CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE LICENÇA DE USO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE DOS PRODUTOS TRON.
CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE LICENÇA DE USO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE DOS PRODUTOS TRON.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
1.1. Estas CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE LICENÇA DE USO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE DOS PRODUTOS TRON (“Contrato”) constituem um acordo jurídico entre o usuário, tanto pessoa física, como jurídica, e a TRON INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.006.848/0001-04, sediada na Av. Arumã, n.º 382, Pq. Amazônia em Goiânia – GO, CEP 74.840-060 (“TRON”), para reger a utilização dos softwares TRON especificados no contrato de Cláusulas Específicas, sob a forma de Contrato de Adesão, previsto no art. 54 da Lei nº 8.078/90 e conforme o disposto nos arts. 421 e seguintes do Código Civil e nas demais normas aplicáveis.
2. DEFINIÇÕES:
2.1. Visando a melhor compreensão do contrato, seus termos e condições, a TRON específica de forma não exaustiva o significado de alguns dos termos e expressões utilizados neste instrumento:
a) SOFTWARE ou SISTEMA ou PROGRAMA DE COMPUTADOR: Significa a sequência de instruções escritas que são interpretadas por um computador com o objetivo de executar tarefas específicas;
b) LICENÇA DE USO: Significa o direito de uso do software licenciado para uso através da web quando software SAAS, ou com o número de licenças ativas e
concorrentes para estações de rede ligadas a um único banco de dados instalado em único endereço, quando software desktop;
c) MANUTENÇÃO: Significa o serviço de melhoria contínua de software, na qual se inclui adaptações e correções e a responsabilidade, dentro dos limites estabelecidos, para garantir o funcionamento do sistema;
d) TRON ou CONTRATADA: Significa a empresa regularmente constituída e estabelecida que cria, elabora, desenvolve e comercializa softwares para o mercado consumidor brasileiro e que detém a propriedade intelectual, imaterial e física, bem como dos direitos autorais e morais sobre o sistema;
e) CONTRATANTE: Significa a pessoa física ou jurídica que adquire, através de contrato apropriado, licença ou direito de uso de software desenvolvido e comercializado pela TRON, bem como contrata o serviço de implantação e manutenção do sistema;
f) CLÁUSULAS ESPECÍFICAS: Significam as normas contratuais específicas da comercialização da licença de uso do software contratado, bem como do escopo de cruzamento de informações, das regras de licenciamento e uso, além da manutenção do sistema, compondo com as Cláusulas Gerais um todo incindível;
g) CLÁUSULAS GERAIS: Significam as normas contratuais gerais para a comercialização de licença ou direito de uso de software comercializado pela TRON, das regras para licenciamento de uso e manutenção do sistema e que compõe com as Cláusulas Específicas um todo incindível;
h) TRON GESTÃO CONTÁBIL – TGC: software desktop, composto por uma série de ferramentas voltadas para otimização das tarefas do escritório de contabilidade;
i) TRON CONNECT: Plataforma de integração entre xxxxxxxx, empresário e colaborador no que diz respeito às interações inerentes ao Departamento Pessoal e RH, disponibilizado sob o formato de software SAAS;
j) TRON BOX: software SAAS, para busca e armazenamento de documentos fiscais eletrônicos;
k) TRON BACKUP: software SAAS, para armazenamento em nuvem de dados de aplicativos TRON do tipo desktop, instalado na máquina do contratante;
l) TRON AUDITOR: software SAAS, para promoção de auditoria digital e verificação de obrigações e arquivos fiscais, com opção de cruzamento de dados;
m) TRON SMART: software SAAS, desenvolvido para o gerenciamento de trabalho de ambiente contábil, dotado de ferramentas e funções com objetivo de otimizar o tempo, aumentar rendimento da equipe;
n) TRON PONTO ELETRÔNICO: software desktop de apuração e tratamento de registros de ponto dos colaboradores;
o) TRON NFCe e NFe: software SAAS, desenvolvido para emissão, envio e gerenciamento de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e Nota Fiscal Eletrônica;
p) TRON CTe: software SAAS, desenvolvido para emissão, envio e gerenciamento de Conhecimento de Transporte Eletrônico;
q) TRON LARIS: software SAAS, desenvolvido para promoção de processamento de informações necessárias à gestão de condomínios;
r) PONTO REMOTO: ferramenta opcional e disponível para o produto Tron Connect, desenvolvida na forma de software SAAS, que permite o registro de ponto do empregado de maneira remota;
s) SAAS: Significa a sigla do termo em inglês de Software as a Service (Software como serviço), em que não há instalação física no parque de informática do contratante;
t) CLOUD COMPUTING ou COMPUTAÇÃO EM NUVEM: Significa a tecnologia pela qual o armazenamento de dados é feito em servidores compartilhados e integrados via internet e que podem ser acessados de qualquer lugar e a qualquer hora;
u) ATUALIZAÇÃO: Significa a disponibilização de novas versões com
melhorias e ajustes identificados pela contratada;
v) VERSÃO: Significa a identificação da compilação do software;
w) CUSTOMIZAÇÃO: Significa a alteração, adaptação ou mudança específica do sistema para atender a necessidade do CONTRATANTE, mediante avaliação de viabilidade, disponibilidade e remuneração previamente acordada com a TRON;
x) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Significa o conjunto de normas legais, de caráter geral e especial, aplicáveis ao contrato;
y) SOFTWARE DESKTOP: Software em que há instalação física no parque de informática do contratante;
3. DO OBJETO DO CONTRATO:
3.1 A TRON é a única e exclusiva detentora de todos os direitos intelectuais, autorais, materiais, morais, de comercialização e distribuição do(s) software(s) contratado(s), indicado(s) no contrato de cláusula específica firmado entre as partes. Por meio deste instrumento a TRON cede onerosamente ao(à) CONTRATANTE a licença de uso ou direito de uso do software descrito nas Cláusulas Específicas, em caráter revogável e não exclusivo, e os serviços de manutenção e suporte do mesmo.
3.2 Não se inclui no objeto deste contrato situações excepcionais de aplicação e utilização do software, tais como adaptações, alterações ou qualquer mudança no mesmo para o uso exclusivo do(a) CONTRATANTE e que não sejam
aquelas de uso comum entre os contratantes da TRON.
3.3 A pedido do(a) CONTRATANTE e a critério exclusivo da TRON poderão ser feitas adaptações, alterações e mudanças, ou seja, a customização do software para atender as necessidades específicas do(a) CONTRATANTE, desde que: (i) seja permitida pela legislação em vigor; (ii) não infrinja qualquer lei, regra ou norma de caráter Federal, Estadual ou Municipal, especialmente no que se refere a direitos autorais e morais; (iii) seja tecnicamente viável; (iv) não altere a concepção e o propósito do software; e (v) não afronte qualquer acordo, pacto, acerto ou avença com terceiro que seja de conhecimento da TRON.
3.4 A customização do software agrega valor ao mesmo e importa no pagamento de um novo valor para os serviços de manutenção e suporte técnico, os quais serão prestados nos termos deste instrumento, sendo certo que os direitos autorais quanto à customização realizada serão exclusivos da TRON.
3.5 A TRON se reserva o direito de a qualquer momento alterar o software objeto do presente contrato, de modo a agregar novas tecnologias disponibilizadas e/ou atender novas diretrizes legais. O prazo das alterações indicadas será definido única e exclusivamente pela TRON e variará de acordo com a complexidade da alteração.
3.6 O acesso ao(s) aplicativo(s) contratado(s) se dará(ão) através da Internet no portal indicado no contrato de Cláusulas Específicas, mediante acesso por login e senha a ser fornecida ao(a) CONTRATANTE,
ou através de aplicativo mobile disponível no Google Play ou Apple Store, ou ainda por meio do aplicativo instalado na máquina do CONTRATANTE, de acordo com a especificidade do produto.
3.6.1 A senha de acesso é fornecida ao CONTRATANTE após a assinatura do Contrato de Cláusulas Específicas, por meio do e-mail previamente informado e deverá ser substituída após primeiro acesso.
3.6.2 A senha criada pelo usuário será pessoal e intransferível, não podendo ser divulgada para terceiros sob qualquer motivo, sob pena de configurar infração contratual, bem como isentar a TRON de qualquer responsabilidade pelo uso indevido do sistema colocado à disposição do usuário.
3.7. A implantação de sistema e treinamento para uso do produto contratado será fornecido ao(a) CONTRATANTE, podendo variar entre as modalidades presencial, à distância e EAD, de acordo com o produto contratado.
3.8. Poderão ser contratadas horas técnicas extras para o treinamento do CONTRATANTE e dos usuários do(s) aplicativo(s) contratado(s), cujo custo será o praticado pela TRON quando da contratação.
3.9. Os serviços de manutenção e suporte técnico serão prestados pela TRON dentro do período de vigência do Contrato e desde que cumpridas todas as obrigações aqui previstas.
3.9.1. O(A) CONTRATANTE deverá indicar funcionário e/ou pessoa com capacidade técnica para receber treinamento e ficar responsável pela
solicitação de manutenção ou reparo sistema, na forma do especificado nos itens 6.5 e 6.6.
3.9.2. O usuário terá o direito a atualização do aplicativo dentro do período de vigência deste Contrato, desde que observe rigorosamente todos os termos e condições aqui estabelecidas.
4. A LICENÇA DE USO:
4.1 A licença de uso do software se dará mediante a assinatura do Contrato de Cláusulas Específicas, importando na adesão a este instrumento e ao pagamento do valor relativo à cessão na forma estipulada naquele instrumento, de acordo com o plano contratado.
4.2 As partes concordam que a assinatura, a ser aposta no Contrato de Cláusulas Específicas, poderá ser (i) eletrônica, por meio de plataforma a ser indicada pela TRON para tal finalidade, conforme facultado pela MP 2.200/2001; (ii) digital, mediante uso de certificado digital (Certificado ICP-Brasil); ou (iii) física.
4.3 O uso do sistema poderá ser feito através do acesso direto do CONTRATANTE ao endereço eletrônico do produto contratado, informado no Contrato de Cláusulas Específicas, mediante senha a ser fornecida ou por meio de acesso ao programa instalado na máquina do CONTRATANTE, a depender do produto contratado.
4.4 Em caso de perda ou esquecimento da senha, o sistema disponibilizará meio para recuperação da
mesma, mediante confirmação de dados cadastrais.
4.5 A senha disponibilizada pela TRON ao(à) CONTRATANTE será considerada sua assinatura eletrônica para o acesso a todas as funcionalidades do sistema, devendo ser mantida em caráter confidencial.
4.6 A aquisição da licença de uso do software pelo(a) CONTRATANTE e a cessão da mesma pela TRON será considerada como efetivada após a assinatura do respectivo Contrato de Cláusulas Específicas.
4.7 O uso do software e sua manutenção pelo(a) CONTRATANTE serão considerados como efetivados após a disponibilização do login e senha de acesso ao sistema.
4.8 Durante a vigência do presente instrumento a licença de uso do software adquirida pelo(a) CONTRATANTE abrangerá todas as atualizações, inovações e versões com as funcionalidades que forem criadas, elaboradas e desenvolvidas para o programa que constitui o objeto deste instrumento.
4.9 A TRON poderá, a seu critério único e exclusivo, disponibilizar licenças de uso de maneira gratuita por tempo determinado, a título de teste.
4.10 As licenças de uso gratuitas, indicadas no item anterior, poderão ter seu prazo modificado mediante critério único da TRON, sendo admitida sua dilatação ou supressão.
4.11 A licença de uso gratuita não confere ao usuário as mesmas funções, garantias e suportes da licença de uso paga.
Essa também estará sujeita À limitações de acordo com critérios da TRON.
4.12 Expirado o prazo da licença de uso gratuita, o acesso ao software será interrompido automaticamente e os dados gerados serão apagados. Portanto, cabe ao usuário manifestar seu interesse pela contratação do serviço.
5. OS SOFTWARES:
5.1 Os softwares que constituem objeto deste instrumento são de propriedade exclusiva da TRON, a tecnologia empregada e o modo de acesso variam de acordo com a especificidade de cada um, ficando disponível para utilização do CONTRATANTE somente o(s) aplicativo(s) contratado(s), indicado(s) no Contrato de Cláusulas Específicas.
5.1.1 Nos softwares desenvolvidos com tecnologia SAAS, os dados resultantes da operação do sistema serão arquivados em servidores contratados pela TRON perante terceiros e situados em locais inespecíficos em todo o mundo e não na sede da TRON. Responsabilidade por eventuais falhas de armazenamento em discussão deverão ser imputadas aos servidores contratados.
5.1.2 A TRON também não se responsabiliza pelos dados armazenados na máquina do(a) CONTRATANTE nos sistemas desktop.
5.1.3 O sistema é operado exclusivamente pelo(a) CONTRATANTE ou pelo(s) usuário(s) previamente cadastrado(s) que é(são) responsável(is) pela adequação, correção e integralidade da(s) informação(ões) por ele
cadastradas, pois parte das obrigações conhecidas terão suas datas de vencimento sugeridas, de acordo com o aplicativo. Portanto, cabe ao usuário(s), na forma do item 12.9, conferir sempre a correção de todas as informações inseridas e geradas pelo sistema.
5.1.4 O prazo de armazenamento dos arquivos está limitado ao prazo de vigência deste instrumento. O(A) CONTRATANTE reconhece e concorda que a TRON não tem qualquer obrigação de armazenar as informações pelo prazo exigido pela legislação brasileira, cabendo à(ao) CONTRATANTE esta responsabilidade.
5.1.5 As políticas de uso do software serão definidas exclusivamente pelo(a) CONTRATANTE e ocorrerão sob sua exclusiva responsabilidade.
6. A MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO:
6.1 O(A) CONTRATANTE pagará mensalmente para a TRON o valor descrito no Contrato de Cláusulas Específicas referente aos serviços de manutenção, atualização, suporte técnico do(s) sistema(s) contratado(s).
6.2 Os serviços de manutenção e suporte técnico prestados pela TRON para o(a) CONTRATANTE consistem de:
a) Correção de defeitos porventura detectados e posteriormente confirmados pelos técnicos da TRON no software objeto deste contrato, sempre que gerado por erros de sua produção ou concepção técnica.
b) Atualização do software, fornecendo novas versões geradas em função de alterações da legislação em vigor, desde que supervenientes ou advindas de melhorias visando tornar o produto compatível com os avanços tecnológicos do mercado.
c) Orientação e solução de dúvidas quanto ao uso e operação correta do software, através dos canais de atendimento da TRON.
d) Orientação a(o) CONTRATANTE para evitar possíveis incorreções no uso do software visando maximizar o aproveitamento das soluções proporcionadas pelo seu uso.
6.3 O serviço de manutenção e suporte técnico se limita ao(s) software(s) indicados no Contrato de Cláusula Específicas, não sendo, em hipótese alguma, estendido a nenhum outro sistema instalado ou não no computador do(a) CONTRATANTE, inclusive ao próprio sistema operacional deste.
6.4. O serviço de manutenção e suporte técnico se iniciará com o acesso, via login e senha previamente disponibilizados pela TRON ao(à) CONTRATANTE nos canais de atendimento disponíveis.
6.5. O(A) CONTRATANTE compromete-se a cadastrar até 05 (cinco) funcionários ou o número indicado no Contrato de Cláusulas Específicas, na Central de Atendimento da TRON, que ficarão responsáveis pelo contato para solicitação de serviço de reparação e/ou suporte técnico.
6.6 Os funcionários indicados pelo(a) CONTRATANTE receberão da TRON treinamento, qualificação e certificação para
operação do software contratado, de modo a otimizar futuros e eventuais contatos para manutenção ou reparo.
6.7 A substituição de qualquer dos funcionários indicados e qualificados redundará na necessidade de nova qualificação, a ser custeada previamente pelo CONTRATANTE, com valores calculados de acordo com a quantidade de horas necessárias ao treinamento.
7. DO PRAZO DO CONTRATO:
7.1 O prazo de vigência deste Contrato de prestação de serviços é de 12 (doze) meses, iniciando-se para os efeitos legais na data de assinatura pelo CONTRATANTE nas CLÁUSULAS ESPECÍFICAS DO CONTRATO DE USO DE APLICATIVO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE ou da PROPOSTA DE ADESÃO AO CONTRATO DE USO DE APLICATIVO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE.
7.2 Decorrido o prazo aqui estabelecido a contratação será renovada automaticamente pelo mesmo período e nas mesmas condições aqui expostas caso não haja manifestação em contrário por parte do(a) CONTRATANTE ou da TRON, nos 30 (trinta) dias que antecederam seu término.
8. CONDIÇÕES FINANCEIRAS:
8.1 O (A) CONTRATANTE pagará, a título de prestação de serviços, manutenção e suporte técnico, uma parcela mensal para a TRON no valor disposto no Contrato de Cláusulas Específicas.
8.2 O valor mensal será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, pela
variação do IGP-M calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
8.2.1 Na hipótese de extinção do índice eleito, as partes, desde já e expressamente, acordam que o reajuste pactuado será feito de acordo com a variação do índice que venha substituí-lo, mantida a periodicidade contratual ou legalmente permitida.
8.3. Em caso de renovação do Contrato por acordo ou decisão, seja de caráter judicial ou extrajudicial, as partes pactuam que os índices que servirão de referência para o valor do Contrato ou sua atualização, serão aqueles descritos no item 8.2 retro.
8.4. Os softwares TRON que possuam limitações de uso serão acrescidos em suas respectivas parcelas, indicadas no item 8.1, o valor correspondente ao excedente utilizado, conforme limites e valores indicados no Contrato de Cláusulas Específicas.
8.5. O boleto para pagamento da parcela mensal, indicada no item 8.1, será enviado ao e-mail indicado pelo CONTRATANTE, podendo ainda ser emitido no site da TRON ou junto ao serviço de atendimento automático. O CONTRATANTE poderá optar ainda pelo pagamento automático por meio do Cartão de Crédito.
8.6. Caso o CONTRATANTE opte por promover qualquer alteração na contratação, por exemplo, mas não limitado ao número de empresas atendidas pelo(s) sistema(s) ora aderido(s), deverá o mesmo arcar com uma taxa de serviços para a TRON.
8.7. Havendo disponibilidade pela TRON da cobrança recorrente, por meio de débito em conta ou cartão de crédito, o
CONTRATANTE ao aderir a tal opção e fornecer os respectivos dados, concorda no mesmo ato com a cobrança automática dos valores especificados no Contrato de Cláusula Específica.
8.8. Não sendo autorizado o débito pela administradora do Cartão de Crédito ou Instituição Financeira, remanescerá a obrigação de adimplir a parcela vencida e encargados de mora especificados no item 9.3.
8.9. O(A) CONTRATANTE está ciente e concorda que os créditos em favor da TRON, decorrentes dessa contratação, poderão ser livremente cedidos, conforme critérios exclusivos de conveniência financeira, remanescendo as obrigações e garantias aqui previstas.
9. DA INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO:
além de honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento), se a obrigação for liquidada amigavelmente, caso a cobrança esteja a cargo de escritório profissional ou 20% (vinte por cento) se a obrigação for liquidada judicialmente, não podendo o contratante se opor ao pagamento deste percentual sob pretexto algum, desde que esteja em atraso no pagamento dos encargos contratuais devidos.
9.4 A inadimplência no pagamento das obrigações ora contratadas implicará, ainda, no envio dos títulos extraídos deste contrato para o Cartório de Protesto, inscrição do CPF ou CNPJ do CONTRATANTE inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito, com o que concorda expressamente o CONTRATANTE, ficando ele(a) responsável pelo pagamento das taxas, emolumentos, despesas cartorárias, taxas de baixa de inscrição decorrentes.
10. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS:
9.1 Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer importância ajustada no presente instrumento, os serviços de suporte, atualização, manutenção serão suspensos e o acesso ao sistema será bloqueado até a regularização da pendência financeira.
9.2 Em caso de bloqueio de acesso, a liberação do uso ocorrerá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, após a confirmação do pagamento do débito.
9.3 O não pagamento no dia pactuado implicará em multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo IGP- M calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx,
10.1 No caso de rescisão contratual fora do prazo previsto no item 7.2, por infração, descumprimento ou violação de qualquer dos termos deste instrumento pelo usuário, o mesmo pagará para a TRON uma multa equivalente a 3 (vezes) vez o valor da mensalidade então vigente.
10.2 O pagamento da multa acima estabelecida não previne eventuais perdas e danos sofridos pela TRON, a qual poderá cobrar estes direitos através da ação judicial competente.
10.3 Poderá a TRON, a seu exclusivo critério, preferir o cumprimento da obrigação inadimplida pelo usuário ao invés do pagamento da penalidade aqui prevista
ou, ainda, considerar rescindido o presente instrumento de pleno direito, caso em que se tornará exigível o pagamento da multa aqui fixada independentemente da rescisão contratual.
10.4 No caso de reiteradas violações ao presente instrumento, ainda que seja inadimplência do usuário no cumprimento de suas obrigações mensais, poderá a TRON dar por encerrado o presente instrumento, exigindo do usuário o pagamento das penalidades contratuais.
11. DA RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo de forma voluntária, pelo CONTRATANTE ou pela TRON, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, a qual deverá ser feita por e- mail, via postal (AR) ou através de outro meio legalmente reconhecido como válido, permanecendo a obrigação de adimplemento das e parcelas vencidas e eventual multa. Caso a rescisão seja solicitada pelo CONTRATANTE, o e-mail deverá ser enviado exclusivamente para xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. A contratada enviará as comunicações ao e-mail informado quando da contratação.
11.1.1 Para os devidos fins, fica avençado que o prazo de rescisão previsto no item 11.1 acima será contado a partir da data do recebimento do aviso de rescisão feito pela parte interessada.
11.1.2 O (A) CONTRATANTE declara estar ciente de que em caso de rescisão ou cancelamento do presente contrato, por qualquer motivo, o TGC será bloqueado para
atualização e instalação de novas versões e os sistemas SAAS serão bloqueados para uso.
11.1.3 A rescisão efetivada fora do prazo determinado no item 7.2, qual seja, trinta dias antes do vencimento da contratação, ensejará multa prevista no item 10.1.
11.2 Durante o prazo descrito no item
11.1 acima, a TRON continuará prestando os serviços que constituem o objeto do Contrato, devendo o CONTRATANTE pagar pelos mesmos na forma aqui prevista.
11.3 O presente Contrato poderá, ainda, ser extinto nos seguintes casos:
a) De comum acordo entre as partes;
b) Por inadimplência de qualquer de seus termos, cláusulas e condições;
c) Por motivos de força maior definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil;
d) Pela falência, insolvência ou recuperação judicial de qualquer das partes.
11.4. Não haverá penalidade financeira para a Parte que pedir a rescisão do Contrato, observado o disposto no item 7.2.
11.5. Em qualquer hipótese de rescisão do Contrato será devido a TRON o pagamento pelos serviços prestados até a data de encerramento deste, bem como o pagamento de eventual penalidade por descumprimento contratual.
11.6. A parte contratante que der motivo à rescisão do presente contrato pagará à parte inocente uma multa rescisória no valor de 03 (três) vezes o valor
da manutenção vigente à época da cobrança, sem que haja necessidade de qualquer interpelação ou notificação prévia.
11.7. Os contratantes pactuam que a multa aludida no item anterior tem caráter meramente compensatório, sendo que a mesma não previne qualquer indenização por perdas e danos eventualmente sofridos pela TRON, o que poderá ser cobrado em regular processo judicial.
11.8. Caso o atraso no pagamento das importâncias ajustadas no presente instrumento perdure após 90 (noventa) dias, o contrato será considerado rescindido de pleno direito, obrigando o contratante ao pagamento dos valores devidos a TRON pelos serviços prestados até a data da rescisão e a multa prevista no item 11.6.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
12.1 O usuário se obriga a respeitar todos os termos e condições deste instrumento contratual, bem como a respeitar a finalidade precípua do(s) aplicativo(s) contratado(s), não o(s) utilizando de forma diversa daquela aqui pactuada.
12.2 O usuário se obriga a respeitar todas as normas legais, especialmente trabalhistas e tributárias para a utilização do(s) aplicativo(s) contratado(s), zelando para que não haja qualquer desvio de finalidade da ferramenta contratada.
12.3 O usuário se obriga a não participar de nenhuma atividade que interfira ou interrompa o funcionamento dos serviços
(ou servidores e redes conectados aos serviços) do(s) aplicativo(s) contratado(s).
12.4 O usuário se obriga a não compartilhar os dados de acesso, fazer ou deixar que façam cópia, modificação, criação de uma obra derivada do sistema aqui tratado, realização de engenharia inversa, descompilação ou, de qualquer outro modo, tentar extrair o código-fonte do(s) aplicativo(s) contratado(s) ou de qualquer parte que o componha, a menos que seja expressamente permitido ou previsto por lei, ou que o usuário tenha sido especificamente autorizado a fazê-lo pela TRON, por escrito.
12.5 O (A) CONTRATANTE se obriga a manter em caráter de confidencialidade o login e a senha disponibilizados pela TRON, não permitindo que tais informações sejam de conhecimento de terceiros, sob pena de prejudicar a privacidade e integridade dos arquivos/dados armazenados.
12.6 O (A) CONTRATANTE se obriga a informar a TRON qualquer intercorrência no sistema assim que a mesma ocorra, sob pena de não o fazendo assumir a responsabilidade por qualquer dano ou prejuízo advindo da continuidade do uso do mesmo sem a avaliação técnica da TRON.
12.7 O (A) CONTRATANTE se obriga a manter atualizado perante a TRON todos os seus dados cadastrais, especialmente o e- mail cadastrado para contato, informando a ela qualquer alteração de endereço, pessoa de contato, CNPJ, CPF, inscrição Estadual, inscrição Municipal e outros que forem pertinentes a este instrumento.
12.8 O (A) CONTRATANTE deverá manter cadastrado e atualizado perante a TRON um endereço de e-mail válido para servir de canal prioritário de relacionamento com a CONTRATADA. Caso o(a) CONTRATANTE altere seu endereço de e- mail, deverá promover o cadastramento do novo endereço eletrônico, sob pena de prejudicar o uso adequado do software e inviabilizar o relacionamento com a TRON.
12.9 Independentemente do nível de automatização das ferramentas que compõem os softwares, o CONTRATANTE não está dispensado de conferir as informações geradas.
12.10 O(A) CONTRATANTE é o único(a) responsável por verificar a viabilidade e a adequação dos softwares contratados às suas necessidades e ao atendimento das regras fiscais e tributárias a que esteja submetido(a), de sorte que, não será admitida customização fora do estabelecido no item 3.3, tampouco qualquer ressarcimento por arrependimento posterior.
13. DOS DIREITOS AUTORAIS E CORRELATOS:
13.1 As partes acordam que os aplicativos contratado(s), composto(s) por seus códigos fonte, telas de navegação, rotinas, modelos de relatórios, procedimentos de acesso, interface de usuários, mecanismos de atualização de dados, procedimentos de interface de bancos de dados, de modelagem de dados e cadastros, da formatação de serviços e atendimentos de suporte, são itens que integram de acervo de PROPRIEDADE INTELECTUAL pertencente(m) à TRON
INFORMÁTICA LTDA., sendo vedada a sua divulgação, cessão, doação, retransmissão, comercialização, reprodução, autorização de acesso por quaisquer meios, ou transferência de acesso, a qualquer título, em qualquer tempo e circunstância, ainda que parcialmente sem autorização da TRON.
13.2 A TRON é a única e exclusiva detentora de todos os direitos materiais, morais intelectuais, de comercialização e distribuição dos aplicativos previstos neste instrumento, os quais são protegidos pelas Leis nº 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98, assim como demais normas aplicáveis e dispositivos de tratados internacionais.
13.3 A marca TRON e as respectivas marcas dos softwares indicados neste instrumento, bem como logotipos e sinais distintivos, são de propriedade exclusiva da TRON INFORMÁTICA LTDA., devidamente registradas nos órgãos legais e somente podem ser utilizados ou empregados através de permissão da empresa, sendo vedada a sua utilização por terceiros sem autorização específica.
14. DOS CASOS DE LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
14.1. A TRON não será responsável por quaisquer danos ou perdas diretas, indiretas, especiais ou consequentes (inclusive lucros cessantes), decorrentes ou resultantes do uso indevido, mau uso, acidente, imperícia ou negligência durante utilização do aplicativo ou ainda o emprego para qualquer finalidade diversa daquela prevista neste instrumento.
14.2. A TRON não se responsabiliza pelo uso indevido do aplicativo ficando isenta de
qualquer penalidade civil ou criminal pela prática de atos ou conduta vedada em lei e que tenha sido praticada pelo usuário ou que tenha sido por ele permitida.
14.3. Toda operação executada no âmbito do aplicativo com a senha pessoal do CONTRATANTE é de sua inteira responsabilidade, nada podendo ser atribuída subsidiariamente à TRON, uma vez que a senha de acesso é pessoal e intransferível. De igual modo, não se poderá imputar à TRON danos decorrentes de tentativas de reparação de modo autônomo pelo CONTRATANTE ou qualquer outra alteração não autorizada pela TRON.
14.4. A TRON não poderá ser responsabilizada pela divulgação de qualquer informação do CONTRATANTE ou seus empregados, do Contrato ou dos serviços a ele prestados que ocorra através de processos legais válidos, tais como mandatos, ordens ou intimações judiciais que determinem a divulgação de dados relativos ao presente Contrato, uma vez que está submetida à legislação nacional.
14.5. A TRON não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer, como por exemplo, mas não limitado a programas de terceiros, a cyber ataques, invasões no sistema, vírus, etc.
14.6. Fica pactuado que, independente da responsabilidade aqui tratada ser baseada em ação de reparação de perdas e
danos, contrato, etc. a responsabilidade patrimonial máxima da TRON não deve exceder a quantia das importâncias pagas pelo usuário em decorrência do presente instrumento.
14.7. A TRON se reserva o direito de descontinuar a comercialização da licença de software ora contratado, de acordo com critérios próprios de viabilidade técnica e/ou financeira, podendo ofertar produto similar.
14.8. Não será exigida da TRON obrigação decorrente da ausência de qualquer funcionalidade no software contratado, haja vista a obrigação do(a) CONTRATANTE de verificar a adequação dos softwares contratados à sua necessidade, bem como o atendimento desse às regras fiscais e tributárias a que esteja submetido, conforme fixado no item 12.10.
15. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATO:
15.1 Constitui condição específica para o uso do software o atendimento dos requisitos mínimos de hardware e software previstos na proposta comercial apresentada e aceita pelo(a) CONTRATANTE, além da existência de energia e internet compatíveis e disponíveis para uso no local onde o(a) CONTRATANTE acessar o programa.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO:
16.1 A TRON está constantemente inovando para poder oferecer o melhor uso do(s) programa(s) contratado(s) de modo que o CONTRATANTE tem conhecimento e aceita que a forma e natureza dos serviços
fornecidos podem mudar ocasionalmente sem aviso prévio, em função de atualização de tecnologia, adequação à legislação nova ou qualquer outra necessidade que a TRON reputar necessária.
16.2 O CONTRATANTE tem conhecimento e concorda que a TRON suspenderá os serviços contratados no caso de inadimplência financeira ou contratual superior a 15 (quinze) dias, independentemente de aviso prévio, e os restabelecerá assim que a pendência financeira for solucionada ou ocorrer o cumprimento da obrigação pelo CONTRATANTE, na forma do item 9.2.
16.3 O CONTRATANTE concorda que a TRON poderá lhe enviar avisos, incluindo aqueles sobre alterações feitas ao uso do(s) aplicativo(s) contratado(s) e aos termos contratados por e-mail, carta ou publicações nos serviços prestados.
16.4 O CONTRATANTE declara formalmente que reconhece como prova do débito perante a TRON, referente aos serviços prestados, este Contrato, bem como o(s) título(s) de crédito dele extraído(s) para pagamento, inclusive o(s) boleto(s) bancário(s), que lhe(s) for(em) encaminhado(s) pelos meios disponíveis, inclusive eletrônicos.
16.5 O CONTRATANTE declara formalmente que reconhece, também, que este Contrato firmado por partes civilmente capazes e mutuamente reconhecidas como tal, com objeto lícito e forma prevista em lei, acompanhado dos seus consectários documentais, constitui título executivo extrajudicial, nos moldes do inciso III, do art. 784, do CPC.
16.6 As partes contratantes concordam que a legislação vigente deve governar a interpretação e a exequibilidade deste Contrato que poderá ser cancelado caso ocorra a violação dos direitos da TRON.
16.7 Se qualquer condição deste Contrato for impossível de ser executada, tal condição deve ser removida deste Contrato e as condições restantes devem ser executadas de acordo com seus termos. Na ausência específica de aditivo, termo ou acordo por escrito assinado pelo usuário e pela TRON, este Contrato deverá ser considerado no que diz respeito ao uso do(s) aplicativo(s) contratado(s), especificado(s) no Contrato de Cláusulas Específicas.
16.8 O presente Contrato é regido pelas Leis 9.279/96, 9.609/98, 9.610/98, 13.709/18, Código Civil Brasileiro e todas as normas previstas no ordenamento jurídico nacional e internacional com referência a sistemas de computador, bem como respeito aos direitos autorais.
16.9 A documentação enviada ao(a) CONTRATANTE, gerada pela prestação do serviço ora contratado, como por exemplo: Fluxo de Instalação, Termo de Conclusão de Implantação, Ordem de Serviço, Fluxograma de Treinamento, dentre outros, que dependam de assinatura do mesmo como expressão de anuência, deverá ser assinada no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis. Superado o prazo, sem o envio do documento devidamente assinado, a TRON presumirá pela expressão tácita de anuência, utilizando como prova de envio o e-mail ou Aviso de Recebimento.
17. DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES:
17.1 O CONTRATANTE declara formalmente ter conhecimento e aceitar que o(s) aplicativo(s) contratado(s) é(são) uma ferramenta a ser utilizada nas suas atividades cotidianas, não exonerando a obrigação de conferência das informações processadas pelo aplicativo.
17.2 O(A) CONTRATANTE declara ter ciência de que a confidencialidade das informações originadas pelo sistema tem sua higidez e confidencialidade condicionada ao uso do login e senha fornecidos pela TRON, de modo que o emprego inadequado ou divulgação destas informações para terceiros podem comprometer a integridade e a privacidade das informações.
17.3 A TRON e o(a) CONTRATANTE declaram para os devidos fins de direito e se obrigam a considerar como válidos todas as mensagens eletrônicas (e-mails) trocadas com seus sócios, diretores, empregados prepostos ou representantes, no curso da vigência deste instrumento e desde que elas sejam encaminhadas e recebidas através dos endereços cadastrados.
17.4 A TRON e o(a) CONTRATANTE declaram que este contrato, anuído por meio de assinatura no Contrato de Cláusulas Específicas, constituirá compromisso irretratável, irrevogável, incondicional e final entre as partes, substituindo todos os entendimentos, compromissos, e-mails, cartas ou correspondências anteriores relacionados à matéria tratada neste instrumento. Quaisquer alterações, modificações, aditamentos ou supressões no texto deste instrumento, somente terão validade se forme feitos por escrito e firmados pelos representantes legais das partes.
17.5. A TRON e o(a) CONTRATANTE declaram que a tolerância ao descumprimento, ainda que reiterado, por qualquer parte, das disposições contidas neste instrumento, não deverá ser interpretado pela outra parte como renúncia ou novação, sendo mera liberalidade da parte contra a qual se verificou o descumprimento contratual.
17.6 O (A) CONTRATANTE declara estar ciente de que em caso de rescisão ou cancelamento do presente contrato, por qualquer motivo, o acesso ao software será bloqueado para armazenamento da cópia de arquivos/dados em servidores compartilhados e integrados via internet, através da tecnologia “Cloud Computing”.
17.7 O (A) CONTRATANTE declara estar ciente de que no caso de cancelamento ou rescisão do presente contrato, os arquivos/dados do(a) CONTRATANTE ficarão disponíveis para cópia pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da rescisão.
17.8 O (A) CONTRATANTE declara formalmente que a licença de uso adquiridas através deste instrumento se aplica unicamente ao software descrito nas “Cláusulas Específicas”, não tendo relação, aplicação ou exigibilidade quanto a qualquer outro software desenvolvido pela TRON, ainda que de característica similar, com a mesma plataforma e com a mesma finalidade.
17.9 O (A) CONTRATANTE declara formalmente ter lido, compreendido e aceitado todos os termos e condições aqui previstos, nada tendo a reclamar para a
TRON no presente ou no futuro quanto ao presente instrumento.
17.10 A TRON declara que o software Ponto Remoto fora elaborado dentro dos limites da legislação trabalhista vigente e em consonância com as Portarias n.º 373/2011 e 1.510/2009, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
17.11 O(A) CONTRATANTE declara que antes de contratar o software Ponto Remoto solicitou junto ao respectivo sindicato a autorização para uso da ferramenta de registro de ponto.
17.12 O(A) CONTRATANTE declara e reconhece ter ciência da forma de funcionamento do Ponto Remoto e, portanto, exime a TRON de qualquer imprecisão dos dados coletados ou falha de armazenamento, cuja acurácia depende tão somente do empregado que registrou o ponto e banco de dados do CONTRATANTE.
18. OS CANAIS DE ATENDIMENTO:
18.1 A TRON disponibilizará para o(a) CONTRATANTE os canais de atendimento necessários e adequados para a prestação dos serviços constantes do objeto deste instrumento.
18.2 O serviço de atendimento ao (à) CONTRATANTE será feito preferencialmente por meio da Central de Atendimento da TRON, disponível no endereço xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, ou ainda por telefone, e-mail, chat e outros que forem disponibilizados no site xxx.xxxx.xxx.xx.
18.3 Os canais de atendimento poderão, a critério exclusivo da TRON, ser alterados
para promover a melhor prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico para o(a) CONTRATANTE, através da inclusão de novas ferramentas e meios tecnológicos eficientes e exclusão de outros que se mostrarem obsoletos.
18.4 O atendimento estará disponível em horário comercial, de segunda a sexta das 08:00h as 18:00h.
19. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:
19.1 A TRON declara adequação às obrigações impostas pela Lei 13.709/2018 (LGPD), portanto informa que todos os dados pessoais eventualmente coletados com relação à presente contratação se dão sob o permissivo do art. 7º, incs. V e IX, e se coloca à disposição do(a) CONTRATANTE para prestar os esclarecimentos previstos no art. 9º e atender solicitações compreendidas no art. 18, mediante requisição escrita deste direcionada ao encarregado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme inc. II, art. 19 da LGPD.
19.2 Por meio do canal Minha LGPD, disponível no portal da TRON, o(a) CONTRATANTE e qualquer titular de dado pessoal poderá confirmar a existência de atividade de tratamento de dados pela TRON, acessar a Política de Privacidade e formalizar requisições como correção, portabilidade, exclusão etc.
19.3 Ao firmar o Contrato de Cláusulas Específica, o(a) CONTRATANTE declara ciência e anuência com a Política de Tratamento de Dados Pessoais da TRON, disponível no portal desta, cuja eventual atualização será previamente comunicada.
19.4 Com relação aos eventuais dados pessoais inseridos nos softwares contratados, cujo arquivamento seja realizado em servidores da TRON ou de terceiros contratados por esta para tal finalidade, as PARTES reconhecem que a atividade de tratamento realizada pela TRON se limita ao armazenamento. Neste caso, enquanto operadora, sob os desígnios do(a) CONTRATANTE, a responsabilidade da TRON se resume à segurança, ficando isenta de qualquer outra responsabilidade inerente à atividade de controle, exercida isoladamente pelo(a) CONTRATANTE.
19.5 Os dados insertos em softwares desktop objeto desta contratação, armazenados no equipamento do(a) CONTRATANTE ou servidor contratado diretamente por este(a), são de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE, haja vista ausência de acesso da TRON e, portanto, inexistência de qualquer atividade de tratamento.
19.6 O(A) CONTRATANTE declara reconhecer as limitações impostas pela LGPD com relação ao tratamento de dados, bem como os direitos dos seus titulares, portanto, obriga-se pela observância das regras legais com relação à coleta, tratamento e guarda dados de seus respectivos clientes, respeitando os sempre os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, dentro outros expressamente legalmente previstos.
19.7 O(A) CONTRATANTE também declara ciência quanto à necessidade de se adequar ao software contratado, de modo a definir as categorias e/ou tipos de dados pessoais tratados. Aludidas definições são exclusivas do(a) CONTRATANTE, que, por força da lei vigente e do item supra, deverá limitar o
tratamento ao mínimo necessário para
desempenho de suas atividades, evitando excessos e/ou dados sensíveis.
19.8 A TRON não poderá responder por qualquer ilícito cometido pelo(a) CONTRATANTE com relação aos dados pessoais de seus respectivos clientes, portanto, na eventualidade de ser acionada e/ou responsabilizada, caberá ao(à) CONTRATANTE isentar imediatamente a TRON ou, não sendo possível, ressarci-la de
todas as despesas decorrentes.
20.
DO FORO:
20.1
As partes elegem o foro da
Comarcar de Goiânia – GO, como
competente para dirimir qualquer questão advinda deste instrumento.
21.
DA DISPONIBILIZAÇÃO:
21.1
Cópia destas CLÁUSULAS GERAIS
encontram-se disponibilizadas no
xxx.xxxx.xxx.xx, e poderão
site
ser
requisitadas a qualquer momento pelo (a)