EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2014
O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 76.017.458/0001-15, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial, designado pelo Decreto Municipal nº 549/2013, torna público que fará realizar no local e data abaixo, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, no SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, objetivando futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, de acordo com as
condições particulares deste Edital, e com os dispositivos da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, e Decretos Municipais nºs 678/2005 e 746/2013, e demais normas em vigor que regem a espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SEMLIC, localizada a Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, “Palácio São José”, iniciando-se no dia 30/10/2014, às 14 horas e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SEMSA, conforme Termo de Referência contendo as especificações técnicas e demais características constantes do Anexo I e demais condições do Edital.
1.2. O valor estimado da futura e eventual contratação é de R$ 8.298.536,60 (oito milhões duzentos e noventa e oito mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), cuja Ata de Registro de Preços terá sua vigência por um período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Ao participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente aos itens do objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2. Será vedada a participação no certame às empresas:
2.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
2.2.2. Sob processo de falência ou concordata;
2.2.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Paranaguá e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
2.2.4. Reunidas em consórcio;
2.2.5. Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.6. Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com o Ministério da Saúde;
2.2.7. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.3. Poderão participar deste pregão pessoas jurídicas sob condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em
que deverá ser comprovado mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do Anexo V deste edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum impedimento previsto no art. 3, § 4º da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na supracitada.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1. tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2. tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III ao Edital, deverá ser apresentada anexada na face externa do Envelope Nº 1 – Proposta.
4.2. A Proposta de Preços e os documentos para Habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope Nº 1 – Proposta de Preços Pregão Presencial Nº /2014
Registro de Preços Nº /2014
Endereço da Empresa CNPJ, NIRE, Inscrição Estadual
Telefone/Fax-símile E-mail
Envelope Nº 2 - Habilitação Pregão Presencial Nº /2014
Registro de Preços Nº /2014
Endereço da Empresa CNPJ, NIRE, Inscrição Estadual
Telefone/Fax-símile E-mail
4.3. A proposta de preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.
5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A “Proposta de Preços” deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1. Nome, endereço, CNPJ, NIRE e inscrição estadual;
5.1.2. Número do Pregão para Registro de Preços;
5.1.3. Pormenorizar o produto ofertado através de especificações quanto à composição, apresentação física e número do Registro do Produto no Ministério da Saúde, devendo estar de acordo com as especificações do item solicitado neste edital.
5.1.4. Na proposta a licitante deverá cotar pela Denominação Comum Brasileira, indicar o nome comercial e a marca sob o qual o produto é comercializado.
5.1.5. Conter preço unitário e total de cada item, em reais, com até três casas decimais nos casos permitidos pela Lei, sendo que, quando houver discrepância entre o preço unitário e o total, será considerado o valor unitário para o cálculo do valor total, quando houver discrepância entre o preço grafado em algarismo e por extenso, este prevalecerá;
5.1.6. Desconto percentual linear. Subentende-se a inclusão, além do lucro, de todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (carga e descarga até o local de destino e seguro de transporte), embalagem, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a aquisição dos produtos, objeto da presente licitação;
5.1.7. Não serão aceitas, propostas com vantagens ou ofertas não previstas neste Edital, nem oferecimento sobre a proposta mais baixa;
5.1.8. Só será aceita uma proposta para o item, não podendo a empresa, cotar o item e ofertar opção;
5.1.9. Os proponentes não estão obrigados à cotação de todos os itens referentes à presente licitação podendo, portanto, participar apenas de um item, o qual, no entanto, deverá ser cotado em sua quantidade integral;
5.1.10. Os itens propostos deverão obedecer à numeração dos itens deste Pregão Presencial.
5.1.11. Prazo de validade da proposta de, no mínimo de 60 (sessenta) dias.
5.2. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO"
6.1. O Envelope "Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial; ou
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; ou
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; ou
e) Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Prefeitura Municipal de Paranaguá, ou do Cadastro de Licitantes Estado do Paraná ou do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com data de validade em vigor.
6.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a", “b”, "c", deste subitem, não precisarão constar do Envelope "Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº. 9.854/99);
b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo VIII.
c) Licença Sanitária da empresa licitante, atualizada (dentro de seu prazo de validade), emitida por órgão da Vigilância Sanitária, Estadual ou Municipal. Nos locais onde não seja emitido o documento acima, as empresas deverão apresentar cópia do deferimento publicado em Diário Oficial. Quando a licitante for distribuidora, deverá apresentar a sua Licença Sanitária;
6.1.2.1 Os documentos solicitados no subitem 6.1.2. xxxxxxx, preferencialmente, ser juntados na ordem seqüencial indicada no Edital. A licitante deverá apresentar um índice dos documentos (a título de organização dos mesmos) conforme seqüência descrita no Edital, indicando a página onde estão localizados os referidos documentos.
6.1.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidões de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional.
d) Certidões de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
e) Certidões de regularidade de débito com a Fazenda Municipal sede da empresa, na forma da lei;
f) Certidões de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação;
6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.1.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.1.2. Os documentos referidos neste item poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação.
6.1.3. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com nº CNPJ e endereço respectivo:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
6.1.4. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados.
6.1.5. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
7 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta à sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3. Verificada a regularidade formal dos envelopes, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes das propostas de preço, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio.
7.3.1. Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.
7.4. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando- se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.7. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.8. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.8.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.9. Em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para as microempresas de pequeno porte, será observado o seguinte:
7.9.1. Nas licitações, será segurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
7.9.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidos no caput deste item, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.9.4 Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.9.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.9.6 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.9.7 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do item acima o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.9.8 As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei 123/2006).
7.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes deste edital.
7.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.14. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço.
7.15. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do maior desconto, decidindo motivadamente a respeito.
7.15.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.16. Considerada aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
7.17. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.18. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.19. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.21. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente de maior desconto, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.22. Em cumprimento ao artigo 43, da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado:
7.22.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.22.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
7.22.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.23. Conhecida à vencedora, o(a) Pregoeiro(a) consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
7.24. Em seguida, abrirá os envelopes nº 02 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas habilitações, observadas as disposições do subitem 7.21. As habilitadas serão incluídas na ata de registro de preços, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 7.12.
7.25. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, o(a) Pregoeiro(a), encaminhará o processo à autoridade competente para adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) classificada(s) e habilitada(s), declarada(s) vencedora(s) em cada item e homologação do procedimento a seu critério.
7.26. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso ou tratando-se de desclassificação parcial, hipóteses em que ficarão retidos pelo Pregoeiro até ulterior deliberação. Os envelopes das licitantes classificadas não declaradas vencedoras do certame permanecerão sob custódia do Pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação da proponente adjudicatária.
7.27. Da sessão pública deste pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), demais membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
8 – DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS
8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
8.6. A licitante que convocada para assinar a ata e deixar de fazê-lo no prazo de 05 (cinco) úteis, será excluída.
8.7. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
9 – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata no Diário Oficial do Municipio.
10 – DAS CONTRATAÇÕES
10.1. O(s) fornecedor(es) do(s) objeto(s) incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
10.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições.
10.3. Quando da necessidade de contratação, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do(s) fornecedor(es) do(s) objeto(s).
10.4. Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o(s) fornecedor(es) do(s) objeto(s) vencedor do certame, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
10.5. Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o(s) fornecedor(es) do(s) objeto(s) deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e certidão negativa de tributos municipais, expedidas pela Fazenda Municipal de Paranaguá, sob pena de a contratação não se concretizar.
10.6. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o(s) fornecedor(es) do(s) objeto(s) ficará dispensado da apresentação das mesmas.
10.7. O(s) fornecedor(es) do(s) objeto(s) deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
11 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1. O(s) produto(s) objeto desta licitação deverá(ao) ser(em) entregue(s) em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de serviços pelo fornecedor;
11.2. O produto cotado, nacional ou importado, deverá ser apresentado e entregue com rótulo e embalagem, contendo todas as informações sobre o mesmo em português; identificação do fabricante (nome, CNPJ/MF, endereço), responsável técnico (nome e registro no respectivo conselho de classe), número de registro no órgão federal competente (Ministério da Saúde), data de fabricação e validade, bem como o número do lote. Deverá conter a seguinte observação: Proibida a venda pelo comércio;
11.3. Os itens deverão conter prazo de validade de no mínimo 1 (um) ano a partir da data de entrega do material à Prefeitura de Paranaguá, deverão ainda, indicar a marca, conter bula e /ou especificação e número de lote;
11.4. Conter a marca comercial do produto referenciado, bem como o nome da empresa que o produz;
11.5. As informações originais do produto cotado, nacional ou importado, não poderão estar ocultadas por etiquetas ou similares;
11.6. Recebimento dos produtos da presente licitação será feito de forma provisória no prazo de 03(três) dias úteis para avaliação da comissão de recebimento da Secretaria Municipal de Saúde, caso os produtos sejam rejeitados, fica o proponente obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações e quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 05(cinco) dias úteis a partir da notificação;
11.7. Caso o produto venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo de sua validade, fica o proponente obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações e quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de notificação.
11.8. Apresentar na entrega dos produtos, no almoxarigado central da Secretaria Municipal da Saúde o Laudo Técnico dos materiais, por lote de fabricação, expedido pelo fabricante;
11.9. Todos, os produtos entregues deverão estar rigorosamente de acordo com o que foi especificado na Proposta, bem como com o que foi solicitado no presente Edital, nos termos do item 7.2.5 deste instrumento;
11.10. O transporte dos materiais deverá ser feito dentro das regras de Boas Práticas de Fabricação para estes produtos e devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles de temperatura devem ser apropriados para garantir a integridade do produto;
11.11. As embalagens primárias individuais dos materiais devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade e concentração;
11.12. Em caso de devolução dos materiais, por estar ou estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor;
11.13. O licitante fica ciente de que se houver incompatibilidade de suas informações, com as características apresentadas pelos produtos estará sujeita às sanções previstas na legislação vigente e a não substituição pelo produto adequado será considerada como recusa da entrega;
11.14. O material deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Xxxxxx Xxxxx, S/N – Vila Divineia, neste município no horário compreendido das 08h às 11h e das 13h às 16h30.
11.15. A Assinatura da Ata de Registro de Preços e o recebimento da Nota de Empenho pelo licitante caracteriza o Contrato entre as partes (Art. 62 da Lei 8.666/93);
11.16. A documentação a ser entregue pelo(s) fornecedor(es) do(s) objeto(s) é a seguinte:
11.16.1. Oficio e Nota Fiscal/Fatura solicitando o pagamento, obrigatoriamente com as seguintes informações: número do Registro de Preço, número do Pregão Presencial, quantidade fornecida, valor unitário, valor total do material fornecido (se houver), valor total da mão-de-obra, número da Nota Fiscal e número do empenho;
11.16.2. Primeira Via da Nota Fiscal;
11.16.3. Fatura ou Nota Fiscal Fatura;
11.16.4. Cópia reprográfica da Nota de Empenho. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
12 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pela fiscalização.
12.2. Constatadas irregularidades no serviço contratual, a Contratante poderá:
a) No que diz respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) No que diz respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
13 – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
13.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
13.3. De acordo com a Lei nº. 9.430 de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar, será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR), a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES, que deverá apresentar cópia autenticada do Termo de Opção, de que trata a IN SRF n. 75 de 26.12.96, sendo acatada qualquer outra instrução legal que entrar em vigor.
14 – DAS SANÇÕES E PENALIZAÇÕES
14.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Paranaguá pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Órgão Gerenciador.
14.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
14.4. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
14.5. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
14.6. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido neste Edital sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
i. Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
ii. Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Paranaguá;
iii. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
14.7. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nos subitens 14.6.”i”. e 14.6.”ii”, a critério da Administração.
14.8. Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
i. multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total do ajuste, calculada sofre o valor total da Nota de Empenho;
ii. multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
iii. multa de 3% (três por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a demora de 3 (três) dias do prazo fixado para entrega, após restará configurada inexecução do ajuste;
iv. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos produtos entregues se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
14.9. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
15. DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DO REAJUSTE
15.1 Ocorrendo atraso no pagamento, haverá compensação financeira sobre o valor devido, desde que para tanto a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma e que por essa razão requerida, incidência da taxa de juros moratórios, à base de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da fórmula demonstrada a seguir, para o período compreendido entre a data para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Nº. de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice convencionado, assim apurado:
I = (TX)/365 I = (6/10)/365→ I = 0,00016438
TX = percentual de taxa anual = 6% (seis por cento)
15.1.1 A Administração não estará sujeita à compensação financeira a que se refere o subitem anterior, se o atraso decorrer da prestação irregular dos serviços ou com a ausência total ou parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela contratada de quaisquer cláusulas do contrato.
15.2 Os preços inicialmente Contratados serão reajustados, após o período de 1 (um) ano da data da entrega da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV, aplicando-se a seguinte fórmula:
R=V(I – Iº), onde: Iº
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor constante da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento; Iº = Índice relativo ao mês da proposta
15.2.1 No atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Administração pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
15.2.2 Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto ou qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.2.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
15.2.4 Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16. DA REPACTUAÇÃO
16.1 Os valores contratados poderão ser repactuados, mediante negociação entre as partes, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data da proposta, cabendo à CONTRATADA apresentar, junto à solicitação, a devida justificativa e demonstração analítica da variação dos componentes de custo do contrato, visando à análise e aprovação pela CONTRATANTE.
16.2 Ocorrendo a primeira repactuação, as subseqüentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de 01 (um) ano, a contar do início dos efeitos da última repactuação.
16.3 Por ocasião da repactuação, poderão ser contemplados todos os componentes de custo do contratoque tenham sofrido variação, desde que haja uma demostração analítica devidamente justificada e comprovada.
16.4 Não é admitida a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer item de custo não previsto nos componentes apresentados originalmente.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Fica dispensada a prestação de garantia contratual, em face das condições de aquisição, recebimento e pagamento constantes do presente Pregão Presencial, sendo aplicadas às punições previstas na Lei de Licitações e Contratos em caso de inadimplência e não cumprimento das cláusulas contratuais, além da faculdade do artigo 56, caput, da Lei n. 8.666/93.
18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos ficarão a cargo do Setor de Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da servidora Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx matrícula 10.360, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência;
13.2. A Secretaria Municipal de Saúde fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos;
13.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município.
19.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município.
19.4. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.5. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 2 (dois) dias úteis.
19.6. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Órgão Gerenciador.
19.8. Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Município e em mídia eletrônica, trimestralmente.
19.9. Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
19.10. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 13:30 h às 18:30 h, pelo Pregoeiro da SEMLIC.
19.11. Integram o presente Edital:
ANEXO I – Termo de Referência – Especificações;
ANEXO II – Modelo para apresentação da Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo De Declaração De Cumprimento Dos Requisitos Habilitatórios;
ANEXO IV – Modelo de Declaração Art. 7º;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Enquadramento como MP ou EPP;
ANEXO VI – Declaração de Obrigações;
ANEXO VII – Declaração de Recebimento e/ou Acesso a Documentação e Aceitação;
ANEXO VIII – Declaração de Idoneidade;
ANEXO IX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO X – Minuta do Contrato Administrativo a ser celebrado em futura e eventual contratação com a empresa declarada vencedora do certame.
19.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Paranaguá.
Paranaguá, de de 2014.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SEMSA”.
Item | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QTD. | VLR. UNIT. | VLR |
ANUAL | |||||
1 | ABAIXADOR DE LÍNGUA – (espátula de madeira), descartável, formato convencional liso, superfície e bordas perfeitamente acabadas, espessura e largura uniforme em toda a sua extensão, medindo aproximadamente 14 cm de comprimento; 1,4 cm de largura; 0,5 mm de espessura, embalado em pacote com 100 peças, reembalado em caixa de papelão constando os dados de identificação, procedência, numero do lote, data de fabricação e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Pacote com 100 unidades | 1.104 | R$ 3,53 | R$ 3.897,12 |
2 | ACIDO ACÉTICO – diluído, concentração a 3%, forma farmacêutica solução aquosa. Frasco com 500 ml. | Frasco | 12 | R$ 11,25 | R$ 135,00 |
3 | AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 C/ 100 UNID – Agulha hipodérmica estéril, descartável, siliconizada, calibre 13 X 4,5. Corpo de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão, que deve ser confeccionado em plástico rígido na cor que identifica o calibre, translúcido e atóxico, com encaixe tipo luer, capaz de garantir conexão segura e sem vazamento. O protetor da agulha deverá ser confeccionado em plástico rígido, com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Caixa com 100 unidades | 3.504 | R$ 9,90 | R$ 34.689,60 |
4 | AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 C/ 100 UNID – Agulha hipodérmica estéril, descartável, siliconizada, calibre 20 X 5,5. Corpo de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão, que deve ser confeccionado em plástico rígido na cor que identifica o calibre, translúcido e atóxico, com encaixe tipo luer, capaz de garantir conexão segura e sem vazamento. O protetor da agulha deverá ser confeccionado em plástico rígido, com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de | Caixa com 100 unidades | 4.008 | R$ 9,89 | R$ 39.639,12 |
esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | |||||
5 | AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 6 C/ 100 UNID - Agulha hipodérmica estéril, descartável, siliconizada, calibre 25 X 6. Corpo de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão, que deve ser confeccionado em plástico rígido na cor que identifica o calibre, translúcido e atóxico, com encaixe tipo luer, capaz de garantir conexão segura e sem vazamento. O protetor da agulha deverá ser confeccionado em plástico rígido, com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Caixa com 100 unidades | 2.508 | R$ 11,14 | R$ 27.939,12 |
6 | AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 7 C/ 100 UNID - Agulha hipodérmica estéril, descartável, siliconizada, calibre 25 X 7. Corpo de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão, que deve ser confeccionado em plástico rígido na cor que identifica o calibre, translúcido e atóxico, com encaixe tipo luer, capaz de garantir conexão segura e sem vazamento. O protetor da agulha deverá ser confeccionado em plástico rígido, com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Caixa com 100 unidades | 2.508 | R$ 10,50 | R$ 26.334,00 |
7 | AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 8 C/ 100 UNID.- Agulha hipodérmica estéril, descartável, siliconizada, calibre 25 X 8. Corpo de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão, que deve ser confeccionado em plástico rígido na cor que identifica o calibre, translúcido e atóxico, com encaixe tipo luer, capaz de garantir conexão segura e sem vazamento. O protetor da agulha deverá ser confeccionado em plástico rígido, com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de | Caixa com 100 unidades | 3.504 | R$ 10,50 | R$ 36.792,00 |
esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | |||||
8 | AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 7 C/ 100 UNID.- Agulha hipodérmica estéril, descartável, siliconizada, calibre 30 X 7. Corpo de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão, que deve ser confeccionado em plástico rígido na cor que identifica o calibre, translúcido e atóxico, com encaixe tipo luer, capaz de garantir conexão segura e sem vazamento. O protetor da agulha deverá ser confeccionado em plástico rígido, com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Caixa com 100 unidades | 5.508 | R$ 10,85 | R$ 59.761,80 |
9 | AGULHA DESCARTÁVEL 30 X 8 C/ 100 UNID - Agulha hipodérmica estéril, descartável, siliconizada, calibre 30 X 8. Corpo de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão, que deve ser confeccionado em plástico rígido na cor que identifica o calibre, translúcido e atóxico, com encaixe tipo luer, capaz de garantir conexão segura e sem vazamento. O protetor da agulha deverá ser confeccionado em plástico rígido, com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Caixa com 100 unidades | 3.504 | R$ 11,43 | R$ 40.050,72 |
10 | AGULHA DESCARTÁVEL 40 X 12 C/ 100 UNID. - Agulha hipodérmica estéril, descartável, siliconizada, calibre 40 x 12. Corpo de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com fixação perfeita ao canhão, que deve ser confeccionado em plástico rígido na cor que identifica o calibre, translúcido e atóxico, com encaixe tipo luer, capaz de garantir conexão segura e sem vazamento. O protetor da agulha deverá ser confeccionado em plástico rígido, com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data | Caixa com 100 unidades | 6.000 | R$ 12,79 | R$ 76.740,00 |
de entrega. | |||||
11 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% - Embalado em frasco plástico, contendo 1 litro, hidratado, líquido, c/tampa que impeça vazamentos (tampa de rosca e batoque). A embalagem final deverá ser em caixa, resistente. Na embalagem externa deverá constar: conteúdo marca comercial, procedência, fabricação, nº. do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Frasco com 1 litro. | Litro | 10.008 | R$ 4,21 | R$ 42.133,68 |
12 | ALCOOL GEL – Álcool etílico a 70%, Agente antisséptico e bactericida. Prático, eficiente e fácil de usar, não deixa resíduo, Na embalagem externa deverá constar: conteúdo marca comercial, procedência, fabricação, nº. do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Frasco com 500 gramas. | Frasco | 3.000 | R$ 8,16 | R$ 24.480,00 |
13 | ALGODÃO HIDRÓFILO 500mg – Algodão absorvente branco em rolo formado por camadas sobrepostas de fibras de algodão, medindo entre 1 e 1,5 cm de espessura por 22 cm de largura e contendo 500 g. O produto deve ter aspecto uniforme, sem grumos, substâncias estranhas e alvejantes ópticos, enrolado em papel apropriado em toda a extensão. Embalagem resistente que mantenha a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Rolo | 5.004 | R$ 15,96 | R$ 79.863,84 |
14 | ALMOTOLIA BRANCA – Frasco tipo almotolia, material em polietileno (plástico) não reciclado, atóxico, com graduação, tipo bico reto simples para a saída da solução, longo, estreito com protetor, tipo tampa em rosca, deve ser lavável e resistente, capacidade 250 ml. | Unidade | 107 | R$ 2,08 | R$ 222,56 |
15 | ALMOTOLIA BRANCA – Frasco tipo almotolia, material em polietileno (plástico) não reciclado, atóxico, com graduação, tipo bico reto simples para a saída da solução, longo, estreito com protetor, tipo tampa em rosca, deve ser lavável e resistente, capacidade 500 ml.. | Unidade | 108 | R$ 2,50 | R$ 270,00 |
16 | ALMOTOLIA ESCURA – Frasco tipo almotolia, material em polietileno (plástico) não reciclado, atóxico, com graduação, tipo bico reto simples para a saída da solução, longo, estreito com protetor, tipo tampa em rosca, deve ser lavável e resistente, capacidade 250 ml.. | Unidade | 300 | R$ 2,88 | R$ 864,00 |
17 | ALMOTOLIA ESCURA – Frasco tipo almotolia, material em polietileno (plástico) não reciclado, atóxico, com graduação, tipo bico reto simples para a saída da solução, longo, estreito com protetor, tipo tampa em rosca, deve ser lavável e resistente, capacidade 500 ml. | Unidade | 300 | R$ 3,53 | R$ 1.059,00 |
18 | AMBÚ, ADULTO COM MÁSCARA – ressuscitador manual, autoclavável, constituído de balão de silicone transparente de 1500ml a 2000ml, em formato anatômico, com reservatório para oxigênio em pvc | Unidade | 60 | R$ 283,91 | R$ 17.034,60 |
transparente, adequado ao tamanho; projetado para permitir uma larga faixa de freqüências | |||||
19 | AMBÚ, INFANTIL COM MÁSCARA – ressuscitador manual, autoclavável, constituído de balão de silicone transparente de 500ml a 700ml, em formato anatômico, com reservatório para oxigênio em pvc transparente, adequado ao tamanho projetado para permitir uma larga faixa de freqüências | Unidade | 48 | R$ 280,58 | R$ 13.467,84 |
20 | ANÉIS CONVEXOS de hidrocolóide, tamanho 20, 30 e ou 40 mm, flexíveis e ajustáveis. Promove ajuste perfeito do equipamento para estomia, promovendo proteção da pele periestomal. | Unidade | 1.200 | R$ 21,45 | R$ 25.740,00 |
21 | APARELHO PARA TRICOTOMIA DESCARTAVEL - Com duas laminas de aço inoxidável (Barbeador). | Unidade | 2.508 | R$ 1,29 | R$ 3.235,32 |
22 | ATADURA DE CREPE 08 CM C/ 12 unidades. Faixa de tecido 100% algodão de qualidade superior, elástica, produzida especialmente para uso em procedimentos ortopédicos, ou outras aplicações que requeiram terapia compressiva, confeccionadas em tecido neutro, macio, poroso, isenta de impurezas, dotada de elasticidade longitudinal e transversal, esterilizável a gás óxido de etileno, radiação ou vapor, 13 fios com 4,5 m de comprimento, embaladas individualmente. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Pacote com 12 unidades | 12.000 | R$ 7,92 | R$ 95.040,00 |
23 | ATADURA DE CREPE 10 CM C/ 12 unidades. Faixa de tecido 100% algodão de qualidade superior, elástica, produzida especialmente para uso em procedimentos ortopédicos, ou outras aplicações que requeiram terapia compressiva, confeccionadas em tecido neutro, macio, poroso, isenta de impurezas, dotada de elasticidade longitudinal e transversal, esterilizável a gás óxido de etileno, radiação ou vapor, 13 fios com 4,5 m de comprimento, embaladas individualmente. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Pacote com 12 unidades | 17.004 | R$ 9,73 | R$ 165.448,92 |
24 | ATADURA DE CREPE 15 CM C/ 12 unidades. Faixa de tecido 100% algodão de qualidade superior, elástica, produzida especialmente para uso em procedimentos ortopédicos, ou outras aplicações que requeiram terapia compressiva, confeccionadas em tecido neutro, macio, poroso, isenta de impurezas, dotada de elasticidade longitudinal e transversal, esterilizável a gás óxido de etileno, radiação ou vapor, 13 fios com 4,5 m de comprimento, embaladas individualmente. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Pacote com 12 unidades | 13.008 | R$ 14,19 | R$ 184.583,52 |
25 | ATADURA DE CREPE 20 CM C/ 12 unidades. Faixa de tecido 100% algodão de qualidade superior, elástica, produzida especialmente para uso em procedimentos ortopédicos, ou outras aplicações que requeiram terapia compressiva, confeccionadas em tecido neutro, macio, poroso, isenta de impurezas, dotada de elasticidade longitudinal e transversal, esterilizável a gás óxido de etileno, radiação ou vapor, 13 fios com 4,5 m de comprimento, embaladas individualmente. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Pacote com 12 unidades | 17.004 | R$ 18,86 | R$ 320.695,44 |
26 | BARREIRA DE RESINA Sintética flextend, plana recortável, altamente absorvível e durável, adesividade e proteção periestoma. Com exclusivo adesivo Hollister: hipoalergênico, flexível e gás-permeável. Flange 44mm, recortável até 32mm. Flange flotante de baixo perfil com ponto de fechamento central. Encaixe sem pressão abdominal. Bolsa coletora para urostomia, flange 44 mm composta por quatro camadas plásticas, com tela protetora não aderente, transparente, com sistema anti-refluxo e válvula de drenagem com regulagem de jato - gota em alto | Unidade | 600 | R$ 24,20 | R$ 14.520,00 |
relevo para orientar se a bolsa está aberta ou fechada. | |||||
27 | BARREIRA DE RESINA Sintética flextend, plana recortável, altamente absorvível e durável, adesividade e proteção periestoma. Com exclusivo adesivo Hollister: hipoalergênico, flexível e gás-permeável. Flange 57mm, recortável até 44mm. Flange flotante de baixo perfil com ponto de fechamento central. Encaixe sem pressão abdominal. Bolsa coletora drenável para estoma intestinal flange 57 mm, composta por filme plástico de quatro camadas, silencioso e anti-odor, transparente ou opaca, tela protetora não aderente, flange com abas para encaixe do cinto, exclusivo fechamento integrado por conectores plásticos - Lock'n Roll, com filtro desodorizante para gases. | Unidade | 720 | R$ 25,46 | R$ 18.331,20 |
28 | BARREIRA DE RESINA Sintética flextend, para colon e íleo, plana recortável, altamente absorvível e durável, adesividade e proteção periestoma. Com exclusivo adesivo Hollister: hipoalergênico, flexível e gás-permeável. Flange 70mm, recortável até 57mm. Flange flotante de baixo perfil com ponto de fechamento central. Encaixe sem pressão abdominal. Bolsa coletora drenável para estoma intestinal flange 70 mm, composta por filme plástico de quatro camadas, silencioso e anti-odor, transparente ou opaca, tela protetora não aderente, flange com abas para encaixe do cinto, exclusivo fechamento integrado por conectores plásticos - Lock'n Roll, com filtro desodorizante para gases. | Unidade | 960 | R$ 25,46 | R$ 24.441,60 |
29 | BARREIRA DE RESINA sintética protetora de pele em pasta, composta por hidrocolóides, acondicionadas em bisnaga plástica para facilitar a aplicação. Bisnaga com até 60 gramas. | Unidade | 120 | R$ 39,75 | R$ 4.770,00 |
30 | BARREIRA DE RESINA sintética protetora de pele em pó microgranulado composta por hidrocolóides. Frasco com até 30 gramas. | Unidade | 120 | R$ 36,43 | R$ 4.371,60 |
31 | BARREIRA DE RESINA Sintética, plana recortável, altamente absorvível e durável, adesividade e proteção periestoma. Com adesivo microporoso. Flange de 57 mm. Bolsa coletora drenável para estoma intestinal flange 57 mm, composta por filme plástico, silencioso e anti-odor, transparente ou opaca. Fechamento por clamp. | Unidade | 600 | R$ 25,47 | R$ 15.282,00 |
32 | BARREIRA DE RESINA Sintética, plana recortável, altamente absorvível e durável, composta por hidrocolóides. Com adesivo microporoso. Flange de 70 mm. Bolsa coletora drenável para estoma intestinal flange 70 mm, composta por filme plástico, silencioso e anti-odor, transparente ou opaca. Fechamento por clamp. | Unidade | 600 | R$ 18,40 | R$ 11.040,00 |
33 | BENZINA RETIFICADA 1 LITRO – acondicionada em frasco c/ tampa de rosca que impeça vazamentos e evaporação. No rótulo da embalagem individual e da embalagem final deverá constar nº do lote, data de validades e procedência, a embalagem final deverá ser em caixa e resistência. | Litro | 60 | R$ 17,83 | R$ 1.069,80 |
34 | BOLSA COLETORA DE URINA - Sistema fechado para coleta (Aferição de volume de drenagem) de Urina, bolsa transparente em PVC, atóxico, flexível, com a parte da frente transparente e opaca no verso, capacidade de 2.000 ml, graduada a cada 100 ml e para volumes menores a cada 25 ml, sistema de suspensão e fixação na cama em duplo “U”, válvula anti-refluxo vertical, conector universal para sondas uretro/vesicais, sistema de Pinça corta-fluxo para vedação e desmame vesical, quadro de identificação | Unidade | 5.000 | R$ 6,35 | R$ 31.750,00 |
do usuário, tubo de PVC atóxico de 1,20 m, tampa protetora da esterilização, sistema de esvaziamento por tubos a 90 graus, com pinça corta fluxo, equipado com ponto para punção e coleta de amostra de urina, embalados individualmente em blister de filme plástico termoformável e papel grau cirúrgico, esterilizado a gás óxido de etileno. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | |||||
35 | BOLSA COLETORA DRENÁVEL para estoma intestinal flange 57 mm, composta por filme plástico, silencioso e anti-odor, transparente ou opaca. Fechamento por clamp | Unidade | 900 | R$ 20,03 | R$ 18.027,00 |
36 | BOLSA COLETORA DRENÁVEL para estoma intestinal flange 70 mm, composta por filme plástico, silencioso e anti-odor, transparente ou opaca. Fechamento por clamp. | Unidade | 900 | R$ 22,00 | R$ 19.800,00 |
37 | BOLSA COLETORA DRENÁVEL para estoma intestinal flange 57 mm, composta por filme plástico de quatro camadas, silencioso e anti-odor, transparente ou opaca, tela protetora não aderente, flange com abas para encaixe do cinto, exclusivo fechamento integrado por conectores plásticos - Lock'n Roll, com filtro desodorizante para gases. | Unidade | 900 | R$ 15,95 | R$ 14.355,00 |
38 | BOLSA COLETORA DRENÁVEL para estoma intestinal flange 70 mm, composta por filme plástico de quatro camadas, silencioso e anti-odor, transparente ou opaca, tela protetora não aderente, flange com abas para encaixe do cinto, exclusivo fechamento integrado por conectores plásticos - Lock'n Roll, com filtro desodorizante para gases. | Unidade | 900 | R$ 16,70 | R$ 15.030,00 |
39 | BOLSA DE ESTOMIA – Intestinal Pediátrica sistema de 1 peça, drenável, recortável até 51mm, transparente, com barreira de resina sintética Softflex e Tecnologia de Espaçamento de Ar -TEA, sem orifício inicial para recorte que permite melhor ajuste ao estoma de 1 ou 2 bocas com filtro e filme plástico com 4 camadas e fechamento por conectores plásticos - Lock 'n Roll. Comprimento da bolsa de 18 cm. | Unidade | 700 | R$ 25,33 | R$ 17.731,00 |
40 | BOLSA COLETORA PARA UROSTOMIA – flange 44 mm composta por quatro camadas plásticas, com tela protetora não aderente, transparente, com sistema anti-refluxo e válvula de drenagem com regulagem de jato - gota em alto relevo para orientar se a bolsa está aberta ou fechada. | Unidade | 900 | R$ 15,50 | R$ 13.950,00 |
41 | BOLSA DE COLOSTOMIA 60 MM - Drenavel, transparente, tamanho grande, feita de plástico macio, maleável, silencioso e a prova de odor, com face de poliéster não tecido, que permite a respiração da pele, adaptável a placa base de 60 mm, bolsa com dupla trava de segurança, audível por um clic, permitindo encaixe fácil e seguro, sem necessidade de pressionar o abdômen. Presença de filtro incorporado de carvão ativado com dupla membrana de proteção contra efluente e umidade. Flange de 60 mm. Embalagem resistente que mantenha a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega e PLACA DE COLOSTOMIA 60 MM – de resina sintética, flexível, sem adesivo microporoso, compatível com bolsa drenável para estoma/urológico com pontos de fixação. | Unidade | 900 | R$ 43,50 | R$ 39.150,00 |
42 | BOLSA DE UROSTOMIA 50 MM - Drenavel, tamanho grande de plástico opaco e macio, maleável, silencioso e a prova de odor, com face posterior em poliéster não tecido, que permite a respiração da pele, com válvula anti-refluxo a qual impede o refluxo da urina a base da urostomia e dispositivo de vedação na extremidade a prova de vazamento, adaptável a placa base de 50 mm, bolsa com dupla trava de segurança, audível por um clic, permitindo encaixe fácil e seguro, sem pressionar o abdômen. Flange de 50 mm, capacidade do volume de 375 ml. Conectar universal para bolsa de perna e de cama. Embalagem resistente que mantenha a integridade do produto até o momento de sua útil ização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega e PLACA DE COLOSTOMIA 50 MM – de resina sintética, flexível, sem adesivo microporoso, compatível com bolsa drenável para estoma/urológico com pontos de fixação. | Unidade | 900 | R$ 58,33 | R$ 52.497,00 |
43 | CADARÇO PARA FIXAÇÃO DE TUBO ENDOTRAQUEAL - Cadarço sarjado branco, nº. 10, cadarço para fixação de tubo endotraqueal, sarjado, rolo com 100 metros. | Rolo | 24 | R$ 20,20 | R$ 484,80 |
44 | CAMPO FENESTRADO 25 X 23 – com 50 unidades Toalha em tela de tecido brim, dotada de cadarço em forma de alça para uso em procedimentos médico- cirúrgicos. Dimensões e número de fios projetados para melhor adequação às necessidades. | Pacote com 50 unidades | 108 | R$ 44,63 | R$ 4.820,04 |
45 | CAMPO FENESTRADO 45 X 50 – com 50 unidades Toalha em tela de tecido brim, dotada de cadarço em forma de alça para uso em procedimentos médico- cirúrgicos. Dimensões e número de fios projetados para melhor adequação às necessidades. | Pacote com 50 unidades | 108 | R$ 72,82 | R$ 7.864,56 |
46 | CANETA PARA ELETROCARDIOGRAMA – Caneta 0,5 na cor preta utilizada para registro em Aparelhos Dixtal, com tampa plástica e clips em metal. | Unidade | 216 | R$ 163,83 | R$ 35.387,28 |
47 | CANULA DE GUEDEL Nº. 0 – tem como função manter a língua distante da parede posterior da faringe e/ou proteger o tubo endotraquel da compressão dos dentes, material PVC cirúrgico transparente, flexível em polipropileno, atóxico, inquebrável. Embalado individualmente contendo externamente dados de identificação, registro do Ministério da Saúde. | Unidade | 24 | R$ 5,74 | R$ 137,76 |
48 | CANULA DE GUEDEL Nº. 1 – tem como função manter a língua distante da parede posterior da faringe e/ou proteger o tubo endotraquel da compressão dos dentes, material PVC cirúrgico transparente, flexível em polipropileno, atóxico, inquebrável. Embalado individualmente contendo externamente dados de identificação, registro do Ministério da Saúde. | Unidade | 36 | R$ 5,28 | R$ 190,08 |
49 | CANULA DE GUEDEL Nº. 2 – tem como função manter a língua distante da parede posterior da faringe e/ou proteger o tubo endotraquel da compressão dos dentes, material PVC cirúrgico transparente, flexível em polipropileno, atóxico, inquebrável. Embalado individualmente contendo externamente dados de identificação, registro do Ministério da Saúde. | Unidade | 36 | R$ 5,32 | R$ 191,52 |
50 | CANULA DE GUEDEL Nº. 3 – tem como função manter a língua distante da parede posterior da faringe e/ou proteger o tubo endotraquel da compressão dos dentes, material PVC cirúrgico transparente, flexível em polipropileno, atóxico, inquebrável. Embalado individualmente contendo externamente dados de identificação, registro do | Unidade | 36 | R$ 5,58 | R$ 200,88 |
Ministério da Saúde. | |||||
51 | CANULA DE GUEDEL Nº. 4 – tem como função manter a língua distante da parede posterior da faringe e/ou proteger o tubo endotraquel da compressão dos dentes, material PVC cirúrgico transparente, flexível em polipropileno, atóxico, inquebrável. Embalado individualmente contendo externamente dados de identificação, registro do Ministério da Saúde. | Unidade | 36 | R$ 5,58 | R$ 200,88 |
52 | CANULA DE GUEDEL Nº. 5 – tem como função manter a língua distante da parede posterior da faringe e/ou proteger o tubo endotraquel da compressão dos dentes, material PVC cirúrgico transparente, flexível em polipropileno, atóxico, inquebrável. Embalado individualmente contendo externamente dados de identificação, registro do Ministério da Saúde. | Unidade | 36 | R$ 5,58 | R$ 200,88 |
53 | CARPULE – Aço inoxidável de alta qualidade e resistente, para tubetes de anestésicos e/ou medicamentos, autoclavável podendo ser também esterilizado ao calor úmido (Estufa). | Unidade | 12 | R$ 26,78 | R$ 321,36 |
54 | CATETER INTRAVENOSO DESCARTÁVEL 16 G - Cateter intravenoso agulhado, radiopaco, estéril, descartável, calibre 14 G. Confeccionado em teflon resistente, flexível e com espessura adequada, de modo a impedir a formação de rugas, torções ou rachaduras; com canhão em plástico na cor que identifica o calibre, translúcido, rígido, atóxico, com encaixe tipo luer capaz de garantir conexões seguras e sem vazamento. Agulha de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com câmara de refluxo em plástico rígido transparente, com tampa de fecho hermético e barreira. Protetor em plástico rígido com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Caixa com 50 unidades | 5 | R$ 19,03 | R$ 95,15 |
55 | CATETER INTRAVENOSO DESCARTÁVEL 18 G - Cateter intravenoso agulhado, radiopaco, estéril, descartável, calibre 14 G. Confeccionado em teflon resistente, flexível e com espessura adequada, de modo a impedir a formação de rugas, torções ou rachaduras; com canhão em plástico na cor que identifica o calibre, translúcido, rígido, atóxico, com encaixe tipo luer capaz de garantir conexões seguras e sem vazamento. Agulha de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com câmara de refluxo em plástico rígido transparente, com tampa de fecho hermético e barreira. Protetor em plástico rígido com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Caixa com 50 unidades | 7 | R$ 76,42 | R$ 534,94 |
56 | CATETER INTRAVENOSO DESCARTÁVEL 20 G - Cateter intravenoso agulhado, radiopaco, estéril, descartável, calibre 14 G. Confeccionado em teflon resistente, flexível e com espessura adequada, de modo a impedir a formação de rugas, torções ou rachaduras; com canhão em plástico na cor que identifica o calibre, translúcido, rígido, atóxico, com encaixe tipo luer capaz de garantir conexões seguras e sem vazamento. Agulha de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com câmara de refluxo em plástico rígido transparente, com tampa de fecho hermético e barreira. Protetor em plástico rígido com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Caixa com 50 unidades | 3.504 | R$ 82,02 | R$ 287.398,08 |
57 | CATETER INTRAVENOSO DESCARTÁVEL 22 G - Cateter intravenoso agulhado, radiopaco, estéril, descartável, calibre 14 G. Confeccionado em teflon resistente, flexível e com espessura adequada, de modo a impedir a formação de rugas, torções ou rachaduras; com canhão em plástico na cor que identifica o calibre, translúcido, rígido, atóxico, com encaixe tipo luer capaz de garantir conexões seguras e sem vazamento. Agulha de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com câmara de refluxo em plástico rígido transparente, com tampa de fecho hermético e barreira. Protetor em plástico rígido com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Caixa com 50 unidades | 2.508 | R$ 82,02 | R$ 205.706,16 |
58 | CATETER INTRAVENOSO DESCARTÁVEL 24 G - Cateter intravenoso agulhado, radiopaco, estéril, descartável, calibre 14 G. Confeccionado em teflon resistente, flexível e com espessura adequada, de modo a impedir a formação de rugas, torções ou rachaduras; com canhão em plástico na cor que identifica o calibre, translúcido, rígido, atóxico, com encaixe tipo luer capaz de garantir conexões seguras e sem vazamento. Agulha de paredes finas em aço inox tipo 304 (NBR 5601), siliconizada, com bisel trifacetado, afiado, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, com câmara de refluxo em plástico rígido transparente, com tampa de fecho hermético e barreira. Protetor em plástico rígido com trava. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Caixa com 50 unidades | 4.500 | R$ 40,26 | R$ 181.170,00 |
59 | CATETER NASAL INFANTIL TIPO OCULOS PARA OXIGÊNIO – Cateter nasal infantil, para oxigênio tipo óculos em PVC atóxico, estéril, flexível, sem rebarbas, com orifícios bem acabados, que permita a passagem dos gases, proporcione ajuste e boa fixação, com conector de Oxigênio tipo universal. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade deve ser de 12meses a partir da data de entrega. | Unidade | 1.008 | R$ 2,06 | R$ 2.076,48 |
60 | CATETER NASAL ADULTO PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS – Cateter nasal adulto, para oxigênio tipo óculos em PVC atóxico, estéril, flexível, sem rebarbas, com orifícios bem acabados, que permita a passagem dos gases, proporcione ajuste e boa fixação, com conector de Oxigênio tipo universal. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade deve ser de 12meses a partir da data de entrega. | Unidade | 3.000 | R$ 1,53 | R$ 4.590,00 |
61 | COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE- 13 litros c/ 10 unidades, amarelo, confeccionado á base de papelão de 1ª qualidade que pode ser incinerado,apresentado em componentes para ser montado pelo usuário. Deverá possuir: alça que possibilite o manuseio seguro com apenas uma das mãos, devendo não interferir no uso normal, revestido internamente com produto impermeabilizante que evite umidade e/ou vazamento e acompanhado de saco plástico. O bocal deverá permitir a colocação do material utilizando apenas uma das mãos, sem contaminar a parte externa do coletor ou usuário. O coletor deverá ser dotado de tampa para fechamento do bocal, fácil e segura sem necessidades de materiais complementares para fixação e vedação, a tampa e a alça deverão ser parte integrante do coletor. O limite de enchimento demarcado deverá ser com uma linha horizontal, O limite máximo de enchimento é de 2/3 da capacidade total. Superfície externa na cor amarela e símbolo de material infectante na cor preta conforme exigido pelo Conama, NBR 10.004 e 13.853. O símbolo com altura mínima de 8 cm, deverá ser impresso em 2 locais bem visíveis:sendo 1 na posição frontal. Deverá conter as seguintes inscrições: a) Atenção manuseio com cuidado; b) Manuseie pela alça; c) Capacidade nominal. Impressão dos textos legalmente exigidos bem como instruções de montagem no próprio coletor ou na embalagem. Revestimento interno confeccionado em material rígido (laterais e fundo) impedindo perfurações, vazamento e/ou ruptura do mesmo, podendo o coletor sofrer testes de resistência. | Caixa com 10 unidades | 2.508 | R$ 15,03 | R$ 37.695,24 |
62 | COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 – Gaze simples em compressa de 7,5 x 7,5 cm, com densidade de 13 fios/cm2, confeccionada em tecido 100% algodão, altamente absorventes, esterilizáveis, de cor branca, isento de impurezas, apresentando-se em 8 camadas e 5 dobras (para dentro), não estéril. Embalada em pacote com 500 unidades. Embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no | Pacote com 500 unidades | 30.000 | R$ 31,70 | R$ 951.000,00 |
Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | |||||
63 | COMPRESSA DE GAZE TIPO QUEIJO – Tecido em tela de algodão, processado especificamente para uso em procedimentos médico cirúrgicos; dimensões e número de fios projetados para melhor adequação às necessidades, confeccionadas com material macio, neutro, altamente absorventes, isentas de impurezas, apresentação 91m x 91cm, 4 dobras - 8 camadas, 13 fios por cm2, embaladas individualmente em pacotes com uma unidade. Embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Rolo | 5.004 | R$ 86,98 | R$ 435.247,92 |
64 | CUBA INOX (TIPO RIM) 26 cm x 12 cm – com dimensões aproximadas de 26 cm x 12 cm, em aço inox de 1ª qualidade, bom acabamento, isenta de defeitos, soldas, rebarbas ou emendas, autoclavável. A cuba deverá trazer gravada na peça a marca do fabricante. | Unidade | 30 | R$ 38,06 | R$ 1.141,80 |
65 | Curativo Alginato de Cálcio Placa - Curativo de alginato sem sódio, composto de moléculas de alginato de cálcio, carboximetilcelulose, dispostas em tiras entrelaçadas na estrutura do produto; promovendo absorção vertical do exsudato, evitando risco de maceração, não deixa resíduos na ferida e coberto com prata nanocristalina de ambos os lados Tamanho aproximado : 10 x 13cm. | Unidade | 408 | R$ 293,33 | R$ 119.678,64 |
66 | Hidrogel sem Alginato: hidrogel amorfo, não estéril, composto por água, carboximetilcelulose, alantoina, glicerina, sem alginato, metilparabeno e propilparabeno. Hidrata a ferida e agiliza o desbridamento autolítico do tecido necrótico. Apresentação em tubo e/ou frasco com no minimo 80g, | Unidade | 204 | R$ 54,17 | R$ 11.050,68 |
67 | CURATIVO DE ESPUMA – poliuretano antibacteriano c/ prata, composto por espuma poliuretano impregnada c/ íons de prata, filme de poliuretano de permeabilidade seletiva c/ indicativo de troca, com espessura mínima 4 mm, contendo em seu interior prata inorgânica dispersa na estrutura da espuma, sendo dispensada continuamente enquanto mantiver contato com a exsudação; deve reter o exsudato sem ultrapassar para o curativo secundário e não deve deixar resíduos na ferida, Estéril, tamanho mínimo 20 X 20 cm. | Unidade | 408 | R$ 74,67 | R$ 30.465,36 |
68 | Bota de Unna: Bandagem de Algodão, viscose e poliamida com elasticidade bi-direcional, impregnada com pasta composta por óxido de zinco, propil-4- hidroxibenzoato, metil-4-hidroxibenzoato, gelatina, cloreto de cálcio, glicerol 85%, álcool secundário, emulsão antiespumante de silicone SE 2 e água. Embalada unitariamente em envelope aluminizado e internamente laminado por polietileno, mantendo assim a umidade as características por todo prazo de validade com ou sem PHMB. Contendo na sua embalagem unitário Prazo de validade e lote. Dimensão aproximada: 10cm x10m | Unidade | 108 | R$ 41,33 | R$ 4.463,64 |
69 | CURATIVO HIDROCOLÓIDE - c/ alginato de cálcio,composto de carboximetilcelulose e alginato de cálcio,com membrana inteligente de permeabilidade seletiva ,onde regula a evaporação de gases de acordo | Unidade | 504 | R$ 89,09 | R$ 44.901,36 |
c/ o volume de exsudato,grade demarcadora da ferida,bordas biseladas,e indicativo de troca,tamanhos 20X20 cm | |||||
70 | DETERGENTE ENZIMÁTICO - 1litro c/ 3 enzimas sendo: detergente enzimático para limpeza de dispositivos médicos: produto cuja formulação contém, além de um tensoativo, pelo menos uma enzima hidrolítica da subclasse das proteases EC 3.4, podendo ser acrescida de outra enzima da subclasse das amilases EC 3.2 e demais componentes complementares da formulação, inclusive de enzimas de outras subclasses, tendo como finalidade remover a sujidade clínica e evitar a formação de compostos insolúveis na superfície desses dispositivos. | Litro | 1.500 | R$ 32,48 | R$ 48.720,00 |
71 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO TIPO "SCALP", CALIBRE 21 G - Dispositivo intravenoso tipo "scalp", calibre 19 G, descartável, estéril. Agulha siliconizada com bisel curto trifacetado, bi angulado, afiado, em aço inox, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, permitindo penetração suave. Protetor em plástico rígido cobrindo toda a extensão da agulha e dotado de trava junto à base das asas da empunhadura, que devem ser de plástico flexível em formato de borboleta trazendo estampado o calibre da agulha. Tubo extensor em plástico flexível, transparente, sem dobras e com conector tipo luer. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem com 500 unidades.entrega. Embalagem com 500 unidades. | Caixa com 500 unidades | 108 | R$ 42,71 | R$ 4.612,68 |
72 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO TIPO "SCALP", CALIBRE 23 G - Dispositivo intravenoso tipo "scalp", calibre 19 G, descartável, estéril. Agulha siliconizada com bisel curto trifacetado, bi angulado, afiado, em aço inox, sem rebarbas, resíduos ou sinais de oxidação, permitindo penetração suave. Protetor em plástico rígido cobrindo toda a extensão da agulha e dotado de trava junto à base das asas da empunhadura, que devem ser de plástico flexível em formato de borboleta trazendo estampado o calibre da agulha. Tubo extensor em plástico flexível, transparente, sem dobras e com conector tipo luer. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem com 500 unidades. | Caixa com 500 unidades | 300 | R$ 42,71 | R$ 12.813,00 |
73 | DISPOSITIVO INTRAVENOSO TIPO "SCALP", CALIBRE 25 G - Dispositivo intravenoso tipo "scalp", calibre 19 G, descartável, estéril. Agulha siliconizada com bisel curto trifacetado, bi angulado, afiado, em aço inox, sem rebarbas, resíduos ou sinais de | Caixa com 500 unidades | 12 | R$ 42,71 | R$ 512,52 |
oxidação, permitindo penetração suave. Protetor em plástico rígido cobrindo toda a extensão da agulha e dotado de trava junto à base das asas da empunhadura, que devem ser de plástico flexível em formato de borboleta trazendo estampado o calibre da agulha. Tubo extensor em plástico flexível, transparente, sem dobras e com conector tipo luer. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem com 500 unidades. | |||||
74 | ELETRODO ECG ADULTO – monitoração cardíaca, fabricado em espuma de alta densidade, descartável, com adesivo hipoalergenico, capa plástica protetora do gel, prendedor de fixação em aço inox, embalado em material que garanta a integridade do produto contendo externamente dados de identificação, procedência, validade numero do lote e registro na ANVISA. Pacote com 10 unidades. | Pacote com 10 unidades | 5.004 | R$ 15,48 | R$ 77.461,92 |
75 | ELETRODO PRE-CORDIAL COM PÊRA PARA ELETROCARDIOGRAFO – Pêra de Látex de qualidade e resistente, para sucção pode ser destacada do eletrodo e trocada de maneira independente caso haja desgaste. | Conjunto (Pêra e Eletrodo) | 108 | R$ 21,43 | R$ 2.314,44 |
76 | ELETRODOS PARA ELETROCARDIOGRAMA DE MEMBRO ADULTO TIPO CARDIOCLIP – 4 UNIDADES – Indicados para utilização em procedimentos de ECG em repouso ou esforço, são compatíveis com eletrocardiógrafos e seus respectivos cabos com terminações em neo pinch, botão de pressão e pino banana. Eletrodo em forma de pinça com sensor metálico em prata/cloreto de prata e conexão universal utilizado em membros para uso em exames de cardiologia. | Pct | 60 | R$ 70,97 | R$ 4.258,20 |
77 | ELETRODOS PARA ELETROCARDIOGRAMA DE MEMBRO INFANTIL TIPO CARDIOCLIP – 4 UNIDADES – Indicados para utilização em procedimentos de ECG em repouso ou esforço, são compatíveis com eletrocardiógrafos e seus respectivos cabos com terminações em neo pinch, botão de pressão e pino banana. Eletrodo em forma de pinça com sensor metálico em prata/cloreto de prata e conexão universal utilizado em membros para uso em exames de cardiologia. | Pct | 24 | R$ 65,12 | R$ 1.562,88 |
78 | ENVELOPE AUTO-SELANTE PARA ESTERELIZAÇÃO 15 cm x 25 cm produzidos com papel grau cirúrgico combinado com filme plástico laminado de alta qualidade, alta conservação do tempo de esterilização, auto selante. Uso para autoclave e estufa. Descartável e com indicadores químicos visuais. Caixa com 200 unidades. | Caixa com 200 unidades | 504 | R$ 58,08 | R$ 29.272,32 |
79 | ENVELOPE AUTO-SELANTE PARA ESTERELIZAÇÃO 24 cm x 38 cm – produzidos com papel grau cirúrgico combinado com filme plástico laminado de alta qualidade, alta conservação do tempo de esterilização, auto selante. Uso para autoclave e estufa. Descartável e com indicadores químicos visuais. Caixa com 200 unidades. | Caixa com 200 unidades | 504 | R$ 142,67 | R$ 71.905,68 |
80 | ENVELOPE AUTO-SELANTE PARA ESTERELIZAÇÃO 9 cm x 16 cm – produzidos com papel grau cirúrgico combinado com filme plástico laminado de alta qualidade, alta conservação do tempo de esterilização, auto selante. Uso para autoclave e estufa. Descartável e com indicadores | Caixa com 200 unidades | 420 | R$ 29,93 | R$ 12.570,60 |
químicos visuais. Caixa com 200 unidades. | |||||
81 | ENVELOPE AUTO-SELANTE PARA ESTERELIZAÇÃO 9 cm x 24,5 cm – produzidos com papel grau cirúrgico combinado com filme plástico laminado de alta qualidade, alta conservação do tempo de esterilização, auto selante. Uso para autoclave e estufa. Descartável e com indicadores químicos visuais. Caixa com 200 unidades. | Caixa com 200 unidades | 204 | R$ 39,77 | R$ 8.113,08 |
82 | EQUIPO MACRO GOTAS – com injetor lateral respiro com 250 unidades. Equipo confeccionado em PVC atóxico, flexível, estéril, transparente, medindo aproximadamente 120 cm de comprimento, com ponta perfurante para ampola plástica ou borracha, câmara flexível com gotejador macro gotas, filtro de retenção de partículas e filtro de ar hidrófobo bacteriológico, pinça rolete de alta precisão, injetor lateral e conector tipo luer. Embalagem individual em papel grau cirúrgico e filme transparente, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. O produto deve seguir a Norma Técnica da ABNT - NBR 00000.Xxx dispositivo que atenda a NR 32 e regulamentado no Inmetro. | Caixa com 250 unidades | 756 | R$ 338,77 | R$ 256.110,12 |
83 | EQUIPO MACRO PARA ALIMENTAÇÃO – Equipo para administração de soluções enterais por gravidade composta com ponta perfurante anatômica com protetor para ajuste preciso em todas as bolsas/fracos, câmara flexível cristal, tubo extensor de PVC atóxico, de 150 cm para identificação de infusão enteral e adaptador escalonado para sonda com protetor. Com dispositivo que atenda a NR 32 e regulamentado no Inmetro. | Caixa com 150 unidades | 300 | R$ 236,80 | R$ 71.040,00 |
84 | EQUIPO MICRO GOTAS – com injetor lateral respiro com 250 unidades. Equipo confeccionado em PVC atóxico, flexível, estéril, transparente, medindo aproximadamente 120 cm de comprimento, com ponta perfurante para ampola plástica ou borracha, câmara flexível com gotejador micro gotas, filtro de retenção de partículas e filtro de ar hidrófobo bacteriológico, pinça rolete de alta precisão, injetor lateral e conector tipo luer. Embalagem individual em papel grau cirúrgico e filme transparente, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. O produto deve seguir a Norma Técnica da ABNT - NBR 14041. | Caixa com 250 unidades | 108 | R$ 278,59 | R$ 30.087,72 |
85 | ESFIGMOMANOMETRO ADULTO ANERÓIDE – componentes: braçadeira, manguito, pêra válvula com rosca, capacidade medida de 0 a 300 mm/hg. Adicionais com estojo e braçadeira com gancho de metal, tamanho adulto, características adicionais cesto de metal, rodízios, certificado/aprovado pelo Inmetro, componentes: braçadeira, manguito, pêra, válvula com rosca. | Unidade | 204 | R$ 321,13 | R$ 65.510,52 |
86 | ESFIGMOMANOMETRO ADULTO PEDESTAL – aparelho de pressão arterial, tipo coluna mercúrio modelo pedestal, material base ferro fundido, graduação mostrador 0 a 300, material braçadeira com gancho de metal, tamanho adulto, características adicionais cesto de metal, rodízios, certificado/aprovado pelo Inmetro, componentes: braçadeira, manguito, pêra, válvula com rosca. | Unidade | 30 | R$ 718,65 | R$ 21.559,50 |
87 | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10MM X 4,5 MTS Esparadrapo em tecido de algodão impermeável branco, medindo 10 cm de largura por 4,5 m de comprimento, com adesivo uniformemente distribuído, isento de substâncias alergênicas, com boa aderência, de fácil remoção sem deixar resíduos na pele, com borda bem acabada e que proporcione facilidade de corte manual. Enrolado de maneira uniforme em carretel plástico protegido por cilindro. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Caixa com 24 unidades | 156 | R$ 85,57 | R$ 13.348,92 |
88 | ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL - Especulo vaginal estéril, tamanho médio fabricado em poliestireno cristal, bordas a traumáticas, com parafuso rosqueado e rosca tipo borboleta, com elementos articulados, simétricos, com abertura e fechamento completos. Embalagem individual integra, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto, até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e numero de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínima deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Unidade | 4.008 | R$ 2,53 | R$ 10.140,24 |
89 | ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL - Especulo vaginal estéril, tamanho pequeno fabricado em poliestireno cristal, bordas a traumáticas, com parafuso rosqueado e rosca tipo borboleta, com elementos articulados, simétricos, com abertura e fechamento completos. Embalagem individual integra, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto, até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e numero de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínima deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Unidade | 4.008 | R$ 2,35 | R$ 9.418,80 |
90 | ESTETOSCÓPIO ADULTO – Completo. Expressiva sensibilidade, nitidez acústica e durabilidade. Auscultador: Conjunto bi auricular, Suporte bi auricular metálico com ajustes de molas em aço, adequadamente leve e resistente. Olivas: Conjunto intercambiável (plástico ou borracha) de formato anatômico, que proporciona um confortável ajuste e uma perfeita vedação. Embalagem individual integra, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto, até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | Unidade | 10 | R$ 95,40 | R$ 954,00 |
91 | ESTETOSCÓPIO INFANTIL – Completo. Expressiva sensibilidade, nitidez acústica e durabilidade. Auscultador: Conjunto bi auricular, Suporte bi auricular metálico com ajustes de molas em aço, adequadamente leve e resistente. Olivas: Conjunto intercambiável (plástico ou borracha) de formato anatômico, que proporciona um confortável ajuste e uma perfeita vedação. Embalagem individual integra, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto, até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e numero de registro no Ministério da Saúde. | Unidade | 10 | R$ 94,00 | R$ 940,00 |
92 | ESTOJO EM INOX 20 x 10 x 05 CM ESTAMPADO E PERFURADO - alta qualidade do aço inoxidável, resistente. | Unidade | 24 | R$ 94,33 | R$ 2.263,92 |
93 | FILME PARA RAIO X EM ACETATO POLIURETANO, MEDINDO 15 x 40 cm – filmes com alta qualidade de resolução, contraste e sensibilidade. Para processamento manual ou automático. Para registro de imagens para diagnóstico médico, próprio para uso em radiologia geral. Caixa com 100 unidades. | Caixa com 100 unidades | 456 | R$ 122,73 | R$ 55.964,88 |
94 | FILME PARA RAIO X EM ACETATO POLIURETANO, MEDINDO 18 x 24 cm – filmes com alta qualidade de resolução, contraste e sensibilidade. Para processamento manual ou automático. Para registro de imagens para diagnóstico médico, próprio para uso em radiologia geral. Caixa com 100 unidades. | Caixa com 100 unidades | 456 | R$ 98,67 | R$ 44.993,52 |
95 | FILME PARA RAIO X EM ACETATO POLIURETANO, MEDINDO 24 x 30 cm – filmes com alta qualidade de resolução, contraste e sensibilidade. Para processamento manual ou automático. Para registro de imagens para diagnóstico médico, próprio para uso em radiologia geral. Caixa com 100 unidades. | Caixa com 100 unidades | 456 | R$ 159,00 | R$ 72.504,00 |
96 | FILME PARA RAIO X EM ACETATO POLIURETANO, MEDINDO 30 x 40 cm – filmes com alta qualidade de resolução, contraste e sensibilidade. Para processamento manual ou automático. Para registro de imagens para diagnóstico médico, próprio para uso em radiologia geral. Caixa com 100 unidades. | Caixa com 100 unidades | 456 | R$ 242,33 | R$ 110.502,48 |
97 | FILME PARA RAIO X EM ACETATO POLIURETANO, MEDINDO 35 x 35 cm – filmes com alta qualidade de resolução, contraste e sensibilidade. Para processamento manual ou automático. Para registro de imagens para diagnóstico médico, próprio para uso em radiologia geral. Caixa com 100 unidades. | Caixa com 100 unidades | 456 | R$ 255,67 | R$ 116.585,52 |
98 | FILME PARA RAIO X EM ACETATO POLIURETANO, MEDINDO 35 x 43 cm – filmes com alta qualidade de resolução, contraste e sensibilidade. Para processamento manual ou automático. Para registro de imagens para diagnóstico médico, próprio para uso em radiologia geral. Caixa com 100 unidades. | Caixa com 100 unidades | 456 | R$ 312,33 | R$ 142.422,48 |
99 | FIO CATGUT CROMADO Nº 3.0 - com agulha de 3 cm, com no mínimo 70 cm de comprimento e agulha atraumática não fervível – estéril, acondicionado em embalagem individual que permita assegurar a esterilidade do produto até o momento do uso.Cada embalagem deverá indicar o nome do produto, comprimento do fio, nº cirúrgico, nº do lote, prazo de validades da esterilização e/ou data de fabricação e esterilização no rotulo da embalagem deverá conter nº do registro do Ministério da Saúde, endereço do fabricante,quantidade de embalagens individuais e nome do farmacêutico responsável. O prazo de | Caixa com 24 unidades | 12 | R$ 80,38 | R$ 964,56 |
validade mínima deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Caixa com 24 envelopes | |||||
100 | FIO CATGUT CROMADO Nº 4.0 - com agulha de 3 cm com no mínimo 70 cm de comprimento e agulha atraumática não fervível – estéril,acondicionado em embalagem individual que permita assegurar a esterilidade do produto até o momento do uso.Cada embalagem deverá indicar o nome do produto, comprimento do fio, nº cirúrgico, nº do lote, prazo de validades da esterilização e/ou data de fabricação e esterilização no rotulo da embalagem deverá conter nº do registro do Ministério da Saúde, endereço do fabricante, quantidade de embalagens individuais e nome do farmacêutico responsável. O prazo de validade mínima deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Caixa com 24 envelopes. | Caixa com 24 unidades | 12 | R$ 80,38 | R$ 964,56 |
101 | FIO CATGUT CROMADO Nº 5.0 - com agulha de 2 cm com no mínimo 70 cm de comprimento e agulha atraumática não fervível – estéril,acondicionado em embalagem individual que permita assegurar a esterilidade do produto até o momento do uso.Cada embalagem deverá indicar o nome do produto, comprimento do fio,nº cirúrgico,nº do lote,prazo de validades da esterilização e/ou data de fabricação e esterilização no rotulo da embalagem deverá conter nº do registro do Ministério da Saúde,endereço do fabricante,quantidade de embalagens individuais e nome do farmacêutico responsável. O prazo de validade mínima deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Caixa com 24 envelopes. | Caixa com 24 unidades | 12 | R$ 83,74 | R$ 1.004,88 |
102 | FIO CATGUT SIMPLES 3.0 - com agulha de 3 cm, com no mínimo 70 cm de comprimento e agulha atraumática não fervível – estéril,acondicionado em embalagem individual que permita assegurar a esterilidade do produto até o momento do uso.Cada embalagem deverá indicar o nome do produto,comprimento do fio,nº cirúrgico,nº do lote,prazo de validades da esterilização e/ou data de fabricação e esterilização. No rotulo da embalagem deverá conter nº do registro do Ministério da Saúde, endereço do fabricante, quantidade de embalagens individuais e nome do farmacêutico responsável. O prazo de validade mínima deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Caixa com 24 envelopes | Caixa com 24 unidades | 12 | R$ 78,00 | R$ 936,00 |
103 | FIO CATGUT SIMPLES 4.0 - com agulha de 3 cm, com no mínimo 70 cm de comprimento e agulha atraumática não fervível – estéril,acondicionado em embalagem individual que permita assegurar a esterilidade do produto até o momento do uso.Cada embalagem deverá indicar o nome do produto,comprimento do fio,nº cirúrgico,nº do lote,prazo de validades da esterilização e/ou data de fabricação e xxxxxxxxxxxxx.xx rotulo da embalagem deverá conter nº do registro do Ministério da Saúde,endereço do fabricante,quantidade de embalagens individuais e nome do farmacêutico responsável. O prazo de validade mínima deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Caixa com 24 envelopes | Caixa com 24 unidades | 12 | R$ 74,10 | R$ 889,20 |
104 | FIO CATGUT SIMPLES 5.0 - com agulha de 3 cm, com no mínimo 70 cm de comprimento e agulha atraumática não fervível – estéril,acondicionado em embalagem individual que permita assegurar a esterilidade do produto até o momento do uso.Cada embalagem deverá indicar o nome do produto, comprimento do fio, nº cirúrgico, nº do lote, prazo de validades da esterilização e/ou data de fabricação e esterilização no rotulo da embalagem deverá conter nº do registro do Ministério da Saúde, endereço do fabricante, quantidade de embalagens individuais e nome do farmacêutico responsável. O prazo de validade mínima deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Caixa com 24 envelopes. | Caixa com 24 unidades | 12 | R$ 74,10 | R$ 889,20 |
105 | FIO GUIA PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL Nº. 2 – produto de haste flexível com uma esfera na extremidade, facilitando o manuseio. Composição cobre recozido, esfera em latão, mandril de entubação banho de estanho, autoclavável. Registro no Inmetro. | Unidade | 12 | R$ 36,03 | R$ 432,36 |
106 | FIO GUIA PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL Nº. 8 – produto de haste flexível com uma esfera na extremidade, facilitando o manuseio. Composição cobre recozido, esfera em latão, mandril de entubação banho de estanho, autoclavável. Registro no Inmetro. | Unidade | 24 | R$ 32,55 | R$ 781,20 |
107 | FIO MONONYLON 1,0 – com agulha ½, com 24 unidades de 45 cm de comprimento, fio com mono filamento poliamida, resistente e uniforme, superfície lisa e flexível atendendo as especificações da Farmocopeia Brasileira. Com agulha confeccionada em aço inoxidável de 1ª qualidade e de fácil penetração, reduzindo traumas nos tecidos. Deverão ser acondicionados em embalagens individuais a fim de assegurar a esterilidade do produto durante o armazenamento até o momento de uso, cada embalagem deverá indicar: comprimento do fio;nº cirúrgico;tipo de sutura e/ou agulha;nº de controle;nº de fios;data de fabricação e esterilização e/ou prazo de validade da esterilização;nº do lote,nº de registro no Ministério da Saúde,a embalagem deverá ser em papel grau cirúrgico ou a combinação deste c/ filme plástico, o selamento será p/termo selagem quando for óxido de etileno. O prazo de validade mínima deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Caixa com 24 envelopes. | Caixa com 24 unidades | 60 | R$ 49,52 | R$ 2.971,20 |
108 | FIO MONONYLON 2,0 – com agulha ½, com 24 unidades de 45 cm de comprimento, fio com mono filamento poliamida, resistente e uniforme, superfície lisa e flexível atendendo as especificações da Farmocopeia Brasileira. Com agulha confeccionada em aço inoxidável de 1ª qualidade e de fácil penetração, reduzindo traumas nos tecidos. Deverão ser acondicionados em embalagens individuais a fim de assegurar a esterilidade do produto durante o armazenamento até o momento de uso, cada embalagem deverá indicar: comprimento do fio;nº cirúrgico;tipo de sutura e/ou agulha;nº de controle;nº de fios;data de fabricação e esterilização e/ou prazo de validade da esterilização;nº do lote,nº de registro no Ministério da Saúde,a embalagem deverá ser em papel grau cirúrgico ou a combinação deste c/ filme plástico, o selamento será p/termo selagem quando for óxido de etileno. O prazo de validade mínima deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Caixa com 24 envelopes. | Caixa com 24 unidades | 12 | R$ 41,40 | R$ 496,80 |
109 | FIO MONONYLON 3.0 com agulha ½ com 24 unidades de 45 cm de comprimento fio com monofilamente poliamida, resistente e uniforme,superfície lisa e flexível atendendo as especificações da Farmocopeia Brasileira,c/ ag confeccionada em aço inoxidável de 1ª qualidadae ser de fácil penetração reduzindo traumas nos tecidos,deverão ser acondicionados em embalagens individuais a fim de assegurar a esterilidade do produto durante o armazenamento até o momento de uso,cada embalagem deverá indicar:comprimento do fio;nº cirúrgico;tipo de sutura e/ou agulha;nº de controle;nº de fios;data de fabricação e esterilização e/ou prazo de validade da esterilização;nº do lote,nº de registro no Ministério da Saúde,a embalagem deverá ser em papel grau cirúrgico ou a combinação deste c/ filme plástico,o selamento será p/termoselagem quando for óxido de etileno. | Caixa com 24 unidades | 60 | R$ 41,40 | R$ 2.484,00 |
110 | FIO MONONYLON 4.0 com agulha ½ com 24 unidades com 45 cm de comprimento fio de monofilamente poliamida, resistente e uniforme,superfície lisa e flexível atendendo as especificações da Farmocopeia Brasileira,c/ ag confeccionada em aço inoxidável de 1ª qualidadae ser de fácil penetração reduzindo traumas nos tecidos,deverão ser acondicionados em embalagens individuais a fim de assegurar a esterilidade do produto durante o armazenamento até o momento de uso,cada embalagem deverá indicar:comprimento do fio;nº cirúrgico;tipo de sutura e/ou agulha;nº de controle;nº de fios;data de fabricação e esterilização e/ou prazo de validade da esterilização;nº do lote,nº de registro no Ministério da Saúde,a embalagem deverá ser em papel grau cirúrgico ou a combinação deste c/ filme plástico,o selamento será p/termoselagem quando for óxido de etileno. | Caixa com 24 unidades | 60 | R$ 38,72 | R$ 2.323,20 |
111 | FIO MONONYLON 5.0 com agulha ½ com 24 unidades de 45 cm de comprimento fio com monofilamente poliamida,resistente e uniforme,superfície lisa e flexível atendendo as especificações da Farmocopeia Brasileira,c/ ag confeccionada em aço inoxidável de 1ª qualidadae ser de fácil penetração reduzindo traumas nos tecidos,deverão ser acondicionados em embalagens individuais a fim de assegurar a esterilidade do produto durante o armazenamento até o momento de uso,cada embalagem deverá indicar:comprimento do fio;nº cirúrgico;tipo de sutura e/ou agulha;nº de controle;nº de fios;data de fabricação e esterilização e/ou prazo de validade da esterilização;nº do lote,nº de registro no Ministério da Saúde,a embalagem deverá ser em papel grau cirúrgico ou a combinação deste c/ filme plástico,o selamento será p/termoselagem quando for óxido de etileno. | Caixa com 24 unidades | 60 | R$ 38,72 | R$ 2.323,20 |
112 | FITA ADESIVA HOSPITALAR BRANCA 16 mm x 50m - Fita crepe medindo aproximadamente 16 mm de largura e 50 metros de comprimento, confeccionada em papel crepado que aceite escrita para identificação do material, com substância adesiva uniformemente distribuída, aderência eficiente e duradoura, de fácil remoção, sem rasgar, deixar resíduos ou manchas na superfície, capaz de resistir a umidade e às condições térmicas de autoclavagem. Enrolada em anel rígido, armazenável em temperatura ambiente, sem alteração do produto. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. | Rolo | 5.004 | R$ 3,81 | R$ 19.065,24 |
O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | |||||
113 | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE 19 mm X 30 m – Fita crepe adesiva para autoclave a vapor, em rolo, com dorso de papel crepado na cor creme claro, com listras diagonais brancas que mudam para cor marrom após a esterilização, com massa adesiva uniformemente distribuída, aderência eficiente e duradoura, deixando o mínimo de marcas após o uso, com medidas aproximadas de 19 mm x 30 m. Embalada individualmente com material transparente, impermeável, completamente vedado de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Rolo | 60 | R$ 6,26 | R$ 375,60 |
114 | FIXADOR PARA RAIO X - embalado em material que garanta a integridade do produto e que contenha nº. de registro no Ministério de Saúde. Galão com 40 litros. | Galão | 396 | R$ 173,33 | R$ 68.638,68 |
115 | FORMOL A 40 %; Solução aquosa de gás de formaldeído, metanol na concentração de 40%. Embalado em frasco 500 ml | Frasco | 12 | R$ 17,17 | R$ 206,04 |
116 | FRALDA GERIATRICA DESCARTAVEL ADULTO – pacotes de 8 a 10 unidades, fralda descartável, tipo formato anatômico, tamanho médio, peso de 40 a 70 quilos flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação fitas adesivas multiajustaveis, uso algodão não desfaça quando molhado. Na embalagem dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Pacote | 480 | R$ 11,98 | R$ 5.750,40 |
117 | FRALDA GERIATRICA DESCARTAVEL ADULTO – pacotes de 8 a 10 unidades, fralda descartável, tipo formato anatômico, tamanho médio, peso a partir de 70 quilos flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação fitas adesivas multiajustaveis, uso algodão não desfaça quando molhado. Na embalagem dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Pacote | 480 | R$ 11,98 | R$ 5.750,40 |
118 | FRASCO NUTRIÇÃO ENTERAL 300 ML – Frasco para nutrição enteral, descartável em polietileno, transparente, atóxico, inodoro, semi-rígido. Graduação em relevo na mesma face com escala volumétrica de 100 ml. Tampa de rosca que proporcione total efeito e encaixe vedação, acompanha etiqueta adesiva para especificação da dieta,Embalagem individual integra, que garanta a integridade do produto, até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação, prazo de validade e numero de registro no Ministério da Saúde e xxxx xx xxxxxxxxx xx | Xxxxxx | 00.000 | R$ 0,91 | R$ 68.250,00 |
INMETRO, Capacidade: 300 ml. | |||||
119 | GEL P/ ECOGRAFIA 100G ELETRO CONDUTOR - Gel condutor incolor, para transmissão ultrassônica por meio de contato, inodoro, incolor, biodegradável, hidrossolúvel, hipoalergênico, atóxico, isento de princípio ativo com boa condutividade. Deve ser de fácil remoção, sem deixar resíduos na pele. Apresentação em bisnaga flexível com 100 gramas, com aplicador, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade, farmacêutico responsável e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Frasco | 504 | R$ 2,70 | R$ 1.360,80 |
120 | HASTE FLEXÍVEL (COTONETE) COM 75 UNIDADES – Palito higienizador confeccionado em plástico flexível ou material compatível a sua finalidade, inquebrável, na forma de haste cilíndrica, com aproximadamente 08 cm de comprimento, extremidades revestidas de algodão hidrófilo, alvejado e absorvente, devidamente fixado, sem deslocamentos ou desprendimentos de fibras e distribuído na quantidade adequada à sua finalidade. O produto como um todo deverá ser isento de impurezas, rebarbas ou qualquer outro defeito prejudicial ao uso. Embalados em caixas com no máximo 75 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação, prazo de validade e numero de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínima deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | Caixa com 75 unidades | 504 | R$ 1,10 | R$ 554,40 |
121 | HIDROGEL ESTÉRIL – com propriedades de hidratação e absorção que promovem o desbridamento autolítico de tecido necrosado e fibrina (escara e esfacelo) em meio ambiente úmido, estimula a granulação e epitelização de terminações nervosas.Gel coeso,não escorre do local aplicado,composto de ingredientes naturais sem aditivos:água purificada, carboximetilcelulose e alginato .Embalagem entre 8 a 10 gr. | Frasco | 36 | R$ 32,10 | R$ 1.155,60 |
122 | HIDRÓXIDO POTÁSSICO 10 % - líquido, frasco 200 ml. | Frasco | 24 | R$ 10,90 | R$ 261,60 |
123 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5% - 1 litro com tampa e rosca que impeça vazamentos e evaporação, no rotulo da embalagem individual e da embalagem final deverá constar nº do lote; data de validade e procedência, a embalagem final deverá ser em caixa resistente. | Litro | 6.000 | R$ 6,68 | R$ 40.080,00 |
124 | HISTEROMETROS DE COLLIN 28 cm – aço inox de 1ª qualidade autoclavável, medindo 28 cm de comprimento, embalado individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 46,60 | R$ 559,20 |
125 | INFUSOR MULTIPLO 2 vias - com 170 unidades Dispositivo para múltiplas infusões simultâneas, tubos de PVC atóxico e transparente, equipado com clamp corta fluxo em cada tubo, acompanhar 02 tampas sobresselentes, embaladas independentes, esterilizado a óxido de etileno, embalado individualmente em papel grau-cirúrgico e filme termoformável. | Caixa com 170 unidades | 108 | R$ 185,66 | R$ 20.051,28 |
126 | LÂMINA DE BISTURI Nº 11 - com 100 unid. estéril, confeccionada em aço carbono esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache com inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, a embalagem permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, de fácil identificação de sua área de corte, através da diferença da tonalidade de cor. | Caixa com 100 unidades | 204 | R$ 27,88 | R$ 5.687,52 |
127 | LÂMINA DE BISTURI Nº 15 - com 100 unid. estéril, confeccionada em aço carbono esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache com inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, a embalagem permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, de fácil identificação de sua área de corte, através da diferença da tonalidade de cor. | Caixa com 100 unidades | 108 | R$ 27,88 | R$ 3.011,04 |
128 | LÂMINA DE BISTURI Nº 20 - com 100 unid. estéril, confeccionada em aço carbono esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache com inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, a embalagem permite a retirada da lamina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, de fácil identificação de sua área de corte, através da diferença da tonalidade de cor. | Caixa com 100 unidades | 108 | R$ 27,88 | R$ 3.011,04 |
129 | LANCETAS ESTERILIZADAS – Com 200unid na embalagem deverá conter: rótulo ou impressão c/ os seguinte dados: marca comercial; quantitativo; data de fabricação e validade; nº do lote; tipo de esterilização. O custo das lancetas será calculado p/ unidade. | Caixa com 200 unidades | 204 | R$ 41,13 | R$ 8.390,52 |
130 | LENÇOL DESCARTAVEL – em Bobina 70 cm x 50 m. branco 100% celulose. | Rolo | 4.500 | R$ 17,57 | R$ 79.065,00 |
131 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 7,0 – com 200 pares, formato anatômico, antiderrapante, lubrificado c/ pó bio-absorvível atóxico e hipoalergênico s/ presença de talco, tamanho padrão brasileiro c/ bordas dos punhos reforçadas, esterilizadas por raios gamas, acondicionada em pares em envelope, no envelope e nas caixas deverá constar: tamanho; nome e tipo de produto, fabricante, quantidade; mês e ano da esterilização; tipo de esterilização; lote de fabricação; prazo de validade; mês e ano de fabricação. | Caixa com 200 pares | 108 | R$ 193,97 | R$ 20.948,76 |
132 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 7,5 – com 200 pares, formato anatômico, antiderrapante, lubrificado c/ pó bio-absorvível atóxico e hipoalergênico s/ presença de talco, tamanho padrão brasileiro c/ bordas dos punhos reforçadas, esterilizadas por raios gamas, acondicionada em pares em envelope, no envelope e nas caixas deverá constar: tamanho; nome e tipo de produto, fabricante, quantidade; mês e ano da esterilização; tipo de esterilização; lote de fabricação; prazo de validade; mês e ano de fabricação. | Caixa com 200 pares | 108 | R$ 193,97 | R$ 20.948,76 |
133 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 8,0 – com 200 pares, formato anatômico, antiderrapante, lubrificado c/ pó bio-absorvível atóxico e hipoalergênico s/ presença de talco, tamanho padrão brasileiro c/ bordas dos punhos reforçadas, esterilizadas por raios gamas, acondicionada em pares em envelope, no envelope e nas caixas deverá constar: tamanho; nome e tipo de produto, fabricante, quantidade; mês e ano da esterilização; tipo de esterilização; lote de fabricação; prazo de validade; mês e ano de | Caixa com 200 pares | 108 | R$ 205,46 | R$ 22.189,68 |
fabricação. | |||||
134 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 8,5 – com 200 pares, formato anatômico, antiderrapante, lubrificado c/ pó bio-absorvível atóxico e hipoalergênico s/ presença de talco, tamanho padrão brasileiro c/ bordas dos punhos reforçadas, esterilizadas por raios gamas, acondicionada em pares em envelope, no envelope e nas caixas deverá constar: tamanho; nome e tipo de produto, fabricante, quantidade; mês e ano da esterilização; tipo de esterilização; lote de fabricação; prazo de validade; mês e ano de fabricação | Caixa com 200 pares | 108 | R$ 205,46 | R$ 22.189,68 |
135 | LUVA DE PROCEDIMENTO “G” – com 100 unidades em látex 100% natural, hipoalergênica, na caixa deverá constar: data de fabricação; conteúdo quantitativo e qualitativo; tamanho; nº do lote; procedência de fabricação, nº do registro no Ministério da Saúde. | Caixa com 100 unidades | 8.004 | R$ 22,43 | R$ 179.529,72 |
136 | LUVA DE PROCEDIMENTO “M” – com 100 unidades em látex 100% natural, hipoalergênica, na caixa deverá constar: data de fabricação; conteúdo quantitativo e qualitativo; tamanho; nº do lote; procedência de fabricação, nº do registro no Ministério da Saúde. | Caixa com 100 unidades | 15.000 | R$ 22,14 | R$ 332.100,00 |
137 | LUVA DE PROCEDIMENTO “P” – com 100 unidades em látex 100% natural, hipoalergênica, na caixa deverá constar: data de fabricação; conteúdo quantitativo e qualitativo; tamanho; nº do lote; procedência de fabricação, nº do registro no Ministério da Saúde. | Caixa com 100 unidades | 9.000 | R$ 22,14 | R$ 199.260,00 |
138 | LUVA DESCARTAVEL GINOTOK – com 100 unidades, transparente c/ espessura de 0,03 micras, devera constar na embalagem individual: lote; data de validade; método de esterilização; quantidade. | Caixa com 100 unidades | 1008 | R$ 12,50 | R$ 12.600,00 |
139 | MÁSCARA BICO DE PATO – Máscara (respirador) N95, sem válvula tipo bico de pato, com filtro bacteriano com EFB de 95% para partículas de 0,3 microns. Confeccionada com 4 camadas, camada externa em polipropileno, filtro bacteriológico isento de fibras de vidro, barreira repelente a fluido. A fixação da semi máscara facial ao rosto do usuário é feita através de material elástico branco que proporciona duas faixas firmes na parte posterior da cabeça. Pacote com 50 unidades. | Caixa com 50 unidades | 24 | R$ 80,05 | R$ 1.921,20 |
140 | MÁSCARA DE INALAÇÃO ADULTA – Máscara facial adulta para inalação completa (máscara, mangueira, copo reservatório) confeccionada em plástico, c/ perfeito encaixe, desmontável, atóxico, resistente a processos de limpeza e desinfecção, máscara transparente, copo reservatório com capacidade para 10ml, mangueira com 1,5cm, com perfeito encaixe em sistemas de oxigênio e Ar comprimido. | Unidade | 2004 | R$ 11,35 | R$ 22.745,40 |
141 | MÁSCARA DE INALAÇÃO INFANTIL – Máscara facial infantil para inalação completa (máscara, mangueira, copo reservatório) confeccionada em plástico, c/ perfeito encaixe, desmontável, atóxico, resistente a processos de limpeza e desinfecção, máscara transparente, copo reservatório com capacidade para 10ml, mangueira com 1,5cm, com perfeito encaixe em sistemas de oxigênio e Ar comprimido. | Unidade | 2004 | R$ 11,35 | R$ 22.745,40 |
142 | MÁSCARA DESCARTAVEL BRANCA – Mascara confeccionada em TNT, Camada externa Hidrorrepente constituída de tecido de 100% polipropileno. Possuir lateralmente dois elásticos tipo roliço para apoio e ajuste à face, prendendo atrás da orelha. Com acabamento em toda a extremidade por soldagem eletrônica pontilhada. No centro da máscara existem três pregas que se ajustam ao aumento ou diminuição do tamanho. Clipe nasal. Camada intermediária constituída de filtro bacteriológico. Tamanho Único, retangular e uso único. | Caixa com 100 unidades | 660 | R$ 12,02 | R$ 7.933,20 |
143 | MICROPOREO HIPOALERGÊNICA 12,5mm X 10m – com capa contendo dados como marca comercial; dimensões; procedência de fabricação; lote e data de validade. | Rolo | 1.500 | R$ 1,70 | R$ 2.550,00 |
144 | MICROPOREO HIPOALERGÊNICA 25mm X 10m – com capa contendo dados como marca comercial; dimensões; procedência de fabricação; lote e data de validade. | Rolo | 5.508 | R$ 2,28 | R$ 12.558,24 |
145 | P.V.P.I. DEGERMANTE - 1 litro - Veículo detergente- degermante. PVP-I Solução com tensoativos ou Degermante anti-séptico à base de iodopovidona contendo tensoativos e agentes umectantes, responsáveis pela anti-sepsia das mãos e antebraços da equipe cirúrgica e descontaminação do campo operatório, procedência de fabricação; lote e data de validade. | Litro | 300 | R$ 16,77 | R$ 5.031,00 |
146 | P.V.P.I. TINTURA – 1 litro - Veículo alcoólico. PVP-I Tintura anti-séptico à base de iodopovidona em solução hidroalcoólica, cuja ação antiséptica rápida, indicado para demarcação do campo operatório e na preparação pré-operatória da pele do paciente e da equipe cirúrgica, procedência de fabricação; lote e data de validade. | Litro | 204 | R$ 17,85 | R$ 3.641,40 |
147 | P.V.P.I. TÓPICO – 1 litro - Veículo Aquoso tópico. PVPI Tópico anti-séptico, indicado para assepsia de ferimentos e curativos. Uso: Externo – tópico, procedência de fabricação; lote e data de validade. | Litro | 1.500 | R$ 16,13 | R$ 24.195,00 |
148 | PAPAGAIO INOX – papagaio em aço inoxidável, com capacidade 1000ml, cabo de fácil manuseio, autoclavável, resistente. | Unidade | 3 | R$ 65,75 | R$ 197,25 |
149 | PAPEL GRAU CIRURGICO – Rolo com 300 mm X 100 m. Material para esterilização permeável vapor e ar e impermeável microorganismos, barreira bacteriológica necessária para obtenção da esterilidade do produto. Indicadores químicos que mudam de cor após entrar em contato com agente esterilizante nos processos de vapor saturado ou óxido de etileno; Registro da Anvisa, Dimensão, Lote, Fabricação e Validade impressos na embalagem. | Rolo | 108 | R$ 220,50 | R$ 23.814,00 |
150 | PAPEL GRAU CIRURGICO – Rolo com 100 mm X 100 m. Material para esterilização permeável vapor e ar e impermeável microorganismos, barreira bacteriológica necessária para obtenção da esterilidade do produto. Indicadores químicos que mudam de cor após entrar em contato com agente esterilizante nos processos de vapor saturado ou óxido de etileno; Registro da Anvisa, Dimensão, Lote, Fabricação e Validade impressos na embalagem. | Rolo | 1008 | R$ 77,25 | R$ 77.868,00 |
151 | PAPEL GRAU CIRURGICO – Rolo com 200 mm X 100 m. Material para esterilização permeável vapor e ar e impermeável microorganismos, barreira bacteriológica necessária para obtenção da esterilidade do produto. Indicadores químicos que mudam de cor após entrar em contato com agente esterilizante nos processos de vapor saturado ou óxido de etileno; Registro da Anvisa, Dimensão, Lote, Fabricação e Validade impressos na embalagem. | Rolo | 120 | R$ 140,50 | R$ 16.860,00 |
152 | PAPEL KRAFT 60 CM x 80M – fabricado a partir das fibras da celulose, sem contaminações, sem brilho, | Rolo | 24 | R$ 98,67 | R$ 2.368,08 |
papel não reciclável e da alta resistência | |||||
153 | PAPEL TERMOGRAFICO PARA ECOGRAFIA – 110 mm x 20m – UPP-110S, caixa com 10 rolos. Ótima qualidade e longa durabilidade, garantia de 12 meses. | Caixa com 10 rolos | 744 | R$ 125,00 | R$ 93.000,00 |
154 | PAPEL TERMOGRÁFICO – para ecg 48 mm x 30m, 75 gramas. Caixa com 24 rolos. Ótima qualidade e longa durabilidade, garantia de 12 meses. | Caixa com 24 rolos | 360 | R$ 19,67 | R$ 7.081,20 |
155 | PAPEL TERMOGRÁFICO – para ecg 58 mm x 30m, 75 gramas. Caixa com 24 rolos. Ótima qualidade e longa durabilidade, garantia de 12 meses. | Caixa com 24 rolos | 360 | R$ 22,56 | R$ 8.121,60 |
156 | PAPEL TOALHA - 225mm x 210mm com 1.250 folhas. Branco 100% celulose. Fardo com 8 pacotes contendo 1.250 folhas cada. | Caixa com 8 pacotes | 6.000 | R$ 34,51 | R$ 207.060,00 |
157 | PERCLORETO FÉRRICO 70 % - líquido, frasco 200 ml. | Frasco | 24 | R$ 4,60 | R$ 110,40 |
158 | PINÇA ALLIS 15 cm - aço inoxidável, autoclavável. Embalagem individual, constando os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 121,57 | R$ 1.458,84 |
159 | PINÇA ALLIS RETA 25 cm – aço inoxidável, modelo Allis, ponta reta, cabo anatômico com cremalheira, autoclavável. Embalagem individual, constando os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 270,05 | R$ 3.240,60 |
160 | PINÇA ANATÔMICA 14 cm – anatômica, reta de 14 cm de comprimento total, pontas reta e delicadas com serrilhas de encaixe adequados, deverá apresentar ranhuras horizontais nas superfícies externas para melhor apoio digital, deverá pesar aproximadamente 25gr. A pressão da mola deverá ter ser de acordo com sua finalidade de uso, ou seja a pega adequada. A solda traseira deverá ter bom acabamento para não acumular e ser de detritos boa qualidade para que as duas partes não se soltem com o tempo e esterilização. Sua constituição deverá ser em aço inoxidável, autoclavável. Embalagem individual, constando os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 26,90 | R$ 322,80 |
161 | PINÇA ANATÔMICA 16 cm – anatômica, reta de 16 cm de comprimento total, pontas reta e delicadas com serrilhas de encaixe adequados, deverá apresentar ranhuras horizontais nas superfícies externas para melhor apoio digital, Deverá pesar aproximadamente 25gr. A pressão da mola deverá ter ser de acordo com sua finalidade de uso, ou seja a pega adequada. A solda traseira deverá ter bom acabamento para não acumular e ser de detritos boa qualidade para que as duas partes não se soltem com o tempo e esterilização. Sua constituição deverá ser em aço inoxidável, autoclavável. Embalagem individual, constando os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 28,75 | R$ 345,00 |
162 | PINÇA ANATÔMICA LONGA 25 cm – aço inoxidável, autoclavável. Embalagem individual, constando os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 43,35 | R$ 520,20 |
163 | PINÇA AUXILIAR PARA BIÓPSIA DO COLO UTERINO (CURETA ROTATIVA DE BALIU) - aço inoxidável, autoclavável. Embalagem individual, constando os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 67,10 | R$ 805,20 |
164 | PINÇA CHERON 25 cm - curva de 25 cm, com empunhadura angulada lateralmente para dentro, a ponta deverá ser achatada e com ranhuras para utilização sem folgas ou frestas. O peso deverá ser aproximadamente de 74 à 76 g. As cremalheiras deverão ter funcionamento suave, progressivo e perfeito, sem buracos ou defeitos superficiais que possam provocar manchas ou corrosão. Deverá ser confeccionada em aço inoxidável autoclavável, embalado individualmente em plástico, constando | Unidade | 12 | R$ 237,25 | R$ 2.847,00 |
externamente os dados de identificação, procedência e garantia. | |||||
165 | PINÇA DENTE DE RATO 14 cm – de dissecção (dente de rato) 14 cm, com comprimento total de 16 cm, com 1 x 2 dentes, com encaixe adequados, suas pontas deverão ser delicadas com bom acabamento e ranhuras transversais na superfície externa para melhor apoio digital. Constituída de aço inoxidável. A pressão da mola da peça deverá estar de acordo com a finalidade de uso. A solda da parte traseira deverá ter acabamento perfeito, evitando buracos para acúmulo de detritos e que não se soltem durante processos normais de esterilização, embalado individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 33,79 | R$ 405,48 |
166 | PINÇA DENTE DE RATO 16 cm – de dissecção (dente de rato) 16 cm, com comprimento total de 16 cm, com 1 x 2 dentes, com encaixe adequados, suas pontas deverão ser delicadas com bom acabamento e ranhuras transversais na superfície externa para melhor apoio digital. Constituída de aço inoxidável. A pressão da mola da peça deverá estar de acordo com a finalidade de uso. A solda da parte traseira deverá ter acabamento perfeito, evitando buracos para acúmulo de detritos e que não se soltem durante processos normais de esterilização, embalado individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 37,23 | R$ 446,76 |
167 | PINÇA JACARÉ DELICADA 40 cm - em aço inoxidável, resistente a esterilização, deverá ter suas pontas delicadas e com bom acabamento, o funcionamento geral da peça deverá ser suave e progressivo, embalado individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 60,45 | R$ 725,40 |
168 | PINÇA XXXXX RETA 14 cm – em aço inoxidável, resistente a esterilização, deverá ter suas pontas delicadas e com bom acabamento, o funcionamento geral da peça deverá ser suave e progressivo, embalado individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 65,91 | R$ 790,92 |
169 | PINÇA XXXXX RETA 16 cm – em aço inoxidável, resistente a esterilização, deverá ter suas pontas delicadas e com bom acabamento, o funcionamento geral da peça deverá ser suave e progressivo, embalado individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 69,53 | R$ 834,36 |
170 | PINÇA PROFESSOR XXXXXX PARA BIOPSIA 24 cm – 3 mm - aço inoxidável, autoclavável. Embalagem individual, constando os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 512,81 | R$ 6.153,72 |
171 | PINÇA PROFESSOR XXXXXX PARA BIOPSIA 24 cm – 4 mm - aço inoxidável. Embalagem individual, constando os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 514,48 | R$ 6.173,76 |
172 | POTE COLETOR UNIVERSAL – em polipropileno autoclavável, com tampa com rosqueável, capacidade 50 ml. Pacote com 100 unidades. | Pacote com 100 unidades | 600 | R$ 31,33 | R$ 18.798,00 |
173 | PORTA AGULHA 16 cm – 16 cm de comprimento, em aço inox, as pontas deverão possuir multi-ranhuras com pequena cavidade no sentido longitudinal, proporcionando encaixe preciso para que a agulha fique firme e não rode, resistente a esterilização, deverá ter suas pontas delicadas e com bom acabamento, o funcionamento geral da peça deverá ser suave e progressivo, embalado individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 91,62 | R$ 1.099,44 |
174 | REVELADOR PARA RAIO X – solução aquosa embalada em material que garanta a integridade do produto e que contenha nº. de registro no Ministério de Saúde. Galão com 40 litros. | Galão | 396 | R$ 197,00 | R$ 78.012,00 |
175 | SACO DE LIXO HOSPITALAR 100 LITROS – Saco para lixo hospitalar, em polietileno, na cor branco leitoso, capacidade 100 (cem) litros, medidas aproximadas 75 centímetros de largura por 105 centímetros de altura, suportando até 30 (trinta) quilos, pacotes com no mínimo 100 (cem) unidades cada. O produto deve possuir selo do INMETRO conforme a NBR 9191. Produto com garantia mínima de 90 (noventa) dias. Embalagem com 100 unidades. | Pacote com 100 unidades | 5.508 | R$ 44,67 | R$ 246.042,36 |
176 | SACO DE LIXO HOSPITALAR 50 LITROS - Saco para lixo hospitalar, em polietileno, na cor branco leitoso, capacidade mínima de 50 (trinta) litros, medidas aproximadas 59 centímetros de largura por 62 centímetros de altura, suportando até 09 (nove) quilos, pacotes com no mínimo 100 (cem) unidades cada. O produto deve possuir selo do INMETRO conforme a NBR 9191. Produto com garantia mínima de 90 dias. Embalagem com 100 unidades. | Pacote com 100 unidades | 3.000 | R$ 26,75 | R$ 80.250,00 |
177 | SERINGA DESCARTÁVEL 10 ml. – sem agulha. Produzidas em polipropileno grau médico, asseguram perfeita compatibilidade com medicamentos validados, transparentes, permitem fácil visualização dos líquidos que estão sendo injetados ou aspirados, graduação e volumetria precisas e de excelente legibilidade, impressão em off-set, com máxima nitidez gráfica e perfeita fixação em seus traços e algarismos, pistão de borracha atóxica, desenhado de forma a garantir completa estanqueidade, ao mesmo tempo em que proporciona um deslizar suavedurante a injeção ou aspiração,esterilizadas a gás de etileno, atóxica, estéril e apirogênica, embaladas individualmente sem agulha em blister de filme plástico termoformável e papel grau-cirurgico. | Caixa com 100 unidades | 4.008 | R$ 24,35 | R$ 97.594,80 |
178 | SERINGA DESCARTÁVEL 20 ml. – sem agulha. Produzidas em polipropileno grau médico, asseguram perfeita compatibilidade com medicamentos validados, transparentes, permitem fácil visualização dos líquidos que estão sendo injetados ou aspirados, graduação e volumetria precisas e de excelente legibilidade, impressão em off-set, com máxima nitidez gráfica e perfeita fixação em seus traços e algarismos, pistão de borracha atóxica, desenhado de forma a garantir completa estanqueidade, ao mesmo tempo em que proporciona um deslizar suavedurante a injeção ou aspiração, esterilizadas a gás de etileno, atóxica, estéril e apirogênica, embaladas individualmente sem agulha em blister de filme plástico termoformável e papel grau-cirurgico. | Caixa com 100 unidades | 4.008 | R$ 30,25 | R$ 121.242,00 |
179 | SERINGA DESCARTÁVEL 3 ml. – sem agulha. Produzidas em polipropileno grau médico, asseguram perfeita compatibilidade com medicamentos validados, transparentes, permitem fácil visualização dos líquidos que estão sendo injetados ou aspirados, graduação e volumetria precisas e de excelente legibilidade, impressão em off-set, com máxima nitidez gráfica e perfeita fixação em seus traços e algarismos, pistão de | Caixa com 100 unidades | 15.000 | R$ 11,62 | R$ 174.300,00 |
borracha atóxica, desenhado de forma a garantir completa estanqueidade, ao mesmo tempo em que proporciona um deslizar suavedurante a injeção ou aspiração, esterilizadas a gás de etileno, atóxica, estéril e apirogênica, embaladas individualmente sem agulha em blister de filme plástico termoformável e papel grau-cirurgico. | |||||
180 | SERINGA DESCARTÁVEL 5 ml. – sem agulha. Produzidas em polipropileno grau médico, asseguram perfeita compatibilidade com medicamentos validados, transparentes, permitem fácil visualização dos líquidos que estão sendo injetados ou aspirados, graduação e volumetria precisas e de excelente legibilidade, impressão em off-set, com máxima nitidez gráfica e perfeita fixação em seus traços e algarismos, pistão de borracha atóxica, desenhado de forma a garantir completa estanqueidade, ao mesmo tempo em que proporciona um deslizar suavedurante a injeção ou aspiração, esterilizadas a gás de etileno, atóxica, estéril e apirogênica, embaladas individualmente sem agulha em blister de filme plástico termoformável e papel grau-cirurgico. | Caixa com 100 unidades | 12.000 | R$ 13,43 | R$ 161.160,00 |
181 | SERINGA DESCARTÁVEL PARA INSULINA 1ml COM AGULHA 13 x 4,5 mm - produzidas em polipropileno grau médico, asseguram perfeita compatibilidade com medicamentos validados, transparentes, permitem fácil visualização dos líquidos que estão sendo injetados ou aspirados, graduação e volumetria precisas e de excelente legibilidade, impressão em off-set, com máxima nitidez gráfica e perfeita fixação em seus traços e algarismos, pistão de borracha atóxica, desenhado de forma a garantir completa estanqueidade, ao mesmo tempo em que proporciona um deslizar suave durante a injeção ou aspiração, esterelizadas a gás óxido de etileno, atóxica, estéril e apirogênica, embaladas individualmente c/ agulha em blister de filme plástico termoformável e papel grau-cirurgico. | Caixa com 100 unidades | 2.004 | R$ 18,88 | R$ 37.835,52 |
182 | SOLUÇÃO LIMPA SISTEMA PARA RAIO X – Para limpeza de processadora automática, embalado em material que garanta a integridade do produto e que contenha nº. de registro no Ministério de Saúde. Frasco com 500 ml. | Frasco | 300 | R$ 128,33 | R$ 38.499,00 |
183 | SONDA DE ALIMENTAÇÃO NASOENTERAL ADULTO Nº 12 – de longa permanência, estéril, flexível, número confeccionada em poliuretano, radiopaca, medindo aproximadamente 110 cm, com marcas indicativas graduadas a cada 10 cm, que permitam controle da profundidade, extrema proximal com orifícios assimétricos laterais sem rebarbas e peso de tungstênio na ponta, que permita a migração da sonda, extremidade distal em Y com conectores plásticos com tampa articulada, permitindo conexões de aço inoxidável. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência. Número de lote método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e número do registro no Ministério da saúde. O prazo de validade deve ser de 12 meses a partir da data de entrega | Unidade | 216 | R$ 28,33 | R$ 6.119,28 |
184 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 8 – deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 216 | R$ 1,11 | R$ 239,76 |
185 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 12 – deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 180 | R$ 1,22 | R$ 219,60 |
186 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 14 – deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 360 | R$ 1,32 | R$ 475,20 |
187 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 16 – deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 360 | R$ 1,48 | R$ 532,80 |
188 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 18 – deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 360 | R$ 1,62 | R$ 583,20 |
189 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 20 – deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 180 | R$ 1,80 | R$ 324,00 |
190 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 6 – com válvula deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 360 | R$ 0,89 | R$ 320,40 |
191 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 8 – com válvula deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 360 | R$ 0,92 | R$ 331,20 |
192 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 10 – com válvula deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 360 | R$ 0,95 | R$ 342,00 |
193 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 12 – com válvula deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 360 | R$ 0,71 | R$ 255,60 |
194 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 14 – com válvula deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 360 | R$ 1,02 | R$ 367,20 |
195 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 2.0 – deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 180 | R$ 3,29 | R$ 592,20 |
196 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 2.5 – deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 180 | R$ 3,74 | R$ 673,20 |
197 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 3.0 – deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 180 | R$ 3,74 | R$ 673,20 |
198 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 3.5 – deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no | Unidade | 180 | R$ 3,74 | R$ 673,20 |
Ministério da Saúde. | |||||
199 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 4.0 – com balão deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 180 | R$ 5,39 | R$ 970,20 |
200 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 4.5 – com balão deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 180 | R$ 5,39 | R$ 970,20 |
201 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 5.0 – com balão deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 180 | R$ 4,98 | R$ 896,40 |
202 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 5.5 – com balão deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 180 | R$ 4,98 | R$ 896,40 |
203 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 6.0 – com balão deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 180 | R$ 4,98 | R$ 896,40 |
204 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 6.5 c/ balão deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 180 | R$ 4,98 | R$ 896,40 |
205 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7.0 – com balão deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 432 | R$ 5,09 | R$ 2.198,88 |
206 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7.5 – com balão deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 432 | R$ 5,09 | R$ 2.198,88 |
207 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8.0 – com balão deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 432 | R$ 5,09 | R$ 2.198,88 |
208 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8.5 – com balão deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 432 | R$ 5,09 | R$ 2.198,88 |
209 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 9.0 – com balão deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 432 | R$ 5,15 | R$ 2.224,80 |
210 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 9.5 – com balão deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 432 | R$ 5,15 | R$ 2.224,80 |
211 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 10.0 – com balão deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 432 | R$ 5,15 | R$ 2.224,80 |
212 | SONDA FOLEY Nº 08 duas vias, deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 108 | R$ 3,67 | R$ 396,36 |
213 | SONDA FOLEY Nº 10 duas vias, deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 108 | R$ 3,67 | R$ 396,36 |
214 | SONDA FOLEY Nº 12 duas vias, deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 108 | R$ 3,17 | R$ 342,36 |
215 | SONDA FOLEY Nº 14 duas vias, deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 720 | R$ 3,17 | R$ 2.282,40 |
216 | SONDA FOLEY Nº 16 - duas vias, deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 600 | R$ 3,17 | R$ 1.902,00 |
217 | SONDA FOLEY Nº 18 duas vias, deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 3.000 | R$ 3,17 | R$ 9.510,00 |
218 | SONDA FOLEY Nº 20 duas vias, deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 1.200 | R$ 3,17 | R$ 3.804,00 |
219 | SONDA FOLEY Nº 22 duas vias deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 1.200 | R$ 3,17 | R$ 3.804,00 |
220 | SONDA URETRAL Nº 08 deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 7.200 | R$ 0,63 | R$ 4.536,00 |
221 | SONDA URETRAL Nº 10 deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 12.000 | R$ 0,65 | R$ 7.800,00 |
222 | SONDA URETRAL Nº 12 deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 28.800 | R$ 0,68 | R$ 19.584,00 |
223 | SONDA URETRAL Nº 14 deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 18.000 | R$ 0,74 | R$ 13.320,00 |
224 | SONDA URETRAL Nº 16 deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 504 | R$ 0,80 | R$ 403,20 |
225 | SONDA URETRAL Nº 18 deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no | Unidade | 504 | R$ 0,85 | R$ 428,40 |
Ministério da Saúde. | |||||
226 | SONDA URETRAL Nº 20 deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 300 | R$ 0,90 | R$ 270,00 |
227 | SONDA URETRAL Nº 22 deverá constar na embalagem individual: marca comercial; quantidade; calibre; tipo de esterilização; nº do lote; data de fabricação e validade e nº do registro do produto no Ministério da Saúde. | Unidade | 300 | R$ 0,89 | R$ 267,00 |
228 | TERMÔMETRO CLÍNICO PEQUENO – Termômetro clínico, confeccionado em vidro temperado, com escala gravada de fácil visualização, graduado de 35 a 42 graus Celsius, com diferenciação do número 37, subdivisão em décimos de graus, com coluna de mercúrio vivo, que retorne ao bulbo quando agitado. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, com certificado de calibração, número de lote, data de fabricação e prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde, verificado e aprovado Pelo INMETRO. | Unidade | 60 | R$ 4,83 | R$ 289,80 |
229 | TERMÔMETRO DIGITAL – termômetro clínico digital, confeccionado em plástico resistente, com bateria de duração média de 300 horas de uso, medindo a temperatura em cerca de 60 segundos. De fácil leitura, sendo os números do visor grandes e nítidos. O termômetro deverá emitir um sinal sonoro ao final da medição, indicando o término da operação. Deve possuir dispositivo de desligamento automático ao final de cada utilização, para maior economia da bateria em caso de esquecimento do termômetro ligado. O termômetro deve possuir memória que indique a última leitura realizada. Deve vir embalado individualmente, com uma embalagem rígida para proteção, acompanhado de manual de instruções e acondicionados em caixas com indicação de conteúdo, quantidade, marca comercial, procedência de fabricação, registro no Ministério da Saúde, estampado em local de fácil visualização e bula com orientação e cuidados de uso. | Unidade | 24 | R$ 14,49 | R$ 347,76 |
230 | TERMÔMETRO DIGITAL PARA GELADEIRA – Termômetro digital, interno/externo, com marcação de máxima e mínima, tela de LCD, em material plástico resistente, haste interna com prolongamento mínimo 30 cm. | Unidade | 12 | R$ 62,33 | R$ 747,96 |
231 | TESOURA CIRÚRGICA RETA 15 CM – pontas finas e retas, as pontas deverão ser delicadas e adequadas, ao trabalho a que se destinam, deverão estar bem reguladas a fim de que a peça corte muito bem e ao mesmo tempo não se desgaste excessivamente em função do roçamento de uma lâmina contra a outra, deverá ser constituído em aço inoxidável. | Unidade | 100 | R$ 43,43 | R$ 4.343,00 |
232 | TESOURA IRIS CURVA 12 cm – aço inoxidável, autoclavável. Embalagem individual, constando os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 68,35 | R$ 820,20 |
233 | TESOURA P/ RETIRADA DE PONTO CURVA 12 cm – aço inoxidável, autoclavável. Embalagem individual, constando os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 10 | R$ 93,75 | R$ 937,50 |
234 | TESOURA P/ RETIRADA DE PONTO CURVA 15 cm – aço inoxidável, autoclavável. Embalagem individual, constando os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 313,50 | R$ 3.762,00 |
235 | TESOURA P/ RETIRADA DE PONTO RETA 12 cm – aço inoxidável, autoclavável. Embalagem individual, constando os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 68,60 | R$ 823,20 |
236 | TESOURA P/ RETIRADA DE PONTO RETA 15 cm – aço inoxidável, autoclavável. Embalagem individual, constando os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 326,05 | R$ 3.912,60 |
237 | TESOURA SIMS CURVA UTERINA 20 cm – aço inoxidável, resistente a esterilização, com bom acabamento. Embalagem individual, constando os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 206,55 | R$ 2.478,60 |
238 | TESOURA SPENCER 12 cm – aço inoxidável, autoclavável. Embalagem individual, constando os dados de identificação, procedência e garantia. | Unidade | 12 | R$ 116,80 | R$ 1.401,60 |
239 | TESTE DE DESAFIO PARA AUTOCLAVE HOSPITALAR –. Pacote teste desafio para pronto uso, composto de várias folhas e camadas, equivalente ao pacote teste desafio proposto pela AAMI este pacote teste desafio pronto para uso deverá conter em seu interior um integrador químico classe 5 e um Indicador biológico para vapor do tipo auto-contido leitura rápida, com tempo de resposta negativa de no máximo 3 horas, por método de fluorescência, indicado para o controle biológico de ciclos de esterilização à vapor saturado. Composto por uma tira de papel contendo uma população microbiana mínima de 100.000 (cem mil) esporos secos e calibrados de Geobacillus Stearothermophillus (atcc 7953 com certificado de Qualidade Assegurada), acondicionada em uma ampola plástica, contendo uma ampola de vidro lacrada com meio de cultura, fechada com tampa com aberturas laterais para penetração do vapor e protegida por papel hidrofóbico que atua como barreira bacteriana. “A EMPRESA VENCEDORA DESTE ITEM DEVERÁ FORNECER EM „„CESSÃO DE USO” um equipamento microprocessado para incubação, detecção e leitura individual do crescimento bacteriano em ampolas de indicadores biológicos, de ciclos de esterilização à vapor, auto-contidos de resposta negativa em (3 horas), através da leitura da presença (micro-organismos vivos) ou da ausência (microorganismo morto) de fluorescência no interior da ampola do indicador biológico. Apresenta alarme sonoro e visual (luz vermelha) em caso de resultado negativo. Marcador do tempo de incubação e mínimo 4 compartimentos para incubação, aquecidos a 56°C +/- 2°C. Este segue a RDC 15 de março de 2012. 100 pacotes, teste desafio pronto - indicador biológico teste rápido 3h vapor. | Pacote com teste | 300 | R$ 122,84 | R$ 36.852,00 |
240 | TOUCA DESCÁRTAVEL BRANCA – Touca cirúrgica descartável, falso tecido a base de fibras de polipropileno, hipoalérgica, branca, 30 gramas, microperfurada permitindo ventilação adequada, com elásticos nas extremidades, formato anatômico (redondo). Elástico revestido, proporcionando melhor vedação durante sua utilização. Tamanho único. Caixa com 100 unidades. | Pacote com 100 unidades | 180 | R$ 8,70 | R$ 1.566,00 |
241 | TUBO DE SILICONE Nº 6 X 12 ROLO 100 m – com silicone de alta qualidade para uso médico (oxigenoterapia), cor natural transparente, resistente. Embalagem com dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. | Rolo | 5 | R$ 881,67 | R$ 4.408,35 |
242 | TUBO LATEX Nº. 200 com 50 cm – tubo com grande flexibilidade e alongamento, tem larga aplicação para produtos médico-hospitalares e odontológicos, embalagem com dados de procedência e validade impressas na embalagem. | Pacote com 50 cm | 39 | R$ 0,92 | R$ 35,88 |
243 | UMIDIFICADOR – em plástico c/ graduação de nível | Unidade | 180 | R$ 13,60 | R$ 2.448,00 |
máx/mín c/ tampa em plástico rígido na cor verde c/ rosca p/ adaptação ao fluxômetro e ao frasco, na tampa deverá conter ainda um pino p/ conexão ao tubo extensor de oxigênio e embalado individualmente. | |||||
244 | VASELINA LÍQUIDA 1000 ml – purificada, líquido oleaginoso, límpido, incolor, insípido, não fluorescente. Densidade aproximadamente entre 0,860 e 0,905, viscosidade aproximadamente entre 38,1 e 37,8 centistokes. Frascos com tampa que impeça vazamento contendo 1000 ml. | Litro | 13 | R$ 21,50 | R$ 279,50 |
245 | Curativo de espuma hidrocelular composto por três camadas diferenciadas de poliuretano: sendo a primeira camada de contato com a ferida revestida de uma camada adesiva de gel que mantém o curativo no local e permite a passagem do exsudato, a segunda camada é impregnada com poli-etileno- glicol, altamente absorvente, realiza absorção vertical e a terceira camada possui película de alta permeabilidade a vapores úmidos, que permite a troca gasosa. Tamanho aproximado de 20X20 cm. | Unidade | 201 | R$ 250,00 | R$ 50.250,00 |
DAS AMOSTRAS
As licitantes classificadas deverão entregar amostra para cada item, no setor de Licitações/Contratos da Secretaria Municipal de Saúde, situado a Avenida Xxxxxxx xx Xxxx, nº 977 – Centro – Paranaguá/PR, telefone (00) 0000-0000, até as 17h do 4º (quarto) dia útil que antecede a data prevista para a sessão pública, mediante recibo expedido pela própria empresa em papel timbrado, em 02 (duas) vias, constando: Número do item, Unidade, Descrição, Quantidade e Marca, e devidamente etiquetadas com o nome da empresa, número do pregão e do registro de preços.
Os produtos médicos cotados deverão seguir as normas vigentes, conforme RDC nº 185 de 22/10/2001, da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, assim como a legislação pertinente que venha a alterá-las.
As luvas de procedimento e luvas cirúrgicas deverão seguir as normas vigentes, conforme RDC nº 05, de 15 de fevereiro de 2.008, da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
As amostras deverão ser apresentadas em sua embalagem original, e deverão, obrigatoriamente, estar identificadas de forma visível no mínimo com: marca, data de fabricação, validade do produto, procedência, número do item, método de esterilização (quando houver) e número do Registro no Ministério da Saúde (quando for o caso).
Quando da apresentação de amostra, a empresa deverá apresentar a seguinte documentação, em fotocópias, ou sem autenticação desde que sejam acompanhadas de originais, quando for o caso, para verificação do objeto ofertado:
a) Cópia do CERTIFICADO DE REGISTRO, Notificação ou Declaração de Isenção de Registro do produto no Ministério da Saúde, ou cópia legível de sua publicação no DIÁRIO OFICIAL dentro do prazo de validade, conforme o caso.
a.1) O número de registro do produto deverá corresponder àquele concedido pelo Ministério da Saúde para o produto cotado. Não serão aceitos números de protocolos de registro, somente serão aceitos números de protocolos de revalidação de registro.
a.2) Para os produtos isentos de Registro as proponentes deverão apresentar Certificado de Isenção de Registro junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) quando for o caso, conforme Portaria Conjunta nº 1/96 de 08/03/96.
b) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da empresa licitante, bem como do fabricante, concedida pelo Ministério da Saúde através de cópia legível da sua publicação em Diário Oficial da União, ou do importador caso se trate de produto
importado. No caso de distribuição, a autorizada deverá ser renovada anualmente. Não serão aceitos protocolos de renovação.
No ato da entrega da amostra a empresa autoriza a completa análise do produto para comprovar as características contidas no Descritivo do Objeto, constante no Anexo I do Edital, fica ciente que em função de testes realizados na amostra, os itens poderão sofrer danos ou serem utilizados em sua totalidade, e também abdica de qualquer indenização pela inutilização do mesmo.
A amostra serão analisadas pela equipe técnica, obedecendo as especificações elencadas, devendo ser desclassificada aquela empresa cuja amostra não for aprovada e, caso julgue necessário, poderão ser submetidas à análise e perícia por institutos certificados junto aos fabricantes ou homologados pelo Estado (INMETRO), que emitirá relatório de análise, e os custos da mesma correrão por conta da empresa vencedora.
A amostra da proposta vencedora será retida até a confrontação com o produto no ato da entrega, estando o mesmo sujeito à devolução, caso não esteja de acordo com as mesmas.
As proponentes deverão cumprir o solicitado nestes itens, a não apresentação enseja em desclassificação da licitante proponente com relação a amostra faltante.
ANEXO II
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Conforme as especificações descritas no Anexo I do Edital de Licitação do Pregão Presencial Nº. 067/2014 – Registro de Preços N°. 042/2014.
A (empresa) estabelecida na , N.º
, inscrita no CNPJ sob Nº. , propõe fornecer o objeto licitado, no preço e condições seguintes:
Item | Descritivo | Quant. Anual | Valor Unitário | Valor Total |
01 | ... | ... | ... | ... |
02 | ... | ... | ... | ... |
03 | ... | ... | ... | ... |
• Nos preços propostos estão inclusos todos os custos necessários, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, homologação, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
• Esta empresa ainda declara que por ser de seu conhecimento atende e se submete a TODAS as cláusulas e condições do Edital e seus anexos relativas a esta licitação, bem como às disposições Lei Municipal nº. 1.017/2013, Decreto nº 746/2013, Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Declara, outrossim, que o(s) serviço(s) ofertados estão de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência (Anexo I).
Paranaguá, de de .
(Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
RG: Cargo:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
Nº.
A empresa , representada pelo Sr. ,CPF. Nº. R.G.
, (cargo ou função), declara sob as penas da lei estar cumprindo plenamente os
requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do Envelope Nº. 2 – HABILITAÇÃO, de acordo com as exigências constantes do Edital de Licitação do Pregão
Presencial Nº.
/2014 – Registro de Preços N°. /2014.
Paranaguá, de de .
(Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.: Cargo:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CF
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em conformidade com o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Paranaguá, de de .
(Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.: Cargo:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ Nº.
, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor(a) portador da carteira de identidade Nº. e de CPF Nº. , DECLARA, para fins do disposto no item 2.4 do edital do Pregão Presencial Nº. /2014 – Registro de Preços Nº.
/2014, sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considera:
• ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3° da Lei Complementar Nº. 123/2006.
• ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso ll, art. 3° da Lei Complementar Nº. 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar Nº. 123, de 14 dezembro de 2006.
(Localidade) _ de de .
Representante legal
Obs: A declaração acima deverá ser assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VI
À Secretaria Municipal de Licitações e Compras do Município de PARANAGUÁ – PR
DECLARAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2014, REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2014,
instaurado pelo Município de Paranaguá, que se nossa empresa for declarada adjudicatária do objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SEMSA.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de .
(assinatura do representante legal da proponente)
À Secretaria Municipal de Licitações e Compras do Município de PARANAGUÁ
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/ OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO E ACEITAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2014, REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2014, instaurado pelo Município de PARANAGUÁ – PR, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e aceitamos todas as condições do edital e seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de .
(assinatura do representante legal da proponente)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 067/2014, REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2014,
instaurado por este Município, que não estamos suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2014
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2014
Autos de Processo Administrativo nº 75688/2014
Pregão Presencial nº 067/2014 - Registro de Preços nº 042/2014
NOME DO PROMITENTE FORNECEDOR
ENDEREÇO
CNPJ/MF sob o nº através do seu representante legal,
, RG nº , CPF nº , conforme instrumento em anexo, vem pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, firmado com o MUNICIPIO DE PARANAGUÁ, neste ato representado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, obriga-se ao quanto segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o
fornecimento de material de consumo médico-hospitalar, referente aos itens
, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, em futuras e eventuais contratações, devidamente quantificados e especificados na proposta de preços, originária do Pregão Presencial nº /2014, desta Ata de Registro de Preços que consiste no Resumo Final da Licitação.
1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados nesta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o Município de Paranaguá, através Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Autoridade Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
2. CLÁSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pela dotação orçamentária para o exercício de 2014:
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2. O valor da presente Ata de Registro de Preços é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) item(s) constante(s) da proposta apresentada no Pregão Presencial nº /2014, que faz parte integrante deste instrumento, independente
de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), fixo, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
2.3. O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito em conta corrente à agência bancária indicada na declaração fornecida por estabelecimento bancário, constantes da proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor/comissão de recebimento, acompanhada, obrigatoriamente, de nota fiscal emitida por meio eletrônico.
2.3.1. Para as operações realizadas com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (Um mil reais), é dispensada a apresentação da nota fiscal eletrônica, exceto quando promovidas por contribuintes inscritos na condição normal.
2.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
2.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de nota fiscal, em duas vias, com requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos haveis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/1993 e recebimento da nota de empenho.
2.6. A entrega do material, por parte da contratada, para uma determinada unidade, não poderá estar vinculada a débitos de outras unidades, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
3. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE
3.1. Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento do Departamento Municipal de Trânsito.
4. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
4.1. Cumprir a presente Ata de Registro de Preços conforme disposições nela constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
4.2. Cumprir integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata de Registro de Preços.
4.3. Entregar os materiais na sede da Secretaria requerente ou no local previamente definido, em até 15 (quinze) dias do recebimento da nota de empenho/ordem de serviço, mediante conferência obrigatória pela Comissão de recebimento do órgão solicitante.
5. CLÁSULA SEXTA – INCIDÊNCIA FISCAIS
5.1. O PROMITENTE FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Competente.
5.2. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago ao PROMITENTE FORNECEDOR.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Para cada fornecimento será assinado um contrato entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o titular da unidade compradora.
6.1.1. O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
6.2. O PROMITENTE FORNECEDOR poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação via comunicação expressa.
6.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
6.4. Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 746/2013, de modo que não se considerará entregue o material, obra ou serviço (e por consequência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
6.5. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações).
7. CLÁUSULA OITAVA – FORMA DE FORNECIMENTO, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
7.1. O(s) produto(s) objeto desta licitação deverá(ao) ser(em) entregue(s) em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de serviços pelo fornecedor;
7.2. O produto cotado, nacional ou importado, deverá ser apresentado e entregue com rótulo e embalagem, contendo todas as informações sobre o mesmo em português; identificação do fabricante (nome, CNPJ/MF, endereço), responsável técnico (nome e registro no respectivo conselho de classe), número de registro no órgão federal competente (Ministério da Saúde), data de fabricação e validade, bem como o número do lote. Deverá conter a seguinte observação: Proibida a venda pelo comércio;
7.3. Os itens deverão conter prazo de validade de no mínimo 1 (um) ano a partir da data de entrega do material à Prefeitura de Paranaguá, deverão ainda, indicar a marca, conter bula e /ou especificação e número de lote;
7.4. Conter a marca comercial do produto referenciado, bem como o nome da empresa que o produz;
7.5. As informações originais do produto cotado, nacional ou importado, não poderão estar ocultadas por etiquetas ou similares;
7.6. Recebimento dos produtos da presente licitação será feito de forma provisória no prazo de 03(três) dias úteis para avaliação da comissão de recebimento da Secretaria Municipal de Saúde, caso os produtos sejam rejeitados, fica o proponente obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações e quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 05(cinco) dias úteis a partir da notificação;
7.7. Caso o produto venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo de sua validade, fica o proponente obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações e quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de notificação.
7.8. Apresentar na entrega dos produtos, no almoxarigado central da Secretaria Municipal da Saúde o Laudo Técnico dos materiais, por lote de fabricação, expedido pelo fabricante;
7.9. Todos, os produtos entregues deverão estar rigorosamente de acordo com o que foi especificado na Proposta, bem como com o que foi solicitado no presente Edital, nos termos do item 7.2.5 deste instrumento;
7.10. O transporte dos materiais deverá ser feito dentro das regras de Boas Práticas de Fabricação para estes produtos e devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles de temperatura devem ser apropriados para garantir a integridade do produto;
7.11. As embalagens primárias individuais dos materiais devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade e concentração;
7.12. Em caso de devolução dos materiais, por estar ou estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor;
7.13. O licitante fica ciente de que se houver incompatibilidade de suas informações, com as características apresentadas pelos produtos estará sujeita às sanções previstas na legislação vigente e a não substituição pelo produto adequado será considerada como recusa da entrega;
7.14. O material deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Xxxxxx Xxxxx, S/N – Vila Divineia, neste município no horário compreendido das 08h às 11h e das 13h às 16h30.
8. CLÁUSULA NONA – REVISÃO DE PREÇOS
8.1. Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da detentora do Registro de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
8.1.1. O pedido deverá ser dirigido à Procuradoria Geral do Município.
8.2. A cada pedido de revisão de preço, deverá o PROMITENTE FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
8.3. No caso de o PROMITENTE FORNECEDOR ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor da aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (planilha de custos).
8.4. A Administração Municipal poderá exigir do PROMITENTE FORNECEDOR listas de preços expedidas pelos fabricantes, contendo, obrigatoriamente, a data de inicio de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
8.5. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa de escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
8.6. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da disputa, devidamente apurado, e os propostos pelo PROMITENTE FORNECEDOR será mantido durante toda a vigência do registro.
8.7. A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
8.8. É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas neste edital.
8.9. Quando a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará o PROMITENTE FORNECEDOR, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município de Paranaguá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação.
8.10. Na hipótese da PROMITENTE FORNECEDOR não efetuar a adequação dos preços de mercado, o Município de Paranaguá, a seu critério poderá residir, parcial ou totalmente, a Ata de Registro de Preços.
8.11. A revisão levará em consideração as normas legais federais, estaduais e municipais, que tem supremacia em face das previsões desta cláusula nona.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES
9.1. A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes
sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
9.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
9.1.2. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
9.1.3. Multa de até 15% sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
9.1.4. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
9.1.5. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) até 3 (três) meses quando incidir 2 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) até 5 (cinco) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
9.1.6. Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas acima.
9.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrata com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
9.3. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
9.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria do Município.
9.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
9.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
9.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
9.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANCELAMENTO
10.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Prefeitura Municipal quando:
a) o fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços;
b) o fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços firmado pela contratada e do edital, bem como na forma da norma jurídica aplicável à hipótese;
d) os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula 21 do edital;
e) houver razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
10.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada por iniciativa do fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos que deram origem ao Registro de Preços.
10.2.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia, sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
11.1. Fica eleito o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxxx, xx xx 0000
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PROPONENTE
Representante Legal
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº _ /2014 QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E A EMPRESA
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 76.017.458/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX (CI.RG. nº 1.045.649-SESP/PR – CPF. nº 000.000.000-00), brasileiro,
casado, médico, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx.
CONTRATADA:
, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, nº , Bairro , na Cidade de
, Estado do , CEP: , neste ato representada
por Sr(a).
(CI.RG. nº
– CPF. nº
), brasileiro(a), , residente e domiciliado na
, nº , Bairro , na Cidade de
, Estado do , CEP: .
As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, doravante dominado CONTRATANTE e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato Administrativo e que se regerá pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº /2014, de de de 2014;
b) Registro de Preços nº /2014;
c) Proposta apresentada pela CONTRATADA em de de 2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2. Constitui objeto deste contrato o fornecimento de material médico para distribuição gratuita na rede municipal, para suprir as necessidades do Departamento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde
– SEMSA, conforme as especificações técnicas e demais características do(s) produto(s) constantes das RMS‟s acostadas ao presente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 A despesa deste contrato correrá pelas seguintes Dotações Orçamentárias:
.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor) na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA;
3.2. O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito na Conta nº
, Agência , Banco , constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos objetos e mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento;
3.3. O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota(s) Fiscal(is) em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho;
3.3.1. A(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Xxxxxx(s) que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;
3.3.2. De acordo com a Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR), a titulo de antecipação, exceto para optantes pelo SIMPLES, que verá apresentar cópia autenticada do Termo de Opção, de que trata a IN SRF nº 75, de 26.12.1996, sendo acatada qualquer outra instrução legal que entra em vigor.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO, ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS
4.1. O(s) produto(s) objeto desta licitação deverá(ao) ser(em) entregue(s) em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de serviços pelo fornecedor;
4.2. O produto cotado, nacional ou importado, deverá ser apresentado e entregue com rótulo e embalagem, contendo todas as informações sobre o mesmo em português; identificação do fabricante (nome, CNPJ/MF, endereço), responsável técnico (nome e registro no respectivo conselho de classe), número de registro no órgão federal competente (Ministério da Saúde), data de fabricação e validade, bem como o número do lote. Deverá conter a seguinte observação: Proibida a venda pelo comércio;
4.3. Os itens deverão conter prazo de validade de no mínimo 1 (um) ano a partir da data de entrega do material à Prefeitura de Paranaguá, deverão ainda, indicar a marca, conter bula e /ou especificação e número de lote;
4.4. Conter a marca comercial do produto referenciado, bem como o nome da empresa que o produz;
4.5. As informações originais do produto cotado, nacional ou importado, não poderão estar ocultadas por etiquetas ou similares;
4.6. Recebimento dos produtos da presente licitação será feito de forma provisória no prazo de 03(três) dias úteis para avaliação da comissão de recebimento da Secretaria Municipal de Saúde, caso os produtos sejam rejeitados, fica o proponente obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações e quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 05(cinco) dias úteis a partir da notificação;
4.7. Caso o produto venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo de sua validade, fica o proponente obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações e quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de notificação.
4.8. Apresentar na entrega dos produtos, no almoxarigado central da Secretaria Municipal da Saúde o Laudo Técnico dos materiais, por lote de fabricação, expedido pelo fabricante;
4.9. Todos, os produtos entregues deverão estar rigorosamente de acordo com o que foi especificado na Proposta, bem como com o que foi solicitado no presente Edital, nos termos do item 7.2.5 deste instrumento;
4.10. O transporte dos materiais deverá ser feito dentro das regras de Boas Práticas de Fabricação para estes produtos e devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles de temperatura devem ser apropriados para garantir a integridade do produto;
4.11. As embalagens primárias individuais dos materiais devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade e concentração;
4.12. Em caso de devolução dos materiais, por estar ou estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor;
4.13. O licitante fica ciente de que se houver incompatibilidade de suas informações, com as características apresentadas pelos produtos estará sujeita às sanções previstas na legislação vigente e a não substituição pelo produto adequado será considerada como recusa da entrega;
4.14. O material deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Xxxxxx Xxxxx, S/N – Vila Divineia, neste município no horário compreendido das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
4.15. A Assinatura da Ata de Registro de Preços e o recebimento da Nota de Empenho pelo licitante caracteriza o Contrato entre as partes (Art. 62 da Lei 8.666/93);
4.16. A documentação a ser entregue pelo(s) fornecedor(es) do(s) objeto(s) é a seguinte:
4.16.1. Oficio e Nota Fiscal/Fatura solicitando o pagamento, obrigatoriamente com as seguintes informações: número do Registro de Preço, número do Pregão Presencial, quantidade fornecida, valor unitário, valor total do material fornecido (se houver), valor total da mão-de-obra, número da Nota Fiscal e número do empenho;
4.16.2. Primeira Via da Nota Fiscal;
4.16.3. Fatura ou Nota Fiscal Fatura;
4.16.4. Cópia reprográfica da Nota de Empenho. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada obriga-se a:
5.2. Não transferir a outrem, o objeto deste edital, sem prévia e expressa anuência da administração;
5.3. Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados;
5.4. Prestar e dar garantia dos produtos fornecidos, que deverão ser de primeira qualidade, sempre sujeitos a fiscalização, da Secretaria Solicitante, sob pena de ter que refazer o mesmo;
5.5. Fornecer o(s) produto(s) sem nenhuma irregularidade, como, por exemplo, não conter as especificações técnicas exigidas, não corresponder a marca apresentada na proposta, ou ainda, com defeitos de fabricação;
5.6. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o(s) produto(s), em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou transporte do mesmo;
5.7. Responsabilizar-se pela substituição imediata e as suas expensas, mediante solicitação do Município, do(s) produto(s) que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas;
5.8. Responsabilizar-se por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na entrega do(s) material(is);
5.9. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga do objeto da licitação;
5.10. Eximir o Município de Paranaguá, ora Contratante, de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da Contratada ou a de terceiros, relativamente à prestação de serviços (§ 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93);
5.11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou civis resultantes da entrega do(s) material(is);
5.12. Dispor de pessoal operacional qualificado para o serviço de transporte, carga, descarga, devendo os mesmos estar uniformizados e identificados;
5.13. Entregar o(s) produto(s) no prazo estabelecido e de acordo com as especificações técnicas;
5.14. Entregar o(s) produto(s) sem sinal de violação. Não sendo aceito o produto cujo acondicionamento original apresente sinais de violação, umidade conseqüente de depósito irregular ou qualquer outro vício que por ventura venha a apresentar;
5.15. Fornecer o(s) produto(s) sem nenhuma irregularidade, como, por exemplo, não conter as especificações técnicas exigidas, não corresponder à marca apresentada na proposta, ou ainda, material(is) estragado(s), alterado(s) ou adulterado(s);
5.16. Responsabilizar-se por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na entrega do(s) produto(s);
5.17. Manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejarem a sua habilitação na licitação e contratação;
5.18. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato;
5.19. Entregar o(s) produto(s) no prazo estabelecido e de acordo com as especificações técnicas;
5.20. A empresa que entregar o objeto em discordância com as condições e especificações propostas neste edital, estará sujeita a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo, nos termos do art. 109 do mesmo diploma legal;
5.21. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.22. Assegurar/permitir à Administração o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, hipótese em que as despesas decorrentes ficarão a cargo da Contratada, ficando certo que, em nenhuma hipótese a falta de fiscalização da Administração eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do contrato;
5.23. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais assumidas, sem qualquer ônus à Administração;
5.24. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da execução do contrato;
5.25. Acatar todas as orientações do Contratante, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6. O Contratante obriga-se a:
6.1. Receber provisoriamente o(s) produto(s), disponibilizando local, data e horário;
6.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
6.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pela Comissão de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto Municipal nº 746/2013, de modo que não se considerará entregue o(s) produto(s) (e por conseqüência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
7.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato;
7.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93;
7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Por estrita conveniência da Administração o presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por iniciativa do Contratante, independentemente de interpelação judicial, e conforme o que preceitua os arts. 77 a 79, da Lei nº 8.666/93, reconhecendo a Contratada neste ato, os direitos da Administração no caso de rescisão administrativa, conforme art. 55, inciso IX, combinado com o art. 77 da mesma Lei.
9.2. O inadimplemento de qualquer cláusula do presente Contrato, poderá a critério da parte inocente ser motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além de responder a Contratada por perdas e danos quando esta:
9.2.1. não cumprir com as obrigações e cláusulas contratuais;
9.2.2. falir, estar em concordata ou dissolver-se;
9.2.3. desatendimento das determinações regulares da fiscalização do Contratante;
9.2.4. decretação de falência ou instauração de insolvência civil da Contratada;
9.2.5. dissolução da sociedade da Contratada;
9.2.6. alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
9.3. A rescisão do contrato unilateralmente pelo Contratante acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias:
9.3.1. Responsabilização por prejuízos causados ao Contratante;
9.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
9.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedado à Contratada subcontratar ou transferir o contrato, sem estar expressamente autorizada, por escrito, pelo Contratante.
10.2. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita do Contratante, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
10.3. Em caso de subcontratação, se autorizada, a Contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação ao Contratante, bem como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
11.1. A Contratada declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do objeto, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente;
11.2. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do(s) objeto(s), que a Contratada acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
12.1. Fica estabelecido que na hipótese do Contratante deixar de exigir da Contratada qualquer
condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
13.1. O acompanhamento e o recebimento do(s) produto(s) estarão a cargo do Contratante, por meio da Central de Almoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA, que indica desde logo como Fiscal responsável a Sra. Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx matrícula 10.360, sendo esta, responsável pela gestão deste contrato, desempenhando as seguintes funções:
13.2. Pela coordenação e fiscalização quando do recebimento do(s) objeto(s) do presente Contrato.
13.3. Pelo recebimento e aprovação da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou fatura(s) para pagamento.
13.4. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação e particularmente à qualidade dos produtos/equipamentos, inclusive com relação aos cuidados com o meio ambiente local a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na legislação ambiental, se for o caso, quando desatendidas às disposições a elas relativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
14.1. O presente contrato tem por escopo o fornecimento de bens para pronta-entrega, cuja vigência é limitada ao processamento do pagamento da Nota Fiscal/Fatura relativa ao fornecimento efetivamente realizado e atestado pela Comissão de Recebimento e/ou Almoxarifado do órgão solicitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja;
E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual forma e teor.
Paranaguá, de de
MUNICIPIO DE PARANAGUÁ
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Representante Legal