TERMO DE ACORDO DE PARCERIA
TERMO DE ACORDO DE PARCERIA
Por este instrumento de Termo de Acordo de Parceria, as partes, de um lado,
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – CRECI/4ª REGIÃO/MG, autarquia federal inscrita no CNPJ nº 17.481.268/0001-95, com sede na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 - 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, Corretor de Imóveis – CRECI xxx, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX e portador da Carteira de Identidade nº XXXX, doravante denominado simplesmente 1º Parceiro, e, de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu responsável legal, XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX e portador da Carteira de Identidade nº XXXXX, doravante denominado simplesmente 2º Parceiro, ajustam entre si a presente PARCERIA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Acordo de Parceria tem por objeto estabelecer as condições e critérios para a aquisição dos serviços prestados ou dos bens ofertados pelo 2º Parceiro aos Empregados e Corretores de Imóveis inscritos e regulares no 1ª Parceiro, conforme disposições normativas em vigor, e aos seus respectivos dependentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em razão da presente parceria, o 2º Parceiro ofertará descontos de x% (xxxx) na aquisição dos seguintes bens/serviços xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, aos Empregados e Corretores de Imóveis inscritos e regulares no 1º Parceiro, conforme disposições normativas em vigor, e aos seus respectivos dependentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores estabelecidos no Parágrafo Primeiro poderão ser repactuados entre as partes, conforme julgar conveniente o 2º Parceiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENEFICIÁRIOS
Todos os Empregados e Corretores de Imóveis inscritos no 1º Parceiro, e que estejam em situação regular, poderão ser beneficiados pelo presente Termo de Acordo de Parceria, bem como os seus respectivos dependentes, e serão todos doravante denominados simplesmente Beneficiários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A regularidade do Corretor de Imóveis deverá ser comprovada mediante apresentação do Cartão de Regularidade expedido pelo COFECI e CRECI/4ªREGIÃO/MG ou no site do 1º Parceiro (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxXxxxxxxxXxxxxxxX ompleta.aspx).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A comprovação da condição de Empregado do 1º Parceiro será realizada mediante a apresentação da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou documento funcional.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Serão considerados dependentes do beneficiário titular: o cônjuge; o(a) companheiro(a) em união estável; a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, em percepção de pensão alimentícia; os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do beneficiário titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.
PARÁGRAFO QUARTO - Os dependentes deverão se identificar mediante documento de identidade legalmente reconhecido que comprove tal condição, juntamente com a apresentação de cópia de qualquer dos documentos mencionados neste parágrafo.
PARÁGRAFO XXXXXX - X Xxxxxxxx de Imóveis, e seus respectivos dependentes, só poderão usufruir os benefícios previstos neste Termo de Acordo de Parceria enquanto o profissional for devidamente inscrito e estiver regular no 1º Parceiro, sendo imediatamente CANCELADO o desconto/benefício, caso haja alteração do seu status junto ao 1º Parceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Acordo de Parceria terá início a partir da data da sua assinatura, e vigera por tempo indeterminado; podendo ser imotivadamente rescindido por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Termo de Acordo de Parceria poderá ainda ser rescindido de pleno direito por qualquer das partes, mediante a falta de cumprimento, total ou parcial, de qualquer de suas cláusulas, independente de qualquer notificação, interpelação ou intimação, sendo que eventuais tolerâncias não serão consideradas como renúncia ao direito de rescindir o Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA NÃO ONEROSIDADE
O presente Termo de Acordo de Parceria é não oneroso, ou seja, não existirá repasse de nenhum valor entre as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O 1º Parceiro, em nenhuma hipótese, será responsável pelo pagamento de quaisquer valores relacionados a bens/serviços adquiridos pelos seus Empregados e credenciados (Corretores de Imóveis), bem como pelos seus respectivos dependentes, devendo todo e qualquer pagamento ser efetuado diretamente pelo responsável na aquisição dos bens/serviços ao 2º Parceiro.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – Compete ao 1º Parceiro:
a) O 1º Parceiro ficará responsável pela divulgação do presente Termo de Acordo de Parceria junto aos seus Empregados e aos Corretores de Imóveis credenciados. A divulgação será incluída, gratuitamente, no Guia de Benefícios do CRECI/4ª REGIÃO/MG, cuja inserção será no site, bem como nos demais veículos de comunicação utilizados pelo 1º Parceiro.
II – Compete ao 2º Parceiro:
a) O 2º Parceiro prestará as seguintes informações, as quais declara, desde já, sua veracidade, e compromete-se a informar ao 1º Parceiro eventuais atualizações.
• Nome fantasia:
• Endereço de e-mail:
• Telefone para contato:
• Redes sociais, se existente:
b) O 2º Parceiro ofertará descontos de x% (xxxx) na aquisição dos seguintes bens/serviços xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, aos Empregados e orretores de Imóveis inscritos e regulares no 1º Parceiro, conforme disposições normativas em vigor, e aos seus respectivos dependentes, de acordo com o previsto neste Termo de Acordo de Parceria.
c) O 2º Parceiro disponibilizará em seus estabelecimentos, preferencialmente no caixa, placa identificando a parceria firmada com o 1º Parceiro, além de colocar o logo deste em seus encartes promocionais.
d) O 2º Parceiro se obriga, desde já, ao cumprimento das normas legais previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES GERAIS
Cabem às partes observarem as seguintes reponsabilidades e obrigações:
a) Caberá a cada uma das partes a responsabilidade por seus recursos humanos, financeiros e materiais alocados às atividades deste Termo de Acordo de Parceria.
b) Exceto para a divulgação do presente Termo de Acordo de Parceria, fica vedado o uso das marcas de uma das partes acordantes pela outra, salvo prévio e escrito consentimento, sujeitando-se a parte infratora às penalidades previstas em lei pelo uso indevido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração nas cláusulas do presente Termo de Acordo de Parceria será feita mediante Termo Aditivo que, assinado pelas partes, fará parte integrante do mesmo.
CLAÚSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Qualquer tolerância de uma das partes em relação à outra só importará modificação deste ajuste se expressamente formalizada por escrito.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Em razão do 1º Parceiro possuir foro especial, fica eleito o Juízo da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais como competente para dirimir todas as questões decorrentes deste ajuste, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente Termo de Acordo de Parceria em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais, obrigando-se por si e seus sucessores.
Belo Horizonte/MG, xx, de xxxxxx de 2022.
1º Parceiro - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CRECI/4ª REGIÃO/MG
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
2º Parceiro - NOME DA EMPRESA
Responsável Legal CPF
TESTEMUNHAS:
01-. CPF
02 - _ CPF
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