EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017
TIPO: Menor Preço por Item
ÓRGÃOS INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e juventude.
PROCESSO ADMINISTRATIVO:1801001/2017
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 22/02/2017 às 09h00min (nove
horas) – Caso ocorra ponto facultativo ou outro impedimento legal, a presente licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente.
Licitação Exclusiva à participação para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP) (Exceto Item 03).
A Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx - MA, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará e julgará a licitação acima indicada e receberão os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO na Rua do Varejão, centro, CEP: 65.284-000 Governador Xxxxx Xxxxxx e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 002/2017, aplicando-se também os procedimentos determinados pela Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, além de atendidas as especificações e formalidades seguintes:
A sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL terá início às 09h00min (nove horas) do dia 22/02/2017, na sala de reunião, na sede do Município, Rua do Varejão, nº 125 centro, CEP: 65.284-000- Centro, onde serão recebidos, pela Comissão de Licitação, os envelopes contendo as Propostas de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
Sábio
1. DO OBJETO
1.1 - Esta licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de promoção de eventos para organização e gestão do carnaval 2017 do Município de Governador Nunes Freire jnnnv/MA, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos, sem prejuízo das regras impostas pela Legislação pertinente;
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Conforme Art. 48 para cumprimento do disposto no Art. 47 da Lei Complementar 147/2014, a administração pública: I – deverá realizar processo licitatório exclusivamente à participação de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte nos itens de contratação cujo valor seja até R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais).
2.2. Poderão participar desta licitação:
2.2.1. Somente poderão participar deste PREGÃO PRESENCIAL ás empresa que atenderem a todas as exigências deste edital e estiverem, nos termo do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte e, ainda, devidamente pertinente ao ramo de atividade objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
2.2.2. Para efeitos de participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nesta
licitação, nos termos do artigo 3º, inciso I da Lei Complementar n°123/2006, são considerados:
2.2.2.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
2.2.2.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (Três Milhões e Seiscentos Mil Reais).
2.3 - Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenha ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos e que comprovem ter notória especialização em qualquer um dos itens do objeto do presente edital para à realização do serviço objeto deste edital.
2.4 - Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão do serviço e do exercício do cargo de preposto, e desde que os bens contratados sejam fornecidos obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
2.5 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas que possuam, entre seus sócios, servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXX - MA, bem como aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXX – MA.
2.6 – Não poderão participar deste Pregão empresas em regime de consórcio.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Na data, hora e local designados para a sessão, às empresas interessadas deverão apresentar-se e identificar- se para credenciamento junto ao Pregoeiro.
3.1 O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1 original ou cópia autenticada da procuração lavrada em instrumento público, ou particular com firma reconhecida, com poderes especiais para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, conforme modelo do Anexo VI (Carta Credencial);
3.1.2 original ou cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente;
3.1.3 original ou cópia autenticada da carteira de identidade ou documento equivalente que contenha foto.
3.2 No caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa, deverá ser apresentada original ou cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e suas eventuais alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações decorrentes de tal investidura, bem como carteira de identidade.
3.3 A documentação necessária para o credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, juntamente com as declarações abaixo:
3.3.1 Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, para aquelas que desejarem usufruir do tratamento diferenciado, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, conforme modelo de declaração constante do Anexo IX, acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial.
3.3.2 Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Habilitação, conforme modelo sugerido no Anexo VII.
3.3.3 Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme modelo sugerido no Anexo VIII (declaração exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte).
3.4 As informações contidas nas declarações apresentadas terão presunção relativa de veracidade, podendo ser contestadas por qualquer interessado, o qual terá o ônus de comprovar suas alegações.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 - A Proposta de Menor Preço, para o Município e os Documentos de Habilitação deverá ser apresentada pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 PROPOSTA DE MENOR PREÇO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ DA PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ DA PROPONENTE
4.2 – A não apresentação da Declaração ou Certidão prevista no item 3.3.1 significa renúncia expressa e consciente da licitante, que optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014.
4.3 – A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Menor Preço de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 002/2017, aplicando-se também os procedimentos determinados pela Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, além de atendidas as especificações e formalidades seguintes e em conformidade com o disposto neste Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
4.4 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.
4.5 - Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de Menor Preço, que serão conferidas e rubricadas.
5 - DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO
5.1 - A Proposta de Menor Preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, xxxxxxxx completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
b) Nome(s) completo(s) do(s) responsável(is) pela assinatura do contrato, profissão, números do CPF e Carteira de Identidade e cargos na empresa.
c) Descrição detalhada do objeto cotado, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I.
d) A Proposta será para o objeto como um todo, e será expressa em algarismo e por extenso.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
f) Prazo para o início do serviço será contado a partir da assinatura do Contrato, no prédio sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXX – MA, localizada na Xxx xx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XX.
5.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os Serviços ser prestado sem quaisquer ônus adicionais.
5.3 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 - Serão proclamados, pelo Pregoeiro, os licitantes que apresentarem às propostas de Menor Preço por Item, e todas aquelas apresentadas com Menor Preço por Item até 10% (dez por cento) superiores àquelas, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais dos licitantes participem da etapa de lances verbais.
6.2 - Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com Menor Preço por Item, em conformidade com o definido no subitem anterior, o Pregoeiro fará a classificação das melhores ofertas, até o máximo de três, colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais dos licitantes participem, também, da etapa de lances verbais.
6.3 - Aos proponentes proclamados conforme os subitens anteriores serão dados à oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, para a escolha das propostas de menor valor para os Serviços ora licitados.
6.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
6.5 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de Menor Preço por Item.
6.6 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pelo primeiro classificado, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.7 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente de todas as exigências editalícias. Caso contrário o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.
6.8 - Serão desclassificadas aquelas propostas que:
6.8.1 - Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
6.8.2 - Forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento;
6.8.3 - Que contenham valor manifestamente inexequível, assim considerado, aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio da documentação apresentada.
6.9 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante detentor da proposta de Menor Preço por Item, no sentido de que seja obtido o melhor valor:
6.9.1 - Se não houver lances verbais e o Menor Preço estiver em desacordo com o estimado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXX – MA, para o serviço;
6.9.2 - Mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, da de Menor Preço por Item;
6.9.3 - Se não for aceita a proposta escrita de Menor Preço por Item;
6.9.4 - Se o licitante detentor do Menor Preço por Item desatender às exigências habilitatórias.
a) Na ocorrência das situações previstas nos subitens 6.9.3 e 6.9.4, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação do licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
b) Na hipótese da alínea anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o Menor Preço por Item.
6.10 - Aceita a proposta de Menor Preço, será aberto o envelope da Documentação, contendo os documentos de habilitação do licitante que a tiver formulado para a verificação de suas condições habilitatórias.
6.11 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
6.12 - No caso de empate entre duas ou mais propostas de Menor Preço, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
6.13 - O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.14 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da equipe de apoio e pelos representantes dos proponentes presentes.
7- DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
7.1 - A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste Edital.
7.2 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a proposta de Menor Preço, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.
7.3 - A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal;
c) Qualificação econômica e financeira;
d) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
e) Qualificação Técnica.
7.4 - A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.4.1 - Prova de registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de seu proprietário (cópia do RG e/ou CPF).
7.4.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (copia do RG e/ou CPF);
7.4.3 - Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples, de prova da diretoria em exercício;
7.4.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4.5 – Alvará de Localização e Funcionamento (apresentação facultativa);
7.4.6 - No caso de cooperativa:
7.4.6.1 - A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
7.4.6.2 - O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.4.6.3 - O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembleia que os aprovou; 7.4.6.4- Os editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
7.5 - A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.5.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.5.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal e Seguridade Social da licitante, mediante apresentação da:
a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, conforme portaria PGFN/RFB n° 1751, de 02 de outubro de 2014;
7.5.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do licitante, mediante a apresentação de:
a) certidão negativa de débitos fiscais
b) Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Dívida Ativa
7.5.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais e da Dívida Ativa Municipal.
7.5.6 - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS.
7.5.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.6 - A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação do seguinte documento:
7.6.1 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.
7.6.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, com o devido registro na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, em cópia autenticada, que comprovem a boa situação financeira da empresa, apresentar o termo de abertura e enceramento do balanço, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, em cópia autenticada.
7.6.3 - Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizado.
7.7 – A Qualificação Técnica será exigida através da seguinte documentação:
a) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada (com firma reconhecida), em nome do licitante que comprove que a licitante forneceu objeto compatível com esta licitação.
b) Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado.
c) Comprovação de que os profissionais responsáveis técnicos pertencem ao seu quadro de pessoal, através da apresentação de cópia da carteira profissional assinada ou contrato de prestação de serviços.
7.8 - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, nos termos do Anexo III.
7.9- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.10 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
7.11 - Os documentos de credenciamento e habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
7.12 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar todas as Certidões exigidas para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme art. 43 da LC 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
7.13 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.14 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.12 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a Licitação.
8- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.1.1 - A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na lei de licitações públicas, devendo ser entregue diretamente na Comissão Permanente de Licitação - CPL – GOVERNADOR XXXXX XXXXXX/MA.
8.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9- DOS RECURSOS
9.1 - Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrada em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3 - Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:
a) Julgamento das Propostas;
b) Habilitação ou Inabilitação do licitante.
9.4 - Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também em 03 (dias) úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 - Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Titular do Órgão de origem, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.7 - Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Titular do Órgão de origem poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com o licitante vencedor.
10- DO RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
10.1 - Após a homologação do resultado da presente licitação, o Titular do Órgão de origem convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, aceitar a Autorização de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Governador Nunes Freire - MA, sob pena de decair o direito a execução do serviço, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
10.2 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.
10.3 - É facultado à administração, quando o convocado não retirar ou aceitar a Autorização de Serviço no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.3.1 - A recusa injustificada do licitante vencedor em aceitar ou retirar a Autorização de serviço, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas.
11- DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
11.1 – Após a retirada da Autorização de serviço, a licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato Administrativo (Anexo IV), sendo que a recusa injustificada em assinar o contrato, caracteriza o desatendimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à pena de suspensão temporária de participar em licitações e ao impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.2 - A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
11.3 - O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura até 31 de Março de 2017.
11.4. Serão admitidas subcontratações para execução parcial do objeto licitado, com a devida anuência da CONTRATANTE.
12- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1- O pagamento será feito em favor da contratada, através de transferência bancária emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXX – MA, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, a qual será conferida e atestada pelo setor competente.
12.2 - O pagamento à CONTRATADA será efetuado no prazo de 30 (dias), mediante assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto, desde que não haja fator impeditivo provocado pela contratada, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada e acompanhada da respectiva Ordem de Serviço.
12.3 - Na oportunidade do pagamento, a contratada deverá estar cadastrada no Sistema de Cadastro do Município.
12.4 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária.
13- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1- A execução dos serviços e a verificação da conformidade com as Especificações Técnicas serão feitos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXX – MA.
13.2 - Os serviços deverão ser executados, no dia e horário constantes na ordem de serviço.
14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Se o proponente vencedor não retirar a Autorização de Serviço ou não aceitar ou, ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
14.1.1 - suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXX – MA por prazo não superior a dois anos;
14.1.2 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
14.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXX – MA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções:
14.2.1 – Advertência;
14.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
14.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
14.2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXX – MA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXX – MA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.3 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.4 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXX – MA ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
14.5 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
15- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTARIA | CATEGORIA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
02.14 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude. | 13.392.0017.2.071 | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. | 010000 |
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
16.2 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.3 - Fica assegurada a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXX – MA o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.4 - Caso a Administração, em decisão discricionária, não execute a licitação de Prestação de Serviços e/ou a mesma seja deserta, fracassada, revogada ou anulada, não caberá à Contratante arcar com nenhum tipo de
custos para com a Contratada condizentes a este certame, uma vez que o objeto perseguido perde a sua essência e não se perfaz.
16.5 - Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo IV, adaptado à proposta vencedora.
16.6 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.8 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXX – MA.
16.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
16.12 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
16.13 - O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
16.14 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002 e legislação pertinente.
16.15 - Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente das 08:00 às 12:00 horas, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Xxx xx Xxxxxxx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XX, onde poderá ser consultado gratuitamente ou retirado mediante pagamento R$ 20,00 (vinte reais) feito através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
16.16 - São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de referencia;
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação;
Anexo III – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
Anexo IV - Minuta do Contrato; Anexo V - Modelo de Proposta. Anexo VI - Carta Credencial
Anexo VII - declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
Anexo VIII - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação para microempresa e empresas de pequeno porte
Anexo IX - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
GOVERNADOR XXXXX XXXXXX - MA, 03 de fevereiro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Constitui objeto deste Termo de referência, a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de promoção de eventos para organização e gestão do carnaval 2017, do Município de Governador Xxxxx Xxxxxx/MA.
2. JUSTIFICATIVA:
Trata-se de uma festa tradicional na região e no Município de Governador Nunes Freire do Maranhão, sendo aguardada por todos os munícipes e visitantes que prestigiam o evento. Justificamos ainda a contratação
pretendida será para realização de evento constante no calendário Municipal e do país, para realização do Carnaval. Tal iniciativa visa conservar e resgatar os inúmeros costumes tradicionais, proporcionando, ainda, um significativo aspecto econômico para o Município, pois movimenta vários setores ligados ao turismo, atraindo visitantes e trazendo renda e oportunidade de trabalho aos bares, pousadas, restaurantes, barraqueiros, vendedores ambulantes. Para que isso possa acontecer é preciso que tenhamos uma conscientização turística, uma visualização dos benefícios que o desenvolvimento das atividades comemorativas, dos festeiros, dos poderes públicos e da comunidade para a preservação de nossa cultura, dos nossos costumes e tradições, da melhoria da infraestrutura turística para a recepção de visitantes. As festas populares, tradições tão enraizadas no cotidiano das comunidades da sede e do interior, não são apenas expressões da cultura popular, são verdadeiras manifestações de resistência do nosso povo em defesa de sua cultura e de seus costumes. Divulgar essas festas é uma forma de preservá-las, transmitindo-as de geração existindo a necessidade de organização dos eventos visando facilitar o desenvolvimento com a devida antecedência.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Vlr. Unit. R$ | Vlr. Total R$ |
01 | Serviços e Eventos Complementares (Divulgação do evento em 03 Outdoors 9x3m – Material: Papel Offset 90g, sem acabamento + 980 Cartazes: tamanho A3; papel couché (brilho ou fosco) 180 gr; cor: 4/0; corte reto; confecção com material incluso + 15 Banners - Tipo painel; tamanho 200 cm x 1,50 cm; varetas e cadarço de fixação; material: lona plástica; cor 4/0; acabamento: corte reto; confecção com material incluso; | 01 | Unidade | R$ 9.800,00 | R$ 9.800,00 |
02 | Decoração: Decoração do palco, praça da cultura, principais vias do município e camarins (com tecidos coloridos, lurex, pinturas em grafit, pedrarias e peças decorativas em material com brilho), caricaturas carnavalescas. | 01 | Unidade | R$ 8.166,67 | R$ 8.166,67 |
03 | Apresentação artística e banda de renome Nacional, atestado pela crítica. | 03 | Unidade | R$ 73.000,00 | R$ 219.000,00 |
04 | Apresentação artística e banda de renome Regional, atestado pela crítica local. | 03 | Unidade | R$ 11.500,00 | R$ 34.500,00 |
05 | Apresentação artística e bandas Locais, atestado pela crítica local. | 02 | Unidade | R$ 3.333,33 | R$ 6.666,66 |
06 | Palco: Locação de Palco medindo 12,00 m por 10,00 m com 2,00 m de altura do assoalho, com cobertura. 2 abas laterais medindo 3,00 m por 2,00 m, para suporte das caixas de PA. | 03 | Diária | R$ 15.166,67 | R$ 45.500,01 |
07 | Som: Sonorização PA 24 Elementos sendo 12 médios grave e 12 subgraves, 02 console digital ou analógico de 48 canais, 02 cubos de baixo, 02 cubos de guitarra, 08 retornos de palco side com 08 elementos caixa XX, 00 KIT de microfone para bateria, 30 microfones com fio 02 sem fio UHF, iluminação 30 canhão lâmpada PA 40 02 mini butte, 08 muveng 575, 01 maquina de fumaça e gerador de 150KVA. | 03 | Diária | R$ 13.266,67 | R$ 39.800,01 |
08 | Locação de gerador móvel, com capacidade mínima de 180 KVA, trifásicos, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado a nível de ruídos sonoros de 32 bd @ 1,5 metros. | 03 | Diária | R$ 2.300,00 | R$ 6.900,00 |
09 | Iluminação: Com 24 (quatro) canhões direcionado da seguinte forma sendo: 12 (doze) para mesa diretora e 12 para o fundo do palco. Obs. As cores da iluminação deve | 03 | Diária | R$ 1.500,00 | R$ 4.500,00 |
seguir o padrão da Prefeitura. | |||||
10 | 06 (seis) Sanitários Coletivos por noite fabricados em polietileno de alta densidade. Possui as seguintes características: · Respiro que garante uma boa ventilação; · Piso antiderrapante; · Fechadura com indicador livre/ocupado externo; · Caixa de dejetos com acento; ·Suporte para papel higiênico e porta objetos; · Teto translúcido ponto de luz que assegura a luminosidade; O produto químico é utilizado para a desinfecção e desodorização dos sanitários, pois controla a proliferação de microorganismos que causam o mau cheiro, evita a formação de iodos e fungos. | 03 | Diária | R$ 266,67 | R$ 800,01 |
Valor Total Estimado R$ 375.633,36 – Trezentos e setenta e cinco mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos |
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas ocorrerão na Dotação Orçamentária abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTARIA | CATEGORIA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
02.14 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude | 13.392.0017.2.071 | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. | 010000 |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar o objeto contratual de conformidade com as necessidades requeridas pelo município.
b) Prestar os serviços, observadas as respectivas quantidades e preços em até 03 (três) dias úteis após a solicitação da Secretaria de Cultura, esporte e Juventude.
c) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia autorização da Secretaria Municipal requisitante.
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados, sob pena de responder pelos danos causados à Administração ou a Terceiros.
f) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
g) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou cooperados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
h) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da Prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal solicitante.
i) Arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes dos Serviços.
j) Quando ocorrer divergência entre a especificação do serviço estabelecida no Item 01 (Termo de Referência) e da nota de empenho, prevalecerá a especificação constante no Item 01 (Termo de Referência) ou Edital.
k) Lançar na nota fiscal as especificações dos serviços de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Edital de Pregão;
l) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
m) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
n) Os objetos desta licitação deverão estar montados nos locais a serem indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e juventude.
o) Todas as despesas decorrentes da execução do objeto além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, frete, montagem e desmontagem, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação, ocorrerão por conta da CONTRATADA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei no 8.666/93.
b) Acompanhar e fiscalizar a Prestação de serviços, objeto do presente contrato.
c) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a Prestação de serviços, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos do contrato.
d) Rejeitar os serviços que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações;
e) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas/Recibos, devidamente atestados, pelo setor competente, de acordo com a forma e prazo estabelecidos no instrumento de contrato, observando as normas administrativas e financeiras em vigor.
f) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o serviço, objeto desse instrumento, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
g) Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
h) O contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da Administração especialmente designado, conforme o art. 67 da Lei 8.666/93.
7. DO PAGAMENTO:
Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da prestação dos serviços e protocolização das notas fiscais.
8. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO:
O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e juventude, conforme a solicitação, observado o artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93.
(....................................)
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
A empresa , signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada na (endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO Nº 005/2017, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.
Xxxxxxxxxx – MA,...... de de 2017
(Nome e assinatura do declarante (n.º da identidade do declarante)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2017
DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF/88
Pregão Presencial nº 005/2017
A empresa , CNPJ nº , representada pelo(a) Sr(a)
, R.G. nº , CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal)
XXXXX XX
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 - (XXXXXX XX XXXXXXXX)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1801001/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXX/MA, COM A EMPRESA
..........................., PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de um lado a Prefeitura municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx do Maranhão, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.834/0001-10, situada na Xxx xx Xxxxxxx xx000, centro, Governador Xxxxx Xxxxxx-MA, neste ato representada pelo Senhor secretario de cultura esporte e juventude, Sr° ,
portador do CPF de n° doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e
a empresa..........................................................................., com sede em............................................, à rua......................................................................, no.........inscrita no CNPJ/MF sob o
no , representada por (nome e qualificação), portador(a) da Cédula de Identidade
sob o Nº ............. e CPF sob o Nº Doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o
presente contrato, decorrente de processo licitatório Nº 005/2017, na modalidade pregão, e em conformidade com as disposições contidas na lei no 8.666/93 e suas alterações atualizadas pela lei no 9.648/98, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o pregão presencial nº 005/2017, devidamente homologado pelo prefeito municipal e a proposta da contratada, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição, conforme a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 002/2017, Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e subsidiariamente Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO CARNAVAL 2017 DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXX/MA, conforme do Anexo I – Termo de Referência - parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. Pelos serviços executados a contratante pagará à contratada o valor Global de R$ (por
extenso), que será pago conforme serviços executados, após pronunciamento por escrito do setor competente, de acordo as especificações e preços abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Vlr. Unit. R$ | Vlr. Total R$ |
01 | Serviços e Eventos Complementares (Divulgação do | 01 | Unidade | R$ 9.800,00 | R$ 9.800,00 |
evento em 03 Outdoors 9x3m – Material: Papel Offset 90g, sem acabamento + 980 Cartazes: tamanho A3; papel couché (brilho ou fosco) 180 gr; cor: 4/0; corte reto; confecção com material incluso + 15 Banners - Tipo painel; tamanho 200 cm x 1,50 cm; varetas e cadarço de fixação; material: lona plástica; cor 4/0; acabamento: corte reto; confecção com material incluso; | |||||
02 | Decoração: Decoração do palco, praça da cultura, principais vias do município e camarins (com tecidos coloridos, lurex, pinturas em grafit, pedrarias e peças decorativas em material com brilho), caricaturas carnavalescas. | 01 | Unidade | R$ 8.166,67 | R$ 8.166,67 |
03 | Apresentação artística e banda de renome Nacional, atestado pela crítica. | 03 | Unidade | R$ 73.000,00 | R$ 219.000,00 |
04 | Apresentação artística e banda de renome Regional, atestado pela crítica local. | 03 | Unidade | R$ 11.500,00 | R$ 34.500,00 |
05 | Apresentação artística e bandas Locais, atestado pela crítica local. | 02 | Unidade | R$ 3.333,33 | R$ 6.666,66 |
06 | Palco: Locação de Palco medindo 12,00 m por 10,00 m com 2,00 m de altura do assoalho, com cobertura. 2 abas laterais medindo 3,00 m por 2,00 m, para suporte das caixas de PA. | 03 | Diária | R$ 15.166,67 | R$ 45.500,01 |
07 | Som: Sonorização PA 24 Elementos sendo 12 médios grave e 12 subgraves, 02 console digital ou analógico de 48 canais, 02 cubos de baixo, 02 cubos de guitarra, 08 retornos de palco side com 08 elementos caixa XX, 00 KIT de microfone para bateria, 30 microfones com fio 02 sem fio UHF, iluminação 30 canhão lâmpada PA 40 02 mini butte, 08 muveng 575, 01 maquina de fumaça e gerador de 150KVA. | 03 | Diária | R$ 13.266,67 | R$ 39.800,01 |
08 | Locação de gerador móvel, com capacidade mínima de 180 KVA, trifásicos, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado a nível de ruídos sonoros de 32 bd @ 1,5 metros. | 03 | Diária | R$ 2.300,00 | R$ 6.900,00 |
09 | Iluminação: Com 24 (quatro) canhões direcionado da seguinte forma sendo: 12 (doze) para mesa diretora e 12 para o fundo do palco. Obs. As cores da iluminação deve seguir o padrão da Prefeitura. | 03 | Diária | R$ 1.500,00 | R$ 4.500,00 |
10 | 06 (seis) Sanitários Coletivos por noite fabricados em polietileno de alta densidade. Possui as seguintes características: · Respiro que garante uma boa ventilação; · Piso antiderrapante; · Fechadura com indicador livre/ocupado externo; · Caixa de dejetos com acento; ·Suporte para papel higiênico e porta objetos; · Teto translúcido ponto de luz que assegura a luminosidade; O produto químico é utilizado para a desinfecção e desodorização dos sanitários, pois controla a proliferação de microorganismos que causam o mau cheiro, evita a formação de iodos e fungos. | 03 | Diária | R$ 266,67 | R$ 800,01 |
Valor Total Estimado R$ 375.633,36 – Trezentos e setenta e cinco mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e seis |
centavos
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
4.1. Os preços pactuados não sofrerão reajuste de preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de março de 2017, podendo ser prorrogado na forma da lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos à CONTRATADA serão efetuados no prazo de 30 (dias), mediante assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto, desde que não haja fator impeditivo provocado pela contratada, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada e acompanhada da respectiva Ordem de Serviço e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND Unificada da Receita Federal/Regularidade Social); Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT Negativa de Débitos Trabalhistas); Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débitos Estadual e Certidão Negativa quanto a Divida Ativa do Estado.
6.2. Deverão ser emitidas faturas de encerramento ao findar os vínculos deste contrato por esgotamento do objeto, por final do prazo ou rescisão contratual.
6.3. O pagamento de cada fatura dependerá da comprovação pela contratada da efetiva execução dos serviços projetados e do pagamento dos encargos sociais, fiscais e tributários do mês anterior, observados os prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da Contratada:
a) Executar o objeto contratual de conformidade com as necessidades requeridas pelo município;
b) Prestar os serviços, observadas as respectivas quantidades e preços em até 03 (três) dias úteis após a solicitação da Secretaria de Cultura, esporte e Juventude.
c) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia autorização da Secretaria Municipal requisitante;
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados, sob pena de responder pelos danos causados à Administração ou a Terceiros;
f) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
g) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou cooperados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
h) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da Prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal solicitante;
i) Arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes dos Serviços;
j) Quando ocorrer divergência entre a especificação do serviço estabelecida no Item 01 (Termo de Referência) e da nota de empenho, prevalecerá a especificação constante no Item 01 (Termo de Referência) ou Edital;
k) Lançar na nota fiscal as especificações dos serviços de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Edital de Pregão;
l) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
m) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
a) A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei no 8.666/93.
b) Acompanhar e fiscalizar a Prestação de serviços, objeto do presente contrato.
c) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a Prestação de serviços, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos do contrato.
d) Rejeitar os serviços que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações;
e) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas/Recibos, devidamente atestados, pelo setor competente, de acordo com a forma e prazo estabelecidos no instrumento de contrato, observando as normas administrativas e financeiras em vigor.
f) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o serviço, objeto desse instrumento, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
g) Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
h) O contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da Administração especialmente designado, conforme o art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multa:
b.1) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação feita pela Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx do Maranhão;
b.2) Multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de cláusula ou condição prevista no contrato aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verifique a ocorrência faltosa;
b.3) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso, por serviço não realizado;
b.4) Os valores das multas referidas nesta cláusula serão descontados “ex ofício” da LICITANTE VENCEDORA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx do Maranhão, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
a) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da lei no 8.666/93.
10.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso i, da lei no 8.666/93, à contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1o a 4o, da lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109, da Lei no 8.666/93 e suas alterações.
11.2. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, dirigida à Prefeitura Municipal de São Mates do Maranhão/MA.
11.3. Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx do Maranhão e encaminhados à Comissão.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTARIA | CATEGORIA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
02.14 – Secretaria de Cultura, Esporte e juventude. | 13.392.0017.2.071 | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. | 010000 Recursos Ordinários. |
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade de Governador Xxxxx Xxxxxx/MA, para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvidas pelos meios administrativos.
E, estando assim justos e acertados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Governador Xxxxx Xxxxxx/ MA, xxx de xxxxxxxx de 2017
Sr.°............................................
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E JUVENTE. CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1....................................................................
CPF...............................................................
2....................................................................
CPF...............................................................
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2017 MODELO DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO
01 – IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
NOME DO PROPONENTE:
CPF/CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP: CIDADE/UF: TEL: ( ) FAX: ( )
DADOS BANCÁRIOS: Nº e NOME DO BANCO, AGÊNCIA, Nº DA CONTA - CORRENTE COM IDENTIFICAÇÃO DO FAVORECIDO.
CONTATO:
02 – O objeto: (Especificar o objeto e anexar planilhas de preços por item) Xxxxxxxxxxxxxxxxxx
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: mínima de 60 (sessenta) dias.
05 – PRAZO DE EXECUÇÃO.
06 – VALOR TOTAL DA PROPOSTA: (em algarismos e por extenso).
Local e data, de de 2017.
[Carimbo Padronizado do CNPJ da empresa]
Assinatura do Representante legal
Nome: Cargo: RG.: CPF
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2017
CARTA CREDENCIAL |
Pregão Presencial nº 005/2017 A empresa , CNPJ nº , com sede na , neste ato representado pelo(s) Sr.(a) (diretores ou sócios, com qualificação completa nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para, junto a Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx, praticar os atos necessários à representação da outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 005/2017, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, dando tudo por bom firme e valioso. (local e data por extenso) (nome da empresa) (Nome e assinatura de seu Representante Legal, com firma reconhecida) |
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2017
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
Pregão Presencial nº 005/2017 A empresa , CNPJ n.º , sediada na (endereço completo), representada pelo(a) Sr.(a) , R.G. nº , C.P.F nº , D E C L A R A, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão em epígrafe, realizado pela Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame. (local e data por extenso) (nome da empresa) (nome e assinatura do representante legal ou procurador) |
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2017
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
Pregão Presencial nº _005/2017 A empresa , CNPJ nº , sediada na (endereço completo), representada pelo(a) Sr.(a) , R.G. nº , C.P.F nº , D E C L A R A, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão em epígrafe, realizado pela Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxxx, excetuando-se a eventual aplicação do permissivo estabelecido no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularidade fiscal, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame. (local e data por extenso) (nome da empresa) (nome e assinatura do representante legal ou procurador) |
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2017
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
Pregão Presencial nº 005/2017 A empresa , CNPJ nº , sediada na (endereço completo), representada pelo(a) Sr.(a) , R.G. nº , C.P.F nº , D E C L A R A, sob as penas da lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão em epígrafe, realizado pela Prefeitura Municipal Governador Xxxxx Xxxxxx . (local e data por extenso) (nome da empresa) (nome e assinatura do representante legal ou procurador) |