CONTRATO Nº 20190181
CONTRATO Nº 20190181
TERMO DE CONTRATO Nº 20190181, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE VIGIA DE NAZARÉ E A EMPRESA FENIX COMÉRCIO DE ELETROELETRONICOS EIRELI-ME,
VISANDO | A | CONTRATAÇÃO | DE |
EMPRESA | ESPECIALIZADA | NO |
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE, DESCARTÁVEIS E DE COZINHA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ-PA.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ PARÁ, pessoa
jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 05.351.606/0001- 95, com sede nesta cidade, à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por sua Titular Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, Prefeita Municipal, brasileira, divorciada, portadora do CPF nº 284.568.258 - 16, residente e domiciliada nesta cidade, CEP: 68.780.000.
CONTRATADA: A FENIX COMÉRCIO DE ELETROELETRONICOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ n° 23.953.890/0001-51, estabelecida à ESTRADA DO ICUI, n° 34, ICUI GUAJARA ANANINDEUA-PA, CEP 00000-000, TEL.: (00) 00000-0000/ 00000-0000, neste ato representado
pela Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, portador da carteira de identidade n° 1.666.560 SSP/DF e do CPF n° 000.000.000-00.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no processo nº 9/2019-018 PMVN (Pregão Eletrônico SRP 018/2019-PMVN), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE, DESCARTÁVEIS E DE COZINHA DESTINADO A ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ-PA, conforme especificações do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 018/2019 PMVN.
1.2. Itens Contrato:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
038741 COPO DESCARTÁVEL 180ML CX. CAIXA 4,00 63,000 252,00
COPO DESCARTÁVEL para água, capacidade para 180 ml, em poliestireno, de acordo com as normas da ABNT (NBR
14.865). Embalagem: Caixa com 2.500 unidades, acondicionados em pacotes com 100 unidades. | ||||
038742 COPO DESCARTÁVEL 50ML, CX. COPO DESCARTÁVEL resistente para café, capacidade para 50 ml, em poliestireno, de acordo com as normas da ABNT (NBR 14.865). Embalagem: Caixa com 2.500 unidades acondicionado em pacotes com 100 unidades. 038743 COPO DESCARTÁVEL 300ML CX. | CAIXA CAIXA | 4,00 4,00 | 50,000 93,000 | 200,00 372,00 |
COPO DESCARTÁVEL para água, capacidade para 300 ml, em poliestireno, de acordo com as normas da ABNT (NBR 14.865), Embalagem: Caixa com 2.000 unidades, acondicionados em pacotes com 100 unidades. 038744 PRATO DESCARTÁVEL FUNDO- TIPO CUMBUCA | CAIXA | 2,00 | 360,000 | 720,00 |
PRATO DESCARTÁVEL FUNDO- TIPO CUMBUCA, em plástico, não tóxico, temperatura máxima de uso: 100ºC, produto reciclável, dimensões: 3cm de altura e 14cm de diâmetro. Embalagem: Caixa com 500 Pacotes com 10 unidades cada. 038784 PRATO DESCARTÁVEL 12CM X 4,5CM CX. | CAIXA | 2,00 | 306,000 | 612,00 |
PRATO DESCARTÁVEL 12CM X 4,5CM CX, poliestireno atóxico. Dimensões: 12cm diâmetro x 4,5cm de altura, temperatura máxima de uso: 100ºC, produto reciclável. Embalagem: Caixa com 500 pacotes contendo 10 unidades cada. 038787 FACA PLÁSTICA DESCARTÁVEL CX | CAIXA | 2,00 | 249,170 | 498,34 |
FACA PLÁSTICA DESCARTÁVEL CX C/100PCT C/50UND. Plástico resistente descartável, comprimento: 18.5 cm, largura: 2.0cm, não tóxico, com informações do fabricante e composição estampados na embalagem. Embalados em caixa | ||||
contendo 100 pacotes com 50 unidades cada. 038788 GARFO PLÁSTICO DESCARTÁVEL CX. | CAIXA | 2,00 | 249,170 | 498,34 |
GARFO PLÁSTICO DESCARTÁVEL CX C/100PCT C/50UND. Plástico resistente descartável, comprimento: 17cm, não tóxico, com informações do fabricante e composição estampados na embalagem. Embalados em caixa contendo 100 pacotes com 50 unidades cada. | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 3.152,68 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1. O valor total deste contrato é de R$ 3.152,68 (três mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do: Exercício 2019 Atividade 0215.041810006.2.043 Manutenção da Secretaria Municipal Coop. p/ Assuntos de Transito e Seg. Pública , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Sub elemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 3.152,68.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA:
4.1. Os materiais deverão ser entregues nos endereços das unidades do órgão/entidade contratante, conforme o quadro de demanda emitido pelo órgão solicitante ao fornecedor, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, salvo horários e dias alternativos estabelecidos pelo órgão requisitante e anuído pelo fornecedor.
4.2. Caberá ao fornecedor entregar o material em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
4.3. O órgão/entidade contratante poderá a seu critério estabelecer um único centro de recepção do material ou diferentes unidades de recebimento, cabendo-lhe indicá-lo (s) no quadro de demanda.
4.4. É vedado ao fornecedor Contratado recusar o fornecimento ou condicioná-lo a quantidades superiores aos estabelecidos no Termo de Referência.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 05 (Cinco) meses, contado da data da sua assinatura, a partir de 23 de outubro de 2019 até 23 de março de 2020.
6 - CLÁUSULA SEXTA – VALIDADE DOS PRODUTOS E GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O prazo de validade dos produtos deverá obedecer a legislação em vigor, observando-se as variáveis dos processos de obtenção, embalagem e conservação;
6.2. A justificativa para a estipulação dos prazos validade citado no parágrafo anterior tem como principal finalidade, assegurar a qualidade do produto a ser adquirido, bem como a possível substituição do produto em casos de eventuais vícios detectados ao longo da utilização do material, já que a existência de vínculos contratuais entre as partes facilita a negociação.
6.3. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DAS PARTES:
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido no Termo de Referência;
7.1.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.1.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto do Termo de Referência;
7.1.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do Termo de Referência, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.1.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto do Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.1.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto do Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros
de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos; não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.1.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
CONTRATANTE;
7.1.8. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.1.9. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.1.10. Manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.11. Os objetos deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.1.12. Cumprir os horários de entrega do objeto do Termo de Referência, ficando estabelecidos pela CONTRATANTE, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, salvo horários e dias alternativos estabelecidos pelo órgão requisitante e anuído pelo fornecedor.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Edital;
7.2.2. Rejeitar os objetos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no Termo de Referência;
7.2.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
7.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.2.5. Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s) Fiscal (ais) /Xxxxxx (s) da contratada, após a efetiva entrega dos itens objeto do Termo de Referência e emissão dos Termos de Recebimentos Provisórios e Definitivos;
7.2.6. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto do Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
7.2.7. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação do item que compõe o objeto do termo a ser recebido;
7.2.8. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes do material/acessório, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.2.9. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições dos itens que compõem o objeto deste termo.
7.3. DOS ENCARGOS:
7.3.1. Caberá à contratante:
7.3.1.1. permitir acesso dos empregados da Contratada em suas dependências para a execução do contrato;
7.3.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
7.3.1.3. solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto;
7.3.1.4. proceder à verificação das validades dos produtos fornecidos pela contratada;
7.3.2. Caberá à contratada:
7.3.2.1. Caberá à Contratada, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das seguintes obrigações:
7.3.2.1.1. responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, fretes e outras que porventura venha a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
7.3.2.1.2. respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da contratante para a execução do contrato;
7.3.2.1.3. responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante;
7.3.2.1.4. efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinalado neste Contrato;
7.3.2.1.5. comunicar à contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.3.2.1.6. manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste certame;
7.3.2.1.7. entregar os materiais nas condições e prazo máximos estipulados neste Contrato, contados do recebimento da Nota de Empenho;
7.3.2.2. À Contratada cabe assumir a responsabilidade por:
7.3.2.2.1. todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
7.3.2.2.2. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do material objeto deste certame, ainda que acontecido em dependência da contratante;
7.3.2.2.3. encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Contrato.
7.3.2.3. São expressamente vedadas à Contratada:
7.3.2.3.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da contratante para a execução do contrato decorrente deste processo;
7.3.2.3.2. a veiculação de publicidade acerca do respectivo processo, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré;
7.3.2.3.3. a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste processo;
7.3.2.3.4. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a contratante.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
8.1. O material deverá ser, preferencialmente, acondicionado em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
8.2. O recebimento e aceitação do objeto do processo decorrente deste Contrato obedecerão ao disposto no Art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e se dará, em especial, da seguinte forma:
8.2.1. Recebimento Provisório: para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação, em até 05 (cinco) dias úteis.
8.2.2. Recebimento Definitivo: no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.3. Tanto o recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações, quanto o definitivo, serão recebidos por servidor designado para este fim de acordo
com o órgão demandante.
8.4. Serão rejeitados, no todo ou em parte, os materiais que não atenderem as especificações técnicas ou qualidades exigidas, conforme dispõe o Art. 76, da Lei n.º 8.666/93.
8.5. No ato de entrega dos materiais o fornecedor deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
8.6. Todos os materiais entregues no recebimento deverão apresentar o mesmo padrão de qualidade, resistência e funcionalidade, seguindo exatamente as especificações técnicas conforme anexo do Edital.
8.7. Os materiais apresentados deverão possuir etiqueta permanente de identificação do fabricante, fixada em local de fácil visualização, contendo o nome do fabricante, além de estar acompanhado do manual de instruções e do Certificado de Garantia do Fabricante.
8.8. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com vício, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito.
8.9. A CONTRATADA deverá efetuar a troca do(s) produto(s), no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.
8.10. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.
9 - CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. Durante a vigência do contrato, a aquisição do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria Municipal de Administração ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. A atestação de conformidade das aquisições do objeto deste Contrato cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico SRP n.º 018/2019 PMVN, constante do processo nº 9/2019-018 PMVN, bem como à proposta da CONTRATADA.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
13.1. Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto deste Contrato, deverá o Contratado realizar os seguintes procedimentos:
13.2. Emissão de nota fiscal ou fatura para cada solicitação realizada, devendo conter a discriminação detalhada de cada item/aquisição constitutivo da solicitação.
13.3. O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da Xxxxxx, em 02 (duas) vias, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE.
13.4. O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do Contratado, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se realizou a solicitação, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
13.5. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
13.6. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao (a) CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do valor unitário dos itens, bem como o valor correspondente da taxa de gerenciamento, devidamente separado do valor dos outros itens e o valor correspondente a impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto pela aquisição correspondente.
13.7. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco da mesma, até o 30° (trigésimo) dia do mês da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
13.8. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida ao CONTRATADO pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
13.9. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a)
CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo em relação as aquisições futuras pela
CONTRATADA.
13.10. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se as aquisições estiverem em desacordo com as especificações constantes na ordem de compra.
13.11. Constatada a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, o Órgão ou Entidade contratante poderá aplicar, garantido o contraditório e a ampla defesa, as penalidades decorrentes do art. 87 da lei 8.666/93.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES:
14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a PMVN e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
14.1.1. Apresentar documentação falsa;
14.1.2. Fraudar a execução do contrato;
14.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
14.1.5. Fizer declaração falsa.
14.2. Para os fins do item 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
14.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, inexecução do objeto ou de falha na execução do contrato, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens 4, 5 e 6 abaixo, com as seguintes sanções:
14.3.1. Advertência;
14.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré - PMVN, por prazo não superior a dois anos;
14.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
14.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a PMVN e descredenciamento no SICAF, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
14.4. Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
14.4.1. Considera-se inexecução parcial, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
14.5. Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor empenhado.
14.5.1. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 30 (trinta) dias corridos.
14.6. O não cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da garantia exigida na Cláusula Sexta (validade dos produtos e garantia de execução do contrato), sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor empenhado.
14.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
14.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
14.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
15.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
15.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato.
15.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO:
16.1. O presente Contrato será publicado na imprensa oficial, na forma da Lei nº 8.666/93.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Vigia de Nazaré-PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VIGIA DE NAZARÉ - PA, em 23 de Outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX:28456825816
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX:28456825816
MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ/PA
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
Prefeita de Vigia - PA – Ordenadora de Despesa
CONTRATANTE
FENIX COMERCIO DE ELETROELETRONICOS EIRELI:23953890000151
Assinado de forma digital por FENIX COMERCIO DE ELETROELETRONICOS EIRELI:23953890000151
Dados: 2019.10.30 06:43:10 -03'00'
FENIX COMÉRCIO DE ELETROELETRONICOS EIRELI-ME XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF: