Setor Requisitante: Estação de Tratamento de Água
Setor Requisitante: Estação de Tratamento de Água
Responsável pela Demanda: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Contratação de empresa para fornecimento de produtos químicos: Cloro gás (Cl2), Hipoclorito de Sódio (NaClO), para o tratamento de água da cidade de Piumhi e seus povoados de Penedos e Lagoa dos Martins, com reserva de cota de 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresas(ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em relação a um dos itens, conforme especificações do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es) (ETP), Termo de Referência (TR) e anexos deste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: do dia 10/07/2024, às 08:00hs, até o dia 23/07/2024, às 07:59hs.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08:00h do dia 23/07/2024 até às 09:00h do dia 23 de julho de 2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir das 10:00h do dia 23 de julho de 2024.
MODA DA DISPUTA: ABERTO.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx “Login”.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx XX – XXX: 00.000-000, Setor de Licitações
Pregoeira: Valdete Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES, nos sites
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI-MG, leva ao conhecimento dos interessados que se acha aberta a presente licitação sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS, com critério de julgamento de “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. Os trabalhos serão conduzidos por intermédio da PREGOEIRA VALDETE APARECIDA XXXXXXXX XXXXX e Equipe de Apoio (Nomeados por força da PORTARIA Nº 10/2024 e aplicação do DECRETO SAAE Nº 03 DE 26/05/2023). A licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico de Registro de Preços, regido pela Lei n.º 14.133/2021, Decreto SAAE 04/2023, Seção II, artigos 38 a 41, que normatizou a aplicabilidade do pregão na Autarquia Municipal e Decreto Municipal 4.757/2020, que normatizou o tratamento diferenciado a micro e pequena empresa na esfera municipal.
1.1. Esta licitação tem como fundamento a Lei 14.133/2021 e visa principalmente atender aos princípios da impessoalidade, da igualdade, da isonomia, da publicidade e da transparência, de modo a possibilitar a implementação de medidas de incentivo aos licitantes que possuírem ótimo desempenho anotado em seu registro cadastral da Lei 14.133/2021.
1.2. Foi adotado pela Pregoeira e Equipe de Apoio o critério de “menor preço item”, de modo que não buscamos a simples aquisição, mas o seu uso eficiente. Inicialmente, cabe ressaltar que toda tentativa do administrador público de modernizar e aprimorar a gestão administrativa deve ser vista como algo salutar para a Administração, sobretudo quando a medida visa reduzir custos, maximizando a participação de mais fornecedores e possibilitar um maior controle da máquina administrativa pertinente ao objeto licitado cadastrado no quadro geral de fornecedores desta Autarquia e que se enquadrem na classificação de ME e EPP definidas pela LC 123/06.
1.3. Nesta licitação não será concedido exclusividade à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do Art. 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006, tendo em vista “não haver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte sediados, local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório - Art. 49, inciso II LC 123/2006
- uma vez que no arquivo da autarquia e em pesquisa realizada via internet, não foi encontrado três fornecedores do ramo pertinente ao objeto licitado cadastrado no quadro geral de
fornecedores desta Autarquia e que se enquadrem na classificação de ME e EPP definidas pela LC 123/06.
1.4. Haverá reserva de cota de 25% dos itens com valor orçado acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para Microemrpesas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema licitanet (digitação de chave de acesso e senha pessoal e intransferível), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
2.2. Após a abertura das propostas comerciais via platoforma digital, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando para fase de lances.
2.3. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
2.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da plataforma LICITANET – licitaçõesonline: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.5. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados exportados, gerados ou transferidos para a Platoforma de Pregão Eletrônico constante da página eletrônica da platoforma LICITANET – licitaçõesonline, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.6. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação, ficará a cargo do licitante, que se credenciará e efetuará o pagamento do custo diretamente a empresa licitanet, o qual será:
Tipo/Prazo | Valor |
Plano Avulso | R$ 98,00 |
Plano Mensal | R$143,00 |
Plano Trimestral | R$260,00 |
Plano Semestral | R$395,00 |
Plano Anual | R$629,00 |
2.7. O pagamento de valor pelo custo de operacionalização (disponibilização da tecnologia da informação) possui amparo legal no §4º, do art. 17, da Lei 14.133/2021, devendo haver prévia adesão a um dos planos disponíveis no portal de compras referido.
2.8. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão.
2.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso na plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte: (00)0000-0000 e (00)00000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.10. O presente edital contém as instruções gerais e minutas de documentos que instruirão o processo licitatório. Além de contemplar os aspectos legais pertinentes, devendo, em sua essência, ser rigorosamente seguida pela entidade promotora da licitação e licitante, sendo composto pelos seguintes anexos:
I. Anexo I. Planilha Preço Médio;
II. Anexo II. Minuta de Carta-Proposta;
III. Anexo III. Minuta de Declaração Unificada;
IV. Anexo IV. Minuta da Ata de Registro de Preços;
V. Anexo V. Minuta de Contrato Administrativo.
2.11. Também instruirão o processo licitatório, anexados separadamentes a este edital, os seguintes documentos:
I. Documento de Formalização de Demanda (DFD);
II. Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es) (ETP);
III. Termo de Referência (TR).
3. DO OBJETO
3.1. O presente certame tem por objeto a contração de empresa para fornecimento de produtos químicos: Cloro gás (Cl2), Hipoclorito de Sódio (NaClO), para o tratamento de água da cidade de Piumhi e seus povoados de Penedos e Lagoa dos Martins, conforme especificações no termo de referência e anexos deste edital.
3.2. A licitação será divida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência e Anexo I deste Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interese
3.3. Os serviços/produtos deverão ser entregues com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, contidas no Termo de Referência e
Planilha de Composição de Custos elaborados, os quais fazem parte integrantes do presente edital e do instrumento contratual.
3.4. A licitante deverá proceder a entrega dos serviços ou produtos, conforme solicitação do SAAE de Piumhi-MG, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a emissão da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento), bem como disponibilizar de frete próprio para transporte dos produtos, inclusive sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades do SAAE de Piumhi-MG.
3.5. Os itens listados não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade. Eles são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços.
3.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma, garantia de totalidade, tendo sido obtida pela média dos últimos 12 (doze) meses
3.7. Os interessados devem especificar, na entrega das propostas, as respectivas marcas dos serviços/materiais/mercadorias, os quais devem, necessariamente, ser de qualidade comprovada.
3.8. Os serviços/materiais/mercadorias devem atender aos Programas Brasileiros de Qualidade, especialmente as determinações de qualidade expedidas pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e ABNT.
3.9. A(s) Licitante(s) vencedora(s) comprometer-se-á a dar total garantia quanto às qualidades dos(as) serviços/materiais/mercadorias fornecidos(as), bem como efetuar a substituição imediata caso necessário ou não atendidas as exigências do edital.
4. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação nesta licitação é restrita aos interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que sejam empresas previamente credenciadas na Plataforma de Pregão Eletrônico da plataforma LICITANET – licitaçõesonline: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
4.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
II. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
V. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
VII. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
VIII. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
IX. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
5. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. O edital completo encontra-se nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
.
5.2. Todas as alterações, retificações ou esclarecimentos que porventura se fizerem
necessários serão publicados no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Plataforma de Pregão Eletrônico da plataforma LICITANET – licitaçõesonline e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
5.3. As empresas ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Plataforma de Pregão Eletrônico da plataforma LICITANET – licitaçõesonline: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, Diário Oficial Eletrônico do Município, visando o conhecimento de possíveis alterações e avisos.
5.4. Os PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão, art. 164, da Lei 14.133/2021, EXCLUSIVAMENTE NA PLATAFORMA LICITANET, cumprindo ainda o disposto no item 5.13 abaixo, sob pena de não ser conhecido.
5.5. Caberá ao Pregoeiro(a) e equipe de apoio, auxiliado ainda pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos e Assessoria Jurídica, decidir sobre o esclarecimento até o ultimo dia útil antes da data prevista para abertura das propostas, conforme art. 164, Parágrafo Único, da Lei 14.133/2023
5.6. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e Diário Oficial Eletrônico do Município, ficando acessíveis a todos os interessados.
5.7. No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com freqüência, isentando o SAAE de Piumhi de qualquer erro quanto a ausência de consultas, quanto às publicações, retificações e esclarecimentos procedidas e devidamente publicadas.
5.8. Até a data definida para a sessão inaugural, caso o licitante não obtiver resposta do esclarecimento protocolado, o pregoeiro(a) suspenderá o certame licitatório para confecção da resposta pretendida e, assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
5.9. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erros, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5.10. ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo, neste caso,
publicado Adendo Modificador, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido
5.11. NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas
5.12. AS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL poderão ser interpostas por qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente pela plataforma Licitanet, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição, cumprindo ainda o disposto no item 5.13 abaixo, sob pena de não ser conhecido.
5.13. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.14. O SAAE não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a) e que, por isso, sejam intempestivas.
5.15. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, com publicação do Edital retificado, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, art. 55, § 1º da Lei 14.133/2021.
5.16. A decisão do(a) Pregoeiro(a) será publicada na plataforma Licitanet, até o dia anterior a sessão do pregão eletrôncio, e será divulgada no site do SAAE e no Diário Oficial Eletrônico do Município para conhecimento de todos os interessados.
6. O CREDENCIAMENTO NA LICITANET – LICITAÇÕES ONLINE
6.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
6.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de home broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital
6.3. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos conforme Título deste Edital.
6.4. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo
quando suspensas por inadimplência do licitante junto ao LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
6.5. A manutenção ou alteração da Senha de acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento Online (CHAT) do site LICITANET – Licitações On- line, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
6.6. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a Licitanet – Licitações On-line e nem ao SAAE de Piumhi-MG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame.
6.8. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000, (00)0000-0000, e (00) 00000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRONIC
7.1. Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITADO PELO SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação e proposta.
I. A identificação da marca ou qualquer caracter não poderá identificar o licitante.
7.2. As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro(a).
7.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
7.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as
especificações constantes do EDITAL, prevalecerão as últimas.
7.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, encargos trabalhistas e fiscais, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
I. Serão procedidos ainda descontos dos impostos devidos, conforme determina a IN RFB nº 1234 DE 11/01/2012, alterda pela IN RFB Nº 2145/2023.
7.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.7. Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances
7.10. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão
7.11. Serão desclassificadas as propostas que:
I. Apresentarem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
II. Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
III. Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
IV. Apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
V. Proposta que identifique o licitante.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES.
8.1. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Eletrônico, ocasião em que o pregoeiro(a) verificará as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no TERMO DE REFERÊNCIA e NESTE EDITAL.
8.2. O pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então a DESCLASSIFICARÁ.
8.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
8.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro(a).
8.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, e também lances cujos valores forem superiores ao último lance do concorrente que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO.
8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, observará a regra estabelecida no Termo de Referência.
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de “DISPUTA ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no EDITAL. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro(a) poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.18. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item através do sistema e o excluir, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
8.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase da sessão de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
8.20. No caso de desconexão com o pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.21. O pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas 24 (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. 8.23. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
8.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.25. Atendidos todos os requisitos será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(erem) o MENOR PREÇO POR ITEM.
9. DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
9.1. Superada a etapa de lances, o Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.3. O licitante deverá enviar a proposta negociada no prazo de 2 (duas) horas após a solicitação do pregoeiro(a) no sistema e se necessário documentos complementares adequado ao ultimo lance ofertado, sob pena de desclassificação.
9.4. A entidade licitante não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação.
10. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, podendo o licitante comprovar sua exequibilidade.
10.4. Se a proposta de preços não for aceitável, o pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital.
10.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.6. Toda e qualquer informação referente ao certame licitatório será transmitida pelo pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM.
10.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, sendo que a ocorrência será registrada em contrato.
10.9. O pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema (HABILITANET), no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.10. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro(a).
10.11. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, ou outro que o pregoeiro(a) achar necessário, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio nos prazo indicados pelo Pregoeiro(a). O não atendimento pode resultar a não aceitação da proposta.
10.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro(a) verificará a hablitação jurídica da empresa, sendo oportuno reiterar que os documentos de habilitação deverão ser postados com as propostas até o horário limite para o encerramento do envio das
propostas, na plaforma eletrônica.
11. DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
11.1. Nos casos em que o Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
I. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
II. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos serviços de quantitativos por preços unitários, o pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
12. DO CADASTRO NO HABILITANET – HABILITAÇÃO
12.1. O HABILITANET constitui um módulo de registro cadastral da LICITANET, disponível no rol de menus da Sala de Disputa.
12.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame1 ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro de Fornecedores da Autarquia, bem como:
I. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
II. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::XX:XX,0::).
III. Para a consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
1 Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 –
Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
12.4. Caso conste na consulta a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente
12.6. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do HABILITANET, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
12.7. O interessado, para efeitos de habilitação mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no HABILITANET até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.
12.8. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro de Fornecedores Municipal e HABILITANET para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.9. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 64 Inciso II, da Lei 14.133/2021.
12.10. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.11. A licitante deverá encaminhar , para o HABILITANET, no prazo de 02 (duas) horas a partir da sua habilitação, a cópia da proposta de preços ajustada, contendo preço unitário e total com até 02 (duas) casas decimais, bem como a marca, a fim de que o (a) Pregoeiro(a) possa verificar a conformidade com o preestabelecido neste Edital, sob pena de desclassificação.
12.12. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.13. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
12.14. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.15. Os licitantes deverão encaminhar via plataforma digital, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. A documentação de habilitação deverá ser apresentada conforme abaixo estabelecida:
I. Habilitação Jurídica;
II. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
III. Qualificação Técnica;
IV. Qualificação Econômico-financeira;
V. Outros Documentos.
13.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA – artigo 66 - da Lei nº. 14.133/2021.
13.2.1. Empresa Individual:
I. Registro Comercial.
13.2.2. Sociedades Empresárias em geral e empresas constituídas sob a forma de S/A:
I. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
II. Ato Constitutivo e alterações subsequentes, acompanhado do documento de eleição de seus administradores em exercício, no caso de S/A;
III. Inscrição do Ato Constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples;
IV. As últimas alterações contratuais que atualizem endereços, objeto social, titulares/sócios, capital social e representante legal, devidamente registrados, devendo ser substituído por consolidação contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de registro das pessoas jurídicas;
a) EM SENDO JUNTADO ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM O CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO, NÃO DEVERÃO SER JUNTADAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ANTERIORES, DESDE QUE A CONSOLIDAÇÃO SEJA A ULTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
b) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2.3. Apresentar cópia do(a) RG/CNH e CPF/MF dos sócios, juntamente com os documentos acima.
13.2.4. Como condição prévia à participação, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação, mediante a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
13.3 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA – Artigo 68, da Lei nº. 14.133/2021.
13.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF atualizado com prazo máximo de emissão de 30 (trinta) dias
13.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Municipal/estadual da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto deste certame, com prazo máximo de emissão de 30 (trinta) dias.
13.3.3. Prova de regularidade relativa a Créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União, unificada com a Seguridade Social (INSS), emitida pela Receita Federal, consoante Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, Portaria MF nº 358/2014, Lei nº 14.129/2021 e Decreto nº 8.539/2015, e alterações posteriores;13.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
13.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
13.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
13.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, emitida pela Justiça do Trabalho, a partir de 04 de janeiro de 2012;
13.3.8. Declaração de cumprimento do disposto do Inciso VI do Art. 68 da Lei 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
13.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.4.1. Certidões ou atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa licitante ou do profissional, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, limitada a 2 (dois) atestados, a não ser que haja necessidade de comprovação de outro objeto ou item
fornecido.
13.4.2. Todos os documentos relacionados no item Qualificação Técnica deverão ser devidamente anexadas no aplicativo HABILITANET no campo OUTROS.
13.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - ARTIGO 69, DA LEI Nº. 14.133/2021
13.5.1. Certidão negativa que comprove a inexistência da decretação de falência e procedimento de recuperação judicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da licitante, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização desta licitação ou dentro do prazo de validade constante no documento e pelo Sistema PJE (Processos Judiciais Eletrônicos relativos aos 1º e 2º graus).
13.6. OUTROS DOCUMENTOS:
13.6.1 Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
13.6.2. Declaração que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021;
13.6.3. Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
13.6.4. Declaração de que cumpre o requisito de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme disposto no art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021 e art. 116 da Lei n° 14.133/2021.
13.6.5. Declaração de que não está impedida de contratar com o Poder Público;
13.6.6. Declaração de que não incorre em qualquer das vedações do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Piumhi/MG, in verbis:
Art. 75-A. Fica proibida a nomeação ou a designação para cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na Administração Direta e Indireta do município, de pessoa declarada inelegível em razão de condenação pela prática de ato ilícito, nos termos da Legislação Federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
§ 1º Incorrem na mesma proibição de que trata este artigo os detentores de mandato eletivo, declarados inelegíveis, por renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura
de processo por infringência a dispositivo, da Constituição Federal, Estadual, do Município ou do Distrito Federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
§ 2º Fica o servidor nomeado ou designado obrigado a apresentar, antes da posse, declaração de que não se encontra na situação de vedação de que trata este artigo. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011) Art. 75-B. Não poderão prestar serviços aos órgãos da Administração Pública municipal, Direta e Indireta, os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, relativa a pelo menos uma das seguintes situações: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
I – Representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Federal, em processo de abuso de poder econômico ou político; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
II – Condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, ou o patrimônio público. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
Parágrafo único: Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo, obrigadas a apresentar ao órgão contratante antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviços ao município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011)
Art. 75-C. Os atuais ocupantes de cargos ou emprego de direção, chefia e assessoramento, na Administração Direta e Indireta do município, bem como os trabalhadores das empresas mencionadas no parágrafo único do artigo anterior, ficam obrigados a apresentar nos setores competentes dos órgãos ou entidades dos quais estão ligados, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta emenda, declaração de que não incorrem nas proibições de que trata o artigo 75-A. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2011).
13.6.7. Indicação do nome, condição legal, número do CPF e do RG do representante da empresa que assinará o Contrato, assim como o endereço postal e eletrônico, número do telefone e números do CNPJ, da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal da licitante.
13.7. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar ainda:
13.7.1. Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, conforme o caso, obtido no sitio da Receita Federal do Brasil, que comprova ser enquadrada com ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar Federal 123/2006;
13.7.2. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, comprovando a opção como ME ou EPP, apta a receber o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal 123/2006;
13.7.3. Declaração de microempreendedor individual, ou ainda;
13.7.4. Documento legal hábil a comprovar a condição ME ou EPP;
13.7.5. A Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição;
13.7.6. A não apresentação dos documentos para credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se na sessão de lance, contudo, poderá propor recurso contra as decisões tomadas na sessão presencial do Pregão.
13.8. DEMAIS EXIGÊNCIAS
13.8.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SAAE, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
13.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
13.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (CINCO) dias úteis inicialmente concedidos.
13.8.4. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
13.8.5. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias, na Sessão do Pregão, nos termos da Lei 13.726/2018.
13.8.6. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
13.8.7. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser emitidos nos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Pregão.
13.8.8. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste título, ou a
ausência, inabilitará o licitante.
13.8.9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
13.8.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando, ainda, o que segue:
I. Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II. Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
13.8.11. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
13.8.12. O licitante, como condição de habilitação, deverá declarar que aceita todas as exigências
13.8.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste edital.
13.8.14. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com este edital.
13.8.15. As declarações exigidas deverão, preferencialmente, serem feitas tendo como base o “MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA”, constante no anexo III deste edital. Eventual declaração de microempreendedor individual deverá ser feita de forma apartada ou incluída pela empresa licitante quando do preenchimento do modelo disponibilizado no anexo em questão.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.5. A proposta deverá obedecer as especificações do Termo de Referência, assim como deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares, estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15. DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Declarado o vencedor e disparado o aviso de recurso no chat, qualquer licitante que desejar poderá manifestar imediato e motivadamente a intenção de recorrer dentro do prazo de 10 (dez) minutos em campo próprio no sistema com registro da síntese das suas razões.
I. Ao(a) Pregoeiro(a) caberá o juízo de admissibilidade.
II. Não serão recebidos recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo licitante;
III. Aceito o recurso pelo(a) Pregoeiro(a), será facultado ao licitante juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis (contados a partir do primeiro dia útil após o dia da sessão do pregão), nos termos do Inciso I, do art. 165 da Lei 14.133/2021.
IV. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediato dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, nos termos do Inciso II, § 4º do Art. 165 da Lei 14.133/2021.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
15.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
15.4. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades previstas no item 24.1, deste edital.
15.5. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão ser feitos exclusivamente dentro
da platoforma licitanet, sob pena de não serem conhecidos.
15.6. Não serão conhecidas as razões de recursos interpostos após o respectivo prazo legal ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
15.7. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente, nos termos do § 2º do art. 165 da Lei 14.133/2021.
15.8. Decididos os recursos e constada toda a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
15.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, nos termos do artigo 168 da Lei 14.133/2021.
15.10. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de publicação no chat do sistema LICITANET.
15.11. É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação (art. 90, § 2º da Lei 14.133/2021), ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
15.12. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
16. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
16.1. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
16.2. Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão marcar, em campo próprio do sistema, a sua condição.
16.3. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06 caracterizará infração administrativa, sem afastar as demais infrações penais cabíveis.
16.4. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital.
I. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
16.5. Atendidos todos os requisitos, serão consideradas vencedoras as licitantes que oferecem o MENOR PREÇO POR ITEM.
16.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou a legislação em vigor.
16.7. Se a oferta não for aceitável e o licitante não aceitar contratar pelo preço estimado do processo, poderá o(a) pregoeiro(a), observado o valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste edital, de acordo com o previsto no art. 89 da Lei n° 14.133/2021:
I. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.8. No caso de eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades, o(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada registrada em contrato e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo, (24) vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada na ata do processo licitatório.
16.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados em formato digital, via sistema, pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de até 03 (três) horas contado da solicitação do Pregoeiro(a) (a) no sistema.
16.11. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.12. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
16.13. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, com aplicação das sanções previstas no artigo 156, que se dará de forma isolada ou cumulativamente, mediante decisão fundamentada, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do respectivo Contrato, ou revogar a licitação.
16.14. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
16.15. O envio de documentos desnessários, o pedido de esclarecimento ou impugnação ao Edital, visando tumultuar, atrasar ou fraudar o processo, poderá resultar na instauração de processo administrativo para apurar o ocorrido, com aplicação de penalidades previstas na Lei 14.133/2021, advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a administração publica e/ou declaração de inidoneidade.
16.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
16.17. As empresas vencedoras dos itens, se houver modificação do valor destes em razão da fase de lances, deverão enviar nova proposta por escrito contendo os preços unitários dos itens por ela vencidos.
17. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Após homologado o resultado do processo licitatório, a licitante vencedora poderá ser convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços, o que deverá ser feito dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação.
I. A convocação poderá ser feita mediante o envio de e-mail à licitante vencedora, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação;
II. Deverá a licitante vencedora disponibilizar expressamente o seu endereço de e-mail destinado ao recebimento da convocação.
17.2. O prazo concedido para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte e durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3. A recusa à assinatura da ata de Registro de Preços, no prazo acima estabelecido, sujeitará
o licitante ao disposto no art. 162, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, no valor de 10% sobre o valor da proposta apresentada.
17.4. É facultado à Administração, quando o convocado deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, nos termos do artigo 90, §2°, da Lei 14.133/2021.
17.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
17.6. Nesta licitação, será firmado uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados durante o período de 12 (doze) meses, prorrogável, nos termos do artigo 84 da Lei 14.133/2021, tornando-os disponíveis, caso necessite o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi efetuar as aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
17.7. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total para o item.
17.8. Quando das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, será respeitada a ordem de classificação das empresas dela constantes.
18. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das possíveis dotações orçamentárias consignadas no(s) Programa(s) 00.000.0000.0000 e 00.000.0000.0000 e Elemento(s) 3.3.90.30.00, dos respectivos programas, do Orçamento do SAAE DE PIUMHI MG em vigor, ou da que vier a substituí-la nos próximos exercícios, segundo o novo Plano de Classificação Funcional Programática, e demais disposições contidas na Lei nº 4.320/64, em combinação com Inciso XXIII, Letra “J” do Art. 6º, da Lei 14.133/2021, e, em combinação com
o § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000.
19. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
19.1. O acompanhamento e a fiscalização do Contrato e/ou da Ata de Registro de Preços, assim como o recebimento e a conferência de seu objeto, será realizao pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Técnico Química, ou quem vier a substituí-la, observando se o mesmo está atendendo aos padrões exigidos no Termo de Referência, nos termos do art. 117, caput da Lei nº 14.133, de 2021.
19.2. O(a) servidor(a) do SAAE Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Chefe do Setor de Tratamento de Água e Esgoto, ou quem vier a substituí-lo(a), atuará como gestor(a) da execução do objeto contratual e/ou da Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 25 da Lei 14.133/2021.
19.3. As exigências e a atuação da fiscalização interna em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato.
20. DO REAJUSTE
20.1. Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de acordo com o que estabelece o art. 124, inciso II, alínea d, da Lei 14.133/2021.
20.2. Após o prazo de 12 (doze) meses e por acordo entre as partes, poderá o reajuste ser realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em vigor. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do índice ora ajustado fica, desde já, eleito aquele que vier substituí-lo oficialmente, em prazo não inferior a 12 (doze) meses.
20.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
20.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado/Fornecedor a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
20.5. Solicitado o reequilíbrio econômico e financeiro ou qualquer outra repactuação, o SAAE analisará o pedido no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente ao do protocolo do requerimento.
20.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
20.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial (aplicável ao objeto), para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de
termo aditivo.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE(S) VENCEDOR(ES)
21.1. Cumprir fielmente, além da Lei nº 14.133/2021, as disposições do TR –Termo de Referência, normas ABNT e Qualidade Minima estabelecida pelo INMETRO, Contrato e neste Edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações abaixo;
21.2. Manter ou indicar o preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato;
21.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
21.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
21.5. Entregar as/os mercadorias/serviços, na forma pactuada, observado o Termo de Referência e anexos deste Edital;
21.6. Dar ciência o SAAE PIUMHI-MG, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade existente nos serviços, mesmo que não sejam de sua competência;
21.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE PIUMHI-MG, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
21.8. Assumir a responsabilidade por todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
21.9. Manter, durante o prazo de vigência do Contrato e/ou da Ata de Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato, Termo de Referência e Edital;
21.10. Poderá o SAAE PIUMHI-MG, a qualquer tempo, exigir do Fornecedor a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência e Edital, reservando-se, inclusive, o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes;
21.11. A ausência ou omissão da fiscalização do SAAE PIUMHI-MG não eximirá o Fornecedor das responsabilidades previstas neste Edital;
21.12. Em caso da não entrega total ou parcial dos serviços/mercadorias/equipamentos, ou inadimplemento, o Fornecedor estará sujeito, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e/ou criminal, no que couber, às penalidades e sanções administrativas previstas no Título IV, Capitulo I, art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021;
21.13. Não contratar, durante a vigência do contrato e/ou Ata de Registro de Preços, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
21.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao SAAE de Piumhi- MG;
21.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
21.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos;
21.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
21.18. Comunicar imediatamente ao SAAE qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a entrega dos serviços e/ou materiais licitados;
21.19. Fornecer números telefônicos, e-mail ou outros meios igualmente eficazes, para contato do SAAE de Piumhi MG.
21.20. Entregar os materiais/serviços/equipamentos na Estação de Tratamento de Água, na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 10:30 e de 13:00 às 16:00 horas.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
22.1. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, atestada no setor competente;
22.2. Notificar ao Fornecedor qualquer irregularidade ou defeito encontrado nos serviços/mercadorias/equipamentos;
22.3. Recusar os serviços/mercadorias/equipamentos que não estiverem de acordo com as especificações;
22.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Fornecedor;
22.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o presente edital e seus anexos, Termo de Referência, e contrato a ser firmado;
22.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e Termo de Referência;
22.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Fornecedor;
22.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Edital, Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e eventual Contrato;
22.9. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato e/ou da Ata de Registro de Preços;
22.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
22.11. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 10 (dez), para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
22.12. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado/Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação de Nota(s) Fiscal(s) e consequente aceitação da(s) mesma(s) com a efetiva liquidação, mediante boleto bancário apresentado pela contratada ou outra forma convencionada pelas partes, sob pena de multa de 0,5% ao mês, ou fração (pro
rata die), sobre o valor da fatura e atualização monetária nos termos da Lei 11.960/2009.
23.2. Se os serviços ou mercadorias não forem entregues conforme condições e exigências deste Edital, ETP – Estudo Técnico Preliminar, TR – Termo de Referência e normas brasileira de qualidade, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
23.3. A Nota/Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor/contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços/mercadorias/equipamentos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
23.4. O SAAE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
23.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao “COMPRAS SAAE”, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
23.6. O pagamento não será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.
23.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, o contratado/fornecedor dará ao SAAE plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
23.8. O SAAE PIUMHI-MG poderá reter o pagamento objeto do contrato e/ou da Ata de Registro de Preços, nos seguintes casos:
I. Se a qualidade dos serviços não corresponder às especificações exigidas no instrumento licitatório, o fornecedor será notificado para regularização no prazo máximo de 02 (dois dias úteis), independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
II. Obrigação do Fornecedor com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar o SAAE DE PIUMHI-MG;
III. Débito do Fornecedor para com o SAAE PIUMHI-MG, quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações;
IV. Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que o Fornecedor atenda a cláusula infringida;
23.9. Nenhum pagamento isentará o Fornecedor das responsabilidades e obrigações, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços.
23.10. No preço a ser homologado na presente licitação, incluem-se todas as despesas verificadas, tais como transporte/descarga do objeto do contrato e obrigações tributárias, trabalhistas, prêmio de seguro, para-fiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, e outras que direta ou indiretamente incidirem sobre a licitante.
23.11. Serão ainda procedidos os descontos de impostos devidos, conforme previsto na IN RFB nº 1.234, de 11/01/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023.
23.12. O licitante regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar e fundamentação legal da não retenção, nos termos da IN RFB 1234/2012, alterada pela IN 2145/2023 e alterações posteriores.
23.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
24. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. A Licitante vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 156 da Lei 14.133/2021 e responsabilidades civil e criminal:
I. Der causa à inexecução parcial do contrato;
II. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Der causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
IX. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
24.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem acima deste Edital, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VII, IX, X, XI e XII do subitem acima deste Edital, bem como nas xxxxxxx XX, III, IV, V, VI e VII, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021);
IV. Multa:
a) Moratória de 0,30% (trinta centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Moratória de 0,30% (trinta centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
c) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
V. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
VI. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Licitante/Contratante (art. 156, §9º,
da Lei 14.133/2021).
VII. Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei 14.133/2021).
VIII. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei 14.133/2021).
IX. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,
§8º, da Lei 14.133/2021).
X. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
XI. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
XII. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei 14.133/2021):
a) Natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
24.3. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da Lei 14.133/2021.
24.4. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes
de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160, da Lei 14.133/2021.
24.5. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, nos termos do Art. 161, da Lei 14.133/2021.
24.6. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade superior revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A autoridade superior poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
25.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
25.3. É facultado ao Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive no que se refere a documentação, tudo visando ampliar a competitividade e obter a proposta mais vantajosa para a administração.
25.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
25.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exato compreensão da sua proposta.
25.6. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico de Registro de Preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SAAE DE PIUMHI-MG, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes pela platoforma licitanet ou, ainda, mediante publicação no Portal da transparência SAAE DE PIUMHI-MG.
25.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
25.9. Não cabe a LICITANET – Licitações On-line qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo licitante com o SAAE DE PIUMHI-MG, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
25.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Piumhi-MG, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro(a).
25.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte integrante dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
25.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro(a) em contrário.
25.13. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na LICITANET – Licitações On-line e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
25.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro(a), nos termos da legislação pertinente.
25.15. A aquisição destes materiais/serviços está descrita no PAC/2024, aprovado pelo Decreto SAAE 05/2024, conforme itens e valores estimados abaixo:
ITEM | VALOR ESTIMADO |
9555 | R$ 23,90 |
6840 | R$ 12.400,00 |
25.15.1. Quanto ao item 6840, os valores estimados na presente pesquisa acabaram excedendo o valor previsto no PAC. No entanto, tal fato justifica-se na medida em que ocorreu aumento do preço de mercado em relação à data de inserção no PAC ao presente momento,
além de que já foi realizado uma licitação no corrente ano visando a aquisição do item, em valor inferior ao do momento, contudo foi deserta.
25.15.2. Já em relação ao item 9555 houve um erro material quando da inserção do valor estimado no PAC/2024, eis que, onde deveria ser inserido o valor total, houve a inserção do valor unitário estimado do item. Onde deveria ser inserido o valor unitário, não houve qualquer informação. No mais, justifica-se o valor está um pouco acima ao previsto no PAC/2024, uma vez ter sido constado a ocorrência de aumento no preço do item, que inclusive foi verificado em razão de uma outra licitação para aquisição deste item no âmbito desta autarquia ter restado deserta.
25.15.3. Importante salientar que, a partir da disputa de preços a ocorrer na presente licitação, é possível que sejam recebidas propostas dos referidos produtos em valor inferior ao que foi aqui cotado e, a partir disso, não ultrapassarão o previsto no PAC/2024.
Piumhi-MG, 05 de julho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Executivo
ANEXO I PLANILHA DE PREÇO MÉDIO
PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2024 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 15/2024
MENOR PREÇO POR ITEM
VALOR MÉDIO - COTA PRINCIPAL | |||||||
ITEM | CÓD. | QUANT | UNI D | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | INTERVALO DE LANCE |
1 | 9555 | 5.250 | Kg | CLORO GÁS Para tratamento de água bruta. | R$ 25,76 | R$ 135.240,00 | 0,10 |
3 | 6840 | 2.000 | Kg | Hipoclorito de Sódio NaCIO (= ou maior 10%) | R$ 8,34 | R$ 16.680,00 | 0,10 |
TOTAL R$ 151.920,00 |
VALOR MÉDIO - COTA RESERVA (MICROEMPRESAS E EPP) | |||||||
ITEM | CÓD. | QUANT | UNI D | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | INTERVALO DE LANCE |
2 | 10051 | 1.750 | KG | CLORO GÁS Para tratamento de água bruta | R$ 25,76 | 45.080,00 | 0,10 |
TOTAL R$ 45.080,00 |
ANEXO II
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
OBS: ESTA PROPOSTA INICIAL, AO SER ANEXADA NO SISTEMA, DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE PREENCHIDA E IDENTIFICADA.
PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2024 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 15/2024
MENOR PREÇO POR ITEM
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: |
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS: |
Banco: |
Agência: |
Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: |
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. |
Telefone: |
2. Apresentamos nossa proposta para fornecimento do(s) item(ns) abaixo discriminado(s), que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
COTA PRINCIPAL | |||||||
ITEM | CÓD. | QUANT | UNI D | MARCA | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 9555 | 5.250 | Kg | CLORO GÁS Para tratamento de água bruta. | |||
3 | 6840 | 2.000 | Kg | Hipoclorito de Sódio NaCIO (= ou maior 10%) | |||
TOTAL R$ xxxxx |
COTA RESERVA | |||||||
ITEM | CÓD. | QUANT | UNI D | MARCA | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
2 | 10051 | 1.750 | Kg | CLORO GÁS Para tratamento de água bruta. | |||
TOTAL R$ xxxxx |
3. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
4. A empresa vencedora poderá apresentar PROSPECTO, ficha técnica ou outros documentos com informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do item licitado.
5. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do preço de mercado.
6. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
7. Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, seja em virtude de condenação definitiva em processo administrativo, ou em processo judicial com sentença transitada em julgado, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 202_.
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
Representante Legal
ANEXO III
MINUTA DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO: 15/2024
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS: 09/2024
A empresa , pessoa jurídica de direito privado interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual n°
, Inscrição Municipal n° , com sede à Rua/Avenida
, n° , Bairro , na cidade de , Estado: , CEP: , neste ato representada por , Nacionalidade: , Profissão:
, Estado Civil: ,
portador(a) | da | Cédula | de | Identidade | n° |
| e | CPF | n° |
, | residente e | domiciliado(a) à | Rua/Avenida | ||||||
, | n° , | Bairro , | Cidade de |
, Estado: , em observância às exigências estabelecidas no edital do processo administrativo de licitação n° /2024, DECLARA, para os devidos fins, que:
a) Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como não emprega, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze em anos, em observância ao disposto no Inciso VI do Art. 68 da Lei 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
b) A proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes até a data de entrega da proposta;
c) Cumpre os requisitos de habilitação e as declarações informadas são verídicas, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021;
d) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em observância ao disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
e) Cumpre o requisito de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência,
para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, em observância ao disposto no art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021 e art. 116 da Lei n° 14.133/2021;
f) Não está impedida de contratar com o Poder Público;
g) Não incorre em nenhuma das vedações previstas no artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Piumhi-MG;
h) Ficará responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços, Contrato e demais
documentos que se fizerem | necessários, o(a) | sr(a). , Cargo: | |||||||
, | Nacionalidade: | , Profissão: | |||||||
, | Estado Civil: | , | |||||||
portador(a) | da | Cédula | de | Identidade | n° |
| e | CPF | n° |
, | residente e | domiciliado(a) à | Rua/Avenida | ||||||
, | n° , | Bairro , | Cidade de |
, Estado: ;
i) Eventuais correspondências deverão ser redirecionadas para o endereço da empresa, situada à Rua/Avenida , n° , Bairro , na cidade de
, Estado: , CEP: . Telefone(s) de contato(s): ( ) , ( ) . E-mail(s): .
Nada mais a declarar e ciente das responsabilidades das declarações prestadas, firmo a presente.
, de de 202_.
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
Representante Legal
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Nº 15/2024.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 09/2024. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item NATUREZA: Registro de Preços
Aos ----dias do mês de ------ do ano de 202--, O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI-MG Autarquia Municipal criada pela Lei nº 1.035/90, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF nº 23.782.816/0001-10 com sede nesta cidade de PIUMHI/MG, na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representada pelo Diretor Executivo Srº. Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº M.3.228.655 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Piumhi/MG, doravante denominado apenas por SAAE PIUMHI-MG nos termos art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, da Lei 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Instrução Normativa PJ/SAAE/01/2024, Decreto SAAE n° 02/2023, Decreto SAAE n° 04/2023, Lei Complementar n. 25/2010 (que institui o Estatuto Municipal da ME, EPP e MEI), Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais normas legais aplicáveis, lavra a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico 09/2024, que objetiva a contratação de empresa para fornecimento de produtos químicos: Cloro gás (Cl2), Hipoclorito de Sódio (NaClO), para o tratamento de água da cidade de Piumhi e seus povoados de Penedos e Lagoa dos Martins, conforme especificações contidas no edital e seus anexos.
Do outro lado e figurando como detentora da Ata de Registro de Preços, (NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° XXX, com sede à XXX, n° XXX, Bairro XXX, na cidade de XXX, Estado de XXX, CEP XXX, neste ato representada pelo(a) (CARGO), XXX, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, portador(a) da Cédula de Identidade n° XXX e CPF n° XXX, com endereço à XXX, n° XXX, Bairro XXX, na cidade de XXX, Estado de XXX, CEP: XXX.
Observados as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Art. 92, I e II da Lei 14.133/2021
1.1. Fica registrado neste Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi/MG o preço do (s) fornecedor (s) abaixo relacionado objetivando eventual contratação de empresa para fornecimento de produtos químicos: Cloro gás (Cl2), Hipoclorito de Sódio (NaClO) para o tratamento de água da cidade de Piumhi e seus povoados de Penedos e Lagoa dos Martins, conforme especificações constantes do Termo de Referência e anexos do Edital, e nas quantidades solicitadas em cada “Nota de Autorizaão de Fornecimento - NAF”.
CLAÚSULA SEGUNDA– DOS PREÇOS E DOS FORNECEDORES
2.1. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Processo Administrativo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico de Registro de Preços, identificado no preâmbulo.
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF) | ||||||
ITEM | CÓD. | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
XXX | XXX | XXX | XXX | XXX | R$ | R$ |
XXX | XXX | XXX | XXX | XXX | R$ | R$ |
XXX | XXX | XXX | XXX | XXX | R$ | R$ |
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata de Registro de Preços, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2024, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÂO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, na medida em que o SAAE de Piumhi-MG, entidade gerenciadora, é uma Autarquia Municipal, dotada de patrimônio próprio, sendo a única contratante (art. 86,
§1°, da Lei 14.133/2021).
CLAÚSULA QUARTA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do 84 da Lei 14.133/2021.
4.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi/MG não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei 14.133/2021.
4.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será realizada pelo SAAE de Piumhi, por intermédio de instrumento contratual, podendo ser substituido por emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme art. 95 da Lei n° 14.133/2021.
4.5. Caso seja realizado contrato decorrente desta ata de registro de preços, ela terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de creditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.6. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto, deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.7. Os preços registrados somente poderão ser reajustas para manter o reequilíbrio econômico e financeiro ou qualquer outra repactuação, o SAAE analisará o pedido no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente ao do protocolo do requerimento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PEDIDOS E DA FORMA DE ENTREGA
5.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em estrito acordo com o previsto no ETP
– Estudo Técnico Preliminar, TR - Termo de Referência, Edital, Anexos e Proposta de Preço, assim como nos exatos termos do Processo Administrativo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico de Registro de Preços, identificado no preâmbulo.
5.2. O fornecedor deve especificar na nota de fornecimento as respectivas marcas dos serviços/materiais/mercadorias, observado o Termo de Homologação e proposta comercial.
5.3. As mercadorias/materiais/serviços devem atender as normas dos Programas Brasileiros de Qualidade, especialmente as determinações de qualidade expedidas pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
5.4. A FORNECEDORA comprometer-se-á a dar garantia legal quanto às qualidades dos(as) serviços/materiais/mercadorias fornecidos(as), bem como efetuar a substituição imediata, caso necessário ou não atendidas as exigências do edital e do contrato.
5.5. Compreende garantia a do fabricante, e havendo garantia oferecida pelo fornecedor, sem custo, em qualidade ou quantidade de tempo superior a do fabricante,
fica assegurado ao SAAE a garantia de maior cobertura.
5.6. O SAAE terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para verificação das mercadoria/serviços entregues, nos quesitos de qualidade, quantidades e prazo de validade, independente da assinatura do canhoto da Nota Fiscal, que não gera a aceitação do objeto.
5.7. Para fins de recebimento, a assinatura no canhoto caracteriza uma aceitação provisória do objeto. A aceitação definitiva do objeto se dará 02 (dois) dias úteis após o recebimento do objeto/serviço, após conferência detalhada do objeto/serviço entregue, que ocorrerá tacitamente caso o fiscal não a recuse no prazo estabelecido.
5.8. Em havendo impedimento para a aceitação definitiva do objeto/seriço entregue, o detentor/fornecedor será comunicado, por meio eletrônico (e-mail), sobre a pendência.
5.9. Caso as mercadorias ou serviços não atendam as condições estabelecidas nesta ata e na licitação que a originou, serão devolvidos sem qualquer ônus para o SAAE. Após a comunicação que trata o item anterior, o detentor/fornecedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação, para sanar a pendência e/ou promover a substituição da peça, sob pena de multa diária no importe de 0,30% por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor recursado dos serviços/produtos objeto do contrato, empenho ou NAF – Nota Autorização de Fornecimento.
5.10. A reincidência no envio do objeto em desacordo com o solicitado, bem como o descumprimento de quaisquer cláusulas desta ata, gera o cancelamento da ata de registro de preços.
5.11. Pelo cancelamento da ata de registro de preços, caso tenha a detentora/fornecedora dado causa ao cancelamento, respeitando o contraditório e amplas defesa, será aplicada multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços/materiais objetos da ata de registro de preço.
5.12. A adjudicatária deverá fornecer os bens relativos ao lote a qual for detentora no Registro de Preços, de acordo com as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi/MG, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da assinatura do contrato, ou da “Nota de Autorização de Fornecimento” – NAF que juntamente com o empenho substituirá o contrato, nos termos do art. 95 da Lei 14.133/2021.
5.13. A “Nota de Autorização de Fornecimento” – NAF será sempre enviada ao detentor dos preços registrados por meio de endereço eletrônico a ser informado na proposta de preços atualizadas.
5.14. Em caso de problemas no provedor do licitante detentor dos preços, este terá a
obrigação de entrar em contato com o SAAE e fornecer outro endereço eletrônico para emissão da “Nota de Autorização de Fornecimento” – NAF.
5.15. O prazo estabelecido para entrega poderá ser prorrogado pelo SAAE em situações excepcionais e devidamente justificadas e desde que não acarrete prejuízo na consecução do serviço público prestado aos municípios.
5.16. O prazo de entrega poderá ainda ser reduzido em situações excepcionais, de acordo com a demanda, nos casos de risco ao abastecimento público.
5.17. A detentora da Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos referentes ao objeto desta, efetuados durante a sua vigência.
5.18. Somente após a emissão da “Nota de Autorização de Fornecimento” – NAF, é que a licitante vencedora deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi/MG.
5.19. Ficará a cargo da empresa licitante vencedora o transporte, carregamento e descarregamento dos serviços solicitados, bem como a remoção de veículos caso seja necessário para execução dos serviços.
CLAÚSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro de Preços, assim como o recebimento e a conferência do objeto da ata, será realizado pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Técnico Química, ou quem vier a substituí-la, observando se o mesmo está atendendo os padrões exigidos no Termo de Referência, observados os art. 117, caput da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2. O(a) servidor(a) do SAAE SAAE Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Chefe do Setor de Tratamento de Água e Esgoto, ou quem vier a substituí-lo(a), atuará como gestor(a) da execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 25 da Lei 14.133/2021.
6.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação de Nota(s) Fiscal(s) e consequente aceitação da(s) mesma(s) com a efetiva liquidação, mediante boleto bancário apresentado pela detentora/fornecedora ou outra forma convencionada pelas partes, sob pena de incidência de atualização monetária e juros nos termos da Lei 11.960/2009.
7.2. Se os serviços ou mercadorias não forem entregues conforme condições e exigências desta Ata de Registro de Preços, ETP – Estudo Técnico Preliminar, TR – Termo de Referência, Edital e proposta apresentada, inclusive quanto a marca e normas brasileira de qualidade, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
7.3. A Nota/Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços/mercadorias/equipamentos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.4. O SAAE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado na cláusula 7.1 será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
7.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao sistema próprio do SAAE de Piumhi-MG, ou, na impossibilidade, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.6. O pagamento não será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.
7.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a licitante vencedora dará ao SAAE plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
7.8. O SAAE PIUMHI-MG poderá reter o pagamento objeto da ata de registro de preços nos seguintes casos:
I. Se a qualidade dos serviços não corresponder às especificações exigidas no instrumento licitatório, proposta comercial, inclusive quanto a marca, o fornecedor será notificado para regularização no prazo máximo de 02 (dois dias úteis), independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
II. Obrigação do Fornecedor com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar o SAAE DE PIUMHI-MG;
III. Débito do Fornecedor para com o SAAE PIUMHI-MG, quer provenha da execução da ata, quer resulte de outras obrigações;
IV. Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido
até que o Fornecedor atenda a cláusula infringida.
7.9. Nenhum pagamento isentará o Fornecedor das responsabilidades e obrigações, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços.
7.10. No preço registrado na presente Ata de Registro de Preços incluem-se todas as despesas verificadas, tais como transporte/descarga do objetos registrados e obrigações tributárias, trabalhistas, prêmio de seguro, para-fiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, e outras que direta ou indiretamente incidirem sobre a contratada.
7.11. Serão ainda procedidos os descontos de impostos devidos, conforme previsto na IN RFB nº 1.234, de 11/01/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023.
7.12. O(s) licitante(s) vencedor(es) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá(ão) a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar e fundamentação legal da não retenção, nos termos da IN RFB 1234/2012, alterada pela IN 2145/2023 e alterações posteriores.
7.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o licitante vencedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
CLAÚSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
I. Der causa à inexecução parcial ou total desta Ata de Registro de Preço;
II. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Der causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preço;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do registro de preço sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a vigência da Ata de Registro de Preço;
IX. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VII, IX, X, XI e XII do subitem acima deste Contrato, bem como nas xxxxxxx XX, III, IV, V, VI e VII, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei 14.133/2021)
IV. Multa:
a. Moratória de 0,30% (trinta centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
b. Moratória de 0,30% (trinta centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
c. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
V. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
VI. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei 14.133/2021).
VII. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei 14.133/2021).
VIII. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei 14.133/2021).
IX. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei 14.133/2021).
X. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
XI. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
XII. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei 14.133/2021):
a. Natureza e a gravidade da infração cometida;
b. As peculiaridades do caso concreto;
c. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. Os danos que dela provierem para o Contratante;
e. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.3. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da Lei 14.133/2021.
8.4. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das
sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160, da Lei 14.133/2021.
8.5. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, nos termos do Art. 161, da Lei 14.133/2021.
8.6. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLAÚSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO FORNECEDOR
9.1. Nos termos dos artigos 40 e 41 do Decreto SAAE 02/2023, o registro do fornecedor poderá ser cancelado pela administração quando:
a) A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) A detentora não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido nesta Ata de Registro de Preços, sem justificartiva aceitável;
c) A detentora não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) A detentora sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n° 14.133/2021.
9.2. Ainda, o registro de preços também poderá ser cancelado quando ocorrer fato supervinente, decorrrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interrese público ou a pedido do fornecedor, nos termos do art. 41 do Decreto SAAE 02/2023.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso do recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Municipio e Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
9.5. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados, devidamente fundamentada, deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Oitava, caso não aceite as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DA NAF
10.1. A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Seção de Patrimônio, Material e Transporte, através da “Nota de Autorização de Fornecimento” – NAF, que substituirá, junto com a respectiva Nota de Empenho, o contrato, nos termos do art. 6°, Inciso LVIII, da Lei 14.133/2021.
10.2. A emissão da NAF – NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pela Seção de Patrimônio Material e Transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão à conta das possíveis dotações orçamentárias consignadas no(s) Programa(s) 00.000.0000.0000 e 00.000.0000.0000 e Elemento(s) 3.3.90.30.00, dos respectivos programas, do Orçamento do SAAE PIUMHI-MG em vigor, ou da que vier a substituí-la nos próximos exercícios, segundo o novo Plano de Classificação Funcional Programática, e demais disposições contidas na Lei nº 4.320/64, em combinação com o art 6º, Inciso XXIII, Letra “J”, da Lei 14.133/2021, e em combinação com o § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 12.1. SÃO OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR:
12.1.1. O fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações abaixo;
12.1.2. Manter ou indicar o preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do objeto registrado;
12.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal da ata de registro de preços ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei 14.133/2021);
12.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da ata, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.1.5. Entregar as/os mercadorias/serviços, na forma pactuada;
12.1.6. Dar ciência o SAAE PIUMHI-MG, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade existente nos serviços, mesmo que não sejam de sua competência;
12.1.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE PIUMHI-MG, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
12.1.8. Assumir a responsabilidade por todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto registrado;
12.1.9. Manter, durante o prazo de vigência da ata de registro de preços e em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência e Edital;
12.1.10. Poderá o SAAE PIUMHI-MG, a qualquer tempo, exigir do Fornecedor a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência e Edital, reservando-se, inclusive, o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes;
12.1.11. A ausência ou omissão da fiscalização do SAAE PIUMHI-MG não eximirá o Fornecedor das responsabilidades previstas nesta Ata de Registro de Preços;
12.1.12. Em caso da não entrega total ou parcial dos serviços, ou inadimplemento, o Fornecedor estará sujeito, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e/ou criminal, no que couber, às penalidades e sanções administrativas previstas no Título IV, Capitulo I, art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021;
12.1.13. Não contratar, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do SAAE de Piumhi-MG, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
12.1.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao SAAE de Piumhi-MG;
12.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.16. Cumprir, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos;
12.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
12.1.18. Comunicar imediatamente ao SAAE de Piumhi-MG qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a entrega dos serviços e/ou materiais objetos da Ata de Registro de Preços;
12.1.19. Fornecer números telefônicos, e-mail ou outros meios igualmente eficazes, para contato do SAAE de Piumhi-MG.
12.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO SAAE DE PIUMHI-MG:
12.2.1. Notificar ao Fornecedor qualquer irregularidade ou defeito encontrado nos serviços;
12.2.2. Recusar os serviços que não estiver de acordo com as especificações;
12.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Fornecedor;
12.2.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo licitante vencedor, de acordo com o edital e a presente Ata de Registro de Preços;
12.2.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
12.2.6. Verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
12.2.7. Acompanhar e fiscalizar a execução da presente Ata de Registro de Preços e eventual contrato dela decorrente, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações pelo(s) licitante(s) vencedor(es);
12.2.8. Efetuar o pagamento ao forncedor do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços;
12.2.9. Aplicar ao licitante vencedor sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da presente Ata de Registro de Preços;
12.2.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
12.2.11. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 10 (dez), para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
12.2.12. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo licitante vencedor com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Registrante, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. Caso existam dados pessoais no âmbito da execução desta Ata de Registro de Preço as partes comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de tais dados, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
I. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses do art. 7º, da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II. O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD- Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
13.2. Os dados coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados nesta Ata de Registro de Preços, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
13.3. Encerrada a vigência da Ata de Registro de Preço ou não havendo mais necessidade de utilização de eventuais dados pessoais, as partes nnão farão o tratamento dos dados pessoais e, observada a tabela de temporalidade da DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREOS, deverão eliminar os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo para manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
13.4. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas, conforme estabelecido nesta Ata de Registro de Preços e também de acordo com o que dispõe o Capítulo VI, Seção III, Arts. 42 e seguintes da Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor
– e normas e princípios gerais dos contratos.
14.2. A solução de qualquer omissão serão sempre interpretada a favor da administração, sempre no atendimento ao interesse público.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente instrumento será publicado, em extrato, na forma da Lei, pelo SAAE- Piumhi-MG.
15.2. Será garantida a publicidade, na forma do art. 94, da Lei 14.133/2021, bem como Inc. IV, do Art. 8º, da Lei 12.527/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Piumhi/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para a solução de qualquer pendência atinente a esta Ata de Registro de Preços, sendo esse foro irrenunciável, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto SAAE 04/2023, Decreto SAAE n° 02/2023, Lei Complementar 123/2006, no que for incompatível com a legislação Federal, Lei Complementar n. 25/2010 (que institui o Estatuto Municipal da ME, EPP e MEI) e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
17.2. Os prazos previstos nesta Ata de Registro de Preços serão contados na forma do art. 183, da Lei 14.133/2021.
17.3. O Fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
17.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas aplicáveis ao caso e o interesse da Administração. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito, prestigiando sempre o interesse público.
17.5. O detentor tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos no Processo Administrativo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico de Registro de Preços, identificado no preâmbulo, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos,
inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que, abaixo, também subscrevem.
Piumhi-MG, ** de ***** de 2024.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto De Piumhi-MG
Contratante Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Executivo
Contratada
Testemunhas:-
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato administrativo que firmam ente si o SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO: 15/2024
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS: 09/2024
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI-MG,
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 1.035/90, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº 23.782.816/0001-10, com sede nesta cidade de Piumhi/MG, à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo Sr. XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Técnico Químico, portador da Cédula de Identidade nº 322.8655 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Piumhi/MG, doravante denominado apenas por SAAE Piumhi- MG.
CONTRATADA: XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXX, n° XXXXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXX, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, portador(a) da Cédula de Identidade n° XXXXXXX e CPF n° XXXXXXXX, residente e domiciliado(a) à XXXXXXX, n° XXXXXX, Bairro XXXXXXXX, Cidade de XXXXXXXXX, Estado de XXXXXXX.
As partes entre si celebram o presente contrato administrativo, nos termos do Título III, Capítulo I, art. 89 e seguintes, da Lei 14.133/2021, suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS: 09/2024, por deliberação do Agente de Contratação e equipe de apoio, e homologada pelo direito Executivo do SAAE, Xxxxxxx xx Xxxxx, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Art. 92, I e II da Lei 14.133/2021
1.1. O presente contrato administrativo tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de produtos químicos: Cloro gás (Cl2), Hipoclorito de Sódio (NaClO), para o
tratamento de água da cidade de Piumhi e seus povoados de Penedos e Lagoa dos Martins, conforme especificações do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es) (ETP), Termo de Referência (TR) e Edital.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | CÓD. | QUANT | UNID | MARCA | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
XXX | XXX | XXX | XXX | XXX | XXX | R$ | R$ |
XXX | XXX | XXX | XXX | XXX | XXX | R$ | R$ |
TOTAL R$ |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
I. O Termo de Referência que embasou a contratação;
II. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
III. A Proposta do Contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUBORDINAÇÃO LEGAL
2.1. A presente contratação se vincula ao Processo Administrativo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico de Registro de Preços (identificado no preâmbulo), Edital, Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Homologação, Proposta Comercial, assim como às disposições da Lei nº 14.133/2021, com suas posteriores alterações, aplicando-se nos casos omissos o disposto na legislação civil vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DA NAF
3.1. A contratação do objeto será autorizada, caso a caso, pela Seção de Patrimônio, Material e Transporte, através da “Nota de Autorização de Fornecimento” – NAF, que substituirá, junto com a respectiva Nota de Empenho, o contrato, nos termos do art. 95, Inc. I e II da Lei 14.133/2021.
3.2. A emissão da NAF – NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pela Seção de Patrimônio Material e Transporte.
CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art.
92, IV, VII e XVIII)
4.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, as quais seguem abaixo:
4.1.1. Os produtos deverão seguir as especificações apresentadas neste Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e Edital.
4.1.2. A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.1.3. O prazo de entrega dos materiais será de 10 dias corridos após a emissão da NAF, que juntamente com o empenho poderá substituir o contrato, nos termos art. 95 da Lei 14.133/2021.
4.1.4.O fornecimento dos produtos deverá atender as Normas técnicas da ABNT, procedimentos, normas e padrões adotados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi.
4.1.5. Somente poderão participar empresas que comprovem que os materiais utilizados na produção, armazenamento e distribuição de seus produtos não ofereçam risco à saúde, segundo critérios da ANSI/NSF 61 ou certificação do material por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) reconhecido pelo INMETRO.
4.1.6. Deverá ser apresentado laudo de atendimento dos requisitos de saúde (XXXX) e da comprovação de baixo risco a saúde (CBRS), dos produtos químicos, considerando a norma técnica da ABNT NBR 15.784.
4.1.7. Deverá ser apresentado, também, FISPQ dos produtos e caso necessário, laudos que comprovem as características do produto, como pureza, composição, validade, entre outros.
4.1.8. Os interessados devem especificar, na entrega das propostas, as respectivas marcas dos materiais, os quais devem ser, necessariamente, de qualidade comprovada.
4.1.9. Os produtos deverão ser entregues com, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do prazo de validade expresso a vigor.
4.1.10. Os materiais, quando da sua entrega, deverão ser novos, estarem selados pelo fabricante ou fornecedor, contendo externamente a data de validade, quantidades e outras informações, de acordo com a legislação pertinente, de forma a garantir a completa segurança durante o transporte e a identificação de seu conteúdo. Deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob responsabilidade da empresa licitante.
4.1.11. Os produtos deverão atender as normas vigentes e entregues devidamente embalados individualmente, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada.
4.1.12. A garantia será de no mínimo 60 (sessenta) dias se aquela ofertada pelo fornecedor não seja maior, no mínimo sendo ofertada a garantia legal.
4.1.13. O gestor/fiscal de contrato do SAAE não aceitará nem receberá a mercadoria com atraso, imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e Edital ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao contratado efetuar as substituições necessárias no prazo determinado do Termo de Referência ou outro definido pelo gestor/fiscal do contrato, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual.
4.1.14. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas contida nos art. 92, Incisos I ao XX, § 1º ao 7º, da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput, art. 151 e seguintes).
4.1.15. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
4.1.16. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
4.1.16.1. O(a) fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
4.1.16.2. O(a) fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
4.1.17. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
4.1.17.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1°).
4.1.18. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
4.1.19. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
4.1.20. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
4.1.20.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
4.1.21.. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4.1.22. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
4.1.23. Serão exigidos: Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos já estejam vencidos quando do pagamento, bem como sejam mantidas todas as condições de habitação, qualificação jurídica, fiscal, econômica e trabalhista.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E VIGÊNCIA
5.1. O valor total a que se vincula este contrato, estimado para 12 (doze) meses, iniciando- se na data de XX/XX/20XX e encerrando-se na data de XX/XX/20XX, é de R$ XX,XX (XXXXXXXXX), nos termos do art. 105, da Lei 14.133/2021, conforme Termo de Homologação, sendo parcelado e se dará à medida das necessidades da contratante.
5.2. O preço ofertado pela contratada e devidamente homologado, é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Processo Administrativo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico de Registro de Preços, identificado no objeto.
5.3. O presente contrato poderá ser aditivado, por comum acordo, nos termos do artigo 124, 125 c/c 91 da Lei nº 14.133/2021, sempre mediante assinatura de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLAUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
7.1. Não haverá pagamento antecipado das mercadorias ou serviços objeto deste contrato.
CLAUSULA OITAVA - CESSÃO DE CRÉDITO
8.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, conforme as regras deste presente tópico.
8.2. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA NONA - REAJUSTE (art. 92, V)
9.1. Os valores deste Contrato não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei 9.069/95 e Lei 10.192 de 14/02/2001, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de acordo com o que estabelece o art. 124, inciso II, alínea d, da Lei 14.133/2021.
9.2. Após o prazo de 12 (doze) meses e por acordo entre as partes, poderá o reajuste ser realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em vigor. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do índice ora ajustado fica, desde já, eleito aquele que vier substituí-lo oficialmente, em prazo não inferior a 12 (doze) meses.
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
9.6. Solicitado o reequilíbrio econômico e financeiro ou qualquer outra repactuação, o SAAE analisará o pedido no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente ao do protocolo do requerimento.
9.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, (aplicável ao objeto), para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
10.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. ), meramente estimativo, de forma que
os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação de Nota(s) Fiscal(s) e consequente aceitação da(s) mesma(s) com a efetiva liquidação, mediante boleto bancário apresentado pela contratada ou outra forma convencionada pelas partes, sob pena de multa de 0,5% ao mês, ou fração (pro rata die), sobre o valor da fatura e atualização monetária nos termos da Lei 11.960/2009.
10.3. Se os serviços ou mercadorias não forem entregues conforme condições e exigências deste Contrato, ETP – Estudo Técnico Preliminar, TR – Termo de Referência, Edital e normas brasileira de qualidade, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
10.4. A Nota/Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
10.5. O SAAE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no caput será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
10.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao “COMPRAS SAAE”, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
10.7. O pagamento não será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.
10.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a contratada dará ao SAAE plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
10.9. O SAAE PIUMHI-MG poderá reter o pagamento objeto do contrato nos seguintes
casos:
I. Se a qualidade dos serviços não corresponder às especificações exigidas no instrumento licitatório, o fornecedor será notificado para regularização no prazo máximo de 02 (dois dias úteis), independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
II. Obrigação do Fornecedor com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar o SAAE DE PIUMHI-MG;
III. Débito do Fornecedor para com o SAAE PIUMHI-MG, quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações;
IV. Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que o Fornecedor atenda a cláusula infringida.
10.10. Nenhum pagamento isentará o Fornecedor das responsabilidades e obrigações, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços.
10.11. No preço ajustado no presente Contrato incluem-se todas as despesas verificadas, tais como transporte/descarga do objeto do contrato e obrigações tributárias, trabalhistas, prêmio de seguro, para-fiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, e outras que direta ou indiretamente incidirem sobre a contratada.
10.12. Serão ainda procedidos os descontos de impostos devidos, conforme previsto na IN RFB nº 1.234, de 11/01/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023.
10.13. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar e fundamentação legal da não retenção, nos termos da IN RFB 1234/2012, alterada pela IN 2145/2023 e alterações posteriores.
10.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1. As partes dispensam garantia, uma vez que o pagamento será efetuado somente após
a efetiva prestação dos serviços e/ou entrega dos produtos contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PEDIDOS E DA FORMA DE ENTREGA
12.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em estrito acordo com o previsto no ETP
– Estudo Técnico Preliminar, TR - Termo de Referência, Edital e anexos, assim como nos exatos termos do Processo Administrativo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico de Registro de Preços, identificado no preâmbulo.
12.2. Os interessados devem especificar na entrega das propostas as respectivas marcas dos serviços/materiais/mercadorias, observado o Termo de Homologação e especificações contidas na tabela da Cláusula 1.2 deste contrato, os quais devem, necessariamente, ser de qualidade comprovada.
12.3. As mercadorias devem atender as normas dos Programas Brasileiros de Qualidade, especialmente as determinações de qualidade expedidas pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
12.4. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto às qualidades dos(as) serviços/materiais/mercadorias fornecidos(as), bem como efetuar a substituição imediata, caso necessário ou não atendidas as exigências do edital e do contrato.
12.5. Compreende garantia a do fabricante, e havendo garantia oferecida pelo fornecedor, sem custo, em qualidade ou quantidade de tempo superior a do fabricante, fica assegurado ao SAAE a garantia de maior cobertura.
12.6. O SAAE/contratante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para verificação das mercadoria/serviços entregues, nos quesitos de qualidade, quantidades e prazo de validade, independente da assinatura do canhoto da Nota Fiscal, que não gera a aceitação do objeto.
12.7. Para fins de recebimento, a assinatura no canhoto caracteriza uma aceitação provisória do objeto. A aceitação definitiva do objeto se dará 02 (dois) dias úteis após o recebimento do objeto, após conferência detalhada do objeto entregue, que ocorrerá tacitamente caso o fiscal não a recuse no prazo estabelecido.
12.8. Em havendo impedimento para a aceitação definitiva do objeto entregue, o detentor/contratado será comunicado, por meio eletrônico (e-mail), sobre a pendência.
12.9. Caso as mercadorias ou serviços não atendam as condições estabelecidas neste Contrato e na licitação que o originou, serão devolvidos sem qualquer ônus para o SAAE. Após a comunicação, o detentor/contratante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação, para sanar a pendência e/ou promover a substituição da peça, sob pena de multa diária no importe de 0,30% por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
12.10. A reincidência no envio do objeto em desacordo com o solicitado, bem como o descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato, gera a rescisão do contrato.
12.11. A adjudicatária deverá fornecer os bens/serviços relativos ao lote a qual for detentora, conforme o presente contrato e termo de homologação, de acordo com as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da “Nota de Autorização de Fornecimento” – NAF.
12.12. A “Nota de Autorização de Fornecimento” – NAF será sempre enviada ao detentor dos preços registrados por meio de endereço eletrônico a ser informado na proposta de preços atualizadas.
12.13. Em caso de problemas no provedor do licitante detentor dos preços, este terá a obrigação de entrar em contato com o SAAE e fornecer outro endereço eletrônico para emissão da “Nota de Autorização de Fornecimento” – NAF.
12.14. O prazo estabelecido para entrega de 03 (três) dias úteis poderá ser prorrogado pelo SAAE em situações excepcionais e devidamente justificadas e desde que não acarrete prejuízo na consecução do serviço público prestado aos municípios.
12.15. O prazo de entrega poderá ainda ser reduzido em situações excepcionais, de acordo com a demanda, nos casos de risco ao abastecimento público.
12.16. A contratada será obrigada a atender todos os pedidos referentes ao objeto do contrato, que sejam efetuados durante o prazo de vigência deste.
12.17. Somente após a emissão da “Nota de Autorização de Fornecimento” – NAF, é que a licitante vencedora deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi/MG.
12.18. Ficará a cargo da empresa licitante vencedora o transporte, carregamento e descarregamento dos serviços solicitados, bem como a remoção de veículos caso seja necessário para execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 13.1. SÃO OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO(A):
13.1.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações abaixo;
13.1.2. Manter ou indicar o preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato;
13.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade
superior (art. 137, II);
13.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.1.5. Entregar as/os mercadorias/serviços, na forma pactuada;
13.1.6. Dar ciência o SAAE PIUMHI-MG, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade existente nos serviços, mesmo que não sejam de sua competência;
13.1.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE PIUMHI-MG, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
13.1.8. Assumir a responsabilidade por todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
13.1.9. Manter, durante o prazo de vigência do instrumento e em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente contrato, Termo de Referência e Edital.
13.1.10. Poderá o SAAE PIUMHI-MG, a qualquer tempo, exigir do Fornecedor a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no presente contrato, Termo de Referência e Edital, reservando-se, inclusive, o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes.
13.1.11. A ausência ou omissão da fiscalização do SAAE PIUMHI-MG não eximirá o Fornecedor das responsabilidades previstas neste instrumento.
13.1.12. Em caso da não entrega total ou parcial dos serviços, ou inadimplemento, o Fornecedor estará sujeito, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e/ou criminal, no que couber, às penalidades e sanções administrativas previstas no Título IV, Capitulo I, art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021.
13.1.13. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
13.1.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
13.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.1.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos;
13.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.18. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a entrega dos serviços e/ou materiais licitados.
13.1.19. Fornecer números telefônicos, e-mail ou outros meios igualmente eficazes, para contato do Contratante;
13.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - SAAE DE PIUMHI-MG:
13.2.1. Notificar ao Fornecedor qualquer irregularidade ou defeito encontrado nos serviços;
13.2.2. Recusar os serviços que não estiverem de acordo com as especificações;
13.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Fornecedor.
13.2.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
13.2.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
13.2.6. Verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
13.2.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
13.2.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
13.2.9. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.2.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
13.2.11. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 10 (Dez), para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
13.2.12. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
I. Der causa à inexecução parcial do contrato;
II. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Der causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
IX. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VII, IX, X, XI e XII do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas II, III, IV, V, VI e VII, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei 14.133/2021)
IV. Multa:
a. Moratória de 0,30% (trinta centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
b. Moratória de 0,30% (trinta centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
c. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
V. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
VI. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei 14.133/2021).
VII. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei 14.133/2021).
VIII. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei 14.133/2021).
IX. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei 14.133/2021).
X. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
XI. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
XII. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei 14.133/2021):
a. Natureza e a gravidade da infração cometida;
b. As peculiaridades do caso concreto;
c. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. Os danos que dela provierem para o Contratante;
e. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.3. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da Lei 14.133/2021.
14.4. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160, da Lei 14.133/2021.
14.5. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, nos termos do Art. 161, da Lei 14.133/2021.
14.6. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLAÚSULA DECIMA QUINTA – DA RESCIÇÃO CONTRATUAL
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa, tanto por inadimplência da CONTRATADA como por interesse público, além dos demais casos previstos no art. 137 e seguintes da Lei n° 14.133, de 2021, com as consequências ali descritas, sem prejuízo, quando for o caso, da apuração da responsabilidade civil ou criminal, ou de outras sanções aplicáveis.
I. As partes contratantes poderão, observada a conveniência do CONTRATANTE, promover a rescisão amigável do contrato através de termo próprio de distrato.
II. Na hipótese de rescisão não amigável do contrato, não vinculadas a ato ou fato ATRIBUIDO À CONTRATADA, ser-lhe-á dado pré-aviso com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
15.2. Caso o CONTRATANTE tenha que ingressar em juízo para fazer valer este instrumento, bastará alegar os fatos constitutivos do seu direito, competindo a CONTRATADA o ônus de provar o contrário; se o CONTRATANTE for réu ou litisconsorte passivo, bastará a sua alegação dos fatos impeditivos do direito da CONTRATADA e a esta restará o ônus da prova contrária.
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. Caso existam dados pessoais no âmbito da execução deste contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de tais dados, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
I. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses do art. 7º, da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II. O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD- Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
16.2. Os dados coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
16.3. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização de
eventuais dados pessoais, a CONTRATADA e CONTRATANTE não farão o tratamento dos dados pessoais e, observada a tabela de temporalidade da CONTRATADA, deverão eliminar os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo para manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD
– Lei Geral de Proteção de Dados.
16.4. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas, conforme estabelecido nesta Ata de Registro de Preços e também de acordo com o que dispõe o Capítulo VI, Seção III, Arts. 42 e seguintes da Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária consignada no(s) Programa(s) 17.512.0047.2162 e 17.511.0447.2160 e Elemento(s) 3.3.90.30.00, dos respectivos programas, do Orçamento do SAAE PIUMHI- MG em vigor, ou da que vier a substituí-la nos próximos exercícios, segundo o novo Plano de Classificação Funcional Programática, e demais disposições contidas na Lei nº 4.320/64, em combinação com inciso 6, Inciso XXIII, Letra “J” da Lei 14.133/2021, e, em combinação com o § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
18.4. Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
19.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19.2. A solução de qualquer omissão será sempre interpretada a favor da administração, sempre no atendimento ao interesse público.
CLAÚSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO
20.1. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência do objeto do contrato, será realizada pela Sra. Fernanda Lopes Rezende, Técnico Química, ou quem vier a substituí-la, ou quem vier a substituí-lo, observando se o mesmo está atendendo os padrões exigidos no Termo de Referência, observados os art. 117, caput da Lei nº 14.133, de 2021.
20.2. O(a) servidor(a) do SAAE Tomás de Morais Júnior, Chefe do Setor de Tratamento de Água e Esgoto, ou quem vier a substituí-lo(a), atuará como gestor(a) da execução do objeto contratual, nos termos do artigo 25 da Lei 14.133/2021.
20.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. O presente instrumento será publicado, em extrato, na forma da lei, pelo SAAE-Piumhi- MG.
20.2. Será garantida a publicidade, na forma do art. 94, da Lei 14.133/2021, bem como Inc. IV, do Art. 8º, da Lei 12.527/2011.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Piumhi/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para a solução de qualquer pendência atinente a este contrato, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Os prazos previstos neste contrato serão contados na forma do art. 183, da Lei 14.133/2021.
23.2. O Fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste Contrato, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
23.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas aplicáveis ao caso e o interesse da Administração. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.
23.4. O contratado tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos do
Processo Administrativo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico de Registro de Preços, identificado no preâmbulo, a ele se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que, abaixo, também subscrevem.
Piumhi-MG, ** de ***** de 2024.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto De Piumhi-MG
Contratante Eduardo de Assis Diretor Executivo
Contratada
Testemunhas:-