EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 82 / 2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 82 / 2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 735/2018 TIPO: MENOR PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES 21/01/2019
HORÁRIO DE INICIO DO PROCESSO DE JULGAMENTO 13 h 00 min
O Município de Santana do Paraíso, Estado de Minas Gerais, com endereço Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, Telefone/Fax (00) 0000-0000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 38.515.573/0001-20, representado pela Prefeita Municipal, Senhora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo “Menor Preço por Rota”, com propostas ofertadas por KM rodado, para a contratação de serviços de transporte escolar rural, conforme condição que trata o objeto, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus instrumentos. O Edital completo, contendo todas as normas, orientações, procedimentos, relação de documentos a serem apresentados e demais informações indispensáveis à adesão ao CREDENCIAMENTO, poderá ser adquirido no Departamento de Compras, Setor de Licitações, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, Telefone/Fax
(00) 0000-0000, no horário compreendido entre às 12:30 e 16:00 horas ou obtê-lo através do sítio eletrônico
da Prefeitura na internet pública, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – selecionando a opção “Licitações”, disponível no menu superior da página ou no menu lateral, no tópico “Serviços”.
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS À PARTICIPAÇÃO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
1 - RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”:
LOCAL: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
DIA: 21 de Janeiro de 2019 HORÁRIO: 13h00min.
1.1. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito a:
1.1.1. credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão, que deverão trazer, no caso de representante da empresa, Carta de Preposto e documento de identificação com foto, e, no caso de proprietário da empresa, contrato social e documento de identificação com foto, conforme item “7” (sete) do edital e, ainda, trazer uma declaração de que a empresa está com toda documentação em dia para a devida habilitação, conforme anexo IV deste Edital;
1.1.2. recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes "Proposta" e "Documentação";
1.1.3. recebimento da declaração do enquadramento de micro empresa e empresa de pequeno porte, conforme o caso.
1.1.4. abertura dos envelopes "Proposta" e exame da conformidade das propostas;
1.1.5. divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
1.1.6. condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
1.1.7. abertura do envelope "Documentação" da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação;
1.1.8. devolução dos envelopes "Documentação" fechados às demais licitantes, após a assinatura do Contrato pela licitante vencedora; e.
1.1.9. outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
1.2. As decisões do pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou ainda a critério do pregoeiro, por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também divulgado mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
1.3. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, por escrito, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório, para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação".
2 - DO OBJETO:
A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de transporte escolar rural, para atender à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme itinerários constantes do Anexo I (Termo de Referência - Itinerários).
3 - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, devendo-se observar que:
a) somente poderão concorrer para os itens/rotas 4, 5, 6, 9 e 14 as empresas que se enquadrarem como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, conforme estabelece o inciso I do art. 48 da Lei Complementar 123/2006;
b) os itens/rotas 1, 2, 3, 7, 8, 10, 11, 12, 13 e 15 serão para ampla concorrência.
3.2. atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
3.3. comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no item documentação.
3.4. Para as rotas de ampla concorrência, definidas na alínea “b” do item 3.1, será obedecido o seguinte procedimento:
3.4.1. classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço; ou
3.4.2. seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
3.4.3. Havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço;
3.4.4. Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
3.4.5. início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
3.4.6. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
3.4.7. a desclassificação da proposta da licitante importará na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais;
3.4.8. após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
3.4.9. Será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte quando for constatado o empate ficto após a etapa de lances. Neste caso, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, o Pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.9.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta
mais bem classificada;
3.4.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, pelo Pregoeiro, para no prazo máximo de 05 (cinco) minutos apresentar, verbalmente, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.
4 - DOS IMPEDIMENTOS:
4.1. Não poderão concorrer neste Pregão:
4.1.1. empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso ou que o objeto social não atendam ao objeto desta licitação.
4.1.2. empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
4.2. É vedado a contratação de veículos que estejam cadastrados como TÁXI.
5 - DAS OBRIGAÇÕES:
5.1. Do CONTRATANTE:
5.1.1. conferir criteriosamente a Planilha Diária de Transportes apresentada pela CONTRATADA, para efeito de pagamentos;
5.1.2. efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, na forma estabelecida no contrato;
5.1.3. fiscalizar e vistoriar o veículo utilizado nos serviços contratados, conforme determinado no CTB;
5.1.4. supervisionar a execução dos serviços.
5.2. Do CONTRATADO:
5.2.1. apresentar o veículo para as vistorias, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, ou apresentar a vistoria quando for realizada em outro órgão legal;
5.2.2. assumir toda a responsabilidade pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais oriundos dos serviços contratados;
5.2.3. comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, eventuais afastamentos do serviço do motorista contratado, pelos motivos e prazo estabelecidos neste edital, sob pena de rescisão do contrato;
5.2.4. manter em dia os pagamentos de IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento do veículo, além do ISSQN e INSS;
5.2.5. manter o veículo em bom estado de conservação e higiene, bem como todos os equipamentos necessários à segurança do mesmo e dos passageiros;
5.2.6. manter, durante toda a execução do contrato, a apólice de seguro do veículo, no mínimo na modalidade APP, de acidentes pessoais para o motorista e passageiros;
5.2.7. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e qualificação exigidas na licitação;
5.2.8. obedecer e adequar o veículo com todas as exigências previstas no Novo Código de Trânsito Brasileiro;
5.2.9. prestar os serviços de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
5.2.10. proceder a substituição do veículo que, por qualquer motivo, fique impossibilitado de trafegar, por outro no mínimo, semelhante ao contratado, com aprovação do Setor de Transportes do CONTRATANTE;
5.2.11. responsabilizar-se por danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato;
5.2.12. o pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito, advindas no decorrer da prestação dos serviços;
5.2.13. credenciar o motorista do veículo, devendo este, possuir CNH categoria “D” ou “E”, e possuir Certificado de participação em curso especializado destinado à condução de veículos escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN, conforme Art. 138, V, da Lei 9.503, de 23/09/1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
6 - DO PROCEDIMENTO:
6.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os credenciamentos e aberta pelo Pregoeiro, a sessão pública destinada ao recebimento da declaração de habilitação e ao recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação".
6.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante:
a) retardatária, a não ser como ouvinte;
b) que não apresentar a declaração de habilitação.
6.2.1. Serão aplicadas as penalidades previstas neste edital à licitante que fizer declaração falsa.
6.3. No horário indicado para início do Pregão, pretendendo a licitante credenciar representante, deverá apresentar ao Pregoeiro, documento comprovando que este possui poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos relativos ao Pregão.
6.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação todos os documentos referentes à regularidade fiscal; todavia, apresentada a declaração constante do item 1.1.3., eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data de sessão de julgamento, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
6.5. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.
6.6. No mesmo ato o Pregoeiro receberá a declaração de habilitação e os envelopes "Proposta" e "Documentação", em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes "Proposta" e aos seguintes procedimentos:
6.6.1. exame de conformidade da proposta, consistindo em conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital;
6.6.2. classificação da proposta escrita de menor preço, e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço; ou
6.6.3. seleção das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, e, ainda:
6.6.3.1. havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço;
6.6.3.2. aplicabilidade de Lei Complementar 123/2006 “direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte”, conforme o caso, somente as empresas que apresentaram a Declaração que trata o item 1.1.3.
6.6.4. classificação das propostas em ordem crescente de preço cotado, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
6.6.5. início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
Observação: Uma vez iniciada a abertura dos envelopes "Proposta", não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvado o disposto na Condição 8.2.
6.7. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará, individualmente, os representantes legais das licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
6.7.1. a desclassificação da proposta da licitante importará na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais;
6.7.2. após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.8. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída
dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope "Documentação", ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as penalidades previstas neste Edital e demais cominações legais.
6.10. Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão.
6.11. Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão:
6.11.1. conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
6.11.2. examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
6.11.3. adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, após constatado o atendimento das exigências deste Edital;
6.11.4. receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão.
6.12. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
6.13. A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente se dará após a etapa competitiva de lances verbais.
6.14. Os envelopes não abertos e rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder daquele e sob sua guarda, até nova reunião, oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
6.15. Qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes. Não acolhida à reclamação, a matéria relativa ao procedimento poderá ser objeto de recurso.
6.16. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
6.17. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes "Documentação", não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.18. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
6.19. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas, se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão, caso em que, a adjudicação caberá ao Pregoeiro;
6.20. A abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" será realizada sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada por ela, pelos representantes das licitantes presentes e pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, com relação às propostas e documentação.
6.21. Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros registros entendidos necessários.
6.22. Após concluída a licitação e assinado o pertinente Contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse do pregoeiro, à disposição das licitantes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, após o que serão destruídos.
7 - DO CREDENCIAMENTO:
7.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" relativos a este Pregão.
7.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato Social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
7.2. Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
7.2.1. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
7.2.2. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
7.2.3. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão.
a) Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
b) As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações deverão apresentar, também, fora dos envelopes nº 01 e 02, DECLARAÇAO assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado em 2016 ou 2019, de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte, conforme solicitado no item 1.1.3.
8 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
8.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, o representante legal de cada licitante deverá apresentar ao Pregoeiro, simultaneamente, além do credenciamento e da declaração de habilitação, a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO/MG RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA” PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2019- PMSP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO/MG RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2019- PMSP
9 - DA PROPOSTA – ENVELOPE N.° 01
9.1. A proposta contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo II em 01 via e, também, com as seguintes informações:
9.1.1. Impressa ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas;
9.1.2. Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP;
9.1.3. Conter o nome, estado civil, profissão, número do CPF e do documento de Identidade, domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do Contrato;
9.1.3.1. Caso as informações de que trata a Condição 9.1.3 não constem da proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.
9.1.4. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
9.1.5. Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$), com duas (02) casas decimais, expressos em algarismos e por extenso;
9.1.5.1. Os preços unitários constam do Anexo I.
9.1.6. No preço ofertado, deverão estar incluídos todos os custos fixos e variáveis, referentes à prestação dos serviços.
9.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso.
9.2.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, quando os erros se referirem exclusivamente a questões formais;
9.2.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes "Proposta" com poderes para esse fim;
9.2.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida, conforme dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope "Documentação".
10 - DOS PRAZOS:
10.1. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar os serviços de transporte escolar, para o itinerário que for considerada vencedora, a partir da data de assinatura do contrato.
10.2. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento e abertura dos envelopes "Documentação" e "Proposta".
10.3. Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento.
10.4. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 60 (sessenta) dias, e, caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
10.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação", sem a solicitação ou a convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes
liberadas dos compromissos assumidos.
11 - DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
11.1. Para efeito de julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam aqueles solicitados na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, constante do Anexo II.
11.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.3. Ao Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto a dúvidas ou a omissões deste Edital.
11.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei nº 8.666/93, as propostas que:
12.1.1. Apresentarem preços superiores ao estabelecido no subitem 9.1.5.1;
12.1.2. Não atenderem às exigências contidas neste Pregão.
13 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
13.1. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
13.2. Após, o Pregoeiro classificará a licitante autora da proposta de menor preço por km/rodado e todas àquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
13.3. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na condição anterior, o Pregoeiro fará a classificação dos três menores preços sucessivos, em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas todas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.
13.4. A licitante oferecerá lance verbal sobre os preços globais de cada lote, ora ofertados.
13.5. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far- se-á pela ordem crescente dos preços.
13.6. Será considerada como mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso a oferta de menor preço por lote, proposto e aceito, obtido na forma da condição anterior.
13.7. O Pregoeiro poderá negociar, diretamente, com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço:
13.7.1. Se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela Administração Municipal de Santana do Paraíso para o serviço;
13.7.2. Mesmo após encerrada a etapa competitiva (ordenação das ofertas e exame quanto ao objeto e valor ofertado, à aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de menor preço);
13.7.3. Se não for aceita a proposta escrita de menor preço;
13.7.4. Se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias:
13.8. Na ocorrência das situações previstas nos subitens 13.7.3 e 13.7.4, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
13.9. Na hipótese da alínea anterior, o Xxxxxxxxx poderá negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
13.10. Verificado que a proposta de MENOR PREÇO POR ROTA atende às exigências fixadas neste Edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do certame.
13.11. A licitante vencedora deverá apresentar, caso solicitado pelo Xxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data da reunião em que se divulgar o resultado do certame, a PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, adequando os preços unitários por km/rodado ao novo valor proposto.
14 - DO DESEMPATE:
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes, exceto, quanto as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
15 - DA DOCUMENTAÇÃO:
15.1. A licitante interessada em participar deste Pregão deverá apresentar a seguinte documentação:
15.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual, Estatuto ou Contrato Social da Empresa e Última Alteração Contratual ou Contrato Consolidado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. O objetivo social tem que estar condizentes com o objeto da licitação;
b) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade relativa à seguridade social, através da apresentação da Certidão de Débito com o INSS ou a nova certidão conjunta com seguridade social;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal (inclusive divida ativa da União), ou a nova certidão conjunta com seguridade social;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da empresa participante);
e) certificado de regularidade com o FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.
15.1.3 - Relativa à Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial do foro da pessoa jurídica, expedido nos últimos 60 (sessenta) dias;
15.1.4. Outros Documentos:
a) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (anexo V);
b) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor(es) de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93 (anexo VI).
c) declaração de que não possui quaisquer vínculos (empregatício, etc), com a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso (ver modelo no Anexo VII).
d) declaração de disponibilidade de veículo que atenda às exigências deste edital, conforme Xxxxx XXX.
15.2. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão de Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
15.3. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio,
no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
16 - DO JULGAMENTO E DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
16.1. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
16.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
16.2.1. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;
16.2.2. Os licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
17 - DA ADJUDICAÇÃO
17.1. O fornecimento correspondente ao objeto será adjudicado à empresa vencedora, depois de atendidas as condições deste edital.
18 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
18.1. A Administração Municipal de Santana do Paraíso convocará, oficialmente, a licitante vencedora durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
18.1.1. No ato da assinatura do termo contratual, o CONTRATADO deverá apresentar:
a) cópia do DUT 2018 do(s) veículo(s) a ser(em) utilizado(s) para a prestação dos serviços, os comprovantes de quitação dos tributos IPVA/2019, Licenciamento e Seguro Obrigatório, vencidos até aquela data, além do laudo de vistoria/inspeção técnica, emitido por órgão legal.
b) certificado de participação em curso especializado destinado à condução de veículos escolares, do(s) condutor(es) do veículo, nos termos da regulamentação do CONTRAN, conforme Art. 138, V, da Lei 9.503 de 23/09/1997, Código de Trânsito Brasileiro.
c) Carteira Nacional de Habilitação do(s) condutor(es) do veículo, na categoria “D” ou “E”.
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal de Santana do Paraíso.
18.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão,
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
18.3.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
18.4. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição.
18.5. Constam da Minuta de Contrato que compõe o Anexo X, as condições e formas de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, fazendo a mesma, parte integrante deste Edital.
19 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A prestação dos serviços de transporte escolar será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e pela Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos, na condição de representantes da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa situação.
19.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados deverão ser solicitadas ao Secretário de Administração e Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
20 - DA DESPESA
20.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente ou por dotações do mesmo programa para o orçamento vindouro:
02.06.12.361.0019.2.048.339039 - Ficha 193
02.06.12.361.0050.2.106.339039 - Ficha 233
02.06.12.361.0050.2.107.339039 - Ficha 236
02.06.12.361.0050.2.149.339039 – Ficha 239
21 - DO PAGAMENTO
21.1. O faturamento será feito mensalmente, mediante a apresentação de fatura emitida em nome da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, visada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, referente ao mês da prestação dos serviços de transporte escolar.
21.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários (INSS e FGTS).
21.3. O Município de Santana do Paraíso reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da
atestação, a quilometragem total referentes aos serviços prestados em desacordo com as informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos e/ou Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
21.4. O Município de Santana do Paraíso poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
21.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
21.6. Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços de transporte escolar.
22 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
22.1. No interesse da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, §s 1º e 2º, da Lei 8.666/93. O aumento pode se dar em razão, inclusive, de aumento do trajeto em que o veículo presta os serviços, devidamente justificado.
22.2. A licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
22.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição.
23 - DAS PENALIDADES
23.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções a seguir relacionadas:
23.1.1. Advertência;
23.1.2. Multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
23.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
23.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
23.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
23.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
23.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
23.2.4. Fizer declaração falsa;
23.2.5. Cometer fraude fiscal;
23.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
23.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas neste edital:
23.3.1. Pela não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato;
23.3.2. Pela recusa injustificada em assinar o Contrato;
23.3.3. Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão;
23.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso e, no que couber, às demais penalidades referidas na Lei 8.666/93.
23.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, em relação a um dos eventos arrolados na condição anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
23.6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso poderá ser aplicado à licitante vencedora com a de multa, descontando-se dos pagamentos a serem efetuados.
24. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
24.1. Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão de Pregão.
24.2. Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
24.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
24.4. Os recursos deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
24.4.1. ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias;
24.4.2 ser apresentado em uma via original, datilografada ou impressa, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
24.4.3 ser protocolado na Comissão de Pregão, Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, XX. O envio por fax ou email obriga ao envio posteriormente da via original.
24.5. A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de recursos endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão de Pregão e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
24.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.7. Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
24.8. os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
25 - DA RESCISÃO:
25.1. Este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e 80, da mesma lei.
25.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à LICITANTE VENCEDORA, esta entregará a documentação correspondente a entrega que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo MUNICÍPIO, deduzidos os débitos existentes.
26 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
26.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada a Comissão do Pregão dentro do prazo estipulado no Decreto Federal nº 3.555/00.
26.2. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data do recebimento da petição.
26.3. Quando acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão.
26.4. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada na Comissão do Pregão.
26.4.1. A impugnação deverá ser apresentado em uma via original, datilografada ou impressa, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
26.4.2. a Impugnação deverá ser protocolizada na Comissão do Pregão, Rua Dona Amélia nº 71, Centro, XXX 00000-000, Santana do Paraíso/MG. O envio por fax ou email obriga ao envio posteriormente da via original.
26.5. A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão do Pregão e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
26.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação".
27 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
27.1. A licitante vencedora deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pelo fornecimento do objeto deste Pregão.
27.1.1. Se houver redução no valor da proposta escrita inicialmente apresentada, a licitante vencedora, se solicitado pelo Pregoeiro, deverá apresentar nova proposta escrita referente ao valor fechado na licitação. O prazo para apresentação desta proposta será de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, após o encerramento do pregão.
27.1.2. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
• Anexo I – Termo de Referência – Itinerário/Legenda;
• Anexo II – Planilha de Formação de Preços;
• Anexo III – Declaração de Disponibilidade de Veículo;
• Anexo IV – Declaração de habilitação;
• Anexo V – Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
• Anexo VI – Modelo de Declaração que não emprega menores de 18 (dezoito) anos;
• Anexo VII – Modelo de Declaração de que a licitante não possui nenhum vínculo com o Município de Santana do Paraíso;
• Anexo VIII – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo IX – Modelo de Procuração;
• Anexo X – Minuta Contratual.
27.1. A critério da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, este Pregão poderá:
27.1.1. Ser anulado se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
27.1.2. Ser revogado, a juízo da autoridade competente, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
27.2. Ter sua data de abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" transferida, por conveniência
exclusiva da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso.
27.3. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
27.3.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93;
27.3.2. a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior;
27.3.3. no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
28 - DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
28.1. Os preços poderão ser realinhados nos termos do artigo 65, alínea D, inciso II da Lei 8.666/93.
29 - DO FORO:
29.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.2. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dias úteis, no horário de 11h00min às 16h00min, junto à Comissão de Pregão, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, ou pelo telefone (00)0000-0000.
Santana do Paraíso/MG, __ de de 2019.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ITINERÁRIOS
Pregão Presencial Nº _/2019 – PMSP
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação, Pregão Presencial, é a contratação para prestação de serviços
transporte escolar de alunos da zona rural para as escolas do centro ou alunos de área rural para escolas de bairros e também alunos que fazem Ensino Médio nos bairros, alunos estes residentes em bairros ou área rural em toda a extensão do Município de Santana do Paraíso, para atender a secretaria Municipal de Educação, conforme itinerários em anexo a esse termo de referência.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. DA CONTRATAÇÃO - Aquisição dos serviços constantes do processo em epígrafe faz-se necessário para transportar os alunos de várias localidades do município onde não há escolas, para escolas mais próximas, quais são realizados pelos contratados através deste pregão, com fornecimento de veículos, motoristas e manutenção dos mesmos, inclusive Óleo Diesel, conforme a descrição. A frota municipal de veículos de transporte escolar é insuficiente para tais serviços, o que transforma a contração numa necessidade imperiosa para o perfeito atendimento dos escolares deste município.
3. DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES.
3.1. Características mínimas dos veículos:
Para os veículos com Capacidade mínima/passageiros | Ano de fabricação |
04 (quatro) | a partir de 2010 |
09 (nove) | a partir de 2008 |
12 (doze) | a partir de 2008 |
14 (quatorze) | a partir de 2008 |
16 (Dezesseis) | a partir de 2008 |
29 (Vinte e Nove) | A partir de 2004 |
47 (quarenta e sete) | a partir de 2004 |
ROTAS COM PREVISÃO DE KM ANO
ROTA | Km/dia | PREVISÃO DOS DIAS LET. NO ANO | TOTAL KM NO ANO | TURNO |
1 | 75 km | 200 | 15.000 | Manhã/Tarde |
2 | 101 km | 200 | 20.200 | Manhã/Tarde |
3 | 85 km | 200 | 17.000 | Manhã/Tarde |
4 | 65 km | 200 | 13.000 | Manhã/Tarde |
5 | 47 km | 200 | 9.400 | Manhã/Tarde |
6 | 37 km | 200 | 7.400 | Manhã/Tarde |
7 | 96 km | 200 | 19.200 | Noite |
8 | 138 km | 200 | 27.800 | Manhã/Tarde |
9 | 65 km | 200 | 13.000 | Manhã/Tarde |
10 | 158 km | 200 | 31.600 | Manhã/Tarde/Noite |
11 | 109 km | 200 | 21.800 | Manhã/Tarde/Noite |
12 | 58 km | 200 | 11.600 | Tarde |
13 | 93 km | 200 | 18.600 | Manhã/Tarde/Noite |
14 | 18 km | 200 | 3.600 | Noite |
15 | 42 km | 200 | 8.400 | Tarde/Noite |
TOTAL | 237.600 |
3.2. As rotas citadas acima foram medidas a partir do primeiro aluno embarcado onde a mesma finaliza - se na escola ou na casa do último aluno desembarcado assim nesta quilometragem não constara deslocamento do veículo.
3.3. Itens e Rotas:
Item / Rota | Quant. Mínima Passageiros | Descrição da Rota | KM Dia | Valor Médio KM | Participação |
01 | Mínimo: 16 passageiros | Jardim Vitória, Fazendas, Águas Claras, cidade verde | 75 km | 7,40 | Ampla concorrência |
02 | Mínimo: 22 passageiros | Bom Sucesso, Limeira, Águas Claras, industrial, parque caravelas, fazenda Araújo | 101 km | 7,47 | Ampla concorrência |
03 | Mínimo: 09 passageiros | Matadouro, Beira-linha, Ipabinha | 85 km | 4,77 | Ampla concorrência |
04 | Mínimo: 09 passageiros | Brejão, Chácaras Aeroporto, Ipabinha. | 65 km | 4,93 | Exclusivo ME/EPP |
05 | Mínimo: 04 passageiros | Córrego do Monjolo / APAE | 47 km | 5,30 | Exclusivo ME/EPP |
06 | Mínimo: 09 passageiros | Cachoeira, Batinga, Centro, fazenda Genésio | 37 km | 6,90 | Exclusivo ME/EPP |
07 | Mínimo: 48 passageiros | Ipaba, Veneza I e II , Iguaçu, Canaã ,Bethânia, Cidade Nobre, Horto, Xxxxxxxxx | 00 xx | 8,63 | Ampla concorrência |
08 | Mínimo: 09 passageiros | Achado de Cima, Baixadão, Escola do Achado, Barro Branco | 138 km | 4,40 | Ampla concorrência |
09 | Mínimo: 09 passageiros | Pompéu, Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx , Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx. | 65 km | 6,00 | Exclusivo ME/EPP |
10 | Mínimo: 14 passageiros | Cidade Nova, Parque Caravelas, Aguas Claras Industrial, Bom Sucesso APAE | 158 km | 4,90 | Ampla concorrência |
11 | Mínimo: 09 passageiros | Xxxx xxx Xxxxxx, Escola do Achado | 109 km | 4,90 | Ampla concorrência |
12 | Mínimo: 15 Passageiros | Baixadão - Achado | 58 km | 9,03 | Ampla concorrência |
13 | Mínimo: 15 passageiros | Ponciano ao Centro de Santana do Paraíso | 93 km | 5,47 | Ampla concorrência |
14 | Mínimo: 15 Passageiros | Parque Caravelas, Cidade Nova | 18 km | 22,00 | Exclusivo ME/EPP |
15 | Mínimo:28 Passageiros | Xxxxx Xxxxx,Coruja,Batinga,Xxxxx Xxxxxx,Centro | 42 km | 13,50 | Ampla concorrência |
4 – DAS RESPONSABILIDADES
4.1. DA CONTRATADA
4.1.1. Apresentar em até 05 (cinco) dias corridos após a convocação para assinatura do contrato, apólice de seguro contra terceiros, danos materiais e pessoais com as coberturas mínimas abaixo previstas, excluindo a PMSP de qualquer responsabilidade. São as seguintes as coberturas mínimas:
4.1.1.1. Veículos Pesados (ônibus);
4.1.1.1.1. Danos materiais a terceiros: R$ R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
4.1.1.1.2. Danos Corporais/invalidez parcial por pessoa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
4.1.1.1.3. Morte por pessoa: R$ R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
4.1.1.1.4. Invalidez permanente por pessoa: R$ R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
4.1.1.2. Veículos Passeio/Médios (Automóvel/van)
4.1.1.2.1. Danos materiais a terceiros: R$ R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
4.1.1.2.2. Danos Corporais/invalidez parcial por pessoa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
4.1.1.2.3. Morte por pessoa: R$ R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
4.1.1.2.4. Invalidez permanente por pessoa: R$ R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
4.1.2. Efetuar as despesas decorrentes do IPVA e Seguro Obrigatório dos veículos e seguro total dos veículos.
4.1.3. Assumir todas as despesas decorrentes da operação dos veículos, incluindo abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção, licenciamento, multas ou quaisquer infrações de trânsito, assim como salário de motorista, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, bem como ônus fiscais e quaisquer outros relacionados com a locação dos veículos, isentando, desde já, a Prefeitura de toda e qualquer reclamação ou responsabilidade quanto a esta questão.
4.1.4. Assumir responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais causados pela mesma, seus empregados ou prepostos a Contratante ou a terceiros;
4.1.5. Atender aos critérios da Administração para a execução do serviço e observar as normas constitucionais e especiais sobre o assunto, objeto deste Termo de Referência.
4.1.6. Manter, durante todo o período de execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.7. Estar ciente que o motorista deverá ser portador da Carteira Nacional de Habilitação, contendo a categoria que a Legislação de Trânsito exige para os veículos da licitação, comprovante de conclusão do curso de transportar escolares e coletivo, a serem apresentados até o dia útil anterior ao dia de assinatura do Contrato e sempre que houver troca de motorista.
4.1.8. Manter atualizadas todas as despesas e responsabilidades perante as Leis Trabalhistas, Previdenciárias, Fiscais e de Acidente de Trabalho, bem como os Impostos Federais, Estaduais e Municipais, e registros do veículo.
4.1.9. Substituir IMEDIATAMENTE o(s) veículo(s) por outro(s) nas mesmas condições, quando houver necessidade de consertos ou revisões.
4.1.10. Manter o(s) veículo(s) em perfeitas condições mecânicas para o trabalho.
4.1.11. Os veículos deverão ser todos caracterizados com as faixas, legível de ESCOLAR de acordo com a legislação.
4.1.11.1. Apresentar, no ato da assinatura do Contrato:
4.1.11.2. Laudo de vistoria de todos os veículos, expedido por órgão competente, no ato da Assinatura.
4.1.11.3. Certificado (s) de registro e licenciamento do veículo (s) devidamente licenciado em nome do licitante.
4.1.11.3.1 – No caso de cooperativas e/ou consórcio, cópias dos contratos entre a cooperativa/consórcio e o cooperado/consorciado, e neste caso, o CRLV em nome do cooperado/consorciado.
4.1.11.3.2 - Se Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Empresa Individual, Microempreendedor Individual, Ltda., S/A, ou equivalente, CRLV deve estar obrigatoriamente em nome da licitante, ou deve vir acompanhado de contrato de locação ou documento equivalente.
4.1.11.3.1. Carteira nacional de habilitação dos motoristas por ela contratados/associados/consorciados.
4.1.11.3.2. O motorista deverá ser o proprietário do veículo ou funcionário com vínculo empregatício, comprovado através de documentação legal pertinente, ou se cooperativa, deve ser proprietário/cooperado, devendo ser tal situação também comprovada.
4.1.11.3.3. Registro na Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (se cooperativa);
4.1.11.4. Cópia do Atestado de Antecedentes Criminais do(s) Condutor(es) do(s) Veículo(s);
4.1.11.5. Documento de comprovação que o condutor não contraiu nos últimos 12 meses falta grave ou gravíssima na condução de veículos. Esta comprovação poderá ser feita através de consulta e impressão da página no site do DETRAN, Pontuação de Habilitação da cidade onde foi expedida a Habilitação.
4.2 – DA CONTRATANTE
4.2.1 - Pagar o valor dos serviços prestados, na forma e condições estabelecidas neste Contrato.
4.2.2. Disponibilizar à CONTRATADA todas as informações necessárias ao cumprimento do Contrato.
4.2.3. Aplicar as penalidades estabelecidas neste Contrato.
4.2.4. Receber os veículos de acordo com as regras estabelecidas neste Contrato.
4.2.5. Proceder à vistoria/fiscalização no(s) veículo(s) locado(s), sempre que de seu interesse, durante a vigência do Contrato.
5 – DO ATESTO
4.2.6 – Resolver os casos omissos no presente instrumento de acordo com os preceitos legais que regulam a espécie, amigavelmente ou através das vias judiciais comuns.
5.1. O atesto das Notas Fiscais/Faturas correspondentes à prestação dos Serviços caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desportos e Lazer ou quem esta designar.
XXXXX XX – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2018 - PROCESSO Nº 735/2018 - PMSP
PROPOSTA DE PREÇO LINHA: _
Por atender as exigências contidas no processo de licitação, venho apresentar proposta de preço por quilômetro rodado, para a prestação de serviços de transporte escolar rural, incluindo motorista, utilizando o veiculo com as seguintes descrições:
Tipo:
Modelo:
Ano: _ Placa:
Lotação: passageiros
O prazo de validade da presente proposta será de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua abertura.
Valor por quilômetro rodado: R$ _
Valor por extenso: _ Dados complementares:
Razão Social da empresa:
Endereço: _ CNPJ: _
Responsável Legal: _
CPF: _ _
Endereço:
(nome da cidade) , de de 2019.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2018 - PROCESSO Nº 735/2018 - PMSP
Por atendimento ao disposto no edital, declaro a seguir os dados do veículo que estamos disponibilizando para a prestação dos serviços objeto desta licitação:
Veículo marca: _ modelo/tipo: _
Ano de fabricação: ano modelo:
Capacidade de passageiros:
Placa:
Declaro também, estar ciente de que, caso venha a ser classificado, tenho o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após convocação, para a apresentação dos documentos solicitados no item 18 do edital, para a assinatura do contrato.
(nome da cidade) , de de 2019.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2018 - PROCESSO Nº 735/2018 - PMSP
DECLARAÇÃO
_, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , a teor do inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Licitação acima referenciado.
(nome da cidade) , de de 2019.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2018 - PROCESSO Nº 735/2018 - PMSP
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Nome da empresa), _, CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(nome da cidade) , de de 2019.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2018 - PROCESSO Nº 735/2018 - PMSP
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos em atendimento ao previsto no edital do Pregão nº /2019, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(nome da cidade) , de de 2019.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2018 - PROCESSO Nº 735/2018 - PMSP
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
(Nome da empresa), , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que não possui entre seus sócios e nem em seu quadro de funcionários qualquer vínculo empregatício com o Município de Santana do Paraíso.
(nome da cidade) , de de 2019.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2018 - PROCESSO Nº 735/2018 - PMSP
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
_, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(nome da cidade) , de de 2019.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2018 - PROCESSO Nº 735/2018 - PMSP
PROCURAÇÃO
, | com | sede | na |
n° _-MG, cadastrada | no | CNPJ sob | o n° |
, por seu Representante Legal , pelo presente instrumento particular de Procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador, o(a) Sr.(a)
, carteira de Identidade n°
, expedida pela , com CPF n°
, brasileiro (a), com poderes especiais e específicos para prestar esclarecimentos, firmar compromisso e obrigações, tomar decisões, receber e dar quitação, renunciar ao direito de recurso, negociar preços, formular ofertas e lances verbais, bem como praticar os atos necessários aos legítimos interesses outorgante.
Este instrumento é para fins de participação no Processo Licitatório sob modalidade de Pregão Presencial, n°
/2019, Processo nº _/2019, formulada pelo Município de Santana do Paraíso/MG.
(nome da cidade) , de de 2019.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
ANEXO X – PREGÃO PRESENCIAL Nº _/2019- PMSP CONTRATO Nº _/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTANA DO PARAÍSO- MG E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO, com sede com sede (Prefeitura Municipal) à Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 18.307.389/0001-88, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ............................................................., inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº .................................., com sede na Rua ......................, Nº , em
..............................., representada pelo Senhor , doravante denominada CONTRATADA,
com fundamento no Edital de Licitações (Pregão nº /2019, Processo nº _ /2019), celebram o presente
contrato mediante às cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de transporte escolar rural nas seguintes linhas da zona rural do Município:
Linha(s): _
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Pela prestação dos serviços aqui contratados de interesse do CONTRATANTE, este pagará à CONTRATADA, o preço de R$ _ por quilômetro rodado, para a linha ; e R$ , por quilômetro
rodado, para a linha , fixando o valor deste instrumento, em R$ .
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII do art. 55, da Lei 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1. O prazo de vigência deste Contrato será até 31/12/2019, contados a partir de sua assinatura.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
5.1. São responsabilidades do CONTRATANTE:
5.1.1. Conferir criteriosamente a Planilha Diária de Transportes apresentada pela CONTRATADA, para efeito de pagamento;
5.1.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida no Contrato;
5.1.3. Fiscalizar e vistoriar o veículo utilizado nos serviços contratados, pelo menos de 02 em 02 meses;
5.1.4. Supervisionar a execução dos serviços.
5.2. São Responsabilidades da CONTRATADA:
5.2.1. Apresentar o veículo para as vistorias, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
5.2.2. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos previdenciários e sociais, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que, os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE, bem como tributários, fiscais e comerciais inerentes aos serviços contratados, objeto deste instrumento;
5.2.3. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quanto do fornecimento dos equipamentos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
5.2.4. Assumir todos os encargos decorrentes de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais, relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste instrumento, originariamente ou vinculada, por prevenção, conexão ou continência;
5.2.5. Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, eventuais afastamentos do serviço do motorista contratado, pelos motivos e prazo estabelecidos neste edital, sob pena de rescisão do contrato;
5.2.6. Manter em dia os pagamentos de IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento do veículo, além do ISSQN e INSS;
5.2.7. Manter o veículo em bom estado de conservação e higiene, bem como todos os equipamentos necessários à segurança do mesmo e dos passageiros;
5.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, a apólice de seguro do veículo, no mínimo na modalidade APP, de acidentes pessoais para o motorista e passageiros;
5.2.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e qualificação exigidas na licitação;
5.2.10. Obedecer e adequar o veículo com todas as exigências previstas no Novo Código de Trânsito Brasileiro;
5.2.11. Prestar os serviços de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
5.2.12. Proceder a substituição do veículo que, por qualquer motivo, fique impossibilitado de trafegar, por outro em condições idênticas ou semelhantes ao utilizado para cumprimento desta contratação, com prévia vistoria e aprovação do Setor de Transportes do CONTRATANTE;
5.2.13. Responsabilizar-se por danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato;
5.2.14. O pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito e em conseqüência do cumprimento os serviços aqui contratados;
5.2.15. Credenciar o motorista do veículo, devendo este, possuir CNH categoria “D” ou “E”, e possuir Certificado de Participação em Curso Especializado destinado à condução de veículos escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN, conforme Art. 138, V, da Lei 9.503, de 23/09/1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
PARÁGRAFO ÚNICO – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos que lhe são inerentes e de sua inteira responsabilidade, expressamente indicados nos itens “5.2.2”, “5.2.3” e “5.2.4”, não os transfere, bem como não responsabiliza o CONTRATANTE por seu pagamento, nem onerará o objeto deste contrato, inexistindo, pois, expressamente, qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva deste último em relação àquela.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
6.1. Deverá a CONTRATADA observar, ainda, o seguinte:
6.1.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
6.1.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
6.1.3. É vedada a sub-contratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e pela Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos, na condição de representantes do CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes a essa atribuição solidária.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA ATESTAÇÃO
8.1. A atestação das faturas correspondentes à prestação dos serviços caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ou servidor desta, designado para os fins.
9. CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das dotações orçamentária codificada sob o nº :
02.06.12.361.0019.2.048.339039 - Ficha 193
02.06.12.361.0050.2.106.339039 - Ficha 233
02.06.12.361.0050.2.107.339039 - Ficha 236
02.06.12.361.0050.2.149.339039 – Ficha 239
do orçamento vigente e, na ocorrência de prorrogação e/ou aditamento dos serviços ora contratados, atingindo outros exercícios financeiros, por outras dotações equivalentes, de programação orçamentária inserida nos respectivos orçamentos anuais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos pelos serviços prestados deverão ser mensalmente aturados, com o competente documento fiscal emitido pela CONTRATADA, em nome do CONTRATANTE e apresentado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e somente será liberado depois de visados pelo órgão, e devidamente processado pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
10.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal da CONTRATADA deverá estar acompanhada das guias de recolhimentos dos encargos previdenciários (INSS e FGTS).
10.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a quilometragem total referentes aos serviços prestados em desacordo com as informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos e/ou Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
10.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
10.6. Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços de transporte escolar.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTARTANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
12.1. No interesse do CONTRATANTE, o valor do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, §s 1º e 2º, da Lei 8.666/93. O aumento pode se dar em razão, inclusive, de aumento do trajeto em que o veículo presta os serviços, devidamente
justificado.
12.2. A licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
12.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções a seguir relacionadas:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
13.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
13.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
13.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
13.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.4. Fizer declaração falsa;
13.2.5. Cometer fraude fiscal;
13.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
13.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas neste edital:
13.3.1. Pela não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato;
13.3.2. Pela recusa injustificada em assinar o Contrato;
13.3.3. Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão;
13.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas na Lei 8.666/93.
13.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados na condição anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser aplicado à CONTRATADA com a de multa, descontando-se dos pagamentos a serem efetuados.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
14.2. A rescisão do contrato poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; ou
14.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE; ou
14.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente do CONTRATANTE.
14.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
15.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial nº _/2019, cuja realização decorreu de autorização do Prefeito Municipal bem como da proposta da CONTRATADA.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ANEXOS
16.1. Os preços poderão ser realinhados nos termos do art. 65, alínea “d”, inciso II da Lei 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ANEXOS
17.1. Constituem Anexos do presente Contrato:
17.1.1. As especificações constantes do Anexo I e III do Edital do Pregão Presencial nº _/2019;
17.1.2. A proposta de preços apresentada pela CONTRATADA.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Ipatinga-MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.
Santana do Paraíso, em de de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Prefeita Municipal Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
TESTEMUNHAS: 1-
CPF Nº:
2-_ CPF Nº: