EDITAL DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 002/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 002/2019
Processo nº 28218/2019
CREDENCIAMENTO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO COMO INSTRUTOR E OFICINEIRO PARA EXECUÇÃO DE OFICINAS E CURSOS LIVRES, ANO 2019/2020 PARA O PROGRAMA ESTAÇÃO JUVENTUDE – UNIDADE COMPLEMENTAR.
QUADRO RESUMO |
1. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES E OFICINEIROS (PESSOAS FÍSICAS) PARA ATUAREM COMO FACILITADORES NO DESENVOLVIMENTO DE OFICINAS E CURSOS LIVRES ABAIXO DISCRIMINADAS, VISANDO OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA ESTAÇÃO JUVENTUDE – UNIDADE COMPLEMENTAR DE VITÓRIA DA CONQUISTA, NA FORMA DO CONVÊNIO Nº 861805/2017 – SNJ/SG/PR, PROCESSO Nº 00019.001146/2017-20, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE – SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA |
2. ABERTURA DA SESSÃO: 30 de maio de 2019 a 06 de junho de 2019, das 09h00min às 11h30min e das 14h30min às 17h00min. |
3. Entrega dos envelopes: na data e horário previstos para a sessão de abertura |
4. Local de entrega dos envelopes e abertura da sessão: Gerência de Compras- As inscrições serão realizadas entre os dias 30 de maio de 2019 a 06 de junho de 2019 das 09h00min às 11h30min, das 14h30min às 17h00min, na sede da Coordenação da Juventude, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – BA. |
5. Informações e esclarecimentos: Contatos pelo telefone: (00) 0000-0000, falar com servidor, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito na matricula sob o nº 24362-8 ou outro servidor designado; ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx |
6. Observação: as informações deste quadro resumo não afastam a necessidade de conhecimento do inteiro teor deste edital para formulação dos documentos. |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2019
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar Processo de Credenciamento na forma de CHAMADA PÚBLICA, nos termos e condições deste Edital, visando CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES E OFICINEIROS (PESSOAS FÍSICAS) PARA ATUAREM COMO FACILITADORES NO DESENVOLVIMENTO DE OFICINAS E CURSOS LIVRES ABAIXO DISCRIMINADAS, VISANDO OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA ESTAÇÃO JUVENTUDE – UNIDADE COMPLEMENTAR DE VITÓRIA DA CONQUISTA, NA FORMA DO CONVÊNIO Nº 861805/2017 – SNJ/SG/PR, PROCESSO Nº 00019.001146/2017-20, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE – SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, promovido pela Secretaria Municipal de de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, obedecidas às condições fixadas neste Edital e Anexos.
1. OBJETO
1.1. Constitui Chamamento Público para o credenciamento de instrutores e oficineiros (pessoas físicas) para atuarem como facilitadores no desenvolvimento de oficinas e cursos livres abaixo discriminadas, visando operacionalização das ações da Estação Juventude – Unidade Complementar de Vitória da Conquista, na forma do Convênio nº 861805/2017 – SNJ/SG/PR, Processo nº 00019.001146/2017-20, firmado entre a Secretaria Nacional de Juventude – Secretaria Geral da Presidência da República e a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
1.2. O presente edital tem a finalidade Ampliar o acesso de jovens de 15 a 29 anos – sobretudo aqueles que vivem em áreas vulneráveis – a políticas, programas e ações que assegurem seus direitos de cidadania e ampliem a sua capacidade de inclusão e participação social.
1.3. Os Instrutores e Oficineiros ministrarão Cursos Técnicos: Fotografia (fotografia, processos fotográficos etc.); Grafite; Teatro; Circo; Libras (nível básico); Libras (nível intermediário); Língua estrangeira – inglês básico; Língua estrangeira – inglês elementar; Língua estrangeira – espanhol básico; Língua estrangeira – espanhol elementar; Informática básica (produção de currículo e planilhas eletrônicas e ferramentas); Artes Visuais (desenho, xilogravura, serigrafia, monotipia); Dança de rua; Beleza e estética negra
1.4. As funções disponíveis e suas respectivas atribuições estão dispostas no Anexo I deste edital, e a carga horária mensal estimada para cada função, com seus respectivos valores de hora aula.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Entende-se por Instrutor, para efeito deste edital, Pessoa Física com diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em área pretendida, fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2. Entende-se por Oficineiro, para efeito deste edital: Pessoa Física com diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos financeiros para contratação dos profissionais provêm da União, por meio da Secretaria Nacional de Juventude-Secretaria Geral da Presidência da República repassada para o Município, pelo Convênio nº 861805/2017– Unidade Complementar do Programa Estação Juventude no Município de Vitória da Conquista/BA e dos recursos próprios do Município.
a) Órgão: 3200 – Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: Programas de Políticas de Juventude
b) Atividade/Projeto: 1.059
c) Elemento de Despesa: 33903600000
Lei Orçamentária: 2.275, de 09 de Janeiro de 2019.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Os interessados em participar do presente edital poderão fazer suas inscrições entre os dias 30 de maio de 2019 a 06 de junho de 2019, das 09h00min às 11h30min e das 14h30min às 17h00min, na sede da Coordenação da Juventude, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
4.2. A inscrição deverá ser realizada pelo/a representante do projeto (agente proponente), podendo a autoria ser individual ou coletiva (coautoria). Para efeito de contratação, entretanto, em havendo mais de um autor, apenas um entre eles responderá pelo projeto, devendo este ser contratado como pessoa física
4.3. As inscrições são gratuitas
4.4. Não será aceita a inserção de documentos após o fim do prazo de inscrições.
4.5. O proponente, no ato da inscrição, deverá apresentar envelope com os documentos abaixo discriminados com Plano de Trabalho, contendo:
4.5.1. Capa – título e nome (s) do (s) proponente;
4.5.2. Apresentação – fundamentos conceituais e descrição das atividades práticas (para projetos de coautoria, deverá ser apresentada a forma de atuação de cada participante na realização das atividades);
4.5.3. Justificativa – relevância de sua realização e relação com o programa Estação Juventude 2.0;
4.5.4. Procedimentos metodológicos;
4.5.5. Descrição dos recursos que serão usados na oficina, como: materiais (comprados pelo o oficineiros), equipamentos, instalações e outras necessidades para a realização das atividades sob a responsabilidade do proponente;
4.5.6. Bibliografia (opcional);
4.5.7. Currículo atualizado e assinado de até 03 páginas, que comprove a experiência e eventual formação específica, demonstrando estar o proponente apto a desenvolver a atividade.
4.5.8. Material ilustrativo complementar (opcional);
4.5.9. É obrigatória ainda, a apresentação dos seguintes documentos e comprovações, de acordo com a função desejada, conforme descrição das atividades expostas no Anexo I:
4.5.9.1. Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência (digitalizar os documentos em um único arquivo);
4.5.9.2. Comprovação de Cadastro e Regularidade no SICAD;
4.5.9.3. Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal impressos a partir dos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
4.5.9.4. Comprovantes de regularidade com as Fazendas Estadual impressos a partir dos sites xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
4.5.9.5. Comprovantes de regularidade com as Fazendas Municipal, podendo ser, e do site xxx.xxxx.xx.xxx.xx;
4.5.9.6. Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impressa a partir do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
4.5.10. No presente Edital, o candidato poderá se inscrever para apenas 01 (uma) função. Na hipótese de apresentar mais de uma inscrição, ambas serão indeferidas;
4.5.11. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos;
4.5.12. Não serão aceitos protocolos como documentos;
4.5.13. Serão indeferidas as inscrições apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente edital.
Obs: Os documentos exigidos para inscrição e a proposta de Plano de Curso deverão ser entregues em envelope lacrado, devidamente identificado com as seguintes informações: Chamamento Público nº X/2019, Nome do Interessado, Endereço, Título da Proposta e Área de inscrição e E-mail.
PODE SER UTILIZADO O EXEMPLO ABAIXO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E COLADO NO ENVELOPE:
Chamamento Público Nº xx/2019
Proponente: Endereço: Área de atuação: Título da proposta: E-mail: -
5. DAS VEDAÇÕES
Estarão impedidos de se inscrever no presente edital os candidatos:
a) Pessoas Jurídicas;
b) Membros da comissão de avaliação;
c) Servidores públicos do município de Vitória da Conquista;
d) Menores de 18 (dezoito) anos;
e) Com relações de parentesco até o 2º grau com membros da comissão de avaliação;
f) Que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com a Administração Pública Municipal de Vitória da Conquista.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os interessados classificados poderão interpor recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação;
6.2. Os recursos deverão ser protocolados no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, aberto as 08h às 12:00h e das 14h às 18:00h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados, utilizando-se, exclusivamente, modelo
de recurso constante do anexo IV deste Termo de Referência não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição;
6.3. Serão aceitos impugnações e recursos por meio eletrônico, no e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, desde que estas atendem a todas as formalidades legais;
6.4. Os recursos serão analisados pela Comissão de Avaliação, no prazo de até 01 (um) dia útil;
6.5. O resultado final da será divulgado no Diário Oficial do Município, sendo de total responsabilidade do interessado acompanhar a atualização dessas informações.
7. DA CONVOCAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
7.1. O interessado classificado deverá comparecer na Estação Juventude após a convocatória publicada no Diário Oficial do Município (xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/) e no sítio oficial de mídia eletrônica da Prefeitura Municipal (xxx.xxxx.xx.xxx.xx), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação, para assinatura do contrato, onde estará estabelecido o horário, a carga horária, o período e o local da prestação do serviço, e apresentação de documentos abaixo relacionados:
7.1.1. Cópia de RG e CPF;
7.1.2. Comprovação de Cadastro e Regularidade no SICAD;
7.1.3. Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal impressos a partir dos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
7.1.4. Comprovantes de regularidade com as Fazendas Estadual impressos a partir dos sites xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
7.1.5. Comprovantes de regularidade com as Fazendas Municipal, podendo ser, e do site xxx.xxxx.xx.xxx.xx;
7.1.6. Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impressa a partir do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
7.1.7. Comprovante de conta bancária nominal;
7.2. É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar o andamento das etapas, devidamente divulgadas no site oficial e no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista/BA.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. As contratações oriundas deste edital serão realizadas por Inexigibilidade de Licitação, com duração de até 12 meses prorrogável por igual período, com a prestação limitada à carga horária necessária para a realização das oficinas;
8.2. Os interessados convocados para contratação submete-se às disposições do presente edital e as disposições do Convênio nº 861805/2017 as disposições do presente edital e as disposições do Convênio nº 861805/2017, bem como: Realizar a gestão e execução do planejamento das oficinas; Elaborar relatórios semanais/mensais das atividades; Cumprir horário e o cronograma pré-estabelecido no plano de cada curso; Participar, quando solicitado, das reuniões e atividades realizadas pela gestão do projeto;
8.3. Os convocados pela SEMTRE que aceitaram os termos estabelecidos no documento previsto no subitem 8.1 serão contatados pela SEMTRE, para comparecerem, obrigatoriamente, em até 48hs, para assinatura do Termo de Contrato;
8.4. O não comparecimento para assinatura do Termo de Contrato, conforme prazo estipulado no subitem 8.3, implicará na perda do direito à contratação, objeto deste edital;
8.5. Após a conclusão dos procedimentos administrativos e orçamentários do processo de contratação, o contratado receberá a Ordem de Serviço, para início da prestação dos serviços
9. DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
9.1. Este processo seletivo terá prazo de validade de 12 doze meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Portaria da Secretaria Municipal de Administração.
9.2. Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os interessados nele aprovados e classificados dentro do número de vagas serão convocados com prioridade sobre os novos selecionados para mesma função e programa.
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10. DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO REFERENTE A EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS E QUALIFICAÇÕES
10.1. Para efeito de classificação do candidato, deverão ser incluídos documentos relacionados ao Exercício Profissional e Qualificação Profissional;
10.2. Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:
10.2.1. Em Órgão Público: Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento responsável;
10.2.2. Em Empresa Privada: Cópia da carteira de trabalho, da página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho, ou cópia do contrato de trabalho ou declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, datada e assinada, comprovando o efetivo período de atuação;
10.2.3. Como prestador de serviços: Cópia do contrato de prestação de serviços ou declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação.
10.3. Considera Qualificação Profissional todo curso de formação ou curso avulso/evento relacionado à função pleiteada ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado na condição de aluno;
10.4. Aos cursos/eventos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, não serão considerados para fins de pontuação;
10.5. São critérios de pontuação para todas as funções de acordo com as tabelas:
CRITÉRIOS | VALOR |
Quesitos | Pontuação |
Qualidade e pertinência do conteúdo da proposta ao escopo de atuação do Programa Estação Juventude 2.0 – Unidade Complementar de Vitória da Conquista; | 0,01 - 1,5 |
Adequação de cada proposta às especificações previstas no Edital; | 0,01 - 1,5 |
Comprovação de conhecimento e experiência na área escolhida através de currículo e material a apresentar; | 0,01 – 2,5 |
Objetividade e viabilidade da implementação da proposta; | 0,01 – 1,5 |
Pertinência dos métodos de trabalho escolhidos; | 0,01 – 1,5 |
Interesse público e sociocultural da proposta. | 0,01 – 1,5 |
TOTAL | 10 |
ANEXO I – QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES ANEXO II – MODELO DE RECURSO
XXXXX XXX – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS E QUESITOS DE AVALIAÇÃO ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Vitória da Conquista, dia 29 de maio de 2019
Elbert Cleber de Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente Comissão de Licitação
Manoel Messias Xxxxx xx Xxxxx
Primeiro Relator
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Segundo Relator
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO I – QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES
Função | CH | Quant. De Alunos | Requisitos Exigidos | Atribuições | Turma | Remuneração Valor Bruto | Vagas |
Instrutor de Fotografia | 48 h (carga horária total da oficina) | 20 | a) Experiência comprovada na área; b) Disponibilidade de horário e finais de semana. | a) Curso que reflita sobre a produção fotográfica no âmbito mundial, brasileiro e local, por finalidade de pesquisar, produzir e difundir a fotografia como prática de linguagem e desenvolvimento social e humano. | 2 | R$ 17.200,00 Valor total das duas turmas Obs.: Pró-labore pago pela carga horária total da oficina, incluindo os custos para realização. (material didático necessário e deslocamento para o local da oficina) | 1+CR ** |
Instrutor de Grafite | 40h | 20 | a) Experiência comprovada na área; b) Disponibilidade de horário e finais de semana | Propor planejamento de curso que preveja o desenvolvimento das noções de desenho, história do grafite e prática. | 1 | R$ 5.830,00 Obs.: Pró-labore pago pela carga horária total da oficina, incluindo os custos para realização. (material didático necessário e deslocamento para o local da oficina) | 1+CR ** |
Instrutor de Teatro | 40h | 20 | a) Experiência comprovada na área; b) Disponibilidade de horário e finais de semana. | Propor planejamento de curso que iniciação teatral, com intuito de potencializar a criatividade individual, a noção de trabalho em grupo e pensamento crítico sobre a função social da arte. | 1 | R$ 7.200,00 Obs.: Pró-labore pago pela carga horária total da oficina, incluindo os custos para realização. (material didático necessário e deslocamento para o local da oficina) | 1+CR ** |
Função | CH | Quant. De Alunos | Requisitos Exigidos | Atribuições | Turma | Remuneração Valor Bruto | Vagas |
Instrutor de Circo | 40h | 20 | a) Experiência comprovada na área; b) Disponibilidade de horário e finais de semana. | Desenvolver habilidades artísticas, proporcionando ações que gerem responsabilidade social. | 1 | R$ 13.120,00 Obs.: Pró-labore pago pela carga horária total da oficina, incluindo os custos para realização (material didático necessário e deslocamento para o local da oficina) | 1+CR ** |
Instrutor de libras nível básico | 48h | 30 | a) Experiência comprovada na área; b) Disponibilidade de horário e finais de semana; c) Certificação de proficiência na libras ou certificado de instrutor de libras. | O curso tem o objetivo de ensinar, de forma teórica e prática, as noções básicas da Língua Brasileira de Sinais. | 1 | R$ 3.900,00 Obs.: Pró-labore pago pela carga horária total da oficina, incluindo os custos para realização (material didático necessário e deslocamento para o local da oficina) | 1+CR ** |
Instrutor de libras nível intermediário | 48h | 30 | a) Experiência comprovada na área; b) Disponibilidade de horário e finais de semana; c) Certificação de proficiência na libras ou certificado de instrutor de libras. | O curso tem o objetivo de ensinar, de forma teórica e prática, as noções básicas da Língua Brasileira de Sinais. | 1 | R$ 6.500,00 Obs.: Pró-labore pago pela carga horária total da oficina, incluindo os custos para realização (material didático necessário e deslocamento para o local da oficina) | 1+CR ** |
Função | CH | Quant. De Alunos | Requisitos Exigidos | Atribuições | Turma | Remuneração Valor Bruto | Vagas |
Instrutor de língua estrangeira – inglês básico | 40h | 30 | a) Experiência comprovada na área; b) Disponibilidade de horário e finais de semana; c) Comprovação de nível superior em letras e áreas afins. | O curso tem o objetivo de ensinar a língua inglesa de forma fácil, divertida e descomplicada. Neste módulo, o aluno terá os conhecimentos básicos de gramática e conversação. | 2 | R$ 11.400,00 Valor total das duas turmas Obs.: Pró-labore pago pela carga horária total da oficina, incluindo os custos para realização (material didático necessário e deslocamento para o local da oficina) | 1+CR ** |
Instrutor de língua estrangeira – inglês elementar | 40h | 30 | a) Experiência comprovada na área; b) Disponibilidade de horário e finais de semana; c) Comprovação de nível superior em letras e áreas afins. | O curso tem o objetivo de dar continuidade ao ensino de língua inglesa aos alunos que já fizeram o básico. É necessário ter conhecimentos básicos da língua inglesa. | 2 | R$ 13.160,00 Valor para as duas turmas Obs.: Pró-labore pago pela carga horária total da oficina, incluindo os custos para realização (material didático necessário e deslocamento para o local da oficina) | 1+CR ** |
Instrutor de língua estrangeira – espanhol básico | 40h | 30 | a) Experiência comprovada na área; b) Disponibilidade de horário e finais de semana; c) Comprovação de nível superior em letras e áreas afins. | O curso tem o objetivo de ensinar a língua espanhola de forma fácil, divertida e descomplicada. Neste módulo, o aluno terá os conhecimentos básicos de gramática e conversação. | 1 | R$ 5.700,00 Obs.: Pró-labore pago pela carga horária total da oficina, incluindo os custos para realização (material didático necessário e deslocamento para o local da oficina) | 1+CR ** |
Função | CH | Quant. De Alunos | Requisitos Exigidos | Atribuições | Turma | Remuneração Valor Bruto | Vagas |
Instrutor de língua estrangeira – espanhol elementar | 40h | 30 | a) Experiência comprovada na área; b) Disponibilidade de horário e finais de semana; c) Comprovação de nível superior em letras e áreas afins. | O curso tem o objetivo de dar continuidade ao ensino de língua espanhola aos alunos que já fizeram o básico. É necessário ter conhecimentos básicos da língua espanhola. | 1 | R$ 6.580,00 Obs.: Pró-labore pago pela carga horária total da oficina, incluindo os custos para realização (material didático necessário e deslocamento para o local da oficina) | 1+CR ** |
Instrutor de Curso de informática básica, produção de currículo e planilhas eletrônicas e ferramentas | 50h | 20 | a) Experiência comprovada na área; b) Disponibilidade de horário e finais de semana | O curso tem o objetivo de apresentar aspectos iniciais do conhecimento da informática como sistema operacional, acesso à internet e programas editores de texto e planilha. Além disso, o curso mostrará de forma prática os recursos do programa causados em empresas. Elaborando trabalhos sobre informações contábeis e administrativas no ambiente das planilhas eletrônicas. O curso finaliza com a produção de currículo | 2 | R$ 6.400,00 Valor para as duas turmas Obs.: Pró-labore pago pela carga horária total da oficina, incluindo os custos para realização (material didático necessário e deslocamento para o local da oficina) | 1+CR ** |
Instrutor para oficina de desenho | 40h | 10 | a) Experiência comprovada na área; b) Disponibilidade de horário e finais de semana. | O intuito é fazer com que possa trabalhar a imaginação e sua criatividade. | 1 | R$ 2.900,00 Obs.: Pró-labore pago pela carga horária total da oficina, incluindo os custos para realização (material didático necessário e deslocamento para o local da oficina) | 1+CR ** |
Função | CH | Quant. De Alunos | Requisitos Exigidos | Atribuições | Turma | Remuneração Valor Bruto | Vagas |
Instrutor para oficina de dança de rua | 20h | 20 | a) Experiência comprovada na área; b) Disponibilidade de horário e finais de semana. | O objetivo da oficina é ajudar o aluno a desenvolver a coordenação motora para a dança, através do ritmo e dos movimentos básicos, dentro da corporeidade do Hip Hop, bem como, conhecer a história da movimento e seu comprometimento social. | 1 | R$ 3.200,00 Obs.: Pró-labore pago pela carga horária total da oficina, incluindo os custos para realização (material didático necessário e deslocamento para o local da oficina) | 1+CR ** |
Instrutor para oficina de beleza e estética negra | 20h | 10 | a) Experiência comprovada na área; b) Disponibilidade de horário e finais de semana. | Esta oficina tem como um dos principais objetivos identificação da cultura afrodescendente, além de estar ao mesmo tempo proporcionando uma forma de benefício futuro. | 1 | R$ 3.700,00 Obs.: Pró-labore pago pela carga horária total da oficina, incluindo os custos para realização (material didático necessário e deslocamento para o local da oficina) | 1+CR ** |
• As oficinas serão organizadas de acordo com cronograma que será elaborado pelo Estação Juventude, com estruturação em horas-aula no mínimo de duas vezes por semana e os credenciados só serão chamados para prestar o serviço se houver demanda mínima conforme descrita no edital para quantidade de alunos.
• As oficinas serão realizadas tanto no prédio da coordenação da juventude, quanto em outros locais da territorialidade conforme necessidade do grupo atendido.
ANEXO II MODELO DE RECURSO
EDITAL DE SELEÇÃO Nº xxx/2019
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE, PARA ATUAÇÃO NA ESTAÇÃO DA JUVENTUDE – UNIDADE COMPLEMENTAR DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
Nº de Inscrição:
Função: Candidato:
Ao Presidente da Comissão Organizadora:
Item objeto do recurso:
Fundamentação e argumentação lógica:
4
Vitória da Conquista BA, de 2018
(Assinatura do Candidato)
XXXXX XXX – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS E QUESITOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIOS | VALOR |
Quesitos | Pontuação |
Qualidade e pertinência do conteúdo da proposta ao escopo de atuação do Programa Estação Juventude 2.0 – Unidade Complementar de Vitória da Conquista; | 0,01 - 1,5 |
Adequação de cada proposta às especificações previstas no Edital; | 0,01 - 1,5 |
Comprovação de conhecimento e experiência na área escolhida através de currículo e material a apresentar; | 0,01 – 2,5 |
Objetividade e viabilidade da implementação da proposta; | 0,01 – 1,5 |
Pertinência dos métodos de trabalho escolhidos; | 0,01 – 1,5 |
Interesse público e sociocultural da proposta. | 0,01 – 1,5 |
TOTAL | 10 |
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO COMO INSTRUTOR E OFICINEIRO PARA EXECUÇÃO DE OFICINAS E CURSOS LIVRES, ANO 2019/2020 PARA O PROGRAMA ESTAÇÃO JUVENTUDE – UNIDADE COMPLEMENTAR.
1. Objeto
Chamamento Público para o credenciamento de instrutores e oficineiros (pessoas físicas) para atuarem como facilitadores no desenvolvimento de oficinas e cursos livres abaixo discriminadas, visando operacionalização das ações da Estação Juventude – Unidade Complementar de Vitória da Conquista, na forma do Convênio nº 861805/2017 – SNJ/SG/PR, Processo nº 00019.001146/2017-20, firmado entre a Secretaria Nacional de Juventude – Secretaria Geral da Presidência da República e a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA:
a) Fotografia (fotografia, processos fotográficos etc.);
b) Grafite;
c) Teatro;
d) Circo;
e) Libras (nível básico);
f) Libras (nível intermediário);
g) Língua estrangeira – inglês básico;
h) Língua estrangeira – inglês elementar;
i) Língua estrangeira – espanhol básico;
j) Língua estrangeira – espanhol elementar;
k) Informática básica (produção de currículo e planilhas eletrônicas e ferramentas);
l) Artes Visuais (desenho, xilogravura, serigrafia, monotipia);
m) Dança de rua;
n) Beleza e estética negra;
2. Justificativa
Considerando que, no âmbito da Administração Pública, as atividades acessórias, instrumentais ou complementares ao objetivo precípuo da mesma poderão ser objeto de execução indireta, a Administração Pública do Município de Vitória da Conquista/BA, em cumprimento ao Plano de Trabalho do Convênio SNJ/SG/PR nº 861805/2017 – Estação juventude decidiu pela realização de licitação para consecução do objeto em comento.
O Programa Estação Juventude, em consonância com a missão da Secretaria Nacional da Juventude, enfatiza o papel indutor do Estado no reconhecimento dos direitos da juventude brasileira como um componente fundamental para um padrão de desenvolvimento com democracia e sustentabilidade. Consiste em oferecer uma tecnologia de desenvolvimento de política de atendimento dos direitos da juventude, por meio do apoio à instalação e manutenção de serviços voltados para este segmento etário.
O objetivo principal do programa Estação Juventude é instaurar espaços públicos de atendimento à juventude visando: a) Ampliar o acesso de jovens de 15 a 29 anos – sobretudo aqueles que vivem em áreas vulneráveis – a políticas, programas e ações que assegurem seus direitos de cidadania e ampliem a sua capacidade de inclusão e participação social. b) Oferecer tecnologia social para o
desenvolvimento de Políticas para Juventude - PPJs permanentes e locais para e com a juventude, por meio de ações que instauram conexões sociais e geram novos serviços e, c) Criar redes para emancipação da juventude, em especial para os jovens de territórios com dificuldades de garantia de acesso aos direitos.
Desta forma, a contratação objeto deste Termo de Referência, se justifica pela necessidade de contratação de instrutores e oficineiros que viabilizarão a execução do plano de trabalho aprovado no mencionado convênio que, além de outras ações possui o intuito de fomentar uma rede de informações e a construção de tecnologia social para desenvolvimento de políticas para a juventude – PPJs permanentes e locais, por meio de atividades que instauram conexões sociais e geram novos serviços.
3. Objetivos
Contratar Instrutores e Oficineiros para operacionalização das oficinas do Programa Estação Juventude que, por sua vez, tem o objetivo de instaurar espaços públicos de atendimento à juventude visando: a) Ampliar o acesso de jovens de 15 a 29 anos – sobretudo aqueles que vivem em áreas vulneráveis – a políticas, programas e ações que assegurem seus direitos de cidadania e ampliem a sua capacidade de inclusão e participação social. b) Oferecer tecnologia social para o desenvolvimento de Políticas para Juventude - PPJs permanentes e locais para e com a juventude, por meio de ações que instauram conexões sociais e geram novos serviços e, c) Criar redes para emancipação da juventude, em especial para os jovens de territórios com dificuldades de garantia de acesso aos direitos.
4. PÚBLICO ALVO
Profissionais de áreas artísticas e culturais, brasileiros ou estrangeiros residentes no país, que apresentarem experiência na área e perfis compatíveis com os objetivos e a natureza das oficinas livres do Programa Estação Juventude.
5. DEFINIÇÕES
5.1. Entende-se por Instrutor: Pessoa Física com diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em área pretendida, fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação.
5.2. Entende-se por Oficineiro: Pessoa Física com diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
6. DA DIVULGAÇÃO
6.1. O presente edital deve ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no sítio oficial de mídia eletrônica da Prefeitura Municipal (xxx.xxxx.xx.xxx.xx), em sítios de mídia eletrônica de conteúdo local, informado em emissora de rádio e em jornal impresso municipal, devendo ainda ser encaminhado, por cópia, à Câmara de Vereadores.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Serão admitidos a participar da presente seleção profissionais de áreas artísticas e culturais, brasileiros ou estrangeiros residentes no país, que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e a natureza das oficinas livres e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital. No caso de estrangeiros, estes deverão comprovar residência (através de RNE válida) no país.
7.2 Os/as oficineiros/as devem comprovar conhecimento e experiência na respectiva área, observados os critérios de aceitabilidade dos projetos descritos nos itens seguintes deste Edital.
7.3 Nos casos de propostas coletivas, todos os coautores devem preencher os requisitos de participação;
7.4 Não poderão se inscrever servidores/as pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura do Município de Vitória da Conquista
8. DO PROCEDIMENTO DA CHAMADA PÚBLICA
8.1 DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas entre os dias 23 a 30 de maio das 09h00min às 11h30min e das 14h30min às 17h00min, na sede da Coordenação da Juventude, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
8.1.1 A inscrição deverá ser realizada pelo/a representante do projeto (agente proponente), podendo a autoria ser individual ou coletiva (coautoria). Para efeito de contratação, entretanto, em havendo mais de um autor, apenas um entre eles responderá pelo projeto, devendo este ser contratado como pessoa física.
8.1.2 As inscrições são gratuitas.
8.1.3 Não será aceita a inserção de documentos após o fim do prazo de inscrições.
8.1.4 O proponente, no ato da inscrição, deverá apresentar os documentos abaixo discriminados:
I) Plano de Trabalho, contendo:
a) Capa – título e nome (s) do (s) proponente;
b) Apresentação – fundamentos conceituais e descrição das atividades práticas (para projetos de coautoria, deverá ser apresentada a forma de atuação de cada participante na realização das atividades);
c) Justificativa – relevância de sua realização e relação com o programa Estação Juventude 2.0;
d) Procedimentos metodológicos;
e) Descrição dos recursos que serão usados na oficina, como: materiais (comprados pelo o oficineiros), equipamentos, instalações e outras necessidades para a realização das atividades sob a responsabilidade do proponente.
f) Bibliografia (opcional).
II) Currículo atualizado e assinado de até 03 páginas, que comprove a experiência e eventual formação específica, demonstrando estar o proponente apto a desenvolver a atividade. Para todos os participantes declarados no Anexo II.
III) Material ilustrativo complementar (opcional):
IV) Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência (digitalizar os documentos em um único arquivo);
V) Documentação Específica:
a) Para a função de INSTRUTOR DE INGLÊS E ESPANHOL (BÁSICO E ELEMENTAR):
- Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Diploma ou certificado, devidamente registrado, que ateste fluência e domínio na língua estrangeira.
- Apresentação de projeto pedagógico do curso, constando justificativa, objetivos, metas, material didático que será utilizado, metodologia adotada, conforme modelo do ANEXO I.
b) Para a função de OFICINEIROS DE TEATRO:
- Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Experiência profissional comprovada na área.
- Apresentação de projeto pedagógico do curso, constando justificativa, objetivos, metas, material didático que será utilizado, metodologia adotada, conforme ANEXO I.
c) Para a função de OFICINEIROS DE LIBRAS (BÁSICO E INTERMEDIÁRIO):
- Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Certificado de proficiência em libras ou certificação de instrutor de libras;
- Experiência profissional comprovada na área.
- Apresentação de projeto pedagógico do curso, constando justificativa, objetivos, metas, material didático que será utilizado, metodologia adotada, conforme ANEXO I.
d) Para a função de OFICINEIROS DE FOTOGRAFIA, GRAFITE, CIRCO, INFORMÁTICA, DESENHO, DANÇA (HIP-HOP), BELEZA E ESTÉTICA NEGRA:
- Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão do ensino médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Experiência profissional comprovada na área.
- Apresentação de projeto pedagógico do curso, constando justificativa, objetivos, metas, material didático que será utilizado, metodologia adotada, conforme ANEXO I.
- As oficinas e cursos deverão promover atividades que exercitem a experimentação, o compartilhamento, a convivência comunitária, o diálogo e a reflexão acerca dos seus conteúdos,
o empoderamento, a potencialização da criatividade e reflexão, que possibilitem a analise crítica e inclusão social.
8.1.5 Os documentos exigidos para inscrição e a proposta de Plano de Curso deverão ser entregues em envelope lacrado, devidamente identificado com as seguintes informações: Chamamento Públiconº X/2019, Nome do Interessado, Endereço, Título da Proposta e Área de inscrição e E-mail.
PODE SER UTILIZADO O EXEMPLO ABAIXO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E COLADO NO ENVELOPE:
Chamamento Público Nº 06/2018
Proponente: Endereço: Área de atuação: Título da proposta: E-mail: -
8.1.6 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor.
8.1.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.
8.1.8 Não serão recebidas inscrições por outro meio que não o descrito acima.
8.1.9 As inscrições que não estiverem de acordo com os termos deste Termo de Referência serão rejeitadas. A inscrição implica, portanto, em concordância com as normas por ele estabelecidas.
8.1.10 Eventuais dúvidas sobre os processos de inscrição ou seleção serão esclarecidas exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx. O interessado deverá escrever “Dúvida – Oficinas Estação Juventude 2.0” no campo “assunto”.
8.1.11 Informações gerais sobre o chamamento poderão ser obtidas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx
9. DAS FASES
9.1 A análise das inscrições se dará em 02 (duas) etapas:
a) 1ª Etapa – Habilitação: Se inicia com o término do prazo de inscrição e será realizada por uma comissão que conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Termo de Referência, registrando em ata todos os seus atos em ata.
• Serão inabilitadas as inscrições que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos no item 08 deste edital, e incidirem nos seguintes casos:
• Caso seja identificada pela Comissão pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público, conferido caso a caso, a proposta do candidato será arquivada.
b) 2ª Etapa - Classificação: Avaliação do Exercício Profissional e da Qualificação Profissional do candidato habilitado.
• Os candidatos terão avaliados os Planos de Cursos apresentados.
• A relação dos classificados será divulgada no sítio da PMVC <xxx.xxxx.xx.xxx.xx> sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10. DA COMISSÃO
10.1 A comissão de avaliação, designada pela Secretária Municipal de Administração e pelo Secretário Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico, será composta por 05 (cinco) servidores, sendo 03 efetivos e 02 ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, relacionados:
Presidente:
Vice-Presidente:
Membro:
Membro:
Membro:
Suplente:
Suplente:
10.2. Compete à Comissão conduzir a realização do processo seletivo, podendo para tanto, expedir correspondências, emitir parecer, convocar reuniões, elaborar relatórios, elaborar e avaliar as provas e etapas, além de resolver os casos omissos.
10.3. A Comissão de avaliação se reserva ao direito de proceder, em quaisquer das etapas do processo, buscar, diligenciar e/ou extrair certidões a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo e/ou para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, vedada a inclusão de quaisquer documentos que deveriam constar originalmente na documentação exigida pelo edital, estando sujeito à inabilitação aquele que apresentar documentos em desacordo com as regras estabelecidas no edital, além de incorrer nas sanções nele previstas.
11. DOS RECURSOS
11.1 Os interessados poderão interpor recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação.
11.2 Os recursos deverão ser protocolados no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, aberto as 08h às 12:00h e das 14h às 18:00h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados, utilizando-se, exclusivamente, modelo de recurso constante do
anexo IV deste Termo de Referência não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição.
11.3 Os recursos serão analisados pela Comissão de Avaliação, no prazo de até 01 (um) dia útil.
11.4 O resultado final da será divulgado no Diário Oficial do Município, sendo de total responsabilidade do interessado acompanhar a atualização dessas informações.
12. DA CONVOCAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
12.1 O interessado classificado deverá comparecer na Estação Juventude após a convocatória publicada no Diário Oficial do Município (xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/) e no sítio oficial de mídia eletrônica da Prefeitura Municipal (xxx.xxxx.xx.xxx.xx), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação, para assinatura do Termo de Contrato, onde estará estabelecido o horário, a carga horária, o período e o local da prestação do serviço, e apresentação de documentos abaixo relacionados:
- Cópia de RG e CPF
- Comprovação de Cadastro e Regularidade no SICAD
- Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressos a partir dos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e do site do Município;
- Comprovante de conta bancária nominal;
12.2 É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar o andamento das etapas, devidamente divulgadas no site oficial e no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista/BA.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 As contratações oriundas deste edital serão realizadas por Inexigibilidade de Licitação, com duração de até 12 meses prorrogável por igual período, com a prestação limitada à carga horária necessária para a realização das oficinas.
13.2. O interessado convocado para contratação submete-se às disposições do presente edital e as disposições do Convênio nº861805/2017, bem como:
Realizar a gestão e execução do planejamento das oficinas; Elaborar relatórios semanais/mensais das atividades;
Cumprir horário e o cronograma pré-estabelecido no plano de cada curso;
Participar, quando solicitado, das reuniões e atividades realizadas pela gestão do projeto.
13.3. Os convocados pela SEMTRE que aceitaram os termos estabelecidos no Edital serão contatados pela SEMTRE, para comparecerem, obrigatoriamente, em até 48hs, para assinatura do Termo de Contrato.
13.4. O não comparecimento para assinatura do Termo de Contrato, conforme prazo estipulado no subitem 13.3, implicará na perda do direito à contratação, objeto deste edital.
13.5. Após a conclusão dos procedimentos administrativos e orçamentários do processo de contratação, o contratado receberá a Ordem de Serviço, para início da prestação dos serviços dentro do período estipulado no Plano de Trabalho do Convênio nº 861805/2017.
14. DAS OBRIGAÇÕES
O interessado deverá cumprir rigorosamente o estabelecido pela Estação Juventude para a devida prestação de serviço, conforme este edital e seus anexos.
14.1 Manter durante toda a execução dos serviços e vigência do contrato, as mesmas condições exigidas no ato do credenciamento e da contratação;
14.2 Cumprir com pontualidade e integralmente a carga horária estabelecida pela contratante para o desenvolvimento das ações, nos locais indicados pela contratada;
14.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da contratante;
14.4 Enviar ao(s) fiscal (is) do contrato, relatório mensal das atividades;
15. DAS PENALIDADES
15.1. O não cumprimento das exigências presentes no Termo de Contrato implicará, imediatamente, na suspensão do mesmo.
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros para contratação dos profissionais provêm da União, por meio da Secretaria Nacional de Juventude-Secretaria Geral da Presidência da República repassada para o Município, pelo Convênio nº 861805/2017– Unidade Complementar do Programa Estação Juventude no Município de Vitória da Conquista/BA e dos recursos próprios do Município.
Órgão: 3200 – Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: Programas de Políticas de Juventude
Atividade/Projeto: 1.059
Elemento de Despesa: 33903600000
Lei Orçamentária: 2.275, de 09 de Janeiro de 2019.
15. PAGAMENTO
Uma vez contratado, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após completo o período de 01 (um) mês da efetiva prestação dos serviços e o protocolo da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços e o atesto pelo(s) servidor(es) responsável(is) pela fiscalização dos serviços prestados, conforme estabelecido nas obrigações do Termo de Contrato.
16. DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
16.1. Este credenciamento terá prazo de validade de 12 doze meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Portaria da Secretaria Municipal de Administração.
16.2. Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os interessados nele aprovados e classificados dentro do número de vagas serão convocados com prioridade sobre os novos selecionados para mesma função e programa.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Compete à Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE
- disponibilizar equipe, preparar e dispor local e materiais necessários para a realização do credenciamento em todas as suas etapas, desde a inscrição até a publicação do resultado final de avaliação dos interessados.
17.2. A inscrição do interessado importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas Termo de Referencia e anexos, e ainda observadas às normas legais aplicáveis à espécie.
17.2. Os casos omissos e as dúvidas existentes serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Seleção, à luz do edital, da legislação pertinente e das instruções oriundas do Poder Executivo Municipal.
17.3. Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja constatado alguma inverdade no cumprimento dos requisitos estabelecidos para a inscrição, da documentação apresentada ou mesmo de qualquer item ou subitem contido neste edital, e contrariedade à legislação, o interessado poderá ser eliminado do processo seletivo ou o contrato rescindido.
Vitória da Conquista - BA, 21 de Maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico
Inscrição | 29/05 a 31/05/2019 |
Divulgação da Habilitação das Inscrições e Classificação dos Inscritos | 03/06/2019 |
Prazo para Recurso | 03/06/2019 a 07/06/2019 |
Resultado dos Recursos Apresentados | 10/06/2019 |
Resultado Final dos Classificados | 11/06/2019 |
Apresentação dos Documentos Exigidos para Contratação | 13/06/2019 |
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTOR E OFICINEIRO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E
.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 14.239.578/0001-00, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. HERZEM XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, jornalista e radialista, portador do RG nº 00.681.076-41 SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 800, Condomínio Central Parque, Rua B, casa 14, CEP: 45.026-000, Vitória da Conquista – Bahia, e , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº SSP/UF e inscrito no CPF/MF nº . . - , residente e domiciliado na , nº , Bairro , Município – UF, doravante denominado CONTRATADO, celebram entre si CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTOR E OFICINEIRO, conforme Chamada Pública nº e Processo Administrativo nº 28.218, observadas as disposições da Lei Federal de n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de instrutor de , para a execução de oficinas e cursos livres, para o Programa Estação Juventude – Unidade Complementar de Vitória da Conquista, na forma do Convênio nº 861805/2017 – SNJ/SG/PR, Processo nº 00019.001146/2017-20, junto à Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE, conforme especificações abaixo, incluindo as constantes do Edital e Termo de Referência, que passam a fazer parte deste contrato como se estivessem aqui transcritas.
Cláusula Segunda – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados em conformidade com as especificações do Termo de Referência.
2.1. O CONTRATADO deverá seguir as determinações da Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE, especialmente no tocante aos horários e locais onde serão realizados os serviços;
2.2. Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel e cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade do CONTRATADO.
Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Contrato é de _ de de 2019 a de
de 2019, admitindo-se a sua prorrogação na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
4.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes à prestação de serviço e que venham a ser solicitadas pelo CONTRATADO;
4.2. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, de acordo com o estabelecido na Cláusula Sexta deste Contrato;
4.3. Comunicar prontamente ao CONTRATADO, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato;
4.4. Notificar o CONTRATADO, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do contrato;
4.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do CONTRATADO, através de servidor especialmente designado;
4.6. Aplicar ao CONTRATADO as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
4.7. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
Cláusula Quinta – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Constituem obrigações do CONTRATADO:
5.1. Responsabilizar-se pela execução do Contrato, em estrita observância às especificações deste Termo de Referência, do Edital e da Proposta;
5.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Unidade Requisitante, inerentes ao objeto do presente contrato;
5.3. Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato;
5.4. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas relacionadas à execução do contrato, como remuneração dos funcionários, encargos e indenizações trabalhistas;
5.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidades com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Sexta – DO PAGAMENTO
Pela prestação de serviço, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ , ( ).
6.1 Em consonância com o §5º do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, o pagamento será efetuado através de crédito na Conta Corrente nº , Agência nº , Banco
, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal e atesto pela Unidade Requisitante;
6.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da comprovação de sua regularização por parte do CONTRATADO;
6.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere pleito de reajustamento de preços ou correção;
6.4. Em casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, fica convencionado que o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP,
Onde: I =
Índice de atualização financeira;
Percentual da taxa de juros de mora anual; Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
Valor da parcela em atraso.
TX =
EM =
VP =
6.5. Qualquer erro no documento fiscal competente, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, será motivo de correção pelo CONTRATADO, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Cláusula Sétima – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade Requisitante (Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE), proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
7.1. O fiscal do contrato será o servidor , matrícula , lotado na Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE;
7.2. O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
7.3. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADO, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
O descumprimento pelo CONTRATADO das obrigações constantes deste contrato importará, com base no artigo 87, da Lei n.º 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qual quer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADO.
V. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.1. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa;
8.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
8.2.1. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, o CONTRATADO continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído á penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
8.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação de serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
8.4. As sanções aplicadas ao CONTRATADO serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
Xxxxxxxx Xxxx – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato fundamenta-se no Art.25, caput da Lei n.º 8.666/1993, no Edital da Chamada Pública nº e Processo Administrativo nº 28.218/2019.
Cláusula Décima – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública nº e Processo Administrativo n.º 28.218/2019, e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista – SICAD, na forma do art. 1º, § 4º e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012.
Cláusula Décima Primeira – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme previsão do art. 77 da Lei nº 8.666/93, sendo reconhecidos pelo CONTRATADO os direitos da CONTRATANTE.
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas no mesmo diploma legal.
11.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADO o direito à prévia e ampla defesa, de acordo com o parágrafo único do art. 78 da lei acima referida;
11.1.2. Em quaisquer das formas de rescisão contratual, unilateral, amigável ou judicial, será observado o art. 79 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE: Atividade ; Elemento ; Sub-elemento e Fonte de Recurso , Nota de Empenho nº .
Cláusula Décima Terceira – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
Cláusula Décima Quarta– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as disposições e especificações constantes deste Contrato, do Edital da Chamada Pública nº
e Processo Administrativo nº 28.218/2019, bem como do Termo de Referência, são complementares entre si.
Cláusula Décima Quinta – DO FORO
Elegem o Foro da Comarca de Vitória da Conquista para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Vitória da Conquista – BA, de de 2019.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA | CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
CPF: | CPF: |