CONTRATO N.º 036/2017 PROCESSO N.º 045/2017
CONTRATO N.º 036/2017 PROCESSO N.º 045/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 (UM) STORAGE, QUE ENTRE SI FAZEM A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. - ABGF E A EMPRESA SERVIX INFORMATICA LTDA.
A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS E GARANTIDORES E
GARANTIAS S.A. - ABGF, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadras 03, Bloco “O”, Ed. Órgãos Regionais, 11º Andar, Brasília (DF), CEP: 70.079- 900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.909.518/0001-45, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX,
da Carteira de Identidade
, ,
, expedida pela
, residente em , portador
, e do CPF nº xxx.092.737-
xx, e por seu Diretor Administrativo, XXXXXXX XXXXXXX, , ,
, portador do Registro Geral , inscrito no CPF sob o nº xxx.610.228- xx, residente em , domiciliados no Setor de Autarquias Sul, Quadra 3, Bloco
,
“O”, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00x andar, em Brasília – DF ambos eleitos pelo Conselho de Administração e a empresa SERVIX INFORMATICA LTDA, com sede no SIG, Quadra 04, Lote 125, Bloco A, Salas 01 e 02, Cruzeiro, em Brasília (DF), CEP: 70610-440, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.134.191/0002-28, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Diretor ,
, , portador do Registro Geral e inscrito no CPF sob
o , resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com o que consta
do Processo Administrativo nº 045/2017, referente ao Pregão Eletrônico nº 006/2017, com fundamento na Lei n.º 10.520, de 31 de maio de 2005, com as alterações subsequentes, mediante as cláusulas e condições a seguir têm justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresas especializadas no fornecimento e instalação de 01 (um) storage, para atender às necessidades da ABGF, conforme especificações e condições contidas neste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente contratação decorre do procedimento licitatório nº 006/2017, com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto no 5.450, de
31 de maio de 2005, ao Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÕES TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO E SERVIÇO
3.1 ITEM 01 - Storage com configurações equivalentes ou superiores, disponibilizado no padrão de rack de 19 polegadas:
3.1.1 O Storage deverá ser constituído de 02 (duas) controladoras de discos em redundância, operando, obrigatoriamente em modo ativo/ativo, tolerante a falhas.
3.1.2 Requisitos especiais de entrega do produto pela CONTRATADA:
3.1.2.1 Todos os requisitos devem ser entregues licenciados para as funcionalidades especificadas neste Contrato.
3.1.2.2 Todas as capacidades são especificadas em seus mínimos requisitos, quaisquer acréscimos ou melhorias nas especificações citadas neste Contrato terão custos adicionais, se houver, por conta da CONTRATADA.
3.1.2.3 Todos os requisitos de compatibilidade devem ser para versões especificadas neste Contrato ou superiores.
3.1.2.4 Todas as fibras óticas e interfaces GBIC utilizadas devem suportar multimodo. A solução fornecida deverá adaptar-se ao ambiente computacional da CONTRATANTE.
3.1.2.5 Deverão ser fornecidos os cordões ópticos necessários para conexão das portas aos switches SAN e LAN, em quantidade duplicada.
3.1.2.6 Deverão ser fornecidos todos os manuais de todos os componentes entregues na versão instalada, em mídia digital.
3.1.2.7 A substituição de equipamentos/peças com defeito deve ser realizada pela empresa CONTRATADA, sem interferência da CONTRATANTE.
3.1.2.8 A devolução de peças e equipamentos substituídos ocorrerá por conta da CONTRATADA.
3.1.3 Cada controladora deverá possuir um processador com arquitetura 64 bits.
3.1.4 Deverá possuir disponibilidade total e capacidade de realizar “failover” automático.
3.1.5 O storage deverá possuir no mínimo 64GB de memória RAM, disponíveis para uso de todos os protocolos SAN e NAS, distribuídas igualmente entre as controladoras.
3.1.5.1 Deverá ser disponibilizado, o mínimo 8GB de memória não volátil, exclusiva para a proteção de operações de escrita, distribuídos igualmente entre as controladoras.
3.1.5.2 As memórias devem ser do tipo com ECC (“Error Correction Code”) ou qualquer outra similar.
3.1.5.3 Não serão aceitas memórias com tecnologia Flash ou discos SSD.
3.1.6 O licenciamento do sistema de armazenamento deverá contemplar a extensão de memória baseada em discos SSD e outras tecnologias baseadas em Flash Card, para toda capacidade suportada pelo storage. Deverá ser entregue com no mínimo 1024GB de memória flash extra, distribuídas igualmente entre as controladoras.
3.1.7 Deverá suportar a expansão da memória, baseado em tecnologia flash para, no mínimo, 12TB.
3.1.8 Futura extensão de memória deverá estar disponível de modo concomitante para todos os dados armazenados ou acessados por protocolos SAN e NAS.
3.1.9 Deverá ser licenciado para a capacidade total do storage.
3.1.9.1 Deverá suportar a expansão para no mínimo 130 discos físicos.
3.1.9.2 Deverá suportar expansão da capacidade de armazenamento de até 2000TB, no mínimo.
3.1.10 O sistema de armazenamento deverá ser licenciado para o crescimento da capacidade de armazenamento com equipamento do mesmo fabricante, de modo
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a criar cluster de controladoras, se necessária a ampliação da capacidade de armazenamento.
3.1.10.1 Deverá suportar até 8 (oito) controladoras de cluster.
3.1.10.2 A comunicação entre as controladoras deverá ocorrer em velocidade de 10GB ethernet, com redundância.
3.1.10.3 O sistema deverá ter suporte à movimentação de volumes e LUNs entre os equipamentos de um cluster sem a necessidade de parar serviços.
3.1.11 Deverá permitir o uso nativo dos protocolos: Fiber Chanel, FCoE, iSCSI, CIFS: SMB 3.0, 3.1 ou superior, NFS versões v4, v4.1, pNFS e NDPMP v4.
3.1.11.1 Não serão aceitos “gateway” para comunicação e acesso dos protocolos NAS.
3.1.12 Deverá permitir a configuração de múltiplos caminhos no acesso a LUNs.
3.1.13 Deverá possibilitar o uso de tecnologia de balanceamento de carga de interfaces para o acesso dos dados das LUNs.
3.1.14 Deverá conter/suportar, pelo menos 8.192 LUNs.
3.1.15 Deverá possuir a capacidade de gerenciar o acesso entre usuários (CIFS e NFS) quando esses acessarem simultaneamente o mesmo arquivo.
3.1.16 Deverá permitir a integração com o LDAP e AD através do protocolo Kerberos. Gerenciamento de segurança por ACLs em todos os níveis de diretórios.
3.1.17 Deverá possuir integração com o protocolo NTLMv2 para a autenticação de usuários no acesso a arquivos.
3.1.18 Deverá permitir monitoramento através do protocolo SNMP verões v1, v2 e v3, com suporte a IPv4 e IPv6.
3.1.19 Deverá possuir a capacidade de implementação de função de agregação de portas e VLAN (padrões IEEE 802.3ade IEEE 802.2Q).
3.1.20 Deverá possuir capacidade de priorização de cargas de trabalho de volumes e LUNs, permitindo a definição de um parâmetro limitante da carga de trabalho, seja em IOPS ou em MB/s (megabytes por segundo).
3.1.21 Deverá possuir acesso por meio de, pelo menos, 08 (oito) interfaces por storage, distribuídas igualmente entre as controladoras devidamente licenciadas, Fiber Chanel e Ethernet.
3.1.21.1 Velocidade Fiber Chanel: 4/8/16 Gbps e Ehernet: 1/10Gbps.
3.1.21.2 Conectores SFP+ e conectores Lucent Conector.
3.1.21.3 Não sendo possível o fornecimento de interfaces integradas, essas poderão ser substituídas por interfaces independentes, sendo 4 (quatro) de cada tipo do padrão solicitado.
3.1.22 Deverá ser fornecido equipamento com capacidade para instalação de até 24 (vinte e quatro) discos, sem necessidade de expansão.
3.1.22.1 Deverá ser entregue com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) discos instalados com tecnologia SAS, 1000 RPM.
3.1.22.2 Cada disco deverá possuir 1200GB de capacidade bruta.
3.1.23 Deverá fornecer suporte a falha de até 03 (três) discos em um mesmo RAID, sem perda de disponibilidade de acesso aos dados desse grupo RAID. Não sendo possível o suporte a falhas para um grupo RAID com 03 (três) discos, a capacidade de discos deverá ser aumentada em 15%, percentual suficiente para suprir a essa possibilidade.
3.1.24 Deverá permitir o suporte a expansão da capacidade de armazenamento utilizando discos mecânicos e SSD.
3.1.25 Deverá possuir a capacidade de implementação de discos hot-spare, fornecidos com o equipamento e que devem funcionar como substitutos automáticos na eventual falha de discos.
3.1.26 A manutenção quando necessária para reparo de discos, ventiladores, fontes, devem ser feitas com o sistema em funcionamento.
3.1.27 A alimentação deverá ser bivolt (110/220V) com comutação automática e com no mínimo 02 (duas) fontes funcionando em redundância.
3.1.28 Não serão aceitos sistemas operacionais na modalidade OEM baseados em Linux, Unix ou Windows.
3.1.29 O sistema deverá ser licenciado para todas as funcionalidades para a total capacidade de armazenamento e para todos os protocolos SAN e NAS.
3.1.30 Deverá possuir a capacidade de deduplicação para todos os dados armazenados e com granularidade de no máximo 4k. O Sistema também deverá permitir a ativação e desativação da função de deduplicação sem que seja necessária a interrupção dos serviços.
3.1.31 Deverá também possuir a compressão de dados, com granularidade de no máximo 8k. Essa funcionalidade deverá ter a permissão de ser ativada ou desativada a qualquer instante, sem a necessidade de interrupção dos serviços.
3.1.32 Deverá possuir provisionamento de Volumes e LUNs do tipo “Thin Provisioning”.
3.1.32.1 Deverá permitir que o “Thin Provisioning” possa ser habilitado e desabilitado a qualquer momento após a criação de volume ou LUN, sem a necessidade de interrupção dos serviços.
3.1.32.2 Deverá permitir que as tecnologias de deduplicação e compressão sejam utilizadas em volumes com e sem a funcionalidade “Thin Provisioning”.
3.1.33 Criação de Snapshot e Clones deverá ser possível a criação de área de armazenamento para essa funcionalidade, com a permissão de aumentar ou diminuí-la, sem a necessidade de parada do equipamento.
3.1.33.1 A criação de snapshot deverá ser utilizada somente por ponteiros sem o envolvimento de cópia física ou movimentação de dados.
3.1.33.2 Deverá permitir o suporte para até 254 (duzentos e cinquenta e quatro) snapshots por volume.
3.1.33.3 Deverá permitir a implementação de clone de dados por meio de ponteiros, sem a necessidade de cópia ou movimentação física de dados. Deverá também permitir o desmembramento da relação entre um clone e seu respectivo volume, permitindo a criação de dois volumes distintos, independentes um do outro.
3.1.34 A restauração de volumes e arquivos, com base em snapshots gerados deverá ser feita online, sem a movimentação de dados.
3.1.35 Deverá suportar a movimentação interna de volumes entre áreas de diferentes tipos de disco (mecânico ou estado sólido), sem a interrupção dos serviços.
3.1.36 Deverá permitir o redimensionamento de volumes de forma online, de forma transparente.
3.1.37 Deverá suportar a replicação assíncrona de volumes e LUNs, mantendo uma cópia local ou em outro dispositivo/sistema de armazenamento.
3.1.38 Deverá dar suporte à replicação incremental de dados.
3.1.39 Deverá ter a funcionalidade permitida para deduplicação, compressão, criação de snapshots e clones “tierização” de escrita e leitura e replicação e dados de modo simultâneo em volumes e LUNs.
3.1.40 Deverá reter diferentes versões de um mesmo volume de dados a partir de sua replicação seja completa ou incremental.
3.1.41 Deverá possuir suporte nativo para VMWare vSphere API VMware vStorage API for storare Awareness e VMware VCenter site Recovery Manager.
3.1.42 Deverá fornecer suporte nativo a sistemas Citrix XenServer.
3.1.43 Deverá suportar nativamente ao uso da funcionalidade Microsoft Offloaded Data Transfer, para uso com protocolos CIFS, iSCSI e FC.
3.1.44 O sistema deverá fornecer suporte ao gerenciamento mediante interface gráfica web (http/https) e por linha de comando (CLI).
3.1.45 O gerenciamento deverá ser feito, utilizando-se interface exclusiva e dedica, permitindo efetuar as seguintes configurações: Gerenciamento de interface de rede, controladoras, gerenciamento manual de volumes e gerenciamento de recursos de monitoramento.
3.1.46 Deverá ser fornecido software de monitoramento do sistema de armazenamento, contemplando eventos de falhas, histórico, envio de alertas em caso de falhas de discos, fontes, ventiladores, etc.
3.1.47 Deverá ser fornecido software de monitoramento de desempenho do sistema de armazenamento de modo analítico e online.
3.1.48 Deverá permitir a interação com servidor antivírus externo, com especificação quais arquivos deverão ser objeto de varredura. Deve ser compatível com os seguintes fornecedores de solução antivívus: Symantec; McAfee e Kasperky.
3.1.49 Deverá ser entregue com agentes, em quantidade ilimitada para permitir a integração com VMware ESXi 6.0 ou superior, Citrix, XenServer e Microsoft Hyper- V 2012 para permitir a criação de snapshots e o backup e restauração de máquinas virtuais e datastores. A interface de gerenciamento deve ser gráfica.
3.1.50 Também deverá ser entregue com agentes, em quantidade ilimitada para permitir a integração com Microsoft SQL Server 2014, para realizar snapshots com as aplicações, gerando catálogos de snapshots e permitindo a restauração granular dos dados de cada uma das aplicações, se houver mais de uma. O gerenciamento deverá ser feito através de interface gráfica.
3.1.51 Deverá possuir compatibilidade de entrega de LUNs com os sistemas operacionais SUSE Linux Enterprise Server 12, Redhat Enterprise Linux Server 7.2, Oracle Solaris 11.3, Microsoft Windows Server 2012, IBM AIX 7.2.
3.1.52 Deverá ser compatível com as soluções de virtualização VMware ESXi 6.0, Microsoft Hyper-V 2012 e Citrix XenServer.
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3.1.53 Deverá ser compatível e homologado para funcionamento com o sistema operacional VMware ESXi versão 6.5, sendo habilitado para realizar a função “Full Copy” através do prococolo FCoE na modalidade “Storage/SAN”. A compatibilidade deve constar na matriz disponibilizada no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx.
3.1.54 Deverá ser compatível e homologado para funcionamento com o sistema operacional de virtualização Citrix Xenserver. A compatibilidade deve constar na relação disponibilizada pelo site/url xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/.
3.1.55 O fabricante do equipamento deverá ser participante do SNIA, na qualidade de Large Voting Member, com comprovação no site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx_xxx/xxxxxx_xxxxxxxxx/.
3.2 ITEM 02 - Instalação do Storage: Serviço de instalação e configuração do Storage na unidade do Rio de Janeiro.
3.2.1 A instalação foi separada do equipamento apenas para questões de faturamento, desta forma o item 1 e 2 deverá ser agrupado para garantir que a empresa fornecedora do storage seja a mesma responsável pela instalação.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA E QUANTIDADE
4.1 O equipamento deverá ser entregue no seguinte endereço:
Unidade Rio de Janeiro - Avenida Rio Branco nº 01, 9º andar, sala 901/ parte 91, 92 A e 93 A - Edifício Centro Empresarial Internacional – Rio/RB1, Centro, CEP: 20.090-003 - Rio de Janeiro – RJ.
Item | Equipamento | DF | RJ | Qtd. |
01 | Storage | - | 01 | 01 |
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS DE ENTREGA
5.1 O equipamento deverá ser entregue de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00, na unidade mencionada no item 4 deste Contrato.
5.2 A CONTRATADA deverá entregar o equipamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento
- Anexo A.
5.2.1 O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por até no máximo 15 (quinze) dias corridos, mediante solicitação da CONTRATADA e anuência desta CONTRATANTE, nos casos de impedimentos supervenientes que ocorrerem independentes de culpa exclusiva da CONTRATADA.
5.3 O recebimento do equipamento especificado neste Contrato ocorrerá por meio de empregado designado para este fim, que acompanhará e fiscalizará as entregas, certificando-se da Nota Fiscal e tomando as providências cabíveis para correção, quando for o caso, ou emissão do Termo de Recebimento Provisório – Anexo B.
5.4 O Fiscal do Contrato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório para realizar as verificações de conformidade do equipamento e, uma vez aprovadas, atestar a Nota Fiscal apresentada, emitindo o Termo de Recebimento Definitivo – Anexo C.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigaçõesassumidas pela CONTRATADA, de acordo com as disposições deste Contrato, as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta comercial.
6.2 Exercer o controle e a fiscalização das entregas realizadas pela CONTRATADA, por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês, ano e horário, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso das entregas, fixando prazo para a sua correção.
6.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante das entregas, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato.
6.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA, em conformidade com parágrafo 8º do artigo 36 da IN SLTI nº 2/2008.
6.6 Comunicar prévia e formalmente à CONTRATADA toda e qualquer orientação acerca das entregas, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 01 (um) dia útil.
6.7 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizeram necessários para entrega dos equipamentos.
6.8 Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa realizar as entregas dentro das normas estabelecidas.
6.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA em razão do fornecimento dos equipamentos.
6.10 Controlar e fiscalizar as entregas realizadas pela CONTRATADA, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, por intermédio de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim.
6.11 Avaliar a qualidade do equipamento entregue pela CONTRATADA podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Entregar ou prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
7.2 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução do Contrato, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
7.3 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto contratado.
7.4 Responsabilizar-se, perante a ABGF, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhes forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
7.5 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.6 Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7.7 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
7.8 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
7.9 Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da ABGF.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade do recebimento dos equipamentos e da prestação do serviço de instalação do storage, bem como da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.2 A verificação do equipamento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato.
8.3 O Fiscal ou Gestor do Contrato, ao verificar qualquer inconformidade, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova notificação à CONTRATADA para a adequação contratual.
8.4 O representante da ABGF deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5 Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.6 As ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados pelo Fiscal serão registrados e comunicados, por escrito, à CONTRATADA, fixando-se prazo para a sua correção, conforme conveniência.
8.7 A presença da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme Art. 70, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 As sanções deverão seraplicadasdeforma gradativa, obedecidosaosprincípiosda razoabilidade e da proporcionalidade. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
9.1.1 Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 Fraudar na execução do Contrato;
9.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 Cometer fraude fiscal; e
9.1.6 Não mantiver a proposta.
9.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por descumprimento de qualquer prazo estabelecido no contrato;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, que poderá ensejar a rescisão contratual;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a ABGF, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
9.3 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA cumulativamente com as sanções e advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar com a ABGF e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
9.4 A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui a possibilidade de aplicação de outras de responsabilidade da empresa CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
9.5 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da empresa CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
9.6 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da CONTRATANTE, respeitando o encerramento do prazo para defesa prévia e manifestação da CONTRATADA.
9.7 Não será aplicada multa se, comprovadamente, a inexecução decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
9.8 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
9.9 Se a falha detectada ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE a empresa CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas neste item.
9.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à empresa CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
9.11 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a empresa CONTRATADA será descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
9.12 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR
10.1 O valor total do presente Contrato é de R$ 374.000,00 (trezentosesetenta e quatro mil reais), sendo:
Item | Especificação | Qtd. | Vlr. Total |
01 | Fornecimento de Storage | 01 | R$ 369.000,00 |
02 | Instalação de storage no Rio de Janeiro | 01 | R$ 5.000,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 A despesa decorrente desta contratação correrá à conta do Programa de Dispêndios Globais – PDG 2017, sob as Rubricas Orçamentárias: 222.110 – Demais – Investimentos no ativo imobilizado e 243.110 – Tecnologia da Informação – Prestação de Serviços Técnicos Administrativos e Operacionais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência do Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1 Antes do pagamento de cada fatura, a CONTRATANTE deverá anexar aos autos as seguintes certidões:
a) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN;
b) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF;
c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ;
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
e) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
f) Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU).
13.2 Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.3 Os pagamentos referentes aos itens do objeto da licitação serão efetuados em parcela única, por meio de crédito em conta, em conformidade com a alínea “a”, inciso XIV, artigo 40, da Lei nº 8.666/93, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas.
13.4 O Fiscal somente atestará e liberará o documento fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, tendo ele o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos documentos, para fazê-lo ou, no mesmo prazo, devolvê-los à CONTRATADA, motivadamente, para correções.
13.6 O contribuinte que não se enquadrar no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 07/05, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/10 (cláusula décima), por ocasião da assinatura do Contrato deverá elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição.
13.7 Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura o detalhamento do objeto, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
13.8 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Nota Fiscal/Fatura emitida com outro CNPJ, exceto aqueles de suas filiais.
13.9 No caso de Nota Fiscal/Fatura emitida com erro, esta será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação.
13.10 Da mesma forma, no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à CONTRATADA para correções solicitadas, não implicando à CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento correspondente.
13.11 Nos casos de eventuais atrasos nos pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data da apresentação da Xxxxxx ou Nota Fiscal e seu efetivo adimplemento, a ser realizado no prazo de pagamento indicado no subitem 13.4, deve ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso; e
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 =>( I = (6/100)/365) => 6 = taxa anual de 6%.
13.12 A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Contrato.
13.13 A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas.
13.14 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO
14.1 A garantia do equipamento será de, no mínimo, 05 (cinco) anos, oferecida pela fabricante do equipamento, contados da data do recebimento definitivo do equipamento.
14.2 A garantia deverá abranger todos os vícios e defeitos do equipamento e seus dispositivos, dentro do período de 05 (cinco) anos.
14.3 A abertura de chamado para garantia deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, por e-mail, web ou telefone 0800 ou DDD 61, porém o atendimento ocorrerá no regime 8/5 (oito horas por dia, cinco dias por semana).
14.4 A CONTRATADA deverá fornecer, a contar da data do recebimento definitivo do equipamento, Termo de Garantia de acordo com o prazo estabelecido no item 14.1 e este deverá conter no mínimo: especificação do equipamento garantido, quantidade, número de série do equipamento quando couber e período de vigência da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 Opresente Contrato poderá serrescindidonashipótesesprevistasno Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no Artigo 82 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula anterior.
15.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3 A CONTRATANTE, por ato unilateral escrito, poderá rescindir o presente Contrato quando da ocorrência de alguma das condições abaixo:
a) O não cumprimento, ou o cumprimento irregular, ou a lentidão no cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais;
b) Atraso injustificado no início do cumprimento das obrigações assumidas por força do presente Contrato;
c) Paralisação da execução do presente Contrato sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) A subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto do Contrato;
e) Cometimento reiterado de atrasos injustificados, limitados a 03 (três) vezes consecutivas;
f) Decretação de falência, requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, instauração de desobediência civil, morte do contratado, dissolução da sociedade, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do Contrato; e
g) Ocorrência de força maior ou caso fortuito, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
15.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
15.5 O Termo de Xxxxxxxx, sempre que possível, deverá indicar:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda previstos; e
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado.
16.2 Os casos não abordados serão definidos pela fiscalização da CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
16.3 A execução deste Contrato regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação deste instrumento, por extrato, nos termos do parágrafo único do Artigo 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 O foro competente, eleito pelas partes, é o da Justiça Federal da cidade de Brasília, Seção judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília, de de 2017.
AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX |
Diretor Presidente | Diretor Administrativo Financeiro |
Representante legal da CONTRATADA
Assinatura da Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO A
Ordem de Fornecimento Ordem de Fornecimento nº xxx/2017
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº do Contrato: | |
Objeto: | |
Contratada: |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA | QDT. |
OBSERVAÇÕES
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2017.
Nome do Fiscal
Fiscal de Contrato
Portaria nº xxx/2017 - ABGF
ANEXO B
Termo de Recebimento Provisório
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no artigo 25, inciso III, alínea “a” da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12/11/2010, que os serviços (ou bens) relacionados, acima identificados, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento provisório, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº do Contrato: | |
Objeto: | |
Contratada: |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | |||
Descrição | Marca | Modelo | Qtd. |
OBSERVAÇÕES |
Ordem de Fornecimento nº xxx/2017. |
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2017.
Nome do Fiscal
Fiscal de Contrato
Portaria nº xxx/2017 - ABGF
ANEXO C
Termo de Recebimento Definitivo
Por este instrumento, as partes acima identificadas atestam para fins de cumprimento do disposto no artigo 25, inciso III, alínea “g” da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12/11/20010, que os serviços (ou bens) identificados acima possuem a qualidade compatível com a especificada no Contrato supracitado.
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº do Contrato: | |
Objeto: | |
Contratada: |
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO | |||
Discrição | Marca | Modelo | Qtd. |
OBSERVAÇÕES |
Ordem de Fornecimento nº xxx/2017. |
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2017.
Nome do Fiscal
Fiscal de Contrato
Portaria nº xxx/2017 - ABGF
De acordo,
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2017.
Nome do Gerente da área demandante