ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2024
O MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 80.637.424/0001-09, com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 580 - Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa LIMA E MARTINASSO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.924.244/0001-87, com sede na Rodovia SC 480, s/n, Rural, Comunidade de Frederico Wastner, cidade de São Lourenço do Oeste/SC, representada por seu representante legal, Senhora ELOANE MANOELA DE LIMA MARTINASSO, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Administrativo nº 12/2024 / Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 04/2024, homologado em 06 de março de 2024, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei nº 14.133/2021, ao Edital antes citado e à Proposta Comercial, celebram a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E/OU EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL – SC.
Item | Descrição | Marca | Quantidade | Un. | Vlr Unitário | Vlr. Total |
1 | PMOC – ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE PARA ARES CONDICIONADOS (COM EMISSÃO DE ART) - PMOC – ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE PARA ARES CONDICIONADOS (COM EMISSÃO DE ART) | PROPRIA PROPRIA | 9,000 | UN | 600,0000 | 5.400,00 |
2 | SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE FUNGOS NAS EVAPORADORAS NOS CLIMATIZADORES COM FORNECIMENTO DE LAUDO DE LIMPEZA E DO PRODUTO USADO. - SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE FUNGOS NAS EVAPORADORAS NOS CLIMATIZADORES COM FORNECIMENTO DE LAUDO DE LIMPEZA E DO PRODUTO USADO. | PROPRIA PROPRIA | 230,000 | UN | 150,0000 | 34.500,00 |
3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CONSERTOS EM GERAL EM EQUIPAMENTOS | PROPRIA PROPRIA | 400,000 | H | 150,0000 | 60.000,00 |
COMO: GELADEIRAS, FREEZERS, MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS, CENTRIFUGAS, BEBEDOUROS E AFINS. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CONSERTOS EM GERAL EM EQUIPAMENTOS COMO: GELADEIRAS, FREEZERS, MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS, CENTRIFUGAS, BEBEDOUROS E AFINS. | ||||||
4 | SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO (SPLIT). - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO (SPLIT). | PROPRIA PROPRIA | 420,000 | H | 110,0000 | 46.200,00 |
5 | CAPACITOR DE 1,5µF - 2,0µF, 3,0µF, 3,5µF, 4,0µF ,4,5 µF ,5,0µF ,5,5 µF. - CAPACITOR DE 1,5µF - 2,0µF, 3,0µF, 3,5µF, 4,0µF ,4,5 µF ,5,0µF ,5,5 µF. | EOS EOS | 160,000 | UN | 55,0000 | 8.800,00 |
6 | CAPACITOR DE 6,0µF a 25 0µF - CAPACITOR DE 6,0µF a 25 0µF | EOS EOS | 70,000 | UN | 40,0000 | 2.800,00 |
7 | CAPACITOR DE 30,0µF a 70,0µF - CAPACITOR DE 30,0µF a 70,0µF | EOS EOS | 70,000 | UN | 70,0000 | 4.900,00 |
8 | SENSOR DE TEMPERATURA AMBIENTE E DEGELO 5 k e 10 k - SENSOR DE TEMPERATURA AMBIENTE E DEGELO 5 k e 10 k | UP UP | 75,000 | UN | 75,0000 | 5.625,00 |
9 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 1/4 - TUBO DE COBRE FLEXÍVEL ¼ | ELUMA ELUMA | 85,000 | M | 30,0000 | 2.550,00 |
10 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 3/8 - TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 3/8 | ELUMA ELUMA | 85,000 | M | 35,0000 | 2.975,00 |
11 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 5/8 - TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 5/8 | ELUMA ELUMA | 85,000 | M | 60,0000 | 5.100,00 |
12 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 1/2 - TUBO DE COBRE FLEXÍVEL ½ | ELUMA ELUMA | 85,000 | M | 50,0000 | 4.250,00 |
13 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL 3/4 - TUBO DE COBRE FLEXÍVEL ¾ | ELUMA ELUMA | 85,000 | M | 55,0000 | 4.675,00 |
14 | TUBO ISOLANTE POLIETILENO BLINDADO INVERTER BRANCO 1/4 6MM BARRA DE 02 METROS - TUBO ISOLANTE POLIETILENO BLINDADO INVERTER BRANCO 1/4 6MM BARRA DE 02 METROS | ADASIN ADASIN | 85,000 | UN | 8,0000 | 680,00 |
15 | TUBO ISOLANTE POLIETILENO BLINDADO INVERTER BRANCO 5/8 15MM BARRA DE 2 METROS - TUBO ISOLANTE POLIETILENO BLINDADO INVERTER BRANCO 5/8 15MM BARRA DE 2 METROS | ADASIN ADASIN | 85,000 | UN | 10,0000 | 850,00 |
16 | TUBO ISOLANTE POLIETILENO BLINDADO INVERTER BRANCO 3/8 10MM BARRA DE 2 | ADASIN ADASIN | 85,000 | UN | 10,0000 | 850,00 |
METROS - TUBO ISOLANTE POLIETILENO BLINDADO INVERTER BRANCO 3/8 10MM BARRA DE 2 METROS | ||||||
17 | TUBO ISOLANTE POLIETILENO BLINDADO INVERTER BRANCO 1/2 12MM BARRA DE 2 METROS - TUBO ISOLANTE POLIETILENO BLINDADO INVERTER BRANCO 1/2 12MM BARRA DE 2 METROS | ADASIN ADASIN | 85,000 | UN | 10,0000 | 850,00 |
18 | TUBO ISOLANTE POLIETILENO BLINDADO INVERTER BRANCO 3/4 18MM BARRA DE 2 METROS - TUBO ISOLANTE POLIETILENO BLINDADO INVERTER BRANCO 3/4 18MM BARRA DE 2 METROS | ADASIN ADASIN | 85,000 | UN | 17,0000 | 1.445,00 |
19 | CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL 5 X 1,5MM² - CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL 5 X 1,5MM² | CORFIO CORFIO | 85,000 | M | 15,0000 | 1.275,00 |
20 | CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL 5 X 2,5MM² - CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL 5 X 2,5MM² | CORFIO CORFIO | 85,000 | M | 19,0000 | 1.615,00 |
21 | CABO PARALELO PARA TOMADA - CABO PARALELO PARA TOMADA | CORFIO CORFIO | 85,000 | M | 5,0000 | 425,00 |
22 | VÁLVULA DE INSPEÇÃO 1/4 TIPO SCHRADER PARA AR CONDICIONADO - VÁLVULA DE INSPEÇÃO 1/4 TIPO SCHRADER PARA AR CONDICIONADO | UP UP | 70,000 | UN | 14,0000 | 980,00 |
23 | MANGUEIRA DE PVC FLEXÍVEL 1/2 X 2MM - MANGUEIRA DE PVC FLEXÍVEL 1/2 X 2MM | CRISTAL CRISTAL | 85,000 | M | 14,0000 | 1.190,00 |
24 | FITA PVC SEM ADESIVO ROLO COM 10 METROS - FITA PVC SEM ADESIVO ROLO COM 10 METROS | UP UP | 15,000 | UN | 8,0000 | 120,00 |
25 | FITA PP ALUMINIZADA 45 MM X 45M - FITA PP ALUMINIZADA 45 MM X 45M | UP UP | 20,000 | UN | 14,0000 | 280,00 |
26 | SUPORTE DE METAL PARA CONDENSADORA DE 9.000 ATÉ 12.000 BTUS - SUPORTE DE METAL PARA CONDENSADORA DE 9.000 ATÉ 12.000 BTUS | UP UP | 40,000 | UN | 45,0000 | 1.800,00 |
27 | SUPORTE DE METAL PARA CONDENSADORA 18.000 ATÉ 30.000 BTUS. - SUPORTE DE METAL PARA CONDENSADORA 18.000 ATÉ 30.000 BTUS. | UP UP | 40,000 | UN | 60,0000 | 2.400,00 |
28 | CARGA DE GÁS (R-22) CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RECOMENDADAS PELO FABRICANTE EM AR CONDICIONADO - CARGA DE GÁS (R-22) CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RECOMENDADAS PELO FABRICANTE EM AR CONDICIONADO | SANMEI SANMEI | 140,000 | KG | 170,0000 | 23.800,00 |
29 | CARGA DE GÁS (R-410) CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RECOMENDADAS PELO FABRICANTE EM AR CONDICIONADO - CARGA DE GÁS (R-410) | SANMEI SANMEI | 140,000 | KG | 220,0000 | 30.800,00 |
CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RECOMENDADAS PELO FABRICANTE EM AR CONDICIONADO | ||||||
30 | CARGA DE GÁS (R-141B) CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RECOMENDADAS PELO FABRICANTE EM AR CONDICIONADO - CARGA DE GÁS (R-141B) CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RECOMENDADAS PELO FABRICANTE EM AR CONDICIONADO | SANMEI SANMEI | 140,000 | KG | 200,0000 | 28.000,00 |
31 | NITROGÊNIO PARA TESTE DE ESTANQUEIDADE - NITROGÊNIO PARA TESTE DE ESTANQUEIDADE | DAC DAC | 25,000 | KG | 70,0000 | 1.750,00 |
32 | VÁLVULA DE SERVIÇO 1/4 PARA AR CONDICIONADO SPLIT - VÁLVULA DE SERVIÇO 1/4 PARA AR CONDICIONADO SPLIT | UP UP | 70,000 | UN | 70,0000 | 4.900,00 |
33 | VÁLVULA DE SERVIÇO 3/8 PARA AR CONDICIONADO SPLIT - VÁLVULA DE SERVIÇO 3/8 PARA AR CONDICIONADO SPLIT | UP UP | 70,000 | UN | 75,0000 | 5.250,00 |
34 | VÁLVULA DE SERVIÇO 1/2 PARA AR CONDICIONADO SPLIT - VÁLVULA DE SERVIÇO 1/2 PARA AR CONDICIONADO SPLIT | UP UP | 70,000 | UN | 80,0000 | 5.600,00 |
35 | VÁLVULA DE SERVIÇO 5/8 PARA AR CONDICIONADO SPLIT - VÁLVULA DE SERVIÇO 5/8 PARA AR CONDICIONADO SPLIT | UP UP | 70,000 | UN | 100,0000 | 7.000,00 |
36 | VÁLVULA DE SERVIÇO 3/4 PARA AR CONDICIONADO SPLIT - VÁLVULA DE SERVIÇO 3/4 PARA AR CONDICIONADO SPLIT | UP UP | 70,000 | UN | 110,0000 | 7.700,00 |
37 | INSTALAÇÃO DE AR COM O KIT DE 0,70 CM DE 9.000 BTUS A 12.000 BTUS SEM TOMADA ELETRICA, DEVERÁ LIGAR, TESTA-LO E DEMONSTRAR FUNCIONAMENTO PARA O FUNCIONÁRIO DO SETOR - INSTALAÇÃO DE AR COM O KIT DE 0,70 CM DE 9.000 BTUS A 12.000 BTUS SEM TOMADA ELETRICA, DEVERÁ LIGAR, TESTA-LO E DEMONSTRAR FUNCIONAMENTO PARA O FUNCIONÁRIO DO SETOR | PROPRIA PROPRIA | 16,000 | UN | 280,0000 | 4.480,00 |
38 | INSTALAÇÃO DE AR COM O KIT DE 0,70 CM DE 18.000 BTUS SEM TOMADA ELETRICA, DEVERÁ LIGAR, TESTA-LO E DEMONSTRAR FUNCIONAMENTO PARA O FUNCIONÁRIO DO SETOR - INSTALAÇÃO DE AR COM O KIT DE 0,70 CM DE 18.000 BTUS SEM TOMADA ELETRICA, DEVERÁ LIGAR, TESTA-LO E DEMONSTRAR FUNCIONAMENTO PARA O FUNCIONÁRIO DO SETOR | PROPRIA PROPRIA | 16,000 | UN | 340,0000 | 5.440,00 |
39 | INSTALAÇÃO DE AR COM O KIT DE 0,70 CM DE 22.000 BTUS SEM TOMADA ELETRICA, DEVERÁ LIGAR, TESTA-LO E DEMONSTRAR FUNCIONAMENTO PARA O FUNCIONÁRIO DO SETOR - INSTALAÇÃO DE AR COM O KIT DE | PROPRIA PROPRIA | 16,000 | UN | 380,0000 | 6.080,00 |
0,70 CM DE 22.000 BTUS SEM TOMADA ELETRICA, DEVERÁ LIGAR, TESTA-LO E DEMONSTRAR FUNCIONAMENTO PARA O FUNCIONÁRIO DO SETOR | ||||||
40 | INSTALAÇÃO DE AR COM O KIT DE 0,70 CM DE 24.000 BTUS SEM TOMADA ELETRICA, DEVERÁ LIGAR, TESTA-LO E DEMONSTRAR FUNCIONAMENTO PARA O FUNCIONÁRIO DO SETOR - INSTALAÇÃO DE AR COM O KIT DE 0,70 CM DE 24.000 BTUS SEM TOMADA ELETRICA, DEVERÁ LIGAR, TESTA-LO E DEMONSTRAR FUNCIONAMENTO PARA O FUNCIONÁRIO DO SETOR | PROPRIA PROPRIA | 16,000 | UN | 420,0000 | 6.720,00 |
41 | INSTALAÇÃO DE AR COM O KIT DE 2 MT DE 30.000 BTUS SEM TOMADA ELETRICA, DEVERÁ LIGAR, TESTA-LO E DEMONSTRAR FUNCIONAMENTO PARA O FUNCIONÁRIO DO SETOR - INSTALAÇÃO DE AR COM O KIT DE 2 MT DE 30.000 BTUS SEM TOMADA ELETRICA, DEVERÁ LIGAR, TESTA-LO E DEMONSTRAR FUNCIONAMENTO PARA O FUNCIONÁRIO DO SETOR | PROPRIA PROPRIA | 16,000 | UN | 470,0000 | 7.520,00 |
42 | CONTROLE DE AR CONDICIONADO UNIVERSAL - CONTROLE DE AR CONDICIONADO UNIVERSAL | EOS EOS | 30,000 | UN | 35,0000 | 1.050,00 |
43 | PLACA UNIVERSAL - PLACA UNIVERSAL | EOS EOS | 25,000 | UN | 380,0000 | 9.500,00 |
44 | DESINSTALAÇÃO DO LOCAL DE AR CONDICIONADO DE 9.000 A 30.000 BTUS - DESINSTALAÇÃO DO LOCAL DE AR CONDICIONADO DE 9.000 A 30.000 BTUS | PROPRIA PROPRIA | 25,000 | UN | 250,0000 | 6.250,00 |
45 | DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO EM OUTRO LOCAL DE AR CONDICIONADO DE 9.000 A 30.000 BTUS, INCLUINDO TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A REINSTALAÇÃO EM OUTRO LOCAL A SER DEFINIDO PELO MUNICIPIO - DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO EM OUTRO LOCAL DE AR CONDICIONADO DE 9.000 A 30.000 BTUS, INCLUINDO TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A REINSTALAÇÃO EM OUTRO LOCAL A SER DEFINIDO PELO MUNICIPIO | PROPRIA PROPRIA | 35,000 | UN | 250,0000 | 8.750,00 |
Total: | 373.125,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
2.1 Os materiais e a quantidade de horas previstos na cláusula primeira são estimados, significando dizer que o MUNICÍPIO não se obriga a adquirir / contratar a totalidade registrada no prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INÍCIO E DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A execução dos serviços deverá ocorrer em até 05 (dez) dias, contados da emissão da Autorização de Fornecimento / Ordem de Serviços.
3.2 As Autorizações de Fornecimento deverão ser emitidas pelo Setor de Compras e Licitações e encaminhadas diretamente à empresa contratada.
3.2 Os serviços de manutenção e assistência técnica em aparelhos de ar condicionado deverão ser prestados/executados nos locais indicados pelo Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3. 1 O MUNICÍPIO pagará à empresa CONTRATADA, pelo objeto descrito na cláusula primeira, o valor estimado de R$ 373.125,00 (trezentos e setenta e três mil e cento e vinte e cinco reais).
3.2 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação de nota fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Município.
3.3 O número do CNPJ indicado na nota fiscal deverá coincidir com o apresentado na proposta e na documentação de habilitação da proponente.
3.4 Juntamente com a nota fiscal deverá ser encaminhado relatório constando, no mínimo, a data, a quantidade de horas prestadas no mês de referência e a descrição do local onde foram realizados os serviços.
3.4 O relatório apresentado pela empresa será confrontado com as anotações realizadas pelo fiscal designado pelo MUNICÍPIO e, estando em conformidade, encaminhada para pagamento, do contrário devolvida à empresa para devidas correções.
3.5 Do valor pago reter-se-ão os eventuais tributos incidentes sobre a prestação dos serviços.
3.6 A mora ocorrida entre a data do vencimento da obrigação até o efetivo pagamento será calculada com base a variação do IPCA do mês imediatamente anterior.
3.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA E DA ATUALIZAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO
4.1 O presente instrumento poderá ser alterado, sendo o caso, nos termos e condições previstos no art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.1 Os preços propostos não serão reajustados antes de decorridos 12 (doze) meses, salvo se houver a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, hipótese em que será aplicado o IPCA acumulado nos 12 (doze) meses anteriores à data de assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o MUNICÍPIO aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas no edital;
b) executar o objeto nos prazos e pelos preços estipulados na proposta;
c) responsabilizar-se por todas as despesas e tributos decorrentes e incidentes sobre a execução dos serviços;
d) enviar a nota fiscal dos serviços até o último dia útil do mês de referência, acompanhada do relatório a que se refere o item 3.4.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONTRATANTE
9.1. Fazer o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços.
9.2. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas.
9.3. Fazer o pagamento à empresa CONTRATADA no prazo fixado na cláusula terceira da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
10.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
10.1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das condições estabelecidas nesta ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
10.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas acima, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
13.1 A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo n° 12/2024, Pregão Eletrônico nº 04/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas condições
estabelecidas pelo no Edital de Pregão Eletrônico do qual ela se originou.
15.2. As partes se comprometem a agir em conformidade com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Para dirimir questões decorrentes deste instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Quilombo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, com seus anexos, que são partes indissociáveis, em 1 (uma) via, para os devidos fins e efeitos legais, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM-SC.
Formosa do Sul, SC, 06 de Março de 2024.