CONTRATO Nº. 164/2021-MP/PA
CONTRATO Nº. 164/2021-MP/PA
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.960/0001-
58, estabelecido nesta Xxx Xxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66015-165, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Exmº. Sr. Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em Belém e, de outro lado, a Empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, portadora do CNPJ/MF nº. 05.757.597/0002-18, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX, XXX 00000-000, e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XX 0000000 XXX XX, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Nova Lima/MG, doravante denominada CONTRATADA, têm por justo e contratado o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação nº 029/2021-MP/PA nos termos do artigo 25, I, c/c inciso II e III do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98, e demais regras do Direito Público e Privado que o subsidiarem, sendo o presente instrumento vinculado ao Protocolo Gedoc nº 136028/2021.
1.2. Aos casos omissos serão aplicadas as normas referidas no subitem anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de solução tecnológica UFED 4PC e PREMIUM conforme especificações neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA QUANTIDADE E DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 5.020.573,56 (cinco milhões, vinte mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), conforme o disposto na proposta da Contratada, datada de 21/10/2021, pela execução do objeto contratado abaixo:
Item | Produto | Unidade | Qtd | Preço Unit | Preço Total |
1 | UFED 4PC Ultimate – HW-Gov | Unidade | 1 | 8.343,50 | 8.343,50 |
UFED 4PC Ultimate – SW-Gov | Licença de uso perpétuo | 1 | 83.522,45 | 83.522,45 | |
UFED 4PC Ultimate – SW renewal | Ano | 2 | 43.165,98 | 86.331,96 | |
Suporte de Software 3ª Classe 8x5 Atendimento Remoto | Mês | 3 | 8.000,00 | 24.000,00 | |
Total | 202.197,91 |
Item | Produto | Unidade | Qtd | Preço Unit | Preço Total |
2 | [PKG] Premium Unlimited All | Unidade Anual | 1 | 1.761.750,65 | 1.761.750,65 |
[PKG] Premium Unlimited All - Renewal | Licença de uso Anual | 2 | 1.528.312,50 | 3.056.625,00 | |
Total | 4.818.375,65 |
Parágrafo Único – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente contrato.
3.2. Para atender às despesas do presente Contrato, o Ministério Público, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática:
Classificação: 12101.03.091.1494.8758 - Promoção e Defesa dos Direitos Constitucionais
Elemento: 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – R$5.012.230,06 (cinco milhões, doze mil, duzentos trinta reais e seis centavos); e 449052 – Equipamentos e Material Permanente – R$8.343,50 (oito mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos);
Fonte: 0101 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUARTA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Solução para extração e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis (com garantia e atualização tecnológica por 36 (trinta e seis) meses) (Item 1 do Objeto)
Deve ser fornecida solução para extração e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis, tais como smartphones, tablets, aparelhos de GPS e cartões de memória, drones, com atualização tecnológica e suporte técnico do fabricante e suporte técnico do fornecedor pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com os seguintes requisitos mínimos:
Quantidade: 01 (uma) unidade
4.1.1. Deve permitir a coleta forense através da leitura física e lógica de dados em memória de plataformas eletrônicas portáteis como Smartphones, Tablets, Drones, Dispositivos de Localização (GPS), Cartões de Memória, Cartões SIM etc;
4.1.2. Deve possuir interface em língua portuguesa ou, excepcionalmente, em língua inglesa e com manuais em português;
4.1.3. Deve permitir a extração de dados de identificação do dispositivo móvel como IMEI, ESN, modelo, versão de sistema operacional etc.;
4.1.4. Deve permitir a extração de dados existentes, ocultos e apagados;
4.1.5. Deve permitir desabilitar e reabilitar a senha de bloqueio do dispositivo móvel;
4.1.6. Deve possuir ferramenta que utilize o método de desbloqueio por força bruta dos aparelhos celulares executando iOS e Android;
4.1.7. Deve permitir o desbloqueio de dispositivos que sofreram, pelo usuário, a ativação do modo Super Usuário ou root;
4.1.8. Deve permitir a clonagem e a extração de dados armazenados em cartões SIM, micro SIM e nano SIM;
4.1.9. Deve possuir ferramenta para identificação da marca e do modelo do dispositivo móvel através do fornecimento de características físicas do aparelho;
4.1.10. Deve permitir que sejam realizadas extrações de dados por Bluetooth;
4.1.11. Deve permitir que sejam realizadas extrações de dados por cabos, conectores e adaptadores que, obrigatoriamente, deve acompanhar a solução e possuir atualização durante o período de vigência do contrato. Adicionalmente, o mesmo conjunto de cabos, conectores e adaptadores deve possibilitar a alimentação elétrica dos aparelhos examinados, sem dependência da bateria;
4.1.12. Deve possuir um conjunto de cartões em branco para clonagem, com no mínimo 3 (três) unidades para cada modelo – SIM, Micro e Nano;
4.1.13. Deve permitir a coleta de forma forense, aplicando técnicas de não contaminação/alteração dos dados;
4.1.14. Deve permitir a utilização da técnica de root temporário (ADB) para os dispositivos Android;
4.1.15. Deve possuir a capacidade de prover informações sobre o processo de extração, apresentando data e hora;
4.1.16. Deve possuir a capacidade de calcular o hash MD5 e SHA-256 dos arquivos extraídos dos aparelhos manipulados;
4.1.17. Deve permitir a quebra de senha dos aparelhos celulares;
4.1.18. Deve possuir a capacidade de extrair dados de aplicações utilizando a técnica APK Downgrade que consiste na instalação de versões anteriores dos aplicativos. Após o processo de extração, a solução de retornar ao estado original restaurando automaticamente a versão do aplicativo;
4.1.19. Deve permitir a criação de perfis de usuários para limitar a utilização do produto, incluindo os tipos de extrações, de acordo com políticas internas de uso e acesso. Como critério para definição dos perfis, devem ser levadas em consideração as tarefas diárias executadas pelo usuário;
4.1.20. Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de gerenciamento do mesmo fabricante para administração centralizadas dos ativos;
4.1.21. Deve permitir que o controle de acesso por usuário seja integrado ao Active Directory;
4.1.22. Deve permitir a captura de telas Print Screen do dispositivo móvel diretamente da ferramenta;
4.1.23. Deve permitir a captura de imagens externas a partir de uma câmera fotográfica USB;
4.1.24. Deve permitir que as telas e as imagens capturadas sejam classificadas através da inserção de título e categoria;
4.1.25. Deve permitir a extração de dados de dispositivos com chipset Qualcomm através do modo EDL. A solução deve ser fornecida com o cabo necessário para aplicação da técnica em questão;
4.1.26. Deve permitir a extração seletiva, ou seja, mediante a escolha dos itens que se deseja coletar. A seleção deve permitir não apenas especificar os dados de aplicativos e do usuário, como também os tokens de acesso aos serviços na nuvem;
4.1.27. Deve permitir a extração física com contorno de bloqueio para dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos Galaxy S9 (Android 9 Pie), SM-A600FN Galaxy A6, SM- X000X Xxxxxx X0, XX-X000XX_XX Xxxxxx X0, XX-X000X Galaxy Note 8, SM-G955F Galaxy S8+, SM- G955FD Galaxy S8+ e SM-G950F Galaxy S8;
4.1.28. Deve permitir a extração física de dispositivos compatíveis com os modelos Samsung Pocket, Samsung J1 Mini, Samsung J2, Samsung J7 Series, Galaxy S9, Galaxy Note 9, Galaxy S8, Galaxy Note 0, Xxxxxxxx XX0000 e Motorola XT1068;
4.1.29. Deve permitir a extração física de dispositivos Samsung com chipset Spreadtrum, MTK e Qualcomm;
4.1.30. Deve possuir tecnologia de bypass de senha para extração física de dispositivos bloqueados das marcas Samsung e Motorola;
4.1.31. Deve possuir a tecnologia Decrypted Boot Loader para dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos XX-X000X Xxxxxx X0, XX-X000X Galaxy Note 8, SM-N960F Galaxy Note 9, SM-G950F Galaxy S8, SM-G950FD Galaxy S8, SM-G955FD Galaxy S8+, SM-G955F Galaxy S8+, SM-G965F Galaxy S9+, SM-G965N Galaxy S9+ e SM-G960F Galaxy S9;
4.1.32. Deve possuir suporte aos dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos SM-J327W Galaxy J3 Prime, SM-J337A J3 Neo, SM-J337P Galaxy J3 Achieve, SM-J337U Galaxy, SM-J337V Galaxy J3 V, SM-J337VPP Galaxy J3, SM-J260A Galaxy J2 Core, SM-J330FN Galaxy J3, SM-G390F Galaxy Xcover 4, XX-X000X_XX Xxxxxx X0, XX-X000X Galaxy A8 2016, SM- J600G_DS Galaxy J6, SM-J600F Galaxy J6 (2018), SM-J600FN_DS Galaxy J6, SM-J260T1 Galaxy J2, SMA600P Galaxy A6, SM-J737V Galaxy J7 Verizon, SM-A600A Galaxy A6, SM-A600FN Galaxy A6 (2018), SM-S367VL Galaxy J3 Orbit, SM-S767VL Galaxy J7 Crown Prepaid, SM-J730F Galaxy J7 Pro, SM-J730GM_DS Galaxy J7 Pro, SM-J730FM Galaxy J7, SM-J737T Galaxy J7 Star, SM-J737T1 Galaxy J7 Star, SM-J737P Galaxy J7 Refine, SM-J737U Galaxy J7 Top, SM-J701M_DS Galaxy J7 Neo, SM- X000X_XX Xxxxxx X0 Xxxx, XX-X000XX Galaxy A7 (2018) duos, SM-A530F Galaxy A8 2018, SM- A530W Galaxy A8 2018 e SM-J737VPP Galaxy J7;
4.1.33. Deve permitir a extração física com contorno de bloqueio para dispositivos Samsung com chipset MTK e SpreadTrum compatíveis com os modelos SM-G532M Galaxy J2 Prime, SM-C7100 Galaxy C8, SMC710F/DS Galaxy J7, SM-G615F Galaxy J7 Max, SM-J320F Galaxy J3 (2016), SM- J320FN Galaxy J3 (2016), SM-J106H/DS Galaxy J1 Mini Prime e SM-J111F/DS Galaxy J1 Ace Neo;
4.1.34. Deve permitir a extração física através da tecnologia MTK Live de dispositivos Android até a versão 8.1 que estejam desbloqueados e possuam chipset MTK e ADB habilitado;
4.1.35. Deve possuir, integrado ao produto, um fluxograma para extrações de dispositivos que indique o melhor caminho a ser realizado, incluindo informações para aparelhos da marca Motorola;
4.1.36. Deve permitir a extração física de dispositivos VIVO compatíveis com os modelos V1813A_DS Z3i, V1911A_DS Z5x, V1814A_DS X21s, V1831A_DS S1, V1832A_DS S1 Pro V1901A_ DS Y3, 1724 Y71, V1838A_DS X27, X0000X X00 Xxx, X0000XX_XX Z3 e 1611_DS V5 Plus;
4.1.37. Deve permitir a extração física de dispositivos Motorola compatíveis com os modelos XT1925-5_DS Motorola Moto G6, Fake X000 Xxxxxxx, XX0000-0 Xxx Xxxxxx, XX0000-0 Xxxx X0, XX0000 Moto M, XT1925-12 Moto G6 e XT1925-13_DS Moto G6;
4.1.38. Deve permitir a extração simultânea das duas partições existentes em cartões SIM ou USIM através da tecnologia Advanced Logical Extraction;
4.1.39. Deve permitir a extração física de pelo menos 100 (cem) dispositivos através da tecnologia smartADB de modo que os dados dos aplicativos sejam diretamente gravados em uma unidade de armazenamento USB ou cartão de memória;
4.1.40. Deve permitir a extração completa de sistema de arquivos de dispositivos iOS desbloqueados através da tecnologia checkm8;
4.1.41. Deve permitir a extração parcial de sistema de arquivos de dispositivos iOS bloqueados através da tecnologia checkm8;
4.1.42. Deve possuir suporte ao sistema operacional KaiOS;
4.1.43. Deve permitir a extração de pelo menos 30.000 (trinta mil) dispositivos e 10.000 (dez mil) aplicativos;
4.1.44. Deve permitir a extração lógica de pelo menos 11.800 (onze mil e oitocentos) dispositivos;
4.1.45. Deve permitir a extração física de pelo menos 7.400 (sete mil e quatrocentos) dispositivos;
4.1.46. Deve permitir a extração de sistemas de arquivos de pelo menos 7.400 (sete mil e quatrocentos) dispositivos;
4.1.47. Deve permitir o desbloqueio de senha e a extração de pelo menos 3.600 (três mil e seiscentos) dispositivos.
4.1.48. Deve permitir a decodificação forense de dados extraídos de memória física e lógica de plataformas eletrônicas portáteis como Smartphones, Tablets, Drones, Dispositivos de Localização (GPS), Cartões de Memória, Cartões SIM etc.;
4.1.49. Deve permitir a extração de localizações de dispositivos TomTom através do arquivo trip
log;
4.1.50. Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo aplicativo WhatsApp
e WhatsApp Business;
4.1.51. Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo backup do BlackBerry 10;
4.1.52. Deve permitir a execução do processo de recuperação avançada de dados apagados (data carving) em área alocadas e não alocadas de base de dados suportadas e não suportadas;
4.1.53. Deve permitir a decodificação e análise de imagens geradas através do método de extração JTAG;
4.1.54. Deve possuir a capacidade de leitura de arquivos de backup do iCloud e do Apple Production;
4.1.55. Deve possuir a capacidade de leitura de arquivos de backup do iTunes;
4.1.56. Deve possuir ferramenta de verificação de malware (scanner) integrada nativamente;
4.1.57. Deve permitir a importação de arquivos do tipo plist para acesso a dispositivos iOS bloqueados;
4.1.58. Deve permitir a importação de arquivos do tipo plist para acesso a backup de dispositivos iOS bloqueados;
4.1.59. em um mesmo projeto;
4.1.60. Deve possuir a capacidade de unificar os itens duplicados;
4.1.61. Deve possuir a capacidade de unificar registros iguais provenientes de diferentes extrações de um mesmo dispositivo, quando combinadas em um único projeto;
4.1.62. Deve possuir a capacidade de identificar quais registros foram unificados e suas respectivas extrações de origem;
4.1.63. Deve possuir relatório que emule a solução de análise, sem a necessidade de licença adicional e, permita aos diversos operadores que trabalhem de forma colaborativa;
4.1.64. Deve permitir a exportação de relatórios para os formatos doc ou docx, xls ou xlsx, pdf, html e xml;
4.1.65. Deve permitir a decodificação de registros de chamadas realizadas pelo aplicativo SnapChat em iOS e Android;
4.1.66. Deve permitir a realização de buscas manuais em espaços não alocados de memória indicando quais informações foram recuperadas por meio do procedimento;
4.1.67. Deve permitir a exportação via arquivo criptografado dos tokens de acesso aos dados na nuvem dos aplicativos instalados no aparelho. O objetivo é permitir a importação em solução capaz de coletar e analisar os dados do usuário armazenados em servidores na internet;
4.1.68. Deve permitir a configuração do fuso horário UTC+0 com o intuito de facilitar a análise de tempo de múltiplas extrações;
4.1.69. Deve permitir a configuração para o fuso horário original do dispositivo coletado;
4.1.70. Deve permitir a visualização das informações armazenadas em banco de dados SQLite de aplicativos suportados e não suportados;
4.1.71. Deve possuir recurso para validação da autenticidade das informações mediante a verificação bruta dos dados em formato hexadecimal;
4.1.72. Deve permitir a pesquisa avançada de dados com base em expressões regulares (Regex);
4.1.73. Deve permitir o enriquecimento dos identificadores de BSSID de forma online ou offline para trazer ao menos os endereços das redes Wireless;
4.1.74. Deve permitir a emissão de relatórios que respeitem a ordem cronológica de ocorrência dos eventos;
4.1.75. Deve permitir a exibição no relatório das conversas de bate-papo em formato de balões que representam o remetente e o destinatário;
4.1.76. Deve permitir a ofuscação de partes sensíveis de imagens e vídeos de um relatório; Deve permitir a tradução automática para 5 (cinco) idiomas de interesse mesmo quando offline;
4.1.77. Deve possuir mecanismo de parser para identificação e normalização de dados;
4.1.78. Deve permitir a identificação e remoção dos arquivos conhecidos através da utilização de uma base de hash;
4.1.79. Deve possuir a capacidade de tratar as informações de aplicativos não suportados existentes no aparelho coletado;
4.1.80. Deve permitir a tradução automática de informações de geolocalização (latitude e longitude) em endereços;
4.1.81. Deve permitir a criação de parser para os bancos de dados SQLite através de consultas
SQL;
4.1.82. Deve permitir renomear os projetos e as extrações;
4.1.83. Deve possuir recurso para emulação de dispositivos Android, disponibilizando na tela um
dispositivo virtual para execução de aplicativos com o intuito de não alterar as evidências originais;
4.1.84. Xxxx possuir recurso para captura e gravação de telas da solução durante o processo de investigação como documentação adicional visando a complementação do relatório final;
4.1.85. Deve permitir a geração automática de dicionário de senhas com base nas informações coletadas de um aparelho. O intuito é permitir a utilização dos dados para desbloqueio de outros aparelhos vinculados ao mesmo caso;
4.1.86. Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de análise de vínculo do mesmo fabricante para abertura de casos sem a necessidade de exportação/importação manual dos dados;
4.1.87. Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de gerenciamento do mesmo fabricante para administração centralizadas dos ativos;
4.1.88. Deve possuir utilitário que busque por padrões de informações nos bancos de dados para criação automática de parser das soluções não suportadas;
4.1.89. Deve permitir a recuperação automática de imagens e localizações apagadas (carving);
4.1.90. Deve permitir ampliar as funcionalidades da solução mediante o desenvolvimento e a utilização de scripts;
4.1.91. Deve permitir a utilização de lista de observação para busca avançada de dados comuns aos diversos aparelhos de um mesmo projeto;
4.1.92. O sistema, aplicativos e acessórios devem ter licença de utilização perpétua e atualização durante todo período de garantia;
a. A CONTRATADA deve fornecer por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da solução, atualizações regulares e melhorias de software, novas características, ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução adquirida e à medida em que são disponibilizados ao mercado;
b. A CONTRATADA deve fornecer atualização para novos modelos de aparelhos de telefone celular e demais plataformas eletrônicas portáteis por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da solução, devendo enviar cabos novos, equipamentos e atualizações sempre que imediatamente desenvolvidos pelo fabricante dentro do escopo das especificações do presente termo, quando couber, contemplando todas as unidades das soluções porventura adquiridas.
4.2. Serviço de subscrição de solução para desbloqueio de dispositivos computacionais portáteis com sistemas operacionais Android e IOS, bloqueados por senha (com garantia e atualização tecnológica por 36 (trinta e seis) meses) (Item 2 do Objeto)
Deve ser fornecida, na forma de subscrição e pelo período de 36 (trinta e seis) meses, operacional e instalado em equipamento próprio dimensionado para seu uso, uma solução avançada para desbloqueio e exame de dispositivos computacionais portáteis com sistemas operacionais Android e IOS, bloqueados por senha, para os casos mais complexos não suportados pelas soluções padrão de extração de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis, com atualização tecnológica e suporte técnico do fabricante e com “créditos” ou “ações” ilimitados para uso com a solução no período contratado, e que atenda os seguintes requisitos mínimos:
Quantidade: 01 (uma) unidade
4.2.1. Deve ser uma solução integrada de ações de desbloqueio e quebra de senhas em dispositivos composta de:
a. Hardware Especialista – Appliance com capacidades tecnológicas especializadas, de processamento e armazenamento com a função de executar o software extrator e processar as extrações avançadas dos dispositivos móveis;
b. Software Extrator – Programa de computador, instalado no hardware especialista, com a função de executar o procedimento para desbloqueio, força bruta para quebra de senhas e extração avançada dos dados de dispositivos móveis;
c. Ação de Desbloqueio/Extração – Licença de software consumível, na forma de créditos ou ações, que é carregada ao software extrator;
d. Serviço Especializado em Laboratório Forense – serviço prestado em laboratório do fabricante da solução para desbloqueio e extração avançada, limitado a 16 (dezesseis) ações anuais, não cumulativas.
4.2.2. O hardware especialista deve apresentar as seguintes características mínimas:
a. Da configuração:
I. Processador i7-8700 ou superior;
II. Memória RAM mínima de 16GB - DDR4 2400MHz;
III. Hard Disk SATA III com capacidade de armazenamento por disco de 1TB 7200 rpm;
b. Deve ser fornecido com um conjunto de adaptadores para conexão da porta USB do hardware especialista com os dispositivos móveis, durante o período de licenciamento e suporte;
I. Novos cabos e acessórios devem ser fornecidos sem custo adicional durante o período de licenciamento e suporte.
c. Deve ser fornecido com dispositivo proprietário (dongle) para proteção com interface USB para licenciamento do software forense e gerenciamento dos créditos;
d. Deve ser um hardware especialista do mesmo fabricante do software.
4.2.3. O software extrator forense deve ter os seguintes componentes e características mínimas:
a. Deve possuir sistema operacional customizado, compatível e integrado com o hardware especialista;
b. Deve ter uma função que executa procedimento de processamento local com o objetivo de desbloqueio e quebra criptográfica de dispositivos móveis;
c. Deve possuir drivers de intercomunicação entre o adaptador de interface USB proprietário e o sistema operacional;
d. Deve ser capaz de desbloquear (identificar a senha), extrair o conteúdo e descriptografar os dados dos Smartphones mais modernos disponíveis no mercado, principalmente dos fabricantes Apple e SamSung;
I. Deve ser atualizada constantemente, seguindo novos desenvolvimentos do mercado de telefonia móvel.
e. Deve permitir o desbloqueio, revelação de senha, “by-pass” de senha, descriptografia, extração física e/ou file system de dispositivos celulares específicos nos sistemas operacionais iOS e Android:
I. Deve prover desbloqueio e descriptografia de dispositivos do fabricante Apple dos seguintes modelos, pelo menos: iPhone 4S / 5 / 5c, iPhone 5S / 6 / 6+/ 6S / 6S+ / iPhone 7 / 7+ / IPhone 8 / 8+ / IPhone X /iPod touch 5G/6G, iPad, iPad 2, IPad 3ª, 4ª, 5ª e 6ª geração, iPad mini, IPad Mini 2, 3, 4 e 5, iPad Air, iPad Air 2, iPad Pro 2ª e 3ª geração.
1. Todos os dispositivos citados devem ser possíveis de serem desbloqueados e descriptografados mesmo que contenham sistemas operacionais (iOS) da versão 5.x até a 12.1.x;
2. A solução deve prover a capacidade de executar extrações Full file system nos modelos citados;
3. As ações de desbloqueio e extração devem poder ser executadas sem a necessidade de forçar, por métodos de terceiros, a obtenção de permissões administrativas no dispositivo, denominado processo de “Jailbreak”;
4. Deve poder ser executada mesmo que os dispositivos estejam com a proteção “modo usb restrito” (USB Restricted mode) ativados pelo sistema operacional.
I. Deve prover desbloqueio e descriptografia de dispositivos do fabricante Samsung dos seguintes modelos, pelo menos: Galaxy A3, Galaxy A5, Galaxy A5, Galaxy A7, Galaxy A8, Galaxy J1, Galaxy J5, Galaxy J7, Galaxy S6, Galaxy S7, Galaxy S8, Galaxy S9, Galaxy Note 5, Galaxy Note 8, Galaxy Note 9, diversos outros dispositivos Samsung baseados em Chipset Exynos.
1. A solução deve prover a capacidade de desbloquear os dispositivos Samsung citados, mesmo que estejam protegidos com o recurso de Secure Startup por PIN, senha ou padrão geométrico;
2. A solução deve prover a capacidade de desbloquear e descriptografar os dispositivos Samsung citados, mesmo que estejam protegidos com o recurso de FDE Full Disk Encryption.
a. Deve prover a capacidade de desbloquear dispositivos Huawei, mesmo que estejam protegidos com o recurso de FBE – File Based Encryption;
b. Deve fornecer interface gráfica intuitiva, que permita a execução e o acompanhamento das atividades de desbloqueio e extração;
c. Deve permitir, por configuração do usuário, em um procedimento com o objetivo de desbloqueio e quebra criptográfica, um dos seguintes modos:
I. Somente executar o procedimento com o objetivo de desbloqueio de dispositivo móvel;
II. Somente extrair o conteúdo do dispositivo móvel;
III. Executar o procedimento com o objetivo de desbloqueio de dispositivo móvel e extrair o conteúdo do dispositivo móvel.
4.2.4. Deve funcionar sob a modalidade de “créditos” ou “ações” consumidos a cada ciclo único de atividades em um mesmo dispositivo;
a. Os “créditos” ou “ações” devem ter validade durante o período contratado, qual seja, 36 (trinta e seis) meses;
I. Deve ser fornecido um conjunto ilimitado de “créditos” ou “ações” para utilização com a solução no período contratado;
b. Um “crédito” ou “ação” só deve ser consumido em caso de sucesso na ação executada.
4.2.5. Caso o procedimento com o objetivo de desbloqueio e quebra criptográfica do dispositivo móvel não seja bem-sucedida por intermédio da solução contratada, poderá ser solicitado que o procedimento seja executado em laboratório forense especializado, sem custo adicional, sendo esse direito limitado à quantidade de 16 (dezesseis) “créditos” ou “ações” anuais, não cumulativos, segundo as seguintes condições e características:
a. Procedimento com o objetivo de desbloqueio e extração em laboratório:
I. O procedimento deve ser realizado exclusivamente no laboratório forense operado pelo fabricante da solução avançada para desbloqueio e exame de dispositivos computacionais portáteis com sistemas operacionais Android e IOS, bloqueados por senha;
1. O laboratório forense do fabricante deve ser instalado em território nacional, não sendo aceito laboratórios localizados no exterior;
2. O transporte dos dispositivos moveis para o laboratório forense será executado pela CONTRATANTE.
I. O procedimento deve ser executado nas seguintes condições:
1. Preferencialmente sem a necessidade de forçar por métodos de terceiros a obtenção de super-usuário (root) nos dispositivos Android, ou alteração de permissões master em dispositivos Apple (processo “Jailbreak”);
2. Mesmo que os dispositivos estejam com a proteção “modo USB restrito” (USB Restricted mode) ativados pelo sistema operacional;
3. Em dispositivos Samsung, mesmo que estejam protegidos com o recurso de Secure Startup por PIN, senha ou padrão geométrico;
4. Em dispositivos Samsung, mesmo que estejam protegidos com o recurso de FDE Full Disk Encryption;
5. Em dispositivos Huawei;
6. Em dispositivos Apple, mesmo que estejam protegidos com o recurso de senha, reconhecimento biométrico digital, ou reconhecimento facial.
b. Ao término do procedimento com o objetivo de desbloqueio e quebra criptográfica, o dispositivo deve estar nas seguintes condições:
I. Acompanhado de documentação legal que comprove a cadeia de custódia;
II. Acondicionado em uma bolsa de evidências lacrada com o número do processo, nome e assinatura dos técnicos que manipularam o dispositivo;
III. Acompanhado de disco externo com o conteúdo da extração quando esta for solicitada, criptografado com acesso apenas a pessoal autorizado;
IV. Relatório informando os detalhes da extração, nome dos técnicos responsáveis e uma senha de descriptografia dos arquivos extraídos;
V. Acompanhado de todos os periféricos e/ou dispositivos que foram enviados juntamente com o dispositivo, tais como cabos, cartões de memória e cartões SIM (chip de telefonia);
VI. Os custos de logística e transporte do dispositivo para seu encaminhamento até às instalações do laboratório e sua posterior devolução são responsabilidade da CONTRATANTE.
4.2.6. A instalação da solução deve obedecer às seguintes características mínimas:
a. Deve ser executada única e exclusivamente por um técnico especializado e devidamente credenciado pelo Fabricante;
I. O local de instalação, o controle de acesso e a solução Forense será operada apenas por pessoas autorizadas, em lugar seguro, apropriado e ratificado pelo Fabricante;
b. Deve ser executada transferência de conhecimento para capacitação de pelo menos 3 (três) especialistas da CONTRATANTE para utilização da solução forense.
I. Deve ser no formato padrão de capacitação “on the job”, realizado por profissional devidamente credenciado pelo Fabricante, ministrando as informações durante e posteriormente à instalação;
II. Deve ter carga horária máxima de 8 (oito) horas.
4.3. Suporte de Atualização
A CONTRATADA deve fornecer por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da Solução, atualizações regulares e melhorias de softwares, bem como novas versões.
4.4. Suporte Técnico
Os serviços de suporte técnico remoto para cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência serão regidos pelas disposições a seguir:
4.4.1. Os serviços de suporte técnico remoto terão início a contar da data de emissão do termo de aceitação definitiva da implantação da solução e devem ser realizados por profissionais especializados e cobrir todo e qualquer defeito apresentado;
a. O suporte técnico remoto ao produto deve ser provido pela empresa CONTRATADA por meio de seus engenheiros de suporte;
b. O suporte técnico remoto deve estar disponível em dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, das 09h às 18h (5X8);
4.4.2. Os chamados abertos através do canal de atendimento indicado pela CONTRATADA devem ser respondidos em, no máximo, 02 (dois) dias úteis, devendo ser apresentada solução conclusiva para a demanda gerada em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de resposta anteriormente mencionado;
a. O número de atendimentos de qualquer tipo pela CONTRATADA é ilimitado;
4.4.3. A CONTRATADA deve disponibilizar á CONTRATANTE meios para abertura e acompanhamento dos chamados através de e-mail e/ou ferramenta web e número de telefone, com atendente para informar sobre a situação das ordens de serviço, durante todo o período de contrato;
4.4.4. As ferramentas disponibilizadas para a abertura e acompanhamento dos chamados devem fornecer uma numeração única e sequencial para cada registro, data e hora de abertura do chamado e ainda permitir o cancelamento e consulta das ordens de serviços exclusivas da CONTRATANTE;
4.4.5. A CONTRATADA deve fornecer o esclarecimento de dúvidas e a transferência de conhecimento técnico e funcional da solução enquanto estiver em vigor o presente contrato, por telefone, e-mail e Internet.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro do Ministério Público no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, no Banco Itaú, Agência n° 3100, Conta Corrente n° 08407-2, após o recebimento definitivo do objeto contratado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, os quais observarão as especificações exigidas. No caso do Suporte de Software previsto no item 01, o pagamento será mensal, pelo período de três meses.
5.2. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
5.3. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
5.4. Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são
realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios).
5.5. O pagamento será efetuado no prazo previsto no item 5.1 salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.
5.6. A Contratada deverá encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
5.6.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
5.6.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
5.6.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
5.6.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
5.6.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
5.6.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
5.7. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida.
5.8. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente mencionado.
5.9. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 5.1, e desde que não haja culpa da ADJUDICADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644 365 365
TX=Percentual da taxa anual=6%
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. Não haverá acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, referentes à alteração quantitativa em virtude de se tratar de aquisição de 01 a 03 unidades.
6.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do atr. 65 da Lei 8.666/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O valor proposto e contratado poderá ser reajustado, em consonância com as disposições desta Cláusula.
7.1.1. Caso assim queira, a contratada deverá requerer o reajustamento do preço, mediante protocolo no Ministério Público do Estado do Pará, até a data em que se completar cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, sob pena de preclusão quanto ao período correspondente.
7.1.2. A data-base para o cálculo do reajuste é a data da apresentação da proposta.
7.1.3. Para o cálculo do reajuste, deverá ser adotado o IGP-DI (da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), em sua variação para o período de 12 (doze) meses, a contar da data-base referida no item 7.1.2.
7.1.4. O valor reajustado será concedido somente a partir da data de cada prorrogação, ainda que posterior à anualidade da proposta, e observados os itens anteriores.
7.2. Se a contratada requerer o reajustamento do preço em conformidade com o item 7.1.1, mas o valor reajustado ainda não puder ser concedido na data da prorrogação contratual, por indisponibilidade do índice para a variação referida no item 7.1.3, constará do termo aditivo de prorrogação a ressalva do direito da contratada ao reajuste do preço, que ocorrerá efetivamente mediante termo aditivo específico e quando houver aquela disponibilidade, com retroatividade à data de cada prorrogação.
7.3. Não serão admitidos requerimentos de reajustes para períodos preclusos.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA
8.1. A contratada se compromete a efetuar a entrega dos produtos solicitados no prazo não superior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar do início da vigência do contrato.
8.1.1. A entrega dos produtos será no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado do Pará, na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX xx XXX 00000-000, em Belém (PA), no horário das 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e dias facultativos, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento;
8.2. Quando por problemas técnicos os prazos citados não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao Órgão, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao término do prazo estabelecido para entrega do material, ao qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
8.2.1. A justificativa com a solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega do material, deverá ser protocolizada no Protocolo do Ministério Público do Estado do Pará, localizado no Ed. Sede do Órgão, Rua Xxxx Xxxxx nº. 100 – Cidade Velha, no horário de 8h às 17h de segunda a sexta-feira, ficando a critério da Fiscalização do Contrato a sua aceitação;
8.3. O recebimento do objeto pela FISCALIZAÇÃO ou COMISSÃO DE RECEBIMENTO (nas compras acima de R$ 176.000,00) se dará em duas etapas:
8.3.1. em caráter provisório, em até 05 (cinco) dias, por servidor designado para esse fim, para posterior conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
8.3.2. definitivamente, em até 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório, ocasião em que será feita a conferência da quantidade, avaliação da qualidade e verificação da adequação dos objetos entregues pelo servidor designado para esse fim;
8.3.3. os objetos licitados serão recebidos e conferidos pela Fiscalização/Comissão de Recebimento designada por esta Instituição.
8.4. O recebimento do material não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal da empresa por problemas causados durante o uso dos itens adquiridos nem exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
8.5. Os custos da substituição do item rejeitado ocorrerão exclusivamente às expensas da Contratada, sendo vedado à FISCALIZAÇÃO responsabilizar-se pelo encaminhamento dos bens rejeitados, mesmo que seja por sedex a cobrar;
8.6. Na hipótese de ser verificada a impropriedade do material ou sua divergência em relação ao exigido neste termo no ato da entrega ou no prazo de garantia, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da
comunicação pela fiscalização, sendo-lhe concedido igual prazo para retirada do material ou parte do que foi rejeitado, sem ônus para este Ministério Público;
8.7. A não substituição do material no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do material no prazo previsto no item anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar- se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo;
8.8. A CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, a substituição total ou parcial do objeto que apresentar qualquer irregularidade;
8.9. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus para a Contratante.
8.10. Os materiais listados neste Termo deverão estar com prazo de validade mínima de 12 (doze) meses.
8.11. Relativamente, ao disposto nesta cláusula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O presente Instrumento terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Pará, não podendo ser prorrogado, salvo se ocorrer qualquer um dos motivos do art. 57 §1º, da lei 8.666/93, que implique a prorrogação dos prazos de execução e, consequentemente, exija a prorrogação da vigência do contrato, observado o caput do mesmo dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
10.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento;
10.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas.
10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
10.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
10.2.2. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor;
10.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
10.2.4. Os objetos licitados serão recebidos e conferidos pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
10.2.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
10.2.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
11.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa;
11.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
11.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
11.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
11.2.5. Quando, por problemas, técnicos os prazos pactuados não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao Órgão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao término do prazo, ao qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
11.2.6. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a ser assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28
§4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, em especial a:
11.2.6.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.6.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
11.2.6.3. Regularidade Trabalhista;
11.2.6.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
11.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público; não sendo aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
11.2.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
11.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
11.2.10. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia.
11.2.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
11.2.12. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
11.2.12.1. A vedação do item 11.2.12 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
11.2.12.2. A vedação do item 11.2.12 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no
exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
11.2.12.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
11.2.13. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
11.2.13.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa;
II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
11.2.13.2. Aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
11.2.14. A Contratada deverá fornecer por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da Solução, atualizações regulares e melhorias de softwares, bem como novas versões.
11.2.15. É de responsabilidade da Contratada todo material audiovisual, didático e eletrônico que eventualmente revele-se necessário para a realização do treinamento. As ementas do treinamento deverão ser apresentadas pela Contratada após a assinatura do contrato, em data a ser informada pelo Contratante, com aviso prévio mínimo de 5 (cinco) dias úteis.
11.2.16. Considerando as especificidades do produto que se pretende adquirir, não será admitida qualquer forma de subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. A CONTRATADA deverá prestar a garantia de execução do contrato, no valor de R$251.028,67 (duzentos e cinquenta e um mil, vinte e oito reais e sessenta e sete centavos), equivalente a 5% do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
12.1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária;
12.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
IV Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 12.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria;
12.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
12.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
12.1.6. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.1.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
12.1.8. A garantia será considerada extinta:
I Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
II Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 12.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
12.1.9. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
12.2. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
12.3. O Contratado se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo Contratante.
12.4. Em caso de acréscimo ao valor contratual, por meio de termo aditivo, o Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de 5% sobre o valor acrescido;
12.4.1. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.4.2. A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante.
12.4.3. Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades abaixo descritas, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
13.1.1. A entrega do ofício de comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para a defesa prévia, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo deste instrumento;
13.1.2. A divulgação da Portaria de Aplicação de Penalidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para recurso, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo deste instrumento e em publicação no Diário Oficial do Estado do Pará;
13.1.3. Caberá única e exclusivamente à empresa CONTRATADA o acompanhamento do seu e- mail com vistas ao recebimento da comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade e da Portaria de Aplicação de Penalidade, assim como mantê-lo devidamente atualizado através de comunicação formal ao Ministério Público do Estado do Pará.
13.2. ADVERTÊNCIA
Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
13.3. MULTA
13.3.1. De 0,5% ao dia até o limite máximo de 7%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos retirada/aceite da nota de empenho;
13.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
13.3.2. De 0,2% ao dia, sobre o valor total da nota de empenho, nos casos de atraso injustificado de até 05 dias nos prazos de:
I. Retirada/aceite da nota de empenho.
II. Na entrega do objeto;
III. Na substituição do objeto.
13.3.3. De 0,5% ao dia até o limite máximo de 7%, sobre o valor total da nota de empenho, nos casos de atraso injustificado acima de 05 dias nos prazos de:
I. Retirada/aceite da nota de empenho.
II. Na entrega do objeto;
III. Na substituição do objeto.
13.3.3.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
13.3.4. De 5% sobre o valor total da nota de empenho nos casos de:
I. Não retirada/aceitação da nota de empenho, desde que configure inexecução parcial.
II. Entrega parcial dos objetos licitados;
III. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
IV. Outras hipóteses inexecução parcial.
13.3.5. De 10% sobre o valor total da nota de empenho nos casos de:
I. Não retirada/aceitação da nota de empenho, desde que configure inexecução total.
II. Recusa injustificada em iniciar a entrega dos objetos licitados;
III. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
IV. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
13.3.6. De 1% sobre o valor total da nota de empenho a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;
13.3.7. De 5% sobre o valor total do item nos casos de irregularidade na prestação da garantia do objeto contratado.
13.3.8. De 5% sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de irregularidade na execução e/ou descumprimento de obrigações contratuais, não referidos nos demais itens.
13.3.9. Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução;
13.3.10. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
13.3.11. A Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
13.4. SUSPENSÃO
13.4.1. Nos casos de inexecução total ou parcial do objeto ou irregularidades na execução, não justificada e/ou não aceita pela Administração, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial ou irregularidades na execução do objeto;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total.
13.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
13.5.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93;
14.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo;
14.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
14.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Será designado servidor do Ministério Público para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do presente instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura, e na forma disposta na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Belém-Pa, de dezembro de 2021
PUBLICO:0505496000
PARA MINISTERIO
0158
Assinado de forma digital por PARA MINISTERIO PUBLICO:05054960000158
Dados: 2021.12.09 12:58:36 -03'00'
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Contratante
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
SAAVEDRA DA
SILVA:01356010610
DA SILVA:01356010610 Dados: 2021.12.09 12:06:09
-03'00'
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA
Contratada
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX
BRITO:67911595 DE BRITO:67911595291
CUNHA
SOLIMOES:23673150278
1. ........................................D..ad.o.s.:.2.0.2.1..1.2..0.9..... 2. ................................................................
291
12:59:34 -03'00'
SOLIMOES:23673150278 Dados: 2021.12.09 13:03:42 -03'00'
RG: ...................................................... RG:..........................................................