PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EDITAL DE ABERTURA
MUNICÍPIO DE PONTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO ORÇAMENTO: SIGILOSO
O Município de Pontão, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 92.451.152/0001-29, através do Prefeito Municipal, VELTON XXXXXXX XXXX, e por intermédio da Central de Licitações TORNA PÚBLICO, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo sistema de registro de preços com critério de julgamento, MENOR PREÇO. A presente licitação reger-se-á nos termos da Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal 1.808 de 19 de dezembro de 2023, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação visa ao registro de preços para aquisição de produtos alimentícios para a merenda escolar, conforme descrição e condições especificadas contidas no Termo de Referência – Anexo I, que fará parte da Ata de Registro de Preço.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido no seguinte endereço eletrônico site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço o xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação dos interessados previamente
credenciados conforme cláusula 6 deste Edital.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , no dia 23 de fevereiro de 2024, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 09:00hs, com a abertura da sessão as 09:30hs, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
3.2. O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, e no art. 58 do Decreto Municipal nº 1.808 de 19 de dezembro de 2023, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
3.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido contrário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.1.2. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital.
4.1.3. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2. Não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
4.2.1. pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de contratar com o Poder Público em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.2.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.2.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.2.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.3. O impedimento de que trata o item 4.2.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.4. Em procedimentos e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei federal 14.133/2021.
4.5. Não poderá haver licitante com mais de uma proposta por lote/item.
4.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, quando do envio da proposta inicial, o licitante deve declarar eletronicamente em campo próprio do sistema:
5.1.1. que possui enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
5.1.2. que no ano-calendário de realização desta licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte.
5.2. A ausência dessas declarações no momento do envio da proposta, significará a renúncia da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de utilizar-se das prerrogativas a ela concedida pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.4. Ocorrendo o empate nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não contratação da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte serão convocadas as remanescentes de mesmo enquadramento empresarial que se encontrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da licitação será adjudicado para o licitante que originalmente apresentou o melhor lance.
5.6. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
5.7. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedora da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine
exclusivamente a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
5.10. Observar ao disposto quanto ao tratamento preferencial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na hipótese do art. 4º, § 1º, I da Lei Federal 14133/2021.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar da presente licitação deverão estar regularmente credenciados no Portal do Fornecedor RS.
6.2. O credenciamento deverá ser solicitado por meio do Portal do Fornecedor RS (xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 dias, a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se o como prazo de validade o estabelecido no item 7.2.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, indicando obrigatória e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.5.1. que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste edital;
7.5.2. que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
7.5.3. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
7.5.4. que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades elencadas no item 22 deste e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.5.5. que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme itens 4 e 5 deste edital, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
7.5.6. que possui ou não enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso;
7.5.7. que, sendo ME/EPP, possui ou não contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, no ano-calendário de realização desta licitação, se for o caso;
7.5.8. que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
7.5.9. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação.
7.7. Nos casos de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente edital.
7.8. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. Poderá ser admitida ou exigida a subcontratação, desde que prevista e na forma estabelecida em lei.
7.13. Poderá ser exigida a subcontratação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme disposto no art. 48, inc. II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, desde que previsto no edital.
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.16. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3 deste Edital.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico informado.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro.
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de
habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos licitantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no subitem 3.1.
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
10.3. O Critério de Julgamento será MENOR PREÇO.
10.4. A partir da abertura das propostas, as empresas participantes terão conhecimento dos valores ofertados.
10.4.1. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.5. A partir do momento de início da etapa de lances, as empresas participantes poderão formular lances de menor valor, sendo informados sobre seu recebimento, com indicação de horário e valor.
10.5.1. Só serão aceitos novos lances cujos valores forem inferiores em relação ao último lance
registrado pela própria empresa, respeitando o decremento mínimo previsto no edital.
10.5.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.5.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários.
10.5.4. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior, com justificativa aceita pelo pregoeiro.
10.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.8. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.9. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.10.2. Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no subitem 10.10 deste Edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.10.3. No caso de a sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances conforme subitem 10.10, mediante justificativa.
10.11. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, conforme subitem 10.10, para a definição das demais colocações.
10.12. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5 deste Edital, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento
estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O pregoeiro convocará o licitante classificado em primeiro lugar, para, em prazo não inferior a 02 (duas) horas, encaminhar, por meio eletrônico a proposta de preço adequada ao valor proposto.
12.1.1. A proposta de preços fará parte do contrato, como seu anexo.
12.1.2. O pregoeiro verificará a proposta apresentada, e a desclassificará, motivadamente, se não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.6.1. os preços deverão estar de acordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no edital.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.8. Havendo indicação de que a proposta apresentada seja inexequível, caberá ao pregoeiro realizar as diligências para aferir a demonstração da exequibilidade da proposta, ou exigir do licitante a demonstração.
12.8.1. Será considerada inexequível a proposta que não tenha demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de
mercado.
12.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do edital e ofertar o menor preço, considerando o previsto no presente edital.
12.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. O licitante que apresentar a melhor proposta, durante a etapa competitiva, será convocado para apresentar os documentos de habilitação, em prazo a ser definido pelo pregoeiro, nunca inferior a 02 (duas) horas.
13.1.1. Os documentos devem ser apresentados através de upload em campo próprio do sistema eletrônico no qual o certame é realizado.
13.2. São exigidos os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.3.1. documento oficial de identificação com foto;
13.3.2. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI;
13.3.3. registro comercial, no caso de empresa individual;
13.3.4. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.3.5. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.3.6. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.3.7. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa, emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de
1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
13.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
13.4.1. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica;
13.4.2. comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.4.3. comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
13.4.4. comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de pessoa jurídica, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.4.5. comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.5.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
13.5.2. Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, ou pela Vigilância Sanitária Estadual, em plena validade, em nome do licitante.
13.6. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.6.1. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta.
13.7. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração Conjunta, assinada pelo proprietário ou representante legal, conforme modelo XXXXX XX (dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; que não está impedida de licitar
e contratar com a Administração Pública; que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021; que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregada de empresa pública ou de sociedade de economia mista; que são verdadeiras as informações, estando ciente das sanções impostas, conforme disposto neste Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração; e, que se vencedora do processo licitatório, possui disponibilidade para realizar a prestação do serviço contratado).
b) Certidão negativa de licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União;
c) Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM). Emissão através de:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
d) Apresentar consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
e) Declaração de Idoneidade, conforme modelo anexo VII.
13.8. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ ou quando for o caso número de inscrição no CPF.
13.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa.
13.10. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.11. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
13.11.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincida com a data da abertura da sessão, e não seja possível ao pregoeiro verificar a validade dos documentos por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.11.2. Convocado o licitante, na forma do subitem 13.11.1., fica dispensada a comprovação de que o
mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se, para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
13.12. As certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da sua emissão.
13.13. Todos os documentos em que se exija assinatura devem ser assinados e digitalizados antes de sua remessa via sistema.
13.14. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas.
13.15. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.15.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no subitem 23.4 deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 11 deste Edital, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, no endereço indicado no edital.
14.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável, decidir sobre o pedido de esclarecimento ou a impugnação, no prazo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.1.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
14.2. Após as etapas de classificação e habilitação, os licitantes receberão notificação pelo sistema, para, querendo, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, obrigatoriamente via sistema
eletrônico, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo que o recurso terá efeito suspensivo.
14.2.1. A falta de manifestação acerca da intenção de recorrer, nos termos previstos neste Edital, importará a decadência desse direito.
14.2.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da aceitabilidade da intenção de recorrer, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente via sistema em que foi realizada a disputa, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
14.3.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento dos autos.
14.3.2. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender às demais condições para a sua admissibilidade.
14.3.3. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. DO CADASTRO RESERVA
15.1. Desde que previsto, após a adjudicação do objeto o sistema encaminhará automaticamente e-mail aos demais licitantes para que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestem o interesse em integrar o cadastro reserva.
15.2. Caso convocados, os interessados devem acessar o sistema para declarar seu interesse em integrar o cadastro reserva, comprometendo-se a cotar os preços unitários iguais aos do licitante vencedor, na sequência de classificação do certame originário, ou aos seus melhores preços ofertados no certame originário.
15.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
15.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame tenha seu registro cancelado ou nos casos de não assinatura da ata de registro de preços, nas hipóteses previstas.
15.5 A apresentação das novas propostas e a análise dos documentos de habilitação, decorrentes da manifestação de interesse em integrar o cadastro reserva, será feita em momento posterior, se houver necessidade de convocar os integrantes do cadastro reserva.
16. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O objeto será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento.
16.3. Após a homologação, a Ata de Registro de Preços será encaminhada ao licitante vencedor para assinatura no prazo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas.
16.4. Na assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
16.6. O prazo previsto no subitem 16.3 poderá ser prorrogado, por igual período, por discricionariedade da Administração ou por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.7. Se o adjudicatário, quando da assinatura da ata de registro de preços, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.8. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas.
16.9. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano a partir da sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração, desde que comprovado o preço vantajoso.
16.10. O início da vigência da Ata de Registro de Preços se dará a partir da assinatura da mesma, pelo contratante e pelo contratado.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. O adjudicatário terá o prazo de 03 dias úteis, após formalmente convocado, para assinar o contrato, se houver.
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhar ao adjudicatário, mediante correspondência eletrônica, o termo de contrato para assinatura.
17.3. O prazo previsto no subitem 17.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por discricionariedade da Administração ou por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.4. O prazo de vigência do contrato será o equivalente ao prazo de entrega estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, encerrando-se com o aceite definitivo do objeto, salvo se houver previsão contrária.
17.4.1. Havendo assinatura de Termo de Contrato, a contagem do prazo de entrega inicia a partir da data estabelecida na ordem de início.
17.4.2. Quando o Termo de Contrato for substituído pela nota de empenho, a contagem do prazo de entrega inicia na data em que a nota de empenho for disponibilizada pela Contratante.
17.5. A prorrogação dos prazos de entrega será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
17.6. Se o compromitente, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, estará sujeito ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e das demais cominações legais.
17.7. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 17.6, a Administração, observados o valor estimado, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
17.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 17.7, a Administração, observados o valor estimado, poderá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória.
17.9. Na hipótese do subitem 17.8, o licitante remanescente convocado fica obrigado a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvado o caso de vencimento da respectiva proposta, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
17.10. Em qualquer hipótese de convocação de remanescente, proceder-se-á à análise dos requisitos de sua habilitação, conforme item 13 deste edital.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos produtos fornecidos.
19. DO REAJUSTE
19.1. O contrato será reajustado, conforme disposto na Cláusula terceira do Termo da ata de registro de preços.
20. DA FONTE DE RECURSOS
20.1. Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes da execução da presente ata de registros de preços, encontram-se assegurados através de dotação orçamentária própria prevista no exercício.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21.1. O adjudicatário deverá atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1. Caso não seja observado o prazo fixado para apresentação da garantia caso essa seja exigida, aplicar-se-á o disposto no subitem 23.4.6.
23. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Das Infrações Administrativas
23.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante ou o contratado que:
23.1.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
23.1.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
23.1.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
23.1.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
23.1.1.5. não mantenha a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
23.1.1.6. não celebre o contrato ou não entregue a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
23.1.1.7. enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação, sem motivo justificado;
23.1.1.8. apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou preste declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
23.1.1.9. fraude a licitação ou pratique ato fraudulento na execução do contrato;
23.1.1.10. comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza;
23.1.1.11. pratique atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
23.1.1.12. pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
23.2. Do Processo Administrativo e das Sanções Administrativas
23.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
23.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, de acordo com a dosimetria estabelecida, as seguintes sanções:
23.2.2.1. advertência, para a infração prevista no item subitem 23.1.1.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
23.2.2.2. multa, nas modalidades:
23.2.2.2.1. compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nos itens 23.1.1.1. a 23.1.1.12
23.2.2.2.2. xxxxxxxxx, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento)
por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
23.2.2.3. Impedimento de licitar e contratar, para as infrações previstas nos itens 23.1.1.2. a 23.1.1.7., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
23.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nos itens 23.1.1.8. a 23.1.1.12.
23.3. Da Aplicação das Sanções
23.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23.3.2. A aplicação de sanções não exime o licitante ou o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
23.3.2.1. O valor previsto a título de multa compensatória será tido como mínimo da indenização devida à título de perdas e danos, competindo ao contratante provar o prejuízo excedente, nos termos do art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002.
23.3.3. A multa de mora poderá ser convertida em multa compensatória, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital.
23.3.4 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
23.3.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
23.3.6. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337- P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
23.3.7. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts.337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
23.3.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS.
23.4. Da execução da garantia contratual
23.4.1. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual caso essa seja exigida.
23.4.2. Se a multa for de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante.
23.4.3. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a diferença devida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
23.4.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária.
23.4.5. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do contratante.
23.4.6. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
24.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos e do vencedor da licitação;
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
24.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
24.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.4.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
24.5. As informações, atas e relatórios pertinentes serão estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
24.6. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
24.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.8. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
24.9. O adjudicatário está sujeito a observação e cumprimento de todas as cláusulas previstas no Termo de Contrato, mesmo na hipótese de sua substituição por outro instrumento hábil.
24.10. O Órgão Contratante poderá anular ou cancelar a licitação, total ou parcialmente, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação.
24.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
24.12. Prevalecerão as disposições deste Edital, em caso de divergência com as demais peças que compõem o processo.
24.13. Fica eleito o foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou aos seus anexos.
24.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA
ANEXO VI – MODELO TERMO DE CREDENCIAMENTO ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO IDONEIDADE ANEXO VIII – MODELO DECLARAÇÃO ME OU EPP
Pontão/RS, 08 de fevereiro de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N. 002/2024 - REGISTRO DE PREÇO ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
1.1. Aquisição de Gêneros de Alimentação destinados a manutenção do programa de alimentação escolar, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
1.2. A elaboração deste Termo de Referência foi realizada de acordo com o estabelecido nos incisos I e II do artigo 8º e no inciso II, do artigo 21, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no DOU de 09/08/2000.
2. NECESSIDADES E OBJETIVOS
2.1. O Município de Pontão, para executar suas atividades e programas na área da educação, mais especificamente o Programa de Alimentação Escolar, necessita adquirir gêneros alimentícios para manutenção do programa e composição da merenda escolar, tendo como objetivo principal oferecer uma alimentação de qualidade as crianças em idade escolar ajudando dessa forma o fortalecimento do aprendizado. A aquisição faz necessária para atender as demandas mensais.
2.2. Estando o Município em plena tarefa de prestação de serviços públicos à população com o objetivo maior de atender os programas de governo e a população, torna-se indispensável à contratação da aquisição do objeto deste procedimento.
2.3. A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros que contribuem para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do Município, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitam atenção específica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias.
2.4. A contratação objetiva atender as necessidades operacionais dos serviços públicos. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da contratação descrita, sendo os gêneros alimentícios indispensáveis o atendimento ao interesse público, e estão de acordo com a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020 do Ministério da Educação.
3. DO OBJETO
3.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO
DA MERENDA ESCOLAR A SER FORNECIDA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
3.1.1. As especificações dos itens encontram-se descritas no item 5 deste Termo de Referência.
3.2. Justifica-se a adoção do Sistema de Registro de Preços por se tratar de materiais cuja necessidade dar-se-á de forma variada e parcelada, além disso, a natureza do objeto não permite a definição prévia e exata do quantitativo demandado pela Administração.
3.3. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local, em atenção ao § 3º do Art. 48 da Lei Complementar 123/06, fica estabelecido à prioridade de contratação para as microempresas e/ou empresas de pequeno porte, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
3.3.1. Para obter o tratamento diferenciado descrito neste item, as microempresas e/ou empresas de pequeno porte deverão estar sediadas no território do Município de Pontão.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO
4.1. O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades do setor de alimentação escolar, sendo de forma parcelada, estabelecida conforme pedidos realizados pela Secretaria Municipal de Educação.
4.1.1. Após confirmação do recebimento da solicitação da Secretaria Municipal de Educação, levando em consideração a peculiaridade e perecibilidade de cada item do objeto, a fornecedora deverá realizar as entregas na sede da Prefeitura Municipal de Pontão, no depósito central de alimentação, no endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx.
4.2. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar, no mesmo prazo máximo de entrega, a partir da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
4.3. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade, origem e outros.
4.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
4.5. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações do Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade,
qualidade, prazo de validade e condições de uso.
4.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s), no prazo máximo estipulado para o fornecimento, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
4.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
4.8. Os produtos serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
4.9. Os produtos deverão ser entregues nos estabelecimentos ou no depósito central conforme designação da Secretaria Municipal de Educação, mediante emissão de solicitação da mesma.
4.9.1. Os produtos como carnes, derivados de carne e perecíveis deverão obrigatoriamente ser transportados com veículos refrigerados, devidamente aferidos conforme legislação vigente e/ou em caixas térmicas devidamente higienizadas.
4.9.2. Os gêneros alimentícios deverão ser de boa qualidade e apresentarem aspectos saudáveis.
4.10. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal.
4.11. Os custos na execução do objeto, bem como os custos com impostos, taxas, fretes e demais despesas serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s).
5. RELAÇÃO E QUANTITATIVOS DOS ITENS
5.1. As quantidades foram estimadas com base na média de utilização de acordo com as ações a serem realizadas.
Perecíveis:
Nº | Produto | Quant. |
1. | Abacaxi, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, 1ª qualidade, fruta in natura, doce, fruta selecionada, no ponto para consumo (não deverá estar verde ou apodrecida) | 700 und |
2. | Ameixa, deve apresentar as características da variedade bem definidas (cor, textura, sabor), aroma levemente perfumado, estar fisiologicamente | 360 Kg |
desenvolvida, sadia, isenta de substâncias nocivas à saúde. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Deverá apresentar-se bem formados, sem manchas, sem ataque de pragas e doenças, sem rachaduras e danos mecânicos. | ||
3. | Alho em cabeça, tamanho grande, sem broto, apresentar bulbo inteiro, de primeira qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido e sadio. Não deve conter substancias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes a superfície. Embalagem em sacos plásticos resistentes, com etiqueta informando o peso. Entrega conforme cronograma de perecíveis da merenda escolar. | 80 Kg |
4. | Banana caturra, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, de primeira qualidade, em pencas, sem sujidades, sem partes podres, sem amadurecimento excessivo ou verdes que impossibilitem o consumo. Entregar conforme cronograma de perecíveis da merenda escolar. | 8200 Kg |
5. | Batata inglesa, 1ª qualidade, consistência firme sem indicio de germinação; isenta de sujidade. deve ser lavada, xxxx, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentarem rachaduras ou cortes na casca, livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Com tamanho uniforme, devendo ser de porte médio a graúdas. Embalagem conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. Entregar conforme cronograma de perecíveis da merenda escolar | 500 Kg |
6. | Beterraba, tamanho médio, integra, de qualidade, com características organoléticas (cor, odor, textura, aparência, sabor) preservadas, sem danos químicos, físicos e biológicos | 400 Kg |
7. | Caqui, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | 360 Kg |
8. | Cebola, tamanho médio, integra, livre de brotos, in natura, tamanho médio, nova, de primeira qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. | 700 Kg |
Embalada em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | ||
9. | Cenoura, tamanho médio, sem manchas escuras, com características organoléticas (cor, odor, textura, aparência, sabor) preservadas, sem danos químicos, físicos e biológicos. | 600 Kg |
10. | Iogurte, embalagem de 1 litro, diversos sabores. No seu rótulo deve conter informações sobre lactose, nutricionais por porção, data de validade, lote e número de registro de inspeção no Ministério da Agricultura. | 2800 Lt |
11. | Iogurte sem Lactose, 1 litro, zero lactose para intolerantes a lactose. No seu rótulo deve conter informações sobre lactose, nutricionais por porção, data de validade, lote e número de registro de inspeção no Ministério da Agricultura. | 50 lts |
12. | Iogurte natural integral, 1 litro, sem sabor, sem corante, contendo apenas leite pasteurizado integral e ou leite reconstituído integral e fermento lácteo. No seu rótulo deve conter informações sobre lactose, nutricionais por porção, data de validade, lote e número de registro de inspeção no Ministério da Agricultura. | 50 lts |
13. | Kiwi, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, peso médio de 100g cada, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte. | 360 Kg |
14. | Laranja Suco, De ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. | 800 Kg |
15. | Maçã nacional, vermelha, íntegra, sem manchas, selecionada, fruta in natura, tipo gala ou fuji, classificada, nacional, tamanho médio (130 a 150g cada), nova, grau médio de amadurecimento, não batidas e amassadas. Devem ser sadias, sem rupturas e/ou pancadas na casca. Entregues encarteladas em caixas de papelão, conforme cronograma de perecíveis da alimentação escolar. As caixas devem conter de 120 a 135 maçãs em cada caixa com peso de 18 kg. | 7600 kg |
16. | Mamão, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, de 1ª qualidade, sem sujidades, sem partes podres ou rachadura, sem amadurecimento excessivo ou verdes que impossibilitem o consumo. Entregar conforme cronograma de perecíveis da alimentação escolar. | 3000Kg |
17. | Manga, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, de 1ª qualidade, fruta | 3500 Kg |
in natura, sem sujidades, sem partes podres, rachaduras, sem amadurecimento excessivo ou verdes que impossibilitem o consumo. Não devem estar murchas. Entregar conforme cronograma de perecíveis da alimentação escolar | ||
18. | Melancia, fruta in natura, fresca, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, de 1ª qualidade, não murcha, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos como amassados, deve ser de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser transportada de forma adequada. | 2600 Kg |
19. | Melão, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, de 1ª qualidade, integro, sem manchas, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos como amassados, deve ser de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser transportada de forma adequada. | 3000 Kg |
20. | Nata, Creme de leite pasteurizado. Fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, deverá apresentar aspecto e cheiro característico, livre de sujidades e substâncias nocivas. Embalagem: 300g cada unidade. Data de validade mínima 15 dias a contar a partir da data de entrega. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA. | 800 unid |
21. | Pera, aspecto globoso, frutos mistos entre verdes e maduros, cor própria, classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física. | 600 Kg |
22. | Pêssego, deve apresentar as características da variedade bem definidas (cor, textura, sabor), aroma levemente perfumado, estar fisiologicamente desenvolvida, sadia, isenta de substâncias nocivas à saúde. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Deverá apresentar-se bem formados, sem manchas, sem ataque de pragas e doenças, sem rachaduras e danos mecânicos. | 360 Kg |
23. | Pimentão verde, tamanho médio, integro, sem manchas, de 1ª qualidade, | 80 Kg |
devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos como amassados, deve ser de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser transportada de forma adequada. | ||
24. | Repolho branco podado, tamanho grande, 1ª qualidade, novo, in natura, extra, firme, odor característico, folha sãs imbricadas formando um globo, sem rupturas ou qualquer tipo de defeito, isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas, acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | 600 Kg |
25. | Tomate longa vida, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, vegetal em bom estado, íntegro, livre de partes esmagadas, estragadas, sem sujidades ou com amadurecimento excessivo ou verdes para consumo; embalado adequadamente em embalagens plásticas ou caixas plásticas próprias para alimentos. | 2500 Kg |
26. | Uva, da variedade: Niágara, uniforme (constituído de cachos do mesmo grupo) classe: 3 ou 250 (maior ou igual a 250g e menor que 350g o peso do cacho); categoria I. Deve apresentar as características da variedade bem definidas (cor, textura, sabor), aroma levemente perfumado, estar fisiologicamente desenvolvida, sadia, isenta de substâncias nocivas à saúde. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Deverá apresentar-se bem formados, sem manchas, sem ataque de pragas e doenças, sem rachaduras e danos mecânicos. As frutas deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: serem frescas; não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência, a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; serem transportadas em caixas de polietileno vazadas. | 800 Kg |
27. | Vagem, in natura, fresca/nova, tamanho médio, íntegras, livre de manchas ou partes estragadas, com boa apresentação, sem pontos escurecidos ou outras | 250 Kg |
manchas. |
Carnes e Ovos:
28. | Carne bovina de 1ª qualidade em bife, carne bovina (tipo acém, patinho) cortada em bife, livre de gordura aparente e substâncias estranhas que sejam improprias para o consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Produto fresco, processar/cortar e entregar congelado em pacotes plásticos próprios para alimentos com 5 kg do produto por pacote. Rotulo/etiqueta especificando, nome do produto, peso, marca/procedência (Frigorifico) e data que foi processado/cortada. Obrigatório ser produto com registro de inspeção sanitária e ser transportada em veículo refrigerado ou caixas térmicas higienizadas. | 2500 Kg |
29. | Carne de gado moída, 1ª qualidade, carne bovina com pouca gordura (tipo patinho/acém), moída, fresca/nova e congelar para entregar. Isenta de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias para consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Embalagem plástica transparente próprias para alimentos, com peso de 5 kg. Etiqueta especificando o nome do produto, marca/procedência (Frigorifico inspecionado), peso, data que foi processado (moído), transportada em veículo refrigerado ou caixas térmicas higienizadas. Obrigatório que o produto contenha registro de inspeção sanitária | 2000 Kg |
30. | Carne suína, bisteca, sem pele, nova/fresca e congelada. Ser livres de substancias estranhas que sejam improprias para o consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Embalagem plástica transparente própria para alimentos, com peso de 5 kg. Etiqueta especificando o nome do produto, marca/procedência (frigorifico), peso, data que foi processado. Transportar em veículo refrigerado ou caixas térmicas higienizadas. Obrigatório que o produto contenha registro de inspeção sanitária | 800 Kg |
31. | Cortes de xxxxxx xxxxxxxxx (Coxa e sobrecoxa) 1ª qualidade, embalados individualmente, sobrecoxa de frango desossado, congelado em congelamento IQF (um a um, individual), sem sinais de congelamento e recongelamento. Acondicionado em pacotes plásticos de 1 kg. No rotulo deve conter dados do | 3000 Kg |
fabricante, prazo de validade, serviço de inspeção estadual e/ou federal. Transportar em veículo refrigerado ou em caixas térmicas higienizadas. | ||
32. | Filé de peixe, sem espinho, congelado individualmente, resfriado, acondicionado em embalagem adequada, de acordo com as normas da ANVISA-MS. Com cor, odor e sabor e textura característicos. | 1000 Kg |
33. | Ovos, médio, de galinha, fresco, casca firme, liso, limpo, sem rachadura, embalagem caixa com 12 (doze) unidades, Embalagem: Deve estar embalado em bandeja descartável, com capacidade para 12 ovos, com identificação do produtor e prazo de validade. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, devidamente lacrada com fita adesiva e identificada com rótulo e etiqueta, conforme legislação vigente. Deve ter certificado de Inspeção Estadual (SIE) Ou Federal (SIF). Validade: mínimo 30 dias da data de entrega. | 1800 dz |
34. | Peito de frango desossado, congelado, 1ª qualidade, embalado individualmente, contendo selo de inspeção, em embalagens plásticas resistentes e lacradas contendo 1 kg. Entregue congelado. Contendo em seu Rótulo: espécie do produto, data da embalagem, validade e peso, sem tempero. Entregue conforme cronograma de alimentação escolar e com peso identificado | 1500kg |
Não Perecíveis:
Nº | Produto | Quant. |
35. | Açúcar Cristal, embalagem 5 kg, especial, origem vegetal: sacarose da cana de açúcar. Embalagem primaria transparente, incolor, termossoldado, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Contendo 5 kg por pacote. Prazo mínimo de validade: 8 meses a contar da data de entrega do produto. | 100 pct |
36. | Açúcar Mascavo, embalagem 500g, elaborado a partir de caldo de cana livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais ou vegetais. Deve ser produzido conforme normas da ANVISA. Apresentação em embalagem de polietileno atóxico transparente, contendo 1 Kg por embalagem, com rotulo contendo data de fabricação e validade, identificação do fabricante, especificação de ingredientes e tabela com valores nutricionais. | 80 Kg |
37. | Amido de milho, embalagem intacta 1kg, 100% amido de milho, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. No rotulo deve conter informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. Com registro no Ministério da Saúde. | 150 pct |
38. | Amendoim cru, tipo 1, de boa qualidade acondicionado em embalagem plástica com rótulo e inspecionado pela ANVISA, não torrado, pacote com 500 g. | 100 pct |
39. | Arroz, branco, tipo 1, longo, fino, embalagem 5 kg, Branco tipo 1. Características: o produto não deve apresentar grãos disformes, percentual de impureza acima de 5% (grãos queimados, pedras, cascas e carunchos), cheiro forte, intenso e no característico, preparação dietética final inadequada. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1kg, em polietileno transparente. Fabricação: máxima de 30 dias. Validade: mínimo de 6 meses. | 1500 Kg |
40. | Aveia em Flocos, integral, flocos grandes, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: sacos plásticos apropriados, fechados, reembalado em caixa de papel vedada. Umidade máxima de 15%. Unidade: Embalagem: 200g. | 200 pct |
41. | Azeite de oliva, 500 ml, Composição de azeite de oliva refinado e azeite de oliva virgem. Com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, quantidade por embalagem e prazo de validade de, no mínimo, 06 meses a contar da data de entrega. | 50 und |
42. | Biscoito Salgado Integral, ter textura crocante. Não ter gordura trans, nem gordura vegetal hidrogenada, e possuir no máximo 210 mg de sódio por porção de 30 gramas. Ter dupla embalagem para preservação do formato do produto, informação nutricional, marca do fabricante, prazo de fabricação, validade e peso liquido. Embalagem de 400g. | 200 pct |
43. | Canela em pó, embalagem 25g, pura, embalada em pacotinhos plástico de 10g, contendo no título o nome do produto, fabricante, peso, data de validade. | 60 potes |
44. | Café Solúvel granulado, pacote 500g. | 200 pct |
45. | Chá de fruta ou ervas, exclusivamente dos sabores chá preto, maçã, erva-doce ou camomila, caixa com 10 gr, Embalagem com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, prazo de validade, número de lote e peso líquido. | 300 pct |
46. | Colorau calorífico, tipo vermelhão, condimento em pó, Embalagem em pacote plástico resistente, selado, e conter no rotulo o nome do produto, peso liquido, informações nutricionais, ingredientes e informações sobre o glúten. Embalagem de 500g. | 150 pct |
47. | Chocolate em pó solúvel, 50% cacau, embalagem 400gr, embalagem com informações nutricionais, lista de ingredientes, marca do produto, data de validade e lote. | 500 kg |
48. | Cravo da índia, contendo no mínimo 25g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | 100 pct |
49. | Extrato de Tomate, concentrado, 850g, identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, peso líquido, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses a contar da data de entrega, com cor sabor e textura característicos. | 1000 unid |
50. | Farinha mandioca torrada, embalagem 1 kg, subgrupo fina, tipo 1: Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Norma e/ou Resoluções vigentes da Anvisa. | 400 pct |
51. | Xxxxxxx xxxxx, embalagem 1 kg, apresentar cor, cheiro e sabor próprio, com ausência de umidade, sujidades, fermentação e ranço. Embalagem de 1 kg, em sacos plásticos transparente, e rotulagem contendo informação nutricional e ter registro no MAPA. Validade mínima de 6 meses | 400 pct |
52. | Farinha trigo especial, embalagem 5kg, tipo 1, enriquecido de ferro e ácido fólico. Embalagem limpas, não violadas e resistentes, contendo dados de identificação, procedência, informações nutricionais, lote, peso liquido. Com validade mínima de 90 (noventa) dias a partir da data de entrega. | 500 pct |
53. | Feijão preto, tipo 1, 1ª qualidade, embalagem 1 kg, g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informação nutricional, livre de sujidades e objetos estranhos, prazo de validade, de acordo com a Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA | 1000 Kg |
54. | Xxxxxxxx químico em pó, embalagem 100g. Embalagem: intacta, condicionadas em latas ou pacotes resistentes de 250g peso liquido. Fabricação: máximo de 60 dias. Validade: mínimo de 8 meses. | 400 potes |
55. | Fermento Biológico, seco instantâneo para pão. Embalagem a vácuo, contendo 500g de peso liquido. Não deverá possuir cheiro a mofo e sabor amargo. Prazo de validade: mínimo de 12 meses. | 50 unid |
56. | Fórmula Infantil a base de proteínas lácteas: Em pó, enriquecida com ferro, isenta de sacarose, indicado para lactentes de 0 a 6 meses de vida. Deve atender a todas as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS e da portaria M.S. n 977/ 1998. Embalagem primárias em latas de 400 gramas devidamente rotuladas conforme legislação vigente. Ex.: Aptamil ou similar. | 500 unid |
57. | Fórmula Infantil a base de proteínas lácteas: Em pó, enriquecida com ferro, isenta de sacarose, indicado para lactentes após os 6 meses de vida. Deve atender a todas as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS e da portaria M.S. n 977/ 1998. Embalagem primárias em latas de 400 gramas devidamente rotuladas conforme legislação vigente. Ex.: Aptamil ou similar. | 500 unid |
58. | Formula infantil sem lactose. Em pó, isenta de sacarose, indicado para lactentes menores de um ano. Deve atender a todas as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS e da portaria M.S. n 977/ 1998. Embalagem primárias em latas de 400 gramas devidamente rotuladas conforme legislação vigente. Ex.: Aptamil ou similar. | 500 unid |
59. | Flocos de Milho, tipo cereal matinal, sem açúcar, enriquecidos com ferro e vitaminas, embalagem plástica atóxica isenta de mofo, odores estranhos ou qualquer substância nociva, contendo de 200 a 250 gramas por pacote, validade de 12 meses. | 300 pct |
60. | Granola tradicional, sem açúcar, embalagem de 1 Kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, informações nutricionais, fornecedor, peso, data de fabricação e validade. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | 120 pct |
61. | Lentilha, classe média, tipo 1, safra nova, classe média, nova, de primeira qualidade, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchos. Embalagem de 500g, de material plástico resistente e transparente com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 10 meses, ter informações nutricionais e com registro no Ministério da Agricultura. | 360 pct |
62. | Leite Integral UHT, 1 litro, leite fluído, integral, UHT, embalagem tipo Tetra Pack, aluminizada, com capacidade de 1 litro. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura, data de envase recente, data de validade e lote. | 3000 lts |
63. | Leite UHT zero lactose, 1 litro, para dietas isentas de lactose, leite fluído, UHT, embalagem tipo Tetra Pack, aluminizada, com capacidade de 1 litro. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura, data de envase recente, data de validade e lote. | 200 lts |
64. | Xxxxx em pó integral, emb. c/400g, instantâneo, enriquecido no mínimo com vitaminas A e D. Isento de gorduras trans. Embalagem aluminizada com 400 gramas. No seu rótulo deverá ter informações sobre glúten, tabela nutricional com identificação da porção, modo de preparo, prazo de validade e lote. Ter registro no Ministério da Agricultura. Cada pacote de leite em pó deverá render no mínimo 3 litros de leite reconstituído. | 800 pct |
65. | Manteiga com Sal – Manteiga de primeira qualidade. Ingrediente Obrigatório: Creme de leite pasteurizado obtido a partir do leite de vaca e sal. Consistência sólida, pastosa à temperatura de 20°C, textura lisa e uniforme, sem manchas ou pontos de coloração, sabor suave, característico, sem odor e sabor estranho. Embalagem: 200g | 500 unid |
66. | Milho para Pipoca, embalagem 500g, isento de sujidades e materiais estranhos. Com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | 500 pct |
67. | Óleo de soja, embalagem pet com 900ml, óleo de soja refinado, 100% natural, não deve apresentar cheiro forte e intenso, volume insatisfatório, mistura de outros óleos. Embalagem: intacta, acondicionadas em embalagens plásticas 900 ml de peso liquido. Fabricação: máximo de 60 dias. Validade: mínimo de 10 meses. | 900 und |
68. | Orégano desidratado, Deve ser constituído de folhas, limpas e desidratadas, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, resistente e hermeticamente vedado. Deve apresentar coloração verde pardacenta, aspecto, cheiro e sabor característico. Embalagens: embalagem de 100g, com dizeres de rotulagem, data de validade, conforme legislação vigente. Legislação: Resolução - | 90 und |
RDC nº 276, de 22 de setembro de 2005. Fabricação: máximo até 30 dias. Validade: mínimo de 6 meses. | ||
69. | Queijo Mussarela Fatiado. Produto derivado lácteo, produzido com leite pasteurizado integral, cultura láctea, cloreto de cálcio, sal e coagulantes. Órgão Competente (SIE ou SIF ou SIM). Fatiado e interfoliado. Embalagem a vácuo, plástica, atóxica, transparente e não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar com a data da entrega do produto. | 400 kg |
70. | Pão francês, tipo cacetinho, kg, tradicional, 50 gramas: Fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. | 800 kg |
71. | Sagu de mandioca, sagu/fécula de mandioca, formato pérola, embalado em pacotes plásticos resistentes de 500 gramas. Estar isento de mofo, odores estranhos ou qualquer substância nociva. No seu rótulo deve conter informação nutricional, prazo de validade visível e lote. | 150 und |
72. | Sal refinado iodado, embalagem 1 kg, sal refinado, iodado, pacote de 1kg, em saco plástico transparente, resistente, com solda íntegra. No seu rótulo deve conter prazo de validade /lote. | 240 und |
73. | Suco de Uva, tinto, integral, sem adição de açúcar, variedade bordô. (em frasco de vidro de 1500 ml) Integral, elaborado somente com uvas, sem adição de açúcar e sem conservantes. Não alcoólico e não fermentado. Embalagem de vidro. Contendo a data de fabricação e Validade mínima de 1 ano. | 1.200 lts |
74. | Suco de laranja integral, sem adição de açúcar (em frasco de vidro de 1500 ml) Integral, elaborado somente com laranja, sem adição de açúcar e sem conservantes. Não alcoólico e não fermentado. Embalagem de vidro. Contendo a data de fabricação e Validade mínima de 1 ano. | 800 lts |
75. | Trigo para Quibe, Produto obtido a partir do cozimento, secagem e moagem do trigo em grãos, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios; isento de sujidades, parasitas e larvas; acondicionado em embalagem plástica, contendo 500g, validade mínima de 06 meses | 300 pacotes |
76. | Uva passa. Sem semente, desidratada, sem substâncias estranhas à sua composição normal, com cor própria, cheiro e sabor característico. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem plástica, atóxica, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote 150 gramas ou mais. | 200 pacotes |
77. | Vinagre de vinho tinto, frasco 750 ml, fermentado acético de vinho tinto e água (hidratado), acidez de 4 a 4,2%. Embalado em frasco plástico resistente de 750 ml, registrado no Ministério da agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 250 und |
6. DAS AMOSTRAS
6.1. A Prefeitura Municipal de Pontão, através do pregoeiro (a) solicitará ao primeiro classificado de cada item amostra de pelo menos uma unidade dos seguintes itens: 10, 11, 12, 30, 42, 47, 53, 59, 65, 70, 73, 74, 75.
6.2. A amostra deverá ser encaminhada/apresentada a Secretaria Municipal de Educação, sito a Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, no período das 08h às 12h e das 13h às 17h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento da Sessão de Julgamento onde o licitante for declarado vencedor dos itens do objeto, para conferência, análise e aprovação do corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação e membros do Conselho de Alimentação Escolar.
6.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos, dispor na embalagem de informações quanto as suas características, tais como: data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência (lote), registro no Ministério da Agricultura, Selo de Inspeção e outras que a legislação ou normatização exigem, independente de transcrição neste Edital.
6.4. Os bens apresentados como amostra poderão ser abertos e submetidos aos testes necessários.
6.5. Será rejeitada e devidamente fundamentada a amostra que não atender as especificações descritas neste Edital.
6.6. Será desclassificada a proposta da licitante no item que tiver sua amostra rejeitada ou não a entregar no prazo estabelecido.
6.7. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente e solicitará
amostra dos itens do mesmo.
8. VIGÊNCIA
8.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano a partir da assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração, desde que comprovado o preço vantajoso.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes da execução da presente ata de registros de preços, encontram-se assegurados através de dotação orçamentária própria prevista no exercício.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N. 002/2024 - REGISTRO DE PREÇO ANEXO II
ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Participam dos procedimentos iniciais do SRP e integram a Ata de Registro de Preços os seguintes Órgãos e Secretarias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, - Centro
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N. 002/2024 - REGISTRO DE PREÇO
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos XX dias do mês de XXXXXXX de 2024, o MUNICÍPIO DE PONTÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n.º 92.451.152/0001-29, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxx 0000, Xxxxxx, XXX 99.190-000 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Velton Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, o Órgão Gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n.º 001/2024 para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através da Portaria nº 075/2024, homologado em XX/XX/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, observadas as condições estabelecidas no edital, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 1.808 de 19 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, conforme especificações técnicas, observações, quantidades, estabelecidos no edital e respectivo Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço registrado é o constante da proposta vencedora da licitação correspondente a preços unitários e quantitativos constante na presente Ata de Registro de Preços.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1 | |||
2 | |||
3 |
2.2. O preço total desta Ata corresponde a R$..............( )
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os preços registrados poderão ser revisados para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro quando, por motivo superveniente, restarem inviáveis de serem praticados em razão de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.
3.2. Nos casos em que a majoração do preço for pleiteada pelo COMPROMITENTE, o ÓRGÃO GERENCIADOR analisará a solicitação de revisão do preço registrado a partir da fundamentação e do conjunto probatório apresentados, em cotejo com pesquisa de mercado atualizada e diligências que se mostrem necessárias para avaliação do pedido, mantendo a economia obtida no procedimento licitatório.
3.2.1. Após trinta dias do aceite do requerimento de revisão pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, e sem manifestação conclusiva deste, poderá o COMPROMITENTE comunicar formalmente ao ÓRGÃO GERENCIADOR a recusa de novos pedidos de entrega de bens ou de prestação de serviços;
3.2.2. Durante o prazo referido no subitem 3.2.1, o COMPROMITENTE fica obrigado a manter as condições pactuadas quando da assinatura da ata;
3.2.3. A negociação será cabível quando o preço requerido pelo COMPROMITENTE estiver acima do preço de mercado apurado pela Administração;
3.2.3.1. Caso frustrada a negociação, caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR liberar o COMPROMITENTE do compromisso assumido, se confirmada a pertinência da motivação apresentada e convocar os demais fornecedores constantes no cadastro reserva, se houver;
3.2.4. O novo valor registrado, que constará no termo aditivo da ata, terá efeito retroativo à data do aceite referido no subitem 3.2.1;
3.2.5. Caso a motivação apresentada pelo COMPROMITENTE não seja acolhida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, o descumprimento da obrigação de fornecer ensejará a aplicação das sanções cabíveis;
3.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o COMPROMITENTE para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.3.1. Caso o COMPROMITENTE não aceite a redução de preços, este será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
3.3.2. Poderá a Administração convocar os licitantes do cadastro reserva, se houver, observada a ordem
de registro e de classificação, para assumirem o compromisso pelo preço de mercado;
3.3.3. Havendo êxito na negociação, o valor a ser registrado terá efeito a partir da publicação do termo aditivo à ata de registro de preços.
3.4. Os preços contratados serão reajustados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
3.5. O reequilíbrio dos preços da ata de registro de preços implicará a revisão dos preços dos contratos vigentes.
3.6. Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência.
3.6.1. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano a partir da assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Dos Direitos:
5.1.1. da Administração: contratar se necessário, o objeto desta licitação;
5.1.2. do COMPROMITENTE: ser contratado se a Administração utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma.
5.2. Das Obrigações:
5.2.1. da Administração: contratar com aquele que detém o preço registrado, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma;
5.2.1.1. aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações ocorridas na vigência da Ata de Registro de Preços, quando não decorrente de execução contratual;
5.2.2. do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital, todos os pedidos de contratação e MANTER todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante o período da vigência da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços será cancelada nas seguintes hipóteses:
6.1. quando o COMPROMITENTE:
6.1.1. descumprir as condições nela estabelecidas;
6.1.2. convocado, não comparecer para assinar o contrato, não aceitar a nota de empenho ou o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Pública Estadual, sem justificativa aceitável;
6.1.3. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
6.1.4. perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da ATA;
6.1.5. não atender às convocações e diligências realizadas pela Administração.
6.2. quando não for obtido êxito nas negociações decorrentes de revisão do preço registrado;
6.3. quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovado e justificado por razão de interesse público ou a pedido do COMPROMITENTE.
6.4. Nas hipóteses previstas nesta cláusula, o beneficiário da Ata de Registro de Preços poderá, a critério da Administração, ser obrigado a garantir o fornecimento pelo prazo de trinta dias.
6.5. O cancelamento da Ata de Registro de Preços será formalizado por decisão do ÓRGÃO GERENCIADOR, devidamente motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
7.1. O COMPROMITENTE sujeita-se às penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei n° 14.133 de 2021 e em consonância às disposições editalícias, nas hipóteses de:
7.1.1. Cometimento de infrações ocorridas no procedimento licitatório e na vigência da ata de registro de preços, aplicáveis pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
7.1.2. Descumprimento das obrigações contratuais, aplicáveis pelo órgão contratante.
7.2. Cabe ao órgão contratante informar as ocorrências e sanções aplicadas ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA OITAVA - DA EFICÁCIA
8.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a assinatura das partes.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. É vedado o reajuste dos preços registrados na presente Ata.
9.2. Fica eleito o Foro da comarca de Passo Fundo para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
10.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao COMPROMITENTE, em igualdade de condições.
10.4. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Pontão/RS, 08 de fevereiro de 2024
CONTRATANTE VELTON XXXXXXX XXXX | CONTRATADO | |
Prefeito Municipal |
Testemunhas:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o nº , com
sede na ............................, nº ........., Bairro ..............., Estado ....................., CEP
............................,
DECLARA:
1. Que conhece e aceita todas requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei 14.133/2021 seu Art.63, I.
2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, Art. 63, IV.
3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006, como condição para aplicação do disposto no objeto deste edital.
4. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5. Que não está impedida de participar de licitação, em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
6. Que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7 da Constituição Federal de que não possui em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
7. Que não possui diretor, responsável técnico ou sócio, que seja servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de Pontão/RS;
8. Que são verdadeiras as informações, estando ciente das sanções impostas, conforme disposto neste Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração e demais atos do processo.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2024.
Representante legal Empresa:
CNPJ:
RG:
CPF:
CARIMBO DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N. 002/2024 - REGISTRO DE PREÇO ANEXO V- MODELO DE PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº 001/2022, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e Termo de Referência, conforme abaixo:
PROPOSTA FINANCEIRA | |||||||
EMPRESA: | |||||||
CNPJ Nº: | CONTATO: | ||||||
ENDEREÇO: | |||||||
FONE: | E-MAIL: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UND | QUANTIDADE | VALOR UNT. | VALOR TOTAL | ||
1 | |||||||
Declaro que o preço contido na proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos. | |||||||
Nossa proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data- limite prevista para entrega das propostas. |
Local e Data
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N. 002/2024 - REGISTRO DE PREÇO ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 002/2024, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N. 002/2024 - REGISTRO DE PREÇO ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
O licitante [razão social do licitante], inscrito no CNPJ sob o [número], sediado na [nome da rua, número, bairro, cidade/estado], telefone [(código de área) número], e-mail [e mail], neste ato representado pelo(a) Sr(a). [nome completo], portador(a) da cédula de identidade RG [número], inscrito(a) no CPF sob o [número], residente e domiciliado na [nome da rua, número, bairro, cidade/estado], DECLARA, sob as penas da lei e para fins de direito, em cumprimento ao instrumento convocatório da licitação supracitada, que:
a) não está declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) não está impedido de licitar e contratar com o Município de Pontão;
c) que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei nº 14.133/2021.
[cidade/estado], [data] de [mês] de [ano].
Assinatura Nome completo Cargo
Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N. 002/2024 - REGISTRO DE PREÇO ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
(requisito parcial para comprovação da condição de ME ou EPP: benefícios da LC 123/2006)
A empresa [razão social do licitante], inscrita no CNPJ sob o [número], sediada na [nome da rua, número, bairro, cidade/estado], através do(a) [contador(a) ou técnico em contabilidade] responsável, Sr(a). [nome completo], inscrito no CRC/ [estado] sob o [número], inscrito no CPF sob o [número], DECLARA, sob as penas da lei e para fins de direito, em cumprimento ao instrumento convocatório da licitação supracitada, que:
01) se enquadra como:
( ) Microempresa (ME); ou
( ) Empresa de Pequeno Porte (EPP).
02) não está incursa em nenhuma das vedações do §4º do art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006, e que observa e atende aos parágrafos §1º, §2º e §3º do artigo 4º da Lei nº 14.133/21.
03) não se enquadra na hipótese do § 10 do Artigo 3º da LC 123/06. (observação: usar este parágrafo exclusivamente no caso de ME ou EPP com início de atividade no ano calendário corrente).
[cidade/estado ], [ data ] de [ mês ] de [ ano ].
Assinatura Nome completo Cargo
Representante Legal