PROCESSO SELETIVO Nº 001
PROCESSO SELETIVO Nº 001
PREGÃO ELETRONICO CONTRATAÇÃO DE AGENCIA DE VIAGENS PARA CBH
A Confederação Brasileira de Hipismo convida para participação de empresas interessadas no edital contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços no âmbito corporativo e em eventos de pequeno, médio e grande porte, para os serviços de emissão de passagem aérea, hospedagem, transporte terrestre, reservas de salas, ou espaços necessários para realizações de eventos, serviço de buffet ou alimentação, atendimento em aeroporto, infraestrutura e/ou outros serviços necessários a realização de viagens ou eventos nacionais e/ou internacionais nos quais participem funcionários, atletas e/ou terceiros designados pela CBH.
Os interessados deverão acessar o link para participação:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Detalhes do processo:
INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO- Até 48 horas antes do início do pregão.
DATA DA PUBLICAÇÃO: 28/04/2022
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS - A partir de 14:00hs do dia 28/04/2022 até as 13:50h do dia 09/05/2022.
ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS - Às 13:50 h do dia 09/05/2022.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DISPUTA DE PREÇOS - Às 14:00 h do dia 09/05/2022, após feita a
avaliação das propostas pelo Pregoeiro.
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO - CBH, associação privada civil de carácter desportivo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 34.095.935/0001-10, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00 xxxx 000 Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX - XXX 00.000-005, no uso de suas atribuições legais, torna público, e convida a todos interessados em participar do processo de seleção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR VALOR MENSAL para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços no âmbito corporativo e em eventos de pequeno, médio e grande porte, para os serviços de emissão de passagem aérea, hospedagem, transporte terrestre, reservas de salas, ou espaços necessários para realizações de eventos, serviço de buffet ou alimentação, atendimento em aeroporto, infraestrutura e/ou outros serviços necessários a realização de viagens ou eventos nacionais e/ou internacionais nos quais participem funcionários, atletas e/ou terceiros designados pela CBH, nos termos dispostos neste Edital e seus Anexos.
O presente processo seletivo na modalidade Pregão Eletrônico e as contratações dela decorrentes reger-se-ão pelas disposições deste Edital e seus anexos, pelo Manual de Gestão de Compras do Comitê Olímpico do Brasil (versão 10, publicada em 18/10/2021) e pelo Regulamento de Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, que as participantes declaram conhecer e a ele se sujeitarem incondicional e irrestritamente, devendo tal contratação a ser custeada com os recursos de loterias descentralizados à CBH nos termos da Lei Federal 13.756 de 2018, sem prejuízo da utilização de recursos pela CBH oriundos de outras fontes, públicas ou privadas.
As retificações deste Edital, por iniciativa da CBH ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todas as participantes e serão divulgadas por e-mail a ser encaminhado às mesmas.
O processo seletivo a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado ou anulado, a critério da CBH, mediante aviso às participantes, por razões de interesse da CBH ou notadamente caso ocorra a cessação ou insuficiência dos recursos financeiros para a realização do certame oriundos dos órgãos da administração pública, sem que caiba qualquer direito à indenização ou reparação de qualquer espécie.
O Edital completo e seus anexos poderão ser obtidos na sede da CBH, localizado no endereço acima descrito de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h; no sítio eletrônico da CBH: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e no sítio eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Informações adicionais e esclarecimentos de dúvidas quanto à interpretação deste Pregão Eletrônico poderão ser obtidas e dirimidas exclusivamente por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para abertura do Pregão. Os requerimentos formulados serão respondidos em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do Pregão diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estarão disponíveis através da consulta de arquivos para “download”.
O processo de seleção a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado ou anulado, a critério da CBH, mediante aviso às participantes, notadamente caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, sem que caiba às participantes qualquer direito à indenização ou reparação de qualquer espécie. Informações adicionais e esclarecimentos quanto à interpretação deste Regulamento poderão ser obtidas com o Pregoeiro, exclusivamente por e-mail a ser encaminhado para xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx em dias de expediente normal da CBH, das 8h às 17h, em até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para entrega das Propostas. Todas as dúvidas serão respondidas em até 01 (um) dia útil antes da abertura do Pregão diretamente no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e estarão disponíveis através da consulta de arquivos para download.
Dúvidas com relação ao acesso ao sistema de licitações da BBMNET poderão ser esclarecidas pelos números (00) 0000-0000 ou (00)0000-0000 ou através de uma corretora de mercadorias associada. A relação completa de corretores de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “corretoras”.
1) INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO: Até 48 horas antes do início do pregão.
2) DATA DA PUBLICAÇÃO: 28/04/2022
3) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir de 09:00hs do dia 28/04/2022 até as 13:45hs do dia 09/05/2022.
4) ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Às 13:50hs do dia 09/05/2022.
5) INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DISPUTA DE PREÇOS: Às 14:00hs do dia 09/05/2022, após feita a avaliação das propostas pelo Pregoeiro.
6) LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”).
Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília-DF.
DO OBJETO – O presente processo seletivo na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR VALOR MENSAL tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços no âmbito corporativo e em eventos de pequeno, médio e grande porte, para os serviços de emissão de passagem aérea, hospedagem, transporte terrestre, reservas de salas, ou espaços necessários para realizações de eventos, serviço de buffet ou alimentação, atendimento em aeroporto, infraestrutura e/ou outros serviços necessários a realização de viagens ou eventos nacionais e/ou internacionais nos quais participem funcionários, atletas e/ou terceiros designados pela CBH, conforme especificações descritas no presente EDITAL e seus Anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital dispõe dos seguintes Anexos:
ANEXO 01 Termo de Referência; ANEXO 02 Minuta de Contrato;
ANEXO 03 Modelo de Declaração de Fato superveniente impeditivo de habilitação, Declaração de Inexistência de Empregado Menor no quadro da Empresa Empregadora e Declaração de Conhecimento e Atendimento às condições do Edital;
ANEXO 04 Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital; ANEXO 05 Procuração nomeando representante Legal;
ANEXO 06 Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP)
ANEXO 07 Modelo de Declaração de Fatura ANEXO 08 Ficha de Xxxxxxxx
1.2. Para os fins do presente Edital, consideram-se as seguintes definições de termos:
• Atendimento emergencial: solicitações efetuadas fora do horário comercial (9:00hs as 19:00hs), incluindo sábados, domingos e feriados.
• Cancelamento: compreende a solicitação de cancelamento de reserva devido a impossibilidade ou decisão de não a utilizar. Esta ação poderá gerar multa ou valores a serem reembolsados, de acordo com cada fornecedor.
• Cartão Viagem: cartão virtual destinado exclusivamente à compra de passagens aéreas.
• Cotação: compreende a consulta e informação de opções de voos / preços conforme a solicitação. A cotação será passível de remuneração, somente nos casos em que a ordem de serviço for cancelada, ou seja, o bilhete não for emitido.
• Emissão: compreende a reserva, expedição do bilhete e marcação de assentos.
• Emissão “full online”: Emissão feita pela CBH (Self-Ticket), através do sistema de reservas, sem apoio do Consultor da empresa que vier a ser contratada.
• Emissão via consultor: Reserva e emissão feita pelo consultor da empresa que vier a ser contratada através de pedidos efetuados pelo sistema Reserve®, por e-mail, fone ou fax.
• Fluxo offline: rotina de solicitação de serviços que dependem da cotação da a empresa que vier a ser contratada, através de consultor de viagens e sistema de consulta especializado ou GDS. Nesta rotina, podem ser solicitados serviços de remarcação de bilhetes aéreos nacionais ou internacionais, cotação de aéreo internacional, hotéis nacionais e internacionais, transporte terrestre, entre outros.
• Fluxo online: rotina de solicitação de passagens aéreas nacionais, onde o sistema permite que o usuário verifique a disponibilidade online através de integração com o sistema de companhias aéreas nacionais, e a área de Gestão de Viagens pode efetuar a emissão direta no sistema.
• GDS: Global Distribution System - sistema cuja função é a intermediação eletrônica, como meio de comunicação, entre as a empresa que vier a ser contratadas de viagens e as companhias aéreas, hotéis, locadoras de veículos, operadoras, etc.
• IATA: International Air Transport Association – Associação Internacional de Transporte Aéreo. É uma organização internacional de Companhias Aéreas responsável por definir normativos, processos e padrões do mercado de aviação.
• Pedido de viagem: registro de pedido de serviço, aberto dentro do sistema Reserve®, para solicitação de passagens aéreas, hotéis, transporte terrestre e seguro viagem.
• Passagem aérea: compreende trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos que isso represente sua totalidade.
• Pax: Passageiro – Termo utilizado no mercado turístico para indicar passageiro, hóspede, cliente ou usuário.
• Remarcação: compreende alteração de datas, trechos e/ou horários.
• Seguro viagem: seguro específico para cobertura de viagens internacionais. Poderá ser solicitado conforme definido pela CBH.
• Self-booking: opção de consulta no sistema Reserve® (online), em que o próprio solicitante pode efetuar a busca das opções disponíveis de voos concentradas num mesmo local e efetuar sua própria reserva.
• Self-ticket: funcionalidade de emissão de bilhetes nacionais, sem intervenção da a empresa que vier a ser contratada de viagens, através do sistema Reserve®.
• Serviços de hospedagem: compreende a reserva de quartos individuais, duplos, triplos ou quádruplos em hotéis para hospedagem de executivos, funcionários, técnicos, atletas e demais envolvidos em viagens a trabalho da CBH.
• SLA: Service Level Agreement – Acordo de nível de serviço prestado. Acordo que se define as metas que deverão ser cumpridas no atendimento do serviço.
• Tarifa NET: tarifa oferecida ou negociada com os fornecedores de viagem, onde o valor não possui nenhum tipo de carregamento de comissão ou repasse.
• Taxa D.U.: significa “repasse a terceiros”. É uma remuneração cobrada pelas Companhias Aéreas e repassadas às a empresa que vier a ser contratadas de viagem para o serviço de atendimento prestado aos clientes.
• Transação: entende-se por transação todos os serviços prestados pela a empresa que vier a ser contratada de viagens que através do fornecedor (Cias. Aéreas, hotéis, etc.) seja gerado o documento de comprovante (e-ticket ou voucher).
• Transaction Fee ou Taxa de Transação: método de remuneração onde o cliente remunera a a empresa que vier a ser contratada pelos serviços prestados, tendo como referência um preço fixo por transação. Nesta modalidade não há comissionamento para as a empresa que vier a ser contratadas por parte dos fornecedores (Cias Aéreas, hotéis, locadoras, etc.).
o Trecho: compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia.
1.3. O processo de seleção seguirá conforme as condições deste processo seletivo e os critérios de seleção especificados no Termo de Referência constante nesse Edital.
1.4. Os trabalhos serão conduzidos por pessoa designada pela Confederação Brasileira de Hipismo - CBH, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias: http:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5. Até a data de homologação e assinatura do contrato, a CBH reserva-se o direito de deixar de adquirir o objeto do presente processo seletivo, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o(s) participante(s) vencedor(es), não cabendo a este(s) qualquer tipo de indenização.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1. O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e para a abertura da proposta, além da data e horário para início da disputa.
2.2. É recomendável a todo e qualquer interessado que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Pregão, verifique se preenche todos os requisitos exigidos pelo edital, de modo que possa entregar tempestivamente a Confederação Brasileira de Hipismo toda a documentação listada no item 11, como essencial para demonstrar sua habilitação e aptidão para contratação. Tal medida tem por objetivo garantir o sucesso do processo seletivo e a participação do interessado em procedimentos a serem futuramente realizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e pela Confederação Brasileira de Hipismo - CBH, observadas as penalidades impostas aos que, por quaisquer motivos, forjarem a participação no processo seletivo.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar deste processo seletivo qualquer pessoa jurídica do ramo interessada, regularmente estabelecida no país, especializada no ramo pertinente ao objeto deste processo seletivo, conforme disposto em
seus atos constitutivos, e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas nele contidas e em seus Anexos.
3.2. Não poderá participar do presente processo seletivo:
a) Consórcio de pessoas jurídicas ou grupos de sociedades;
b) Pessoa jurídica que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária ou permanente de participação em processos seletivos realizados pela Confederação Brasileira de Hipismo (CBH), suas Sociedades, Associações e Entidades Regionais de Administração do Desporto a ela filiadas, assim como pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e/ou por quaisquer das Entidades Nacionais de Administração do Desporto filiadas a um desses Comitês ou a ambos
c) Xxxxxx jurídica concordatária em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar;
d) Xxxxxx jurídica que estiver sob regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou em liquidação;
e) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando deste processo seletivo;
f) Pessoa jurídica cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam empregados da CBH, do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ou de suas associadas, que participem de suas Diretorias ou Conselhos;
g) Pessoa física ou pessoa jurídica que tenha participado da elaboração deste edital ou seus anexos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Regulamento;
h) Pessoa jurídica que estejam suspensas de licitar, no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas, nos níveis federal, estadual ou municipal;
i) Pessoa jurídica que possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste processo seletivo;
j) Pessoa jurídica estrangeira sem autorização para funcionamento no País;
k) Pessoa jurídica que atue de forma cooperativa.
3.3. São responsabilidades exclusivas do participante do processo seletivo:
a) todos os custos financeiros de operacionalização e de uso do sistema, que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação e pela utilização da senha privativa para participar de qualquer pregão eletrônico considerado público realizado no período de 12 (doze) meses, contados da data do credenciamento, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
b) o devido credenciamento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias e obtenção de senha privativa;
c) o uso da chave de identificação e a manutenção do sigilo da senha para qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante;
d) a nomeação, caso seja interesse do participante, através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
4.1. Os interessados poderão credenciar-se no sistema de licitações diretamente no site indicado no item 3.3 “d”, ou ainda, nomeando através do instrumento de mandato conforme modelo previsto no Anexo 05 deste
Edital, assinado com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do participante, somente se dará após a prévia definição de senha privativa.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento do fornecedor ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de veracidade das informações prestadas e das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e de seu subsequente cadastramento para participar do Pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.2. Caberá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável por quaisquer ônus decorrentes de eventual perda de negócios devido à inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou à desconexão do seu representante.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2. A proponente deverá cadastrar na “ficha técnica obrigatória”, a sua proposta inicial de preço, conforme tabelas inseridas no modelo Anexo 04 - Carta Proposta Para Fornecimento Com Prestação De Serviços, na qual deverá constar o valor unitário e o valor total pelo serviço ofertado. A elaboração da taxa de transação a ser encaminhado como lance inicial de preço deve ser feita considerando o estabelecido no Anexo 01 - Termo de Referência.
6.2.1. As empresas participantes devem estar atentas para que não conste seu nome, de seu representante, ou qualquer dado identificador no corpo do documento, cabeçalho, rodapé, planilhas ou título do arquivo eletrônico ou mesmo durante a realização da sessão, sob pena de serem desclassificadas do Pregão a critério do pregoeiro.
6.3. Antes do início da sessão, a CBH analisará as fichas técnicas de todas as empresas participantes e, caso entenda que alguma proposta seja inadequada, insuficiente ao fornecimento do serviço ou inexequível, concederá à empresa participante prazo de 01 (uma) hora para retificá-la; caso persista a inadequação ou insuficiência, a empresa participante será desclassificada e não poderá prosseguir no pregão.
6.3.1. A necessidade de concessão de prazo previsto no item 6.3 acima poderá ensejar o adiamento do início da etapa de disputa de preços do pregão, o que será informado pelo Pregoeiro a todas as empresas participantes.
6.4. Na formação do valor a ser encaminhado a título de proposta inicial de preço, deve ser considerado pela empresa participante seu menor preço, considerando-se o MENOR VALOR MENSAL COM TAXA DEFINIDA pela média ponderada de serviços estimados a serem executados.
6.4.1. A proposta deverá conter também o valor unitário do fornecimento do serviço com base no valor de referência constante no item 15.2. e no Anexo I - Termo de Referência, computando os custos diretos e indiretos, todas e quaisquer despesas fiscais, incluindo, mas não se limitando as taxas, impostos, tributos e contribuições. O preço deverá ser completo e suficiente para pagar a totalidade do serviço a ser contratado, bem como garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela empresa participante que vier a ser contratada.
6.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes das empresas participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. As empresas participantes serão imediatamente informadas de cada lance ofertado, com seus respectivos valor e horário de registro.
6.6. A empresa participante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que este seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.8. Durante o transcurso da sessão pública as empresas participantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais empresas participantes.
6.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às empresas participantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos operadores representantes das empresas participante, através de mensagem eletrônica, via e-mail ou via caixa de mensagem (chat), divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período considerado “Término Iminente de Pregão”. O período de tempo extraordinário ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. Será utilizado o mecanismo de fechamento randômico.
6.12. As empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.13. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. Após o término da sessão de lances, será solicitado à empresa participante que apresentou a proposta de “MENOR VALOR ANUAL COM TAXA DEFINIDA”, o envio de documentos relativos à habilitação contidos no item 11 deste Edital, conforme descrito no subitem 6.13.1, abaixo:
6.13.1. Os documentos relativos à habilitação solicitados no item 11.1.1 deste Edital deverão ser anexados na plataforma da BBMNET para o certame em questão no prazo máximo de 04 (quatro)
horas após o término da sessão de lances, com posterior encaminhamento do original ou de cópia autenticada, observado o prazo estabelecido neste Edital.
6.13.2. Caso se constate alguma inconsistência na plataforma da Bolsa Brasileira de Mercadorias para o envio da documentação de habilitação, a mesma poderá ser enviada para o e-mail que será indicado no certame, respeitando o limite de 10mb para anexos, dividindo em quantos e-mails forem necessários.
6.14. Posteriormente, todos os documentos da empresa vencedora, inclusive os anexados ou enviados por e-mail, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de realização da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços ajustada ao lance vencedor nos termos do Anexo 04 - Carta Proposta Para Fornecimento Com Prestação De Serviços, para a Confederação Brasileira de Hipismo – CBH, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx 00 xxxx 000 Xxx xx xxxxxxx-XX, Xxxxxx XXX 00.000-000, xxx xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
6.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por inexequível, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.16. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a participante que oferecer a
MENOR VALOR ANUAL COM TAXA DEFINIDA, considerando a quantidade estimada no Anexo 01.
6.17. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos, despesas e encargos inerentes para o fornecimento por locação e prestação dos serviços solicitados no objeto deste edital.
6.18. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou com a legislação em vigor.
6.19. Serão rejeitadas as propostas que:
a) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do serviço objeto do processo seletivo;
b) Contiverem qualquer limitação, especificação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro;
c) Sejam consideradas inexequíveis com base em critérios econômicos e operacionais, respeitado o contraditório e a ampla defesa;
d) Ultrapassem o prazo de entrega dos serviços, estabelecidos neste Edital;
e) Não atendam aos requisitos estabelecidos por este Edital e pelo Termo de Referência (Anexo 01);
f) Deixarem de considerar qualquer material e/ou equipamento ou norma necessária a plena execução do objeto deste Edital.
6.20. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.21. Após a definição da vencedora e antes da homologação do resultado, a CBH poderá realizar diligências junto à vencedora de forma a verificar todas as condições habilitatórias, que será agendada em até 02 (dois) dias de antecedência.
6.22. A homologação do resultado do Pregão estará condicionada à comprovação pela CBH de que a participante atende integralmente às exigências técnicas estabelecidas a seguir:
a) Comprovada capacidade para o fornecimento exigido no objeto do edital respeitando todas as normas conforme proposto no objeto;
b) Possuir experiência no fornecimento de mesmo porte ou superior. Esta experiência poderá ser comprovada através de registros documentais de prestação de serviço similar realizada, sendo outorgado desde já à CBH o direito de realizar diligências com o fim de aferir quaisquer informações apresentadas pela participante vencedora;
c) Xxxx a participante vencedora não seja homologada, a CBH convocará o segundo colocado, e assim sucessivamente, até a definição do vencedor e da consequente homologação do resultado do Pregão.
6.23. O objeto será adjudicado ao participante que apresentar o menor lance e toda a documentação de habilitação exigida neste edital.
6.24. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de “MENOR VALOR ANUAL COM TAXA DEFINIDA”, observadas as especificações técnicas, parâmetros de desempenho, de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas, tudo de acordo com o estipulado no Anexo 01 - Termo de Referência.
7.3. O Pregoeiro anunciará à empresa participante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por inexequível, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da empresa participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com a empresa participante para que seja obtido preço melhor.
7.5. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação; constatando o atendimento as exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou a legislação em vigor.
7.7. Xxxxx também rejeitadas as propostas que:
a) sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita verificação e quantificação do serviço objeto do processo seletivo;
b) contenham valores incompatíveis com o estabelecido no Anexo 01 deste Edital, sem a respectiva demonstração de exequibilidade.
c) contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro.
d) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou ainda que contrariem em todo ou em parte o presente edital;
e) não atendam aos requisitos estabelecidos por este Edital e pelo Termo de Referência – Anexo I;
f) também não serão aceitas propostas que apresentem rasuras.
7.8. Serão consideradas propostas inexequíveis:
a) Aquelas que indicarem valores que se revelem evidentemente fora da média de mercado;
b) Aquelas com preços simbólicos, irrisórios ou com valor zero em qualquer item solicitado.
7.9. Caso o Pregoeiro verifique alguma irregularidade nas propostas encaminhadas pelas empresas participantes, poderá averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo inquirir a empresa participante quanto à composição dos valores ofertados para a proposta de preço.
7.10. Se a proposta for considerada inexequível pelo Pregoeiro, será assegurado às empresas participantes o direito à ampla defesa e ao contraditório, que terão o prazo de 01 (um) dia útil, contado da comunicação do Pregoeiro, para demonstrar a viabilidade da proposta apresentada.
7.10.1. Se o pregoeiro ainda assim entender a proposta como inexequível, a empresa participante será desclassificada.
7.11. Se a proposta ou o lance de menor valor for inaceitável, inexequível ou se a empresa participante desatender às exigências de habilitação será desclassificada e o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da empresa participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos requisitos deste Edital. Também nessa etapa, o Pregoeiro poderá negociar com a empresa participante para que seja obtido preço melhor.
7.12. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.13. O objeto será adjudicado à empresa participante que apresentar o menor lance e toda a documentação de habilitação exigida no item 11 deste edital.
7.14. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.15. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) o pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) realizado novo lance, nos termos do subitem 8.15 “a”, acima, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
c) sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições de habilitação da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá aos procedimentos previstos nos itens 6.13, 6.14 e 6.14.1, ressalvado a documentação de regularidade fiscal que, consoante o artigo 42 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, só poderá ser exigida para a assinatura do contrato.
d) havendo restrições na comprovação da regularidade fiscal, supramencionada, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, para regularização da documentação, nos termos do §1o do art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006.
e) se requerida pela empresa participante, a prorrogação do prazo referido no subitem acima deverá ser concedida e o Pregoeiro informará que suspenderá a sessão para aguardar o prazo concedido para regularização da documentação e a nova data e hora da reabertura da sessão; ressalvada decisão motivada que afaste a aludida benesse em razão da urgência da contratação.
f) durante o prazo referido no subitem acima, não poderá ser exigida pela CBH a assinatura do Contrato, ou aceitação ou retirada de instrumento equivalente.
g) confirmada a regularidade dos documentos da empresa participante e declarado vencedor, será imediatamente oportunizada a possibilidade de interposição de recurso, encerrada a sessão e extraída a ata correspondente.
h) a não regularização da situação fiscal, no prazo e condições disciplinadas no subitem 8.15 “d” e 8.15 “e” caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, se for o caso, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas art. 7o da Lei no 10.520, de 2002, sendo facultado à CBH convocar as empresas participantes remanescentes, na ordem de classificação, ou ainda, revogar o processo seletivo e aplicação às penalidades legalmente cabíveis e sanções estabelecidas neste edital.
7.16. A CBH poderá fazer diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional da empresa vencedora para a prestação dos serviços objeto deste Edital e, caso constatado qualquer deficiência, o mesmo será notificado para que faça as devidas correções, sob pena de desclassificação e convocação do seguinte colocado neste processo de seleção.
8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e em seus Anexos. A empresa participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2. A prestação de serviços objeto do Edital deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01 - Termo de Referência.
8.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.4. A proposta a ser cadastrada como ficha técnica o participante deverá apresentar as informações contidas no Anexo 4 do presente edital, contendo a data do cadastro da proposta no sistema.
8.5. A Proponente não deverá inserir em sua proposta inicial, qualquer identificação de sua empresa, a identificação da empresa nos documentos deverá ser somente para vencedora, telefone, fax ou qualquer outra informação que não estritamente relacionada aos serviços ou produtos ofertados, sob pena de ser, a critério do Pregoeiro, desclassificado do Processo.
9. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
9.1. O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro que, com o auxílio da equipe de apoio, terá as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade do credenciamento e das propostas;
e) indeferir credenciamento e desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e remetê-los à Comissão Julgadora, caso necessário;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à Comissão Julgadora para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
9.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx em caso de dúvidas até 72 (setenta e duas) horas antes do início da sessão. Todas as respostas aos questionamentos serão postadas pela CBH diretamente no site da BBM com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da fase competitiva, sendo recomendado às empresas participantes que acessem o mesmo com a devida antecedência.
9.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
9.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
9.5. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa participante vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida à empresa participante.
10. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
10.2. O Pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de até 24 horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
10.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa participante.
10.4. Ao final da sessão, a empresa participante que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê- lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 2 (dois) dias úteis. As empresas interessadas ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, em prazo que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.5. A falta de manifestação imediata, no momento e tempo estipulado durante o processo seletivo, e motivada importará na preclusão do direito de recorrer.
10.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou que prescindam de justificativa adequada.
10.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.8. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9. A participante que desejar impugnar este Edital deverá fundamentar sua motivação, encaminhando-a em até 03 (três) dias antes da data de abertura das propostas na sessão virtual, observado prazo descrito no texto introdutório deste Edital. O pregoeiro somente suspenderá os atos insuscetíveis de aproveitamento, tendo o prazo de 02 (dois) dias úteis para avaliar a impugnação proposta, divulgando sua decisão no site da BBMnet na sala virtual do referido processo e através de e-mail a participante que propôs a impugnação.
10.10. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail do Pregoeiro e também enviados em uma via original, para a Confederação Brasileira de Hipismo, no endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00 xxxx 000 Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX - XXX 00.000-005, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. O documento deverá ser protocolado na Confederação.
11. PROPOSTA ESCRITA E HABILITAÇÃO
11.1. A vencedora deverá inserir toda a documentação na plataforma ou enviar por e-mail eletrônico indicado pelo pregoeiro no prazo máximo de 04 (quatro) horas após o término da sessão de lances. A documentação física deverá ser enviada em até 03 (Três) dias uteis a partir da solicitação por escrito do representante da CBH ao endereço da sede da CBH situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00 xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00.000- 000 no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, um envelope indevassável e lacrado, constando, obrigatoriamente, da parte externa, a seguinte indicação:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2022 RAZÃO SOCIAL:
Endereço completo da sede da empresa participante e e-mail para confirmação de recebimento
11.1.1. O envelope deverá conter, em originais ou cópias autenticadas, os documentos especificados a seguir:
a) Proposta de Preços escrita (Modelo constante no Anexo 04 - Proposta de Preços), com os mesmos valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricadas em todas as folhas e a última com data e assinada pelo Representante Legal da empresa participante já citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefones, dados bancários, os valores dos impostos considerados na formação do preço e prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
a.1.) a Proposta deverá refletir a redução percentual obtida nos valores totais estimados pela empresa participante e o lance vencedor, entre todos os itens.
a.2.) a Proposta deverá conter a descrição detalhada da empresa prestadora de serviços, contendo número do registro ou inscrição nos órgãos competentes, os valores unitários e totais da proposta, inclusive com impostos, especificação completa da prestação de serviços oferecida, com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no Anexo 01 deste Edital, e data e assinatura do Representante Legal da proponente.
a.3.) o percentual de redução obtido deverá ser refletido na Proposta de Preços Definitiva de forma linear sobre as Taxas de Transação Global, de modo que a Proposta de Preços Definitiva reflita a redução de preço proporcionada pelo lance vencedor.
a.3.1.) o percentual de redução de taxa de transação global obtido no lance vencedor deverá ser distribuído entre os valores válidos, ou seja, valores estimados pela empresa participante acima de zero, de forma proporcional, de forma a obtenção do valor de Taxa de Transação Global apresentada no lance vencedor, nos termos do Anexo 4 - Carta Proposta para Fornecimento com Prestação de Serviços.
11.1.2. Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) atos constitutivos, estatuto ou contrato social em vigor e eventuais alterações, devidamente registrados no órgão competente em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios da ata de eleição da diretoria, também regularmente registrada no órgão competente;
c) inscrição de Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade o exigir;
e) Declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que cabível.
11.1.3. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, conforme o caso, expedida pelo órgão competente, de sua sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) documento comprobatório de regularidade fiscal junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa participante, ou outra equivalente, na forma da lei:
1. A prova da regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da Empresa participante;
2. A prova da regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatório de que a empresa participante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
3. A prova da regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou se for o caso, certidão comprobatória de que a empresa participante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária a às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede da Empresa participante;
e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme modelo ANEXO 3;
11.1.4. Documentação relativa à Qualificação Econômica e Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
c) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
d) declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, de Inexistência de Fatos Impeditivos, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e de que não está com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou com a CBH suspenso, ou que tenha sido por ela declarada inidônea, conforme modelo ANEXO 03;
11.1.5. Documentação relativa à Capacitação Técnica:
a) apresentação do Certificado de cadastro no Ministério do Turismo, nos termos do artigo 22 da Lei 11.771/2008;
b) declaração de no mínimo 3 (três) companhias aéreas com rotas regulares (tais como: Avianca, Gol e LATAM) de que a vencedora possui crédito nas mesmas, em papel timbrado contendo nome, assinatura, telefone, e- mail e cargo do signatário de forma legível.
c) declaração de no mínimo 3 (três) grandes redes de hotéis nacionais e internacionais (tais como: Accor, Allia, Atlântica, Blue Tree, Bristol, Deville, Grand Hyatt, Meliá, Pestana, Plaza Inn, Promenade, Windsor Plaza, dentre outras) de que a vencedora possui crédito nas mesmas, em papel timbrado contendo nome, assinatura, telefone, e-mail e cargo do signatário de forma legível.
d) Declaração de que possui sistema interligado diretamente com os sites das empresas aéreas do país, das principais empresas internacionais e principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Sabre e Amadeus, com a possibilidade de incluir todas as empresas que possuam ou venham a possuir tarifas-acordo com a CBH.
e) Documentação que demonstre que a PROPONENTE é especialista no atendimento ao Cliente Corporativo, como por exemplo, possuir cadastro na ABRACORP.
f) comprovação de possuir o registro ou código IATA (International Airport Transportation Association) para emissão de bilhetes aéreos internacionais.
• Na hipótese da empresa não dispor do registro perante IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da internet da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzida por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que a empresa participante é possuidora de crédito direto e está autorizado a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato.
g) Atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem prestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da contratação. A compatibilidade do atestado com relação ao objeto desta contratação será aferida através do valor de 50% do contrato e/ou quantidade de bilhetes emitidos, e deve conter legivelmente, dados que identifiquem a entidade emissora e possibilitem checar a veracidade do mesmo, tais como: nome, endereço, telefone para contato e correio eletrônico.
h) ficha de cadastro de fornecedores preenchida, conforme modelo Anexo 07 deste Edital.
i) Planilha de custos que demonstre a compatibilidade entre os custos e as receitas estimadas para a execução do serviço, nos termos do art. 7º da IN nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 do MPOG/SLTI.
j) ANEXO 07 onde a empresa vencedora, deverá apresentar uma declaração no ato da habilitação com papel timbrado, que está de acordo com a cláusula da termo de referência, que explicita o fato de que deverá ser apresentado em conjunto com a fatura emitida pela agencia de viagens, a fatura emitida diretamente pela companhia aérea tanto para agencia de viagens quanto para a sua consolidadora, para a conferência dos valores dos bilhetes aéreos emitidos para o contrato junto a CBH, sob pena de não pagamento da fatura até a apresentação da mesmas.
11.1.6. Para fins de cumprimento dos subitens ‘a’, ‘b’, ‘c’, 'd' e 'e' do item 11.1.5, é facultado às empresas interessadas em participar do certame, na condição de consolidadas, apresentar declaração em seu nome emitido pela empresa consolidadora.
11.1.7. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido neste Edital autoriza o Pregoeiro a convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente, nos termos deste edital e legislação pertinente.
11.1.8. A CBH reserva se no direito, a seu critério, de fazer uma visita nas instalações da participante vencedora, antes da homologação do processo, para avaliação da capacidade técnica e validação de requisitos estabelecidos neste edital.
11.1.9. A CBH reserva se no direito, a seu critério, de realizar testes através de demandas dos serviços a serem contratados, antes da homologação do processo, para avaliação dos níveis de serviços e validação de requisitos estabelecidos neste edital.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento à vencedor será feito quinzenalmente pela CBH no prazo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados/prestados no período, emitida em
moeda corrente nacional, no caso de serviços prestados para pagamento com recursos oriundos de convênios o pagamento será realizado em até 02 (dois) dias úteis após a data do efetivo repasse à CBH.
12.1.1. As Nota Fiscal/Fatura deverão vir acompanhadas das Notas Fiscais emitidas pelos fornecedores, ou documento oficial que a substitua, com relação aos serviços contratados pela CBH e demais obrigações estabelecidas no Anexo 01 - Termo de Referência, prévia e devidamente atestada pelo setor competente, no que concerne à regular execução dos serviços, ou conforme acordo pontual entre CBH e empresa vencedora.
12.1.2. Não serão aceitos, para efeito de comprovação dos valores dos bilhetes aéreos cobrados, a apresentação de faturas de voos da própria agencia de viagens ou de sua consolidadora.
12.2. Os pagamentos à empresa vencedora serão feitos pela CBH através boleto bancário, depósito bancário ou transferência bancária diretamente na conta bancária da empresa vencedora.
12.3. Os pagamentos serão feitos diretamente para a empresa vencedora, não sendo permitido pagamento para as companhias aéreas, empresas operadoras ou à fornecedores dos serviços.
12.4. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, a CBH, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à empresa que vier a ser contratada, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
12.5. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela empresa vencedora, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
12.6. Fica reservado a CBH o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da empresa vencedora, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste edital e danos causados pelo contratado a CBH e/ou a terceiros.
12.7. A empresa vencedora não terá o direito e a CBH não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pela empresa junto à rede bancária como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
13. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
13.1. No interesse da CBH, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.1.1. A empresa vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições deste instrumento convocatório, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
13.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
13.2. O limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido no item 13.1 refere-se a alterações nas quantidades a serem demandadas exclusivamente pela CBH, não podendo a contratada alegar tal liberalidade para requerer reajuste de valores cotados abaixo daqueles praticados no mercado, ou que venham a se mostrar pouco lucrativos.
14. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas no item 14.2 abaixo serão aplicadas às penalidades conforme a gravidade da ocorrência são como segue:
• Gravidade baixa: R$400,00 (quatrocentos reais) de multa por cada descumprimento.
• Gravidade média: R$600,00 (seiscentos reais) de multa por cada descumprimento.
• Gravidade alta: R$1.000,00 (um mil reais) de multa por cada descumprimento.
14.2. Obrigação e respectiva gravidade:
ITEM | GRAVIDADE |
Não cumprimentos dos prazos de resposta estabelecidos conforme item 8 Anexo 1 - Nível de Serviço SLA ( Tempo de resposta cotação e emissão); | MÉDIA |
Descumprimento dos fluxos sistêmicos pré estabelecidos; | BAIXA |
Emissões de serviços feitas com informações diferentes do aprovado pela CBH; | ALTA |
Descumprimento ou mal atedimento relacionado aos VIPs.; | ALTA |
Não atendimento a compras ou liberações junto a companhia relacionados a bagagem, excessos, ou equipamentos esportivo; | MÉDIA |
Não cumprimento da política de viagens; | ALTA |
Cancelamentos de reservas indevidamente; | ALTA |
Não envio dos relatórios e documentos necessários para prestação de contas; | BAIXA |
Solicitações de reembolso não solicitadas; | MÉDIA |
Recebimento de qualquer tipo de comissão; | ALTA |
Falta de equipe necessária para atendimento; | ALTA |
Envio de qualquer dado bancário ou de cartão de crédito a qualquer fornecedor, sem prévia autorização | ALTA |
Envio de dados pessoais de passageiros ou funcionários a terceiros sem autorização; | ALTA |
Pelo envio de faturas fora do prazo exigido em Edital; | BAIXA |
Pelo envio de documentos ou faturas sem a informação necessária; | BAIXA |
Não disponibilização de um gerente de contas; | ALTA |
Não cumprimento do prazo de 48 horas relativos a correção de erros e problemas; | BAIXA |
Não adequação sistêmica para utilização do Reserve; | MÉDIA |
14.3. Por qualquer outro descumprimento das obrigações aqui elencadas ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados que não previstos nos itens 14.2. ou 14.3.1, ou não as cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, a empresa que vier a ser contratada será notificada para que cumpra a
obrigação inadimplida em prazo a ser fixado na notificação, ficando desde já estabelecida multa moratória diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). A multa prevista será devida quando expirado o prazo previsto na notificação até o integral cumprimento da obrigação ou até a rescisão do contrato.
14.3.1. A apresentação de documentos fiscais e/ou relatórios IATA inautênticos (assim considerados aqueles comprovadamente inautênticos e também aqueles cuja autenticidade não se possa confirmar junto ao órgão fazendário competente), falsos, e/ou fraudulentos sujeita a empresa que vier a ser contratada ao pagamento de multa de valor equivalente ao do documento irregular.
14.3.2. A multa referida no item 14.3.1 não se confunde com valores a serem reembolsados à CBH caso o pagamento do montante correspondente ao documento irregular já tenha sido efetuado à empresa que vier a ser contratada.
14.3.3. O pagamento da multa à CBH e o reembolso de valores já pagos pela CBH não são excludentes entre si, podendo ambos incidir sobre o mesmo fato gerador sem que isso exima a empresa que vier a ser contratada de executar ambas as ações, que têm naturezas distintas.
14.4. As penalidades informadas acima serão aplicadas por evento e poderão ser cumulativas, conforme o caso. A empresa que vier a ser contratada terá um período de adaptação e experiência de 03 (três) meses, contados da data da assinatura do contrato. Após o término do referido período, as penalidades pelo desatendimento das métricas de SLA acordadas serão plenamente aplicáveis.
14.5. Na hipótese de a empresa que vier a ser contratada não iniciar ou deixar de executar o objeto nos prazos estabelecidos, a CBH poderá convocar as empresas classificadas, observada a ordem de classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta.
14.6. A empresa participante que ensejar o retardamento da execução do processo seletivo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Entidade, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e das demais cominações legais.
14.7. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, hipóteses em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
14.8. Caso a empresa vencedora, por si, seus empregados ou prepostos não cumpram qualquer das obrigações elencadas no contrato ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, ou não as cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, será aplicada a penalidade prevista no item 9do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
14.9. A parte que exigir a pena convencional prevista no item 14.1. ou 14.3 acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente.
14.10. Na hipótese de a CBH constatar a não observância de cláusulas contratuais, ou que o atendimento como um todo seja considerado insatisfatório, serão obedecidas as disposições sobre rescisão do contrato, independente do período de experiência acima citado.
14.11. Na condição do Contrato ser rescindido conforme item 14.10 acima, a empresa que vier a ser contratada poderá ser suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBH e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
14.12. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, acarretará a suspensão em participar dos processos seletivos realizados pela CBH e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de 12 (doze) meses.
14.13. A participante vencedora deste processo de seleção poderá ser suspensa de participar dos processos seletivos realizados pela CBH e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses pelo descumprimento de qualquer disposição estabelecida no Contrato que vier a ser firmado e em suas cláusulas de Confidencialidade e Disposições Gerais deste Edital, sem prejuízo de cobrança de indenização pelas perdas e danos sofridos pela CBH.
14.14. Fica reservado a CBH o direito de reter ou abater de quaisquer créditos porventura existentes em favor da participante que vier a ser contratada, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela vencedora a CBH ou a terceiros.
15. DA RESCISÃO
15.1. O contrato que vier a ser firmado poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
15.1.1. A critério da CBH, com aviso prévio de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CBH de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à participante que vier a ser contratada qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos serviços prestados até a data da rescisão;
15.1.2. A reincidência de aplicações de penalidades, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, podendo a CBH a seu critério convocar o seguinte colocado neste processo de seleção para o fornecimento dos serviços.
15.1.3. Apresentação por parte da vencedora de documentos fiscais, como notas, recibos e cupons cuja legalidade da emissão que não possam ser confirmadas pela CBH nas plataformas eletrônicas dos órgãos fazendários. Ocorrendo essa situação, a empresa vencedora deverá reembolsar a CBH o valor total dos documentos sem comprovação de validade, no prazo de 72h, sem prejuízo da possibilidade de rescisão, além da aplicação de outras sanções previstas em contrato e/ou na legislação, bem como apuração de perdas e danos.
15.1.4. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
15.1.5. Os motivos de força maior que a juízo da CBH possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pela CBH ou apresentadas intempestivamente.
16. DA COTAÇÃO E DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
16.1. As despesas decorrentes da contratação do serviço objeto deste pregão eletrônico correrão à conta da previsão orçamentária aprovada pela CBH e dos convênios que porventura vierem a ser firmados durante a vigência do contrato oriundo deste certame.
16.2. O valor estimado para esta contratação referente ao pagamento exclusivo das taxas de transação ao longo da execução do contrato de 12 (doze) meses é de R$ 67.596,00 (Sessenta e sete Mil e quinhentos e noventa e Seis Reais), conforme abaixo discriminado:
SERVIÇO | Quantidade de transações estimadas | Taxa de Transação Unitária Estimada | Valor Total Taxa de Transação Estimada |
Passagens Aéreas Nacionais | 800 | R$ 34,44 | R$ 27.552,00 |
Passagens Aéreas Nacionais – remarcação | 80 | R$ 5,00 | R$ 400,00 |
Passagens Aéreas Internacionais | 210 | R$ 40,00 | R$ 8.400,00 |
Passagens Aéreas Internacionais – remarcação | 21 | R$ 5,00 | R$ 150,00 |
Hospedagens Nacionais | 220 | R$ 29,44 | R$ 6.476,80 |
Hospedagens Internacionais | 190 | R$ 43,33 | R$ 8.232,70 |
Passagens Aéreas para grupos de 15 a 50 viajantes | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
Hospedagem para grupos de 15 a 50 viajante | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
Seguro Viagem | 1100 | R$ 10,00 | R$ 11.000,00 |
Transporte Terrestre nacional e internacional, Incluindo passagem ferroviária. | 100 | R$ 29,17 | R$ 2.917,00 |
Locação de veículos nacional e internacional | 45 | R$ 32,50 | R$ 1.462,50 |
Outros Serviços - locação de espaço, equipamentos e serviços para eventos de pequeno porte. | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 67.596,00 |
16.2.1. A precificação de cada taxa leva em consideração as seguintes unidades por cada tipo de transação:
• Bilhetes aéreos/rodoviários/ferroviários e seguro por cada emissão (não “por perna” e sim por trecho utilizado ou local onde o seguro cobrirá);
• Hospedagem por quarto contratado (independentemente do número diárias ou pessoas que ficarão acomodadas);
• Carro/ônibus/Transfer para cada veículo locado (independentemente do número de pessoas e do número de diárias).
16.2.2. A quantidade de transações e o valor total global estimado das taxas de transações constantes do item 6.1.1 do Anexo I deste Edital é uma estimativa e que pode variar para mais ou para menos durante a vigência do contrato que vier a ser firmado entre as partes.
16.2.3. O valor estimado no item 16.2 refere-se aos valores dos serviços a serem prestados estimados no item 7.1 do Anexo I e o valor total global estimado das taxas de transações.
16.3. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
16.4. A CBH reserva-se o direito de, ao seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba estimada no item 15.2., bem como o número total de passagens aéreas, diárias de hospedagem, transportes e serviços.
17. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1. Após a adjudicação do vencedor, a CBH fará diligências para verificação das condições de habilitação técnica e operacional e caso a proponente atenda a todos os requisitos aqui estabelecidos, será homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente e a Confederação Brasileira de Hipismo firmará contrato específico com o(s) PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta contida no Anexo 02 que integra este Edital.
17.2. Homologado o objeto do presente Pregão Eletrônico pela autoridade competente, a CBH convocará a empresa vencedora para assinar o respectivo contrato, conforme modelo do Anexo 02, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
17.3. A empresa vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer a CBH ou enviar pelos correios. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Confederação Brasileira de Hipismo.
17.4. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 14 deste Edital, podendo a CBH convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais empresas participantes, após comprovação da compatibilidade da proposta e da habilitação da empresa vencedora para celebração do Contrato.
17.5. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
18. PRAZOS E REAJUSTE
18.1. O prazo para implantação de todo o sistema de integração e adequações para a plena execução do contrato que vier a ser firmado entre a CBH e a empresa vencedora deste processo de seleção deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
18.2. A vigência do contrato que vier a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
18.3. Em caso de renovação da vigência do contrato, nos termos facultados no item acima, os valores apresentados serão reajustados pela variação do IPCA-IBGE apurado no período, desde que os valores obtidos estejam dentro do preço de mercado, ou desde que seja devidamente justificado pela área técnica e autorizado pela autoridade competente mantendo todas as regras estabelecidas neste Edital.
19. DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
19.1. As demais condições contratuais constam da Minuta do Contrato constante do Anexo 02 a este Edital.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a Confederação Brasileira de Hipismo - CBH, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das empresas participantes deste processo seletivo. A Confederação Brasileira de Hipismo poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.2. A proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da empresa participante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.4. As empresas participantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
20.5. A participante, através de seus funcionários, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à sua participação neste processo de seleção ou à execução do contrato que vier a ser firmado, não deverá aceitar, solicitar ou oferecer qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à sua participação neste processo de seleção ou à execução do contrato que vier a ser firmado, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento.
20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da empresa participante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas participantes, desde que não comprometam o interesse da Confederação Brasileira de Hipismo, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8. As decisões referentes a este processo serão comunicadas as empresas participantes por e-mail indicado nos documentos de habilitação.
20.9. A participação da empresa neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade do Rio de Janeiro, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
20.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
20.12. Os Anexos deste Edital são considerados parte integrante deste documento e, como tal, devem orientar sua interpretação.
Rio de Janeiro, 27 de Abril de 2022. Confederação Brasileira de Hipismo
ANEXO 01 -TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de agência de viagens especializada em gerenciamento de viagens e eventos (Travel Management Company), para prestação de serviços no âmbito corporativo e em eventos de pequeno, médio e grande porte, para os serviços de emissão de passagem aérea, hospedagem, transporte terrestre vans, carros, ônibus, micro-ônibus, reservas de salas, locação de espaços, reservas de salas, e/ou espaços operacionais necessários para realizações de eventos, atendimento em aeroporto, infraestrutura e/ou outros serviços necessários a realização de viagens ou eventos nacionais e/ou internacionais nos quais participem funcionários, atletas e/ou terceiros designados, membros de comissões técnicas de entidades esportivas atletas e/ou terceiros designados pela CBH no âmbito corporativo e na participação em eventos relacionados às atividades da CBH, incluindo a emissão de seguro de assistência em viagem para terceiros.
1.1.1. Os serviços estão divididos em corporativo e eventos e são determinados pelo número de pessoas
• Corporativo: até 10 (dez) pessoas atendidas;
• Evento pequeno porte: entre 11 (onze) e 25 (vinte e cinco) pessoas;
• Evento médio porte: entre 26 (vinte e seis) e 50 (cinquenta) pessoas;
• Evento grande porte: entre 51 (cinquenta e um) e 100 (cem) pessoas.
1.1.2. A vencedora deverá ser licenciada e disponibilizar não onerosamente ferramenta on-line de autoagendamento (self Booking e Self Ticketing): Reserve, Argo IT ou Wooda, que deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que os usuários dos serviços possam efetuar as reservas, devendo essa ferramenta atender aos seguintes requisitos:
a) Acesso via rede mundial de computadores (world wide web) compatível com navegador Internet Explorer versão 7 ou superior;
b) Acesso à aplicação Web utilizando protocolo SSL, com certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explores;
c) Serviços de reserva de passagens aéreas, hotéis e locação de veículos automotores, no Brasil e no exterior;
d) Disponibilização das tarifas-acordo oferecidas pelas companhias aéreas;
e) Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e-mail e, quando exigido pela CBH, também em meio físico (papel);
f) Possibilidade de customização das regras aplicáveis ás viagens da CBH, bem como flexibilidade para permitir eventuais alterações;
g) Permita a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pela CBH, com fluxo on-line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self-booking e self-ticketing, com as seguintes informações: quantidade de bilhetes e valor dos bilhetes aéreos emitidos por companhia aérea, por origem e destino; descontos obtidos pelas companhias aéreas e descontos concedidos pela vencedora; controle de cancelamento e reembolso; outros tipos de relatórios específicos a serem definidos pela CBH;
h) Ofereça tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço.
1.2. A vencedora deverá ser licenciada e disponibilizar não onerosamente para a CBH uma licença do sistema operacional Amadeus ou Sabre ou similar superior.
1.3. O objeto a ser contratado neste Edital não será de exclusividade da empresa que vier a ser contratada, podendo a CBH, a seu critério e em situações específicas, contratar outras empresas para prestação destes serviços.
1.4. A CBH designará área responsável pela concentração e coordenação das solicitações, gestão dos custos de viagem, acordos comerciais e por todo o relacionamento entre a agência que vier a ser contratada e a CBH.
1.5. Os serviços objeto deste Edital deverão ser prestados através de uma estrutura de posto virtual dedicado na agência que vier a ser contratada.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação visa cumprir as exigências legais na aplicação de recursos da Confederação Brasileira de Hipismo, de forma atender as os objetos de projetos executados com recursos oriundos da Lei nº 13.756/2018, dentre outros.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1. Realizar cotação, reservas e emissão de passagens aéreas, hotéis, locação de veículos e transportes terrestres, seguro viagem e outros no âmbito corporativo e na participação em eventos relacionados às atividades da CBH.
3.2. O atendimento no âmbito corporativo compreenderá os serviços abaixo:
a) efetuar cotação de passagens aéreas nacionais offline, incluindo ou não o despacho de bagagens;
b) efetuar cotação de passagens aéreas internacionais offline, incluindo ou não o despacho de bagagens;
c) efetuar reserva e emissão de bilhetes aéreos nacionais offline;
d) efetuar reserva e emissão de bilhetes aéreos internacionais offline;
e) efetuar alterações e cancelamentos de bilhetes nacionais;
f) efetuar alterações e cancelamentos de bilhetes internacionais;
g) solicitar e acompanhar até a efetiva devolução a CBH, os reembolsos de bilhetes aéreos não utilizados;
h) providenciar serviços de check-in, utilização de Salas Vip em aeroportos e atendimento especial para os passageiros especialmente designados pela CBH em viagens nacionais e internacionais;
i) efetuar cotações, reservas e emissões de voucher de seguro viagem;
j) assessorar a operação e negociação de liberação de bagagens extras a serem levadas em viagens nacionais e internacionais, junto as companhias aéreas;
k) efetuar cotação, reserva e emissão de voucher para hospedagens nacionais;
l) efetuar cotação, reserva e emissão de voucher para hospedagens internacionais;
m) efetuar alteração ou cancelamento de reservas em hotéis nacionais;
n) efetuar alteração ou cancelamento de reservas em hotéis internacionais;
o) efetuar cotação, reserva e emissão de voucher para locações de veículos, traslados e carros a disposição, ou qualquer outro meio de transporte terrestre necessário nas viagens nacionais solicitadas;
p) efetuar cotação, reserva e emissão de voucher para locações de veículos, traslados e carros a disposição, ou qualquer outro meio de transporte terrestre necessário nas viagens internacionais solicitadas;
q) efetuar alteração ou cancelamento de reservas de veículos e transportes nacionais;
r) efetuar alteração ou cancelamento de reservas de veículos e transportes internacionais.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Corporativo
4.1.1. Os serviços de consulta de valores e reserva dos serviços, deverá ser prestados através de sistema de integração de viagens (self-booking) via web com eventual suporte de consultores através de uma estrutura dedicada na própria agência que vier a ser contratada.
4.1.1.1. A empresa deverá apresentar um consultor focal para atendimento as demandas da CBH.
4.1.1.2. Na contratação dos serviços relacionados à Passagens Aéreas Internacionais, Hospedagens, Locações, Transporte Terrestre, Seguro de Viagem e serviços adicionais não será obrigatório a utilização do sistema de integração de viagens (self-booking) devendo a contratada especificar o meio de realização das demandas quando da assinatura do contrato.
4.1.1.3. A empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitada pela CBH, os dados em meio eletrônico de todas as operações realizadas no sistema, no formato a ser definido pela CBH, para que este possa realizar controles internos que atendam às suas necessidades.
4.1.1.4. Para as solicitações realizadas pelo sistema de integração de viagens após às 17 (dezessete) horas, o prazo para seu atendimento começa a ser computado a partir das 8 (oito) horas do dia seguinte.
4.1.2. O sistema de integração de viagens deverá permitir que a CBH faça a reserva de passagens e hospedagens, devendo ainda a empresa que vier a ser contratada designar um consultor da empresa para cotações off-line caso não seja possível a utilização do sistema.
4.1.3. O sistema de integração de viagens deverá permitir que todas as solicitações eletrônicas possuam níveis de aprovação, notificações automáticas por e-mail e que somente funcionários autorizados, através de senhas individuais, possam acessar as diversas áreas do sistema.
4.1.4. O sistema de integração deverá permitir que perfis de acesso diferenciados possam ser aplicados de acordo com a política de viagem estabelecida pela CBH.
4.1.5. Acordos com companhias aéreas, hotéis e outros fornecedores poderão ser realizados pela CBH, com assessoria da empresa que vier a ser contratada sempre que solicitado e aplicado aos serviços contratados.
4.1.6. Qualquer custo de adaptação dos requisitos técnicos do sistema de integração a ser disponibilizado a CBH será de inteira responsabilidade da contratada, sem qualquer ônus para a CBH, inclusive quanto os custos de treinamento dos seus empregados ou dos funcionários da CBH.
4.1.7. Xxxxxx, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08h00min e 18h00min, de segunda a sexta feira, posto de atendimento com funcionário suficiente para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados neste documento.
4.1.7.1. Após o horário estipulado no item 4.1.6 e nos fins de semana e feriados, a contratada deverá indicar empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o contratante, plantão de telefones fixos e celulares.
4.1.8. A cada solicitação de serviço realizada pela CBH a empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar uma cotação com no mínimo três opções de preços, no caso de passagens aéreas deverá constar cotação de no mínimo três companhias aéreas distintas. Caberá a CBH aprovar ou não a indicação ou ela própria fazer a indicação do serviço a ser contratado.
4.1.8.1. Caso não seja possível a apresentação das cotações nos termos acima descrito, a empresa que vier a ser contratada deverá apresentar justificativa plausível para tal.
4.1.9. A entrega para o usuário dos serviços de viagem, através de e-mail, da confirmação dos serviços autorizados nacionais e internacionais ou que atendam as especificações solicitadas pela CBH através do sistema de integração de viagens deverá ser de até 4 (quatro) horas após a autorização do responsável do CBH designado para esse fim, respeitando sempre os critérios definidos pela CBH.
4.1.9.1. Nas emissões de bilhetes aéreos e hospedagem, em caráter emergencial, que serão informados por telefone ao consultor da empresa, deverão ser emitidos em tempo hábil para o embarque ou hospedagem do(s) usuário(s).
4.1.10. A empresa que vier a ser contratada deverá fazer os fechamentos quinzenais, a ser informado pela CBH, assim como a emissão de suas Notas Fiscais/Faturas para fins de pagamento e prestações de contas.
4.1.10.1. A fatura deverá ser emitida separadamente por centro de custo e tipo de serviço, nos termos a serem definidos pela CBH.
4.2. Passagens aéreas
4.2.1. Os serviços de emissão de passagens aéreas objeto deste Edital compreendem a reserva, marcação, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagem aérea pela agência de viagens, com ou sem seguro de viagem, a critério da CBH.
4.2.1.1. A empresa que vier a ser contratada será remunerada a cada emissão bem como a cada remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional, nos casos em que haja reserva, marcação, cancelamentos e pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço não haverá cobranças adicionais.
4.2.1.2. No caso de emissão de passagens aéreas será compreendido como bilhetes aéreos o trecho de ida e volta independente do número de escalas ou conexões.
4.2.1.3. Passagens aéreas internacionais poderão ser solicitadas através da modalidade offline e serão cotadas através de um consultor da empresa que vier a ser contratada.
4.2.1.4. A empresa que vier a ser contratada deverá efetuar o planejamento da viagem internacional solicitada, oferecendo um estudo de alternativas de roteiro, incluindo trechos ferroviários, que tornem mais eficiente o uso do tempo de viagem, evitando sempre que possíveis escalas e conexões.
4.2.2. Após o recebimento da solicitação, de passagem aéreas nacionais e internacionais a empresa que vier a ser contratada deverá apresentar cotação de preços ORIGINAIS em forma de tabela com clara evidencia de no mínimo 03 (três) companhias aéreas distintas, caso exista mais de uma companhia no trecho solicitado, para fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como tempo limite para confirmação da reserva nos termos do item 4.1.7 deste anexo, devendo ser levado em consideração os seguintes critérios:
a) Menor tarifa;
b) Menor número de escalas;
c) Menor número de conexões;
d) Menor tempo de viagem.
4.2.3. Após a escolha do voo ofertado e a autorização do responsável da CBH designado para esse fim a empresa que vier a ser contratada deverá efetuar a emissão/confirmação das reservas selecionadas.
4.2.3.1. Caso necessário a empresa deverá providenciar emissão do bilhete internacional ou nacional offline, considerando a escolha e aprovação de uma das opções selecionadas.
4.2.4. O bilhete de passagem aéreo compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente a totalidade da solicitação do CBH.
4.2.4.1.A segunda via do “Boarding Pass” deverá ser repassada semanalmente a CBH.
4.2.5. A empresa que vier a ser contratada deverá repassar a CBH os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas, cobrando o efetivo valor de mercado das passagens aéreas;
4.2.6. Cancelamentos de passagens aéreas nacionais e internacionais serão solicitadas através de e-mail. A agência deverá informar todos os custos envolvidos na operação, tais como multas e taxas. Neste caso a agência deverá solicitar reembolso da passagem cancelada junto à companhia aérea
4.2.7. O trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões.
4.2.8. Alterações de passagens aéreas nacionais e internacionais serão solicitadas por e-mail. A empresa a ser contratada deverá informar por e-mail todos os custos envolvidos na operação, tais como multas, taxas e diferença tarifária.
4.2.9. Prestar assistência, quando solicitado pela CBH, nos Aeroportos Internacionais de Brasília, São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Curitiba, Florianópolis, Recife, Salvador e Belo Horizonte no desembaraço de bagagens, “check-in” antecipado e documentação e demais serviços correlatos, disponibilizando, ainda estrutura de Sala VIP e/ou BOX nos aeroportos que dispõem de tais instalações sem custos adicionais para a CBH.
4.2.10. A empresa que vier a ser contratada deverá emitir quinzenalmente, a partir de consulta junto as companhias aéreas, relação de bilhetes aéreos nacionais e internacionais não-voados. A partir de tal relação, esta deverá solicitar todos os reembolsos devidos, bem como controlar o retorno dos créditos, conforme prazo de 60 (sessenta) dias após a solicitação.
4.2.10.1. Todas as solicitações de reembolso realizadas pela empresa que vier a ser contratada deverão ser informadas à CBH no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o recebimento pela companhia aérea.
4.2.10.2. Findo o prazo estipulado no item 4.2.10, a CBH efetuará a glosa automática destes valores.
4.2.10.3. A empresa que vier a ser contratada, após glosa, poderá solicitar o ressarcimento a CBH, mediante comprovação, das tarifas cobradas pelas companhias aéreas.
4.2.10.4. A CBH também poderá solicitar à empresa que vier a ser contratada o reembolso nos casos em que os usuários passarem as informações.
4.2.10.5. Caso seja solicitado, a empresa que vier a ser contratada deverá enviar relatório de imediato sobre os status de todos os reembolsos em andamento para controle da CBH.
4.2.10.6. Em situações em que o crédito de reembolso não seja recebido, por perda de prazo de solicitação pela empresa que vier a ser contratada, junto a companhia aérea, será de responsabilidade de a mesma ressarcir a CBH com o valor correspondente.
4.2.10.7. Todas as passagens aéreas não poderão conter DU (taxa de repasse a terceiros). Caso seja cobrado, deverá ser imediatamente estornado ou reembolsado a CBH.
4.2.10.8. A empresa que vier a ser contratada deverá assessorar a operação e negociação de liberação de bagagens extras acompanhadas a serem levadas em viagens nacionais e internacionais, junto as companhias aéreas.
4.2.10.9. É expressamente vedada à empresa que vier a ser contratada a concessão de reembolso ao usuário da passagem. Caso o reembolso seja devolvido na conta da empresa que vier a ser contratada (em casos de bilhetes eventualmente faturados), a mesma deverá efetuar o reembolso na conta específica designada pela CBH no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento.
4.2.10.10. A empresa que vier a ser contratada deverá emitir mensalmente, a partir de consulta junto as companhias aéreas, relação de bilhetes aéreos nacionais e internacionais não-voados. A partir de tal relação, esta deverá solicitar todos os reembolsos devidos, bem como controlar o retorno dos créditos, conforme prazo de 60 (sessenta) dias após a solicitação.
4.2.10.11. A empresa deverá manter junto à CBH relatório atualizado contendo os voos cancelados no período de vigência dos créditos e apresentar relatório com valores e datas atualizados
4.2.10.12. A empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar IATA, na hipótese de a empresa não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da internet da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que a licitante é possuidor de crédito direto e está autorizado a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato.
4.2.10.13. Relatório resumido contendo todas as emissões para a CBH, apontando os lançamentos conforme IATA. (páginas, bloco, valores, código)
4.2.11. Deverá ser procedida imediatamente a “reserva” da passagem aérea ou rodoviária assim que houver autorização pela CBH após o recebimento das cotações, comprometendo-se a CBH a, sempre que possível, comunicar eventuais cancelamentos de viagens, para baixa de reservas.
4.2.12. Na apresentação de cotações, a vencedora se compromete a avisar, com ênfase e destaque, opções de passagens que sejam “super-promoções” e que, por conta disso, não admitam alterações ou que sejam não reembolsáveis, eis que, em regra, a CBH escolherá passagens que possam ser alteradas e/ou que sejam reembolsáveis.
4.2.13. Informar previamente sobre qualquer alteração de voos ou itinerários terrestres, ficando a vencedora responsável desde logo por arcar com todas as despesas (hospedagem e alimentação), caso o passageiro não seja informado em tempo hábil.
4.2.14. Antes da emissão do bilhete aéreo ou rodoviário, a vencedora deverá informar ao passageiro e a CBH a franquia da passagem, bem como todos e quaisquer requisitos ou restrições que possam impedir a viagem, tais como a necessidade de vistos de entrada ou conexões no Brasil ou em países estrangeiros, bem como a necessidade de vacinas ou atestados médicos, taxa aeroportuárias, entre outros, sob pena de assumir despesas necessárias para a alteração do trecho ou reembolsar a passagem não-utilizada em função dos ora motivos, sem prejuízo de outras perdas e danos, tanto em favor do passageiro, como perante a CBH.
4.2.15. A empresa que vier a ser contratada deverá esclarecer aos passageiros que as modificações efetuadas após a emissão do bilhete serão de responsabilidade do passageiro, não podendo acarretar custos a CBH, tais como taxas, multas e quaisquer outras despesas inocorrentes em razão de alterações.
4.2.16. Fica expressamente determinado que, salvo hipóteses expressamente autorizadas, a CBH não pagará taxas ou multas por alterações das passagens e que se necessária qualquer alteração, eventual pagamento será realizado diretamente pelo próprio passageiro, com recursos próprios.
4.2.17. A empresa que vier a ser contratada deverá enviar, juntamente com o bilhete aéreo ou rodoviário emitido, mínimo 03 (três) “prints” de tela, comprovando que a passagem emitida foi a menor dentre as opções ofertadas e encaminhar a CBH, sempre que solicitado, a declaração da companhia aérea ou “print de tela” informando o status do bilhete emitido (voado, não voado, “Exchange”, etc.) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do pedido.
4.3. Seguro Viagem
4.3.1. Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da solicitação pelo contratante, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo CONTRATANTE, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, translado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
• Cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro;
• Cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro.
4.3.2. As coberturas oferecidas deverão observar, minimante, os valores abaixo, inclusive a fim de atender as exigências do Tratado de Schengen, quando for o caso, independentemente do destino da viagem:
• Assistência médica (despesas, médico/hospitalares) por acidente ou enfermidade (por evento): EUR 30.000,00 (Europa) ou USD 30.000,00 (outros continentes);
• Assistência/despesas farmacêuticas (por evento): EUR 150,00 (Europa) ou USD 150,00 (outros continentes);
• Assistência odontológica (por evento): EUR 150,00 ou USD 150,00 (outros continentes).
4.3.3. A CBH poderá solicitar a emissão de seguro para viagens nacionais e internacionais. A empresa que vier a ser contratada deverá indicar no mínimo de 3 (três) opções de seguradoras dentro da necessidade apresentada e da política de viagem da CBH.
4.3.3.1. As seguradoras deverão estar devidamente registradas junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
4.3.3.2.Nos casos de contratação de seguros no exterior deverá ser observado a Lei Complementar nº 126/2007, com as alterações da Lei Complementar nº 137/2010, Resolução CNSP nº 197/2008 e Circular SUSEP nº 392/2009, bem como suas alterações ou outras legislações que vierem a substituir.
4.3.4. O seguro viagem tem por objetivo garantir aos segurados, durante período de viagem previamente determinado, o pagamento de indenização quando da ocorrência de riscos previstos e cobertos, nos termos das condições gerais e especiais contratadas.
4.3.5. O seguro viagem deverá oferecer, no mínimo, as coberturas básicas de morte acidental e/ou invalidez permanente total ou parcial por acidente, cobertura por perda ou roubo de bagagem.
4.3.5.1.Poderá ser solicitado a inclusão de outras coberturas, desde que as mesmas estejam relacionadas com viagem e/ou com as atividades a serem realizadas durante o período da viagem.
4.3.5.2.A inclusão de outras coberturas somente poderá ser realizada através de solicitação expressa pela CBH.
4.3.6. A cotação deverá ser efetuada de acordo com o período de viagem correspondente ao bilhete emitido, hospedagem ou participação em eventos.
4.3.7. Após as devidas aprovações, a empresa que vier a ser contratada deverá emitir o voucher correspondente.
4.3.8. Todos os serviços de seguro viagem porventura solicitados deverão ser preferencialmente reservados através da condição de faturamento direto. Caso o fornecedor não tenha essa opção, é obrigação da empresa que vier a ser contratada informar à CBH antes de efetuar qualquer reserva. Em caso de concordância, o pagamento desta despesa será feito através de reembolso à empresa que vier a ser contratada, como exceção.
4.4. Hospedagem
4.4.1. A empresa que vier a ser contratada deverá providenciar cotações, reservas, emissões, alterações, vouchers e cancelamentos de hotéis, nacionais e internacionais, de acordo com a solicitação.
4.4.2. Compreende-se como taxa de transação de hospedagem, a hospedagem por quarto de hotel alugado, independentemente do número de diárias do hotel ou número de pessoas no quarto.
4.4.3. A empresa que vier a ser contratada deverá indicar as melhores opções dentro da necessidade do solicitante e da política de viagem, de 3 (três) hotéis que atendam a solicitação. Caso não seja possível a inclusão de 3 (três) opções, deverá ser inserida justificativa plausível para tal. Deverá também dar prioridade a hotéis que disponibilizem tarifa especial, tendo em vista os acordos firmados pela CBH e/ou Comitês Organizadores de Eventos, sempre observada a vantagem operacional e financeira da contratação.
4.4.4. Dentre as opções a serem consideradas, em caso de hotéis nacionais, deverá ser levado em conta o critério de avaliação de estrelas utilizado pela EMBRATUR.
4.4.5. Em caso de hotéis internacionais, deverá ser levado em consideração o critério de avaliação de estrelas válido no país de destino.
4.4.6. Após as devidas aprovações, a empresa que vier a ser contratada deverá emitir o voucher correspondente.
4.4.7. As cotações a serem fornecidas deverão sempre indicar quais serviços estão inclusos no valor, como diária, café da manhã, wi-fi e taxas.
4.4.8. Todas as tarifas a serem aplicadas pelos hotéis deverão ser NET, para tal todas as reservas deverão ser efetuadas diretamente pela empresa que vier a ser contratada, sem intermediação de operadora ou outro fornecedor.
4.4.9. Todas as condições tarifárias deverão ser sempre informadas previamente.
4.4.10. A vencedora deverá obrigatoriamente apresentar, juntamente com a fatura de cobrança e o comprovante de pagamento do hotel (Transferência bancaria ou fatura do cartão de credito), a fatura fornecida pelo hotel contratado para validação dos valores cobrados, com detalhamento dos valores das diárias e taxas. A não apresentação da fatura (nota fiscal ou DANFE) do hotel e o respectivo pagamento implicará em não pagamento da fatura da vencedora até que seja apresentado o documento aqui em referencia, isentando a CBH de eventuais multas em caso de vencimento da fatura.
4.4.11. A vencedora deverá obrigatoriamente apresentar o ROOMING LIST (leia-se relatório emitido em papel timbrado ou oficial do hotel contendo: data de entrega e saída, identificação do hóspede, numero de habitação, valor de diária, valor total e taxas), em até, no máximo, 05(cinco) dias após a data de saída contratuais.
4.4.12. Em caso de envio de documentos com valores divergentes ao aprovado, é responsabilidade da empresa que vier a ser contratado efetuar as devidas correções junto ao hotel.
4.4.13. Em caso de cobrança indevida por parte do hotel, é responsabilidade da empresa que vier a ser contratada prestar auxílio para regularização e/ou estorno da despesa.
4.4.14. Despesas extras, tais como: telefone, frigobar, lavanderia e outras porventura realizadas pelo hóspede no hotel, não deverão ser faturados a CBH, sendo tais despesas de exclusiva responsabilidade do viajante, salvo quando expressamente informadas pela CBH, cabendo a empresa que vier a ser contratada repassar tal informação ao fornecedor.
4.4.15. A empresa que vier a ser contratada deverá preferencialmente optar por cotar fornecedores que possuam política flexível de cancelamento ou redução do número de hospedes, evitando assim o “No-Show”. Casos específicos em que o hotel não permita cancelamento ou esteja fora do prazo estipulado para cancelamento, deverão ser informadas a CBH antes da efetivação da reserva.
4.4.16. Os pedidos de cancelamento das diárias de hospedagem não utilizadas, total ou parcialmente, ocorridos por qualquer motivo, dentro do prazo possível de cancelamento, deverão ser devidamente comprovados pela empresa que vier a ser contratada implicando o cancelamento automático sem ônus para a CBH.
4.5. Passagens Aéreas para Grupos
4.5.1. Quando ocorrer a necessidade de passagens aéreas a partir de 15 viajantes para um mesmo destino, em um mesmo período, a empresa que vier a ser contratada deverá verificar as opções de companhias aéreas que melhor atendam ao trecho solicitado, quantidade de passageiros e necessidades de visto, conforme solicitação enviada pela CBH.
4.5.2. A empresa que vier a ser contratada deverá indicar no mínimo de 3 (três) opções de fornecedores que atendam a solicitação.
4.5.3. A empresa que vier a ser contratada deverá observar, quando a origem dos viajantes forem diversas, durante a sugestões dos voos o horário de chegada ao destino para viabilizar o traslado coletivo dos viajantes.
4.5.4. A empresa que vier a ser contratada deverá oferecer o serviço de receptivo prestados no aeroporto de destino, como recepção para traslados, caso necessário conforme solicitação da CBH.
4.5.5. Em caso de indisponibilidade dos fornecedores, a empresa que vier a ser contratada deverá indicar outras opções, ou caso nenhum atenda, dar sugestões alternativas, sempre inserindo justificativa plausível em ambos os casos.
4.6. Hospedagem para Grupos
4.6.1. Quando ocorrer a necessidade de hospedagem a partir de 15 usuários durante um mesmo período, a empresa que vier a ser contratada deverá verificar as opções de hotéis que melhor atendam às necessidades, conforme solicitação enviada pela CBH.
4.6.2. Dentre os serviços a serem contratados na parte de hospedagem, poderá ser incluído:
a) Acomodação;
b) Xxxxx;
c) Alimentação;
d) Equipamentos de suporte como flipchart, projetor, computador, internet, etc; e
e) Outros serviços e equipamentos necessários para o atendimento das atividades a serem realizadas durante o período.
4.6.3. Para atendimento a estas solicitações, a empresa que vier a ser contratada deverá enviar orçamento único através de e-mail ou outro meio que vier a ser disponibilizado, contendo todos os requisitos solicitados.
4.6.4. As cotações a serem fornecidas deverão sempre indicar quais serviços estão inclusos no valor, como diária, café da manhã, wi-fi e taxas.
4.6.5. Todas as tarifas a serem aplicadas pelos hotéis deverão ser NET, para tal todas as reservas deverão ser efetuadas diretamente pela empresa que vier a ser contratada, sem intermediação de operadora ou outro fornecedor.
4.6.6. A empresa que vier a ser contratada deverá indicar as melhores opções dentro da necessidade do solicitante e da política de viagem, de 3 (três) hotéis que atendam a solicitação, caso não seja possível a inclusão de 3 (três) opções, deverá ser inserida justificativa plausível para tal.
4.6.7. Despesas extras, tais como: telefone, frigobar, lavanderia e outras porventura realizadas pelo hóspede no hotel, não deverão ser faturados a CBH, sendo tais despesas de exclusiva responsabilidade do viajante, salvo quando expressamente aprovadas pela CBH, cabendo a empresa que vier a ser contratada repassar tal informação ao fornecedor, e preferencialmente, fazer constar em contrato.
4.6.8. É obrigação da empresa que vier a ser contratada garantir que a documentação emitida pelo fornecedor escolhido ou por ela seja recebida pela CBH para prestação de contas, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, em até 30 (trinta) dias do término do evento.
4.6.9. Os pagamentos aos hotéis referentes aos serviços mencionados acima deverão ser faturados diretamente a CBH, e a documentação de pagamento tais como, contrato e notas fiscais, deverá ser recebida em até 10 (dez) dias uteis anteriores a data de vencimento.
4.6.10. A empresa que vier a ser contratada deverá coordenar todos os prazos relacionados em contrato, tais como, bloqueios, pagamentos, nomeação, alterações, cancelamentos, reembolsos e outros.
4.7. Transporte Ferroviário
4.7.1. A empresa que vier a ser contratada deverá efetuar cotação de no mínimo 03 (Três) empresas para contratação de passagens ferroviárias em território internacional, no caso de no trecho solicitado não haver o numero mínimo de empresas para cotação o valor da passagem ferroviária deverá ser comparada com valor de passagem área de mesmo trecho.
4.8. Locação de Veiculo
4.8.1. A empresa que vier a ser contratada deverá providenciar cotação, emissão, reserva, alteração e cancelamento para transporte terrestre nacional ou internacional, que atenda às necessidades da CBH.
4.8.1.1. O atendimento deverá ser realizado preferencialmente por frota própria e/ou locação por meio de pessoa jurídica.
4.8.2. Compreende-se como taxa de transação de transporte terrestre por veículo locado independentemente do número de dias alugados e número de pessoas do veículo.
4.8.3. Serviço de transporte terrestre compreende as modalidades de locação de veículos, vans, micro-ônibus, ônibus, com ou sem motorista, bem como compra de bilhetes de trem, receptivo ou outro meio de transporte terrestre ou aquático, de acordo com a solicitação.
4.8.4. Esse serviço destina-se a transporte logístico para funcionários, técnicos, atletas ou terceiros envolvidos nas ações da CBH ou eventos em que este esteja participando.
4.8.5. Para veículos locados no exterior, poderá ser solicitado motorista e/ou guia bilíngue (língua portuguesa mais idioma local).
4.8.6. A empresa que vier a ser contratada deverá indicar as melhores opções dentro da necessidade do solicitante e da política de viagem, de 3 (três) fornecedores que atendam a solicitação. Caso não seja possível a inclusão de 3 (três) opções, deverá ser inserida justificativa plausível para tal.
4.8.7. Após as devidas aprovações, a empresa que vier a ser contratada deverá emitir o voucher correspondente.
4.8.8. Os dados dos serviços a serem contratados poderão sofrer alterações no prazo de até 24 horas da prestação do serviço.
4.8.9. Quando da solicitação de transporte a CBH informará o endereço e local de início dos serviços, bem como os dados sobre o(s) passageiro(s) a ser embarcado, devendo a empresa que vier a ser contratada informar a CBH, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prestação de serviços, os dados do veículo(s) contendo marca, modelo e placa de identificação, nome(s) e telefone(s) do(s) motorista(s) que prestarão o serviço.
4.8.10. É de responsabilidade da empresa que vier a ser contratada verificar a experiência na atividade do fornecedor, veículos vistoriados, condições dos veículos, uniformes, motoristas credenciados e treinados, se possuem domínio de língua estrangeira solicitada pela CBH, se possuem documentação correspondente a legislação nacional brasileira ou conforme legislação vigente no país em que for atuar.
4.8.10.1. A utilização de motoristas sem habilitação expressa na categoria de veículo constitui falta grave sujeita a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais.
4.8.10.2. Os motoristas deverão se apresentar, preferencialmente, com uniforme da contratada e os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e limpeza interna e externa. A CBH se reserva o direito de solicitar a substituição de veículos que não atendam a estas exigências.
4.8.11. Despesas como taxas, impostos, pedágios ou seguros deverão estar inclusas no valor passado em orçamento.
4.8.12. Para atendimento de algumas atividades específicas, poderá ser solicitado além do carro, acessórios como racks, suportes, GPS, que facilitem o transporte de bagagens extras e equipamentos necessários, notadamente no que concerne a modalidades esportivas que dependem de equipamentos inerentes as suas disciplinas.
4.8.13. Em caso de veículos com solicitação de carro “à disposição”, deverá ser cotado já com todos os encargos e seguros obrigatórios.
4.8.14. Horas excedentes serão pagas por fração não superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total da hora/diária.
4.8.15. Somente será admitida a cobrança de horas e quilometragem extra quando prévia e expressamente autorizadas pela CBH.
4.8.16. A contratada deverá apresentar relatório final de transporte, contendo as seguintes informações: placa do veículo, marca e modelo do veículo, nome do motorista, horário de entrada, horário de saída, quilometragem de entrada, quilometragem de saída.
4.8.17. A CBH poderá designar preposto para fiscalizar o transporte que está sendo realizado.
4.8.18. Todos os serviços nacionais solicitados deverão ser preferencialmente reservados através da condição de faturamento direto a CBH. Caso o fornecedor não tenha essa opção, é obrigação da empresa que vier a ser contratada informar a CBH antes de efetuar qualquer reserva.
4.8.19. Em caso de contratação de serviços internacionais, preferencialmente deverá ser negociado pagamento através de invoice, com prazo de pagamento de no mínimo 10 (dez) dias, a partir da data de recebimento. Excepcionalmente, caso o fornecedor escolhido não aceite pagamento através de invoice (depósito) ou não haja tempo suficiente para a remessa, poderá ser efetuado através de cartão de crédito da agência da empresa contratada.
4.8.19.1. No caso de o pagamento ter sido realizado pelo cartão de crédito da agência, esta deverá enviar cópia do extrato comprovando o pagamento.
4.9. Outros Serviços
4.9.1. Para a prestação dos outros serviços, tais como: pontos elétricos, lógicos e serviços de internet em eventos, contratação de tradução simultânea, equipamento audiovisual, credenciamento, secretaria, recepção, entre outros, a empresa que vier a ser contratada deverá efetuar a consultoria, cotação, reserva, emissão de confirmação, alteração e cancelamento através de e-mail e documentação interna a ser definida pela CBH.
4.9.2. A empresa que vier a ser contratada deverá indicar as melhores opções dentro da necessidade do solicitante, de no mínimo 3 (três) fornecedores mais econômicos que atendam a solicitação; caso não seja possível a inclusão de 3 (três) opções, deverá ser inserida justificativa plausível para tal.
4.9.3. A empresa que vier a ser contratada deverá providenciar cotação, reserva, alteração e cancelamento para locação de espaços e equipamentos, que atenda às necessidades da CBH.
4.9.4. Compreende-se como taxa de transação de outros serviços por evento a ser realizado, englobando a totalidade dos serviços a serem contratados.
4.9.5. Compreende as modalidades locação de espaços, contratação de serviços para apoio à organização e realização de assembleias, reuniões, cursos, seminários e afins programados para serem realizados no Rio de Janeiro, São Paulo ou em outras capitais do País, colocando, sem ônus para o CONTRATANTE, um representante disponível durante o horário todo o evento para eventuais demandas que surgirem, podendo ser na forma de plantão ou pessoalmente.
4.9.6. Esse serviço destina-se a atender as necessidades de realização das assembleias, reuniões, palestras, cursos, dentre outros para diretores, funcionários, técnicos, atletas ou terceiros envolvidos nas ações da CBH ou eventos em que estejam participando.
4.9.7. Todos os serviços deverão ser faturados diretamente a CBH.
5. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
5.1. Atendimento
5.1.1. A empresa que vier a ser contratada deverá providenciar, tanto para atendimento corporativo quanto na parte de eventos, equipe de consultores dedicada e compatível com o perfil da empresa e dos viajantes para atendimento dentro dos prazos de SLA estipulados. Na parte de eventos, os consultores poderão ser alocados conforme a demanda necessária, sendo remodelada conforme calendário de eventos e planejamentos anteriores, sob orientação da CBH. É importante que os horários de atendimento sejam previamente alinhados de acordo com a demanda e necessidade da CBH. O horário pré-estabelecido será das 08:00 às 18:00 (horário comercial).
5.1.2. Executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. Na hipótese de a CBH considerar insatisfatórios o desempenho de algum profissional designado para os serviços, a empresa será notificada e deverá, prontamente, substituí-lo.
5.1.3. Disponibilizar pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados;
5.1.4. Ficar responsável por acompanhar a prestação de serviços feita pelos seus empregados, através de supervisão periódica.
5.1.5. Fornecer qualquer passagem, hospedagem, reserva de veículos ou quaisquer outros serviços desse objeto, dentro das condições e prazos estipulados pela CBH, ou comunicar, imediatamente, a eventual impossibilidade do pronto atendimento da solicitação.
5.1.6. Em casos de erros ou omissão em emissões ou alterações, assumir o custo da diferença não aprovada pela CBH a fim de atender a necessidade do pedido originalmente feito.
5.1.7. Inserir todas as informações de cotação, reservas, emissões, alterações e cancelamentos diretamente nos sistemas determinados pela CBH conforme prazos de SLA definidos. Em casos excepcionais, tais como indisponibilidade do sistema ou servidores, a empresa que vier a ser contratada terá um prazo de até 48 (quarento e oito) horas para regularização dos inputs nos sistemas.
5.1.8. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas na empresa, por meio de telefone fixo, ou outra forma de comunicação a ser aprovada pela CBH, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação dos serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
5.1.9. Para o atendimento emergencial a CBH informará uma lista de pessoas autorizadas a efetuar qualquer solicitação fora do horário de expediente.
5.1.10. No caso de solicitação através desse canal, o mesmo deverá ser formalizado por e-mail ao departamento emergencial, e inserido no sistema self-booking, se for o caso conforme item 4.1.1 deste anexo no primeiro dia útil, subsequente a solicitação.
5.1.11. Deverá estar ciente de que todas as informações inseridas pelo solicitante nos sistemas poderão ser alteradas a qualquer momento conforme necessidades da CBH, aonde a empresa que vier a ser contratada deverá efetuar todas as alterações junto aos fornecedores envolvidos e informar valores relativos a tal alteração.
5.1.12. Apoiar a CBH a firmar acordos comerciais com redes de hotéis, companhias aéreas e outros fornecedores para obtenção de descontos por volume a ser contratado.
5.1.13. Caso seja necessário, a CBH poderá utilizar os acordos comerciais de fornecedores da empresa que vier a ser contratada, desde que a tarifa seja NET.
5.1.14. Deverá prestar assessoramento sobre documentação necessária para viagens, tais como vistos, vacinas, despacho de bagagens e outros que sejam necessários ao viajante ou a CBH.
5.1.15. Deverá participar de reuniões na sede da CBH para tratar de ajustes ou melhorias na prestação dos serviços sempre que solicitado pela CBH.
5.1.16. Contar com um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para resolução de incorreções ou problemas durante seu atendimento a CBH, conforme notificação a ser enviada por escrito ou através de e-mail pela CBH.
5.1.17. Deverá informar em até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato, números de telefones para atendimento da CBH, bem como número de telefone exclusivo para atendimento emergencial.
5.1.18. Deverá dispor de serviços de apoio nos aeroportos das principais cidades do Brasil, especialmente nas cidades de Brasília, São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Curitiba, Florianópolis, Recife, Salvador e Belo Horizonte, para atendimento aos funcionários ou pessoas indicadas pela CBH, quando necessário.
5.1.19. Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços contratados.
5.1.20. Aceitar por parte da CBH ou de prepostos por ela designados, em todos os aspectos, a fiscalização e a auditoria dos serviços executados.
5.2. Dos prazos
5.2.1. A empresa que vier a ser contratada deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, imediatamente após a assinatura do contrato.
5.2.2. A empresa que vier a ser contratada deverá ainda observar os seguintes prazos na execução dos serviços objeto deste contrato:
5.2.2.1. Nas Passagens Aéreas:
5.2.2.1.1. Nacionais: terá prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para informar a cotação solicitada pela CBH e 04 (quatro) horas para as emissões dos bilhetes após as devidas autorizações.
5.2.2.1.2. Internacionais: terá prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para informar a cotação solicitada pela CBH e 24(vinte e quatro) horas para as emissões dos bilhetes após as devidas autorizações.
5.2.2.1.3. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pela CBH sem a obediência aos prazos previstos nos itens acima, devendo a contratada, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida.
5.2.2.2. Reservas de hotel, locação de carro, passagens aéreas e hospedagem para grupos deverá ser seguido os seguintes prazos:
5.2.2.2.1. 48 (quarenta e oito) horas para fornecer as cotações e 24 (vinte e quatro) horas para a confirmação da reserva de hospedagem ou locação simples de veículos; e
5.2.2.2.2. 72 (setenta e duas) horas para fornecer as cotações e 48 (quarenta e oito) horas para a confirmação da reserva de eventos, isto é, hospedagens, locação de transporte para eventos, locação de espaços, serviços e equipamentos para eventos.
5.2.2.3. Reembolso: O valor referente ao reembolso das passagens aéreas, conforme item 4.2.10 deverão ser feitos no prazo de 60 dias após o envio da solicitação.
5.3. Tecnologia da Informação
5.3.1. Deverá disponibilizar número de telefone exclusivo e ininterrupto de atendimento dedicado a CBH, para solução de eventuais problemas na área de Tecnologia da Informação relacionada aos sistemas disponibilizados.
5.3.2. Deve estar apta a adequar-se a toda e qualquer modernização tecnológica que a CBH venha a parametrizar no seu sistema, visando à otimização do atendimento aos serviços contratados.
5.3.3. Apresentar o plano de continuidade de negócio, conforme estabelecido pela norma ABNT NBR ISO 22301:2013, para ser avaliado pela CBH. Esta Norma de gestão da continuidade de negócios especifica os requisitos para planejar, estabelecer, implementar, operar, monitorar, analisar criticamente, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão documentado para se proteger, reduzir a possibilidade de ocorrência, preparar- se, responder a e recuperar-se de incidentes de interrupção quando estes ocorrerem.
5.3.4. Deverá estar de acordo com as políticas, normas e procedimentos da segurança da informação da CBH.
5.3.5. Deverá, preferencialmente, estar de acordo com a norma ISO 27001 e com a norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013. Estas normas especificam os requisitos para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão da segurança da informação dentro do contexto da organização. Estas normas também incluem requisitos para a avaliação e tratamento de riscos de segurança da informação voltados para as necessidades da organização.
5.4. Faturamento
5.4.1. O pagamento de quaisquer valores relacionados aos serviços objeto do contrato que vier a ser firmado deverá ser efetuado conforme determinado em contrato.
5.4.2. É responsabilidade da empresa que vier a ser contratada, caso intermedeie essa negociação, providenciar todos os recibos e documentos relacionados ao pagamento, para prestação de contas.
5.4.3. Todas as emissões deverão ser feitas através de tarifas “NET”. A empresa que vier a ser contratada fica proibida de receber qualquer valor a título de comissão, incentivo, taxa D.U, ou qualquer outro valor das companhias aéreas, hotéis ou outros prestadores de serviço contratados a pedido da CBH, devendo repassar à CBH quaisquer valores dessa natureza, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação em vigor.
5.4.4. Serão devidos apenas os serviços previamente autorizados pela CBH. Caso ocorra a emissão de qualquer bilhete aéreo ou voucher de serviço não autorizado ou com tarifa superior ou divergente ao aprovado pela CBH, esta poderá efetuar a glosa do prejuízo causado pela empresa que vier a ser contratada na fatura vincenda, ou solicitar a devolução do valor em conta a ser informada pela CBH.
5.5. Relatórios e documentos
5.5.1. Deverá apresentar quinzenalmente relatórios de utilização dos serviços objeto deste Edital, contendo no mínimo as seguintes informações:
5.5.1.1. Passagens aéreas:
a) Companhia aérea;
b) Classe do voo;
c) Número do bilhete;
d) Data de emissão;
e) Data do voo;
f) Trecho (destino);
g) Tipo de voo: nacional ou internacional;
h) Identificação do passageiro, contendo nome, CPF e RG;
i) Trecho voado e não voados;
j) Centro de Custo;
k) Número do Projeto;
l) Valor da passagem (cheia e líquida);
m) Taxas;
n) Valor total;
o) Tempo entre solicitação e efetivação da reserva do voo; e
p) Tempo entre a solicitação e a data do voo.
q) Nº da Xxxxxx ou Nota Fiscal do pagamento do bilhete
r) Observações
5.5.1.2. Hospedagem:
a) Identificação do hóspede, contendo nome, CPF e RG;
b) Localidade (Cidade / País);
c) Nome do fornecedor (hotel);
d) Data de entrada e saída;
e) Tipo de apartamento (hospedagem);
f) Valor da tarifa aplicada;
g) Taxas;
h) Valor total;
i) Centro de Custo;
j) Recurso; e
k) Projeto.
5.5.1.3. Transporte Terrestre e outros serviços:
a) Identificação do usuário, contendo nome, CPF e RG;
b) Fornecedor;
c) Localidade (Cidade / País);
d) Período de utilização;
e) Tipo de serviço;
f) Valor da tarifa aplicada;
g) Taxas;
h) Valor Total;
i) Centro de Custo;
j) Recurso; e
k) Projeto.
5.5.2. Poderá ser solicitado a personalização dos relatórios citados acima, bem como a inclusão de informações ou a alteração da periodicidade dos mesmos, conforme sua necessidade.
5.5.3. A empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar a CBH quinzenalmente, um relatório de performance, onde deverão ser apresentados itens como: atendimento ao SLA, antecedência de compra, adesão ou não da política de viagens, valor total de transações, volume de compra, Market Share, utilização de
fornecedores preferenciais, além de identificar oportunidades de melhorias dos processos, economias, tendências de mercado e inovação.
5.5.4. A empresa deverá apresentar semanalmente 2º via do bilhete de embarque “Boarding Pass”(comprovante de embarque) e Recibo do passageiro(Bilhete de Passagem)
5.6. Outras obrigações
5.6.1. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CBH, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta contratação, inclusive após término do prazo de vigência do contrato que vier a ser firmado, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pela CBH.
5.6.2. Xxxxxx, durante a vigência do contrato que vier a ser firmado, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pela CBH, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências;
5.6.3. Cumprir todos os parâmetros de qualidade dos serviços estabelecidos neste Edital e seus anexos;
5.6.4. Fazer constar nas faturas apresentadas a CBH o número da conta bancária, na qual deverão ser efetuados os respectivos pagamentos;
5.6.5. Utilizar, sempre que houver disponibilidade, a menor tarifa, independente da empresa fornecedora do serviço, para os serviços prestados a CBH, de acordo com a política de viagens da CBH.
5.6.6. Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços contratados;
5.6.7. A empresa que vier a ser contratada ficará obrigada a apresentar à CBH as faturas emitidas pelas companhias aéreas, referentes às passagens aéreas compradas pela CBH no prazo de vigência do contrato, em conjunto com a fatura a ser paga pelos serviços prestados pela agência de viagens. A não apresentação desses documentos, e o não cumprimento dessa exigência, implicará no não pagamento da fatura até que seja apresentada tais documentos e informações, sem qualquer ônus à CBH.
6. REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
6.1. A agência que vier a ser contratada será remunerada exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada de acordo com o tipo do serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBH pela prestação dos serviços. Os Preços praticados devem ser líquidos (NET), caso o fornecedor não possua tal opção, toda comissão e/ou incentivo deve ser obrigatoriamente repassada a CBH. O valor da taxa por transação será aquele ofertado na proposta do vencedor, conforme Anexo 04 deste Edital.
6.2. Todos os proponentes devem ter ciência que o volume de transações aqui estimados são, por definição, estimativas e a CBH pagará somente pelos serviços efetivamente prestados, não cabendo nenhuma reclamação futura caso não se atinja o volume aqui estimado durante a execução do Contrato.
6.2.1. Como estimativa ser levada em consideração, para fins da composição da proposta, no que diz respeito à taxa de transação global será de R$67.596,00 (Sessenta e Sete Mil e Quinhentos e Noventa e Seis Reais), conforme quantidades abaixo:
SERVIÇO | Quantidade de transações estimadas | Taxa de Transação Unitária Estimada | Valor Total Taxa de Transação Estimada |
Passagens Aéreas Nacionais | 800 | R$ 34,44 | R$ 27.552,00 |
Passagens Aéreas Nacionais – remarcação | 80 | R$ 5,00 | R$ 400,00 |
Passagens Aéreas Internacionais | 210 | R$ 40,00 | R$ 8.400,00 |
Passagens Aéreas Internacionais – remarcação | 21 | R$ 5,00 | R$ 150,00 |
Hospedagens Nacionais | 220 | R$ 29,44 | R$ 6.476,80 |
Hospedagens Internacionais | 190 | R$ 43,33 | R$ 8.232,70 |
Passagens Aéreas para grupos de 15 a 50 viajantes | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
Hospedagem para grupos de 15 a 50 viajante | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
Seguro Viagem | 1100 | R$ 10,00 | R$ 11.000,00 |
Transporte Terrestre nacional e internacional, Incluindo passagem ferroviária. | 100 | R$ 29,17 | R$ 2.917,00 |
Locação de veículos nacional e internacional | 45 | R$ 32,50 | R$ 1.462,50 |
Outros Serviços - locação de espaço, equipamentos e serviços para eventos de pequeno porte. | 100 | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 67.596,00 |
6.3. Os valores acima são apenas estimativas podendo variar para mais ou para menos, não estando a CBH restrita e obrigada à contratação dos quantitativos descritos por item e total global, devendo ser utilizado apenas de base para ser usada como estimativa para a formulação de proposta.
6.4. Nenhum custo adicional será aceito pela CBH caso não se atinja tais números no contrato que vier a ser firmado.
6.5. Os pagamentos a empresa que vier a ser contratada serão feitos pela CBH diretamente através de boleto bancário, transferência bancária ou deposito bancário.
6.6. Todos os serviços deverão ser faturados diretamente para a empresa que vier a ser contratada e a mesma deverá faturar para a CBH, exceto aqueles identificados neste documento.
6.7. Todas as emissões deverão ser feitas através de tarifas “NET”. As bonificações, comissões, incentivos recebidos pela agência da Cia aérea, hotéis e outros prestadores de serviços contratados a pedido da CBH, deverão ser repassados a CBH quaisquer valores dessa natureza, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo e na legislação em vigor.
6.8. A empresa que vier a ser contratada deverá emitir notas fiscais para o valor do serviço de agenciamento através do regime de Taxa por Transação e faturas por tipos de serviços contratos no período. Para as faturas de passagens aéreas o valor referente a taxa de embarque deverá ser expresso separadamente.
6.9. A agência que vier a ser contratada deverá disponibilizar fatura “online” e emitir Nota Fiscal sempre que houver o pagamento deste serviço, contendo o valor discriminado e total dos serviços.
6.10. Acompanharão a Nota Fiscal: (i) os relatórios de controle solicitados pela CBH; (ii) as certidões que comprovem a regularidade fiscal da contratada nos termos deste edital; e (iii) os documentos fiscais (ou, no caso de companhias aéreas, relatório IATA) emitidos pelos fornecedores finais dos serviços intermediados pela agência (por exemplo, hotéis, companhias aéreas e locadoras de automóveis).
6.10.1. Qualquer diferença verificada entre o montante faturado pela empresa contratada e os valores faturados por fornecedor final que não corresponda exatamente ao valor da respectiva Taxa de Transação ensejará o direito da CBH de não efetuar o pagamento à empresa contratada.
6.11. O valor da Taxa de Transação proposta englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
6.12. A empresa que vier a ser contratada deverá emitir fatura única quinzenal referente a taxa de transação, contendo todas as informações do serviço contratado, tais como: identificação do passageiro, fornecedor, número de bilhete ou reserva, período, destino/ trecho, valor, taxas, número do pedido, recurso, projeto, tarefa e demais itens conforme solicitados pela CBH.
6.13. Após o recebimento da fatura, a CBH terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para conferência e aprovação da fatura. Quando do recebimento da aprovação, a empresa que vier a ser contratada deverá emitir a Nota Fiscal dos serviços prestados com prazo mínimo de 10 (dez) dias para pagamento, a partir do recebimento do documento.
7. HISTÓRICO DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Para a formulação de suas propostas de preço, as empresas participantes poderão considerar a média histórica da CBH referente aos serviços objeto do presente Termo, conforme abaixo:
SERVIÇO | QUANTIDADE DE TRANSAÇÕES | VALOR ANUAL ESTIMADO (R$) |
Passagens aéreas nacionais | 701 | R$ 1.160.000,00 |
Passagens aéreas internacionais | 209 | R$ 910.000,00 |
Hospedagens Nacionais | 180 | R$ 170.000,00 |
Hospedagens Internacionais | 190 | R$ 350.000,00 |
Seguro de Viagens | 1.118 | R$ 159.344,00 |
Locação de veículos | 43 | R$ 31.400,00 |
Transporte Terrestre | 55 | R$ 86.600,00 |
Outros Serviços | 10 | R$ 121.250,00 |
VALOR TOTAL | R$2.988.594,00 |
7.2. A informação acima são apenas estimativas podendo variar para mais ou para menos durante a vigência do contrato, não estando a CBH restrita e obrigada à contratação dos quantitativos descritos por item e total, devendo ser utilizado apenas de base para ser usada como estimativa para a formulação de proposta.
7.3. Nenhum custo adicional será aceito pela CBH caso não se atinja tais números no contrato que vier a ser firmado.
8. ELABORAÇÃO DO LANCE INICIAL E DA PROPOSTA
8.1. As empresas deverão apresentar seus preços unitários de Taxa de Transação Global Anual conforme as tabelas constantes do Anexo 04, onde será considerado o menor valor Global anual como Lance a ser ofertado.
8.2. A Tabela de Valores de Transação estará disponível no site da BBMNET como anexo ao Edital já contempla todas as fórmulas para cálculo do lance inicial.
9. NÍVEL DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXIGIDOS
9.1. A CBH fará o acompanhamento mensal dos níveis de serviços abaixo estabelecidos. Os parâmetros para o acompanhamento destes índices deverão ser parametrizados no sistema de integração de viagens (self-booking) via web a ser disponibilizados a CBH.
9.1.1. Nos casos de solicitações realizadas por outro meio, para efeito da contagem de prazo deverá ser considerado o horário da solicitação e o recebimento realizado pela CBH.
9.2. Para os serviços prestados, a empresa que vier a ser contratada deverá atender as solicitações conforme prazos de atendimento determinados abaixo:
SERVIÇO | NACIONAL | INTERNACIONAL | ||
COTAÇÃO | EMISSÃO / VOUCHER | COTAÇÃO | EMISSÃO / VOUCHER | |
Passagem Aérea | 2 horas | 2 horas | 3 horas | 3 horas |
Hospedagem | 3 horas | 3 horas | 24 horas | 24 horas |
Transporte Terrestre | 3 horas | 3 horas | 24 horas | 24 horas |
Seguro Viagem | 3 horas | 3 horas | 3 horas | 3 horas |
9.3. O horário de SLA será iniciado a partir da data do período, que deverá ser inserido até as 16(dezesseis) horas.
9.4. Os prazos acima não são aplicáveis para as solicitações feitas em caráter emergencial, estas devem ser atendidas em tempo hábil para o embarque ou hospedagem do(s) usuário(s).
9.5. A CBH fará o acompanhamento quinzenal dos níveis de serviços acima estabelecidos, através dos relatórios gerenciais e/ou de performance descritos no item 4.
9.6. Solicitações de serviços na Ásia poderão ser tratados como exceção, devido ao fuso horário.
9.7. A ferramenta de auto agendamento deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia ininterruptamente, inclusive para emissão de relatórios.
9.8. Caso haja algum serviço que não seja cumprido no prazo estipulado acima, a empresa que vier a ser contratada será notificada e multada, conforme estipulado neste termo.
10. PENALIDADES
10.1. Pelo não cumprimento dos parâmetros mínimos de qualidade da prestação dos serviços acima estabelecidos, a CBH aplicará um percentual de desconto sobre o valor total da fatura da empresa que vier a ser contratada a cada mês que for verificado o não cumprimento destes parâmetros.
10.2. Pelo não envio da reserva ao usuário nos tempos estabelecidos no item 9 acima:
a) Até 2 (dois) descumprimentos / mês: Gravidade baixa.
b) Entre 3 (três) e 5 (cinco) descumprimentos / mês: Gravidade média.
c) Superior a 5 (cinco) descumprimentos / mês: Gravidade Alta.
10.3. Pela indisponibilidade da ferramenta de auto agendamento:
a) A indisponibilidade por período entre 10 (dez) minutos / mês até 20 (vinte) minutos/mês: Gravidade baixa;
b) A indisponibilidade por período entre 20 (vinte) minutos / mês até 60 (sessenta) minutos/mês: Gravidade média;
c) A indisponibilidade por período acima de 60 (sessenta) minutos / mês: Gravidade alta;
10.4. Descumprimentos a quaisquer outros itens estabelecido neste Edital ou no contrato a ser firmado entre as partes serão notificados pela CBH à empresa que vier a ser contratada com a informação do prazo para a correção do inadimplemento e a gravidade considerada.
10.5. Sendo os percentuais a serem descontados da fatura mensal dos serviços prestados, por descumprimento, os abaixo estabelecidos:
a) Gravidade Alta: 10% (dez por cento) de multa sobre o valor dos serviços prestados no mês.
b) Gravidade média: 5% (cinco por cento) de multa sobre o valor dos serviços prestados no mês.
c) Gravidade baixa: 2% (dois por cento) de multa sobre o valor dos serviços prestados no mês.
ANEXO 02 - Minuta de Contrato
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº XXX/XXXX QUE ENTRE SI FAZEM A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA
DE HIPISMO E a , na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO (CBH), associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.095.935/0001-10, no uso de suas atribuições legais, neste ato representado na forma de seu Estatuto por , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede na , neste ato representada na forma de seu contrato social por , doravante denominada CONTRATADA, considerando que esta última sagrou-se vencedora do Processo Seletivo nº 000x/2022 celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços no âmbito corporativo e em eventos de pequeno, médio e grande porte, para os serviços de emissão de passagem aérea, hospedagem, transporte terrestre, reservas de salas, ou espaços necessários para realizações de eventos, serviço de buffet ou alimentação, atendimento em aeroporto, infraestrutura e/ou outros serviços necessários a realização de viagens ou eventos nacionais e/ou internacionais nos quais participem funcionários, atletas e/ou terceiros designados pela CBH, conforme abaixo e no disposto no Anexo 01 (Termo de Referência).
1.2 Os serviços acima descritos serão contratados conforme demanda das áreas internas da CONTRATANTE.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCESSO SELETIVO
2.1 A contratação, objeto deste instrumento, é celebrada com base no resultado da homologação e adjudicação do processo seletivo na modalidade Pregão Eletrônico nº 00X/2022, nos termos do Manual de Gestão de Compras do Comitê Olímpico do Brasil (versão 10, publicada em 18/10/2021), conforme a origem dos recursos a serem aplicados.
2.2 As disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico e nos seus respectivos anexos são parte integrante do presente contrato. Em caso de contradição entre os termos deste instrumento e aqueles estipulados no Edital e em seu Anexo 1 (Termo de Referência), prevalece o disposto nestes últimos.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
3.1 Integram e complementam este Contrato, no que não o contrariem, o Edital e seus anexos, a proposta da contratada e demais documentos integrantes e constitutivos do referido processo seletivo.
4 CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados a quantia de:
a) R$ ( ) a título de taxa de transação referente à emissão das passagens aéreas nacionais, incluindo cotação, reserva, emissão, bem como suas alterações, remarcações, cancelamentos, dentre outros serviços;
b) R$ ( ) a título de taxa de transação referente à emissão das passagens aéreas internacionais, incluindo cotação, reserva, emissão, bem como suas alterações, remarcações, cancelamentos, dentre outros serviços;
c) R$ ( ) a título de taxa de transação referente à emissão de voucher de reserva de diárias de hospedagens nacionais incluindo cotação, reserva, emissão, bem como suas alterações, remarcações, cancelamentos, dentre outros serviços;
d) R$ ( ) a título de taxa de transação referente à emissão de voucher de reserva de diárias de hospedagens internacionais incluindo cotação, reserva, emissão, bem como suas alterações, remarcações, cancelamentos, dentre outros serviços;
e) R$ ( ) a título de taxa de transação referente à emissão de Xxxxxx Xxxxxx;
f) R$ ( ) a título de taxa de transação referente à Locação de veículos nacionais e internacionais, inclui cotação, reserva, emissão, alteração e assistência;
g) R$ ( ) a título de taxa de transação referente à Transporte terrestre nacionais e internacionais, inclui cotação, reserva, emissão, alteração e assistência;
4.1.1 Nos preços acima previstos estão incluídas todas as despesas para a execução dos serviços, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras. O preço supracitado é completo e suficiente para pagar todos os serviços, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA.
4.2 Os pagamentos dos serviços serão efetuados mensalmente no prazo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados/prestados no período, emitida em moeda corrente nacional.
4.2.1 As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas das Notas Fiscais emitidos pelos fornecedores, ou documento oficial que a substitua, com relação aos serviços contratados e demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Edital, parte integrante deste, prévia e devidamente atestada pelo setor competente, no que concerne à regular execução dos serviços, ou conforme acordo pontual entre as partes.
4.2.2 Não serão aceitos, para efeito de comprovação dos valores dos bilhetes aéreos cobrados, faturas de voos da própria agencia de viagens ou de sua consolidadora.
4.2.3 No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela CONTRATADA, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
4.3 O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou mediante crédito em qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas, que devem apresentar discriminadamente os serviços prestados a que se referir.
4.4 Os pagamentos serão feitos diretamente para a CONTRATADA, não sendo permitido pagamento para as companhias aéreas, empresas operadoras ou a fornecedores dos serviços.
4.5 Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à vencedora, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
4.6 Caso o serviço não tenha sido efetuado, não serão devidos pela CONTRATANTE quaisquer pagamentos, de qualquer natureza.
4.7 A CONTRATANTE não será obrigada a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária, como descontos e cobranças de duplicatas, ou qualquer outra operação financeira.
4.8 Fica reservado à CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros.
5 CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1 O valor total estimado do presente contrato é de R$ XXXXXXXXXXX (xxxx).
5.2 O valor acima é mera estimativa, podendo variar para mais ou para menos durante a vigência do contrato, não estando a CBH restrita e obrigada à contratação dos quantitativos descritos por item e total global na proposta definitiva.
5.3 Nenhum custo adicional será aceito pela CBH caso não se atinja os números citados e o valor acima estimado.
6 CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
6.1 O fornecimento da prestação dos serviços objeto deste contrato deverá obedecer aos itens constantes do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 000/2022, parte integrante deste contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura deste contrato, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses a partir de data de sua assinatura, em comum acordo entre as partes através da assinatura de Termo Aditivo.
8 CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas no edital e/ou na legislação vigente.
9 CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 Além das hipóteses de inadimplemento previstas nas cláusulas deste instrumento e do Termo de Referência, este Contrato poderá ser rescindido nos termos definidos no Edital do Pregão Eletrônico que ensejou a celebração deste instrumento.
9.2 As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
9.3 Os motivos de força maior que a juízo da CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
9.4 O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CONTRATANTE, caso não ocorra a captação de recursos para a execução total ou parcial do mesmo.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 Os casos omissos desse Contrato serão resolvidos de acordo com os termos da legislação vigente aplicável.
10.2 Quaisquer alterações legais nas formas de negociação e venda dos serviços ora contratados serão consideradas incluídas neste contrato, independente de aditamento, sem qualquer remuneração adicional à contratada.
10.2.1 A CONTRATANTE efetuará, nesse caso, o pagamento apenas dos valores dos serviços contratados junto a terceiros.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se a cumprir as exigências dos parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras inerentes à boa e fiel execução de seu objeto e daquelas insertas nas demais cláusulas deste contrato e no Termo de Referência.
11.1.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento nas condições e valores pactuados;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
c) observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) cumprir as demais obrigações dispostas no Pregão Eletrônico.
11.1.2 A CONTRATADA obriga-se a:
a) prover condições que possibilitem a execução dos serviços, em consonância com o disposto no Pregão Eletrônico;
b) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe,indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, pelo desempenho dos serviços objeto deste pacto, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
c) ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus empregados ou prepostos na execução do objeto deste contrato;
d) manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa exigência à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente apresentados;
e) responsabilizar-se por qualquer acidente que venha a ocorrer durante a prestação dos serviços;
f) cumprir as demais obrigações dispostas no Pregão Eletrônico.
g) em consonância com o preceituado pelo artigo 56 da Portaria Interministerial 507, de 24 de novembro de 2011, a CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto do processo seletivo, para os servidores ou empregados dos órgãos de controle interno e externo.
h) apresentar à CBH os cartões de embarque ao fazer as emissões de passagens aéreas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INTEGRALIDADE DO TERMO
12.1 Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
12.2 O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
12.3 A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESSÃO
13.1 A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir todo ou em parte os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÕES
14.1 Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
a) CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO
Endereço: Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 00/0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX – Xxx: 20050-005 Email:
A/C.
b) CONTRATADA XXXXX Endereço:
Email:
A/C Sr (a)
14.2 As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por carta registrada, com aviso de recepção ou (iii) transmitidas por email se, nesta última hipótese, verificar-se a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
14.3 Qualquer alteração no endereço, número de telefone, email ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez dias a contar da sua ocorrência.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE
15.1 A CONTRATADA, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obriga-se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais do CONTRATANTE, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
15.2 A CONTRATADA se compromete, incondicionalmente, a: (a) não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou mesmo comissivamente, das informações acima referidas. (b) responder solidariamente, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase do serviço bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
16.2 A CONTRATADA não poderá utilizar o nome e/ou qualquer imagem da CBH sem autorização expressa do CONTRATANTE para tanto.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem de comum acordo o Foro do Rio de Janeiro / RJ, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Rio de Janeiro, de de 2022.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO – CBH
Presidente
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO 03 - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, De que não Emprega Menores e De que
conhece e atende ao Edital
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
(Nome da Empresa EMPRESA PARTICIPANTE), CNPJ Nº (Informar Cnpj) sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data:
1) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo, estando ciente ainda da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2) Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3) Conhecemos e atendemos ao edital, tanto no que concerne à apresentação de documentação para fins de habilitação e cumprimento dos prazos impostos, quanto ao pagamento de taxa à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos de tecnologia da informação.
(Local e Data)
(Nome, Cargo e CPF)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa participante e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 04 - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A
Confederação Brasileira de Hipismo Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01 - Termo de Referência, que integra o instrumento convocatório do processo seletivo em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE:*
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO e TELEFONE: EMAIL:
AGÊNCIA: Nº DA CONTA BANCÁRIA
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE CPF:
*Não preencher as informações desse campo no envio da proposta na fase de apresentação que antecede a disputa de lances do pregão, atentando para o que dispõem o item 8.4 do Edital.
Esses dados somente serão preenchidos na fase de habilitação, conforme item 11.1 do Edital.
Tipo de Serviço | Quantidade de transações estimadas (A) | Valor Unitário Taxa de Transação (B) | TOTAL |
Passagens Aéreas Nacionais inclui cotação, reserva, emissão e alteração | 800 | ||
Passagens Aéreas Nacionais inclui remarcação | 80 | ||
Passagens Aéreas Internacionais inclui cotação, reserva, emissão e alteração | 210 | ||
Passagens Aéreas Internacionais inclui remarcação | 21 | ||
Hospedagens nacionais, inclui cotação, reserva, emissão e alteração (VOUCHER) | 220 | ||
Hospedagens internacionais inclui cotação, reserva, emissão e alteração (VOUCHER) | 190 | ||
Passagens Aéreas para grupos de 15 a 50 viajantes inclui cotação, reserva, emissão e alteração | 10 | ||
Hospedagem para grupos de 15 a 50 viajantes inclui cotação, reserva, emissão e alteração | 10 | ||
Seguro Viagem, inclui cotação, reserva, emissão e alteração (VOUCHER) | 1100 | ||
Transporte terrestre nacional e internacional, inclui cotação, reserva, emissão, alteração e assistência (VOUCHER) | 100 | ||
Locação de veículos nacional e internacional, inclui cotação, reserva, emissão, alteração e assistência (VOUCHER) | 45 | ||
Outros Serviços - compreende a locação de espaço (salas, auditórios, e outros) e serviços (equipamentos para eventos de pequeno porte até 50 pessoas. | 10 | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
Valor total da proposta: Multiplicar os valores da Coluna “B” taxa de transação pela quantidade de transações da coluna “A” linha a linha e somar o resultado de todas as linhas para se achar o valor total Global.
a) R$ ( ) a título de taxa de transação referente à emissão das passagens aéreas nacionais, incluindo cotação, reserva, emissão, bem como suas alterações, remarcações, cancelamentos, dentre outros serviços;
b) R$ ( ) a título de taxa de transação referente à emissão das passagens aéreas internacionais, incluindo cotação, reserva, emissão, bem como suas alterações, remarcações, cancelamentos, dentre outros serviços;
c) R$ ( ) a título de taxa de transação referente à emissão de voucher de reserva de diárias de hospedagens nacionais incluindo cotação, reserva, emissão, bem como suas alterações, remarcações, cancelamentos, dentre outros serviços;
d) R$ ( ) a título de taxa de transação referente à emissão de voucher de reserva de diárias de hospedagens internacionais incluindo cotação, reserva, emissão, bem como suas alterações, remarcações, cancelamentos, dentre outros serviços;
e) R$ ( ) a título de taxa de transação referente à emissão de Xxxxxx Xxxxxx;
f) R$ ( ) a título de taxa de transação referente à Locação de veículos nacionais e internacionais, inclui cotação, reserva, emissão, alteração e assistência;
g) R$ ( ) a título de taxa de transação referente à Transporte terrestre nacionais e internacionais, inclui cotação, reserva, emissão, alteração e assistência;
Os valores de TAXA DE TRANSAÇÃO proposto serão fixos ao longo da execução do contrato, porem deve-se considerar que o numero de operação para cada tipo de serviço é uma estimativa e que poderá variar para mais ou para menos durante o ano e que nenhum valor será devido a empresa que vier a ser contratada caso esta estimativa não seja alcançada.
A precificação de cada taxa leva em consideração as seguintes unidades por cada tipo de transação:
a) Bilhetes rodoviários/ferroviários e seguros por cada emissão (não por perna, e sim por trecho voado ou local onde o seguro cobrirá);
b) Hospedagem por quarto contratado (independentemente do número diárias ou pessoas que ficarão acomodadas);
c) Locação de Carro/Ônibus/Transfer para cada veículo (independentemente do número de pessoas e do número de diárias).
d) Contratação Serviços Conexos por cada tipo de serviço contratado por evento.
No site da BBMNET está anexada uma planilha em Excel para o cálculo automático dos resultados bem como do Lance inicial, uma vez inseridos os valores de Taxa de Transação pelo proponente.
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados de forma separadas e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA PARTICIPANTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA).
EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO 05 - PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº (00.000.000/0000-00), inscrição estadual nº (00000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), com seus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº ............, ora estabelecida na Rua(av.)....................., nº.... , Bairro ........... cidade de .................., Estado , neste ato representada
pelo seu sócio proprietário Sr , qualificação: ( brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de
Identidade RG nº ............/SSP/ e do CPF/MF nº .........., residente e domiciliado à (endereço
completo).
OUTORGADA: CORRETORA ( ), pessoa jurídica de direito privado, detentora do Titulo Patrimonial
n.º ........ da Bolsa de Brasileira de Mercadorias – CRO , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº
................... estabelecida na Rua ......................., Xxxxxx......................, Cidade.................. Estado , neste
ato representada por seu sócio proprietário Sr. ...................... brasileiro, casado, .........(profissão) ,
portador do CPF/MF n° ...................... e do RG n° ........................ residente e domiciliado à (endereço
completo).
PODERES: Pelo presente instrumento de mandato, a Outorgante confere à Outorgada plenos poderes para atuar perante a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO, para providências relacionados ao Sistema Eletrônico Unificado de Pregões – SEUP, da Bolsa Brasileira de Mercadorias, podendo praticar todos os atos negociais compatíveis à participação nos processos seletivos da CBH, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado do processo seletivo, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, formular lances na fase competitiva do processo seletivo que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requerer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento-COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcará o Outorgante, nos termos dos artigos 1.309 e seguintes do Código Civil, com todas as obrigações contraídas pelo outorgado por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados à Contratante ou a terceiros, e, ainda, pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
............................................, ... de de
Assinatura com firma reconhecida
ANEXO 06 - Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese da empresa participante ser uma ME ou EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de processos seletivo na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 07 – Modelo de declaração de Apresentação de Xxxxxx
(Nome da empresa), CNPJ/MF nº, sediada (Endereço completo), por intermédio de seu representante legal Sr(a). (nome completo), documento de identidade (número), Declara que está de acordo com o Edital Processo Seletivo , para que seja possível apurar, com absoluta transparência e exatidão, todos os valores pagos aos fornecedores e todos os eventuais incentivos recebidos pela empresa e/ou por sua empresa consolidadora e que deverão sempre ser repassados para a CBH, em apresentar um conjunto com a fatura emitida pela agência de viagens, a fatura emitida diretamente pela companhia aérea tanto para agência de viagens quanto para a sua consolidadora, para conferencia dos valores dos bilhetes aéreos emitidos para o contrato com a CBH, sob pena de não pagamento da fatura até a apresentação das mesmas, assim como para os serviços de hospedagem, seguro viagem e contratação de transporte terrestre.
A empresa reconhece e concorda que, sob pena de inadimplemento contratual e rescisão contratual, somente será objeto de cobrança e de pagamento pela CBH os valores efetivamente pagos ás companhias aéreas e/ou aos demais fornecedores dos serviços, com acréscimo unicamente da comissão/remuneração devida a empresa contratada, nos valores constantes da proposta vencedora do pregão e do contrato a ser celebrado entre as partes.
Concorda a empresa participante que, caso seja apurado pagamento de qualquer valor indevido ou decorrente de beneficio recebido pela empresa ou por consolidadora e que tenha sido efetivamente repassado para a CBH, fica autorizada a CBH a reter o referido valor dos futuros pagamentos.
(local e Data)
(Nome e Número da carteira de identidade do declarante) (papel Timbrado e assinado)
ANEXO 08 – Ficha de Xxxxxxxx
Cadastramento de Fornecedores | ||||
CNPJ/CPF: | ||||
Razão Social: | ||||
Endereço: | ||||
Bairro: | ||||
Cidade: | ||||
UF: | ||||
CEP: | ||||
Telefone: | ||||
FAX: | ||||
E-mail: | ||||
Responsável para Contato: | ||||
Telefone do Responsável: | ||||
E-mail do Responsável: | ||||
Banco: Agência: Conta Corrente: | ||||
Inscrição Estadual: | ||||
Inscrição Municipal: | ||||
Atividade Econômica: | ||||
Cooperativa: | Sim | Não | ||
Empresa Simples ou Retenções | ||||
Empresa Simples: | Sim | Não | ||
(se sim, favor anexar a NF carta modelo I(se não, preencher os campos abaixo:) | ||||
INSS: | Sim | Não | ||
ISS: | Sim | Não | ||
IR: | Sim | Não | ||
PIS: | Sim | Não | ||
COFINS: | Sim | Não | ||
CSLL: | Sim | Não |