COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 165/2024
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 165/2024
Objeto: Reforma e ampliação do Centro de Nefrologia da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Critério de Julgamento: Técnica e Preço
Valor estimado para a contratação: R$11.766.420,61(onze milhões, setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e hum centavos)
Prazo de encerramento da cotação: 27/09/2024
Local da cotação: Plataforma GTPLAN Link para cadastro e por e-mail.
Consultas e Esclarecimentos: site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa de engenharia para execução de reforma e ampliação do Centro de Nefrologia da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, com fornecimento de materiais necessários (equipamentos, peças, materiais de consumo, insumos e mão de obra), conforme memorial descritivo/cálculo e projetos anexos a este termo.
1.2 Constituirá como anexo deste documento o Termo de Referência, documento que especifica as obrigações e os requisitos do objeto contratado.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta cotação todas as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação, e que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste termo e estejam de acordo com a legislação vigente.
2.2 Não poderão participar desta cotação, direta ou indiretamente:
2.2.1. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo;
2.2.2 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.2.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.2.4. Terceiro que tenha auxiliado na condução desta contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica;
2.2.5 Pessoa jurídica que estiver sob falência, dissolução ou liquidação;
2.2.6. Pessoa jurídica que possua objetivo social incompatível com a execução do objeto desta cotação.
2.3. Como condição de participação, serão consultados seguintes cadastros:
2.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx);
2.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
2.3.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos (CADICON), mantidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU)(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:0000000000000::XX:0,0,0
::).
3.4.5 Cadastro informativo de inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxx
xxxxxXxxxxxx.xx)
3. DO ENVIO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
3.1 O recebimento das propostas ocorrerá na plataforma GTPLAN, bem como por e-mail nos endereços xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, escolhendo-se aquela que melhor se adeque às necessidades da Fundação, considerando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade, transparência, economicidade e vantajosidade.
3.1.1 Todos os documentos referentes ao presente edital deverão ser apresentados eletronicamente, em formato PDF – Portable document format.
3.2 A proposta comercial deverá ser redigida em papel timbrado da empresa, com a razão social (CNPJ, endereço), com todas as suas páginas numeradas e rubricadas, sendo que a última página datada e assinada pelo Representante Legal da empresa. Não poderá ter emendas, rasuras, entrelinhas, acréscimos, borrões, ressalvas ou omissões.
3.2.1 A proposta deverá conter preço unitário e total, por item, em reais, bem como o valor global em reais, com no máximo 02(duas) casas decimais após a vírgula.
3.3 A proposta de preços é formada pelos seguintes documentos e requisitos:
3.3.1. Carta de apresentação da proposta;
3.3.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento do participante, com a cotação de preços, guardando absoluta fidelidade com a(s) Planilha(s) de Orçamento, anexos a esta cotação.
3.3.3. Detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário.
3.3.4. Detalhamento do cálculo das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI).
3.3.5 Determinação de que o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 120(cento e vinte) dias.
3.3.6. Cronograma Físico Financeiro.
3.3.6.1. Declaração de fixação de prazo para a execução das obras e serviços, a partir da emissão da Ordem de Serviço, que não poderá ser superior ao prazo de execução fixado no Cronograma Físico-Financeiro.
3.4 Na análise das propostas, serão corrigidos automaticamente pela Fundação, quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, da seguinte forma:
I- O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
II- O erro na adição será retificado, conservando-se as parcelas corretas e substituindo-se o total proposto pelo corrigido.
3.4.1 No caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, se a divergência for entre o valor descrito em algarismo e o valor em extenso, prevalecerá o último.
3.4.2 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais e demais que se fizerem necessário para a execução total e completa do objeto desta cotação.
3.5 Os critérios de análise e negociação das propostas observarão a técnica e o preço, cumulativamente.
3.5.1 A capacidade técnica do participante será aferida por meio do envio dos documentos de habilitação técnica, descritos no item 18.5 do Termo de Referência.
3.6 Serão utilizados para desempate, para as demais hipóteses, os seguintes critérios:
I- As empresas serão convocadas para apresentar uma nova proposta de menor preço do que a oferta apresentada anteriormente em até 03(três) dias úteis contados da convocação.
II- Empresa com maior área construída no setor hospitalar, acervada no CREA;
3.7 A classificação das propostas será registrada em ata que será divulgada a todos os participantes.
3.8 A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá encaminhar contraproposta ao participante que tenha apresentado a proposta mais vantajosa e adequada, observados os critérios de julgamento para a contratação.
3.9 Encerrada a fase de cotação e negociação, o participante vencedor será convocado para apresentar a proposta atualizada, caso haja modificação dos termos iniciais, após a negociação, dentro do prazo de 02(dois) dias corridos.
3.9.1 Após a apresentação da proposta final, a Fundação convocará o vencedor para assinar o competente instrumento contratual.
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1 Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento sobre as condições previstas neste Termo, devendo protocolar o pedido até 02(dois) dias úteis antes do encerramento da cotação.
4.2. A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada por e-mail, limitado a 01(hum) dia útil anterior à data de encerramento da cotação.
4.3. Os pedidos de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, pelos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Nos pedidos de esclarecimentos, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do Representante legal que solicitar esclarecimentos), informando os dados para retorno ao contato como e-mail, endereço e telefone.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão de Contratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE NEFROLOGIA DO HOSPITAL DA BALEIA, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx. 1.464, Bairro Saudade, Belo Horizonte, Minas Gerias, com fornecimento de materiais necessários (equipamentos, peças, materiais de consumo, insumos e mão de obra), conforme memorial descritivo/cálculo e projetos anexos.
A contratação será realizada por meio do processo de cotação de preços no mercado, de acordo com a melhor técnica e o preço apresentado nas propostas, cumulativamente. Quanto ao preço, será considerado como critério preponderante o de valor global, sob o regime de execução de empreitada.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1A ampliação da oferta de serviços de hemodiálise pelo Hospital da Baleia é essencial para atender à crescente demanda e melhorar a qualidade do atendimento prestado aos pacientes renais. Este projeto deixará um legado duradouro para o SUS e para a população de Minas Gerais, permitindo que se continue a cumprir a missão de prestar serviços de saúde com excelência e solidariedade.
3. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1 O escopo dos serviços compreende o fornecimento de pessoal técnico qualificado, equipamentos, peças, materiais de consumo, insumo e mão de obra, bem como dos demais recursos necessários e especificados, para a execução da reforma e ampliação do centro de nefrologia.
Os serviços deverão ser executados pela empresa CONTRATADA por meio
da adoção de metodologias que garantem o seu desenvolvimento de maneira eficiente e em conformidade com o orçamento, padrões de qualidade e cronograma pactuado. Além disso, os serviços deverão obedecer às condições especificadas neste Termo de Referência e projetos.
O escopo dos serviços compreende a execução dos serviços abaixo relacionados e demais serviços conexos, conforme Termo de Referência:
a) Demolições diversas;
b) Remoções de portas, janelas, bancadas de granito e drywall;
c) Bota-fora;
d) Locação da obra e topográfica;
e) Terraplenagem;
f) Contenção;
g) Fundação profunda(estaca) e rasa;
h) Estrutura de concreto;
i) Telhado / cobertura com telha termoacústica;
j) Alvenaria, drywall e fechamentos;
k) Instalação de forro de gesso;
l) Instalação de piso, rodapé e soleira;
m) Instalação de bancadas e divisórias de granito
n) Pintura;
o) Louças e metais sanitários;
p) Impermeabilização;
q) Esquadrias de madeira e alumínio;
r) Instalação hidrossanitária;
s) Sistema de osmose;
t) Instalações elétricas;
u) Instalação cabeamento estruturado (dados/voz);
v) Luminárias;
w) SPDA;
x) Prevenção e combate à incêndio;
y) Sistema de detecção de fumaça – SDAI;
z) Ar condicionado / exaustão;
aa) Gases medicinais;
bb) Limpeza final;
cc) Subestação;
dd) Instalação da obra;
ee) Instalações provisórias - de acordo com a NR 18;
ff) Montagem e manutenção do canteiro;
3.2. Projetos e documentos disponibilizados
Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com os documentos e projetos relacionados, parte integrante deste Termo de Referência:
1 - Documentos diversos
a) Planilha orçamentária Ampliação Hemodialise.exe
b) Relatório fotográfico atual.pdf
c) Orçamento FS consultores.pdf
2 -Projetos Arquitetônicos
a) 0_HBALE 408 21 PRJ PE ARQ R02 01-23
b) 0_HBALE 408 21 PRJ PE ARQ R02 02-23
c) 0_HBALE 408 21 PRJ PE ARQ R02 03-23
d) 0_HBALE 408 21 PRJ PE ARQ R02 04-23
e) 0_HBALE 408 21 PRJ PE ARQ R02 05-23
f) 0_HBALE 408 21 PRJ PE ARQ R02 06-23
g) 0_HBALE 408 21 PRJ PE ARQ R02 07-23
h) 0_HBALE 408 21 PRJ PE ARQ R02 08-23
i) 1_HBALE 408 21 PRJ PE PIS R01 09-23
j) 1_HBALE 408 21 PRJ PE PIS R01 10-23
k) 2_HBALE 408 21 PRJ PE FOR R01 11-23
l) 3_HBALE 408 21 PRJ PE BAN R01 12-23
m) 3_HBALE 408 21 PRJ PE BAN R01 13-23
n) 3_HBALE 408 21 PRJ PE BAN R01 14-23
o) 3_HBALE 408 21 PRJ PE BAN R01 15-23
p) 4_HBALE 408 21 PRJ PE ESQ R01 16-23
q) 5_HBALE 408 21 PRJ PE AMO R01 17-23
r) 5_HBALE 408 21 PRJ PE AMO R01 18-23
s) 5_HBALE 408 21 PRJ PE AMO R01 19-23
t) 5_HBALE 408 21 PRJ PE AMO R01 20-23
u) 5_HBALE 408 21 PRJ PE AMO R01 21-23
v) 6_HBALE 408 21 PRJ PE DTG R01 22-23
w) 6_HBALE 408 21 PRJ PE DTG R01 23-23
x) HBALE 408 21 PRJ PE MDC R02
3 - Projetos Complementares
3.1-Projeto cabeamento
a) 021-016-CAB-01.pdf
b) MEMORIAL CABEAMENTO ESTRUTURADO
4-Projeto elétrico
a) 021-016-ELE-01.pdf
b) 021-016-ELE-02.pdf
c) 021-016-ELE-03.pdf
d) 021-016-ELE-04.pdf
e) 021-016-ELE-05.pdf
f) 021-016-ELE-06.pdf
g) 021-016-ELE-07.pdf
h) 021-016-ELE-08.pdf i) 021-016-ELE-09.pdf j) 021-016-ELE-10.pdf
k) 021-016-ELE-11.pdf
l) LISTA DE MATERIAL ELETRICO
m) MEMORIAL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
5-Projeto estrutural
a) PROJ-EST-021-016 FL.01-19-R-A0.pdf
b) PROJ-EST-021-016 FL.02-19-A0.pdf
c) PROJ-EST-021-016 FL.03-19-A1.pdf
d) PROJ-EST-021-016 FL.04-19-A1.pdf
e) PROJ-EST-021-016 FL.05-19-A1.pdf
f) PROJ-EST-021-016 FL.06-19-A1.pdf
g) PROJ-EST-021-016 FL.07-19-A0.pdf
h) PROJ-EST-021-016 FL.08-19-A1.pdf i) PROJ-EST-021-016 FL.09-19-A0.pdf j) PROJ-EST-021-016 FL.10-19-A1.pdf
k) PROJ-EST-021-016 FL.11-19-A1.pdf
l) PROJ-EST-021-016 FL.12-19-A1.pdf
m) PROJ-EST-021-016 FL.13-19-A1.pdf
n) PROJ-EST-021-016 FL.14-19-A1.pdf
o) PROJ-EST-021-016 FL.15-19-A1.pdf
p) PROJ-EST-021-016 FL.16-19-A1.pdf
q) PROJ-EST-021-016 FL.17-19-A1.pdf
r) PROJ-EST-021-016 FL.18-19-A1.pdf
s) PROJ-EST-021-016 FL.19-19-A0.pdf
t) 021-018-CIVIL-01-02
u) 021-018-CIVIL-02-02
v) MAPA DE CARGAS
w) memoria_demolicao_terraplenagem
x) memoria_telhado
y) MEMORIAL CONCRETO
z) MEMORIAL DE CALCULO ESTACAS
6-Projeto gás medicinal
a) 021-016-MED-01.pdf
b) 021-016-MED-02.pdf
c) LISTA MATERIAL GAS MEDICINAL Hospital da baleia
d) MEMORIAL DESCRITIVO REDE DE GAS MEDICINAL _rv
7-Projeto hidráulico
a) 021-016-HID-01-29-R.pdf
b) 021-016-HID-02-29-R.pdf
c) 021-016-HID-03-29-R.pdf
d) 021-016-HID-04-29.pdf
e) 021-016-HID-05-29.pdf
f) 021-016-HID-06-29.pdf
g) 021-016-HID-07-29.pdf
h) 021-016-HID-08-29.pdf i) 021-016-HID-09-29.pdf j) 021-016-HID-10-29.pdf
k) 021-016-HID-11-29.pdf
l) 021-016-HID-12-29.pdf
m) 021-016-HID-13-29.pdf
n) 021-016-HID-14-29.pdf
o) 021-016-HID-15-29.pdf
p) 021-016-HID-16-29-R.pdf
q) 021-016-HID-17-29.pdf
r) 021-016-HID-18-29.pdf
s) 021-016-HID-19-29.pdf
t) 021-016-HID-20-29.pdf
u) 021-016-HID-21-29.pdf v) 021-016-HID-22-29.pdf w) 021-016-HID-23-29.pdf x) 021-016-HID-24-29.pdf y) 021-016-HID-25-29.pdf
z) 021-016-HID-26-29.pdf aa) 021-016-HID-27-29.pdf bb) 021-016-HID-28-29.pdf cc) 021-016-HID-29-29.pdf dd) 021-016-LMHID
ee) MEMORIAL INSTALAÇÕES HIDRAULICAS GERAL
8-Projeto HVAC
a) 021-016-HVAC-01.pdf
b) 021-016-HVAC-02.pdf
c) 021-016-HVAC-03.pdf
d) 021-016-HVAC-04.pdf
e) 021-016-HVAC-05.pdf
f) 021-016-HVAC-06.pdf
g) 021-016-HVAC-07.pdf
h) LISTA DE MATERIAL HVAC
i) MEMORIAL HVAC HEMODIALISE rv_1
9-Projeto PCI
a) 021-016-PCI-01.pdf
b) 021-016-PCI-02.pdf
c) 021-016-PCI-03.pdf
d) 021-016-PCI-04.pdf
e) 021-016-PCI-05.pdf
f) LISTA MATERIAL PCI HOSPITAL DA BALEIA RV 27
g) LISTA MATERIAL PCI HOSPITAL DA BALEIA –SDAI
h) MEMORIAL DESCRITIVO ALARME-DETECTOR DE FUMAÇA
i) MEMORIAL INSTALAÇÕES INCENDIO
10-Projeto SPDA
a) 021-016-SPDA SUBESTAÇÃO.pdf
b) 021-016-SPDA-01.pdf
c) 021-016-SPDA-02.pdf
d) LM_SPDA CLINICA HEMODIALISE
e) LM_SPDA HOSPITAL DA BALEIA- SUBESTAÇÃO
11-Projeto Subestação
a) 021-016-SUB-01.pdf
b) 021-016-SUB-02.pdf
c) 021-016-SUB-03.pdf
d) 021-016-SUB-04.pdf
e) 021-016-SUB-05.pdf
f) LM SUBESTAÇÃO REFORMA HEMODIALISE
4. DA VISTORIA TÉCNICA
4.2 Será assegurada a todos os interessados a visitação do local objeto da reforma.
4.3.2 Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. As visitas devem ser previamente agendadas através dos e-mails xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo ser realizadas até o 2º dia útil que anteceder o envio das propostas.
4.3.3 Aqueles que optarem por não realizar a visita técnica, deverão informar na proposta o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, não cabendo à FUNDAÇÃO nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de execução da obra será de 12 (doze) meses e o de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, contados do recebimento da ordem de serviços pelo CONTRATADA.
6. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1. O valor estimado da obra é de R$11.766.420,61(onze milhões, setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e hum centavos).
A Planilha Orçamentária foi concebida inicialmente pelo resultado dos quantitativos de serviços necessários à execução do objeto, extraídos do Projeto Básico/Executivo. Para a composição dos serviços e seus respectivos preços, foi utilizada a Tabela de Referencias de Preços da SEINFRA com data base de MARÇO/2022.
6.2. Embora o plano de trabalho do Convênio nº 1321002077/2021 preveja a aquisição de 02(duas) unidades de Sistemas de Osmose Reversa, tal item foi contratado em outro procedimento, considerando a distinção entre os objetos, visando a maior abrangência de participantes.
7. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Considerando-se que o atendimento da necessidade ora apresentada pressupõe na realização de obra para reforma e ampliação do Centro de Nefrologia se faz necessário a contratação de empresa especializada, em conformidade com os projetos e memoriais descritivos.
São requisitos da contratação:
a) Local de execução dos serviços, a saber: Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/Hospital da Baleia - Unidade Xxxxx Xxxxxxxxx;
b) A empresa contratada deverá ser capaz de entregar os materiais e serviços descritos, conforme o Projeto Básico, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, substituindo e corrigindo os defeitos ou incorreções eventuais dos materiais entregues e dos serviços prestados.
c) Executar os serviços e utilizar os materiais de acordo com as determinações dos projetos, dos memoriais descritivos e das
especificações técnicas, a serem atendidas pela Contratada.
d) Apresentar orçamento e cronograma físico financeiro conforme o prazo de execução da obra;
e) Atender as cláusulas e condições para a execução dos serviços em conformidade com a logística e infraestrutura existentes no mercado, e, dessa forma, possibilitar a obtenção de preços mais competitivos para a contratação.
8. DO PLANEJAMENTO GERENCIAL DAS OBRAS
8.1 O gerenciamento das atividades será balizado por meio de reuniões integradas, em data pré-fixada semanalmente e sempre que a FISCALIZAÇÃO da FUNDAÇÃO julgar necessário.
9. REUNIÕES INTEGRADAS NO CANTEIRO DE OBRAS
9.1. Após a emissão da Ordem de Início dos serviços, a FISCALIZAÇÃO da FUNDAÇÃO promoverá reunião para definição de diretrizes com a empresa, que receberá informações gerais sobre o escopo dos trabalhos e esclarecimentos sobre os procedimento e padrões a serem adotados na execução das obras.
9.2. A empresa contratada deverá fazer um planejamento eficaz para a execução das obras, visando evitar desperdícios de recursos e desvios de metas, ou pelo menos minimizar diversas situações de risco, garantindo o cumprimento das metas de prazo e custos previstos para o empreendimento, atendendo aos padrões de qualidade e desempenho desejados.
As reuniões no Canteiro de Obras obedecerão ao seguinte roteiro:
A) Planejamento Periódico da Obra
• Análise das frentes de serviço liberadas e constatação das quais estão sendo trabalhadas.
• Análise das atividades impedidas de serem trabalhadas e os motivos desse impedimento, com o relato das providências que
serão tomadas para a superação do problema.
B) Alterações nos Projetos, se for o caso
Registrar as pequenas alterações porventura realizadas na execução dos serviços. No caso de grandes alterações deverá ser verificado o prazo de entrega da nova solução e o responsável pela Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/MG. Ao final da obra deverá ser entregue os projetos As Built.
C) Interferências Climáticas
Analisar as interferências das chuvas no desenvolvimento das atividades, anotando no Diário de Obra os problemas por ela causados.
D) Segurança do Trabalho
Cumprir todas as exigências pertinentes ao objeto da contratação, impostas pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, modificada pela Lei 7.855, de 24 de outubro de 1989, e pelas Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho.
9.3 DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto.
9.1.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da empresa contratada em conformidade com este Termo pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante a Fundação pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Fundação, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
9.3. A empresa contratada apresentará à Fundação documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e anexada aos autos do processo correspondente.
9.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Contratante ou de colaborador que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
10. SINALIZAÇÕES
10.1. Quando da instalação do canteiro de obras, a empresa Contratada deverá confeccionar e instalar, a critério da fiscalização, placas identificadoras das obras, estritamente de acordo com o modelo fornecido pela fiscalização.
10.1.1. As placas de identificação da empresa Contratada e de eventuais subcontratadas deverão ter suas dimensões submetidas à aprovação da fiscalização, que determinará, também, o seu posicionamento no canteiro de serviços.
10.1.2.É de responsabilidade da empresa Contratada os avisos necessários aos isolamentos dos locais com intervenção em execução, alertando aos visitantes, usuários e funcionários áreas que estejam oferecendo algum tipo de risco ou que estejam temporariamente impedidas de uso.
11. SERVIÇOS DE DEMOLIÇÕES E RETIRADA
11.1 As demolições devem respeitar as normas e legislações vigentes que tratam deste tema, com todos os meios de segurança previstos.
11.2. As retiradas de materiais inertes ou que, devido à suas características,
não possam se compactados ou não tenham uso em nenhum local de reaproveitamento, deverão ser levados para locais certificados comprovados com a entrega CDFs - Certificados de Destinação Final, para as medições que englobem esta atividade.
11.3. Os descartes especiais deverão respeitar as suas especificidades e serem encaminhados aos destinos corretos, também sendo comprovados a partir dos certificados.
11.4. Os entulhos provenientes das retiradas não poderão ficar em nenhum momento espalhados pelas áreas do Hospital, devendo ser imediatamente levados ao local em que serão compactados ou mantidos em caçambas ou sacos até destinação definitiva.
12. DAS NORMAS AMBIENTAIS
12.1. A empresa contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes da execução do contrato e condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental competente, nos termos da legislação pertinente.
12.2. A empresa contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar nos termos da legislação vigente.
12.3. Os projetos foram aprovados pela Vigilância Sanitária e estão em fase de aprovação pela Diretoria de Patrimônio Cultural - DIPC da Fundação Municipal de Cultura.
13. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 O gerenciamento e a fiscalização desta contratação ficarão a cargo de prepostos designados pela Fundação, os quais deverão dirimir quaisquer dúvidas surgidas no curso de sua execução.
13.2 A Contratada deverá nomear preposto, devidamente qualificado, para acompanhamento da obra, juntamente com a Fundação.
13.3 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas legais.
13.4 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato da Fundação emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
13.5 A empresa Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Fundação ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
13.6 Somente a empresa contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.6.1 A inadimplência da empresa Contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Fundação a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
13.7 As comunicações entre a Fundação e a Contratada devem ser realizadas por escrito, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
14.1 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela empresa contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
14.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
14.3 Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela empresa contratada no início dos trabalhos.
14.4 Indicar o local de instalação da placa da obra, verificar a sua instalação no prazo estabelecido.
14.5 Acompanhar as condições de organização, segurança dos trabalhadores e das pessoas que transitam no canteiro da obra, de acordo com norma própria (ABNT), exigindo da empresa contratada as correções necessárias.
14.6 Exigir da empresa o uso por todos os seus operários, bem como dos seus prestadores dos serviços contratados, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), compatíveis com os serviços em execução e de acordo com a legislação vigente.
14.6.1 Exigir da empresa contratada, quando do início dos serviços, o envio dos documentos relativos ao cumprimento das normas de segurança do trabalho, sendo:
I. PGR vigente;
II. PCMSO vigente;
III. Cartões de Vacina atualizados de todos os prestadores de serviço que atuarão na instituição ou declaração de responsabilidade pela vacinação;
IV. Certificados de Treinamentos Aplicáveis. Ex: Trabalho em Altura (NR35), Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (NR10), etc;
V. Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), evidenciando que os colaboradores estão aptos a exercerem suas atividades, incluindo as atividades especiais (NR 35, NR 33, NR 10, etc);
VI. Ficha de Registro dos funcionários na empresa prestadora de serviço;
VII. Ficha de Distribuição de EPIs atualizadas, de todos os prestadores de serviço que atuarão na instituição.
14.6.2 Esta exigência se aplica aos subcontratados pela empresa Contratada.
14.7 Providenciar as necessárias licenças, aprovações e registros específicos junto aos órgãos competentes, inclusive quando houver necessidade de execução de serviços de desmatamento; cortes de árvores.
14.8 Acompanhar todas as etapas de execução e liberar a etapa seguinte.
14.9 Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos
trabalhos da empresa contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela Fundação.
14.10. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, sempre com a participação e anuência de um colaborador especialmente designado pela FUNDAÇÃO, solicitando, quando necessário, a presença dos autores dos projetos no canteiro da obra.
14.11 Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras.
14.12 Paralisar e/ou solicitar que seja refeito qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato.
14.13 Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições.
14.14 Exigir da empresa contratada a substituição dos profissionais, caso seja constatada a sua inadequação para conduzir os serviços conforme especificado, ou exigir maior número de profissionais ou equipamentos para recuperar atrasos de cronograma.
14.15 Consultar os órgãos/concessionárias de serviço sobre a capacidade de atendimento à obra/serviço pelas redes públicas de energia elétrica, água e esgoto.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. São obrigações da empresa Contratada:
15.2. Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 60(sessenta) dias corridos, contados a partir da data estabelecida no contrato.
15.3. Permitir e facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO da FUNDAÇÃO.
15.4. Designar preposto, devidamente qualificado, para acompanhamento da
execução da obra, juntamente com a Fundação.
15.5. Manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições de capacitação técnica profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior.
15.6. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas aplicáveis, às Especificações Técnicas, aos Projetos.
19.7. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, civis, previdenciários e trabalhistas, decorrentes da execução do Contrato.
15.8. Ser responsável civil pela obra/serviço e manter a frente dos trabalhos o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s), que deverá ter todo poder para representá-la junto da FUNDAÇÃO.
15.9. Programar, quando solicitado, visita ao local da obra/serviço, em conjunto com a FISCALIZAÇÃO da FUNDAÇÃO.
15.10. Manter no local da obra o “Diário de Obras” atualizado, no qual deverão ser feitas anotações diárias referentes às particularidades e ocorrências da obra, reclamações, advertências e questões de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes, bem como, sobre o andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão de obra, etc, registrando, em especial: Pessoal efetivo, descrevendo a quantidade e função. Descrição das atividades e frentes de serviço em desenvolvimento. Equipamentos disponíveis. Avanço físico da obra. Registros de ensaios de qualidade dos materiais empregados. Registros quanto as ações de Segurança do Trabalho. Anotações do Responsável Técnico da obra. Anotações da FISCALIZAÇÃO da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Informações climáticas. Acidentes de trabalho, e outros.
15.11. Apresentar a FUNDAÇÃO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contado a partir da data estabelecida no contrato, a Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra junto ao CREA/MG ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU.
15.12. Apresentar a FUNDAÇÃO, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contado a partir da data estabelecida na Ordem de Início dos serviços, o
comprovante da matrícula no Cadastro Nacional de Obras (CNO), conforme Instrução Normativa IN RFB nº 1845, de 22 de novembro de 2018, da Receita Federal do Brasil.
15.13. Analisar os projetos e, uma vez identificada qualquer inconformidade e/ou incompatibilidade, comunicar a FUNDAÇÃO, no prazo de até 03 (Três) dias corridos, contado da data de recebimento da Ordem de Início dos serviços, para adoção, em tempo hábil, das providências cabíveis.
15.14. Encaminhar a FUNDAÇÃO, quando identificada a necessidade da prorrogação do prazo de execução da obra, solicitação de aditivo ao Contrato, até 90 (noventa) dias corridos antes do seu vencimento, mediante apresentação formal de motivos estritamente técnicos ou supervenientes que a justifiquem, acompanhado do novo prazo proposto, para análise e aprovação.
15.15. Executar todo e qualquer serviço extra, alterações de projetos ou especificações, somente após a formalização do respectivo termo aditivo, salvo os de emergência, necessários à estabilidade ou segurança da obra, do pessoal nela envolvido, ou de edificações vizinhas, comunicando imediatamente à FISCALIZAÇÃO da FUNDAÇÃO sobre o fato.
15.15.1. Tais serviços somente serão aceitos como de emergência se assim forem caracterizados pela FUNDAÇÃO e serão medidos e quantificados de acordo com a qualificação de mão de obra e quantidade de materiais e equipamentos utilizados, sempre de acordo com as especificações, normas e procedimentos da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
15.16. Comunicar à FISCALIZAÇÃO da FUNDAÇÃO a ocorrência de quaisquer atos, circunstâncias ou anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias.
15.17. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela FISCALIZAÇÃO da FUNDAÇÃO.
15.18. Cumprir as normas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores
e de terceiros no perímetro da obra.
15.19. Determinar o uso obrigatório, por todos os seus operários, bem como dos prestadores dos serviços contratados, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), compatíveis com os serviços em execução e de acordo com a legislação vigente.
15.19.1. Correrá por conta exclusiva da empresa o custo desses Equipamentos.
15.20 Enviar à Fundação, no prazo de até 05(cinco) dias de antecedência do início da execução dos serviços os seguintes documentos:
I. PGR vigente;
II. PCMSO vigente;
III. Cartões de Vacina atualizados de todos os prestadores de serviço que atuarão na instituição ou declaração de responsabilidade pela vacinação;
IV. Certificados de Treinamentos Aplicáveis. Ex: Trabalho em Altura (NR35), Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (NR10), etc;
V. Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), evidenciando que os colaboradores estão aptos a exercerem suas atividades, incluindo as atividades especiais (NR 35, NR 33, NR 10, etc);
VI. Ficha de Registro dos funcionários na empresa prestadora de serviço;
VII. Ficha de Distribuição de EPIs atualizadas, de todos os prestadores de serviço que atuarão na instituição.
15.21. Manter seus empregados, quando nas dependências da FUNDAÇÃO, devidamente identificados com crachá subscrito pela empresa Contratada.
15.22. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo pela exatidão dos estudos, cálculos e sejam eles fornecidos ou não pela FUNDAÇÃO.
15.23. Executar qualquer atividade, trabalho ou serviços noturnos ou em horários especiais somente com autorização prévia da FISCALIZAÇÃO da FUNDAÇÃO.
15.23.1. O trabalho noturno não será considerado ônus da FUNDAÇÃO, cabendo à Contratada absorver esse custo adicional.
15.23.2. A obra será executada em um Hospital que estará em pleno funcionamento. Portanto, é imprescindível que a Contratada planeje e organize a execução dos serviços de forma a minimizar os impactos nas atividades hospitalares. A obra deverá ser executada em etapas, planejada em conjunto com a Fundação, garantindo a continuidade dos serviços de saúde.
15.23.3 O cronograma de execução da obra será elaborado, após a assinatura do contrato.
15.23.4. A empresa contratada deverá prever a realização de atividades construtivas em horários noturnos, finais de semana e feriados, sempre que necessário, para evitar a interrupção dos serviços de saúde e minimizar o incômodo aos pacientes, funcionários e visitantes do Hospital.
15.24. Providenciar toda a sinalização necessária à execução da obra no sentido de resguardar a integridade dos serviços executados e evitar qualquer tipo de acidente.
15.25. Armazenar os materiais empregados na obra em local apropriado e organizado, de forma a evitar a sua contaminação, inclusive a do meio ambiente, de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas, a circulação do material e a não provocar empuxos e sobrecargas excessivas nas estruturas.
15.26. Remover o entulho, lixo e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de sua execução e, especialmente, ao seu final, dando destinação em conformidade com as exigências legais.
15.27. Responsabilizar-se pela gestão dos resíduos decorrentes da execução da obra, em conformidade com a Resolução do CONAMA nº 307/2002, cuidando do transporte dos materiais inaproveitáveis e entulhos, resultantes de escavações, perfurações e demolições, quer no local da obra, quer para outro local.
15.28. A empresa contratada deverá implementar todas as medidas
necessárias para assegurar a salubridade e segurança dos ambientes hospitalares durante a execução da obra. Isso inclui, mas não se limita a:
a. Isolamento eficaz das áreas em obra para prevenir a dispersão de poeira e detritos.
b. Controle rigoroso de ruídos para minimizar o impacto sobre os pacientes e funcionários.
c. Limpeza e organização contínua do canteiro de obras e das áreas adjacentes.
d. Adoção de barreiras físicas e sistemas de ventilação adequados para evitar a contaminação dos ambientes hospitalares.
15.28.1. Todas as medidas adotadas pela empresa contratada deverão estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) da FUNDAÇÃO. A Contratada deverá seguir rigorosamente os protocolos de controle de infecção hospitalar para garantir um ambiente seguro e salubre para pacientes, funcionários e visitantes.
15.28.2. A empresa contratada deverá realizar monitoramento e avaliação contínuos das condições de salubridade e segurança nas áreas em obra e nos ambientes adjacentes. Quaisquer desvios ou não conformidades deverão ser corrigidos imediatamente, com a devida comunicação à FUNDAÇÃO e à equipe de fiscalização.
15.28.3. A Contratada deverá garantir que todos os seus funcionários e subcontratadas envolvidos na execução da obra sejam devidamente orientados sobre as práticas de segurança e salubridade, conforme as normas da CCIH. Orientações específicas deverão ser realizadas para reforçar a importância dessas medidas.
15.29. Manter vigilância na obra e assegurar até o seu recebimento pela FUNDAÇÃO, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado.
15.30. Responsabilizar-se por danos e prejuízos causados a pessoas e propriedades em decorrência dos trabalhos de execução de obras e instalações, correndo às suas expensas sem responsabilidade ou ônus algum para a FUNDAÇÃO, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou
prejuízos possam motivar.
15.31. Desenvolver, simultaneamente à execução dos serviços, o Projeto As Built - como construído - com todas as especificidades e alterações promovidas no projeto original da obra se for o caso.
15.31.1. Entregar ao final da obra, como condição para liberação da medição final, o Projeto As Built consolidado e completo, sendo 02 (duas) vias em meio magnético e 01 (uma) cópia plotada e assinada pelo responsável técnico da Xxxxxxxxxx.
15.31.2. No caso de não haver nenhuma alteração, a empresa contratada apresentar declaração, de que a obra foi executada integralmente em conformidade com o Projeto original.
15.32. Providenciar, tão logo a obra seja concluída, a baixa da matrícula no Cadastro Nacional de Obras (CNO), da Receita Federal do Brasil.
16. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
16.1 A obra deverá ser executada, obedecendo a planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo e projetos.
16.1.1. Os serviços/materiais serão medidos, conforme executados e estejam de acordo com as especificações técnicas e o cronograma físico financeiro do contrato.
16.1.2. Os serviços/materiais não aceitos pela Fiscalização não serão objeto de medição.
16.1.3. As medições serão elaboradas considerando os serviços executados mensalmente pela Fiscalização, com a participação da empresa contratada, exceto a primeira e a última medições, que poderão ter períodos proporcionais às datas de início e término da obra, ou aquelas realizadas antes e depois de uma possível suspensão temporária dos serviços.
16.1.4 A medição dos serviços e obras deverá ser baseada em relatórios periódicos elaborados pela empresa contratada, onde serão registrados os levantamentos, memória de cálculo e gráficos necessários à discriminação e
determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados no mês e o acumulado desde o início da obra, bem como a indicação dos setores e áreas do empreendimento em que o serviço está sendo aferido.
16.1.4.1 Este relatório deve conter evolução do cronograma, lista detalhada dos materiais utilizados durante o período de medição, bem como Relatório Fotográfico com legendas que permitam verificar a execução das etapas previstas.
16.1.5 A Administração Local (AL) será medida proporcionalmente ao valor de cada medição de serviços efetivamente executados.
16.1.6 Em nenhuma hipótese poderá haver:
16.1.6.1. Antecipação de medicações de serviços; ou
16.1.6.2 Medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
16.2 O pagamento será efetuado rigorosamente de acordo com o cronograma Físico-Financeiro, após as certificações do serviço executado. O respectivo pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta corrente indicada pela empresa contratada.
16.3 - O prazo máximo para a efetivação do pagamento de cada parcela será de até 15(quinze) dias corridos após a conclusão e aceite das etapas executadas, mediante apresentação de Fatura/Nota Fiscal, devidamente discriminada, que será conferida e atestada pela Comissão Técnica designada para recebimento do(s) serviço(s).
16.5 - A última parcela ocorrerá quando do recebimento definitivo do empreendimento, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada pelos Responsáveis Técnicos da Fundação.
17. DO RECEBIMENTO DA OBRA
17.1. O objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das
exigências de caráter técnico;
b) Definitivamente, pela comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
17.2. O recebimento provisório acontecerá imediatamente após o final da obra.
17.3. O recebimento definitivo acontecerá após 30 (trinta) dias consecutivos contados do recebimento provisório.
17.4. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
17.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
17.6. O recebimento definitivo pela FUNDAÇAO não eximirá a empresa contratada, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, a empresa ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
18. DA HABILITAÇÃO
18.1 Além da proposta, os participantes deverão encaminhar os documentos abaixo solicitados:
18.2 Da habilitação Jurídica
18.2.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
18.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado atualizado,
devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
18.2.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
18.2.4. Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
18.2.5. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
18.2.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
18.3. Da Regularidade fiscal, social e trabalhista:
18.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
18.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
18.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, bem como prova de regularidade Perante a Fazenda Estadual e Municipal.
18.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
18.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa.
18.3.6 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
18.3.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
18.3.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
18.4. Qualificação econômico-financeira:
18.4.1. Balanço patrimonial e DRE dos 02(dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
18.4.1.1. As empresas com menos de um ano de existência devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante ou no órgão de registro equivalente.
18.4.1.2. Serão considerados como aceitos na forma da lei o balanço patrimonial e DRE assim apresentados:
• Sociedades regidas pela Lei nº. 11.638/2009 (sociedade anônima): Publicados em Diário Oficial; ou
Publicados em jornal de grande circulação; ou
Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do participante/cartório.
• Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
Sociedade criada no exercício em curso:
Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do participante, ou balanço patrimonial do mês anterior desde que aprovada a data do registro.
18.4.1.3. O balanço patrimonial e DRE deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
18.4.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LIQUIDEZ SECA - (LS) AC - ESTOQUE
PC
LIQUIDEZ IMEDIATA - (LI) DISPONÍVEL
PC
NECESSIDADE DE CAPITAL DE GIRO
- NCG
ATIVO CIR. OPER. - PASSIVO CIR. OPER.
ENDIVIDAMENTO PC + ELP
ATIVO
18.4.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntados ao balanço apresentado.
18.4.2.2. Se fizer necessária atualização do balanço e/ou do capital social da empresa participante, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
18.4.2.3. Quando os índices do Balanço Patrimonial não forem iguais ou superiores a 01 (um), poderá o licitante comprovar que possui capital mínimo ou Patrimônio Líquido mínimo igual ou superior a 10% do valor estimado para contratação, por meio de documentos hábeis, que poderão ou não ser acatados pela Comissão de Contratação.
18.4.2.4 Apresentação de certidão negativa de falência e concordata do licitante, expedida em no máximo 60(sessenta) dias pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
18.5 Da Qualificação Técnica:
18.5.1 Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) acompanhado da respectiva Certidão de
Acerto Técnico (CAT), comprovando ter executado obras do mesmo porte ou maior que o objeto desta cotação.
18.5.2 Apresentação de uma ou mais certidões de acervo técnico expedidas pelo CREA / CAU, em nome do profissional que exercerá a função de responsável técnico, comprovando a execução de pelo menos uma obra ou serviço do mesmo porte ou maior que o objeto desta cotação.
18.5.3 Certidão expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região em que estiver vinculado o participante, bem como, do responsável técnico, comprovando a sua regularidade, na forma da legislação vigente;
18.5.4 Apresentar cópia do registro profissional perante o CREA/CAU do responsável técnico que irá prestar os serviços contratados. Este deverá ser ligado aos quadros funcionais, permanentes do participante;
18.5.4.1 Será considerado integrante do quadro permanente do participante o profissional que for sócio, diretor, empregado ou responsável técnico da empresa perante o CREA/CAU. A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita em cada caso:
18.5.4.2 Sócio: através do Contrato Social e sua última alteração;
18.5.4.3 Diretor: através do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de S/A;
18.5.4.4 Empregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência;
18.5.6 Alvará de funcionamento.
18.6. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada em formato digital.
18.7. Os documentos sem validade expressos considerar-se-ão como sendo 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1 Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, o
participante vencedor prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no prazo de 10 (dez) dias uteis, contados da assinatura do contrato, numa das modalidades abaixo:
I - Caução em dinheiro; II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
19.2 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
19.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
19.2.2 - Prejuízos causados à Fundação ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
19.2.3 – Multas contratuais aplicadas pela Fundação à empresa Contratada;
19.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, na hipótese da Fundação ser incluída no polo passivo de ações propostas pelos colaboradores da empresa Contratada.
19.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual.
19.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
19.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.6 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
19.6.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,
acompanhada de declaração da Fundação de que a empresa Contratada cumpriu todas as obrigações contratuais;
19.6.2 - No prazo de 60(sessenta) dias após o término da vigência do contrato, caso a Fundação não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
20. DO REAJUSTE
20.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta vencedora.
20.1.1 Na hipótese de se fizer necessário o reajustamento dos valores inicialmente contratados, as partes negociarão o indexador a ser aplicado.
20.2 A participante é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo.
21. DOS RECURSOS FINANCEIROS
21.1 A presente contratação será custeada com os recursos financeiros provenientes do Termo de Convênio SES nº 1321002077/2021, celebrado entre a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Serão aceitos documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
22.2 Toda a documentação apresentada neste termo e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
22.3 A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá prorrogar, por sua conveniência exclusiva, sem qualquer justificativa e a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas bem como qualquer outro inicialmente previsto.
22.4 Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela apresentação de documentos no presente procedimento.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Coordenadora Engenharia Hospitalar
Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Engenheiro Civil
Gleiciane Morais de Lima
Gerente Operacional
ANEXO II – PLANILHAS/PROJETOS/DOCUMENTOS DIVERSOS
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES HBALE 408 21 PRJ PE ARQ R01-R02 PROJETO CABEAMENTO PROJETO ELÉTRICO
PROJETO ESTRUTURAL PROJETO GASES MEDICINAIS PROJETO HIDRAULICO PROJETO HVAC
PROJETO PCI PROJETO SPDA PROJETO SUBESTAÇÃO
Planilha Modelo para Orçamento dos Fornecedores
Protocolo de assinaturas
Documento
Nome do envelope: Termo de Cotação - Reforma hemodiálise
Autor: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Status: Finalizado
HASH TOTVS: 54-FD-03-A7-8C-DD-20-47-90-AB-3F-E6-52-41-1B-DC-1E-9C-12-B7
SHA256: ab9dedc3e8783ceb1e0c13090389c16a3d8fd0c6c7d0fdd9ab685b3393b61d53
Assinaturas
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Cargo: Gerente de Suprimentos
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Data: 19/09/2024 16:34:10
Status: Assinado eletronicamente
Tipo de Autenticação: Utilizando login e senha, pessoal e intransferível Visualizado em: 19/09/2024 16:33:26 - Leitura completa em: 19/09/2024 16:33:57 IP: 138.122.106.210
Geolocalização: Indisponível ou compartilhamento não autorizado pelo assinante
Autenticidade
Para verificar a autenticidade do documento, escaneie o QR Code ou acesse o link abaixo:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx/xxxxxx?xxxxxxx00-XX-00-X0-0X-XX-00-00-00-XX-0X-X0- 52-41-1B-DC-1E-9C-12-B7
HASH TOTVS: 54-FD-03-A7-8C-DD-20-47-90-AB-3F-E6-52-41-1B-DC-1E-9C-12-B7