EDITAL DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO REGULAR 2025/1
EDITAL DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO REGULAR 2025/1
O International Office informa que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes da Graduação, vinculados a AGES, para realização de Intercâmbio Acadêmico Regular nas Instituições de Ensino parceiras no exterior.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º O presente edital visa a convocação de estudantes de Graduação da AGES, interessados em estudar durante um semestre acadêmico nas Instituições de Ensino parceiras no exterior, observando a oferta do curso do candidato na Instituição de destino para o período de fevereiro a julho de 2025. As Instituições de Ensino parceiras encontram-se disponíveis no ANEXO I e ANEXO II deste edital. Mais informações sobre elas podem ser encontradas nos respectivos sites de cada Instituição.
Artigo 2º Este programa destina-se a estudantes regularmente matriculados em cursos de Graduação da AGES. Estudantes FIES e XXXXXX poderão participar do presente programa, observando as devidas condições da suspensão do benefício, de acordo com os respectivos regulamentos.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Artigo 3º Para participar do intercâmbio acadêmico regular, o estudante deve apresentar os critérios abaixo elencados, cumulativamente no momento da inscrição:
1. Estar regularmente matriculado em um curso de Graduação da AGES, na modalidade presencial, que possua a duração mínima de 6 semestres;
2. Ser residente e domiciliado em território nacional;
3. Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
4. Ter concluído de 20% a 80% do curso, não podendo estar no primeiro e no último semestre no momento da Inscrição.
5. Apresentar bom índice de rendimento acadêmico, com média global correspondente ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e não possuir mais de duas reprovações em Unidades Curriculares (UCs) cursadas na Graduação;
6. Não ter sofrido sanções por qualquer infração acadêmico-disciplinar;
7. Não estar respondendo por nenhum Processo Administrativo Disciplinar;
8. Estar adimplente em suas mensalidades junto à entidade mantenedora;
9. Ter passaporte válido no momento de inscrição e para todo o período de mobilidade;
10. Submeter-se a entrevista de seleção com o International Office da AGES, se aprovado na primeira etapa;
11. Comprovar a proficiência do idioma, se não português, considerando as exigências da Instituição de destino (mínimo nível intermediário B2), disponíveis no ANEXO I e ANEXO II;
CAPÍTULO III - RECURSOS ENVOLVIDOS
Artigo 4º Não há recursos envolvidos (bolsa de estudos) no programa de intercâmbio acadêmico regular. Porém, os estudantes selecionados terão isenção das mensalidades na AGES, tendo que arcar com as taxas e mensalidades cobradas pela Instituição de destino, quando existir.
Artigo 5º Os candidatos deverão pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente a confirmação da sua candidatura. Essa taxa não é reembolsável.
Artigo 6º Ao final do processo de seleção, os estudantes aprovados deverão pagar a Taxa de Intercâmbio Única diretamente a AGES no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente ao semestre de mobilidade acadêmica. Essa taxa somente poderá ser reembolsada mediante formalização, em até 60 dias, da desistência do intercâmbio.
Artigo 7º Estudantes que possuam o benefício PROUNI serão isentos da Taxa de Intercâmbio Única indicada no art. 6º, de acordo com a bolsa que possuem. O comprovante da adesão ao benefício será solicitado durante o processo seletivo.
Artigo 8º Os custos para a obtenção do visto, passagem, moradia, transporte, alimentação, seguro de vida obrigatório, taxas e mensalidades da Instituição de destino (quando houver), e outros gastos pessoais serão de inteira responsabilidade do estudante selecionado, estando a AGES e a Instituição de Ensino de destino isentas de qualquer responsabilidade.
Artigo 9º Os estudantes selecionados deverão seguir as exigências do Departamento de Imigração do país de destino, obtendo o visto adequado, ou outros documentos, quando exigidos. As Instituições do Ecossistema Ânima não se responsabilizam por quaisquer decisões das autoridades internacionais.
CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 10. Os candidatos deverão realizar a sua inscrição através do protocolo “Taxa de Inscrição de Intercâmbio”, disponível no Ulife através do caminho: Ulife > Solicitações Online > Taxa de Inscrição de Intercâmbio.
Artigo 11. Os candidatos deverão indicar no motivo do protocolo “Taxa de Inscrição de Intercâmbio” duas das Instituições de destino disponíveis no ANEXO 1 deste Edital, onde desejam realizar o intercâmbio. É de inteira responsabilidade do candidato verificar a oferta do seu curso nas Instituições de destino escolhidas.
Artigo 12. Os candidatos deverão anexar ao protocolo “Taxa de Inscrição de Intercâmbio” os documentos abaixo listados, em arquivo único, formato PDF:
1. Plano Curricular de graduação na AGES;
2. Média Global até o período cursado na AGES;
3. Cópia do Passaporte, válido e dentro do prazo de validade para a realização da mobilidade;
4. Carta de motivação no idioma lecionado na Instituição de destino;
5. Comprovação de proficiência mínima intermediária (B2), conforme exigências da Instituição de destino, prevista no Anexo I e Anexo II.
Artigo 13. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos supracitados no momento de sua inscrição. A submissão dos documentos deverá ser feita exclusivamente pelo protocolo disponível no Ulife: “Taxa de Inscrição de Intercâmbio”, em arquivo único, formato PDF.
Artigo 14. Ao ser deferido, o protocolo “Taxa de Inscrição de Intercâmbio” gerará um boleto referente ao pagamento da taxa de inscrição citada no artigo 5º. Após gerado, o boleto estará em aberto e, caso não seja pago dentro do prazo de validade, serão cobrados juros e multa, sendo de total responsabilidade do estudante o acompanhamento e pagamento deste.
CAPÍTULO V – ETAPA DE PROCESSO
Artigo 15. O processo seletivo consubstanciar-se-á nas seguintes fases eliminatórias:
1. Análise dos documentos acadêmicos que comprovem os itens estabelecidos no Artigo 3º;
2. Entrevista com o International Office baseada nos critérios a seguir: comunicação interpessoal, habilidade de adaptação, flexibilidade, resolução de conflitos e perfil comportamental;
3. Parecer do coordenador de curso em relação a conduta do estudante;
4. Proficiência do idioma, conforme critérios estabelecidos pela Instituição de destino.
Artigo 16. O candidato aprovado será aquele que cumprir os critérios estabelecidos no artigo 3º e 15., obtendo desempenho satisfatório no processo seletivo. Em caso de empate, o coordenador de curso realizará uma análise acadêmica de ambos os candidatos. O estudante não aprovado nesta análise poderá ser realocado em outra instituição que ainda possuir vagas, caso ainda cumpra os critérios.
Artigo 17. Em caso de vagas remanescentes, os candidatos que não foram realocados poderão ser convocados.
Artigo 18. O International Office utilizará e-mails para a comunicação com os candidatos. Portanto, caberá exclusivamente aos candidatos, a inteira responsabilidade pela indicação correta e atualizada de seus dados no Ulife. O International Office não se responsabiliza por e-mails não respondidos pelo estudante aprovado, caso este não utilize os endereços eletrônicos registrados no Ulife.
Artigo 19. As etapas do processo seletivo serão divulgadas na página Internacional da AGES: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/.
Artigo 20. Estudantes selecionados em edições anteriores do Intercâmbio Acadêmico regular não poderão participar do programa atual (2025.1) em casos de: desistência da mobilidade após aprovação em processo seletivo anterior e/ou descumprimento de prazos e outras regras internas durante o processo de candidatura anterior – salvo justificativa plausível e analisada pelo International Office durante o processo seletivo.
Artigo 21. A análise da justificativa do estudante selecionado em edições anteriores do Intercâmbio Acadêmico que deseja participar do programa atual (2025.1), como citado no Artigo 20, será feita pelo International Office durante o processo seletivo.
Artigo 22. O International Office poderá, a qualquer momento, anular a candidatura do estudante, caso ele apresente qualquer conduta desrespeitosa ou desconhecimento das regras e orientações estabelecidas neste edital.
Artigo 23. O aceite final do estudante selecionado no presente Edital caberá exclusivamente à Instituição de destino. O International Office não se responsabiliza pelas decisões das Instituições parceiras no exterior, caso o estudante não tenha a sua candidatura aprovada pela Instituição de destino.
CAPÍTULO VI – CRONOGRAMA
DATA | ATIVIDADE PREVISTA |
26/08/2024 | Início das inscrições no processo seletivo |
22/09/2024 | Encerramento das inscrições e início do processo seletivo |
07/10/2024 | Divulgação dos selecionados na Página Internacional AGES: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/ |
08/10/2024 – 09/12/2024 | Período de Aceite das Instituições Parceiras |
Fevereiro/2024 | Início das atividades presenciais no exterior |
CAPÍTULO VII - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E REMATRÍCULA
Artigo 24. O estudante selecionado deverá elaborar um Plano de Estudos, com orientação do seu coordenador de curso, antes de iniciar suas atividades na Instituição de destino. O Plano de Estudos deverá conter no mínimo 3 (três) disciplinas a serem cursadas na Instituição de destino, e será responsabilidade do selecionado acessar a página online da mesma que contenha tais informações.
Artigo 25. Caberá ao coordenador de curso orientar e aprovar as disciplinas a serem cursadas pelo estudante no exterior, informando quais poderão, ou não, ter aproveitamento no retorno do intercâmbio. Ainda, vale salientar que é possível que haja alteração na grade curricular do estudante no seu retorno.
Artigo 26. Na hipótese de as Unidades Curriculares (UCs) cursadas pelo estudante não deterem os requisitos indispensáveis para o aproveitamento de estudos, a carga horária poderá ser aproveitada a título de Atividade Complementar ou Extensão, a depender do consentimento do coordenador de curso.
Artigo 27. O estudante selecionado deverá trancar a sua matrícula, estando ciente de que este Intercâmbio Acadêmico poderá impactar no prazo de conclusão de sua graduação na AGES.
Artigo 28. O estudante selecionado não deverá realizar o processo de rematrícula no semestre em que realizará o intercâmbio acadêmico. Caso realize, o reembolso ficará sujeito a cobranças do setor financeiro, de acordo com as regras de reembolso e trancamento.
Artigo 29. Assim que o estudante selecionado iniciar as atividades na Instituição no exterior, este deverá enviar para o International Office AGES o Certificado de Chegada,
atestando a sua matrícula na Instituição de destino. Além disso, é importante ressaltar que em caso de alteração no Plano de Estudos, o estudante deverá comunicar imediatamente o International Office e seu coordenador de curso para a revalidação.
Artigo 30. O estudante que não obtiver aprovação em nenhuma disciplina na Instituição de destino, não terá a possibilidade de aproveitar as horas correspondentes na Instituição de origem.
Artigo 31. Para retornar as atividades acadêmicas na AGES, o International Office solicitará o destrancamento da matrícula do estudante observando os prazos do calendário acadêmico. Para isso, é necessário que o estudante envie o Histórico Escolar cursado no exterior junto do seu Plano de Estudos aprovado pelo coordenador de curso.
Artigo 32. Estudantes beneficiários de FIES e XXXXXX deverão renovar suas bolsas junto aos órgãos competentes, sendo os mesmos inteiramente responsáveis por essas tratativas.
Artigo 33. Estudantes que já possuem bolsa Ânima terão a mesma renovada quando realizarem o processo de reabertura da matrícula na AGES, de acordo com os critérios estabelecidos quando receberam a bolsa.
Artigo 34. Os acordos de cooperação internacional com as Instituições estrangeiras preveem apenas o Intercâmbio Acadêmico semestral de estudantes em um regime de reciprocidade. Com isso, não é possível a transferência de estudantes entre Instituições.
Artigo 35. Os estudantes selecionados para este programa de Intercâmbio Acadêmico deverão concluir o seu curso de Graduação na AGES, não podendo transferir-se para a Instituição de destino.
CAPÍTULO VIII - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Artigo 36. O candidato, ao se inscrever e participar do processo seletivo, manifesta a sua autorização e consentimento para que a AGES possa coletar e tratar os dados pessoais fornecidos no ato da inscrição e os presentes nos demais documentos entregues pelo candidato. O consentimento abrange a autorização para que os dados fornecidos sejam tratados para a conclusão da inscrição no processo seletivo, bem como para a elaboração do perfil do candidato e realização de contatos referentes: ao processo seletivo; à efetivação de matrícula; a campanhas e pesquisas de marketing, satisfação e avaliação institucional, podendo, ainda, haver compartilhamento com terceiros, devidamente autorizados pela AGES, especialmente com a universidade estrangeira, exclusivamente para as finalidades informadas e de acordo com as políticas de privacidade da AGES.
Artigo 37. Os casos omissos serão resolvidos pelo International Office, sempre em consonância com o Estatuto e Regimento da AGES.
Artigo 38. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Artigo 39. Ao se inscrever, o estudante aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
Artigo 40. Este Edital entra em vigência na data de sua publicação.
26 de agosto de 2024.
Observações:
1. A disponibilidade de vagas está sujeita à aprovação da Instituição parceira. Desta forma, o aceite final do estudante cabe à Instituição parceira;
2. As Instituições não mencionadas nesta lista não possuem vagas disponíveis para esta edição;
3. O presente edital não contempla o curso de Medicina;
4. Algumas Instituições encerram o prazo de inscrições antes do dia 22/09/2024. Com isso, os estudantes interessados nessas instituições devem se atentar e fazer a inscrição dentro dos prazos apresentados nos Anexos.
6. Nas tabelas abaixo encontram-se apenas as grandes áreas ofertadas pelas Instituições parceiras, cabendo ao estudante verificar se o seu curso é de fato ofertado na Instituição desejada.
ANEXO I
OPÇÕES DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAIS 2025/1 SEM TAXA DE SEMESTRALIDADE
PAÍS | INSTITUIÇÃO | IDIOMA | ÁREAS | SITE | TÉRMINO DE INSCRIÇÃO | TAXAS ADM. |
Coréia do Sul | Myongji University | Inglês: TOEFL 70, IELTS 5.5, | Ciências Humanas; Gestão e Negócios; Arquitetura e Design; Ciências Jurídicas (coreano apenas); Engenharias (coreano apenas). | Clique aqui. | 22 de setembro de 2024 | Não há |
TOEIC 750 | ||||||
Coreano: | ||||||
TOPIK Level | ||||||
3 | ||||||
Macau | Universidade São José | Inglês (B2) | Ciências Humanas; Arquitetura e Design; Comunicação e Artes; | Clique aqui. | 22 de setembro de 2024 | Não há |
Gestão e Negócios; | ||||||
Ciências Agrárias. | ||||||
Peru | Universidade Científica del Sur | Espanhol (B2) | Gestão e Negócios; Engenharias; Comunicação e Artes; Arquitetura e Design; Ciências Jurídicas; Ciências Humanas; Ciências Agrárias; Ciências Biológicas e Saúde. | Clique aqui. | 22 de setembro de 2024 | S/.50,00 (sol peruano) |
Universidad Privada del Norte | Espanhol (B2) | Gestão e Negócios; Engenharias; Ciências Jurídicas; Comunicação e Artes; Ciências Biológicas e Saúde. | Clique aqui. | 22 de setembro de 2024 | Não há. | |
Portugal | Instituto Politécnico de Leiria | Português | Arquiteutra e Design; Comunicação e Artes; Gestão e Negócios; Ciências Humanas; | Clique aqui. | 22 de setembro de 2024. | Não há. |
Ciênas Agrárias; | ||||||
Engenharias; | ||||||
Ciências Bológicas e da Saúde. |
ANEXO II
OPÇÕES DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAIS 2025/1 COM TAXA DE SEMESTRALIDADE
PAÍS | INSTITUIÇÃO | IDIOMA | ÁREA | SITE | TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES | TAXA ADM | TAXA SEMESTRAL |
Austrália | University of Southern Queensland | Inglês: TOEFL 70, IELTS 5.5, Cambridge 162. | Gestão e Negócios; Ciências Jurídicas; Comunicação e Artes; TI e Comunicação; Ciências Humanas; Engenharias; Arquiteutra e Design; Ciências Agrárias e Meio Ambiente. | Clique aqui. | 22 de setembro de 2024 | Taxa do OSHC (Plano de Saúde) | Aproximadamente AUD$9.700, dependendo da quantidade de Unidades Curriculares escolhidas. * Pode haver bolsa de estudos |
Canadá | University of the Fraser Valley | Inglês: TOEFL 70, IELTS 5.5, Cambridge 162. | Gestão e Negócios, Ciências Jurídicas; Comunicação e Artes; TI e Comunicação; Ciências Humanas; Engenharias; Arquitetura e Design; Ciências Agrárias e Meio Ambiente. | Clique aqui. | 22 de setembro de 2024 | CAD$ 150,00 | CAD$ 7.563.60* *Com 20% de desconto Ânima já aplicado. Valor referente a no máximo 12 unidades curriculares (créditos). |
Estados Unidos | San Francisco State University | Inglês: TOEFL 70, IELTS 5.5, Cambridge 162 | Gestão e Negócios; Ciências Jurídicas; Engenharias; Ciências Biológicas e Saúde; Ciências Humanas; Comunicação e Artes; Arquitetura; Ciências Agrárias; TI. | Clique aqui. | 22 de setembro de 2024 | Não | CAD$ 5.712,00* *Com 15% de desconto Ânima já aplicado. Valor referente a no máximo 12 unidades curriculares (créditos). |
University of California Riverside | Inglês: TOEFL 70, IELTS 5.5, Cambridge 162 | Gestão e Negócios | Clique aqui. | 22 de setembro de 2024 | US$ 200,00 | US$5.950,00 para 12 unidades curriculares (créditos) |