ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO PMC 48/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO PMC 48/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PMC 28/2022
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE ROÇADA E/OU CORTE DE GRAMA, DESTINADOS ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA, A SEREM REALIZADOS EM DIVERSOS LOCAIS EM ÁREAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS/SC.
No dia 05/05/2022, de um lado o MUNICÍPIO DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.384/0001-80, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Prefeito em Exercício Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Brasileiro, Solteiro, Consultor Ambiental, residente e domiciliado, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx d’ Água Verde, nesta cidade de Canoinhas - SC, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 6.109.787, no final assinado e no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa JC RECICLA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º 20.050.289/0001-60, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 5143 – Campina do Taquaral, São José dos Pinhais/PR, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Lima, Empresária, portador do RG nº 3.853.315 SSP/SC e inscrita no CPF n° 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem pactuar o presente contrato.
O presente contrato o qual s e rege pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - (DO OBJETO)
O presente instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE ROÇADA E/OU CORTE DE GRAMA, DESTINADOS ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA, FUNDOS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS, A SEREM REALIZADOS EM DIVERSOS LOCAIS EM ÁREAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS/SC.
CLAUSULA SEGUNDA – (VINCULAÇÃO DO CONTRATO)
O presente contrato está vinculado ao PREGÃO ELETRÔNICO PMC 28/2021, obrigando-se a CONTRATADA em manter durante a vigência do mesmo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA (VALOR E PAGAMENTO)
1 - O valor deste Contrato é de R$ 320.298,31 (trezentos e vinte mil duzentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos), conforme memorando nº 3.429/2022 enviado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, segue descritivo abaixo:
ITEM
1
2
LOCAL
Entrada do Parque de Exposições
CEI Landi Ama Neppel
Total Desenvolvimento Econômico
ÁREA M²/MÊS
3.039
7.318
MÊS
12
12
TOTAL
36.468
87.816
UNIT
0,1890
0,1890
TOTAL
6.892,45
6.892,45
16.597,22
3 CEI Xxxxxxx Xxxxxxxxx - João Watzko, com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000
0 XXX - Xxxxxxx Meireles
8 XXX Xxxxxxxx Xxxxxx
00 XXX Xxxxxxxx xx Xxxxxx
14 CEI Xxxxxx Xxxxxxxx
17 CEI Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
18 CEI Machado de Assis
19 CEI Xxxxx Xxxxxxxx
21 CEI Xxxxxxxx Xxxxxx
23 CEI Pedro Ivo Olescovicz
24 CEI Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
4 E.B.M Xxxx Xxxxxxxx
5 E.B.M. Gertrudes Müller + Conseg
7 EBM Maria Lovatel Pires
9 E.B.M Pres Castelo Branco
10 E.B.M. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
15 E.B.M. Alzirinha Corrêa
2.653
287
922
708
1.665
1.871
335
774
434
2.635
2.104
11.700
4.020
844
772
2.636
1.180
12 31.836
12 3.444
12 11.064
12 8.496
12 19.980
12 22.452
12 4.020
12 9.288
12 5.208
12 31.620
12 25.248
12 140.400
12 48.240
12 10.128
12 9.264
12 31.632
12 14.160
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
6.017,00
650,92
2.091,10
1.605,74
3.776,22
4.243,43
759,78
1.755,43
984,31
5.976,18
4.771,87
26.535,60
9.117,36
1.914,19
1.750,90
5.978,45
2.676,24
11 G.E.M Xxxxxxxx Xxxxxx
16 G.E.M Xeila Cornelsen
20 G.E.M Xxxxxx xx Xxxxxxx
22 GEM Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
13 AABB Comunidade
28 Centro Comunitário Abandonado – Piedade
Total Educação
4.510
3.690
469
9.275
2.450
940
12 54.120
12 44.280
12 5.628
12 111.300
12 29.400
12 11.280
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
10.228,68
8.368,92
1.063,69
21.035,70
5.556,60
143.455,54
2.131,92
29 Av. Vereador Ivo D' Aquino - subida após o FRICASA
30 Canteiro Central da R: Xxxxxxx Xxxxxxx
31 Canteiro Central da R: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
32 Canteiro Central da Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxx
33 Canteiro Central da Xxx Xxxxx Xxxxxx
00 Final da rua Xxxxxxx Xxxx
35 Final de Rua na lateral do CEI Xxxxxxx Xxxxxxxxx
36 Ponto de ônibus e "praçinha" + Barranco CEI Xxxxx Xxx
37 Quadra de esportes, COHAB 4 - Próxima à igreja - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
00 Xxxxxxxx, xxxx. Xx Xxxxxxx Xxxxxx
39 Rua Xxxx Xxxxxxx
40 Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx início no Knop até esquina com a Rua Xxxxxxxx Xxxxx + Trevo e trecho até a ponte São Cristóvão
Xxxxxxx e Quadra de Areia “XXXXX XXXXXXXXXX”, na Xxx Xxxxxxx
00 Xxxxxxxx – Entre as Ruas Joaquim Vieira de Lima e Júlio Budant Neto.
42 Terreno Prefeitura - Dani Massas
43 Terreno Prefeitura - Final da Rua Valmor Xxx Xxxxxxx
44 Terreno Prefeitura – Loteamento Gonchorowski
45 Terreno Prefeitura – Loteamento Gonchorowski
46 Terreno Prefeitura ao lado do Melquiades
47 Terreno Prefeitura ao Lado do Prédio - Rua J. Boiteux
48 Terreno Prefeitura Lot. Santa Cruz
49 Terreno Prefeitura Usina da Asfalto
50 Terrenos Prefeitura - Lot. Xxxx Xxxxxxx
51 Terrenos Prefeitura Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Faixa de 3m ao redor do imóvel e quadra + área do conseg abandonado
Terrenos Prefeitura - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - final da Rua e
52 proximidades
53 Terreno Prefeitura - Antigo DNER
54 Terreno Prefeitura - Antiga Construza
55 Terreno Prefeitura - Antiga sede da Polícia Civil - Rua Xxxxxxxx Xxxx, esquina com Gustavo Brandes, Jardim esperança.
Terreno Prefeitura - Vila Verde - Faixa de 2m para dentro da cerca e faixa
56 total para fora da cerca + quadra e arredores
57 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Final da Rua Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx entre 2 ruas
58 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Em baixo da rede de alta tensão - Lot. Nossa Senhora Apareceida - Piedade
59 Traçado de Rua final da Roberto Bolduan com Rua Xxxxxx Xxxxxx CAV. (Nilson)
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx esquina com a
60 Xxxxxxxxx X. Sobrinho (Coronel) Faixa de 3 metros
61 Traçado de Rua Final da Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx com Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
62 Terreno Prefeitura - Construza Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx xx Xxxx
63 Terreno da Prefeitura na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx em frente à casa de n° 172 – Boa Vista
Total Meio Ambiente
64 Delegacia de Polícia Civil
total de Obras total Geral
1.920
366
750
850
605
400
950
2.017
1.328
402
1.400
17.052
2.800
1.738
200
1.400
804
3.720
492
2.462
2.621
1.185
2.050
4.241
830
800
1.732
3.335
504
9.509
585
345
1.572
834
810
1.385
12 23.040
12 4.392
12 9.000
12 10.200
12 7.260
12 4.800
12 11.400
12 24.204
12 15.936
12 4.824
12 16.800
12 204.624
12 33.600
12 20.856
12 2.400
12 16.800
12 9.648
12 44.640
12 5.904
12 29.544
12 31.452
12 14.220
12 24.600
12 50.892
12 9.960
12 9.600
12 20.784
12 40.020
12 6.048
12 114.108
12 7.020
12 4.140
12 18.864
12 10.008
12 9.720
12 16.620
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
0,1890
4.354,56
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830,09
1.701,00
1.927,80
1.372,14
907,20
2.154,60
4.574,56
3.011,90
911,74
3.175,20
38.673,94
6.350,40
3.941,78
453,60
3.175,20
1.823,47
8.436,96
1.115,86
5.583,82
5.944,43
2.687,58
4.649,40
9.618,59
1.882,44
1.814,40
3.928,18
7.563,78
1.143,07
21.566,41
1.326,78
782,46
3.565,30
1.891,51
1.837,08
166.809,13
3.141,18
3.141,18
320.298,31
1.1 - O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável pelo prazo de 12 (doze) meses.
1.1.1 - Em havendo continuidade contratual fica estabelecido que o valor será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, sendo que o reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA, mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses, contados a partir da apresentação da proposta na licitação.
1.1.2 - Se a solicitação não for protocolada nesse prazo, haverá preclusão ao direto de reajuste;
1.2 - Deverão estar inclusos no preço todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, fretes, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos;
1.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como incluso nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer
título.
1.4 - Serão considerados inexequíveis os preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por documentação, que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
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CLÁUSULA QUARTA – (DA VIGÊNCIA)
O prazo de VIGÊNCIA e execução do contrato será até 14/05/2023, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração, por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses.
XXXXXXXX XXXXXX - (DO REGIME DE EXECUÇÃO)
O Objeto deste Contrato será executado em regime de Empreitada Global.
CLAUSULA SEXTA – (DA FISCALIZAÇÃO)
1 - Serão designados como gestores do Contrato e responsáveis administrativos pela fiscalização da execução da entrega dos serviços, objeto deste Edital, o servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nomeados pela Portaria Nº 769/2022, lotado na Secretária Municipal de Meio Ambiente o qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor de cada Secretaria, Fundo ou Fundação, as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
1.1 - atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos equipamentos e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
1.2 - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
1.3 - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
1.4 - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
1.5 - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
1.6 - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
1.7 - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
4 – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados. 5 - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
5.1 - representar os interesses da empresa perante a Administração;
5.2 - realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
5.3 - manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;
5.4 - comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA SETIMA – (DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES)
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado, são responsabilidades/obrigações das partes:
1 - Da Contratada:
1.1 - Para serviços de Corte de Grama, deverá, obrigatoriamente ser utilizada uma máquina de cortar grama, que permita o ajuste da altura de corte do gramado, pois esta regulagem permite a padronização da altura de corte não danificando assim o gramado existente. Ex: em gramado de escolas, praças e demais locais que a Secretaria de Meio Ambiente determinar;
1.2 - Para os serviços de roçada, ou seja, onde a vegetação não for predominantemente gramado ou onde a inclinação do terreno não comportar o uso de máquinas de cortar grama poderão ser utilizadas as roçadeiras de fio, faca ou disco de corte, de operação costal ou lateral;
1.3 - Os serviços poderão ainda ser executados com o auxílio de tratores cortadores de grama, micro tratores ou tratores agrícolas com roçadeira acoplada quando o local a ser trabalhado comportar;
1.4 - Após cada serviço, o material resultante do corte deverá ser juntado e recolhido em caminhão à granel, em BigBag’s ou em sacos e destinados à local a ser informado, pela CONTRATADA, localizado em um raio de até 10
km da sede do município de Canoinhas. Em caso de transporte à granel, a carga deverá ser coberta com lona ou tela, em bom estado de conservação, a fim de evitar espalhamento do material durante o transporte;
1.5 - O local onde o serviço estiver sendo executado, deverá estar devidamente sinalizado e isolado, para evitar a circulação de pessoas durante a execução do serviço;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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1.6 - Durante a execução do serviço a contratada deverá tomar todas as precauções com estilhaços, pedras etc., que possam vir a ser lançados por força do movimento das lâminas e fios de corte utilizados nos equipamentos, para tal deve obrigatoriamente usar redes de proteção para evitar dano ao patrimônio público ou de terceiros, bem como para a proteção de pessoas e animais;
1.7 - Caso ocorra o infortúnio de dano ao patrimônio público ou de terceiros, dano físico a pessoas ou animais, a contratante será responsável por repor ou indenizar o bem danificado e socorrer e arcar com despesas médico- hospitalares ou veterinárias que possa ocorrer. Essa premissa aplica-se também os casos de acidentes, sofridos por seus colaboradores durante o desempenho das funções/serviços;
1.8 - A altura máxima admitida para o corte será de 03 (três) centímetros acima da superfície do solo;
1.9 - Quando da impossibilidade imediata do recolhimento e retirada do material resultante do serviço executado, o material deverá ser acumulado em local que não dificulte a locomoção de pedestres e nem o trânsito de veículos no local.
1.10 - Durante a realização dos serviços, deverá ser preservada a vegetação de interesse ornamental e/ou paisagístico existente nos locais, seja ela de qualquer porte ou natureza;
1.11 - A contratada será responsável por todo e qualquer dano ambiental causado direta ou indiretamente, como resultado das ações durante a realização dos serviços contratados;
1.12 - A contratada deverá tomar todas a medidas para minimizar perturbações ao trânsito de veículos no local, bem como perturbações à terceiros (barulhos em áreas escolares e de unidades de saúde). Nestes casos recomenda-se o uso de equipamentos à bateria ou de baixíssima emissão de ruídos.
1.13 - Sempre antes de iniciar um serviço, a contratada deverá procurar o(a) responsável pelo local para comunicar e ajustar a melhor forma de executar o serviço, sem prejuízo do andamento das atividades laborais do local.
1.14 - A contratada deverá fornecer transporte adequado e seguro aos seus colaboradores, tomando sempre como início da jornada o seu escritório base;
1.15 - No caso de serviços em áreas rurais onde a vinda para a realização da refeição do almoço seja economicamente inviável, a contratada deve fornecer alimentação de boa qualidade aos seus colaboradores,
1.16 - Durante a realização da Roçada/Corte de grama, a contratada deverá também recolher, em embalagens propícias (sacos de lixo resistentes), toda a forma de resíduos encontrados na área, como por exemplo, sacolas plásticas, latas, pequenos pedaços plásticos e de madeira, etc., e dispô-los em local onde a empresa da coleta de resíduos sólidos do município já efetua a coleta normal;
1.17 - Deverá realizar as atividades, utilizando profissionais qualificados e em número suficiente para o bom andamento e rendimento dos serviços;
1.18 - Promover a imediata substituição de seus colaboradores, em decorrência de férias, faltas afastamentos por doenças e acidentes de trabalho, por outros colaboradores de igual habilitação sem quais quer ônus à contratante,
1.19 - A contratada deverá se responsabilizar pelo comportamento moral e profissional de seus colaboradores, respondendo, integralmente por quaisquer danos ou prejuízos comprovadamente por eles causados;
1.20 - A contratada deverá reforçar ou substituir o seu pessoal, se for constatada a sua insuficiência ou inadequação para a realização dos serviços, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Canoinhas;
1.21 - Deverá manter os equipamentos, EPI’s, EPC’s, veículos e uniformes sempre em bom estado de conservação, em caso de constatação de irregularidades e avarias, providenciar a substituição imediata do objeto avariado/danificado,
1.22 - A contratada deverá manter um supervisor, gerente, encarregado ou responsável técnico, com poder de decisão em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para sempre que necessário, resolver assuntos relacionados ao bom andamento dos serviços a serem prestados.
2 - Do Contratante:
2.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constate do Edital e da proposta, para fins de aceitação;
2.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
2.3. Efetuar pagamento em até trinta dias após emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
1 – A Prefeitura convocará o adjudicatário da licitação para assinar o Termo de Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de decair o seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 6 deste ato convocatório.
2 – A Prefeitura poderá prorrogar o prazo estabelecido no subitem anterior, desde que ocorra motivo justificado e a solicitação de prorrogação tenha ocorrido no curso da vigência da convocação.
CLÁUSULA NONA - ( DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)
1 O pagamento de 30 (trinta) dias, após a liquidação da Nota fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços.
2 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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3 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4 A CONTRANTE pagará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5 A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6 A Fiscalização do Município de Canoinhas, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Canoinhas.
8 - Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho correspondente.
9 - A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco.
10 – Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancarias das transações que ocorrerem.
CLÁUSULA D E C I M A – ( DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – AUMENTO E SUPRESSÃO)
1 - O contrato pode ser alterado(a) nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
2 - A empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ( DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
A dotação orçamentária para suportar as despesas com a execução do contrato será:
1 - Prefeitura Municipal de Canoinhas
5000 - SECRETARIA MUNICIPAL E EDUCAÇÃO
5001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - Educação
365 - Educação Infantil
5 - GESTÃO INOVADORA E QUALITATIVA EM EDUCAÇÃO
2.8 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
59 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
10100 - Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Educação
1 - Prefeitura Municipal de Canoinhas
5000 - SECRETARIA MUNICIPAL E EDUCAÇÃO
5001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
5 - GESTÃO INOVADORA E QUALITATIVA EM EDUCAÇÃO
2.7 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
43 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
10100 - Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Educação
1 - Prefeitura Municipal de Canoinhas
8000 - SECRETARIA MUNIC. DESENV.ECONOMICO
8001 - SECRETARIA MUNIC. DESENV. ECONOMICO
23 - Comércio e Serviços
691 - Promoção Comercial
4 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2.65 - Manutenção do Parque de Exposições Ouro Verde
276 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 10000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-0XX0-00X0 e informe o código 6582-BF3A-1CA7-90E3
1 - Prefeitura Municipal de Canoinhas
12000 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E DESENV. URBANO
12001 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E DESENV. URBANO
6 - Segurança Pública 181 - Policiamento
6 - AÇÕES EFICIENTES EM OBRAS E URBANISMO
2.25 - Ações do DETRACAN e Convênio Trânsito
359 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 31100 - Conv. Trânsito - P. Civil - Superávit
1 - Prefeitura Municipal de Canoinhas
10000 - SECRETARIA MUNIC. DE MEIO AMBIENTE
10001 - SECRETARIA MUNIC. DE MEIO AMBIENTE
18 - Gestão Ambiental
541 - Preservação e Conservação Ambiental 14 - MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL
2.20 - Manutenção da Sec Mun de Meio Ambiente
413 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 30000 - Recursos Ordinários - Superávit
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA (DA RESCISÃO CONTRATUAL)
1 - O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
1.1 - quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
1.2 - quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
1.3 - quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
1.4 - quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
1.5 - demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/1993.
2 - A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
3 - Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
3.1 - Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova);
3.2 - Termo de Recebimento Provisório;
3.3 - Comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – (DAS PENALIDADES)
1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
1.1 - não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
1.2 - não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
1.3 - apresentar documentação falsa;
1.4 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.5 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.6 - não mantiver a proposta;
1.7 - cometer fraude fiscal;
1.8 - comportar-se de modo inidôneo;
2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-0XX0-00X0 e informe o código 6582-BF3A-1CA7-90E3
3.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
3.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
3.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
6 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - (DAS ALTERAÇÕES)
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - (DOS DIREITOS DO CONTRATANTE)
São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – (DA ANALISE)
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/93, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), sendo que eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do
princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA VIGESIMA - (DO FORO)
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-0XX0-00X0 e informe o código 6582-BF3A-1CA7-90E3
Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a
ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX:00619513900
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX:00619513900
Dados: 2022.05.16 16:54:24 -03'00'
MUNICÍPIO DE CANOINHAS JC RECICLA LTDA
Contratante Contratada
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX
Prefeito Representante da empresa
Visto:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Assessoria Jurídica
Testemunhas: _ . _ .
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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