ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Data | Órgão Solicitante | Número da Unidade de Compra |
Responsável pela solicitação | Superintendência ou Diretoria |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos de ginástica para implantação de Academias ao “Ar Livre” em municípios mineiros, sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
Lote | Item | Código do item no SIAD | Quant. | Unid. de aquisição | Descrição do item CATMAS |
EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - | |||||
IDENTIFICACAO: ESQUI; TIPO: DUPLO CONJUGADO; | |||||
1 | 1298984 | 81 | UNIDADE | ESTRUTURA: TUBOS DE ACO CABONO; | |
ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A | |||||
LASER; | |||||
EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - | |||||
IDENTIFICACAO: MULTIEXERCITADOR; TIPO: CONJUGADO | |||||
2 | 1298968 | 81 | UNIDADE | COM 6 FUNCOES; ESTRUTURA: | |
TUBOS DE ACO CARBONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO | |||||
ELETROSTATICA E CORTES A LASER; | |||||
EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - | |||||
IDENTIFICACAO: PRESSAO PERNAS; TIPO: DUPLO | |||||
3 | 1299000 | 81 | UNIDADE | CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO | |
CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E | |||||
CORTES A LASER; | |||||
EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - | |||||
IDENTIFICACAO: REMADA; TIPO: SENTADA; ESTRUTURA: | |||||
4 | 1298992 | 81 | UNIDADE | TUBOS DE ACO CABONO; | |
ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A | |||||
LASER; |
1 | EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - | ||||
IDENTIFICACAO: ROTACAO DIAGONAL; TIPO: DUPLO | |||||
5 | 1299026 | 81 | UNIDADE | CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO | |
CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E | |||||
CORTES A LASER; | |||||
EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - | |||||
IDENTIFICACAO: SIMULADOR DE CAMINHADA; TIPO: DUPLO | |||||
6 | 1298976 | 81 | UNIDADE | CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS | |
DE ACO CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO | |||||
ELETROSTATICA E CORTES A LASER; | |||||
EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - | |||||
IDENTIFICACAO: SIMULADOR DE CAVALGADA; TIPO: DUPLO | |||||
7 | 1299018 | 81 | UNIDADE | CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS | |
DE ACO CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO | |||||
ELETROSTATICA E CORTES A LASER; | |||||
PLACA DE ORIENTACAO E ADVERTENCIA - MATERIA-PRIMA: | |||||
8 | 1375849 | 81 | UNIDADE | ACO CARBONO; TIPO: FIXA, 02 FACES; DIMENSOES: 1000MM X 2000MM X 1,5MM | |
(CHAPA); | |||||
2 | 1 | 1298984 | 237 | UNIDADE | EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - IDENTIFICACAO: ESQUI; TIPO: DUPLO CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO CABONO; |
ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A LASER; | |||||
2 | 1298968 | 237 | UNIDADE | EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - IDENTIFICACAO: MULTIEXERCITADOR; TIPO: CONJUGADO COM 6 FUNCOES; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO CARBONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A LASER; | |
3 | 1299000 | 237 | UNIDADE | EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - IDENTIFICACAO: PRESSAO PERNAS; TIPO: DUPLO CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A LASER; | |
4 | 1298992 | 237 | UNIDADE | EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - IDENTIFICACAO: REMADA; TIPO: SENTADA; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A LASER; | |
5 | 1299026 | 237 | UNIDADE | EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - IDENTIFICACAO: ROTACAO DIAGONAL; TIPO: DUPLO CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A LASER; | |
6 | 1298976 | 237 | UNIDADE | EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - IDENTIFICACAO: SIMULADOR DE CAMINHADA; TIPO: DUPLO CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A LASER; | |
7 | 1299018 | 237 | UNIDADE | EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - IDENTIFICACAO: SIMULADOR DE CAVALGADA; TIPO: DUPLO CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A LASER; | |
8 | 1375849 | 237 | UNIDADE | PLACA DE ORIENTACAO E ADVERTENCIA - MATERIA-PRIMA: ACO CARBONO; TIPO: FIXA, 02 FACES; DIMENSOES: 1000MM X 2000MM X 1,5MM (CHAPA); | |
3 | 1 | 1298984 | 249 | UNIDADE | EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - IDENTIFICACAO: ESQUI; TIPO: DUPLO CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A LASER; |
2 | 1298968 | 249 | UNIDADE | EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - IDENTIFICACAO: MULTIEXERCITADOR; TIPO: CONJUGADO COM 6 FUNCOES; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO CARBONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A LASER; |
3 | 1299000 | 249 | UNIDADE | EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - IDENTIFICACAO: PRESSAO PERNAS; TIPO: DUPLO CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A LASER; |
4 | 1298992 | 249 | UNIDADE | EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - IDENTIFICACAO: REMADA; TIPO: SENTADA; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A LASER; |
5 | 1299026 | 249 | UNIDADE | EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - IDENTIFICACAO: ROTACAO DIAGONAL; TIPO: DUPLO CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A LASER; |
6 | 1298976 | 249 | UNIDADE | EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - IDENTIFICACAO: SIMULADOR DE CAMINHADA; TIPO: DUPLO CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A LASER; |
7 | 1299018 | 249 | UNIDADE | EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - IDENTIFICACAO: SIMULADOR DE CAVALGADA; TIPO: DUPLO CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS |
DE ACO CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A LASER; | |||||
8 | 1375849 | 249 | UNIDADE | PLACA DE ORIENTACAO E ADVERTENCIA - MATERIA-PRIMA: ACO CARBONO; TIPO: FIXA, 02 FACES; DIMENSOES: 1000MM X 2000MM X 1,5MM (CHAPA); | |
EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - | |||||
IDENTIFICACAO: ESQUI; TIPO: DUPLO CONJUGADO; | |||||
1 | 1298984 | 228 | UNIDADE | ESTRUTURA: TUBOS DE ACO CABONO; | |
ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A | |||||
LASER; | |||||
EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - | |||||
IDENTIFICACAO: MULTIEXERCITADOR; TIPO: CONJUGADO | |||||
2 | 1298968 | 228 | UNIDADE | COM 6 FUNCOES; ESTRUTURA: | |
TUBOS DE ACO CARBONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO | |||||
ELETROSTATICA E CORTES A LASER; | |||||
EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - | |||||
IDENTIFICACAO: PRESSAO PERNAS; TIPO: DUPLO | |||||
3 | 1299000 | 228 | UNIDADE | CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO | |
CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E | |||||
CORTES A LASER; | |||||
EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - | |||||
IDENTIFICACAO: REMADA; TIPO: SENTADA; ESTRUTURA: | |||||
4 | 1298992 | 228 | UNIDADE | TUBOS DE ACO CABONO; | |
ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A | |||||
LASER; | |||||
4 | EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - | ||||
IDENTIFICACAO: ROTACAO DIAGONAL; TIPO: DUPLO | |||||
5 | 1299026 | 228 | UNIDADE | CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO | |
CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E | |||||
CORTES A LASER; | |||||
EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - | |||||
IDENTIFICACAO: SIMULADOR DE CAMINHADA; TIPO: DUPLO | |||||
6 | 1298976 | 228 | UNIDADE | CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS | |
DE ACO CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO | |||||
ELETROSTATICA E CORTES A LASER; | |||||
EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - | |||||
IDENTIFICACAO: SIMULADOR DE CAVALGADA; TIPO: DUPLO | |||||
7 | 1299018 | 228 | UNIDADE | CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS | |
DE ACO CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO | |||||
ELETROSTATICA E CORTES A LASER; | |||||
PLACA DE ORIENTACAO E ADVERTENCIA - MATERIA-PRIMA: | |||||
8 | 1375849 | 228 | UNIDADE | ACO CARBONO; TIPO: FIXA, 02 FACES; DIMENSOES: 1000MM X 2000MM X 1,5MM | |
(CHAPA); |
EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - | |||||||
IDENTIFICACAO: ESQUI; TIPO: DUPLO CONJUGADO; | |||||||
1 | 1298984 | 153 | UNIDADE | ESTRUTURA: TUBOS DE ACO CABONO; | |||
ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A | |||||||
5 | LASER; | ||||||
EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - | |||||||
IDENTIFICACAO: MULTIEXERCITADOR; TIPO: CONJUGADO | |||||||
2 | 1298968 | 153 | UNIDADE | COM 6 FUNCOES; ESTRUTURA: | |||
TUBOS DE ACO CARBONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO | |||||||
ELETROSTATICA E CORTES A LASER; | |||||||
EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - | |||||||
IDENTIFICACAO: PRESSAO PERNAS; TIPO: DUPLO | |||||||
3 | 1299000 | 153 | UNIDADE | CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO | |||
CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E | |||||||
CORTES A LASER; | |||||||
EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - | |||||||
IDENTIFICACAO: REMADA; TIPO: SENTADA; ESTRUTURA: | |||||||
4 | 1298992 | 153 | UNIDADE | TUBOS DE ACO CABONO; | |||
ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A | |||||||
LASER; | |||||||
5 | 1299026 | 153 | UNIDADE | EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO | AR | LIVRE - | |
IDENTIFICACAO: ROTACAO DIAGONAL; | TIPO: | DUPLO | |||||
CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO |
CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A LASER; | |||||
6 | 1298976 | 153 | UNIDADE | EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - IDENTIFICACAO: SIMULADOR DE CAMINHADA; TIPO: DUPLO CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A LASER; | |
7 | 1299018 | 153 | UNIDADE | EQUIPAMENTOS DE GINASTICA AO AR LIVRE - IDENTIFICACAO: SIMULADOR DE CAVALGADA; TIPO: DUPLO CONJUGADO; ESTRUTURA: TUBOS DE ACO CABONO; ACABAMENTO: PINTURA A PO ELETROSTATICA E CORTES A LASER; | |
8 | 1375849 | 153 | UNIDADE | PLACA DE ORIENTACAO E ADVERTENCIA - MATERIA-PRIMA: ACO CARBONO; TIPO: FIXA, 02 FACES; DIMENSOES: 1000MM X 2000MM X 1,5MM (CHAPA); |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Aquisição e entrega de equipamentos de ginástica para implantação de academias ao “Ar Livre” em municípios mineiros.
01 | ESQUI; TIPO: DUPLO CONJUGADO; Estrutura: tubos de aço carbono; Acabamento: pintura a pó eletrostática e cortes a laser; Aparelho fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2 1 polegada x 1,50 mm; metalão de no mínimo 30 x 50 x 2 mm; Chapa antiderrapante de no mínimo 3 mm; Pinos maciços rolamentados com rolamentos duplos para fixação do equipamento (chumbadores Parabout); tampão de plástico ou metal arredondado. Especificações musculares em cada aparelho. Resistentes às ações climáticas permite a pratica de 02 (dois) usuários simultaneamente. |
02 | MULTIEXERCITADOR; TIPO: CONJUGADO COM 06 FUNÇÕES; Estrutura: tubos de aço carbono; acabamento: Pintura a pó eletrostática e cortes a laser; multiexercitador com 06 funções distintas fabricado com tubos de aço 1 - Flexor de pernas: mínimo 2 1/2 polegadas x 2 mm 2 - Extensor de pernas: mínimo 3/4 polegada x 1,50 mm 3 - Supino reto sentado: mínimo 2 polegadas x 2 mm 4 - supino inclinado sentado: mínimo 1 1/2 polegada x 3 mm 5 - Rotação vertical individual: mínimo 1 polegada x 1,50 mm 6 - Puxada alta: mínimo 1 1/2 polegada x 1,50 mm Pinos maciços rolamentados com rolamentos duplos; batentes de borracha; solda MIG; orificios para a fixação do equipamento (chumbadores Parabout); es Resistentes às ações climáticas. |
03 | PRESSAO PERNAS; TIPO: DUPLOCONJUGADO; Estrutura: tubos de aço carbono; acabamento: pintura a pó eletrostática e cortes a laser; aparelho fabricado em tubos de aço carbono de no mínimo 2 pol polegadas x 4 mm; 4 polegadas x 3 mm; Bancos arredondados com chapa de no mínimo 2 mm sem quinas; Pinos maciços rolamentados com rolamentos duplos; Batentes de borracha; Solda M (chumbadores com flange de no mínimo 240 mm x 1/4 com parafusos de fixação); Especificações musculares em cada aparelho; resistentes as ações climáticas. Permite a pratica de 02 (dois) usuários simultaneamente. |
04 | REMADA; TIPO: SENTADA; Estrutura: tubos de aço carbono; Acabamento: pintura a pó eletrostática e cortes a laser; Aparelho fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2 pole polegada x 1,50 mm. metalão de no mínimo 30 x 50 x 2 mm; chapa antiderrapante de no mínimo 3 mm; pinos maciços rolamentados com rolamentos duplos para fixação do equipamento (chumbadores PARABOUT); Tampão de plástico ou metal arredondado. Bancos arredondados sem quina, oferecendo segurança a Especificações musculares em cada aparelho. Resistentes às ações climáticas. Permite a pratica de 01 (um) usuário. |
05 | ROTACAO DIAGONAL; TIPO: DUPLO CONJUGADO; Estrutura: tubos de aço carbono; Acabamento: pintura a pó eletrostática e cortes a laser; aparelho fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2 pole polegadas x 2 mm; 3/4 polegada x 1,50 mm. Rolamentos duplos; solda MIG; orificios para fixação do equipamento (chumbadores com flange de no mínimo parafusos Allen de aço; bola de resina; Tampão de plástico ou metal arredondado. Resistentes às ações climáticas. Permite a pratica de 02 (dois) usuários simult |
06 | SIMULADOR DE CAMINHADA; TIPO: DUPLO CONJUGADO; Estrutura: tubos de aço carbono; Acabamento: pintura a pó eletrostática e cortes a laser; aparel mínimo, 2 1/2 polegadas x 2 mm; 2 polegadas x 2 mm; 1 1/2 polegada x 1,50 mm. Chapa antiderrapante de no mínimo 3 mm; pinos maciços rolamentados co solda MIG; orificios para fixação do equipamento (chumbadores Parabout); Especificações musculares em cada aparelho; Resistente as ações climáticas. Permite a prática de 02 (dois) usuários simultaneamente. |
07 | SIMULADOR DE CAVALGADA; TIPO: DUPLO CONJUGADO; Estrutura: tubos de aço carbono; acabamento: pintura a pó eletrostática e cortes a laser; aparelho mínimo 2 1/2 polegadas x 2 mm; 2 polegadas x 2 mm; 1 1/2 polegada x 1,50 mm; 1 polegada x 1,50 mm; 1 1/2 polegada x 1,50 mm; ferro chato de no m rolamentados com rolamentos duplos; Batentes de borracha; solda MIG; orificios para fixação do equipamento (chumbadores Parabout); Tampão de plástico o sem quina oferecendo total segurança aos usuários. Resistentes às ações climáticas. Permite a prática de 02 (dois) usuários simultaneamente. |
08 | PLACA ORIENTATIVA FRENTE E VERSO; fabricada com tubo de aço carbono de no mínimo 1.020, 2” x 2 mm, chapa 1.000 x 2.000 x 1.5 mm; 3” x 1,50 mm; pint para a fixação do equipamento de no mínimo 50 cm abaixo do concreto; adesivada frente e verso contendo todos os aparelhos com especificações de mus quinas e sim moldura tubular. |
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.2.1. A instalação dos equipamentos será realizada pelas Prefeituras Municipais beneficiadas, de acordo com as diretrizes da fabricante/fornecedora.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
Lote 1 – Exclusivo para Microempresas e empresas de pequeno porte. Lote 2 – Aberto a todos os licitantes. Lote 3 – Aberto a todos os licitantes. Lote 4 – Aberto a todos os licitantes. Lote 5 – Aberto a todos os licitantes.
As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. A reunião dos itens em lotes está de acordo com o entendimento do TCE/MG (Denúncia 980437), uma vez que os itens guardam relação entre si, já que compõem um conjunto de equipamentos para a implantação de Academia ao “Ar Livre”. Dessa forma, a divisão por itens é inviável no presente processo licitatório.
A divisão da compra por lotes regionalizados visa ampliar a competitividade no processo. Considera-se que a divisão proposta é benéfica para a administração pública, tanto estadual quanto municipal (que receberá posteriormente os aparelhos e ficará responsável por instalá-los). Primeiramente, realizando a aquisição deste modo, não será necessário dispor de um local em Belo Horizonte para armazenar as academias, bem como de servidores do Estado para receber os equipamentos e posteriormente encaminhá-los aos municípios, como ocorreu nas últimas licitações. Assim, evita-se a ocupação de um imóvel do Estado e também o dispêndio de tempo e deslocamento dos servidores. Para a administração pública municipal, a entrega diretamente em seu território é mais vantajosa, pois não há gasto com o transporte para buscar e levar as academias, que se encontrariam em Belo Horizonte. O transporte das academias para municípios muito distantes de Belo Horizonte é muito oneroso para as prefeituras, podendo em alguns casos até mesmo superar o valor dos bens recebidos. A divisão por lotes de acordo com a região também é benéfica para as licitantes, uma vez que, com a melhor definição da área geográfica de atendimento, poderão calcular com maior precisão os gastos logísticos necessários, além de possivelmente implicar uma redução destes gastos. Por fim, a divisão proposta amplia a competitividade no processo, uma vez que ao dividir o quantitativo total da aquisição, possibilita a participação de um maior número de empresas, sem que haja perda de escala pois os lotes ainda possuem quantidades relevantes.
Os critérios utilizados para a regionalização foram a quantidade de academias indicadas por meio das emendas 2020 em relação à proximidade geográfica dos municípios. A técnica de agrupamento utilizada foi a de “clusterização”, feito pelo algorítimo “K-means”. Há considerável variação no número de municípios por região, mas no que tange à localização geográfica, que interfere diretamente nas distâncias a serem percorridas pelas empresas para realização das entregas, a divisão é igualitária.
A lista de municípios mineiros por lote consta no Anexo A deste Termo de Referência.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.2.1. Com base no art. 48, inciso III, da Lei Complementar 123/2006, e no art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437/2018, reserva-se o Lote 01 para participação exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno
Porte (EPP).
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Em observância ao art. 217 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o dever estatal do fomento às práticas desportivas formais e informais, a proteção e o incentivo às manifestações desportivas, a aquisição e instalação de conjuntos de equipamentos de Academias ao “Ar Livre” viabiliza o acesso gratuito dos cidadãos à atividade fisica em espaços públicos, a fim de melhorar os indicadores de saúde, a qualidade de vida da população mineira e incentivar à prática de esportes. O objetivo também é fomentar a prática e o desenvolvimento do esporte de participação, conforme ação orçamentária nº 4086- Apoio à Realização de Ações Esportivas, do Programa de Fomento ao Esporte, à atividade fisica e ao lazer, prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2020-2023.
A aquisição das academias ao ar livre também busca atender as indicações de emendas parlamentares ao orçamento estadual nos exercícios de 2020 e 2021.
O quantitativo total apurado para esta compra foi calculado seguindo dois parâmetros: a quantidade de emendas parlamentares impositivas e extras indicadas para aquisição de academias ao “ar livre” de material esportivo no exercício de 2020 e a previsão da quantidade de indicações para 2021, levando em conta a variação do quantitativo indicado em 2020 em relação a 2019. Utilizou-se esta metodologia de cálculo porque não há, atualmente, previsão da Receita Corrente Líquida para o ano de 2021, sobre a qual será calculada o valor destinado às emendas. Consideramos também que utilizar as indicações anteriores à 2019 não seriam um bom parâmetro devido á mudança de legislatura nesse ano. Utilizou-se na memória de cálculo tanto indicações para aquisição direta no ano de 2020 como as indicações por meio de convênios já que, havendo uma Ata de Registro de Preços vigente em 2021 com o objeto academias ao “ar livre”, não será aberta a possibilidade de indicação de academias ao “ar livre” por meio de convênios, sendo todas então por aquisição direta. Em anexo (Anexo C) a este Termo de Referência segue a memória de cálculo do quantitativo a ser contratado.
Abaixo consta a justificativa técnica para a escolha dos aparelhos, realizada por profissional de Educação Física devidamente qualificado.
ESQUI; TIPO: DUPLO CONJUGADO;
Melhora a capacidade cardiorrespiratória e cardiovascular, equilíbrio e coordenação motora.
Este aparelho é uma forma fácil e eficaz de fazer exercício fisico porque requer pouca preparação fisica e mantém os beneficios da corrida, como aumento da resistência fisica, queima de gordura e desenvolvimento de vários grupos musculares, como pernas, costas, abdominais e glúteos
MULTIEXERCITADOR; TIPO: CONJUGADO COM 06 FUNÇÕES;
1 - Flexor de pernas:
2 - Extensor de pernas:
3 - Xxxxxx reto sentado:
4 - supino inclinado sentado:
5 - Rotação vertical individual:
6 - Puxada alta:
Melhora a resistência muscular e fortalece os membros superiores, inferiores e tronco. Alonga e relaxa os ombros.
As vantagens desse equipamento é a utilização de usuários simultâneos, e também atingir a musculatura anterior e posterior do executando.
As musculaturas atingidas são coxa parte frontal e posterior, peitoral e costa, além de ombros. O exercício de rotação vertical individual é fundamental para as pessoas da terceira idade, pois pode ajudar a diminuir dores articulares e também serve para o aquecimento.
PRESSAO PERNAS; TIPO: DUPLOCONJUGADO;
É possível trabalhar nesse equipamento de forma muito eficiente as pernas por completo.
Exercita a panturrilha, músculos posteriores da coxa, glúteos e quadríceps, sendo este último o músculo mais enfatizado. O fato de poder ser utilizado por dois executores é um fator diferencial pois otimiza o tempo dos praticantes.
REMADA; TIPO: SENTADA;
Um dos exercícios mais comuns para trabalhar as costas de fácil entendimento e aceitação entre os praticantes, é um movimento bastante seguro, que pode fazer parte do treino de praticantes de todos os níveis e traz muitos beneficios. A remada contribui, por exemplo, para uma melhor postura por fortalecer a região dorsal e também ajudar a posicionar os ombros para trás e o peito para frente. E, ainda, de forma indireta fortalece o bíceps.
ROTACAO DIAGONAL; TIPO: DUPLO CONJUGADO;
Melhora a flexibilidade e mobilidade das articulações dos ombros.
Favorece a utilização de várias pessoas ao mesmo tempo otimizando o treino dos alunos.
SIMULADOR DE CAMINHADA; TIPO: DUPLO CONJUGADO;
Melhora a capacidade cardiorrespiratória e cardiovascular, equilíbrio e coordenação motora.
Este aparelho é uma forma fácil e eficaz de fazer exercício fisico porque requer pouca preparação fisica e mantém os beneficios da corrida, como aumento da resistência fisica, queima de gordura e desenvolvimento de
vários grupos musculares, como pernas, costas, abdominais e glúteos.
SIMULADOR DE CAVALGADA; TIPO: DUPLO CONJUGADO
Melhora a capacidade cardiovascular e fortalece a musculatura das pernas e dos braços. Resumo técnico:
A escolhas dos equipamentos se deu pela necessidade de desenvolver a capacidade cardiorrespiratória, cardiovascular, equilíbrio, flexibilidade, coordenação motora, força de membros inferiores e superiores, sendo assim como citado os aparelhos tem em si essas funções.
Os aparelhos selecionados previnem doenças cardiovasculares proporcionando um melhor condicionamento fisico. Os exercícios selecionados também auxiliam na diminuição do peso e a gordura, melhora a força muscular, aumenta a flexibilidade, fortalece ossos e articulações, diminui a pressão arterial, e previne diversas outras doenças, trabalha também na socialização recuperando assim possivelmente a autoestima de praticantes, reduzindo ansiedade e estresse, melhorando também o equilíbrio e a postura.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. Será adotada a modalidade pregão eletrônico por se tratar de contratação via Registro de Preços. O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços, objetivando contratações futuras pela Administração Pública (art. 3º do Decreto Estadual nº
46.311 de 16/09/2013), a ser preferencialmente adotado quando não for possível definir previamente o quantitativo a ser adquirido ou ainda quando a contratação puder atender mais de um órgão ou entidade do Governo, conforme art. 4º do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
“Art. 4º Será adotado, preferencialmente, o SRP quando:
I – pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade etransparência;
II – for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de Governo; e
III – pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
§ 1º Poderá ainda ser utilizado o SRP em outras hipóteses, a critério da Administração, observado o disposto neste Decreto.
§ 2º Nos casos em que a Lei Federal nº 8.666, de 1993, permitir a dispensa, em razão do valor ou de emergência, após a contratação, a autoridade responsável pelo ato avaliará a conveniência de incluir o bem ou serviço em futuro registro de preços, visando reduzir as contratações diretas”.
4.2. Conforme explicitado na justificativa para aquisição, não é possível prever com exatidão o quantitativo a ser demandado. Dessa forma, a definição da modalidade tem fulcro no inciso III do art. 4º transcrito acima. E, ainda, pode ser enquadrada no inciso I, uma vez que trata de contratações frequentes da Subsecretaria de Esportes, realizadas anualmente.
4.3. Por determinação do art. 2º, § 2º do Decreto Estadual nº 46.311/2013 para a contratação de bens e serviços comuns via registro de preços será utilizada, obrigatoriamente, a modalidade pregão, salvo o disposto em legislação específica.
4.4. Os produtos que se busca adquirir por meio desse termo de referência enquadram-se perfeitamente no conceito de bens comuns estabelecido no art. 3º, § 1º do Decreto Estadual nº 44.786 de 18/04/2008, vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Apesar de discricionário à Administração, toda escolha ocorre a partir de uma motivação e consideração de alternativas. Para o caso em questão a permissão de consórcios é a alternativa mais lógica pois não impacta em nada no serviço a ser contratado, não permitir, então, seria restringir competição sem fundamentação para tal, o que a nosso ver seria inadmissível. Entendemos assim, não trazer qualquer prejuízo à Administração, ou impactar na contratação e prestação do objeto, a participação e eventual prestação por empresas consorciadas. Pelo contrário, a junção de empresas com expertises de negócios distintas pode qualificar a prestação de serviços e ser mais vantajosa para a Administração. Sem razões para impedir a participação e restringir a disputa no certame, manifestamos pela possibilidade e previsibilidade, em edital, da participação de consórcios.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Para todos os lotes: Xxxxxxxx(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) das quantidades apresentadas neste Anexo A;
6.1.1. Para atendimento do quantitativo indicado acima, é admitido o somatório de atestados, desde que compativeis com as características do objeto da licitação.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. Os documentos solicitados poderão ser emitidos via internet, desde que contemplem todas as informações constantes no documento original, ou que permitam a identificação do item cotado.
7.2. PARA A FABRICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER OBSERVADAS AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS MÍNIMAS ABAIXO: I - Fabricação em aço carbono, designação copant 1005 a 1020, conforme a NBR NM 87/Out2000.
II - Tratamento anti corrosivo, tipo camada de fosfatização (fosfatização em banho de fosfato de Zinco ou fosfato de Ferro).
III - Revestimento de TINTA com resina epóxi pó, curada à aproximadamente 200ºC, espessura da camada de TINTA de 60 micrometros (mínimo) de acordo com a NBR10443/2008.
IV - Aderência da camada de TINTA com resistência mínima “Y1” “X1”, quando ensaiado de acordo com a ABNT NBR 11003:2009. Errata 1:2010.
V - Resistência à corrosão por exposição à névoa salina de 400h, sem presença de empolamento ou ferrugem, quando ensaiado conforme a NBR 8094/83.
7.3. Todas as exigências descritas acima deverão ser comprovadas através resultados de ensaios por meio de laudos técnicos emitidos por laboratórios de instituições de terceira parte, associadas à ABPTI – Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica. Estes laudos DEVERÃO ser enviados pelo licitante para a habilitaçãona fase da apresentação das amostras. O licitante que não apresentar a documentação dentro do prazo informado e constante no edital será desclassificado.
7.4. Exigir a fabricação em aço carbono, tratamento anti corrosivo, aderência da tinta e pintura em resina epóxi pó, são exigências que não restringem a participação de fornecedores que fabricam produtos de qualidade e garantem ao comprador a aquisição de produtos seguros, aptos a serem utilizados pela população e com baixo risco de acidentes. Ressalta-se que esta medida foi adotada em editais anteriores sem negar aos interessados condições isonômicas de participação e sob o manto protetor de outras garantias legais. (ver editais disponíveis no portal de compras: Unidade 1531002 – processo 23/2013; Unidade 1411040- processo 01/2014; Unidade 1501561
– processo 038/2015).
7.5. O fato de se exigir que tais laudos sejam emitidos por instituições filiadas a ABIPTI – Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação, presente em todas regiões do país e em todos os estados brasileiros, e que possui como associados diversas associações brasileiras de reconhecido destaque, centros tecnológicos, fundações de amparo à pesquisa, institutos técnicos, garante uma melhor confiabilidade nos laudos técnicos apresentados pelas empresas licitantes. Como o corpo técnico da SUBESP/SEDESE não dispõe dos recursos e conhecimentos necessários para realizar tais testes, estes são atestados por meio de laudos técnicos e a exigência de tal filiação se justifica pelo reconhecimento e garantia da procedência destes laudos. (ver editais disponíveis no portal de compras: Unidade 1531002 – processo 23/2013; Unidade 1411040- processo 01/2014; Unidade 1501561 – processo 038/2015).
7.6. Documentação complementar:
I - Termo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação.
II – Laudo Técnico de Ergonomia e Biomecânica dos equipamentos, certificado por profissional de Engenharia devidamente credenciado em órgão regularizador competente (CREA), devidamente identificado com papel timbrado da empresa fabricante.
JUSTIFICATIVA: O profissional de engenharia é o profissional que faz o desenho técnico do equipamento, antes da sua fabricação e emite a anotação de responsabilidade técnica, também conhecida por ART, perante o CREA. Este laudo garante que o produto seja fabricado com a ergonomia necessária para a boa execução dos exercícios e que exponha o usuário a um baixíssimo risco de lesão.
III - Prova de Registro da Pessoa Jurídica no CREA–Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do fabricante dos equipamentos, constando o nome do Responsável Técnico de nível superior, na forma da lei.
JUSTIFICATIVA: As empresas fabricantes de equipamentos de ginástica precisam estar filiadas ao CREA por serem fabricantes deste tipo de equipamento e por possuírem profissionais de engenharia em seu quadro funcional ou como prestador de serviço.
IV - Prova de Registro da Pessoa Física no CREA–Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do responsável técnico. A licitante deverá comprovar o vínculo em seu quadro permanente, do profissional indicado como responsável técnico, na data prevista para a entrega da proposta, podendo ser através de contrato social, de cópia das páginas da carteira profissional pertinentes ao registro do funcionário, ou contrato de prestação de serviços.
JUSTIFICATIVA: Os profissionais precisam comprovar tal filiação por serem os responsáveis técnicos pelo desenho do equipamento e por emitir a anotação de responsabilidade técnica, também conhecida por ART, perante o CREA.
7.7. O envio dos documentos acima descritos deve ocorrer no momento do envio dos documentos solicitados para a habilitação. O licitante que não apresentar a documentação dentro do prazo informado pelo pregoeiro e constante no edital será desclassificado.
7.8. É importante ressaltar que essas exigências técnicas são práticas comuns nas licitações desse tipo de equipamentos e, portanto, não se configuram como restritivas às empresas participantes.
Da amostra:
7.9. Para análise e aprovação dos produtos ofertados, o licitante vencedor da fase de lances deverá apresentar na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX CEP: 30510-320, AMOSTRAS, contendo a identificação da Empresa, do equipamento, do pregão e o lote, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Isso se justifica para verificar se o equipamento está conforme o solicitado pelo demandante, sob pena de desclassificação.
7.9. A avaliação das amostras tem por finalidade verificar a conformidade da especificação técnica dos itens prevista neste Termo de Referência. 7.9. Serão observados critérios objetivos, os quais estão descritos neste Termo de Referência.
7.9. As amostras serão analisadas de acordo com a ordem de classificação dos lances apresentados na sessão de pregão.
7.9. Em caso de desclassificação da proposta vencedora serão solicitadas as amostras do segundo colocado, e assim sucessivamente, obedecida à ordem de classificação das licitantes. 7.9. As Amostras dos equipamentos serão analisadas pela Comissão Técnica da SUBESP/SEDESE e seguirá o seguinte roteiro:
7.9.0. Análise dos Laudos Técnicos laboratoriais exigidos para o item em análise, em que se verifica:
7.9.0.0. se o laudo aponta que o material fornecido pela licitante está de acordo com a característica definida em Edital;
7.9.0.0. se o laudo foi emitido por laboratório associado à ABPTI - Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica .
7.9.0. Análise dos critérios objetivos passíveis de avaliação pela Comissão Técnica, conforme item em análise, em que se verificará: medidas, tipo de material e acabamento. 7.9. A avaliação será no endereço acima mencionado e de acordo com o Edital. Esta comissão terá até 05 (cinco) dias úteis para dar o seu parecer.
7.9. As amostras apresentadas pelo (s) fornecedores(s) dos itens exigidos no Edital, serão verificadas pelos membros da Comissão tendo como base as especificações do edital (tamanho, material, acabamento,
dentre outras características da especificação técnica de cada item).
Os testes das amostras poderão interferir no estado da amostra, alterando suas condições, podendo prejudicar seu uso posterior.
7.10. A Comissão Técnica da SUBESP/SEDESE analisará ainda os laudos técnicos laboratoriais apresentados pela (s) licitante (s). A análise visa verificar se os laudos atestam as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência.
7.10. As amostras reprovadas poderão ser retiradas pela (s) licitante (s) após a finalização do processo licitatório, no prazo de 30 (trinta) dias.
7.10. As amostras aprovadas ficarão de posse da Secretaria até a finalização das entregas dos materiais. Após a finalização das entregas, as amostras poderão ser retiradas pela empresa no prazo de 30 (trinta) dias. 7.11. A retirada das amostras será no mesmo local onde foram entregues e deverá ser agendada por meio do email xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.11. As amostras não retiradas nos prazos descritos acima poderão ser utilizadas pela SUBESP/SEDESE para outras finalidades, desde que em atendimento ao interesse público, não podendo mais ser reclamadas pelas licitantes.
8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
8.1. Prazo de Entrega:
8.1.1. A entrega dos equipamentos deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento pela Contratada. Esta autorização de fornecimento será acompanhada da lista de municípios que serão beneficiados para a elaboração e posterior aprovação, por parte da SUBESP, da logística de transporte e entrega dos equipamentos, sob a responsabilidade da empresa vencedora.
8.2. Do Local e Horário de Entrega:
8.2.1. Os materiais deverão ser entregues nos locais de entrega que serão estabelecidos em documentos enviados juntamente com a autorização de fornecimento, de acordo com a divisão prevista no Anexo A do Termo de Referência. Nos documentos constará ainda o telefone de contato para agendamento de horário por parte da contratada com o beneficiário (Prefeitura Municipal), sendo indispensável que a Administração Pública – SUBESP tenha ciência de tal comunicação e daquilo que foi acordado entre a contratada e o beneficiário.
8.3. Condições de recebimento:
8.3.1. Os municípios para os quais poderão ser solicitadas as entregas dos equipamentos pela contratada estão discriminados por lote no Anexo A deste Termo de Referência.
8.3.1.1. Os equipamentos deverão ser descarregados e entregues nos locais estipulados para a entrega pela Subecretaria de Esportes. A instalação dos equipamentos não será de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim da Prefeitura Municipal beneficiada.
8.3.1.2. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos, sendo considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste Instrumento.
8.3.2. O recebimento dos equipamentos no município contemplado será feito por servidor ou comissão designada para tal fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
8.3.2.1. A Contratada dirigir-se-á ao local de entrega munida da Nota Fiscal e das 03 (três) vias do termo de responsabilidade;
8.3.2.2. IO servidor municipal ou comissão, no ato da entrega, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá os equipamentos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
8.3.2.3. O servidor municipal ou comissão, receberá definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
8.3.2.4. Encontrando irregularidade, a contratada terá o prazo de 10 dias para a correção da irregularidade. Aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
8.3.2.5. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o servidor municipal reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à SUBESP para providências de penalização.
8.3.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
8.4. Cronograma fisico-financeiro:
8.4.1. Não se aplica.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
10. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
10.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como
representante da Administração.
10.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
10.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
10.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
10.6. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
11. DAS GARANTIAS:
11.1. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
11.1.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis) ;(90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto,sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO:
12.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
13. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
13.1. Da Contratada:
13.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
13.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
13.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
13.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
13.1.5. Assegurar ao CONTRANTATE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
13.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
13.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo dereferência.
13.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
13.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
13.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
13.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
13.2. Da Contratante:
13.2.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
13.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
13.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
13.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
13.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ouincorreções.
13.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
13.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
13.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
13.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
13.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.1.1. advertência por escrito;
14.1.2. multa de até:
14.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
14.1.2.2. 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
14.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
14.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5.
14.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
14.7. As sanções relacionadas nos itens 14.1.3, 14.1.4 e 14.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
14.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
14.8.1. Retardarem a execução do objeto;
14.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
14.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.