Termo de Adesão ao Programa de Enfrentamento à Desinformação
Termo de Adesão ao Programa de Enfrentamento à Desinformação
INSTITUTO IGARAPÉ, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, xxxxxxxxx 0x (xxxxx), em Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 14.051.935/0001-01, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nominado PARCEIRO, resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO ao “PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À DESINFORMAÇÃO COM
FOCO NAS ELEIÇÕES 2020” promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral, doravante denominado TSE, nos seguintes termos e condições:
Cláusula Primeira - Do Objeto
O presente Xxxxx tem por objeto a adesão do PARCEIRO ao “Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020”, programa promovido pelo TSE com o objetivo de enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação à imagem e credibilidade da Justiça Eleitoral, à realização das eleições e aos atores nelas envolvidos.
Cláusula Segunda – Das Atribuições do Parceiro
A assinatura do presente Termo faculta ao PARCEIRO participar da execução das ações que compuserem o “Programa de Combate à Desinformação com Foco nas Eleições 2020”, de acordo com o interesse e/ou a área de atuação institucional do PARCEIRO e no limite dos recursos e capacidades que o PARCEIRO disponibilizar para aquela participação.
O PARCEIRO indica como seu representante titular no âmbito do Programa a Senhora XXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00, endereço de e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e telefone x00 00000000000, e como representante substituto o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço de e-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e telefone (00) 000000000.
Cláusula Terceira - Das Obrigações Financeiras
O presente instrumento é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre o PARCEIRO e o TSE, devendo cada um destes arcar com os custos necessários à sua participação no “Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020”.
Cláusula Quarta – Do Sigilo
O PARCEIRO se compromete a manter o sigilo necessário sobre as informações a que tiver acesso ou conhecimento no âmbito do TSE, salvo autorização em sentido contrário outorgada pelo TSE.
Cláusula Quinta – Da Vigência
O presente Xxxxx terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigorará enquanto for promovido o “Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020”, sem prejuízo à possibilidade de o PARCEIRO, a qualquer momento, revogar a adesão manifestada por meio do presente Termo.
Brasília, 23 de Novembro de 2020.
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Diretora de Programas