EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
ITEM EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP OU EQUIPARADAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
TIPO: Menor preço por item
Limite para impugnação 30/03/2016 às 16h00min
Credenciamento dos licitantes 01/04/2016 das 08h00min às 14h30min
Limite para entrega dos envelopes 01/04/2016 às 14h30min
Abertura das propostas 01/04/2016 às 14h30min
Final da sessão Por decisão da Pregoeira
Referência de tempo Horário de Brasília/DF
Pregoeira/Coordenadora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas – CONSURGE realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em sessão pública – Sala de Licitações – Edifício sede do CONSURGE – Rua Xxxxx Xxxxx, nº 126 – Bairro de Lourdes, Governador Valadares/MG, de acordo com os ditames legais previstos na Lei Federal nº 10.520, de 17 de dezembro de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de agosto de 1993, com suas alterações posteriores e demais normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital.
O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos poderá ser obtido através do site: xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, diretamente na sede do CONSURGE, localizada na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 126 – Bairro de Lourdes, Governador Valadares/MG ou ainda solicitado através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a contratação de ME, EPP ou equiparadas para fornecimento de grupo motor gerador diesel, conforme especificações do Anexo I, parte integrante e inseparável deste processo.
1.2. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
I. Modelo de proposta / quantitativo e especificação;
II. Termo de referência;
III. Minuta do contrato administrativo;
IV. Modelo de procuração particular;
V. Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição da república federativa do Brasil;
VI. Modelo de declaração da inexistência de fatos impeditivos e cumprimento dos requisitos de habilitação;
VII. Modelo de declaração de enquadramento como microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada; e
VIII. Modelo de termo de recebimento definitivo.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados, do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências e condições estabelecidas neste instrumento.
2.1.1. A participação nesta licitação é restrita às microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas (parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013).
2.2. Não poderá participar da presente licitação empresa:
2.2.1. Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suasalterações;
2.2.2. Que tenha funcionário ou membro do CONSURGE - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) docapital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
2.2.3. Estrangeira que não funcione no Brasil.
2.2.4. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
2.2.5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.6. Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.2.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
2.2.8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.9. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores, servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.2.10. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
2.3. A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
2.4. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para manifestar-se em seu nome durante todas as fases do procedimento licitatório do Pregão, as licitantes poderão credenciar um representante, apresentando os documentos abaixo relacionados fora dos envelopes de “Proposta” e de “Documentação”, obedecendo aos seguintes critérios:
3.2. Tratando-se de representante legal de empresa (sócio ou dirigente), este deverá identificar-se, exibindo a cédula de identidade, ou documento oficial com foto, juntamente com cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do respectivo original para autenticação no ato da sessão, do Estatuto, Contrato Social, ou instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial, ou, no caso de Sociedades Civis, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3. Tratando-se de procurador, este deverá identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou documento oficial com foto, acompanhada de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração (Modelo do Anexo IV, deste Edital) com firma reconhecida, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativa a todas as fases do Pregão.
3.3.1. A Procuração deverá ser acompanhada da cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do respectivo original, para autenticação no ato da sessão, do Estatuto, Contrato Social, ou instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial, ou, no caso de Sociedades Civis, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando a capacidade do(s) outorgante(s) para constituir procurador com os poderes exigidos.
3.4. Ao credenciado não será permitido representar mais de uma empresa, sendo este o único a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
3.5. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo, desde que aceito pela Pregoeira.
3.6. Em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, para que possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, é obrigatória, no momento do credenciamento, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração de enquadramento como microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada (modelo do Anexo VII, deste Edital);
b) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, contendo em sua parte externa o seguinte:
AO CONSURGE ATT. PREGOEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016 ENVELOPE Nº 01 – Propostas de preços PROPONENTE: (Razão Social) ENDEREÇO: (Endereço atualizado) | AO CONSURGE ATT. PREGOEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016 ENVELOPE Nº 02 – Documentos de habilitação PROPONENTE: (Razão Social) ENDEREÇO: (Endereço atualizado) |
4.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado ao local do certame diretamente à Pregoeira, com a seguinte identificação:
AO CONSURGE ATT. PREGOEIRA
PROCESSO N º 005/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o Xxxxx X – Modelo de proposta / Especificação e quantitativo, em uma via, datilografada ou processada em computador, com identificação da empresa proponente, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado pelo nome e CPF, dela constando obrigatoriamente:
a) A especificação completa, incluindo marca, do equipamento ofertado;
b) O preço unitário e total do item cotado;
c) O prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
5.1.1. Juntamente com a proposta, a licitante deverá apresentar:
a) Declaração da inexistência de fatos impeditivos e cumprimento dos requisitos de habilitação (modelo do Anexo VI, deste Edital);
5.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais após a avírgula, sendo desconsiderada, para efeito de julgamento, a terceira casa decimal.
5.3. Os preços deverão ser cotados incluindo os valores de quaisquer gastos ou despesas diretas ou indiretas, tais como tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios, necessários à execução do fornecimento.
5.4. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, relativos ao estabelecimento que firmará contrato com o CONSURGE, em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada no preâmbulo deste instrumento:
6.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Estatuto, Contrato Social, ou instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial;
b) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades não empresárias, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício; e
d) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
6.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união, conforme previsto na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de regularidade de débitos para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
e) Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943. (Instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011).
6.1.2.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação de crédito ou insolvência civil, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade(s) civil(s), deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
6.1.4. Declaração para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal assinada pelo representante legal da licitante, conforme modelo constante do Anexo V.
6.2. Os documentos relativos à habilitação jurídica não precisarão constar do envelope Nº 02 – Documentos de habilitação, caso tenham sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.3. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de Documentação, para a devida autenticação pela Pregoeira ou servidor apto para praticar tal ato.
6.4. A ausência de documento, apresentação dos documentos incompletos ou em desacordo com o previsto neste Título,
INABILITARÁ A PROPONENTE.
6.5. Os documentos retirados da internet, que poderão ser apresentados em cópias não autenticadas, terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação.
6.6. Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
6.7. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original, se substituído por cópia reprográfica autenticada.
6.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão.
6.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa, incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão, deverá a Pregoeira considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
6.10. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos demais documentos.
6.11. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério do CONSURGE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.11.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado ao CONSURGE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério do Menor preço por item, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
7.2. No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dosenvelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
7.2.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da Pregoeira.
7.3. Terminado o credenciamento, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.
7.3.1. Quando não forem verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.3.1. Se, antes de iniciada a etapa de lances verbais, verificar-se que duas ou mais propostas ficaram empatadas em absoluta igualdade de condições, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.4. Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
7.4.1. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescentede valor.
7.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.5.1 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
7.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para contratação.
7.7. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço compatível com o mercado e ofertar Menor preço por item.
7.8. Serão desclassificadas:
a) As propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
b) As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item “5. Da Proposta de Preços”;
7.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, a Pregoeira abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.11. Constada o atendimento das exigências de habilitação, a proposta será declarada vencedora, sendo adjudicado à licitante o objeto do certame.
7.12. Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, procedendo e verificando a habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.13. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior homologará a adjudicação para determinar a contratação.
7.14. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
7.15. A Pregoeira conservará o envelope de documentação deste Pregão que não for aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo neste período, sob pena de serem inutilizados.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do pregão, devendo a Pregoeira encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.2. As impugnações ao edital poderão ser feitas até a data e hora-limite acima mencionados.
8.3. Na fase final da Sessão Pública do Pregão, após declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, registrando em ata a síntese das suas razões, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.
8.4. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em igual número de dias (03), que começarão a contar do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
8.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.7. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
8.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.9. O CONSURGE não se responsabilizará por recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos de seu Edifício Sede, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A licitante vencedora será convocada pelo CONSURGE para assinatura do Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da convocação.
9.1.1. O prazo estabelecido para assinatura do Contrato (ANEXO III) poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONSURGE.
9.2. Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a assinar o contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas deste Edital.
9.3. A contratação resultante do objeto deste Edital reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078, de 11.09.90.
10. DA ENTREGA E INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO
10.1. O equipamento deverá ser entregue devidamente montado e instalado na sede do CONSURGE.
10.2. O equipamento a ser fornecido deverá respeitar a definição do local em que será instalado, bem como suas medidas.
10.2.1. A empresa contratada deverá realizar minucioso estudo e levantamento das condições do local da entrega e montagem do objeto contratado, não se admitindo alegações posteriores de desconhecimento das atuais condições e das medidas necessárias à execução do contrato.
10.3. O prazo de entrega e instalação será de no máximo 60 dias contados do recebimento da nota de altorização de fornecimento – NAF.
10.4. RECEBIMENTO DO OBJETO
10.4.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
a) Após a entrega e instalação do equipamento, a contratada deverá comunicar à equipe de Fiscalização do CONSURGE para que esta proceda à vistoria do recebimento;
b) A Equipe de Fiscalização terá até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis mediante justificativa, a critério do CONSURGE, por igual período, para efetuar a vistoria completa;
c) Para o recebimento provisório, a Equipe de Fiscalização constituída procederá à verificação de todas as especificações do objeto, condições de contratação e editalícias, bem como se os materiais empregados e se o equipamento instalado está de acordo com as especificações e normas em vigor.
10.4.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO:
a) Em até 60 (sessenta) dias contados do Recebimento Provisório, e desde que já tenha sido realizado o teste de verificação completo do conjunto Grupo Motor Gerador, a Equipe de Fiscalização efetuará nova vistoria do objeto contratado e, caso não haja nenhuma observação de correção a ser executada pela contratada, a Equipe de Fiscalização emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
b) Caso seja detectada alguma imperfeição, incorreção ou defeito no fornecimento do conjunto GMG, será emitido um laudo de vistoria para que a contratada proceda no prazo indicado a devida correção ou substituição do objeto e posterior comunicação por escrito ao CONSURGE.
c) Na hipótese de o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não ser efetivamente emitido dentro do prazo fixado, reputar-se-á definitivamente emitido após o decurso do prazo de que trata o item acima.
10.5. A emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exclui a responsabilidade civil pela solidez, segurança e pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
10.6. O fornecimento estará concluído somente após o término de todas as etapas especificadas, com emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto pela Equipe de Fiscalização.
10.7. A ausência de previsão de qualquer especificação e/ou procedimento no termo de referencia e/ou contrato firmado, relativo(s) ao correto e completo fornecimento do objeto, e que seja(m) necessário(s), não exime a empresa contratada da responsabilidade de atendê-lo(s), sendo de sua inteira responsabilidade os danos que possam advir dessa omissão.
10.8. Será obrigação da empresa contratada oferecer garantia para o objeto contratado por prazo não inferior a 12 (doze) meses, contados da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
11. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O contrato a ser firmado vigerá por 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por aditamento, mediante acordo entre as partes.
11.2. Para efeito de pagamento, prevalece a oferta obtida na data da Licitação, observando-se as normas relativas à Liquidação da Despesa.
11.3. O pagamento será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, devendo efetivar-se no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, através de crédito em conta bancária do fornecedor.
11.4. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa nº 1.234-SRF, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias.
11.4.1. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº 1234- SRF, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações.
11.5. Os pagamentos, mediante a emissão da respectiva nota fiscal/fatura, serão realizados desde que a licitante vencedora efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação dos mesmos devidamente regularizados.
11.7. Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes do contrato correrão a conta de recursos do CONSURGE para o exercício financeiro de 2016:
Exercício | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
2016 | 10.122.0052.3004.4.4.90.52.00 – Ficha 046 | Investimentos Equipes do SAMU Equipamento e Material Permanente |
12. DAS PENALIDADES
12.1. Não apresentando, a vencedora da licitação, situação regular no ato da assinatura do contrato ou documento equivalente ou recusar-se a assiná-lo, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a) Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) Multas;
c) Suspensão temporária do direito de licitar com o CONSURGE;
d) Indenização ao CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e o CONSURGE, no prazo de até 5 (cinco) anos.
12.2. A multa será aplicada à razão de:
a) Multa moratória diária de até 1% (um por cento), calculada sobre o valor global do contrato, quando ocorrer execução insatisfatória do ora contratado, tais como atrasos, omissões e outras falhas, enquanto perdurar a irregularidade, limitado ao prazo de 20 (vinte) dias. Caso persista a irregularidade, poderá ser rescindido o contrato e aplicada cumulativamente a multa compensatória prevista no subitem abaixo;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total da ordem de fornecimento, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual.
12.3. A sanções previstas nos itens 12.1. e 12.2. poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
12.4. A sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão aplicadas pela Autoridade Competente do CONSURGE.
12.5. EXTENSÃO DAS PENALIDADES
12.5.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada, garantida a ampla defesa, àqueles que:
a) Apresentarem documentação falsa;
b) Deixarem de apresentar documentação exigida para o certame;
c) Ensejarem o retardamento do Pregão ou da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiverem a proposta;
e) Xxxxxxxx ou fraudarem a execução do contrato;
f) Comportarem-se de modo inidôneo; ou
g) Cometerem fraude fiscal.
12.6. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o CONSURGE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Este Edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
13.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.2.1. Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, junto à Pregoeira Oficial do CONSURGE, devendo ser endereçados para a Rua Xxxxx Xxxxx, nº 126 – Bairro de Lourdes – Governador Valadares/MG
– CEP: 35.030-440, podendo também, ser endereçados para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no mesmo prazo do item 13.2.
13.2.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e- mail).
13.2.3. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
13.2.4. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
13.2.5. Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas aos potenciais licitantes, por correio ou e-mail.
13.3. É facultado à Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado.
13.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
13.5. A Pregoeira, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
13.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.6.1. A anulação do procedimento licitatório induzirá à do contrato.
13.6.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
13.6.3. A anulação de ato não induz, necessariamente, àquela do procedimento, podendo ser aproveitados os atos legalmente praticados antes da referida anulação.
13.7. A Pregoeira, no interesse do CONSURGE, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.8. Informações complementares, que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação, serão prestadas no horário comercial, de segunda a sexta-feira, pelos telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Governador Valadares/MG, 14 de março de 2016
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Executivo do CONSURGE
ANEXO I – PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
TIPO: Menor preço por item
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADAS PARA FORNECIMENTO DE GRUPO MOTOR GERADOR DIESEL
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
Cidade: |
Telefone: |
E-mail: |
Dados Bancários: |
Apresentamos proposta para fornecimento do objeto em referência; declaramos estar de acordo como os termos do Pregão Presencial nº 003/2016.
Na eventualidade de ser considerada vencedora da presente Licitação, indica para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o(a) seu representante legal, Sr(a). (nome completo), portador(a) do CPF nº (nº do cpf), residente e domiciliado em (Município/UF).
1 – Propõe-se, para fornecimento do equipamento ora ofertado, o valor constante do relatório de Quantitativo e Especificação em anexo.
2 – O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias a contar desta data.
Local e data
EMPRESA
(Representante Legal)
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO I – QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Item | Especificação | Marca | Und | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | GRUPO MOTOR GERADOR DIESEL; potência de 78 / 68 / 67 kVA – 60 / 54 / 54 kWE (Emergência / Principal / Contínua); trifásico; com fator de potência 0,8; tensão de 220 / 127 Vca, em 60 Hz, para funcionamento singelo e automático, composto de: Motor com sistema de pré- aquecimento da água de refrigeração; Gerador com excitatriz rotativa sem escovas, síncrono, trifásico, com grau de proteção IP21; Base de estrutura robusta e integralmente soldada; Quadro de comando automático, tipo microprocessado, integrado ao conjunto (vista gerador / motor), com interligações elétricas executadas em fábrica; Retificador de bateria automático, microprocessado; Disjuntor de proteção de 200 A, instalado no comando; Chave de transferência formada por 02 contatores tripolares de 200 A, montada no comando; Recipiente diário de consumo para combustível, em polietileno de 100 litros; Amortecedores de vibração intermediários entre motor / gerador e base; Baterias, silenciador e segmento elástico; e Sistema de regulagem eletrônica de velocidade para motor diesel por atuador eletro-mecânico e motores com bomba injetora mecânica. | UND | 1 | |||
TOTAL GERAL |
Local e data
EMPRESA
(Representante Legal)
Observação: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa;
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Devido ao caráter contínuo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, que atende a população da Macro Leste, torna-se imperioso garantir suprimento de energia contínuo e com qualidade à unidade operativa do CONSURGE, mormente em face das eventuais interrupções e oscilações no fornecimento, não raro diárias. Também se justifica a necessidade em face de investimentos em infraestrutura.
2. OBJETO (ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE)
2.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GRUPO MOTOR GERADOR DIESEL, de acordo com as seguintes especificações:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE |
1 | GRUPO MOTOR GERADOR DIESEL; potência de 78 / 68 / 67 kVA – 60 / 54 / 54 kWE (Emergência / Principal / Contínua); trifásico; com fator de potência 0,8; tensão de 220 / 127 Vca, em 60 Hz, para funcionamento singelo e automático, composto de: Motor com sistema de pré- aquecimento da água de refrigeração; Gerador com excitatriz rotativa sem escovas, síncrono, trifásico, com grau de proteção IP21; Base de estrutura robusta e integralmente soldada; Quadro de comando automático, tipo microprocessado, integrado ao conjunto (vista gerador / motor), com interligações elétricas executadas em fábrica; Retificador de bateria automático, microprocessado; Disjuntor de proteção de 200 A, instalado no comando; Chave de transferência formada por 02 contatores tripolares de 200 A, montada no comando; Recipiente diário de consumo para combustível, em polietileno de 100 litros; Amortecedores de vibração intermediários entre motor / gerador e base; Baterias, silenciador e segmento elástico; e Sistema de regulagem eletrônica de velocidade para motor diesel por atuador eletro-mecânico e motores com bomba injetora mecânica. | UND | 1 |
3. CUSTO
3.1. O custo estimado total da presente aquisição é de R$64.989,99 (sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos).
3.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços elaborado com base em pesquisa de mercado realizada com o objetivo de apurar a média de preços praticados.
4. ENTREGA E INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO
4.1. O equipamento deverá ser entregue devidamente montado e instalado na sede do CONSURGE.
4.2. O equipamento a ser fornecido deverá respeitar a definição do local em que será instalado, bem como suas medidas.
4.2.1. A empresa contratada deverá realizar minucioso estudo e levantamento das condições do local da entrega e montagem do objeto contratado, não se admitindo alegações posteriores de desconhecimento das atuais condições e das medidas necessárias à execução do contrato.
4.3. O prazo de entrega e instalação será de no máximo 60 dias contados do recebimento da nota de altorização de fornecimento – NAF.
5. VISITA TÉCNICA
5.1. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde será montado e instalado o equipamento, sendo a mesma facultativa.
5.1.1. Esta visita deverá ser realizada até 02(dois) dias antes da data de realização da licitação, durante o horário comercial, devendo ser agendada previamente com o CONSURGE atavés dos telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
5.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades, que possam interferir no fornecimento, montagem e isntalação do equipamento, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o fornecimento, montagem e instalação, nos termos e condições pactuadas sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.
5.3. Caso a licitante realize a visita técnica, será expedida declaração, devidamente assinada por representante do CONSURGE, comprovando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação.
5.4. A visita técnica deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO
6.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
6.1.1. Após a entrega e instalação do equipamento, a CONTRATADA deverá comunicar à equipe de Fiscalização do CONSURGE para que esta proceda à vistoria de recebimento.
6.1.2. A Equipe de Fiscalização terá até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis mediante justificativa, a critério do CONSURGE, por igual período, para efetuar a vistoria completa.
6.1.3. Para o recebimento provisório, a Equipe de Fiscalização constituída procederá a verificação de todas as especificações do objeto, condições de contratação e editalícias, bem como se os materiais empregados e se o equipamento instalado está de acordo com as especificações e normas em vigor.
6.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO:
5.2.1. Em até 60 (sessenta) dias contados do Recebimento Provisório, e desde que já tenha sido realizado o teste de verificação completo do conjunto Grupo Motor Gerador, a Equipe de Fiscalização efetuará nova vistoria do objeto contratado e, caso não haja nenhuma observação de correção a ser executada pela CONTRATADA, a Equipe de Fiscalização emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
5.2.2. Caso seja detectada alguma imperfeição, incorreção ou defeito no fornecimento do conjunto GMG, será emitido um laudo de vistoria para que a CONTRATADA proceda no prazo indicado a devida correção ou substituição do objeto e posterior comunicação por escrito ao CONSURGE.
6.2.3. Na hipótese de o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não ser efetivamente emitido dentro do prazo fixado, reputar-se-á definitivamente emitido após o decurso do prazo de que trata o item acima.
6.3. A emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exclui a responsabilidade civil pela solidez, segurança e pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
6.4. O fornecimento estará concluído somente após o término de todas as etapas especificadas, com emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto pela Equipe de Fiscalização.
6.5. A ausência de previsão de qualquer especificação e/ou procedimento neste termo de referencia e/ou contrato firmado, relativo(s) ao correto e completo fornecimento do objeto, e que seja(m) necessário(s), não exime a empresa CONTRATADA da responsabilidade de atendê-lo(s), sendo de sua inteira responsabilidade os danos que possam advir dessa omissão.
6.6. Será obrigação da empresa CONTRATADA oferecer garantia para o objeto contratado por prazo não inferior a 12 (doze) meses, contados da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7. PAGAMENTO
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pela Tesouraria do CONSURGE, por processo legal, após a comprovação do fornecimento, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal.
7.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua assinatura.
9. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
9.1. Outras condições conforme Edital deste processo licitatório.
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº /2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas – CONSURGE, situado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 126 – Bairro de Lourdes, Governador Valadares/MG, inscrito no CNPJ sob o n° 00.000.000.0000/00, a seguir denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Diretor Executivo, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Governador Valadares/MG, e a empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (nº cnpj), com sede na (endereço completo), a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por (nome completo), portador do CPF nº (nº cpf), residente e domiciliado em (Município/UF), resolvem firmar o presente contrato em conformidade com o Processo Licitatório nº 005/2016 – Pregão Presencial nº 003/2016, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento, pela CONTRATADA, grupo motor gerador diesel, de acordo com demais elementos e condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, que fazem parte integrante deste contrato, tal como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
2.1. O equipamento deverá ser entregue devidamente montado e instalado no local indicado pelo CONTRATANTE.
2.1.1. A alegação de desconhecimento de qualquer das condições do local de entrega, montagem e instalação do objeto, não será aceito como motivo para justificar quaisquer reivindicações no curso de vigência deste contrato.
2.3. O prazo de entrega, montagem e instalação do equipamento seá, de no máximo, 60 (sessenta) dias contados do recebimento, pela CONTRATADA, da nota de altorização de fornecimento - NAF.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
3.1.1. Após a entrega e instalação do equipamento, a CONTRATADA deverá comunicar à equipe de Fiscalização do CONTRATANTE para que esta proceda à vistoria de recebimento.
3.1.2. A Equipe de Fiscalização terá até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis mediante justificativa, a critério do CONTRATANTE, por igual período, para efetuar a vistoria completa.
3.1.3. Para o recebimento provisório, a Equipe de Fiscalização constituída procederá a verificação de todas as especificações do objeto, condições contratuais e editalícias, bem como se os materiais empregados e se o equipamento instalado está de acordo com as especificações e normas em vigor.
3.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO:
3.2.1. Em até 60 (sessenta) dias contados do Recebimento Provisório, e desde que já tenha sido realizado o teste de verificação completo do conjunto Grupo Motor Gerador, a Equipe de Fiscalização efetuará nova vistoria do objeto contratado e, caso não haja nenhuma observação de correção a ser executada pela contratada, a Equipe de Fiscalização emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
3.2.2. Caso seja detectada alguma imperfeição, incorreção ou defeito no fornecimento do conjunto GMG, será emitido um laudo de vistoria para que a contratada proceda no prazo indicado a devida correção ou substituição do objeto e posterior comunicação por escrito ao CONTRATANTE.
3.2.3. Na hipótese de o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não ser efetivamente emitido dentro do prazo fixado, reputar-se-á definitivamente emitido após o decurso do prazo de que trata o item acima.
3.3. A emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exclui a responsabilidade civil pela solidez, segurança e pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
3.4. O fornecimento estará concluído somente após o término de todas as etapas especificadas, com a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto pela Equipe de Fiscalização.
3.5. A ausência de previsão de qualquer especificação e/ou procedimento no termo de referencia e/ou neste instrumento, relativo(s) ao correto e completo fornecimento do objeto, e que seja(m) necessário(s), não exime a CONTRATADA da responsabilidade de atendê-lo(s), sendo de sua inteira responsabilidade os danos que possam advir dessa omissão.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por aditamento, mediante acordo entre as partes.
4.2. O valor do presente Contrato é de R$ ( ).
4.3. O pagamento será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, devendo efetivar-se no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, através de crédito em conta bancária da CONTRATADA.
4.3.1. O pagamento, mediante a emissão da respectiva nota fiscal/fatura, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta apresente, previamente, certidão negativa de Débito
– CND (ou positiva com efeito negativo), relativa aos tributos federais e à dívida ativa da união, conforme previsto na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014, e o Certificado de Regularidade do FGTS.
4.4.1. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação dos mesmos devidamente regularizados.
4.5. Em hipótese alguma será feito pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Serão responsabilidades e obrigações da CONTRATADA, além de outras decorrentes de lei:
5.1.1. SEGURANÇA DO TRABALHO
a) Deverão ser obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora específica do Ministério do Trabalho e Emprego;
b) A CONTRATADA deverá fornecer equipamento de proteção individual aos empregados incubidos da montagem do objeto contratado de acordo com a Norma Regulamentadora “6” do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.1.2. ACIDENTES
a) Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer acidentes na entrea e montagem do objeto contratado, compreendendo, entre outros, os relacionados às redes de serviço público e aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior;
b) Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de Acidentes de Trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem víimas seus empregados, nas execução do objeto contratado ou em conexão com elas, ainda que nas dependências do CONTRATANTE.
5.1.3. IDENIZAÇÕES, MULTAS E TAXAS
a) Xxxxxxxxx o CONTRATANTE no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como pela divulgação de informações relacionadas com o objeto contratado sem autorização expressa do CONTRATANTE, quando tais atos forem praticados por prepostos ou empregados da CONTRATADA;
b) Xxxxxxxxx o CONTRATANTE por quaisquer danos causados por seus empregados ou preposto às suas instalações, móveis, utensílios e equipamentos, ou em decorrência do descumprimento das condições definidas neste contrato;
c) Recompor, às suas expensas, todos os elementos que forem danificados durante o fornecimento do objeto, usando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local;
d) Pagar quaisquer multas, idenizações ou despesas impostas ao CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência da inobservância, por parte do pessoal da CONTRATADA, de leis, decretos, normas de segurança do trabalho, regulamentos e posturas municipais;
e) Pagar seguros, imostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregador, referentes ao fornecimento do objeto, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações deste instrumento e dos documentos a ele relativos, se necessário, bem como pelas penalidades impostas pelos respectivos órgãos fiscalizadores e pela sua repercussão sobre o objeto contratado;
f) Providenciar, às suas expensas, e se for o caso, o pagamento de despesas porventura necessárias à obtenção de licenças, alvarás e qualquer taxa extra, ou aumento de valores nas taxas relacionadas com o fornecimento do objeto contratado.
5.1.4. SIGILO
a) Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos ou comerciais do CONTRATANTE ou de terceiros, inclusive programas, rotinas ou arquivos de que tenha ciência, ou a que eventualmente tenha acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão do contrato, não podendo divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei;
5.1.5. GERAIS
a) Cumprir o objeto contratado objetivando resultados que atinjam os mais altos padrões de excelência, respondendo pela sua boa qualidade;
b) Credenciar preposto(s) para representá-la junto ao CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução deste contrato;
c) Abster-se de fazer qualquer menção por escrito ao nome, ou tampouco divulgar a imagem do CONTRATANTE para fins de publicidade própria, bem como não divulgar os termos deste contrato, sem sua prévia e expressa autorização, sob pena de responder judicialmente pela não observância do aqui disposto;
d) Não utilizar, exceto mediante prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, qualquer nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem de propriedade do mesmo;
e) Oferecer garantia para o objeto contratado por prazo não inferior a 12 (doze) meses, contados da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
f) Aceitar, por parte do CONTRATANTE, em todos os aspectos, a fiscalização do fornecimento do objeto; e
g) Xxxxxx, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
5.2. SÃO RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Prestar todas as informações e os esclarecimentos necessários para que a CONTRATADA cumpra o objeto deste contrato;
b) Exercer a fiscalização completa sobre o fornecimento do objeto, através de sua Equipe de Fiscalização;
c) Fazer cumprir as exigências contidas neste instrumento;
d) Efetuar o pagamento no prazo e condições acordados;
e) Cumprir os prazos e demais compromissos assumidos;
f) Xxxxxx as providências de sua competência destinadas a remover dificuldades ou esclarecer situações na execução deste contrato;
g) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade verificada na execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Para a respectiva despesa será utilizada a seguinte rubrica orçamentária do CONTRATANTE:
Exercício | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
2016 | 10.122.0052.3004.4.4.90.52.00 – Ficha 046 | Investimentos Equipes do SAMU Equipamento e Material Permanente |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, pelo CONTRATANTE, na forma do artigo 79, inciso I, c/c os artigos 77 e 78, incisos I a XII e XVII e parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicialmente nos termos da legislação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1. Caso a CONTRATADA deixe de entregar documento exigido, apresente documentação falsa, dê ensejo ao retardamento da execução deste contrato, não mantenha proposta, falhe ou fraude a execução desta contratação, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações legais, inclusive extensão da penalidade para outros órgãos da Administração Pública.
8.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, quando do descumprimento do objeto contratual ou obrigações acessórias:
a) Multa moratória diária de até 1% (um por cento), calculada sobre o valor global do contrato, quando ocorrer execução insatisfatória do ora contratado, tais como atrasos, omissões e outras falhas, enquanto perdurar a irregularidade, limitado ao prazo de 20 (vinte) dias. Caso persista a irregularidade, poderá ser rescindido o contrato e aplicada cumulativamente a multa compensatória prevista no subitem abaixo;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total da ordem de fornecimento, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual.
8.3. O CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, definirá o percentual exato das multas a serem aplicadas.
8.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
8.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do Código de Processo Civil – CPC.
8.6.1. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste instrumento como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo CONTRATANTE.
8.7. A CONTRATADA deverá indenizar o CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante, em caso de rescisão por culpa ou desistência.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes que elegem o Foro da Comarca de Governador Valadares/MG, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.2. E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
Local e data
XXXXXXXX XXXXX XXXXX (nome completo do representante legal)
Diretor Executivo do CONSURGE (razão social da empresa)
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
XXXXX XX – PROCURAÇÃO PARTICULAR PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
Por este Instrumento Particular de Procuração, a empresa (razão social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (nº cnpj), representada neste ato por seus(s) (qualificação(ões) do(s)outorgante(s)) Sr(a) (nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº (nº RG) e CPF nº(nº CPF), nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) (nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº (nº RG) e CPF nº(nº CPF), a quemconfere(imos) amplos poderes para representar esta empresa perante o CONSURGE, no que se referir ao Pregão Presencial Nº 003/2016, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO em nome da Outorgante, formular verbalmente lances e ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim, praticar de todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.:
• Declaração validada mediante assinatura com firma reconhecida em cartório, apresentação de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e documento original com foto que identifique o credenciado.
• Os casos de substabelecimento deverão estar expressos nesta procuração.
• Este documento deverá ser entregue à Pregoeira, quando do credenciamento, separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
TIPO: Menor preço por item
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADAS PARA FORNECIMENTO DE GRUPO MOTOR GERADOR DIESEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE PROCESSO
A empresa (razão social da empresa), inscrita no CNPJ nº (nº CNPJ), estabelecida na (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto ao CONSURGE, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, conforme inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firma a presente.
Local e data
EMPRESA
(Representante Legal)
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
TIPO: Menor preço por item
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADAS PARA FORNECIMENTO DE GRUPO MOTOR GERADOR DIESEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE PROCESSO
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº (nº CNPJ), estabelecida na (endereço completo), para cumprimento no inciso VII, do Artigo 4º da Lei Federal 10.520/02, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penas da Lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
Local e data
EMPRESA
(Representante Legal)
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
TIPO: Menor preço por item
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADAS PARA FORNECIMENTO DE GRUPO MOTOR GERADOR DIESEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE PROCESSO
(razão social), inscrita no CNPJ n° (nº do CNPJ), por intermédio de seu representante legal, Sr(a) (nome completo), portador(a) da Carteira de Identidade nº (nº do RG) e do CPF nº (nº do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempreendedor Individual – MEI, ( ) Microempresa – ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte – EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) Equiparada (parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013).
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data
EMPRESA
(Representante Legal)
Obs.:
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa;
• Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeira, quando do credenciamento, separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO VIII
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Pelo presente termo, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas – CONSURGE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/00, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 126 – Bairro de Lourdes, Governador Valadares/MG, e (razão social da empresa contratada), CONTRATADA, estabelecida em (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n° (nº CNPJ), ambas as partes representadas por seus procuradores, assinam o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto do contrato administrativo nº /2016.
Ressalvadas as obrigações relativas à garantia pelo prazo de 12 (doze) meses para o objeto, prevista no contrato administrativo nº /2016, as partes dão por quitadas, de forma geral e irrevogável, as obrigações de ordem técnica contraídas e não excepcionadas relativas ao referido contrato.
Este Termo de Recebimento Definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelos vícios de qualidade no fornecimento do objeto, nem tampouco exime das obrigações previstas na Seção III, do Código de Defesa do Consumidor, no que for pertinente.
(LOCAL E DATA)
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Executivo do CONSURGE Contratante
(nome completo do representante legal) (razão social da empresa)