CONTRATO - CONTRATO Nº 69/2021/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 69/2021/PGJ
CONTRATO Nº 69/2021/PGJ
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0330.0008543/2021-94
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001- 89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021, publicado no Diário Eletrônico do MPPI, ANO V - Nº 922 Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2021 Publicação: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2021.
CONTRATADO: TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º : 05.757.597/0002-18, estabelecido na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx 000, 00 xxxxx Xxxx xx Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX - CEP: 34.000-000, representado pelo sócio, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº M8540502/SSP-MG e CPF: 000.000.000-00.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n.º 69/2021/PGJ (INEXIGIBILIDADE n.º 14/2021), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0330.0008543/2021-94, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1 O presente Contrato obedece às disposições do Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao Termo de Referência, proposta de preços apresentada pela contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto pretendido consiste na aquisição de solução para análise forense de artefatos exclusivos de Internet, a partir de computadores e smartphones, com garantia de 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2980
Fonte de Recursos: 100 Natureza da Despesa: 4.4.90.40
Nota de Empenho: 2021NE00761
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor do contrato para 12 (doze) meses é de R$ 101.274,69 (cento e um mil, duzentos setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93., com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI.
5.2. A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para os exercícios em que ocorrerão as despesas.
CLAUSULA SEXTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
6.1.1. LOTE ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTDE. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO ACEITÁ |
1 | Suporte 8x5 Remoto | Unid. (anos) | 3 | R$ 12.000,01 |
R$ 4.000,00 | |||||
2 | SMS Magnet AXIOM | Unid. (anos) | 3 | R$ 18.813,04 | R$ 56.439,13 |
3 | Magnet AXIOM | Unidade (Licença) | 1 | R$ 32.835,55 | R$ 32.835,55 |
6.2. ESPECIFICAÇÕES:
6.2.1. Deve atender às seguintes características gerais mínimas:
6.2.1.1. Possuir suporte à aquisição de dispositivos móveis, discos, dispositivos USB, pastas arquivos e máquinas;
6.2.1.2. Permitir aquisição de dispositivos móveis com sistema operacional Android, e iOS;
6.2.1.3. Permitir aquisição de sistemas operacionais Windows, OS X, Linux;
6.2.1.4. Permitir gerar relatórios nos formatos XML, HTML, PDF, CSV, Portable Case, Projeto CAID e Project VIC;
6.2.1.5. Permitir o cálculo de HASH MD5 e SHA-1;
6.2.1.6. Permitir realizar pesquisas utilizando REGEX e GREP;
6.2.1.7. Permitir realizar a extração e análise dos dados utilizando uma única plataforma;
6.2.1.8. Permitir aplicação de filtros para agilizar a pesquisa por artefatos;
6.2.1.9. Permitir realizar a marcação de arquivos por meio de tags;
6.2.1.10. Permitir gerar visualização utilizando Timeline;
6.2.1.11. Permitir visualizar dados que possuem dados geográficos no mapa (geolocalização);
6.2.1.12. Permitir realizar uma pré-visualização dos arquivos analisados em uma mesma interface;
6.2.1.13. Permitir visualizar os arquivos no formato Hexadecimal para uma análise mais profunda dos dados;
6.2.1.14. Permitir a exportação dos dados encontrados no arquivo de evidência;
6.2.1.15. Permitir realizar comparação entre casos analisados;
6.2.1.16. Permitir a recuperação de arquivos deletados e não sobrescritos;
6.2.1.17. Permitir colaboração e compartilhamento de evidências;
6.2.1.18. Permitir recuperar o Backups do iTunes para iOS 10.x:
6.2.1.18.1. Permitir analisar os e-mails contidos em OST, do Outlook 2013 e Outlook 2016.
6.2.1.19. Permitir recuperar informações de quando um arquivo de torrent foi criado, modificado e baixado;
6.2.1.20. Permitir busca por palavra chave em sistema de arquivos;
6.2.1.21. Permitir analisar artefatos P2P em dispositivos Android: 6.2.1.21.1. Search BitTorrent;
6.2.1.21.2. tTorrent Lite;
6.2.1.21.3. uTorrent;
6.2.1.21.4. Frostwire;
6.2.1.21.5. aTorrent;
6.2.1.21.6. aDownloader.
6.2.1.22. Permitir recuperar mais de 21 formatos de imagem RAW;
6.2.1.23. Permitir verificação baseada em Hash de imagem forense E01;
6.2.1.24. Possuir interface em no mínimo Inglês e Português – Brasileiro;
6.2.1.25. Permitir a inserção da chave de criptografia de um disco criptografado com BitLocker antes do processamento do mesmo;
6.2.1.26. Possuir integração com Passware;
6.2.1.27. Permitir a criação de perfis de artefatos para diferentes tipos de casos;
6.2.1.28. Permitir a utilização de senhas conhecidas para descriptografar um disco criptografado pelo McAfee;
6.2.1.29. Possuir a capacidade de realizar o correlacionamento dos dados.
6.2.2. Deve atender aos seguintes tipos de dados mínimos suportados para computadores:
6.2.2.1. Gmail, GMX, Hotmail, Hushmail, Mailinator, MBOX, Xxxxxxx.xxx, Yahoo!.
6.2.2.2. Redes sociais Bebo, Facebook, Google+, Instagram, LINE, LinkedIn, MySpace, Twitter, Xxxx Xxxxx, VK;
6.2.2.3. Bate papos Adium, AIM, Chatroulette, GoogleTalk, iChat, iMessage, Xxxx.xx, MSN Messenger, MSN Plus!, ICQ, Xxxx.xx,mIRC, Omegle, ooVoo, Paltalk, Pidgin, QQ Chat, Second Life, Skype, TorChat, Trillian, WeChat, Windows Live Messenger, World of Warcraft, Viber, Yahoo Messenger;
6.2.2.4. Navegadores 360 Browser, Chrome, Edge, Internet Explorer, Firefox, Opera, Safari, Xbox IE;
6.2.2.5. Dados de navegação refinados;
6.2.2.5.1. URLs e-commerce, Cloud Service URLs, Facebook URLs, Google Analytics Cookies, Google Maps Queries,Identifiers, Malware/Phishing URLs, Parsed Search Queries, Pornography URLs, Rebuilt Webpages, URLs de redes sociais;
6.2.2.6. Aplicações de compartilhamento de arquivos, Bitcoin, eMule, Frostwire, Gigatribe, Limerunner, Limewire, Luckywire, Shareaza,
.torrent files, Usenet
6.2.2.7. Cloud services;
6.2.2.7.1. Carbonite, Dropbox (including Dropbox database decryption), Google docs, Google Drive, Flickr, Sharepoint,SkyDrive/OneDrive.
6.2.2.9. Fotos e vídeos (EXIF data)
6.2.2.10. 3GP, AMR, AVI, BMP, DIVX, GIF, ICO, JPEG, JPG, MP4, MKV, MOV, MPEG, MPG, PNG, TIF, TIFF, WMP. 6.2.2.10.1. Web video recovery Adobe Flash, Chatroulette, Camstumble, ChatForFree, iCU2, Shockrooms, YapChat;
6.2.2.11. Mobile backups Android backups, iOS backups, Itunes;
6.2.2.12. Arquivos Binreader, Grabit, NewzToolz-EZ, Newsbin, Forte Agent, Xnews.
6.2.2.13. Bing Maps, Google Maps;
6.2.2.14. Bing Toolbar, Google Toolbar;
6.2.2.15. E-mails e mensagens mbox email archives, Microsoft Lync/OCS IM, Outlook OST & PST files, ZOOM;
6.2.2.16. Document file artifacts .doc & .docx, .xls & .xlsx, .pdf, .ppt & .pptx;
6.2.2.17. Logs de eventos, Jumplists, LNK files, Mounted network shares, OS and file system info, Prefetch files, Shellbags, Startup items, Time zones, User accounts, USB devices;
6.2.2.18. Sistema de arquivos: NTFS, HFS+, XXXX, XXX0, XXX0, XXX0, FAT32, EXFAT, YAFFS2, APFS;
6.2.2.19. Partições, volumes, arquivos e pastas, imagens, JTAG and chip-off imagens, compartilhamento de redes, captura de RAM, Imagens lógicas e físicas de dispositivos móveis, volume shadow copies;
6.2.2.20. Imagens forenses – formatos de arquivo: X00, Xx00, X00, Xx00, XX0, xx, raw, bin, img, dmg, flp, vfd, bif, vmdk, vhd, vdi, xva, zip, tar;
6.2.2.21. Pagefile.sys, $MFT, $Logfile, files and folders, hiberfil.sys, unallocated clusters, unpartitioned space, file slack space, swap file;
6.2.2.22. Detecção automática de criptografia Truecrypt, Bitlocker, PGP, and Safeboot;
6.2.2.23. Capacidade de pré-visualização de arquivos plist;
6.2.2.24. Capacidade de pesquisa em imagens não encriptadas de dispositivos T2;
6.2.2.25. Capacidade de pesquisa do espaço não alocado em uma imagem APFS;
6.2.2.26. Suporte de análise para itens recuperados de $RECYCLE.BIN.
6.2.3. Deve atender aos seguintes tipos de dados mínimos suportados para dispositivos móveis:
6.2.3.1. Android SMS / MMS, iOS SMS / MMS, Windows Phone SMS/MMS;
6.2.3.2. Android contacts, iOS contacts, Windows Phone Contacts;
6.2.3.3. Android Mail, Gmail, GMX mail, iOS Mail, Yahoo! Mail;
6.2.3.4. Android voicemail, iOS voicemail, Skype voicemail, AMR audio clips;
6.2.3.5. Chrome, Dolphin, Firefox, Puffin, Safari, Silk;
6.2.3.6. Apple Maps, Google Maps;
6.2.3.7. Google Maps latitude e logintude;
6.2.3.8. Fotos e vídeos 3GP, AMR, AVI, BMP, DIVX, GIF, ICO, JPEG, JPG, MKV, MOV, MP4, MPG, MPEG, PNG, TIF, TIFF, WMP;
6.2.3.9. iOS Notes, Outlook notes;
6.2.3.10. Android downloads, iOS downloads, torrent files;
6.2.3.11. Android call logs, iOS call logs, Windows Phone call logs;
6.2.3.12. Cell cache, iOS App Cache, iOS Snapshots, WiFi cache;
6.2.3.13. Third-Party Mobile Applications;
6.2.3.14. Deve suportar artefatos provenientes do OnStar Remote Link;
6.2.3.15. Suporte a lista de hashes PhotoDNA;
6.2.3.16. AIM, BBM, Burner, Baidu, Google Hangouts, GTalk, Growlr, Grindr, WhatsApp, Kik Messenger, Line, QQ Chat, Snapchat, Skype, Textfree, TextNow, TextPlus, TextMe, Telegram, TigerText, Tinder, Touch, Viber, WeChat, Zoom, Instagram, Pinterest, Twitter,;
6.2.3.17. Facebook, Foursquare, Instagram, Meet 24, Xxxx Xxxxx, Twitter, VK, Xxxxxxx, Xxx Xxx;
6.2.3.18. Cloud services Dropbox;
6.2.3.19. iOS Apple Health, Line, Power Lob-Battery Usage, Snapchat, Waze;
6.2.3.20. Permitir a recuperação do histórico de transaçoes dos cartões associados a carteira Apple Pay;
6.2.3.21. Permitir a aquisição de dispositivos Kindle Fire e Windows Phone.
6.2.4. Deve atender às seguintes características mínimas de inteligência:
6.2.4.1. Permitir categorização de dados automática;
6.2.4.2. Identificar palavras-chave em plataformas de busca;
6.2.4.3. Remontar páginas da Web em sua forma original;
6.2.4.4. Remontar mapas, imagens e coordenadas do Google Maps;
6.2.4.5. Possuir capacidade de identificar imagens de nudismo através de tons de pele;
6.2.4.6. Detectar partes do corpo;
6.2.4.7. Realizar pesquisas padrões de cartões de credito, endereços de e-mail e números de telefone;
6.2.4.8. Possuir capacidade de reconstruir fragmentos de páginas de internet;
6.2.4.9. Ter a capacidade de efetuar busca por artefatos de internet em extração lógicas ou físicas (dump de memória) de sistemas operacionais iOS e Android;
6.2.4.10. Possuir suporte para artefatos OnStar RemoteLink;
6.2.4.11. Possuir suporte para artefatos ninho no iOS, incluindo horários termostato, as configurações de usuário e configurações de localização;
6.2.4.12. Possuir suporte para Fitbit;
6.2.4.13. Possuir suporte para recuperação dos dados a partir do aplicativo Amazon Alexa em ambos Android e iOS;
6.2.4.14. Possuir a capacidade de distinguir entre o formato .raw forense e o formato .raw utilizado em imagens;
6.2.4.15. Possuir suporte a Nest, Amazon Echo, Fitbit e OnStar;
6.2.4.16. Permitir a exportações do Project VIC contendo o ID da fonte possibilitando identificar a fonte de origem da imagem ou o vídeo.
6.2.5. O sistema e aplicativos devem ter atualização durante todo período contratado;
6.2.5.1. A CONTRATADA deve fornecer por 36 (trinta e seis) meses, atualizações regulares e melhorias de software, novas características, ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução adquiria e à medida em que são disponibilizados ao mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA
7.1 A manutenção evolutiva (atualizações) deverá ser por (03) anos e disponibilizada on-line.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
8.1. A Contratada deverá ENTREGAR os materiais no GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GAECO, localizado na na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00h às 14:00h;
8.2. O prazo de entrega dos objetos será no máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho pelo licitante vencedor;
CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO DO OBJETO E ELEMENTOS DE GESTÃO DE CONTRATO
9.1. Recebimento e critério de aceitação do objeto
Id | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor mínimo Aceitável |
1 | Entrega dos itens | Quantidade de itens entregues conforme quantidade solicitada e de acordo com as especificações no Termo de Referência | 100 % |
9.2. Os bens serão recebidos em plena condição de uso:
9.2.1. Provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da entrega no local indicado no subitem 8.1. para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
9.2.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias úteis do recebimento provisório.
9.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.4 A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
9.5 A empresa deverá efetuar a troca, às suas expensas, do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação, sendo que o ato de recebimento não importará aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
Id | Entrega | Data | Percentual | Valor |
1 | Suporte 8x5 Remoto | 2º semestre de 2021 | 100% | R$ 12.000,01 |
2 | SMS Magnet AXIOM | 2º semestre de 2021 | 100% | R$ 56.439,13 |
3 | Magnet AXIOM | 2º semestre de 2021 | 100% | R$ 32.835,55 |
TOTAL: | R$ 101.274,69 |
10.1. Mecanismos Formais de Comunicação:
10.1.1. Envio de cópia de empenho Emissor: GAECO Destinatário: Contratada Forma de Comunicação: email Periodicidade: uma vez
10.1.2. Envio de contrato
Emissor: Coordenação de Licitações e Contratos Destinatário: Contratada
Forma de Comunicação: O contrato será disponibilizado de forma eletrônica, pelo sistema SEI e/ou e-mail. Periodicidade: uma vez
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Papéis e Responsabilidades
11.1.1. Fiscal de Contrato: O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradora-Geral de Justiça ficará encarregada da designação do fiscal
para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato.
11.1.2. Responsabilidades: Acompanhar entrega do objeto, verificar se os itens estão de acordo com as especificações do Termo de Referência, verificar se a empresa está cumprindo os prazos de garantia, informar à Coordenadoria de Licitação e Contratos quando do não cumprimento das obrigações e deveres da Contratada.
11.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.3. Caberá ao fiscal:
11.3.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
11.3.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
11.3.3. Acompanhar o recebimento dos produtos/serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
11.3.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1.1. Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Contrato e de acordo com a proposta apresentada, atendendo sempre aos critérios de qualidade exigidos.
12.1.2. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
12.1.3. Cumprir com o prazo de entrega dos itens, que não poderá ser superior ao estabelecido neste Termo de Referência, devendo fazê-los com a qualidade e a tempestividade previstas;
12.1.3.1. Comunicar, por escrito, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, comprovando-os;
12.1.4. Reparar, corrigir, ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Referência e do Contrato em que se verifiquem com vícios, defeitos ou incorreções.
12.1.5. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
12.1.6. ENTREGAR os itens em perfeito estado de uso, devendo ser os mesmos novos e de primeiro uso. Após o recebimento dos itens, os mesmos serão conferidos pelo setor competente. Se for constatada qualquer irregularidade, a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
12.1.6.1. Em caso de substituição dos itens, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega do material.
12.1.7. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos itens ora adquiridos e a outros bens de propriedade do Contratante, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega.
12.1.8. Entregar o produto testado e funcionando, acompanhado de nota fiscal discriminando o serviço executado, de acordo com as especificações técnicas.
12.1.9. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
12.1.10. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto, de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia do MP-PI.
12.1.11. Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante.
12.1.12. Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do Contrato.
12.1.13. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do MP-PI, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
12.1.14. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento do objeto do Contrato sem o consentimento, por escrito, do MP/PI.
12.1.15. Indicar seu representante junto ao MP/PI, que durante o período de vigência do Contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do Contrato.
12.1.16. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vale-refeição, vale-transporte e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas.
12.1.17. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
12.1.18. Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante.
12.1.19. Comunicar ao MP/PI, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou quando verificar condições inadequadas para a execução do Contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
12.1.20. Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do Contrato.
12.1.21. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
12.1.22. A não apresentação das documentações listadas no item K.1 no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da entrega da nota fiscal/fatura no prazo contratual, poderá ensejar a rescisão do Contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
A CONTRATADA DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR PELOS SEGUINTES ENCARGOS:
12.1.23. Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração contratante;
12.1.24. De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato;
12.1.25. De providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho.
12.1.26. A inadimplência da Contratada relativa aos encargos dos itens 23, 24 e 25 não transfere à Administração responsabilidade por seu pagamento nem onera o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressa e contratualmente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração.
12.1.27. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do Contrato.
SÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS À CONTRATADA:
12.1.28. A veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante.
12.1.29. Caucionar ou utilizar o Contrato decorrente desta contratação para qualquer espécie de operação financeira.
12.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.2.1. Cumprir todas as obrigações em conformidade com as disposições do Termo de Referência e do Contrato.
12.2.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
12.2.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
12.2.4. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes do Termo Referência e do Contrato respectivos.
12.2.5. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
12.2.6. Entregar à Contratada o material com defeitos para que seja realizado reparo ou substituição.
12.2.7. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço de garantia por intermédio de servidores designados para este fim.
12.2.8. Exercer a fiscalização da execução do Contrato por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. Tal fiscalização, em hipótese nenhuma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada.
12.2.9. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato.
12.2.10. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato em desacordo com as respectivas especificações.
12.2.11. Comunicar à Contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
12.2.12. Informar à Contratada os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato.
12.2.13. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela Contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.2.14. Impedir que terceiros estranhos à contratação forneçam o objeto licitado.
12.2.15. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
12.2.16. Solicitar a substituição/reparação do objeto do Contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
12.2.17. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS SANÇÕES
13.1. Aplicam-se as seguintes sanções administrativas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, garantida a prévia defesa: I- Advertência;
II- Multa nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Autorização de Compra, no caso de atraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
III- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 13.1. III.
V- Impedimento de licitar e contratar nos termos do art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
13.2. O atraso na entrega de produto superior a 30 (trinta) dias corridos, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso.
13.3. As sanções previstas no item 13.1 - I, III, IV e V poderão ser aplicadas conjuntamente a do item 13.1 - II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
13.4. Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no item 13.1 - II incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
13.5. As sanções previstas no item 13.1 - I, II poderão ser aplicadas pelo Gestor do Contrato.
13.6. Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas neste termo de referência, deverão obedecer ao ATO PGJ N° 462/2013.
13.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e não sendo suficiente, será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.8. Na contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.9. Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias de expediente da Administração contratante.
13.10. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
14.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
14.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
14.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
14.5. O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
14.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
14.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
14.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item J.5 deste Termo de Referência.
14.9. O pagamento deverá ser realizado em etapa única.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
15.8. O pagamento da manutenção evolutiva, especificada no Item 7.1, deverá ser feita em parcela única, juntamente com o valor da licença.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
16.2 Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
16.2.1 O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no termo de referência e no contrato.
16.2.2 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
16.2.3 O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do pactuado;
16.2.4 A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;
16.2.5 A dissolução da sociedade;
16.2.6 A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da PROCURADORIA, prejudique a aquisição contratada;
16.2.7 O atraso injustificado na entrega dos objetos/serviços descritos no Termo de Referência e/ou Contrato após a devida notificação da contratada;
16.2.8 A não realização, total ou parcial, do objeto descrito no Termo de Referência e/ou Contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação à PROCURADORIA;
16.2.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.2.10 A lentidão no seu cumprimento, levando a PROCURADORIA a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do serviço;
16.2.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a PROCURADORIA e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
16.2.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto;
16.2.13 O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.
16.3 Os casos de rescisão a seguir discriminados dependem de interposição judicial para a sua execução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa:
16.3.1 A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
16.3.2 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
16.3.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
16.3.4 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
16.4 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à entrega do objeto/serviço descrito no Termo de Referência e/ou Contrato.
16.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
16.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
17.1 A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário da Justiça do Estado do Piauí, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONSIDRAÇÕES GERAIS
18.1. Integram este contrato todos as disposições do Termo de Referência, proposta de preços apresentada pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador(a) de Justiça Institucional
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA.
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 28/10/2021, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 04/11/2021, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0139525 e o código CRC 253D22B5.
19.21.0330.0008543/2021-94 0139525v13
Diário Eletrônico do MPPI
ANO V - Nº 984 Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2021 Publicação: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2021
Batalha, no bojo do Procedimento Administrativo nº 000135-164/2020, a fim de que o referido ente público garantisse a continuidade do fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos que dela necessitem durante o período de suspensão das aulas por ocasião do enfrentamento ao Covid-19.
O acatamento da mencionada Recomendação Administrativa foi devidamente demonstrado pelo Município noticiado.
Por fim, consta nos autos expediente encaminhado espontaneamente pela Secretaria Municipal de Educação de Batalha-PI, informando a respeito da distribuição dos "kits de Alimentação Escolar" referentes à primeira compra do ano 2021 (ID nº 32987949).
Diante do exposto, PROMOVO o ARQUIVAMENTO do presente Procedimento Administrativo, no âmbito desta Promotoria de Justiça, devendo ser dada ciência ao E. Conselho Superior do Ministério Público, com cópia da presente decisão, conforme preconiza o artigo 12, da Resolução 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Para efeitos de dar publicidade a decisão, determino a sua divulgação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí. Anotações e registros de praxe.
Expedientes necessários.
Batalha-PI, 23 de agosto de 2021.
(Assinado digitalmente)
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Promotora de Justiça
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 69/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 69/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 69/2021, firmado em 04 de novembro de 2021, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º: 05.757.597/0002-18;
b) Objeto: O objeto pretendido consiste na aquisição de solução para análise forense de artefatos exclusivos de Internet, a partir de computadores e smartphones, com garantia de 36 (trinta e seis) meses;
c) FundamentoLegal: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0330.0008543/2021-94;
e) ProcessoLicitatório: INEXIGIBILIDADE n.º 14/2021.
f) Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI;
g)Valor: O valor do contrato para 12 (doze) meses é de R$ 101.274,69 (cento e um mil, duzentos setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2980;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 4.4.90.40- Nota de Empenho: 2021NE00761;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº M8540502/SSP-MG e CPF: 000.000.000-00, e contratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTDE. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO ACEITÁVEL |
1 | Suporte 8x5 Remoto | Unid. (anos) | 3 | R$ 4.000,00 | R$12.000,01 |
2 | SMSMagnetAXIOM | Unid. (anos) | 3 | R$ 18.813,04 | R$56.439,13 |
3 | MagnetAXIOM | Unidade (Licença) | 1 | R$ 32.835,55 | R$ 32.835,55 |
Xxxxxxxx (PI), 05 de novembro de 2021.
5.2. AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - PE 44/2021
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº44/2021
O Pregoeira do MP/PI comunica a todos os interessados a suspensão do Pregão Eletrônico nº44/2021(registro de preços pelo prazo de 12 meses para A eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos), para atender às necessidades das unidades e setores do MP-PI, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I),diante da necessidade de alteração do edital em virtude de incorreções nos valores da tabela de especificações da cláusula 15 do termo de Referência.
Destarte, o edital será republicado da mesma forma como se deu o texto original. Xxxxxxxx-XX, 05de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Pregoeiro do MP/PI
5.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº 71/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 71/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 71/2021, firmado em 05 de novembro de 2021, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa AOVS SISTEMAS DE INFORMATICA S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.555.382/0001-33;
b) Objeto: Contratação da empresa AOVS Sistemas de Informática S.A. para fornecimento de 21 (vinte e uma)licenças, no Plano Corp, para acesso aos mais de 1200 cursos técnicos oferecidos na Plataforma Alura, de Ensino à Distância - EAD, acessível a qualquer hora do dia através da internet, durante 12 (doze) meses a serem utilizadas por servidores indicados pela Coordenadoriade Tecnologia da Informação (CTI) e Comunicação Social(CCS) do Ministério Público do Estado do Piauí;
c) FundamentoLegal: Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0016.0006463/2021-48;
e) ProcessoLicitatório: Inexigibilidadenº 15/2021.
f) Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com eficácia quando da publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da L ei nº. 8.666/1993;
Página 76
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Setembro
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00761 | Emissão 27/10/21 |
Credor 05757597000218 - TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA | ||
Valor 101.274,69 (Cento e um mil e duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2021NR00709 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2980 - INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 449040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jur... Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 21005684 - aquisição de solução para análise forense de artefatos exclus... Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 07 - Licitação Inexigível | Emb. Legal Lei 8.666/93, Art. 25, I, INEXIGIBILIDADE n.º14/2021 |
Origem 2 - Material estrangeiro adquirido no mercado interno | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0330.0008543/2021- 94 | UF Minas Gerais | Município Nova Lima |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Ativo Intangível 01 - AQUISIÇÃO /
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
101.274,69
Saldo Dotação | |||||||
Créd. Disp. | 362.386,03 | Indisponível antes NE | 101.274,69 | Valor NE 101.274,69 | Saldo após NE 362.386,03 | ||
Pré-Empenhado | 101.274,69 | Bloqueado | 0,00 | ||||
Observação | |||||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
Magnet Descrição AXIOM | 1 | unidade | 32.835,55 | 32.835,55 |
SMS Magnet | 3 | unidade | 18.813,0433 | 56.439,13 |
Descrição AXIOM | ||||
SUPORTE Descrição 8x5 Remoto3 | 3 | unidade | 4.000,0033 | 12.000,01 |
Dados de Autenticidade |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 27/10/21 às 14:26. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 27/10/21 às 14:30.
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00761 | Emissão 27/10/21 |
Credor | 05757597000218 - TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA | |
Valor | 101.274,69 (Cento e um mil e duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) | |
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx0000x000xx000x0xx000xx00x0x0xx00 | ||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 27/10/2021 14:31:59 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 27/10/21 às 14:26. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 27/10/21 às 14:30.
08/11/2021 12:03 SEI/MPPI - 0136971 - Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0330.0008543/2021-94 INEXIGIBILIDADE Nº14/2021
Nesta data, RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJ Nº 05.757.597/0002-18, cujo objeto é aquisição de solução para análise forense de artefatos exclusivos de Internet, a partir de computadores e smartphones, com garantia de 36 (trinta e seis) meses, com embasamento legal no art. 25, I, da Lei n.
8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, Parecer da Assessoria para Pareceres em Processos licitatórios) e Parecer favorável da Controladoria Interna.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 26/10/2021, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0136971 e o código CRC 36EE9DC2.
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000&xxxxx_xxxxx… 1/1
Diário Eletrônico do MPPI
ANO V - Nº 978 Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021 Publicação: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021
Teresina-PI, 26de outubro de 2021.
6.5. AVISO DE LICITAÇÃO - P.E. N° 45/2021
PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ nº 05.805.924/0001-89
AVISO DELICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº45/2021
OBJETO:Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual aquisição de diversos materiais de consumo de informática (switches e adaptadores GBIC), para atender às necessidades das unidades e setores do MP-PI, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I).
TIPO:Menor Preço;
TOTAL DELOTES:Lote I(04itens);
MODO DE DISPUTA:Aberto;
VALOR TOTAL:O valor total fixado para a futura contratação é deR$4.746.316,40(quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos).
ENDEREÇO:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
EDITAL DISPONÍVEL:a partir de27deoutubrode 2021no xxxxXXX.XXXX.XX.XX,no link Licitações e Contratos,Saibasobre as licitações do MPPI, e no xxxxXXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX.
-Entrega das Propostas:a partir dodia27/10/2021, às 09:00h (horário de Brasília)
-Aberturadas Propostas:12/11/2021, às 09:00h (horário de Brasília)
-Informações:xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx; 86 99591-4594.
DATA:26de outubrode 2021. PREGOEIRA:Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
6.6. TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0016.0006463/2021-48 INEXIGIBILIDADE Nº 15/2021
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação da empresaAOVS SISTEMAS DE INFORMATICA S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.555.382/0001-33, para fornecimento de 21 (vinte e uma)licenças, no Plano Corp, para acesso aos mais de 1200 cursos técnicos oferecidos na Plataforma Alura, de Ensino à Distância - EAD, acessível a qualquer hora do dia através da internet, durante 12 (doze) meses a serem utilizadas por servidores indicados pela Coordenadoriade Tecnologia da Informação (CTI) e Comunicação Social(CCS) do Ministério Público do Estado do Piauí, com embasamento legal no art. 25, II, da Lei n. 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, Parecer do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional(CEAF), parecer da Assessoria para Pareceres em Processos Licitatóriose Parecer favorável da Controladoria Interna.
Teresina/PI, 26 de outubro de 2021. XXXX XX XXXXX XXXXXXX,
Subprocurador de Justiça Institucional
6.7. TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0330.0008543/2021-94 INEXIGIBILIDADE Nº14/2021
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA,CNPJ Nº05.757.597/0002-18, cujo objeto é aquisição de solução para análise forense de artefatos exclusivos de Internet, a partir de computadores e smartphones, com garantia de 36 (trinta e seis) meses, com embasamento legal no art. 25, I, da Lei n. 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, Parecer da Assessoria para Pareceres em Processos licitatórios) e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Teresina/PI, 26 de outubro de 2021. XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
7. GESTÃO DE PESSOAS
7.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 654/2021
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa-PGEA/SEI nº 19.21.0720.0013983/2021-42,
RESOLVE:
CONCEDER01 (um)dia de folga, nos dias03 de novembro de 2021, à servidoraCELIANE AZEVEDO DA FONSECA, Técnica Ministerial, matrícula nº 358, lotada junto à Coordenadoria de Licitações e Contratos, como forma de compensação em razão de serviço prestado junto à Justiça Eleitoral, nopleito eleitoral de 2018- 2ª Turno,sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Teresina (PI), 25 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 655/2021
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0142.0014026/2021-82:
RESOLVE:
ADIAR01 (um) dia de folga, da servidoraJESSICA NOBRE RIEDEL, Técnica Ministerial, matrícula nº 223, lotada junto à 10ª Promotoria de Justiça de Teresina, para fruição em data oportuna, anteriormente prevista para o dia 01/11/2021 conforme Port. RH/PGJ-MPPI Nº 554/2021, como forma de compensação em razão de serviço prestado junto à Justiça Eleitoral, nopleito eleitoral de 2020.
Teresina (PI), 25 de outubro de 2021.
Página 50
08/11/2021 12:02 SEI/MPPI - 0142279 - Portaria PGJ
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2954/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0142245 - CLC/ASSCOMPRAS - Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0330.0008543/2021-94,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor THIAGO DE XXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 335, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18 (CONTRATO Nº 69/2021/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 05 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador-Geral de Justiça, em 05/11/2021, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0142279 e o código CRC D1A84775.
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000&xxxxx_xxxxx… 1/1
Diário Eletrônico do MPPI
ANO V - Nº 984 Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2021 Publicação: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2021
de atuação como avaliadora no2° Processo Seletivo de Estagiários de Nível Pós-Graduação do Ministério Público do Piauí, de acordo com edital nº 26/2021, tendo direito a02(dois) diasde folga.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 05 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2950/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0014.0003419/2020-13,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, matricula nº 15070, para atuar como gestora do Termo de Cooperação Técnica n° 13/2020, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Piauí e Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 05 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2951/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0015.0014820/2021-46,
R E S O L V E
CONCEDER ao servidor comissionado XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, Coordenador Técnico, matrícula nº 15806, lotado junto à Coordenadoria de Recursos Humanos, 05 (cinco) dias de folga, para serem fruídos nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de novembro de 2021, como compensação em razão atuação de prestação de serviço extraordinário de digitalização de documentos, nos termos das portarias PGJ/PI nºs 305 e 792/2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 05 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2952/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI 19.21.0700.0014458/2021-30,
R E S O L V E
CONCEDER à servidora ALIANE XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 322, 04 (quatro) dias de folga, para serem fruídos nos dias 13, 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, como compensação em razão atuação nos Grupos Regionais de Promotorias Integradas no Acompanhamento do COVID-19, na Regional de Picos, nos dias 04, 12 e 19 de setembro de 2021, nos termos da Portaria PGJ/PI nº 1017/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 05 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2953/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, considerando o despacho PGJ nº 0141683 contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0340.0014762/2021-35,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Coordenadora do GACEP, para realização de viagem à cidade de São João do Piauí, a fim de realização de visita técnica à Delegacia de Polícia do município, na data 19 de novembro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2954/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0142245 - CLC/ASSCOMPRAS - Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0330.0008543/2021-94,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor THIAGO DE XXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 335, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18 (CONTRATO Nº 69/2021/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 05 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2955/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX,no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0151.0014981/2021-61,
R E S O L V E
DESIGNARservidor para atuação em Plantão Ministerial na forma especificada na tabela abaixo:
ESCALA DE SERVIDORES PLANTÃO MINISTERIAL DE NOVEMBRO/2021
(Audiência de Custódia) TERESINA/PI
DIA | PROMOTORIA DE JUSTIÇA | SERVIDOR |
15 | 8ª Promotoria de Justiça de Teresina | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX* |
*Substituição de Servidor
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 05 de novembro de 2021.
Página 29
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
69/2021 |
procedimento origem | ||
Inexigibilidade |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
69/2021
nº processo TCE | ||
CW-012815/21 |
objeto | ||||
aquisição de solução para análise forense de artefatos exclusivos de computadores e smartphones, com garantia de 36 (trinta e seis) meses. | Internet, | a | partir | de |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA | 05.757.597/0002-18 |
data da assinatura | ||
04/11/2021 |
valor contratado | ||
R$101.274,69 |
data últ. alteração
08/11/2021
data do cadastro | ||
08/11/2021 |
Impresso em: 08/11/2021 10:31