ATO CONVOCATÓRIO Nº.135-21
ATO CONVOCATÓRIO Nº.135-21
A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, organização social de cultura, inscrita no CNPJ sob nº. 01.891.025/0001-95 com endereço na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, em conformidade com seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços e com o Decreto nº. 50.611, de 30 de março de 2006, torna público que no período de 04 de maio de 2021 a 25 de junho de 2021 receberá propostas para a prestação dos seguintes serviços:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO, PREPARO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/06/2021 |
ESCLARECIMENTOS ATÉ: 02/07/2021 |
AGENDAMENTO DE VISITA TÉCNICA ATRAVÉS DO E-MAIL xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx OU POR TELEFONE 00 0000-0000 OU 00 00000-0000 |
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para remoção do sistema de ar condicionado central atual do Teatro Xxxxxxxx Xxxxxxxx, preparação do ambiente, incluindo a parte elétrica, hidráulica, civil e instalação do novo sistema de ar condicionado central, conforme memorial descritivo anexo I.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista a necessidade de funcionamento permanente do sistema de condicionamento e refrigeração do ambiente interno, conforme utilização do teatro para apresentações e eventos.
2.2. Considerando que não há pessoal qualificado no quadro permanente do Conservatório de Tatuí, bem como ferramental e equipamentos apropriados para realizar os serviços necessários à remoção, preparação e instalação do novo equipamento de ar condicionado central.
2.3. Para suprir a necessidade de garantir a qualidade do ar, e boas condições de saúde e conforto no Teatro Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
3. DO ENVIO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
3.1. As “PROPOSTAS COMERCIAIS” serão recebidas acompanhadas da documentação solicitada, dentro do período determinado no presente Ato Convocatório, devendo ser encaminhadas por e-mail, para o endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. Havendo a necessidade de qualquer esclarecimento para formatação da “PROPOSTA COMERCIAL”, as dúvidas poderão ser encaminhadas por escrito, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os e-mails serão respondidos em até 24 (vinte e quatro) horas, respeitando a data limite para esclarecimento das dúvidas.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Capacidade técnica
4.1.1. Deverá ser demonstrada especialização da empresa através de atestado de capacidade técnica, com experiência mínima de 04 (quatro) anos no atendimento a demandas compatíveis com o objeto desta seleção, em serviços prestados a pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do certame todos os interessados, cujo objeto social defina ser do ramo de atividades comprovadamente pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições para contratação e de habilitação constantes deste ato convocatório.
6. As Empresas deverão enviar à Sustenidos fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
A – Cópia do Contrato Social ou última alteração, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comprovando a existência da empresa há no mínimo 05 (cinco) anos;
B – Proposta de prestação de serviços contendo apresentação da empresa, argumentação relativa à forma como pretende prestá-los (seja em termos de região, quantidade de credenciados, etc.), e os preços praticados.
C – Cópia do CNPJ
D – Portfólio com cliente e referências;
E – Certidão Negativa de Débitos Municipais F – Certidão Negativa de Débitos Estaduais
G – Certidão de Regularidade de FGTS - CRF
H – Certidão Negativa de Débitos Federais (Dívida Ativa da União) I – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
J – Mínimo de 3 (três) Atestados de Capacidade Técnica K - Atestado de comprovação da visita técnica
6.1. Serão desclassificadas todas as empresas que encaminharem documentos e
“PROPOSTA COMERCIAL” em desacordo com as exigências deste Ato Convocatório.
6.3. Os documentos entregues poderão ser originais ou cópias desde que estejam legíveis.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser enviada em papel timbrado da empresa, contendo Razão Social, CNPJ/MF, e endereço, número (s) de telefone (s) e e-mail, com rubricas e assinaturas digitais, onde forem devidas, e consistirá no seguinte:
7.1.1. Apresentação da empresa, com indicação do sócio responsável e equipe;
7.1.2. As propostas devem ser elaboradas conforme memorial descritivo (anexo I)
7.1.3. Demonstração de capacidade técnica, nos termos do item 4.1;
7.1.4. Proposta contendo condições gerais e valores, conforme anexo I.
7.2. Os participantes deverão indicar o prazo de validade da “PROPOSTA COMERCIAL”, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da proposta, podendo ser prorrogada conforme anuência entre as partes.
7.3. Na formação do preço devem ser considerados os custos diretos, indiretos, encargos e tributos relativos à prestação dos serviços, excluídas as despesas inerentes à condução dos processos, tais como custas e taxas judiciais, que serão reembolsadas.
8. A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser entregue redigida, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, e endereço da empresa com CEP, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, com folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo Representante Legal da empresa.
9. Os participantes deverão indicar o prazo de validade da “PROPOSTA COMERCIAL”, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da proposta, podendo ser prorrogada conforme anuência entre as partes.
10. Prestação de serviço deverá ocorrer conforme acordado entre a contratada é contratante.
11. A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá conter uma tabela que demonstre a formação do preço, devendo a totalização considerar custos diretos, indiretos, encargos e tributos relativos à prestação dos serviços.
12. Os dados bancários (Banco, Agência e Conta-Corrente) da Pessoa Jurídica deverão constar na “PROPOSTA COMERCIAL” para depósito dos pagamentos conforme disposto no presente Ato Convocatório.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O contrato decorrente do presente Ato Convocatório será firmado pelo período mencionado na proposta da empresa vencedora, em acordo com a necessidade contratante.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Serão consideradas desclassificadas as “PROPOSTAS COMERCIAIS” que não atenderem as exigências do presente Ato Convocatório.
14.2. Não serão levadas em considerações vantagens ou desvantagens não previstas no Ato Convocatório bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e financeiros após a entrega da “PROPOSTA COMERCIAL”, salvo equívoco ou omissão que não interfira no julgamento.
14.3. A seleção da melhor proposta considerará o MENOR PREÇO.
14.4. Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito pelo critério do menor prazo para prestação do serviço.
14.5. As empresas que apresentarem a “PROPOSTA COMERCIAL” e os documentos exigidos nos termos deste Ato Convocatório poderão ser convidados a expor suas condições de trabalho e a apresentar a equipe destinada à prestação dos serviços.
14.6. A empresa vencedora será divulgada no site da Sustenidos e convocada por e- mail para formalização e assinatura do contrato de prestação de serviço.
14.7. Os demais participantes, não selecionados para a prestação de serviços, receberão carta de agradecimento por e-mail.
15. DOS RECURSOS
15.1. Do resultado da seleção caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento do aviso eletrônico (e-mail), dirigido à Diretoria Administrativo-Financeira, que deverá ser enviado, por e-mail, ao Núcleo de Xxxxxxx.
15.2. Interposto o recurso, a Sustenidos terá até 15 (quinze) dias uteis para julgá-lo e comunicar a sua decisão aos demais participantes.
15.3. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Sustenidos entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Os serviços serão iniciados somente após a assinatura do contrato por ambas as partes.
16.2. Fica assegurado à Sustenidos o direito de confirmar ou não a realização da contratação, de acordo com sua necessidade, conveniência, disponibilidade de recursos e outros fatores institucionais, não cabendo recurso quanto a essa decisão.
16.3. Será elaborado um contrato de prestação de serviços, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços e as demais condições do ajuste, incluindo os seus critérios de atualização monetária. O documento será encaminhado por e-mail ao escritório vencedor, para que seja validado até 48 (quarenta e oito) horas.
16.4. Para a assinatura do contrato, serão observadas as validades das certidões apresentadas e caso o prazo de alguma delas tenha expirado, esta deverá ser reapresentada com o prazo de validade vigente.
16.5. A omissão ou manifestação tardia do escritório vencedor, quanto à aprovação da minuta contratual enviada pela Sustenidos, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos remanescentes, a critério da Sustenidos, nos termos do
Artigo 16, §2º, do Regulamento Para Aquisição de Bens e Para a Contratação de Obras e Serviços.
16.6. O vencedor será convocado para assinar o contrato. A recusa injustificada em aceitar os termos da minuta contratual ou mesmo a omissão quanto à retirada do instrumento dentro do prazo estabelecido neste Ato Convocatório, ensejará a desconsideração da proposta e autorizará a convocação dos remanescentes.
16.7. A Sustenidos designará um Gestor para o contrato, sendo este o responsável por acompanhar os serviços que serão prestados.
17. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. Somente serão realizados pagamentos pela prestação dos serviços mediante a apresentação de documento fiscal (Nota Fiscal/Fatura). Não serão admitidos recibos ou depósito em conta corrente.
17.2. Não serão recebidas Notas Fiscais/Faturas emitidas ou entregues entre os dias 27 (vinte e sete) e 31 (trinta e um) de qualquer mês, devendo as Notas Fiscais/Faturas relativas a esse período serem emitidas e entregues após o início do mês subsequente.
17.3.Os pagamentos somente ocorrerão nos dias 5 (cinco), 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês, desde que posteriores a apresentação e aceite das Notas Fiscais/Faturas.
17.4.Os valores relativos à prestação de serviços serão apurados e pagos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e o ateste desse documento pelo Gestor do Contrato
17.5.Não serão admitidas Notas Fiscais/Faturas que discriminem despesas estranhas ao objeto da contratação.
17.6.A empresa vencedora não poderá pleitear quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em sua “PROPOSTA COMERCIAL”.
18. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o Conservatório Dramático e Musical Dr. Xxxxxx xx Xxxxxx de Tatuí ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, à qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados;
18.2 À Fiscalização compete: o acompanhamento, o controle e as avaliações dos serviços de manutenção, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato;
18.3 A Fiscalização anotará todas as observações dignas de registro para controle dos serviços, devidamente assinado pelo preposto da CONTRATADA;
18.4 Ressalvadas as hipóteses aqui previstas, serão aplicadas à CONTRATADA, em caso de atraso na execução do objeto, as multas contratuais e as sanções previstas em lei;
18.5 O departamento de manutenção, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA;
18.6 Quaisquer erros ou imperícia na execução, constatados pela Fiscalização ou pela própria CONTRATADA, obrigará a mesma, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução dos serviços impugnados;
18.7 A CONTRATADA deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pelo departamento de manutenção do Conservatório de Tatuí.
19. AJUSTES E TESTES
19.1 Após a substituição de peças/componentes, deverão ser realizados os ajustes e testes elétricos e mecânicos, revisão e calibragem necessários ao perfeito funcionamento dos
equipamentos de ar condicionado, obedecendo às normas de segurança vigentes e, sempre que possível, na presença de um colaborador do setor de manutenção do Conservatório de Tatuí.
20. DESMONTAGEM E TRANSPORTE DAS SUCATAS
20.1. Todos os serviços de desmontagem e transporte vertical e horizontal das sucatas de equipamentos existentes serão realizados pela CONTRATADA sem custos adicionais para Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos de Tatuí, armazenando-as no local indicado pelo departamento de manutenção ou retirando-as totalmente das dependências do local;
20.2. A execução dos serviços que provoquem ruídos e todos aqueles que afetem a rotina das atividades dos diversos locais deverão ser executados em horários a serem definidos previamente pelo departamento de manutenção do Conservatório de Tatuí.
21. LIMPEZA
21.1 Todas as dependências das edificações, arruamentos e áreas envolvidas na execução dos serviços serão entregues totalmente limpas e isentas de entulhos. Os materiais descartados deverão ser removidos para local apropriado.
22. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
22.1 A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações constantes no corpo deste Edital, obriga-se a:
I – Arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os itens ofertados na licitação;
II - Providenciar a anotação, registro, obtenção de licenças, aprovação e cumprimento de outras exigências junto aos órgãos competentes - órgãos federais, estaduais e municipais - com relação à execução dos serviços, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
III – Arcar com qualquer prejuízo causado Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos de Tatuí ou a terceiros, por seus empregados, durante a execução dos serviços;
IV- É vedado à CONTRATADA subcontratar, transferir ou ceder a terceiros as obrigações resultantes deste contrato, no todo ou em parte, sem a prévia anuência e aprovação do Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos de Tatuí;
V - Assumir despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, segurança e suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos locais de execução dos serviços;
VI - Cumprir a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho, especialmente as prescrições do Ministério do Trabalho, e diligenciar para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. O Conservatório Dramático e Musical Dr. Xxxxxx xx Xxxxxx de Tatuí poderá paralisar os serviços, quando tais empregados não estiverem protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais;
VII – Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente;
VIII - Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que poderão ser confirmadas pelo Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos de Tatuí, a qualquer momento, por meio de consulta “on-line”;
IX – Corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pela fiscalização Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos de Tatuí;
X – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os itens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
XI – Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, que atente contra o adequado cumprimento deste contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias;
XII – Responder ao Gestor do contrato em até 24 (vinte e quatro) horas a qualquer solicitação de informações a respeito do fornecimento de serviços;
XIII – Fornecer os equipamentos, materiais, mão-de-obra e tudo o mais que a execução do serviço exigir;
XIV – Responsabilizar-se pelo transporte dos materiais até as dependências do Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos de Tatuí, como também pelas despesas inerentes a este;
XV – Manter o pessoal responsável pela execução dos serviços sempre portando o crachá da contratada, atualizado e com as informações funcionais. Deverão ainda estar sempre trajando uniforme limpo e com bom aspecto, sendo vedado o uso de uniformes rasgados, desbotados e manchados de óleo;
XVI– Empregar, na execução dos serviços, materiais originais, novos, de primeira mão e qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela fiscalização Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos de Tatuí, obedecendo às Normas Técnicas, Normas do Fabricante e procedimentos e rotinas Conservatório Dramático e Musical Dr. Xxxxxx xx Xxxxxx de Tatuí.
XVII– Realizar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no Contrato, em Normas Técnicas da ABNT e recomendações do fabricante;
XVIII – Responsabilizar-se pela direção técnica dos serviços contratados, respondendo civil e criminalmente por quaisquer ônus ou imperícia;
XIX – Responsabilizar-se pela ordeira e boa execução dos serviços, independente da fiscalização do Conservatório Dramático e Musical Dr. Xxxxxx xx Xxxxxx de Tatuí.
XXI – Solicitar autorização prévia para a realização de serviços fora do horário normal de expediente do Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos de Tatuí, cadastrando todo o seu pessoal, os equipamentos e as ferramentas de sua propriedade;
XXII – Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, ou de outras indicações, tudo de boa qualidade, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível;
XXIII – Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do objeto deste contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, uniformes, EPI’s e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;
XXIV – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
XXV – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, se os seus empregados forem vitimados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Conservatório Dramático e Musical Dr. Xxxxxx xx Xxxxxx de Tatuí.
XXVI – Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cível ou penal, relacionadas ao objeto desta contratação, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XXVII – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta Contratação;
XXVIII – A inadimplência da CONTRATADA, com referência às obrigações sociais, comerciais e fiscais não transfere à Administração do Conservatório Dramático e Musical Dr. Xxxxxx xx Xxxxxx de Tatuí a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Conservatório Dramático e Musical Dr. Xxxxxx xx Xxxxxx de Tatuí.;
XXXIX – Não haverá vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA com a Sustenidos Organização Social de Cultura ;
XL – Limpar e remover do local, ao término dos serviços, todas as instalações de canteiro, materiais residuais, entulhos, deixando o local limpo em condições de trabalho.
22.2. A Sustenidos Organização Social obriga-se a:
I – acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do contrato, através de representante especialmente designado para essa função;
II - certificar as notas fiscais/faturas referentes aos serviços prestados; III - efetuar os pagamentos devidos à Contratada;
IV - proporcionar todas as facilidades possíveis para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das condições estabelecidas neste Contrato;
V - prestar aos representantes da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos possíveis que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
VI- aplicar à CONTRATADA, quando for o caso, as penalidades previstas no contrato ou na lei.
23. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
23.1. O atraso injustificado para início dos trabalhos ou a sua execução/inexecução, total ou parcial, poderão acarretar, a critério da contratante, a rescisão do presente instrumento, sujeitando-se a contratada ao pagamento de multa de 10% sobre o valor total da avença, além das perdas e danos eventualmente ocasionados.
24. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO
24.1. A empresa contratada na realização dos serviços deverá obrigar-se a:
24.1.1. Manter sigilo sobre dados, informações que vier a receber da Sustenidos, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
24.1.2. Cumprir, no que couber, as normas da Lei Geral de Proteção de Xxxxx, adotando políticas consistentes de segurança da informação e de dados pessoais.
24.1.3. Apresentar ART (anotação de responsabilidade técnica ) de todos os trabalhos do objeto do contrato;
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Fica assegurado à Sustenidos, sem que caiba aos participantes qualquer indenização:
25.1.1. Prorrogar o prazo do presente Ato Convocatório para recebimento de propostas, dando conhecimento aos interessados;
25.1.2. Cancelar, no todo ou em parte, o presente Ato Convocatório, dando ciência aos interessados;
25.2. As empresas deverão responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes desta prestação de serviços;
25.3. As empresas deverão assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, se aplicáveis, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Sustenidos.
25.4. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Sustenidos, nem poderá onerar o objeto do presente Ato Convocatório, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o a Sustenidos Organização Social de Cultura.
25.5. Os casos omissos relativos ao presente Ato Convocatório serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ouvidas as áreas competentes.
São Paulo, 04 de maio de 2021 Sustenidos Organização Social de Cultura
ANEXO I
Modelo de Declaração
MODELO DE DECLARAÇÃO (TRABALHO DE MENORES)
...................................................................................., inscrito no CNPJ n ° ,
por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) ,
portador da carteira de identidade n ° .................................. e do CPF n ° ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n ° 8666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei Federal n ° 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (artigo 7 °, inciso XXXIII da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO IV
MODELO ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL (experiência anterior)
Pelo presente, atestamos para os devidos fins, que a empresa
, (indicar o nome da empresa licitante), prestou serviços de
, (indicar os serviços prestados que devem ser pertinentes, compatíveis e de natureza semelhante ao objeto desta licitação), tendo atendido satisfatoriamente os objetivos e cumprido a contento com as obrigações contratuais. , de
de (nome da empresa cliente do licitante) (assinatura do(s) responsável(is) da empresa cliente da licitante, com identificação do(s) nome(s) completo(s), cargo(s), endereço(s) e telefone(s) de contato).