Contract
1
COMO EXPORTAR JAPÃO
Coleção
Estudos e Documentos de Comércio Exterior
Série
Como Exportar CEX: 255
Elaboração
Ministério das Relações Exteriores – MRE Departamento de Promoção Comercial e Investimentos – DPR
Divisão de Inteligência Comercial – DIC Embaixada do Brasil em Tóquio
Setor de Promoção Comercial – SECOM
Coordenação
Divisão de Inteligência Comercial
Distribuição
Divisão de Inteligência Comercial
Diagramação
Apex-Brasil
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(*) Este guia foi registrado no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional (ISBN 978-85-98712-98-7).
O texto do presente estudo foi concluído em janeiro de 2018.
B823c
Brasil. Ministério das Relações Exteriores. Divisão de Inteligência Comercial.
Como Exportar. Japão. / Ministério das Relações Exteriores. – Brasília: MRE, 2018.
154 p. (Coleção estudos e documentos de comércio exterior.).
1. Brasil - comércio exterior. 2. Japão – comércio exterior. I. Título. II. Série.
CDU 339.5 (82:81)
ÍNDICE
INTRODUÇÃO 7
MAPA 9
DADOS BÁSICOS 10
I. ASPECTOS GERAIS 12
1) GEOGRAFIA 12
A) LOCALIZAÇÃO E SUPERFÍCIE 12
B) REGIÕES GEOGRÁFICAS 12
C) CLIMA 12
2) POPULAÇÃO, CENTROS URBANOS E PADRÃO DE VIDA 13
A) POPULAÇÃO 13
B) INDICADORES SOCIOECONÔMICOS 14
C) SALÁRIOS 15
D) EDUCAÇÃO 15
3) TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 16
A) TRANSPORTES 16
B) COMUNICAÇÕES 18
4) ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA 18
A) ORGANIZAÇÃO POLÍTICA 18
B) ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 21
II. ECONOMIA, MOEDA E FINANÇAS 22
1) CONJUNTURA ECONÔMICA 22
A) PRODUTO INTERNO BRUTO 22
B) PIB NOMINAL X PIB REAL 24
C) INFLAÇÃO 25
D) DESEMPREGO 25
2) PRINCIPAIS SETORES DE ATIVIDADE 26
A) AGROPECUÁRIA, SILVICULTURA E PESCA 26
B) INDÚSTRIA 28
C) ENERGIA 28
D) CIÊNCIA E TECNOLOGIA 29
E) COMÉRCIO E SERVIÇOS 30
3) MOEDA E FINANÇAS 30
A) MOEDA 30
B) BALANÇO DE PAGAMENTOS 31
C) RESERVAS INTERNACIONAIS 31
D) FINANÇAS PÚBLICAS 32
E) SISTEMA BANCÁRIO 33
III. COMÉRCIO EXTERIOR 34
1) EVOLUÇÃO RECENTE: CONSIDERAÇÕES GERAIS 34
2) DIREÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR 35
A) EXPORTAÇÕES POR REGIÕES GEOGRÁFICAS/PAÍSES 36
B) IMPORTAÇÕES POR REGIÕES GEOGRÁFICAS/PAÍSES 36
3) COMPOSIÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR JAPONÊS 37
A) EXPORTAÇÕES POR GRUPOS DE PRODUTOS 38
B) IMPORTAÇÕES POR GRUPOS DE PRODUTOS 38
4) POLÍTICA COMERCIAL DO JAPÃO 39
5) ORGANIZAÇÕES ECONÔMICAS INTERNACIONAIS 40
IV. RELAÇÕES ECONÔMICO-COMERCIAIS BRASIL – JAPÃO 41
1) INTERCÂMBIO COMERCIAL BILATERAL 41
2) COMPOSIÇÃO DO INTERCÂMBIO COMERCIAL BILATERAL 44
A) EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS PARA O JAPÃO POR PRODUTOS 44
B) IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS DO JAPÃO POR PRODUTOS 47
3) EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS DO AGRONEGÓCIO PARA O JAPÃO 48
4) INVESTIMENTOS JAPONESES NO BRASIL 50
5) FINANCIAMENTO À EXPORTAÇÃO 55
6) PRINCIPAIS ACORDOS COM O BRASIL 56
V. ACESSO AO MERCADO 58
1) SISTEMA TARIFÁRIO 58
A) ESTRUTURA DA TARIFA 58
B) TIPOS E BASE DE INCIDÊNCIA DOS DIREITOS ADUANEIROS 60
C) TARIFAS VARIÁVEIS 61
D) REDUÇÃO, ISENÇÃO E DEVOLUÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS 61
E) SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIA – SGP 62
F) OUTRAS TAXAS E GRAVAMES À IMPORTAÇÃO 64
G) FAIXA MÉDIA DAS ALÍQUOTAS DA PAUTA GERAL 64
2) REGULAMENTAÇÃO DE IMPORTAÇÃO 65
A) REGULAMENTAÇÃO GERAL 65
B) REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA 72
C) EMBALAGEM E ROTULAGEM 79
D) MARCAS E PATENTES 80
E) REGIME CAMBIAL 80
3) DOCUMENTAÇÃO E FORMALIDADES 81
A) EMBARQUES NO BRASIL 81
B) DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO 83
C) FACILIDADES ADUANEIRAS 84
4) REGIMES ESPECIAIS 85
A) ADMISSÃO TEMPORÁRIA 85
B) PROGRAMA DE IMPORTADORES AUTORIZADOS 85
C) PROGRAMA DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS (OEA) 86
VI. ESTRUTURA DE COMERCIALLZAÇÃO 87
1) CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO 87
A) CONSIDERAÇÕES GERAIS 87
B) ESTRUTURA GERAL 88
C) CANAIS RECOMENDADOS 88
D) COMPRAS GOVERNAMENTAIS 89
2) PROMOÇÃO DE VENDAS 90
A) CONSIDERAÇÕES GERAIS 90
B) FEIRAS E EXPOSIÇÕES 91
C) CONSULTORIA DE MARKETING 92
3) PRÁTICAS COMERCIAIS 93
A) NEGOCIAÇÃO E CONTRATOS DE IMPORTAÇÃO 93
B) DESIGNAÇÃO DE AGENTES 93
C) ABERTURA DE EMPRESAS 94
D) SEGUROS DE EMBARQUES 98
E) SUPERVISÃO DE EMBARQUES 98
F) FINANCIAMENTO DAS IMPORTAÇÕES 99
G) LITÍGIOS E ARBITRAGEM COMERCIAL 101
VII. RECOMENDAÇÕES ÀS EMPRESAS BRASILEIRAS 104
ANEXOS 107
I) ENDEREÇOS 107
1) ÓRGÃOS OFICIAIS 107
2) PRINCIPAIS EMPRESAS BRASILEIRAS COM REPRESENTAÇÃO NO JAPÃO 115
3) CÂMARAS DE COMÉRCIO 116
4) PRINCIPAIS ENTIDADES DE CLASSES LOCAIS 117
5) PRINCIPAIS BANCOS 123
6) PRINCIPAIS FEIRAS E EXPOSICÕES 124
7) MEIOS DE COMUNICAÇÃO 129
8) PRINCIPAIS CONSULTORIAS DE MARKETING 138
9) COMPANHIAS DE TRANSPORTE COM O BRASIL 139
10) SUPERVISÃO DE EMBARQUES 142
11) JURISDIÇÕES ALFANDEGÁRIAS NO JAPÃO 142
II) FRETES E COMUNICACÕES 143
1) INFORMAÇÕES SOBRE FRETES 143
2) COMUNICAÇÕES 144
III) INFORMAÇÕES PRÁTICAS 145
1) MOEDA 145
2) PESOS E MEDIDAS 146
3) FERIADOS NACIONAIS 146
4) FUSOS HORÁRIOS 147
5) HORÁRIO COMERCIAL 147
6) CORRENTE ELÉTRICA 147
7) PERÍODOS RECOMENDADOS PARA VIAGEM 147
8) VISTO DE ENTRADA 148
9) VACINAS 148
10) ALFÂNDEGA 148
11) MOEDA 148
12) HOTÉIS 149
BIBLIOGRAFIA 150
INTRODUÇÃO
Terceira maior economia do mundo, a segunda entre países desenvolvidos, com PIB nominal de US$ 4,7 trilhões, o Japão reúne um mercado rico e de enorme potencial para as exportações brasileiras. Ao mesmo tempo, se revela um mercado capaz de estabelecer, por seus elevados padrões de exigência, tendências de consumo em escalas asiática e mundial. A população do país, que soma 126,76 milhões, dispõe de renda per capita de US$ 37,3 mil. Em 2016, o setor varejista japonês comercializou US$ 1,5 trilhão, o que equivale a gastos per capita de US$ 11.908.
O Japão é o maior importador líquido de produtos alimentícios no planeta, é responsável por 8% do consumo mundial de produtos de luxo, ocupa posição influente na comercialização de diversos outros produtos, de commodities a bens manufaturados. Os consumidores e os importadores japoneses buscam excelência e comprometimento junto aos produtos, aos fabricantes e aos fornecedores. Por seu alto poder aquisitivo, elevado nível de educação e perfil de consumo sofisticado, o mercado japonês se distingue como importante referência para empresas brasileiras com interesse em intensificar seus negócios internacionais.
Após ter sofrido as consequências do terremoto e do tsunami que o atingiram em 11 de março de 2011, o Japão tem procurado consolidar trajetória sustentada de crescimento. Sob a liderança do primeiro-ministro Xxxxxx Xxx o governo japonês tem conduzido políticas econômicas que visam a estimular o crescimento das perspectivas de curto a longo prazo. Designadas em seu conjunto por “abenomics” (neologismo derivado da fusão do nome Xxx e da e da palavra economia em inglês), essas políticas se baseiam em “três flechas” ou linhas de ação: afrouxamento monetário, estímulo fiscal e reformas estruturais.
A “abenomics” logrou revigorar a atividade econômica, mantendo taxa média de crescimento real do PIB em 1,2%, de 2013 a 2017. Em boa medida, esse desempenho, que contrasta com a estagnação prevalecente nas décadas anteriores, contou com o apoio de medidas macroeconômicas não convencionais, sobretudo no campo monetário. A intensa injeção de liquidez e a redução das taxas de juros levaram à desvalorização do iene, com ganhos de competitividade para os produtos japoneses, bem como à elevação dos índices Nikkei da Bolsa de Valores de Tóquio e dos níveis de confiança do empresariado nipônico. Nesse contexto, empresas japonesas têm apresentado resultados financeiros animadores e sido estimuladas a investir em inovação e buscar a ampliação de seus negócios no país e no exterior.
O Japão tem também intensificado negociação de acordos congêneres com outros parceiros, especialmente a União Europeia e países da Ásia e da América Latina. Hoje, o Japão está examinando a possibilidade de também assim proceder com os membros do MERCOSUL. A conclusão desses acordos visa a ampliar a integração do Japão à economia mundial e diversificar os destinos de negócios de suas empresas.
O Brasil apoia a negociação de um acordo MERCOSUL-Japão, que muito poderá contribuir para a intensificação do comércio e dos investimentos entre os dois países. As relações econômicas Brasil-Japão se caracterizam pelas complementaridades entre as duas economias e poderão ser fortalecidas via crescentes parcerias. Em 2016, o Japão foi o sexto maior mercado para as exportações brasileiras, que somaram US$ 4,6 bilhões, segundo estatísticas brasileiras.
Em 2011, o Japão assumiu a 4ª posição entre os maiores investidores diretos estrangeiros no Brasil, responsável por aportes de US$ 7,53 bilhões. Nos anos seguintes, esse volume, entretanto, oscilou em patamares mais baixos. Em 2016, o total investido por empresas japonesas no Brasil foi de US$ 1,41 bilhão. A despeito da queda recente, o Japão segue sendo responsável por 5% do estoque de investimentos diretos estrangeiros no Brasil e se mantém na liderança entre os países da Ásia.
Com a recuperação econômica do Brasil, espera-se que o volume de investimentos japoneses volte a crescer, impulsionado inclusive pelo Memorando de Cooperação para a Promoção de Investimentos e Cooperação Econômica no Setor de Infraestrutura (MdC), assinado durante a visita do Presidente da República ao Japão, em outubro de 2016. Nesse setor, bem como no manufatureiro e do agronegócio, há potencial para progressivo adensamento das relações entre o Brasil e o Japão, que busca cada vez mais oportunidades de negócios no exterior. A aproximação entre os dois países, além de contar com o apoio dos respectivos governos e lideranças empresariais, constitui, também, desejo de ambas as sociedades, conectadas por fortes laços humanos e por apreço mútuo que nos torna, além de parceiros, amigos.
MAPA
DADOS BÁSICOS
Superfície (1): 377.971 km2
População (estimativa oficial em 01/03/2018) (2): 126,3 milhões de habitantes
Densidade demográfica (2017) (2): 335.3 hab/km2
População economicamente ativa (15-64 anos, jan/2017) (2): 76,3 milhões
Força de trabalho (jan/2017) (2): 66,7 milhões
Principais cidades: Tóquio, Osaka, Yokohama, Nagoia, Sapporo, Kobe, Quioto, Fukuoka e Sendai
Moeda: Iene (¥ ou 円)
Cotação (taxa média, 2016) (3): 108,84 ienes por dólar americano
PIB (2017) (5): US$ 4,8 trilhões
Origem do PIB (2015)(4) – outubro/2017, os websites do governo japonês apresentam dados somente até 2015:
Manufatura........................................................ | 20,5% |
Comércio varejista e atacadista........................ | 14,0% |
Transações imobiliárias.................................... | 11,5% |
Atividades profissionais, científicas e técnicas. | 7,3% |
Saúde e seguridade social................................. | 6,9% |
Construção........................................................ | 5,6% |
Transportes........................................................ | 5,2% |
Administração pública...................................... | 5,1% |
Informação e comunicação............................... | 5,0% |
Finanças e seguros............................................ | 4,5% |
Outros serviços................................................. | 4,4% |
Educação........................................................... | 3,6% |
Eletricidade, gás, água e esgoto........................ | 2,7% |
Hospedagem, bares e restaurantes.................... | 2,5% |
Agropecuária, silvicultura e pesca................... | 1,1% |
Mineração......................................................... | 0,1% |
Total 100,0% |
Crescimento real do PIB (2017) (4): 1,5%
Crescimento nominal do PIB (2017) (4): 1,3%
PIB "per capita" (2017) (5): US$ 42,658
Comércio exterior (2016) (6):
Exportações (FOB): US$ 644,6 bilhões Importações (CIF): US$ 606,3 bilhões
Intercâmbio comercial bilateral (2017) (6): Exportações para o Brasil: US$ 3,76 bilhões Importações do Brasil: US$ 5,26 bilhões
Fontes:
(1) Autoridade de Informações Geoespaciais, do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo
(2) Bureau de Estatísticas, Ministério do Interior e Comunicações do Japão
(3) Banco do Japão
(4) Instituto de Pesquisa Econômica e Social, Gabinete do Primeiro-Ministro
(5) Fundo Monetário Internacional
(6) Organização Japonesa de Comércio Exterior
I - ASPECTOS GERAIS
1) Geografia
a) Localização e superfície
O Japão possui superfície de 377.971 km2 e localiza-se no extremo leste do continente asiático, em arquipélago banhado pelo Oceano Pacífico.
b) Regiões geográficas
O território japonês é formado por quatro ilhas principais: Hokkaido, Honshu, Shikoku e Kyushu, além de cerca de 6.850 ilhas menores. Honshu representa mais de 60% da área total, onde estão localizadas as principais províncias. De um extremo ao outro, o país estende-se por mais de 3.200 km. O relevo japonês é bastante acidentado. Cerca de 72,8% da superfície do país constituída por áreas montanhosas, em grande parte de origem vulcânica. O ponto culminante do Japão é o Monte Fuji, com 3.776 metros.
c) Clima
O arquipélago japonês situa-se na zona temperada, na extremidade nordeste da área das monções. O clima é, em geral, moderado, embora apresente grandes variações entre as regiões.
2) População, centros urbanos e padrão de vida
a) População
Com população de 126,7 milhões de habitantes (março/2017), o Japão é o décimo país mais populoso do mundo (após a China, Índia, Estados Unidos, Indonésia, Brasil, Paquistão, Nigéria, Bangladesh e Rússia). A densidade populacional é de 335 habitantes/km2. Em 2016, o crescimento populacional apresentou variação negativa. Segundo dados de 2015, o país registrou taxa de natalidade de 8,0% e mortalidade de 10,3%.
Segundo dados recentes, a expectativa de vida da população japonesa é uma das mais elevadas do mundo: 80,79 anos para os homens e 87,05 anos para as mulheres. Cerca de 25% da população nipônica pertence à faixa etária superior a 65 anos de idade.
Para estimular a expansão demográfica, o governo lançou programa para estabilizar a população em torno de 100 milhões de habitantes, uma vez que as estimativas apontam que a população atual de 127 milhões será reduzida para cerca de 88 milhões em 2065. Este programa, iniciado em 2016, tem como objetivo estimular jovens casais a terem filhos, por meio de medidas que promovam estabilidade e flexibilidade nas formas de trabalho, aprimoramento e diversificação de tipos de creches, apoio na criação de oportunidades de intercâmbio entre empresas, faculdades e organizações, de modo a possibilitar socialização dos jovens e aumentar suas chances de que encontrem futuros parceiros.
População urbana
O Japão caracteriza-se por ser uma sociedade essencialmente urbana e altamente industrializada. Mais de três quartos da população vive em cidades e somente 1,1% da mão-de-obra dedica-se às atividades agropecuárias. Verifica-se concentração da densidade populacional na costa do Pacífico, na faixa compreendida entre Tóquio e Fukuoka.
Fonte:Bureau de Estatísticas, Ministério do Interior e Comunicações do Japão.
(*Nota: Tóquio é considerada uma província, semelhante ao Distrito Federal brasileiro)
Tabela 1
Cidade | População 1.000 hab. | Xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx (xxx xxx xxx) |
Xxxxxxx | 0.000 | 1.746 |
Sendai | 1.084 | 1.379 |
Saitama | 1.275 | 5.865 |
Chiba | 973 | 3.582 |
Tóquio* | 13.636 | 6.223 |
Yokohama | 3.731 | 8.527 |
Kawasaki | 1.489 | 10.415 |
Xxxxxxxx | 000 | 000 |
Xxxxxx | 2.304 | 7.060 |
Quioto | 1.474 | 1.781 |
Osaka | 2.702 | 11.997 |
Kobe | 1.535 | 2.757 |
Hiroshima | 1.196 | 1.319 |
Kitakyushu | 956 | 1.943 |
Fukuoka | 1.553 | 4.524 |
Japão | 128.057 | 343 |
População dos principais centros urbanos (2016)
b) Indicadores socioeconômicos
PIB (preços correntes, US$ trilhão: 2016) 4,73
Renda "per capita" (US$: 2016) 37,304
Taxa de penetração de bens duráveis em 2017 entre famílias com 2 ou mais pessoas | |
Automóveis de passageiros ............................................................................. | 79,1% |
Televisores ...................................................................................................... | 96,7% |
Computadores .................................................................................................. | 76,7% |
Celulares (total) ............................................................................................... | 93,0% |
Celulares (smartphones) .................................................................................. | 69,7% |
Máquinas de secar roupas (incluindo os conjugados com máquinas de lavar) | 56,3% |
Aparelhos de ar condicionado ......................................................................... | 91,1% |
Máquinas de lavar louça .................................................................................. | 32,4% |
Purificadores de ar ........................................................................................... | 42,6% |
Taxa de crescimento populacional anual ......................................................... | -0,17% |
Taxa de natalidade/1.000 hab 8,2
Taxa de mortalidade infantil/1.000 nascidos vivos 2,1
Taxa de mortalidade/1.000 hab 10,1
Estudantes universitários 2.868.872
Fonte: Bureau de Estatísticas, Ministério do Interior e Comunicações do Japão, 2017. (*Nota: Pesquisa Nacional de Renda e Consumo Familiar – censo quinquenal)
c) Salários
Renda média mensal do trabalhador, por setor de atividade, em estabelecimentos com mais de 30 funcionários (¥ 1.000).
d) Educação
A educação é obrigatória para todas as crianças japonesas entre 6 e 15 anos. Nas escolas públicas, a educação deve ser gratuita, conforme prescrito na "Lei sobre a Educação". O ensino secundário e superior no Japão não é gratuito, mesmo em instituições públicas, com exceções para famílias de baixa renda.
O sistema educacional está dividido em cinco estágios: jardim de infância (um a três anos), “shogaku” (equivalente aos seis primeiros anos do ensino fundamental), “chugaku” (equivalente aos três últimos anos do ensino fundamental), “koutougaku” (equivalente aos três anos do ensino médio) e “daigaku” (ensino superior, em geral de quatro anos). Na categoria do ensino superior, há a opção de faculdades técnicas, com duração de 2 a 3 anos, e também cursos de pós-graduação, em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
A administração do sistema educacional do Japão é descentralizada, mas o Ministério da Educação, Cultura, Esportes, Ciência e Tecnologia (MEXT) exerce, em geral, papel de coordenação.
3) Transportes e comunicações
a) Transportes
A rede de transportes do Japão desenvolveu-se de forma contínua, de modo a atender ao aumento da demanda gerada pelo crescimento econômico do país após a II Guerra Mundial.
Rede rodoviária
O transporte rodoviário é o principal meio de transporte de cargas do país. Segundo dados de 2014, o Japão dispõe de rede de 1.275.269 km de estradas, das quais 9.146 km conformam rodovias nacionais expressas; 66.132 km, rodovias nacionais; 142.446 km, provinciais; e
1.057.545 km, municipais. O índice médio de pavimentação das rodovias japonesas está em 27,3%. No caso das rodovias nacionais, a pavimentação atinge 92,4%; nas rodovias provinciais, 63,7%; nas rodovias municipais, 19,1%. Em dezembro de 2016, o país registrava frota de 81,6 milhões de veículos.
Rede ferroviária
Com extensão de 27,9 mil km, a malha ferroviária nipônica estende-se por todo o território do país e oferece um dos mais confortáveis e eficientes serviços de transportes do mundo. Deste total, 20,1 mil km referem-se à rede da empresa “JR”, antiga estatal Japan Railway, posteriormente privatizada. O total inclui 2.997 km da rede de trens de alta velocidade (“shinkansen”). Em 2015, foram transportados 24,2 bilhões de passageiros e 43 milhões de toneladas de carga pelo sistema ferroviário japonês.
As estações ferroviárias japonesas estão entre as mais movimentadas do mundo. Shinjuku, em Tóquio, está registrada no Livro Guiness como a campeã mundial em número de passageiros. As grandes estações nipônicas integram serviços de longa distância com de trens de subúrbio e metrô.
Rede hidroviária
O Japão praticamente não possui vias fluviais de navegação. O arquipélago tem formato alongado e estreito e quase todas as províncias são banhadas pelo mar.
Transporte marítimo
A maior parcela das importações japonesas é realizada por via marítima. O Japão possui vários portos bem equipados e com amplas facilidades de armazenagem. Destacam-se os portos de Nagoia, Chiba e Yokohama, todos com excelente infraestrutura, segurança e eficiência.
Existem 994 portos no Japão classificados em: Portos Internacionais Estratégicos (5 portos), Polo Internacional Portuário (18), Portos Essenciais (102), Portos Regionais (808), Pequenos Portos (61). Os principais portos em operação com o Brasil são de Tóquio, Yokohama e Kobe.
Transporte aéreo
O Japão possui grande número de aeroportos dotados de instalações modernas para receber voos internacionais e para extensa malha de voos domésticos. Em 2016, cerca de 96 milhões de pessoas utilizaram os aeroportos japoneses para voos nacionais e 18 milhões para voos internacionais.
O Japão celebrou acordos aéreos bilaterais com 57 países, incluindo o Brasil. Dentre esses, 31 países mantêm acordo de “Céu Aberto” com o Japão, o que elimina barreiras como limitação do número de companhias aéreas com acesso ao mercado, bem como quantidade de rotas e frequências entre ambos os países.
Diversas companhias aéreas mundiais operam no Japão e disponibilizam, com alta frequência, multiplicidade de voos internacionais.
b) Comunicações
Detentor de tecnologia de ponta e sede de algumas das maiores empresas mundiais da área de telecomunicações, o Japão possui uma das mais eficientes redes de telefonia, telecomunicações e transmissão de dados do planeta. As ligações telefônicas ou de fax para o Brasil são rápidas e fáceis. As chamadas domésticas ou internacionais podem ser feitas com o uso do cartão telefônico ou pré-pago.
Os usuários da telefonia celular estão cada vez mais inclinados ao uso dos aplicativos WhatsApp, Line e Facebook Messenger. Prevalece no Japão o uso do Line (de origem japonesa), seguido pelo Facebook Messenger.
A quantidade de celulares em uso no mês de março de 2017 foi de 131,9 milhões de aparelhos. No ano fiscal de 2016, foram comercializados 35,6 milhões de aparelhos celulares, dos quais cerca de 81% eram “smartphones” .
No que se refere às transmissões televisivas, o Japão encerrou as transmissões de imagens pelo padrão analógico em julho de 2011 e juntou-se ao grupo de países com transmissões exclusivas em padrão digital.
4) Organização política e administrativa
a) Organização política
O Japão é uma monarquia constitucional parlamentar. Sua Constituição foi aprovada em 3 de novembro de 1946 e está em vigor desde 3 de maio de 1947. O Imperador ("Tennô") é o símbolo do Estado e da unidade do povo. Não está investido, porém, de poderes de governo. Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são representados, respectivamente, pelo Gabinete, pela Dieta e pelo Supremo Tribunal. O Japão é reconhecido pelo cenário de estabilidade e solidez de suas instituições, o que figura como um dos grandes atrativos para investidores.
Vigora, no país, o pluripartidarismo. Os principais partidos políticos sãos:
• Partido Liberal Democrático ("Xxxx Xxxxxxxxx" ou "Liberal Democratic Party – LDP"): https:// xxx.xxxxx.xx/xxxxxxx/;
• Partido "New Komeito": xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xx/;
• Partido Democrático do Japão ("Minshuto" ou "The Democratic Party of Japan – DPJ"): http:// xxx.xxx.xx.xx/xxxxxxx/;
• Partido da Esperança ("Kibo no To") – criado em 2017;
• Partido Democrático Constitucional ("Rikken Minshuto") – criado em 2017;
• Partido Comunista Japonês ("Nihon Kyosanto" ou "Japanese Communist Party – JCP"): http:// xxx.xxx.xx.xx/xxxxxxx/.
Órgãos Ministeriais do Governo japonês:
Ministérios relacionados às negociações internacionais, ao comércio exterior e aos investimentos internacionais:
• Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca
Ministry of Agriculture, Forestry and Fisheries – MAFF (Norinsuisansho) xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/x/xxxxx.xxxx
• Ministério da Economia, Comércio e Indústria
Ministry of Economy, Trade and Industry – METI (Keizaisangyosho) xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx
• Ministério da Educação, Cultura, Esportes, Ciência e Tecnologia
Ministry of Education, Culture, Sports, Science and Technology – MEXT (Monbukagakusho)
xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxx
• Ministério das Finanças
Ministry of Finance – MOF (Zaimusho) xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xxxxxxx/
• Ministério do Interior e Comunicações
Ministry of Internal Affairs and Communications – MIC (Somusho) xxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx
• Ministério da Justiça
Ministry of Justice – MOJ (Homusho) xxxx://xxx.xxx.xx.xx/XXXXXXX/xxxxxxx.xxxx
• Ministério do Meio-Ambiente
Ministry of the Environment – MOE (Kankyosho) xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xx/xxxxx.xxxx
• Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ministry of Foreign Affairs – MOFA (Gaimusho) xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/
• Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar Social
Ministry of Health, Labour and Welfare – MHLW (Koseirodosho) xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx
• Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo
Ministry of Land, Infrastructure, Transport and Tourism – MLIT (Kokudokotsusho) xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx
Órgãos oficiais e privados na área econômica e comercial
• Bank of Japan (BOJ) (Banco Central do Japão) xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xx/
• Japan Bank for International Cooperation (JBIC) xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xx/xxxxx
• Japan External Trade Organization (JETRO) xxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xx/
• Japan Institute for Overseas Investment (JOI) xxxxx://xxx.xxx.xx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxx_xxx0
• Japan Patent Office (JPO)
• New Energy and Industrial Technology Development Organization (NEDO) xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx
• Nippon Export and Investment Insurance (NEXI) xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xx/
• Nippon Keidanren (Japan Business Federation) – Comitê Econômico Japão-Brasil xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xx/xx/
b) Organização administrativa
O Japão possui 47 províncias. Embora não haja divisão oficial de regiões, adota-se o formato de "8 regiões", que compreendem Hokkaido, Tohoku, Kanto, Chubu, Kinki, Chugoku, Shikoku e Kyushu. Paralelamente, as empresas de transporte, energia e demais serviços públicos possuem suas próprias subdivisões, com a adoção do também popular formato de "3 regiões": o Japão Oriental, Central e Ocidental.
As 47 províncias abrigam 1.718 unidades administrativas divididas em municípios, cidades ou vilas, conforme o tamanho de sua população, além dos 23 distritos que compõem a região metropolitana de Tóquio (dados de abril de 2014). Os municípios com mais de 500 mil habitantes são classificados como "metrópoles especiais" e possuem autonomia maior, muitas vezes com poderes equivalentes ao de uma província.
II. ECONOMIA, MOEDA E FINANÇAS
1) Conjuntura econômica
a) Produto Interno Bruto
O Japão é a terceira maior economia do mundo e exerce papel relevante no comércio, na economia e nas finanças mundiais. O país viveu período de acelerado crescimento econômico e progresso social entre 1950 e o início da década de 1990. A ampla disponibilidade de capitais para investimento, a desregulamentação financeira, a confiança em relação às perspectivas econômicas, e a política monetária expansionista do Banco Central do Japão favoreceram a especulação financeira e imobiliária. Temendo situação insustentável, o Banco Central elevou significativamente os juros em 1989 e 1990, o que resultou no colapso da bolsa de valores entre 1990-92 e do mercado imobiliário, em 1991. Nos vinte anos que se seguiram, marcados pela austeridade econômica, o crescimento da economia japonesa desacelerou de modo considerável.
Desde 2012, o primeiro-ministro tem implementado política econômica (denominada “abenomics”) sustentada por “três flechas” ou linhas de ação: afrouxamento monetário, estímulo fiscal e reformas estruturais. Tal política logrou revigorar a atividade econômica e viabilizou, no período de 2013 a 2017, taxa média de crescimento real do PIB de 1,2%. Esse desempenho, que contrasta com a estagnação prevalecente nas décadas anteriores, contou com o apoio de medidas macroeconômicas não convencionais, sobretudo no campo monetário. A intensa injeção de liquidez e a redução das taxas de juros levaram à desvalorização do iene, o que permitiu ganhos de competitividade para os produtos japoneses e elevação dos índices Nikkei da Bolsa de Valores de Tóquio. Também os níveis de confiança do empresariado nipônico aumentaram, assim como seu estímulo para que invistam em inovação e busquem ampliação de seus negócios no país e no exterior.
Em setembro de 2017, a economia nipônica completou o sexto trimestre consecutivo com crescimento real positivo do PIB, perfazendo, assim, a mais longa sequência de expansão da economia desde 2010. Para analistas e autoridades econômicas, a recuperação econômica do país – que exibe elevada dependência de exportações – seria reforçada pela retomada consistente dos níveis de demanda interna, a qual tem dado sinais animadores de revitalização: o consumo privado (correspondente a 55% do PIB japonês) teve expansão de 0,9% em 2017.
Por sua vez, tal impulso à demanda terá de ocorrer sem grande aumento dos gastos governamentais, em vista das medidas de austeridade fiscal adotadas pelo governo para fazer frente à situação de desequilíbrio estrutural das contas públicas – a relação entre dívida pública e PIB estimada em 232% (2016) é a maior entre países desenvolvidos.
Em março de 2017, o governo japonês anunciou a prévia do PIB nominal referente a 2016, estimado em ¥ 537,29 bilhões (cerca de US$ 4,93 bilhões). O Fundo Monetário Internacional estima este valor em US$ 4,73 trilhões.
Itens | 2013 | 2014 | 2015 | 2015 (part.) | 2015* (US$ milhões) |
1. Agricultura, floresta e pesca | 5.556,0 | 5.421,7 | 5.617,5 | 1,06% | 46,4 |
(1) Agricultura | 4.708,6 | 4.501,2 | 4.670,7 | 0,88% | 38,6 |
(2) Floresta | 200,6 | 214,0 | 211,0 | 0,04% | 1,7 |
(3) Pesca | 646,9 | 706,5 | 735,8 | 0,14% | 6,0 |
2. Mineração | 310,5 | 326,8 | 325,3 | 0,06% | 2,7 |
3. Manufatura | 97.798,5 | 101.204,2 | 108.028,9 | 20,36% | 892,6 |
(1) Alimentos e bebidas | 12.016,5 | 12.318,6 | 12.606,4 | 2,38% | 104,1 |
(2) Têxtil | 1.324,9 | 1.298,4 | 1.392,7 | 0,26% | 11,5 |
(3) Celulose e papel | 1.828,8 | 1.764,3 | 1.908,1 | 0,36% | 15,7 |
(4) Química | 9.901,9 | 9.738,5 | 11.324,4 | 2,13% | 93,5 |
(5) Petróleo e carvão | 4.395,4 | 3.633,8 | 4.512,7 | 0,85% | 37,3 |
(6) Minerais não-metálicos | 2.644,6 | 2.711,7 | 2.850,4 | 0,54% | 23,5 |
(7) Metais básicos | 8.622,4 | 9.315,3 | 9.868,0 | 1,86% | 81,5 |
(8) Produtos de metal | 4.156,6 | 4.403,5 | 4.572,8 | 0,86% | 37,8 |
(9) Máquinas diversas | 14.001,4 | 14.752,6 | 15.317,3 | 2,89% | 126,5 |
(10) Componentes eletrônicos | 4.471,7 | 4.715,7 | 5.139,1 | 0,97% | 42,4 |
(11) Máquinas elétricas | 6.268,4 | 7.094,9 | 7.256,4 | 1,37% | 59,9 |
(12) Equipamentos de Informática e T.I. | 3.748,4 | 3.879,4 | 3.987,7 | 0,75% | 32,9 |
(13) Equipamento de transportes | 14.684,8 | 15.672,5 | 17.013,9 | 3,21% | 140,5 |
(14) Publicações | 2.369,4 | 2.371,4 | 2.430,3 | 0,46% | 20,0 |
(15) Outros | 7.363,5 | 7.533,7 | 7.848,6 | 1,48% | 64,8 |
4. Eletricidade, gás, água e esgoto | 10.655,4 | 12.071,9 | 14.142,7 | 2,67% | 116,8 |
(1) Eletricidade | 3.379,8 | 4.638,6 | 6.345,6 | 1,20% | 52,4 |
(2) Gás, água e esgoto | 7.275,6 | 7.433,3 | 7.797,1 | 1,47% | 64,4 |
5. Construção | 26.779,2 | 28.439,7 | 29.418,9 | 5,55% | 243,0 |
6. Atacado e varejo | 74.271,0 | 73.152,0 | 73.649,6 | 13,88% | 608,5 |
(1) Atacado | 45.044,5 | 43.648,0 | 43.936,8 | 8,28% | 363,0 |
(2) Varejo | 29.226,4 | 29.504,0 | 29.712,8 | 5,60% | 245,5 |
7. Transportes e correio | 25.366,3 | 26.736,5 | 27.178,6 | 5,12% | 224,5 |
Tabela 2
PIB nominal a preços correntes (¥ bilhões)
Itens | 2013 | 2014 | 2015 | 2015 (part.) | 2015* (US$ milhões) |
8. Hospedagem e alimentação | 12.344,7 | 12.632,2 | 13.273,9 | 2,50% | 109,7 |
9. Informação e comunicação | 25.717,5 | 26.060,8 | 26.505,1 | 5,00% | 219,0 |
(1) Comunicações e transmissões | 11.997,5 | 11.945,3 | 12.025,3 | 2,27% | 99,3 |
(2) Serviços de informações, imagem, som e sua produção e distribuição | 13.720,0 | 14.115,5 | 14.479,8 | 2,73% | 119,6 |
10. Financeiro e seguros | 23.054,7 | 22.797,8 | 23.556,8 | 4,44% | 194,6 |
11. Imóveis | 59.888,7 | 60.114,9 | 60.429,9 | 11,39% | 499,2 |
(1) Locação | 51.910,7 | 52.056,3 | 52.373,3 | 9,87% | 432,7 |
(2) Outros imobiliários | 7.978,0 | 8.058,6 | 8.056,6 | 1,52% | 66,5 |
12. Atividades profissionais, científicas e técnicas | 36.513,3 | 37.127,4 | 38.613,6 | 7,28% | 319,0 |
13. Administração pública | 25.759,4 | 26.444,9 | 26.557,6 | 5,01% | 219,4 |
14. Educação | 18.377,0 | 18.860,2 | 19.057,0 | 3,59% | 157,4 |
15. Atividades sociais e saúde | 34.817,9 | 34.506,2 | 36.120,4 | 6,81% | 298,4 |
16. Outros serviços | 22.890,6 | 23.237,6 | 23.275,3 | 4,39% | 192,3 |
Subtotal | 500.100,8 | 509.134,7 | 525.751,3 | 99,10% | 4.343,9 |
Impostos e taxas de importações | 6.377,1 | 8.685,8 | 8.754,7 | 1,65% | 72,3 |
(menos) Imposto consumo sobre formação bruta de capital | 3.120,2 | 4.893,9 | 5.709,3 | 1,08% | 47,1 |
Produto Interno Bruto (não incluído discrepâncias estatísticas) | 503.357,7 | 512.926,7 | 528.796,6 | 99,67% | 4.369,1 |
Discrepâncias estatísticas | -182,1 | 771,3 | 1.748,6 | 0,33% | 14,4 |
Produto Interno Bruto | 503.175,6 | 513.698,0 | 530.545,2** | 100,00% | 4.383,5 |
Fonte: Economic and Social Research Institute, Cabinet Office.
b) PIB nominal x PIB real
Em vista dos seguidos anos de inflação negativa (deflação), o crescimento do PIB real (calculado com base no deflator implícito de preços/inflação) japonês tem sido, em alguns anos, maior que o crescimento do PIB nominal.
Fonte: Cabinet Office
Tabela 3
2010 | 2011l | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | |
Crescimento do PIB nominal | 2,2 | -1,8 | 0,7 | 1,7 | 2,1 | 3,2 | 1,3 |
Crescimento do PIB real | 4,2 | -0,1 | 1,5 | 2 | 0,3 | 1,1 | 1 |
Crescimento do PIB em termos nominais e reais (%)
c) Inflação
Após anos de sucessivas quedas e pequenas alterações, o índice geral de preços ao consumidor registrou alta em 2008, mas apresentou novas quedas em 2009 e 2010. Essa deflação, relacionada aos impactos da crise financeira internacional de 2008/2009, explica-se por fatores como a queda nos preços de: i) gasolina, querosene, eletricidade e gás; ii) pedágios em autoestradas (parte de pacote de estímulo à economia); iii) bens duráveis; e iv) pacotes turísticos para o exterior, como resultado da diminuição das sobretaxas de combustíveis em passagens aéreas. Também contribuíram para a deflação fatores estruturais relacionados ao declínio populacional e ao seu impacto na demanda interna. No período entre 2013 e 2015, o Japão registrou inflação positiva, mas em 2016 voltou à deflação. A despeito do continuado impulso ao crescimento do PIB e aumento do consumo doméstico, o índice de preços ao consumidor (IPC) tem mantido baixa expansão ao longo de 2017. Estima-se que o IPC médio de 2017 se situará entre 0,7% e 1,0%, ou seja, ainda distante da meta anual de 2,0% de inflação estipulada pelo Banco do Japão.
Fonte: Bureau de Estatísticas, Ministério do Interior e Comunicações do Japão.
Tabela 4
2010 | 2011l | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | |
Geral | -0,7 | -0,3 | 0,0 | 0,4 | 2,7 | 0,8 | -0,1 |
Geral, excluindo alimentos frescos | -1,0 | -0,3 | -0,1 | 0,4 | 2,6 | 0,5 | -0,3 |
Índice de Preços ao Consumidor 2010-2016
(2015), variação anual (%)
d) Desemprego
A partir de 2011, a taxa de desemprego voltou a registrar queda em seus percentuais anuais. Em 2016, o número de desempregados foi reduzido a 2,0 milhões (índice de desemprego de 3,1%), de um total de 66,7 milhões de pessoas que se somavam à força de trabalho. Em junho de 2017, a taxa de desemprego reduziu-se a 2,8% – patamar recorde no país desde 1995 – aproximando-se assim de cenário de “pleno emprego”.
2) Principais setores de atividade
a) Agropecuária, silvicultura e pesca
Entre os países da OCDE, o Japão é o país com maior dependência de importações para equilibrar a demanda de sua população por alimentos. Cerca de 61% do que os japoneses consomem vêm do exterior. Nos últimos anos, a taxa de autossuficiência alimentar tem permanecido estável. Entre os anos 2010 e 2015, a taxa permaneceu inalterada em 39% de autossuficiência em termos calóricos.
Um dos principais motivos para a queda na autossuficiência se deve à diversificação dos hábitos dietéticos dos japoneses. De um lado, se observa, por exemplo, a diminuição do consumo interno de arroz – produto em cuja produção o país é autossuficiente. De outro, verifica-se o aumento do consumo de produtos pecuários, setor no qual o país não possui produtividade suficiente para suprir as necessidades da população. Não obstante, houve, nos últimos anos, aumento da produção interna de alguns produtos agrícolas.
Agropecuária
O número de fazendas cultiváveis no Japão tem diminuído desde a década de 1960. A área cultivada decresceu de 6,09 milhões de hectares, em 1961, para 4,47 milhões de hectares, em 2016. Ao mesmo tempo, têm sido registrados significativos processos de diminuição da população rural e de envelhecimento da mão-de-obra no setor.
Em 2017, o setor agropecuário empregou cerca de 1,88 milhão de pessoas, das quais 65,2% tinham idade de 65 anos ou mais, o que resulta em idade média do trabalhador agrícola de 66,8 anos.
Silvicultura
O Japão mantém 24,4 milhões de hectares em florestas (cerca de 66% da área territorial). Apesar da abundância de recursos florestais, a indústria local vem sofrendo com a baixa lucratividade em função da queda nos preços de madeira serrada e do alto custo operacional japonês. Com a liberalização das importações ocorrida em 1996, esse processo se acelerou. Como resultado, a produção doméstica estagnou-se no início dos anos 2000.
Na década seguinte, porém, a situação reverteu-se com leve recuperação no setor, que registrou aumentos seguidos na produção de toras. A autossuficiência no fornecimento de madeiras elevou-se de 18,8% (2002) para 33,2% (2015). Os motivos para a recuperação estão no desenvolvimento de novas tecnologias e de alternativas para suprir eventuais lacunas no fornecimento dos produtos importados.
Em 2014, a produção nacional de toras totalizou 19,9 milhões de metros cúbicos, o que representa apenas 38% do pico de 52,74 milhões atingido em 1967.
Pesca
O Japão retira do mar parte substancial de suas necessidades alimentares. A indústria pesqueira, no entanto, tem sofrido com problemas estruturais, disputas internacionais e poluição das águas costeiras. Em 2014, o total de pescados atingiu cerca de 3,7 milhões de toneladas. O número de trabalhadores estimados no setor de pesca marinha, em 2015, foi de cerca de 167 mil pessoas (no ápice da produção, em 1953, o setor chegou a empregar 800 mil pessoas). Esse setor, como a agricultura e a silvicultura, sofre com o crescente envelhecimento da força de trabalho. Entre os trabalhadores no setor em 2015, mais de 41% tinham idade superior a 60 anos.
b) Indústria
Em 2015, o setor manufatureiro representou cerca de 20% do PIB japonês (a preços correntes). A indústria desempenha importante papel no desenvolvimento da economia japonesa, embora o setor terciário venha tendo peso cada vez maior.
O setor industrial sofre com a crescente competição de seus vizinhos asiáticos e a transferência de capacidade produtiva para o exterior, em decorrência, sobretudo, da forte valorização do iene ocorrida entre 2008 e 2012. O setor mantém-se, porém, como força-motriz do desenvolvimento japonês e das exportações que contribuem para o superávit sustentado da balança comercial japonesa.
c) Energia
Historicamente, o Japão depende de fontes externas de energia. Segundo dados disponíveis, o país importa 96,5% das suas necessidades de energia primária. O Japão e a Itália são os únicos países do G-7 que são deficientes em energia e alimentos simultaneamente. O Japão é o quinto maior consumidor de energia elétrica no mundo.
Em julho de 2015 o Japão adotou a "Perspectiva de Oferta e Demanda de Energia no Longo Prazo" (Long-Term Energy Supply and Demand Outlook), com o planejamento do setor de energia do país até 2030. Esse planejamento (especialmente no que tange à geração de energia elétrica) está ligado à necessidade de redução da emissão de gases do efeito estufa a fim de permitir que o país cumpra o compromisso expresso em sua Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDC, na sigla em inglês), no contexto do Acordo de Paris. No documento, projeta-se queda considerável do papel dos combustíveis fósseis na geração de energia elétrica e aumento significativo da participação das fontes nuclear e renováveis. A expectativa é que entre 20% e 22% da energia elétrica seja gerada a partir de fonte nuclear e que entre 22% e 24% seja gerada a partir de fontes renováveis.
No caso da biomassa, onde há maior potencial para uma parceria entre Brasil e Japão e oportunidades para exportações brasileiras, pode-se afirmar que as principais dificuldades são a falta de transparência no processo de classificação, pelo Ministério da Economia, Comércio e Indústria (METI), dos produtos e resíduos de biomassa para recebimento dos subsídios previstos no sistema de "feed-in tariff" e para a classificação dos "pellets" produzidos a partir de bagaço de cana-de-açúcar como resíduo industrial (fazendo jus a um subsídio de ¥17/kWh), o que os coloca em desvantagem em relação a produtos de biomassa, classificados como resíduo agrícola (fazendo jus a um subsídio de ¥24/kWh), exportados por outros países.
d) Ciência e Tecnologia
Os setores de ciência e tecnologia têm servido como base para o avanço socioeconômico japonês. A atual política de pesquisa e desenvolvimento (P&D) é coordenada pelo governo em parceria com o setor privado, o que assegura despesas situadas em 3,6% do PIB. Os setores público e privado investiram 18,9 trilhões de ienes (cerca de US$ 156 bilhões) em P&D no ano fiscal de 2015. As maiores indústrias têm programas de ponta em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias e novos materiais. Universidades japonesas têm alguns dos mais avançados centros de pesquisas do mundo.
Por meio da iniciativa "Sociedade 5.0", o Japão se compromete a não apenas incentivar a robotização do setor produtivo, mas a tornar-se precursor na transformação de toda a sociedade pela tecnologia. A formulação desse programa se deveria, ademais, à percepção de que o Japão vinha sendo ultrapassado em algumas áreas relacionadas ao desenvolvimento digital por outras economias avançadas e emergentes de sua região.
A expressão "Sociedade 5.0" faz referência ao que o governo japonês entende ser a quinta fase do desenvolvimento socioeconômico da humanidade. As quatro etapas anteriores representariam desde o surgimento da espécie humana (sociedade caçadora-coletora), passando pelo desenvolvimento da agricultura (sociedade agrária) e da produção em massa (sociedade industrial) até a atual "sociedade da informação". Esta quarta etapa estaria se transformando numa "Super Smart Society" ou "Sociedade 5.0".
Fonte: "Japan Statistical Yearbook 2017".
Tabela 5 Investimento na área de pesquisa e
Item / Ano Fiscal | 2010 | 2014 | 2015 | 2015 |
(US$ milhões) | 11.983.844 | 12.691.955 | 13.586.360 | 112.256 |
Instituições sem fins lucrativos | 255.138 | 212.709 | 234.024 | 1.934 |
Organizações públicas | 1.457.538 | 1.529.297 | 1.454.760 | 12.020 |
Universidades e faculdades | 3.549.780 | 3.699.668 | 3.696.157 | 30.539 |
Total | 17.246.300 | 18.133.628 | 18.971.300 | 156.749 |
desenvolvimento (em milhões de ienes)
e) Comércio e Serviços
Pesquisa sobre o setor de comércio japonês realizada em 2014 apontou a existência de 1,41 milhão de estabelecimentos atacadistas e varejistas, com faturamento conjunto anual de cerca de US$ 4,5 trilhões e 11,6 milhões de empregados.
3) Moeda e finanças
a) Moeda
A unidade monetária do país é o Iene. No Japão, não existe nenhuma restrição de natureza cambial e o iene é facilmente conversível a taxas determinadas pelo mercado livre de câmbio. Não existe mercado paralelo no país, nem diferentes taxas para operações comerciais, financeiras ou turísticas.
Taxa de Câmbio (2016, ¥ por US$ 1,00)
b) Balanço de Pagamentos (2011-2016, US$ milhão)
2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | |
- Balança Comercial | -4.137 | -53.526 | -89.864 | -98.869 | -5.195 | 51.261 |
Exportações | 788.940 | 776.304 | 694.756 | 699.808 | 621.873 | 632.904 |
Importações | 793.077 | 829.830 | 784.620 | 798.677 | 627.068 | 581.643 |
- Serviços (líquido) | -34.315 | -47.751 | -35.630 | -28.658 | -13.868 | -8.956 |
Receitas | 140.700 | 137.000 | 135.400 | 163.800 | 162.500 | n.d. |
Transportes | 41.700 | 42.900 | 39.600 | 39.600 | 35.500 | n.d. |
Viagens | 11.000 | 14.600 | 15.100 | 18.800 | 25.500 | n.d. |
Despesas | 175.800 | 184.700 | 170.900 | 192.600 | 176.400 | n.d. |
Transportes | 49.500 | 55.400 | 47.000 | 45.900 | 41.000 | n.d. |
Viagens | 27.300 | 27.900 | 21.900 | 19.300 | 16.000 | n.d. |
- Renda (líquido) | 183.198 | 175.309 | 181.274 | 183.031 | 170.640 | 166.630 |
Crédito | 233.600 | 229.900 | 241.500 | 255.100 | 242.000 | n.d. |
Débito | 50.600 | 54.200 | 59.900 | 71.500 | 71.300 | n.d. |
- Transferências correntes | -13.903 | -14.340 | -10.132 | -18.843 | -15.969 | -19.210 |
- Transações correntes | 130.326 | 59.692 | 45.648 | 36.660 | 135.609 | 189.724 |
Conta de capitais (líquido) | 353 | -1.007 | -7.617 | -1.974 | -2.242 | -6.827 |
- Conta financeira | 158.243 | 52.531 | -4.186 | 58.924 | 174.710 | 265.519 |
Investimentos diretos (líquido) | 116.653 | 117.267 | 145.917 | 118.532 | 130.919 | 133.727 |
Portfolio (líquido) | -169.459 | 30.616 | -272.101 | -45.659 | 132.711 | 280.262 |
Derivativos financeiros (líquido) | -16.878 | 7.396 | 56.864 | 35.564 | 17.701 | -15.367 |
Outros | 55.143 | -64.516 | 25.694 | -57.918 | -111.785 | -127.792 |
Reservas Internacionais | 172.782 | -38.235 | 39.439 | 8.406 | 5.165 | -5.311 |
- Erros e omissões | 27.563 | -6.153 | -42.218 | 24.238 | 41.343 | 82.621 |
Tabela 6
c) Reservas Internacionais (2005-2015, US$ milhão)
2005 | 2010 | 2013 | 2014 | 2015 | |
Divisas Conversíveis | 828.813 | 1.035.87 | 1.202.443 | 1.199.651 | 1.179.004 |
Posição das Reservas no FMI | 2.878 | 4.608 | 14.202 | 11.993 | 9.531 |
Direitos Especiais de Saque (SDRs) | 2.585 | 20.626 | 20.129 | 18.895 | 18.048 |
Ouro | 12.621 | 34.695 | 29.560 | 29.504 | 26.134 |
Outros | - | 439 | 481 | 505 | 497 |
Total | 846.897 | 1.096.185 | 1.266.815 | 1.260.548 | 1.233.214 |
Tabela 7
Fonte: Ministério das Finanças do Japão, disponibilizados no "Japan Statistical Yearbook 2017"
d) Finanças públicas
Para o ano fiscal de 2017 (abril/17 a março/18), foi aprovado orçamento de 97,45 trilhões de ienes (US$ 895,4 bilhões, ao câmbio médio de 2016), o mais alto da história
Fonte: Ministério das Finanças do Japão (xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx/xx0000/00.xxx)
Fonte: Ministério das Finanças do Japão (xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx/xx0000/00.xxx) Obs.: A soma não totaliza 100% devido a arredondamentos.
Tabela 8
Despesas Primárias | 75,9 |
- Seguridade Social | 33,3 |
- Transferências para Governos Regionais | 16,0 |
- Obras Públicas | 6,1 |
- Educação e Ciência | 5,5 |
- Defesa Nacional | 5,3 |
- Outros | 9,7 |
- Aposentadoria de Militares | 0,3 |
- Assistência Econômica | 0,5 |
- Abastecimento de Alimentos | 1,0 |
- Energia | 1,0 |
- Promoção das Pequenas e Médias Empresas | 0,2 |
- Reservas de Contingências | 0,4 |
- Diversos | 6,3 |
Serviço da Dívida | 24,1 |
- Pagamento de Juros | 9,4 |
- Resgate de Títulos da Dívida Nacional | 14,7 |
Orçamento Nacional - Despesas (Ano Fiscal de 2017, %)
Impostos e Taxas | 59,2 |
- Importo de Xxxxx Xxxxxx Física | 18,4 |
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica | 12,7 |
- Imposto sobre o Consumo | 17,6 |
- Outros | 10,5 |
Outras Receitas | 5,5 |
Emissão de Títulos | 35,3 |
- Títulos para Construções (obras de infraestrutura) | 6,3 |
- Títulos Especiais para Financiamento de Déficits | 29,0 |
Tabela 8
Orçamento Nacional - Receitas (Ano Fiscal de 2017, %)
e) Sistema bancário
O sistema bancário do Japão divide-se em três eixos: o Banco do Japão (BOJ – Banco Central), as instituições financeiras privadas e as instituições financeiras públicas. O Banco do Japão é responsável pela política monetária. As instituições financeiras privadas processam os depósitos, além de operarem como bancos regulares que executam funções de financiamento de curto e de longo prazo, financiamento às pequenas e médias empresas e financiamento à agricultura e à pesca. Entre as instituições financeiras públicas incluem-se o "Japan Post Bank", o "Development Bank of Japan Inc.", e o "Japan Finance Corporation" (cujo braço internacional é o "Japan Bank for International Cooperation - JBIC").
Após a fusão dos Bancos de Tóquio e Mitsubishi em 1996, os maiores bancos foram reorganizados em 3 grandes grupos financeiros: "Mizuho Financial Group", "Sumitomo Mitsui Financial Group" e "Mitsubishi UFJ Financial Group".
Vários bancos estrangeiros operam no Japão, inclusive dois bancos oficiais brasileiros, o Banco do Brasil S.A. (que possui autorização para operar agências bancárias) e a Caixa Econômica Federal, além do Itaú Unibanco Holding S.A (que atua como banco de investimentos em portfolio e em fundos no Brasil).
Na área de investimentos de portfolio e nos mercados de capitais no Brasil, atuam os bancos de investimentos japoneses Daiwa e Nomura, além dos grandes bancos Tokyo-Mitsubishi UFJ, Mizuho e Sumitomo Mitsui.
III. COMÉRCIO EXTERIOR
1) Evolução recente: considerações gerais
O Japão ocupa posição de destaque no comércio mundial. Sua corrente de comércio totalizou mais de US$ 1,25 trilhão em 2016 (cerca de quatro vezes o fluxo comercial brasileiro). Segundo dados estatísticos da OMC, em 2016, o Japão foi responsável por 4% das exportações e 3,7% das importações mundiais de produtos, em ambos os casos posicionando-se com o quarto maior volume mundial. O comércio exterior tem papel de relevo na economia local em decorrência do alto índice de dependência de importação de alimentos e de recursos energéticos e minerais.
Entre 2012 e 2015, notou-se acentuada queda nas exportações japonesas medidas em dólar, em grande parte devido à desvalorização do iene naquele o período. O câmbio recuperou-se em 2016, o que resultou em crescimento de 3,1% em relação ao ano anterior. Do lado das importações, a diminuição foi reflexo da queda nos preços das matérias primas adquiridas no exterior, tais como petróleo e minério de ferro.
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
752 753 855 1020 1109 1225 1336 1543 1131 1463 1678 1684 1548 1502 1249 1250
403 416 472 565 594 646 714 781 580 769 823 798 715 690 624 644
349 337 383 455 515 579 622 762 551 694 855 886 833 812 625 606
54 79 89 110 79 67 92 19 29 75 -32 -88 -118 -122 -1 38
1.800
1.600
1.400
1.200
1.000
800
600
400
200
0
-200
-400
Corrente Exportações Importações Saldo
Gráfico 1
Comércio Japão x Mundo
Elaborado pelo MRE/DPR/DIC - Divisão de Inteligência Comercial, com base em dados da UNCT AD/Trademap, Januray 2018
2016/2017 | Exportações | Importações | Corrente de comércio | Saldo |
2016 (jan-set) | 476 | 449,5 | 926 | 27 |
2017 (jan-set) | 512,8 | 492,5 | 1.005 | 20 |
Tabela 9
2) Direção do comércio exterior
Em 2016, os Estados Unidos foram os principais destinos dos produtos japoneses: adquiriram 20,2% de todas as exportações japonesas, seguidos pela China com 17,7%. Entre os demais mercados compradores, destacaram-se também a Coreia do Sul (7,2%), Taiwan/China (6,1%), Hong Kong/China (5,2%) e Tailândia (4,3%). Em 2016, a Ásia absorveu cerca de 53% do total das exportações japonesas.
Quanto às importações japonesas, a China foi a principal fornecedora (25,8%) em 2016, seguida pelos Estados Unidos (11,1%), Austrália (5,0%), Coreia do Sul (4,1%), Taiwan/China (3,8%), Alemanha (3,6%), Tailândia (3,3%), Arábia Saudita (3,2%), Indonésia (3,0%) e Emirados Árabes Unidos (2,9%). Nesse quadro, em razão da queda de preço do petróleo, se verifica perda de participação dos países do Oriente Médio: em 2012, estes eram a origem de 19,2% das importações nipônicas em termos de valor; em 2016, o percentual foi de 9,9%. A Ásia, por sua vez, que atendia 44,3% das importações japonesas, passou a contabilizar 50,3% do total.
Em 2017 as importações japonesas do Brasil alcançaram US$ 5,26 bilhões (FOB), valor 4,3% superior ao do ano anterior. Já as exportações de produtos japoneses para o Brasil somaram US$ 3,76 bilhões, o que representou aumento de 3,3% em relação a 2016.
De acordo com as estatísticas brasileiras, a corrente de comércio entre o Brasil e o Japão somou US$ 9 bilhões em 2017, quase a metade dos US$ 17,9 bilhões registrados em 2011. Sob a ótica japonesa, o Brasil foi, em 2017, o 30º principal destino das exportações (0,4% de participação). Dentre os países da América Latina, ocupou a 3ª posição, sendo superado apenas pelo México (15º e 1,65% de participação) e Panamá (22º e 0,9% de participação).
No que se refere às importações japonesas em 2016, o Brasil ocupou a 21º posição de maior fornecedor (1,1% de participação). Continua sendo o líder nesse quesito entre os países latino- americanos, seguido do México (24º e 1,0% de participação) e Chile (25º e 0,9% de participação), países esses que contam com acordo de livre comércio bilateral com o Japão.
a) Exportações por regiões geográficas/países
Elaborado pelo MRE/DPR/DIC - Divisão de Inteligência Comercial, com base em dados da UNCTAD/Trademap, January 2018.
Tabela 10
Países | 2 0 1 6 | Part.% no total |
Estados Unidos | 130,5 | 20,2% |
China | 113,8 | 17,6% |
Coreia do Sul | 46,2 | 7,2% |
Taiwan | 39,2 | 6,1% |
Hong Kong | 33,6 | 5,2% |
Tailândia | 27,3 | 4,2% |
Singapura | 19,8 | 3,1% |
Alemanha | 17,6 | 2,7% |
Austrália | 14,1 | 2,2% |
Reino Unido | 13,6 | 2,1% |
Brasil (29º lugar) | 2,7 | 0,4% |
Subtotal | 458,4 | 71,1% |
Outros países | 186,5 | 28,9% |
Total | 644,9 | 100,0% |
Principais destinos das exportações do Japão US$ bilhões
20,2%
17,6%
7,2%
6,1%
5,2%
4,2%
3,1%
2,7%
2,2%
2,1%
0,0%
Estados Unidos
China Coreia do Sul
Taiwan
Hong Kong Tailândia Singapura Alemanha Austrália Reino Unido
5,0% 10,0% 15,0% 20,0%
25,0%
Gráfico 2
Principais destinos das exportações do Japão US$ bilhões
Elaborado pelo MRE/DPR/DIC - Divisão de Inteligência Comercial, com base em dados da UNCTAD/Trademap, January 2018.
Tabela 11
Países | 2 0 1 6 | Part.% no total |
Estados Unidos | 68,3 | 11,3% |
Austrália | 34,7 | 5,7% |
Coreia do Sul | 26,8 | 4,4% |
Taiwan | 23,2 | 3,8% |
Alemanha | 20,2 | 3,3% |
Tailândia | 20,4 | 3,4% |
Arábia Saudita | 19,5 | 3,2% |
Indonésia | 19,7 | 3,2% |
Malásia | 21,4 | 3,5% |
Brasil (21º lugar) | 6,7 | 1,1% |
Subtotal | 421,4 | 69,4% |
Outros países | 185,5 | 30,6% |
Total | 606,9 | 100,0% |
Principais destinos das importações do Japão US$ bilhões
0,0%
26,4%
11,3%
5,7%
4,4%
3,8%
3,3%
3,4%
3,2%
3,2%
3,5%
China Estados Unidos
Austrália Coreia do Sul
Taiwan Alemanha Tailândia Arábia Saudita
Indonésia Indonésia
5,0% 10,0% 15,0% 20,0%
25,0% 30,0%
Gráfico 3
Principais destinos das importações do Japão US$ bilhões
3) Composição do comércio exterior japonês
As vendas de equipamentos de transporte e automotivos (US$ 159,5 bilhões), maquinários em geral (US$ 125,3 bilhões) e máquinas elétricas (US$ 113,5 bilhões) representaram cerca de 61,7% do total das exportações japonesas em 2016. No mesmo período, os principais produtos importados pelo arquipélago foram combustíveis minerais (US$ 110,5 bilhões), maquinários elétricos (US$ 99,2 bilhões) e produtos químicos (US$ 65,1 bilhões), equivalentes a 45,3% do total das importações japonesas.
a) Exportações por grupos de produtos
Elaborado pelo MRE/DPR/DIC - Divisão de Inteligência Comercial, com base em dados da UNCTAD/Trademap, January 2018.
Carros a motor para transporte de pessoas
Tabela 12 Composição das exportações do Japão (SH4) US$ bilhões
Grupos de Produtos | 2 0 1 6 | Part.% no total |
Carros a motor para transporte de pessoas | 91,8 | 14,2% |
Outros commodities | 38,1 | 5,9% |
Partes de motores para veículos e tratores para transporte de dez ou mais pessoas | 31,6 | 4,9% |
Circuitos e suas partes | 24 | 3,7% |
Máquinas para produção de semicondutores | 17,8 | 2,8% |
Barcos | 12,1 | 1,9% |
Máquinas de impressão e seus componentes | 9,8 | 1,5% |
Veículos a motor para transporte de bens | 8,8 | 1,4% |
Aparelhos semicondutores fotosensitivos | 8,8 | 1,4% |
Bulldozers, angledozers e similares | 7,9 | 1,2% |
Subtotal | 250,7 | 38,9% |
Outros | 394,2 | 61,1% |
Total | 644,9 | 100,0% |
Gráfico 4
Outros commodities | exportações do Japão |
Partes de motores para veículos e tratores para transporte de dez ou mais pessoas | (SH4) US$ bilhões |
Circuitos e suas partes | |
Máquinas para produção de semicondutores | |
Barcos | |
1,9% Máquinas de impressão e seus componentes | |
1,5% Veículos a motor para transporte de bens |
Composição das
61,1%
14,2%
5,9%
4,9%
3,7%
2,8%
1,2%
1,4%
1,4%
Aparelhos semicondutores fotosensitivos Bulldozers, angledozers e similares Outros
4) Política comercial do Japão
De acordo com relatório da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Japão foi, em 2016, o quarto maior exportador e importador de produtos do mundo. Para alcançar esta posição,
o país tem – ao mesmo tempo - se engajado em negociações de livre comércio bilaterais e regionais e participado ativamente do sistema multilateral de comércio.
Na gestão Xxx, o Japão tem privilegiado a estratégia de negociar acordos de livre comércio (FTA, na sigla em inglês) ou de parceria econômica (EPA, na sigla em inglês). Sua meta é abranger com esses instrumentos cerca de 80% do comércio e dos investimentos do país. As autoridades nipônicas têm procurado, nessas negociações, incluir não apenas a liberalização do comércio de bens ou serviços, mas também definir regras e normas em ampla gama de áreas, como investimentos, propriedade intelectual, comércio eletrônico, compras governamentais, entre outras.
Atualmente, o Japão possui 15 acordos de livre comércio e de parceria econômica em vigor, com ASEAN (“Association of Southeast Asian Nations“), Austrália, Brunei, Chile, Cingapura, Filipinas, Índia, Indonésia, Malásia, México, Mongólia, Peru, Suíça, Tailândia e Vietnã.
O Japão atribuiu também alta prioridade à assinatura, em fevereiro de 2016, da Parceria Transpacífica (TPP), mas frustrou-se quando os Estados Unidos se retiraram do acordo em janeiro de 2017. As autoridades japonesas participam de esforço para adaptar o tratado regional para que possa entrar em vigor para os 11 membros remanescentes (Austrália, Brunei, Canadá, Chile, Cingapura, Malásia, México, Nova Zelândia, Peru e Vietnã).
Além disso, encontra-se em fase final o processo de negociação de amplo acordo de parceria econômica com a União Europeia. O Japão participa, ainda, de negociações com Canadá, Colômbia, Turquia, China e Coreia do Sul (em formato trilateral) e no âmbito da "Regional Comprehensive Economic Partnership” (RCEP), que inclui China e Índia.
Com o MERCOSUL, o Japão participa de mecanismo de aproximação econômico-comercial intitulado “Diálogo para o Fortalecimento das Relações Econômicas”, que já se reuniu em quatro ocasiões, sendo a mais recente em maio de 2017. Esse grupo poderá servir como base para que autoridades nipônicas e do bloco sul-americano decidam avançar para uma etapa de negociação comercial. Lideranças empresariais brasileiras e japonesas definiram, em reunião do “Comitê de Cooperação Econômica”, em agosto de 2017, que será realizado estudo para apontar as vantagens da assinatura de um acordo de parceria econômica entre MERCOSUL e Japão. As recomendações desse relatório serão apresentadas aos governos dos países envolvidos.
5) Organizações econômicas internacionais
Além de membro da Organização das Nações Unidas (ONU) desde 1956 e da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Japão é também membro dos seguintes organismos internacionais de caráter econômico e/ou financeiro, cujos trabalhos e regras incidem sobre o comércio, os investimentos e os negócios internacionais:
• ABD Banco de Desenvolvimento da Ásia
• AfDB Banco Africano de Desenvolvimento
• AIEA Agência Internacional de Energia Atômica
• APEC Cooperação Econômica da Ásia-Pacífico
• BERD Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento
• BIRD Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
• BID Banco Inter-Americano de Desenvolvimento
• FAO Organização das Nações Unidas para Alimentação e a Agricultura
• FMI Fundo Monetário Internacional
• OECD Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico
• OIC Organização Internacional do Café
• OIMT Organização Internacional de Madeiras Tropicais
• OIT Organização Internacional do Trabalho
• OMC Organização Mundial do Comércio
• OIE Organização Mundial da Saúde Animal
• UNCTAD Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento
• UNIDO Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial
• WHO Organização Mundial da Saúde
• CODEX Codex Alimentarius.
IV. RELAÇÕES ECONÔMICO-COMERCIAIS BRASIL – JAPÃO
1) Intercâmbio comercial bilateral
Segundo estatísticas do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), após atingir a cifra recorde de US$ 17,3 bilhões em 2011, a corrente de comércio (soma das exportações e importações) entre o Brasil e o Japão vinha diminuindo anualmente até 2016. Em 2017, registrou a cifra de US$ 9 bilhões, uma recuperação de 1,1 bilhão em relação ao ano anterior da corrente de comércio. No período de janeiro a setembro de 2017, o Brasil exportou US$ 3,76 bilhões em produtos para o Japão e importou US$ 2,75 bilhões, o que gerou corrente de comércio de US$ 6,51 bilhões.
Em 2017, as exportações brasileiras para o Japão somaram US$ 5,2 bilhões (MDIC, FOB), valor 4,3% superior ao registrado em 2016 (4,6 bilhões). As importações brasileiras de produtos japoneses, por sua vez, foram de US$ 3,7 bilhões, distante ainda do pico registrado em 2011 de US$ 7,8 bilhões (MDIC, FOB), apesar do aumento de 3,3% em relação a 2016.
Uma vez que o maior aumento foi nas exportações, o saldo comercial elevou-se para US$ 1,5 bilhão, acrescendo 0,5 bi sobre o superávit de 2016.
O Japão foi o destino de 14,4% das exportações brasileiras em 2017 e subiu à posição de quinto principal comprador (a título de comparação, em 2000 os japoneses respondiam por 4,49% das vendas externas brasileiras). Do ponto de vista das importações, o Japão ocupou a oitava posição entre os maiores exportadores para o Brasil, com 2,45% de participação do mercado. Tradicionalmente o maior parceiro comercial do Brasil na Ásia, o Japão foi, nas últimas duas décadas, ultrapassado pela China.
No contexto das Américas, o Brasil ocupa a quarta posição de maior parceiro comercial do Japão, precedido pelos EUA, Canadá e México. O México superou o Brasil nos últimos anos, beneficiado pelo Acordo de Parceria Econômica (EPA) que mantém com o Japão. Da mesma forma, o Chile, que também firmou acordo com os japoneses, passou a ocupar a quinta posição, seguido pelo Panamá.
Nota-se que há discrepâncias entre os dados do MDIC e os do MIF, indicados no capítulo anterior. Essas discrepâncias podem ser parcialmente explicadas pelas conversões cambiais, uma vez que o registro japonês de dados oficiais de comércio exterior é realizado em moeda local. Além disso, as declarações submetidas à alfândega japonesa são compiladas tendo como unidade básica o montante de ¥ 1.000 (aproximadamente US$ 8,9 ao câmbio de abril de 2017), e todos os valores inferiores são arredondados para baixo. Deve ser considerada, ainda, a relevância do valor do frete, em razão da distância, bem como o uso de metodologias distintas para registro das transações de importação (FOB no caso brasileiro e CIF no caso japonês).
15 10 5 0 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2000 | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | ||||||||||||||||||||||||
Exportações (X) | 2474 | 1989 | 2102 | 2315 | 2774 | 3482 | 3894 | 4321 | 6114 | 4269 | 7140 | 9473 | 7955 | 7964 | 6718 | 4844 | 4604 | 5263 | |||||||||||||||||||||||
Importações (M) | 2961 | 3063 | 2347 | 2520 | 2868 | 3405 | 3839 | 4609 | 6807 | 5367 | 6986 | 7872 | 7735 | 7081 | 5901 | 4877 | 3566 | 3762 | |||||||||||||||||||||||
Saldo (X-X) | -000 | -00 | 00 | --000 | -000 | -00 | 00 | 00 | -288 | --693 | -1098 | 154 | 1601 | 220 | 883 | 817 | -33 | 1038 | 1501 |
20 Gráfico 5
Intercâmbio comercial Brasil-Japão (2012-2016,
US$ milhão)(1)
-5
Corrente (X+M)
5435
5052
4449
4835
5642
6887
7733
8930
12921
9636
14126
17345
15690
15045 12619
9721
8170
9025
Elaborado pelo MRE/DPR/DIC - Divisão de Inteligência Comercial, com base em dados do MDIC/SECEX, Janeiro de 2018.
0,1%
Gráfico 6
Exportações brasileiras por fator agregado 2017
18%
16,2%
65,7%
Transações especiais Básicos Semimanufaturados Manufaturados
Elaborado pelo MRE/DPR/DIC - Divisão de Inteligência Comercial, com base em dados do MDIC/SECEX, Janeiro de 2018.
0,2%
0,8%
99,0%
Gráfico 7
Importações brasileiras por fator agregado 2017
Básicos Semimanufaturados Manufaturados
Elaborado pelo MRE/DPR/DIC - Divisão de Inteligência Comercial, com base em dados do MDIC/SECEX, Janeiro de 2018.
Exportações brasileiras para o Japão (FOB)
Elaborado pelo MRE/DPR/DIC - Divisão de Inteligência Comercial, com base em dados do MDIC/SECEX/Aliceweb, Janeiro de 2018.
Tabela 13
Grupos de produtos | 2015 | 2016 | 2017 | |||
Valor | Part.% no total | Valor | Part.% no total | Valor | Part.% no total | |
Minérios de ferro e seus concentrados, incluídas as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites) | 1.208.998 | 25,0% | 1.073.452 | 23,3% | 1.399.508 | 26,6% |
Carnes e miudezas comestíveis | 838.141 | 17,3% | 720.419 | 15,6% | 908.502 | 17,3% |
Milho | 461.180 | 9,5% | 455.424 | 9,9% | 451.950 | 8,6% |
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; | 440.439 | 9,1% | 413.775 | 9,0% | 323.976 | 6,2% |
Ferro-ligas | 230.663 | 4,8% | 239.525 | 5,2% | 302.387 | 5,7% |
Alumínio em formas brutas | 367.454 | 7,6% | 246.317 | 5,3% | 286.859 | 5,5% |
Outros veículos aéreos (por exemplo: helicópteros, aviões); | 87.319 | 1,8% | 218.694 | 4,7% | 190.196 | 3,6% |
Soja, mesmo triturada | 185.150 | 3,8% | 171.740 | 3,7% | 175.400 | 3,3% |
Pastas químicas de madeira | 103.453 | 2,1% | 113.094 | 2,5% | 129.464 | 2,5% |
Compostos aminados de funções oxigenadas | 69.672 | 1,4% | 59.957 | 1,3% | 103.554 | 2,0% |
Subtotal | 3.992.469 | 82,4% | 3.712.397 | 80,6% | 4.271.796 | 81,2% |
Outros | 852.490 | 17,6% | 891.942 | 19,4% | 991.495 | 18,8% |
Total | 4.844.959 | 100,0% | 4.604.339 | 100,0% | 5.263.291 | 100,0% |
Composição das exportações brasileiras para o Japão (SH4) US$ milhões
0,0%
Minérios de ferro e seu concentrados, incluídas as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites)
Carnes e miudezas comestíveis
Milho Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café
Ferro-ligas Alumínio em formas brutas
Outros veículos aéreos (por exemplo: helicópteros aviões)
Soja, mesmo triturada Pastas químicas de madeira
Compostos aminados de funções oxigenadas
5,0% 10,0% 15,0% 20,0% 25,0% 30,0% Gráfico 8
Principais grupos de produtos exportados pelo Brasil, 2017
2) Composição do intercâmbio comercial bilateral
Entre as exportações brasileiras, produtos básicos e semimanufaturados equivaleram a mais de 82% dos valores vendidos ao Japão em 2017. A tendência de concentração em produtos de menor valor agregado tem sido contrária à tendência observada no comércio brasileiro: em 2016, os produtos manufaturados totalizaram mais de 39% das exportações nacionais.
A pauta de exportações do Brasil para o mercado nipônico continua concentrada em matérias- primas e produtos primários. Dentre os 10 primeiros itens, nove são de produtos primários, que correspondem a 77% de nossas exportações. O único item manufaturado a constar na lista dos 10 principais produtos exportados são aeronaves. De fato, o grupo Japan Airlines (JAL) conta em sua frota com aviões do modelo E170 e aeronaves E190. Outra empresa japonesa cliente dos aviões brasileiros é a Fuji Dream Airlines, cuja frota é composta exclusivamente por produtos Embraer (aviões dos tipos E170 e E175).
Os principais produtos da pauta exportadora do Brasil para o Japão em 2016 foram: (1) minérios de ferro (26,6% do valor total exportado); (2) frango congelado (17,3%); (3) milho em grãos (8,6%); (4) café cru em grão (6,2%); (5) alumínio bruto (5,5%); (6) ferro-ligas (5,7%); (7) aviões
(3,6%); (8) soja (3,3%); (9) celulose (2,5%); e (10) compostos aminados (2%).
Por sua vez, as importações brasileiras provenientes do Japão estão dispersas em grande número de produtos, predominantemente manufaturados. Os 10 principais itens comprados do Japão correspondem a cerca de 44,5% do valor total importado.
Em 2016, os principais produtos fornecidos pelo Japão para o Brasil foram: (1) partes e peças para veículos automóveis e tratores (12,73%); (2) demais produtos manufaturados (5,83%); (3) instrumentos e aparelhos de medição, de verificação etc. (4,41%); (4) rolamentos e engrenagens, suas partes e peças (3,98%); (5) automóveis de passageiros (3,65%); (6) partes de motores para veículos automóveis (3,59%); (7) compostos heterocíclicos, seus sais e sulfonamidas (2,93%);
(8) partes e peças de aviões (2,83%); (9) compostos de funções nitrogenadas (2,51%); e (7) produtos laminados planos de ferro ou aço (2,07%).
A comparação do preço médio do quilo dos produtos que compõem o comércio bilateral revela o diferencial do valor agregado nos produtos transacionados entre os dois países. Em 2010, o preço médio do quilo das mercadorias importadas do Japão pelo Brasil foi de US$ 5,92 (FOB) e, em 2016, esse valor elevou-se para US$ 8,11 (FOB). No que se refere às exportações, o preço médio das mercadorias comercializadas pelo Brasil foi de US$ 0,17 por quilo (FOB) em 2010, reduzido a US$ 0,13 por quilo (FOB), em 2016. Tal queda refletiu a baixa do preço do minério de ferro no período analisado.
Importante característica do comércio Brasil-Japão é o papel desempenhado por empresas com participação nipônica. Estima-se que entre as 100 maiores exportadoras nacionais, pelo menos 20% tenham capital japonês. Do ponto de vista das compras brasileiras provenientes do Japão, destaca-se também o aumento do comércio intrafirma. Empresas japonesas com unidades produtivas no Brasil tais como Honda, Toyota, Yamaha, Nissan, Panasonic, Sony, Semp-Toshiba e Daiichi-Sankyo, figuram como as principais importadoras.
CARNE DE FRANGO
O Brasil é o maior fornecedor de carne de frango para o Japão. Em 2016, exportou 408 mil toneladas de carne congelada em pedaços (NCM 0207.14.00) no valor de cerca de US$ 750 milhões. Esse volume representou 75,48% do total das importações japonesas. No mesmo período, o percentual de importação do frango congelado inteiro (NCM 0207.12.00) foi de 73,22%, equivalente a 7 mil toneladas e valor de US$ 15 milhões. O sucesso do produto brasileiro deriva de sua alta qualidade e de preços competitivos. Um dos diferenciais que também lhe garantiu competitividade foi a atenção dos exportadores do Brasil às peculiaridades dos consumidores japoneses, inclinados a adquirir cortes de frango especiais para utilização nos pratos diversos de sua gastronomia.
SUCO DE LARANJA
Em 2016, o Japão importou 66 milhões de litros de suco de laranja, em forma refrigerada ou congelada. As operações de compra totalizaram US$ 168 milhões. O produto brasileiro atendeu 67,33% da demanda do mercado japonês, o que equivaleu a 45 milhões de litros no valor de US$ 115 milhões. Uma das razões do grande sucesso do Brasil nesse setor tem como base a logística montada pelos empresários brasileiros. Tal sistema viabilizou eficiente rede de transporte terrestre, terminais marítimos e embarcações exclusivas para transporte de sucos congelados. No Japão, o suco de laranja brasileiro conta com um terminal marítimo exclusivo, o “Nippon Juice Terminal”, localizado no município de Toyohashi. A cadeia de logística tem permitido diferenciar nosso produto por meio de atendimento rápido e eficiente e aos clientes japoneses.
AVIÕES
Um dos principais itens da pauta exportadora do Brasil para o Japão são aeronaves. A Embraer, que atende mais de 50% da demanda mundial de jatos com 70 a 124 lugares, conta com dois clientes japoneses: a Japan Airlines (JAL), com frota de 17 jatos E170 e 7 aviões E190 (e mais 9 novas aeronaves encomendadas em 2017); e a Fuji Dreams Airlines, com linha de 3 modelos E170 e 8 aeronaves E175 (e mais 6 aeronaves encomendadas). Devido às particularidades do mercado japonês, o foco da empresa brasileira tem sido os segmentos de transporte regional. A Embraer tem desenvolvido sólido relacionamento com seus clientes no Japão, aos quais fornece equipamentos de sofisticada qualidade tecnológica e alto padrão de segurança. Tem buscado também ampliar seu espaço neste mercado à medida que marca seu diferencial por meio de investimentos em P&D.
a) Importações brasileiras do Japão por produtos
Elaborado pelo MRE/DPR/DIC - Divisão de Inteligência Comercial, com base em dados do MDIC/SECEX/Aliceweb, Janeiro de 2018.
Tabela 14
Grupos de produtos | 2015 | 2016 | 2017 | |||
Valor | Part.% no total | Valor | Part.% no total | Valor | Part.% no total | |
Partes e acessórios dos veículos automóveis | 505.404 | 10,4% | 454.162 | 12,7% | 535.645 | 14,2% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas | 325.780 | 6,7% | 130.061 | 3,6% | 175.605 | 4,7% |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores | 172.529 | 3,5% | 128.093 | 3,6% | 132.955 | 3,5% |
Circuitos integrados e microconjuntos electrónicos | 77.792 | 1,6% | 68.526 | 1,9% | 109.540 | 2,9% |
Máquinas e aparelhos para impressão | 133.425 | 2,7% | 93.086 | 2,6% | 99.138 | 2,6% |
Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas | 95.186 | 2,0% | 74.047 | 2,1% | 92.466 | 2,5% |
Máquinas e aparelhos, mecânicos | 75.579 | 1,5% | 85.553 | 2,4% | 76.170 | 2,0% |
Parafusos, pernos ou pinos, roscados e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço | 82.166 | 1,7% | 68.830 | 1,9% | 74.330 | 2,0% |
Instrumentos e aparelhos para medicina | 68.610 | 1,4% | 58.930 | 1,7% | 72.799 | 1,9% |
Partes e acessórios dos veículos | 113.939 | 2,3% | 66.837 | 1,9% | 72.294 | 1,9% |
Subtotal | 1.650.410 | 33,8% | 1.228.125 | 34,4% | 1.440.942 | 38,3% |
Outros | 3.226.793 | 66,2% | 2.338.242 | 65,6% | 2.321.692 | 61,7% |
Total | 4.877.203 | 100,0% | 3.566.367 | 100,0% | 3.762.634 | 100,0% |
Composição das exportações brasileiras para o Japão (SH4) US$ milhões
0,0% 2,0% 4,0% 6,0% 8,0% 10,0% 12,0% 14,0% 16,0% Gráfico 9
Partes e acessórios dos veículos automóveis
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o… Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas ao motores
Circuitos integrados e microconjuntos eletrônicos Máquinas e aparelhos para impressãopelículas de
Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas
Máquinas e aparelhos, mecânicos Parafusos, pernos ou pinos, roscados e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
Instrumentos e aparelhos para medicina Partes e acessórios dos veículos
Principais grupos de produtos importados pelo Brasil, 2017
3) Exportações de produtos do agronegócio para o Japão
O Japão necessita importar produtos alimentícios e matéria prima, para atingir seus critérios de segurança alimentar. A expectativa é que a demanda aumente, em função da elevada concentração da população nas áreas urbanas e o declínio da produção agrícola, resultado da baixa capacidade de atração de jovens para este setor da economia.
O mercado japonês de alimentos é o segundo maior em volume, comparado com o resto do mundo. Entre os países da OCDE, o Japão é o que mais investe na aquisição de comida. Em valor, os produtos alimentares classificam-se em terceiro lugar entre aqueles mais importados pelos japoneses. As empresas interessadas em acessar este mercado devem estar dispostas a adaptar-se aos hábitos do consumidor local e gradualmente inserir sua identidade própria. Passado o período de estabelecimento da marca, o exportador tenderá a encontrar cenário de estabilidade nos negócios e na possibilidade de utilizar o Japão como plataforma de acesso a outros países asiáticos.
Os principais obstáculos no acesso ao mercado japonês estão relacionados a questões fito- zoosanitárias e no desconhecimento das regras alfandegárias. O governo brasileiro tem se empenhado em realizar negociações bilaterais, que possibilitam maior agilidade e facilitação para o intercâmbio comercial na área agrícola.
Em relação aos consumidores japoneses, nota-se interesse recente por produtos naturais e funcionais, com valor agregado elevado, a exemplo de seleta de legumes e vegetais congelados; polpas de suco; óleos vegetais; lácteos; produtos prontos para consumo, congelados ou enlatados; mel; e, produtos da agricultura orgânica e sustentável.
Existem quatro normativas principais no Japão, relacionadas aos padrões de inocuidade e sanidade, que devem ser observadas no momento da exportação de produtos alimentares e agrícolas ao Japão: "Food Safety Basic Law"; "Food Sanitation Law", "Japan Agricultural Standards Law"; e "Health Promotion Law". Este grupo de normas é atualizado periodicamente pela Comissão de Segurança Alimentar (Food Safety Commission – FSC), com base em pareceres das autoridades sanitárias e fito-zoosanitárias locais, do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem- Estar (MHLW) e do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca (MAFF).
Há grande preocupação relacionada com a possibilidade de importação de alimentos que possam provocar danos à saúde pública, dos rebanhos animais e do ecossistema local. Os exportadores devem atentar aos aditivos permitidos e às quantidades autorizadas de uso, assim como às regras de rotulagem, que, algumas situações, podem diferir do que é usualmente aceito no Brasil ou em outros mercados para os quais os produtos brasileiros já são exportados.
A Organização de Comércio Externo do Japão (Jetro) mantém uma série de informações úteis aos exportadores brasileiros. Uma lista indicativa dos marcos legais relacionados ao controle do comércio de alimentos está disponível em inglês, no sítio eletrônico da Organização (https:// xxx.xxxxx.xx.xx/xx/).
De maneira geral, os requisitos e padrões para importação e comercialização de alimentos são definidos pelas autoridades sanitárias japonesas. Todas as mercadorias alimentares, medicamentosas e agrícolas destinadas ao uso da população humana ou animal são inspecionadas por sistemas coordenados e independentes de quarentenas do MHLW e do MAFF. Uma notificação de importação é sempre requerida e, geralmente, exige indicação da lista de aditivos químicos, conservantes, corantes e aromatizantes. O MHLW elaborou referência critérios a serem observados pelos exportadores de mercadorias ao Japão. Informa-se, por exemplo, que as primeiras remessas de uma nova mercadoria sejam realizadas em pequena quantidade, para que os inspetores das estações de quarentena observem o atendimento à legislação local. Uma vez tenha sido a amostra avaliada satisfatoriamente, espera-se que os futuros embarques das mesmas mercadorias tenham procedimento de liberação expresso. O MHLW define ainda lista de laboratórios localizados no exterior que estão autorizados a proceder aos testes de verificação. A relação inclui laboratórios no Brasil.
O serviço de quarentena, coordenado pelo MAFF, visa a garantir a proteção fito-zoosanitária. Devido ao risco de propagação de doenças a rebanhos ou de pragas agrícolas, algumas mercadorias somente têm importação permitida quando acompanhadas de Certificado Oficial, emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil (MAPA). Para diversos produtos a exigência é dispensada. Recomenda-se consultar antecipadamente a representação do MAPA em seu estado, para obter informações sobre os produtos que necessitam de certificação oficial. Deve-se atentar ainda para o padrão de rotulagem, no atendimento à Lei de Padrões Agrícolas do Japão ("Japan Agricultural Standard Law" – JAS), principalmente para produtos que possuam denominações de origem e certificação de produção orgânica. O MAFF disponibiliza informação atualizada sobre o sistema de rotulagem para produtos agrícolas.
4) Investimentos japoneses no Brasil
O Japão tem sido um importante e histórico parceiro no desenvolvimento do Brasil. Nas décadas de 1960 e 1970, houve crescimento exponencial de investimentos japoneses em áreas como alumínio, celulose e siderurgia. Nos anos oitenta e noventa, o investimento direto no país (IDP) procedente do Japão deixou de exibir o mesmo ritmo de crescimento, ainda que tenha se mantido estável em termos absolutos. Naquele período, verificou-se, no Brasil, a crise da dívida externa (1983) e a estabilização monetária (1994); no Japão, por sua vez, ocorreu o milagre econômico até o início dos anos noventa, o que favoreceu crescente fluxo de IDP nipônico em economias desenvolvidas e no entorno asiático. De 2001 a 2010, os investimentos japoneses no Brasil voltaram a se expandir, somando US$ 13,1 bilhões e uma participação de 4,67% do total de IDP brasileiro. Na última década, os investimentos japoneses privilegiaram os setores primário (mineração) e secundário (aço/metais, máquinas/equipamentos, transporte) e, em menor proporção, os serviços (finanças e seguros).
Fonte: Banco Central do Brasil/ (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxXxxXxx.xxx)
* Dados de 2017: somente o primeiro trimestre.
Tabela 15
Fluxo de IDP | Total recebido pelo Brasil | IDP japonês | Participação do IDP japonês |
Até 1950 | 307 | 3 | 0,85% |
1951-1960 | 956 | 29 | 3,01% |
1961-1970 | 2.128 | 110 | 5,18% |
1971-1980 | 14.327 | 1.629 | 11,37% |
1981 -1990 | 15.925 | 1.307 | 8,21% |
1991 -2000 | 135.542 | 1.905 | 1,41% |
2001 -2010 | 281.549 | 13.155 | 4,67% |
2011 | 69.530 | 7.536 | 10,8% |
2012 | 60.543 | 1.471 | 2,42% |
2013 | 49.345 | 2.516 | 5,10% |
2014 | 56.099 | 3.780 | 6,73% |
2015 | 58.126 | 2.878 | 4,95% |
2016 | 53.673 | 1.412 | 2,63% |
2017* | 10.592 | 219 | 2,07% |
2011-2017* | 357.908 | 19.812 | 5,54% |
Ingressos de IDP no Brasil Total e Participação do Japão (em US$ milhões)
O Japão ocupa posição de liderança entre os países asiáticos que investem no Brasil. O país aportou US$ 7,5 bilhões em 2011, equivalentes a 10,8% do total do IDP recebido pelo Brasil. O montante reduziu-se para 2,63% em 2016, com US$ 1,4 bilhão, valor ainda assim superior àquele investido na totalidade da década de 1980. No período de 2011 ao primeiro trimestre de 2017, a média da participação japonesa na economia brasileira situou-se em torno de 5,54%, com um total de US$ 19,8 bilhões investidos.
No ranking de países de origem desses fluxos em 2016, o Japão situou-se em décimo primeiro lugar, superado pelos Países Baixos (US$ 10,5 bilhões), Luxemburgo (US$ 7,4 bilhões), EUA (US$ 6,5 bilhões), Reino Unido (US$ 3,6 bilhões), Espanha (US$ 3,5 bilhões), Itália (US$ 2,8 bilhões), França (2,8 bilhões), Noruega (US$ 2,2 bilhões), Alemanha (US$ 1,8 bilhões) e Ilhas Virgens Britânicas (US$ 1,6 bilhão).
Não obstante, o país permaneceu na liderança dentre os países asiáticos, acima da China (13º e US$ 879 milhões), Coréia do Sul (19º e US$ 540 milhões), Cingapura (US$ 227 milhões) e Hong Kong/China (27º e US$ 192 milhões).
Fonte: Banco Central do Brasil / (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxXxxXxx.xxx)
Tabela 16
2014 | 2015 | 2016 | 2017 Jan-Ago | |
1 Países Baixos | 8 791 | 11 573 | 10 524 | 6 096 |
2 Luxemburgo | 6 659 | 6 599 | 7 395 | 2 781 |
3 Estados Unidos | 8 580 | 6 866 | 6 544 | 9 161 |
4 Reino Unido | 1 726 | 1 649 | 3 596 | 721 |
5 Espanha | 5 962 | 6 570 | 3 489 | 1 440 |
6 Itália | 868 | 1 720 | 2 835 | 1 261 |
7 França | 2 945 | 2 841 | 2 778 | 2 011 |
8 Noruega | 554 | 2 445 | 2 186 | 144 |
9 Alemanha | 1 574 | 3 453 | 1 826 | 1 123 |
10 Ilhas Virgens Britânicas | 772 | 764 | 1 637 | 5 387 |
11 Japão | 3 780 | 2 878 | 1 412 | 448 |
12 Suíça | 1 973 | 1 126 | 965 | 883 |
13 China | 840 | 232 | 879 | 179 |
14 Chile | 1 273 | 1 024 | 846 | 842 |
15 México | 125 | 573 | 807 | 175 |
16 Bélgica | 347 | 989 | 614 | 58 |
17 Irlanda | 121 | 370 | 592 | 36 |
18 Canadá | 912 | 978 | 543 | 252 |
19 Coréia do Sul | 405 | 273 | 540 | 414 |
20 Suécia | 674 | 422 | 378 | 41 |
Total | 56 099 | 58 126 | 53 673 | 35 660 |
Investimentos Diretos no País (IDP), US$ milhão
Os investidores japoneses no Brasil seguem interessados em recursos naturais e indústrias de transformação, mas ampliam seu raio de atuação para outros setores, como agronegócio, energia, varejo e comércio eletrônico. A assinatura do Memorando de Cooperação para a Promoção de Investimentos e Cooperação Econômica no Setor de Infraestrutura (MdC), assinado durante a visita do Presidente brasileiro ao Japão, em outubro de 2016, tende a ampliar a pauta de investimentos em áreas consideradas estratégicas para ambos os países, sobretudo nos setores de energia, mobilidade urbana e logística, tecnologia da informação e de comunicações, saneamento.
No triênio 2014-2016, o setor industrial foi o principal beneficiário dos investimentos nipônicos, com US$ 4,4 bilhões, seguidos pelo setor de serviços, com US$ 3,5 bilhões, e agropecuária e mineração, com US$ 116 milhões. Por ramos de atividade, destacaram-se: (1) veículos automotores, reboques e carrocerias (US$ 1,9 bilhão); (2) eletricidade, gás e outras utilidades (US$ 1,1 bilhão); (3) comércio, exceto veículos (US$ 667 milhões); (4) produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos ópticos (US$ 469 milhões); e (5) máquinas e equipamentos (US$ 468 milhões).
Distribuição por setor da principal atividade econômica | Total | Japão | ||||
2014 | 2015 | 2016 | 2014 | 2015 | 2016 | |
Agricultura, pecuária e extrativa mineral | 5 621 | 8 310 | 8 696 | 60 | 34 | 22 |
Agricultura, pecuária e serviços relacionados | 345 | 499 | 924 | - | - | - |
Produção florestal | 165 | 229 | 67 | - | - | - |
Extração de petróleo e gás natural | 2 158 | 4 595 | 4 257 | - | - | - |
Extração de minerais metálicos | 2 149 | 1 516 | 2 463 | - | - | - |
Extração de minerais não-metálicos | 30 | 56 | 291 | - | - | - |
Atividades de apoio à extração de minerais | 771 | 1 414 | 692 | - | - | - |
Outros setores (ou informação confidencial) | 2 | 1 | 2 | 60 | 34 | 22 |
Indústria | 16 922 | 20 967 | 20 138 | 1 975 | 1 465 | 978 |
Produtos alimentícios | 1 547 | 2 321 | 1 275 | - | - | - |
Bebidas | 19 | 143 | 368 | - | - | - |
Produtos do fumo | 41 | 2 184 | 52 | - | - | - |
Produtos têxteis | 131 | 195 | 40 | - | - | - |
Confecção de artigos de vestuário e acessórios | 8 | 4 | 24 | - | - | - |
Preparação de couro e fabricação de artefatos de couro e calçados | 1 | 8 | 16 | - | - | - |
Produtos de madeira, exceto móveis | 40 | 137 | 100 | - | - | - |
Celulose, papel e produtos de papel | 520 | 697 | 300 | - | - | - |
Impressão e reprodução de gravações | 2 | 38 | 46 | - | - | - |
Coque, derivados de petróleo e biocombustíveis | 625 | 165 | 130 | - | - | - |
Produtos químicos | 2 176 | 2 417 | 2 165 | - | 95 | 18 |
Produtos farmoquímicos e farmacêuticos | 862 | 601 | 778 | - | - | - |
Produtos de borracha e de material plástico | 678 | 883 | 414 | - | - | 15 |
Produtos minerais não-metálicos | 212 | 660 | 1 260 | - | - | - |
Metalurgia | 2 387 | 870 | 1 437 | - | - | - |
Produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos | 396 | 827 | 696 | - | - | - |
Equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos | 1 528 | 1 122 | 552 | 469 | - | - |
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos | 1 020 | 1 019 | 1 052 | 206 | - | - |
Máquinas e equipamentos | 814 | 1 087 | 1 558 | 79 | 186 | 203 |
Veículos automotores, reboques e carrocerias | 2 914 | 4 518 | 6 571 | 1 058 | 601 | 217 |
Outros equipamentos de transporte | 229 | 385 | 814 | - | - | - |
Fabricação de móveis | 17 | 20 | 11 | - | - | - |
Fabricação de produtos diversos | 238 | 362 | 287 | - | - | - |
Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos | 190 | 252 | 72 | - | - | - |
Edição e edição integrada à impressão | 306 | 22 | 35 | - | - | - |
Reparação e manutenção de equipamentos de informática | 19 | 29 | 85 | - | - | - |
Outros setores (ou informação confidencial) | - | - | - | 164 | 583 | 525 |
Serviços | 33 357 | 28 628 | 24 647 | 1 743 | 1 378 | 412 |
Eletricidade, gás e outras utilidades | 2 552 | 3 930 | 2 962 | 596 | 592 | - |
Captação, tratamento e distribuição de água | 16 | 1 | 184 | - | - | - |
Tabela 17
Ingressos Brutos de IDP no Brasil – Participação no Capital Setor Econômico Principal da Empresa Receptora do IDP (em US$ milhões)
Fonte: Banco Central do Brasil (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxXxxXxx.xxx)
Tabela 17
Distribuição por setor da principal atividade econômica | Total | Japão | ||||
2014 | 2015 | 2016 | 2014 | 2015 | 2016 | |
Construção de edifícios | 825 | 663 | 479 | - | 0 | - |
Obras de infraestrutura | 1 000 | 000 | 000 | - | - | 21 |
Comércio e reparação de veículos | 399 | 570 | 605 | 28 | - | 96 |
Comércio, exceto veículos | 5 657 | 5 471 | 5 696 | 172 | 391 | 104 |
Transporte | 1 443 | 610 | 768 | - | - | - |
Armazenamento e atividades auxiliares de transportes | 430 | 823 | 1 546 | - | - | - |
Alojamento | 187 | 328 | 277 | - | - | - |
Alimentação | 000 | 00 | 000 | - | - | - |
Atividades cinematográficas, programas de televisão e música | 76 | 41 | 105 | - | - | - |
Atividades de rádio e de televisão | 25 | 120 | 49 | - | - | - |
Telecomunicações | 4 919 | 4 552 | 989 | - | - | - |
Serviços de tecnologia da informação | 1 188 | 1 005 | 523 | 10 | - | - |
Prestação de serviços de informação | 562 | 359 | 335 | - | - | - |
Serviços financeiros e atividades auxiliares | 4 763 | 1 600 | 1 819 | - | - | 18 |
Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde | 2 040 | 634 | 483 | - | - | - |
Atividades imobiliárias | 1 641 | 2 150 | 1 939 | 0 | - | - |
Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria | 4 | 2 | 1 | - | - | - |
Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão de empresas | 226 | 360 | 624 | - | 17 | 2 |
Serviços de arquitetura e engenharia | 464 | 483 | 261 | 5 | - | - |
Pesquisa e desenvolvimento científico | 29 | 47 | 50 | - | - | - |
Publicidade e pesquisa de mercado | 124 | 569 | 527 | - | 1 | - |
Atividades profissionais, científicas e técnicas | 68 | 108 | 165 | - | - | - |
Aluguéis não imobiliários e gestão de ativos intangíveis | 1 446 | 427 | 580 | - | - | - |
Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra | 18 | 10 | 12 | - | - | - |
Agências de viagens e operadores turísticos | 23 | 235 | 44 | - | - | - |
Atividades de vigilância, segurança e investigação | 572 | 30 | 215 | - | - | - |
Serviços para edifícios e atividades paisagísticas | 51 | 76 | 20 | - | - | - |
Serviços de escritório e outros serviços prestados a empresas | 124 | 335 | 1 087 | - | 1 | - |
Educação | 1 055 | 76 | 103 | - | - | - |
Saúde | 16 | 1 338 | 452 | - | - | - |
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos | 71 | 8 | 1 | - | - | - |
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental | 0 | 6 | 1 | - | - | - |
Atividades esportivas e de recreação e lazer | 79 | 46 | 40 | - | - | - |
Serviços pessoais | 4 | 61 | 41 | - | - | - |
Serviços financeiros - holdings não financeiras | 830 | 704 | 823 | 5 | 1 | 3 |
Outros setores (ou informação confidencial) | 149 | 99 | 159 | 926 | 374 | 168 |
Aquisição e venda de imóveis | 199 | 221 | 191 | 1 | 1 | - |
Total | 56 099 | 58 126 | 53 673 | 3 780 | 2 878 | 1 412 |
Ingressos Brutos de IDP no Brasil – Participação no Capital Setor Econômico Principal da Empresa Receptora do IDP (em US$ milhões)
5) Financiamento à exportação
O financiamento das operações de exportação poderá ser realizado de duas maneiras: i) com recursos do próprio exportador, ou de terceiros, sem ônus para a União; ii) com recursos do Programa de Financiamento às Exportações – PROEX, com apoio do Banco do Brasil como agente financeiro.
Na modalidade de Financiamento com Recursos Próprios ou de Terceiros, enquadram-se as operações com financiamentos obtidos em bancos comerciais e também aqueles concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Maiores informações sobre linhas de financiamento estão disponíveis nas páginas eletrônicas do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES):
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx?xxxxx0&xxxxx000&xxxxx000 xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx00,0000,0000,0,0,0,0.xx?xxxxxxXxxxx00000; e xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxXXXXX/xxxxx/xxxxx_xx/Xxxxx_xx_Xxxxxxx/Xxxxxxxxxx_x_ Insercao_Internacional/.
6) Principais acordos com o Brasil
Título | Data de celebração | Entrada em vigor |
Tratado de Amizade, Comércio e Navegação. | 05/11/1895 | 12/12/1897 |
14/12/1956 | 19/10/1962 | |
Acordo de Migração e Colonização. | 14/11/1960 | 29/10/1963 |
Acordo Cultural. | 23/01/1961 | 18/11/1964 |
Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos. | 24/01/1967 | 31/12/1967 |
Acordo para a Concessão de Isenções Aduaneiras aos Consulados e Cônsules de Carreira. | 23/06/1967 | 06/07/1967 |
Ata que Estabelece um Mecanismo de Consulta sobre Transporte Marítimo entre os Dois Países. | 27/03/1969 | 27/03/1969 |
Acordo Básico de Cooperação Técnica. | 22/09/1970 | 15/07/1971 |
Entendimento sobre Exportação de Carnes Brasileiras para o Japão. Tratamento Zoo- Sanitário. | 17/06/1972 | 25/07/1972 |
Protocolo que Modifica e Complementa a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos. | 23/03/1976 | 29/12/1977 |
Acordo de "Modus Vivendi" sobre Imigração Japonesa para o Brasil. | 27/01/1984 | 27/01/1984 |
Acordo sobre Cooperação no Campo da Ciência e da Tecnologia. | 25/05/1984 | 20/06/1985 |
Acordo, por troca de Notas, sobre Concessão de um Empréstimo pelo Japão, nos Termos do Plano de Reciclagem Financeira. | 10/11/1989 | 14/11/1990 |
Acordo por troca de Notas, Relativo à Concessão de Empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o Financiamento de Três Projetos Ambientais. | 12/03/1993 | 01/06/1993 |
Acordo, por troca de Notas, que concede Status Autônomo ao Escritório de Representação do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina no Rio de Janeiro. | 12/03/1993 | 01/06/1993 |
Acordo, por troca de Notas, que Estabelece os Novos Quadros de Rotas Aéreas. | 16/11/1993 | 16/11/1993 |
Acordo, por troca de Notas, Relativo a um Empréstimo Japonês Concedido aos Estados de Santa Catarina, Paraná, Bahia e Ceará para Projetos Ambientais. | 26/08/1996 | 24/09/1997 |
Acordo, por troca de Notas, alterando os Quadros de Rotas do Anexo ao Acordo sobre Transportes Aéreos de 14/12/1956. | 30/06/1999 | 30/06/1999 |
Acordo, por troca de Notas, sobre Empréstimos Japoneses com vistas a Promover Esforços de Desenvolvimento da República Federativa do Brasil. | 14/07/2000 | Vigente |
Acordo, por troca de Notas, para dar efetividade ao "Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista". | 20/08/2003 | Vigente |
Ajuste Complementar, por troca de Notas, ao Acordo Básico de Cooperação Técnica concernente ao Estudo para o Desenvolvimento de uma Solução Integrada relativa à Gestão de Resíduos Industriais no Polo Industrial de Manaus. | 01/08/2008 | 01/08/2008 |
Acordo, por troca de Notas, sobre isenção de PIS, FINSOCIAL e COFINS para aeronaves japonesas operando no Brasil. | 22/07/2009 | 22/07/2009 |
Acordo, por Troca de Notas, entre a República Federativa do Brasil e a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) para Concessão de Empréstimo Japonês para Promover o “Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista Fase II”. | 01/07/2010 | Em tramitação |
Tabela 18
Principais tratados e acordos celebrados entre o Brasil e o Japão
Fonte: Ministério das Relações Exteriores, Divisão de Atos Internacionais xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx?XxXxxxxxxxxx000
Tabela 18
Título | Data de celebração | Entrada em vigor |
Acordo de Previdência Social entre o Japão e a República Federativa do Brasil. | 29/07/2010 | Em tramitação |
Acordo, por Troca de Notas, entre a República Federativa do Brasil e a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) para Concessão de Empréstimo Japonês à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e ao Estado do Pará (junho/2011). | 30/06/2011 | Em tramitação |
Memorando entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão sobre a Facilitação da Emissão de Vistos com Múltiplas Entradas para fins de Negócios. | 28/11/2011 | Em tramitação |
Ajuste Complementar, por Troca de Notas, ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, assinado em Brasília, em 22 de setembro de 1970, entre os dois Governos. | 25/06/2012 | 25/06/2012 |
Troca de Notas entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre isenção de vistos para Passaporte Diplomático, Passaporte Oficial e Passaporte de Serviço. | 02/09/2013 | 01/11/2013 |
Tratado entre o Japão e a República Federativa do Brasil sobre a Transferência de Pessoas Condenadas. | 24/01/2014 | Em tramitação |
Elevação das relações bilaterais ao nível de Parceria Estratégica e Global; e estabelecimento do mecanismo de diálogo anual entre os Chanceleres (durante a visita do Primeiro-Ministro Xxxxxx Xxx ao Brasil, 31 de julho a 2 de agosto de 2014). | ||
Memorando de Cooperação para a Promoção de Investimentos e Cooperação Econômica no Setor de Infraestrutura. | 19/10/2016 | 19/10/2016 |
Acordo sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Assuntos Aduaneiros. | 14/09/2017 | Em tramitação |
Principais tratados e acordos celebrados entre o Brasil e o Japão
V. ACESSO AO MERCADO
1) Sistema tarifário
a) Estrutura da tarifa
O território do Japão está dividido em nove jurisdições alfande¬gárias: (1) Hakodate (cobre as províncias de Hokkaido, Aomori, Iwate e Akita); (2) Tóquio (Tóquio, Saitama, Gunma, Yamanashi, Niigata, Yamagata e parte de Chiba, incluindo o Aeroporto de Narita); (3) Yokohama (Miyagi, Fukushima, Ibaraki, Tochigi, parte de Chiba e Kanagawa); (4) Nagoia (Nagano, Gifu, Shizuoka, Aichi e Mie); (5) Osaka (Xxxxxx, Xxxxxxxx, Fukui, Shiga, Quioto, Osaka, Nara e Wakayama);
(6) Kobe (Hyogo, Tottori, Shimane, Okayama, Hiroshima, Tokushima, Xxxxxx, Ehime e Kochi);
(7) Moji (Yamaguchi, parte de Fukuoka, parte de Saga, parte de Nagasaki, Oita e Miyazaki); (8) Nagasaki (parte de Fukuoka, parte de Saga, parte de Nagasaki, Kumamoto e Kagoshima); e (9) Okinawa (Okinawa).
Essas jurisdições estão subordinadas ao "Customs and Tariff Bureau" do Ministério das Finanças (MOF) e cada jurisdição conta com um escritório central. Em 2016, havia 8.962 funcionários distribuídos em 9 escritórios centrais, 69 filiais dos escritórios centrais, 111 subfiliais e 10 postos de vigilância alfandegária.
A nomenclatura tarifária adotada pelo Japão é a da "Customs Tariff Schedules of Japan", baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), com 6 dígitos que determinam a posição e a subposição. Esta se subdivide em itens – 3 dígitos – para a cobertura dos produtos transacionados no comércio exterior. No ano fiscal de 2016, o sistema japonês compreendia 9.071 códigos (no ano fiscal 2014, havia 9.151 códigos). De todas as tarifas, 93,2% são com base “ad valorem”, incluindo os 40,1% livres de impostos. Os produtos com alíquotas não consideradas “ad valorem” incluem aqueles com taxas específicas, que compreendem 2,7% dos produtos, aqueles com taxas alternadas, com 3,2%, e outros com tarifas compostas, que atingem 0,6% dos produtos. Outros tipos de tarifas (diferenciais e escalonadas) atingem 0,4% dos produtos.
(Fonte: OMC).
No Japão, as alíquotas tarifárias são definidas com base em arcabouço jurídico ("Customs Law", "Customs Tariff Law" e "Temporary Tariff Measures Law"), bem como em tratados comerciais. (fonte: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xx/xxxxxxx/x-xxxxxx_x/xxxxxxxx/0000_x.xxx).
(1) Alíquotas tarifárias com base na legislação pertinente (tarifa estatutária):
• Alíquota geral: estabelecida com base na consideração de fatores como a diferença entre os preços internos e externos, e sobre a necessidade de proteção de determinado padrão no longo prazo, sob a ótica das condições em que se encontram as indústrias nacionais, entre outros condicionantes.
• Tarifas temporárias: tem vigência durante períodos definidos, com o objetivo de modificar a alíquota geral para atender políticas específicas. Em geral, são aplicadas de forma preferencial em relação à alíquota geral.
• Tarifas preferenciais: têm como objetivo apoiar países em desenvolvimento e são aplicadas a produtos designados que atendam determinadas condições, tais como o “status” do país de origem. Essas tarifas são fixadas em níveis que não devem superar a tarifa aplicada para “Nações Mais Favorecidas” (NMF) ou o direito aduaneiro consolidado na OMC (“WTO bound tariff”). São consideradas uma exceção à regra geral aplicável às NMF.
• Tarifas simplificadas para importação de produtos de uso pessoal: Os impostos de importação, de consumo e outras taxas são aplicados de forma conjunta. Maiores informações estão disponíveis no "Guia Aduaneiro para Visitantes" da aduana japonesa: xxxx://xxx. xxxxxxx.xx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx_x.xxx.
• Tarifas simplificadas para pequenos volumes: são aplicadas em casos em que o valor das importações não supere ¥ 200.000,00 (cerca de US$ 1.800,00 pela cotação de abril de 2017), tal como para pequenas encomendas. Excluem-se os casos de bagagens acompanhadas ou desacompanhadas de visitantes ao país. Informações mais detalhadas estão disponíveis no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xx/xxxxxxx/x-xxxxxx_x/xxxxxxxxxxxxx_x.xxx.
(2) Alíquotas tarifárias com base em tratados comerciais:
• Tarifa consolidada na OMC ("WTO Bound Rate"): qualquer tarifa aduaneira que exceder os patamares estabelecidos em acordos de concessões no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) não é aplicável para produtos originários de países/regiões membros da OMC. Consequentemente, a alíquota para NMF, a menor entre aquelas da "WTO Rate" e da "tarifa estatuária", é incindível para todos os países/regiões membros da OMC, bem como para não membros, desde que mantenham acordos comerciais bilaterais com o Japão – estão excluídas as provisões no âmbito de Acordos de Parceria Econômica (ou EPA, da sigla em inglês). A "WTO Rate" pode ser empregada para alguns países/regiões não membros da OMC, desde que tenham estabelecido acordos bilaterais (excluindo os EPAs) baseados no princípio de reciprocidade, em que seja concedido ao Japão o "status" de NMF. Este tratamento leva em consideração as relações diplomáticas com os respectivos países e regiões ("Beneficial Tariff System").
• Alíquotas baseadas nos Acordos de Parceria Econômica ("EPA Rate"): aplicável a produtos originários de nações parceiras do Japão que satisfaçam as condições estabelecidas em EPAs. Estão em vigor EPAs (em abril/2017) com os seguintes países: Cingapura, México, Malásia, Chile, Tailândia, Indonésia, Brunei, ASEAN, Filipinas, Suíça, Vietnã, Índia, Peru, Austrália e Mongólia. (OBS: O acordo de EPA com ASEAN se estendem aos seguintes países: Cingapura, Laos, Vietnã, Mianmar, Brunei, Malásia, Tailândia, Filipinas e Camboja).
De maneira geral, a tarifa aduaneira deve ser utilizada na seguinte ordem de prioridade: Tarifa Preferencial, Tarifa OMC, Tarifa Temporária e Alíquota Geral. É importante ressaltar que a Tarifa OMC é aplicável desde que seja menor do que a Tarifa Temporária e a Alíquota Geral.
b) Tipos e base de incidência dos direitos aduaneiros
• Direitos "ad valorem": são os mais comuns e aplicados à maioria dos itens tarifários da pauta aduaneira. A tributação é feita de acordo com o valor da mercadoria importada e acompanha a evolução dos preços.
• Direitos específicos: a base de cálculo é a quantidade de mercadoria (número, volume, peso, etc.).
• Direitos mistos: resultam da combinação de direitos "ad valorem" e específicos. Existem dois tipos de incidência: a seletiva e a composta. A “seletiva” consiste na aplicação de direitos "ad valorem" ou específicos em favor daquele que for maior e é aplicada para pequeno grupo de produtos. A “composta” consiste na aplicação simultânea dos dois direitos. (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xx/xxxxxxx/x-xxxxxx_x/xxxxxxxx/0000_x.xxx)
c) Tarifas variáveis
Existem quatro tipos de tarifas variáveis, a saber:
• Sistema de cota tarifária: a partir de um limite estabelecido, as tarifas são elevadas. Quando dentro dos limites estabelecidos pela cota, podem ser reduzidas. O limite é determinado pela diferença entre a demanda e a produção doméstica.
• "Price differential duty": sistema em que a alíquota tarifária é fixada pela diferença entre o preço da mercadoria importada e determinados preços de referência.
• "Sliding duty": à medida que o valor tributável da mercadoria importada se reduz, a alíquota aduaneira sobe. Por sua vez, à medida que o valor tributável da mercadoria importada sobe, diminui sua alíquota aduaneira. É aplicado às mercadorias suscetíveis a grandes flutuações de preço nos mercados internacionais, a exemplo do cobre, da cebola e do chumbo.
• Alíquota sazonal: apresenta variações durante o ano e é aplicada a produtos como banana, laranja, toranja e uva. As alíquotas são elevadas na temporada de colheita e comercialização, e reduzidas no período de entressafra.
d) Redução, isenção e devolução de direitos aduaneiros
Aos produtos importados que satisfaçam determinadas condições estabelecidas na "Customs Tariff Law" podem ser concedidas redução, isenção ou devolução de direitos aduaneiros. Em alguns casos, a redução/isenção de taxas alfandegárias é implementada em resposta às
demandas administrativas para adoção de medidas econômicas, sociais ou educacionais. Em outros, é introduzida de forma a observar práticas internacionais ou como cortesia a países estrangeiros.
De forma abrangente, o sistema de redução/isenção aduaneira pode ser dividido em dois tipos: um de caráter permanente estabelecido pela "Customs Tariff Law" e outro de ordem temporária, regido pela "Temporary Tariff Measures Law". Mais informações estão disponíveis no sítio da aduana japonesa: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xx/xxxxxxx/x-xxxxxx_x/xxxxxxxx/0000_x.xxx.
e) Sistema Geral de PreferênciaS – SGP
O Japão aplica tarifas reduzidas para determinados produtos originários de países em desenvolvimento, com vistas a apoiá-los no aumento das exportações, bem como para contribuir para a industrialização e para a promoção do desenvolvimento econômico. O Sistema Geral de Preferências (SGP) japonês teve início em agosto de 1971, quando os países e os produtos que teriam direito a esse benefício foram definidos pela Lei de Medidas Tarifárias Temporárias.
Atualmente, o Japão concede tarifas preferenciais no contexto do SGP para 138 países e 5 territórios, inclusive o Brasil. Os produtos e países cobertos pelo SGP são revistos anualmente e o sistema geral é revisado a cada dez anos.
Na hipótese de que as tarifas preferenciais possam gerar danos para a indústria doméstica, e caso a questão tenha caráter de urgência, sua aplicação pode ser suspensa temporariamente.
Pela regra atual, a tarifa SGP deixa de ser aplicada no momento em que as exportações totais de um país passam a alcançar 50% do mercado japonês de determinado produto (código do Sistema Harmonizado de nove dígitos) e, simultaneamente, superam, na média dos últimos 3 anos, o valor de ¥ 1,5 bilhão. Neste caso, passa a valer a tarifa acordada na OMC.
Os produtos e os países cuja tarifa preferencial está temporariamente suspensa podem ser verificados no sítio eletrônico da Alfândega Japonesa: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xx/xxxxxxx/x- answer_e/imtsukan/1506_e.htm.
Para o produto importado receber o tratamento tarifário SGP, exige-se dos importadores que apresentem, no momento da declaração de importação, o certificado de origem que
comprove a procedência do produto. Esse certificado é denominado “Declaração e Certificado de Origem Combinada: Formulário A” (“Combined Declaration and Certificate of Origin: Form A”), ou simplesmente “GSP: Form A”, e deverá ser emitido pela autoridade alfandegária, ou por qualquer autoridade oficial equivalente do país de origem, no momento da exportação.
Em dezembro de 2016, o governo japonês anunciou mudanças nos parâmetros de seu sistema geral de preferências, com vistas a diminuir a lista de países beneficiários. Foi incluída a classificação de países de “renda média alta” – pelos critérios do Banco Mundial – que simultaneamente respondam por mais de 1% das exportações mundiais, conforme estatísticas da OMC. Tais mudanças passarão a ser gradualmente aplicadas a partir de 1º de abril de 2018 e afetarão cinco países: Brasil, China, Malásia, México, e Tailândia.
A partir dessa data, os produtos brasileiros passarão ao regime de graduação parcial, que será aplicado aos bens que ultrapassem 25% das importações japonesas e superem o valor de ¥ 1 bilhão. A graduação plena do Brasil acontecerá a partir de 1º de abril de 2019, quando os produtos brasileiros deverão ser completamente excluídos do SGP japonês.
Cronograma das Modificações Implementadas pelo Japão
Brasil, China, México, Malásia e Tailândia passarão pelo seguinte processo: Até 31 de março de 2018:
- Continuam sendo beneficiados pela tarifa SGP.
- Os produtos que responderem a 50% das importações e, simultaneamente, superarem o valor de 1,5 bilhão de ienes serão excluídos.
- No caso brasileiro, o “extrato de café” foi excluído da lista de produtos beneficiados. Posteriormente, verificou-se redução da participação desse produto no mercado nipônico, razão pela qual voltou a contar com o benefício.
- Em abril de 2017, estavam excluídos um produto da Argentina (sorgo), um da Tailândia e 117 da China.
Entre 01 de abril de 2018 a 31 de março de 2019:
- Passarão para a categoria “Graduação Parcial”.
- Os produtos que responderem a 25% das importações e, simultaneamente, superarem o valor de 1 bilhão de ienes serão excluídos.
A partir de 01 de abril 2019:
- Países de “renda média alta”, que continuem a responder por 1% das exportações globais, serão excluídos do esquema de SGP do Japão.
Fontes: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xx/xxxxxxx/x-xxxxxx_x/xxxxxxxx/0000_x.xxx xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xx/xxxxxxx/x-xxxxxx_x/xxxxxxxx/0000_x.xxx
f) Outras taxas e gravames à importação
Taxas específicas são aplicadas a produtos como bebidas, fumo, petróleo, LPG, entre outros, conforme estipulado na regulamentação japonesa. Neste caso, o valor do imposto devido é calculado com base na quantidade dos produtos importados.
Além disso, existe uma taxa de consumo ("shohizei"), atualmente de 8%, aplicada a todos os produtos importados ou produzidos no Japão. Esse imposto é calculado com base no valor de importação do produto, mais o seu imposto de importação e outras taxas, quando aplicáveis. Há discussões quanto à elevação dessa taxa para 10%. Contudo, tendo em conta o baixo nível de crescimento econômico e, sobretudo do consumo, essa elevação tem sido postergada sucessivamente, estando prevista para outubro de 2019.
g) Faixa média das alíquotas da pauta geral
No ano fiscal de 2015, a taxa média da tarifa NMF (Tratamento de Nação Mais Favorecida) foi de 4%. A média para produtos agrícolas foi de 12,9% em comparação aos 2,5% para os produtos não agrícolas.
Cerca de 36,5% dos produtos agrícolas sobre os quais incidiram a tarifa NMF tiveram taxa zero. No caso dos produtos não agrícolas, 55,7% dos itens estiveram livres de tarifas.
As tarifas japonesas são significativamente altas para produtos agropecuários, sobretudo laticínios, e baixa para produtos industriais, principalmente maquinários.
Mais informações no website da OMC: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx_x/xxxxxxxxx_x/xxxxx_x.xxx.
Tabela 19
Grupo de produtos | Tarifa média | % de produtos com tarifa zero |
Produtos animais | 13,1% | 45,7% |
Laticínios | 92,1% | 0,0% |
Frutas, vegetais etc. | 9,0% | 19,6% |
Café, chá | 13,2% | 22,2% |
Cereais e preparações | 54,1% | 8,2% |
Grãos, gorduras e óleos | 6,8% | 46,2% |
Açúcar e confeitarias | 25,7% | 7,3% |
Bebidas e tabaco | 15,6% | 19,1% |
Algodão | 0,0% | 100,0% |
Peixes e preparados | 4,9% | 4,9% |
Minérios e metais | 1,0% | 69,9% |
Petróleo | 11,9% | 54,2% |
Químicos | 2,3% | 37,4% |
Madeira e papel | 1,0% | 78,8% |
Têxtil | 5,5% | 7,6% |
Vestuário | 9,2% | 0,0% |
Couros e calçados | 9,5% | 50,3% |
Máquinas não elétricas | 0,0% | 100,0% |
Máquinas elétricas | 0,2% | 95,5% |
Equipam. Transportes | 0,0% | 100,0% |
Tarifas de Importação do Japão – Média por Grupo de Produtos
2) Regulamentação de importação
a) Regulamentação geral
As importações no Japão são reguladas e administradas com base na "Customs Law", na "Customs Tariff Law" e na "Temporary Tariff Measures Law". A legislação japonesa prevê que o comprometimento do país com convenções internacionais e acordos bilaterais tem precedência sobre as leis e regulamentos internos.
Além disso, a Lei de Controle sobre o Comércio Exterior e Moedas Estrangeiras ("Foreign Exchange and Foreign Trade Control Law"), a Lei Sanitária de Alimentos ("Food Sanitation Law"), entre outras, estabelecem regulamentos para a importação de produtos relacionados à manutenção de saúde e ordem pública. Como autoridade máxima local, a alfândega japonesa é também responsável pelo cumprimento de todas as leis que regulam as exportações e importações do país.
A relação das principais leis e regulamentações nipônicas relacionadas à área de importação, bem como dados do órgão competente respectivo a cada lei, está disponível em xxxx://xxx. xxxxxxx.xx.xx/xxxxxxx/x-xxxxxx_x/xxxxxxxx/0000_x.xxx.
Adicionalmente, a "Japan External Trade Organization" (JETRO) – órgão oficial do governo japonês que atua na promoção do comércio exterior e de investimentos – também disponibiliza em sua página eletrônica informações sobre a regulamentação japonesa: xxxx://xxx.xxxxx. xx.xx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/. A JETRO pode ser contatada na sua matriz em Tóquio, ou por meio de seu escritório brasileiro, em São Paulo, nos seguintes endereços:
• JETRO Headquarters, Tokyo xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xx/ xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xx/xxxxxxx.xxxx
• JETRO São Paulo
E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx/
Política geral de importação
O Japão mantém controle, ou ajuste, mínimo de suas importações. A entrada de um produto no país é permitida desde que o importador obtenha a declaração de importação e conclua os procedimentos alfandegários. A Lei de Controle sobre o Comércio Exterior e Moedas Estrangeiras ("The Foreign Exchange and Foreign Trade Law") estabelece que certos produtos, controlados por convenções e tratados internacionais, estão sujeitos a aprovação para importação ou a requerimentos confirmatórios.
Autorização ou licenciamento das importações
A regulamentação japonesa para autorização ou licenciamento de importação é regida pela "Foreign Exchange and Foreign Trade Law". As importações de narcóticos, certos armamentos, animais e plantas estipuladas na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e Flora Silvestres (CITES), bem como em outros tratados e convenções internacionais, podem ser proibidas ou estarem sujeitas ao licenciamento para importação. As medidas visam à garantia da segurança nacional, da saúde e do bem-estar do consumidor, bem como à preservação da fauna e flora locais. Alguns tipos de peixes estão sujeitos a cotas de importação.
Mais informações estão disponíveis no sítio do Ministério da Economia, Comércio e Indústria (METI):
xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx/xxxxx.xxxx Consultas podem ser encaminhadas para:
Ministry of Economy, Trade and Industry (METI) Trade and Economic Cooperation Bureau
Trade Control Policy Division
0-0-0 Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx-xx, Xxxxx 000-0000
Tel.: x00-0-0000-0000 (direto)
Importações proibidas
No Japão, a proibição de entrada de produtos em seu território está definida na "Customs Tariff Law". Os produtos proibidos estão dispostos em 12 categorias descritas a seguir:
a) Narcóticos, substâncias psicotrópicas, maconha, palha de papoula e utensílios para fumo de maconha ou estimulantes;
b) Substâncias designadas (excluindo aqueles importados para uso médico etc.);
c) Armas de fogo, rifles, metralhadoras, peças de artilharia e suas munições, e peças para armas de fogo;
d) Explosivos;
e) Pólvora etc;
f) Substâncias especificadas no Parágrafo 3º, Artigo 2º da Lei de Proibição de Armamentos Químicos e Controle de Substâncias;
g) Agentes da Classe 1 causadores de enfermidades especificadas no Parágrafo 20, Artigo 6º, da Lei de Prevenção de Doenças Infecciosas e Cuidados Médicos para o Paciente com Doenças Infecciosas e Classe 2, especificadas no Parágrafo 21, Artigo 6º da mesma Lei;
h) Moedas, cédulas, notas promissórias, selos cartoriais e postais e apólices forjadas, alterados ou imitados; cartões codificados com gravações eletromagnéticas ilegais (incluindo os seus materiais);
i) Xxxxxx, desenhos, esculturas ou artigos que comprometam a segurança e a moral pública;
j) Pornografia infantil;
k) Artigos que desrespeitem os direitos de patente, modelo de utilização, design, marca registrada, autoria, confecção de layout e placas de circuito impresso ou procriação;
l) Produtos que infrinjam o disposto nos itens 1 a 3, e 10 a 12 do parágrafo 1º, do artigo 2º da Lei de Prevenção de Concorrência Injusta (excluídos aqueles elencados nos itens 1 a 5 e 7 ou 8 do parágrafo 1 º do art. 19 da mesma lei).
Cotas Tarifárias (“TRQ” ou “Tariff-rate Quota”)
ACota Tarifária japonesa tem dois objetivos: a) Garantia de certa quantidade de oferta de produtos para o abastecimento interno, com o controle do volume importado de forma balanceada à oferta e à demanda no país. Para estes casos, os produtos importados dentro das cotas pré- determinadas são menos tributados ou até isentos de tributação (tarifa primária); e b) Proteção dos setores mais sensíveis à concorrência estrangeira. Deste modo, as importações acima do volume da cota estarão sujeitas a tarifa com aumento proporcional ("tarifa secundária").
O sistema de cotas do Japão atua nos dois sentidos: facilitar a importação para que volume mínimo de produtos sejam disponibilizados no mercado, evitando o desabastecimento, e dificultar a importação para que os produtos importados em excesso não prejudiquem a indústria nacional.
No ano fiscal 2016, foram 19 as categorias de produtos a que o Japão aplicou cotas, divididas em 28 posições tarifárias (destas, 17 produtos em 24 posições tarifárias são do Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca – MAFF), e 2 produtos em 4 posições tarifárias do Ministério da Economia, Comércio e Indústria – METI).
O Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca (MAFF) controla as cotas dos seguintes produtos:
I. Produtos com controle de cota, antes do acordo da Rodada do Uruguai da OMC.
a) Milho; queijo natural; malte; preparações de cacau, sem adição de açúcar; pasta de tomate e purê de tomate; e abacaxi em conserva;
II. Produtos que passaram a ser controlados por cota, em decorrência do acordo da Rodada do Uruguai da OMC.
b) Outros laticínios; leite em pó desnatado; leite condensado, sem adição de açúcar; soro de leite; manteiga e óleo butílico; feijão e afins; amidos e féculas, e preparações de amidos; amendoim; "Konnyaku" (espécie de batata);
c) Gordura e óleo alimentícios processados;
d) Casulos de bicho da seda e seda em bruto.
O Ministério da Economia, Comércio e Indústria (METI) atualmente estabelece as cotas para 2 produtos, a saber:
a) Peles de bovinos, equinos, ovinos e caprinos; e
b) Calçados de couro natural.
As cotas são determinadas anualmente, com exceção dos seguintes produtos para os quais são estabelecidos volumes semestrais: malte e feijão e afins.
Ministério da Economia, Comércio Exterior e Indústria (METI) (xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxx_ control/03_import/01_kanwari/kanwari_1.html)
Cotas de Importação (“IQ” ou “Import Quota”)
Os produtos da pesca estão sujeitas a “Cotas de Importação” (ou “IQ”) com vistas a proteger os profissionais desse setor no Japão. Atualmente, 19 produtos da pesca estão na lista de “IQ Products”, que contempla itens tais como bacalhau, vieira, algas “konbu”, sardinha, ovas de bacalhau, lula.
Medidas "antidumping" e direitos compensatórios
As medidas "antidumping", compensatórias e de salvaguarda são baseadas em arcabouço regulatório no qual se incluem a Lei de Tarifa Alfandegária ("Customs Tariff Law") e instruções normativas, regulamentações e diretrizes governamentais. Segundo o Ministério da Economia, Comércio e Indústria do Japão (Escritório para Investigações Comerciais do Departamento de Controle de Comércio do Bureau de Cooperação Comercial e Econômica), nenhum direito foi imposto sobre importações provenientes do Brasil.
Segundo o Relatório Semianual do Comitê de Práticas Antidumping da OMC, em 31 de dezembro de 2016 os seguintes produtos estavam sob medidas antidumpings impostas pelo lado japonês:
- China: dióxido de manganês eletrolítico, di-isocianato de tolueno e hidróxido de potássio;
- Coreia do Sul: hidróxido de potássio;
- África do Sul: dióxido de manganês eletrolítico; e
- Espanha: dióxido de manganês eletrolítico.
Fonte: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx_x/xxxxxxxxx_x/xxxxx_x.xxx
Outras eventuais medidas restritivas
Recomenda-se a leitura do documento "2016 Report on Compliance by Major Trading Partners with Trade Agreements – WTO, FTA/EPA and IIA", que se encontra disponível em http:// xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxx/xxxxx/0000/0000_00.xxxx, bem como da página do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) sobre tipos de barreiras externas: xxxx://xxx. xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0-xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx/000-xxxxxxxxxxx-xxxx-00.
Amostras, catálogos e material publicitário
Amostras, catálogos e materiais publicitários são imprescindíveis para divulgação de produtos no Japão. Dado o grau de exigência do mercado nipônico, recomenda-se cuidado com todos os detalhes das amostras e documentos. Para serem efetivas e úteis para o público local, as informações de divulgação devem estar em japonês.
Amostras, catálogos e material publicitário enviados para feiras e exposições são importados como admissão temporária, sem valor comercial, e, portanto, isentos de taxação. Instruções precisas sobre como rotular e remeter esses materiais são fornecidas pela organização de cada feira. A liberação alfandegária não costuma demorar, mas qualquer incorreção na documentação (inclusive informações em português no conhecimento de embarque) tende a ser motivo para atraso.
No Japão, é permitido o uso do Carnê ATA ("ATA Carnet") – documento alfandegário internacional que permite a expositores transportar itens valiosos temporariamente – facilitando a entrada isenta de: 1) produtos destinados a feiras, shows, exibições e eventos similares; 2) amostras de produtos; e 3) equipamentos profissionais. O Brasil confirmou sua adesão ao texto da Convenção Relativa à Admissão Temporária (conhecida como Convenção de Istambul) com a publicação do Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011.
Além das três categorias cobertas pelo “ATA Carnet”, o Japão admite admissão temporária, livre de tarifas, a:
a) produtos específicos para processamento (encurvamento, revestimento etc.);
b) produtos para reparação;
c) artigos para testes;
d) artigos para pesquisas científicas;
e) artigos a serem usados por qualquer exportador ou importador, com vistas a testar a capacidade ou performance, ou para examinar a qualidade do produto a ser exportado ou importado; e
f) automóveis, embarcações, aviões, ou qualquer outro produto trazido ao Japão por qualquer pessoa, ou importado separadamente como bem desacompanhado, com o propósito de remoção da residência de uma pessoa do Japão.
Fonte: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx
Importação via postal
As importações por via postal com valores inferiores a ¥ 200.000 (cerca de US$ 1.840 pela cotação de abril de 2017) possuem procedimentos relativamente fáceis. Caso o produto seja isento de imposto, poderá ser diretamente entregue no endereço do recipiente. Se o valor for superiores ao acima indicado, será necessário obter uma declaração de importação da alfândega da jurisdição onde se encontra a agência do correio utilizada.
É permitida a importação por via postal de ampla gama de mercadorias, excetuadas aquelas proibidas pela legislação japonesa de comércio exterior ou por convenções internacionais.
Mais informações estão disponíveis no sítio da aduana japonesa: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xx/xxxxxxx/x-xxxxxx_x/xxxxxxxxxxxx/0000_x.xxx
b) Regulamentação específica
Normas, Regulamentos, Testes, Certificação e Etiquetas
Como parte do Programa de Desregulamentação ("Deregulation Action Plan"), o governo japonês vem promovendo a harmonização de suas normas e regulamentos em nível internacional.
A principal agência responsável pelo estabelecimento de normas industriais é o Comitê de Normas Industriais do Japão ("Japan Industrial Standards Committee" – JIS). No caso de produtos agrícolas, as normas são estabelecidas pelo Comitê de Normas Agrícolas do Japão ("Japan Agricultural Standards Committee" – JAS).
Em março de 2016, a JIS compreendia 10.542 normas e a JAS estabelecia 201 padrões. Cerca de 97% das normas JIS estavam alinhadas com os padrões internacionais. Entre abril de 2015 e março de 2016, 357 itens da JIS foram revisados, 234 excluídos e 177 estabelecidos. Durante o mesmo período, 58 padrões JAS foram revisados e 3 excluídos. Dentre os padrões JAS, 78% estavam alinhadas com os padrões internacionais.
Existe ampla rede de leis e regulamentos incidentes sobre diferentes tipos de produtos. Para maiores informações, sugere-se consultar a página da JETRO: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xx/ reports/regulations/. A OMC também oferece amplas informações a respeito da política comercial japonesa: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx_x/xxx_x/x000_x.xxx
Normas e regulamentos técnicos
Alguns produtos enfrentam dificuldades para entrar no mercado japonês em função do longo período de espera nos laboratórios para obtenção de certificados ou para a realização dos testes requeridos.
As importações de alimentos processados sofrem entraves em decorrência dos critérios nipônicos referentes a aditivos. Vale ressaltar que vários aditivos, mesmo quando reconhecidos internacionalmente como seguros para a saúde humana, não são admitidos no Japão.
Grandes parceiros comerciais do Japão, como os EUA e a União Europeia, estão em permanente negociação para modificar e esclarecer regulamentos específicos nos setores, entre outros, de materiais de construção, madeiras, embarcações e suplementos alimentares.
Regulamentos sanitário, fitossanitário e de saúde animal
Desde maio de 2006, o Japão implementou política de controle de vigilância para resíduos e contaminantes nos produtos alimentícios. A ação é direcionada para pesquisa de componentes agroquímicos e drogas veterinárias. Atualmente, o MHLW define provisionalmente Limites Máximos de Resíduos (LMRs) para mais de 800 componentes, além daqueles estabelecidos pelos organismos de referência internacional. O processo é baseado numa avaliação técnico- científica de análise de risco e os resultados são atualizados periodicamente. Normalmente, há harmonização entre a vigilância para resíduos de contaminantes do Brasil e do Japão.
É esperado que as mercadorias importadas pelo Japão passem por processo de vigilância nas estações de quarentena. O protocolo anual de amostragem é divulgado antecipadamente e é baseado em análise de risco, histórico de achados e na capacidade de realização de testes pelos laboratórios oficiais. Além de vigilância sobre as substâncias anteriormente descritas, também são verificados componentes naturais dos alimentos, mas que podem representar perigos à saúde pública, como aflatoxinas, cianogênios, metanol em bebidas alcoólicas, gossipol, Salmonella (em produtos cárneos, consumidos crus), Listeria (em produtos lácteos crus) e Trichina.
Mais informações estão disponíveis no sítio do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar Social (MHLW):
xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx000000/xxxxx.xxxx
Frutas e Vegetais
As características dos produtos importados devem estar de acordo com as normas estabelecidas pelos Ministérios da Saúde, Trabalho e Bem Estar Social – MHLW ("Food Sanitation Law") e Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca – MAFF ("Plant Quarantine Law").
Grande quantidade de frutas, vegetais e produtos alimentícios não consegue penetrar – ou esbarra em dificuldades – no mercado japonês, devido às restrições de caráter sanitário, fitossanitário e de saúde animal. Exportadores brasileiros têm se queixado quanto a restrições desse tipo às importações de frutas e carnes, entre outros produtos.
As exportações brasileiras de frutas tropicais enfrentam diversas medidas fitossanitárias e de quarentena. As principais frutas atingidas por essas medidas são laranja, mamão, melancia e tomate. O Japão limita a aplicação do Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC ("WTO/SPS") a apenas algumas variedades de frutas, além de não aceitar os métodos brasileiros de tratamento para controlar algumas doenças específicas.
Como exemplo das dificuldades enfrentadas pelos exportadores brasileiros, o processo de liberação da entrada no Japão de mangas da variedade Xxxxx Xxxxxx do Brasil prolongou-se por mais de 30 anos. Em 2001, a negociação ganhou impulso com a aprovação, pelo Governo japonês, do relatório sobre a metodologia brasileira ("hot treatment") de desinfestação de mangas contra a presença de mosca do mediterrâneo ("medfly"). Apenas em 2005, porém, após negociação de protocolo bilateral de requisitos fitossanitários e visitas de inspetores japoneses ao Brasil, o primeiro carregamento de mangas da variedade Xxxxx Xxxxxx pôde finalmente chegar ao Japão. Em junho de 2008, a variedade Kent também foi liberada pelas autoridades japonesas. Atualmente, as negociações bilaterais prosseguem para a liberação de outras variedades da fruta: Xxxxx, Haden e Palmer.
Os vegetais e suas preparações são classificados em três categorias: 1) itens com importações proibidas; 2) itens sujeitos a quarentena; e 3) itens não sujeitos a quarentena.
Itens com importações proibidas
Esta categoria inclui: i) vegetais provenientes de regiões com incidência de pestes não existentes no Japão e que possam causar sérios prejuízos às plantações e florestas japonesas; ii) pestes e patogênicos vegetais, e iii) terra e vegetais plantados (ou com terra em suas raízes).
Itens sujeitos a quarentenas
Esta categoria inclui vegetal cuja importação não é proibida, mas que estão sujeitos à inspeção na entrada ou no local de cultivo. Dentre os produtos provenientes da América do Sul sujeitos à inspeção fitossanitária in loco, quando exportados para o Japão, destacam-se plantas vivas de tomate e batata, sob alegação de ocorrência de "false root-knot nematode", e raízes de plantas vivas de abacate, cana-de-açúcar, chá, milho e amendoim, tendo como justificativa a manifestação de nematoides de bananeira ("Banana burrowing nematode").
Procedimentos alfandegários, aplicados às importações de alimentos e demais produtos agrícolas.
Normalmente são requeridos os seguintes documentos para que uma mercadoria seja internalizada pelo Japão:
a) Notificação de importação;
b) Certificados Sanitário, Fitossanitário ou Zoosanitário, conforme o caso;
c) Resultado de análises laboratoriais;
d) Documentação de composição dos ingredientes, aditivos, processo de fabricação.
As mercadorias em desacordo com a legislação local serão destruídas ou reexportadas.
O Ministério das Finanças (MOF) e o Escritório de Aduana de Tóquio ("Tokyo Customs Office – TCO") oferecem informações úteis sobre os procedimentos alfandegários japoneses e devem ser consultados periodicamente.
Procedimentos pré-aprovados para exportação de produtos agrícolas brasileiros ao Japão.
Produto | Descrição | Procedimentos oficiais |
Carne bovina | Carne cozida congelada Vísceras fervidas | Necessitam de inspeção federal do MAPA no estabelecimento de origem da mercadoria. |
Carne de aves | Carne in natura congelada ou termoprocessada Vísceras Pratos prontos congelados | O governo brasileiro deve indicar previamente a lista dos estabelecimentos às autoridades no Japão. |
Carne de suínos | Carne suína in natura ou termoprocessada Embutidos Ossos suínos congelados Vísceras fervidas | Há necessidade de emissão de Certificado Sanitário Internacional (CSI). |
Carne equina | Carne equina in natura Gordura equina | Produtos devem realizar amostragem para verificação laboratorial de resíduos e contaminantes. |
Gelatina | Gelatina obtida de aparas de pele bovina, para finalidade farmacêutica e alimentícia. | Necessita de inspeção federal do MAPA no estabelecimento de origem da mercadoria. |
Xxx | Xxx Própolis | Há necessidade de emissão de Certificado Sanitário Internacional - CSI. |
Ovos | Ovos frescos Ovos industrializados | |
Pescados | Carne de peixe congelada, de origem de pesca ou aquicultura. | Produtos podem submeter-se às amostragens para verificação laboratorial de resíduos e contaminantes. |
Produtos lácteos | Manteiga Creme de leite Doce de leite Leite condensado |
Tabela 20 Mercadorias com procedimento de exportação aprovado
Produtos de origem animal
Produto | Descrição | Procedimentos oficiais |
Açúcar | Açúcar mascavo Açúcar refinado | Produtos devem realizar amostragem para verificação laboratorial de resíduos e contaminantes. |
Café | Café torrado em grãos Café verde em grãos | |
Castanhas e amêndoas | Castanha de cajuCastanha do Brasil Amendoim | |
Etanol e demais álcoois industriais | Etanol Demais álcoois para fins industriais | Não necessitam de Certificado Oficial. |
Mangas | Variedades Xxxxx Xxxxxxxx e Kent | Necessitam de inspeção federal do MAPA, no estabelecimento de origem da mercadoria. O governo brasileiro deve indicar previamente a lista dos estabelecimentos às autoridades no Japão. Há necessidade de emissão de Certificado Fitossanitário Internacional (CSI) pelo MAPA. Produtos devem realizar amostragem para verificação laboratorial de resíduos e contaminantes. |
Grãos | Milho para alimentação animal Soja para alimentação animal | Há necessidade de emissão de Certificado Fitossanitário Internacional (CFI) pelo MAPA. Produtos devem realizar amostragem, para verificação laboratorial, de resíduos e contaminantes. |
Sucos | Suco de laranja congelado Suco de laranja Suco de maça Suco de uva | Produtos devem realizar amostragem, para verificação laboratorial, de resíduos e contaminantes. |
Tabela 21 Mercadorias com procedimento de exportação aprovado
Produtos de origem vegetal
Carnes
As restrições à carne bovina e suína do Brasil devem-se à questão da febre aftosa no Brasil. O Japão somente permite a entrada da carne oriunda de zonas livres da doença sem vacinação. As carnes cozidas e processadas brasileiras podem ser exportadas para o Japão, desde que a unidade produtora e seu método de produção estejam previamente aprovados pelas autoridades japonesas.
Em relação à carne suína in natura, após intensas negociações entre os governos brasileiro e japonês, foram liberadas, em 2007, as importações dos produtos procedentes do Estado de Santa Catarina, zona livre de febre aftosa sem vacinação. Em 24 de maio de 2013, o Japão anunciou oficialmente a abertura de seu mercado para a importação de carne suína in natura catarinense.
Para maiores detalhes sobre as exigências nipônicas para a importação de carne suína do Brasil, sugere-se consulta aos estudos de mercado disponíveis no portal Invest & Export Brasil:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxx/Xxxxx/xxxXxxxxXxxxxxxxXxxxxxx. aspx?area=36
Tabela 22 Mercadorias com procedimento de exportação aprovado
Produto | Descrição | Procedimentos oficiais |
Alimentos congelados | Lasanhas, pão de queijo, polpa de fruta, seleta de legumes e vegetais, | Não necessitam de certificação oficial do MAPA |
Alimentos enlatados | Feijoada, sopas, conservas de legumes, picles, carne vegetal. | Podem requerer a realização de testes laboratoriais, para detecção de níveis de aditivos e contaminantes. |
Café torrado e envasado | Café instantâneo. | |
Chocolates | Chocolates e doces de confeitaria, prontos para consumo | |
Doces | Compotas a base de frutas Compotas a base de lácteos Frutas desidratadas ou cristalizadas Rapadura | |
Produtos de panificação e pastifício | Pães, panetone, bolachas. | |
Temperos | Misturas de sal, alho, pimenta Pimentas desidratadas. | |
Vinhos | Vinho tinto, branco, rose ou espumante. Sangrias |
Exemplos de alimentos preparados e embalados, prontos para uso
c) Embalagem e Rotulagem
Os produtos alimentícios e industriais vendidos no Japão, produzidos ou não no país, precisam estar em conformidade com os requisitos de rotulagem da Lei de Higiene Alimentar e Normas para Padronização, Rotulagem Adequada de Produtos Agrícolas e Florestais (JAS), e das Normas Industriais do Japão (JIS). Esses dispositivos podem ser encontrados nos sítios indicados a seguir:
• xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxx/xXxXxxxxxXx.xxx
Procedimentos de rotulagem em observância à Lei para Promoção do Uso Eficaz de Recursos – "Law for Promotion of Effective Utilization of Resources"
• xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/x/xxx/xxxxx.xxxx Sistema JAS para produtos agrícolas e florestais
• xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxx-xxxx/xxxxxx-xxx.xxxx Linhas gerais da norma JIS
• xxxx://xxx.xxxxx.xxx/ (em japonês)
Associação de Alimentos Naturais e Alimentos Nutricionais
Os principais cuidados na rotulagem de produtos alimentícios são os seguintes:
• Informações mínimas, em idioma japonês, dispostos em fonte de tamanho 8, para etiquetas com tamanho médio de 30 cm2;
• Nome do produto;
• País de origem;
• Nome do importador;
• Ingredientes, outros além dos aditivos (na ordem decrescente de porcentagem/peso);
• Aditivos alimentares (na ordem decrescente de porcentagem/peso);
• O volume, massa, em unidade internacional;
• Data de validade;
• Instruções de armazenagem;
• Informações sobre presença de 7 grupos de alérgenos: trigo, trigo sarraceno, ovo, leite, amendoim, camarão e caranguejo.
Rótulos de produtos alimentícios devem conter dados sobre as quantidades de calorias (kcal); proteínas (g); gorduras (g); açúcares (g); e, sódio (g), especificados por porção contida nas embalagens;
Caso o produto exportado seja considerado alimento funcional, a indicação deve ser aprovada pelo MHLW previamente. O tema é analisado no âmbito do Instituto Nacional de Saúde e Nutrição ("National Institute of Health and Nutrition).
A lista de aditivos aprovados para uso no Japão é atualizada pelo MHLW e pode diferir dos padrões brasileiros e do que é estabelecido pelo Codex Alimentarius/FAO-OMS. O documento é produzido com base nas indicações da Fundação para Pesquisa Química de Alimentos do Japão ("Food Chemical Research Foundation" – FFCR).
Para tornar os processos de importação mais céleres, a lista deve ser disponibilizada antecipadamente, contendo nomes científicos, proporções de uso (ppm).
d) Marcas e patentes
O sistema de marca registrada do Japão oferece proteção às marcas e aos logotipos usados no comércio de bens e serviços. É regulado pela Lei de Marca Registrada ("Trademark Law").
No caso de patentes, o interessado deve solicitar o registro junto ao "Japan Patent Office (JPO)". O órgão é responsável pelo exame de todos os processos de patentes solicitados em território japonês, além de tomar medidas preventivas até a concessão final do direito de patente.
Maiores informações estão disponíveis no sítio da Japan Patent Office (JPO): xxxx://xxx.xxx. xx.xx/xxxxx.xxx.
e) Regime cambial
O câmbio no Japão é regulamentado pela Lei de Controle sobre o Comércio Exterior e Moedas Estrangeiras ("The Foreign Exchange and Foreign Trade Law"). Não há restrições à realização de pagamentos ao exterior. Entretanto, o Ministério da Economia, Comércio Exterior e Indústria (METI) supervisiona o tráfego de remessas relacionado ao comércio exterior, enquanto o Ministério das Finanças (MOF) controla os outros tipos de movimentações.
Os pagamentos podem ser efetuados de várias maneiras, a saber:
• Quanto à época de pagamento:
• Pagamento antecipado ("Payment in Advance"): pagamento antes do embarque;
• Pagamento posterior ("Deferred Payment"): pagamento após determinado prazo de tempo da data de embarque;
• Pagamento simultâneo ("Cash on Shipment"; "Payment against Documents at Place and Time of Shipment");
• Cálculo recíproco ("Open Account"): pagamento da diferença entre total de créditos e débitos de um determinado período originado por transações entre a matriz e sua filial.
• Métodos reversos de liquidação:
• Crédito Documentário: por Carta de Crédito (L/C - "Letter of Credit"), que é o mais comum;
• Cobrança Documentária ("Bill of Collection"): emite-se uma letra de câmbio e solicita-se a cobrança para o banco de relacionamento;
• Métodos originários de liquidação:
• Liquidação em dinheiro ("Cash Payment");
• Ordem de pagamento ("Remittance").
3) Documentação e formalidades
a) Embarques no Brasil
Os documentos exigidos no Brasil nas operações de exportação são os seguintes:
• Documentos referentes ao exportador
- Inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da SECEX/MDIC.
• Documentos referentes ao Contrato de Exportação
- Fatura Pró Forma;
- Carta de Crédito ou borderô, em caso de cobrança documentária;
- Letra de Câmbio; e
- Contrato de Câmbio.
• Documentos referentes à mercadoria - acompanham todo o processo de traslado da mercadoria desde o estabelecimento do exportador até o local de destino designado pelo importador:
- Registro de Exportação no SISCOMEX;
- Registro de Operação de Crédito;
- Registro de Venda;
- Solicitação de Despacho (SD);
- Nota Fiscal;
- Conhecimento de Embarque ("bill of lading");
- Fatura Comercial ("commercial invoice");
- Romaneio de Embarque ("packing list");
- Outros documentos: Certificado de Origem, Legalização Consular, Certificado ou Apólice de Seguro, Borderô ou Carta de Entrega.
Há modalidades especiais de exportação que são objeto de regulamentação específica: as exportações temporárias e as exportações em consignação.
Considera-se exportação temporária a saída do Brasil de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação, em prazo determinado, no mesmo estado ou após submetida a processo de conserto, reparo ou restauração. Por meio deste regime, podem ser efetuadas diversas operações de comércio exterior, destacando-se a participação de mercadorias em feiras, exposições ou competições esportivas no exterior.
A exportação em consignação implica a obrigação de o exportador comprovar, dentro dos prazos estipulados, contados da data do embarque, o ingresso de moeda estrangeira pela venda da mercadoria ao exterior, na forma da regulamentação cambial, ou o retorno da mercadoria.
Mais informações: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxx/xxxxxxxx/
b) Desembaraço alfandegário
No Japão, uma declaração de importação deve ser submetida às autoridades alfandegárias, acompanhada dos seguintes documentos, em conformidade com a regulamentação aduaneira japonesa:
- Fatura Comercial ("commercial invoice");
- Conhecimento de Embarque ("bill of lading", no caso de embarque marítimo, ou "airway bill", no caso de embarque aéreo);
- Certificado de Origem (quando a tarifa OMC é aplicável);
- Certificado de Origem SGP ("Form A") (quando a alíquota preferencial é aplicável);
- Romaneio de Embarque ("packing list"), comprovante de pagamento de frete e certificado ou apólice de seguro (quando necessários);
- Autorizações, certificados etc., requeridos por observância às outras leis e regulamentos, que não a "Customs Law" (quando a importação de certos produtos é restrita por conta dessas leis e regulamentos);
- Declaração detalhada de redução/isenção de direitos aduaneiros (quando essa redução ou isenção é aplicável ao produto); e
- Formulário de pagamento dos direitos aduaneiros (quando o produto é tributável).
Todas as importações estão, em princípio, sujeitas à inspeção pelas autoridades aduaneiras no porto ou ponto de entrada. A liberação das mercadorias ocorre, em média, após 1 ou 2 dias, uma vez realizados a inspeção, a aceitação da documentação e o pagamento dos tributos. Preenchidas as formalidades e pagos os impostos e taxas, as mercadorias são consideradas como "livre em circulação".
Mais informações a respeito dos procedimentos de desembaraço alfandegário no Japão estão disponíveis no sítio da Aduana japonesa: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx.xxx.
c) Facilidades aduaneiras
No tocante às facilidades aduaneiras, existem no Japão cinco tipos de áreas de alfandegagem destinadas ao armazenamento de mercadorias, cujas características principais são as seguintes:
• Área de alfandegagem designada: carregamento/descarregamento, transporte e armazenamento temporário de produtos estrangeiros, por período de até 1 mês;
• Entreposto aduaneiro: carregamento/descarregamento, transporte e armazenamento de longo prazo de produtos estrangeiros, por período de até 2 anos (prorrogável);
• Armazém-fábrica: processamento e manufatura com uso de produtos estrangeiros, por período de até 2 anos (prorrogável);
• Área destinada a exibições: mostra e uso de produtos estrangeiros, por período a ser determinado pela autoridade local da aduana; e
• Área de alfandegagem integrada: carregamento/descarregamento, transporte, armazenamento de longo prazo, processamento e manufatura, e mostra de produtos estrangeiros, por período de até 2 anos (prorrogável).
Procedimentos relacionados à aduana japonesa estão detalhados no endereço: xxxx://xxx. xxxxxxx.xx.xx/xxxxxxx/x-xxxxxx_x/xxxxxx/0000_x.xxx
Para a relação de áreas de alfandegagem no Japão, sugere-se acessar o sítio da aduana japonesa (somente disponível em japonês):
xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xx/xxxxx/xxxxx.xxx
4) Regimes especiais
a) Admissão temporária
O Japão é membro da Convenção ATA desde 1973. De maneira geral, produtos importados de forma temporária de nações e territórios membros da Convenção estão livres de impostos aduaneiros. Produtos importados de países não membros podem receber o mesmo tratamento, desde que satisfaçam condições estabelecidas na "Customs Tariff Law". A exceção refere-se a produtos que não tenham influência na indústria local e não sejam consumidos no Japão. Tais produtos devem ser reexportados em período de até 1 ano a partir da data de permissão para sua importação.
Os produtos elegíveis para a admissão temporária estão cobertos pela Convenção ATA, tais como equipamentos profissionais, amostras, produtos para exposições, entre outros. Adicionalmente, produtos para processo manufatureiro específico (revestimento etc.), produtos para reparo, artigos para pesquisa científica, artigos para testes, experimentos de desempenho e qualidade, etc. também estão sujeitos à isenção tarifária.
Consultas específicas devem ser dirigidas à aduana japonesa. Maiores informações estão disponíveis em:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx.
b) Programa de Importadores Autorizados
O importador previamente aprovado pelas autoridades aduaneiras japonesas pode beneficiar- se do Programa de Importadores Autorizados para produtos designados. Alguns procedimentos para desembaraço alfandegário são simplificados, o que possibilita a liberação da mercadoria mais rapidamente do que o usual, bem como a redução de custos.
As principais características deste programa são:
1) Redução da quantidade de requerimentos e tempo para a liberação dos produtos;
2) Dispensa de apresentação de documento impresso para a declaração de importação e pagamento de taxas;
3) Dispensa de apresentar, no momento da declaração de importação, documentos relativos aos exames e inspeções físicas, com propósito de definição da taxa alfandegária;
4) Com exceção dos casos em que assim forem definidos, os pagamentos das taxas poderão ser feitos em período posterior, sem a necessidade de apresentação de garantias; e
5) A declaração para pagamento de taxas pode ser submetida em período posterior.
Informações adicionais estão disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xx/xxxxxxx/x-xxxxxx_x/xxxxxxxx/0000_x.xxx
c) Programa de Operadores Econômicos Autorizados (OEA)
O Governo japonês desenvolve e promove um Programa de Operadores Econômicos Autorizados (OEA) em estreita colaboração com o setor privado, com o objetivo de prover maior segurança ao seu comércio internacional e de facilitar o fluxo regular dos produtos transacionados. A medida consiste na combinação de programas voltados para importadores, exportadores, operadores de armazéns alfandegários, despachantes aduaneiros e operadores logísticos, em consonância com as diretrizes do "SAFE Framework" da Organização Mundial das Aduanas (WCO pela sigla em inglês), que compreende 180 autoridades alfandegárias ao redor do mundo.
Mais informações sobre o OEA japonês estão disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xx/xxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx.
VI. ESTRUTURA DE COMERCIALLZAÇÃO
1) Canais de distribuição
a) Considerações gerais
O Japão oferece ampla gama de opções de distribuição de produtos. Há numerosas empresas privadas de portes variados envolvidas no processo. Há, também, grande variedade de sistemas de distribuição, de acordo com a natureza do produto. Valendo-se do excelente sistema de transportes japonês, o distribuidor tem acesso a todo o território do Japão. Por sua vez, o sistema nipônico, caracterizado por grandes conglomerados e de "propriedades cruzadas", faz com que muitas vezes empresas do mesmo grupo atuem em fases diferentes do processo de distribuição – o que eleva o número de etapas intermediárias e dificulta uma maior competição da qual participem diferentes agentes.
As mercadorias importadas pelo Japão dificilmente chegam ao varejista sem antes passar por grandes atacadistas, ou por "tradings", que intermediam boa parte do comércio exterior do país. Na maioria dos casos, o produto importado passa em média por três intermediários (sejam importadores, atacadistas, processadores ou varejistas) antes de chegar ao consumidor.
Mais recentemente, devido à concorrência e à necessidade de reduzir os custos dos produtos, tem-se verificado crescimento do número de atacadistas e varejistas que procuram bens diretamente do exportador. Essa tendência, entretanto, ainda está muito longe de fazer frente ao poder das grandes "tradings", que oferecem pleno domínio da logística dentro do território japonês e importante malha de relações em todo o tecido econômico do país. Em qualquer relação de comércio com o Japão, o exportador brasileiro terá que considerar as vantagens e as desvantagens de trabalhar por intermédio de uma "trading".
b) Estrutura geral
As redes de distribuição no Japão estão em fase de transformação. O número de atacadistas diminui periodicamente, enquanto cresce o número de varejistas de maior porte. Aos poucos, está sendo alterado o tradicional sistema de distribuição nipônico – o antigo sistema de repasse de produtos previa, às vezes, até sete intermediários antes de atingir o consumidor
– e paulatinamente substituídos por um esquema mais direto onde o lucro e a eficiência são priorizados.
c) Canais recomendados
Dada a variedade de opções, a escolha do canal dependerá das exigências particulares de cada exportador, do tipo de produto, do mercado-alvo e do grau de familiaridade e de disposição de gastos por parte do empresário brasileiro.
Para os produtos que demandam maiores preocupações logísticas, ou cujos custos de marketing e divulgação sejam muito elevados, a tendência é de que as grandes "tradings" apresentem vantagens, pela escala e por dispor de estrutura que diminui custos. Também no setor alimentício, elas são donas de lojas de varejo e redes de supermercados, o que pode significar incentivos à exportação por intermédio dessas grandes corporações.
Os custos de operação desses conglomerados, porém, são altos, e as negociações (na maioria dos casos envolvendo commodities) geralmente requerem transações de grande volume. No caso dos produtos industrializados, o comércio tende a ser intermediado por empresas de menor porte.
Ademais, grande parte dos produtos alimentícios e bebidas brasileiras são comercializados por seus respectivos representantes ou distribuidores no Japão. A presença de um representante ou distribuidor possibilita acesso a pequenas encomendas, a exemplo de solicitação de uma caixa de vinho nacional por parte de um restaurante de Tóquio.
Recorde-se que o processo de negociação comercial no Japão, incluindo a seleção de canais de distribuição, é longo. Seus resultados, no entanto, costumam ser duradouros.
d) Compras Governamentais
O processo de compras governamentais no Japão é conduzido com base em licitações. Somente fornecedores, tanto japoneses como estrangeiros, qualificados podem participar dessas licitações. As empresas brasileiras que estiverem, portanto, interessadas em se tornar fornecedoras das diversas instituições governamentais, autarquias e empresas públicas, devem obter o certificado de fornecedor qualificado junto à entidade licitante.
Cabe notar que o Japão é membro do Acordo sobre Compras Governamentais da OMC ("WTO Government Procurement Agreement - GPA"), do qual o Brasil ainda não faz parte. Caso assim o deseje, o Japão pode discriminar empresas brasileiras em favor daquelas originárias de países membros do GPA.
Todas as informações referentes às licitações são publicadas no diário oficial japonês ("Kanpo" – ou ainda o "Kenpo" ou documento equivalente publicado pelos governos provinciais).
As leis e regulamentações japonesas requerem que distribuidores e fabricantes de determinados produtos ou serviços obtenham licenças específicas. Fornecedores de equipamentos médicos, por exemplo, devem estar registrados junto ao Governo japonês em conformidade com a "Pharmaceutical Law". Distribuidores e fabricantes devem se adequar às exigências da "Japan Industrial Standard" (JIS).
Segundo os dados mais recentes disponíveis, o valor total de compras governamentais de bens e serviços no ano fiscal de 2014 alcançou ¥ 2,04 trilhões (cerca de US$ 18,6 bilhões), o que representou diminuição de 0,6% em relação a 2013. No período, o número total de contratos teve redução de 12,3%, de 17.811 para 15.613 casos. Destes, 10.138 se referem à aquisição de bens e 5.475 sobre contratação de serviços. Do total, 5,1% das licitações foram vencidas por empresas estrangeiras, que corresponderam a 3,1% dos valores de compras.
(Fonte: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xx/xx/xxxxxx/00xxxxxxxx/xxx0/xxx0xxxxxx.xxx).
(OBS: O relatório não informa o nome das empresas vencedoras. Para verificar se houve empresa brasileira vencedora em algumas dessas licitações é necessário informar o nome do produto/ serviço sendo licitado, o nome da instituição/ministério do governo que realizou a licitação e o nome da empresa candidata, a fim de permitir busca no banco de dados. Tendo estas informações, os dados deverão ser inseridos no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xx/ csjs/pr005/XxxXxxxXxxxxxXxxXxxxXxxxxx.xx;jsessionid=B7543C66E81ED859D816113FA7D342D5. ap1)
Mais informações (obtenção do diário oficial japonês, procedimentos para qualificação, endereços e contatos de entidades governamentais, etc.) estão acessíveis nos sítios do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MOFA), da JETRO e do governo central:
- xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/
- xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/
- xxxx://xxx0.xxx.xx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxx_xxxx_x.xxxx
2) Promoção de vendas
a) Considerações Gerais
O sistema japonês de distribuição apresenta peculiaridades em relação ao de outros países. Uma delas é a necessidade de destinarem-se recursos para "incentivar" atacadistas e varejistas, bem como para publicidade específica junto ao consumidor. O alto grau de fragmentação dos estabelecimentos varejistas torna importante e crucial o papel do atacadista.
Para acesso direto a uma ampla gama de consumidores, os anúncios comerciais veiculados por TV, rádio e jornais são os meios mais eficientes. Deve-se lembrar, entretanto, que a TV e o rádio podem ser veículos de publicidade extremamente caros.
Da mesma forma que nos demais países, os anúncios veiculados em jornais impressos tem perdido espaço para outras opções digitais, incluindo as próprias versões eletrônicas dos periódicos.
O serviço de mala direta via correio também é método que tem atraído certo grau de atenção como meio para promoção de vendas. Há grande número de empresas especializadas em marketing direto e em serviços de mala direta.
b) Feiras e exposições
A participação em feiras no Japão é um dos melhores instrumentos de promoção para os produtos brasileiros, uma vez que propicia excelente visibilidade e plataforma para negócios. Do ponto de vista dos importadores locais, a presença nesses eventos é demonstração de consideração e de compromisso por parte do exportador brasileiro para com o mercado nipônico.
Recomenda-se que as empresas brasileiras procurem participar de feiras e exposições japonesas em grupo ou consórcio, de maneira a diluir os custos, ou que façam parte de eventuais estandes institucionais coletivos do Brasil. Nos últimos anos, o país tem participado de importantes eventos no Japão (como a feira FOODEX, a maior do setor de alimentos e bebidas da Ásia), com estandes organizados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), entre outras entidades.
A Apex-Brasil igualmente tem apoiado a participação brasileira na feira “SCAJ World Specialty Coffee Conference and Exhibition”, por meio da presença da Associação Brasileira de Cafés Especiais (BSCA) que comparece com pavilhão próprio representando o Brasil. O apoio do Governo igualmente ocorreu em participações recentes ou passadas nas feiras “Tokyo Cafe Show”, “Tokyo Health Industry Show”, “Organic Expo” e “Supermarket Trade Show”.
As empresas japonesas importadoras e distribuidoras de produtos brasileiros, por sua vez, participam de algumas feiras por contra própria, sem apoio institucional do governo brasileiro, e arca com os custos de reserva de espaço e montagem de estande. Destaca-se em particular a presença dos produtos brasileiros, neste formato, nas feiras “Supermarket Trade Show” e “Wine & Gourmet”.
No passado, as empresas brasileiras estavam presentes em feiras de diversos setores, tais como moda, móveis e objetos de decoração. Atualmente, estão praticamente restritas ao setor de alimentos e bebidas, por ser o setor de maior potencial de penetração de produtos nacionais no mercado local.
Informações relativas à previsão de participação institucional brasileira em feiras setoriais podem ser obtidas junto a Apex-Brasil ou em contato com o Setor de Promoção Comercial e Investimentos da Embaixada do Brasil em Tóquio (e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx).
Nas principais cidades japonesas, há variedade de feiras e exposições com foco em diferentes setores e produtos. Em muitas dessas feiras, é possível constatar a presença de expositores estrangeiros, especialmente de países da Ásia (China e Coreia do Sul) e dos Estados Unidos. Esses eventos costumam atrair grande número de visitantes, sobretudo asiáticos, já que o Japão tem mantido posição como formador de tendências. A aceitação de determinado produto por parte dos consumidores japoneses, considerados um dos mais exigentes do mundo, tem efeito, muitas vezes, de atestado de alta qualidade.
Para relação das feiras programadas para o Japão, sugere-se consultar: "J-Messe", no endereço xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xx/xxxxxxxx/x-xxxxx/.
c) Consultoria de marketing
Sugere-se que empresas eventualmente interessadas em receber consultoria sobre estratégias de marketing busquem as informações já sistematizadas pela JETRO e por outras entidades de classe e universidades. A formação de um consórcio ou grupo de empresas interessadas em receber auxílio nessa área pode ser uma boa estratégia para redução dos custos. Para conhecer empresas e entidades de classe locais de consultoria.
3) Práticas comerciais
a) Negociação e contratos de importação
As grandes empresas japonesas conduzem seus negócios com o exterior por meio de contratos formais. As pequenas e médias empresas seguem essa tendência, mas, por vezes, utilizam- se da correspondência trocada como base legal para negociações. As condições habituais de cotação são as modalidades FOB, CIF e CFR. O meio de pagamento mais comum é a Carta de Crédito (L/C). Outras formas de pagamento, como Documentos contra Pagamento (D/P) e Documentos contra Aceite Cambial (D/A), também podem ser utilizadas.
Uma vez que a empresa brasileira decida exportar regularmente para o mercado japonês, é aconselhável que os catálogos e as demais informações sobre o produto a ser comercializado sejam impressos em idioma japonês.
A língua inglesa é aceita normalmente em correspondência comercial. Nas grandes empresas, há executivos e funcionários com fluência nesse idioma. As "trading companies" podem dispor de funcionários que falem português. Entretanto, o uso do português, e não raras vezes do inglês, é pouco comum em empresas de menor porte. Assim, é conveniente utilizar intérpretes na negociação de acordos.
b) Designação de agentes
A contratação de representantes locais, parceiros e "tradings" é opção comum para facilitar o intercâmbio comercial com o Japão. No caso de exportações de fluxo contínuo, a principal vantagem de parceria com uma "trading" é o benefício decorrente de sua rede logística e de contatos no Japão.
Vários tipos de agentes estão previstos nas leis japonesas, a saber:
• Corretor de mercadorias (broker) atua como intermediário em transações comerciais entre o exportador e importador. Prepara os documentos para a transação. A remuneração de seus serviços é feita pelas duas partes contratantes;
• Agente comissionado efetua vendas ou compras de mercadorias em seu próprio nome, para terceiros. Adquire os direitos e incorre em obrigações com respeito a outra parte na transação; e
• Agente comercial habitualmente age em favor de um comerciante ou como intermediário em operações comerciais. Não possui vínculo empregatício com o comerciante.
c) Abertura de empresas
Escritório de representação
O Japão permite a instalação de escritório de representação com o propósito de exercer tarefas de preparação que possibilitem à empresa estrangeira constituir suas operações de negócio em escala integral no país. Esse escritório pode realizar pesquisas de mercado, coleta de informações, compra de produtos, esforços de divulgação (publicidade/propaganda), mas não pode exercer quaisquer atividades de vendas.
O estabelecimento de um escritório de representação não requer registro. Não lhe é permitido, entretanto, abrir contas bancárias ou alugar imóveis em nome próprio. Os contratos bancários ou de locação devem ser assinados pela matriz da empresa ou pelo representante do escritório no Japão, como pessoa física.
Filial
As empresas estrangeiras que planejam iniciar suas atividades no Japão devem estabelecer uma filial no país. Trata-se da maneira mais simples para iniciar suas operações tão logo o local e o representante do escritório sejam definidos e o processo de registro, concluído.
Uma filial japonesa pode abrir contas bancárias e alugar imóveis em nome próprio. É uma base de negócio, autorizada por sua matriz, que oferece serviços no Japão. Normalmente, não se espera que se engaje em processos independentes de tomada de decisão. Por não possuir status corporativo próprio, é considerada legalmente como parte da empresa estrangeira. Como consequência, a matriz é responsável por todos os débitos e créditos gerados pelas atividades da sua filial nipônica.
Subsidiária
Uma empresa estrangeira que estabelece uma subsidiária no Japão deve optar entre uma Sociedade Anônima ("Kabushiki Kaisha"), uma Companhia de Responsabilidade Limitada ("Godo-Kaisha - LLC"), ou uma entidade similar estabelecida no âmbito da legislação japonesa ("Corporate Law"). Com a revisão da lei em maio de 2006, foi retirada a exigência de capital mínimo para o estabelecimento de "Kabushiki Kaisha" e "Godo-Kaisha". Embora, em tese, seja possível a abertura de uma empresa com "zero iene", a concessão das autoridades japonesas é "ex post facto" e o estabelecimento no país dificilmente pode ser feito sem capital inicial.
Conforme definido no código comercial japonês, a subsidiária também pode ser estabelecida como uma Sociedade Ilimitada ("Gomei Kaisha" ou "Unlimited Partnership") ou uma Sociedade Limitada ("Goshi Kaisha"). Em ambos os casos, é prevista a concessão de um status corporativo. Essas formas, porém, raramente são escolhidas, pois não fica claro o limite da responsabilidade dos acionistas.
Todos os tipos de subsidiárias podem ser estabelecidos uma vez concluídos os procedimentos requeridos pela lei, bem como realizado o registro da empresa. Uma subsidiária é uma corporação independente, mas a empresa estrangeira será responsável por todos os débitos e créditos decorrentes da atividade dessa subsidiária, conforme estipulado no Código Comercial Japonês.
Sociedades de Obrigações Limitadas (LLP)
É também possível iniciar um empreendimento na categoria "Yugen Sekinin Jigyo Kumiai". Esse tipo de entidade, considerada a versão japonesa das Sociedades de Obrigações Limitadas (LLP), não é uma corporação, mas uma sociedade formada pelos acionistas. As LLPs são também diferenciadas pelo fato de os regulamentos internos poderem ser livremente determinados mediante acordo entre os acionistas. A tributação é feita sobre o lucro dos acionistas sem que a própria LLP esteja sujeita à taxação.
"Joint venture"
Outra forma de acesso do investidor estrangeiro ao mercado japonês é por meio da formação de uma "joint venture" com uma empresa japonesa, ou pela compra de participação acionária em companhias nipônicas.
Licenciamentos
O fornecimento de licenças pode ser também um efetivo meio de entrar no mercado japonês. O uso da marca comercial da empresa estrangeira e o emprego de certas técnicas referentes à preparação e à comercialização dos produtos são os principais benefícios garantidos ao licenciado no Japão.
Aspectos legais
Empresas estabelecidas no Japão poderão tomar uma das seguintes quatro formas previstas no código comercial japonês, a saber:
• Sociedade Anônima – "Kabushiki Kaisha";
• Companhia de Responsabilidade Limitada – "Godo-Kaisha - LLC";
• Sociedade Ilimitada – "Gomei Kaisha";
• Sociedade Limitada – "Goshi Kaisha";
A modalidade anteriormente conhecida como “Yugen Gaisha”, equivalente às empresas “Limitadas”, foi abolida em 1º de maio de 2006. Desde então, todas as empresas existentes passaram a ser consideradas “Kabushiki Kaisha (K.K.)”, ou Sociedades Anônimas. Como não há obrigadoriedade de alteração da razão social, muitas empresas mantiveram o termo “Yugen Gaisha” nos seus respectivos nomes.
No caso japonês, a diferença entre estas duas formas se baseava basicamente no montante exigido como capital inicial. Para a abertura de uma “Yugen Gaisha”, eram necessários ¥ 3 milhões, e para o “Kabushiki Kaisha”, valor de ¥ 10 milhões. Deste modo, as “Yugen Gaisha” eram vistas desde o início como empresas pequenas, o que, em muitas ocasiões, prejudicava o seu funcionamento, por serem percebidas como incapazes de cumprirem determinadas tarefas. Com a flexibilização do capital inicial para as “Kabushiki Kaisha”, a maioria das pequenas empresas novas começaram a preferir esta modalidade, inclusive por conferir aparente “status” superior aos “Yugen Gaisha”. Com a revisão da Lei das Empresas, em 2006, foi definitivamente abolida a modalidade “Yugen Gaisha”.
As atividades empresariais podem também ser realizadas sem a abertura formal de uma “empresa”, se organizadas, por exemplo, na forma de cooperativas (LLP) ou negócios pessoais, além de outras modalidades menos utilizadas.
• Sociedades de Obrigações Limitadas (LLP) – "Yugen Sekinin Jigyo Kumiai";
• Propriedade Individual – "Kojin Jigyo".
Para toda e qualquer atividade comercial ou industrial no Japão, é necessária, de acordo com o tipo de negócio, uma autorização ("shikaku") de um órgão competente. Para cada situação existe um órgão específico. A depender do tipo de serviço, é preciso obter alvarás ou licenças especiais. Entre as atividades que requerem essas documentações estão: revendedoras de veículos, lojas de produtos alimentícios, empresas de transporte e mudança, bares e restaurantes, estabelecimentos que comercializam produtos de beleza e creches.
Para informações detalhadas a respeito do processo para o estabelecimento de um negócio, procedimento de abertura e registro de empresas, estimativa de custos e outras informações relevantes, recomenda-se acessar o sítio "Investing in Japan" (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xx/ invest/) no website da Japan External Trade Organization – JETRO.
d) Seguro de embarque
A contratação do seguro de transporte internacional, obrigatório, será de responsabilidade do exportador ou do importador, dependendo das condições contratuais de venda (INCOTERMS – "International Commercial Terms" ou Termos Internacionais de Comércio).
No Japão, as modalidades de seguro, em sua grande maioria, seguem a praxe do comércio exterior. A importância segurada normalmente é o valor da operação de exportação mais 10%.
Nas importações de matérias-primas, devido aos grandes volumes envolvidos, a modalidade FPA (Livre de Avaria Particular), que prevê indenização da mercadoria efetivamente avariada, é a mais empregada. A tarifa geralmente é de 0,15% do preço de embarque.
Para os manufaturados, a modalidade mais frequentemente utilizada é a AAR ("All Risks"), que cobre todos os riscos, exceto os decorrentes de guerras, greves, revoluções internas e aqueles excetuados pelos termos da apólice. Nesse caso, a tarifa varia de 0,5% a 1,5% do valor da mercadoria.
e) Supervisão de embarques
Para que mercadorias importadas sejam liberadas do navio, o controlador efetua uma inspeção ("tally"). É preenchida a folha de inspeção ("tally-sheet"), verificando-se a quantidade das mercadorias, marcação do embarque ("shipping mark") e eventuais extravios ou avarias das mercadorias.
A nota ("boat note"), elaborada com base na folha de inspeção, é entregue pelo responsável pela estiva ao navio, como recibo, quando todas as mercadorias destinadas ao porto em questão estiverem desembarcadas. As mercadorias podem igualmente ser liberadas por despachante representando o importador. A nota é assinada pelo responsável pelo navio e pelos consignatários das mercadorias, e também desempenha o papel de certificado do transporte do navio até o entreposto aduaneiro. Caso sejam detectados defeitos na mercadoria, as observações são anotadas no documento.