ACORDO
ACORDO
“DECLARAÇÃO DE BAVARO, REPÚBLICA DOMINICANA”
Os Ministros de Turismo Ibero-Americanos reunidos na sua II Conferência no quadro da XII Cimeira de Chefes de Estado e de Governo, acordam em renovar a vontade de desenvolvimento de um turismo sustentado para a região, expressa na Declaração de Cuzco, resultante da I Conferência.
Assim, decidimos aprovar o Plano de Acção que, na sequência do referido compromisso de Cuzco, foi preparado pelo Grupo Técnico de apoio a esta II Conferência e foi objecto de discussão por parte dos Exmos. Senhores Ministros.
1. Os Ministros de Turismo Ibero-Americanos, ratificam o seu compromisso com a Declaração de Québec sobre o Eco-turismo e reiteram a sua vontade de promover políticas e estratégias de desenvolvimento coerentes com os objectivos globais de desenvolvimento sustentado, conjuntamente com as comunidades organizadas.
2. Os Ministros de Turismo Ibero-Americanos, comprometem-se a pôr em marcha programas de desenvolvimento turístico em zonas arqueológicas e de população indígena, com base num planeamento estratégico que leve em linha de conta as necessidades de cada comunidade, tomando em consideração o respeito pela sua identidade, a protecção da natureza, das culturas locais e indígenas, das suas construções e monumentos, bem como das suas práticas culturais tradicionais.
3. Os Ministros de Turismo Ibero-Americanos, reafirmam o seu compromisso com o Código Ético Mundial para o Turismo e expressam a sua vontade de promover uma ordem turística regional, equitativa, responsável e sustentada, com benefício mútuo de todos os sectores da sociedade e num ambiente de economia internacional aberta e rejeitam energicamente qualquer prática desleal que vá em detrimento das actividades do sector.
4. Os Ministros de Turismo Ibero-Americanos, reconhecem a efectividade do esforço realizado pelos países da região para recuperar o sector dos efeitos negativos derivados dos actos terroristas de 11 de Setembro e reconhecem a vontade dos governos nacionais e dos seus respectivos Ministros de Turismo, de actuar com a devida prontidão e eficiência face aos acontecimentos que comprometeram a estabilidade económica dos nossos países.
5. Os Ministros de Turismo Ibero-Americanos, resolvem assim felicitar os países membros da Associação de Estados das Caraíbas pelo convénio subscrito por estes para o estabelecimento da Zona de Turismo Sustentado das Caraíbas.
6. Os Ministros de Turismo Ibero-Americanos, acordam em unir esforços para apoiar os trabalhos e negociações sobre Serviços de Turismo e Serviços relacionados com os viajantes que estão a ser levados a cabo na OMC, a partir dos acordos de DOHA, para que o processo de liberalização do sector de serviços de turismo propicie a participação crescente dos países em desenvolvimento, através de compromissos que levem ao fortalecimento da sua capacidade nacional e respeitando os objectivos das suas políticas nacionais.
7. Os Ministros de Turismo Ibero-Americanos, acordam em desenvolver esforços junto das autoridades competentes dos nossos respectivos governos, para a adopção de políticas que contribuam para o fomento dos fluxos turísticos na região, sem afectar os níveis de segurança que cada Estado entenda como convenientes para regular o ingresso de estrangeiros nos seus territórios.
8. Os Ministros de Turismo Ibero-Americanos, em reconhecimento da forte ligação existente entre transporte e turismo, acordam em sensibilizar as autoridades competentes dos nossos respectivos países para a conveniência da adopção de políticas tendentes ao incremento da oferta de serviços de transporte aéreo de apoio à actividade turística.
9. Os Ministros de Turismo Ibero-Americanos, acordam em adoptar políticas sectoriais orientadas para a promoção do turismo intra-regional e particularmente para o turismo de convenções, por considerarem que ambas as modalidades permitem ligar a actividade turística à promoção do conhecimento e ao desenvolvimento económico e social dos nossos países.
10. Os Ministros de Turismo Ibero-Americanos, reconhecem as iniciativas de consciencialização turística orientadas para fortalecer os laços entre turismo e comunidade, que estão a ser levadas a cabo por alguns governos da região e sugerem que as mesmas sejam efectuadas em todos os países, para fortalecer o posicionamento dos destinos ibero-americanos.
11. Os Ministros de Turismo Ibero-Americanos, acordam em realizar junto das autoridades competentes dos seus respectivos países, os contactos necessários destinados à sua sensibilização relativamente à necessidade de incrementar os orçamentos atribuídos à actividade turística, especialmente no que se refere às verbas destinadas a melhorar os destinos turísticos, ao fortalecimento institucional do sector e ao envolvimento das comunidades turísticas.
12. Os Ministros de Turismo Ibero-Americanos, acordam em realizar acções conjuntas com o objectivo de fortalecer a percepção sobre a capacidade dos Estados Ibero- Americanos para garantir a segurança de viajantes e investidores nos destinos ibero- americanos e da disposição das autoridades competentes em melhorar permanentemente a segurança turística.
13. Os Ministros de Turismo Ibero-Americanos, comprometem-se a trabalhar de forma coordenada no cumprimento dos acordos internacionais orientados para a garantia, protecção e integridade da infância nas zonas turísticas dos nossos respectivos países.
14. E finalmente, expressamos o nosso reconhecimento ao governo e à Secretaria de Turismo da República Dominicana por ter incluído o tema do turismo como parte substantiva da agenda da XII Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, ao mesmo tempo que reconhecemos igualmente, a correcta organização e hospitalidade prestadas pela Secretaria de Turismo da República Dominicana e o trabalho realizado pelo Grupo Técnico de Trabalho de Turismo, que apoiou a presente conferência e expressamos o nosso compromisso de garantir a continuidade da referida equipa, ao mesmo tempo que a incentivamos a cumprir as tarefas e os prazos derivados da presente declaração.
“PLANO DE ACÇÃO”
Os Ministros de Turismo Ibero-Americanos, reunidos em Bávaro, República Dominicana, para efectuar a sua II Conferência e tendo revisto a proposta de “Plano
de Acção” preparada pelo Grupo Técnico de Turismo, criado na nossa I Conferência, decidem adoptar o programa de acções conjuntas que a seguir se enuncia, assim como as acções específicas que se juntam como anexo I e II ao presente documento.
1. – Apoiar as iniciativas regionais para o estabelecimento de sistemas comuns de “Certificação de Programas de Turismo Sustentado” e, para tal, criar um programa de estímulo e assistência aos Ministérios de Turismo que levem a cabo acções nesse sentido.
2. – Estabelecer programas bilaterais e/ou multilaterais de promoção dos atractivos e valores comuns, apoiando para tal a realização de um estudo sobre potenciais circuitos turísticos, identificando as experiências que têm um valor referencial e promovendo o seu conhecimento no âmbito ibero-americano.
3. – Promover políticas para a integração das comunidades locais relativamente aos benefícios económicos gerados pela actividade turística, facultando assistência técnica na matéria, dirigida às comunidades caracterizadas pelo seu particular potencial para o turismo cultural e às comunidades cuja população for maioritariamente aborígena.
4. – Apoiar os programas de educação turística para a população, que se executam em cada país e realizar jornadas de intercâmbio de metodologias para a educação dos cidadãos em questões do âmbito turístico. Nesse sentido, deverão realizar-se pelo menos dois seminários que abranjam o referido tema, no decurso do próximo ano.
5. – Apoiar a melhoria dos sistemas nacionais de estatística turística e a implementação da Conta Satélite de Turismo, bem como a concretização de acções para incrementar o intercâmbio de informação entre os Ministérios do Turismo.
6. – Apoiar a realização de estudos no âmbito nacional e/ou regional sobre:
- A sustentabilidade económica, ambiental e sócio cultural do turismo Ibero- Americano
- Políticas aéreas e turismo na comunidade Ibero-Americana.
7. – Promover junto das instituições competentes dos nossos respectivos países, a adopção de políticas que contribuam para o incremento dos fluxos turísticos para a região.
8. – Estruturar programas tendentes a incrementar os níveis de salubridade e segurança para o Turismo e de especial forma aqueles que têm a ver com a protecção e integridade da infância e da adolescência. Nesse sentido, comprometemo-nos a apoiar o estrito cumprimento dos convénios internacionais e das legislações nacionais sobre a matéria. Adicionalmente, apoiar-se-á a realização de um estudo sobre a criança e o turismo na região Ibero-Americana.
9. – Solicita-se à Secretaria de Cooperação Ibero-Americana o estudo da possibilidade de criar um Fundo destinado à execução das acções contempladas neste documento, gerindo a obtenção destes fundos junto dos organismos multilaterais.
10. – Pede-se à Equipa Técnica a elaboração do cronograma de actividades e a concepção dos mecanismos de controlo e seguimento das actividades propostas no presente plano de acção.
11. – Igualmente se exorta a equipa técnica a conceber mecanismos técnicos, aplicáveis a todos os países ibero-americanos, tendentes à isenção de impostos e/ou de taxas impositivas, para a celebração de feiras, congressos e convenções. Assim,
deverá ser estudada a exequibilidade de isentar de impostos a produção, importação e utilização de material promocional.
Feito e assinado em Bávaro, República Dominicana, aos 25 dias do mês de Setembro de 2002.