EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001-2020 MENOR PREÇO GLOBAL
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001-2020 MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DISPUTA ABERTO
O MUNICIPIO DE CARAVELAS – PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº. 13.761.689/0001- 19, torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinado ao recebimento de proposta para Aquisição e Instalação de Arquibancadas no Ginásio Municipal, Oriundo da Emenda Parlamentar 874261/2018 do Ministério do Turismo. Regem a presente licitação, a Lei Federal nº 10.520/2002, os Decretos Federais nº 3.555/2000, nº 5.450/2005, Lei Municipal nº 346/2010, Decreto Municipal nº 153/2020 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis. Esta licitação será conduzida pelo Pregoeiro Oficial e equipe de apoio designada pela Portaria Municipal nº 214/2020.
1. DAS DATAS E HORÁRIOS
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia 12/01/2021, às 10:00h.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até às 10h50min do dia 12/01/2021.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a Aquisição e Instalação de Arquibancadas no Ginásio Municipal, Oriundo da Emenda Parlamentar 874261/2018 do Ministério do Turismo, nos quantitativos e especificações indicadas conforme especificado no anexo II deste edital;
2.2. As empresas licitantes deverão possuir condições tais que garantam a responsabilidade, presteza, segurança e eficácia na execução do objeto, de modo a obter pleno resultado na sua realização dos produtos mencionados neste instrumento.
3. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇOES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Deverão participar deste Pregão as pessoas Jurídicas interessadas e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e que atendam todas as exigências editalícias.
3.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.
3.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico.
3.5. As empresas participantes deste certame deverão estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.6. Não será admitida a participação de empresas que se encontrarem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
3.7. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
3.8. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital, bem como o enquadramento da Empresa.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais.
3.10. É vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Sob processo de falência ou concordata;
c) Impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
4. DO PROCEDIMENTO
4.1. O Pregão Eletrônico dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança
- criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com o apoio técnico e operacional do Banco do Brasil – Sistemas de Xxxxxxxxx-X.xxx.xx e do Centro de Processamento de Dados desta prefeitura.
4.2. O certame será realizado mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Caravelas, denominado Pregoeiro, com o suporte da Equipe de Apoio, designada pela Portaria Municipal nº. 214/2020, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
5. DO CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS
5.1. Os licitantes, através de seus representantes legais, deverão estar previamente credenciados junto ao órgão através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Guaíba, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6. DAS PROPOSTAS DOS LANCES
6.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo valor unitário por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste edital.
6.2. A proposta deverá ser formulada e enviada em formulário específico, concomitantemente com documentos de habilitação, e exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
6.3. A validade da proposta apresentada será de no mínimo sessenta (60) dias, a contar da data da sessão deste pregão.
6.4. Os participantes deverão inserir suas propostas dentro do sistema, até a data e horário definidos neste edital.
6.5. Para inserção de suas propostas, os participantes deverão observar rigorosamente a descrição dos serviços solicitados neste edital.
6.6. O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do edital.
6.7. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro dará sequência ao certame, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital.
6.8. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, com a divulgação da melhor proposta.
6.9. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
6.10. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
6.11. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
6.12. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR GLOBAL, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.13. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.14. O intervalo mínimo de diferença entre valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$1,00 (Hum real).
6.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.16. Se algum licitante ofertar lance que esteja em desacordo com a licitação (preços inexequíveis ou excessivos), poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso, e na sequência, o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a
disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
6.17. Durante a Sessão Pública, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.18. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultada ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção de lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados.
6.20. Quando a desconexão persistir por tempo superior a (10) dez minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
6.21. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.22. Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço global e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
6.23. O Julgamento das propostas será feito a critério de menor preço global.
6.24. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
6.25. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas na Lei 10.520/02.
6.26. Não serão aceitos pedidos de desclassificação de lances após o término da etapa de lances.
6.27. Não serão aceitos pedidos de desclassificação de lances quando não ficar evidenciado claramente se tratar de preço inexequível.
6.28. É responsabilidade do licitante acompanhar o processo no Portal de Compras Públicas, durante todas as suas fases, incluindo avisos, desclassificações de empresas, propostas, lances, negociações, e demais atos que serão comunicados exclusivamente no chat do referido portal de compras enquanto perdurar o certame.
7. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS
7.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas, exclusivamente através de formulário específico no Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
7.2. Caberá ao pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento dos mesmos, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos termos de referência.
7.3. Deferida na íntegra a impugnação do ato convocatório, poderá ser designada nova data para realização do certame.
7.4. Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer através do sistema eletrônico, registrando a síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar os memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
7.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
7.6. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
7.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
7.9. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
7.10. Os recursos e contrarrazões de recurso serão recebidos exclusivamente pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e deverão ser dirigidos ao Pregoeiro que deverá receber, examinar e submetê-lo a autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
7.11. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto à empresa vencedora, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 6.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.8. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.9. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.10. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.11. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
8.12. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8.13. Serão rejeitadas as propostas que:
8.13.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação do material licitado;
8.13.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
8.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
8.15. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.16. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
8.17. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica, inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 14.3.4 letra f deste Edital;
9.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
9.3.1. A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo estipulado no portal, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
9.3.2. Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1 deste edital, a apresentação de nova
proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.5. Se não houver licitante que atenda ao item 10.2 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.6. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado pelo pregoeiro, não ultrapassando a 48 horas.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, de que trata o item 12, enviados nos termos do item 12.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida neste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
11.5. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Antes da abertura da sessão pública, todas as empresas licitantes deverão enviar, concomitantemente com a proposta e, exclusivamente por meio eletrônico, no site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, os documentos relacionados no item 12.3. deste edital e seus subitens. Após o encerramento da negociação pelo pregoeiro o licitante provisoriamente vencedor deverá enviar sua proposta adequada ao último lance ofertado, no prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas), exclusivamente por meio do site : xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.2. Após a sessão pública (fase de lances), no prazo de até dois dias úteis, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a critério do pregoeiro, o licitante provisoriamente vencedor deverá encaminhar os documentos de habilitação e proposta de preço, listados no item 12.3, em envelope lacrado, via SEDEX/correio ou transportadora, para o endereço: Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Caravelas/Ba – CEP: 45.900-000, ou pessoalmente na Prefeitura de Caravelas, no prazo acima descrito, constando no envelope (parte externa):
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001-2020
A/C PREGOEIRO XXXXX XXXXXXX GUIDA
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
12.3. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos a seguir relacionados:
12.3.1. Proposta de preço com os valores reajustados àqueles encerrados no final da sessão ou, caso haja, o valor da negociação, ou mesmo a proposta inicial quando for o caso; conforme modelo (anexo II);
12.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado, ainda, de documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de empresa individual;
12.3.3. Cédula de identidade e CPF do representante legal da empresa;
Declarações, sob as penas da Lei, subscritas pelo representante legal da empresa, especificando o que segue abaixo: (MODELO - ANEXO III).
a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 consolidada pela Lei nº. 8.883/93;
c) Que atende a norma no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos;
d) Que tem pleno conhecimento do edital, aceitando todas as condições estabelecidas no mesmo;
e) Da inexistência, no quadro da empresa, de sócios com vínculos de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de servidores que atuem na Diretoria de Compras e Licitações; na Secretaria/Diretoria, servidor responsável pela elaboração de projeto básico; ou relação de parentesco com o Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários e Diretores Municipais.
f) Que, sob as penas da lei, a empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 6.204/2007 artigo 11. (Para Micro ou empresa de pequeno porte se for o caso, marcar com um “X” na opção correta).
OBS.: As condições estabelecidas da letra “a” até “f”, poderão estar descritas em um único documento (original), em uma via, constando (CNPJ – ENDEREÇO- RAZÃO SOCIAL – NÚMERO DA LICITAÇÃO, e assinatura do representante legal.)
12.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade e CPF dos Sócios
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
12.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal sendo: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à Sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.5.1. Não constando dos documentos acima exigidos seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
12.5.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação enumerada no subitem 12.5 – Regularidade Fiscal, mesmo que contenha alguma restrição.
12.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 30 (trinta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último Exercício social, apresentado em conformidade com a Lei, devidamente registrado, que com provem Capital mínimo ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% do valor estimado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
12.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão, através de Atestado de Capacidade Técnica e/ou Nota Fiscal, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
b) Prova de inscrição registro da licitante e dos seus responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e ou agronomia – CREA ou CAU competente da Região a que estiver vinculada a licitante, que comprove a atividade relacionada com o objeto, que demonstre que a licitante executou, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos serviços previstos.
c) Quando a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica for originária de outra região, exigir-se-a o visto do CREA/CAU/DF na fase de contratação.
12.8. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista apresentadas pelas participantes, serão observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 123/2006, em especial seus arts. 42 e 43. Havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas no item anterior, no caso das beneficiárias da Lei 123/2006, será assegurado à licitante beneficiada o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a apresentação de nova documentação sem restrições.
12.9. Não terá direito ao prazo previsto no item anterior a licitante que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal ou trabalhista.
12.10. A não-correção da documentação relativa à regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo constante do subitem, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, sendo facultado a Prefeitura Municipal de Caravelas convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata ou revogar a licitação.
12.11. Não serão aceitos documentos em cópias não autenticadas, nem documentos com prazo de validade vencido, sob pena de ser inabilitada a empresa ou entidade que assim se comportar.
12.12. Serão aceitos documentos emitidos via internet, os quais serão devidamente verificados sua autenticidade.
12.13. De preferência, os documentos para habilitação deverão estar sinalizados na parte superior direita a que número do item do edital se refere.
12.14. O CNPJ da Nota Fiscal deverá coincidir com o CNPJ da Empresa Licitante, salvo nos casos em que a licitante seja a Matriz e a Nota Fiscal seja emitida pela Filial. Neste caso, a Xxxxxx deverá estar com seus documentos fiscais com data de validade em vigor e apresentados juntamente com os documentos da Xxxxxx.
OBS: A Autenticação de documentos pela equipe de apoio e fotocópias de documentos não serão cobrados pelo município de Caravelas de acordo com valores de taxas de expediente que deverão ser consultados na Secretaria Municipal da Fazenda.
13. DO PAGAMENTO, DO PRAZO DE ENTREGA e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. O pagamento será efetuado em até dez (90) dias úteis, contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente. A nota fiscal somente será liberada após cumprimento total do objeto, de acordo com este edital.
13.2. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
13.3. Deverá constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento (banco, agência, nº. da conta), bem como o número do empenho correspondente.
13.4. O pagamento será efetuado pela Tesouraria Municipal, em horário de expediente. Caso o dia de pagamento seja feriado, o mesmo será transferido para o primeiro dia útil seguinte.
13.5. As Notas Fiscais Eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria responsável.
13.6. A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da ordem de compra/empenho/contrato.
13.7. As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão por conta das seguintes dotações:
2.0601 – Secretaria Municipal de Turismo e Esporte
1123 – Construção/Requalificação de Quadras Poliesportivas e Campos de Futebol 44905100 – Obras e Instalações
44905200 – Equipamentos e Material Permanente
14. RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
14.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital (ANEXO I) e em consonância com a proposta de preços;
14.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
14.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
14.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
14.6. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
14.7. A contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio e/ou a terceiros, em decorrência de execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A contratada será a única responsável pelos serviços objeto deste Edital, estando o Município isento de qualquer responsabilidade ambiental sobre os mesmos.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções além das responsabilidades por perdas e danos:
I - Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, sem justificativa;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, sem justificativa;
II - Multas – administrativas, após regular processo administrativo:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo sobre o valor do produto e/ou da proposta global de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) conforme o caso e as razões;
d) Recusa do adjudicatário em assinar o contrato, a Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação sem justo motivo, aplica-se as penas o disposto no art. 81 da Lei n° 8666/93 e multa de 5% (cinco por cento);
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, após regular processo administrativo:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo até 01 (um) ano;
c) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
V- As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
VI- Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do pedido/ contrato.
VII - Da abertura de processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
VIII- Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado ou Jornal de Grande Circulação no município.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA FINANCEIRA submete-a a aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto da licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
16.2. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo exigível, ainda, a qualquer tempo, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 43, § 3º da Lei Federal 8666/93.
16.3. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas neste edital.
16.4. A Administração reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
16.5. A presente licitação reger-se-á pelos dispositivos contidos neste Edital e pelas disposições da Lei N. 10520/02 e pela Lei 8666/93 e suas alterações.
16.6. Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como no site da Prefeitura de Caravelas (xxxxx://xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxx), link licitações.
16.7. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de Caravelas, ou pelo telefone (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico xxx.xxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.8. A Prefeitura Municipal localiza-se na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Caravelas/Ba – CEP: 45.900- 000, e o horário de atendimento ao público é das 08h00min às 14h00min, de segunda à sexta-feira.
16.9. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
XXXXX X – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÕES. ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Caravelas/BA, 09 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Guida Pregoeiro
A N E X O – I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001-2020 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para Aquisição e Instalação de Arquibancadas no Ginásio Municipal, Oriundo da Emenda Parlamentar 874261/2018 do Ministério do Turismo, Oriundo da Emenda Parlamentar 874261/2018 do Ministério do Turismo, para ser firmado com a Prefeitura de Caravelas, de acordo com as especificações e quantidades, a seguir.
2. JUSTIFICATIVA
A presente Aquisição e Instalação de Arquibancadas no Ginásio Municipal objetiva ao cumprimento do Contrato de Repasse 874261/2018/ME/CAIXA, proporcionando assim aos Munícipes local adequado para utilização adequada do Ginásio de Esporte.
Para tal aquisição, esta Administração Municipal vem recebendo regularmente provisões orçamentárias específicas para a contratação dos serviços, demandando fiel observância aos preceitos legais que regem a Administração Pública.
Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, valendo-se da modalidade de Pregão em virtude do exato enquadramento das necessidades do Município nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações constantes da tabela abaixo e observados os esclarecimentos constantes do item 4 deste Suplemento.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VLR UNT | VLR TOTAL |
01 | Arquibancada com extensão de 30m, contendo 04 (quatro) lances de assentos, apoiada em fundação de sapatas de concreto armado, superestrutura metálica, mesoestrutura em madeira. Instalação de guarda corpo laterais e traseiros com altura de 1m e assentos dos 4 lances fabricados em madeira com dimensões de 0,45m x 0,80m conectados à estrutura através de parafusos metálicos. Pintura em tinta automotiva aplicado sobra superfície metálica com tratamento primer e verniz na madeira. Carga admitida Total: 24.000kg ou 24 toneladas. Capacidade de expectadores: 200 | und | 01 | 86.766,66 | 86.766,66 |
TOTAL | 86.766,66 |
4. OBSERVAÇÃO:
O MUNICÍPIO fará a solicitação do fornecimento conforme a sua necessidade e de acordo com a disponibilidade de recursos.
5. RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital (ANEXO I) e em consonância com a proposta de preços;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
A contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio e/ou a terceiros, em decorrência de execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A contratada será a única responsável pelos serviços objeto deste Edital, estando o Município isento de qualquer responsabilidade ambiental sobre os mesmos.
6. AVALIAÇÃO DO CUSTO
O custo estimado total da presente contratação é de R$ 86.766,66 (oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e seis reais, sessenta e seis centavos)
O custo estimado foi apurado a partir das três orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisa de mercado, constantes no processo administrativo.
7. OUTRAS PRESCRIÇÕES
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do serviço licitado:
Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
Nos preços cotados deverão estar inclusos todas as despesas com impostos, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
Ficará a cargo da Contratada a construção de fundação em alvenaria para fixar a estrutura de forma alinhada e nivelada.
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
O prazo para entrega dos produtos será de 120 (cento e vinte) dias.
ANEXO – II
MODELO DA PRPOSTA
Pregão Eletrônico nº 001-2020 Prezados Senhores,
A Empresa , CNPJ N. , sediada na ,
neste ato representada pelo Sr. abaixo assinado, propõe ao Município de Caravelas a Aquisição e Instalação de Arquibancadas no Ginásio Municipal, objeto do Edital em epigrafe, bem como os demais anexos fornecidos, nas seguintes condições:
a) A validade da proposta é de …......... (prazo por extenso) dias corridos, a contar da data de abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação.
b) A empresa se compromete em entregar o objeto licitado para a Secretaria responsável conforme disposto no item 14 do edital. Caso sejamos a empresa vencedora do Pregão Eletrônico n°001-2020, indicamos o (a) senhor
(a) , na função de , portador (a) do CPF Nº. e RG Nº.
, como preposto de nossa empresa.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VLR UNT | VLR TOTAL |
01 | Arquibancada com extensão de 30m, contendo 04 (quatro) lances de assentos, apoiada em fundação de sapatas de concreto armado, superestrutura metálica, mesoestrutura em madeira. Instalação de guarda corpo laterais e traseiros com altura de 1m e assentos dos 4 lances fabricados em madeira com dimensões de 0,45m x 0,80m conectados à estrutura através de parafusos metálicos. Pintura em tinta automotiva aplicado sobra superfície metálica com tratamento primer e verniz na madeira. Carga admitida Total: 24.000kg ou 24 toneladas. Capacidade de expectadores: 200 | und | 01 | ||
TOTAL |
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001-2020, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos.
Ainda, assumimos a responsabilidade integral pela fiel compatibilidade entre os detalhes especificados no Edital e o material a ser fornecido e dos demais prazos e condições nele estabelecidos.
Declaramos, finalmente, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa contratação no presente processo licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, / /2020.
Assinatura: Nome:
CNPJ RG: CPF:
Cargo:
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÕES
Ao
Município de Caravelas/Ba
Ref. Pregão Eletrônico nº. 001-2020
A Empresa , CNPJ N. , situada na
neste ato representada pelo Sr.:
, abaixo assinado, declara:
a. Que ela não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b. Que ela não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 consolidada pela Lei nº. 8.883/93;
c. Que ela que a empresa atende a norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos;
d. Que tem pleno conhecimento de todo teor do edital e seus anexos, aceitando todas as condições estabelecidas nos mesmos;
e. Declaração, em papel timbrado do licitante, firmado por pessoa legalmente habilitada, da inexistência, no quadro da empresa, de sócios com vínculos de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de servidores que atuem na Diretoria de Serviços Administrativos; na Secretaria/Diretoria, servidor responsável pela elaboração de projeto básico; ou relação de parentesco com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Diretores Municipais;
Na oportunidade, credenciamos junto ao município de Caravelas o Sr. , portador do CPF nº , e RG nº , órgão expedidor , ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
Atenciosamente,
Local, XX, de de 2020. Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG Nº
Contato: Fone e-mail:
ANEXO IV
Minuta do Contrato nº **/20**
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: ***********, Pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº *********, com sede na *********, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. ************, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: **********, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº. ******, estabelecida à *******, representada neste ato pelo Sr**********, devidamente inscrito no CPF sob o n.º
********, doravante denominado CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente considerando as expressas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, atos consequentes, bem assim no Pregão Eletrônico nº 001- 2020, a que se procedeu, todos integrantes deste instrumento, como se transcritos estivesse, resolvem celebrar, como efetivamente o fazem, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO de Para Contratação de empresa do ramo, para Aquisição e Instalação de Arquibancadas no Ginásio Municipal, Oriundo da Emenda Parlamentar 874261/2018 do Ministério do Turismo, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a para Contratação de empresa do ramo, para Aquisição e Instalação de Arquibancadas no Ginásio Municipal, Oriundo da Emenda Parlamentar 874261/2018 do Ministério do Turismo, conforme proposta de preço apresentada, que é parte integrante deste instrumento contratual como se aqui escrita estivesse, especificamente para a Prefeitura do município de Caravelas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços é o de menor preço Global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO
A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão na execução dos serviços para a CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de execução desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
O Valor do presente contrato é R$ *******, resultado dos valores e quantidades na proposta de preço.
Parágrafo Primeiro. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta, mediante a apresentação da competente nota fiscal, no período de ate 90 (noventa) dias, sendo que do valor bruto acima previsto será retido os impostos previstos em lei.
Parágrafo Segundo. Os valores fixados neste contrato não poderão ser reajustados antes de decorrido o prazo de doze meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de execução dos serviços a serem contratados será de 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura deste contrato.
Parágrafo Único - O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até os limites da Lei, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2020 na seguinte rubrica orçamentária:
2.0601 – Secretaria Municipal de Turismo e Esporte
1123 – Construção/Requalificação de Quadras Poliesportivas e Campos de Futebol 44905100 – Obras e Instalações
44905200 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
7.1 -DA CONTRATADA:
7.1.1- A CONTRATADA deverá fornecer os produtos sempre que solicitado.
7.1.2 - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
7.1.3 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
7.1.4 –A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução da entrega dos produtos, objeto deste Contrato.
7.1.5 - A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer material recusado pela Fiscalização da CONTRATANTE, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
7.1.6 - Obriga-se a CONTRATADA pelas despesas com a entrega dos produtos.
7.1.7 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
7.1.8 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
7.2 - DA CONTRATANTE:
7.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
7.2.2 – Fiscalizar e conferir a prestação dos serviços entregue pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – Isenção de Penalidade
8.1 -Considerando que os pagamentos serão efetuados após os fornecimentos, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo fica estipulado multa de 30% (trinta por cento) incidindo sobre violação das cláusulas deste Contrato, inclusive no caso de vicio na qualidade constatada.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5 - A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de
8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA.
As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo sobre o valor do produto e/ou da proposta global de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) conforme o caso e as razões;
d) Recusa do adjudicatário em assinar o contrato, a Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação sem justo motivo, aplica-se as penas o disposto no art. 81 da Lei n° 8666/93 e multa de 5% (cinco por cento);
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
Fica o licitante obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras nos limites permitidos pela Lei 8.666/93, no art 60, § 1º e suas alterações ulteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
I. Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
III. Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório Pregão Presencial nº 001- 2020, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
9. 1 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
9.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
9.3 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
9.4 –Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou total o objeto deste Contrato;
9.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Caravelas - BA com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
xxxxxxxxxxxxxx-BA, xx de xxxxxxxxxxx de 20xx.
Contratante
Contratada
Tesmunhas:
Nome CPF
Nome CPF