CONTRATO Nº 2022140102
CONTRATO Nº 2022140102
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO E A PESSOA JURIDICA DAMASCENO FURTADO E CIA LTDA-ME, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO , PREVISTAS NAS CLÁUSULAS A SEGUIR:
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SANTARÉM NOVO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM NOVO, CNPJ-MF, Nº 05.149.182/0001-80,
denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXX XXXXXXXXX, 000, e do outro lado DAMASCENO FURTADO E CIA LTDA-ME, CNPJ 07.343.918/0001-82, com sede na RUA SETE SETEMBRO, CRISTO REDENTOR, São Francisco
do Pará-PA, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, residente na RUA 7 DE
SETEMBRO, Nº 110, CRISTO REDENTOR, São Francisco do Pará-PA, CEP 68748-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMA INFORMATIZADO (SOFTWARE) DE GESTÃO EM ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, BASE “SISTRIBUTOS”/TRIBUTOS E BASE “SISAGUA”/SAAE E NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – NFS-E, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO.
1.2
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
001 | Licenciamento de uso sob locação mensal do Sistema (Software) de Gestão em Arrecadação de Tributos Municipais em meio eletrônico: “SisTributos-Web”. Conteúdo de acesso: - Módulos: Protocolo Web; Documento de Arrecadação Municipal: DAM; Nota Fiscal de Serviço Eletrânica-NFS-e; Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica; Desif- Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras; -Cadastro Único do Contribuinte: (PF e PJ); -Cadastro Imobiliário Urbano; -Cadastro Econômico/Mobiliário; -Alvará de Licenças de Funcionamento, local e Digital; - Gestão de IPTU, ISS, ITBI e Taxas; -Gestão da Divida Ativa; -Gestão de Aluguel de Próprios (mercados/feiras,etc); | 12 | MÊS | 1.800,00 | 21.600,00 |
-Gestão de Arrecadação da Sec. M. de Meio Ambiente; -Gestão de Arrecadação da Vigilância Sanitária; -Gestão de Documentos Fiscais ao TSE; -Gestão de Cemitérios; -Certidões: Emissão e Consultas; -Relatórios Gerenciais; - Domicílio Tributário Municipal; -Auditoria Fiscal; - Sincronia ao Convênio de Arrecadação – Padrão Bancário/FEBRABAN ou Local. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II c/c Art. 13, Inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada obriga-se a:
3.1.1. Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência e respectivo Contrato:
a) conteúdo de acesso – módulos:
- Protocolo Web;
- Documento de Arrecadação Municipal: DAM;
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônico-NFS-e;
- Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônico;
- Desif – Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras;
b) Cadastro único do Contribuinte: (PJ e PJ);
c) Cadastro imobiliário Urbano;
d) Cadastro econômico/mobiliário;
e) Alvará de licenças de funcionamento, local e digital;
f) Gestão de IPTU, ISS, ITBI e Taxas;
g) Gestão de Dívida Ativa;
h) Gestão de Aluguel de próprios (mercados/feiras, etc)
i) Gestão de arrecadação da Sec. De Mun. De Meio Ambiente;
k) Gestão de arrecadação de vigilância sanitária;
j) Gestão de documentos fiscais ao TSE;
l) Certidões: Emissão e Consultas;
m) Relatórios Gerenciais;
n) Domicílio Tributário Municipal;
o) Auditoria Fiscal;
p) Sincronia ao convênio de arrecadação- padrão Bancário/FEBRABRAN ou Local;
3.2. Será instalada apenas uma cópia dos sistemas e cadastrado apenas uma Entidade usuária, conforme as condições previstas nos anexos. Qualquer modificação do pactuado neste Contrato deverá ser negociada entre as partes e através de termo aditivo que fará parte integrante deste.
3.1.3. A CONTRATADA fornecerá os sistemas de informática com os programas na forma executável, devendo o mesmo ser instalada exclusivamente na sede da CONTRATANTE, sendo vedada outra instalação em computador que não seja parte da instalação principal;
3.1.4. A CONTRATADA disponibilizará um Coordenador de Projetos que será responsável pela alocação dos Analistas, Programadores e recursos necessários à execução do serviço, com a visão de otimizar os resultados dos serviços, promovendo a integração do trabalho dos profissionais da CONTRATADA e da CONTRATANTE
3.1.5. A CONTRATADA não será responsável por perdas e danos que venham a ocorrer pela má operacionalização dos sistemas ou por casos fortuitos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a: Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Termo de Referência;
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagará à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
e) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
4.2. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
4.2.1. Durante a vigência do contrato, a contratada deverá realizar uma reunião técnica inicial, que será
necessária para esclarecimentos e recomendações quanto à metodologia e desenvolvimento do trabalho. Poderá ser discutida a possibilidade de modificação nos procedimentos metodológicos e/ou na elaboração dos serviços contratados, sempre respeitando as legislações específicas da área de atuação.
4.2.2. A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designando pela Administração Municipal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
4.2.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
4.2.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
4.2.5. O fiscal do Contrato monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
4.2.6. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) A qualidade dos recursos utilizados;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) A satisfação do público usuário.
4.2.7. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência deste instrumento contratual iniciará em 14 de janeiro de 2022 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
- Advertência;
- Multa;
-
Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
-
Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou
descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1. O valor total da presente avença é de R$ R$ 21.600,00 (vinte e um mil, seiscentos reais), a ser pago mensalmente com o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), no período de até 12 (doze) meses, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
8.2. O trabalho de prestação de serviço a ser contratado, relacionado, supõem atuação presencial na sede da Prefeitura Municipal de Santarém Novo, quando solicitado, e à distância na sede da Empresa, conforme o termo de Referência.
8.3. O pagamento será efetuado de forma total. Além disso, com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s)/ Xxxxxx(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, e nos seus respectivos Encartes.
8.3.1. O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente e efetuado mensalmente de acordo com a execução dos serviços e mediante apresentação das notas fiscais de prestação de serviços.
8.3.2. O valor de cada parcela mensal será igual ao resultado obtido pela divisão do valor anual contratado pelo número de meses do período contratado.
8.3.3. Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à emissão de comprovação fiscal.
8.3.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo- se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
8.3.5. Os valores da(s) NFe(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação para realizar a substituição desta(s) NFe(s) / Fatura(s).
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0204.041220052.2.023 Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.11, no valor de R$ 21.600,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1. Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2. Fica eleito o Foro da cidade de SANTARÉM NOVO/PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SANTARÉM NOVO-PA, 14 de Janeiro de 2022
PIMENTEL:682168902
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXX:68216890249
49 Dados: 2022.01.14 09:08:38 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM NOVO
CNPJ(MF) 05.149.182/0001-80 CONTRATANTE
DAMASCENO FURTADO & CIA
Assinado de forma digital por DAMASCENO FURTADO & CIA LTDA:07343918000182
Testemunhas:
LTDA:07343918000182 Dados: 2022.01.14 09:44:23
-03'00'
DAMASCENO FURTADO E CIA LTDA-ME
CNPJ 07.343.918/0001-82 CONTRATADO(A)
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:22 698132272
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:22698132 272
Dados: 2022.01.14
09:44:54 -03'00'
1. 2.