PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-.....- ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº..........
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-.....- ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº..........
TERMO DE CONTRATO Nº 2021......., QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA E A EMPRESA
.........................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.873.600/0001-15, representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e de outro lado a firma
......................., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ ..............., estabelecida à ..........................., CEP
............., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)
......................, residente na .................................., CEP ................., portador do(a) CPF ..............., tendo em
vista o que consta no Processo nº 9632124-A/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 9/2021-....., por Sistema de Registro de Preços nº 2021 , mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais permanentes diversos para atender as necessidades da Prefeitura e Secretaria Municipal de Obras, no município de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
7.32. Objeto da contratação:
Item | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID | QTDE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | MOTOPODA: Descrição: Motossera Elétrica Eletrossera Leve Poten-te para Poda ES1; Tipo de alimentação elétrica; Potência de 2.400W, com arranque fácil; Comprimento da Espada de 40 cm; com lubrifi-cação automatica; com acessórios Incluidos Sabre, Corrente; com peso entre 5,4 a 6kg; com velocidade Máxima da Cadeia 14 m/s; Ca-pacidade do tanque de Óleo 90 ml; Capacidade de Corte 385 mm; com freio de Segurança; Com Sistema Anti-vibração. Garantia de 12 (doze) meses. Contra defeitos de Fabricação, a contar da data da entrega do produto. | UNID | 5 | - | ............. | ............. |
2 | MOTOSSERA: Descrição: Tipos de Combustível: Gasolina; Potência: 2.4 kW; Cilindrada: 51.7 cc; Comprimento das espadas compatíveis: 13 " - 20 "; Peso: 5 kg; Velocidade máxima: 9000 rpm. Uso recomendado: Florestal, Jardinagem; Nível de pressão sonora: | UNID | 6 | - | ............. | .......... |
102 dBA; com freio de corrente: Sim. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de Fabricação, a contar da data da entrega do produto. | ||||||
3 | MOTOBOMBA: Descrição: Tipo de Combustível: a gasolina; Potência máxima: 7 hp; Capacidade do tanque de combustível: 3.6 L; Fluxo máximo: 30000 l/h; Altura máxima de sucção: 7.5 m; Tipo: Centrífu-ga, Motor 4 Tempos, Gasolina; Cilindrada: 212cm³; Diâmetro Sucção/Recalque: 2,5"/2,0" (pol); Altura Máxima: 50mca; Vazão Máxima: 30.000 Litros hora; Partida: Manual; Dimensões: 470 x 370 x 380; Garantia de 12 (doze) meses Contra defeitos de Fabricação, a contar da data da entrega do produto. | UNID | 5 | - | .......... | ............. |
4 | PERFURADOR DE SOLO - Com Broca de comprimento de 200 mm; Diâmetro da broca 30 mm; Cilindrada 1.4 cc. Peso de 10 kg. Ideal para serviços no campo e na cidade. | UNID | 2 | - | ............. | .......... |
Total | ........... | ............ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ ............... ( ).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico nº 9/2021-..... SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-..... SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em .... de ............ de 2021 extinguindo-se em ... de ..............
de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
1. À CONTRATADA caberá:
1.1.1. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
1.1.2. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que por ele forem solicitados, cujas reclamações referentes à execução contratual se obriga prontamente a atender.
1.1.3. A contratação deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda.
1.1.4. Manter, durante toda a vigência do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
1.1.5. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualifica exigidas na licitação;
1.1.6. Entregar os materiais licitados no órgão solicitado pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx de acordo com especificação, marca e preço registrados e na forma prevista;
1.1.7. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
1.1.8. Comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.1.9. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx;
1.1.10. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx comprovante de quitação com os órgãos competentes;
1.1.11. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por elas durante o fornecimento;
1.1.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx;
1.1.13. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licença ou quaisquer outros termos de autorização que se façam à execução do fornecimento;
1.1.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência;
1.1.15. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município;
Entregar os produtos no prazo máximo estabelecido no termo de referência após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Prefeitura e Secretaria Municipal de Obras-SEMOB;
1.1.16. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da comunicação formal desta administração, o(s) materiais cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico;
1.1.17. Substituir, às suas expressas, no total ou em parte, o(s) produtos, cuja qualidade, finalidades, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação.
1.2. À CONTRATANTE caberá:
1.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato;
1.2.2. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
1.2.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
1.2.4. Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
1.2.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente definitivo;
1.2.6. Comunicar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos materiais fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
1.2.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designados;
1.2.8. Efetuar o pagamento á contratada no valor correspondente ao funcionamento do abjeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
1.2.9. A administração não responderá por qualquer compromisso assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculado à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá:
1.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
1.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato.
1.1.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
2 À CONTRTANTE caberá:
2.1 Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a realização dos serviços, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
2.2 Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
2.3 Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contratado e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
2.4 Proceder à conferência das notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos serviços;
2.5 Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
2.6 Rejeitar os serviços cujas execuções não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no ANEXO I deste Edital;
2.7 Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
2.8 Prestar todas as informações e/ou esclarecimento que venham a serem solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA;
2.9 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contratado por intermédio da comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com art. 67 da Lei Federal nº 8666/93;
2.10 Efetuar (os) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
2.11 Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
2.12 Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição dos serviços que compõem o objeto deste Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1. Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3. Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
2. Tornando-os transparentes, seguros e rastreáveis de modo a permitir verificar quantidade e qualidade dos serviços prestados e somente pagar os serviços prestados na totalidade, mediante evidência documental da realização dos serviços contratados.
3. O fiscal deverá monitorar a entrega do material para evitar possíveis danos, devendo intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no Contrato Administrativo, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida.
4. A fiscalização que trata esta Cláusula não inclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art.70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
5. Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da nota de entrega do material será feita por um servidor designado pelo CONTRATANTE;
2. Caberá ao fiscal de contrato receber o produto. Caberá ao mesmo ATESTAR a nota fiscal e ENCAMINHÁ- LA para o Departamento Financeiro da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx e Secretaria agregada. CADA nota fiscal deverá estar acompanhada das guias de comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, bem como recibo e cópia do extrato do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Considerando haver adequação orçamentaria e financeira da despesa, a Lei Orçamentaria em vigor Exercicio 2021 – Dotação Orçamentaria 0501 SEC. OBRAS, TRANSP. URBANIZ. E SANEAMENTO/Atividade 26 122 0016 2.045 – Manutenção da Secretaria de Obras, Transporte, Urbanização e Saneamento/Classificação econômica 4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente/ Subelemento 4.4.90.52.99 – Outros materiais permanentes/FONTE 10010000.
Dotação Orçamentaria – 0301 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/Atividade 04 123 0016
2.011 – Manut. da Secretaria de Administração e Finanças/Classificação economica 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente / Subelemento 4.4.90.52.99 – outros Materiais permanentes/FONTE 10010000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de entrega, devidamente protocolada, da respectiva Nota Fiscal, bem como o atesto do responsável pelo recebimento nesta, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo.
4. O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preço, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento (art. 55, III da lei 8.666/93).
5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondência contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviços (art. 65,” c” da lei 8.666/93).
6. Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REAJUSTE DE PREÇOS
1. O contrato poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o prestador, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
1. Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais vigentes em relação à matéria;
2. O prazo de validade e/ou garantia dos materiais não poderá ser inferior a 1 ano, contado a partir do recebimento dos materiais;
3. Os produtos deverão estar em plena validade/garantia, observando-se ainda, além do prazo disposto neste termo, os prazos indicados pelos fabricantes;
4. Os produtos deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
5. Não serão aceitos produtos com prazo de validade/garantia vencido ou com data de fabricação defasada;
6. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos produtos será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição, porventura sejam entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Os bens serão recebidos pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, conforme solicitação da Prefeitura e Secretaria Municipal de Obras-SEMOB.
2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 08 (oito) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3. Os bens deverão ser entregues em 7 (sete) dias, a contar do recebimento da ordem de empenho solicitado pela Prefeitura e Secretaria Municipal de Obras-SEMOB conforme a necessidade.
4. Os bens serão retirados de acordo com a necessidade da Prefeitura e Secretaria Municipal de Obras- SEMOB através de requisição devidamente assinada.
5. Os bens deverão ser entregues na Prefeitura e Secretaria Municipal de Obras que, prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:horas e entre as 14:00h às 17:30h, localizado na Xxxxx: Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxx e Tv. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N Bairro: Espirito Santo - Xxxxxxx Xxxxxx/PA, CEP 68.610-000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
1.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
1.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
1.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
1.1.5. Cometer fraude fiscal;
1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
1.2.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento;
1.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
1.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
1.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
1.2.6. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência;
1.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
1.2.8. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.5 e 20.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
1.2.8.1. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
1.2.8.2. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
1.2.8.3. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
1.2.8.4. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
1.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
1.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
1.5. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
1.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
1.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
1.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR;
1.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
1.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - RESCISÃO
1.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
1.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
1.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
1.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
1.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
1.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - VEDAÇÕES
1.1. É vedado à CONTRATADA:
1.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
1.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS.
1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 9/2021 SRP, cuja realização decorre
da autorização do Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
1. É eleito o Foro do Município de Xxxxxxx Xxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, ..... de de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORREA
CNPJ(MF) 04.873.600/0001-15 CONTRATANTE
CNPJ .............................
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXX:8283435 SILVA:82834350272
0272
Dados: 2021.11.22
11:27:11 -03'00'