Edital de Chamada Pública Para Contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural
Edital de Chamada Pública Para Contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural
nº 02/2020
Sumário
1.2. Condução da Chamada Pública 5
2.1. Objeto da Chamada Pública 6
2.2. O Processo da Chamada Pública 6
2.3. O Serviço de Transporte Firme 8
2.4. Transição ao Regime de Entrada e Saída 10
4. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES DA CHAMADA PÚBLICA 15
4.2. Elegibilidade para Participação do Processo da Chamada Pública 15
4.3. Inscrição e Cadastramento 16
5. ASPECTOS COMERCIAIS DA CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE 17
5.1. Condições Comerciais para Contratação da Capacidade de Transporte 17
5.2. Capacidade Disponível Ofertada 17
5.4. Garantia Financeira da Proposta Garantida 19
5.6. Dos Contratos de Serviço de Transporte 22
5.7. Utilização Sazonal do Serviço de Transporte 22
5.8. Zonas de Saída e/ou Pontos de Entrada 23
5.10. Documentos de Solicitação de Capacidade 23
5.11. Custos das solicitações de capacidade 24
6.1. Estrutura e Metodologia Tarifária 25
6.2. Cálculo das Tarifas de Referência 29
6.3. Critérios de Reajuste Tarifário 32
7. PROCESSO DE ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE 33
7.1. Submissão da Manifestação de Interesse 34
7.2. Rodadas de Submissão das Propostas Garantidas 37
7.3. Dinâmica para Alocação de Capacidade por Preferência dos Participantes nas Rodadas de Propostas Garantidas 38
7.4. Mecanismo de Adequação de Tarifa na Dinâmica de Alocação por Preferência dos Participantes 39
7.5. Divulgação dos Carregadores Vencedores 42
7.6. Impugnação do Resultado do Processo de Chamada Pública 42
7.7. Assinatura dos Contratos de Prestação de Serviços de Transporte Firme e Conclusão do Processo de Chamada Pública 42
ANEXO II – MINUTA DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FIRME 53
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE ESCLARECIMENTOS E ADENDOS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 54
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO DA TBG 55
XXXXX X – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA 57
APÊNDICE I do ANEXO V – GUIA DE PAGAMENTO 58
XXXXX XX – MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 59
APÊNDICE I DO ANEXO VI – PLANILHA PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE CAPACIDADE 62
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA GARANTIDA 63
APÊNDICE I DO ANEXO VII – PLANILHA PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE CAPACIDADE 66
APÊNDICE II do ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPRA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE 67
2. Identificação do Carregador 67
5. Zona de Saída/Ponto de Entrada 68
7. Capacidade de Transporte Alocada 68
9. Critério de Reajuste de Tarifa de Transporte 68
10. Concordância das Partes 69
APÊNDICE III do ANEXO VII – MINUTA DE CARTA DE FIANÇA PARA A GARANTIA DA PROPOSTA GARANTIDA 70
ANEXO IX – TARIFAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE APLICÁVEIS À CHAMADA PÚBLICA 02/2020 73
ANEXO X – A DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES TÉCNICO OPERACIONAIS DAS ZONAS DE SAÍDA E PONTOS DE ENTRADA 76
ANEXO XI – REPRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICA DAS ETAPAS DA CHAMADA PÚBLICA 79
ANEXO XII – CÁLCULO DA CAPACIDADE DE TRANSPORTE 80
1. PREÂMBULO
1.1. Definições
1.1.1. Para efeito deste documento fica estabelecido que as definições, expressas com a primeira letra em maiúsculas, terão seu significado atribuído no Anexo I. As referidas definições terão o mesmo significado quando empregadas no plural ou no singular.
1.2. Condução da Chamada Pública
1.2.1. Esta Chamada Pública será conduzida de forma indireta pela TBG sob a supervisão da ANP, nos termos do artigo 38, II, da Resolução ANP n° 11/2016, para contratação da capacidade existente na Rede de Transporte.
1.3. Conflito de Interesses
1.3.1. Os Participantes devem considerar o mais alto grau de observância dos princípios de probidade e boa-fé durante todas as etapas da Chamada Pública.
1.3.2. Caso sejam detectadas manipulações prévias ou ocorridas durante o processo que contrariem as regras de acesso de terceiros estabelecidas na regulação da atividade de Transporte de Gás Natural e que possam causar distorções no resultado da Chamada Pública, a TBG encaminhará tais ocorrências à ANP, que definirá as medidas a serem tomadas, podendo, inclusive, decidir pela anulação da Chamada Pública.
2. A CHAMADA PÚBLICA
2.1. Objeto da Chamada Pública
2.1.1. Constitui objeto desta Chamada Pública a contratação da Capacidade de Transporte Disponível pelo(s) Carregador(es) Habilitado(s) junto à TBG, na modalidade do Serviço de Transporte Firme, segundo (i) o previsto no Termo de Compromisso e de acordo com as cláusulas do Contrato Padrão de Serviço de Transporte, conforme minuta disponível no Anexo II e (ii) a Capacidade Alocada de Transporte, de acordo as regras previstas na Seção 7 deste Edital.
2.1.2. A execução parcial ou total do objeto da Chamada Pública se dará por meio da celebração de um ou mais Contratos de Serviço de Transporte, que deverão ser celebrados entre o(s) Carregador(es) Vencedor(es) que venham a obter Capacidade Alocada de Transporte por meio da presente Chamada Pública até a data-limite estabelecida no Cronograma.
2.2. O Processo da Chamada Pública
2.2.1. O processo da Chamada Pública será constituído das etapas indicadas nos itens 2.2.2 a 2.2.11, observando-se os seus respectivos prazos estabelecidos no Cronograma incluído na Seção 3 e os termos específicos para cada uma das etapas previstos na Seção 4.
2.2.1.1. Excepcionalmente, ocorrendo situações que inviabilizem este procedimento, em qualquer etapa da presente Chamada Pública, a critério e por decisão da ANP, justificadamente, o referido Processo poderá ser parcialmente ou totalmente reiniciado, nos termos deste Edital, sendo, neste caso, divulgado novo Cronograma no site da TBG, bem como informado a todos os participantes do certame.
2.2.2. Inscrição: O Carregador Interessado deverá realizar sua inscrição através da submissão de Formulário de Inscrição com assinatura eletrônica do Representante Autorizado da empresa, conforme modelo disposto no Anexo V deste Edital, até a data-limite prevista no Cronograma. Para tanto, será necessária a conclusão e/ou revalidação prévia de seu Cadastro Único junto à TBG. Ter Cadastro Único válido é o primeiro passo para um carregador participar em qualquer processo de oferta de capacidade da TBG.
2.2.2.1. O Cadastro Único pode ser solicitado, a qualquer tempo, através do Portal de Oferta de Capacidade desenvolvido por este Transportador e disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx. Caberá ao Transportador, mediante as informações e documentação encaminhadas pelo Carregador Interessado, validar seu Cadastro Único, de acordo com critérios transparentes e isonômicos.
2.2.2.2. O Cadastro Único é concluído através do correto preenchimento e envio eletrônico de Formulário de Cadastro Único com todas as informações relativas ao Carregador Interessado,
bem como da Documentação solicitada. As instruções para preenchimento do Formulário de Cadastro Único e a documentação solicitada encontram-se no Anexo IV deste Edital.
2.2.2.3. Na hipótese de revalidação do Cadastro Único existente, o Carregador poderá reaproveitar Documentos e informações já prestadas anteriormente à TBG, sendo que a viabilidade do aproveitamento de documentos vai depender essencialmente de aspectos formais de cada documento em si, particularmente da sua data de emissão, validade, etc, cabendo ao Carregador a total responsabilidade quanto à ratificação ou não dos dados cadastrais anteriormente encaminhados.
2.2.3. Habilitação: A condição de habilitação do Carregador Interessado será considerada atendida desde que o mesmo envie formulário de inscrição assinado eletronicamente por seu Representante Autorizado, esteja adimplente com os demais contratos de transporte junto à TBG e realize o pagamento da taxa de inscrição no certame de acordo com as datas previstas no Cronograma disponível na Seção 3 deste documento. A TBG analisará as Inscrições realizadas e a respectiva condição de Habilitação e divulgará, por meio do Portal de Oferta de Capacidade, a lista dos Carregadores Habilitados, até a data prevista no Cronograma.
2.2.4. Manifestação de Interesse: deverá ser apresentada pelo Carregador Habilitado para manifestar seu interesse pela contratação de Capacidade dos produtos ofertados para o(s) Ponto de Entrada(s) e/ou Zona de Saída(s), nos termos previstos no item 5.1, de acordo com o Cronograma previsto na Seção 3. A TBG divulgará, por meio do Portal de Oferta de Capacidade, o resultado da Manifestação de Interesse até a data estabelecida no Cronograma (Seção 3). Apenas serão consideradas, para fins de alocação preliminar de capacidade, as Manifestações de Interesse dos Carregadores que tiverem a inscrição e habilitação validadas pela TBG e que estiverem assinadas eletronicamente pelo Representante Autorizado do Carregador Interessado.
2.2.5. Apresentação das Garantias Financeiras das Propostas Garantidas: Os Carregadores Habilitados deverão apresentar as Garantias Financeiras das Propostas Garantidas, de acordo com os termos estabelecidos no item 5.4 deste Edital, simultaneamente à submissão da Proposta Garantida, como condição necessária à participação nesta etapa, de acordo com a data estabelecida no Cronograma da Seção 3 deste Edital. As Garantias Financeiras das Propostas Garantidas serão validadas da TBG.
2.2.6. Rodada(s) de Proposta Garantida: Solicitação de Capacidade vinculante a ser(em) realizada(s) no período previsto no Cronograma, mediante a apresentação de Propostas Garantidas, pelo Carregador Habilitado, para solicitação do Produtos ofertados para cada Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída individualmente, por meio do acesso ao Portal de Oferta de Capacidade mantido pela TBG, na qual serão preenchidas todas as informações da Planilha Padrão de Solicitação de Capacidade. A Proposta Garantida somente estará completa quando a
(i) as Propostas Garantidas (Anexo VII) e a respectiva Planilha Padrão de Solicitação de Capacidade (Apêndice I do Anexo VII) e (ii) o correspondente Termo de Compromisso, com a
assinatura eletrônica do Representante Autorizado do Carregador Habilitado, forem submetidos eletronicamente por meio do Portal de Oferta de Capacidade. O Carregador Habilitado receberá uma confirmação eletrônica atestando a conclusão da etapa de submissão da Proposta Garantida por meio do Portal de Oferta de Capacidade.
2.2.7. Emissão de Termos de Compromisso: os Termos de Compromissos associados às Propostas Garantidas serão emitidos quando da apresentação pelo Carregador Habilitado de cada Proposta Garantida, conforme modelo disposto no (Apêndice II do Anexo VII) refletindo os mesmos termos e condições submetidos naquela respectiva Rodada. Sua celebração estará condicionada à assinatura por parte do Transportador, após a divulgação do Resultado Final da Chamada Pública, análise das Garantias Financeiras do Contrato apresentadas pelo Participante, bem como o ajuste das condições previstas nos Termos de Compromisso de acordo com o referido resultado, conforme descrito no item 2.2.10.
2.2.8. Divulgação do Resultado Final da Chamada Pública: após a conclusão do mecanismo de alocação de capacidade previsto na Seção 7, a TBG divulgará o Resultado do Processo de Chamada Pública em seu sítio eletrônico, que também será publicado no Diário Oficial da União (DOU) até a data-limite prevista no Cronograma. Caso seja apresentada alguma Impugnação, nos termos do item 7.6, a TBG encaminhará as eventuais solicitações de impugnação à ANP para análise do recurso e, após decisão do agente regulador, divulgará eventual Resultado Final do Processo de Chamada Pública em seu sítio eletrônico, que será publicado no DOU até a data- limite prevista no Cronograma (Seção 3).
2.2.9. Contratação das Garantias do Contrato de Serviço de Transporte Firme: Os Participantes que alocarem Capacidade por meio do presente Processo de Chamada Pública deverão apresentar a(s) Garantia(s) do(s) Contrato(s) à TBG até a data-limite prevista no Cronograma, previamente à celebração do Contrato de Serviço de Transporte Firme.
2.2.10. Celebração do Termo de Compromisso: após a análise das Garantias Financeiras do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme apresentadas pelos Carregadores Vencedores, a TBG assinará eletronicamente o Termo de Compromisso, disponível no Apêndice II do Anexo VII, refletindo o Resultado da Chamada Pública, até a data-limite prevista no Cronograma (Seção 3).
2.2.11. Celebração do(s) Contrato(s) de Transporte Firme: com base nas condições previstas no Termo de Compromisso, as Partes celebrarão o(s) Contrato(s) de Transporte Firme até a data- limite de assinatura prevista no Cronograma (Seção 3).
2.3. O Serviço de Transporte Firme
2.3.1. O Serviço de Transporte pode ser dividido em dois tipos distintos: firme e não-firme. Na modalidade firme, aplicável a todas contratações que venham a ser realizadas por meio desta
Chamada Pública, o Transportador se obriga, segundo os termos e condições do Contrato de Serviço de Transporte Firme, a programar e transportar o volume diário de Gás Natural solicitado pelo Carregador até a Capacidade Contratada de Transporte. O descumprimento dessa obrigação poderá ensejar a aplicação de penalidades ao Transportador, de acordo com as regras estabelecidas no Contrato de Serviço de Transporte Firme.
2.3.2. Dentre as modalidades não-firmes, pode-se mencionar, por exemplo, o Serviço de Transporte Interruptível, que está condicionado à ociosidade ao atendimento dos carregadores que tenham contratado o Serviço na modalidade firme. Portanto, em caso de ausência de ociosidade da Capacidade Firme Contratada, o Transportador tem o direito de nãoprogramar ou, em certos casos, de interromper o Serviço junto ao Carregador contratado sob a modalidade interruptível para atender àquele contratado na modalidade firme, sem que haja qualquer tipo de penalidade em razão dessa interrupção.
2.3.3. Assim, o Serviço de Transporte Firme é considerado como um serviço de qualidade superior, na medida em que tem preferência sobre as demais modalidades, oferecendo mais segurança ao Carregador e protegendo-o por meio de penalidades associadas à falha do Serviço de Transporte, de acordo com os termos e condições estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme.
2.3.4. Para que o Transportador possa oferecer o Serviço de Transporte sob a modalidade firme, no entanto, é necessário que seja feita uma “reserva de capacidade”, ou seja, que a Capacidade de Transporte objeto de contratos de transporte seja reservada para um ou mais carregador(es) específico(s), durante toda sua vigência. O compromisso estabelecido mediante esta reserva de capacidade pressupõe uma repartição de risco entre as partes. No Serviço de Transporte Firme ofertado nesta Chamada Pública, as tarifas de reserva de capacidade, conhecidas também como o “ship or pay”, são partes integrantes do Encargo de Serviço de Transporte previsto nos contratos (EST) e Encargo de Capacidade Não Utilizada (ECNU). Ele é destinado a remunerar custos e despesas relativos à parcela da capacidade reservada, atribuindo ao Carregador o risco de oferta (para a capacidade de entrada) e de demanda (para a capacidade de saída), na proporção do percentual de ship or pay utilizado, minimizando os riscos do Transportador em caso da não utilização do serviço. Esse dispositivo constitui uma obrigação do Carregador perante o Transportador, de pagar, mensalmente, o Encargo de Capacidade Não Utilizada (ECNU), mesmo que não realize, totalmente, a movimentação do gás natural.
2.3.5. A contratação da capacidade tem implicações operacionais e financeiras, para ambas as partes do contrato. Desta forma, deve haver a previsão de mecanismos para proteger o sistema do risco de inadimplemento por parte de um contratante, garantindo a continuidade do serviço aos demais usuários da Rede de Transporte. Esta Chamada Pública prevê que a contratação do Serviço de Transporte seja amparada por Garantias Financeiras com liquidez suficiente para não afetar o Transportador em caso de inadimplemento do carregador, visando proteger o sistema como um todo, tendo em vista que, dependendo da Capacidade Contratada, o inadimplemento de um dado
Carregador pode comprometer a capacidade operacional e/ou financeira do Transportador em atender os demais usuários do sistema.
2.4. Transição ao Regime de Entrada e Saída
2.4.1. A contratação no regime postal, originalmente aplicado aos contratos TCX Brasil e TCO Brasil, descritos no item 2.5 a seguir, permite ao Carregador a injeção ou retirada do gás em qualquer ponto de entrada ou saída, limitada à capacidade diária contratada de transporte e às condições operacionais diárias.
2.4.2. A contratação do Serviço de Transporte objeto desta Chamada Pública, por sua vez, dá continuidade à implantação de um novo regime de transporte no Brasil, conhecido internacionalmente como “Entrada e Saída” (“E/S”). A implantação deste regime segue a diretriz da Resolução nº 10/2014, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), e respeita, dentre outros elementos normativos, o estabelecido no artigo 52-A do Decreto nº 9616/2018, de dezembro de 2018. De acordo com o referido Decreto, quaisquer novos contratos de serviço de transporte de gás natural a partir de sua publicação, deverão ser oferecidos no regime de contratação de capacidade por entrada e saída, a exemplo dos contratos firmados no âmbito da Chamada Pública 01/2019.
2.4.3. O regime de E/S é um modelo de acesso a uma rede de transporte por gasodutos no qual seus usuários contratam o serviço de transporte de forma independente nos pontos/zonas de entrada e/ou nos pontos/zonas de saída (“rede de transporte”). Desta forma, o transporte de gás não é limitado a rotas contratuais pré-definidas, o que permite maior flexibilidade no transporte e mais liquidez à comercialização da molécula.
2.4.4. O transporte de Gás Natural no Brasil aponta em direção a uma convergência gradual ao Regime de E/S, refletindo tanto uma diretriz regulatória como o anseio dos agentes de mercado, manifesto na Iniciativa Gás para Crescer. Essa mudança potencializa a oportunidade para que novos usuários acessem a rede de transporte, adequando a contratação dos serviços aos propósitos de cada agente. Neste regime será possível, por exemplo, um supridor de gás contratar apenas a entrada na rede de transporte e uma distribuidora estadual de gás canalizado, ou mesmo um consumidor livre, contratar apenas a saída nas zonas relevantes.
2.4.5. Ao mesmo tempo em que o regime de E/S cria novas oportunidades, surgem também novas funções que deverão ser assumidas pelo Transportador como a de operador do Sistema de Transporte. A independência da contratação de entrada e saída e um maior número esperado de agentes atuando como carregadores exigem uma gestão logística mais atuante por parte do Transportador. Esta realidade se traduz, por exemplo, na necessidade de introdução de mecanismos de balanceamento da rede de transporte e ajustes nas regras de desequilíbrio contratual hoje em vigor.
2.4.6. O Transportador não deve auferir valores inferiores ou superiores àqueles previstos na RMP aprovada pelo órgão regulador para a prestação do serviço de transporte no período compreendido por determinado ciclo tarifário. Portanto, não deverão ocorrer lucros ou prejuízos extraordinários provenientes, dentre outros, de ações de balanceamento, vendas de Produtos de Curto Prazo ou penalidades aplicáveis ao Carregador visando ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Minuta Padrão do Contrato de Serviço de Transporte Firme, presente no Anexo II deste Edital, conforme regulamentação aplicável e aprovação da ANP.
2.4.7. Para atendimento ao disposto no item 2.4.6, os valores apurados e aprovados pela ANP como sobrereceita ou subreceita em relação ao definido como RMP, serão computados em uma “Conta Regulatória”, a ser disciplinada por meio de Ato Normativo, visando ao controle da Receita Máxima Permitida do Transportador. O saldo desta Conta Regulatória poderá ser revertido, a critério da ANP, em investimentos da infraestrutura de transporte, nas tarifas de transporte ou em outras destinações. Os princípios da Conta Regulatória encontram-se disponíveis na Nota Técnica ANP-SIM 13/2019.
2.4.8. Dentre as outras destinações dos valores computados na Conta Regulatória, inclui-se, de acordo com sua classificação pelo órgão regulador, a introdução da metodologia de “Tarifas Flutuantes”. Tal metodologia, que também deverá ser regulamentada em Ato Normativo específico, submetido à Consulta Pública, tem como objetivo possibilitar que carregadores contratantes de serviço de transporte para determinado ano em determinado Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída sejam tarifados da mesma forma, independente de quando tenha ocorrido a sua contratação.
2.4.9. A metodologia de “Tarifas Flutuantes” reduz os subsídios cruzados temporais entre contratos. Nesta abordagem, os valores tarifários de cada ano são definidos nas Chamadas Públicas de capacidade que precedem ao ano contratual.
2.4.10. Por esta metodologia, a RMP de cada ano contratual deve ser deduzida ou acrescida de uma determinada parcela da Conta Regulatória, conforme definida pela ANP, para o cálculo das tarifas de referência do leilão de capacidade que precede a este ano. Além disso, a metodologia também considera os impactos provenientes da demanda por capacidade verificada nesta Chamada Pública. Os valores de tarifas resultantes desta Chamada Pública serão, então, aplicáveis a todos os contratos celebrados para este ano contratual. Como resultado prático da aplicação desta metodologia, os contratos firmados em leilões anteriores (Chamadas Públicas prévias) poderão estar sujeitos a descontos ou acréscimos em suas tarifas.
2.5. Os Contratos Legados
2.5.1. Na presente data, a TBG é signatária de 3 (três) Contratos de Transporte de Gás Natural na modalidade firme, nos quais o serviço de transporte é prestado em modalidade distinta do regime de entrada E/S (“Contratos Legados”), os quais deverão conviver com os Contratos de Transporte
celebrados no regime de Entrada e Saída a partir da Chamada Pública ANP 01/19 , incluindo aqueles que venham a ser celebrados no âmbito da Chamada Pública de que trata este Edital. Os Contratos Legados são: (i) Contrato TCX Brasil, com capacidade contratada de 6 MMm³/d, (seis milhões de metros cúbicos por dia), com término previsto para 31/12/2021; (ii) Contrato TCO Brasil, com capacidade contratada de 6 MMm³/d, (seis milhões de metros cúbicos por dia), com término previsto para 04/09/2041; e (iii) Contrato CPAC 2007, com capacidade contratada de saída de 5,2 MMm³/d (cinco vírgula dois milhões de metros cúbicos por dia), em Pontos de Entrega específicos do Trecho Sul, com término previsto para 31/12/2031.
2.5.1.1 O presente Edital não ofertará as capacidades que se tornarão disponíveis decorrentes do vencimento dos contratos legados após 01/01/2021.
2.5.2. Os Contratos Legados foram aditados de comum acordo entre as partes signatárias de forma a compatibilizá-los com o novo Regime de E/S. Essa compatibilização foi realizada, essencialmente, por meio da alocação das capacidades de transporte contratadas em determinadas zonas de cada Contrato Legado.
2.5.3. Os Contratos Legados TCX Brasil e TCO Brasil, poderão utilizar as capacidades alocadas através dos Aditivos Contratuais em condições similares àquelas Capacidades Alocadas aos Carregadores Vencedores na presente Chamada Pública, com algumas flexibilidades remanescentes do regime de contratação postal, conforme descritas resumidamente a seguir:
i) Direito de solicitar programação, em outra Zona de Saída a montante, de capacidade de transporte diária remanescente nos Contratos Legados que não seja utilizada em determinado dia, desde que (a) seja respeitada a prioridade de atendimento dos Contratos de Serviço firmados nesta Chamada Pública;
ii) Prioridade para nominar a capacidade diária de transporte nos Pontos de Saída localizados nas Zonas de Saída para as quais foram alocadas as quantidades de Gás Natural referentes aos Contratos Legados, sendo o direito de nominação dos Carregadores Vencedores restrito à capacidade não utilizada nestes Pontos de Saída; e
iii) Flexibilidade de nominar capacidade de saída diária remanescente dos contratos legados que não tenha sido utilizada naquele dia, nos pontos de interconexão GASCAR, GASPAJ e Guararema até o limite de 6 milhões m³/dia para ambos os contratos TCX Brasil e TCO Brasil.
2.5.4. As regras de alocação das Quantidades de Gás efetivamente realizadas nos Pontos de Entrada e Pontos de Saída compartilhados serão as mesmas para os Contratos Legados e os Contratos de Serviço Firmados nesta Chamada Pública.
2.5.5. Ressalta-se que a alocação de capacidade de saída contratada estabelecida através dos Aditivos aos Contratos TCX Brasil, TCO Brasil e CPAC 2007 encontra-se disponível no Anexo VIII deste Edital.
2.5.5.1 Em adição aos Aditivos celebrados previamente à Chamada Pública 02/20, foi celebrado o Aditivo ao Contrato TCX Brasil, com o objetivo de remanejamento da capacidade de 140 mil m³/dia da Zona RS1 para SC2, visando a atender às necessidades de mercado de curto prazo do estado de Santa Catarina atendidas por este contrato.
3. CRONOGRAMA
3.1. A presente Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma:
Etapas do Processo | Data de Início | Data de Término |
Publicação Edital Chamada Pública 02-2020 pela ANP e TBG até | Sex 12/02/21 | |
Período de Inscrição dos Participantes | Qui 18/02/21 | Sex 26/02/21 |
Publicação dos Carregadores Habilitados | Ter 02/03/21 | |
Etapa de Submissão de Manifestações de Interesse | Qua 03/03/21 | Ter 16/03/21 |
Divulgação do Resultado da Manifestação de Interesse | Qui 18/03/21 | |
Etapa de Submissão de Propostas Garantidas | Sex 19/03/21 | Qui 01/04/21 |
Divulgação do Resultado da Chamada Publica | Seg 05/04/21 | |
Prazo para Pedido de Impugnação até | Qua 07/04/21 | |
Prazo para análise da ANP do Pedido de Impugnação | Sex 09/04/21 | |
Resultado da Análise de Impugnação | Seg 12/04/21 | |
Submissão de Garantias Contratuais | Ter 13/04/21 | Seg 19/04/21 |
Assinatura do Termo de Compromisso | Qua 21/04/21 | Qui 22/04/21 |
Assinatura dos Contratos de Transporte | Sex 23/04/21 | Qui 29/04/21 |
Início da Prestação do Serviço de Transporte (ano 2021) | Sab 01/05/2021 |
Os participantes deverão observar o horário de 9:00hs às 18:00hs (horário de Brasília) para cumprimento das etapas supramencionadas. Os documentos físicos deverão ser entregues na sede da TBG, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x andar – Rio de Janeiro – Brasil – cep 22.210.901.
3.2. As informações sobre o andamento das Etapas da Chamada Pública serão divulgadas através do Portal de Oferta de Capacidade, no sítio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
4. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES DA CHAMADA PÚBLICA
4.1. Esclarecimentos e Adendos ao Edital de Chamada Pública
4.1.1. Para esclarecimentos sobre quaisquer disposições deste Edital de Chamada Pública, suas regras e procedimentos, o interessado deverá encaminhar e-mail à TBG, mediante preenchimento do formulário para esclarecimentos constante no Anexo III.
4.1.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser formulados por escrito, em língua portuguesa, e enviados à TBG até a data indicada no Cronograma (Seção 3).
4.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão disponibilizadas até a data indicada no Cronograma (Seção 3), no sítio eletrônico da TBG [xxx.xxx.xxx.xx] para conhecimento geral.
4.1.5. Não havendo solicitações de esclarecimento, presumir-se-á que as informações e elementos contidos neste Edital de Chamada Pública são suficientes para permitir a elaboração dos Documentos de Solicitação de Capacidade e para a emissão das Garantias Financeiras e, consequentemente, para participar da Chamada Pública, razão pela qual não serão admitidos questionamentos ou impugnações posteriores relacionadas às informações ou elementos constantes do Edital de Chamada Pública.
4.2. Elegibilidade para Participação do Processo da Chamada Pública
4.2.1. Apenas são elegíveis para a participação na Chamada Pública as sociedades ou consórcios constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, que estejam autorizadas a exercer a atividade de Carregamento pela ANP, nos termos da Resolução ANP 51/2013.
4.2.2. Durante toda a vigência do Termo de Compromisso e do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme relacionados à Rede de Transporte em questão, e da respectiva autorização, as sociedades ou consórcios autorizados a exercer a atividade de Carregamento pela ANP não poderão deter autorização ou concessão para o exercício da atividade de transporte de gás natural.
4.2.3. Por meio da celebração de Termo de Compromisso para contratação de capacidade, os Carregadores Vencedores se comprometem, em caráter irrevogável e irretratável, a celebrar o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme e contratar Capacidade de Transporte definida e alocada por meio da presente Chamada Pública à tarifa estabelecida no Anexo IX.
4.3. Inscrição e Cadastramento
4.3.1. Sem prejuízo da validação do Cadastro Único, a Inscrição para a presente Chamada Pública dar-se-á mediante submissão de Formulário de Inscrição assinado eletronicamente por Representante Autorizado do Carregador e submetido à TBG até a data indicada no Cronograma. O modelo do Formulário encontra-se reproduzido no Anexo V e pode ser acessado através do Portal de Oferta de Capacidade da TBG.
5. ASPECTOS COMERCIAIS DA CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE
5.1. Condições Comerciais para Contratação da Capacidade de Transporte
5.1.1. A participação na Chamada Pública implica a aceitação incondicional das normas estabelecidas neste Edital.
5.1.2. A presente Chamada Pública encontra-se no contexto da transição ao Regime de E/S e integração das áreas de mercado no país. Desta forma, os Contratos de Serviço de Transporte Firme a serem firmados como resultado desta Chamada Pública poderão estar sujeitos a eventuais adequações legais e/ou regulatórias provenientes de códigos de rede ou outros mecanismos que disciplinem e permitam a melhor coordenação da malha de transporte nacional, no que tange a deveres e direitos das partes signatárias dos Contratos de Serviço de Transporte Firme. As eventuais adequações que se façam necessárias serão submetidas à aprovação da ANP.
5.1.3. A TBG divulgará, por meio do Portal de Oferta de Capacidade, as informações detalhadas de sua Rede de Transporte, inclusive, mas não se limitando à: Capacidade Disponível de Transporte para cada Zona de Saída e/ou Ponto de Entrada, de acordo com o estudo hidráulico realizado pelo Transportador, considerando: (i) as condições técnicas da Rede de Transporte e o fluxo esperado do Gás Natural; (ii) descrição dos Produtos ofertados; (iii) a Planilha Padrão para Solicitação de Capacidade e (iv) demais informações necessárias para o preenchimento dos Documentos de Solicitação de Capacidade e, consequentemente, a participação no Processo de Chamada Pública.
5.1.4. A capacidade ofertada na Rede de Transporte da TBG contempla apenas a Capacidade Técnica de suas instalações. A TBG não se responsabiliza pelas características das instalações dos agentes a montante e a jusante de sua Rede de Transporte, bem como eventuais restrições técnicas, operacionais ou comerciais de capacidade por parte destes agentes que venham a limitar a Capacidade Disponível de entrada/saída ofertada nesta Chamada Pública.
5.1.5. A descrição das condições técnico operacionais das Zonas de Saída e Pontos de Entrada e seus respectivos complementos, tais como pontos de recebimento/estações de medição e pontos de entrega, encontram-se na tabela constante do Anexo X deste Edital.
5.2. Capacidade Disponível Ofertada
5.2.1. A capacidade disponível ofertada por Ponto de Entrada e Zonas de Saída para fins desta Chamada Pública consideraram os pressupostos contidos no Anexo XII, que contém a metodologia de cálculo da capacidade de transporte.
5.2.2. Seguem dispostas nas tabelas A1 e A2, as capacidades de transporte disponíveis na Entrada e Saída para oferta no âmbito da Chamada Pública 2021-2025.
Zona | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
(mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | |
MS1 | 2059 | 2850 | 2850 | 2850 | 2850 |
SP1 | 1500 | 1500 | 1500 | 1500 | 1500 |
XX0 | 00000 | 12710 | 12710 | 12710 | 12710 |
SP3 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
SP4 | 1089 | 1208 | 1208 | 1208 | 1208 |
PR1 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
SC1 | 329 | 1343 | 1343 | 1343 | 1343 |
SC2 | 0 | 000 | 000 | 000 | 000 |
RS1 | 0 | 10 | 10 | 10 | 10 |
EMED GASCAR | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 |
Total | 18997 | 20817 | 20817 | 20817 | 20817 |
Tabela A1 - Capacidade disponível de transporte (mil m³/d), nas Zonas de Saída.
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 0000 | |
(xxx xx/x) | (xxx xx/x) | (xxx xx/x) | (xxx xx/x) | (xxx m³/d) | |
EMED Corumbá | 10144 | 18144 | 18144 | 18144 | 18144 |
EMED GASCAR | 3000 | 3000 | 3000 | 3000 | 3000 |
Total | 13144 | 21144 | 21144 | 21144 | 21144 |
Tabela A2 - Capacidade disponível de transporte (mil m³/d), nos Pontos de Entrada.
5.3. Produtos
5.3.1. A presente Chamada Pública visa alocar a Capacidade de Transporte, na modalidade Firme, ofertada pelo Transportador, através dos Produtos discriminados a seguir:
(i) Produtos para Contratação de Capacidade de Entrada
a) Produto 1: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses, com início em 01 de maio de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021;
b) Produto 2: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses com início em 01 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022;
c) Produto 3: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023;
d) Produto 4: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024;
e) Produto 5: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025;
(ii) Produtos para Contratação de Capacidade de Saída
a) Produto 6: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses, com início em 01 de maio de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021;
b) Produto 7: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022;
c) Produto 8: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023;
d) Produto 9: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024;
e) Produto 10: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025;
5.3.2. O Carregador Habilitado interessado poderá solicitar a contratação da Capacidade Pretendida de apenas um ou mais produtos ofertados.
5.4. Garantia Financeira da Proposta Garantida
5.4.1. A Garantia Financeira da Proposta Garantida tem por finalidade assegurar o cumprimento das Propostas Garantidas até a assinatura do Contrato de Serviço de Transporte pelos Participantes, devendo ser aportada até a data prevista no Cronograma.
5.4.2. Os Participantes serão responsáveis pela comprovação, junto à TBG, do aporte da Garantia Financeira da Proposta Garantida como condição para a validade das respectivas Propostas Garantidas.
5.4.3. A Garantia Financeira da Proposta Garantida, caso aprovada pela TBG, será aportada uma única vez por cada Participante, quando da primeira Rodada de Propostas Garantidas, e permanecerá válida para as Rodadas subsequentes, até a assinatura do Contrato de Serviço de Transporte. Não caberá ao participante a adequação do valor da garantia a cada rodada de proposta garantida.
5.4.3.1. As garantias das Propostas Garantidas deverão ser apresentadas e ter prazo inicial de validade a partir do dia da apresentação da Proposta Garantida.
5.4.3.2. O montante de Garantia Financeira da Proposta Garantida exigido de cada Participante será equivalente a 10% (dez por cento) do valor referente à Solicitação de Capacidade submetida na Proposta Garantida.
5.4.3.3. O valor garantido da Proposta deve ser calculado considerando o produto do volume diário que o participante pretende solicitar pelo somatório dos encargos (Encargo de Capacidade de Entrada; Encargo de Capacidade de Transporte; Encargo de Capacidade de Saída; Encargode Capacidade - Empacotamento) para cada Zona ou Ponto de Entrada e/ou Saída, multiplicado pelo número de dias do ano contratado (2020).
5.4.3.4. O Encargo de Movimentação (EM) não deve ser incluído no cálculo da garantia da proposta.
5.4.4. Caso o Participante deixe de assinar o(s) Contrato(s) de Serviço de Transporte, as Garantias Financeiras de suas Propostas Garantidas serão executadas.
5.4.5. As Garantias Financeiras das Propostas Garantidas poderão ser prestadas exclusivamente nas seguintes modalidades:
i) Caução em dinheiro, depositada em conta corrente da TBG;
ii) Fiança bancária, irrevogável e executável ao primeiro pedido, tendo como beneficiária a TBG, conforme modelo previsto no Apêndice III do Anexo VII; ou
iii) Seguro garantia contratual emitido por seguradora autorizada a operar no Brasil que possua a Certidão de Regularidade na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), tendo como beneficiária a TBG.
5.4.6. A Carta de Fiança Bancária prevista no item acima deverá:
i) Ser emitida por instituição financeira de primeira linha, contendo classificação de risco de longo prazo em moeda nacional, por duas agências de classificação, o rating entre: “XXX.xx’’ e “A-.br” pela Fitch Ratings e/ou Standard & Poor’s, ou entre “Xxx.xx ” e “X0.xx” pela Moody’s;
ii) Ter o prazo mínimo de vigência até 30 (trinta) dias após a data estabelecida para a assinatura do Contrato Serviço de Transporte, conforme Cronograma, e ser mantida válida durante todo o Processo de Alocação de Capacidade.
5.4.7. Na hipótese prevista de prestação da garantia financeira da Proposta Garantida sob a modalidade de caução em dinheiro depositada em conta corrente da TBG, conforme descrita no item 5.4.5, “i” deste documento, a mesma deverá ser realizada em nome da sociedade ou consórcio participante inscrita e habilitada no Processo de Alocação de Capacidade e/ou do Contratante do Serviço de Transporte, tendo como favorecida a TBG, de acordo com os dados a seguir:
Favorecido: TBG
Conta Corrente: Banco do Brasil Agência 3180-1
Conta Corrente: 354.448-6 CNPJ: 01891441/0001-93
5.4.8. Com a assinatura do Contrato de Serviço de Transporte, de acordo com a data prevista na Seção 3 deste Edital, ocorrerá a devolução da garantia da Proposta Garantida, devendo os carregadores vencedores cumprirem apenas com as obrigações relativas às garantias contratuais, conforme detalhadas no item 5.5.
5.4.9. Na hipótese da garantia da Proposta Garantida ter sido apresentada através de caução em dinheiro, a TBG realizará a sua devolução no prazo de 7 (sete) dias úteis após a assinatura do Contrato de Transporte.
5.5. Garantia do Contrato
5.5.1. Previamente à assinatura do contrato, de acordo com a data prevista no Cronograma, os Carregadores Vencedores deverão apresentar a(s) Garantia(s) Financeira(s) do(s) Contrato(s) de Prestação de Serviços de Transporte Firme (“Garantia(s) do(s) Contrato(s)”), que tem por finalidade assegurar à TBG o recebimento dos pagamentos estipulados no Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme.
5.5.1.1. No caso de contratos iniciados a partir de 2022, o Carregador deverá apresentar as garantias contratuais com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data definida no contrato como a Data De Início do Serviço de Transporte, em valor equivalente ao Valor da Garantia do Contrato, devendo permanecer válida durante toda a sua vigência.
5.5.2. Os montantes, e procedimentos para apresentação das garantias contratuais encontram-se detalhados estabelecidos nas Minutas Padrão do Contrato de Serviço de Transporte Firme (Anexo II).
5.5.3. Cabe ressaltar que o valor da Garantia do Contrato para esta Chamada Pública foi reduzido em relação ao valor exigido na Chamada Pública 01/2019. Dentre outros fatores, tal redução pressupõe a existência e o pleno funcionamento da chamada “Conta Regulatória”, nos termos do
item A.1.3, Anexo II-A, Apêndice A do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme, em observância aos termos da Nota Técnica ANP-SIM 13/2019, que permite o cômputo de valores relacionados ao impacto negativo decorrente de fatos que podem incluir, sem limitar, o término antecipado do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme causado pelo carregador.
5.6. Dos Contratos de Serviço de Transporte
5.6.1. Para cada Produto a ser contratado por um Carregador será celebrado um Contrato de Serviço de Transporte Firme referente à Capacidade Alocada de Transporte por meio do Processo de Alocação de Capacidade para uma respectiva Zona de Saída ou Ponto de Entrada no prazo definido no Cronograma.
5.6.2. Caso o Carregador Vencedor não assine o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme no prazo estipulado no Cronograma na forma do item 5.6.1 e conforme o item 7.7, a Garantia Financeira da Proposta Garantida será executada.
5.7. Utilização Sazonal do Serviço de Transporte
5.7.1. A solicitação de perfil de utilização dotado de sazonalidade não eximirá o Carregador da contratação da Capacidade de Transporte na modalidade firme, alocada por meio deste Processo de Alocação de Capacidade, ao longo da vigência do Contrato de Serviço de Transporte.
5.7.2. A solicitação de perfil de utilização dotado de sazonalidade será considerada quando da análise de eventual configuração de Congestionamento Contratual.
5.7.3. Não estarão sujeitos à caracterização de Congestionamento Contratual os contratos de transporte:
a) que por sua natureza apresentem variações sazonais de injeção ou retirada de gás como, por exemplo, aqueles destinados à geração termelétrica;
b) com entregas ou recebimento de quantidades de gás em regime de batelada;
c) cujo objeto seja a contratação de capacidade em Ponto de Interconexão;
d) que tiveram a utilização da Capacidade Contratada de Transporte reduzida por causa da ocorrência de eventos de Força Maior; Paradas Programadas ou Falha de Serviço de Transporte.
5.7.4. A ociosidade proveniente do caráter sazonal da contratação poderá ser demandada sob a forma de serviço interruptível por outro Carregador Interessado. Neste caso, 90% (noventa por cento) do resultado aferido será revertido ao Contratante do Serviço de Transporte Firme.
5.8. Zonas de Saída e/ou Pontos de Entrada
5.8.1. A contratação dos serviços de transporte é realizada por Pontos de Entrada (Contratos de Prestação de Serviço de Transporte Firme de Gás Natural Entrada) e/ou por Zonas de Saída (Contratos de Prestação de Serviço de Transporte Firme de Gás Natural Saída).
5.8.2. A descrição dos Pontos de Entrada e Zonas de Saída encontra-se no Anexo X deste Edital.
5.9. Cessão
5.9.1. O Carregador Vencedor poderá ceder, temporária ou definitivamente, parcial ou integralmente, sua capacidade contratada de transporte para outros interessados, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme, dos Termos e Condições Gerais e da regulamentação vigente emitida pela ANP.
5.10. Documentos de Solicitação de Capacidade
5.10.1. Os Documentos de Solicitação de Capacidade são parte integrante do Edital de Chamada Pública, devendo ser lidos e interpretados em conjunto com a Seção 7 deste Edital.
5.10.2. Os Documentos de Solicitação de Capacidade são os seguintes:
a) Manifestação de Interesse: documento não vinculante pelo qual o Participante manifesta interesse em contratar Capacidade Solicitada de Transporte pela Tarifa estabelecida no Anexo IX;
b) Proposta Garantida: documento vinculante pelo qual o Participante se compromete, mediante apresentação de Garantia Financeira da Proposta, a contratar Capacidade Pretendida de Transporte, a ser definida e alocada por meio do Processo de Alocação de Capacidade definido neste Edital de Chamada Pública (Anexo VII); e
c) Termo de Compromisso: documento emitido quando da apresentação pelo Carregador Habilitado de cada Proposta Garantida, refletindo os termos e condições de cada respectiva Rodada de Proposta Garantida, por meio do qual o Carregador se compromete, de modo irrevogável e irretratável, a contratar a Capacidade de Transporte Alocada ao final de Processo de Alocação de Capacidade, prevista na Seção 7 (Apêndice II do Anexo VII).
5.10.3. O Participante deve examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações presentes nos Documentos de Solicitação de Capacidade.
5.10.4. As Propostas Garantidas somente serão consideradas válidas quando:
a) estiverem corretamente preenchidos todos os campos obrigatórios, incluindo a planilha de solicitação de capacidade (Apêndice I do Anexo VI);
b) forem assinadas pelo Representante Autorizado de sociedades ou consórcios que tiverem sua Inscrição deferida; e
c) cumprirem com a data estabelecida no Cronograma.
d) forem acompanhadas das Garantias das Propostas Garantidas válidas de acordo com os critérios definidos na Seção 5.4 deste Edital.
5.11. Custos das solicitações de capacidade
5.11.1. O Participante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e submissão dos Documentos de Solicitação de Capacidade, não cabendo à TBG qualquer responsabilidade quanto a custos, encargos, ônus e obrigações, independentemente da condução e do resultado da Chamada Pública.
6. TARIFAS
6.1. Estrutura e Metodologia Tarifária
6.1.1. O cálculo das Tarifas de Referência tem como base a parcela da Receita Máxima Permitida (“RMP”) do Transportador para a contratação de capacidade de longo prazo (um ano ou mais de duração).
6.1.2. A Receita Máxima Permitida (RMP), de acordo com a Resolução ANP 15/2014, deve permitir que o Transportador obtenha receita suficiente para arcar com os seus custos e despesas vinculados à prestação do serviço de transporte, obrigações tributárias, assim como para a obtenção da remuneração justa e adequada do investimento em bens e instalações vinculados à prestação do Serviço de Transporte e a respectiva depreciação e amortização da Base Regulatória de Ativos.
6.1.3. As Tarifas de Transporte apresentadas nesta Seção do Edital atendem ao disposto no Art. 7º da Resolução ANP 15/2014, que define que a proposta de tarifa de transporte deve conter os seguintes componentes:
“I - Apresentação da estruturação financeira do projeto com a identificação de todas as fontes de financiamento consideradas no projeto, as condições da captação do capital de terceiros e qualquer informação necessária para a correta compreensão de cada instrumento financeiro apresentado;
II - Fluxo de caixa descontado referente ao projeto;
III - Memória de cálculo da taxa de desconto utilizada no fluxo descontado referente ao projeto de que trata o inciso II;
IV - Investimentos já realizados, quando aplicável, e a projeção dos gastos com a definição, aquisição, construção, instalação e montagem do Gasoduto de Transporte, divididos, no mínimo, entre as seguintes categorias:
a) duto (linha-tronco e ramais);
b) complementos (pontos de recebimento, pontos de entrega, estações de medição, estações de compressão, dentre outros);
c) componentes e equipamentos (lançadores e recebedores de "pigs" e esferas, válvulas, flanges, juntas, dentre outros);
d) construção e montagem (preparação de faixa do gasoduto, travessias e cruzamentos, condicionamento, comissionamento etc.);
e) licenciamento ambiental;
f) liberação, uso ou compartilhamento da faixa de servidão ou servidão administrativa;
g) administração da obra; e
h) projeto de engenharia (estudos de viabilidade, projeto básico, projeto executivo, etc.);
V - Projeção dos custos de operação e manutenção, além das despesas gerais e administrativas; VI - Grau de incerteza associado à projeção dos parâmetros dos incisos IV e V;
VII - Capacidade de transporte planejada, ou a Capacidade de Transporte aferida, conforme o caso;
VIII - Projeção da demanda por Capacidade Contratada de Transporte;
IX - Critério de reajuste da Tarifa de Transporte, assim como a projeção do seu índice de reajuste;
X - Poder calorífico de referência do gás natural.”
6.1.4 A Tabela B abaixo apresenta os parâmetros utilizados no cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (“CMPC”) e que se referem aos itens I e III do Art. 7º da RANP 15/2014:
Tabela B – Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC)
Parâmetro | Valor |
Total da Dívida/Capital Total [D/(D+E)] | 30,00% |
Capital Próprio/Capital Total [E/(D+E)] | 70,00% |
Taxa Livre de Risco (US$) | 3,54% |
Prêmio de Risco de Mercado (US$) | 5,75% |
Risco Brasil (US$) | 2,79% |
Beta do Ativo (Desalavancado) | 0,58 |
Beta do Acionista (Alavancado) | 0,74 |
Tributos (IR e CSLL) | 34,00% |
Inflação EUA (a.a.) | 2,00% |
Inflação Brasil (a.a.) | 4,00% |
Prêmio de Risco de Crédito (Rating de Crédito = Ba2/BB) | 3,60% |
TLP (a.a.) | N/D |
Taxa do BNDES | N/D |
Taxa do Agente Financeiro | N/D |
CCP (antes de tributos), em termos nominais (US$) | 10,61% |
CCP (antes de tributos), em termos nominais (R$) | 12,78% |
CCP (antes de tributos), em termos reais | 8,44% |
CCT (antes de tributos), em termos nominais (R$) | 12,08% |
CCT (antes de tributos), em termos reais | 7,77% |
CMPC, em termos nominais (R$) | 11,54% |
CMPC, em termos reais | 7,25% |
Fonte: ANP – Nota Técnica 013/2019-SIM. |
6.1.5 Adicionalmente, a Tabela C abaixo apresenta os parâmetros utilizados para a determinação do valor da RMP para fins do cálculo tarifário, de acordo com o disposto nos Incisos IV, V, VI e X do Art. 7º da RANP 15/2014:
Tabela C – Componentes do Cálculo da RMP
6.1.6. Ressalte-se, entretanto, que os custos de aquisição do Gás para Uso do Sistema (GUS) pelo Transportador, conforme prevê o Art. 12 da Resolução ANP nº 11 de 16 de março de 2016, serão cobrados através de encargo apartado dos demais encargos tarifários e, por este motivo, esse custo não compõe o fluxo de caixa descontado para o cálculo da RMP.
6.1.7. A quantidade alocada de GUS para cada Carregador será obtida pela divisão do total do Gás para Uso no Sistema, de maneira proporcional às Quantidades Diárias Alocadas de Entrada e/ou Quantidades Diárias Alocadas de Saída a cada Carregador, sendo que serão respeitadas as regras de alocação de GUS estabelecidas nos Contratos Legados.
6.1.8 O Gás para Uso no Sistema (GUS) será adquirido pelo Transportador do Carregador que contratou capacidade de recebimento ou de terceiros, mediante a celebração de um contrato de compra e venda de gás para fornecimento do GUS, orientando-se pelos valores de referência praticados no mercado. Ressalta-se que, conforme estabelecido nos contratos de transporte Anexo II, está prevista a cobrança de dois encargos adicionais: (i) Encargo de Gás de Uso no Sistema (EGUS) e (ii) Encargo de Custo Fixo de Encargo de Gás (ECFEG)
6.1.9 Caso o(s) contrato(s) de compra e venda de gás para fornecimento do GUS não venha(m) a ser celebrado(s) com nenhum fornecedor de gás, ou ainda caso o(s) os mesmos seja(m) insuficiente(s) para atender às necessidades de GUS da Rede de Transporte, por qualquer motivo, o Carregador que contratou capacidade de recebimento será responsável por fornecer a quantidade de GUS necessário para a prestação do serviço de transporte objeto da presente Chamada Pública.
6.1.10. As Capacidades Disponíveis nos Pontos de Entrada e nas Zonas de Saída e estão previstas nas Tabelas A.1 e A.2:
Tabela A1: Capacidade Disponível em mil m³/dia – Saída
Zona | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
(mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | |
MS1 | 2059 | 2850 | 2850 | 2850 | 2850 |
SP1 | 1500 | 1500 | 1500 | 1500 | 1500 |
XX0 | 00000 | 12710 | 12710 | 12710 | 12710 |
SP3 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
SP4 | 1089 | 1208 | 1208 | 1208 | 1208 |
PR1 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
SC1 | 329 | 1343 | 1343 | 1343 | 1343 |
SC2 | 0 | 000 | 000 | 000 | 000 |
RS1 | 0 | 10 | 10 | 10 | 10 |
EMED GASCAR | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 |
Total | 18997 | 20817 | 20817 | 20817 | 20817 |
Tabela A2: Capacidade Disponível em mil m³/dia – Entrada
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
(mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | |
EMED Corumbá | 10144 | 18144 | 18144 | 18144 | 18144 |
EMED GASCAR | 3000 | 3000 | 3000 | 3000 | 3000 |
Total | 13144 | 21144 | 21144 | 21144 | 21144 |
6.1.11. Por fim, as Tabelas D1 e D2 apresentam a projeção da demanda utilizada na estimativa dos custos operacionais de natureza variável.
Tabela D1 – Cenário Base: Projeção da Demanda - Entrada
Estimativa de Reserva de Capacidade de Entrada (BCE)
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
Demanda em mil m3/dia - Entrada | 14.419 | 16.955 | 17322 | 17.698 | 18082 |
EMED Corumbá | 14.419 | 13.955 | 14.322 | 14.698 | 15.082 |
EMED Gascar | 0 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 |
Tabela D2 – Cenário Base: Projeção da Demanda – Saída
Estimativa de Reserva de Capacidade de Saída (BCX)
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
Demanda em mil m3/dia - Saída | 14.419 | 16.955 | 17.322 | 17.698 | 18082 |
MS1 | 582 | 2796 | 2809 | 2823 | 2838 |
SP1 | 687 | 703 | 720 | 736 | 753 |
XX0 | 00000 | 10504 | 10770 | 11042 | 11321 |
XX0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XX0 | 0000 | 1110 | 1136 | 1162 | 1189 |
PR1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SC1 | 1.134 | 1156 | 1201 | 1248 | 1296 |
SC2 | 686 | 686 | 686 | 686 | 686 |
RS1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
EMED Gascar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
6.2. Cálculo das Tarifas de Referência
6.2.1. As tarifas de transporte aplicáveis ao Serviço de Transporte Firme estão definidas em valores líquidos de quaisquer tributos incidentes sobre o faturamento realizado pelo Transportador.
6.2.2. Os valores das Tarifas de Referência para os Pontos de Entrada e para as Zonas de Saída estão estabelecidos em R$/MMBtu (reais por milhão de Btu) e são estruturadas pelos encargos a seguir, em consonância com Art. 8º da RANP 15/2014:
a) Encargo de Capacidade de Entrada (ECE)
b) Encargo de Capacidade de Transporte (ECT)
c) Encargo de Capacidade de Saída (ECS)
d) Encargo de Movimentação (EM)
e) Encargo de Capacidade – Empacotamento (ECEmp)
6.2.3. As tarifas de transporte aplicáveis ao Serviço de Transporte Firme foram determinadas por Ponto de Entrada e Zona de Saída, seguindo um modelo híbrido de cálculo tarifário composto por uma parcela de tarifa postal e outra parcela de tarifação pela metodologia Distância Ponderada pela Capacidade (Capacity Weighted Distance – “CWD”).
6.2.4. A metodologia de cálculo tarifário de entrada e saída pela distância ponderada pela capacidade consiste na atribuição de uma parcela dos custos para cada Ponto de Entrada ou Zona de Saída, considerando a distância entre os Pontos de Entrada e as Zonas de Saída e a capacidade dos Pontos de Entrada e das Zonas de Saída. Assim, cada Ponto de Entrada ou Zona de Saída é responsável por recuperar uma parcela da receita de acordo com o custo alocado.
6.2.5. De acordo com o item IV.2 da Nota Técnica nº 11/2016-SCM de 31.08.2016, deve-se estabelecer o quanto da receita será recuperada pela Entrada e o quanto da receita será recuperada pela Saída.
6.2.6. Neste sentido, as tarifas de transporte nesta Chamada Pública consideram uma alocação dos custos de 70% (setenta por cento) para o conjunto de Pontos de Entrada e de 30% (trinta por cento) para o conjunto de Zonas de Saída.
6.2.7. A composição das tarifas de transporte dos Pontos de Entrada e das Zonas de Saída foi definida conforme Xxxxxx E, que estabelece a parcela postal da receita a ser recuperada pelos Ponto de Entrada e Zonas de Saída, bem como as parcelas com componente de Distância Ponderada pela Capacidade (CWD), que visam refletir os custos locacionais do serviço de transporte.
6.2.8. Objetivando uma transição gradual do modelo de tarifação Postal praticado no Brasil atualmente para o modelo de tarifação de entrada e saída com componente de Distância Ponderada pela Capacidade (CWD), ficou estabelecida uma aplicação progressiva do componente CWD no cálculo tarifário, conforme segue:
Tabela E – Componente Postal da Tarifa de Transporte
Parcela | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
% Postal | 80% | 70% | 60% | 50% | 50% |
% CWD | 20% | 30% | 40% | 50% | 50% |
6.2.9. O Encargo de Capacidade de Entrada corresponde ao componente CWD da RMP para os Pontos de Entrada, de acordo com o percentual estabelecido para cada ano, conforme Xxxxxx E.
6.2.10. O Encargo de Capacidade de Transporte corresponde ao componente postal da RMP do Transportador para os Pontos de Entrada e as Zonas de Saída, de acordo com o percentual estabelecido para cada ano, conforme Tabela E.
6.2.11. O Encargo de Capacidade de Saída corresponde ao componente CWD da RMP para as Zonas de Saída, de acordo com o percentual estabelecido para cada ano, conforme Tabela E.
6.2.12. O Encargo de Movimentação corresponde ao componente variável dos custos para a movimentação do Gás, excluindo-se os custos com a aquisição do Gás para Uso do Sistema (GUS), que será cobrado através de encargo apartado da Tarifa de Transporte.
6.2.13. O Encargo de Capacidade - Empacotamento corresponde ao custo com aquisição do gás para empacotamento da Rede de Transporte.
6.2.14. Ressalte-se que o cálculo dos Encargos referidos nos itens 6.2.9, 6.2.10 e 6.2.11 consideram a RMP do Transportador, deduzida da parcela referente aos custos variáveis para a movimentação de gás, bem como dos custos relacionados com a aquisição de gás para empacotamento, os quais são refletidos nos Encargos dos itens 6.2.12 e 6.2.13, respectivamente.
6.2.15. O Transportador calculará e adquirirá a quantidade de gás para compor o estoque de referência necessário à operação de sua Rede de Transporte (Empacotamento) e seu preço será determinado pelas condições comerciais da referida aquisição, orientando-se por valores de referência de mercado.
6.2.16. Os custos de aquisição do gás natural para empacotamento serão repartidos por todos os Carregadores que utilizam a Rede de Transporte por meio das tarifas de capacidade - empacotamento através de critério isonômico e proporcional à quantidade contratada por cada um deles na Rede de Transporte.
6.2.17. Os valores das Tarifas de Referência cobradas pelo Transportador ao Carregador no âmbito desta Chamada Pública, que consideram os componentes apresentados no item 6.1 acima, excluídos quaisquer tributos incidentes sobre o faturamento realizado pelo Transportador, estão apresentadas no Anexo IX deste Edital.
6.2.18. As Tarifas de Transporte mínimas, com base no máximo da Capacidade Disponível dos Pontos de Entrada e das Zonas de Saída apresentadas no Anexo IX equivalerão às Tarifas de Referência se, e somente se, a demanda se igualar à Capacidade Disponível.
6.2.19. As duas tabelas de tarifas por ano apresentadas no Anexo IX objetivam permitir aos Participantes Interessados visualizar um intervalo de valores prováveis. Este intervalo situa-se entre um valor mínimo esperado, caso a demanda seja equivalente à Capacidade Disponível na Rede de Transporte, e um valor associado a um cenário de demanda prevista, calculado com base em dados históricos e informações públicas de mercado, sujeito a alterações na forma prevista neste Edital.
6.3. Critérios de Reajuste Tarifário
6.3.1. O Encargo de Capacidade de Entrada, o Encargo de Capacidade de Transporte, o Encargo de Capacidade de Saída, o Encargo de Movimentação e o Encargo de Capacidade – Empacotamento foram calculados a custos de dezembro de 2020, com base em projeção média ponderada dos seguintes índices: Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e poderão ser ajustadas em 01 de janeiro de 2021, como resultante da aplicação da diferença entre o referido índice de inflação realizado e o índice de inflação projetado no período, sobre os elementos que compõem o cálculo tarifário, quais sejam, a Base Regulatória de Ativos e os custos operacionais.
6.3.2. O Encargo de Capacidade de Entrada, o Encargo de Capacidade de Transporte, o Encargo de Capacidade de Saída, o Encargo de Movimentação e o Encargo de Capacidade – Empacotamento serão reajustados todo 01 de janeiro de cada ano a partir de 2022, aplicando-se como índice de reajuste a média ponderada dos seguintes índices: Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulados dos últimos 12 (doze) meses, conforme fórmulas abaixo:
𝐸𝐶𝐸
= 𝐸𝐶𝐸
𝐼𝐺𝑃 − 𝑀𝑚−1 𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚−1
× {(0,55)𝑥 ( ) + (0,45)𝑥 ( )}
𝑡 𝑡−1
𝐼𝐺𝑃 − 𝑀𝑚−13
𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚−13
𝐸𝐶𝑇
= 𝐸𝐶𝑇
𝐼𝐺𝑃 − 𝑀𝑚−1 𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚−1
× {(0,55)𝑥 ( ) + (0,45)𝑥 ( )}
𝑡 𝑡−1
𝐼𝐺𝑃 − 𝑀𝑚−13
𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚−13
𝐸𝐶𝑆
= 𝐸𝐶𝑆
𝐼𝐺𝑃 − 𝑀𝑚−1 𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚−1
× {(0,55)𝑥 ( ) + (0,45)𝑥 ( )}
𝑡 𝑡−1
𝐼𝐺𝑃 − 𝑀𝑚−13
𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚−13
𝐸𝑀
= 𝐸𝑀
𝐼𝐺𝑃 − 𝑀𝑚−1 𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚−1
× {(0,55)𝑥 ( ) + (0,45)𝑥 ( )}
𝑡 𝑡−1
𝐼𝐺𝑃 − 𝑀𝑚−13
𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚−13
𝐸𝐶𝐸𝑚𝑝
= 𝐸𝐶𝐸𝑚𝑝
𝐼𝐺𝑃 − 𝑀𝑚−1 𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚−1
× {(0,55)𝑥 ( ) + (0,45)𝑥 ( )}
𝑡 𝑡−1
𝐼𝐺𝑃 − 𝑀𝑚−13
𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚−13
Onde:
ECEt | corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Encargo de Capacidade de Entrada no período “t” |
ECEt-1 | corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Encargo de Capacidade de Entrada vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; |
ECTt | corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Encargo de Capacidade de Transporte no período “t”; |
ECTt-1 | corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Encargo de Capacidade Transporte vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; |
ECSt | corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Encargo de Capacidade de Saída no período “t”; |
ECSt-1 | corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Encargo de Capacidade de Saída vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; |
EMt | corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Encargo de Movimentação no período “t”; |
EMt-1 | corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Encargo de Movimentação vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; |
ECEmpt | corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Encargo de Capacidade - Empacotamento no período “t”; |
ECEmpt-1 | corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Encargo de Capacidade - Empacotamento vigente no período de 12 meses anterior ao período “t”; |
IGP-Mm-1 | corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; |
IGP-Mm-13 | corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”. |
IPCAm-1 | corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao início do período “t”; |
IPCA m-13 | corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro mês anterior ao início do período “t”. |
T | corresponde ao período de 12 meses de vigência da tarifa |
7. PROCESSO DE ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE
7.1. Submissão da Manifestação de Interesse
7.1.1. Todos os Participantes têm direito, de forma isonômica, de manifestar seu interesse pela contratação de Capacidade e, posteriormente, realizar uma Proposta Garantida para contratação de Capacidade segundo as Xxxxxxx estabelecidas no Anexo IX.
7.1.1.1. Apenas serão consideradas as Manifestações de Interesse dos Carregadores que cumprirem os critérios previstos para habilitação conforme item 2.2.4 deste Edital.
7.1.1.2. A realização de Manifestação de Interesse é uma etapa não-vinculante do processo de Chamada Pública.
7.1.2. A fase de Manifestação de Interesse é uma oportunidade de validação, junto ao mercado, do Cenário Base, que estima a demanda por Capacidade de Transporte Firme, conforme Seção 6.1.11, Tabelas D1 e D2.
7.1.3. A validação do Cenário Base pelos Participantes nas rodadas de Manifestação de Interesse é de fundamental importância para a correta Alocação de Capacidades e adequação das respectivas Tarifas de Referência, que serão ofertadas de forma vinculante na Rodada de Proposta Garantida, descrita no item 7.2, permitindo a otimização da Rede de Transporte.
7.1.4. Desta forma, embora os Participantes sejam livres para desistir ou ajustar as suas solicitações de Capacidade objeto de Manifestação de Interesse, é importante que, nesta etapa, seja indicada sua real intenção de Contratação de Capacidade, sendo necessário que os Participantes atuem de boa-fé, sinalizando suas intenções efetivas de contratação por meio de suas manifestações de interesse, a fim de permitir a justa alocação e a eventual necessidade de recálculo tarifário, que darão início à fase de Proposta Garantida.
7.1.5. As adequações das Tarifas de Referência realizadas após a Rodada de Manifestação de Interesse e previamente ao início das Rodadas de Proposta Garantida seguirão a metodologia de cálculo tarifário aprovada pela ANP previamente ao início do certame.
7.1.6. Tais adequações serão necessárias, porque a metodologia tarifária utilizada, conforme descrita no Seção 6 deste Edital, considera simultaneamente o volume total a ser contratado e a distância a ser percorrida pelo conjunto de contratos de prestação de serviços de transporte firme que venham a ser celebrados. Portanto, se os Participantes sinalizarem uma intenção de contratação divergente daquela estimada no Cenário Base, as Tarifas de Referência deverão ser adequadas, antes do início das Rodadas de Proposta Garantida, visando a manter o princípio da maior refletividade dos custos de transporte associados à Prestação dos Serviços.
7.1.7. O objetivo da Rodada de Manifestação de Interesse é, assim, a partir do cenário de referência inicial e da sinalização dos agentes, otimizar a alocação de capacidade no sistema de
transporte e atualizar o cálculo tarifário previamente ao início das Rodadas de Proposta Garantida visando a maior eficiência da infraestrutura.
7.1.8. As tarifas calculadas após a etapa de Manifestação de Interesse deverão ser previamente homologadas pela ANP, antes do início da etapa de Proposta Garantida.
7.1.9. Na rodada de Manifestação de Interesse, os participantes poderão solicitar capacidade de transporte através do preenchimento do formulário constante no Anexo VI, para o(s) Ponto(s) de Entrada ou Zona(s) de Saída para os Produtos ofertados de seu interesse em um horizonte de 5 (cinco) anos.
7.1.10. No caso de solicitação de capacidade superior àquela disponível, serão utilizados na Etapa de Manifestação de Interesse os seguintes critérios de alocação: (i) pro-rata dentro da mesma Zona de Saída ou Ponto de Entrada, por Carregador Habilitado, ou de (ii) preferência para o suprimento de Zonas de Saída mais a jusante, no caso entre disputa entre diferentes Zonas de Saída.
7.1.11. Para a hipótese do item 7.1.10 (i), a disputa dentro da mesma Zona de Saída ou Ponto de Entrada, ocorrerá quando o somatório da Capacidade Solicitada em uma Zona de Saída ou em um Ponto de Entrada por mais de um Participante for superior à Capacidade Disponível para contratação nesta Zona de Saída ou Ponto de Entrada. Neste caso, o resultado da Rodada de Manifestação de Interesse será a distribuição pro-rata das quantidades solicitadas por cada Carregador Habilitado.
7.1.12. Para a hipótese do item 7.1.10 (ii), haverá uma disputa de capacidade entre Zonas de Saída, uma vez que, no modelo de entrada e saída, a solicitação de capacidade em determinada região concorre com o acesso em Zonas de Saída mais a jusante do duto, com relação à capacidade existente.
7.1.13. No caso de disputa de capacidade entre Zonas de Saída, descrito no item 7.1.10 (ii), foi estabelecido o critério de atendimento com prioridade para oferta de capacidade para pontos de saída que se localizarem mais a jusante na Rede de Transporte, desde que atendida a capacidade disponível publicada ao início de cada Rodada de Manifestação de Interesse para cada Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída. Este critério visa a otimizar o uso do sistema de transporte, ao mesmo tempo em que respeita a expectativa mínima inicial de contratação dos participantes.
7.1.14. O Processo de Solicitação de Capacidade durante a Rodada de Manifestação de Interesse poderá ajustar as Capacidades Disponíveis na Rede de Transporte entre Zonas de Saída e/ou Pontos de Entrada. Desta forma, cada participante poderá solicitar como capacidade pretendida nesta etapa:
a) para os Pontos de Entrada, a Capacidade Máxima Disponível destes pontos, uma vez que
a Capacidade Técnica nestes pontos é relativamente fixa;
b) para as Zonas de Saída, sem limitação da Capacidade Máxima Disponível destas Zonas, uma vez que as mesmas podem sofrer alterações em função da distribuição das solicitações observadas em cada Rodada.
7.1.14.1 A limite máximo para solicitar capacidade em cada Ponto é determinada pela capacidade técnica do Ponto em questão, conforme tabela do Anexo X.
7.1.15. Os eventuais impactos da redistribuição de Capacidade serão publicados ao final da Rodada de Manifestação de Interesse. Eles terão efeito nas possibilidades de contratação dos Participantes, bem como no recálculo da Tarifa de Referência publicada no Edital. Desta forma, caso a Solicitação de Capacidade seja diferente daquela prevista no Cenário de Referência disponibilizado no item 6.11 deste Edital, as Tarifas de Referência do início da Rodada de Manifestação de Interesse serão ajustadas de maneira a manter a Receita Máxima Permitida do Transportador no ciclo regulatório.
7.1.16. Não será permitida redução de quantidade superior a 5% (cinco por cento) entre a Rodada de Manifestação de Interesse e a Primeira Rodada de Proposta Garantida.
7.1.17. Durante a Rodada de Manifestação de Interesse da Chamada Pública, os Participantes devidamente cadastrados devem submeter à TBG, no prazo estabelecido no Cronograma, as Manifestações de Interesse contendo a Capacidade Solicitada nas respectivas Zonas de Saída e/ou Pontos de Entrada detalhados nas tabelas A1 e A2 do item 5.2.2 deste Edital. Nesta fase as tratativas não têm caráter vinculante.
7.1.18. Os Participantes submeterão eletronicamente suas Manifestações de Interesse (Anexo VI), por meio do Portal de Oferta de Capacidade da TBG, utilizando-se de formulários eletrônicos contendo a Planilha Padrão de Alocação de Capacidade, reproduzida no Apêndice I do Anexo VI deste Edital, corretamente preenchida, para solicitação de capacidade para cada Ponto de Entrada ou Zona de Saída contendo:
a) Manifestação de Interesse com identificação do Participante;
b) Assinatura do Representante Autorizado do Participante;
c) Quantidade de Capacidade Solicitada por Produto ofertado; e
d) Demais campos obrigatórios constantes na Planilha Padrão de Alocação de Capacidade.
7.1.19. Após o recebimento, abertura e verificação das Manifestações de Interesse, a TBG divulgará a previsão de Alocação de Capacidade, obtida em função das indicações de preferência não vinculantes dos Participantes nas Manifestações de Interesse até o prazo indicado no
Cronograma. Os resultados divulgados da Manifestação de Interesse serão específicos para cada Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída e poderão variar para cada produto ofertado, de acordo com a solicitação de capacidade dos agentes.
7.1.20. Para permanecerem no processo, os Participantes que realizaram Manifestação de Interesse para qualquer Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída devem submeter a(s) Proposta(s) Garantida(s).
7.2. Rodadas de Submissão das Propostas Garantidas
7.2.1. As demais Rodadas da Chamada Pública serão realizadas por meio da submissão, pelos Participantes, de Propostas Garantidas com caráter vinculante, e somente serão consideradas válidas se o Participante tiver participado da Rodada de Manifestação de Interesse da Chamada Pública, descrita no item 7.1, e se a Capacidade Solicitada for superior a zero para pelo menos um Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída, observada a condição estabelecida no item 7.1.16.
7.2.2 As Rodadas de Propostas Garantidas serão realizadas simultaneamente para todas as Zonas de Saída e/ou Pontos de Entrada, excluindo-se aquelas Zonas de Saída e/ou Pontos de Entrada para os quais já tenha sido concluído o processo de Alocação de Capacidade.
7.2.3 A solicitação de capacidade para cada Zona de Saída e/ou Ponto de Entrada e para cada produto ofertado no horizonte de cinco anos desta Chamada Pública serão realizados de maneira independente.
7.2.4. Os Participantes deverão submeter junto à TBG a(s) Proposta(s) Garantida(s) para contratação de Capacidade Solicitada, associadas às Zonas de Saída e/ou Pontos de Entrada definidos nas tabelas A1 e A2 do item 5.2.2 e aos produtos ofertados definidos no item 5.3, em estrita observância ao Cronograma, acompanhada(s) de comprovação da emissão das Garantias Financeiras para submissão de Proposta Garantida, nos termos do item 5.4.
7.2.5. As Propostas Garantidas (Anexo VII) deverão ser submetidas eletronicamente, por meio do Portal de Oferta de Capacidade da TBG, utilizando-se de formulários eletrônicos contendo a Planilha Padrão de Solicitação de Capacidade, reproduzida no Apêndice I do Anexo VI deste Edital, corretamente preenchida e assinada eletronicamente , para solicitação de capacidade para cada Ponto de entrada ou Zona de saída, contendo:
a) Proposta Garantida com identificação do Participante;
b) Assinatura do Representante Autorizado do Participante;
c) Quantidade de Capacidade Solicitada por Produto ofertado; e
d) Demais campos obrigatórios constantes da Planilha Padrão de Alocação de Capacidade.
7.2.5.1. A Planilha Padrão de Alocação de Capacidade para submissão de Proposta Garantida deverá ser acompanhada de:
a) Comprovante da emissão das Garantias Financeiras para submissão de Proposta Garantida, nos termos do item 5.4; e
b) Termo de Compromisso assinado pelo Participante, na forma do Apêndice II do Anexo VII.
7.2.5.2. Caso o signatário ou o Representante Autorizado indicado na Proposta Garantida não coincida com o indicado no ato de Inscrição, a Proposta Garantida deverá ser acompanhada da cópia do documento de identificação do signatário e, tratando-se do procurador, também de cópia de instrumento de procuração.
7.2.5.2.1. O Represente Autorizado signatário do formulário deve ter poderes para tal, de acordo com o definido no Estatuto da sua empresa e demais documentos exigidos neste Processo de Oferta de Capacidade.
7.2.5.2.2. Os dados cadastrais do formulário de proposta garantida no Portal de Oferta de Capacidade devem refletir as informações do Representante Autorizado que assinará o formulário de proposta garantida. Caso haja alteração do Representante Autorizado, o participante pode entrar na aba cadastro – opção “empresa” e editar a opção 3 “Representante Autorizado”.
7.2.6. Na fase de análise das Propostas Garantidas, os compromissos assumidos pelos Participantes serão irrevogáveis e irretratáveis, ocorrendo a execução da Garantia Financeira da Proposta Garantida caso este não cumpra com o disposto na Proposta Garantida.
7.3. Dinâmica para Alocação de Capacidade por Preferência dos Participantes nas Rodadas de Propostas Garantidas
7.3.1. A Alocação de Capacidade considerará simultaneamente todas as Propostas Garantidas válidas a cada Rodada de Propostas Garantidas da Chamada Pública para todos os Pontos de Entrada e/ou as Zonas de Saída.
7.3.2. Cada Rodada de submissão de Propostas Garantidas terá duração de 1 (um) dia, com início às 9:30hs e término às 17:30hs, contemplando intervalo entre 12:30hs e 14:30hs neste mesmo dia, com intervalos conforme previstos no Cronograma.
7.3.3 Uma vez concluída uma Rodada de Proposta Garantida da Chamada Pública, não serão permitidas alterações na Planilha Padrão de Solicitação de Capacidade até a próxima rodada de submissão de novas Propostas Garantidas.
7.3.4. Nos casos em que (i) a oferta de Capacidade Técnica no final da Rodada for esgotada pela demanda agregada de todos os Participantes em determinada Zona de Saída e/ou Ponto de Entrada, para todos os produtos ofertados, quando da apresentação da primeira Proposta Garantida dos Participantes, ou (ii) a demanda agregada de todos os Participantes em determinada Zona de Saída e/ou Ponto de Entrada for inferior à oferta de Capacidade Técnica no final desta Rodada, para todos os produtos ofertados, quando da apresentação da primeira Proposta Garantida dos Participantes, o Processo de Chamada Pública é encerrado para determinada Zona de Saída e/ou para o Ponto de Entrada e a Capacidade é alocada à Nova Tarifa de Referência obtida ao término da Rodada de Manifestação de Interesse, conforme descrita no item 7.1.15.
7.4. Mecanismo de Adequação de Tarifa na Dinâmica de Alocação por Preferência dos Participantes nas Rodadas de Propostas Garantidas
7.4.1. O Mecanismo de Adequação de Tarifa por Preferência dos Participantes utiliza-se de degraus tarifários para ajustar demandas que excedam a oferta de Capacidade Disponível nas Rodadas de Propostas Garantidas. Estas adequações são obtidas através da utilização de um intervalo grande de Tarifa (“Grande Degrau de Tarifa”), até que a demanda se torne igual ou inferior à oferta, e um intervalo pequeno de Tarifa (“Pequeno Degrau de Tarifa”), visando a trazer a demanda de volta a um patamar próximo à oferta de Capacidade Disponível.
7.4.1.1. De acordo com a orientação do órgão regulador, eventuais valores apurados e aprovados pela ANP como sobrereceita ou subreceita em relação ao definido como RMP em função de fatores como a adoção da Dinâmica de Alocação por Preferência, serão computados em uma “Conta Regulatória”, a ser definida por meio de Ato Normativo, visando ao controle da Receita Máxima Permitida do Transportador. O saldo desta Conta Regulatória poderá ser revertido, a critério da ANP, em investimentos da infraestrutura de transporte, nas tarifas de transporte ou em outras destinações, conforme definido no item 2.4.7 deste Edital.
7.4.2.1. O Grande Degrau de Tarifa terá o valor correspondente a 10% (dez por cento) da Tarifa Inicial da Etapa de Proposta Garantida para cada Produto ofertado em cada Ponto de Entrada ou Zona de Saída.
7.4.2.2. O Pequeno Degrau de Tarifa terá o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Grande Degrau de Preços.
7.4.3. Se a demanda agregada de todos os Participantes em determinada Zona de Saída e/ou Ponto de Entrada for superior à oferta de Capacidade máxima no final da primeira Rodada da Chamada Pública, em qualquer Rodada da Chamada Pública subsequente, mediante apresentação de Propostas Garantidas, o Processo de Chamada Pública terá continuidade, sendo, neste caso, aplicado o Mecanismo de Adequação de Tarifa por Preferência dos Participantes (“ascending clock”), com o estabelecimento de Rodadas subsequentes para apresentação de Propostas Garantidas, acrescendo-se à respectiva Tarifa de Referência, ou ao último patamar de Tarifa praticado na Rodada anterior, um degrau de preços previamente estabelecido (Grande Degrau de Tarifa).
7.4.4. A Capacidade Pretendida pelo Participante a cada Rodada da Chamada Pública subsequente deverá ser igual ou inferior ao volume da Rodada anterior, considerando-se o Mecanismo de Adequação de Tarifa por Preferência do Participante a cada Rodada para adequação entre a Capacidade demandada e ofertada.
7.4.5. Para permanecer no Processo de Chamada Pública, os Participantes devem então ratificar a Proposta Garantida, por meio da submissão, por meio do Portal de Oferta de Capacidade da TBG, da Planilha Padrão para Alocação de Capacidade, devidamente preenchida e assinada, considerando o Grande Degrau de Tarifa aplicável na respectiva Rodada da Chamada Pública, observando as regras descritas no item 7.2 e os intervalos entre Rodadas nos termos do item 7.3.2.
7.4.6. As Garantias Financeiras associadas às Propostas Garantidas serão contratadas uma única vez, anteriormente à apresentação, pelo Carregador Habilitado, da primeira Proposta Garantida, conforme previsto no Cronograma, e permanecerão válidas para todas as Propostas Garantidas subsequentes submetidas a cada nova Rodada da Chamada Pública.
7.4.7. As Capacidades Pretendidas de cada Rodada da Chamada Pública serão consideradas pela TBG antes da abertura da próxima Rodada da Chamada Pública, para fins de análise de resultados e divulgação aos Participantes da adequação tarifária, que será aplicável a Rodada da Chamada Pública subsequente.
7.4.8. Nos casos em que a oferta de Capacidade Técnica no final da Rodada da Chamada Pública subsequente à aplicação de um Grande Degrau de Tarifa for esgotada pela demanda agregada de todos os Participantes em determinada Zona de Saída e/ou Ponto de Entrada, para todos os produtos ofertados, o processo de Chamada Pública é encerrado para esta Zona de Saída ou para o Ponto de Entrada, aplicando-se a Tarifa acrescida do último Grande Degrau de Tarifa.
7.4.9. Se em uma Rodada da Chamada Pública subsequente, ao adicionar um Grande Degrau de Tarifa, a demanda agregada de todos os Participantes em determinada Zona de Saída ou Ponto de
Entrada for inferior à oferta de Capacidade máxima, será realizada uma nova Rodada, na qual a Tarifa de oferta será a Tarifa praticada na Rodada da Chamada Pública imediatamente precedente à Rodada da Chamada Pública na qual a demanda foi superior à oferta, acrescida de um Pequeno Degrau de Tarifa.
7.4.9.1. No caso da situação prevista no item 7.4.9, novas Rodadas da Chamada Pública serão realizadas com incrementos do Pequeno Degrau de Tarifa até que a oferta de Capacidade Técnica no final da Rodada seja esgotada pela demanda agregada de todos os Participantes em determinada Zona de Saída e/ou Ponto de Entrada, encerrando se o Processo de Chamada Pública nesta Rodada da Chamada Pública, aplicando-se a Tarifa acrescida do último Pequeno Degrau de Tarifa.
7.4.10. O Mecanismo de Adequação de Tarifa por Preferência do Participante estará limitado a 3 (três) Rodadas. Ao final das 3 (três) Rodadas, caso ainda haja excesso de demanda, haverá a divisão pro-rata da quantidade solicitada entre os Participantes. Neste caso, os participantes poderão aceitar ou declinar as Capacidades pro-rata oferecidas, sem prejuízo de qualquer direito de executar a Garantia Financeira da Proposta Garantida que exista em virtude da desistência pelo Participante do Processo de Chamada Pública ou da não-assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme no prazo estipulado no Cronograma.
7.4.10.1. Caso algum Participante decline a Capacidade pro-rata oferecida na última Rodada, poderá ser realizada uma Rodada pro-rata adicional ao mesmo nível de tarifa da Rodada anterior, para oferta da capacidade aos participantes que permanecerem no processo.
7.4.11. Na fase de Proposta Garantida, caso algum(ns) Carregador(es) desista(m) da Capacidade Solicitada, o Processo de Chamada Pública poderá ser parcial ou totalmente reiniciado, a critério da ANP, alterando- se o Cronograma previsto na Seção 3. A TBG divulgará o Novo Cronograma em seu sítio eletrônico.
7.4.11.1. O Processo de Chamada Pública que venha a ser total ou parcialmente reiniciado deverá seguir as mesmas regras do presente Edital.
7.4.11.2. Deverão ser consideradas as Tarifas de Referência para o reinício do Processo de Chamada Pública na Zona ou na Rede de Transporte.
7.4.11.3. A TBG realizará as Rodadas da Chamada Pública e divulgará os resultados, obedecendo o Novo Cronograma.
7.5. Divulgação dos Carregadores Vencedores
7.5.1. Na data prevista no Cronograma, o Resultado da Chamada Pública será publicado em jornal de grande circulação e no DOU, explicitando a Alocação de Capacidade para cada Carregador Vencedor.
7.6. Impugnação do Resultado do Processo de Chamada Pública
7.6.1. Os Participantes poderão interpor recurso, impugnando o Resultado do Processo de Chamada Pública, conforme prazo previsto no Cronograma (Seção 3).
7.6.2. A TBG encaminhará as eventuais solicitações de impugnação à ANP, como instância administrativa competente, que conduzirá o julgamento, avaliando se os requisitos deste Edital e da legislação aplicável foram observados, devendo divulgar sua conclusão no prazo previsto no Cronograma (Seção 3).
7.6.3. Caso a TBG conclua que algum(ns) Participante(es) deva(m) ser desclassificado(s), a TBG divulgará o resultado da Impugnação do Resultado do Processo de Chamada Pública, expondo suas motivações, e o Processo de Chamada Pública poderá ser parcial ou totalmente reiniciado, nos mesmos termos do item 7.4.11, a critério da ANP, alterando-se o Cronograma previsto na Seção 3. A TBG divulgará o Novo Cronograma em seu sítio eletrônico.
7.6.4. Após conclusão do processo descrito no item 7.6.3, a TBG divulgará o Resultado Final do Processo de Chamada Pública, que será publicado em jornal de grande circulação e no DOU, explicitando a Alocação de Capacidade para cada Carregador Vencedor.
7.7. Assinatura dos Contratos de Prestação de Serviços de Transporte Firme e Conclusão do Processo de Chamada Pública
7.7.1. A TBG e os Carregadores Vencedores celebrarão o(s) Contrato(s) de Prestação de Serviços de Transporte Firme, nas condições estabelecidas no Termo de Compromisso, até a data- limite prevista no Cronograma (Seção 3).
7.72. As minutas padrão do Contrato de Serviço de Transporte Firme encontra-se no Anexo II.
7.7.3. A Capacidade Firme remanescente (Capacidade Disponível não contratada nesta Chamada Pública) deverá ser oferecida através de produtos de Curto Prazo ou no próximo processo de Chamada Pública.
8. CAPACIDADE INCREMENTAL
8.1. Todos os agentes interessados têm direito, de forma isonômica, a manifestar seu interesse pela contratação de Capacidade Incremental, cujo processo se dará independente do processo de Contratação de Capacidade existente ofertada por meio deste Edital, dadas as características específicas dos processos, produtos e prazos envolvidos.
8.2. No ano de 2020, conforme cronograma divulgado no Portal de Oferta de Capacidade, a TBG conduzirá, de maneira indireta, Chamada Pública Incremental, na qual serão ofertados os projetos resultantes da fase preliminar de mapeamento de demanda realizada entre 15 de dezembro de 2019 e 15 de janeiro de 2020.
8.3. Nesta etapa preliminar, os agentes interessados submeteram, de maneira não vinculante, seu interesse pela ampliação ou construção de novos Pontos de Entrada ou Saída. Tais informações foram analisadas do ponto de vista técnico e econômico e, de acordo com critérios validados pela ANP, resultaram em capacidade incremental a ser oferecida ao mercado, seja sob a forma de ampliação de pontos existentes, seja sob a forma de construção de Novos Pontos.
8.4. A partir de 2020, a Chamada Pública de Capacidade Incremental será realizada de maneira periódica, isonômica, pública e transparente, com estrita observância do disposto no Art. 6º do Decreto 7.382/2010 ou norma superveniente que o substitua, sempre que for identificada demanda que não possa ser atendida pela infraestrutura instalada e que estejam associadas a projetos técnica economicamente viáveis.
8.5. O processo de Chamada Pública Incremental deverá seguir procedimentos estabelecidos pela ANP, que contemple os critérios tarifários e as regras de contratação para Capacidade Incremental em sistemas de transporte no regime de entrada e saída.
9. PRODUTOS DE CURTO PRAZO
9.1. A oferta de produtos de curto prazo tem como objetivo reforçar os mecanismos de acesso à Rede de Transporte. Desta forma, a TBG já disponibiliza produtos com periodicidade diária, mensal e trimestral com tarifas pré-aprovadas pela ANP, estabelecidas a partir de multiplicadores aplicados às Tarifas de Transporte Firme das respectivas zonas de saída e pontos de entrada.
9.2 Estes Produtos oferecem soluções logísticas que combinam maior flexibilidade no prazo de contratação com segurança na prestação do serviço de transporte, e podem trazer eficiência ao atendimento total ou parcial da demanda de clientes com perfil sazonal de consumo, bem como viabilizar oportunidades comerciais de curto prazo.
9.3. A Contratação de Xxxxx Xxxxx pode ser realizada de maneira célere, através do Portal de Oferta de Capacidade da TBG, segundo o mecanismo de alocação de capacidade isonômico aprovado pela ANP conforme regulamentação em vigor.
9.3.1 A oferta de produtos de curto prazo prevê mecanismo de alocação de capacidade transparente, assegura a publicidade e garantia de acesso a todos os interessados na capacidade disponível remanescente das Chamadas Públicas.
9.4. Relativamente à receita proveniente da contratação dos produtos de curto prazo, a mesma deverá ser direcionada à “Conta Regulatória”, a ser definida pela ANP, visando à manutenção da Receita Máxima Permitida auferida pelo Transportador pela prestação do serviço de transporte, conforme descrita no item 2.4.7 deste Edital.
ANEXO I – DEFINIÇÕES
“Alocação de Capacidade”: atribuição de Capacidade de Transporte, a cada Participante, no Gasoduto Bolívia-Brasil, a ser definida ao longo do processo de Chamada Pública;
“Alocação Pro Rata”: Alocação de Capacidade resultante de uma redução percentual idêntica nas Capacidades Solicitadas de todos os Carregadores Habilitados, de modo a adequar o somatório de suas demandas por capacidade à capacidade do Gasoduto Bolívia-Brasil;
“ANP”: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; “Anexo”: documento integrante e complementar ao Edital;
“Audiência Pública”: reunião pública, transparente e de ampla discussão destinada aos cidadãos ou empresas que queiram contribuir com o processo de elaboração deste Edital, a ser realizada na data prevista no Cronograma;
“Autorização de Carregamento”: autorização para o uso do Serviço de Transporte por meio de gasoduto, contratado junto à empresa autorizada ou concessionária da atividade de Transporte de Gás Natural, nos termos da Resolução ANP nº 51/ 2013;
“Cadastro Único”: significa o conjunto de informações cadastrais prestadas pelo Carregador Interessado sob sua exclusiva responsabilidade, como condição para a sua participação em processos de oferta de capacidade, seja por meio de chamada pública ou por outras formas de contratação junto à TBG, conforme processo previsto no Anexo IV.
“Capacidade Alocada de Transporte”: parcela da Capacidade de Transporte atribuída aos Carregadores Vencedores, resultante do processo de Chamada Pública;
“Capacidade Contratada de Transporte”: Quantidade de Gás que o Transportador é obrigado a movimentar para o Carregador, nos termos do respectivo contrato de transporte;
“Capacidade de Transporte” ou “Capacidade”: volume máximo diário de gás natural que o Transportador pode movimentar no Gasoduto Bolívia-Brasil;
“Capacidade de Transporte Disponível” ou “Capacidade Disponível”: parcela da capacidade de movimentação do Gasoduto de Transporte oferecida por meio da presente Chamada Pública para contratação na modalidade de Serviço de Transporte Firme.
“Capacidade Incremental”: possível aumento futuro de Capacidade Técnica de Transporte ou possível nova capacidade criada onde atualmente não existe nenhuma que possa ser oferecida, com base em investimento em infraestrutura física ou otimização de capacidade a longo prazo,
sujeito ao resultado positivo de um teste econômico;
“Capacidade Pretendida de Transporte” ou “Capacidade Pretendida”: parcela da Capacidade de Transporte requerida pelo Participante na Proposta Garantida;
“Capacidade Remanescente”: diferença, quando positiva, entre a Capacidade Disponível e o somatório das Capacidades Solicitadas;
“Capacidade Solicitada de Transporte” ou “Capacidade Solicitada”: parcela da Capacidade de Transporte requerida pelo Participante na Manifestação de Interesse;
“Capacidade Técnica de Transporte”: parcela da Capacidade de Transporte que se destina à contratação nas modalidades firme e extraordinária, obtida após a dedução da Margem Operacional e do Gás de Uso do Sistema;
“Carregador Habilitado”: Carregador habilitado a permanecer no processo de Chamada Pública, a cada fase do processo e a cada iteração para determinação da Alocação de Capacidade;
“Carregador Interessado”: agente que utilize ou pretenda utilizar o serviço de movimentação de Gás Natural em Gasoduto de Transporte, mediante autorização da ANP, interessado em participar do Processo de Chamada Pública objeto deste Edital;
“Carregador Vencedor”: Carregador que ao final do processo de Chamada Pública celebrará o Contrato de Serviço de Transporte com o Transportador;
“Carregador”: agente que utilize ou pretenda utilizar o serviço de movimentação de Gás Natural em Gasoduto de Transporte, mediante autorização da ANP;
“Carregamento”: uso do Serviço de Transporte por meio de gasoduto, contratado junto à empresa autorizada ou concessionária da atividade de Transporte de Gás Natural;
“Cenário Base”: cenário de demanda de contratação de capacidade de transporte estimado pelo Transportador previamente ao início do Processo de Chamada Pública;
“Chamada Pública” ou “Processo de Chamada Pública”: Procedimento, com garantia de acesso a todos os interessados, que tem por finalidade a contratação de Capacidade de Transporte Disponível em dutos existentes, a serem construídos ou ampliados;
Ciclo Regulatório ou Ciclo Tarifário – tempo para recuperação da RMP (ver Nota Técnica ANP- SIM 13/2019).
“Comunicados Relevantes”: Informação relativa à Chamada Pública que, após sua publicação, passa a integrar a Chamada Pública;
“Consulta Pública”: instrumento de controle e transparência destinado aos cidadãos ou empresas que queiram contribuir com o processo de elaboração deste Edital;
“Conta Regulatória”: terá a definição atribuída na Nota Técnica ANP-SIM 13/2019;
“Contratação de Xxxxx Xxxxx”: processo específico para contratação de parcela da Capacidade Disponível a ser conduzido conforme o estabelecido na Cláusula Décima deste Edital;
“Contrato Padrão de Prestação de Serviços de Transporte”: minuta padrão do contrato a ser firmado entre o Carregador Vencedor e ao Transportador para prestação de Serviço de Transporte, constante do Anexo II;
“Contratos de Prestação de Serviços de Transporte Firme”: qualquer contrato firmado entre o Carregador e ao Transportador para prestação de Serviço de Transporte;
“Contratos Legados”: 3 (três) Contratos de Transporte Firme de Gás Natural vigentes, firmados pela TBG, e descritos no item 2.5 deste Edital;
“Cronograma”: representação da previsão dos prazos em que se deverão executar as diversas atividades da Chamada Pública, conforme estabelecido na Seção 3 deste Edital;
“Documentos de Habilitação”: documentos a serem submetidos pelos Carregadores Interessados à TBG quando da fase de Inscrição, nos termos do item 4.3 deste Edital;
“Documentos de Solicitação de Capacidade”: documentos contidos nos Anexos VI e VII e seus respectivos Apêndices, parte integrante do Edital de Chamada Pública, a serem preenchidos pelos Participantes nos termos do item 5.10 deste Edital;
“DOU”: Diário Oficial da União, publicado pela Imprensa Nacional; “Edital de Chamada Pública” ou “Edital”: o presente documento;
“Encargo de Capacidade de Transporte”: também denominado Tarifa de Capacidade de Transporte no âmbito do Contratos de Prestação de Serviços de Transporte Firme, é a parcela da tarifa cobrada pelo Transportador ao Carregador correspondente ao componente de cobertura dos
investimentos, dos custos e das despesas fixas que não estão relacionados à capacidade de recebimento e de entrega;
“Encargo de Capacidade de Entrada”: também denominado Tarifa de Capacidade de Entrada no âmbito do Contratos de Prestação de Serviços de Transporte Firme, é a parcela da tarifa cobrada pelo Transportador ao Carregador correspondente ao componente de cobertura dos investimentos, dos custos e das despesas fixas referente à capacidade de transporte dos Pontos de Entrada;
“Encargo de Capacidade de Saída”: também denominado Tarifa de Capacidade de Saída no âmbito do Contratos de Prestação de Serviços de Transporte Firme, é a parcela da tarifa cobrada pelo Transportador ao Carregador correspondente ao componente de cobertura dos investimentos, dos custos e das despesas fixas referente à capacidade de transporte pelas Zonas de Saída;
“Encargo de Capacidade – Empacotamento”: também denominado de Tarifa de Capacidade – Empacotamento no âmbito do Contratos de Prestação de Serviços de Transporte Firme, é a parcela da tarifa cobrada pelo Transportador ao Carregador destinada a cobrir os custos relacionados à aquisição do empacotamento pelo Transportador;
“Encargo de Movimentação”: também denominada de Tarifa de Movimentação no âmbito do Contratos de Prestação de Serviços de Transporte Firme, é a parcela da tarifa cobrada pelo Transportador ao Carregador correspondente ao componente variável dos custos para a movimentação do GÁS, excluindo-se os custos com a aquisição do Gás Para Uso do Sistema (GUS);
“Encargo de Capacidade de Transporte Não Utilizada ou ECNU”: significa a remuneração devida ao Transportador, relativa à capacidade de transporte contratada e não utilizada, podendo ser referente ao Serviço de Transporte Firme de Entrada ou Serviço de Transporte Firme de Saída;
“Encargo de Serviço de Transporte (EST)”: significa a remuneração devida ao Transportador, pela prestação do Serviço de Transporte Firme de Entrada ou, conforme o caso, pelo Carregador de Saída ao Transportador, pela prestação do Serviço de Transporte Firme de Saída;
“Garantias Financeiras da Proposta Garantida”: valor, expresso em R$ (reais), a ser aportado pelo Carregador Habilitado, nas modalidades previstas nesta Chamada Pública, com vistas a garantir sua proposta;
“Garantias Financeiras da Proposta Garantida”: valor, expresso em R$ (reais), a ser aportado pelo Carregador Habilitado, nas modalidades previstas nesta Chamada Pública, com vistas a garantir sua proposta;
“Garantias Financeiras do Contrato de Prestação de Serviços Transporte Firme”: valor, expresso em R$ (reais), a ser aportado pelo Carregador Vencedor, nas modalidades previstas nesta
Chamada Pública, com vistas a garantir as obrigações estabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme;
“Gás Natural”: todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gasíferos, cuja composição poderá conter gases úmidos, secos e residuais;
“Habilitação”: processo de análise, pela TBG, das Inscrições e dos Documentos de Habilitação, a fim de identificar a elegibilidade e qualificação dos Carregadores Interessados para participação do processo da Chamada Pública. Os Carregadores Interessados habilitados passarão à condição de Participantes;
“Impugnação”: procedimento recursal disponível aos Participantes, nos termos do item 7.6 deste Edital, com o objetivo de contestar o Resultado do Processo de Chamada Pública.
“Iniciativa Gás para Crescer”: programa construído pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”), no biênio 2016-2017, em parceria com outros atores governamentais e empresariais, que estabelece as diretrizes estratégicas para o desenho de novo mercado de gás natural;
“Inscrição”: procedimento pelo o qual os Carregadores Interessados submetem à TBG suas informações relevantes e Documentos de Habilitação, nos termos do item 4.3, sujeito à análise e deferimento pela TBG, com objetivo de participarem desta Chamada Pública;
“Manifestação de Interesse”: um dos Documentos de Solicitação de Capacidade, nos termos do item 5.10.2 do Edital, pelo qual o Participante manifesta interesse em contratar Capacidade de Transporte a ser definida e alocada por meio do processo de Chamada Pública, de forma não vinculante;
“Mecanismo de Adequação de Tarifa por Preferência dos Participantes”: mecanismo que utiliza degraus tarifários para ajustar demandas que excedam a oferta de Capacidade Disponível. Estas adequações são obtidos através da utilização de um intervalo grande de Tarifa (“Grande Degrau de Tarifa”), até que a demanda se torne igual ou inferior à oferta, e um intervalo pequeno de Tarifa (“Pequeno Degrau de Tarifa”), visando trazer a demanda de volta a um patamar próximo a oferta de Capacidade Disponível;
“Novas Tarifas de Referência”: tarifas para cada Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída, obtidas em função das indicações de preferência não vinculantes dos Participantes nas Manifestações de Interesse;
“Novo Cronograma”: cronograma definido pelo Transportador na ocorrência do evento previsto no item 7.4.11.1;
“Oferta de Capacidade Incremental”: processo estruturado e transparente, visando responder às demandas de mercado e aos gargalos da infraestrutura existentes, nos termos da Seção 8, para dar eficiência e economicidade à malha dutoviária, em observância ao princípio de acesso não discriminatório dos agentes interessados na contratação dos serviços de transporte;
“Pequeno Degrau de Tarifa”: degrau tarifário pequeno para ajustar demandas que excedam a oferta de Capacidade Disponível, expressos em R$/MMBtu para cada Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída e estão disponíveis nas Planilha Padrão de Alocação de Capacidade referente às Zonas de Saída e/ou aos Pontos de Entrada Solicitados, disponível no sítio eletrônico [xxx.xxx.xxx.xx]; “Participantes”: Carregador Interessado que tenha recebido a confirmação de sua Inscrição;
“Planilha Padrão de Alocação de Capacidade”: parte integrante do Formulário de Alocação de Capacidade, documento disponibilizado no Apêndice I do Anexo VI e no Apêndice I do Anexo VII, conforme o caso, por meio do qual os Participantes submetem as informações requeridas pelo Transportador e necessárias para a Solicitação de Capacidade;
“Ponto de Entrada”: ponto na Rede de Transporte, no qual o Gás Natural ingressa na Rede de Transporte e é entregue ao Transportador pelo Carregador que vier a contratar o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme de Entrada de Gás Natural;
“Portal de Oferta de Capacidade”: plataforma digital para realização das transações necessárias a divulgação e contratação da capacidade de transporte aos agentes interessados;
“Produtos”: conjunto de direitos e obrigações relacionados à capacidade de transporte, especificando as condições para a entrada ou saída de gás na Rede de Transporte, assim como outras características relacionadas à capacidade de transporte oferecida;
“Proposta Garantida”: documento pelo qual o Participante se compromete a adquirir determinada parcela da Capacidade de Transporte a ser definida e alocada por meio do processo de Chamada Pública, e refletida no Termo de Compromisso;
“Rede de Transporte”: conjunto de instalações físicas de propriedade do Transportador necessárias à prestação do Serviço de Transporte, incluindo, mas não se limitando a dutos, estações de compressão, estações de medição, estações de redução de pressão, Pontos de Entrada e Zonas de Saída, existentes ou que venham a ser instalados;
“Regime Entrada e Saída” ou “E/S”: modelo de acesso a uma rede de transporte de gasodutosno qual seus usuários contratam o serviço de transporte de forma independente nos pontos/zonas de entrada e/ou nos pontos/zonas de saída;
“Representante Autorizado”: indivíduo legalmente habilitado, conforme apresentado no formulário de Inscrição, na Manifestação de Interesse e na Proposta Garantida, a tomar decisões referentes à Chamada Pública em nome do Participante;
“Resultado da Rodada da Chamada Pública”: divulgação dos resultados pela TBG, em seu sítio eletrônico, ao final de cada Rodada;
“Resultado Final da Chamada Pública”: após a realização da Rodada de Propostas Garantidas, conforme o mecanismo de alocação de capacidade previsto na Seção 7, a TBG divulgará o resultado do processo de Chamada Pública em seu sítio eletrônico, que também será publicado no DOU até a data-limite prevista no Cronograma, após transcorrido o prazo para apresentações de eventuais Impugnações;
“Rodada de Manifestação de Interesse”: fase do processo de Chamada Pública no qual o Participante submete sua Manifestação de Interesse não vinculante;
“Rodadas da Chamada Pública”: compreende as Rodadas de Manifestação de Interesse e as Rodadas de Propostas Garantidas;
“Rodadas de Propostas Garantidas”: realizadas por meio da submissão, pelos Participantes, de Propostas Garantidas com caráter vinculante, consideradas válidas se o Participante tiver participado da Rodada de Manifestação de Interesse da Chamada Pública (Manifestação de Interesse), devendo o processo ser repetido, caso necessário, para fins da fixação das Tarifas e da Capacidade Alocada de Transporte, segundo o mecanismo previsto no item 7.3;
“Serviço de Transporte Firme”: Serviço de Transporte no qual o Transportador se obriga a programar e transportar o volume diário de Gás Natural solicitado pelo Carregador até a Capacidade Contratada de Transporte estabelecida no Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme firmado com o Carregador;
“Utilização Sazonal do Serviço”: significado atribuído no item 5.7;
“Solicitações de Capacidade Incremental”: Solicitação de capacidade incremental futura na Rede de Transporte, nos termos da Seção 8 deste Edital;
“Tarifa de Referência”: tarifa inicial para cada Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída, discriminada com base no Cenário Base desenvolvido pela TBG;
“Tarifa de Transporte Firme”: tarifa a ser cobrada pelo Transportador ao Carreador Vencedor no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme, composta pela Tarifa de Capacidade de Entrada, Tarifa de Capacidade de Transporte, Tarifa de Capacidade de Saída, Tarifa de Capacidade – Empacotamento e Tarifa de Movimentação, a serem definidas ao final do
processo de Chamada Pública e reajustadas em conformidade com o disposto no Anexo IX deste Edital;
“Tarifas Flutuantes”: metodologia que trata de mitigação de subsídios temporais cruzados entre contratos, conforme descrita nos itens 2.4.8 a 2.4.9, a ser regulamentada em Ato Normativo específico pela ANP.
“TBG” ou “Transportador”: Transportadora Brasileira Bolívia-Brasil S/A;
“Termo de Compromisso”: documento por meio do qual tal Participante se compromete, de forma irrevogável e irretratável, a adquirir a Capacidade Alocada de Transporte decorrente do processo de Chamada Pública, previsto na Resolução ANP nº 11, de 18 de março de 2016;
“Zona de Saída”: área geográfica limitada, contendo um ou mais Pontos de Saída, no qual o Gás Natural é colocado à disposição do Carregador que contratar o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme de Saída de Gás Natural.
ANEXO II – MINUTA DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FIRME
Minutas disponíveis no site xxx.xxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxxx
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE ESCLARECIMENTOS E ADENDOS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
1. Informações para Contato:
Nome: | |
Telefone(s): | |
Fax: | |
Email: | |
Endereço: |
2. Representante(s) Legal(is):
Nome: | |||
RG: | Órgão Expedidor: | ||
CPF: |
3. Esclarecimento(s):
Seção/ Item do Edital: | |
Esclarecimento Solicitado: |
Este formulário deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx,até a data limite prevista em Cronograma (Seção 3) para solicitação de esclarecimentos. O remetente deverá indicar a Seção e Item deste Edital a que se refere o esclarecimento solicitado. Serão esclarecidas apenas questões atinentes às disposições, regras e procedimentos deste Edital de Chamada Pública.
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO DA TBG
1) Sem prejuízo de qualquer cadastro já existente junto à TBG, o Carregador deverá preencher ou revalidar o formulário eletrônico de Cadastro Único disponível na Plataforma de Oferta de Capacidade e submeter eletronicamente os seguintes documentos:
a. cópia do documento de identificação do signatário, e, em se tratando de procurador, também do original ou de cópia do instrumento de procuração;
b. cópia do contrato ou estatuto social em vigor, devidamente arquivado no Registro competente, com as respectivas participações, em porcentagem, de cada sócio no capital social e no capital votante, acompanhado, em caso de sociedades anônimas, da ata de eleição de seus administradores ou diretores;
c. comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
d. comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual e Municipal, quando aplicável;
e. relação acionária, direta ou indireta, entre o agente solicitante e quaisquer agentes que exerçam a atividade de transporte, caso aplicável;
f. autorização da ANP para exercer a atividade de Carregamento de gás natural, nos termos da Resolução ANP 51/2013;
g. Certidão negativa de Regularidade Fiscal emitida pela PGFN/RFB;
h. comprovação de situação regular (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
i. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT” (válida no ato da entrega);
j. Certidão negativa de falência, concordata e/ou recuperação judicial ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida num prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da Documentação de Habilitação exigida neste Edital; e
k. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais, à dívida ativa da União, e às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
2) Caso o Carregador Interessado se inscreva como Xxxxxxxxx, deverá apresentar, além dos documentos indicados acima, os seguintes:
a) Termo de Constituição do Consórcio, indicando:
i) o objeto do Consórcio para participar do Processo de Oferta de Capacidade para contratação da Serviço de Transporte junto à TBG, na modalidade do Serviço de Transporte Extraordinário;
ii) denominação, sede e foro do Consórcio;
iii) a liderança do Consórcio, a quem caberá a (i) representação legal do Consórcio e a coordenação das atividades das Partes, com amplos e plenos poderes para atuar em nome dos Membros do Consórcio para todos e quaisquer atos relacionados ao Processo de Oferta de Capacidade e ao Contrato de Serviço de Transporte;
iv) percentual de participação de cada membro do Consórcio;
v) responsabilidade solidária dos membros do Consórcio pelos atos praticados, pelas PARTES e pelo Consórcio, em relação ao Processo de Oferta de Capacidade e a execução do Contrato de Serviço de Transporte Extraordinário;
vi) O Consórcio que vier a ser constituído durará pelo prazo necessário ao integral cumprimento do Contrato de Serviço de Transporte a ser celebrado entre o Consórcio e a TBG em decorrência deste Processo de Oferta de Capacidade; e
b) procurações para os representantes de cada membro do Consórcio, acompanhadas dos respectivos documentos de identificação.
XXXXX X – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
A [Carregador Interessado], [informar o tipo societário/natureza jurídica da empresa] com sede em
, com Inscrição Estadual nº [inscrição estadual do endereço], inscrita no CNPJ sob o nº , que exerce a atividade principal de [segmento de atividade principal do Carregador], e autorizada a exercer a atividade de carregamento pela ANP sob a Autorização nº , com o seguinte sítio eletrônico corporativo [site de internet] e telefone: , através de seu Representante Autorizado
[nome], [nacionalidade],
[estado civil], nascido em [data de nascimento], [profissão], [cargo], inscrito na [credenciamento profissional], portador da Carteira de Identidade RG nº , emitida pelo
[órgão emissor], inscrito no CPF/MF sob nº
, com endereço eletrônico [e- mail], residente e domiciliado em [endereço de domicílio], inscreve-se no Processo de Chamada Pública TBG 02/2020, que tem como objeto a contratação da Capacidade de Transporte Disponível pelo(s) Carregador(es) Habilitado(s) junto à TBG, na modalidade do Serviço de Transporte Firme, a ser determinado de acordo com o mecanismo de Alocação de Capacidade, previsto na Seção 7 do Edital.
A [Carregador Interessado] atesta que está ciente que o presente formulário somente será válido caso seja submetido até a data prevista no Cronograma.
[Data]
[Assinatura]
APÊNDICE I do ANEXO V – GUIA DE PAGAMENTO
Formulário disponível no site xxx.xxx.xxx.xx
Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
XXXXX XX – MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
1. Identificação do Interessado:
A [Carregador Habilitado], com sede em , com Inscrição Estadual nº
[inscrição estadual do endereço], inscrita no CNPJ sob o nº , que exerce a atividade principal de [segmento de atividade principal do Carregador], Código CNAE nº [informar se exerce atividade secundária e respectivo nº do Código CNAE], e autorizada a exercer a atividade de Carregamento pela ANP sob a Autorização nº , com o seguinte sítio eletrônico corporativo [site de internet] e telefone: , através de seu Representante Autorizado [nome],
[nacionalidade], [estado civil], nascido em [data de nascimento],
[profissão], [cargo], inscritona
[credenciamento profissional], portador da Carteira de Identidade RG nº , emitida pelo [órgão emissor], inscrito no CPF/MF sob nº , com endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliado em
[endereço de domicílio], por meio desta Manifestação de Interesse, manifesta, de forma não vinculante, sua intenção de contratar Capacidade de Transporte a ser definida e alocada por meio da presente Chamada Pública.
Caso o Carregador Habilitado tenha interesse na contratação de Capacidade de Transporte em mais de uma Zona de Saída e/ou Ponto de Entrada, ou ainda, na contratação de mais de um Produto dentre os descritos no item 5.3 do Edital, deverá indicá-los na presente Manifestações de Interesse.
As Manifestações de Interesse somente serão consideradas válidas quando:
a) feita por um Carregador Habilitado;
b) estiverem corretamente preenchidos todos os campos obrigatórios;
c) forem assinadas pelo Representante Autorizado de sociedades ou consórcios que tiverem sua Inscrição deferida. Caso o signatário ou o Representante Autorizado indicado na Manifestação de Interesse não coincida com o indicado no ato de Inscrição, a Manifestação de Interesse deverá ser acompanhada da cópia do documento de identificação do signatário e, em se tratando do procurador, também de cópia de instrumento de procuração;
d) cumprirem com a data estabelecida no Cronograma; e
e) a Capacidade Solicitada for superior a zero.
2. Informações para Contato:
Nome: | |
Telefone(s): | |
Fax: | |
Email: | |
Endereço: |
3. Representante(s) Legal(is):
Nome: | |||
RG: | Órgão Expedidor: | ||
CPF: |
4. O Carregador Habilitado tem interesse na contratação da Capacidade de Transporte na modalidade Firme no(s) Ponto(s) de Entrada e/ou nas(s) Zona(s) de Saída, para o(s) Produto(s) indicados abaixo:
Ponto de Entrada ou Zona de Saída | Produto | Capacidade Pretendida |
5. O Carregador Habilitado deve preencher os campos obrigatórios da Planilha Padrão de Alocação de Capacidade, constante do Apêndice I do presente documento, inclusive, mas não se limitando à Quantidade da Capacidade Pretendida aos diferentes níveis de Tarifas apresentados.
6. O Carregador Habilitado declara estar ciente e de acordo com as regras apresentadas no Edital da presente Chamada Pública, necessárias à participação no processo de alocação de capacidade.
[Data]
[Assinatura]
APÊNDICE I DO ANEXO VI – PLANILHA PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE CAPACIDADE
As tabelas acima visam exemplificam as planilhas de solicitação de capacidade que estão disponíveis no site xxx.xxx.xxx.xx.
XXXXX XXX – MODEO DE PROPOSTA GARANTIDA
1. Identificação do Participante:
A [Participante], com sede em
, com Inscrição Estadual nº [inscrição estadual do endereço], inscrita no CNPJ sob o nº , que exerce a atividade principal de [segmento de atividade principal do Carregador], Código CNAE nº [informar se exerce atividade secundária e respectivo nº do Código CNAE], e autorizada a exercer a atividade de Carregamento pela ANP sob a Autorização nº , com o seguinte sítio eletrônico corporativo [site de internet] e telefone: , através de seu Representante Autorizado [nome],
[nacionalidade], [estado civil], nascido em [data de nascimento],
[profissão], [cargo], inscritona
[credenciamento profissional], portador da Carteira de Identidade RG nº , emitida pelo [órgão emissor], inscrito no CPF/MF sob nº , com endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliado em
[endereço de domicílio], por meio desta Proposta Garantida compromete-se, de forma vinculante, mediante apresentação do comprovante de emissão de Garantia Financeira da Proposta e do Termo de Compromisso, anexos deste documento, a contratar Capacidade de Transporte a ser definida e alocada por meio do Processo de Alocação de Capacidade definido neste Edital.
A Proposta Garantida para Contratação de Capacidade de Transporte será apresentada individualmente, associada a uma única Zona de Saída ou a um Ponto de Entrada de interesse do Participante, a ser contratado através de um dos Produtos indicados no item 5.3 do Edital. Caso o Participante tenha interesse na contratação de Capacidade de Transporte em mais de uma Zona de Saída e/ou Ponto de Entrada, ou, ainda, na contratação de mais de um Produto, deverá submeter Propostas Garantidas distintas perante a TBG.
As Propostas Garantidas somente serão consideradas válidas quando:
a) estiverem corretamente preenchidos todos os campos obrigatórios;
b) forem assinadas eletronicamente pelo Representante Autorizado de sociedades ou consórcios que tiverem sua Inscrição deferida;
c) cumprirem com a data estabelecida no Cronograma;
d) a Capacidade Pretendida for superior a zero;
e) for comprovada a emissão da Garantia Financeira da Proposta, nos termos do item 5.4 do Edital;
f) estiver acompanhado do Termo de Compromisso, previsto no Apêndice II deste documento, devidamente assinado pelo Representante Autorizado do Participante.
2. Informações para Contato:
Nome: | |
Telefone(s): | |
Fax: | |
Email: | |
Endereço: |
3. Representante(s) Legal(is):
Nome: | |||
RG: | Órgão Expedidor: | ||
CPF: |
4. A presente Proposta Garantida é referente à Chamada Pública nº 02/2020.
5. A presente Proposta Garantida (assinalar uma das alternativas abaixo):
◻ É válida caso a Capacidade Pretendida seja atendida parcialmente.
◻ É válida apenas se houver o atendimento à Capacidade Mínima Pretendida mínimade [-] mil m³/dia.
◻ É válida apenas caso a Capacidade Pretendida seja totalmente atendida.
6. O Participante deseja contratar Capacidade de Transporte, na modalidade Firme, ofertada pela Transportadora, através do Produto [informar apenas um Produto, indicado no item 5.3 do Edital, de Interesse do Participante], na/o [informar apenas uma Zona de Saída ou Ponto de Entrada, indicado nas tabelas A1 e A2 do item 5.2.2 do Edital, de Interesse do Participante].
7. O Participante deve preencher os campos obrigatórios da Planilha Padrão de Alocação de Capacidade, constante do Apêndice I do presente documento.
8. Caso a presente Proposta Garantida seja a vencedora e o Participante passe à condição de Carregador Vencedor, este se compromete, de forma irrevogável e irretratável, a celebrar Contrato
de Prestação de Serviços de Transporte Firme com a TBG, nas condições estabelecidas por meio processo de Alocação de Capacidade, prevista na Seção 7 do Edital. As condições da Proposta Garantida constarão do Termo de Compromisso.
9. Caso o Participante desista do Processo de Chamada Pública, após a submissão da presente Proposta Garantida, ou não cumpra com o disposto na presente Proposta Garantida, a Garantia Financeira da Proposta Garantida será executada.
10. Caso o Carregador Vencedor não assine o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme no prazo estipulado no Cronograma, a Garantia Financeira da Proposta Garantida será executada.
11. O Participante declara estar ciente e de acordo com as regras apresentadas no Edital da presente Chamada Pública 02/2020, necessárias à participação neste processo de alocação de capacidade.
[Data]
[Assinatura]
APÊNDICE I DO ANEXO VII – PLANILHA PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE CAPACIDADE
As tabelas acima visam exemplificam as planilhas de solicitação de capacidade que estão disponíveis no site xxx.xxx.xxx.xx.
APÊNDICE II do ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPRA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE
1. Objeto
Atendendo ao disposto no § 3º do artigo 5º, da Lei nº 11.909, de 04 de março de 2009, e na Seção 7 do Edital de Chamada Pública ANP 2/2020, referente ao processo de alocação de capacidade, o presente Termo de Compromisso de Compra de Capacidade de Transporte (“Termo de Compromisso”) possui caráter irrevogável e irretratável, e representa o compromisso do Carregador em adquirir Capacidade de Transporte definida e alocada por meio do processo de Chamada Pública, conduzida indiretamente pela TBG, sob a supervisão da ANP, referente ao Gasoduto de Transporte Bolívia-Brasil, nas condições constantes Proposta Garantida vencedora.
2. Identificação do Carregador
Carregador | |||||
Razão Social: | |||||
Nº da inscrição no CNPJ: | |||||
Nº da Inscrição Estadual | |||||
Nº do registro na ANP: | |||||
Sede (logradouro, bairro, CEP, | |||||
Segmento de atividade principal do carregador: | Produtor Autoprodutor Distribuidora Local de G á s Canalizado | Importador Autoimportador Exportador Consumidor Livre | Comercializador Outros | ||
Representante Autorizado | |||||
Nome: | |||||
Nacionalidade: | |||||
Estado Civil: | |||||
Profissão: | |||||
Cédula de Identidade nº: | ( ) | CPF: | |||
Telefone de contato: | Fax de contato: | ( ) | |||
Endereço eletrônico: | |||||
Endereço completo para contato (logradouro, bairro, CEP etc.): |
3. Termos Definidos
Para efeito deste documento fica estabelecido que as definições, expressas com a primeira letra em maiúsculas, terão seu significado atribuído no Anexo I do Edital. As referidas definições terão o mesmo significado quando empregadas no plural ou no singular.
4. Produto
O presente Termo de Compromisso é referenteao Produto .
5. Zona de Saída/Ponto de Entrada
O presente Termo de Compromisso é referente à/ao Zona de Saída/Ponto de Entrada
.
6. Vigência
O Termo de Compromisso é válido da data de sua assinatura pela TBG até o cumprimento do compromisso assumido pelo Carregador, qual seja, a assinatura do Contrato de Serviço de Transporte Firme.
7. Capacidade de Transporte Alocada
A Capacidade de Transporte Alocada por meio do Processo de Chamada para a para o período de vigência do Contrato de Serviço de Transporte a ser celebrado com o Transportador é de:
mil m³/dia.
8. Tarifa de Transporte
A Tarifa de Transporte associada à Alocação de Capacidade prevista nesta Termo de Compromisso é igual a: R$ .
9. Critério de Reajuste de Tarifa de Transporte
A Tarifa de Transporte será reajustada nos termos do item 6.3 do Edital de Chamada Pública.
10. Concordância das Partes
As Partes expressam a sua concordância com o teor integral do presente Termo do Compromisso, obrigando-se a seu fiel e estrito cumprimento.
[Data]
[Assinatura Carregador]
[Assinatura TBG]
[Assinatura ANP]
APÊNDICE III do ANEXO VII – MINUTA DE CARTA DE FIANÇA PARA A GARANTIA DA PROPOSTA GARANTIDA
[INSERIR DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], inscrito no CNPJ sob o
n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR
[INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO CARREGADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [--
--], com sede Estado de [-----], no Município de [----], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e
[INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO TRANSPORTADOR], inscrita no CNPJ sob o
n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA,
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [ ] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$. , referente
à 10% (dez por cento) do valor indicado na Solicitação de Capacidade de Transporte da Propostas Garantida para participação do Processo de Chamada Pública 02/2020, conduzida de forma indireta pela Transportadora Brasileira Bolívia-Brasil S/A, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do artigo 38, II, da Resolução ANP n° 11/2016, para contratação da capacidade existente na Rede de Transporte.
A presente Fiança tem por finalidade assegurar o cumprimento da Proposta Garantida submetida pela AFIANÇADA no âmbito do Processo de Chamada Pública 02/2020 até a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme pela AFIANÇADA e o aporte Garantia Financeira do Contrato correspondente.
Caso a AFIANÇADA não apresente a(s) Garantia(s) Financeira(s) do(s) Contrato(s) de Transporte Firme ou deixar de assinar o(s) Contrato(s) de Transporte Firme, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO].
Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838, e 839 todos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de .../.../..., xxxxxxxx, portanto, em .../.../.....
O Banco declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do
Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários.
Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança.
Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duas) vias.
ANEXO VIII - ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE DE SAÍDA ESTABELECIDA ATRAVÉS DOS ADITIVOS AOS CONTRATOS TCX BRASIL, TCO BRASIL E CPAC 2007
Mil m³/dia
Zonas | TCX | TCO | CPAC |
MS1 | 640 | 1.405 | - |
SP1 | - | - | - |
SP2 | 3.492 | 2.714 | |
SP3 | - | - | 1.340 |
SP4 | - | - | - |
PR1 | - | 1.201 | 3.860 |
SC1 | - | - | - |
SC2 | 140 | - | - |
RS1 | 1.728 | 681 | - |
Total | 6.000 | 6.000 | 5.200 |
ANEXO IX – TARIFAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE APLICÁVEIS À CHAMADA PÚBLICA 02/2020
TARIFAS RELATIVAS À CHAMADA PÚBLICA 02/2020 - ATUALIZADAS E EM VIGOR
Notas: (i) Data-base de 31 de dezembro de 2020; (ii) O Poder Calorífico de Referência (kcal/m3) utilizado na conversão de m3 para MMBtu foi de 9.192,80.
Tarifa de Transporte – Ano 2021
Tarifa de Transporte – Ano 2022
Tarifa de Transporte – Ano 2023
Tarifa de Transporte – Ano 2024
Tarifa de Transporte – Ano 2025
ANEXO X – A DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES TÉCNICO OPERACIONAIS DAS ZONAS DE SAÍDA E PONTOS DE ENTRADA
ZONAS DE SAÍDA | PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA | CAPACIDADE MÁXIMA DE PROJETO EM M³ NORMAIS POR DIA | TIPO DOS PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CONTRATADA | TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (% DA QDP) | TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO (% DA QDP) | INTERVALO DE VAZÃO MENSURÁVEL (M³/DIA) | PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (KGF/CM2)* | PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (KGF/CM2)* |
Mato Grosso do Sul 1 | Corumbá | 990.000 | Tipo IV | +/- 5% | +/- 60% | 39.600 a | 31.5 | 36.8 |
990.000 | ||||||||
Campo Grande | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a 1.800.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Três Lagoas | 3,600,000 | Tipo VI | +/- 20% | 192.000 a 3.600.000 | 45 | 52.5 | ||
Três Lagoas | 3,600,000 | Tipo VI | +/- 20% | 192.000 a | 45 | 52.5 | ||
UFN-III | 3.600.000 | |||||||
São Paulo 1 | Valparaíso | 255.000 | Tipo II | +/- 5% | +/- 100% | 13.600 a | 31.5 | 36.8 |
255.000 | ||||||||
Bilac | 432.500 | Tipo III / Tipo | +/- 100% | 23.200 a | 31.5 | 36.8 | ||
II M | 432.500 | |||||||
Guaiçara | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39.600 a | 31.5 | 36.8 | ||
990.000 | ||||||||
Iacanga | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39.600 a 990.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Ibitinga | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39.600 a | 31.5 | 36.8 | ||
990.000 | ||||||||
Boa Esperança do Sul | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a 1.800.000 | 31.5 | 36.8 | ||
São Carlos | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39.600 a | 31.5 | 36.8 | ||
990.000 | ||||||||
São Paulo 2 | Itirapina | 112.000 | Tipo I | +/- 5% | +/-100% | 4.500 a | 31.5 | 36.8 |
112.000 | ||||||||
Rio Claro | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a | 31.5 | 36.8 | ||
1.800.000 | ||||||||
Limeira | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a | 31.5 | 36.8 | ||
1.800.000 | ||||||||
Americana | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a | 31.5 | 36.8 | ||
1.800.000 | ||||||||
Replan | 3,600,000 | Tipo VI | +/- 20% | 192.000 a | 36 | 42 | ||
3.600.000 | ||||||||
Jaguariúna | 3,600,000 | Tipo VI | +/- 20% | 192.000 a | 31.5 | 36.8 | ||
3.600.000 | ||||||||
Itatiba | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a | 31.5 | 36.8 | ||
1.800.000 | ||||||||
Guararema | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a | 31.5 | 36.8 | ||
1.800.000 | ||||||||
Emed | 1,200,000 | EMED | +/- 10% | 10.000 a | 55 | 75 | ||
Jacutinga | 1.200.000 | |||||||
Emed | 15,000,000 | EMED | +/- 10% | 160.000 a | 55 | 75 | ||
Guararema | 15.000.000 | |||||||
São Paulo 3 | Gemini | 990.000 | Tipo IV | +/- 5% | +/- 60% | 39.600 a | 55 | 100 |
990.000 | ||||||||
Sumaré | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39.600 a | 31.5 | 36.8 | ||
990.000 | ||||||||
Campinas | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a | 31.5 | 36.8 | ||
1.800.000 | ||||||||
Indaiatuba | 432.500 | Tipo III / Tipo | +/- 100% | 23.200 a | 31.5 | 36.8 | ||
II M | 432.500 | |||||||
São Paulo 4 | Itu | 3,600,000 | Tipo VI | +/- 5% | +/- 20% | 192.000 a | 31.5 | 36.8 |
3.600.000 | ||||||||
Porto Feliz | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a | 31.5 | 36.8 | ||
1.800.000 | ||||||||
Araçoiaba | 432.500 | Tipo III / Tipo | +/- 100% | 23.200 a | 31.5 | 36.8 | ||
da Serra | II M | 432.500 | ||||||
Itapetininga | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39.600 a | 31.5 | 36.8 | ||
990.000 |
ZONAS DE SAÍDA | PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA | CAPACIDADE MÁXIMA DE PROJETO EM m³ NORMAIS POR DIA | TIPO DOS PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CONTRATADA | TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (% DA QDP) | TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO (% DA QDP) | INTERVALO DE VAZÃO MENSURÁVEL (m³/dia) | PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (kgf/cm2)* | PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (kgf/cm2)* |
Paraná 1 | Campo | 432,500 | Tipo III / Tipo | +/- 5% | +/- 100% | 23.200 a | 31.5 | 36.8 |
Xxxxx | XX X | 000.000 | ||||||
Xxxxxxxxx- | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a | 31.5 | 36.8 | ||
CIC | 1.800.000 | |||||||
Repar | 3,600,000 | Tipo VI | +/- 20% | 192.000 | 36 | 42 | ||
3.600.000 | ||||||||
Araucária- | 2,500,000 | Tipo V M | +/- 40% | 96.000 | 34.2 | 39.9 | ||
UTE | 2.500.000 | |||||||
Santa Catarina 1 | Joinville | 255.000 | Tipo II | +/- 5% | +/- 100% | 13.600 a | 31.5 | 36.8 |
255.000 | ||||||||
Guaramirim | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39.600 a | 31.5 | 36.8 | ||
990.000 | ||||||||
Gaspar | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39.600 a 990.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Brusque | 255.000 | Tipo II | +/- 100% | 13.600 a | 31.5 | 36.8 | ||
255.000 | ||||||||
Tijucas | 432.500 | Tipo III / Tipo | +/- 100% | 23.200 a | 31.5 | 36.8 | ||
II M | 432.500 | |||||||
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 000.000 | Tipo III / Tipo II M | +/- 5% | +/- 100% | 23.200 a 432.500 | 31.5 | 36.8 | |
Santa | Tubarão | 255.000 | Tipo II | +/- 100% | 13.600 a | 31.5 | 36.8 | |
Xxxxxxxx | 255.000 | |||||||
2 | Urussanga | 432.500 | Tipo III / Tipo | +/- 100% | 23.200 a | 31.5 | 36.8 | |
II M | 432.500 | |||||||
Nova | 432.500 | Tipo III / Tipo | +/- 100% | 23.200 a | 31.5 | 36.8 | ||
Xxxxxx | XX X | 000.000 | ||||||
Xxx Xxxxxx xx Xxx 1 | Várzea do | 432.500 | Tipo III / Tipo | +/- 5% | +/- 100% | 23200 a | 21.6 | 25.2 |
Cedro | II M | 432.500 | ||||||
Igrejinha | 112.000 | Tipo I | +/- 100% | 4.500 a | 16.2 | 18.9 | ||
112.000 | ||||||||
Araricá | 432.500 | Tipo III / Tipo | +/- 100% | 23.200 a | 21.6 | 25.2 | ||
II M | 432.500 | |||||||
Cachoeirinh a | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39.600 a 990.000 | 21.6 | 25.2 | ||
Canoas | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 192.000 a | 25.2 | 29.4 | ||
3.600.000 | ||||||||
Refap | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39600 a | 25.2 | 29.4 | ||
990.000 | ||||||||
Canoas- | 3,600,000 | Tipo VI | +/- 20% | 96000 a | 31.3 | 36.8 | ||
UTE | 1.800.000 | |||||||
Gascar | Emed Gascar | 15,000,000 | EMED | +/- 10% | +/- 10% | 500.000 a 15.000.000 | 55 | 75 |
(*) Pressão manométrica
PONTO DE ENTRADA | CAPACIDAD E TÉCNICA DO PONTO DE ENTRADA (m³/dia) | TIPO DOS PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CONTRATADA | TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (% DA QDP)* | TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO (% DA QDP)* | INTERVALO DE VAZÃO MENSURÁVEL (m³/dia) | PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (kgf/cm2)* | PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (kgf/cm2)* |
EMED GASCAR | 15,000,000 | EMED | +/- 10% | +/- 10% | 500.000 a 15.000.000 | 55** | 75 |
EMED CORUMBÁ | 40,000,000 | EMED | +/- 10% | +/- 10% | 2.000.000 a 40.000.000 | 55** | 100 |
(*) Pressão manométrica
(**) Trata-se de um limite de pressão operacional, o limite mínimo dependerá da vazão no Ponto de Entrada
ANEXO XI – REPRESENTAÇÃO ESQUEMÁTICADAS ETAPAS DA CHAMADA PÚBLICA
ANEXO XII – CÁLCULO DA CAPACIDADE DE TRANSPORTE
A metodologia de cálculo da capacidade da TBG consiste na definição dos limites de cada um dos componentes do sistema de transporte de forma isolada (duto, estações de compressão, pontos de entrada, pontos de saída, estações redutoras de pressão), sendo que o resultado de capacidade firme disponível é obtido pela interseção de todos os limites do sistema, incluindo também as restrições decorrentes da reserva de capacidade e flexibilidades previstas nos Aditivos celebrados para atendimento aos contratos de transporte legados conforme previstas no item 2.5 deste Edital.
A primeira etapa do processo consiste na separação do gasoduto em segmentos ou trechos, levando em consideração a direção dos fluxos de gás e os pontos relevantes do sistema (Tabela 1).
Ponto | Direção do fluxo | Ponto | Nome |
YAC | → | CBA | Yacuses - Corumbá |
MTN | → | CBA | Mutun - Corumbá |
CBA | → | MRD | Corumbá - Miranda |
MRD | → | XXX | Xxxxxxx - Xxxxxxxxx |
ANT | → | CGR | Anastácio - Campo Grande |
CGR | → | RRP | Campo Grande - Ribas do Rio Pardo |
RRP | → | TLG | Ribas do Rio Pardo - Três Lagoas |
TLG | → | MIR | Três Lagoas - Mirandópolis |
MIR | → | PEN | Mirandópolis - Penápolis |
PEN | → | IAC | Penápolis - Iacanga |
IAC | → | SCA | Iacanga - São Carlos |
SCA | → | PLN | São Carlos - Paulínia |
PLN | → | GRM | Paulínia - Guararema |
PLN | → | CBO | Paulínia - Capão Bonito |
CBO | → | ARC | Capão Bonito - Araucária |
ARC | → | BIG | Araucária - Biguaçu |
BIG | → | SID | Biguaçu - Siderópolis |
SID | → | CAN | Siderópolis - Canoas |
Tabela 1 – Segmentos do sistema de transporte.
Os pontos relevantes do sistema são todos os elementos que estabelecem as condições de contorno que interferem diretamente na capacidade e estoque de gás do duto, tais como estações de compressão, estações de redução de pressão e pontos de saída (Tabela 2).
Pressão mínima | Pressão máxima | |||
Ponto | Tipo | Nome | (kgf/cm²g) | (kgf/cm²g) |
YAC | ECOMP | Yacuses | 55 | 100 |
CBA | ECOMP | Corumbá | 55 | 100 |
MRD | ECOMP | Miranda | 55 | 100 |
ANT | ECOMP | Anastácio | 55 | 100 |
CGR | ECOMP | Campo Grande | 55 | 100 |
RRP | ECOMP | Ribas do Rio Pardo | 55 | 100 |
TLG | ECOMP | Três Lagoas | 55 | 100 |
MIR | ECOMP | Mirandópolis | 55 | 100 |
PEN | ECOMP | Penápolis | 55 | 100 |
IAC | ECOMP | Iacanga | 55 | 100 |
SCA | ECOMP | São Carlos | 55 | 100 |
PLN | ECOMP | Paulínia | 55 | 100 |
GRM | EMED | Guararema | 50 | 75 |
CBO | ECOMP | Capão Bonito | 55 | 100 |
ARC | ECOMP | Araucária | 45 | 75 |
BIG | ECOMP | Biguaçu | 45 | 75 |
SID | ECOMP | Siderópolis | 45 | 75 |
CAN | Ponto de Saída | Canoas | 45 | 75 |
Tabela 2 – Pontos relevantes do sistema.
Com os segmentos definidos, são elaborados por meio da simulação termo-hidráulica, os envelopes de operação do duto, relacionando-se as curvas de estoque máximo e mínimo com a Capacidade de Movimentação por cada segmento. A Tabela 3 apresenta a Capacidade de Movimentação máxima possível quando são alcançadas as pressões máximas e mínimas por segmento do sistema de transporte.
Capacidade máxima | |
Segmento | (mil m³/d) |
YAC-CBA | 37644 |
CBA-MRD | 36809 |
MRD-ANT | 00000 |
XXX-XXX | 38781 |
CGR-RRP | 35983 |
RRP-TLG | 35952 |
TLG-MIR | 34799 |
MIR-PEN | 37447 |
PEN-IAC | 36602 |
IAC-SCA | 35787 |
SCA-PLN | 36960 |
PLN-GRM | 9686 |
PLN-CBO | 13010 |
CBO-ARC | 12220 |
ARC-BIG | 5816 |
BIG-SID | 4518 |
SID-CAN | 2916 |
Tabela 3 – Capacidade de Movimentação por segmento do sistema de transporte.
Os limites de Capacidade de Movimentação máxima das estações de compressão (Tabela 4) são encontrados utilizando como condição de contorno as informações dos envelopes de operação dos segmentos, obtidos na etapa anterior. Assim, os limites das estações de compressão estão sujeitos às restrições (Capacidades de Movimentação máximas) dos segmentos, conforme descritas na Tabela 3.
Capacidade máxima | |
Segmento | (mil m³/d) |
CBA | 33480 |
MRD | 33162 |
ANT | 33318 |
CGR | 33687 |
RRP | 32520 |
TLG | 32442 |
MIR | 31544 |
PEN | 00000 |
XXX | 00000 |
SCA | 00000 |
XXX | 00000 |
CBO | 12580 |
ARC | 9725 |
BIG | 3439 |
SID | 4334 |
Tabela 4 – Capacidade de Movimentação por segmento do sistema de transporte.
Os limites de capacidade dos pontos relevantes do sistema, tais como pontos de entrada (EMED) e estações redutoras de pressão (ERP), são inseridos como restrição na capacidade do sistema (Tabela 5).
Capacidade nominais máximas | |
Ponto | (mil m³/d) |
EMED Mutun | 40000 |
ERP Paulínia | 15000 |
EMED GASCAR | 15000 |
ERP Araucária | 5000 |
Tabela 5 – Capacidade dos pontos relevantes do sistema.
A sobreposição (interseção) dos limites de Capacidade de Movimentação máxima dos segmentos, das estações de compressão e dos pontos relevantes do sistema, resulta na Capacidade Máxima de Movimentação dos Segmentos (CMMS), conforme apresentado na Tabela 6.
Capacidade de transporte | |
Segmento | (mil m³/d) |
CBA-MRD | 33480 |
MRD-ANT | 00000 |
XXX-XXX | 33318 |
CGR-RRP | 33687 |
RRP-TLG | 32520 |
TLG-MIR | 32442 |
MIR-PEN | 31544 |
PEN-IAC | 32885 |
IAC-SCA | 32602 |
SCA-PLN | 31928 |
PLN-GRM | 9686 |
PLN-CBO | 13010 |
CBO-ARC | 12220 |
ARC-BIG | 5000 |
BIG-SID | 3439 |
SID-CAN | 2916 |
Tabela 6 – Capacidade de Movimentação máxima dos Segmentos.
Do total da CMMS do sistema, uma parte deverá ser reservada para o transporte do GUS (Gás de Uso do Sistema), sendo este composto pelas parcelas utilizadas nas estações de compressão e pontos de entrega, para: acionadores de compressores (centrífugos e alternativos), acionadores de geradores, sistema de purga, aquecimento e condicionamento do gás dos sistemas de utilidades.
Para os compressores das estações de compressão, o gás combustível é obtido no procedimento de verificação do limite das estações de compressão, por meio de simulação termo- hidráulica, enquanto, o gás combustível utilizado nos geradores, aquecedores e sistema de purga é obtido através do valor nominal de consumo, disponível nas especificações técnicas dos equipamentos.
De modo a obter a Capacidade de Movimentação, a parcela relativa ao GUS movimentada em cada segmento do sistema deve, ainda, ser deduzida da CMMS (Tabela 7).
GUS | |
Segmento | (mil m³/d) |
CBA-MRD | 1781 |
MRD-ANT | 1616 |
XXX-XXX | 0000 |
XXX-XXX | 1294 |
RRP-TLG | 1133 |
TLG-MIR | 972 |
MIR-PEN | 799 |
PEN-IAC | 664 |
IAC-SCA | 503 |
SCA-PLN | 341 |
PLN-GRM | 171 |
PLN-CBO | 160 |
CBO-ARC | 61 |
ARC-BIG | 45 |
BIG-SID | 33 |
SID-CAN | 13 |
Tabela 7 – Parcela da capacidade de transporte reservada para o GUS.
A Margem Operacional foi definida em 5%, a fim de reservar uma parcela da Capacidade de Movimentação Segmentos para acomodar a tolerância dada aos contratos à Variação Diária por Ponto de Entrada ou Saída.
A parcela de 5% da Margem Operacional é aplicada sobre o resultado da Capacidade de Movimentação dos Segmentos, descontada a capacidade necessária para o GUS, conforme apresentado na Tabela 8.
Capacidade de transporte | Capacidade de transporte sem GUS | Margem Operacional | |
Segmento | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) |
CBA-MRD | 33480 | 31699 | 1585 |
MRD-ANT | 33162 | 31547 | 0000 |
XXX-XXX | 33318 | 31868 | 1593 |
CGR-RRP | 33687 | 32393 | 1620 |
RRP-TLG | 32520 | 31387 | 1569 |
TLG-MIR | 32442 | 31469 | 1573 |
MIR-PEN | 31544 | 30745 | 1537 |
PEN-IAC | 32885 | 32222 | 1611 |
IAC-SCA | 32602 | 32099 | 1605 |
SCA-PLN | 31928 | 31587 | 1579 |
PLN-GRM | 9686 | 9515 | 476 |
PLN-CBO | 13010 | 12850 | 642 |
CBO-ARC | 12220 | 12159 | 608 |
ARC-BIG | 5000 | 4955 | 248 |
BIG-SID | 3439 | 3406 | 170 |
SID-CAN | 2916 | 2903 | 145 |
Tabela 8 – Margem operacional.
O resultado parcial da capacidade de movimentação dos segmentos, das estações de compressão, dos pontos relevantes mencionados nas Tabelas 4 e 5, deduzida a parcela do GUS e da margem operacional, e limitada à capacidade nominal dos Pontos de Saída e das Zonas de Saída, formadas por esses pontos, é a Capacidade de Movimentação apresentada na Tabela 9.
Capacidade de Movimentação | |
Segmento | (mil m³/d) |
CBA-MRD | 30114 |
MRD-ANT | 00000 |
XXX-XXX | 30275 |
CGR-RRP | 30773 |
RRP-TLG | 29817 |
TLG-MIR | 29896 |
MIR-PEN | 29208 |
PEN-IAC | 30611 |
IAC-SCA | 30494 |
SCA-PLN | 30007 |
PLN-GRM | 9040 |
PLN-CBO | 12207 |
CBO-ARC | 11551 |
ARC-BIG | 4708 |
BIG-SID | 3235 |
SID-CAN | 2758 |
Tabela 9 – Capacidade de Movimentação.
Para obtenção da Capacidade de Transporte, resta, por último, verificar as restrições referentes aos Pontos Relevantes restantes (Pontos de Saída).
A relação dos Pontos de Saída (S) do Gasbol, das zonas formadas pelo agrupamento dos Pontos e suas respectivas capacidades de entrega é apresentado nas Tabelas de 10 à 19:
Zona | Ponto | Entrada (E) / | Tipo | Capacidade nominal (mil m³/d) | |
Saída (S) | Ponto | Zona | |||
Corumbá | S | IV | 990 | ||
MS1 | Campo Grande | S | V | 1800 | 9990 |
Três Lagoas | S | VI | 3600 | ||
Três Lagoas UFN III | S | VI | 3600 |
Tabela 10 – Capacidade dos Pontos de Entrega na Zona de Saída MS1.
Zona | Ponto | Entrada (E) / | Tipo | Capacidade nominal (mil m³/d) | |
Saída (S) | Ponto | Zona | |||
Valparaíso | S | II | 255 | ||
Bilac | S | III | 432.5 | ||
Guaiçara | S | IV | 990 | ||
SP1 | Iacanga | S | IV | 990 | 6447.5 |
Xxxxxxxx | X | XX | 000 | ||
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx | S | V | 1800 | ||
São Carlos | S | IV | 990 |
Tabela 11 – Capacidade Nominal Zona de Saída SP1.
Zona | Ponto | Entrada (E) / | Tipo | Capacidade nominal (mil m³/d) |
Saída (S) | Ponto | Zona | |||
Itirapina | S | I | 112 | ||
Rio Claro | S | V | 1800 | ||
Limeira | S | V | 1800 | ||
Americana | S | V | 1800 | ||
SP2 | REPLAN | S | VI | 3600 | 32512 |
EMED Jacutinga | S | -- | 1200 | ||
Jaguariúna | S | VI | 3600 | ||
Itatiba | S | V | 1800 | ||
Guararema | S | V | 1800 | ||
EMED Guararema | S | -- | 15000 |
Tabela 12 – Capacidade Nominal Zona de Saída SP2.
Zona | Ponto | Entrada (E) / | Tipo | Capacidade nominal (mil m³/d) | |
Saída (S) | Ponto | Zona | |||
Gemini | S | IV | 990 | ||
SP3 | Sumaré | S | IV | 990 | 4212.5 |
Campinas | S | V | 1800 | ||
Indaiatuba | S | III | 432.5 |
Tabela 13 – Capacidade Nominal Zona de Saída SP3.
Zona | Ponto | Entrada (E) / | Tipo | Capacidade nominal (mil m³/d) | |
Saída (S) | Ponto | Zona | |||
Itú | S | VI | 3600 | ||
SP4 | Porto Feliz | S | V | 1800 | 6822.5 |
Araçoiaba da Serra | S | III | 432.5 | ||
Itapetininga | S | IV | 990 |
Tabela 14 – Capacidade Nominal Zona de Saída SP4.
Zona | Ponto | Entrada (E) / | Tipo | Capacidade nominal (mil m³/d) | |
Saída (S) | Ponto | Zona | |||
Campo Largo | S | III | 432.5 | ||
PR1 | Araucária CIC | S | V | 1800 | 8332.5 |
Araucária UTE | S | V-M | 2500 | ||
REPAR | S | VI | 3600 |
Tabela 15 – Capacidade Nominal Zona de Saída PR1.
Zona | Ponto | Entrada (E) / | Tipo | Capacidade nominal (mil m³/d) | |
Saída (S) | Ponto | Zona | |||
Joinville | S | II | 255 | ||
Guaramirim | S | IV | 990 | ||
SC1 | Xxxxxx | X | IV | 990 | 2922.5 |
Brusque | S | II | 255 | ||
Tijucas | S | II-M | 432.5 |
Tabela 16 – Capacidade Nominal Zona de Saída SC1.
Zona | Ponto | Entrada (E) / | Tipo | Capacidade nominal (mil m³/d) | |
Saída (S) | Ponto | Zona | |||
São Pedro de Alcântara | S | III | 432.5 | ||
SC2 | Tubarão | S | II | 255 | 1552.5 |
Urussanga | S | III | 432.5 | ||
Nova Veneza | S | II-M | 432.5 |
Tabela 17 – Capacidade Nominal Zona de Saída SC2
Zona | Ponto | Entrada (E) / | Tipo | Capacidade nominal (mil m³/d) | |
Saída (S) | Ponto | Xxxx | |||
Xxxxxx xx Xxxxx | X | XXX | 000.0 | ||
Xxxxxxxxx | S | I | 112 | ||
Araricá | S | II-M | 432.5 | ||
RS1 | Cachoeirinha | S | IV | 990 | 8357 |
Canoas | S | V | 1800 | ||
UTE Canoas | S | VI | 3600 | ||
REFAP | S | IV | 990 |
Tabela 18 – Capacidade Nominal Zona de Saída RS1.
Zona | Ponto | Entrada (E) / | Tipo | Capacidade nominal (mil m³/d) | |
Saída (S) | Ponto | Zona | |||
EMED Gascar | E / S | -- | 15000 |
Tabela 19 – Capacidade Nominal EMED GASCAR.
A Capacidade de Movimentação por zonas de entrega resulta da combinação dos resultados da Capacidade de Movimentação nos Segmentos com as Capacidades dos Pontos Relevantes nas zonas de entrega (somatório das capacidades dos Pontos de Entrega), apresentados na Tabela 20:
Capacidade de Entregas Zonas | |
Zona | (mil m³/d) |
MS1 | 9990 |
SP1 | 6448 |
SP2 | 32208 |
SP3 | 4213 |
SP4 | 6823 |
PR1 | 8333 |
SC1 | 2923 |
SC2 | 1553 |
RS1 | 2758 |
EMED GASCAR | 15000 |
Tabela 20 – Capacidade de Entrega nas Zonas.
A partir desta informação, e visando a calcular a capacidade disponível para contratação, deve-se então considerar as quantidades alocadas aos contratos existentes, bem como as condições de flexibilidade estabelecidas conforme capítulo 2.5 deste Edital.
Cabe lembrar que a condição de flexibilidade permite aos contratos legados utilizar até 6 milhões de m³/dia da capacidade não nominada no conjunto de Pontos que representam interconexões com outro sistema de transporte (EMED Guararema, EMED Jacutinga e EMED GASCAR).
Para 2021, além dos contratos legados, já está contratado a capacidade de saída de 1134 mil m³/d para a zona SC1 e 686 mil m³/d para a zona SC2 na modalidade de Entrada e Saída, resultado da Chamada Pública de 2019.
Partindo-se da premissa de alocação dos contratos de Entrada e Saída e os contratos legados, onde o contrato CPAC opera apenas na modalidade de saída, não ampliando nem garantindo reserva de capacidade de entrada superior aos 12 milhões de m³/dia, referentes aos contratos TCX e TCO, resulta na expectativa de utilização dos contratos legados apresentada na Tabela 21.
Zona | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
(mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | |
MS1 | 2045 | 2045 | 2045 | 2045 | 2045 |
SP1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SP2 | 1006 | 1006 | 1006 | 1006 | 1006 |
SP3 | 1340 | 1340 | 1340 | 1340 | 1340 |
SP4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PR1 | 5061 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
SC1 | 1134 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SC2 | 826 | 140 | 140 | 140 | 140 |
RS1 | 2409 | 2409 | 2409 | 2409 | 2409 |
EMED GASCAR | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total | 13820 | 12000 | 12000 | 12000 | 12000 |
Tabela 21 – Expectativa de Utilização dos Contratos Existentes por Zonas de Saída (mil m³/d).
Os valores apresentados na Tabela 20 correspondem à capacidade de Movimentação do sistema de transporte. Considerando-se a alocação de capacidade por zona de saída para atendimento aos contratos existentes, bem como as condições de flexibilidade previstas nos Aditivos, encontram-se os resultados dispostos na tabela 22:
Capacidade de Entregas por Zonas
Zona | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
(mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | |
MS1 | 7945 | 7945 | 7945 | 7945 | 7945 |
SP1 | 6448 | 6448 | 6448 | 6448 | 6448 |
XX0 | 00000 | 20817 | 20817 | 20817 | 20817 |
SP3 | 1438 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
SP4 | 1438 | 3258 | 3258 | 3258 | 3258 |
XX0 | 0000 | 3258 | 3258 | 3258 | 3258 |
SC1 | 339 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
SC2 | 0 | 686 | 686 | 686 | 686 |
RS1 | 0 | 349 | 349 | 349 | 349 |
EMED GASCAR | 3000 | 3000 | 3000 | 3000 | 3000 |
Tabela 22 – Capacidade disponível por Zonas de Saída (mil m³/d) após alocação dos legados.
Uma vez obtida esta Capacidade de Movimentação, resta realizar a alocação da capacidade para cada uma das zonas de saída, de forma a revelar a capacidade disponível para contratação.
Desta forma, como procedimento para definição da capacidade a ser ofertada por zona, foi utilizado o critério de preenchimento do duto de baixo para cima, perfazendo o volume total a ser ofertado de 18.997 mil m³/dia no ano de 2021, e 20.817 mil m³/dia nos anos de 2022 a 2025, como sendo os volumes disponíveis para contratação na Chamada Pública 2020, conforme mostrado na Tabela 23.
Zona | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
(mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | |
MS1 | 2059 | 2850 | 2850 | 2850 | 2850 |
SP1 | 1500 | 1500 | 1500 | 1500 | 1500 |
XX0 | 00000 | 12710 | 12710 | 12710 | 12710 |
SP3 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
SP4 | 1089 | 1208 | 1208 | 1208 | 1208 |
PR1 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
SC1 | 329 | 1343 | 1343 | 1343 | 1343 |
SC2 | 0 | 000 | 000 | 000 | 000 |
RS1 | 0 | 10 | 10 | 10 | 10 |
EMED GASCAR | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 |
TOTAL | 18997 | 20817 | 20817 | 20817 | 20817 |
Tabela 23 - Capacidade disponível de transporte ajustada (mil m³/d), nas Zonas de Saída.
Neste cálculo, foram respeitados os limites das capacidades por zona, bem como as premissas e elementos técnicos propostos.
Ressalte-se que esta capacidade disponível pode ser alterada em função das demandas de capacidade de entrada e saída que sejam realizadas ao longo do processo de Chamada Pública, sendo a alocação de capacidade um processo iterativo e dinâmico a partir dos novos fluxos previstos, a partir da solicitação de capacidade dos agentes. Para maiores esclarecimentos acerca da dinâmica do leilão, favor consultar a seção 7 deste Edital.
Relativamente à capacidade disponível para contratação de entrada, serão mantidos os valores de capacidade técnica dos pontos de recebimento, deduzidos dos volumes dos contratos legados. A capacidade máxima de transporte para entrada pela EMED Corumbá é de 30.144 mil m³/dia (excluindo o GUS), enquanto pela EMED GASCAR é de 15.000 mil m³/dia. Para o ano de 2021 elimina-se a parcela de 12.000 mil m³/dia de ambas as entradas, referentes à flexibilidade dos contratos legados, e a parcela de 8.000 mil m³/d na EMED Corumbá, parcela já contratada na Chamada Pública 2019. Para os anos de 2022 a 2025 elimina-se a parcela de 12.000 mil m³/dia de ambas as entradas, referentes à flexibilidade dos contratos legados. Os volumes disponíveis para contratação de entrada estão apresentados na Tabela 24.
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
(mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | |
EMED Corumbá | 10144 | 18144 | 18144 | 18144 | 18144 |
EMED GASCAR | 3000 | 3000 | 3000 | 3000 | 3000 |
Total | 13144 | 21144 | 21144 | 21144 | 21144 |
Tabela 24 - Capacidade de entrada disponível (mil m³/dia).