PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024 REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024 REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GIRUÁ
OBJETO: O objeto do presente instrumento é o registro de preços para contratação de banda musical para Secretaria Municipal de Promoção Humana de Giruá/RS.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 48.300,00 (quarenta e oito mil e trezentos reais).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:
Dia 13 de maio de 2024 às 09 horas (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024 REGISTRO DE PREÇOS
Município de Giruá
Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Suprimentos
Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 017/2024 Tipo de julgamento: menor preço por item
Modo de disputa: aberto
Edital de Pregão Eletrônico – O objeto do presente instrumento é o registro de preços para contratação de banda musical para Secretaria Municipal de Promoção Humana de Giruá/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando o Registro de Preços para contratação de banda musical para Secretaria Municipal de Promoção Humana de Giruá/RS, conforme descrito nesse edital e seus anexos, Estudo Técnico Prelinar, Termo de Referência e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 13 de maio de 2024, às 09 (nove) horas, podendo as propostas e os documentos serem enviados até data de abertura da sessão pública, às 08:59 h (oito horas e cinquenta e nove minutos)1, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
OBS: O item desta licitação é exclusivo à participação para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e Sociedades Cooperativas que atendam à disposição do art. 34, da Lei nº 11.488, em virtude das alterações contidas no Art. 48, Inc. I, da Lei Complementar 123/2006, levando-se em consideração que o julgamento desta licitação será menor preço por item, sendo que a empresa deverá apresentar declaração de que se enquadra como microempresa, microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte (Anexo IV).
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de banda musical para Secretaria Municipal de Promoção Humana de Giruá/RS, cujas descrições e condições estão detalhadas neste Edital, no Estudo Técnico Preliminar (Anexo I) e no Termo de Referência (Anexo I-A):
Item | Quant min | Quant máx | Descrição | Valor unitário máximo admitido | Valor total máximo admitido |
01 | 11 | 12 | SERVIÇO – 22718 CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICAL O serviço deverá ser ofertado semanalmente nas terças e quintas- feiras na sede do CONGIR, bem como mais sete datas, sendo quatro datas na comunidade Xxxxxxx Xxxxxx (datas a serem definidas), e, três encontros em prol das ações da Secretaria de | R$ 4.025,00 | R$ 48.300,00 |
1 Minuto imediatamente anterior ao início da sessão.
Promoção Humana. A EMPRESA DEVERÁ TER: EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO (SOM): – P.A com 04 caixas de som, 03 amplificadores de som, 01 mesa de 16 canais para retorno, 02 retornos de palco, 01 teclado, 01 guitarra, 01 gaita. – A composição da banda musical deverá ser de no mínimo 2 integrantes; – Apresentação em perfeitas condições de sonorização, com duração mínima de 4 (quatro) horas de show para cada data; |
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital, as demais:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.1.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1. A conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei.
3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas2.
3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
3.2.4. Declaração que no corrente exercício financeiro não celebrou contratos administrativos que em conjunto superem os valores do limite do enquadramento da
2 Art. 63, IV, Lei n° 14.133/2021.
empresa enquanto “empresa de pequeno porte” (Art. 3º, II, Lei Complementar nº 123/06), cumprindo, assim, a condição do Art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021.
3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas.
3.2.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes vencedores deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do item ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos no sistema eletrônico no prazo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação do Pregoeiro:
5.1.1. Declaração, conforme modelo do ANEXO III;
5.1.2. Declaração, conforme modelo do ANEXO IV se a licitante pretende usufruir dos benefícios descritos no item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital.
5.1.3. No caso do licitante ser MEI, deverá apresentar o CCMEI respectivo, sendo dispensado de apresentar a declaração do ANEXO IV.
5.1.4. Para participação do processo licitatório a empresa licitante deverá comprovar não constar:
I. No cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União (art. 46, Lei 8.443/92) [xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:000000000000000::::X0_XXXX_XXXXXXX:XX IDONEO];
II. No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), por sanção do art. 156, IV da Lei n° 14.133/21 [xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/];
III. No Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) [xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/];
IV. No cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional da Justiça [xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx].
5.1.4.1. Para comprovação dos itens I, II, III e IV em documento único, poderá ser emitida certidão através do site: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
5.1.4.2. Em caso de eventual indisponibilidade do sistema mantido pelo Tribunal de Contas da União para emissão da certidão conjunta de que trata o item 5.1.4.1, é responsabilidade do licitante gerar as comprovações individuais a partir dos sites respectivos.
5.1.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.5.1. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele presta-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada. Exemplificativamente, poderão ser colacionados os seguintes documentos para comprovação:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.6. HABILITAÇÃO FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.1.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos federais, estaduais e/ou municipais, relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.1.7. HABILITAÇÃO TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.8. HABILITAÇÃO SOCIAL:
a) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal; (ANEXO III)
b) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (ANEXO III)
5.1.9. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de emissão da certidão, conforme Decreto Municipal nº 012/2002; porém, não há óbice que a empresa em recuperação judicial participe do certame desde que comprove a capacidade econômica e financeira para execução do objeto.
5.2. Para as empresas cadastradas no Município ou no registro cadastral unificado do Portal Nacional de Compras Públicas3, a documentação poderá ser substituída pelo seu certificado respectivo (que deverá ser apresentado no momento requerido), desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.2.1. A substituição referida no item 5.2., somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
3 xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxx/xxxxxxx-xx-xx-xxxx/xxxxxxxx-xx
5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
5.3. No caso dos documentos necessários à habilitação não constarem nos cadastros citados, deverão os mesmos serem enviados no sistema eletrônico simultaneamente à ficha cadastral de forma complementar.
5.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.4.1. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.5. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
6. VEDAÇÕES
6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução da ata de registro de preços, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do
contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
9. MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8.
9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em caso de empate nas propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem4:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.2 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
4 Conforme o disposto no Art. 60.
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos de habilitação, de que trata o ITEM 5, enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista quando exigido, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua
regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
13. RECURSO
13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada em até 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá
proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.6. O pedido de reconsideração ou recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e/ou previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante quando exigida.
15.7. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU CONTRATO
16.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
16.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, respeitados os limites dispostos no art. 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
17. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA:
17.1. As hipóteses de cancelamento da ata estão dispostas no regulamento.
17.2. No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata.
17.3. Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções dispostas no item 13 deste edital.
18. DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
18.1. Os preços poderão ser alterados, na forma de reajuste em sentido estrito, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto na ata, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, observado o princípio da anualidade.
18.2. Os preços registrados poderão ser reequilibrados, desde que haja o convencimento do fiscal com base na documentação apresentada pela contratada, sob pena de indeferimento do pedido.
18.3. A resposta aos pedidos de revisão dos custos da ata deverão ser feitas em até 30 (trinta) dias.
18.4. No caso em que a Administração se convencer pelo deferimento da revisão, deverá ser feito de forma concomitante pesquisa de preços de mercado para verificação de que os preços registrados pelas outras empresas na ata, momento em que deverá ser demonstrada a vantajosidade pela Administração, em que conceder os novos valores à contratada.
18.5. No caso de o preço revisado ficar maior que o do segundo colocado, será reclassificada a ata de registro de preços.
19. FORMALIZAÇÃO DO CADASTRO RESERVA:
19.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
a) dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
b) dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original.
19.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
19.3. O registro a que se refere o item 19.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
19.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata a alínea “a” do item 19.1 antecederão aqueles de que trata a alínea “b” do referido item.
20. DA CARONA
20.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa presente no estudo técnico preliminar.
21. RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. A empresa vencedora da licitação deverá seguir o cronograma de eventos descrito no Termo de Referência, após solicitação da Secretaria requisitante, assinatura da Ata de Registro de Preços e emissão da Nota de Empenho
21.2. No valor estão todas as despesas inclusas, como alimentação, hospedagem, camarim, transporte, impostos, e taxa ART.
21.3. A banda contratada deverá tocar músicas variadas ao contento dos idosos, como músicas variadas ao contento dos idosos, como músicas gauchescas e sertanejas.
21.4. A contratada é responsável pela guarda e instalação de todos os materiais que colocar a disposição para a prestação dos serviços , sem qualquer ônus ao município.
21.5 A contratação deve apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, referente aos eventos, junto à Secretaria Municipal de Promoção Humana até a data da realização do evento, sendo nos seguintes locais:
21.6 CONGIR - Xxx: Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx: Xxxxxx (1 ART para o período de 12 meses, o evento ocorre semanalmente nas terças e quintas-feiras);
SALÃO DA COMUNIDADE DO DISTRITO DE CÂNDIDO FREIRE: (1 ART para o
período de 12 mese, sendo 4 eventos para o período contratado);
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO DO BAIRRO HORTÊNCIO – Rua: 28 de
Janeiro, 320, Bairro: Hortêncio (1 ART para o período de 12 meses, sendo três eventos durante o período contratado.
21.7. Na quaresma poderá não ocorrer bailes, se os grupos assim decidirem, o pagamento será proporcional ao número de bailes.
22. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento/entrega do(s) objeto(s) desta licitação correrá à conta do(s) recurso(s) provenientes do Orçamento do Município, previstos na Lei Orçamentária Anual.
22.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
22.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 (trinta) dias após a entrega dos itens e entrega da Nota Fiscal ao setor competente.
22.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, incluídas instruções normativas ou outros instrumentos equivalentes editadas pelo Fisco Federal, Estadual e/ou Municipal.
22.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
23. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
23.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
23.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
23.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
23.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
23.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
23.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
23.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
23.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
23.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
23.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
23.1.5. Fraudar a licitação
20.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
23.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
23.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
23.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
23.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
23.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
23.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
23.2.1. Advertência;
23.2.2. Multa;
23.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
23.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
23.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
23.3.2. As peculiaridades do caso concreto
23.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
23.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
23.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
23.4.1. Para as infrações previstas nos itens 23.1.1, 23.1.2 e 23.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
23.4.2. Para as infrações previstas nos itens 23.1.4, 23.1.5, 23.1.6, 23.1.7 e 23.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
23.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
23.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
23.6.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 23.5 do presente Edital.
23.6.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
23.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 23.1.1, 23.1.2 e 20.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Giruá, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
23.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 23.1.4, 23.1.5, 23.1.6, 23.1.7 e 23.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 23.1.1, 23.1.2 e 23.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar em todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
23.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 23.1.3. caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
23.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
23.10.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
23.10.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
23.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver profe0rido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
23.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
23.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
23.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
23.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
23.16. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
23.17. A sanção pelas infrações previstas nos itens 23.1.4 e 23.1.8 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
24. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
24.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
24.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no site da Prefeitura de Giruá e no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
25.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
25.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto na Portaria nº 21.293/2024, que “Designa Fiscais de contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) Contrato(s) celebrado(s) entre o MUNICÍPIO DE GIRUÁ e a empresas contratadas, de acordo com cada Secretaria municipal, onde está lotado o servidor, a qual passa a vigorar conforme segue”, nos termos do Art. 92, XVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
25.4. São partes integrantes deste Edital os ANEXOS:
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ANEXO I-A – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Giruá – RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM 23 DE ABRIL DE 2024, 69º ANO DA EMANCIPAÇÃO.
_
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2024
O presente EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº
017/2024 contém em ANEXO à publicação o ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado pela Secretaria Municipal requisitante, disponíveis no site da Prefeitura de Giruá e do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, junto a publicação do Edital, sendo de responsabilidade da licitante a verificação desses arquivos, e em caso de dificuldades na abertura do arquivo solicitar pelo telefone (00) 0000-0000 ramais 223/256/233/250 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
ANEXO I – A TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2024
O presente EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº
017/2024 contém em ANEXO à publicação o TERMO DE REFERÊNCIA, elaborado pela Secretaria Municipal requisitante, disponíveis no site da Prefeitura de Giruá e do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, junto a publicação do Edital, sendo de responsabilidade da licitante a verificação desses arquivos, e em caso de dificuldades na abertura do arquivo solicitar pelo telefone (00) 0000-0000 ramais 223/256/233/250 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2024
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico Registro de Preços Nº 017/2024, acatando todas as especificações do Edital, conforme abaixo.
Constitui objeto da presente licitação a contratação de banda musical para Secretaria Municipal de Promoção Humana de Giruá/RS, cujas descrições e condições estão detalhadas neste Edital, no Estudo Técnico Preliminar (Anexo I) e no Termo de Referência (Anexo I-A):
Item | Quant min | Quant máx | Descrição | Valor unitário máximo admitido | Valor total máximo admitido |
01 | 11 | 12 | SERVIÇO – 22718 CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICAL O serviço deverá ser ofertado semanalmente nas terças e quintas- feiras na sede do CONGIR, bem como mais sete datas, sendo quatro datas na comunidade Xxxxxxx Xxxxxx (datas a serem definidas), e, três encontros em prol das ações da Secretaria de Promoção Humana. A EMPRESA DEVERÁ TER: EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO (SOM): – P.A com 04 caixas de som, 03 amplificadores de som, 01 mesa de 16 canais para retorno, 02 retornos de palco, 01 teclado, 01 guitarra, 01 gaita. – A composição da banda musical deverá ser de no mínimo 2 integrantes; – Apresentação em perfeitas condições de sonorização, com duração mínima de 4 (quatro) horas de show para cada data; | R$ 4.025,00 | R$ 48.300,00 |
a) Preço total:
b) O preenchimento do presente ANEXO acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no Edital.
c) Afirmamos que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de sua entrega em definitivo.
Local e data.
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2024
A empresa CNPJ nº , através de seu representante legal, Sr.
, CPF , DECLARA sob as penas da Lei, que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, não havendo fatos impeditivos de sua participação nas licitações da Prefeitura de Giruá, bem como comunicará qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira.
b) Não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art 7º, inc XXXIII, da Constituição Federal;
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz. ( ) Sim
( ) Não
Obs: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
c) Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa do Município de Giruá
– RS, bem como não se enquadra nos demais impedimentos do art 14, inc IV c/c art 48, parágrafo único c/c art 122 § 3º da Lei 14.133/2021.
d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art 63, inc IV da Lei 14.133/2021.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local e data.
_ Nome e assinatura do Representante Legal
e Carimbo/CNPJ da empresa
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2024
A empresa _ inscrita no CNPJ sob N.º
, com sede na Rua , na cidade , DECLARA sob as penas da lei e para fins de direito ao uso dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que a empresa acima identificada se enquadra como:
( ) Microempresa
( ) Empresa de Pequeno Porte
( ) Cooperativa, com receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00, e esta de acordo com o art. 34 da lei n° 11.488 de 15 de junho de 2007.
Outrossim, declaramos que no corrente exercício financeiro não celebramos contratos administrativos que em conjunto superem os valores do limite do enquadramento da empresa enquanto “empresa de pequeno porte” (Art. 3º, II, Lei Complementar nº 123/06), cumprindo, assim, a condição do Art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Local e data.
Assinatura do Contador(a) (Nome Completo, Registro no CRC e CPF) ou assinatura do Representante Legal da Empresa (Nome completo e CPF)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _/2024
PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2024
O Município de Giruá, pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.613.048/0001-53, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no processo de contratação através de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologado em de
de 2024, e publicada no PNCP em de de 2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa participante da licitação, com critério de julgamento por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir.
1. OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços a contratação de banda musical para Secretaria Municipal de Promoção Humana de Giruá/RS, cujas descrições e condições estão detalhadas neste Edital, no Estudo Técnico Preliminar (Anexo I) e no Termo de Referência (Anexo I-A):
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR: , empresa inscrita no CNPJ sob Nº , estabelecida na Rua , Nº
, Bairro , no município de , CEP
, Telefone ( ) , E-mail
, nesse ato representada por seu representante legal Sr. .
Item | Quant min | Quant máx | Descrição | Valor unitário máximo admitido | Valor total máximo admitido |
01 | 11 | 12 | SERVIÇO – 22718 CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICAL O serviço deverá ser ofertado semanalmente nas terças e quintas- feiras na sede do CONGIR, bem como mais sete datas, sendo quatro datas na comunidade Xxxxxxx Xxxxxx (datas a serem definidas), e, três encontros em prol das ações da Secretaria de Promoção Humana. A EMPRESA DEVERÁ TER: EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO (SOM): – P.A com 04 caixas de som, 03 amplificadores de som, 01 mesa de 16 canais para retorno, 02 retornos de palco, 01 teclado, 01 guitarra, 01 gaita. – A composição da banda musical deverá ser de no mínimo 2 integrantes; – Apresentação em perfeitas condições de sonorização, com duração mínima de 4 (quatro) horas de show para cada data; | R$ 4.025,00 | R$ 48.300,00 |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. VALIDADE
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
3.2 Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições.
4. CONTRATO
4.1 Para a contratação dos itens registrados nessa Ata, poderá ser dispensada a celebração de contrato com o licitante registrado, se preenchidos os requisitos do art. 95, incisos I e II, e § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
5. PREÇOS
5.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:
5.2 Serão incluídos na presente ata, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, e posteriormente os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82,
§ 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.3 No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.4 Na hipótese da alínea c) do item 7.5, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado.
6. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pelo próprio Órgão Participante (OP), por escrito, mediante ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao Órgão Gerenciador (OG).
6.2. As ordens de compra poderão ser encaminhadas por meio eletrônico ou por outra forma admitida pela Administração.
6.3. A empresa vencedora da licitação deverá entregar os itens em um prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após solicitação da Secretaria requisitante, e após a assinatura da Ata de Registro de Preços e emissão da Nota de Empenho
6.4. Os itens deverão ser entregues diretamente no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Giruá, localizado na xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX, durante o horário de expediente.
6.5. O prazo de validade dos itens solicitados não poderão ser inferiores a 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega. As embalagens não poderão estar abertas e/ou violadas, ou com qualquer tipo de alteração, quando comparada com a condição original.
6.6. Todos os itens serão conferidos no momento da entrega quanto à quantidade, qualidade, prazo de validade e marca, sob pena de devolução dos mesmos no ato de recebimento, bem como aplicações de penalidades cabíveis em caso de não cumprimento.
6.7. Dentro do prazo de vigência da ata, a empresa 1ª colocada está obrigada à entrega dos itens, desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do processo de contratação, que precedeu a formalização dessa Ata.
6.8. Os itens fornecidos em desacordo com as especificações do edital ou do termo de referência, no caso de contratação direta, ou ainda em desacordo ao contrato, caso celebrado, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
6.9. A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à instauração de processo administrativo especial para eventual aplicação das sanções previstas pela inexecução.
7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE LICITANTE E DO PREÇO REGISTRADO
7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, com consequente aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa razoável;
c) quando o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou
d) quando o fornecedor sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, sem aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata por fato superveniente à licitação, alheio à sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento seja devidamente comprovado com a respectiva documentação da situação alegada;
b) falecimento do registrado.
7.3 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho da Administração, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.4 Na hipótese de cancelamento do registro de fornecedor, a Administração poderá convocar os demais licitantes registrados em ata, em ordem de classificação.
7.5 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter o cancelamento dos preços
registrados da presente Ata, sem a consequente aplicação das penalidades
previstas no edital, ou no termo de referência se no caso de contratação direta, ou ainda no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando por razão de interesse público;
b) quando a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;
c) quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado e não houver êxito nas negociações.
7.6 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação no diário oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado, o licitante, da ata de registro de preços.
8. PENALIDADES
8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato/ ata de registro de preços;
b) der causa à inexecução parcial do contrato/ ata de registro de preços que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato/ ata de registro de preços;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato/ ata de registro de preços;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato/ ata de registro de preços;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato/ ata de registro de preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste documento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste documento, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 8.1, de 10% a 20% do valor do Contrato/ ata de registro de preços.
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 30% do valor do Contrato/ ata de registro de preços.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 8.1, a multa será de 15% a 30% do valor do Contrato/ ata de registro de preços.
5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 8.1, a multa será de 1% a 10% do valor do Contrato/ ata de registro de preços.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 8.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato/ ata de registro de preços.
A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.3 Todas as sanções previstas neste documento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.3.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.3.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.3.3 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.4 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.5 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.6 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora
ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.7 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
8.8 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9. FISCALIZAÇÃO
9.1 Cabe à Secretaria Municipal de Promoção Humana proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações que se fizerem necessárias, conforme previsto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2 Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o material ou serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue/executado fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.3 As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao Secretário da pasta, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo de o próprio fiscal notificar o registrado para adotar as providências necessárias para correção ou, quando for o caso, recomendar ao Secretário a instauração de processo para a aplicação das penalidades cabíveis.
9.4 O OG promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade semestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele
praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021.
10. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 3935, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
10.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.
10.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
11. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada no estudo técnico preliminar.
5 Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
12. FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Giruá – RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
12.2 E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo OG, abaixo-assinado, e pelo Sr. representando a EMPRESA REGISTRADA.
Giruá – RS, de 2024.
_
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Fornecedor registrado
Visto da Procuradoria Jurídica
Testemunhas:
Nome completo e CPF: Nome completo e CPF:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024
PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2024
CADASTRO RESERVA
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
FORNECEDOR: , empresa inscrita no CNPJ sob Nº , estabelecida na Rua , Nº
, Bairro , no município de , CEP
, Telefone ( ) , E-mail
, nesse ato representada por seu representante legal Sr. .
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
FORNECEDOR: , empresa inscrita no CNPJ sob Nº , estabelecida na Rua , Nº
, Bairro , no município de , CEP
, Telefone ( ) , E-mail
, nesse ato representada por seu representante legal Sr. .