TERMO DE REFERÊNCIA - RETIFICADO
TERMO DE REFERÊNCIA - RETIFICADO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE
TERCEIRIZADO ESCOLAR (Rede de Ensino Municipal e Estadual).
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem por objeto a contratação de SERVIÇOS de TRANSPORTE ESCOLAR TERCEIRIZADO. Este transporte será utilizado pelos Alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino, estudantes matriculados na Educação Infantil (04 a 06 anos), nos Ensinos Fundamental e Médio;
1.2 Os veículos a serem licitados deverão ter as seguintes características: Van / ou kombi com capacidade de no mínimo oito passageiros; em perfeitas condições de utilização e regularmente licenciados, para os itens listados acima.
1.3- A licitação será dividida em Itens, conforme tabela constante no Projeto Básico facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse.
1.4- O critério de julgamento adotado será o menor preço por Itens, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência quanto às especificações do objeto.
O quantitativo do serviço solicitado leva em consideração o atendimento das necessidades, inclusive o atendimento de situações imprevisíveis.
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unid. De medida | Quant | Valor Unitário |
1 | Serviço de Transporte Escolar Linha 03 – Lagoa Preta: Quilometragem estimada total dia: 100 km Trajeto Turno Matutino: O trajeto tem seu início senhor Xxxx Xxxxxxx (vô de aluno), RR 135, senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx (pai de aluno), RR 373, Xxxx Xxxxxx xxx de aluno, RR 142, até a Escola Núcleo Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. O transporte faz o retorno saindo da Escola | KM | 20.000 | R$ 7,50 |
Núcleo Almides dos Santos, levando os alunos em suas devidas casas. Esse trajeto é feito conforme necessidade, para transporte de alunos da rede municipal e estadual, sendo cada viagem ida e volta, nos turnos e horários estabelecidos pela Secretaria de Educação, ou ainda se houver mudanças de restrição e contagem da quilometragem compreende o ponto de partida do primeiro aluno determinado pela Secretaria Municipal de Educação ou onde o transporte irá passar. Independentemente do local de saída do veículo que executará tais atividades para atender à necessidade do transporte até o final do ano letivo. Quilometragem estimada de 46 km ao dia. Trajeto Turno Vespertino: O trajeto tem seu início na casa do senhor Xxxx Xxxxxxx (vô de aluno), RR 135, senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx(pai de aluno), RR 373, Xxxx Xxxxxx xxx de aluno, RR 142, até a Escola Núcleo AlmidesRibeiro dos Santos. O transporte faz o retornosaindo da Escola Núcleo Almides dos Santos,levando os alunos em suas devidas casas.Esse trajeto é feito conforme necessidade,para transporte de alunos da rede municipal e estadual, sendo cada viagem ida e volta, nos turnos e horários estabelecidos pela Secretaria de Educação, ou ainda se houver mudanças de restrição e contagem da quilometragem compreende o ponto de partida do primeiro aluno determinado pela Secretaria Municipal de Educação ou onde o transporte irá passar. |
Independentemente do local de saída do veículo que executará tais atividades para atender à necessidade do transporte até o final do ano letivo. Quilometragem estimada de 38 km ao dia. Trajeto Turno Noturno: O trajeto inicia na casa do senhor Xxxxxxx (pai de aluna), na RR 373, seguindo pela RR 135, até a SC 370, onde é feita a baldeação dos estudantes para outro ônibus, que leva os alunos ao colégio EEB Professor Xxxxxx Xxxxx, e os trás de volta ao mesmo ponto as 22:00h, para que peguem o transporte anterior e retornem as suas devidas casas. Quilometragem estimada de 16 km ao dia. Veículo com capacidade mínima de 8 lugares. |
2. DETALHAMENTO DAS ROTAS:
2.1 Item 1, rota: Rio do Tigre – Gargantilho – Lagoa Preta: Estrada do Interior do Município de Rio Rufino, tendo como percurso estradas estreitas com pedregulhos. A linha deverá ser realizada diariamente seguindo o Calendário Escolar.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Os contratos referentes a prestação de serviços de contratação se fazem necessária uma vez que o Poder Público Municipal realiza o transporte dos alunos residentes na Zona Rural e Urbana, visto que, no momento, o Município não dispõe de veículos próprios em número suficientes para atender toda a demanda dos estudantes da rede Municipal e Estadual de Ensino.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A contratação de empresa especializada para o Transporte Escolar, para os alunos da rede Municipal e Estadual, tendo durabilidade de um ano.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os serviços serão executados conforme calendário escolar das unidades Municipais e Estaduais, de acordo com as necessidades, suas alterações e demais reposições necessárias, bem como o efetivo cumprimento do horário de início e término das aulas de cada estabelecimento de ensino, estando o não cumprimento desta especificação sujeito a sanções previstas no presente termo;
5.2 A quilometragem da Rota do presente Xxxxx poderá sofrer alterações, tanto para mais quanto para menos, tendo em vista a priorização do atendimento eficaz dos Alunos da rede Estadual e Municipal de Ensino;
5.3 Os serviços deverão ser prestados conforme regulamenta a Lei Nº 9503- Código de Trânsito Brasileiro, inclusive o Capítulo de Condução de Escolares, estabelecidos pelo CONTRAN;
5.4 Em caso de o CONTRAN estabelecer outros requisitos que não os previstos, receber notificação do CONTRATANTE para adequar-se à legislação, sob pena de rescisão do contrato
5.5 Na linha constante do lote, está com a quilometragem a partir do embarque dos estudantes, está excluído o deslocamento da Sede da empresa até o local do início da linha, devendo a proponente ajustar seus custos conforme valores da quilometragem dia;
5.6 Nos termos do art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução do CONTRAN nº 15/98, crianças menores de 10 (dez) anos não poderão ser transportadas em banco dianteiro;
5.7 O veículo deverá ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico “ESCOLAR” em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela as cores aqui indicadas devem ser invertidas
5.8 Competirá a CONTRATADA a admissão de motoristas e funcionários, devidamente habilitados e capacitados, necessários ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta, encargos sociais e exigências das leis trabalhistas, podendo o CONTRATANTE solicitar a qualquer momento documentos comprobatórios;
5.9 Deverá permitir, mediante apresentação de credenciais, que os fiscais da Administração Municipal fiscalizem o serviço de transportes escolar;
5.10 Todas as despesas necessárias à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão obedecer aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE, assim como as despesas decorrentes de combustíveis, manutenções e operações dos veículos serão de responsabilidade da CONTRATADA;
5.11 Caberá a CONTRATADA manter em dia o Licenciamento e demais impostos dos veículos do transporte, bem como verificar se não há infrações nas CNH’s dos condutores;
5.12 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo transporte de seus funcionários até o local dos serviços;
5.13 A CONTRATADA deverá participar de reuniões de trabalho sempre que requisitado pela administração Pública, bem como seus motoristas;
5.14 Ficam terminantemente PROIBIDOS o uso de álcool e de fumo durante o período do transporte, e outros produtos ilícitos, bem como no interior dos veículos, quando a serviço deste CONTRATANTE;
5.15 Ficam fazendo parte deste anexo o que dispõe a legislação pertinente e correlata, assim como: Código de Trânsito Brasileiro e as normas técnicas da ABNT e INMETRO, como se aqui estivessem transcritas;
5.16 A empresa deverá permitir aos encarregados da fiscalização, livre acesso, em qualquer dia e horário, aos veículos do transporte, bem como às instalações de apoio aos serviços prestados;
5.17 A empresa deverá observar os roteiros e horários determinados pelo município, inclusive quando houver alterações dos mesmos;
5.18 A CONTRATADA deverá arcar com as responsabilidades civis por todo dano material e moral causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros;
5.19 A CONTRATADA deverá substituir sempre que for solicitado pela contratante, qualquer funcionário, quando for avaliado que este não se enquadra no perfil necessário para prestação do serviço;
5.20 A CONTRATADA deverá percorrer todo o itinerário estabelecido, caso isso não ocorra, poderá ser advertida o pagamento relativo ao percurso não percorrido será descontado.
5.21 Os serviços devem ser executados após a contratação e Calendário Escolar tendo durabilidade durante Calendário Escolar/ ou até quando necessário.
5.22 Em caso de convocação extraordinária por solicitação do CONTRATANTE, para eventos na escola ou atividade na sede do Município com aluno, a CONTRATADA realizará o transporte nos mesmos valores aos percebidos por viagens, nos trajetos ora pactuados. Somente serão computados para fins de pagamento as viagens autorizadas pelo CONTRATANTE
5.23 É obrigatório a CONTRATADA realizar visita técnica das linhas, sendo este acompanhado por alguém indicado pela Secretaria da Educação, emitir declaração da empresa licitante atestando que vistoriou o trajeto, objeto desta licitação, e que tomou conhecimento de todas as informações necessárias à execução da mesma;
5.23. Os veículos deverão ser ESPÉCIE passageiro, do “kombi ou van” e dispor de no mínimo (8) oito lugares.
5.21. Os veículos (micro-ônibus, minibus ou vans / kombi) deverão estar dentro das normas do transporte destinado à condução coletiva de escolares, tendo realizado as vistorias obrigatórias;
5.22. A vida útil dos veículos será fixada em 15 (quinze) anos, contados a partir do ano de fabricação;
5.22.1. A CONTRATADA deverá substituir o veículo quando, durante a vigência do contrato, ultrapassar a vida útil de 15 (quinze) anos;
5.23. Conforme determinado nos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, somente poderão circular nas vias com autorização.
5.23.1. A autorização referida acima deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
5.24. Não poderá haver paralisação da prestação dos serviços. No caso de problemas com os veículos ou seus condutores, deverá ser providenciada, imediatamente, a substituição por outros, que, também, deverão respeitar todas as condições deste contrato. O descumprimento do previsto neste subitem acarretará rescisão do contrato e aplicação das penalidades cabíveis;
5.25. O Fiscal dos contratos reserva-se o direito de recusar veículos que não estiverem de acordo com as especificações deste contrato, bem como veículos que não apresentarem
condições de transporte, sendo as despesas decorrentes da substituição por conta da CONTRATADA;
5.26. Serão pagas as viagens efetivamente realizadas e não as previstas;
5.27. Executar diretamente os serviços, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato;
5.28. Para o início da prestação dos serviços:
5.29. A CONTRATADA prestará os serviços, a partir da assinatura do contrato;
5.30. O veículo com motorista deverá apresentar-se no início do trajeto contratado, determinado no item 1;
5.31. Durante a prestação dos serviços, o CONTRATANTE poderá efetuar a conferência das informações prestadas pela CONTRATADA. Caso as informações prestadas não corresponderem às levantadas pelo CONTRATANTE, serão aplicadas as sanções previstas no contrato.
5.32. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021:
a) Ato constitutivo, certificado da condição de microempreendedor individual –CCMEI, estatuto ou contrato social consolidado, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada;
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
g) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
h) Para as empresas que forem ME/ EPP: Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 81/2020, vigente na data de abertura da licitação indicada no item 1, caso não apresente data de validade estabelecida pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006 (exigível somente para as ME e EPP, com intenção de usufruir dos privilégios previstos na Lei 123/06);
i) Para fins de comprovação do exigido no subitem 5.32 a licitante deverá apresentar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ou ainda se valer do documento apresentado na alínea “a” deste subitem.
5.33. As licitantes vencedoras, deverão apresentar, no prazo de 2 (duas) horas os seguintes documentos:
5.33.1. Para o veículo, deverá atender o Art. 136, Capítulo XIII, do Código de Trânsito Brasileiro:
I – Indicação de veículo(s) habilitado(s) para o transporte, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – (CRLV), em nome da licitante, em vigor, ou Certidão de Registro, em nome da licitante, ambos expedidos pelo DETRAN;
b) inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
c) autorização para trânsito de veículo de transporte escolar;
d) Apólice de Seguro, com cobertura para Responsabilidade Civil (Seguros de Acidentes Pessoais de Passageiros – APP), em nome da licitante, em vigor;
II – A CONTRATADA não poderá substituir o veículo indicado, salvo mediante justificativa contendo as razões para a permuta do veículo e prévia concordância do CONTRATANTE, sendo que o novo veículo deverá satisfazer todas as exigências.
5.31.2. Para o condutor do veículo, deverá atender os seguintes critérios:
I – Indicação de motorista(s) habilitado(s) para o transporte, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria D, no mínimo, em vigor;
b) Ter idade superior a 21(vinte e um) anos;
c) Certificado de Aprovação em curso especializado nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, art. 145 e Resolução nº 168/2004, alterada pela Resolução 285/2008, do CONTRAN.
II – Comprovação de que o motorista habilitado indicado no item acima pertence ao quadro permanente da CONTRATADA. Em se tratando de empregado, por meio de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato de prestação de serviços e no caso de sócio da empresa, por meio do Ato Constitutivo, do Contrato Social.
a) A CONTRATADA não poderá substituir o motorista indicado, salvo mediante justificativa contendo as razões para a troca e mediante prévia concordância do CONTRATANTE, sendo que o novo motorista deverá satisfazer todas as exigências do subitem 1.3.3.2.
b) A substituição do motorista deverá ser protocolada junto ao fiscal do contrato, após a comprovação dos incisos I a II, do subitem 1.3.3.2.
5.31.3. Indicação de Monitor de transporte com os requisitos:
a) Ter idade superior a 18 anos;
b) Ter escolaridade nível médio;
c) O monitor obrigatoriamente deverá, ser o mesmo mencionado no contrato; sendo que, na hipótese de ocorrer a substituição do monitor, a empresa deverá informar a contratante.
6. DAS OBRIGAÇÕES QUANTO AO VEÍCULO:
6.1 Os veículos utilizados no transporte além dos requisitos previstos na legislação federal deverão sujeitar-se ao seguinte:
6.1.1 Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
6.1.2 Registro como veículo de passageiros;
6.1.3 Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
6.1.4 Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
6.1.5 Cintos de segurança em número igual à lotação;
6.1.6 Extintor de incêndio, obedecidas às normas do CONTRAN;
6.1.7 Identificação do motorista, em local visível;
6.1.8 Os veículos a serem utilizados deverão serem mantidos em ótimo estado de conservação, limpeza e manutenção, em especial nos itens referentes à segurança;
6.1.9 Comprovante do pagamento do seguro obrigatório do(s) veículo(s) a ser(em) utilizado(s) na prestação de serviço de transporte escolar adjudicada.
6.1.10 Em caso de troca, o veículo substituto deverá atender a todos os requisitos exigidos e, os documentos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Administração para aprovação, antes do início do transporte com o novo veículo.
6.1.11 Na hipótese de problemas com o veículo durante o trajeto, a empresa transportadora é responsável pela substituição imediata do mesmo e condução dos alunos, de forma segura ao seu destino, suja situação deve ser prontamente reportada a Secretaria responsável para conhecimento.
6.2 O Fiscal dos contratos reserva-se o direito de recusar veículos que não estiverem de acordo com as especificações deste contrato, bem como veículos que não apresentarem condições de transporte, sendo as despesas decorrentes da substituição por conta da CONTRATADA;
6.3 Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
A contratação será realizada por meio de licitação, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 704/2023.
7. EXECUÇÃO DO OBJETO
O prestador deverá executar os serviços em horários e dias combinados quando solicitado, conforme a necessidade do contratante.
8. GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal n° 704/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Rio Rufino, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O pagamento seguirá os seguintes critérios:
9.1 A medição será realizada por um veículo da contratante, realizando todas as rotas;
9.2 O contratado terá 07 (sete) dias para enviar a Nota Fiscal para o contratante.
9.3 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega de relatório mensal da prestação dos serviços, devidamente conferidos pela fiscal do contrato, à base dos preços unitários da contratação e apresentados na proposta.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
Conforme disposto nos itens 5 e 6 o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa do valor a contratar é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 704/2023, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Rio Rufino, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária 39 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.500.0001.0001 – Rec. Impostos E De Transf. De Impostos.
13. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO.
O presente contrato administrativo será gerido pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes e o Gestor de Contratos do Município e terá como fiscal um funcionário designado por ela.
Rio Rufino, 30 de abril de 2024.
XXXXXXXXX XXXXX
Matrícula n° 511
Agente Escolar