SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET VIA WI-FI, INSTALADOS NAS INSPETORIAS DO CREA/RN, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN E A SITECNET INFORMÁTICA LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
NORTE - CREA/RN, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxx Xxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.025.934/0001-90, neste ato representado pela sua Presidente, a Engenheira Civil XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade nº 0000000000/CREA/RN e do CPF nº 000.000.000-00, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa SITECNET INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.346.446/0001-59, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx. 1201 - Manaíra - Xxxx Xxxxxx/PB - CEP 58038-400, portador da Carteira de Identidade nº 2.442.244 - SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2021, observando o que consta do Processo nº 4532585/2020, elaborado em conformidade com o disposto no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017, e nº 02, de 11 de outubro de 2010 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 008/2021, conforme Cláusula Segunda do Contrato Inicial e fundamentada no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, bem como o reajuste dos valores contratuais, corrigindo-os pelo Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), no percentual de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), além da supressão do ITEM relativo à prestação dos serviços para a Inspetoria Regional de Macau - IRMA e inclusão de um ITEM que trate da prestação destes serviços para a Inspetoria Regional de Currais Novos - IRCN, mantendo-se inalterados os quantitativos contratuais.
1.2. A ativação do serviço a ser prestado na Inspetoria Regional de Currais Novos – IRCN somente acontecerá quando da ativação do Link de Internet previsto no Contrato nº 031/2018, objeto do processo 4470121/2018, firmado com a mesma empresa.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O presente Termo Aditivo terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 01/04/2023 até 01/04/2024, podendo ser rescindido quando da formalização da nova contratação, decorrente do certame objeto do protocolo nº 4686608/2023, que se encontra em tramitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O Valor Mensal do presente Termo de Aditivo é de R$ 305,75 (trezentos e cinco reais e setenta e cinco centavos) nos 04 (quatro) primeiros meses e de R$ 305,80 (trezentos e cinco reais e oitenta centavos) nos 08 (oito) meses seguintes, perfazendo o Valor Total de R$ 3.669,40 (três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), assim distribuídos:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR MENSAL (1º ao 4º mês) | VALOR MENSAL (5º ao 12º mês) | VALOR TOTAL (12 meses) |
01 | Serviços de acesso à INTERNET via wi-fi, com velocidade de 15 Mbps, para a Inspetoria Regional de MOSSORÓ | 12 | Mês | R$ 43,65 | R$ 43,70 | R$ 524,20 |
02 | Serviços de acesso à INTERNET via wi-fi, com velocidade de 15 Mbps, para a Inspetoria Regional de PAU DOS FERROS | 12 | Mês | R$ 43,65 | R$ 43,70 | R$ 524,20 |
03 | Serviços de acesso à INTERNET via wi-fi, com velocidade de 15 Mbps, para a Inspetoria Regional de CURRAIS NOVOS | 12 | Mês | R$ 43,65 | R$ 43,70 | R$ 524,20 |
04 | Serviços de acesso à INTERNET via wi-fi, com velocidade de 15 Mbps, para a Inspetoria Regional do CAICÓ | 12 | Mês | R$ 87,40 | R$ 87,35 | R$ 1.048,40 |
05 | Serviços de acesso à INTERNET via wi-fi, com velocidade de 15 Mbps, para a Inspetoria Regional de ASSÚ | 12 | Mês | R$ 87,40 | R$ 87,35 | R$ 1.048,40 |
TOTAL | R$ 305,75 | R$ 305,80 | R$ 3.669,40 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CREA/RN, na classificação 6.2.2.1.1.01.04.09.037 - Serviços de Internet. Em virtude da não elaboração de orçamento plurianual, o empenho da despesa será feito por exercício fiscal:
Exercício de 2023 - R$ 2.752,00 (dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais), conforme Nota de Empenho nº 274, emitida em 31/03/2023;
Exercício de 2024 - R$ 917,40 (novecentos e dezessete reais e quarenta centavos), conforme Nota de Empenho a ser emitida no início do exercício fiscal;
Totalizando R$ 3.669,40 (três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos).
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS
5.1. As partes atuarão conjuntamente nas operações relativas à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. O tratamento de dados pessoais decorrentes deste instrumento contratual dar-se-á de acordo com as bases legais previstas no Art. 7 e/ou no Art. 11 da Lei nº 13.709/2018, ficando encarregado pela proteção desses dados, no que couber ao CREA/RN, a servidora XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, matrícula nº 12193, nomeada através da Portaria nº 109/2022, com endereço de e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1. Caberá ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte
- CREA/RN, por sua conta, a publicação resumida do presente Termo Aditivo na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato Original e não alterados por este instrumento.
E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito na presença das testemunhas abaixo.
Natal/RN, 31 de março de 2023.
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO CREA/RN
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
NOME: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00