INFORMAÇÕES GERAIS
Sete Lagoas, 15 de abril de 2019.
INFORMAÇÕES GERAIS
Processo Licitatório: 041/2019
Modalidade: Pregão Presencial nº 031/2019
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MATERIAL ORTOPÉDICO – ÓRTESES E PRÓTESES – COM FORNECIMENTO CONSIGNADO.
Entrega dos envelopes: até as 08hs45min do dia 30/04/2019 (Horário de Brasília)
Credenciamento: até as 08hs45min do dia 30/04/2019 (Horário de Brasília)
Data da Abertura: 30/04/2019 Horário: 09h:00min
Início da Sessão Pública: 09hs do dia 30/04/2019 (Horário de Brasília)
Endereço do local de realização sessão pública de licitação, entrega de documentação Recursos e impugnações: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 / 0x Xxxxx – Xxxxxx. Sete Lagoas/MG – CEP 35.700-024.
Contato e esclarecimentos: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA QUE O INTERESSADO RECEBA QUAISQUER AVISOS E/OU ALTERAÇÕES RELATIVOS A ESTA LICITAÇÃO, ESTE DEVE ADQUIRIR O EDITAL ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. CASO O EDITAL SEJA RETIRADO NA SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS, SITUADA NA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 00 / 0x XXXXX - XXXXXX XX XXXX XXXXXX/XX, O INTERESSADO DEVERÁ INDICAR CPF (OU CNPJ), NOME (OU RAZÃO SOCIAL) E E-MAIL, A SEREM CADASTRADOS NO SISTEMA.
LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão
Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.634.997/0001-31, com domicílio na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 / 0x Xxxxx – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX – CEP 35.700-024, torna público o Processo Licitatório nº 041/2019 – Pregão Presencial nº 031/2019, tipo de julgamento “MENOR VALOR TOTAL”, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MATERIAL ORTOPÉDICO – ÓRTESES E PRÓTESES – COM FORNECIMENTO
CONSIGNADO, no dia 30/04/2019 às 09h:00min, nos termos da lei 8.666/93. O Pregoeiro receberá os envelopes de proposta e habilitação, em sessão pública a ser instaurada, nas datas e horários especificados, na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, localizada na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 / 0x Xxxxx – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX – CEP 35.700-024. Na hipótese de não haver expediente no dia informado a Sessão Pública de Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se os mesmos horários fixados.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão será realizado em sessão pública presencial em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG credenciados na função de Pregoeiro.
1.3 As licitantes que não puderem comparecer no dia da Sessão, poderão enviar seus envelopes de proposta e habilitação, bem como documento com os dados do representante legal, desde que estes sejam protocolados até a hora máxima de credenciamento no dia da Sessão.
1.4 Conforme Lei Municipal 8.643/2017, o certame licitatório será gravado e transmitido em áudio e vídeo, ao vivo, por meio da internet, no Portal da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, devendo o representante legal da licitante apresentar, no ato do credenciamento, Termo de Autorização de Uso de Imagem (modelo no Anexo VII) para participar da Sessão.
1.4.1 A Licitante que protocolar os envelopes de proposta e habilitação e seu representante não puder comparecer no dia da Sessão, estará dispensada de apresentar o Termo supracitado.
1.5 A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
2 AMPARO LEGAL
2.1 A presente Licitação será regida pela da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto 7.892/2013, Decreto nº. 4.358 de 05/09/2002, Lei nº. 8.078/90, Decreto Municipal nº 4327/2011, Lei Municipal nº 7.951/2010, Decreto Municipal 5.569/2016, Decreto Municipal 5.639/2017 e respectivas alterações.
3 OBJETO
3.1 O objeto desta licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MATERIAL ORTOPÉDICO – ÓRTESES E PRÓTESES – COM FORNECIMENTO CONSIGNADO, conforme especificações contidas no Anexo I.
4 DO EDITAL
4.1 O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 O Processo licitatório poderá ser consultado pelos interessados, no horário de 09h00 às 11h30 e de 13h30 às 16h00, na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG localizada à Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx. Sete Lagoas/ MG.
4.3 Todas as alterações e comunicações referentes ao presente edital serão comunicadas por meio de publicação no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e/ou no Diário Oficial do Município (DOM), quando for o caso, ficando as empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório obrigados a acompanhar todas as comunicações, possíveis alterações e avisos.
4.4 Integram este instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES |
XXXXX XX | MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO III | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
ANEXO IV | MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
ANEXO VII | MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM |
ANEXO VIII | MINUTA DO CONTRATO |
5 REFERÊNCIA DE DATA E HORA
5.1 Todas as referências de data e hora constantes no presente edital, no aviso e na sessão pública de licitação observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
6 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6.1 Todas as informações referentes a este processo licitatório encontram-se no presente edital e, por isso, não serão fornecidas informações complementares por outro meio de comunicação (telefone, mensagens, redes sociais etc.), senão conforme descrito no item 4.3, com exceção da hipótese prevista no item 6.3.3 do presente edital.
6.2 Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos sobre o presente Edital de licitação.
6.3 Esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação (CPL), até 2 (dois) dias úteis antes da data abertura dos envelopes de habilitação, pelo endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.3.1 No assunto do e-mail deverá constar o número e ano do processo licitatório seguido pela expressão “esclarecimentos e consultas”. Ex: “Processo Licitatório nº /2019 – Esclarecimentos e consultas”.
6.3.2 A CPL terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados à partir da data do recebimento do e-mail, para manifestar-se sobre o pedido de consulta e/ou esclarecimento.
6.3.3 A manifestação da CPL será enviada ao e-mail remetente que solicitou o esclarecimento e/ou a consulta e estará disponível nos autos do Processo Licitatório correspondente.
6.4 As impugnações deverão ser protocolizadas, na forma escrita, na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, localizada à Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx, de segunda à sexta-feira no horário de 09h00 as 11h30 e 13h00 às 16h30.
6.4.1 As impugnações deverão ser direcionadas à Comissão Permanente de Licitação, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de habilitação.
6.4.2 Deverá ser comprovado o poder de representação legal do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do edital.
6.4.3 O resultado da impugnação e ou recurso será comunicado à licitante e anexado aos autos do processo licitatório.
6.4.4 Não serão conhecidas as impugnações interpostas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante que não comprove poder de representação legal.
6.4.5 A empresa que remeter recursos e impugnações via postal, dentro do prazo legal, na mesma data, deverá encaminhar o comprovante de postagem ao e-mail indicado no edital.
6.4.6 A Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas não se responsabilizará por impugnações encaminhadas via postal, e entregues em local diverso do endereço indicado neste edital e, que, por tal motivo, não sejam protocolizadas no prazo legal.
6.4.7 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, impugnações feitas através de e-mail.
6.5 Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância dos termos do Edital.
7 ESPECIFICAÇÕES DO PREGÃO PRESENCIAL
7.1 O presente Pregão Presencial terá como vencedor o licitante que apresentar o MENOR VALOR TOTAL.
7.2 O contrato terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da Administração.
7.3 A partir da publicação do edital, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.4 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar o Contrato, na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos, no prazo de cinco dias contados da convocação por meio de correio eletrônico.
7.5 É facultado à administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.6 O Contrato implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
7.7 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
7.8 A contratação com o licitante declarado vencedor será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.9 A(s) despesa(s) deste processo licitatório ocorrerá(ão) por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
31814/2019 - 13.01.10.302.2076.2613.3339030000000.0149
8 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 NÃO poderão participar do presente processo licitatório:
8.1.1 Empresas que estejam sob regime de falência, concordata, dissolução, liquidação e suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
8.1.2 Empresas penalizadas na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e/ou art. 28 do Decreto 5450/2005 e estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.3 Empresas que estejam suspensas de participarem de licitações e/ou impedidas de contratarem com a Administração ou por terem sido declaradas inidôneas, conforme Art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
8.1.4 Empresas reunidas em consórcio.
9 CREDENCIAMENTO
9.1 A licitante e/ou seu representante deverá se apresentar ao pregoeiro em dia, horário e local previsto neste edital portando documento oficial de identificação, Carta de Credenciamento, conforme Anexo II e cópia do Contrato Social (ou equivalente).
9.2 O representante deverá apresentar ao Pregoeiro documento que o habilite para responder por sua representada por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com amplos poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos relativos ao certame ou apresentar cópia autenticada do Contrato Social que o habilite como representante.
9.3 O não credenciamento impedirá que o licitante prossiga na próxima fase do processo licitatório.
9.4 Declarada aberta a sessão pública de licitação pelo Pregoeiro, após o credenciamento dos licitantes, não será permitida a admissão de novos proponentes.
10 APRESENTAÇÕES DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO
10.1 O representante legal credenciado ou titular da empresa licitante deverá entregar ao Pregoeiro, no local, dia e hora estabelecidos neste Edital, 02 (dois) envelopes opacos, devidamente lacrados e rubricados, contendo na parte frontal, respectivamente, os seguintes dizeres:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
(Identificação da empresa licitante – Razão Social e Número do CNPJ) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (ANEXOS I e III)
Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MATERIAL ORTOPÉDICO – ÓRTESES E PRÓTESES – COM FORNECIMENTO CONSIGNADO.
Processo Licitatório nº 041/2019 / Pregão Presencial nº 031/2019
(Identificação da empresa licitante – Razão Social e Número do CNPJ) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MATERIAL ORTOPÉDICO – ÓRTESES E PRÓTESES – COM FORNECIMENTO CONSIGNADO.
Processo Licitatório nº 041/2019 / Pregão Presencial nº 031/2019
10.2 Os envelopes lacrados serão rubricados por todos os presentes na sessão inaugural da licitação.
11. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1 A proposta comercial deverá ser apresentada obrigatoriamente, em língua portuguesa, conforme Anexo III, em única via digitada.
11.2 Deverá ser redigida de forma clara e inequívoca sem alternativas, emendas e/ou rasuras.
11.3 Não serão consideradas interpretações de entrelinhas e/ou subjetivas.
11.4 Não serão consideradas escritas à margem ou fora do seu corpo do texto.
11.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e alterações posteriores, deverão declarar a sua condição, conforme Anexo VI, no Credenciamento. A ausência desta informação acarretará na preclusão do direito de preferência.
11.6 A proposta comercial deverá conter:
11.6.1 data;
11.6.2 razão social;
11.6.3 número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e de Inscrição Estadual;
11.6.4 endereço comercial completo e atualizado;
11.6.5 endereço eletrônico (se houver);
11.6.6 número de telefone e endereço de e-mail;
11.6.7 banco, agência e número da conta corrente;
11.6.8 preços unitários dos itens e global da proposta (o preço global deverá ser expresso em algarismos e por extenso);
11.6.9 referência e procedência do produto (se couber);
11.6.10 marca do bem/produto ofertado, quando houver coluna própria no quadro de especificações contido no Anexo I, e, caso haja exigência nesta coluna, indicar também o modelo.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.6.11 assinatura do representante legal da empresa responsável pela assinatura do instrumento de contrato (comprovado nos autos do processo licitatório) com nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, número de CPF e RG, órgão responsável pela expedição, residência e domicílio conforme Xxxxx XXX;
11.7 A VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE SUA ABERTURA. EM CASO DE OMISSÃO SERÁ CONSIDERADO O PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
11.8 A descrição completa dos itens a serem fornecidos deverá ser informada de acordo com as especificações constantes do Anexo I, devendo conter os preços unitários e totais de cada item e o valor total da proposta, em real, com no máximo 02 (duas) casas decimais, (R$ 0,01).
11.9 Se houver dúvida ou divergência entre os preços unitários e o preço total do item prevalecerá o preço unitário.
11.10 A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
11.11 Nos preços apresentados deverão estar inclusos, obrigatoriamente, todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor), no Almoxarifado da Central da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas.
11.12 Nos preços apresentados deverão estar inclusos, obrigatoriamente, todos os impostos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, seguros, frete e quaisquer outros encargos incidentes sobre o fornecimento do material.
11.13 No caso de contratação, quando do pagamento, deverá ser observada a retenção (impostos, taxas, seguros, frete e quaisquer outros encargos), sobre o valor total da fatura.
11.14 Caso a licitante vencedora seja optante pelo SIMPLES, para efeito da quitação das alíquotas discriminadas na Lei 123/2006, deverá juntar declaração nos termos da Lei 123/2006 à Nota Fiscal a fim de se evitar retenção indevida.
11.15 Nos termos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS n°.42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica –NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes de ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção:
I - Do micro empreendedor individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Das operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
11.16 Deverá obrigatoriamente constar da Nota fiscal o número da respectiva Ordem de Compra.
11.17 O não cumprimento das exigências contidas neste edital acarretará a desclassificação da licitante.
12 DA HABILITAÇÃO
12.1 O envelope nº 02 (Documentação) deverá conter, obrigatoriamente, os documentos:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.1.1 quanto à habilitação jurídica:
a) cédula de identidade e cadastro de pessoa física do representante legal e/ou procurador;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.2 quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou em Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes ou a vigência que constar no documento, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
b) (Exceto para os licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa). Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.
c) (Exceto para os licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa). A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
c.1) (Exceto para os licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa). No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 12.1.2, “c”, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor do lance vencedor.
d) Declaração de “Fato Impeditivo”, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, modelo constante do Anexo IV deste Edital, sob pena de desclassificação;
12.1.3 quanto à regularidade fiscal e trabalhista e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1ode maio de 1943.
d) Declaração de regularidade trabalhista firmada pela licitante, em conformidade com a Constituição Federal e com a norma legal que regulamentou a Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que versa sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir de 14 anos, conforme modelo constante do anexo V deste Edital, sob pena de desclassificação;
12.1.4 Quanto à capacidade técnica:
a) No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
>nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente;
> local e data de emissão;
12.1.5 Quanto à documentação especial:
a) Certificado de Autorização de Funcionamento – AFE / ANVISA (ou documento que comprove a isenção deste).
12.2 Todos os documentos deverão estar em ordem e numerados.
12.3 Os documentos deverão ser autenticados, por cartório competente, frente e verso, ou acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação da Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG.
12.4 Estão dispensados de apresentação de originais os documentos emitidos pela Internet desde que autenticados eletronicamente.
12.5 A critério do pregoeiro, e independente da aceitação dos licitantes, serão admitidas diligências, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para o saneamento de falhas na documentação de habilitação, sob pena de inabilitação do primeiro classificado e aplicação da multa prevista no edital.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.6 A licitante será considerada inabilitada para competir pelos itens, descritos no Anexo I deste edital, que não estejam compatíveis com o “OBJETIVO SOCIAL” descrito no ato constitutivo da licitante.
12.7 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
13 ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
13.1 No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
13.2 Após a fase de credenciamento o pregoeiro declarará aberta a sessão pública de licitação e os interessados ou seus representantes automaticamente assumirão que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que honrarão os preços oferecidos, conforme Propostas Comerciais.
13.3 O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de Propostas Comerciais, para verificação do atendimento das condições de aceitabilidade previstas no item 11 deste Edital.
13.4 Individualmente convidadas pelo Pregoeiro, às licitantes classificadas na forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais.
13.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.6 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a aquisição que, por sua vez, reflete prévia pesquisa de mercado.
13.7 No curso da sessão o licitante que ofertar o valor mais baixo, bem como aqueles cujas ofertas sejam até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
13.8 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.9 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
13.10 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
13.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
13.12 A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e as
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira.
13.13 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
13.14 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13.15 Será assegurado à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte a aplicação do Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
13.16 O representante credenciado ou titular da empresa participante deverá acompanhar as operações durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens pronunciada pelo Pregoeiro.
13.17 O critério de julgamento será o de menor preço para integralidade do objeto, obtido pela fórmula: VT = VG2 x 4 + (R$100 - DG1) x 6, onde:
VT = Valor total
VG2 = Valor Global do Grupo 2
R$ 100,00 – DG1 = Valor fictício do grupo 1 menos o desconto
R$ 100,00 = valor escolhido como referência para a fórmula por sua razão direta com a porcentagem (proporção com relação ao cento);
DG1 = Desconto Global Grupo 1, a ser ofertado pelo licitante sobre os preços da Tabela SUS, devendo ser apresentado de forma percentual.
13.17.1 Os valores 6 e 4 referem-se ao peso que deverá ser aplicado ao valor do Grupo 1 e ao valor do Grupo 2, correspondendo respectivamente a 60% para Grupo 1 e 40% para Grupo 2.
13.17.1.1 EXEMPLOS:
Exemplo I
VG2: Valor Global do Grupo 2 de R$ 8.600,00
DG1: Desconto Global Grupo 1 de 5% sobre o valor da tabela SUS. VT = VG2 x 4 + (R$ 100 - DG1) x 6
VT = R$ 8.600,00 x 4 + (R$ 100,00 - 5) x 6
VT = R$ 34.400,00 + R$ 95,00 x 6 VT = R$ 34.400,00 + R$ 570,00 VT = R$ 34.970,00
Exemplo II
VG2: Valor Global do Grupo 2 de R$ 9.350,00
DG1: Desconto Global Grupo 1de 8% sobre o valor da tabela SUS. VT = VG2 x 4 + (R$ 100 - DG1) x 6
VT = R$ 9.350,00 x 4 + (R$ 100,00 - 8) x 6
VT = R$ 37.400,00 + R$ 92,00 x 6 VT = R$ 37.400,00 + R$ 552,00 VT = R$ 37.952,00
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.17.1.2 O Desconto Global do Grupo 1 (DG1) e o Valor Global do Grupo 2 (VG2) serão aqueles utilizados na fórmula para encontrar o Valor Total (VT), que será utilizado para julgamento do vencedor do certame.
13.17.2 Os lances ocorrerão em duas etapas, primeiro por MAIOR DESCONTO, para o Grupo 1, posteriormente por MENOR VALOR GLOBAL, para o Grupo 2.
13.17.2.1 Os valores obtidos nas etapas supracitadas serão aplicados na fórmula mencionada no item 13.17, sendo que será declarado VENCEDOR o licitante que obtiver o MENOR VALOR TOTAL (VT).
13.17.2.2 Após o término das etapas de lances, e consequentemente a aplicação da fórmula e conhecimento do licitante vencedor, detentor de menor Valor Total (VT), não serão admitidos mais lances. Diante disso, é imprescindível que o licitante oferte seu melhor lance possível durante as etapas de lances.
13.17.3 Nos valores ofertados deverão ser considerados todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros, encargos trabalhistas, bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação do fornecimento. O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais, bem como o valor global do grupo 2.
13.17.4 Será facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a juntada de documento não apresentado na ocasião oportuna.
14. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
14.1 Serão adotados os seguintes critérios:
14.1.1 Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas no Anexo I deste Edital.
14.1.2 Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado.
14.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, consoante o Art. 48, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
15 DO RECURSO
15.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
15.4 O Recurso Administrativo deverá ser dirigido ao Pregoeiro e terá efeito suspensivo.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.5 Não serão aceitos os pedidos de recurso, apresentados fora do prazo legal ou encaminhados a outras Comissões e Autoridades que não seja ao Pregoeiro.
15.6 O(s) recurso(s) administrativo(s) poderão ser apresentados oralmente e reduzidos a termo na própria ata da sessão pública de licitação ou encaminhado à Comissão Permanente de Licitação, na forma escrita, mediante protocolo na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos e aos cuidados do pregoeiro.
15.7 A decisão relativa ao recurso será motivada pelo pregoeiro e será submetida à apreciação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas.
16 DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Secretário Municipal de Saúde de Sete Lagoas fará a adjudicação do objeto da licitação.
16.2 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a ata no prazo de 5 (cinco) dias úteis na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos no horário de 09h00 às 11h30 e 13h30 às 16h30.
16.3 É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
17. DO CONTRATO
17.1 Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinado o Contrato a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário eletrônico Oficial do Município de Sete Lagoas.
17.2 O Contrato será válido por 12 meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57, parágrafo 2º, da lei 8.666/93, devendo ser publicado o resumo do mesmo.
17.3 Publicado o resumo do Contrato fica a Contratada obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia- se o compromisso de fornecimento dos produtos.
17.4 O Contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65 da lei 8.666/93, com as devidas justificativas.
17.4.1 Destaca-se que o contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
17.4.2 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
17.5 Em caso de inexecução contratual total ou parcialmente a administração procederá a rescisão do contrato nos termos do art. 77 ao art. 80 da lei 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.6 A Administração poderá ainda rescindir o contrato nos termos do art. 79 e seus parágrafos da Lei 8.666/93.
18 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
18.1 O Secretário Municipal de Saúde poderá anular ou revogar o presente processo licitatório:
18.1.1 por razões de interesse público;
18.1.2 por fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
18.1.3 por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.2 A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de preço e do consequente Contrato
18.3 No caso de revogação ou anulação da presente licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O pregoeiro, por razões de interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros formais observados na documentação e na proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
19.2 O não atendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação.
19.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo pregoeiro.
19.4 Os licitantes assumem, única e exclusivamente, todos os custos com a preparação de documentação, propostas, participação da sessão pública de licitação e todos os demais procedimentos inerentes à conclusão do presente processo licitatório independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.5 A homologação do resultado, pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Sete Lagoas, Autoridade Competente desta licitação, não implicará em direito à contratação.
19.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/ MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Sete Lagoas, 15 de abril de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Superintendente de Compras e Contratos Administrativos
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DE ESPECIFICAÇÕES.
1. Objeto:
1.1. O objeto desta licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MATERIAL ORTOPÉDICO – ÓRTESES E PRÓTESES – COM FORNECIMENTO CONSIGNADO, conforme especificações contidas no Anexo I.
1.1.1. As especificações técnicas, bem como os demais critérios de aceitabilidade do objeto, são de inteira responsabilidade do setor requisitante / gestor do contrato, conforme Formulário(s) de Aquisição de Bens e Serviços RUE SC Nr 024/2019 presente nos autos.
1.2. Indicação do objeto: Contratação de Empresa fornecedora de Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPME) para serem utilizados em cirurgias ortopédicas de Urgência e Emergência no Hospital Municipal Monsenhor Flávio D’Amato.
1.3. O valor máximo do Contrato está previsto da seguinte forma:
1.3.1. Para o Grupo 1 - R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
1.3.2. Para o Grupo 2 - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
1.3.3. Por tanto, o valor global desta licitação está estimado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
2. Justificativa:
2.1. Por se tratar de uma Unidade Hospitalar referência em trauma e politrauma a qual realiza cirurgias de Urgência e Emergência das mais diversas complexidades e por isso é necessária à disponibilização imediata de materiais diversos para as cirurgias que demandarem o uso de órteses e próteses.
2.2. Devido à complexidade e quantidade de procedimentos ortopédicos por esta instituição realizados, considerando os mecanismos e tipos de trauma que estão cada vez mais graves e crescentes, é necessário à disponibilização in loco, já esterilizada e pronta ao uso, um gama quali-quantitativo grande de órteses e próteses.
2.3. Considerando o tempo gasto para o processo de esterilização necessário entre uma cirurgia e outra, e a ocorrência de procedimentos de emergência um na sequência do outro, e que por ventura seja necessário o uso do mesmo tipo de material.
2.4. É necessário, que todos os itens desta solicitação, lê-se Grupo 1 e 2, sejam fornecidos por uma única empresa, visto que, em um mesmo procedimento Cirúrgico pode-se utilizar órteses e próteses e assim seus respectivos instrumentais de ambos lotes.
3. Especificações do Objeto:
GRUPO 1 (do 1 ao 116) | |||||
Nº | Unid | Descrição | Vr. Tabela SUS (R$) | Código SUS | Marca ofertada |
FIOS E PINOS DE FIXAÇÃO | |||||
1. | UNID | FIO LISO EM ACO, TIPO KIRSCHNER COMPRIMENTO 320 MM, DIAMETRO 1.0 MM + OU - 30 CM DE COMPRIMENTO, EM | 13,00 | 07.02.03.134-8 |
Travessa Juarez Tanure, 15 / 4º Andar - Centro | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
AÇO INOXIDÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL COM ABERTURA EM PÉTALA CONTENDO DATA E TIPO ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE, RG MS. | |||||
2. | UNID | FIO LISO EM ACO, TIPO KIRSCHNER COMPRIMENTO 320 MM, DIAMETRO 1.5 MM+ OU - 30 CM DE COMPRIMENTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL COM ABERTURA EM PÉTALA CONTENDO DATA E TIPO ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE RG MS | 13,00 | 7.02.03.134-8 | |
3. | UNID | FIO LISO EM ACO, TIPO KIRSCHNER COMPRIMENTO 320 MM, DIAMETRO 2.0 MM+ OU - 30 CM DE COMPRIMENTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL COM ABERTURA EM PÉTALA CONTENDO DATA E TIPO ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE RG MS | 13,00 | 07.02.03.134-8 | |
4. | UNID | FIO LISO EM ACO, TIPO STEIMANN COMPRIMENTO 310 MM, DIAMETRO 2.5 MM+ OU - 30 CM DE COMPRIMENTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL COM ABERTURA EM PÉTALA CONTENDO DATA E TIPO ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE RG MS | 12,00 | 07.02.05.079-2 | |
5. | UNID | FIO LISO EM ACO, TIPO STEIMANN COMPRIMENTO 310 MM, DIAMETRO 3.0 MM+ OU - 30 CM DE COMPRIMENTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL COM ABERTURA EM PÉTALA CONTENDO DATA E TIPO ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE RG MS | 12,00 | 07.02.05.079-2 | |
6. | UNID | FIO LISO EM ACO, TIPO STEIMANN COMPRIMENTO 310 MM, DIAMETRO 3.5 MM+ OU - 30 CM DE COMPRIMENTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL COM ABERTURA EM PÉTALA CONTENDO DATA E TIPO ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE RG MS | 12,00 | 07.02.05.079-2 | |
7. | UNID | FIO LISO EM ACO, TIPO STEIMANN COMPRIMENTO 310 MM, DIAMETRO 4.0 MM+ OU - 30 CM DE COMPRIMENTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL COM ABERTURA EM PÉTALA CONTENDO DATA E TIPO ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE RG MS | 12,00 | 07.02.05.079-2 | |
8. | UNID | FIO LISO EM ACO, TIPO STEIMANN COMPRIMENTO 310 MM, DIAMETRO 4.5 | 12,00 | 07.02.05.079-2 |
Travessa Juarez Tanure, 15 / 4º Andar - Centro | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
MM+ OU - 30 CM DE COMPRIMENTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL COM ABERTURA EM PÉTALA CONTENDO DATA E TIPO ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE RG MS | |||||
9. | UNID | FIO LISO EM ACO, TIPO STEIMANN COMPRIMENTO 310 MM, DIAMETRO 5.0 MM+ OU - 30 CM DE COMPRIMENTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL COM ABERTURA EM PÉTALA CONTENDO DATA E TIPO ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE RG MS | 12,00 | 07.02.05.079-2 | |
10. | UNID | FIO ROSQUEADO DE STEIMANN 2,5 MM DE DIAMETRO+ OU - 30 CM DE COMPRIMENTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL COM ABERTURA EM PÉTALA CONTENDO DATA E TIPO ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE RG MS | 15,82 | 07.02.03.033-3 | |
11. | UNID | FIO ROSQUEADO DE STEIMANN, COM 3,0 MM DE DIAMETRO+ OU - 30 CM DE COMPRIMENTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL COM ABERTURA EM PÉTALA CONTENDO DATA E TIPO ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE RG MS | 15,82 | 07.02.03.033-3 | |
12. | UNID | FIO ROSQUEADO DE STEIMANN, COM 3,5 MM DE DIAMETRO+ OU - 30 CM DE COMPRIMENTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL COM ABERTURA EM PÉTALA CONTENDO DATA E TIPO ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE RG MS | 15,82 | 07.02.03.033-3 | |
13. | UNID | FIO ROSQUEADO DE STEIMANN, COM 4,0 MM DE DIAMETRO+ OU - 30 CM DE COMPRIMENTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL COM ABERTURA EM PÉTALA CONTENDO DATA E TIPO ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE RG MS | 15,82 | 07.02.03.033-3 | |
14. | UNID | FIO ROSQUEADO DE STEIMANN, COM 4,5 MM DE DIAMETRO+ OU - 30 CM DE COMPRIMENTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL COM ABERTURA EM PÉTALA CONTENDO DATA E TIPO ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE RG MS | 15,82 | 07.02.03.033-3 | |
15. | UNID | FIO ROSQUEADO DE STEIMANN, COM | 15,82 | 07.02.03.033-3 |
Travessa Juarez Tanure, 15 / 4º Andar - Centro | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5,0 MM DE DIAMETRO+ OU - 30 CM DE COMPRIMENTO, EM AÇO INOXIDÁVEL, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL COM ABERTURA EM PÉTALA CONTENDO DATA E TIPO ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE RG MS | |||||
16. | UNID | PINO DE SHANZ COM ESTRUTURA EM ACO INOXIDAVEL COM DIAMETRO DE 4.0 A 6.0 MM, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, RG MS | 28,45 | 07.02.03.080-5 | |
HASTES | |||||
17. | UNID | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA PARA UMERO, DE 7 MM A 9 MM DE DIAMETRO APROXIMADAMENTE, EM VARIADOS COMPRIMENTOS ( INCLUINDO PARAFUSOS), EM AÇO INOXIDÁVEL DE USO MÉDICO-CIRURGICO, RG MS | 1.010,56 | 07.02.03.053-8 | |
18. | UNID | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA PARA TIBIA, DE 9 MM A 12 MM DE DIAMETRO APROXIMADAMENTE, EM VARIADOS COMPRIMENTOS ( INCLUINDO PARAFUSOS) EM AÇO INOXIDÁVEL DE USO MÉDICO-CIRURGICO, RG MS | 978,92 | 07.02.03.052-0 | |
19. | UNID | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA PARA FEMUR,DE 11 MM A 14 MM DE DIAMETRO, EM VARIADOS COMPRIMENTOS ( INCLUINDO PARAFUSOS) EM AÇO INOXIDÁVEL DE USO MÉDICO-CIRURGICO, RG MS | 1.010,56 | 07.02.03.051-1 | |
20. | UNID | HASTE DE ENDER, MEDINDO 3,5 MM DE DIAMETRO EM VARIADOS COMPRIMENTOS, EM AÇO INOXIDÁVEL DE USO MÉDICO-CIRURGICO, RG MS | 81,51 | 07.02.03.046-5 | |
21. | UNID | HASTE DE ENDER, MEDINDO 4,5 MM DE DIAMETRO EM VARIADOS COMPRIMENTOS, EM AÇO INOXIDÁVEL DE USO MÉDICO-CIRURGICO, RG MS | 81,51 | 07.02.03.046-5 | |
22. | UNID | HASTE INTRAMEDULAR RETROGADA, EM VARIADOS TAMANHOS ( INCLUINDO PARAFUSOS), EM AÇO INOXIDÁVEL DE USO MÉDICO-CIRURGICO, RG MS | 905,90 | 07.02.03.056-2 | |
23. | UNID | HASTE INTRAMEDULAR NAO BLOQUEADA, EM VARIADOS TAMANHOS ( INCLUINDO PARAFUSOS) EM AÇO INOXIDÁVEL DE USO MÉDICO- CIRURGICO, RG MS | 129,10 | 07.02.03.055-4 | |
24. | UNID | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA TIBIO-TARSICA, EM VARIADOS TAMANHOS, ( INCLUINDO PARAFUSOS) EM AÇO INOXIDÁVEL DE USO MÉDICO- CIRURGICO, RG MS | 790,50 | 07.02.03.057-0 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
25. | UNID | HASTE INTRAMEDULAR FEMORAL LONGA COM BLOQUEIO CEFALICO,EM VARIADOS TAMANHOS, ( INCLUINDO PARAFUSOS) EM AÇO INOXIDÁVEL DE USO MÉDICO-CIRURGICO, RG MS | 989,15 | 07.02.03.049-0 | |
26. | UNID | HASTE INTRAMEDULAR FEMORAL CURTA COM BLOQUEIO CEFALICO,( INCLUI PARAFUSOS), EM AÇO INOXIDÁVEL DE USO MÉDICO CIRÚRGICO. RG MS. | 936,58 | 07.02.03.048-1 | |
27. | UNID | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA PARA TIBIA DISTAL, DE 9MM A 12MM DE DIÂMETRO APROXIMADAMENTE, COM FIXAÇÃO MULTIDIRECIONAL NOS FUROS DISTAIS, EM VARIADOS COMPRIMENTOS (INCLUINDO PARAFUSOS), EM AÇO INOXIDÁVEL OU TITÂNEO, DE USO MÉDICO CIRÚRGICO. RG MS. | 978,92 | 07.02.03.052-0 | |
28. | UNID | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA PARA FÍBULA EM AÇO INOXIDÁVEL – INCLUI PARAFUSOS | 790,50 | 07.02.03.057-0 | |
FIXADORES | |||||
29. | UNID | FIXADOR EXTERNO PARA PELVE, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE, LOTE E RG NO MS. | 950,74 | 07.02.03.043-0 | |
30. | UNID | MINI FIXADOR EXTERNO, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERIL CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZACAO, VALIDADE, LOTE E RG NO MS. | 366,62 | 07.02.03.060-0 | |
31. | UNID | FIXADOR EXTERNO PARA PUNHO, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE, LOTE E RG NO MS. | 501,48 | 07.02.03.041-4 | |
32. | UNID | FIXADOR LINEAR PARA OSSOS MEDIOS E LONGOS EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE, LOTE E RG NO MS | 578,67 | 07.02.03.040-6 | |
FIXADORES ESPECIAIS | |||||
33. | UNID | FIXADOR EXTERNO HIBRIDO. RG NO MS | 913,16 | 07.02.03.039-2 | |
34. | UNID | FIXADOR EXTERNO TIPO PLATAFORMA – SISTEMA DE ALONGAMENTO/TRANSPLANTE OSSEO. RG NO MS | 1.054,91 | 07.02.03.042-2 | |
35. | UNID | FIXADOR EXTERNO TIPO CIRCULAR/SEMI- CIRCULAR. RG NO MS | 1.163,90 | 07.02.03.038-4 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
MINI MICRO FRAGMENTOS | |||||
36. | UNID | PARAFUSO CORTICAL EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, MEDINDO 2. 0 MM DE DIAMETRO. RG MS. | 15,34 | 07.02.03.067-8 | |
37. | UNID | PARAFUSO CORTICAL EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, MEDINDO 2.7 MM DE DIAMETRO. RG MS | 16,94 | 07.02.03-068-6 | |
38. | UNID | PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA, ESPECIFICA PARA MINI MICRO FRAGMENTOS, EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, PARA PARAFUSOS DE 2.0 MM E 2.7 MM ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS. | 122,80 | 07.02.03.135-6 | |
39. | UNID | PLACA EM T OU EM L ESPECIFICA PARA MINI MICRO FRAGMENTOS, EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, PARA PARAFUSOS DE 2.0 MM E 2.7 MM ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS | 102,00 | 07.02.03.136-4 | |
40. | UNID | PLACA 1/3 TUBULAR, ESPECIFICA PARA MINI MICRO FRAGMENTOS, EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, PARA PARAFUSO E 2.0 MM E DE 2.7 MM ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS | 93,00 | 07.02.03.130-5 | |
41. | UNID | PLACA SEMITUBULAR, ESPECIFICA PARA MINI MICRO FRAGMENTOS, EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, PARA PARAFUSOS DE 2.0 MM E DE 2.7 MM ( INCLUINDO PARAFUSOS). | 146,64 | 07.02.03.107-0 | |
PEQUENOS FRAGMENTOS | |||||
42. | UNID | PARAFUSO CORTICAL EM AÇO INOXIDÁVEL, DE USO MÉDICO CIRÚRGICO, MEDINDO 3,5 MM DE DIAMETRO. RG MS. | 15,34 | 07.02.03.069-4 | |
43. | UNID | PARAFUSO ESPONJOSO EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MÉDICO CIRÚRGICO, MEDINDO 4,0 MM DE DIAMETRO.RG MS. | 27,71 | 07.02.03.072-4 | |
44. | UNID | ARRUELA XXXX PARA PARAFUSOS DE PEQUENOS FRAGMENTOS EM AÇO INOXIDÁVEL, DE USO MÉDICO CIRÚRGICO. RG MS. | 7,19 | 07.02.03.004-0 | |
45. | UNID | PLACA EM T 3.5 MM EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS. | 275,48 | 07.02.03.099-6 | |
46. | UNID | PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 3.5 MM EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, (INCLUINDO | 183,81 | 07.02.03.089-9 |
Travessa Juarez Tanure, 15 / 4º Andar - Centro | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARAFUSOS). RG MS | |||||
47. | UNID | PLACA DE RECONSTRUCAO DE BACIA 3.5 MM EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS. | 299,90 | 07.02.03.092-9 | |
48. | UNID | PLACA EM L, 3.5 MM EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS. | 275,48 | 07.02.03.096-1 | |
49. | UNID | PLACA SEMITUBULAR 3.5 MM EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS. | 146,64 | 07.02.03.108-9 | |
50. | UNID | PLACA 1/3 TUBULAR 3.5 MM, EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS. | 146,64 | 07.02.03.083-0 | |
51. | UNID | PLACA TIPO PONTE, PARA PARAFUSOS DE 3.5 MM, DE USO MEDICO CIRURGICO, EM ACO INOXIDAVEL ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS. | 527,20 | 07.02.03.105-4 | |
52. | UNID | PLACA PARA CALCANEO, EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, (INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS. | 320,51 | 07.02.03.104-6 | |
GRANDES FRAGMENTOS | |||||
53. | UNID | ARRUELA XXXX PARA PARAFUSOS DE GRANDES FRAGMENTOS, EM AÇO INOXIDÁVEL DE USO MÉDICO CIRÚRGICO.RG MS | $7,19 | 07.02.03.004-0 | |
54. | UNID | PARAFUSO CORTICAL ASSOCIAVEIS A PLACA, EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, MEDINDO 4.5 MM DE DIAMETRO. RG MS. | 18,06 | 07.02.03.070-8 | |
55. | UNID | PARAFUSO ESPONJOSO ASSOCIAVEL A PLACA, EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO MEDINDO 6.5 MM DE DIAMETRO. RG MS. | 27,71 | 07.02.03.073-2 | |
56. | UNID | PARAFUSO MALEOLAR ASSOCIAVEL A PLACA, EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO MEDINDO 4.5 MM DE DIAMETRO. RG MS. | 21,89 | 07.02.03.074-0 | |
57. | UNID | PLACA ANGULADA PERFIL EM U PARA AUTO COMPRESSAO, EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS. | 377,42 | 07.02.03.085-6 | |
58. | UNID | PLACA COMPRESSAO DINAMICA 4.5 MM, LARGA EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS. | 296,12 | 07.02.03.091-0 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
59. | UNID | PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4.5 MM, ESTREITA , EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS. | 235,88 | 07.02.03.090-2 | |
60. | UNID | PLACA DE SUPORTE PLATEU TIBIAL, MEDINDO 4.5 MM EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS | 288,71 | 07.02.03.094-5 | |
61. | UNID | PLACA EM L 4.5 MM EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS. | 288,71 | 07.02.03.097-0 | |
62. | UNID | PLACA 1/3 TUBULAR 4.5 MM EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, (INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS. | 177,20 | 07.02.03.084-8 | |
63. | UNID | PLACA SEMITUBULAR 4.5 MM EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, ( INCLUINDO PARAFUSO). RG MS. | 177,20 | 07.02.03.109-7 | |
64. | UNID | PLACA DE RECONSTRUCAO DE BACIA 4.5 MM EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, ( INCLUINDO PARAFUSOS) . RG MS. | 325,69 | 07.02.03.093-7 | |
65. | UNID | PLACA CONDILEIA 4.5 MM, DE USO MEDICO CIRURGICO, ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS. | 528,63 | 07.02.03.088-0 | |
66. | UNID | PLACA TIPO COBRA PARA PARAFUSOS 4.5 MM EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS. | 765,81 | 07.02.03.087-2 | |
67. | UNID | PLACA EM T 4.5 MM EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS. | 288,71 | 07.02.03.100-3 | |
68. | UNID | PLACA TIPO PONTE 4.5 MM EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS. | 564,13 | 07.02.03.106-2 | |
PARAFUSOS CANULADOS | |||||
69. | UNID | PARAFUSO MINI CANULADO, EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, MEDINDO 3.0 MM DE DIAMETRO APROXIMADAMENTE. RG MS. | 257,29 | 07.02.03.065-1 | |
70. | UNID | PARAFUSO CANULADO, EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, MEDINDO 3.5 MM DE DIAMETRO. RG MS. | 116,02 | 07.02.03.062-7 | |
71. | UNID | PARAFUSO CANULADO, EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, MEDINDO 4.5 MM DE | 102,92 | 07.02.03.063-5 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DIAMETRO. RG MS. | |||||
72. | UNID | PARAFUSO CANULADO, EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, MEDINDO 7.0 MM DE DIAMETRO. RG MS. | 90,29 | 07.02.03.064-3 | |
73. | UNID | MINI PARAFUSO AUTOCOMPRESSIVO, EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO. RG MS. | 154,38 | 07.02.03.061-9 | |
PLACA TIPO TUBO - XXXXXXX | |||||
74. | UNID | PLACA TUBO COM PARAFUSO DESLIZANTE CONTRA PINO, DE 95 ( DCS) GRAUS, EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS | 678,73 | 07.02.03-082-1 | |
75. | UNID | PLACA TUBO COM PARAFUSO DESLIZANTE/CONTRA PINO, DE 135 GRAUS, EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS. | 764,34 | 07.02.03.081-3 | |
76. | UNID | PLACA TUBO COM PARAFUSO DESLIZANTE/CONTRA PINO, DE 150 GRAUS, EM ACO INOXIDAVEL, DE USO MEDICO CIRURGICO, ( INCLUINDO PARAFUSOS). RG MS. | 764,34 | 07.02.03.081-3 | |
PLACA TIPO TUBO – XXXXXXX PARA USO PEDIÁTRICO | |||||
77. | UNID | PLACA TUBO DE 135° COM PARAFUSO DESLIZANTE/CONTRA XXXX, EM AÇO INOXIDÁVEL, DE USO MÉDICO CIRÚRGICO (INCLUÍNDO PARAFUSOS) PARA USO PEDIÁTRICO. RG NO MS | 764,34 | 07.02.03.081-3 | |
78. | UNID | PLACA TUBO DE 150° COM PARAFUSO DESLIZANTE/CONTRA XXXX, EM AÇO INOXIDÁVEL, DE USO MÉDICO CIRÚRGICO ( INCLUÍNDO PARAFUSOS) PARA USO PEDIÁTRICO. RG NO MS. | 764,34 | 07.02.03.081-3 | |
PRÓTESE DE RÁDIO | |||||
79. | UNID | PROTESE DE CABECA DE RADIO, TAMANHOS VARIADOS A SEREM FORNECIDOS DE ACORDO COM A DEMANDA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL ABERTURA EM PETÁLA, CONTENDO DATA, TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE, LOTE E RG DO MS. | 778,37 | 07.02.03.112-7 | |
PRÓTESES DE OMBRO | |||||
80. | UNID | COMPONENTE CEFALICO UMERAL EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL ABERTURA EM PETÁLA. CONTENDO DATA, TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE, LOTE E RG NO MS. | 380,49 | 07.02.03.011-2 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
81. | UNID | COMPONENTE GLENOIDAL DA PROTESE DE OMBRO. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, ABERTURA EM PETÁLA. CONTENDO DATA, TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE, LOTE E RG DO MS. | 198,17 | 07.02.03.023-6 | |
82. | UNID | COMPONENTE UMERAL CIMENTADO COM CABECA INTERCAMBIAVEL DA PROTESE DE OMBRO. EM AÇO INOXIDÁVEL. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, ABERTURA EM PETÁLA. CONTENDO DATA, TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE E RG DO MS. | 708,26 | 07.02.03.029-5 | |
PRÓTESE DE QUADRIL | |||||
83. | UNID | COMPONENTE CEFÁLICO POLIETILENO/METAL PARA HERMIARTROPLASTIA BIPOLAR, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, ABERTURA EM PETÁLA, CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. RG NO MS. | 900,00 | 07.02.03.012-0 | |
84. | UNID | CENTRALIZADOR PARA COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ABERTURA EM PETÁLA. CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. RG MS. | 104,44 | 07.02.03.007-4 | |
85. | UNID | PARAFUSO PARA FIXACAO DE COMPONENTE ACETABULAR. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, ABERTURA EM PETÁLA. CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. RG MS. | 109,67 | 07.02.03.076-7 | |
86. | UNID | COMPONENTE FEMORAL NAO CIMENTADO. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, ABERTURA EM PETÁLA. CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. RG MS. | 1.513,63 | 07.02.03.021-0 | |
87. | UNID | COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR PRIMARIO. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL, ABERTURA EM PETÁLA, CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. RG MS. | R$900,00 | 07.02.03.016-3 | |
88. | UNID | COMPONENTE FEMORAL MODULAR DE REVISAO CIMENTADO. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL, ABERTURA EM PETÁLA, CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. RG MS. | 2.323,07 | 07.02.03.019-8 | |
89. | UNID | COMPONENTE FEMORAL MODULAR DE | 2.103,14 | 07.02.03.020-1 |
Travessa Juarez Tanure, 15 / 4º Andar - Centro | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REVISAO NAO CIMENTADO.P/ REVESTIMENTO TOTAL COM FIXAÇÃO DISTAL. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL. CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. RG MS. | |||||
90. | UNID | COMPONENTE ACETABULAR METALICO PRIMARIO OU DE REVISAO. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL. CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. RG MS. | 917,21 | 07.02.03.010-4 | |
91. | UNID | COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO PARA COMPONENTE METALICO PRIMARIO OU DE REVISAO DE FIXACAO BIOLOGICA. EM EMBALGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, ABERTURA EM PETÁLA, CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. RG MS. | 332,84 | 07.02.03.059-7 | |
92. | UNID | CABECA INTERCAMBIAVEL PARA PROTESE DE QUADRIL CIMENTADA. EM EMBALGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL. ABERTURA EM PETÁLA, CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE, RG MS | 463,48 | 07.02.03.013-9 | |
93. | UNID | CABECA INTERCAMBIAVEL PARA PROTESE DE QUADRIL NAO CIMENTADA. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, ABERTURA EM PETÁLA, CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. RG MS. | 463,48 | 07.02.03.013-9 | |
94. | UNID | PROTESE TIPO THOMPSON, EM AÇO INOXIDÁVEL EM EMBALGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL. ABERTURA EM PETÁLA. CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE , RG MS. | 642,55 | 07.02.03.122-4 | |
95. | UNID | RESTRITOR DE CIMENTO FEMORAL. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL. ABERTURA EM PETÁLA. CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE, RG MS. | 25,71 | 07.02.03.125-9 | |
96. | UNID | COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO CIMENTADO PRIMARIO OU DE REVISAO. EM EMBALGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL. ABERTURA EM PETÁLA CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE, RG MS. | 252,56 | 07.02.03.009-0 | |
97. | UNID | TELA DE RECONSTRUCAO ACETABULAR, MALEAVEL, EM AÇO INOXIDÁVEL OU TITÂNIO, EM DIVERSOS | 396,88 | 07.02.03.128-3 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TAMANHOS, PARA USO MÉDICO CIRURGICO. RG MS. | |||||
98. | UNID | TELA DE RECONSTRUCAO FEMORAL, MALEAVEL, EM ACO INOXIDAVEL OU TITANIO, EM DIVERSOS TAMANHOS, PARA USO MÉDICO CIRURGICO, RG MS. | 334,22 | 07.02.03.129-1 | |
99. | UNID | DISPOSITIVO ANTI-PROTUSÃO C/ ORIFICIOS P/ PARAFUSOS, EM AÇO INOXIDÁVEL OU TITÂNIO, EM DIVERSOS TAMANHOS, PARA USO MÉDICO CIRURGICO. RG MS | 1.812,73 | 07.02.03.031-7 | |
PARAFUSO DE FIXAÇÃO | |||||
100. | UNID | PARAFUSO DE FIXAÇÃO TIPO ÂNCORA, EM TITÂNIO DE USO MÉDICO,ESTÉRIL, ABERTURA EM PETÁLA, CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. RG MS. | 197,60 | 07.02.03.002-3 | |
101. | UNID | PARAFUSO DE FIXAÇÃO TIPO MINI ÂNCORA, EM AÇO INOXIDÁVEL OU TITÂNIO DE USO MÉDICO, CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE, RG MS. | 197,60 | 07.02.03.002-3 | |
102. | UNID | PARAFUSO DE INTERFERÊNCIA, EM TITÂNIO DE USO MÉDICO, CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERELIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE, RG MS. | 486,29 | 07.02.03.071-6 | |
PRÓTESE DE JOELHO PRIMÁRIA - ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DE JOELHO | |||||
103. | UNID | COMPONENTE FEMORAL PRIMARIO CIMENTADO / FIXAÇÃO BIOLOGICA | 1.492,50 | 07.02.03.022-8 | |
104. | UNID | COMPONENTE PATELAR CIMENTADO / FIXAÇÃO BIOLOGICA | 132,65 | 07.02.03.024-4 | |
105. | UNID | COMPONENTE TIBIAL PRIMARIO DE POLIETILENO | 315,14 | 07.02.03.027-9 | |
106. | UNID | COMPOMENTE TIBIAL PRIMARIO METALICO CIMENTADO / FIXAÇÃO BIOLOGICA | 762,93 | 07.02.03.028-7 | |
107. | UNID | CIMENTO S/ ANTIBIOTICO | 60,59 | 07.02.03.138-0 | |
PRÓTESE DE JOELHO SECUNDÁRIA | |||||
108. | UNID | COMPONENTE DE AUMENTO TIBIAL PARA REVISÃO DE PROTESE TOTAL DE JOELHO | 418,83 | 07.02.03.014-7 | |
109. | UNID | COMPONENTE DE AUMENTO FEMURAL PARA REVISÃO DE PRÓTESE TOTAL DE JOELHO | 2.1227,37 | 07.02.03.015-5 | |
110. | UNID | COMPONENTE FEMORAL DE REVISÃO CIMENTADO / FIXAÇÃO BIOLOGICA | 1.758,84 | 07.02.03.018-0 | |
111. | UNID | COMPONENTE PATELAR CIMENTADO / FIXAÇÃO BIOLOGICA | 132,65 | 07.02.03.024-4 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
112. | UNID | COMPONENTE TIBIAL DE REVISÃO DE POLIETILENO | 528,50 | 07.02.03.025-2 | |
113. | UNID | COMPONENTE TIBIAL DE REVISÃO METALICO CIMENTADO / FIXAÇÃO BIOLOGICA EM CUNHA | 1.316,68 | 07.02.03.026-0 | |
114. | UNID | HASTE FEMORAL PARA REVISÃO DE PRÓTESE TOTAL DO JOELHO | 1.569,67 | 07.02.03.050-3 | |
115. | UNID | HASTE TIBIAL PARA REVISÃO DE PROTESE TOTAL DO JOELHO | 652,39 | 07.02.03.058-9 | |
116. | UNID | CIMENTO S/ ANTIBIOTICO | 60,59 | 07.02.03.138-0 | |
Percentual de desconto global ofertado para os itens do Grupo 1, a ser aplicado para cada item deste grupo, incidindo sobre o valor constante na Tabela SUS (DG1): | , % | ||||
GRUPO 2 (do 117 ao 122) | |||||
Nº | Unid | Descrição | Vr. Unit. (R$) | Marca Ofertada | |
PLACAS ESPECIAIS - BLOQUEADAS | |||||
117. | UNID | PLACAS DE CONTATO LIMITADO, COM ORIFICIOS COMBINADOS OU NAO, POSSIBILITANDO O USO DE PARAFUSOS CORTICAIS 3,5MM DE DIÂMETRO PARA COMPRESSÃO INTERFRAGMENTÁRIA OU DE PARAFUSO DE 3,5 MM DE DIAMETRODE ROSCA (APROXIMADAMENTE) COM CABEÇA ROSQUEADA PARA BLOQUEIO, COM PONTAS DE PERFIL REBAIXADO PARA FACILITAR A INSERÇÃO PERCUTANEA. ESTAS DEVEM APRESENTAR COMPRIMENTO E MODELOS VARIADOS, COM RG MS. | |||
118. | UNID | PARAFUSO COM CABECA ROSQUEADA, PARA BLOQUEIO EM PLACAS AUTO-ROSQUEANTES, COM ROSCA DE 3,5 MM DE DIAMETRO (APROXIMADAMENTE), EM AÇO INOXIDÁVEL. RG MS. | |||
119. | UNID | PARAFUSO COM CABECA ROSQUEADA, PARA BLOQUEIO EM PLACAS AUTO-ROSQUEANTES, COM ROSCA DE 5,0 MM DE DIAMETRO (APROXIMADAMENTE), EM AÇO INOXIDÁVEL. RG MS | |||
120. | UNID | PLACAS DE CONTATO LIMITADO, COM ORIFICIOS COMBINADOS OU NAO, POSSIBILITANDO O USO DE PARAFUSOS CORTICAIS 4,5MM DE DIÂMETRO PARA COMPRESSÃO INTERFRAGMENTARIA OU DE PARAFUSO DE 5,0MM DE DIAMETRO DE ROSCA (APROXIMADAMENTE) COM CABEÇA ROSQUEADA PARA BLOQUEIO, COM PONTAS DE PERFIL REBAIXADO PARA FACILITAR A INSERÇÃO PERCUTÂNEA. ESSAS PLACAS DEVEM APRESENTAR COMPRIMENTOS E MODELOS VARIADOS. RG MS. | |||
121. | UNID | PLACA BLOQUEADA MINI MICRO 1,0; 1,2; 1,5; 2,0; 2,4; 2,7 | |||
122. | UNID | PARAFUSO COM CABECA ROSQUEADA, PARA BLOQUEIO EM PLACAS ROSQUEADAS – PARA PLACA |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DE MINI MICRO, EM AÇO INOXIDÁVEL. | ||||
Valor global ofertado para os itens do Grupo 2, a ser considerado, para fins de disputa, 1 unidade para cada item (VG2): | R$ , |
3.1. A licitante proponente deverá indicar o valor do percentual de desconto sobre os valores da Xxxxxx SUS a ser ofertado. Este valor será o mesmo para todos os itens do Grupo 1.
3.2. A licitante proponente deverá indicar o valor unitário de cada item do Grupo 2 e também o valor global, que será a somatória dos itens 117 à 122, considerando 1 (uma) unidade para cada item.
3.3. A licitante proponente deverá indicar a marca de todos os itens ofertados.
4. Requisitos necessários: A Licitante deverá apresentar toda documentação referente à Habilitação e Proposta, além de atender às demais exigências contidas em Edital.
4.1. A licitante vencedora deverá fornecer, em caráter de consignação, os equipamentos/insumos descritos no item 9.1.1 deste Termo de Referência (Anexo I).
4.2. Caso seja necessário, o corpo técnico poderá solicitar do licitante vencedor catálogos, folders, manuais, etc. (em português brasileiro), oficiais dos fabricantes dos produtos ofertados, para fins de análise e certificação de que os mesmos atendem às exigências contidas neste Termo de Referência.
4.2.1. A licitante vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos documentos técnicos citados no item anterior, contados a partir da data de convocação.
4.2.2. A análise supracitada terá caráter classificatório, cujo resultado será publicado, quando os licitantes terão assegurados prazo para interposição de recurso e contra recurso, se pertinentes.
4.3. Atendimento à Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Instrução Normativa nº 205, 8 de abril de 1988; RDC nº 59 – ANVISA, de 27 de junho de 2000, que determina a todos os fornecedores de produtos médicos o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos; Portaria SAS/MS nº 403, de 7 de maio de 2015, que disciplina a aquisição, o recebimento, a utilização e o controle de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) pelas Unidades Hospitalares subordinadas à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS).
5. Critérios de aceitabilidade da proposta: Será adotado critério de competição por MENOR VALOR TOTAL, obtido através da fórmula contida no item 13.17 do Edital.
6. Critérios de aceitabilidade do objeto (recebimento do objeto):
6.1. A entrega será PARCELADA, conforme Autorização de Fornecimento.
6.2. Os produtos deverão conter informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, quantidade, composição, validade do produto e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso.
6.3. Os materiais deverão ser fornecidos, no que tange às suas especificações físicas, químicas, biológicas, microbiológicas, bem como de nomenclatura, acondicionamento, rotulagem descritos em português no rótulo da embalagem.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7. Dotação orçamentária e financeira para a despesa: A(s) despesa(s) deste processo licitatório ocorrerá(ão) por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
31814/2019 - 13.01.10.302.2076.2613.3339030000000.0149
8. Condições de execução (métodos, estratégias e prazos de execução e garantia):
8.1. Os materiais serão entregues diariamente pela contratada, a partir da solicitação de reposição que será encaminhada por e-mail.
8.1.1. Estas solicitações por e-mail deverão ser fornecidas à contratada em no mínimo 24h (vinte e quatro horas) antes da cirurgia para aquelas reposições, que também acontecerão sem custos adicionais á contratante.
8.2. A entrega deverá acontecer diretamente no BLOCO CIRÚRGICO do Hospital Municipal Monsenhor Flávio D’Amato, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx 000 - Xxxx Xxxxxx/XX, em horário comercial de segunda á sexta-feira, e em casos de finais de semana e feriados até as 14horas, com aceite do material dado pela coordenação do centro cirúrgico e/ou a quem a mesma delegar formalmente.
9. Obrigações das partes envolvidas (contratada e contratante):
9.1. Contratada
9.1.1. Fornecimento de equipamentos em consignação: A licitante vencedora deverá fornecer, em caráter de consignação (ou o seu fornecimento em até 72h (setenta e duas horas) após a solicitação de agendamento via e-mail ou telefone independente de sábados, domingos e feriados), o mínimo de:
✓ 05 (cinco) caixas de pequenos fragmentos;
✓ 02 (duas) caixas de grandes fragmentos ;
✓ 02 (duas) caixas de Xxxxxxx’x;
✓ 02 (duas) caixas de parafuso canulado 7.0 mm;
✓ 02 (duas) caixas de parafuso canulado 4,5 mm;
✓ 02 (duas) caixas de haste bloqueada de tíbia;
✓ 02 (duas) caixas de haste bloqueada de fêmur;
✓ 02 (duas) caixas de haste intramedular femoral com bloqueio cefálico (curto/longo);
✓ 01 (uma) caixa de haste de ender de 3.5mm e 4.5mm;
✓ 01 (uma) Caixa de haste retrograda de fêmur;
✓ 01 (uma) Caixa de haste de tíbia-tarsica;
✓ 01 (uma) caixa de ancora
✓ 01 (uma) caixa de LCA / LCP
✓ 01 (uma) caixa de mini micro fragmentos;
✓ 01 (uma) caixa de parafuso mini canulado e autocompressivo;
✓ 02 (dois) conjuntos de placas T e L de 4,5mm;
✓ 02 (duas) chaves sextavadas avulsas de 4,5mm;
✓ 02 (duas) chaves sextavadas avulsas de 3,5mm;
✓ 01 (um) conjunto de placas de Xxxxxxxx longas;
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
✓ 10 (dez) fixadores externos para ossos médios e longos;
✓ 05 (cinco) fixadores externos para pelve;
✓ 02 (dois) fixadores externos para úmero;
✓ 02 (dois) fixadores externos para dedo;
✓ 03 (três) fixadores externos para punho;
✓ 01 (um) posicionador de paciente de 03 apoios para cirurgia de artroplastia de quadril;
✓ 01 (uma) caixa de Placas bloqueadas clavícula;
✓ 01 (uma) caixa de úmero proximal;
✓ 01 (uma) caixa de úmero distal;
✓ 01 (uma) caixa de rádio distal;
✓ 01 (uma) caixa de Fêmur proximal;
✓ 01 (uma) caixa de fêmur distal;
✓ 01 (uma) caixa de tíbia proximal;
✓ 01 (uma) caixa de tíbia distal;
✓ 01 (uma) caixa de pequenos fragmentos bloqueados;
✓ 01 (uma) caixa de mini micro bloqueado, conforme edital
✓ 01 (uma) caixa de grandes fragmentos bloqueados;
✓ 01 (um) equipamento de vídeo completo contendo: 01 artrobomba, 01shaver; 01 câmera de alta resolução; 01 fonte de luz
✓ 02 (dois) kits de peça de mão para shaver;
✓ 02 (dois) jogos de pinça para artroscopia
9.1.1.1. Sendo que os mesmos citados acima deverão ter registro no Ministério da Saúde;
9.1.1.2. A licitante vencedora deverá apresentar, para fins de assinatura de Contrato, Atestado de disponibilização dos equipamentos (lê-se caixas cirúrgicas) em consignação, no quantitativo mínimo exigido neste edital.
9.1.2. A licitante vencedora deverá responsabilizar-se pela manutenção das caixas fornecidas em consignação durante a vigência do seu contrato, assim como a reposição, no prazo de 36 horas, em caso de itens contidos nestas caixas apresentarem defeito.
9.1.3. A licitante vencedora deverá responsabilizar-se pelos transportes dos equipamentos e materiais em consignação sem custos adicionais para o Hospital Municipal Monsenhor Xxxxxx X’Xxxxx.
9.1.4. A entrega será PARCELADA, conforme Autorização de Fornecimento, no Hospital Municipal, Setor Bloco Cirúrgico, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
9.1.5. O material deverá ser novo sem qualquer marca de utilização e/ou reaproveitamento.
9.1.6. Os produtos deverão apresentar, na data da entrega, NO MÍNIMO 80% (oitenta por cento) do período total de sua validade.
9.1.7. Reparar, corrigir ou refazer, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados fora dos padrões de qualidade e quantidade exigidos pela CONTRATANTE, onde se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
9.1.8. O material, mesmo que tenha sido entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte,
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.
9.2. Contratante:
9.2.1. Fazer solicitação de reposição à contratada com os itens de consumo ou de consignados que apresentarem defeito de acordo com o a demanda.
9.2.2. Preencher na íntegra o formulário de “laudo médico para solicitação”, nominal ao paciente constando as órteses e próteses utilizadas sem rasura ou faltando dados.
9.2.3. Perfazer o pagamento somente dos materiais efetivamente utilizados.
10. Gestão e fiscalização do Contrato:
10.1. A gestão ficará a cargo da servidora Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
10.2. Fica designada como fiscal, para acompanhamento do processo em comento, a servidora Sra.
XXXXXXXX XXXXXXXX – Coordenadora do Centro Cirúrgico.
11. Condições de pagamento:
11.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura juntamente com a Nota Fiscal referente à prestação do serviço, devidamente atestada pela unidade competente.
12. Vigência do contrato:
12.1. O contrato terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da Administração.
13. Sanções contratuais:
13.1 Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
....................................., ...... de de 2019.
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº , com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por
seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), CREDENCIA Sr.(a)(s) portador
da Carteira de Identidade (RG) n° ................. órgão expedidor .........., CPF nº........................................
para representá-lo perante à Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, nos atos relativos ao Processo Licitatório nº /2019 - Pregão Presencial nº /2019, podendo, para tanto, apresentar proposta de preços e lances verbais, assinar a proposta apregoada, assinar Atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância administrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos, debater cláusulas contratuais, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, assinar contrato, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento, nos termos do edital.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO E CNPJ
OBS:
a) Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
b) Será admitido o credenciamento feito por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, outorgando amplos poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
....................................., ...... de de 2019.
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde A/C Pregoeiro
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº , com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por
seu(s) representante(s) abaixo assinado(s) Sr. (s) ............................, portador da CI ...................., CPF:
......................................., APRESENTA proposta para fornecimento do objeto contido no Processo Licitatório nº /2019 - Pregão Presencial nº /2019 e seus Anexos no valor total inicial de R$ ......
( ), conforme relatório de especificação anexo.
INDICA, na eventualidade de ser considerada vencedora da presente Licitação, para assinatura do Contrato o (s) seu (s) representante (s) legal (ais) Sr. (s) ............................, portador da CI
........................................, CPF: ......................................., residente e domiciliado na
...................................................................................................................................................................
DECLARA estar de acordo com os termos do Edital de Processo Licitatório acima descrito e que está ciente de que:
a) O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a emissão e aceite da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), acompanhada(s) do CRS – Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, relativo ao pessoal responsável pela execução dos serviços, e das Certidões Negativas de Débito que comprovem a regularidade junto ao INSS e à FAZENDA do Município de Sete Lagoas, conforme Lei Municipal n.º 5.335/97.
b) O objeto do processo licitatório acima descrito será entregue, conforme estabelecido no Edital.
Atenciosamente,
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO E CNPJ
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº , com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por
seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), Sr.(a).........................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ............................ e do CPF nº..........................................., DECLARA, sob as
penas da Lei, e em conformidade com o artigo 9° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação Processo Licitatório nº
/2019 - Pregão Presencial nº /2019 e está CIENTE da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2019.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO E CNPJ
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº , com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por
seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), Sr.(a).........................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ............................ e do CPF nº..........................................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescidos pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ) SIM ( ) NÃO
, de de 2019.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO E CNPJ
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº , com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por
seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), Sr.(a).........................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ............................ e do CPF nº..........................................., DECLARA à
Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas, para fins de fins de participação Processo Licitatório nº
/2019 - Pregão Presencial nº /2019, que cumpre plenamente os requisitos para classificação como microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei.
, de de 2019.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO E CNPJ
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Neste ato,
________________________________________, nacionalidade
______________,
estado civil _________________, portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito
no CPF/MF sob o nº ________________, residente à AV/Rua
_______________________________, nº
_______, município de
______________________,
Estado _________, neste ato representando a Licitante , inscrita
sob o CNPJ de nº
__________________, município de
________________________, Estado
_______, AUTORIZA, a título gratuito, de forma irrevogável e irretratável, o uso de minha imagem, que será gravada e transmitida, através do Site/Portal do Município de Sete Lagoas/MG, ou em outro veículo de comunicação necessário, a fim de dar publicidade às licitações do referido Município, conforme item 1.4 do Edital do Procedimento Licitatório, bem como consubstanciado na Lei Municipal N° 8.643/2017.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito, em todo o procedimento licitatório, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro. Por ser verdade, firmo o presente:
Local , dia do mês de _ de 2019.
Nome Completo:
___________________________________________________ (assinatura)
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão
Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.634.997/0001-31, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Carteira de Identidade xxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, com domicílio especial na Travessa Juarez Tanure, nº 15, Centro em Sete Lagoas-MG,CEP: 35.700-024, doravante denominada CONTRATANTE, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no instrumento convocatório, que originou este Contrato, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve registrar os preços da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, observadas as disposições do edital do Processo Licitatório nº /2019- Pregão Presencial nº /2019 e as cláusulas deste instrumento firmam a presente CONTRATO, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto:
ITEM | QUANTI DADE | PRODUTO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Contrato tem vigência de 12 (doze) meses contado a partir de sua assinatura.
2.2 O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), fixo, inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para prestação dos serviços objeto deste instrumento (custos, seguro e frete por conta do fornecedor).
3.2 O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5. Após 12 (doze) meses de vigência contratual, os valores do contrato poderão ser reajustados de acordo com o IGPM, desde que a prorrogação do vínculo represente situação mais vantajosa para a Administração.
3.6 A(s) despesa(s) deste processo licitatório ocorrerá(ão) por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
31814/2019 - 13.01.10.302.2076.2613.3339030000000.0149
CLÁUSULA QUARTA: RECEBIMENTO E GARANTIA DO MATERIAL
4.1 A entrega será PARCELADA, conforme Autorização de Fornecimento, no BLOCO CIRÚRGICO do HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR XXXXXX X’XXXXX, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX – CEP: 35.700-293.
4.1.2 A entrega deverá acontecer diretamente no BLOCO CIRÚRGICO do HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR FLÁVIO D’AMATO em horário comercial de segunda á sexta-feira, e em casos de finais de semana e feriados até as 14horas, com aceite do material dado pela coordenação do centro cirúrgico e/ou a quem a mesma delegar formalmente.
4.2 Os materiais serão entregues diariamente pela contratada, a partir da solicitação de reposição que será encaminhada por e-mail.
4.2.1 Estas solicitações por e-mail deverão ser fornecidas à contratada em no mínimo 24h (vinte e quatro horas) antes da cirurgia para aquelas reposições, que também acontecerão sem custos adicionais á contratante.
4.3 A Contratada deverá fornecer, em caráter de consignação, o mínimo de: A Contratada deverá fornecer, em caráter de consignação (ou o seu fornecimento em até 72h (setenta e duas horas) após a solicitação de agendamento via e-mail ou telefone independente de sábados, domingos e feriados), o mínimo de:
✓ 05 (cinco) caixas de pequenos fragmentos;
✓ 02 (duas) caixas de grandes fragmentos ;
✓ 02 (duas) caixas de Xxxxxxx’x;
✓ 02 (duas) caixas de parafuso canulado 7.0 mm;
✓ 02 (duas) caixas de parafuso canulado 4,5 mm;
✓ 02 (duas) caixas de haste bloqueada de tíbia;
✓ 02 (duas) caixas de haste bloqueada de fêmur;
✓ 02 (duas) caixas de haste intramedular femoral com bloqueio cefálico (curto/longo);
✓ 01 (uma) caixa de haste de ender de 3.5mm e 4.5mm;
✓ 01 (uma) Caixa de haste retrograda de fêmur;
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
✓ 01 (uma) Caixa de haste de tíbia-tarsica;
✓ 01 (uma) caixa de ancora
✓ 01 (uma) caixa de LCA / LCP
✓ 01 (uma) caixa de mini micro fragmentos;
✓ 01 (uma) caixa de parafuso mini canulado e autocompressivo;
✓ 02 (dois) conjuntos de placas T e L de 4,5mm;
✓ 02 (duas) chaves sextavadas avulsas de 4,5mm;
✓ 02 (duas) chaves sextavadas avulsas de 3,5mm;
✓ 01 (um) conjunto de placas de Xxxxxxxx longas;
✓ 10 (dez) fixadores externos para ossos médios e longos;
✓ 05 (cinco) fixadores externos para pelve;
✓ 02 (dois) fixadores externos para úmero;
✓ 02 (dois) fixadores externos para dedo;
✓ 03 (três) fixadores externos para punho;
✓ 01 (um) posicionador de paciente de 03 apoios para cirurgia de artroplastia de quadril;
✓ 01 (uma) caixa de Placas bloqueadas clavícula;
✓ 01 (uma) caixa de úmero proximal;
✓ 01 (uma) caixa de úmero distal;
✓ 01 (uma) caixa de rádio distal;
✓ 01 (uma) caixa de Fêmur proximal;
✓ 01 (uma) caixa de fêmur distal;
✓ 01 (uma) caixa de tíbia proximal;
✓ 01 (uma) caixa de tíbia distal;
✓ 01 (uma) caixa de pequenos fragmentos bloqueados;
✓ 01 (uma) caixa de mini micro bloqueado, conforme edital
✓ 01 (uma) caixa de grandes fragmentos bloqueados;
✓ 01 (um) equipamento de vídeo completo contendo: 01 artrobomba, 01shaver; 01 câmera de alta resolução; 01 fonte de luz
✓ 02 (dois) kits de peça de mão para shaver;
✓ 02 (dois) jogos de pinça para artroscopia
4.3.1 Sendo que os mesmos citados acima deverão ter registro no Ministério da Saúde;
4.3.2 A licitante contratada deverá responsabilizar-se pela manutenção das caixas fornecidas em consignação durante a vigência do seu contrato, assim como a reposição, no prazo de 36 horas, em caso de itens contidos nestas caixas apresentarem defeito.
4.3.3 A licitante contratada deverá responsabilizar-se pelos transportes dos equipamentos e materiais em consignação sem custos adicionais para o Hospital Municipal Monsenhor Xxxxxx X’Xxxxx.
4.3.4 A licitante contratada deverá responsabilizar-se pelos transportes dos equipamentos e materiais em consignação sem custos adicionais para o Hospital Municipal Monsenhor Xxxxxx X’Xxxxx.
4.4 Todo o material deverá ser novo sem qualquer marca de utilização e/ou reaproveitamento.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.4.1 Os produtos deverão apresentar, na data da entrega, NO MÍNIMO 80% (oitenta por cento) do período total de sua validade.
4.4.2 Reparar, corrigir ou refazer, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados fora dos padrões de qualidade e quantidade exigidos pela CONTRATANTE, onde se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
4.4.3 O material, mesmo que tenha sido entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.
4.5 Os produtos deverão conter informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, quantidade, composição, validade do produto e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso.
4.6 Os materiais deverão ser fornecidos, no que tange às suas especificações físicas, químicas, biológicas, microbiológicas, bem como de nomenclatura, acondicionamento, rotulagem descritos em português no rótulo da embalagem.
4.7 A fornecedora deverá atender às seguintes normas: Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Instrução Normativa nº 205, 8 de abril de 1988; RDC nº 59 – ANVISA, de 27 de junho de 2000, que determina a todos os fornecedores de produtos médicos o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos; Portaria SAS/MS nº 403, de 7 de maio de 2015, que disciplina a aquisição, o recebimento, a utilização e o controle de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) pelas Unidades Hospitalares subordinadas à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS).
4.8 O material será recebido e inspecionado nas seguintes condições:
4.8.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
4.8.2 Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos da ata;
4.8.3 Sendo constatados defeitos e divergências de especificações oÓRGÃO GERENCIADOR recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 24h (vinte e quatrohoras) contadas da notificação, repor o produto.
4.8.4 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR, até o prazo final do recebimento provisório.
4.9 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
4.10 Correrá por conta da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.11 O material deverá ser entregue com os prazos de validade vigentes, de acordo com o exigido no Edital de Licitação / Termo de Referência.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.12 As despesas com frete, carga e descarga, embalagem, correrão por conta da fornecedora detentora do preço registrado.
4.13 Não será permitida a prorrogação do prazo de entrega.
4.14 Após o recebimento da autorização de Fornecimento, a não entrega dos produtos na data estabelecida, acarretará penalidades e o cancelamento da autorização de fornecimento, e será convocado imediatamente o segundo colocado na etapa de lances, para a entrega do produto licitado.
4.15 O material deverá estar embalado de acordo com as normas de segurança exigidas para adequar-se ao modo de estocagem do ÓRGÃO GERENCIADOR.
4.16 Quando solicitado, a FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO deverá apresentar junto do material a ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição.
4.17 Ao final de cada entrega a FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa à entrega dos produtos a ela adjudicados e aprovados pela fiscalização através da responsável pelo recebimento.
4.18 A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da entrega dos produtos deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos:
a) Cópia da Autorização de Fornecimento;
b) Cópia da Nota de Empenho referente aos produtos adquiridos.
c) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
d) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade de tributos e contribuição Municipal, feitas através de Certidões Negativas de Débito, emitida pelo órgão fazendário da sede da empresa licitante.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Entregar na data aprazada e no local combinado, o material descrito e especificado na sua proposta, em perfeitas e absolutas condições de uso, inclusive quanto à sua qualidade e prazos de validade.
5.2 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 A CONTRATADA é responsável pelo acondicionamento e embalagem adequados dos materiais e deverá garantir a qualidade e perfeição técnica do material, objeto da presente Ata de Registro de Preço Contrato, quer seja de sua fabricação, ou venha de terceiros com etiqueta do fabricante, obrigando-se a entregar o material isento de qualquer defeito de fabricação, com a garantia a ser oferecida, que compreenderá a substituição, parcial ou total, às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas.
5.4 A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos materiais, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados ao CONTRATANTE no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
5.4.1 Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento dos materiais pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
a) Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) Exigir a execução do Contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
5.5 Nos termos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS n°.42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica –NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes de ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direto ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção:
I - Do micro empreendedor individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores;
II - Das operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
5.6 Deverá obrigatoriamente constar da Nota fiscal o número da respectiva Ordem de Compra.
5.7 Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e anexos que integram esta ata, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Efetuar o pagamento no prazo fixado pela cláusula 3.2.
6.2 Receber através da Comissão competente, os materiais descritos e especificados na Proposta da CONTRATADA.
6.3 Devolver no prazo de até 10 (dez) dias, os materiais entregues fora das especificações exigidas ou quando não estejam de conformidade com os padrões de qualidade e prazo de validade, dando ciência dos motivos de recusa à CONTRATADA que assumirá todas as despesas daí decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O(s) Gestor(es) do presente Instrumento será(ão) o(s) seguinte(s) servidor(es) municipal(is): XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
7.1.1 O Gestor possui foco na relação jurídica com a contratada, ou seja, um perfil administrativo.
7.1.2 Cabe ao Gestor a revisão das cláusulas contratuais, o acompanhamento da qualidade, economia e minimização de riscos na execução contratual, a solicitação de aplicação de penalidades ao contratado, a rescisão do Contrato/Ata RP nos casos previstos e a confecção dos Aditivos contratuais, bem como o controle de saldo e vigência.
7.2 Este Instrumento será acompanhado e fiscalizado pelo(s) servidor(es) municipal(is) XXXXXXXX XXXXXXXX, designado(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, com autoridade para:
7.2.1 O Fiscal tem como foco o próprio objeto, a execução do objeto contratual.
7.2.2 É o fiscal que acompanha de perto a execução e exige o cumprimento das cláusulas contratuais, avalia os resultados, atesta recebimento e informa ao gestor sobre infrações e inadimplementos para tomada das providências (penalidades, rescisões etc.).
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA OITAVA: TRANSFERÊNCIA OU SUB-ROGAÇÃO
8.1 Não é permitido ao FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO, sob qualquer pretexto e sem o consentimento prévio por escrito do ÓRGÃO GERENCIADOR, a transferência ou sub-rogação, no todo ou em parte do objeto deste contrato, tornando-se nulo de pleno direito quaisquer desses atos praticados.
CLÁUSULA NONA: DOS ENCARGOS
9.1 Durante o período da vigência do presente Contrato caberá a CONTRATADA o pagamento de taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas, tarifas e demais impostos referentes ao objeto deste contrato.
9.2 A CONTRATADA se obriga a encaminhar ao CONTRATANTE, desde que solicitado por escrito, todos os recibos e comprovantes de pagamento de taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas, tarifas e demais impostos, referente ao objeto deste contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação formal de entrega dos referidos documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO
10.2 Nos termos estabelecidos no artigo 58 da Lei 8.666/93, poderá a CONTRATANTE:
a) modificar, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
c) fiscalizar a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão da Ata de Registro de Preço administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES
11.1 Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93 serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas;
d) descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.2. A alínea “b” do item anterior poderá ser aplicada juntamente com as demais às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº. 8.666, de 1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, em virtude de atos ilícitos praticados.
11.3 A advertência é sanção administrativa consistente em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados, sendo aplicada:
a) pelo Consultor de Licitações e Compras, quando o não cumprimento ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e, em se tratando de licitação para Pregão Presencial, até a emissão da autorização de compra para o órgão ou entidade participante do Sistema de Pregão Presencial; e
b) pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o não cumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendida esta desde a recusa em receber a Autorização de Fornecimento ou serviço, retirar a Nota de Empenho ou assinar o contrato.
11.4 A multa deverá ser aplicada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, observando-se os limites impostos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
11.4.1 A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia, nos termos e prazo instituídos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
11.4.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, devidamente atualizada (IGPM).
11.4.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte do ato que incorreu na aplicação da multa.
11.5 A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, nos seguintes prazos e hipóteses:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. atraso na execução do objeto;
2. alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3. regularização junto à Consultoria de Licitações e Compras ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do art. 7º deste Decreto;
d) tumultue a sessão pública de licitação;
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
i) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto à Consultoria de Licitações e Xxxxxxx;
d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto à Consultoria de Licitações e Compras;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
11.6 O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas é sanção administrativa acessória à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas mediante a ratificação do Prefeito Municipal, por igual período.
11.7 Aplicam-se as sanções de descredenciamento ou de proibição de credenciamento à CONTRATADA que apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados ou, ainda, por quaisquer outros meios, praticar atos ilegais ou imorais, sem prejuízo da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.8 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão do contrato, mediante a ratificação do Prefeito Municipal,
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que o CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.10 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial deste contrato por parte do CONTRATADO assegurará a CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
12.2 A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
13.1 Os atos de comunicação entre as partes, relativamente à execução deste contrato, serão formalizados através de documentos escritos, devendo o destinatário cientificar o recebimento.
13.2 Caso a parte se recusar ao recebimento formal da comunicação/notificação, o fato será atestado por 2 (duas) testemunhas idôneas, presentes no ato da entrega do documento, valendo como prova de seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14.1 A CONTRATADA providenciará a publicação do presente Instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 As partes, de comum acordo, elegem o foro da comarca de Sete Lagoas para dirimir quaisquer pendências judiciais que porventura venham a existir, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo de contrato em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Sete Lagoas/MG, de de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário(a) Municipal de Saúde
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SETOR SOLICITANTE DO OBJETO - SMS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Gestor(a) do Contrato | LICITANTE VENCEDOR CONTRATADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal |
TESTEMUNHAS:
1) Assinatura: NOME: CPF: | 2) Assinatura: NOME: CPF: |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx | Sete Lagoas |MG CEP: 35.700-024| Tel: (00) 0000-0000| xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx