E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
P R E G Ã O P R E S E N C I A L n º 0 10 /2022
I. REGÊNCIA LEGAL Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, e Lei Complementar 123/06 no que for pertinente. | |||
II. ÓRGÃO INTERESSADO Secretárias de saúde, educação, planejamento administração e fazenda, assistência social. | |||
III. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022 | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 042/2022 | ||
V. TIPO DE LICITAÇÃO/ VALOR ESTIMADO Menor preço global/Valor Estimado: R$ 179.340,00 (Cento e setenta e nove mil e trezentos e quarenta reais). | VI. FORMA DE EXECUÇÃO Empreitada por preço global | ||
VII. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM O FORNECIMENTO DE TODAS AS PEÇAS PARA A EFETIVAÇÃO DE CONSERTOS E DE TODOS OS INSUMOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS (TONER, REVELADOR, CILINDRO ETC), EXCETO PAPEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI E SUAS SECRETARIAS. | |||
VIII. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: DATA: 06/06/2022. HORA: às 09:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitações | |||
IX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
Secretaria de Planejamento, Adm e Fazenda | Secretaria de Saúde | ||
UNIDADE: 0300 | UNIDADE: 0400 | ||
PROJETO / ATIVIDADE: 2003 | PROJETO / ATIVIDADE: 2003 | ||
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 | ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 | ||
FONTE: 1500 | FONTE: 15001002 | ||
Secretaria de Educação | Secretaria de Assistência Social | ||
UNIDADE: 0500 | UNIDADE: 0600 | ||
PROJETO / ATIVIDADE: 2003 | PROJETO / ATIVIDADE: 2003 | ||
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 | ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 | ||
FONTE: 15001001 | FONTE: 1500 | ||
X. PRAZO DE EXECUÇÃO | NÃO SERÁ TOLERADO | ATRASO | DE |
12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, caso | PARTICIPANTES APÓS | FINDADO | O |
seja uma das hipóteses previstas no artigo 57 da | CREDENCIAMENTO | ||
Lei nº 8.666, de 1993. | |||
XI. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. O edital encontra-se à disposição dos interessados no Centro Administrativo Municipal (CAM), Xxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx – Xxxxxxx - Xxxxx, de 2a. a 6a. feira de 8:00 às 12:00 h. Informações através do fone: 00-0000-0000 Ramal 208. | |||
XII. PREGOEIRA RESPONSÁVEL: Xxxx xx Xxxxxx xxx xxxxxx xxxxx | |||
XIII. Endereço da Comissão: Xxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxx - FONE: (00) 0000-0000 Ramal 208. |
14. OBJETO
14.1. O presente Pregão tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM O FORNECIMENTO DE TODAS AS PEÇAS PARA A EFETIVAÇÃO DE CONSERTOS E DE TODOS OS INSUMOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS (TONER, REVELADOR, CILINDRO ETC), EXCETO PAPEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI E SUAS SECRETARIAS.
14.2. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições constantes na Proposta de Preços – ANEXO II e na Minuta do Contrato - ANEXO VIII deste Edital.
14.3. O prazo para execução do contrato, a ser celebrado, será de 12(doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que o valor estabelecido seja interessante a Administração Pública.
15. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no Edital;
15.2. Como condição de participação, em atendimento ao art. 4º, VII da Lei 10.520/2002, a empresa deverá declarar, conforme o XXXXX XX, que atende plenamente aos requisitos de habilitação.
15.3. Conforme exigência constante do anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981;
15.4. O licitante deverá apresentar junto com a proposta a comprovação do cadastro acima; (link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx).
15.5. Quando se tratar de equipamento não fabricado em território nacional, o licitante deverá apresentar declaração do fabricante, ou da sua subsidiária nacional, endereçada a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI, indicando o número desta licitação, de que não se enquadra no cadastro especificado;
15.6. A presente declaração deverá vir anexada juntamente à proposta de preço;
15.7. A não apresentação do comprovante de cadastro acima ou da declaração substituta implicará na desclassificação da proposta.
15.8. Não poderão participar da presente licitação:
15.8.1. Pessoas físicas;
15.8.2. Empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
15.8.3. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
15.8.4. Empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
15.8.5. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
15.8.6. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
15.8.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
15.8.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
15.8.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8.10. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação.
15.8.11. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
15.8.12. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas;
15.8.13. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
15.8.14. As empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura;
15.4. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadas;
15.4.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas;
15.4.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados por meio eletrônico;
15.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
16. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº
10.520 de 17 de julho de 2002, nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.2. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” serão recebidos pela Pregoeira no momento do credenciamento e deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados, contendo em sua parte externa, além do nome da licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
(nome ou Razão Social da Licitante):
(CNPJ):
ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
(Nome ou Razão Social da Licitante): (CNPJ):
17. CREDENCIAMENTO
17.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega da credencial, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
17.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhada do estatuto se for o caso, contrato social e alterações ou contrato social consolidado e Carteira de Identidade ou outro documento equivalente dos sócios. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, conjuntamente com cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
OBS.* Quando apresentada procuração particular, deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social.
17.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a pregoeira a Declaração de Cumprimento dos requisitos da Habilitação (ANEXO IV) e a Declaração de Microempresa e Empresa de pequeno porte (ANEXO), tal comprovação será através da certidão expedida pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas ou outro documento equivalente e Certidão Negativa de protestos de títulos da Comarca onde é sediada a Matriz da Licitante Pessoa Jurídica e Física e da Administração;
VI) previstas neste edital e, posteriormente, os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
17.3.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte as empresas deverão apresentar: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
17.4. Será admitida apenas a 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
17.5. Os documentos de credenciamento e as declarações acima citadas deverão ser entregues separadamente dos envelopes “A” e “B”.
17.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 17.1, 17.2 e 17.3, não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação dos lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
17.7. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
18. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos constantes dos itens II a VIII do Edital, além da Razão Social da empresa.
18.2. A Proposta deverá estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada as demais.
18.3. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme especificações do Anexo II deste edital, emitida por computador ou datilografada, em papel timbrado da empresa, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo responsável legal, devendo conter:
18.3.1. As características do objeto de forma clara e precisa, conforme especificações constantes do Termo de Referência;
18.3.2. Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando os quantitativos constantes no Anexo I - Termo de Referência.
18.4. Nos preços cotados deverão estar todas as despesas tais como, entre outras, as correspondentes à mão de obra, aquisição e transporte de materiais, máquinas e equipamentos, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais), emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhista de qualquer natureza;
18.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
18.6. Prazo da execução dos serviços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, caso seja uma das hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
18.8. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18.9. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo IX)., nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
18.10. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
18.11. Que não atenderem as especificações e exigências do presente edital e seus anexos ou da Legislação aplicável;
18.12. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
18.13. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
19. HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – “HABILITAÇÃO” a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio até 24(vinte) quatro horas que antecedam ao Certame, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados: o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo a Pregoeira, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
19.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
19.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do (s) Responsável (eis) Legal (is) da empresa;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Apresentar em cópia autenticada;
c) Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores. Apresentar em cópia autenticada:
c.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, sempre em cópias autenticadas;
c.2) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Apresentar em cópia autenticada.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
19.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes (Municipal ou Estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
f) Certidão de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
g) Certidão Negativa de protestos de títulos da Comarca onde é sediada a Matriz da Licitante Pessoa Jurídica e Física e da Administração;
h) A licitante deverá comprovar através extrato, que não consta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU), devidamente atualizada (emissão não superior a três dias), sendo que, a não apresentação implicará, a sua inabilitação. A Consulta aos dois cadastros -CEIS na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão nº 1.793/2011 – plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação da licitação;
19.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) No mínimo 01 (um) atestado da empresa, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado com características, quantitativos e prazo semelhantes às do objeto desta
licitação, executadas ou em execução a qualquer tempo, em papel timbrado da empresa emitente do atestado. Em caso de atestados emitidos por órgãos públicos apresentar junto ao atestado cópia do contrato e extrato de publicação no diário oficial, com a prestação dos serviços/fornecimentos que que deu origem ao(s)atestados, tudo para se comprovar a veracidade do conteúdo firmado no atestado de capacidade técnica apresentado pelo licitante, os mesmos não serão aceitos apresentados com assinaturas de Pregoeiros e/ou presidentes ou membros de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestarem recebimentos de mercadorias e execução de prestação de serviços;
b) A empresa deverá comprovar, através de certificados fornecidos pela fabricante dos equipamentos, ou por distribuidor devidamente credenciado a ela, de que tem pessoal qualificado e treinado para prestar os serviços de assistência técnica aos equipamentos dos itens 01 e 02, pelo menos;
c) Alvará de funcionamento, em plena validade expedido pela Prefeitura sede do licitante;
d) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 (Anexo VII);
e) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (Anexo V).
f) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que comprove ter o executado serviços de manutenção de equipamentos similares aos solicitados.
19.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Insolvência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedidas pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega das propostas;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. Estes documentos deverão conter as assinaturas de pelo menos um Sócio/Administrador, e do contador responsável através do selo de habilitação profissional, com comprovante de quitação e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde os mesmos foram efetuados; Será considerada inabilitada a empresa que apresentar índice de endividamento geral superior a 0,5 (cinco) décimos
b.1) Declaração firmada pelo contador da Licitante e de pelo menos um Sócio Administrador, com
firma reconhecida ou assinatura através de certificado digital e em papel timbrado desta, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices acima especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível.
c) Comprovação de Capital Social de 10% (dez por cento) do valor global apresentado na proposta. A comprovação será obrigatoriamente realizada por intermédio da Certidão Simplificada Digital expedida pela Junta Comercial;
d) A falta dos documentos mencionados nos itens 19.2 a 19.2.4 e suas alíneas ou a não apresentação dos mesmos implicará na sua inabilitação no procedimento licitatório.
20. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
20.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global.
20.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
20.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital;
20.4. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de se obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
20.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
20.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
20.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
21. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
21.1. Após a classificação das propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
21.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. A pregoeira poderá determinar valor mínimo para os lances.
21.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
21.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
21.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
21.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícia, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pela Pregoeira, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
21.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
21.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados, aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
21.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, que ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.
22. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
22.1.1 O pedido de impugnar do ato convocatório do Pregão será protocolado na COPEL dentro do horário de expediente externo da 08: as 12:00 hs, não sendo aceito através de correio eletrônico.
22.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
22.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
22.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
22.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão da pregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
22.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.
22.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
22.8. O recurso contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
22.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.10. Os recursos e impugnações deverão estar acompanhadas dos atos constitutivos da licitante e deverão ser protocoladas diretamente na Comissão Permanente de Licitação.
23. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
23.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
23.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cincos) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Pregoeira, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
23.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 23.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
23.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
23.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
23.3. Para efeito do disposto no item 23.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 23.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 23.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
23.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 23.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
23.5. O disposto nos itens 23.2 e 23.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
23.6. Independente do disposto nos itens 23.2 e 23.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
24. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
24.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
24.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
25. CONTRATAÇÃO
25.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato ou Ordem de Serviços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02.
25.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou
b) procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
25.3. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo VII deste Edital.
25.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
26. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
26.1. Os pagamentos devidos à empresa vencedora do certame serão efetuados através de Ordem Bancária ou crédito em conta corrente, até o (10º) décimo dia após a devida conferência das notas fiscais emitidas e atestadas pela fiscalização da Contratante.
26.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
27. REPACTUAÇÃO
27.1. A repactuação será precedida de demonstração analítica da variação dos componentes de custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, devidamente justificada e em conformidade com as normas gerais vigentes.
27.2. Admite-se a repactuação do valor contratado, desde que seja demonstrado a perda do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, através da Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente e o salário mínimo, que estipulam os salários vigentes à época da apresentação da proposta, vedada à inclusão de antecipação e benefícios não previstos originalmente, por ocasião da repactuação.
28. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
28.1. A forma de execução será por empreitada por preço unitário, conforme o previsto neste Edital.
28.2. Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços.
28.3. O objeto desta licitação deverá ser executado a medida em que for solicitado, através de Ordens de Serviços, devidamente autorizada por representante legal indicado pelo Município de Aramari.
29. SANÇÕES
29.1. A recusa em assinar o contrato, bem como o descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotora da licitação,
sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções prevista na Lei nº 10.520/02 e na Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) descredenciamento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
e) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não execução;
f) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não execução por cada dia subsequente ao trigésimo.
29.2. O Município de Aramari reserva o direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
29.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
30. RESCISÃO
30.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº 8666/93 e Lei 10.520/02.
30.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
30.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
31. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
31.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
32. DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
32.2. Os encargos de natureza tributária, social, trabalhista, e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
32.3. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
32.4. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento dos requisitos da Habilitação
Anexo V – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação; Anexo VIII – Minuta do Contrato.
Anexo IX – Declaração de Elaboração Independente da Proposta.
32.5. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
32.6. A pregoeira, no interesse da Administração Municipal, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
32.7. A Homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
32.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro de Alagoinhas, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
32.9. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 8:00 às 17:00 h, na sede da Comissão, conforme endereço/fone/fax e demais informações constantes no preâmbulo deste Edital.
32.10. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, e pela Lei Municipal 003/2006.
Aramari - BA, XX de XXXXXXXXXXXXX de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM O FORNECIMENTO DE TODAS AS PEÇAS PARA A EFETIVAÇÃO DE CONSERTOS E DE TODOS OS INSUMOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS (TONER, REVELADOR, CILINDRO ETC), EXCETO PAPEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI E SUAS SECRETARIAS.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação para o objeto deste Termo de Referência está fundamentada com base na Lei nº. 10.520/02, que dispõe sobre o Pregão, modalidade utilizada, a Lei Complementar 123, de 14.12.06 e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas modificações posteriores.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Locação de Copiadora Multifuncional Monocromática Laser com as seguintes especificações mínimas: ● Função de impressão e cópia P&B, e scanner colorido; ● Velocidade de impressão 40 ppm ou superior; ● Processador com velocidade mínima de 800 MHz; ● Memória mínima de 512 MB; ● Resolução de 1.200 x 1.200 dpi; ● Modo duplex (frente e verso automático) para cópia e impressão; ● Ampliação/redução e Zoom de 25% até 400%; ● Processador de documentos capacidade mínima de 50 folhas e digitalização de passagem única para frente e verso; ● Duplex Automático para cópia e impressão; ● Capacidade mínima de papel de 350 folhas; ● Suportar papel de 60 até 163g/m², inclusive papel reciclado; ● Aceitar papéis tamanhos A-4, A-5, Ofício, Envelope e Carta; ● Drivers de impressão compatível com Windows, Linux, Apple OS; ● Interface 10/100/1000BaseTX, Hi-Speed USB 2.0, 1 USB Host; ● Formato de arquivos Digitalização - TIFF, PDF, e JPG; ● Contabilização de trabalhos, capacidade mínima para 100 códigos; | UN | 10 |
● Ciclo mensal mínimo de 50.000 págs; ● Franquia mensal de 10.000 págs. por equipamento. ● EQUIPAMENTO NOVO, DE PRIMEIRO USO, EM LINHA DE PRODUÇÃO; Apresentar marca, modelo e catálogo. | ||||||||
02 | Locação de Copiadora Multifuncional Monocromática Laser com as seguintes especificações mínimas: ● Impressora Multifuncional Monocromática de tecnologia laser com funções de cópia, impressão, digitalização; ● Velocidade de mínima de cópia e impressão de 47 ppm; ● Processador com no mínimo 1,2 GHz; ● Memória padrão mínima de 01 GB; ● Resolução de impressão 1.200 x 1.200 dpi; ● Painel colorido sensível ao toque de no mínimo 07 polegadas; ● Alimentador de documentos com capacidade mínima para 75 folhas com digitalização dupla em passagem única; ● Duplex Automático para cópia e impressão; ● Interface USB 2.0, host USB, Ethernet 10/100/1000 Base TX; ● Capacidade padrão mínima de 600 fls para papéis de A5 até Ofício; ● Aceita papéis com gramatura mínima de 65 a 215 g/m2; ● Seleção de quantidade de copias de 1 a 999; ● Redução / ampliação de 25% a 400% em incrementos de 1%; ● Digitalização em PDF, JEPG, XPS, TIFF, PDF de alta compressão; ● Digitalização para pasta SMB, digitalização para e-mail, digitalização para USB, TWAIN/WIA; ● Resolução de digitalização de 600 x 600 dpi; ● Contabilização de Trabalhos com no mínimo 100 códigos; ● Impressão segura ou confidencial; ● Retenção e armazenamento de trabalhos; ● Compatibilidade com MAC OS, Linux e Windows; ● Capacidade Operacional Mensal mínima de 150.000 páginas; ● Franquia mensal de 10.000 págs. por equipamento; ● EQUIPAMENTO NOVO, DE PRIMEIRO USO, EM LINHA DE PRODUÇÃO; Apresentar marca, modelo e catálogo. | UN | 04 | |||||
03 | Locação de Copiadora Multifuncional Policromática com as seguintes especificações mínimas: ● Função de impressão, cópia, scanner e fax; ● Velocidade de impressão 37 ppm em P&B e color; ● Processador com velocidade mínima de 1,2 GHz; ● Memória mínima de 02 GB; ● Painel Touch Screen de 07 polegadas; ● Resolução de 1.200 x 1.200 dpi; ● Modo duplex (frente e verso automático) para cópia e impressão; ● Ampliação/redução e Zoom de 25% até 400%; | UN | 01 |
● Processador Automático de Documentos de com capacidade mínima de 100 folhas com passagem única para frente e verso; ● Capacidade mínima de papel de 250 folhas; ● Aceitar papéis tamanhos A-4, A-5, Ofício, Envelope e Carta; ● Drivers de impressão compatível com Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012, Windows Server 2012 R2, Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 8.1, Windows 10; Linux; Apple Macintosh OS X 10.5 ou superior; ● Interface 10/100/1000BaseTX, Hi-Speed USB 2.0, 02 Host USB; ● Contabilização de trabalhos, capacidade mínima para 100 códigos de departamentos; ● Ciclo mensal mínimo de 100.000 págs; ● EQUIPAMENTO NOVO, DE PRIMEIRO USO, EM LINHA DE PRODUÇÃO; Apresentar marca, modelo e catálogo. | ||||||||
04 | Locação de Impressora Multifuncional Monocromática com as seguintes características mínimas: ● Velocidade de 32 ppm; ● Processador Dual Core de 1,0 GHz; ● Memória RAM de 02 GB; ● Memória HDD de 320 GB ● Painel de com trole sensível ao toque de 08 polegadas; ● Placa de Rede padrão; ● Duplex (frente e verso automático) padrão; ● Alimentador Automático de Originais com capacidade de 140 folhas; ● Tamanho Máximo do Papel de A5 até A3; ● Gramatura de papel mínima de 50 a 250 g/m2; ● Capacidade de Papel de 1.100 folhas; ● Interfaces: USB 2.0 / Ethernet 10 BaseT/100 Base TX; ● Sistemas Operacionais: Windows / Novell Netware / Mac OS / Unix OS; ● Código departamental p/ mínimo de 1.000 usuários; ● Função de impressão confidencial e armazenamento de trabalho; ● Compatibilidade para funcionamento de programas embarcados; ● Cópias contínuas até 999; ● Capacidade operacional mensal 150.000 pág./mês; ● Franquia Mensal de 10.000 pág/equipamento. ● EQUIPAMENTO NOVO, DE PRIMEIRO USO, EM LINHA DE PRODUÇÃO; Apresentar marca, modelo e catálogo. | UN | 01 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$. | ||||||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (12 meses) R$. |
3.1 Haverá possibilidade de exceder-se a franquia mensal estabelecida nos equipamentos, entretanto não deverá haver cobrança qualquer valor além do valor fixo contratual;
3.2 Os equipamentos objeto da presente licitação deverá ser entregues e instalados nos endereços indicados oportunamente pela administração municipal podendo inclusive serem instalados na zona rural do município;
3.3 Não poderá haver cobrança de adicional devido à instalação de algum equipamento em escola ou repartição que se situe fora da sede do município;
3.4 Os serviços serão executados preferencialmente no local determinado pela Administração, quando necessários para o desempenho das atividades institucionais;
3.5 No caso de haver necessidade de transporte para reparo do equipamento, deverá a empresa, de imediato, substituir o equipamento por outro novo e em primeiro uso;
3.6 Para não atrapalhar os deveres administrativos das unidades, a empresa compromete-se em deixar um equipamento reserva nas instalações da prefeitura, em local apropriado e reservado, para ser usado em qualquer eventualidade;
3.7 O tempo de atendimento aos chamados técnicos para reparo dos equipamentos não deverá exceder o prazo de 04 horas, quando o equipamento localizar-se na sede do município, e 05 horas, quando o equipamento estiver localizado em zona rural;
3.8 Todos os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso, e em linha de produção:
3.9 Todos os equipamentos devem vir acompanhados de Nobreak com capacidade para operar em tensão de 220 v, e serem compatíveis com a potência de cada equipamento.
4. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de equipamentos para a produção documental faz-se necessária tendo em vista que os serviços descritos são considerados essenciais para o desempenho das atividades institucionais da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI E DE SUAS SECRETARIAS, ESPECIALMENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, justifica-se o modelo de solução pretendida, pelos diversos benefícios dessa contratação:
4.1 No modelo locação de equipamentos a produção documental é realizada através dos equipamentos contratados, instalados nas dependências da CONTRATANTE, com todos os custos de instalação, manutenção, fornecimento de insumos e peças por conta da CONTRATADA, desse modo há redução com as despesas;
4.2 A gestão dos recursos materiais e humanos envolvidos nesse processo será transferida para a CONTRATADA;
4.3 Redução das aquisições de ativos e acompanhamento da modernização das tecnologias dos equipamentos locados durante a vigência contratual;
4.4 Ademais, há benefícios ambientais, considerando que um parque de equipamentos otimizados gera menos desperdício, contribuindo assim para sustentabilidade, em conformidade com o conceito de TI verde que é uma tendência mundial.
4.5 Ressalta-se que o objeto do presente Termo de Referência deve ser adjudicado a uma única empresa uma vez que a divisibilidade do referido objeto é prejudicial ao seu conjunto, pelo fato da manutenção da qualidade da contratação, onde o gerenciamento dos serviços de manutenção (reparos e suprimentos) será registrado em um único sistema. Nesse sentido, são diversas as vantagens para a Administração, como:
4.6 Ademais, há benefícios ambientais, considerando que um parque de equipamentos otimizados gera menos desperdício, contribuindo assim para sustentabilidade, em conformidade com o conceito de TI verde que é uma tendência mundial.
4.7 Maior controle na execução dos serviços;
4.8 Maior facilidade na observância dos prazos;
4.9 Concentração da responsabilidade pela execução da contratação em uma só empresa;
4.10Concentração da garantia dos resultados. Ademais, haverá um grande ganho para a Administração na economia de escala, que implicará em aumento de quantitativos e, consequentemente, numa diminuição de preços a serem pagos;
4.11Utilização de único sistema de gerenciamento e centralização dos chamados técnicos em um único help desk.
5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada deverá ter conhecimento que sendo o vencedor do certame, para iniciar a execução dos serviços deverá com anterioridade realizar visita aos locais para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução, diante as instalações dos equipamentos. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Contratada tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços. Não poderá a contratada alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o local/localidade e as condições pertinentes ao objeto do contrato.
A contratada deverá efetuar o gerenciamento dos serviços contratados, com o objetivo manter os equipamentos instalados em funcionamento, garantindo o fornecimento de novos suprimentos, antecipadamente aos seus términos, de forma a não permitir a interrupção dos serviços.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para o início das instalações das máquinas deverá ser em até 02 (dois) dias, a partir da assinatura do contrato e a conclusão das instalações deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias. Obedecendo, um cronograma elaborado de acordo entre as partes.
7. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento das instalações deverá ser efetuado por funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI designados pela autoridade competente, os quais deverão atestar o recebimento dos equipamentos lacrados e inviolados, bem como executar fiscalização nos processos de acompanhamento e cumprimento das obrigações contratuais.
8. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 Empresa especializada em prestação de Serviços de locação e manutenção de equipamentos de escritório;
8.2 A empresa não poderá terceirizar, em todo ou em parte, a execução de qualquer obrigação oriunda da finalidade dos serviços contratados;
8.3 A empresa contratada obriga-se a disponibilizar técnicos pertencentes ao seu quadro funcional para a execução das manutenções preventivas e corretivas, não fazendo uso de profissionais autônomos ou subcontratados ou contratar os serviços de outra empresa para fazer jus as suas obrigações contratuais;
8.4 Pelos motivos elencados nas alíneas 8.1, 8.2 e 8.3, a empresa contratada deve ter NECESSARIAMENTE a capacidade de prestar o serviço de manutenção e conserto dos equipamentos e estar devidamente registrada junto a Receita Federal para este fim, inclusive com o CFOP correspondente;
8.5 A empresa deverá comprovar, através de certificados fornecidos pela fabricante dos equipamentos, ou por distribuidor devidamente credenciado a ela, de que tem pessoal qualificado e treinado para prestar os serviços de assistência técnica aos equipamentos dos itens 01 e 02, pelo menos;
8.6 Serviços na modalidade de locação de equipamento com franquia de páginas sem cobrança de excedente e sem cobrança de adicional;
8.7 Disponibilização de equipamentos (impressoras multifuncionais monocromáticas e policromática) impressão em papel A4 e A3, com a opção frente e verso, de última geração, novos e de primeiro uso;
8.8 Fornecimento de todas as peças e suprimentos ORIGINAIS do fabricante (o contratante se responsabiliza pelo fornecimento de papel tão somente);
8.9 Disponibilização de Equipamento “Back Up” para substituição de equipamento inoperante;
9. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS TIPO 01 - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4
1. Função de impressão e cópia P&B, e scanner colorido;
2. Velocidade de impressão 40 ppm ou superior;
3. Processador com velocidade mínima de 667 MHz;
4. Memória mínima de 512 MB;
5. Resolução de 1.200 x 1.200 dpi;
6. Modo duplex (frente e verso automático) para cópia e impressão;
7. Ampliação/redução e Zoom de 25% até 400%;
8. Processador Automático de documentos com frente e verso e capacidade mínima de 50 folhas;
9. Capacidade mínima de papel de 300 folhas;
10. Suportar papel de 60 até 163g/m², inclusive papel reciclado;
11. Aceitar papéis tamanhos A-4, A-5, Ofício, Envelope e Carta;
12. Drivers de impressão compatível com Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012, Windows Server 2012 R2, Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 8.1, Windows 10; Linux; Apple Macintosh OS X 10.5 ou superior;
13. Interface 10/100/1000BaseTX, Hi-Speed USB 2.0, 1 USB Host;
14. Formato de arquivos Digitalização - TIFF, PDF, e JPG
15. Contabilização de trabalhos, capacidade mínima para 100 códigos de departamentos;
16. Ciclo mensal mínimo de 50.000 páginas;
17. Franquia mensal de 10.000 págs. por equipamento. ; Apresentar marca, modelo e catálogo.
TIPO 02 - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4
1. Função de impressão e cópia P&B, e scanner colorido;
2. Painel Touch Screen de 7”;
3. Velocidade de impressão 42 ppm;
4. Processador com velocidade mínima de 1,0 GHz;
5. Memória mínima de 01 GB;
6. Resolução de 1.200 x 1.200 dpi;
7. Modo duplex (frente e verso automático) para cópia e impressão;
8. Ampliação/redução e Zoom de 25% até 400%;
9. Processador de documentos de reversão automática com capacidade mínima de 75 folhas;
10. Capacidade mínima de papel de 600 folhas;
11. Suportar papel de 30 até 220g/m², inclusive papel reciclado;
12. Aceitar papéis tamanhos A-4, A-5, Ofício, Envelope e Carta;
13. Drivers de impressão compatível com Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012, Windows Server 2012 R2, Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 8.1, Windows 10; Linux; Apple Macintosh OS X 10.5 ou superior;
14. Interface 10/100/1000BaseTX, Hi-Speed USB 2.0, 1 USB Host;
15. Formato de arquivos Digitalização - TIFF, PDF, e JPG;
16. Contabilização de trabalhos, capacidade mínima para 100 códigos de departamentos;
17. Ciclo mensal mínimo de 150.000 págs;
18. Franquia mensal de 30.000 págs. por equipamento; Apresentar marca, modelo e catálogo.
TIPO 03 - MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICA A4
1. Função de impressão, cópia, scanner e fax;
2. Velocidade de impressão 37 ppm em P&B e color;
3. Processador com velocidade mínima de 1,2 GHz;
4. Memória mínima de 02 GB;
5. Painel Touch Screen de 07 polegadas;
6. Resolução de 1.200 x 1.200 dpi;
7. Modo duplex (frente e verso automático) para cópia e impressão;
8. Ampliação/redução e Zoom de 25% até 400%;
9. Processador Automático de Documentos de com capacidade mínima de 100 folhas com passagem única para frente e verso;
10. Capacidade mínima de papel de 250 folhas;
11. Aceitar papéis tamanhos A-4, A-5, Ofício, Envelope e Carta;
12. Drivers de impressão compatível com Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012, Windows Server 2012 R2, Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 8.1, Windows 10; Linux; Apple Macintosh OS X 10.5 ou superior;
13. Interface 10/100/1000BaseTX, Hi-Speed USB 2.0, 02 Host USB;
14. Contabilização de trabalhos, capacidade mínima para 100 códigos de departamentos;
15. Ciclo mensal mínimo de 100.000 págs; ; Apresentar marca, modelo e catálogo.
TIPO 04 - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A3
1. Função de impressão, cópia, scanner e fax;
2. Velocidade de impressão 21 ppm P&B em A3;
3. Processador com velocidade mínima de 1,2 GHz;
4. Memória mínima de 02 GB;
5. HD de 320 GB;
6. Painel Touch Screen de 09 polegadas;
7. Resolução de 1.200 x 1.200 dpi;
8. Modo duplex (frente e verso automático) para cópia e impressão;
9. Ampliação/redução e Zoom de 25% até 400%;
10. Processador Automático de Documentos de com capacidade mínima de 140 folhas com passagem única para frente e verso;
11. Capacidade mínima de papel de 1.100 folhas;
12. Aceitar papéis tamanhos A-4, A-5, Ofício, Envelope e Carta;
13. Aceita papéis de gramatura de 60 a 300g/m2;
14. Drivers de impressão compatível com Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012, Windows Server 2012 R2, Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 8.1, Windows 10; Linux; Apple Macintosh OS X 10.5 ou superior;
15. Interface 10/100/1000BaseTX, Hi-Speed USB 2.0, 02 Host USB;
16. Contabilização de trabalhos, capacidade mínima para 1.000 códigos de departamentos;
17. Ciclo mensal mínimo de 150.000 págs; ; Apresentar marca, modelo e catálogo.
Todos os insumos necessários para o bom funcionamento dos equipamentos - toner, cartuchos e outros materiais necessários ao bom funcionamento das máquinas deverão ser ORIGINAIS do fabricante e de responsabilidade da CONTRATADA, não gerando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
10.1 Conforme exigência constante do anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981;
10.2 O licitante deverá apresentar junto com a proposta a comprovação do cadastro acima; (link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx)
10.3 Quando se tratar de equipamento não fabricado em território nacional, o licitante deverá apresentar declaração do fabricante, ou da sua subsidiária nacional, endereçada a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI, indicando o número desta licitação, de que não se enquadra no cadastro especificado no item 6.1.;
10.4 A presente declaração deverá vir anexada juntamente à proposta de preço;
10.5 A não apresentação do comprovante de cadastro acima ou da declaração substituta implicará na desclassificação da proposta.
11. DA VISTORIA
Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital.
12. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para o início das instalações das máquinas deverá ser em até 02 (dois) dias, a partir da assinatura do contrato e a conclusão das instalações deverá ocorrer em até 05 (Cinco) dias. Obedecendo, um cronograma elaborado de acordo entre as partes. O acompanhamento das instalações deverá ser efetuado por funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI designados pela autoridade competente, os quais deverão atestar o recebimento dos equipamentos lacrados e inviolados, bem como executar fiscalização nos processos de acompanhamento e cumprimento das obrigações contratuais.
13. REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO:
13.1. O Regime de execução do Contrato é de Execução Indireta na modalidade SESSÃO DE USO MENSAL por Preço Unitário e os serviços serão executados conforme condições a seguir:
13.2. A quantidade de serviços a serem executados durante a vigência do Contrato será definida pelo Município de Aramari e solicitado à Contratada, formalmente, conforme demanda e necessidades do diversos órgãos e setores da administração municipal;
13.2.1 Na execução do contrato, a CONTRATADA poderá subcontratar partes do serviço, sem prejuízo das responsabilidades contratuais legais.
13.3. Os serviços poderão ser solicitados nos dias úteis, sábados, domingos e feriados;
13.4 O Licitante Vencedor deverá atender de imediato a solicitação da Órgão Público para execução de cada serviço;
13.5. A duração da diária obedecerá aos prazos de 8 (oito) horas e será definida por solicitação do CONTRATANTE, assim como o quantitativo necessário de veículos a serem utilizados;
13.6. Os veículos locados deverão ser disponibilizados para o Órgão Público em local previamente determinado pela mesma e em perfeito estado de funcionamento;
13.7. As despesas de combustíveis, pedágio e estacionamento dos veículos são de responsabilidade da Contratante;
13.8. O Licitante Vencedor deverá assumir total responsabilidade e arcar com as despesas referentes a seguros, sinistros (com perda total ou avarias), franquias, danos a vidros, acessórios e manutenção dos veículos locados.
13.9. O Licitante Vencedor deverá manter rigorosamente em dia a documentação obrigatória dosveículos e dos condutores a serem empregados na execução dos serviços, conforme legislação aplicada a cada caso;
13.10. O Licitante Vencedor cumprirá todas as obrigações administrativas e fiscais decorrentes da propriedade dos veículos locados, de maneira a deixá-los em condições de uso;
13.11. A substituição ou reparo do veículo que apresentar qualquer defeito ou irregularidade, seja elede que ordem for, inclusive na ocorrência de sinistros, deve ocorrer no prazo máximo de 02 (duas) horas.
14. PREÇOS E REAJUSTES
14.1. A concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº. 9.433/05, fica condicionada o transcurso do prazo de 12 meses da data da assinatura do Contrato, mediante a aplicação do INPC/IBGE, observadas as disposições legais;
14.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio Contrato, as atualizações, compensações ou a penações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento;
14.3. A revisão de preços dependerá do requerimento da Contratada quando pretender recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do Contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando pretender recompor o preço que se tornou excessivo, devendo ser formalizada através de celebração de Aditivo Contratual;
14.4. Nos preços computados neste Contrato estão inclusos todos e quaisquer custos necessários ao fiel cumprimento do instrumento contratual, inclusive todos aqueles relativos a remunerações, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal disponibilizado pela CONTRATADA para a execução do objeto, transportes de qualquer natureza, materiais, fardamentos, cursos, reciclagens/atualizações, renovações, licenciamentos, registros, alvarás, manutenções, taxas, estacionamentos, combustíveis, multas, equipamentos de proteção individual, dispositivos de segurança obrigatórios, depreciação, aluguéis, administração, tributos e emolumentos;
15. CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DOS TRIBUTOS
15.1. Os faturamentos referentes ao objeto deste contrato serão efetuados pontualmente após a execução de cada serviço, e o pagamento será processado mediante apresentação, pela CONTRATADA, de fatura acompanhada da documentação descrita na minuta do contrato e se concluirá no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data de apresentação da documentação, desde que não haja pendência a ser regularizada.
15.2. A documentação deverá estar acompanhada do TERMO DE ACEITE pelo CONTRATANTE, relativo à prestação dos serviços pela CONTRATADA;
15.3. Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
15.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, podendo ser acrescidas de juros de mora e correção pro rata tempore.
16. VIGÊNCIA
O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses admitindo-se a sua prorrogação por sucessivos períodos,
limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação vigente.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Além das determinações contidas no item 4.1 deste termo de referência, para a plena execução deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
17.2. Manter, durante a vigência do Contrato, escritório no Município de Aramari para pronto atendimento das demandas da CONTRATADA;
17.3. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato, não podendo eximir- se, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências a defeitos ou falta de materiais e/ou peças,garantindo, portanto, um serviço de primeira qualidade;
17.4. Fornecer toda mão de obra, equipamentos/ferramentas, materiais e transportes necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato;
17.5. Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato;
17.6. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, identificação, disciplina e demais regulamentos vigentes perante o CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto deste Contrato, obrigando-se ainda:
17.7. Não introduzir, seja a título que for, nenhuma modificação na especificação dos serviços e/ou projetos, sem o consentimento prévio, e por escrito, do CONTRATANTE;
17.8. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meiosao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
17.9. Ccomunicar ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato;
17.10. Arcar com as despesas decorrentes de fardamento, equipamentos de proteção individuais, vale alimentação e vale-transporte;
17.11. Responder perante o CONTRATANTE pela conduta e pontualidade de seus empregados;
17.12. Ressarcir ao CONTRATANTE o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
17.13. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
17.14. Realizar o pagamento de Salários, Horas-Extras, Salário Família, Abonos, de seus empregados, de acordo com a Legislação em vigor, bem como o pagamento dos Encargos Sociais devidos pela sua condição de empregadora, inclusive indenizações oriundas de acidentes de trabalho, demissões, férias, vales transportes, obrigando-se ao fiel cumprimento da Legislação Trabalhista e Previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
17.15. Atender, com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, bem como sobre a não execução dos serviços, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
17.16. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo causado às instalações, móveis, utensílios, máquinas ou equipamentos do CONTRATANTE e/ou TERCEIROS, que venham seus prepostos a causar;
17.17. Comparecer espontaneamente em juízo, na hipótese de Reclamação Trabalhista intentada contra o CONTRATANTE, por empregado da CONTRATADA, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, substituindo o CONTRATANTE no processo ou respondendo, solidariamente, até o final do julgamento, arcando com a eventual condenação;
17.18. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais, presentes ou futuros, que direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste Contrato. O CONTRATANTE não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrente de tributos.
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
18.2. Facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA nos locais de execução dos serviços;
18.3. Determinar a prioridade dos serviços e solucionar quaisquer casos concernentes a estes assuntos;
18.4. Recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou de conformidade com as condições deste Contrato;
18.5. Sustar e/ou mandar desfazer os serviços que não estejam sendo ou não foram executados dentro da Norma Técnica ou que atentem contra a segurança de Terceiros e de Bens;
18.6. Registrar as irregularidades ou falhas que encontrar na execução dos serviços, podendo ainda suspendê-los, sem prejuízos das sanções contratuais legais;
19. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 A contratante através das Secretarias Requisitantes, terá livre acesso aos veículos contratados para inspeção.
19.2. Os serviços serão rigorosamente fiscalizados por servidor designado pelas Secretarias Requisitantes.
20. RESCISÃO
20.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências acima estipuladas e mais as constantes da lei nº 8.666, de 21/06/93.
20.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento, ou o cumprimento irregular, ou a lentidão no cumprimento de quaisquer das cláusulas, especificações e prazos previstos neste instrumento;
II - A subcontratação total ou parcial do seu objeto e a associação da contratada com outrem para a execução dos serviços contratados;
III - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
20.3 Ficam expressamente reconhecidos os direitos da contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
20.4. Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a contratante.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1. A empresa vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura
Municipal de Aramari, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02 (anos) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
21.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
21.3. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos Produtos;
21.4. Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos Produtos, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o CONTRATANTE;
21.5. Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
21.6. Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
21.7. O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste termo de referência, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal de Aramari. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal de Aramari, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
21.8. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela CONTRATADA, ou seus prepostos, ainda que vinculados à execução do presente Contrato;
22.2 A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
22.3 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de alterar unilateralmente o Contrato, mediante justificação expressa, para melhor adequação às finalidades de interesse público, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato e respeitados os demais direitos da CONTRATADA;
22.4 Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
22.5. Em caso do não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
22.6. A Nota Fiscal terá que mencionar detalhadamente os serviços executado.
22.7. No ato do pagamento a empresa vencedora terá que apresentar os seguintes documentos, dentro do prazo de validade:
a) Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (Certidão Negativa), do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; e,
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão Negativa), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
c) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT.
22.8. O LICITADOR fará à retenção do INSS e do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Jurídica, incidentes sobre o pagamento de qualquer parcela decorrente a execução dos serviços previstos neste edital, assim como promoverá o recolhimento dos respectivos valores aos Órgãos credores.
23. DA VIGÊNCIA E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
23.1. O prazo de duração das contratações previstas neste edital é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo, referido prazo, ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o que estabelece artigo 57, incisos I e II, da lei 8.666/93.
23.2. O contrato será prorrogado, mediante termo aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) quando os serviços forem prestados regularmente;
b) o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;
c) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e,
e) o CONTRATADO concorde expressamente com a prorrogação.
Observações: O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação.
24. DA ADJUDICAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO:
24.1. Será adjudicada a proposta que apresentar o Menor Valor Global, obedecidas as condições de habilitação exigidas no edital.
24.2. O regime de execução dos serviços será o de Empreitada por Preço Unitário.
25. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1. A despesa terá suporte orçamentário:
Secretaria de Planejamento, Adm e Fazenda UNIDADE: 0300 PROJETO / ATIVIDADE: 2003 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00 FONTE: 1500 | Secretaria de Saúde UNIDADE: 0400 PROJETO / ATIVIDADE: 2003 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00 FONTE: 15001002 |
Secretaria de Educação | Secretaria de Assistência Social |
UNIDADE: 0500 | UNIDADE: 0600 |
PROJETO / ATIVIDADE: 2003 | PROJETO / ATIVIDADE: 2003 |
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00 | ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00 |
FONTE: 15001001 | FONTE: 1500 |
26. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS:
24.1. Os serviços serão realizados conforme determinação do Município de Aramari, conforme exigências e escala estabelecida neste instrumento.
24.2. Só serão realizados os serviços efetivamente requisitados pelo Município.
27. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
27.1. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pelo fiscal do contrato, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços para fins de pagamento.
27.2. A presença da fiscalização do município não elide nem diminui a responsabilidade do (a) contratado (a).
28. RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATADO (A):
a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços, sem qualquer ônus para o Município.
b) Responsabilizar-se pela seleção e contratação dos profissionais necessários à prestação dos serviços;
c) executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas;
d) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato, inclusive aquela necessária ao manuseio e operação dos utensílios e equipamentos seus e do CONTRATANTE, bem como, pela conservação dos equipamentos e utensílios;
e) respeitar e fazer com que seus profissionais respeitem as normas de segurança do trabalho, identificação, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto deste Contrato;
f) restituir, nas mesmas condições e especificações que lhe foi entregue e dentro do prazo que for determinado, os materiais, equipamentos e utensílios recebidos para uso nos serviços objeto deste Contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
g) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
h) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as obrigações sociais e previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados;
i) observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação dos seus serviços;
j) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, inclusive por seus profissionais;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
l) providenciar e manter empregados treinados, em número suficiente ao bom desempenho dos serviços objeto deste Contrato;
m) comunicar ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato, inclusive indicando o nome do responsável;
n) reparar ou repor as instalações, em caso de danificação ou extravio, dos móveis, equipamentos e utensílios do CONTRATANTE que lhe forem entregues para uso, ou por empréstimo;
o) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, etc, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir- se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
p) responder perante ao CONTRATANTE, pela conduta, frequência e pontualidade dos seus empregados designados para a execução dos serviços objeto deste Contrato.
q) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação;
r) exigir dos profissionais, no momento da contratação, a comprovação de registro no Conselho Respectivo, bem como o certificado da especialização.
s) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Secretário de Saúde, durante a execução desta aquisição.
t) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1o e 2o da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
A contratada será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados portando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da empresa.
29. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades para que o(a) profissional possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações do Edital e seu anexo e pela proposta de preços do(a) profissional;
c) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
d) Designar servidor para acompanhar o recebimento do objeto deste instrumento, em conformidade com as especificações e valores cotados.
e) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
30. DISPOSIÇÕES GERAIS:
30.1. Os preços apresentados deverão conter todos os impostos e encargos decorrentes da prestação do serviço desta contratação, bem como os encargos sociais e trabalhistas;
30.2. É vedada à CONTRATADA a transferência a terceiros, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato;
30.3. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela Administração, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer no desempenho de suas tarefas.
XX de XXXXXXXXXXXX de 2022
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PREGOEIRA
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2022
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
À Prefeitura Municipal de Aramari
Att. Srª. Pregoeira Nesta
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizarão os serviços e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1. - Razão Social -
1.2. - Sede -
1.3. - C.N.P.J. -
2 - PROPOSTA DE PREÇOS
Nosso preço global e denominado de lance inicial é de R$.................................(...............................................................................), conforme planilha de
quantitativos, abaixo
PLANILHA:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Locação de Copiadora Multifuncional Monocromática Laser com as seguintes especificações mínimas: ● Função de impressão e cópia P&B, e scanner colorido; ● Velocidade de impressão 40 ppm ou superior; ● Processador com velocidade mínima de 800 MHz; | UN | 10 |
● Memória mínima de 512 MB; ● Resolução de 1.200 x 1.200 dpi; ● Modo duplex (frente e verso automático) para cópia e impressão; ● Ampliação/redução e Zoom de 25% até 400%; ● Processador de documentos capacidade mínima de 50 folhas e digitalização de passagem única para frente e verso; ● Duplex Automático para cópia e impressão; ● Capacidade mínima de papel de 350 folhas; ● Suportar papel de 60 até 163g/m², inclusive papel reciclado; ● Aceitar papéis tamanhos A-4, A-5, Ofício, Envelope e Carta; ● Drivers de impressão compatível com Windows, Linux, Apple OS; ● Interface 10/100/1000BaseTX, Hi-Speed USB 2.0, 1 USB Host; ● Formato de arquivos Digitalização - TIFF, PDF, e JPG; ● Contabilização de trabalhos, capacidade mínima para 100 códigos; ● Ciclo mensal mínimo de 50.000 págs; ● Franquia mensal de 10.000 págs. por equipamento. ● EQUIPAMENTO NOVO, DE PRIMEIRO USO, EM LINHA DE PRODUÇÃO; | ||||||||
02 | Locação de Copiadora Multifuncional Monocromática Laser com as seguintes especificações mínimas: ● Impressora Multifuncional Monocromática de tecnologia laser com funções de cópia, impressão, digitalização; ● Velocidade de mínima de cópia e impressão de 47 ppm; ● Processador com no mínimo 1,2 GHz; ● Memória padrão mínima de 01 GB; ● Resolução de impressão 1.200 x 1.200 dpi; ● Painel colorido sensível ao toque de no mínimo 07 polegadas; ● Alimentador de documentos com capacidade mínima para 75 folhas com digitalização dupla em passagem única; ● Duplex Automático para cópia e impressão; ● Interface USB 2.0, host USB, Ethernet 10/100/1000 Base TX; ● Capacidade padrão mínima de 600 fls para papéis de A5 até Ofício; ● Aceita papéis com gramatura mínima de 65 a 215 g/m2; ● Seleção de quantidade de copias de 1 a 999; ● Redução / ampliação de 25% a 400% em incrementos de 1%; ● Digitalização em PDF, JEPG, XPS, TIFF, PDF de alta compressão; ● Digitalização para pasta SMB, digitalização para e-mail, digitalização para USB, TWAIN/WIA; ● Resolução de digitalização de 600 x 600 dpi; ● Contabilização de Trabalhos com no mínimo 100 códigos; ● Impressão segura ou confidencial; ● Retenção e armazenamento de trabalhos; ● Compatibilidade com MAC OS, Linux e Windows; ● Capacidade Operacional Mensal mínima de 150.000 páginas; | UN | 04 |
● Franquia mensal de 10.000 págs. por equipamento; ● EQUIPAMENTO NOVO, DE PRIMEIRO USO, EM LINHA DE PRODUÇÃO. | ||||||||
03 | Locação de Copiadora Multifuncional Policromática com as seguintes especificações mínimas: ● Função de impressão, cópia, scanner e fax; ● Velocidade de impressão 37 ppm em P&B e color; ● Processador com velocidade mínima de 1,2 GHz; ● Memória mínima de 02 GB; ● Painel Touch Screen de 07 polegadas; ● Resolução de 1.200 x 1.200 dpi; ● Modo duplex (frente e verso automático) para cópia e impressão; ● Ampliação/redução e Zoom de 25% até 400%; ● Processador Automático de Documentos de com capacidade mínima de 100 folhas com passagem única para frente e verso; ● Capacidade mínima de papel de 250 folhas; ● Aceitar papéis tamanhos A-4, A-5, Ofício, Envelope e Carta; ● Drivers de impressão compatível com Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012, Windows Server 2012 R2, Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 8.1, Windows 10; Linux; Apple Macintosh OS X 10.5 ou superior; ● Interface 10/100/1000BaseTX, Hi-Speed USB 2.0, 02 Host USB; ● Contabilização de trabalhos, capacidade mínima para 100 códigos de departamentos; ● Ciclo mensal mínimo de 100.000 págs; ● EQUIPAMENTO NOVO, DE PRIMEIRO USO, EM LINHA DE PRODUÇÃO; | UN | 01 | |||||
04 | Locação de Impressora Multifuncional Monocromática com as seguintes características mínimas: ● Velocidade de 32 ppm; ● Processador Dual Core de 1,0 GHz; ● Memória RAM de 02 GB; ● Memória HDD de 320 GB ● Painel de com trole sensível ao toque de 08 polegadas; ● Placa de Rede padrão; ● Duplex (frente e verso automático) padrão; ● Alimentador Automático de Originais com capacidade de 140 folhas; ● Tamanho Máximo do Papel de A5 até A3; ● Gramatura de papel mínima de 50 a 250 g/m2; ● Capacidade de Papel de 1.100 folhas; ● Interfaces: USB 2.0 / Ethernet 10 BaseT/100 Base TX; ● Sistemas Operacionais: Windows / Novell Netware / Mac OS / Unix OS; ● Código departamental p/ mínimo de 1.000 usuários; ● Função de impressão confidencial e armazenamento de trabalho; ● Compatibilidade para funcionamento de programas embarcados; ● Cópias contínuas até 999; | UN | 01 |
● Capacidade operacional mensal 150.000 pág./mês; ● Franquia Mensal de 10.000 pág/equipamento. ● EQUIPAMENTO NOVO, DE PRIMEIRO USO, EM LINHA DE PRODUÇÃO; | ||||||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$. | ||||||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (12 meses) R$. |
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 A presente proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes de preços.
4 - PRAZO PROPOSTO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 O prazo para execução será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável, se houver interesse entre as partes.
5 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Concordamos com os prazos formas previstas no Edital e na Minuta de Contrato.
6 - DECLARAÇÃO
6.1 Declaramos que nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte / frete e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços.
7 – QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
NOME:
CARGO :
CPF Nº RG Nº
Data e Local
Assinatura e Carimbo
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2022 ANEXO III
MODELO
MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
A/C.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(Empresa) (Endereço Completo) CNPJ Inscrição Estadual
, representada neste ato pelo seu sócio portador da
cédula de identidade nº. e CPF nº , indica o(a) Sr.(a)
, portador da cédula de identidade nº.
e CPF nº como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, dar lances verbais, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Edital de Licitação Pregão.
Atenciosamente,
(assinatura do representante legal) CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2022 ANEXO IV
MODELO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
A/C.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A ..................................................................................................................................inscrita no CNPJ sob nº .........................................., com sede à
...............................................................................................................bairro: Cidade
de.........................Estado da....................., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar quaisquer ocorrências posteriores. Declara, ainda, da ciência de cumprir plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o art. 4º inciso VII, sob pena das sanções previstas no art.7 º da Lei 10.520/02.
XXX de XXXX de 2022
(assinatura do representante legal) CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2022 ANEXO V
MODELO
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
A/C.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
XXX de XXXX de 2022
(assinatura do representante legal) CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2022
ANEXO VI MODELO
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
A/C.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
...........................................................................................................(nome da empresa) com sede na
.................................................................................................... (endereço) inscrita no CNPJ/MF sob
o n. , através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob
as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do referido artigo.
XXX de XXXX de 2022
(assinatura do representante legal) CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2022
ANEXO VII MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
A/C.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição
Estadual nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
XXX de XXXX de 2022
(assinatura do representante legal) CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/ 2022
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAMARI-BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE ARAMARI, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria
Municipal de , inscrita no CNPJ/MF sob o no
, com sede à
, Aramari - Bahia, neste ato representado por seu Prefeito, o , brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Aramari - BA, portador da C.I nº
e inscrito no CPF sob nº , assistido pelo
Secretário Municipal de o SR.
doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente do Processo Administrativo nº , modalidade Pregão Presencial nº sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - contratação de empresa especializada na locação de equipamentos multifuncionais, manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de todas as peças para a efetivação de consertos e de todos os insumos originais necessários (toner, revelador, cilindro etc), exceto papel, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal De Aramari e Suas Secretarias., conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Locação de Copiadora Multifuncional Monocromática Laser com as seguintes especificações mínimas: ● Função de impressão e cópia P&B, e scanner colorido; ● Velocidade de impressão 40 ppm ou superior; ● Processador com velocidade mínima de 800 MHz; ● Memória mínima de 512 MB; ● Resolução de 1.200 x 1.200 dpi; ● Modo duplex (frente e verso automático) para cópia e impressão; ● Ampliação/redução e Zoom de 25% até 400%; ● Processador de documentos capacidade mínima de 50 folhas e digitalização de passagem única para frente e verso; ● Duplex Automático para cópia e impressão; ● Capacidade mínima de papel de 350 folhas; | UN | 10 |
● Suportar papel de 60 até 163g/m², inclusive papel reciclado; ● Aceitar papéis tamanhos A-4, A-5, Ofício, Envelope e Carta; ● Drivers de impressão compatível com Windows, Linux, Apple OS; ● Interface 10/100/1000BaseTX, Hi-Speed USB 2.0, 1 USB Host; ● Formato de arquivos Digitalização - TIFF, PDF, e JPG; ● Contabilização de trabalhos, capacidade mínima para 100 códigos; ● Ciclo mensal mínimo de 50.000 págs; ● Franquia mensal de 10.000 págs. por equipamento. ● EQUIPAMENTO NOVO, DE PRIMEIRO USO, EM LINHA DE PRODUÇÃO; | ||||||||
02 | Locação de Copiadora Multifuncional Monocromática Laser com as seguintes especificações mínimas: ● Impressora Multifuncional Monocromática de tecnologia laser com funções de cópia, impressão, digitalização; ● Velocidade de mínima de cópia e impressão de 47 ppm; ● Processador com no mínimo 1,2 GHz; ● Memória padrão mínima de 01 GB; ● Resolução de impressão 1.200 x 1.200 dpi; ● Painel colorido sensível ao toque de no mínimo 07 polegadas; ● Alimentador de documentos com capacidade mínima para 75 folhas com digitalização dupla em passagem única; ● Duplex Automático para cópia e impressão; ● Interface USB 2.0, host USB, Ethernet 10/100/1000 Base TX; ● Capacidade padrão mínima de 600 fls para papéis de A5 até Ofício; ● Aceita papéis com gramatura mínima de 65 a 215 g/m2; ● Seleção de quantidade de copias de 1 a 999; ● Redução / ampliação de 25% a 400% em incrementos de 1%; ● Digitalização em PDF, JEPG, XPS, TIFF, PDF de alta compressão; ● Digitalização para pasta SMB, digitalização para e-mail, digitalização para USB, TWAIN/WIA; ● Resolução de digitalização de 600 x 600 dpi; ● Contabilização de Trabalhos com no mínimo 100 códigos; ● Impressão segura ou confidencial; ● Retenção e armazenamento de trabalhos; ● Compatibilidade com MAC OS, Linux e Windows; ● Capacidade Operacional Mensal mínima de 150.000 páginas; ● Franquia mensal de 10.000 págs. por equipamento; ● EQUIPAMENTO NOVO, DE PRIMEIRO USO, EM LINHA DE PRODUÇÃO. | UN | 04 | |||||
03 | Locação de Copiadora Multifuncional Policromática com as seguintes especificações mínimas: ● Função de impressão, cópia, scanner e fax; ● Velocidade de impressão 37 ppm em P&B e color; | UN | 01 |
● Processador com velocidade mínima de 1,2 GHz; ● Memória mínima de 02 GB; ● Painel Touch Screen de 07 polegadas; ● Resolução de 1.200 x 1.200 dpi; ● Modo duplex (frente e verso automático) para cópia e impressão; ● Ampliação/redução e Zoom de 25% até 400%; ● Processador Automático de Documentos de com capacidade mínima de 100 folhas com passagem única para frente e verso; ● Capacidade mínima de papel de 250 folhas; ● Aceitar papéis tamanhos A-4, A-5, Ofício, Envelope e Carta; ● Drivers de impressão compatível com Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012, Windows Server 2012 R2, Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 8.1, Windows 10; Linux; Apple Macintosh OS X 10.5 ou superior; ● Interface 10/100/1000BaseTX, Hi-Speed USB 2.0, 02 Host USB; ● Contabilização de trabalhos, capacidade mínima para 100 códigos de departamentos; ● Ciclo mensal mínimo de 100.000 págs; ● EQUIPAMENTO NOVO, DE PRIMEIRO USO, EM LINHA DE PRODUÇÃO; | ||||||||
04 | Locação de Impressora Multifuncional Monocromática com as seguintes características mínimas: ● Velocidade de 32 ppm; ● Processador Dual Core de 1,0 GHz; ● Memória RAM de 02 GB; ● Memória HDD de 320 GB ● Painel de com trole sensível ao toque de 08 polegadas; ● Placa de Rede padrão; ● Duplex (frente e verso automático) padrão; ● Alimentador Automático de Originais com capacidade de 140 folhas; ● Tamanho Máximo do Papel de A5 até A3; ● Gramatura de papel mínima de 50 a 250 g/m2; ● Capacidade de Papel de 1.100 folhas; ● Interfaces: USB 2.0 / Ethernet 10 BaseT/100 Base TX; ● Sistemas Operacionais: Windows / Novell Netware / Mac OS / Unix OS; ● Código departamental p/ mínimo de 1.000 usuários; ● Função de impressão confidencial e armazenamento de trabalho; ● Compatibilidade para funcionamento de programas embarcados; ● Cópias contínuas até 999; ● Capacidade operacional mensal 150.000 pág./mês; ● Franquia Mensal de 10.000 pág/equipamento. ● EQUIPAMENTO NOVO, DE PRIMEIRO USO, EM LINHA DE PRODUÇÃO; | UN | 01 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$. | ||||||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (12 meses) R$. |
PARÁGRAFO ÚNICO. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante no Pregão Presencial nº 010/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO - O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que observadas às disposições do art. 57, II e § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES - O
presente Contrato subordina-se ao regime de empreitada por preços unitários, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - DA CONTRATADA.
a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços, sem qualquer ônus para o Município.
b) Responsabilizar-se pela seleção e contratação dos profissionais necessários à prestação dos serviços;
c) executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas;
d) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato, inclusive aquela necessária ao manuseio e operação dos utensílios e equipamentos seus e do CONTRATANTE, bem como, pela conservação dos equipamentos e utensílios;
e) respeitar e fazer com que seus profissionais respeitem as normas de segurança do trabalho, identificação, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto deste Contrato;
f) restituir, nas mesmas condições e especificações que lhe foi entregue e dentro do prazo que for determinado, os materiais, equipamentos e utensílios recebidos para uso nos serviços objeto deste Contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
g) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
h) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as obrigações sociais e previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados;
i) observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação dos seus serviços;
j) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, inclusive por seus profissionais;
l) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
m) providenciar e manter empregados treinados, em número suficiente ao bom desempenho dos serviços objeto deste Contrato;
n) comunicar ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato, inclusive indicando o nome do responsável;
o) reparar ou repor as instalações, em caso de danificação ou extravio, dos móveis, equipamentos e utensílios do CONTRATANTE que lhe forem entregues para uso, ou por empréstimo;
p) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, etc., obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
q) responder perante ao CONTRATANTE, pela conduta, frequência e pontualidade dos seus empregados designados para a execução dos serviços objeto deste Contrato.
r) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação;
s) exigir dos profissionais, no momento da contratação, a comprovação de registro no Conselho Respectivo, bem como o certificado da especialização.
t) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Secretário de Saúde, durante a execução desta aquisição.
u) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
II – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as facilidades para que o(a) profissional possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações do Edital e seu anexo e pela proposta de preços do(a) profissional;
c) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
d) Designar servidor para acompanhar o recebimento do objeto deste instrumento, em conformidade com as especificações e valores cotados.
e) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Na execução do contrato, a CONTRATADA poderá subcontratar partes do serviço, sem prejuízo das responsabilidades contratuais legais.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO - O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO- Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO - O CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA pela prestação de serviços objeto do presente contrato, a importância estimada de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, fixada de acordo com o Pregão Presencial n.º 010/2022.
§ 1o. O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, através de crédito em conta corrente até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e após atestada a respectiva prestação dos serviços relativa ao mês da Fatura.
§2º. Em caso do não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
§3º. A Nota Fiscal terá que mencionar detalhadamente os serviços executado, bem como o valor dos insumos utilizados.
§4º. No ato do pagamento a empresa vencedora terá que apresentar os seguintes documentos, dentro do prazo de validade:
a) Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (Certidão Negativa), do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; e,
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão Negativa), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
c) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT.
§5º. O CONTRATANTE fará à retenção do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Jurídica, incidentes sobre o pagamento de qualquer parcela decorrente da execução dos serviços previstos neste edital, assim como promoverá o recolhimento dos respectivos valores aos Órgãos credores.
§6º. O valor correspondente à retenção da contribuição ao INSS e do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, terá que ser expresso na nota Fiscal de forma isolada de outros valores.
§7º. Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos (com exceção dos insumos) e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA de suas obrigações.
§8o. O valor do Contrato, em caso de prorrogação, será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
CLAUSULA SEXTA - DA REPACTUAÇÃO
I - A repactuação será precedida de demonstração analítica da variação dos componentes de custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, devidamente justificada e em conformidade com as normas gerais vigentes.
II - Admite-se a repactuação do valor contratado, desde que seja demonstrado a perda do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, através da Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente e o salário mínimo, que estipulam os salários vigentes à época da apresentação da proposta, vedada à inclusão de antecipação e benefícios não previstos originalmente, por ocasião da repactuação.
CLAUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
I- Após o cumprimento fiel e integral do contrato, o Município do Aramari devolverá à CONTRATADA, a garantia prestada.
II- Quando a garantia for efetuada em títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Aramari, à conta da seguinte programação:
Secretaria de Planejamento, Adm e Fazenda | Secretaria de Saúde |
UNIDADE: 0300 | UNIDADE: 0400 |
PROJETO / ATIVIDADE: 2003 | PROJETO / ATIVIDADE: 2003 |
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00 | ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00 |
FONTE: 1500 | FONTE: 15001002 |
Secretaria de Assistência Social UNIDADE: 0600
PROJETO / ATIVIDADE: 2003 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00 FONTE: 1500
Secretaria de Educação UNIDADE: 0500
PROJETO / ATIVIDADE: 2003 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00 FONTE: 15001001
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO - Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II- Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Aramari e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
II - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 3º. A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
§ 4º. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO - No curso da execução contratual, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO - Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Aramari, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinados, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Aramari - BA, XX de XXXXXXXX de 2022.
PREFEITO CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHA:
CPF nº:
TESTEMUNHA:
CPF nº:
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2022
ANEXO IX
MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
A/C.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(Identificação completa do representante da Proponente), como representante devidamente constituído da empresa (Identificação completa da Proponente) doravante denominado (Proponente), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL 010/2022 foi elaborada de maneira independente pela empresa (dados da empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL 010/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL quanto a participar ou não da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL 010/2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Administração pública antes da abertura oficial das propostas; e
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
XXX de XXXX de 2022
(assinatura do representante legal) CARIMBO DA EMPRESA