TERMO DE REFERÊNCIA
MUNICÍPIO DE IVOTI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Município de Ivoti
Secretaria Municipal da Fazenda
Necessidade da Administração: Contratação de Leiloeiro Oficial.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de leiloeiro oficial visando atender às necessidades da Secretaria da Fazenda para execução de leilão de bens móveis inservíveis através de plataforma eletrônica, conforme condições e critérios estabelecidos neste instrumento:
Item | Quant/und | Descrição / serviço |
01 | 1 | () sobre o valor arrematado dos bens, a ser pago diretamente pelo arrematante do(s) bem(s). |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Busca a seguinte contratação a operacionalização da alienação de bens móveis usados e inservíveis conforme a legislação vigente na Lei 14.133/2021.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Prestar serviços com a máxima eficiência e qualidade, ficando responsável, também, pela divulgação do leilão (fotos na Internet, publicação em diversos meios de comunicação, e-mail para os compradores e divulgação nas cidades de sua escolha).
3.1 Elaborar a documentação referente à arrematação a ser fornecida aos arrematantes e ao Município.
3.2
úteis, contendo os seguintes documentos:
a) Ata do Leilão;
b) Edital do Leilão;
c) Mapa Geral do Leilão;
d) Quadro de Percentual Comparativo;
e) Notas de Xxxxxx;
f) Divulgação do Leilão.
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4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos da contratação far-se-á conforme a Lei Federal 14.133/2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A data do Leilão será definida pela Administração Municipal em comum acordo com o Leiloeiro vencedor da presente Licitação, no momento da assinatura do contrato, o qual deverá ocorrer dentro do prazo de até 60 dias após a contratação.
5.1 A retirada dos bens deverá ser agendada pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
5.2 Os compradores dispõem do prazo de 10 (dez) dias úteis após a efetivação do pagamento para retirarem do local os bens em sua totalidade.
5.3 Findo o prazo concedido do número acima, serão acrescidos aos valores das arrematações 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da arrematação do item, por dia de atraso, referente à multa de armazenagem.
5.4 Será declarado abandonado o produto arrematado se não retirado do recinto armazenador no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua arrematação.
5.5 Os bens serão entregues pessoalmente ao arrematante ou ao seu procurador, legalmente habilitado por procuração ou autorização, mediante a apresentação de documento oficial com foto.
5.6 Os arrematantes receberão os bens no local onde foram visitados, correndo por sua exclusiva conta as despesas com impostos, remoção, transporte e quaisquer outras que vierem a incidir sobre a arrematação.
5.7 Por ocasião da retirada do bem, deverá o arrematante ou o terceiro por este autorizado respeitar todas as normas de segurança e saúde impostos pelos comitentes e pelo Leiloeiro, especialmente no que se refere à utilização dos EPIs (equipamento de proteção individual).
6. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
O modelo de gestão de contrato conforme a Lei Federal 14.133/2021.
7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
Os honorários do Leiloeiro serão em percentual sobre o valor da arrematação e o seu pagamento se dará pelo próprio arrematante no momento, logo após a confirmação de vencedor do lote, o Leilão somente terá andamento após o pagamento do lote arrematado e do valor recebido pelo Leiloeiro ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e encargos obrigatórios por Xxx.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
A forma e critérios de seleção do prestador de serviço far-se-á em consonância com a Lei Federal 14.133/2021.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Sem custos o valor da contratação para o Município em face de ser a operacionalização de Leilão Público.
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10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não possui dispêndio financeiro para o Município.
Ivoti, 27 de março de 2024.
Secretária da Fazenda
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ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Credenciamento Nº
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME: | |
CPF: | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAIL: |
TELEFONE: |
Item | Descrição | Percentual de Comissão |
1 |
Eu: declaro que:
1 Estão inclusas no valor cotado todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais.
2 Que não incide nas vedações previstas na lei nº 14.133/2021.
local e data
assinatura do responsável
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ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA PARA EXECUÇÃO DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS ATRAVÉS DE PLATAFORMA
Pelo presente instrumento a Prefeitura Municipal de Ivoti, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Presidente Xxxxxx, nº 3527, inscrita no CNPJ sob o nº 88.254.909/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e o Leiloeiro................, inscrita no CPF nº..............., residente a ,
doravante denominada simplesmente CREDENCIADO, acordam celebrar o presente Termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
Constitui objeto deste Edital o credenciamento de Leiloeiros oficiais visando atender as necessidades da Secretaria da Fazenda para execução de leilão de bens móveis inservíveis através de plataforma eletrônica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Parágrafo primeiro: Celebrar o Contrato de Prestação de serviços, quando convocado no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação através de correio eletrônico e/ou notificação pessoal;
Parágrafo segundo: Xxxxxx as condições de habilitação ao longo da vigência do Credenciamento, DEVENDO informar qualquer alteração relacionada às condições de habilitação que possa impedir a sua contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA DOS VALORES
A Contratada receberá exclusivamente e diretamente do arrematante, a comissão de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do bem arrematado.
Parágrafo único: O Contratante não responderá, nem mesmo solidariamente, pela solvência e/ou inadimplência dos arrematantes.
CLÁUSULA QUINTA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será feita, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021
CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO
O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, observado o seguinte:
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I - o pedido de descredenciamento pelo interessado, sem a aplicação de penalidades administrativas, poderá se dar antes da assinatura do contrato, ou relativamente a novos contratos com o mesmo objeto. Após a contratação, as hipóteses de rescisão serão regidas pelos próprios instrumentos contratuais;
II - o descredenciamento por ato da Administração Pública poderá se dar, dentre outras hipóteses condizentes com o objeto do credenciamento:
a) por desinteresse da administração no objeto, devidamente fundamentado no processo administrativo respectivo;
b) por descumprimento das condições mínimas para a contratação por parte dos credenciados;
c) pela rescisão do contrato decorrente do credenciamento por culpa do credenciado;
d) pela aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública ou Declaração de Inidoneidade.
Parágrafo único. A ausência de manutenção das condições iniciais, o descumprimento das exigências deste decreto, do edital, do contrato ou da legislação pertinente poderá ensejar o descredenciamento do interessado, observado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos oriundos da aplicação do presente termo, serão dirimidos com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024, Lei 14.133/21 e Decreto Municipal nº 22 de 22 de março de 2024.
CLÁUSULA OITAVA DO FORO
As partes elegem o Foro da comarca de Ivoti para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste.
E, por estarem assim acertados, firmam este para que surtam seus efeitos legais. Xxxxx ,...... de de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CREDENCIADA
Ciente: Xxxxx Xxxxxxxxxx Rost Procurador - OAB/RS 059.666
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ANEXO IV-MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE IVOTI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Presidente Xxxxxx, 3527, na cidade de Ivoti/RS, com CNPJ nº 88.254.909/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, ora denominado simplesmente CONTRATANTE e, por outro lado o Leiloeiro ....., domiciliado na Rua ....., em ....., inscrita no CPF sob nº , de
ora em diante denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, sujeitando-se às normas da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 22 de 22 de março de 2024, bem como ao Chamamento Público nº 01/2024:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital o credenciamento de Leiloeiros oficiais visando atender às necessidades da Secretaria da Fazenda para execução de leilão de bens móveis inservíveis através de plataforma eletrônica.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO
2.1. O contrato terá os seguintes prazos:
I de vigência: a contar da data da assinatura até a conclusão do leilão; e,
II de execução dos serviços: meses atendendo ao cronograma do Leilão.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
O Município não terá nenhuma despesa com pagamento do contratado, o qual terá seus serviços pagos pelos arrematantes através da comissão de 5% (cinco), sobre o valor de cada bem arrematado.
Parágrafo Único - Do valor recebido pelo Leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e encargos obrigatórios por Xxx.
CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Eventuais despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
333903900000000 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 - Realizar as publicações legais do leilão conforme preceitua a Lei 14.133/21, assim como arcar com os custos da publicação;
5.2- Organizar os bens a serem leiloados de modo que fique fácil a visitação;
5.3 - Fornecer todos os dados necessários ao devido pagamento dos bens, no dia do leilão;
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 Prestar serviços com a máxima eficiência e qualidade, ficando responsável, também, pela divulgação do leilão (fotos na Internet, publicação em diversos meios
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de comunicação, e-mail para os compradores e divulgação nas cidades de sua escolha);
6.1 Elaborar a documentação referente à arrematação a ser fornecida aos arrematantes e ao Município.
6
úteis a contar do acionamento, pelo fiscal do contrato, contendo os seguintes documentos:
a) Ata do Leilão;
b) Edital do Leilão;
c) Mapa Geral do Leilão;
d) Quadro de Percentual Comparativo;
e) Notas de Xxxxxx;
f) Divulgação do Leilão.
6.3 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas para a habilitação no Credenciamento
CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO
7.1.O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato a Sra Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
7.2.Dentre as responsabilidades do(s) fiscal ou fiscais, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
7.3. Fica designada como Gestora do presente contrato, a Secretária da Fazenda Sra Xxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA OITAVA PENALIDADES
8.1.A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30 do valor sobre o valor dos bens a serem leiloados, os quais passaram por processo de avaliação por comissão designada, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
8.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
8.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
8.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
8.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
8.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
8.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
8.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
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8.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
8.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
8.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
8.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
8.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
8.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
0.0.Xx aplicação das sanções serão considerados:
8.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
8.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
8.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
8.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
8.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
0.0.Xx aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
8.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA NONA EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
9.2.A extinção do contrato poderá ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
9.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ivoti para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Local e data.
Ivoti, de de 2024.
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CONTRATANTE
Prefeito(a) do Município de Ivoti
CONTRATADA
Representante legal
GESTOR(A) DO CONTRATO
Normalmente o titular da Secretaria correspondente
FISCALIZADOR(A) DO CONTRATO
Aqueles nomeados para executar a fiscalização
Ciente