TERMO DE REFERÊNCIA
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
TERMO DE REFERÊNCIA
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de licença de ferramenta de análise de performance de redes sociais, para atender às necessidades do Ministério das Comunicações – MCOM, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. A ferramenta de análise de performance de redes sociais, deverá compreender a seleção, coleta, compilação em bancos de dados, avaliação, análise de conteúdo e disponibilização para acesso remoto pelos usuários do MCOM de publicações de interesse da autarquia, veiculadas em mídias sociais.
2.2. O serviço de análise e monitoramento, objeto desta contratação, deverá proporcionar o monitoramento e a análise das principais mídias sociais e deve ser realizado levando em conta a relação de abaixo, podendo incluir outras, conforme a necessidade do MCOM: Facebook, LinkedIn, Instagram, Twitter e Youtube.
2.3. Os termos, ambientes e públicos a serem analisados e monitorados serão definidos pelo MCOM, segundo assuntos vistos como estratégicos e considerando as recomendações do fornecedor contratado, cuja experiência e conhecimento podem ser considerados na escolha. No entanto, a decisão final sobre a escolha dos termos, ambientes e públicos caberá sempre ao MCOM.
2.4. A ferramenta deverá gerar relatórios analíticos que possam ser exportados no formato PDF ou XLS.
2.5. O sistema de monitoramento deverá possuir interface web, que permita o acompanhamento remoto pelo MCOM.
2.1. Serviços que compõem a solução:
Id. | Descrição do Serviço | Código CATSER | Unidade | Quantidade | Valor Anual |
1 | Contratação de licença de ferramenta de análise de mídias sociais, com no mínimo 200.000 ocorrências/ mês, 03 (três) logins/usuários e 05 (cinco) perfis/páginas nas seguintes redes sociais: Instagram, Facebook, LinkedIn, Twitter e Youtube; com suporte técnico e atualização da ferramenta pelo periodo de 12 (doze) meses. | 22870 | Assinatura Mensal | 12 | R$ 103.212,00 |
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
O Ministério das Comunicações (MCOM) é o órgão da administração federal que tem como objetivo fortalecer as políticas nacionais de telecomunicações e de radiodifusão, além de regular os serviços postais, de telecomunicações, de radiodifusão e gerenciar as políticas públicas na área da inclusão digital. Além disso, o MCOM também é responsável por atuar na política de comunicação e divulgação do Governo Federal, no relacionamento do governo com a imprensa regional, nacional e internacional e com veículos de comunicação, além dos seus respectivos stakeholders. Nesse
sentido, estabelecer uma comunicação transparente, ágil e efetiva entre governo e sociedade é uma missão importante dentro das diretrizes estratégicas do MCOM, que segue forte tendência de digitalização dos serviços para melhor atender à população.
Neste contexto e, considerando a importância das redes sociais e uso extensivo da internet nos dias atuais, atentar-se ao que a sociedade tem a dizer no meio virtual se tornou primordial para traçar estratégias e planejar ações efetivas que levem ao sucesso das políticas públicas promovidas pelo Governo Federal. Por serem plataformas altamente difundidas no Brasil, as mídias sociais apresentam quantidade extensa de dados que são atualizados com frequência pelos usuários. Assim, o monitoramento manual pode se tornar moroso e dados relevantes podem ser obtidos tardiamente.
Desta forma, o principal objetivo de contratar uma ferramenta capaz de realizar o monitoramento das pautas afins é dotar o MCOM de conhecimento acerca da visão do cidadão sobre o desempenho da pasta. Com a utilização de ferramentas especializadas, será possível identificar menções positivas e negativas que têm sido feitas sobre o Ministério na internet e, a partir disto, planejar ações que otimizem sua atuação e melhorem a interface com a sociedade.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. Alinhamento aos Planos Estratégicos
3.2.1.1. Objetivos Estratégicos
Referência | Objetivo Estratégico |
Mapa Estratégico do Ministério das Comunicações (2021-2023) | Aprimorar a governança, a integridade, a gestão estratégica e a gestão da informação |
Estratégia de Governo Digital - 2020-2022 | OE07. Políticas públicas baseadas em dados e evidências OE09. Serviços preditivos e personalizados ao cidadão |
3.2.1.2. Alinhamento ao PDTIC MCOM (2020 - 2022)
ID | Necessidade | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
N3 | Provimento, manutenção e atualização do parque de equipamentos e infraestrutura de redes | Ferramenta de análise de performance das redes sociais | M4 | Prover equipamentos e serviços de infraestrutura |
3.2.1.3 Alinhamento ao PAC MCOM (2022)
Item | Descrição |
225 | MONITORAMENTO INFORMACAO MIDIA ELETRONICA |
3.2.2. Registramos que a contratação está em consonância com os documentos estratégicos elencados no art. 6º da IN SGD/ME nº 1/2019, citados acima.
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. A estimativa de contratação tem como base o número de ocorrências mensais, contempladas na assinatura destinada à Assessoria Especial de Comunicação Institucional - ASCOM do MCOM, a qual será acessada por meio de um login institucional da unidade.
3.3.2. A análise de performance de redes sociais será realizada por meio de uma plataforma, que deverá estar disponível e em perfeitas condições de uso durante 24 horas, sete dias por semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
Não se aplica o parcelamento da solução por se tratar de produto/serviço único.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. Aumento do mapeio em tempo real de sentimento para insights de qualidade no tempo certo;
3.5.2. Compreensão dos padrões de consumo, hábitos, tendências e a forma que o público se comunica, antecipando as necessidades reais dos stakeholders e;
3.5.3. Assertividade no posicionamento do Ministério das Comunicações nas pautas da pasta.
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1. O acesso a ferramenta contratada deverá compreender seleção, coleta, compilação em bancos de dados, avaliação, análise de conteúdo e disponibilização para acesso remoto pelos usuários do MCOM de publicações de interesse do ministério, veiculadas em mídias sociais. E, além disso, deverá ter as seguintes características e funcionalidades:
I - Capacidade para identificar cerca de 70 (setenta) mil menções de palavras-chave positivas e negativas por mês, na internet; II - Coleta e monitoramento de conteúdos;
III - Link original da informação;
IV - Data com hora da publicação; Publicador da informação, com link, foto e nome;
V - Número de pessoas que possivelmente tiveram contato com as informações coletadas (visualizações e seguidores), quando disponível; VI - Número de pessoas que tiveram interação com as informações coletadas (comentários e respostas), quando disponível;
VII - Coleta automática das informações;
VIII - Possibilidade de resposta e interação com os dados coletados;
IX - Possibilidade de inserção de conteúdo/resultados manualmente;
X - Qualificação dos resultados de acordo com os seguintes critérios selecionados: Nota de 1 (uma) a 5 (cinco) estrelas; Marcação através de tags; Remoção de resultados; Qualificação/marcação (tags)/remoção em lote; Visualização resumida, para visão geral das informações coletadas; Filtros combinados, para filtragem de conteúdos agrupados; Filtros rápidos/mais utilizados, para filtragem de conteúdo em poucos cliques;
XI - Possibilidade de esconder e expandir componentes da tela; Relatórios customizáveis; XII - Número de ocorrências por positivo/negativo/neutra/não classificadas;
XIII - Percentual de ocorrências por positivo/negativo /neutra/não classificadas;
XIV - Número de ocorrências por período (por hora, últimos sete dias e último mês);
XV - Número de ocorrências por serviço; Número do alcance por positivo/negativo/neutra/não classificadas; Percentual do alcance por positivo/negativo/neutra/não classificadas; XVI - Número do alcance por período (por hora, últimos sete dias e último mês);
XVII - Número médio do alcance por positivo/negativo /neutra/não classificadas;
XVIII - Percentual médio do alcance por positivo/negativo /neutra/não classificadas; XIX - Número do alcance por período; Sentimento; Nuvem de palavras;
XX - Mecanismo de nuvem dos termos mais citados nos resultados qualificados como positivo /negativo/neutra/não classificadas (com cadastro de termos para serem ignorados); XXI - Mecanismo de nuvem das tags mais utilizadas nos resultados qualificados como positivo /negativo /neutra/não classificadas e;
XXII - Mecanismo para cadastro de contas individuais no Twitter e Facebook para interação direta com resultados desses serviços.
4.2. Deverão ser disponibilizados, no mínimo, 03 (três) logins de acesso;
4.3. O número de ocorrências mensais está estimado em 200.000;
4.4. A licença terá validade de 12 (doze meses), contados a partir da ativação;
4.5. A ferramenta deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
4.6. O licitante deverá declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. A critério do MCOM, poderá ser demandada capacitação na ferramenta, atendendo aos seguintes requisitos:
4.2.1.1. Turma composta por até 3 (três) servidores;
4.2.1.2. Carga horária mínima de 2 (duas) horas;
4.2.1.3. Capacitação online ou presencial, a critério do MCOM;
4.2.1.4. Instrutor capacitado na operação da ferramenta com boa didática e domínio do conteúdo ministrado.
4.2.2. Caso o nível do treinamento ou a capacidade do instrutor sejam considerados insatisfatórios por 2/3 dos usuários treinados, a contratada deverá realizar novo treinamento sem ônus adicional para a contratante.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Decreto-Lei nº 200/1967, Lei nº 8.666/93(Lei de Licitações), Lei nº 10.520/01, (Lei do Pregão), Decreto nº 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), Decreto nº 7.892/2013 (Registro de Preços), IN nº 01/2019 SGD/ME(Contratação de Soluções de TIC) e legislação específica aplicada.
4.3.2. Ademais, o presente termo está aderente aos Modelos padronizados pela Advocacia Geral da União, encontrado no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx- br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/servicos-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao: Termo de Referência (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- e-listas-de-verificacao) atualizado em 1/06/2021.
4.3.3. Registra-se que foram observadas as disposições do Anexo I da IN SGD nº 1/2019.
4.6. Requisitos Temporais
4.6.1. A ferramenta contratada deverá estar totalmente operacional no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço à CONTRATADA.
4.6.2. A ferramenta deverá ser entregue de acordo com as especificações técnicas descritas no Termo de Referência. Se a qualidade ou características entregues não corresponderem às especificações exigidas, a solução será rejeitada, cabendo à Contratada a sua adequação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
4.6.3. Os chamados referentes ao serviço de suporte técnico deverão ser solucionados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
4.7. Requisitos de Segurança
4.7.1. A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus colaboradores, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança, mantendo estrita conformidade com as Políticas e Normas de Tecnologia e Segurança da Informação em vigor no MCOM ou que vierem a ser estabelecidas no período de vigência contratual, bem como os normativos vigentes e as boas práticas relativas à segurança da informação, especialmente as indicadas nos normativos internos da Administração Pública Federal, em todas as atividades executadas.
4.7.2. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes de Governo relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações, em especial atenção à Instrução Normativa GSI/PR n° 01, de 27 de maio de 2020, e suas normas complementares.
4.7.3. A CONTRATADA firmará por meio de TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO C - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO) o compromisso de manter total sigilo e preservar a segurança das informações, assim como obterá por meio do TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO D - TERMO DE CIÊNCIA) a ciência de cada colaborador a serviço da CONTRATADA que irá prestar os serviços constantes nessa contratação.
4.6.4. Todas as informações, documentos e especificações técnicas as quais a CONTRATADA (representantes, empregados e colaboradores) tiver acesso em função da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada sua reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo esta zelar pela manutenção do sigilo absoluto do conhecimento adquirido em razão dos serviços executados, de acordo com os termos constantes na Declaração de Compromisso de Manutenção de Sigilo.
4.8. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.8.1. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4.9. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.9.1. A ferramenta deverá deverá ser compatível com o ambiente tecnológico da contratante.
4.10. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.10. 1. A licença deverá ser instalada e configurada no ambiente da contratante e estar totalmente operacional no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura da ordem de serviço.
4.11. Requisitos de Implantação
4.11.1. Especificados no subitem 4.10.1.
4.12. Requisitos de Garantia e manutenção
4.12.1. Os serviços oferecidos pela ferramenta, objeto do presente contrato, terão garantia de funcionamento durante o período de 12 (doze) meses, a partir do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
4.12.2. Durante todo o período de vigência do contrato a empresa contratada deverá fornecer um canal de atendimento (sítio na Internet, e-mail e/ou telefone 0800), sem custo adicional à contratante para consultas, aberturas de chamados técnicos e envio de arquivos para análise, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, obrigatoriamente em Português Brasileiro.
4.12.3. Não há limitação para o número de Chamados Técnicos.
4.12.4. Forma de atendimento: remoto ou presencial, a critério do MCOM.
4.12.5. Deverão ser fornecidas automaticamente todas as atualizações de versão que ocorrerem durante a vigência contratual.
4.13. Requisitos de Experiência Profissional
4.13.1. Não se aplica.
4.14. Requisitos de Formação da Equipe
4.14.1. Não se aplica.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1. A demanda será formalizada por meio de Ordem de Serviço, contendo quantidade a descrição do bem ou serviço contratado, valor e prazo de entrega.
4.14.2. Os serviços de suporte técnico serão demandados por meio do canal de atendimento disponibilizado pela contratada;
4.14.2.1. A contratada deverá apresentar relatório mensal com a quantidade de atendimentos realizados no periodo, descrição do chamado e tempo de resolução para fins de comprovação de cumprimento dos níveis de serviço.
4.15. Requisitos de Segurança da Informação
4.15.1. Especificados no subitem 4.7.
5 – RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;
5.2.2. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD)). Para a habilitação, o licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/18.
5.2.3. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
5.2.4. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal.
5.2.5. Realizar a operacionalização do serviço conforme demanda da contratante, mediante Ordem de Serviço (OS) ou documento eletrônico;
5.2.6. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
5.2.7. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
5.2.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.2.9. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
5.2.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze anos); nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato no prazo de 24h, salvo quando a contratante indicar expressamente um prazo maior;
5.2.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
5.2.13. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 24 horas úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo, bem como seu superior imediato, com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.13.1 Na hipótese de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a contratada deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
5.2.14. Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos serviços prestados, nas condições deste Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela contratante;
5.2.15. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.16. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência;
5.2.17. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à contratante;
5.2.18. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
5.2.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.20. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.21. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
5.2.22. Prestar esclarecimentos à contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à contratada, independente de solicitação;
5.2.23. Comunicar à contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.2.24. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.2.25. Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
5.2.26. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da contratante;
5.2.27. Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
5.2.29. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; e
5.2.30. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão.
6 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1 Da Inicialização do Contrato
6.1.1.1 No início da execução do contrato deverá ser realizada reunião inicial com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos; esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços e fornecimento de bens; assinar o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo e entregar ao gestor do Contrato o Termo de Ciência, firmado por seus empregados que potencialmente participarão da execução do Contrato ou terão acesso às informações do MCOM.
6.1.1.2 A reunião deverá ser realizada em conformidade com o previsto no inciso I, do art. 31 da IN SGD-ME nº 01/2019 e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
6.1.1.3 Deverá participar da reunião inicial, no mínimo, o Gestor do Contrato do MCOM, os Fiscais Técnico e Requisitante e o Preposto da CONTRATADA.
6.1.1.4 Nessa reunião, a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente o seu Preposto.
6.1.1.5 Deverá ser apresentada as Declarações/Certificados do Fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste Termo de Referência.
6.1.1.6 Havendo necessidade outros assuntos de comum interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos.
6.1.2 Da Execução do Contrato
6.1.2.1 A Ordem de Serviço (OS) é o instrumento padrão para formalização das demandas à CONTRATADA.
6.1.2.2 O início da prestação dos serviços será autorizado mediante emissão de uma ORDEM DE SERVIÇO INICIAL, contendo todas as informações necessárias ao início da execução do objeto (condições, prazos, quantitativos, valores estimados, etc).
6.1.2.3 O Recebimento Provisório será realizado pelo Fiscal Técnico do Contrato quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço e consiste na emissão do Termo de Recebimento Provisório, contendo a declaração formal que a solução foi entregues e os serviços foram prestados, para posterior análise das conformidades e qualidades baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação previstos neste Termo de Referência.
6.1.2.4 Após a avaliação da qualidade e da conformidade dos bens entregues e provisoriamente recebidos, a CONTRATANTE confeccionará o Termo de Recebimento Definitivo, contendo a autorização para emissão e posterior pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is).
6.2. Do Controle e Fiscalização do Contrato
6.2.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.3 Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
6.3.1 A Ordem de Serviço conterá a quantidade a ser fornecida, incluindo o local e o prazo, conforme definições neste Termo de Referência.
6.4. Mecanismos formais de comunicação
6.4.1 Estabelecem-se como mecanismos formais de comunicação aqueles documentos que sejam enviados via e-mail ou ofício, ou ainda por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), além dos seguintes:
I - Ordem de Serviço;
II - Ata de reunião;
III - Ofício;
IV - Sistema de abertura de chamados; V - E-mails e Cartas.
6.5. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.5.1 A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.5.2 O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS C e D.
7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
7.2.1 O objeto contratado será recebido, como parte do processo de monitoramento da execução, de forma provisória e definitiva, conforme prevê o artigo 73 da Lei nº 8.666/93 e o art. 33 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME, observando o disposto a seguir:
7.2.1.1 Recebimento Provisório
7.2.1.1.1 O recebimento provisório será realizado pelo Fiscal Técnico do contrato quando da entrega do objeto resultante de cada ordem de serviço e consiste na emissão do Termo de Recebimento Provisório que, por sua vez, consiste na “declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades e qualidades baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação, de acordo com a alínea "a" do inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993” (inc XXI do art. 2° da IN-01/2019/SGD/ME).
7.2.1.1.2 O recebimento provisório ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis a contar da entrega do objeto, para posterior verificação da conformidade e quantidade com as especificações técnicas.
7.2.1.2 Recebimento Definitivo
7.2.1.2.1 Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços entregues, o gestor do contrato efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de Nota(s) Fiscal(is), a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADA.
7.2.1.2.2 Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o Gestor deverá comunicar a empresa para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração.
7.2.1.2.3 O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis depois de concluída a verificação de conformidade e quantidades, ocasião em que será emitido o respectivo TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.2.1.2.4 Será rejeitado, no todo ou em parte, o entregável fornecido em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos. Ainda, conforme o art. 69 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.2.1.2.5 Só haverá o Recebimento definitivo após a análise da qualidade dos serviços, em face da aplicação dos critérios de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no Contrato.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.2.1 A contratante avaliará se a ferramenta atende aos requisitos definidos no item 4.1 para fins de recebimento definitivo.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
7.3.1 Os níveis mínimos de serviços são indicadores mensuráveis estabelecidos para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação.
7.3.1.1 São Considerados para a presente contratação os seguintes indicadores:
INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO (IAE) | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos serviços constantes na Ordem de Serviço |
Meta a cumprir | (IAE < = 0) Meta definida visa garantir a entrega dos serviços constantes na Ordem de Serviço |
Instrumento de medição | Ordem de Serviço, Termo de Recebimento Provisório (TRP) |
Forma de Pagamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrado na Ordem de Serviço. Será subtraída a data de entrega dos produtos da Ordem de Serviço, desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório pela data de início da execução da Ordem de Serviço. |
Periodicidade | Para cada Ordem de Serviço encerrada e com o Termo de Recebimento Definitivo. |
Mecanismo de Cálculo | IAE = TEX - TEST TEST Onde: IAE - Indicador de Atraso de Entrega da Ordem de Serviço; TEX - Termo de Execução - corresponde ao período de execução da Ordem de Serviço, da sua data de início a data de entrega dos serviços da Ordem de Serviço. A data de início será aquela constante na Ordem de Serviço, caso não esteja explícita será o primeiro dia útil após a emissão da Ordem de Serviço. A data de entrega da Ordem de Serviço será aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. TEST - Tempo Estimado para a execução da Ordem de Serviço, constante na Ordem de Serviço, conforme estipulado neste Termo de Referência. |
Início da Vigência | A partir da emissão da Ordem de Serviço |
Faixa de ajuste no pagamento e sanções | Para valores do indicador IAE: Menor ou igual a 0 - Pagamento integral da Ordem de Serviço; De 0,1 a 1,50 - Aplicar-se-á a glosa de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da Ordem de Serviço; |
Acima de 1,50 - Aplicar-se-á a multa de 10% sobre o valor da Ordem de Serviço. |
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.4.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
7.4.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.4.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.4.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.4.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; e
7.4.1.5 Cometer fraude fiscal.
7.4.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lance.
7.4.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.4.3.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
7.4.3.2 Multa de:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, conforme detalhado no subitem 7.3.1.1., ou em caso de inexecução parcial do objeto;
II. 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; e
III. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
7.4.4 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.4.5 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
7.4.6 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a preferencialmente dos pagamentos a serem efetuados.
7.4.7 No caso de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, conforme a tabela abaixo:
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA/SANÇÃO |
1 | Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial | Advertência. Em caso de reincidência, 0,5% sobre o valor total do Contrato |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 5% do valor da contratação |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação | Multa conforme previsto nos incisos I e II do subitem 7.4.3.2. |
6 | Não prestar os esclarecimentos, nos prazos estipulados, referente à execução dos serviços. | Advertência. Em caso de reincidência, 0,5% sobre o valor total do Contrato |
7 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993 |
8 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS) | Aplicar-se-á glosa de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da OS, nos casos do valor de IAE entre 0,1 a 1,50 |
Aplicar-se-á multa de 10% sobre o valor OS, nos casos do valor de IAE acima de 1,5 | ||
9 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplicar-se-á multa de 0,5% do valor total do Contrato. |
7.5. Do Pagamento
7.5.1 O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do atesto da Nota Fiscal/Fatura.
7.5.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de atesto da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
7.5.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.6 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.5.6.1 O prazo de validade;
7.5.6.2 A data da emissão;
7.5.6.3 Os dados do Contrato e do órgão CONTRATANTE;
7.5.6.4 O período de prestação dos serviços;
7.5.6.5 O valor a pagar; e
7.5.6.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.5.8 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.5.8.1 Não produziu os resultados acordados;
7.5.8.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.5.8.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.5.9 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.10 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência.
7.5.11 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE
7.5.12 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.13 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5.14 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.5.15 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5.16 Será rescindido o Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
7.5.17 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
7.5.18 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.5.19 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
8 – ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 A estimativa de preço total é R$ 103.212,00 (cento e três mil duzentos e doze reais), com vistas a Contratação de ferramenta de análise de mídias sociais, pelo período de 12 (doze) meses, com no mínimo 200.000 ocorrências/mês, conforme detalhamento abaixo.
Solução | Unidade | Quantidade | Valor mensal | Valor total anual |
Contratação de ferramenta de análise de performance de redes sociais, mediante assinatura pelo período de 12 (doze) meses, com no mínimo 200.000 ocorrências/mês | Assinatura Mensal | 12 | R$ 8.601,83 | R$ 103.212,00 |
9 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Ação: 2000 - Administração da Unidade
Localizador: 0001 – Nacional
Plano Orçamentário: 001k - Administração da Unidade - MCOM
Programa: 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 41101 - Ministério das Comunicações - Administração Direta Funcional-Programática.: 10.41101.24.122.0032.2000.0001
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS (quando aplicável)
11.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, <Acesso em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxx/xxxx/>, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
11.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
11.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
12 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1 Nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº10.520, de 2002, c/c art. 3º, II do Decreto nº 10.024/2019. Vide arts. 14 a 17 da IN SEGES/MP nº 5/2017, o objeto pretendido trata-se de "bens e serviços" comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.1.2 A adjudicação por preço global se deve ao fato de que o serviço objeto deste processo é indivisível.
12.2 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.2.1 Em atenção ao Acórdão 1352/2018 – TCU – Plenário, orienta-se aos órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), quando da contratação de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens, devem ser aplicadas as regras de preferência dispostas no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010.
12.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.3.1 As empresas deverão comprovar a aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos definidos a seguir:
12.3.1.1 A licitante deverá apresentar atestado de fornecimento de licença de software semelhante ao especificado neste Termo de Referência, com prestação de serviços de suporte técnico , por no mínimo 12 meses, em contrato único , expedido por entidade pública ou privada, que comprove a prestação dos serviços descritos.
12.3.2 A(s) Xxxxxxxxx(s) deverá(ão) apresentar:
a) Atestado(s) de prestação de serviços, conforme definido no subitem anterior, que se refiram:
i) a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior devendo ser comprovado por meio do contrato;
ii) a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
b) Proposta de Preços, nos moldes do Anexo A;
c) Declaração de Sustentabilidade Ambiental, nos moldes do Anexo B.
12.3.3 No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
12.3.4 Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
12.3.5 A comprovação será realizada por qualquer processo de cópia reprográfica, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
12.3.6 A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
12.3.7 É facultada a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações prestadas pela licitante constantes de sua Comprovação de Capacidade Técnica, Proposta de Preços e de eventuais documentos anexados.
12.4 Participação de consórcios
12.4.1 É vedada a participação de empresas em consórcio ou cooperativas; qualquer que seja a sua forma de constituição, considerando as características específicas da contratação dos serviços a serem fornecidos, que não pressupõem multiplicidade de atividades empresariais distintas para execução do objeto.
12.5 Permissão de subcontratação
12.5.1. Não será permitida a subcontratação em parte ou total do objeto licitado.
13 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
13.1 A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 4517, de 20 de janeiro de 2022.
13.2 Certificamos que as diretrizes estabelecidas no termo de referência são as adequadas ao atendimento do interesse público envolvido, estando compatíveis com o estudo técnico preliminar da contratação. Além disso, o instrumento contém todos os elementos necessários para a caracterização da contratação, conforme disposição do art. 3º, inciso XI do Decreto nº 10.024, de 2019.
13.3 Certificamos, ainda, que as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência atendem às premissas contidas no o art. 16 da IN SGD/ME nº 01, de 2019.
13.4 Foram observados, neste Termo de Referência, os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP (art. 8º, §2, da IN SGD/ME nº 1/2019º).
13.5 Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
13.6. São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes anexos: Anexo A - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo B - Declaração de Sustentabilidade;
Anexo C - Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo; Anexo D - Termo de Ciência;
Anexo E - Modelo de Ordem de Serviço;
Anexo F - Modelo de Termo de Recebimento Provisório; Anexo G - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo; Anexo H - Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
Integrante Requisitante Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Assessora Técnica da ASCOM Matrícula/SIAPE: 1895548 (assinado eletronicamente) | Integrante Técnico Xxxxx Xxxxx de Xxxx Xxxxxxx Chefe de Divisão de Aquisições de TI - DICAT Matrícula/SIAPE: 1767123 (assinado eletronicamente) | Integrante Administrativo Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Chefe do Serviço de Infraestrutura Predial - SEINP Matrícula/SIAPE: 3220028 (assinado eletronicamente) |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Subsecretária de Planejamento e Tecnologia da Informação Matrícula/SIAPE: 1905250
(assinado eletronicamente)
Autoridade Máxima da Área de TIC
Local, <dia> de <mês> de <ano>.
Aprovo,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Coordenador Geral de Recursos Logísticos (assinado eletronicamente)
Autoridade Competente
Local, <dia> de <mês> de <ano>.
A - Modelo de Proposta de Preços
PREGÃO: | Pregão Eletrônico n° /20XX |
UASG: | |
OBJETO |
LOTE | ITEM | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor total (R$) |
TOTAL |
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Endereço Completo | |||
CEP: | Fone/Fax: | E-mail: | |
DADOS BANCÁRIOS: | |||
Agência: | Conta Corrente: | Banco: | |
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: | |||
Nome Completo (sem abreviaturas): |
CPF: | IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDITOR: |
Cargo / Função: | |
Endereço Completo: | |
Cidade / UF: | CEP: |
Demais condições:
1. Ao efetuar essa proposta, esta empresa proponente declara ter tomado pleno conhecimento do Edital, do Termo de Referência e dos demais documentos integrantes da presente licitação estando ciente das obrigações das partes e das condições de prestação dos serviços.
2. Esta empresa proponente declara atender aos requisitos de capacidade técnica adequada para execução do objeto, comprometendo-se a manter produtividade mínima mensal não inferior a 1/12 do quantitativo total previsto para a contratação.
3. Esta empresa proponente declara que todas as despesas diretas e indiretas envolvidas no provimento dos serviços estão incluídas nos valores desta proposta de preços e que esses preços são exequíveis.
Local e data: , de de 20xx.
Razão Social e CNPJ da Empresa Proponente
Identificação e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente Prazo de validade da proposta: ............ (. ) xxxx, contados da data limite estipulada para a apresentação.
INSTRUÇÕES:
1. A descrição e a disposição de itens da proposta de preços devem obedecer ao padrão proposto. Os valores correspondentes a cada item devem ser informados em separado, considerando seus preços totais (por item).
3. Para a fase de habilitação técnica, anexo à proposta, devem ser apresentados os documentos necessários e suficientes para a comprovação do atendimento aos critérios técnicos de habilitação, conforme definido no item xx do TERMO DE REFERÊNCIA.
4. Conforme súmula TCU 254/2010 o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) não devem constar da composição de preços da proposta.
5. À proposta é necessário juntar cópia dos principais documentos da empresa (alteração contratual ou procuração) e do responsável (documento de identidade, CPF ou CNH).
6. A proposta deve ter validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias
B - Declaração de Sustentabilidade Ambiental
Declaração de Sustentabilidade | |
PROPONENTE: | |
CNPJ/RFB: | |
ENDEREÇO: | |
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº / , instaurado pelo Processo de nº , que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente de que todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias) deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à LEI Nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, me comprometendo a aplicar o disposto nos artigos de 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010 e nos artigos 13 a 18 do Decreto nº 7.404/2010, principalmente, no que diz respeito à LOGÍSTICA REVERSA. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e Decreto nº 7746 de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente DECLARAÇÃO. | |
de de . Nome: RG/CPF: Cargo: |
C - Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo
Este TERMO DE COMPROMISSO (“TERMO”) é celebrado entre:
1. CONTRATANTE Ministério XXXX, Endereço: , CEP , Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF , neste ato representado pelo Gestor do Contrato xx/xxxx, e
2. CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx, personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
A CONTRATANTE e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como PARTE e coletivamente como PARTES, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as PARTES estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que inclui o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
CONSIDERANDO QUE as PARTES podem divulgar entre si INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS;
CONSIDERANDO QUE as PARTES desejam ajustar as condições de revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Divulgadora”) à outra PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Recebedora”), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
1. A Parte Recebedora, (i) não usará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
2. As Partes deverão proteger as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
3. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
4. A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
5. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
6. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que cumpram tais obrigações de sigilo, assinando o TERMO DE CIÊNCIA.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da parte Divulgadora para a parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este TERMO entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As PARTES concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles relacionados neste TERMO, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em qualquer das situações especificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
19. O fornecimento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
21. A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidos pela Contratante para execução do CONTRATO, tanto nas dependências da Contratante como externamente.
22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE.
23. Este TERMO contém o acordo integral de confidencialidade entre as PARTES com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das PARTES, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil. E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, de de .
DE ACORDO
CONTRATANTE | CONTRATADA | TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
D - Termo de Ciência
TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL – SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO | |
N° do Contrato: | |
Empresa Contratada: | |
CNPJ: | |
Objeto Resumido: | |
Vigência Contratual: | |
TERMOS | |
O(s) funcionário(s) abaixo qualificado(s) declara(m) ter pleno conhecimento de sua(s) responsabilidade(s) no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre as atividades desenvolvidas ou as ações realizadas no âmbito do Contrato Administrativo n° / , bem como sobre todas as informações que eventualmente ou por força de sua(s) função(ões) venha(m) a tomar conhecimento, comprometendo-se a guardar o sigilo necessário nos termos da legislação vigente e a prestar total obediência às normas de segurança da informação vigentes no ambiente do CONTRATANTE ou que venham a ser implantadas a qualquer tempo por este; em conformidade com o TERMO DE COMPROMISSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO firmado entre as partes. | |
OBSERVAÇÕES | |
Digite observações, se houver. | |
DE ACORDO | |
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CIÊNCIA é assinado pela(s) parte(s) declarante(s) em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito. |
Brasília (DF), / / . | |
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO(S) DECLARANTE(S) | |
Nome: Identidade: CPF: Função: | Assinatura: |
Observação: Este termo deve ser impresso em papel timbrado da empresa CONTRATADA. |
E - Modelo de Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 | |||||||
1. IDENTIFICAÇÃO | |||||||
N° IDENTIFICADOR DA OSFB | |||||||
N° CONTRATO | |||||||
EMPRESA CONTRATADA / CNPJ: | |||||||
OBJETO DO CONTRATO: | |||||||
GESTOR DO CONTRATO: [caput art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||||||
E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: | |||||
NOME: | |||||||
REQUISITANTE: [Inc. IV do 01/2019/SGD] | art. | 32 | da | IN | |||
E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: | |||||
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD) | |||||||
ITEM/GRUPO: |
ORDEM DE SERVIÇO Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 | |||||
1. IDENTIFICAÇÃO | |||||
ID | DESCRIÇÃO | UND | QTDE/VOLUME | VL UNITÁRIO | VL TOTAL ITEM |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | |||||
3. CRONOGRAMA (Inc. III do art. 32 da IN 01/2019/SGD) | |||||
GRUPO/ITEM/ID | PRAZO (EM DIAS) | DATA INÍCIO | DATA ENTREGA | ||
4. INFORMAÇÃOES COMPLEMENTARES | |||||
5. CIÊNCIA DA CONTRATADA | |||||
PREPOSTO DA CONTRATADA: [art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||||
E-MAIL: | TELFONE: | CPF: | |||
Brasília/DF, xx de xxxx de xxxx. |
(*) Modelo meramente exemplificativo
F - Modelo de Termo de Recebimento Provisório TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Identificação
Contrato: | N° da OS / OFB: | ||
Objeto: |
Contratante: | |
Contratada: |
Por este instrumento, atestamos que os serviços (ou bens), relacionados na O.S. acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até xx dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
De Acordo
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Fiscal Técnico do Contrato | Preposto |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
, de de 20 .
G - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Identificação
Contrato Número: | N° da OS / OFB: | ||
Objeto: | |||
Gestor do Contrato: | |||
Fiscal Requisitante do Contrato: |
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrantes da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência / Projeto Básico do Contrato supracitado.
De Acordo
Gestor do Contrato | Fiscal Requisitante do Contrato |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
, de de 20 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Chefe da Divisão de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação, em 14/06/2022, às 14:24 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assessora Técnica, em 20/06/2022, às 15:20 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Subsecretária de Planejamento e Tecnologia da Informação, em 20/06/2022, às 22:05 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe do Serviço de Infraestrutura Predial, em 23/06/2022, às 09:44 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, em 01/07/2022, às 16:39 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 10035292 e o código CRC 82FC860B.