LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP OU MEI
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP OU MEI
(Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual)
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
A Câmara Municipal de Senhor do Bonfim e o Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 037/2021, de 01 de junho de 2021, declaram que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, julgamento POR ITEM, no dia 17/06/2021 às 10h, na sala de Reunião, no Prédio da Câmara Municipal de Senhor do Bonfim, situada a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx(XX), estado da Bahia, XXX 00.000-000, objetivando a seleção da proposta mais vantajosa, visando a contratação de empresa especializada no ramo da Tecnologia da Informação, para Locação e Licenciamento de uso de Software (Sistemas) de Contabilidade Pública, Patrimônio e Folha de Pagamento-RH, para a Câmara Municipal de Senhor do Bonfim. Regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I a IX, conforme descrito abaixo:
I. | Minuta de Procuração/Termo de Credenciamento; |
II. | Minuta da Declaração de cumprimento das condições de habilitação; |
III. | Termo de Referência (Termo de Referência); |
IV. | Modelo da Proposta; |
V. | Minuta da Declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; |
VI. | Minuta da Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; |
VII. | Minuta do Contrato; |
VIII. | Minuta da Declaração de não possuir vínculo empregatício nesta Câmara; |
IX. | Minuta da Declaração de Inidoneidade. |
A sessão pública de processamento do Pregão Presencial acontecerá em conformidade com Portaria acima citada e será conduzida pelo Pregoeiro Oficial, com auxílio da equipe de apoio da Câmara Municipal de SENHOR DO BONFIM.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto a seleção da proposta mais vantajosa, visando a contratação de empresa especializada no ramo da Tecnologia da Informação, para Locação e Licenciamento de uso de Software (Sistemas) de Contabilidade Pública, Patrimônio e Folha de Pagamento-RH, para a Câmara Municipal de Senhor do Bonfim, conforme as especificações descritas no ANEXO III deste Edital.
2. DOS ENVELOPES
2.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA (Invólucro nº. 01) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Invólucro nº. 02), serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.2 - A propostas de preços (Invólucro nº. 01) e a documentação de habilitação (Invólucro nº. 02) deverão ser apresentados em dois envelopes opacos e lacrados, contendo indispensavelmente em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM-BA
AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. /2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021 [IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO LICITADO]
[Razão social da empresa licitante e CNPJ] [Endereço, telefone e fax/e-mail da empresa licitante]
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM
AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. /2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021 [IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO LICITADO]
[Razão social da empresa licitante e CNPJ]
[Endereço, telefone e fax/e-mail da empresa licitante] DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS
3.1 - As despesas em decorrência do objeto deste pregão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 01.01.01 – Câmara Municipal;
Projeto/Atividade: 2.002 – Manutenção dos Serviços da Câmara;
Elemento de Despesas: 3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Próprios.
3.2 - Em nenhuma hipótese será admitida contratação de valor superior ao preço máximo estipulado pela Câmara para fornecimento dos produtos, compreendendo o período do exercício,
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
4.1 – Poderão participar do presente certame as empresas;
a) Legalmente constituídas;
b) Devidamente registradas no ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
c) Registrada no órgão de classe competente, pertinente ao ramo de atividade do objeto licitado;
d) Que tenham manifestado interesse em participar do presente certame;
e) Que comprovem enquadramento como ME, EPP ou MEI (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual).
Não poderão concorrer neste Pregão:
a) As empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com o município de SENHOR DO BONFIM-BA, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, a Licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante);
5.1.1 - Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. No Anexo I encontra-se a minuta de Instrumento Particular de Procuração para atender essa exigência;
5.1.2 – No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social e alterações e/ou outro documento constitutivo e alterações, devidamente registrado.
5.1.3 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com o documento de identidade.
5.2 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000);
5.3 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
5.4 - Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica legível e autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão).
5.5 - A Procuração e documentos enumerados no item 5.1.2 e 5.1.3, e subitens, deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação).
5.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.7 - As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem algum dos documentos referidos no item 5 (procuração com firma reconhecida e/ou contrato social e alterações e/ou estatuto da empresa e alterações em cópia autenticada) não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante na Proposta de Preços (envelope 01).
5.8 - Os documentos relacionados no subitem 5.1.2 e 5.1.3 não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido devidamente apresentados para o credenciamento neste Pregão (apenas documentos relacionados nestas clausulas).
5.9 – A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser representada por procurador, deverá apresentar no ato de subscrição instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida, observando o modelo constituído no Anexo I.
5.9.1 – Não será admitida procuração com poderes gerais que não guardem especificidade com o Certame em referência. A procuração quando particular tem que ser especificamente para este Pregão.
5.9.2 – As empresas licitantes que optarem em enviar envelopes para as sessões deverão, obrigatoriamente, apresentar fora dos envelopes de habilitação e de proposta financeira os documentos inerentes ao credenciamento, sob pena de serem consideradas descredenciadas e não participarem da sessão.
5.10 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa e Contador responsável, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, conforme anexo VI.
II - Empresas NÃO optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
5.11 - Os documentos relacionados nos subitens 5.10, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DO do dia 22/05/2007.
5.12 – A falta da apresentação dos documentos anteriormente citados nos itens: 5.10 e/ou 5.11, no ato do credenciamento, fora dos envelopes, juntamente com a declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, não obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM(BA).
6.1 - O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital (Declaração de cumprimento das condições de habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.
6.2 - O licitante deverá apresentar declaração de não possuir vínculo empregatício na CÂMARA MUNICÍPAL DE SENHOR DO BONFIM(BA), podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO VIII deste Edital (declaração de não possuir vínculo empregatício na CÂMARA MUNICÍPIAL DE SENHOR DO BONFIM-BA). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.
6.3 – A não apresentação das mencionadas Declarações na forma dos Anexos II e VIII, implicará na devolução ou não recebimento dos invólucros.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo IV em uma única via, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
7.2 - A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) PAPEL TIMBRADO, Razão Social e CNPJ;
b) Número do Pregão.
c) Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características especificadas neste, deverá obedecer à mesma sequência utilizada para descrever as especificações exigidas, conforme Anexos III e IV do Edital.
d) Preço unitário e total em real, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em
algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o valor ofertado como preço unitário, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos, ISS, e outros encargos que venham incidir na prestação do objeto, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
e) Identificação dos itens do Lote;
f) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta poderá ser considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
g) Deve informar o prazo de início dos serviços, em prazo não superior a 5 (cinco) dias, após a solicitação oficial (ORDEM DE SERVIÇOS), conforme o item 11.1 deste Edital.
h) presentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
i) Assinatura do responsável legal da empresa;
j) Constar o banco, agência, e número da conta corrente em nome da empresa;
k) A proposta que esteja de acordo com as exigências será classificada.
7.3 – A Proposta que desatender as determinações dos itens acima poderão ser desclassificadas.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados encadernados, em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão). As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
8.2 - Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante poderá ser inabilitada.
8.3 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
8.3.1 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade de todos sócios, diretor(es) e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual e suas alterações;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todas as alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.2 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa;
b) Prova de Inscrição no Cadastro do contribuinte estadual/municipal, do domicílio sede da licitante.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta com Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social), expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal, sede ou domicilio da licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, sede ou domicilio da licitante, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, ou outra(s) equivalente(s), na forma de lei;
f) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3.2.1 - Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006.
8.3.2.2 - Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
8.3.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
8.3.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do exercício exigível em Lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante. O licitante, conforme o caso apresentara publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede do licitante ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente, autenticados e assinados por funcionário responsável, firmados pelo Contador e Dirigente/Sócio qualificados, vedados a substituição por Balancetes ou Balanço provisório.
8.3.3.2 – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e/ou Concordata, em se tratando de sociedades comerciais, ou de Execução Patrimonial, em se tratando de sociedade civil, passada pelo distribuidor judicial da sede da empresa, em data de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data de realização desta licitação.
8.3.3.3 – Comprovação de Capital Social/Patrimônio Líquido, através de contrato social registrado na Junta Comercial ou, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor global estimado da contratação.
8.3.3.4 – Declaração, em papel timbrado do licitante, devidamente assinada pelo Contador e Dirigente/Sócio qualificado, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo relacionados, foram extraídos do balanço correspondente ao exercício exigido.
. ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. (Deverá ser maior ou igual a 1,00).
ILC = AC
PC
. ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG = AC + RLP
PC + ELP
. INDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG = AT .
PC + ELP
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo RLP = Realizável a Longo Prazo AT = Ativo Total
8.3.3.4.1 – Para os três índices colacionados (ILC, ILG e ISG), o resultado “> 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
8.3.3.4.2 – Lembramos que os índices retirados do balanço, deverão ser mostrados dentro da formula acima informada, sendo que sua omissão acarretará na inabilitação da licitante (artigo 31, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores).
8.3.3.5 – Em pelo menos um dos documentos firmados pelo Contador da empresa licitante, deverá constar a Certidão de Regularidade Profissional – CRP, conforme Resolução nº 1402/2012, do CFC, e ou certificado de quitação emitido pelo Conselho de Contabilidade, válido para a data do certame.
8.3.3.6 As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), não estão isentas das exigências referentes ao item 8.3.3.1 e 8.3.3.4 da Qualificação Econômico-Financeira acima, apenas Micro Empreendedor individual (MEI), está isento, mediante a comprovação de tal enquadramento, através da apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede do licitante;
8.3.4 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de um ou mais Atestado de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para a execução do fornecimento dos produtos, pertinentes e compatíveis ou similares, com o objeto da licitação, contendo os seguintes elementos:
1 –nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica, emitente do atestado; 2 –nome e CNPJ da empresa que fornecimento dos produtos;
3 –descrição do fornecimento dos produtos; 5 – local e data da emissão do atestado;
6 – identificação (nome e cargo ou função) e assinatura do signatário do atestado.
7 - quando for emitida por empresa de direito privado, esta deverá ter obrigatoriamente a firma reconhecida em cartório competente.
a.1) os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93, caso seja necessária a confirmação de autenticidade do referido documento, a comprovação fica sob responsabilidade da licitante (através de contratos, extratos de contratos e/ou notas fiscais) devendo realiza- la na sessão.
b) Alvará de Funcionamento, expedido pela sede ou domicilio da licitante, ou outra(s) equivalente(s), na forma de lei.
8.4 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão- de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
b) Declarar não estar penalizada conforme art. 87, da Lei 8.666/93, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea.
8.5 Os documentos exigidos no item 8.3 deverão constar no envelope de habilitação.
8.5.1 - Os documentos relacionados no subitem 5.1.2 e 5.1.3 não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido devidamente apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão o Pregoeiro o Anexo II – Declaração de cumprimento das condições de habilitação (Com FIRMA RECONHECIDA), Anexo VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta última caso seja necessário e Anexo VII – Declaração de não possuir vínculo empregatício na Câmara Municipal de Senhor do Bonfim-BA.
9.3 – Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
c) Que não esteja de acordo com as exigências deste Edital.
9.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que deverá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) para efeito de seleção será considerado o menor preço do Item.
d) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06.
9.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.11 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.12 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.13 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.14 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.15 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
9.16 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.17 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, em original, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.18 – Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.19 – Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.20 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
10.1.1 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax e/ou e-mail.
10.1.2 – As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, devidamente assinada pelo representante legal do licitante, protocoladas tempestivamente na Diretoria Administrativa, na CÂMARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, no endereço indicado no preambulo deste edital, no horário das 08 às 12 horas, dirigida à autoridade superior competente, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer do pregoeiro.
10.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 – A adjudicação será feita pelo preço global ganho.
10.7 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
11. DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
11.1 – Os serviços/fornecimento, objeto deste contrato deverão ser prestados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. após solicitação oficial da Câmara Municipal de SENHOR DO BONFIM, contados da assinatura do contrato, observada a Lei 8.666/93.
11.2 – A Licitante vencedora obriga-se a prestar os serviços do objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no ANEXO III deste Edital e na Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade está em conformidade com as referidas especificações.
11.2.1 – Será recusado os serviços que não atenda às especificações constantes neste Edital e/ou que não esteja adequado para a legislação.
11.3 – Caso haja interrupção ou atraso na prestação dos serviços solicitados, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo da rejeição constante do item 11.1. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do serviço.
11.4 – Os serviços, objeto deste certame, serão entregues somente à pessoa credenciada pelo CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito.
11.5 – A Proponente vencedora obriga-se a prestar o objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no ANEXO III deste Edital e na sua Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues.
12. DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura aprovada, a qual deverá ser entregue no Departamento Financeiro, até o 30º dia do mês subsequente ao fornecimento dos produtos efetivamente executado e aprovado por servidor competente da CÂMARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM.
12.2 – A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não fornecimento dos produtos, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
12.3 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a CÂMARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
12.4 – A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar ao setor contábil, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal conjunta com Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Certidão de Regularidade com o FGTS.
III – Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
IV – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
V – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.5 – O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
12.6 – No caso de atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
12.6.1 – A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
13. DAS PENALIDADES
13. 1 – O contratado ficará sujeito a multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
13.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMDM-BA, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DA CONTRATAÇÃO
14.1 – O contrato terá vigência de até 31 de dezembro de 2021 a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado por igual e sucessivos períodos ou ser rescindido se assim for da vontade das partes, observada a Lei Federal nº. 8.666/93, Art. 57, Inciso II, e alterações posteriores.
14.2 – No caso de prorrogação do prazo, os preços contratados poderão ser reajustados, anualmente, utilizando como índice oficial o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, fornecido pelo IBGE, tomando por base a data de apresentação da proposta de preços.
14.3 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação do adjudicatário no prazo máximo de 02 (dois) dias para a assinatura do contrato.
14.4 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.5 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 14.3 deste item 14, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 – Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas
de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
15.2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas da Cláusula Sétima da Minuta do Contrato.
16. DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
16.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Senhor do Bonfim.
16.1.1 – O Ato convocatório não impugnado é a regra do certame, não cabendo questionamentos posteriores ao estabelecido no item 16.5, implicando na concordância com os termos estabelecidos.
16.2 – A petição devidamente protocolada na CÂMARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá..
16.2.1 – Havendo a necessidade de análise mais apurada, o pregoeiro poderá suspender a abertura do certame até q seja sanado todos os questionamentos.
16.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A não apresentação da Declaração de cumprimento das condições de habilitação (COM FIRMA RECONHECIDA) e declaração de não possuir vínculo empregatício na CÂMARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM-BA, na forma do Anexo II e VII, implicará na devolução dos invólucros.
17.2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3 – O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados nos meios de comunicação disponíveis, se necessário.
17.4 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada após a celebração do contrato, na Sala do Pregoeiro e Equipe de Apoio, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM na Diretoria de Administração e Finanças.
17.5 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.6 – O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
17.7 – A subcontratação será admitida, desde que seja autorizada pela Administração
– ADM.
17.8 – Os documentos que naturalmente não contem data de validade (Ex. Cartão do CNPJ e Certidão Simplificada da JUCEB) deverão ser emitidos no exercício atual (2021), para informar a situação atual e real da licitante.
16.9 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de SENHOR DO BONFIM, Estado da Bahia.
16.10 – O edital poderá ser adquirido, na sala do Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 08h às 12h, no prédio na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM-BA.
SENHOR DO BONFIM-BA, 02 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Portaria nº 037/2021 Pregoeiro Oficial
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
001/2021
ANEXO I – MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETIVO: representar a outorgante perante a CÂMARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM NO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após e durante o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra e de serviços, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local, _ de _ de 2021.
Nome, qualificação do representante legal da empresa
Assinatura do representante legal da empresa com Reconhecimento de Firma
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
001/2021
ANEXO II – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A
CÂMARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM Ref.: PREGÃO N.º 001/2021
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, _ de _ de 2021.
Nome, qualificação do representante legal da empresa
Assinatura do representante legal da empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
001/2021
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: seleção da proposta mais vantajosa, visando a contratação de empresa especializada no ramo da Tecnologia da Informação, para Locação e Licenciamento de uso de Software (Sistemas) de Contabilidade Pública, Patrimônio e Folha de Pagamento-RH, para a Câmara Municipal de Senhor do Bonfim.
2. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:
ITEM | PRODUTO | UNID. | QTD |
01 | Locação de licenciamento de uso exclusivo de software de sistema de CONTABILIDADE PÚBLICA com capacidade de geração e transmissão de arquivos para o SIGA para a Câmara Municipal; Serviços agregados a locação e licenciamento: Instalação do software e de todos os componentes necessários para sua utilização, incluindo sistema operacional e banco de dados, em ambiente computacional disponibilizado pela Câmara Municipal de Senhor do Bonfim; Capacitação de pessoal da Câmara Municipal correspondente ao departamento mencionado; Implantação e migração de informações pré-existentes em banco de dados referentes às competências janeiro a maio. O serviço de implantação será composto pelos serviços de instalação, conversão e customização de dados. | MÊS | 07 |
02 | Locação e licenciamento de uso de software de sistema de processamento de dados para informatização de CONTROLE E GESTÃO DE PATRIMÔNIO, com capacidade de geração e transmissão de arquivos para o SIGA, para a Câmara Municipal de Senhor do Bonfim; Serviços agregados a locação e licenciamento: Instalação do software e de todos os componentes necessários para sua utilização, incluindo sistema operacional e banco de dados, em ambientes computacionais disponibilizado pela Câmara Municipal de Senhor do Bonfim; Capacitação de pessoal da Câmara Municipal de Senhor do Bonfim, correspondente ao departamento mencionado; Implantação e migração de informações pré-existentes em banco de dados. O serviço de implantação será composto pelos serviços de instalação, conversão e customização de dados. | MÊS | 07 |
03 | Locação e licenciamento de uso exclusivo de software, no sistema de FOLHA DE PAGAMENTO, com capacidade de geração e transmissão de arquivos para o SIGA, para a Câmara de Senhor do Bonfim; Serviços agregados a locação e licenciamento: Executar o controle completo das folhas de pagamento dos servidores municipais em vigor, compreendendo no mínimo: cadastramento básico e manutenção de | MÊS | 07 |
cadastros, lançamento e controles de valores lançados, emissão de todos os demonstrativos de pagamento e previdências; Serviço do sistema de contracheque online para os servidores da Câmara; Capacitação de pessoal da Câmara Municipal de Senhor do Bonfim, correspondente ao departamento mencionado; Implantação de informações pré-existentes em banco de dados referentes as competências janeiro a maio. O serviço de implantação será composto pelos serviços de instalação, conversão e customização de dados. |
Para o período de junho a dezembro de 2021.
3. LOCAL DO SERVIÇOS, PRAZO E TREINAMENTO:
Todos os sistemas deverão estar instalados nas Diretoria, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da ordem de serviço, emitida por servidor designado. A contratada terá o prazo de 10 (dez) dias, para realização de treinamento do pessoal que estão envolvidos na realização dos serviços.
4.
CARACTERÍSTICAS
FUNCIONAIS
OBRIGATÓRIA
DOS
SISTEMAS/MÓDULOS:
1. Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP;
2. Funcionar em rede com servidores, Windows Servers, FreeBSD e estações de trabalho com sistema operacional Windows 7,8 ou 00 , XX;
3. Ser desenvolvido em interface gráfica;
4. Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário;
5. Em telas de entrada de dados, permitindo atribuir, por usuário, permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados;
6. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada;
7. Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos “.rtf, .txt e .xls” de forma que possam ser importados por outros aplicativos;
7. Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivos tipo texto;
8. Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC ou ADO a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos etc;
9. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma online;
10. Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints;
11. Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a Internet como meio de acesso;
12. Permitir que os programas executáveis sejam instalados nas estações usuárias, provendo rotinas de atualização automática desses programas a partir do servidor, no caso de substituição de versões;
13. Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o desenvolvimento de novos relatórios a partir da base de dados existentes, bem como a edição dos relatórios novos e os já existentes, e suas inclusões no menu de cada sistema sem a necessidade de compilação do código-fonte;
14. Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem poder ser incorporados ao sistema de informações gerenciais automaticamente no menu, quando desejar, sem a necessidade de substituição do executável;
15. As regras de integridade do Gerenciador de Banco de Dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados;
16. O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados;
17. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
18. Sistema deverá disponibilizar o Banco de Dados no Servidor do Órgão, ou em máquina física do usuário para possibilitar acesso aos dados após término do contrato, evitando dificuldades para próxima empresa que vier a ser contratada.
19. Permiti o cadastro de licenças de usuários ilimitados para acesso e movimentação no sistema.
20. Permitir gerar os relatórios em formato PDF.
21. Gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente o SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AUDITORIA – SIGA, adotado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, conforme layouts e parâmetros estipulados por este;
22. Sistema multiusuário, com arquitetura cliente/servidor, para uso em rede local;
23. Acesso simultâneo para usuários e acessos ilimitados para cadastro:
24. Gerador de Relatório: Permitir ao usuário construir seus próprios relatórios sem necessidade de intervenção da empresa detentora do sistema.
25. Os sistemas de Contabilidade, Folha de Pagamento, Patrimônio e Frotas, deverá ser totalmente integrado ao sistema de Controle Interno, afim de que possa ser elaborado o relatório mensal/anual ao Controlador para prestar contas ao TCM-BA.
5 – MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE USO.
1. A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pelo Município.
2. Ao final dos serviços de conversão, comissão especialmente designada pelo Chefe do Poder Executivo fará testes visando à validação dos dados convertidos como condição essencial à liquidação e pagamento de tais serviços, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de identificação futura de erros e incorreções.
3. O recebimento dos serviços, tratado no item anterior, se dará individualmente para cada base convertida, devendo ser obrigatoriamente ultimado com o acompanhamento do Diretor ou chefe de setor interessado, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
4. O prazo para conclusão dos serviços de migração e implantação serão de 5 (cinco) dias, afim de não prejudicar os andamentos dos serviços do município.
5. Para cada um dos sistemas/módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade e ajuste nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
6. Acompanhamento dos usuários no prédio sede da Câmara do Município, em tempo integral na fase de implantação do objeto.
06 - ESPECIFICAÇÃO DOS SOFTARES
SISTEMA CONTABILIDADE PÚBLICA
01 | Usar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento, ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos. |
02 | Permitir que os empenhos globais, ordinários e estimativos possam ser anulados parcialmente ou totalmente. |
03 | Permitir que ao final do exercício, os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados. |
04 | Possuir ferramenta em que possam ser visualizados os empenhos com saldo a liquidar, para que seja gerada automaticamente a anulação de empenho dos empenhos selecionados pelo usuário. |
05 | Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos. |
06 | Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício, observando o parágrafo único do Artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 (LRF). |
07 | Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de Informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos e número do processo. |
08 | Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas. |
09 | Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado. |
10 | Disponibilizar rotina que permita ao usuário a atualização do Plano de Contas, dos eventos e de seus roteiros contábeis. |
11 | Ferramenta apropriada não permitindo lançamentos nos meses já encerrados. |
12 | Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre. |
13 | Permitir a incorporação Patrimonial na emissão ou liquidação do empenho. |
14 | Permitir a apropriação de custos na emissão do empenho, identificando o centro de custo. |
15 | Permitir a contabilização de retenções na emissão da liquidação do empenho. |
16 | Possibilitar a consulta ao sistema, sem alterar o cadastro original. |
17 | Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso. |
18 | Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução orçamentária e financeira para Administração Legislativa. |
19 | Disponibilizar rotina que permita o acompanhamento do limite da autorização legal para abertura de créditos adicionais de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Orçamento ou na LDO. |
20 | Possibilitar imprimir dados básicos do empenho e seu favorecido para identificação de processos de despesa. |
21 | Utilizar Plano de Contas com codificação estruturada em no mínimo 8 (oito) níveis, de forma a atender a classificação orçamentária da receita e da |
despesa e a consolidação das contas públicas, de acordo com a Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163. | |
22 | Tratar separadamente o movimento mensal das contas e, também, o movimento de apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado ao patrimônio. |
23 | Disponibilizar relatório ou consulta de inconsistência na contabilização diária, com destaque para as contas com saldo invertido. |
24 | Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis. |
25 | Permitir estornos de lançamentos contábeis, nos casos em que se apliquem. |
26 | Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício e do exercício anterior, inclusive aos movimentos de apuração e apropriação do resultado. |
27 | Demonstrar sinteticamente as movimentações de lançamentos de despesas nos cadastros. |
28 | Possibilitar a anulação total ou parcial dos empenhos e a exclusão das mesmas. |
29 | Efetuar a escrituração contábil dos lançamentos das despesas automaticamente nos sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação em partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os Artigos 83 a 106 da Lei 4.320/64. |
30 | Permitir controlar alterações orçamentárias e os dados referentes à autorização de geração destas (lei, decreto, portaria e atos), como os valores por recurso empregados e o tipo de alteração (suplementação, anulação e remanejamento). |
31 | Elaboração do decreto de excesso de arrecadação, especificando o número, contendo também a informação o demonstrativo de contas do razão (DCR). |
32 | Permitir abertura de Créditos Especial e Adicionais, exigindo informação de autorização. |
33 | Controlar as dotações orçamentárias. Impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente. |
34 | Permitir a verificação das datas dos lançamentos, para informar ou bloquear quando a mesma for anterior à última lançada, controladas individualmente pela Unidade Gestora. |
35 | Possibilitar o bloqueio de módulos, rotinas e/ou tarefas do sistema, para não permitir a inclusão ou manutenção dos lançamentos, podendo ser controlado Por grupo / usuário. |
36 | Permitir a demonstração em modo visual de todos os níveis dos planos de contas do sistema. |
37 | Permitir que os lançamentos da despesa (alteração orçamentária, cota orçamentária, reserva, empenho, liquidação e pagamento) sejam controlados pela Unidade Gestora. |
38 | Permitir a emissão de assinaturas, com assinatura digitalizada, definidas pelo usuário, em todos os relatórios. |
39 | Permitir controle de acesso do grupo/usuário a todos os cadastros e relatórios do sistema. |
40 | Permitir integração do módulo de reserva com o módulo de empenho, transferindo para o empenho, todas as informações previamente cadastradas na reserva de dotação. |
41 | Permitir o controle de Reserva de Dotação, possibilitando a anulação dos saldos não utilizados. |
42 | Permitir a liquidação total ou parcial dos empenhos, sendo estes orçamentários, bem como a anulação destas. |
43 | Controlar os saldos dos empenhos que já estão anexados a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento do mesmo. |
44 | Controlar os saldos das liquidações que já estão anexadas a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento da mesma liquidação. |
45 | Permitir em todas as anulações informar complemento dos históricos referente á transação efetuada. |
46 | Manutenção de um Cadastro de Favorecidos, Empresas (CNPJ), Pessoas Físicas (CPF), Servidores (Matrícula). |
47 | Integrar todas as contas do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação, cujas movimentações são registradas simultaneamente. |
48 | Efetuar a partir da implantação, a operacionalização do sistema através do empenhamento, liquidação, baixa de empenho, lançamento da receita e administração orçamentária, gerando-se automaticamente os lançamentos na contabilidade, orçamento, tesouraria. |
49 | Permitir que os dados orçamentários e de tesouraria sejam processados em datas diferentes, podendo ser parametrizados. |
50 | Permitir a consulta de todos os lançamentos contábeis originados pela emissão e movimentação de determinada despesa, através da numeração do empenho. |
51 | Permitir o controle do processo de liquidação da despesa, fornecendo relatórios das liquidações e não permitindo pagamento de despesa não liquidado sendo necessário parametrizar o sistema. |
52 | Permitir consulta ao cadastro de pessoas físicas e/ou jurídicas de uso geral de todo o software de gestão. |
53 | Gerenciar o cadastro de contratos. |
54 | Permitir a definição se a conta do plano recebe ou não lançamento contábil. |
55 | Permitir definir a qual sistema pertence à conta contábil, com seleção entre financeiro, compensação, orçamentário e patrimonial. |
56 | Gerar os razões analíticos de todas as contas integrantes dos Sistemas financeiro, patrimonial e de compensação. |
57 | Configuração dos lançamentos automáticos e lançamentos de encerramento. |
58 | Gerar relatórios ou arquivos em meios eletrônicos solicitados na Lei Complementar 101/2000 (LRF) com vistas a atender aos Artigos 52 e 53 (Relatório Resumido da Execução Orçamentária |
59 | Emissão de relatórios listagens contendo todas as movimentações da despesa. |
60 | Rotina de solicitação de despesa para reserva de dotação. |
61 | Geração de SEFIP e SIGA. |
62 | Geração de DIRF direta para a SEFIP. |
63 | Elaboração integrada diretamente com a execução. |
64 | Gerar lançamentos contábeis automaticamente a partir das rotinas relacionadas á execução. |
65 | Rotinas automatizadas dos lançamentos contábeis do PCASP nos empenhos, liquidações, pagamentos, transferências, receitas extras. |
66 | Relação dos lançamentos automáticos por evento contábil. |
67 | Demonstrativo de contas do razão do novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP. |
68 | Nota dos lançamentos contábeis do PCASP. |
69 | Relação das contas do plano de contas do PCASP conforme a resolução 1060 do Tribunal. |
70 | Relação dos lançamentos contábeis do PCASP – executados no período determinado. |
71 | Relação do extrato de conta do PCASP por período. |
72 | Disponibilizar relatório ou consulta de inconsistência na contabilização das contas bancárias com os lançamentos do PCASP. |
72 | Permitir o pagamento por meio eletrônico, com geração do arquivo para a transferência eletrônica e leitura do arquivo de retorno dos pagamentos por meio eletrônico. |
73 | Permitir a liquidação de um empenho ordinário/normal de forma fracionada, bem como o seu pagamento fracionado. |
74 | Sistema com execução WEB. Base de dados na nuvem, possibilitando o acesso de qualquer dispositivo conectado à internet, além de garantir a segurança e confiança dos dados. |
75 | Classificação padrão da Despesa atualizados de acordo com as definições do STN e TCM-BA. 76 Permitir a exportação do layout e dados da Matriz de Saldos Contábeis (conforme portaria STN de nº 549/2018) |
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO (LOA) |
01 | Atender às exigências da Lei 4.320/64 e da Lei 101/01 (Responsabilidade Fiscal). |
02 | Controlar os lançamentos contábeis (Receitas e Despesas). |
03 | Permitir o cadastro das atividades e funções programáticas. |
04 | Permitir a geração dos lançamentos contábeis automáticos. |
05 | Permitir movimentações da execução orçamentária. |
06 | Ser totalmente integrado com os sistemas dos Tribunais de Contas do Estado. |
07 | Emitir os diversos anexos e relatórios que integrarão a Lei Orçamentária Anual. |
08 | Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira para órgão, despesas obrigatórias ou entidade da administração. |
09 | Permitir que o cadastro da proposta orçamentária da despesa possa ser feito utilizando o controle da unidade orçamentária. |
10 | Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada para o Órgão. |
11 | Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática e da tabela de Fontes de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações. |
12 | Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento. |
13 | Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD). |
14 | Valores da Despesa por Recurso. |
15 | Controle do Orçamento inicial (QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas), e suas alterações durante o exercício (Cancelamentos, Suplementações, Bloqueios, Indisponibilidade, etc.). |
16 | Integração automática dos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial. |
SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO - RH
1. O sistema de Folha de Pagamento deverá Executar o controle Completo das Folhas de Pagamentos dos Servidores, de acordo com as legislações Federal e Municipal vigentes, compreendendo no mínimo: cadastramento básico e manutenção de cadastros; lançamentos e controles de valores lançados; emissão de todos os demonstrativos de pagamentos, previdências.
2. Permitir o registro e manipulação de informações de controle dos dispositivos de avaliação exigidos pela Emenda Constitucional no 19 de 04/07/08;
3. Realizar contratos de trabalho temporário;
4. Emitir da Folha de Ponto e resumo mensal de frequência e formato exigido pela Administração Municipal;
5. Possuir predisposição ao acesso ao software de controle de ponto através da biometria;
6. Exportação de arquivo contendo dados do Cadastro do Servidor;
7. Gerador de Relatório, onde o próprio usuário poderá montar de acordo com o que deseja, podendo escolher as informações cadastrais que serão exibidas no mesmo, conforme a sua necessidade.
8. Permitir visualização e manipulação de informações dos dados da Folha de Pagamento em execução.
9. Cadastrar e acompanhar lançamentos e pagamentos de Creditos Consignados, integrando-se plenamente aos softwares especializados disponíveis no mercado e contratados pela Administração.
10. Possuir cadastro de concursos.
11. Compatibilidade com o sistema CREDCESTA, para desconto consignado em Folha de Pagamento.
12. Permitir a manutenção e identificação das consistências dos dados para exportação externa (SEFIP, RAIS, DIRF, SIGA, CAGED, MANAD, PASEP);
13. Calcular a alíquota FAP.
14. Emissão de recibo de pagamento (Contracheques) personalizado com logotipo da Câmara Municipal e com dados bancários do servidor e o PIS / PASEP.
15. Gerar arquivo do Contracheque para disponibilizar impressão via Internet.
16. Relatório de Folha de Pagamento em layout analítico e sintético, com seleção por secretaria, departamento (lotação), localidades; grupos de classificação, cargos, e podendo ser relacionado diversas Secretarias e Centro de Custos na mesma filtragem do relatório;
17. Relatório de Resumo da Folha de Pagamento em layout analítico e sintético com seleção por secretaria, departamento (lotação), localidades; grupos de classificação; cargos; e etc., listando todos os proventos e descontos, a quantidade de servidores por regime e identificando os totais patronais da Folha de Pagamento;
18. Relatório dos funcionários que terão pagamento por conta-bancaria, constando: nome do funcionário, CPF, conta e valor. As seleções mínimas devem ser: secretaria, departamento (lotação), conta pagadora e data de pagamento;
19. Permitir filtros com múltiplas seleções para os centros de custos, e grupos em todos os relatórios gerenciais e exportações para banco;
20. Permitir ao filtrar Relatórios Gerenciais a utilização de campos de exceções na busca de dados:
- Relatório de Provisão de 13° salário
- Relatório de Provisão de Ferias
- Relatório funcional por cargo, vinculo jurídico, remuneração, exoneração, admissão;
- Relatório de Informe de Rendimentos;
- Relatório de Ficha Financeira;
21. O programa deverá realizar diversas exportações legais e administrativas:
- Exportação para o SIGA do Tribunal de Contas do Estado da Bahia;
- Exportação para Bancos, relacionando diversos centros de custos na exportação;
- Exportação para DIRF;
- Exportação para CAGED;
- Exportação para MANAD;
- Exportação para PASEP;
22. Importação de consignados Bancários para a Folha de Pagamentos, respondendo o software da contratada pela adequação do layout exigido pelas instituições financeiras;
23. Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas, as verbas e valores de todos os pagamentos e descontos.
24. Permitir o controle de dependentes e servidores / funcionários realizando automaticamente a baixa na época e condições devidas;
25. Manter o registro das informações históricas necessárias as rotinas anuais, 13º Salário e ferias.
26. Permitir a geração da folha de 13o salário por mês de aniversario.
27. Devera gerar e disponibilizar diversas certidões:
- Emitir certidões de tempo de serviço.
- Emitir relatório de rescisão contratual.
- Permitir o controle histórico da lotação, entre outras necessárias.
28. Permitir o calculo para pagamento do pessoal ativo, inativos e pensionistas, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais.
29. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais.
30. Possuir rotina que permita controlar e ajustar valores de modo a satisfazer limites de piso ou teto salarial;
31. Permitir a inclusão ou exclusão de um evento fixa para diversos Centros de Custos, cargos, matrícula e local de trabalho.
32. Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e auxílios;
33. Calcular e processar os valores relativos a contribuição sindical e patronal para previdência, IRPF, FGTS, PIS/PASEP, SEFIP, gerando os arquivos necessários para envio das informações aos órgãos responsáveis;
34.Permitir o calculo automático de adicionais por tempo de serviço e a concessão, gozo ou transformação em abono pecuniário da licença-prêmio assiduidade.
35.O sistema devera permitir a inclusão da foto do servidor no cadastro, permitindo a captura de imagem diretamente pelo programa.
36.Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos e ações judiciais.
37. Permitir a inclusão de valores fixos e também com prazo determinado, onde o sistema automaticamente devera bloquear o lançamento.
38. Permitir que o próprio usuário/servidor possa realizar cadastro de eventos.
39. Permitir a emissão de cheques para pagamento de servidores / funcionários
40. Possuir bloqueio do calculo da Folha Mensal (Com mensagem de Alerta) para servidores com termino de contrato (Temporário / Estagio Probatório) no mês, o qual devera ser rescindido ou prorrogado
41. Controlar, restringir e auditar as operações realizadas pelos usuários do sistema. 42.Permitir o cadastramento de contratos de trabalho (estagiários, temporários e efetivos), permitindo o cadastramento de diversos contratos para um mesmo servidor.
44. Permitir a inclusão ou exclusão de um evento variável para diversos Centros de Custos, cargos, matrícula e local de trabalho.
44.Possuir rotina de programação de ferias individual e coletiva, através do período de gozo, por cargo exercido e por centro de custo.
45.O sistema devera possuir rotina de 1/3 de ferias, desde que seja executada a programação das ferias previstas.
46.Possuir relatório de aviso de ferias, recibo de ferias, requerimento de ferias e escala das ferias.
47.Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (aquênio, quinquênio, licença premio, progressões salariais e outros), com controle de prorrogação ou perda por faltas e afastamentos.
48. Permitir a inclusão de um afastamento ou retorno para diversos Centros de Custos, cargos e local de trabalho.
49. Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo vinculo, quanto ao acumulo de bases para INSS e FGTS, e também quanto aos limites de piso e teto salarial.
50. O sistema deverá ler o arquivo de retorno de remessa bancária.
51. Permitir o cálculo de Folha Complementar SEM encargos (IRRF/Previdência), para pagamento de diferenças de meses anteriores e qualquer outro motivo a serem pagas no mês da Folha Atual.
52. Permitir o armazenamento de copia dos documentos dos servidores com maior agilidade na consulta dos mesmos, separando copia desses documentos por tipo; Pessoal e Profissional evitando perda de tempo na localização física desses dados.
53. Permitir licenças de usuários ilimitados para acesso e movimentação no sistema sem custo adicional caso seja necessário criação de mais acessos e/ou usuários
54. Possuir rotina de backup e restauração com controle de segurança através de senha “Máster”.
55. Gerador de Relatório: Permitir ao usuário construir seus próprios relatórios sem necessidade de intervenção da empresa detentora do sistema.
56. Sistema devera permitir o armazenamento de forma classificada como Documentos Pessoais e Profissionais no cadastro do Servidor, referente aos documentos digitalizados, facilitando assim a busca da copia desses documentos de acordo com cada numero de matricula.
57. Sistema devera permitir o calculo de evento para Pensão Alimentícia que inclua o calculo o desconto do INSS e IRRF, aplicando sobre o valor liquido da Folha o percentual determinado por determinação judicial.
60. Sistema devera calcular os valores proporcionais de acordo com os dias trabalhados no mês em que o servidor for exonerado.
61. Disponibilizar no contracheque a margem do valor consignável disponível para o servidor/funcionário.
62. Disponibilizar o relatório de empréstimo consignado, demonstrando a quantidade de parcelas, vencimento e o valor da parcela.
63. Sistema devera consolidar as folhas de pagamentos das Secretarias, porem individualizar a visualização de acordo com perfil de cada um usuário e permissão especifica.
64. Sistema deverá possuir controle e relatório de auditoria das operações, filtrando por usuário, informando o que foi alterado, incluído ou excluído a informação.
65 O Sistema deverá permitir calculo de Media Anual de Ferias onde o mesmo será baseado pelo período aquisitivo de cada servidor.
66. O sistema deverá efetuar a validação para a exportação da qualificação cadastral do E-Social, sendo esta validação em Lote e Online, tendo a possibilidade de exportar individual ou todos os servidores em um único arquivo e também fazer múltiplas seleções dos servidores.
67. Sistema disponibiliza o Banco de Dados do Servidor do Município, ou em máquina física do usuário para possibilitar acesso aos dados após término do contrato, evitando dificuldades para próxima Empresa que vier a ser contratada.
SISTEMA DE PATRIMÔNIO | |
01 | O Módulo de Patrimônio Público permite o controle e a manutenção de todos os dados relativos aos Bens móveis e imóveis que compõem o Patrimônio do Órgão Público, permitindo de maneira ágil e rápida, o cadastramento, a classificação, a movimentação |
02 | Possui informações cadastrais de bens móveis (inclusive veículos, máquinas e etc.) e imóveis próprios, locados e em comodato, com os dados necessários ao controle patrimonial, inclusive identificação do setor e pessoa responsável; |
03 | Codifica os bens permanentes de forma a agrupá-los por natureza |
04 | Permite o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da administração pública; |
05 | Contem registro histórico de todas as movimentações dos bens patrimoniais individuais; |
06 | Emite o relatório de todo histórico de movimentação do bem patrimonial; |
07 | Emite e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens; |
08 | Permite a consulta aos bens por diversos critérios como código de identificação, localização, natureza, Valor, Nome do Bem e Nota Fiscal. |
09 | Permitir a inclusão de foto no cadastro do item para melhor identificação; |
10 | Permite o registro da abertura e do fechamento do inventário; |
11 | Permite o registro pelo responsável da conformidade ao inventário; |
12 | Permite realizar transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas pertencentes a outro setor, durante o inventário; |
13 | Permite realizar a baixa do bem pela comissão de inventário de bens que não foram localizados no setor durante o inventário; |
14 | O Módulo de Patrimônio Público permite o controle de Bens que foram enviados para manutenção podendo ser ela corretiva ou preventiva; |
15 | Registrar a data de vencimento dos prazos de garantia dos itens pelo fornecedor; |
16 | Possibilita a emissão de relatório por tombamento, localização, secretaria / departamento, classe, responsável e forma de aquisição; |
17 | Possuir cadastro de grupo e subgrupo dos itens; |
18 | O Módulo de Patrimônio Público permite o registro de baixas de Bens nos tipos: Baixas Definitivas, Manutenção. |
19 | Permite o registro do tipo de baixa dos bens de forma definitiva, por manutenção do item e alteração do estado de conservação |
20 | Permite efetuar a depreciação e reavaliação dos bens individualmente ou global por natureza ou item; |
21 | Permite realização da transferência de bens de uma localização para outra, podendo ser individual e nos tipos de: definitivo ou provisória. |
22 | Permite que a seleção da reavaliação e depreciação de bens seja criada pelo próprio usuário; |
23 | Emissão do formulário de cadastro em branco, possibilitando o usuário preencher manualmente afim de fazer levantamento dos bens; |
24 | Emite relatório, mensal e anual, da movimentação de bens informando: saldo anterior, entradas, saídas e saldo atual para prestação de contas; |
25 | Relatório de termo de baixa definitiva dos bens; |
26 | O Módulo de Patrimônio Público permite a inclusão de imagens no bem a ser cadastrado para possível melhor localização do bem; |
27 | Emissão do termo de transferência informando a secretaria ou centro de custo responsável; |
28 | Emissão do termo de entrega dos bens, informando o valor total da secretaria ou centro de custo, com o respectivo responsável; |
29 | Permite que ao cadastrar um bem patrimonial possa ser feito o processo de duplicação de bens conservando os dados do bem principal; |
30 | Possibilita que o usuário possa escolher o tipo de duplicação de bens, podendo ser a partir de uma seqüencia ou em intervalo de tombamento; |
31 | Emissão do termo de conferencia dos bens, afim de averiguar a existência dos bens do centro custo ou da secretaria, com o respectivo funcionário; |
32 | Emissão da relação de inclusões por Xxxx ou por localização; |
33 | Emissão da relação de baixas por Xxxx ou por localização; |
34 | Emissão da relação de reavaliações por bens ou por localização; |
35 | Emissão da relação geral por item e por localização; |
36 | Emissão da relação das transferências por item e por local; |
37 | Fornece dados para contabilização da despesa, destinação, depreciação e reavaliação de bens; |
38 | Emissão de relatório de taxa de depreciação dos itens evidenciando a vida útil e valor residual de cada item depreciado; |
39 | Emissão de relatório de bens reavaliados, com as informações dos valores anteriores a depreciação e após a depreciação; |
40 | Possibilita o controle de bens móveis, imóveis; |
41 | Possibilita o controle de bens móveis individuais ou por grupo de bens; |
42 | Possibilita fazer a digitalização e vinculação da nota fiscal, ou de outros documentos, relacionadas ao patrimônio no momento do tombamento; |
43 | Possibilita cadastramento gestores e comissões responsáveis pela realização de reavaliações e depreciações; |
44 | Possui controle de classificação de bens em conformidade com o TCM- BA; |
45 | Gera informações exigidas em conformidade com o SIGA; |
46 | Possui gerenciador de auditoria controlando: Data / Hora; identificação do usuário; ação e descrição; |
47 | No cadastro do item, tem a função de informar a depreciação pelos métodos (Linear, soma de dígitos crescente / decrescente), obtendo a vida útil do bem por dia, mês e ano, acrescentado por valor ou percentual; |
48 | A depreciação dos bens pode ser totalmente automatizada de acordo aos seus lançamentos de registros de bens, através da parametrização de depreciação de cada item. |
49 | Emite resumo para contabilidade, contendo as contas patrimoniais, com quantidades de bens em cada conta, incorporações, as baixas efetuadas, reavaliações, depreciações e saldo atualizado. |
50 | Emite relatório de bens lançados, contendo informações dos bens, centro de custo e data de lançamento de cadastro. |
51 | Permite licenças de usuários ilimitados para acesso e movimentação no sistema. |
52 | Sistema disponibiliza o Banco de Dados do Servidor do Município, ou em máquina física do usuário para possibilitar acesso aos dados após término do contrato, evitando dificuldades para próxima Empresa que vier a ser contratada. |
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 ANEXO IV – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Proposta que faz a empresa _ _ _ _
inscrita no CNPJ (MF) nº _ e inscrição estadual/municipal nº _ _ _, estabelecida no (a)
, para os materiais s abaixo relacionados, conforme estabelecido no Anexo III, do Pregão nº /2021.
ITEM | PRODUTO | UNID. | QTD | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
01 | Locação de licenciamento de uso exclusivo de software de sistema de CONTABILIDADE PÚBLICA com capacidade de geração e transmissão de arquivos para o SIGA para a Câmara Municipal; Serviços agregados a locação e licenciamento: Instalação do software e de todos os componentes necessários para sua utilização, incluindo sistema operacional e banco de dados, em ambiente computacional disponibilizado pela Câmara Municipal de Senhor do Bonfim; Capacitação de pessoal da Câmara Municipal correspondente ao departamento mencionado; Implantação e migração de informações pré-existentes em banco de dados referentes às competências janeiro a maio. O serviço de implantação será composto pelos serviços de instalação, conversão e customização de dados. | Mês | 07 | ||
02 | Locação e licenciamento de uso de software de sistema de processamento de dados para informatização de CONTROLE E GESTÃO DE PATRIMÔNIO, com capacidade de geração e transmissão de arquivos para o SIGA, para a Câmara Municipal de Senhor do Bonfim; Serviços agregados a locação e licenciamento: Instalação do software e de todos os componentes necessários para sua utilização, incluindo sistema operacional e banco de dados, em ambientes computacionais disponibilizado pela Câmara Municipal de Senhor do Bonfim; Capacitação de pessoal da Câmara Municipal de Senhor do Bonfim, correspondente ao departamento mencionado; Implantação e migração de informações pré-existentes em banco de dados. O serviço de implantação será composto pelos serviços de instalação, conversão e customização de dados. | Mês | 07 |
03 | Locação e licenciamento de uso exclusivo de software, no sistema de FOLHA DE PAGAMENTO, com capacidade de geração e transmissão de arquivos para o SIGA, para a Câmara de Senhor do Bonfim; Serviços agregados a locação e licenciamento: Executar o controle completo das folhas de pagamento dos servidores municipais em vigor, compreendendo no mínimo: cadastramento básico e manutenção de cadastros, lançamento e controles de valores lançados, emissão de todos os demonstrativos de pagamento e previdências; Serviço do sistema de contracheque online para os servidores da Câmara; Capacitação de pessoal da Câmara Municipal de Senhor do Bonfim, correspondente ao departamento mencionado; Implantação de informações pré-existentes em banco de dados referentes as competências janeiro a maio. O serviço de implantação será composto pelos serviços de instalação, conversão e customização de dados. | mês | 07 | ||
VALOR TOTAL |
Pelos trabalhos descritos no ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO, apresentamos nossa Proposta no valor de R$ (_ ), que serão pagos até o trigésimo dia do mês seguinte a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
Validade da Proposta: (Não inferior a 60 dias)
Banco, Agência e Conta Corrente nº (Da licitante)
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
Local, _ de _ de 2021.
Nome, qualificação do representante legal da empresa
Assinatura do representante legal da empresa
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
001/2021
ANEXO V – MINUTA DE DECLARAÇÃ O DO MENOR
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local, _ de _ de 2021.
Nome, qualificação do representante legal da empresa
Assinatura do representante legal da empresa
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
001/2021
ANEXO VI – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À CÂMARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM
REF. PREGÃO PRESENCIAL nº _/2021 PROCESSO LICITATÓRIO nº /2021
(NOME DA EMPRESA)_ , CNPJ/MF N.º _ ,
(ENDEREÇO COMPLETO) _ , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
Local, _ de _ de 2021.
Nome, qualificação do representante legal da empresa
Assinatura do representante legal da empresa
OBSERVAÇÕES:
• Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
• Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal e/ou outro documento relacionado nos itens 5.10 e 5.11 deste edital que comprove a situação do enquadramento da Lei Complementar 123/06.
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
001/2021
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N°. /2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. xxxxxxxxxxxxxx, estabelecida a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx(XX), XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr.
, portador do CPF nº. , residente e domiciliado nesta cidade de Senhor do Bonfim(BA), na qualidade de Presidente, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa
_, pessoa jurídica de direito _ , com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _, neste ato representado pelo(a) Sr(a).
, (nacionalidade, estado civil profissão), portador(a) do RG n°
(órgão emissor) e CPF/MF de nº , residente e domiciliado _ , de ora em diante denominada CONTRATADA, com base na licitação Pregão Presencial nº. 001/2021, originada do Processo Administrativo nº. 075/2021, e disposições da Lei Federal no. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, subsidiariamente, Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 001/2021 observados os dispositivos das Leis Federais nº 10.520 de 17.07.2002 e 8.666, de 21.06.1993 e alterações posteriores, bem como da Lei Complementar 123/06 e legislações vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa, visando a contratação de empresa especializada no ramo da Tecnologia da Informação, para Locação e Licenciamento de uso de Software (Sistemas) de Contabilidade Pública,
Patrimônio e Folha de Pagamento-RH, para a Câmara Municipal de Senhor do Bonfim, conforme as especificações descritas no ANEXO III do Edital e preços a seguir:
ITEM | PRODUTO | UNID. | QTD | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
01 | Locação de licenciamento de uso exclusivo de software de sistema de CONTABILIDADE PÚBLICA com capacidade de geração e transmissão de arquivos para o SIGA para a Câmara Municipal; Serviços agregados a locação e licenciamento: Instalação do software e de todos os componentes necessários para sua utilização, incluindo sistema operacional e banco de dados, em ambiente computacional disponibilizado pela Câmara Municipal de Senhor do Bonfim; Capacitação de pessoal da Câmara Municipal correspondente ao departamento mencionado; Implantação e migração de informações pré-existentes em banco de dados referentes às competências janeiro a maio. O serviço de implantação será composto pelos serviços de instalação, conversão e customização de dados. | Mês | 07 | ||
02 | Locação e licenciamento de uso de software de sistema de processamento de dados para informatização de CONTROLE E GESTÃO DE PATRIMÔNIO, com capacidade de geração e transmissão de arquivos para o SIGA, para a Câmara Municipal de Senhor do Bonfim; Serviços agregados a locação e licenciamento: Instalação do software e de todos os componentes necessários para sua utilização, incluindo sistema operacional e banco de dados, em ambientes computacionais disponibilizado pela Câmara Municipal de Senhor do Bonfim; Capacitação de pessoal da Câmara Municipal de Senhor do Bonfim, correspondente ao departamento mencionado; Implantação e migração de informações pré-existentes em banco de dados. O serviço de implantação será composto pelos serviços de instalação, conversão e customização de dados. | Mês | 07 | ||
03 | Locação e licenciamento de uso exclusivo de software, no sistema de FOLHA DE PAGAMENTO, com capacidade de geração e transmissão de arquivos para o SIGA, para a Câmara de Senhor do Bonfim; Serviços agregados a locação e licenciamento: Executar o controle completo das folhas de pagamento dos servidores municipais em vigor, compreendendo no mínimo: cadastramento básico e manutenção de cadastros, lançamento e controles de valores lançados, emissão de todos os demonstrativos de pagamento e previdências; Serviço do sistema de contracheque online para os servidores da Câmara; | mês | 07 |
Capacitação de pessoal da Câmara Municipal de Senhor do Bonfim, correspondente ao departamento mencionado; Implantação de informações pré-existentes em banco de dados referentes as competências janeiro a maio. O serviço de implantação será composto pelos serviços de instalação, conversão e customização de dados. | |||||
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO/LOCAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 – O prazo para a prestação dos serviços/locação será de 5 (cinco) dias após solicitação oficial da CONTRATANTE e a vigência do contrato será de até 31 de dezembro de 2021, contados da assinatura do contrato, podendo este ser prorrogado por igual período ou reincidido, se assim for à vontade das partes, observada a Lei 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
3.2 - No caso de prorrogação do prazo, os preços contratados poderão ser reajustados, anualmente, utilizando como índice oficial o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC, fornecido pelo IBGE, tomando por base a data de apresentação da proposta de preços.
3.3 – A prorrogação, terá base legal no Artigo 57, Inciso II, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – Pelos serviços constantes na Cláusula Segunda deste Contrato, a CONTRATANTE terá justo e acertado junto à CONTRATADA o valor mensal de R$
_ ( ), totalizando para período estimado o valor global de R$ ( _).
4.2 - O pagamento será efetuado em depósito bancário, na conta corrente, em nome da pessoa jurídica: Conta Corrente nº _; Agência nº _ ; Banco _ ou por emissão de cheque nominativo à empresa.
4.3 – O pagamento será efetuado mensalmente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura aprovada, a qual deverá ser entregue no Departamento Financeiro, até o 30º dia do mês subsequente ao da realização dos serviços e consignado o serviço
efetivamente executado e aprovado por servidor competente da Câmara Municipal de Senhor do Bonfim.
4.4 – A Diretoria Administrativa encaminhará à Departamento Financeiro/Tesouraria, solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária à sua liquidação.
4.5 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na solicitação da Diretoria Administrativa, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
4.6 - A CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento Financeiro (Tesouraria), para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I –Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal (conjunta com Tributos Federais, Dívida Ativa da União e o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Estaduais e Municipais. III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV – Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas
4.7 - No caso de atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
4.8 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
4.9 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Câmara Municipal de SENHOR DO BONFIM, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do
disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS
6.1 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria desse município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6.2 – O contratado ficará sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
6.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA será responsável pelos prejuízos que possam ser acarretados à CONTRATANTE pelo não cumprimento de qualquer das disposições contratuais ora convencionadas.
7.2 – Arcará a CONTRATADA com toda e qualquer despesa relativa à execução dos serviços ora pactuados, inclusive em relação à: mão-de-obra, encargos sociais e fiscais e demais despesas indiretas.
7.3 – A CONTRATADA, será responsável por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da má execução dos serviços, objeto deste contrato.
7.4 – Permitirá que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução dos serviços contratados.
7.5 – Todo o sistema(s) que for(em) utilizado(s) na execução deste contrato devem ser apresentados a CONTRANTE.
7.6 – Os sistemas hora locados devem estar de acordo o termo de referência da licitação sob responsabilidade da CONTRATADA.
7.7 – Responsabilizar-se pelos sistemas apresentados, podendo o Contratante exigir a imediata substituição dos mesmos, cuja necessidade julgar conveniente.
7.8 – Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
7.9 – Os serviços contratados, caso não satisfaçam à Fiscalização do CONTRATANTE, serão impugnados, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua re- execução direta ou por empresa devidamente qualificada, de capacidade e idoneidade reconhecidas, além das responsabilidades contratuais e legais.
7.10 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.11 – Emitir Nota Fiscal de Serviços para qualquer recebimento a ser pago pela CONTRATANTE.
7.12 – Prestação de serviços contínua e ininterrupta para atender os serviços operacionais da CONTRATANTE.
7.13 – Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
7.14– Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.15 – Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções;
7.16 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
7.17 – Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
7.18 - A empresa licitante deverá prestar os serviços dentro das especificações descritas no Anexo III do Edital de Pregão nº. 001/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta deste instrumento.
8.2 – Designar, por meio da Administração pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados.
8.3 – Aquelas contidas no Edital de P.P. nº 001/2021, aqui não transcritas.
8.4 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Além da cobrança de multa prevista no subitem 6.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na entrega, sem justa causa, dos serviços;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Senhor do Bonfim, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela CONTRATANTE, doravante denominada “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
10.2 – Fica indicado como Gestor deste Contrato, o _ , ocupante do cargo de _.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Contrato serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgãos: |
Projeto/Atividade: |
Elemento de Despesa: |
Fonte de Recursos: |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS SANÇÕES.
13.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
13.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
13.3 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios a vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente executados.
15.2 – As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.3 – Para os efeitos de direito valem para este contrato a lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de
direito.
15.4 – Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
15.5 – Será admitido a sublocação, mediante autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de SENHOR DO BONFIM, Estado da Bahia, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma.
Senhor do Bonfim/BA, de _ de 2021.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CÂMARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF nº
CPF/MF nº
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
001/2021
XXXXX XXXX – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM
A empresa (razão social, CNPJ e endereço da empresa) ,
participante do Processo licitatório Pregão Presencial de nº. /2021, originado do Processo Administrativo n°. _/2021, tendo como objeto ”Objeto do Certame”_ , declara por meio de seu representante legal, sob as penas da lei que, em seu quadro de sócio, diretores e/ou responsáveis técnicos, não existe vínculo empregatício, nem figuram como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificada na CÂMARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM-BA.
Por ser esta a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, _ de _ de 2021.
_ Nome, qualificação do representante legal da empresa Assinatura do representante legal da empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
001/2021
ANEXO IX – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
A empresa (razão social, CNPJ e endereço da empresa) ,
participante do Processo licitatório Pregão Presencial de nº. /2021, originado do Processo Administrativo n°. /2021, tendo como objeto _ _”Objeto do certame” , declara, sob as penas da lei, que até a presente data não foi declarada inidônea, inadimplente ou de má-fé, e que não praticou atos ilícitos visando fraudar o certame. Nem estar impedida de participar ou contratar com qualquer entidade da Administração Pública.
Por ser esta a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, _ de _ de 2021.
Nome, qualificação do representante legal da empresa
Assinatura do representante legal da empresa