CONTRATO N° 0009/2021.
CONTRATO N° 0009/2021.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A E A EMPRESA CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPP.
Pelo presente instrumento, a SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., sociedade de economia mista do Estado de Santa Catarina, subsidiária da SC Participações e Parcerias S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 29.307.982/0001-40, com sede estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seus Diretores, Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, e a empresa CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPP -, inscrita no CNPJ/MF sob o n°08.656.963/0001-50, , com sede estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento de Contrato, obedecendo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação decorre da adjudicação do PREGÃO PRESENCIAL N° 0037/2020,
submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n° 12.337 de 05 de julho de 2002, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016 (e, em atendimento ao Decreto Estadual nº 1.484/18), Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (instituído pelo Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016), Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores (nos casos expressamente descritos na Lei nº 13.303/16 e no Regulamento), Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
O regime de execução da presente contratação será por Preço Unitário de acordo com o
disposto no art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE CARTÕES MAGNÉTICOS, DO TIPO VALE-ALIMENTAÇAO E VALE REFEIÇÃO AOS EMPREGADOS (CONTRATADOS E CEDIDOS) DA SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A, POSSIBILITANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E REFEIÇÕES PRONTAS POR MEIO DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DA LEI Nº 6.321/76, QUE DISCIPLINA O PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR, e ainda, de acordo com
as condicionantes estabelecidas no Edital e seus anexos, e neste contrato, bem como na
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX
Fone: x00 00 0000-0000 1
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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proposta julgada vencedora do Pregão em referência, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor correspondente a -4,67% (menos quatro vírgula sessenta sete por cento) de taxa de administração, e a titulo de repasse o valor global estimado é de R$ 3.781.330,93 (três milhões, setecentos e oitenta e um mil, trezentos e trinta reais e noventa e três centavos), correspondente a R$ 290.871,61 (duzentos e noventa mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos) mensais, de acordo com a proposta apresentada.
Valor do Beneficio | Estimativa de Beneficiários | Taxa de Administração | Valor Mensal Estimado | Valor Total Anual estimado (12meses + 13º) |
R$ 1.109,53 | 275 | -4,67 % | R$ 290.871,61 | R$ 3.781.330,93 |
§ 1º Os valores previstos são estimados, podendo variar para mais ou para menos.
§ 2º Na Taxa de Administração estão inclusos, sem exceção, todos os custos relacionados com a remuneração e com os encargos sociais e trabalhistas, fiscais, comerciais, taxas, custos diretos e indiretos, deveres, obrigações, emissão, reemissão, fornecimento e entrega dos cartões, e de- mais despesas incidentes sobre os serviços objeto da presente contratação, não implicando quaisquer ônus extra para a CONTRATANTE.
§ 3º Não serão cobrados os custos de emissão, reemissão, fornecimento e entrega dos cartões, assim como os de manutenção do sistema informatizado e quaisquer outras despesas, não impli- cando quaisquer ônus extras para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS
Não há índice de reajustamento dos serviços prestados, salvo dos valores a serem creditados
conforme definido em acordo ou a critério da CONTRATANTE, durante a vigência do presen- te contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios da
SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento do presente Contrato será efetuado à CONTRATADA, observado as seguintes condições:
§ 1º Liberado mediante a apresentação das Notas Fiscais (*), emitidas em nome da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A., (devendo constar o CNPJ, endereço, o núme- ro deste Pregão, do Contrato e da Ordem de Serviço), devendo ainda, estar acompanhada da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso,
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX
Fone: x00 00 0000-0000 2
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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do Estado em que for sediada a licitante vencedora, conforme Decreto Estadual n° 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto n° 3.884, de 26 de agosto de 1993.
§ 2º O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dias útil do mês subsequente ao do forneci- mento, mediante o aceite e liquidação das despesas pela Fiscalização da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A.
§ 3º O pagamento será realizado por meio de boleto bancário.
§ 4º Realizado através da Agência do Banco do Brasil S/A., de São Francisco do Sul, em crédi - to na conta da contratada ou através de Ordem Bancária para outro Banco por intermédio da re- ferida Agência Bancária, ficando a contratada responsável pelo custo da tarifa bancária referen- te à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil S/A.
§ 5º O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e en- quanto persistirem restrições quanto a execução dos serviços, não gerando essa postergação di- reito à atualização monetária do preço.
Da Atualização por Inadimplemento
§ 6º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, e tendo a licitante Contratada, à época, adimplida integralmente as obrigações avançadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
A CONTRATANTE, através da GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, ou pessoa designada, sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente contratação.
§ 1º Executado o presente Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 153, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, onde:
a) PROVISORIAMENTE, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; e,
b) DEFINITIVAMENTE, pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo disposto no edital e neste Contrato.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX
Fone: x00 00 0000-0000 3
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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§ 3º Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Termo Aditivo, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual.
§ 4º Na hipótese de rescisão contratual caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisoriamente ou definitivamente, conforme o caso.
§5º A FISCALIZAÇÃO dos serviços visa verificar a obediência às condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do edital, das normas técnicas, das notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo com as condições pactuadas.
§6º A FISCALIZAÇÃO de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus servidores, prepostos ou contratados.
§7º A substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA durante a execução dos serviços só poderá ser procedida após aquiescência formal da CONTRATANTE.
§8º A FISCALIZAÇÃO pode exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendo o efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da FISCALIZAÇÃO não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços.
§9º A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração da
CONTRATANTE, durante o período de vigência do presente Contrato.
§10º A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I do edital, no prazo máximo a ser definido pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, contados da notificação.
§11º Comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário no local dos serviços.
§12º A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
CLAÚSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no arts. 138 e 139 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX
Fone: x00 00 0000-0000 4
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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CLAÚSULA DÉCIMA-DA ALTERAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
As alterações dos prazos contratuais obedecerão ao disposto nos artigos 140, 141 e 142 do
Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, e a solicitação dilatória sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações I- O prazo contratual poderá ser prorrogado ordinariamente, desde que não ultrapasse o prazo disposto no art. 140 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, devendo ainda, ser observado os seguintes requisitos:
a) Haja interesse da SCPAR PSFS;
b) Exista vantajosidade na manutenção do ajuste;
c) Exista recurso orçamentário ou previsão no plano de negócios e investimentos da
SCPAR PSFS para atender a prorrogação;
d) As obrigações da contratada tenham sido satisfatoriamente cumpridas;
e) A contratada manifeste expressamente a sua anuência na prorrogação;
f) A manutenção das condições de habilitação da contratada;
g) Xxxx promovida na vigência do contrato e formalizado por meio de termo aditivo; Haja autorização da autoridade competente.
II- A existência de sanções restritivas que impeçam a contratada de participar de procedimentos licitatórios e contratar com a SCPAR PSFS não constituirá impedimento à prorrogação contratual, porém será ponderada quando da decisão pela autoridade competente.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS
Das Alterações Quantitativas e Qualitativas:
I O contrato poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, acompanhada das planilhas e subsídios técnicos necessários, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar;
II A alteração qualitativa do objeto poderá ocorrer quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da SCPAR PSFS;
III A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando for necessário acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §2º do art. 143 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS;
IV Na hipótese de alteração contratual para fins de fixação de preços dos insumos e serviços a serem acrescidos no contrato, deverá ser mantido o mesmo percentual de desconto oferecido pelo contratado na presente licitação;
V Para fins de apuração do percentual a que se refere o item anterior, serão computados separadamente acréscimos e supressões, vedadas compensações.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
I - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura,
condicionado sua eficácia a publicação em extrato no Diário Oficial do Estado e em sítio eletrônico da SCPAR PSFS, na forma estabelecida no art. 127 do Regulamento de Licitações e
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX
Fone: x00 00 0000-0000 5
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Contratos da SCPAR PSFS, sendo que seus efeitos operam a partir da assinatura dos respectivos instrumentos.
II - O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da data de entrega da Ordem de Serviço, que será emitida na data de assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
A CONTRATADA deve cumprir as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas, pelo descumprimento estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, arts. 87 e 88 e alterações posteriores, e no Capítulo III do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, quais sejam:
I - Advertência, nas condições estabelecidas no art. 169 do Regulamento;
II - Multa, nas condições estabelecidas no art. 170 do Regulamento, que será deduzido dos respectivos créditos, ou cobrado administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) De até 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo estabelecido para a presente licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios sobre cada item;
b) De até 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo estabelecido para presente contrato, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, c/c o artigo 114, §2º do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS;
c) De 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo estabelecido para ó presente contrato, pela recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem apresentação de justificativa plausiva e aceita pela SCPAR PSFS, dentro do prazo estabelecido neste edital;
d) De até 10% (dez por cento) calculado sobre a parte inadimplente, em caso de não conclusão dos serviços contratados, por culpa da Contratada
e) De até 20% (vinte por cento) calculado sobre a parte inadimplente, no caso de inexecução parcial por culpa da Contratada; e,
f) De até 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total dos serviços contratados.
1º Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa, a
CONTRATADA deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa prévia.
2º Havendo concordância da CONTRATADA quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização por meio de apostilamento e comunicação ao cadastro corporativo da SCPAR para fins de registro.
3º Não havendo concordância entre as partes deve ser instaurado o processo administrativo para apuração de responsabilidade e a deliberação final caberá a autoridade competente.
4º O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e sua reiteração poderá acarretar na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS, por até 02 (dois) anos.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX
Fone: x00 00 0000-0000 6
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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5º O pagamento da multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR PSFS.
6º As multas pecuniárias devem ser colocadas à disposição da SCPAR PSFS, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de sofrer os descontos devidos em créditos que eventualmente possui, da garantia, ou ainda, de serem cobradas judicialmente.
III – Suspensão, nas condições estabelecidas no art. 171 do Regulamento.
16.1.7 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à SCPAR PSFS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
1º Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser de até 24 (vinte e quatro) meses.
2º O prazo da sanção a que se refere o parágrafo anterior terá início a partir da sua notificação ao apenado, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da SCPAR PSFS.
3º A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral ou no impedimento de inscrição cadastral.
4º Se a sanção de que trata o inciso III desta cláusula for aplicada no curso da vigência do presente contrato, a SCPAR PSFS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
5º A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
6º Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e,
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a SCPAR PSFS em virtude de atos ilícitos praticados.
IV - Da Inidoneidade para licitar e contratar – A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS, por até 02 (dois) anos será registrada no Cadastro de Empresas Inidôneas de que trata o art. 23 da Lei Federal nº 12.846/13.
1º O procedimento para aplicação de sanções deve atender o disposto nos artigos 174 e seguintes da Seção I do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX
Fone: x00 00 0000-0000 7
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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2º Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3º Os atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade da SCPAR PSFS, e só serão aceitos quando forem anotados e comprovados.
4º Pelas sanções e penalidades que poderão ser aplicadas as PROPONENTES e a
CONTRATADA fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do presente contrato poderá ensejar a sua rescisão com as
consequências cabíveis, prevista nos artigos 161 a 165 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
1º Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas no edital, neste contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, para a plena indenização do erário.
2º As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são as previstas no Edital, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
3º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, por ato unilateral, precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4º Constitui também, motivo para rescisão do contrato, o não cumprimento pela CONTRATADA das normas relativas à saúde e à segurança no trabalho de seus empregados, previstas na legislação federal, estadual ou municipal, ou dispositivos relativos à matéria, constantes de acordos, convenções ou dissídios coletivos.
5º Na aplicação das sanções e penalidades previstas no Edital, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produ- to(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edi- tal;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX
Fone: x00 00 0000-0000 8
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especifica- ções do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qua- litativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência;
b) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
c) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g) submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
h) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital;
j) a Contratada deverá disponibilizar serviços de atendimento ao cliente (SAC) disponível 24 horas, via telefone com discagem direta gratuita, para que qualquer empregado possa entrar em contato para tratar de assuntos relacionados a seus créditos, como bloqueio e desbloqueio de cartões e consulta de saldo;
k) a Contratada deverá disponibilizar em site e/ou aplicativo, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados;
l) a reemissão de 2ª (segunda) via dos cartões será sem custo para a SCPAR PSFS, bem como para seus empregados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, com a devida transferência do saldo remanescente de benefícios para o novo cartão;
l).a) As solicitações de cartões sejam novos ou remissões, só poderão acontecer através do representante da SCPar, devidamente autorizado.
m) a CONTRATADA deverá disponibilizar aplicativo e site, com acesso por meio de senha numérica pessoal para fins de controle de saldo e consulta do histórico de despesas pessoais;
n) Os cartões alimentação e refeição, deverão ter aceitabilidade em todo o território nacional, com maior abrangência nos municípios de Santa Catarina, e obrigatória e minimamente o cartão alimentação deverá ter aceitabilidade nos super/hipermercados de São Francisco do Sul e municípios limítrofes. É importante que a cobertura atenda a maioria dos bairros do município.
o) Após a homologação da licitação, a licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para comprovar o credenciamento, nos super/hipermecados de São Francisco do Sul e municípios limítrofes, bem como a abrangência em todo o território nacional;
p) A contratada deverá atender plenamente as necessidades dos colaboradores da SCPAR PSFS, e atender as solicitações de credenciamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX
Fone: x00 00 0000-0000 9
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX em 16/02/2021 às 10:54:46.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXX e XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXX XXXXXXXX e XXXX XXXXXX XXXXXXX em 24/03/2021 às 15:17:35, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00004290/2020 e o código 3H8GN06A.
q) Na ocorrência de descredenciamento de qualquer dos estabelecimentos indicados pela Contratada a substituição por outro estabelecimento deverá ser feita, no prazo de 15 (quinze) dias, porém mantida a mesma similaridade do estabelecimento substituído;
r) Para os funcionários sob o regimes CLT, a manutenção dos créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo, se dará no período de até 120 (cento e vinte) dias da data da última disponibilização, não havendo bloqueio do cartão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTI CORRUPÇÃO
Prevendo que as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administrado-
res e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas neste item, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das per- das e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se às disposições da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002,
Lei Estadual n° 12.337 de 05 de julho de 2002, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (instituído pelo Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016), Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores (nos casos expressamente descritos na Lei nº 13.303/16), Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014), e demais normas legais e regulamentares aplicáveis ao EDITAL DE PREGÃO N° 0024/2020 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma
destas operações ficará condicionada a analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A licitante CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, as
condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no edital, sob pena de suspensão dos pagamentos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Sul – SC, para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato, independentemente de outro por mais privilegiado que seja.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX
Fone: x00 00 0000-0000 10
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em três vias de igual teor e forma.
São Francisco do Sul - SC, 16 de fevereiro de 2021.
CONTRATANTE:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor -Presidente
Ass. Digital
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças
Ass. Digital
XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxx: 2021.02.16
10:54:46 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Representante Legal
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Assinatura Digital
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 000.000.000-00
Assinatura Digital
Gislaene dos Santos Castilho 000.000.000-00
Nome CPF
Nome CPF
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX
Fone: x00 00 0000-0000
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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