EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2018
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2018
PREÂMBULO
O Município de Piraquara torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o Concurso de Projetos nº 001/2018, através do Processo Administrativo nº 4723/2018, com fundamento na Lei Municipal nº 1.565/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.009/2016 e suas alterações, para selecionar Programa de Trabalho de Organização Social de Saúde - OSS, devidamente qualificadas em conformidade com a Lei Municipal supracitada, para celebrar Contrato de Gestão, observadas as condições estabelecidas neste Edital e todos os seus anexos, com atuação da Comissão Especial de Seleção, devidamente nomeada através da Portaria Municipal nº 9.912/2018.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 07 de fevereiro de 2019.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 09:00 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PIRAQUARA, sita À Rodovia Deputado Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 4675.
OBJETO
Seleção de uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde - OSS, nos termos da Lei Municipal nº 1.565/2016, que tenha manifestado interesse em celebrar Contrato de Gestão com vistas à formação de parceria para fomento e execução de atividades na área de saúde, em especial, “Gerenciar a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas de Piraquara”, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos do SUS.
DO VALOR
O valor máximo de desembolso do futuro contrato de gestão importa no montante de até 844.353,05 (oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinco centavos) mensais, totalizando R$: 10.132.236,60 (dez milhões, cento e trinta e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta centavos)
Fica desclassificada a proposta com valor unitário, valor total mensal e anual superior ao contido no subitem acima.
As propostas serão avaliadas nos Moldes do Anexo V deste Edital
INFORMAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Todas as informações pertinentes ao presente edital licitatório serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo os interessados consultar todos os comunicados divulgados. A obrigação de acompanhar os avisos é única e exclusiva dos participantes, motivo pelo qual a alegação de desconhecimento acerca de qualquer notificação não será aceita como fundamento em eventuais contestações, em nenhuma hipótese.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital, devendo o pedido ser feito com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis anteriores à sessão do concurso de projetos, sob pena de preclusão, através das seguintes formas:
Via protocolo, diretamente na sede da prefeitura (Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx), durante o horário de expediente (das 08h00min às 12h00min horas e das 13h00min às 17h00min horas);
Por meio eletrônico, através dos e-mails xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, xxxxxxxxxx@xxxx.xxx e/ou xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, até 17h00min horas do último dia do prazo acima mencionado. O horário a ser considerado (no último dia de prazo apenas) será o do recebimento. Se este ocorrer após as 17h00min horas da data limite para apresentação o pedido será considerado intempestivo, devendo o interessado agir com a devida cautela para evitar a preclusão do seu direito. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, em relação ao horário mencionado.
Via correios, hipótese na qual será considerada a data e horário constantes no comprovante de recebimento por parte do Município. Novamente ressalta-se que este deverá ocorrer até o horário limite (17h00min horas do último dia do prazo), sob pena de preclusão, devendo a interessada agir com a devida cautela para evitar que sua solicitação seja intempestiva.
As respostas aos questionamentos e às impugnações integrarão o edital e serão publicadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a conhecimento de todos.
Será dada direta resposta ao interessado desde que este informe, expressa e claramente em seu pedido, um endereço eletrônico para o qual o documento possa ser encaminhado. No entanto o envio via e-mail trata-se de mera liberalidade do Município, sendo obrigação única e exclusiva do solicitante/impugnante acompanhar a divulgação realizada no site. A ausência de comunicação direta ao interessado, ou o não recebimento por parte deste, não constituem fundamento hábil para qualquer alegação de desconhecimento.
As apresentações das solicitações, seja de esclarecimento ou impugnação, não terão efeito suspensivo, podendo estas ser justificadamente requeridas pelo impugnante, ficando a critério da Administração o deferimento ou não.
DO PRAZO E MODELO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
Os envelopes contendo o Plano de Trabalho, a proposta de preços e os Documentos de Habilitação deverão:
Ser protocolados na Prefeitura Municipal de Piraquara, sita à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1990, Centro, Piraquara – PR, CEP: 83.301-600, ou;
Entregues pessoalmente no dia e hora da sessão pública, ou;
Através de envio pelos correios hipótese na qual será considerado, para fins de tempestividade, o comprovante de recebimento por parte do Município. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja em relação à data e hora mencionadas.
Caso a interessada opte pela entrega via protocolo ou através de envio pelos correios, os envelopes deverão estar devidamente identificados e, se acondicionados dentro de outro invólucro, deve haver também neste a devida identificação, bem como a menção expressa de que se destina a participação no processo, o número, data e hora do mesmo. Exemplo:
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
Razão Social completa da Proponente
CNPJ/CPF, endereço e telefone do Proponente,
CONCURSO DEPROJETOS 01/2018
Esse invólucro contém XX envelopes
Os envelopes de número 1 - Documentação de Habilitação deverão conter a documentação de habilitação, dispostos no Item 9 deste edital, podendo ser apresentando conforme o modelo abaixo:
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
Razão Social completa da Proponente
CNPJ/CPF, endereço e telefone do Proponente,
CONCURSO DEPROJETOS 01/2018
ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO
Os envelopes de número 2 – Plano de Trabalho e Proposta de Preços deverão conter o Plano de Trabalho e a proposta de preços propostos pela entidade, conforme anexos IV e VI, podendo ser apresentando conforme o modelo a seguir:,,,
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
Razão Social completa da Proponente
CNPJ/CPF, endereço e telefone do Proponente,
CONCURSO DEPROJETOS 01/2018
ENVELOPE 02 – PLANO DE TRABALHO
5.5 Os envelopes serão abertos, no dia e horário indicados no preâmbulo do presente edital, sendo que da impossibilidade de finalização dos trabalhos no dia da sessão de recebimento, a comissão fará a analise dos documentos e propostas e convocará as Organizações interessadas para nova sessão pública para apresentação do resultado dos trabalhos.
DO CREDENCIAMENTO
No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes, as entidades interessadas poderão efetuar credenciamento e nomear representante através da apresentação da documentação abaixo, em separado dos envelopes referentes à habilitação e plano de trabalho a qual deverá ser entregue em 01 (uma) via original, cópia, autenticada por cartório competente, por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderá ser feita a autenticação das cópias na sessão, desde que o participante apresente o original para cotejo assim que requerido.
Caso o representante seja dirigente da entidade, a comprovação dos poderes para representação far-se-á através da apresentação do estatuto da Entidade, Ata da eleição dos Dirigentes e cópia do documento de identidade do representante.
Caso o representante não seja dirigente da entidade deverá apresentar carta de Credenciamento, nos moldes do Anexo VII, Instrumento de Procuração concedendo poderes legais ao representante, ou documento equivalente. Tal documento deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
DA VISITA TÉCNICA NA ENTIDADE VENCEDORA
Visando maior transparência pelos mecanismos de controle social, especificamente pelo Conselho Municipal de Saúde de Piraquara, fica estabelecida a obrigatoriedade de visita técnica à entidade vencedora do presente certame, para confirmação das informações prestadas na proposta do Concurso de Projetos.
Além da Comissão Especial de Seleção, será convidado 01 (um) representante membro Conselho Municipal de Saúde de Piraquara.
A comissão de visita será composta por pelo menos 04 (quatro) membros da Comissão Especial de Seleção e 01 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Saúde de Piraquara.
A referida Comissão deverá observar, de forma objetiva, o funcionamento geral da Organização Social, Estrutura Física e Organizacional, Capacidade Técnica, atuação e demais critérios que julgar pertinente.
Fica a critério da Administração o equipamento de visita da entidade (matriz ou filiais).
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Concurso as OSS:
Que tenham tempestivamente, manifestado interesse em celebrar Contrato de Gestão conforme o Chamamento Público para Manifestação de Interesse nº 001/2017;
Que não tenham, em suas relações anteriores com o Poder Público, incorrido, nos últimos 05 (cinco) anos, em descumprimento injustificado do objeto ou prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, contratos de gestão, termo de fomento, termo de colaboração, contratos de prestação de serviços, ou outros instrumentos similares, identificados e penalizados em âmbito administrativo ou judicial.
A participação neste Concurso de Projetos implica na irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos e, ainda, na aceitação de que deverá realizar os serviços objeto do futuro contrato de gestão conforme as condições fixadas contratualmente.
O presente edital encontra-se à disposição para aquisição por parte dos interessados, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), na Divisão de Licitações, sita a Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min na Prefeitura Municipal de Piraquara ou gratuitamente no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações”.
Quaisquer esclarecimentos ou informações relativos a este Concurso de Projetos serão prestados mediante solicitação escrita, formulada até 05 (cinco) dias uteis antes da data prevista para o julgamento das propostas, devendo ser protocolados na Prefeitura Municipal de Piraquara, sita à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1990, Centro, Piraquara – PR, CEP: 83.301-600, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, ou através dos e-mails, xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
DA VISITA À UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO:
Com fins a subsidiar a avaliação da Organização Social de Saúde interessada, poderá ser agendada, com a Secretaria Municipal de Saúde, visita in loco da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas de Piraquara, para vistoria das condições das instalações, mobiliário, equipamentos e materiais e demais dúvidas técnicas do serviço, até 10 (dez) dias anteriores ao prazo de abertura dos envelopes.
O agendamento poderá ser feito através de protocolo na Prefeitura Municipal de Piraquara, sita à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1990, Centro, Piraquara – PR, CEP: 83.301-600, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, ou através dos e-mails, xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Caso a interessada opte por não efetuar a visita técnica, fica obrigada a apresentar o Atestado de Dispensa de Visita Técnica, nos moldes do ANEXO IX deste edital.
A dispensa de visita técnica in loco implica na aceitação de todas as informações acerca do imóvel, equipamentos e serviços prestadas no presente edital e seus anexos, ficando vedada a apresentação quaisquer questionamentos e recursos acerca destes casos.
A Entidade Interessada poderá, ainda, solicitar a planta baixa da Unidade de Pronto Atendimento através dos contatos informados no subitem 8.5.2.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Estatuto social ou ato constitutivo devidamente registrado, bem como das respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de sua atual diretoria;
Comprovação da última alteração do Estatuto Social ou Ato Constitutivo;
Ata da última eleição da Presidência da Entidade;
Declaração de Idoneidade da entidade, a qual poderá ser comprovada através de Certidões Negativas de Antecedentes Criminais, expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial) ou Justiça Federal (inclusive Juizado Especial).
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
Certificado de regularidade junto ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto à Fazenda Estadual do estado seda da entidade;
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto à Fazenda Municipal do município sede da entidade;
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Balanço patrimonial do exercício anterior;
Balanço/Balancete do Exercício em curso;
Demonstração de resultados do exercício atual;
Demonstração de resultados do exercício anterior;
Demonstração das origens e aplicação dos recursos;
Demonstração das mutações do patrimônio social;
Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou na sede da firma individual, em ambos os casos com validade não superior a 60 (sessenta) dias da emissão.
OUTRAS EXIGÊNCIAS:
Declaração da Organização Social de Saúde de que não cumpre as sanções previstas do art. 9º do Decreto Municipal nº 5.009/2016 e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, nos moldes do Anexo X;
Declaração de Inexistência de Parente na Administração Pública Municipal, nos moldes do Anexo XIV;
Relatório de execução de atividades sociais do exercício;
Relatório de execução de atividades sociais do exercício anterior.
Atestado de visita técnica ou dispensa da visita, nos moldes do Anexo IX;
Declaração de conhecimento do teor do Edital, conforme Anexo VIII;
Declaração da candidata de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor(es) de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, nos moldes do Anexo XI;
Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não se encontra em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo e de que não foi declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar parcerias ou outros ajustes com o Poder Público, nos moldes do Anexo XII;
Declaração de que disponibilizará pessoal qualificado e disponível para a realização do objeto do Contrato de Gestão, nos moldes do Anexo XIII;
Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal, comprovando a prestação dos serviços compatíveis com o objeto do presente edital.
O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) apresentar dados suficientes para a verificação de sua autenticidade, identificação da entidade expedidora e do responsável que o assinar, bem como deve propiciar a confirmação de que houve cumprimento da obrigação na forma e prazo exigidos. De igual maneira deve ser possível a verificação de que o documento foi emitido para a entidade participante (dados como nome da entidade expedidora e o respectivo CNPJ, timbre, nome e cargo do responsável que o assinar, nome e CNPJ da licitante).
Todos os documentos expedidos pela OSS deverão estar subscritos por seu(s) representante(s) legal(is), onde a comprovação dar-se-á com a apresentação do estatuto e ata da ultima eleição da presidência, ou procurador(es), com identificação clara do subscritor. Caso os documentos estejam assinados pelo(s) procurador(es), deverá ser juntada cópia da procuração.
A documentação deverá ser apresentada em 01 (uma) via original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx ou publicação em órgão de imprensa oficial. Será admitida a validação de cópias dos documentos apresentados mediante cotejo com o original, ou caso o original venha a ser apresentado imediatamente ao ser requerido pela Comissão, no âmbito da reunião de recebimento dos invólucros.
As entidades interessadas que não apresentarem os documentos exigidos na sessão do concurso de projetos, que os apresentarem incompletos, incorretos ou com validade expirada ou que não sanearem eventuais erros de mera formalidade solicitados pela Comissão Especial de Seleção, serão consideradas inabilitadas.
São consideradas eventuais falhas sanáveis na sessão do concurso de projetos erros de digitação nas declarações ou demais erros de mera formalidade, que poderão ser corrigidos com declaração de próprio punho do representante, desde que este possua poderes para tal.
DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
O procedimento do Concurso e seu julgamento serão realizados pela Comissão Especial de Seleção, designada pelo Prefeito Municipal, por meio da Portaria nº 9.912/2018.
Compete à Comissão:
Receber os documentos e programas de trabalho propostos no processo de seleção;
Xxxxxxxx, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social de Saúde vencedora do processo de seleção;
Julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção;
Processar os recursos, podendo acatá-los ou não;
No caso de não acatar os recursos a comissão deve emitir sua opinião encaminhar os autos para decisão da autoridade superior;
Xxxxxxx ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, ou requerer a realização, a qualquer tempo, de diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dar cumprimento ao disposto no subitem 10.2.4 deste edital.
DO PROCESSAMENTO DO CONCURSO
No dia, hora e local designado neste edital, o Presidente da Comissão Especial de Seleção do Concurso declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 6 deste edital;
Divulgados os credenciados, a Comissão Especial de Seleção do Concurso receberá os Envelopes “01” e “02” contendo a Documentação de Habilitação e o Plano de Trabalho/Proposta de Preços.
Na sequência, será efetuada a abertura do envelope “1” contendo a documentação de habilitação, a qual será devidamente rubricada pela Comissão e facultativamente pelos Representantes presentes.
Após, os documentos serão encaminhados para análise e rubrica pelos representantes das Entidades interessadas e, facultativamente, pelos demais presentes na sessão.
Após a avaliação da documentação de habilitação, a Comissão Especial de Seleção do Concurso comunicará os representantes presentes quanto ao resultado da habilitação, sendo que as entidades interessadas poderão manifestar-se acerca das decisões da Comissão quanto à habilitação.
Na hipótese de impossibilidade de finalização da avaliação da documentação de habilitação no dia da sessão de recebimento dos envelopes, o Presidente da Comissão de Avaliação suspenderá a sessão, sendo remarcada nova sessão para continuidade da análise da documentação e apresentação dos resultados.
O Presidente da Comissão de Avaliação poderá marcar nova sessão para o dia subsequente da sessão anterior, visando prezar pelo princípio da celeridade.
A Comissão de Avaliação poderá marcar quantas sessões forem necessárias para a completa verificação da documentação.
Finalizada a análise da habilitação, serão divulgados os resultados, onde as entidades interessadas poderão manifestar-se acerca das decisões da Comissão quanto à habilitação apresentando manifestação de interposição de recurso.
As manifestações de interposição de recursos somente poderão ser exaradas pelos representantes devidamente credenciados, contendo motivo plausível do recurso, identificação da entidade e subscrição do representante, juntamente com numero do documento de identificação.
Na hipótese de não haver qualquer manifestação de intenção de recursos, a Comissão fará a abertura dos envelopes “2” contendo os Programas de Trabalho/Propostas de Preço na mesma sessão da abertura da habilitação, observando e seguindo o disposto dos subitens “11.6, 116.1 e 11.6.2”.
Na hipótese de haver qualquer manifestação de intenção de recursos, a Administração procederá a analise dos recursos conforme item “12” deste edital, sendo que ao final do processamento dos recursos será encerrada a fase de habilitação.
Encerrada a fase de habilitação, decairá o direito das entidades de questionar as decisões acerca da habilitação.
No caso de ter havido recurso, após a fase de habilitação, a Comissão Especial de Seleção do Concurso convocará nova sessão para abertura do Envelope “2” contendo os Programas de Trabalho/Propostas de Preços.
Somente serão abertos os Envelopes “2” contendo os Programas de Trabalho/Propostas de Preço apenas das candidatas que restarem habilitadas, ou seja, que tenham atendido todas as exigências deste Edital e seus anexos quanto à habilitação.
Por deliberação e a critério da Comissão Especial de Seleção do Concurso, os trabalhos poderão ser suspensos, para posterior análise da documentação.
Os Programas de Trabalho serão considerados em estudo a partir de sua abertura até a classificação a ser divulgada.
A Comissão Especial de Seleção poderá proceder a diligências e solicitar esclarecimentos a qualquer das OSS, que deverão ser fornecidos por escrito, no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem qualquer alteração nos valores e especificações indicados no(s) Programas de Trabalho(s), sob pena de desclassificação.
Na seleção e no julgamento dos Programas de Trabalho(s), levar-se-ão em conta:
O mérito intrínseco e adequação a este edital;
A capacidade técnica e operacional da candidata;
A adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados, e;
O ajustamento do Plano de Trabalho às especificações técnicas.
A proposta de preços deverá ser apresentada no envelope 2, juntamente com o plano de trabalho, contendo os documentos abaixo relacionados, em uma via original.
O valor máximo admitido para este concurso de projetos é de R$ 844.353,05 (oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinco centavos)mensais.
A “proposta de preços” deverá:
Ser apresentada conforme o modelo disposto no ANEXO VI;
Conter o VALOR UNITÁRIO POR ITEM E TOTAL, para a prestação do serviço objeto do presente, de acordo com as planilhas de custos fornecidas pelo Município, considerando-se que os custos descritos na planilha são os valores máximos admitidos;
Ser redigida em numeral e por extenso, com até 02 (duas) casas decimais, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e rubricadas todas as folhas, sendo a última assinada pelo representante legal da proponente;
No caso de apresentada proposta com casas decimais excedentes a 02 (duas), serão desconsideradas as casas excedentes, permanecendo a obrigação da proponente em relação à proposta que resultar da referida retificação;
Indicar a razão social da Proponente, CNPJ, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP e UF);
Ser datada e assinada pelo representante legal da entidade ou por pessoa com poderes para tanto, devendo tal fato ser comprovado com procuração ou documento semelhante.
Será desclassificada a proposta que desrespeite ou omita qualquer das exigências deste edital;
Será desclassificada a proposta com preço manifestadamente inexequível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do artigo 48, II da Lei nº 8666/93;
Será desclassificada a proposta com o preço superior ao máximo descrito no item 3 deste edital;
A ausência de informação na proposta, considerados erros de mera formalidade, poderão ser suprimidos por declaração do representante da entidade com poderes para tanto, devidamente credenciado no início da sessão pública do certame;
A ausência de poderes ou a ausência de representante no momento da sessão pública, a fim de corrigir os erros descritos no item 11.17.2.10, implicará na desclassificação da entidade;
As propostas que atenderem aos requisitos do edital e seus anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão Especial de Seleção da forma seguinte:
Discrepância entre o valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
Erros de transcrição das quantidades previstas: será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o preço total;
Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
Erro quanto a numeração do item para o qual a Proponente oferece proposta: corrigir-se-à a numeração do item, levando em conta a descrição do objeto;
O valor total da proposta será ajustado pela Comissão Especial de Seleção em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros;
Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto presente, sendo desconsiderado qualquer pedido de pagamento adicional por erro ou má interpretação pela proponente. O valor cotado é de inteira responsabilidade da proponente, de forma que não serão aceitas quaisquer solicitações de retificações ou ajustes por erro de digitação ou situação similar quanto a valores, especificações, desclassificando-se a Proponente;
A análise das propostas de preço e plano de trabalho, critérios de julgamento e pontuação se dará conforme especificações dos ANEXOS IV, V e VI deste edital.
A análise das propostas de preço e plano de trabalho, critérios de julgamento e pontuação se dará conforme especificações dos Anexos IV e V e VI deste edital.
Na seleção e no julgamento do(s) Documento(s), levar-se-ão em conta:
A regularidade jurídica e institucional da Organização Social de Saúde;
A autenticidade da documentação apresentada;
A análise dos documentos referidos no item 05 e/ou no art. 35 do Decreto Municipal nº 5.009/2016.
O julgamento será realizado sobre o conjunto das propostas das entidades, não sendo aceitos como critérios de julgamento os aspectos jurídicos, administrativos, técnicos ou operacionais não estipulados neste Edital de Concurso de Projetos.
Julgados os Planos de Trabalho, a Comissão convocará as entidades interessadas para apresentação dos resultados, momento o qual as entidades que assim desejarem poderão, motivadamente, manifestar intenção de recurso, nos moldes do subitem “11.8”.
Na hipótese de haver qualquer intenção de recurso quanto aos programas de trabalho e proposta de preços, a Administração, novamente, procederá nos termos do item 12 deste edital.
Julgados os recursos, a Comissão convocará nova sessão para apresentação dos resultados do seu trabalho indicando a classificação dos aprovados.
Na hipótese de não haver qualquer intenção de recurso quanto aos programas de trabalho e proposta de preços, a Comissão Indicará os resultados do seu trabalho indicando a classificação dos aprovados.
Após o resultado do concurso,.
Classificadas as instituições, após análise dos Programas de Trabalho, de acordo com os critérios objetivos definidos neste Edital, a Comissão indicará a vencedora, encaminhando os autos para possível homologação do Chefe do Executivo, sendo o contrato de gestão celebrado pela ordem de classificação dos aprovados.
Homologado o resultado final do Concurso, este deverá ser publicado no instrumento de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no portal da Prefeitura Municipal de Piraquara.
Das sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo de todas as ocorrências havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Especial de Seleção e demais presentes.
Para as sessões públicas será convidado ao menos um representante do COMUSP – Conselho Municipal de Saúde de Piraquara e um Representante da Câmara dos Vereadores, para fins de controle social no acompanhamento dos trabalhos realizados.
RECURSOS
A Comissão Especial de Seleção receberá, examinará e manifestar-se-á sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão, observado o constante nos art. 31, 32 e 33 do Decreto Municipal nº 5.009/2016.
Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, motivadamente manifestado na sessão pública para avaliação das propostas de trabalho, de que poderá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do processo de seleção no instrumento de publicação dos atos oficiais do Município.
Da interposição de recurso caberá impugnação pelas demais Organizações Sociais de Saúde proponentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação relativa à interposição do recurso.
No mesmo prazo, a Comissão Especial de Seleção manifestar-se-á sobre o recurso, submetendo-o à decisão do Chefe do Executivo para decisão hierárquica.
Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido no subitem 13.1 serão considerados intempestivos, não cabendo julgamento.
DATAS ESTIMADAS DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO E DE INÍCIO DE SUA EXECUÇÃO
O Contrato de Gestão deverá ser celebrado no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de publicação da homologação do resultado do Concurso de Projeto.
Será convocada para assinatura do contrato de gestão a entidade melhor qualificada neste concurso de projetos, respeitando o prazo do subitem anterior.
Caso a Organização Social melhor qualificada no concurso de projetos não assine o contrato de gestão no prazo estipulado no subitem 13.1 deste edital, serão convocadas as Organizações Melhores qualificadas, respeitada a ordem de qualificação.
O início da execução do Contrato de Gestão e assunção das atividades da UPA está previsto para até 30 dias após a assinatura do Contrato de Gestão, podendo ser antecipado por acordo das partes.
O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada da entidade a ser contratada, com aceite a critério da administração.
DO CONTRATO DE GESTÃO
O contrato de Gestão será celebrado entre o município e a Organização Social em Saúde com plano de trabalho melhor aprovado
O prazo inicial do contrato de gestão será de 01 (um) ano, prorrogável por sucessivos e iguais períodos até o limite de 05 (cinco) anos, conforme prevê Lei Municipal nº 1.565/2016 e Decreto Municipal 5.009/16;
Nos termos do Artigo nº 7º, § 1º da Lei Municipal nº 1565/2016, o contrato de gestão será elaborado em comum acordo entre a Secretaria de Saúde e a Organização Social;
A Minuta de Contrato contida no Anexo – XVI deste edital poderá ser alterada, para atender o disposto no Artigo nº 7º, § 1º da Lei Municipal nº 1565/2016, nesta hipótese, o novo contrato será remetido à Procuradoria Geral do Município para análise jurídica.
A execução do Contrato de Gestão deverá ser realizada por filial da Organização Social sediada no município de Piraquara;
O Contrato de Gestão poderá ser alterado ou prorrogado, por acordo entre as partes, mediante celebração de termo aditivo, devidamente justificado pela Administração;
Os termos aditivos oriundos do Contrato de Gestão ficarão limitados a 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
O poder público poderá celebrar termos aditivos ao contrato de gestão, desde que o objeto seja no mesmo nível de atenção à saúde.
RECURSOS FINANCEIROS
Para a consecução do objeto de parceria com a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, o valor máximo para execução do objeto do Contrato de Gestão é de R$: 844.353,05 (oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinco centavos) mensais, totalizando R$: 10.132.236,60 (dez milhões, cento e trinta e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), devidamente aprovado no Plano Plurianual do orçamento do Município de Piraquara para o desenvolvimento das ações do programa de trabalho.
As dotações orçamentárias para frontear as despesas do contrato de gestão estão abaixo elencadas:
-
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
11.01 - FMS/ Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO:
10 - Saúde
SUB FUNÇÃO:
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA:
0002 - Programa Piraquara Planejada
PROJETO/ATIVIDADE:
2024 - Promover Ações de Média e alta Complexidade
AÇÃO
105
DESCRIÇÃO AÇÃO
Manter ações de Média e Alta Complexidade
Despesa
Fonte
Dotação Orçamentária
289
0
3.3.50.43.00
286
303
287
328
288
344
A entidade vencedora deverá ser capaz de operacionalizar integralmente a UPA, nos termos estabelecidos no presente edital, obedecendo às diretrizes do Ministério da Saúde e em conformidade com o seu plano de trabalho, não sendo admitido termo aditivo motivado por erro na formulação da referida proposta.
Os possíveis Termos Aditivos de aumento do custeio de execução do objeto somente serão admitidos mediante motivação, quando da modificação de legislação, modificação de escopo de trabalho, bem como previamente autorizado pela CONTRATANTE e por ampliação do objeto do contrato de gestão.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Piraquara, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde, o direito de, no interesse da Administração, mediante justificativa, anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Concurso, dando ciência às candidatas, nos termos do Art. 33, § 1º, II do Decreto Municipal nº 5.009/2016.
As candidatas assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, de modo que a Prefeitura Municipal de Piraquara, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Concurso.
As candidatas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos a serem apresentados, estando sujeitas às sanções legais cabíveis por inveracidade dos documentos e informações apresentados.
Julgados os Programas de Trabalho e homologado o resultado deste Concurso proceder-se-á a assinatura do Contrato de Gestão, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contadas a partir da convocação, este prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.
Quando da assinatura de Contrato de Xxxxxx, a OSS deverá apresentar comprovação da pessoa autorizada a representá-la, por meio de documento comprobatório.
Se a Organização Social vencedora se recusar a assinar o Contrato de Gestão depois de transcorrido o prazo de que trata o subitem 17.4, será convocada a segunda colocada e assim sucessivamente.
A OSS que vencer o concurso e recusar-se a celebrar o contrato de gestão ficará sujeita às sanções cabíveis na lei.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do julgamento na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão Especial de Seleção em contrário.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
O Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP, fica convidado a acompanhar o presente processo a executar o controle social nos atos.
Fica eleito o foro da Comarca de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente EDITAL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Ao presente instrumento, nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei Municipal nº 1.565/2016, Lei Federal nº 9.637/98, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 8080/90, Lei Federal nº 8142/90, demais normas que norteiam e regulamentam o funcionamento do SUS, e demais disposições aplicáveis as disposições do direito privado
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
Anexo I - Descritivo Referencial;
Anexo II - Sistema de Repasse de Recursos e Prestação de Contas;
Anexo III - Indicadores de Avaliação;
Anexo IV - Roteiro para Elaboração do Programa de Trabalho;
Anexo V - Parâmetros de Pontuação da Proposta;
Anexo VI – Modelo de Proposta;
Anexo VII - Modelo de Credenciamento;
Anexo VIII - Declaração de Conhecimento do Teor do Edital;
Anexo IX - Atestado de Vistoria da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 Horas de Piraquara
Anexo X - Declaração de não Cumprimento das Sanções Previstas Do Art. 9º do Decreto Municipal nº 5.009/2016 e nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993;
Anexo XI - Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal;
Anexo XII - Declaração de Prestação de Contas de Recursos Públicos;
Anexo XIII – Declaração de Emprego de Mão de Obra Qualificada;
Anexo XIV – Declaração de Inexistência de Parentes na Administração Pública Municipal;
Anexo XV – Modelo de Relatório de Execução Física e Financeira;
Anexo XVI - Minuta do Contrato de Gestão.
Piraquara, 14 de dezembro de 2018.
Maristela Zanella
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I - DESCRITIVO REFERENCIAL
Para os efeitos deste contrato de gestão, o Plano Operativo Assistencial consiste no estabelecimento de critérios diretivos mínimos para a organização da unidade de saúde a fim de subsidiar a elaboração da proposta e plano de trabalho, bem como garantir estratégias de assistência ao paciente e organização estrutural administrativa e está vinculado ao plano de ação, que prioriza as iniciativas mais importantes para se alcançar os objetivos propostos por este instrumento.
O Município
O Município de Piraquara localiza-se na porção leste da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), 2ª Regional de Saúde do Paraná, com distância de 22,52Km da capital, e seu Código do IBGE é 4119509. Faz divisa a nordeste com o Município de Pinhais, a norte com Quatro Barras, a leste com Morretes, e ao sul com São José dos Pinhais (fonte: IPARDES, 2016). Segundo dados do IBGE, a população de Piraquara gira em torno de 106.132 habitantes (fonte: IGBE).
A cobertura assistencial em Atenção Primária da Saúde estimada é de 74,91% da população, perfazendo um total de aproximadamente 79.500,00 munícipes, atendidos. (fonte: e-Gestor Atenção Básica – dez/2017).
A Unidade de Pronto Atendimento – UPA Porte I, localizada na Rodovia Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 83.302-000, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências, será implantada com o objetivo de superar as limitações no acesso aos serviços de urgência e fortalecer a Rede de Atenção às Urgências, garantindo atendimento de urgência oportuno e qualificado. A UPA constitui-se como uma unidade intermediária, entre as Unidades Básicas de Saúde e a Rede Hospitalar e constitui-se como principal porta de entrada do usuário no sistema, garantindo retaguarda para os casos que extrapolem a capacidade de resolução desses serviços.
A Unidade de Pronto Atendimento – UPA funcionará nas 24 horas do dia prestando atendimento aos portadores de quadro clínico agudo de qualquer natureza, dentro dos limites estruturais da unidade, e dará respostas às demandas da população especialmente à noite e nos finais de semana, quando a rede básica e o Programa de Saúde da Família não estão ativos. Em relação aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, pode prestar o primeiro atendimento, estabilização e investigação diagnóstica inicial, definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade.
Para todos os efeitos, considera-se a UPA 24h de Piraquara como “Porte I, Capacidade Operacional III”.
Características Gerais da Prestação de Serviço na UPA:
Os serviços de saúde deverão ser prestados na UPA nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de N°10 de 03 de janeiro de 2017, Portaria 2048, de 05 de novembro de 2002, Portaria N° 234, de 19 de julho de 2017, Portaria 1863, de 29 de setembro de 2003, Portaria 1864, de 29 de setembro de 2003, Portaria N°1600, de 07 de julho de 2011, e Portaria N° 1601, de 07 de julho de 2011, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial:
Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
Integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos do Sistema Único de Saúde, existentes na cidade;
Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a ORGANIZAÇÃO SOCIAL por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
Fornecimento gratuito de medicamentos aos pacientes durante o atendimento, mediante prescrição do profissional médico responsável pelo atendimento em questão, respeitando a Relação Municipal de Medicamentos - REMUME;
Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz.
Características Específicas da Prestação de Serviços na UPA:
As Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h são estruturas de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e as portas de urgência hospitalares, onde em conjunto com estas compõe uma rede organizada de Atenção às Urgências. São integrantes do componente pré-hospitalar fixo e devem ser implantadas em locais estratégicos para a configuração das redes de atenção à urgência. A estratégia de atendimento está diretamente relacionada ao trabalho do Serviço Móvel de Urgência – SAMU que organiza o fluxo de atendimento e encaminha o paciente ao serviço de saúde adequado à situação.
A Organização Social que irá operacionalizar a UPA PORTE I Nível Operacional III deverá seguir os seguintes parâmetros presentes nas recomendações da portaria do Ministério da Saúde nº 104 de janeiro de 2014:
Funcionar nas 24 horas do dia em todos os dias da semana;
Acolher os pacientes e seus familiares sempre que buscarem atendimento na UPA;
Implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso;
Estabelecer e adotar protocolos de atendimento clínico, de triagem e de procedimentos administrativos;
Articular-se com a Estratégia de Saúde da Família, Atenção Básica, SAMU 192, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde do sistema loco regional, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra referência e ordenando os fluxos de referência através das Centrais de Regulação Médica de Urgências e complexos reguladores instalados;
Possuir equipe interdisciplinar compatível com seu porte;
Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade;
Fornecer retaguarda às urgências atendidas pela Atenção Básica;
Funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192;
Realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade;
Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos críticos ou de maior gravidade;
Prestar apoio diagnóstico (realização de Raios-X, exames laboratoriais, eletrocardiograma) e terapêutico nas 24 horas do dia;
Manter os pacientes em observação, pelo período necessário para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica e providenciar cadastramento imediato do paciente na Central de Regulação de Leitos Estadual, para internação em serviços hospitalares, os pacientes que não tiverem seu quadro resolvido no período de observação acima mencionado;
Prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrado à rede loco regional de Urgência a partir da complexidade clínica e traumática do usuário;
Contrarreferenciar para os demais serviços de atenção integrantes da rede proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo;
Solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade;
Garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da Unidade;
Realizar os tratamentos das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial;
Disponibilizar insumos necessários aos atendimentos;
Prestar Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico que seja requerido durante o processo de atendimento, de acordo com listagem do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante a padronização dos exames complementares a ser disponibilizada pela Secretaria de Saúde;
A UPA deverá funcionar em um sistema de visita aberta, conforme rotina instituída e de acordo com a Comissão de Humanização, complexidade da clínica e organização do serviço, de modo a permitir a visita dos usuários em observação na UPA, conforme regulamento proposto.
Os usuários em observação na Unidade terão direito a um acompanhante nas hipóteses previstas em Lei, bem como à assistência religiosa e espiritual. A Organização Social deverá fornecer aos usuários todas as informações relacionadas ao tratamento. A Organização Social é igualmente responsável pela manutenção do sigilo de todas as informações relativas aos usuários, na forma da Lei.
Princípios e Diretrizes a serem observados pela OSS:
Observância dos princípios e diretrizes do SUS previstos no Art. 196 a 200 da Constituição Federal, de 1988, e na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e demais legislações que regulamentam a prestação de Assistência Médica de Urgência e Emergência, em especial a Portaria GM/MS n.º 10 de 03 de janeiro de 2017.
Manter o atendimento gratuito e exclusivo para o SUS, cumprindo a Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde – PNH/MS, apoiando e integrando o complexo de serviços de saúde do Paraná.
Para a prestação dos serviços elencados a Organização Social de Saúde deverá observar:
Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes;
Esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto aos serviços oferecidos;
Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade;
Inserção obrigatória nos protocolos terapêuticos estabelecidos pelas instâncias municipal, federal e estadual dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dispensados efetuados pela Organização Social.
Características Gerais da Gerência pela Organização Social
Clínica Médica - Atendimento de Urgência e Observação nas 24 horas, sendo no mínimo 02 (dois) profissionais no diurno e 02 (dois) no noturno;
Na programação dos atendimentos diários e mensais, estão inclusas observações clínicas nos leitos existentes, onde os pacientes devem permanecer por no máximo 24 horas para estabilização ou elucidação diagnóstica. Após este período, o paciente que não receber alta, deverá ser encaminhado após liberação do complexo regulador, até a unidade hospitalar referenciada, de acordo com a complexidade clínica e traumática do usuário e fluxos de referência definidos pela regulação.
Atendimento às Urgências e Emergenciais: Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano.
Observação Clínica: A observação compreende a prestação de assistência à saúde, oferecendo atendimento assistencial integral necessário para obter o diagnóstico e resolver as queixas do paciente com o emprego de terapêuticas necessárias.
Após as 12 horas de observação com realização de exames e terapêutica, caso o diagnóstico não tenha sido elucidado ou a queixa resolvida, o paciente deverá ser cadastrado no Complexo Regulador Estadual para internação nos serviços hospitalares. No período de Observação, estão incluídos: Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer; Tratamento farmacoterapêutico necessário, de acordo com a lista mínima de medicamentos. Cuidados e procedimentos assistenciais necessários ao paciente, direito a acompanhante durante o período da observação, conforme regras estabelecidas devido às condições especiais do usuário (as normas que estabelece o direito à presença de acompanhante estão previstas na legislação que regulamenta o SUS - Sistema Único de Saúde).
Estruturação da Grade de Referência: As UPA 24 Horas de Piraquara deve possuir retaguarda de maior complexidade previamente pactuada, com fluxo e mecanismos de transferência claros, mediados pela Central de Regulação, a fim de garantir o encaminhamento dos casos que extrapolem sua complexidade.
Deve, ainda, estarem pactuados os fluxos para elucidação diagnóstica e avaliação especializada, além de se dar ênfase especial ao redirecionamento dos pacientes para a rede básica e Programa de Saúde da Família, para o adequado seguimento de suas patologias de base e condições de saúde, garantindo acesso não apenas a ações curativas, mas a todas as atividades promocionais que devem ser implementadas neste nível de assistência. Ampliação das Atividades Programadas.
Ao longo da vigência do Contrato de Gestão e, havendo interesse entre os contratantes, caso a UPA se proponha a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da UPA e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada. Da mesma maneira, caso haja necessidade da SMS em ampliar a sua oferta assistencial em determinadas especialidades, poderá propor à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, dentro da revisão contratual, a execução ou ampliação dos serviços, devendo obedecer a orçamentação existente.
Gestão Administrativa: A Organização Social deverá se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e operacionalização dos serviços da Unidade de Pronto Atendimento, incluindo, mas não se limitando:
Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo de pagamentos);
Representação, inclusive jurídica;
Compras Estoques e logística;
Gerenciamento de Riscos;
Recursos Humanos e Saúde Ocupacional;
Relações com fornecedores;
Educação permanente e aperfeiçoamento profissional;
Gerenciamento das instalações;
Engenharia Clínica;
Patrimônio.
A Organização Social deverá ainda:
Assegurar o cumprimento de todas as normas contábeis, incluindo todos os (“Princípios Contábeis Geralmente Aceitos”) estabelecendo normas, regras, e procedimentos, definidos pelo setor de contabilidade, geralmente seguidos de padrões para relatórios financeiros, objetivando que a informação financeira será transparente.
Assegurar o cumprimento da legislação brasileira;
Prover as instalações e aparato necessários aos serviços de gerenciamento administrativo;
Assegurar a capacitação do pessoal encarregado das funções de gerenciamento administrativo;
Assegurar boas práticas de governança (gestão coerente, as políticas de coesão, a orientação, processos e tomada de decisões para uma determinada área de responsabilidade).
Relação Mínima de Serviços Assistenciais a Serem Prestados na UPA 24h de Piraquara:
Produção Mínima de Atendimentos da UPA, conforme Portaria Ministerial N°10 de 03 de janeiro de 2017:
Definição dos portes aplicáveis às UPA 24 horas |
Número mínimo de médicos das 07:00 às 19:00 |
Número mínimo de médicos das 19:00 às 07:00 |
Número de atendimentos médicos em 24 horas |
Número de leitos de observação |
Número de leitos de emergência |
Porte I – Nível III |
02 médicos |
02 médicos |
Média de 150 pacientes |
07 leitos |
02 leitos |
Cumprindo o disposto na portaria nº 10/2017 quanto ao mínimo de leitos, o UPA 24h de Piraquara contará com 06 leitos adicionais, totalizando 15 leitos, sendo:
03 leitos de observação feminina;
03 leitos de observação masculina;
04 leitos de observação pediátrica;
02 leitos de isolamento;
03 leitos de emergência.
Os Atendimentos Assistenciais a serem realizados na UPA aos quais se referem o item anterior estão distribuídos entre:
Consultas nas especialidades medicina de emergência;
Procedimentos;
Exames (radiológicos e eletrocardiogramas).
Assistência Social;
Observação clínica.
Sendo que:
Entende-se por “consultas nas especialidades medicina de emergência” os atendimentos ambulatoriais prestados sem que tenha necessidade de qualquer outro exame, procedimento ou internação temporária;
Entende-se por “procedimentos” aqueles que são realizados pós-consulta, tais como: administração de medicação (via oral, sublingual, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa, instilação nasal, aplicação ocular, aplicação otológica, retal, tópica e coleta para exames laboratoriais de emergência), atendimentos às necessidades de oxigenação através de instalação de oxigênio (por cateter nasal, máscara e aparelhos de fluxos), aspiração das vias aéreas superiores, aplicação de calor/frio seco/úmido, realização de teste de glicemia, lavagens gástricas e intestinais, sutura simples, inserção e remoção de sonda, inalação, imobilizações, curativos, retirada de pontos e outros correlatos;
Entende-se por “exames” os exames radiológicos e eletrocardiograma realizados em pacientes atendidos na UPA;
Entende-se por “Assistência Social” a atuação do profissional que realizar o atendimento aos pacientes que estejam em situação de vulnerabilidade social;
Entende-se por “Observação Clínica” o encaminhamento de paciente para leitos de observação por período não superior a 12 (doze) horas.
Recursos Humanos
Poderão ser cedidos os servidores públicos com ônus para a origem, em especial para manutenção dos serviços de atendimento de urgência e emergência, desde que respeitados os preceitos do Art. 42 do Decreto Municipal nº 5.009/2016;
A Organização Social será integralmente responsável pela contratação de pessoal e de terceiros para execução dos serviços que compõem o Contrato de Gestão;
A Organização Social deverá possuir procedimento próprio de contratação de pessoal que seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade, vedados critérios que caracterizem pessoalidade na seleção dos funcionários.
Para a celebração do Contrato de Gestão deverá ser observada a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde, no exercício de suas funções.
A Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas de Piraquara, objeto deste Projeto Básico, deve contar mínima e obrigatoriamente, com os seguintes profissionais:
Cargo |
Qtd. |
Carga Horária |
Área de Atuação |
Principais Atividades |
Auxiliar Administrativo |
01 |
44 horas semanais |
Administração |
Compras, serviços postais, trâmite de documentos, serviços administrativos gerais, emissão de relatórios, lançamentos no sistema de saúde, parte na elaboração da prestação de contas e demais atividades correlatas. |
Auxiliar Administrativo |
01 |
44 horas semanais |
Almoxarifado |
Controle de estoques, pedidos de compra, planejamento de aquisições, entrada e saída de insumos, emissão de termos de recebimento de materiais diversos (incluindo EPI’s), controle do patrimônio cedido pelo município compreendendo toda e qualquer movimentação dos bens e demais atividades correlatas. |
Auxiliar Administrativo |
01 |
44 horas semanais |
Financeiro |
Elaboração de faturamentos, pagamento de contas, transações bancárias diversas, controle das contas específicas do contrato de gestão, parte na elaboração da prestação de contas da O. S. S., e demais atividades correlatas. |
Auxiliar Administrativo |
01 |
44 horas semanais |
Pessoal (RH) |
Contratação de pessoal, demissões, fechamento das folhas de pagamento, controle de benefícios por categoria de trabalho, aplicação do modo de contratação da O. S. S., prestar auxílio na elaboração de escalas de trabalho, parte na elaboração da prestação de contas da O. S. S. e demais atividades correlatas. |
Auxiliar Administrativo |
01 |
44 horas semanais |
Ouvidoria / Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU |
Atendimento e registro de reclamações, elogios, dúvidas, sugestões e afins, emissão de respostas às diversas demandas da ouvidoria em até 05 dias, processamento de dados da ouvidoria/S.A.U. para a prestação de contas, emissão de relatórios mensais da ouvidoria, atuação na tentativa de sanar os problemas e reclamações dos usuários que procuram os serviços da UPA, fornecer atendimento sempre visando dirimir as dúvidas do paciente, demais atividades correlatas. |
Coordenador Administrativo |
01 |
44 horas semanais |
Coordenação |
Controle e supervisão das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, executando as atividades necessárias para o perfeito funcionamento dessas áreas e, caso necessário, suprindo a demanda de trabalho de ocasionais faltas por de qualquer natureza, gerenciar os serviços necessários para funcionamento da UPA, como manutenção de equipamentos, esterilização, lavagem de roupa hospitalar, etc., elaboração em conjunto com a equipe da O. S. S. da prestação de contas e demais atividades correlatas. |
Recepcionista |
10 |
44 horas semanais |
Recepção |
Recepcionar os usuários do SUS que procuram a unidade, dirimir dúvidas, efetuar atendimento telefônico, cadastramento de usuários da UPA no software de gestão em saúde do município, atuar na organização da recepção, orientar os usuários, cadastramento e criação do cartão SUS para usuários que não o possua, demais atividades correlatas. |
Auxiliar de Serviços Gerais |
11 |
44 horas semanais |
Limpeza |
Efetuar os serviços de limpeza, higienização, asseio e conservação de toda a unidade de pronto atendimento, preparo de café para os funcionários, troca de galões de água, controle de utilização e estoque de materiais de limpeza, limpeza externa das calçadas e demais atividades correlatas. |
Técnico de enfermagem Diurno |
24 |
36 horas semanais |
Enfermagem |
Prestar cuidado ao paciente, preparação e administração de medicamentos, instalação e troca de sondas e dietas, punção venosa periférica, realização de curativos, coleta de exames laboratoriais, verificação de sinais vitais, realização de anotação em prontuário eletrônico do paciente em observação, participar de discussões de casos, seguir os protocolos clínicos pactuados no contrato de gestão, bem como os definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e Ministério da Saúde, aplicação de vacinas de acordo com o Programa Nacional de Imunização, zelar pela conservação dos equipamentos à disposição, demais atividade correlatas. |
Técnico de enfermagem Noturno |
18 |
36 horas semanais |
Enfermagem |
Prestar cuidado ao paciente, preparação e administração de medicamentos, instalação e troca de sondas e dietas, punção venosa periférica, realização de curativos, coleta de exames laboratoriais, verificação de sinais vitais, realização de anotação em prontuário eletrônico do paciente em observação, participar de discussões de casos, seguir os protocolos clínicos pactuados no contrato de gestão, bem como os definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e Ministério da Saúde, aplicação de vacinas de acordo com o Programa Nacional de Imunização, zelar pela conservação dos equipamentos à disposição, demais atividade correlatas. |
Reserva Técnica para Técnicos em Enfermagem |
06 profissionais correspondentes a 15% de Índice de Segurança Técnica, conforme Resolução COFEN nº 543/2017, Art. 10º: “Ao quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido p índice de segurança técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas.” |
|||
Enfermeiro Diurno |
10 |
36 horas semanais |
Enfermagem |
Aplicação de critérios de classificação de risco no acolhimento e reavaliação do quadro se necessário, prestar cuidado integral ao paciente, preparação e administração de medicamentos, instalação e troca de sondas e dietas, punção venosa periférica, realização de curativos, coleta de exames laboratoriais, verificação de sinais vitais, consulta de enfermagem, prescrição de enfermagem, realização de evolução e anotação em prontuário eletrônico do paciente em observação, participar de discussões de casos, seguir os protocolos clínicos pactuados no contrato de gestão, bem como os definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e Ministério da Saúde, aplicação de vacinas de acordo com o Programa Nacional de Imunização, zelar pela conservação dos equipamentos à disposição, demais atividade correlatas. |
Enfermeiro Noturno |
08 |
36 horas semanais |
Enfermagem |
Aplicação de critérios de classificação de risco no acolhimento e reavaliação do quadro se necessário, prestar cuidado integral ao paciente, preparação e administração de medicamentos, instalação e troca de sondas e dietas, punção venosa periférica, realização de curativos, coleta de exames laboratoriais, verificação de sinais vitais, consulta de enfermagem, prescrição de enfermagem, realização de evolução e anotação em prontuário eletrônico do paciente em observação, participar de discussões de casos, seguir os protocolos clínicos pactuados no contrato de gestão, bem como os definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e Ministério da Saúde, aplicação de vacinas de acordo com o Programa Nacional de Imunização, zelar pela conservação dos equipamentos à disposição, demais atividade correlatas. |
Reserva Técnica para Enfermeiros |
02 profissionais correspondentes a 15% de Índice de Segurança Técnica, conforme Resolução COFEN nº 543/2017, Art. 10º: “Ao quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido p índice de segurança técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas.” |
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Enfermeiro (Controle de Infecção) |
01 |
36 horas semanais |
Núcleo de Controle de Infecção |
O Enfermeiro do NCI é o responsável em notificar à Vigilância Epidemiológica municipal as doenças transmissíveis de caráter compulsório, coletar dados para a geração, interpretação e divulgação de indicadores de qualidade, tais como índices de infecção em determinado setor. Implementar a educação permanente na instituição, medidas preventivas e protocolos operacionais padrão (POP) para a execução de técnicas de enfermagem, tais como higienização de mãos, introdução de sondas vesicais, antissepsias pré procedimentos invasivos, reprocessamento de artigos, etc. a fim de controlar e reduzir infecções. Adotar medidas de controle e prevenção de infecção hospitalar, atendendo o regimento interno da Comissão de Segurança Assistencial e das normas de Vigilância Sanitária. Deverá participar da contratação de serviços terceirizados (lavanderia, laboratórios de análises clínicas, serviço de higiene e limpeza, etc), por meio de visitas técnicas. Participar e promover campanhas para doenças epidêmicas e endêmicas. Participar das discussões de casos clínicos com a equipe multidisciplinar, dentre outras atividades correlatas e demais disposições do profissional enfermeiro acima elencadas. |
Coordenador de Enfermagem |
01 |
44 horas semanais |
Enfermagem |
Atuar como responsável técnico da equipe de enfermagem da UPA, Substituir ausências da equipe de enfermagem, elaboração de escalas de trabalho da equipe de enfermagem, aplicação de critérios de classificação de risco no acolhimento e reavaliação do quadro se necessário, prestar cuidado integral ao paciente, preparação e administração de medicamentos, instalação e troca de sondas e dietas, punção venosa periférica, realização de curativos, coleta de exames laboratoriais, verificação de sinais vitais, consulta de enfermagem, prescrição de enfermagem, realização de evolução e anotação em prontuário eletrônico do paciente em observação, participar de discussões de casos, seguir os protocolos clínicos pactuados no contrato de gestão, bem como os definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e Ministério da Saúde, zelar pela conservação dos equipamentos à disposição, demais atividade correlatas. |
Assistente Social |
02 |
30 horas semanais |
Serviço Social |
Prestar orientações aos pacientes situações de vulnerabilidade social, buscando familiares e/ou o abrigo, prestar assistência aos familiares em situações de óbitos, orientar familiares e visitantes dos pacientes em observação, mediar conflitos que possam vir a ser gerados por pacientes e/ou seus familiares, notificar para a vigilância epidemiológica do município os casos de violência, articular com outros equipamentos municipais, como CRAS, CREAS entre outros, seguir os protocolos clínicos pactuados no contrato de gestão, bem como os definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e Ministério da Saúde, participar da visita diária aos leitos de observação juntamente com o médico, a fim de esclarecer possíveis dúvidas do quadro clínico do paciente, bem como analisar a situação social de cada paciente em observação, zelar pela conservação dos equipamentos à disposição, demais atividade correlatas. |
Farmacêutico |
01 |
44 horas semanais |
Farmácia / Dispensação |
Efetuar a dispensação dos medicamentos para tratamento dos pacientes na UPA, conforme prescrição médica, atuar como responsável técnico do dispensatório da UPA, atuar na elaboração e atualização dos protocolos terapêuticos, efetuar consulta farmacêutica, caso demandado, seguir os protocolos clínicos pactuados no contrato de gestão, bem como os definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e Ministério da Saúde, zelar pela conservação dos equipamentos à disposição, demais atividade correlatas. |
Auxiliar de Farmácia |
05 |
44 horas semanais |
Farmácia / Dispensação |
Efetuar a dispensação dos medicamentos para tratamento dos pacientes na UPA, conforme prescrição médica, efetuar controle de estoque de medicamentos e logística de reposição, seguir os protocolos clínicos pactuados no contrato de gestão, bem como os definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e Ministério da Saúde, zelar pela conservação dos equipamentos à disposição, demais atividade correlatas. |
Diretor Médico |
01 |
44 horas semanais |
Direção Geral |
Atuar como responsável técnico da equipe médica, dirigir as atividades da UPA em conjunto com toda a equipe, atuar na substituição dos profissionais médicos em ocasionais ausências seja qual for o motivo, seguir e fiscalizar o seguimento dos protocolos clínicos pactuados no contrato de gestão, bem como os definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e Ministério da Saúde, atuar na elaboração da prestação de contas, atuar como preposto da OSS para responder pela UPA na qualidade de diretor, zelar pela conservação dos equipamentos à disposição, demais atividade correlatas e prestar todos os serviços elencados nas atribuições do “profissional médico”. |
Médico Diurno |
02 |
Plantão 12 horas |
Atendimento Médico |
Efetuar atendimento médico ao paciente que procura a unidade respeitando a Política Nacional de Humanização e Política Nacional de Atenção à Saúde, o Acolhimento e Classificação de Risco no serviço de Urgência e Emergência e as leis que regem o Sistema Único de Saúde - SUS e a Urgência e Emergência, bem como todo e qualquer procedimento de urgência e emergência, tais como: sutura, entubação orotraqueal, drenagem de tórax, prestar socorro imediato, estabilização do paciente, prescrever tratamento, medicamento e/ou exame adequado à patologia, cadastrar e atualizar em tempo real os pacientes na central de leitos clínica/psiquiátrica do Estado, realizar visita médica, diariamente, em todos os pacientes em observação, aplicação de vacinas de acordo com o Programa Nacional de Imunização, emissão e preenchimento do Atestado de Óbito, de acordo com a Resolução CFM em vigência, zelar pela conservação dos equipamentos à disposição, seguir os protocolos clínicos estabelecidos, demais atividades correlatas. |
Médico Noturno |
02 |
Plantão 12 horas |
Atendimento Médico |
Efetuar atendimento médico ao paciente que procura a unidade respeitando a Política Nacional de Humanização e Política Nacional de Atenção à Saúde, o Acolhimento e Classificação de Risco no serviço de Urgência e Emergência e as leis que regem o Sistema Único de Saúde - SUS e a Urgência e Emergência, bem como todo e qualquer procedimento de urgência e emergência, tais como: sutura, entubação orotraqueal, drenagem de tórax, prestar socorro imediato, estabilização do paciente, prescrever tratamento, medicamento e/ou exame adequado a patologia, cadastrar e atualizar em tempo real os pacientes na central de leitos clínica/psiquiátrica do Estado, realizar visita médica, diariamente, em todos os pacientes em observação, aplicação de vacinas de acordo com o Programa Nacional de Imunização, emissão e preenchimento do Atestado de Óbito, de acordo com a Resolução CFM em vigência, zelar pela conservação dos equipamentos à disposição, seguir os protocolos clínicos estabelecidos, demais atividades correlatas. |
Técnico em Radiologia |
10 |
24 horas semanais |
Raio-X |
Operacionalizar o equipamentos de Raio-X da unidade de pronto atendimento dentro das normas pré estabelecidas a fim da obtenção dos exames radiológicos, efetuar a revelação e processamento de tais exames, zelar pela conservação dos equipamentos e insumos de raio-x, efetuar o controle de consumo e reposição dos itens necessários para realização do exame de raio-x, seguir os protocolos clínicos estabelecidos, utilizar e zelar pelo EPI’s específicos para a profissão e demais atividades correlatas. |
Relação Mínima de Materiais fornecidos e Serviços a Serem Executados:
Atendimento Médico: O atendimento médico deverá ser prestado respeitando a Política Nacional de Humanização e Política Nacional de Atenção à Saúde, o Acolhimento e Classificação de Risco no serviço de Urgência e Emergência, as leis que regem o Sistema Único de Saúde - SUS e a Urgência e Emergência, respondendo a ORGANIZAÇÃO SOCIAL por quaisquer erros, negligências, e demais danos que a falta de atenção a esses princípios possa vir a gerar no usuário do SUS. Devendo o profissional médico prestar atendimento de urgência e emergência, estabilizar o paciente, manter o paciente em observação por 24 horas e encaminhar, se necessário, a hospital de grande porte, através da Central de Leitos;
Assistência de Enfermagem, incluindo profissionais para atuar no acolhimento e estratificação de risco: A assistência de enfermagem inclui, entre outras atividades, a aplicação de critérios de classificação de risco no acolhimento e reavaliação do quadro se necessário, prestar cuidado integral ao paciente, preparação e administração de medicamentos, instalação e troca de sondas e dietas, punção venosa periferia, realização de curativo, coleta de exames laboratoriais, verificação de sinais vitais, consulta de enfermagem, prescrição de enfermagem, realização de evolução e anotação em prontuário eletrônico do paciente em observação, seguir protocolos institucionais e do ministério da saúde, cumprir normas e rotinas, participar das discussões de casos, e etc;
Assistência Social: Prestar orientações aos pacientes situações de vulnerabilidade, buscando familiares e/ou abrigo, prestar assistência aos familiares em situações de óbitos, orientar familiares e visitantes dos pacientes em observação, mediar conflitos que possam vir a ser gerados por pacientes e/ou seus familiares, notificar para a vigilância epidemiológica do município os casos de violência, articular com outros equipamentos municipais, como CRAS, CREAS e entre outros;
Recepção: Atuar na recepção dos pacientes, registrando sua entrada e encaminhando para o enfermeiro realizar o acolhimento, atendimento telefônico, auxílio aos profissionais do acolhimento, alimentação do sistema de TI, entre outras;
Apoio Administrativo; elaboração do pré-faturamento dos atendimentos, etc.: Trata-se dos serviços que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá prestar ou contratar, para que os andamentos administrativos, apoio logístico, contábeis, financeiros e demais assessorias técnicas estejam em perfeito funcionamento, como o serviço de faturamento, para que este facilite a prestação de contas da ORGANIZAÇÃO SOCIAL para a CONTRATANTE, o serviço de auditoria externa, entre outros;
Materiais e Insumos Médico-hospitalares: Refere-se a todo o tipo de material, tanto de curta quanto de média e longa duração, que devem ser disponibilizados para a utilização das atividades pertinentes ao UPA na assistência integral aos pacientes.
Medicamentos: Compreende o fornecimento dos medicamentos necessários aos pacientes de acordo com a necessidade e prescrição médica específica, visando à estabilização do quadro, tratamento clínico, bem como quaisquer fins necessários durante o período que este estiver em tratamento nas dependências da UPA (atendimento e observação).
Uniformes: O fornecimento de uniformes visa à padronização, identificação para atendimento e boa apresentação do profissional, dentro das formas das legislações pertinentes, facilitando ao usuário do SUS identificar os funcionários da UPA, e também garante melhores condições de trabalho aos funcionários.
Gases Medicinais: Trata-se do fornecimento de gases medicinais para tratamento dos usuários do SUS durante o atendimento nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H, como por exemplo, o oxigênio medicinal utilizado na estabilização de insuficiência respiratória, quadro de asma, nebulização e etc.;
Material de Expediente: Compreendem os materiais utilizados nas rotinas administrativas, prescrições médicas, impressões de documentos, etc., necessários no dia-a-dia do funcionamento administrativo da UPA.
Material de Limpeza: Compreendem todos os materiais necessários para efetuar a limpeza e higienização do imóvel e dos bens móveis da UPA, visando evitar riscos de contaminações e infecções hospitalares.
Material para Copa e Cozinha: São os materiais necessários para estruturar a copa e refeitório da UPA, proporcionando ambiente para que o profissional possa se alimentar durante seu intervalo, o preparo do café para os funcionários e o manuseio da alimentação dos pacientes em observação;
Insumos para realização de exames de imagem: São os materiais necessários para a efetuação e o processamento dos exames de Raios-X, visando elucidar possíveis fraturas nos pacientes da UPA;
Equipamentos de Proteção Individual - EPI: São equipamentos que, alem de previstos em normas especificas, permitem o profissional da saúde atuar com minimização de riscos de uma contaminação cruzada, contaminação por material perfurocortante, infecções diversas, acidentes de trabalho, alem de propiciar segurança também ao paciente;
Compostos Nutritivos Para Pacientes Com Necessidades Específicas: Trata-se dos compostos nutritivos para pacientes com necessidades específicas, dada cada patologia ou demais problemas de saúde ou impossibilidade de se alimentar, como por exemplo, as dietas enterais;
Gêneros Alimentícios: Compreendem os gêneros alimentícios utilizados na UPA, principalmente no preparo do café para os funcionários, previsto em convenção coletiva, como também para fornecimento aos pacientes;
Instrumentais Cirúrgicos: Trata-se de dispositivos específicos para a utilização durante procedimentos cirúrgicos de pequeno, médio ou grande porte. Como por exemplo, cabos de bisturis, pinças, tesouras, porta agulhas e etc. Os quais facilitam a operacionalização das técnicas cirúrgicas;
Enxoval Hospitalar: Compreende os itens necessários para estruturação dos leitos, fornecendo ao paciente cobertura corporal enquanto em tratamento, bem como lençóis e cobertores visando proteger tais pacientes das intempéries climáticas;
Artigos de Higiene Pessoal: São itens necessários para os pacientes com estadia prolongada na UPA, que encontram-se em estado de vulnerabilidade social, não possuindo ou não sendo localizados seus familiares para fornecer estes materiais. Ainda, há a probabilidade de ocorrer um parto na UPA, estadia de pacientes com patologias clínicas diversas, como incontinência urinária e fecal, necessidades pós-operatórias, pacientes com sequelas de patologias que fazem destruição do Sistema Nervoso Central tais como AVC, IAM ou câncer intestinal, as quais resultam na necessidade do uso de fraldas;
Lavagem de roupa/enxoval hospitalar: Trata-se da lavagem do enxoval e roupas hospitalares de utilização na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H de Piraquara, como por exemplo, a higienização e esterilização, quando cabível, de lençóis, fronhas, campus cirúrgicos, cobertores e afins;
Serviços de Esterilização dos Materiais Médicos: Trata-se do serviço de esterilização de equipamentos de uso da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H de Piraquara efetuados a depender de cada caso, conforme preconizam normas específicas, tanto os efetuados no local, por intermédio de equipamentos, como autoclaves, por calor seco, etc. Quanto os serviços terceirizados para esse fim, como por óxido de etileno, radioesterilização, esterilização ionizante, entre outras;
Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos: Trata-se do serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos presentes no UPA – 24H, necessária para seu bom funcionamento, incluindo a calibração, adaptação, reparos e substituição de peças, entre outros. Conforme a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a RCD n°63, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde;
Manutenção Predial e conforto ambiental: Trata-se dos consertos, reparos, instalações, adaptações e manutenções no imóvel onde se localiza a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H de Piraquara, incluindo adaptações necessárias para adequação a quaisquer legislações que venham a exigir adaptações ou instalações para sua perfeita adequação, bem como os materiais necessários para a execução de tais serviços, devendo a Organização Social manter as instalações da UPA em perfeito estado de conservação até o final da vigência do contrato, entregando o imóvel nas mesmas condições que recebeu;
Controle de Pragas: Compreende a Dedetização, Desratização, Descupinização, retirada de animais invasores, etc., com finalidade de evitar acidentes com animais peçonhentos, zoonoses, entre outras;
Vigilância Monitorada: Implantação e manutenção do sistema de vigilância monitorada da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H de Piraquara, incluindo todos os custos com equipamentos, insumos e mão de obra necessária para a instalação deste serviço;
Alimentação dos usuários em observação e funcionários da UPA: Trata-se da alimentação dos funcionários, quando exigido legalmente, que estejam exercendo suas atividades dentro da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H Piraquara, bem como a alimentação dos usuários do SUS que estiverem em tratamento por período maior que 12 horas de observação;
Serviços Gráficos: Trata-se dos custos com impressão como informativos, prontuários, guias, receituários, declarações de comparecimento, documentos administrativos e afins;
Farmácia
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL só poderá utilizar os medicamentos e correlatos que estiverem devidamente registrados na ANVISA, salvo casos que a ANVISA dispensar o registro, e deverá manter um estoque destes itens o suficiente para assegurar os tratamentos prescritos, não se admitindo falta de insumos que venham a prejudicar e comprometer a assistência dispensada aos usuários. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas, em teste, produtos com lotes suspensos ou com produção descontinuada por atos da ANVISA.
Qualidade dos Serviços Prestados:
A futura Organização Social deverá implantar um plano de qualidade dos serviços prestados em até 60 (sessenta) dias após assinatura do Contrato. Para tanto deverá atuar sobre dois aspectos:
Prontuários Clínicos:
Implantação das comissões dos prontuários clínicos apresentados no Programa de Trabalho;
Implantação e implementação de linhas de cuidado sobre as patologias e processos que possam ser solucionados na UPA;
Integração com o Complexo Regulador da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;
Demais comissões e atividades que a CONTRATANTE julgar pertinentes
Atenção ao Cliente/Usuário:
Serviço de Acolhimento e Classificação de Risco;
Implantar Serviços de Atendimento ao Cliente/Usuário;
Atividades de Educação Permanente, desenvolvidas de acordo com o Plano Anual de Educação Permanente;
Aprofundar o conhecimento das providências tomadas a partir das reclamações/sugestões dos usuários.
Instalações Físicas para a Assistência:
A interessada deverá efetuar visita técnica nas instalações da UPA. Nesta ocasião, poderá acessar também a planta do imóvel.
A unidade de pronto atendimento possui as seguintes áreas:
Recepção, área de espera e sanitários:
01 Área de Recepção;
03 Salas de espera para o público;
02 Sanitários de pacientes, sendo um masculino e um feminino;
01 Sanitário para portador de necessidades especiais;
01 Sala de arquivos;
Consultórios
01 Sala de Atendimento Social;
04 Consultórios Médicos;
02 Salas de Classificação de Risco, uma adulta e outra pediátrica;
Atendimento de Urgência/Emergência
01 Sala de Urgência e Emergência (03 leitos);
01 banheiro para paciente adaptado para portadores de necessidades especiais;
Apoio Diagnóstico e Terapêutico
01 Câmara Escura;
01 Sala de laudos;
01 Sala de ECG (Eletrocardiografia);
01 Sala de Sutura/Curativos/Gesso;
01 Sala de Inalação (para 08 pacientes);
01 Sala de aplicação medicamentos/reidratação (para 04 pacientes em poltrona);
01 Sala de Exame de Raios-X (c/ comando interno) com vestiário de pacientes;
01 Consultório Odontológico;
01 Consultório de Psicologia.
Ambulatorial e Enfermagem
01 Posto de Enfermagem;
01 Sala de Prescrição Multiprofissional;
01 quarto com 03 leitos de observação feminina com banheiro adaptado;
01quarto com 03 leitos de observação masculina com banheiro adaptado;
01 quarto com 03 leitos de observação pediátrica;
02 quartos de isolamento com antessalas e banheiros;
Apoio Técnico/ logístico
01 Área de Dispensação de Medicamentos (farmácia satélite);
01 Área para armazenagem e controle de medicamentos controlados;
01 Sala de lavagem – material contaminado
01 Repouso feminino para funcionários de plantão;
01 Repouso feminino para funcionários de plantão;
01 Repouso feminino para funcionários de plantão;
01 Vestiário de barreira;
01 Central de Material e Esterilização;
01 Sala de estocagem de materiais esterilizados
01 Copa de distribuição/preparação de alimentos
01 Lactário/preparação de dietas enterais;
01 Almoxarifado;
01 Sala de Armazenagem de Roupa Limpa;
01 Sala de Roupa suja;
02 DML;
Sala de utilidade para guarda temporária resíduos sólidos;
01 Área para central de gases (externa);
01 Guarda temporária de cadáveres;
01 Repouso feminino para funcionários de plantão;
01 Repouso masculino para funcionários de plantão;
01 Sala de estar/copa para funcionários;
Vestiários para funcionários (01 feminino e 01 masculino);
01 Sala de Gerador;
02 Abrigos para lixo hospitalar;
02 Abrigos para lixo comum;
Bloco de Apoio Administrativo
01 Sala de Gerência Administrativa/Enfermagem;
01 Sala de Direção;
01 Sala Administrativa/controle de protocolos;
01 Posto Policial.
Serviços terceirizados:
A Organização Social de Saúde poderá contar com serviços terceirizados com vistas na otimização de custos e ganho de escala, devendo tais informações ser dispostas em sua proposta, como por exemplo, seguintes serviços:
Lavanderia;
Alimentações para pacientes e acompanhantes;
Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;
Esterilização de materiais especiais e gases medicinais.
Recursos Patrimoniais a serem cedidos
Será cedido o imóvel ocupado pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h de Piraquara, sito na Rodovia Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 83.302-000 bem como, os móveis, equipamento e materiais patrimoniados, a serem alocados na unidade.
Bens Móveis existentes na UPA 24h de Piraquara:
EQUIPAMENTO |
QUANTIDADE |
APARELHO DE RX AQUILA |
01 |
APARELHO DE RX SIMENS |
01 |
APARELHO PARA ELETROCARDIOGRAMA |
02 |
AQUECEDOR DE ÁGUA À GÁS |
02 |
AR CONDICIONADO |
04 |
ARMARIO ALTO DE AÇO COM 01 PORTA |
02 |
ARMARIO BAIXO EM AÇO COM 02 PORTAS |
04 |
ARMARIO BAIXO EM MDF COM 02 PORTAS |
06 |
ARMÁRIO EM AÇO 2 PORTAS |
05 |
ARMARIO MEDIO EM MDF COM 02 PORTAS |
10 |
ARMARIO SUSPENSO EM MDF COM 02 PORTAS |
01 |
ARMARIO SUSPENSO EM MDF COM 03 PORTAS |
04 |
ARMÁRIO VITRINE EM AÇO 2 PORTAS EM VIDRO |
04 |
ARQUIVO EM MDF COM 04 GAVETAS |
01 |
ASPIRADOR DE SECREÇÕES PORTATIL |
05 |
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO |
01 |
BALANÇA ELETRONICA PEDIATRICA BALMAK |
01 |
BALCÃO EM L COM 07 PORTAS E 04 GAVETAS EM MDF |
01 |
BALCÃO EM MDF COM 03 PORTAS E 04 GAVETAS |
01 |
BALCÃO EM MDF COM 06 PORTAS |
01 |
BALCÃO MÉDIO EM L EM MDF |
01 |
BALCÃO MEDIO EM MDF PARA RECEPÇÃO COM 04 GAVETAS |
01 |
BANCADA SUSPENSA EM MDF |
01 |
BANCO GIRATORIO COM 05 PÉS (Mocho hospitalar) |
01 |
BEBEDOURO |
04 |
BEBEDOURO PRESS |
01 |
BIOMBO |
08 |
BIOMBO DE CHUMBO |
02 |
BIOMBO DUPLO EM AÇO |
03 |
BOMBA DE INFUSÃO |
10 |
CADEIRA COM 05 PÉS E BRAÇOS EM CORINO |
08 |
CADEIRA DE RODAS ADULTO |
04 |
CADEIRA DE RODAS INFANTIL |
01 |
CADEIRA DE RODAS OBESO |
01 |
CADEIRA FIXA 4 PÉS |
14 |
CADEIRA FIXA EM CORINO |
29 |
CADEIRA GIRATÓRIA |
13 |
CAMA HOSPITALAR |
10 |
CAMA HOSPITALAR INFANTIL (BERÇO) |
04 |
CARRO CURATIVO EM INOX |
19 |
CARRO DE PARADA CARDIORESPIRATORIA |
02 |
CARRO FUNCIONAL PARA LIMPEZA |
02 |
CARRO PARA TRANSPORTE DE RESIDUOS |
01 |
CARRO PARA TRANSPORTE DEMATERIAIS DIVERSOS |
02 |
CPU ESTAÇÃO DE TRABALHO |
14 |
DESFIBRILADOR CONVENCIONAL |
01 |
DETECTOR FETAL (DOPLER) |
02 |
ESCADA 02 DEGRAUS |
18 |
ESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS |
10 |
FOCO CIRURGICO |
01 |
FOGÃO 04 BOCAS ATLAS |
01 |
GERADOR A DIESEL |
01 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX LIBELL |
01 |
LIXEIRA EM INOX DE 05 LITROS |
02 |
LIXEIRA EM INOX DE 12 LITROS |
09 |
LONGARINA 3 LUGARES |
06 |
LONGARINA COM 03 CADEIRAS EM POLIPROPILENO |
04 |
LONGARINA COM 04 CADEIRAS EM POLIPROPILENO |
05 |
LUMINÁRIA ALTA |
01 |
MACA GINECOLOGICA COM 03 GAVETAS E 02 PORTAS |
01 |
MACA SIMPLES EM CORINO |
06 |
MACA SIMPLES EM CORINO COM RODIZIOS |
02 |
MESA AUXILIAR EM AÇO INOX COM UMA GAVETA |
02 |
MESA DE ESCRITORIO COM 03 GAVETAS |
07 |
MESA DE EXAMES |
06 |
MESA DE MAYO EM INOX |
02 |
MESA EM L COM 03 GAVETAS |
09 |
MESA PARA REFEIÇAO DE LEITO |
06 |
MESA REDONDA |
02 |
MESA RETANGULAR |
01 |
MICROONDAS 30 LITROS |
01 |
MONITOR CARDÍACO |
01 |
MONITOR DE LED |
13 |
MONITOR MULTIPARÂMETROS |
01 |
NEGATOSCOPIO 02 CORPOS |
04 |
PASSA CHASSI RADIOGRAFICO |
01 |
POLTRONA EM XXXXXX |
00 |
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX |
00 |
XXXXXXX XX XXXXXXX INFANTIL |
03 |
RACK DE METAL PARA INFORMATICA |
01 |
REFRIGERADOR FROSS FREE ELETROLUX |
02 |
ROUPEIRO EM AÇO COM 12 PORTAS |
03 |
SELADORA PARA PAPEL GRAU CIRÚRGICO |
02 |
SUPORTE COM SACO EM INOX (HAMPER) |
08 |
SUPORTE DE BRAÇO PARA COLETA DE SANGUE |
04 |
SUPORTE DE SORO |
24 |
TAMPO DE PIA EM INOX |
07 |
TAMPO DE PIA EM INOX (DUPLO) |
01 |
TAMPO EM L PARA BALCÃO EM GRANITO |
01 |
TAMPO PARA BALCÃO EM GRANITO |
01 |
TANQUE DE ROUPA EM LOUÇA |
01 |
TELEVISÃO LED 32" SANSUNG |
02 |
VENTILADOR PULMONAR |
02 |
13.1 Serão cedidos o uso dos equipamentos e mobiliários da relação acima, mediante termo de cessão do patrimônio, sendo que a Organização Social, ao término do contrato de gestão deverá efetuar a devolução de tais itens em perfeitas condições, ou efetuar a substituição por outro de capacidade igual ou superior, nos termos do Artigo 40º do Decreto Municipal nº 5.009/2016.
13.2 A Secretaria de Saúde poderá aumentar o parque de equipamentos para a Unidade de Pronto Atendimento, através de aquisições durante a execução do contrato de gestão, sendo que estes equipamentos também serão disponibilizados mediante termo de cessão.
13.3 Caso a Organização Social de Saúde adquira bens móveis depreciáveis com recursos provenientes da celebração do contrato de gestão, estes deverão ser transferidos à Secretaria Municipal de Saúde ou, com a anuência deste, a outro órgão do poder público municipal.
Aquisição e Gestão de Suprimentos
A Organização Social deve manter estoque em quantidades suficientes de medicamentos, artigos médico-hospitalares e insumos;
As aquisições e contratações de serviços devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade;
A entidade deverá publicar, em até 90 dias da assinatura do Contrato de Gestão, publicar na imprensa e no Diário Oficial do Município regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, procedimentos que garantam e respeitem os princípios da economicidade, da publicidade, da isonomia e da moralidade, sem prejuízo no disposto no subitem anterior.
Critérios Gerais de Acompanhamento e Avaliação
Com fins na avaliação da eficiência e eficácia das ações de saúde, serão utilizadas análises sistemáticas de indicadores estabelecidos, abrangendo diversas áreas, tais como: operacional, gestão de pessoas, aquisição de bens, tecnologia da informação, desempenho qualitativo e quantitativo, prestação de contas, e outras.
Durante o processo de trabalho, será preservado o acesso irrestrito por equipe de supervisão da Secretaria Municipal de Saúde devidamente qualificada e designada pela mesma, com vistas no monitoramento permanente do cumprimento do objeto deste instrumento, bem como os outros órgãos de fiscalização previstos em lei.
As metas para avaliação de desempenho da gerência da Upa 24H de Piraquara estão especificadas no Anexo III - INDICADORES DE AVALIAÇÃO.
ANEXO II - SISTEMA DE REPASSE DE RESCURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONDIÇÕES GERAIS
Para o repasse dos recursos previstos no Contrato de Gestão, a Organização Social de Saúde deverá seguir os seguintes critérios:
Possuir Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ Filial, específico e exclusivo para este contrato de gestão, que deverá ser obtido pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste contrato de gestão, constando como titular a Entidade Organização Social, podendo ser sediada na própria Unidade de Pronto Atendimento.
Possuir conta bancária específica para deposito de recursos do município de Piraquara e exclusivamente nela executar todas as movimentações dos recursos financeiros, exceto as provisões para recisão, referentes ao Contrato de Gestão.
Possuir Conta Específica para recursos de provisão para recisões, sendo movimentada apenas no caso efetivo de recisões trabalhistas.
Disponibilizar informações financeiras e gerenciais para auditorias anuais realizadas por empresas externas, indicadas e contratadas pelo Município, quando solicitado;
Prestar contas em conformidade com as regras estabelecidas no Contrato de Gestão, bem como na Lei Municipal nº 1.565/2016 e Decreto Municipal nº 5.009/2016;
Todas as informações relacionadas aos recursos repassados e demonstrativos gerenciais ficarão permanentemente à disposição da Comissão de Avaliação, responsável pelo acompanhamento e monitoramento do Contrato de Gestão.
DOS VALORES E DO REPASSE DE RECURSOS
O montante máximo do orçamento econômico-financeiro para Gestão da UPA 24 Horas de Piraquara fica estimado em R$: 844.353,05 (oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinco centavos) mensais, totalizando R$: 10.132.236,60 (dez milhões, cento e trinta e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta centavos).
O valor disposto no subitem 2.1 será considerado como valor máximo para o contrato de gestão, devendo as propostas estarem em acordo com este máximo estabelecido.
Adiantamento para início das atividades:
Tendo em vista o conceito estipulado no presente edital, o repasse dos recursos se dará de forma antecipada. Dessa forma, a Organização Social contará com 01 (um) mês de adiantamento do montante financeiro para custeio da competência em curso para iniciar as atividades da UPA.
A primeira parcela mensal de que trata o subitem anterior será liberada de forma antecipada e integral (100%), até o décimo dia do início da vigência do contrato, visando possibilitar a implantação das atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas de Piraquara, tais como aquisição de bens para início dos serviços.
Repasse Mensal:
A partir do segundo mês de vigência do Contrato de Gestão, a Organização fará jus ao repasse fixo, correspondente a 90% (noventa por cento) do valor mensal do contrato e do repasse variável, correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
Do valor fixo (90%):
Até o 10º (décimo) dia útil do mês competente à despesa, 90% (noventa por cento) do valor mensal serão repassados em parcelas fixas, desde que atendidos os requisitos do subitem 2.5.2.
A partir do segundo mês de execução de suas atividades, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL fica obrigada a apresentar, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente:
Notas fiscais relativas aos gastos efetuados pela Organização Social na execução da gerência da UPA 24 horas de Piraquara;
Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
As notas fiscais deverão constar endereço de entrega das mercadorias, ou da execução dos serviços.
As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, bem como a data e a assinatura de seu preposto e, imprescindivelmente, contendo o comprovante de quitação.
Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos com data posterior à assinatura do contrato e de seus termos aditivos respectivos.
Todos os recibos de pagamento e notas fiscais, devidamente quitadas, serão encaminhados por meio eletrônico (cópia digitalizada) mensalmente pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devidamente organizado de forma numérica e cronológica, obedecendo à data de pagamento.
Comprovante de pagamento de pessoal bem como comprovante de recolhimento de encargos trabalhistas.
A não comprovação das despesas através das notas fiscais devidamente quitadas, dos comprovantes de pagamento de pessoal e encargos, ensejará no repasse menor no mês subsequente, correspondendo apenas às despesas devidamente comprovadas.
Do valor Variável (10%):
Até o 10º (décimo) dia corrente do mês competente à despesa, 10% (dez por cento) do valor mensal serão repassados nos três primeiros meses.
A partir do quarto mês de vigência contratual, levando em consideração a prestação de contas trimestral, o repasse variável será dado conforme a avaliação dos indicadores de acompanhamento e avaliação do trimestre anterior e conforme sua valoração, especificada no estabelecido no Anexo III – Indicadores de Avaliação.
A avaliação da parte variável poderá gerar um ajuste financeiro menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas de Piraquara.
O repasse a menor que trata o subitem anterior será aplicado na forma da média entre a porcentagem das metas atingidas nos três primeiros meses.
Poderá o município, na hipótese de indisponibilidade financeira, efetuar de forma escalonada o valor estabelecido como Adiantamento, não excedendo a 12 (doze) meses o tempo para o escalonamento.
Da Aplicação dos recursos:
Com fulcro no Art. 39 do Decreto Municipal nº 5.009/2016, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.565/2016, os recursos repassados pelo Poder Público à Organização Social de Saúde, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, de liquidez imediata e composta majoritariamente por títulos públicos, quando não forem utilizados nos 30 (trinta) dias subsequentes à liberação.
As receitas financeiras auferidas na forma do subitem acima, bem como as receitas arrecadadas diretamente pela Organização Social de Saúde em função da existência do contrato de gestão, serão obrigatoriamente aplicadas na execução do objeto do contrato de gestão, devendo constar das prestações de contas anuais e de encerramento.
Ainda que não sejam oriundas diretamente do Tesouro Municipal, as receitas arrecadadas pela Organização Social de Saúde em função da existência do contrato de gestão deverão obedecer, em sua aplicação, ao regulamento próprio de compras e contratações.
É vedado o pagamento de despesas com juros, multas, atualização monetária e custas de protesto de título, por atraso de pagamento, com recursos do contrato de gestão, salvo quando os mesmos decorrerem de atraso de repasse de recursos pelo Poder Público.
DOCUMENTOS EXIGIVEIS PARA REPASSE MENSAL:
Visando maior transparência na aplicação dos recursos públicos na execução do contrato de gestão, para os repasses mensais subsequentes ao primeiro mês de vigência do contrato, fica estipulada a obrigatoriedade de apresentação mensal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao repasse, os seguintes documentos:
Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
Notas fiscais relativas aos gastos efetuados pela Organização Social na execução da gerência da UPA 24 horas de Piraquara, juntamente com todos os comprovantes de pagamento destas despesas, enumerados cronologicamente.
Notas fiscais relativas aos gastos efetuados pela Organização Social na execução da gerência da UPA 24 horas de Piraquara;
As notas fiscais deverão constar endereço de entrega das mercadorias, ou da execução dos serviços;
As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, bem como a data e a assinatura de seu preposto e, imprescindivelmente, contendo o comprovante de quitação;
Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos com data posterior à assinatura do contrato e de seus termos aditivos respectivos;
Todos os recibos de pagamento e notas fiscais, devidamente quitadas, deverão também estar disponíveis à Comissão de Fiscalização por meio eletrônico (cópia digitalizada), mensalmente, pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devidamente organizado de forma numérica e cronológica, obedecendo à data de pagamento.
Cópia das folhas ponto de todos os profissionais que prestarem serviços na Unidade de Pronto Atendimento, devidamente assinadas pelo profissional, seu chefe imediato e/ou pelo responsável da Organização Social pelo contrato de gestão.
Cópia das guias de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas devidos pela Organização Social, juntamente com seus comprovantes de quitação, devidamente identificados a quais profissionais e encargos se referem.
Relatório de consumo de materiais e prestação de serviços, devidamente separado por objeto (medicamentos, insumos, material de expediente, etc.), o qual deverá constar os itens adquiridos/contratados nas notas fiscais de que trata o subitem 3.1.6 do presente anexo.
Relatório de Produtividade por categoria profissional assistencial (Assistentes Sociais, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Médicos, Farmacêuticos, Auxiliares de Farmácia e Técnicos em Raios-X).
Escala dos profissionais assistenciais (Assistentes Sociais, Enfermeiros (exceto enfermeiro CIH), Técnicos em Enfermagem, Médicos, Farmacêuticos, Auxiliares de Farmácia e Técnicos em Raios-X).
Relatórios de atendimento aos protocolos assistenciais apresentados no plano de trabalho e/ou estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde.
Relatório de exames laboratoriais e de imagens efetuados no mês;
Relatório de procedimentos efetuados pela equipe assistencial durante o mês;
Relatório das transferências hospitalares realizadas durante o mês.
Relatório preliminar do cumprimento dos indicadores pactuados e metas estabelecidas.
A apresentação dos documentos supraelencados condiciona o repasse do mês subsequente.
A Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar a apresentação de outros documentos comprobatórios, além dos elencados acima.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Entende-se por prestação de contas relativa à execução do contrato de gestão a comprovação, perante o Poder Público, do cumprimento do objeto e das metas pactuadas e a comprovação da correta aplicação dos recursos repassados à Organização Social de Saúde.
Nos termos do Decreto Municipal nº 5.009/2016 a prestação de contas será de forma trimestral e consolidada de forma anual.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá apresentar relativos ao trimestre, até o 10 (décimo) dia do mês subsequente, prestação de contas contendo os seguintes documentos:
Relatório do período sobre a execução do objeto do contrato de gestão, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
Extrato de execução física e financeira do período, nos moldes do Anexo XVI.
Extrato do período das movimentações financeiras das contas correntes, poupanças e de investimentos bancárias, vinculadas ao Contrato de Gestão;
Demonstração de Resultados do período;
Balancete Contábil Analítico;
Demonstrações das origens e aplicações dos recursos referentes ao período;
Demonstração das mutações do patrimônio social do período;
Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso a administração pública julgue necessário;
Certidão Conjunta de Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
A Secretaria Municipal de Saúde poderá, em caráter excepcional e eventual, solicitar a apresentação de outros documentos comprobatórios além dos elencados.
Demais documentos exigidos no contrato de gestão;
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL está obrigada a apresentar anualmente, de forma consolidada, a prestação de contas contendo os seguintes documentos:
Relatório do exercício sobre a execução do objeto do contrato de gestão, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
Extrato de execução física e financeira do exercício, nos moldes do Anexo XVI;
Extrato do exercício das movimentações financeiras das contas correntes, poupanças e de investimentos bancárias, vinculadas ao Contrato de Gestão;
Demonstração de resultados do exercício;
Balanço patrimonial;
Demonstração consolidada do exercício das origens e aplicações de recursos;
Demonstração das mutações do patrimônio social do exercício;
Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso a administração pública julgue necessário;
Demais documentos exigidos no contrato de gestão.
A Organização Social deverá publicar anualmente seu balanço patrimonial e o Relatório de execução física e financeira do exercício, em até 60 (sessenta) dias após o término de cada exercício financeiro, no endereço eletrônico da entidade e no instrumento de publicação dos atos oficiais do Município;
A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido neste instrumento;
Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, a cada três meses, pela comissão de avaliação e fiscalização do contrato de gestão, que emitirá relatório conclusivo, a ser encaminhado à autoridade competente e aos órgãos de controle interno e externo nos termos da Lei Municipal nº 1.565/2016 e Decreto Municipal nº 5.009/2016;
O Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP exercerá o controle social dos serviços prestados pelas organizações sociais de saúde, apontando à Secretaria Municipal de Saúde quaisquer situações de descumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde;
A prestação de contas anual será encaminhada à apreciação do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP;
Os Administradores das organizações sociais de saúde ao tomarem conhecimento de qualquer tentativa de representantes do Poder Público de interferir, de forma direta ou indireta, na organização e funcionamento da entidade, dela darão ciência ao titular da Secretaria Municipal de Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde, à Procuradoria-Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
Qualquer cidadão, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades cometidas pelas organizações sociais de saúde à Administração Municipal, à Câmara Municipal e aos órgãos de fiscalização.
Nos casos omissos aplicam-se as disposições da Lei Municipal nº 1.565/2016 e do Decreto Municipal nº 5.009/2016.
MANUTENÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.
As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas trimestralmente através de anexos assinados pelo responsável da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e também por via magnética.
Todos os documentos enviados para a Prefeitura Municipal de Piraquara / Secretaria de Saúde constituiu quesitos de transparência e idoneidade, devendo o(s) órgão(s) do Município de Piraquara, competente(s) para a análise técnica, proceder às notificações à entidade.
DA FISCALIZAÇAÕ DO CONTRATO DE GESTÃO
O recebimento de bens adquiridos por força do Contrato de Gestão, a fiscalização do contrato, bem como avaliação da prestação de contas trimestral, anual (consolidada) e para repasse mensal será efetuada pela comissão de fiscalização e recebimento nomeada através do Decreto Municipal nº 7.048/2018.
Durante todo o período de execução do Contrato de Gestão A Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, efetuará visitas periódicas à Unidade de Pronto Atendimento, a fim de verificar a qualidade dos serviços prestados, não somente mais principalmente:
A execução do serviço em cada área de atuação, administrativa e técnica;
A execução em tempo real das despesas oriundas do repasse de recursos públicos;
O andamento, levantamento e organização da documentação para prestação de contas e repassa mensal;
O atendimento aos usuários do SUS, no que tange ao atendimento às políticas de humanização do SUS;
O atendimento e tratamento dos casos clínicos dos usuários em internamento;
O andamento e funcionamento da operação da Central de Leitos Estadual;
As condições de higienização do imóvel, equipamentos, uniformes e demais itens que julgar necessário;
As rotinas administrativas da Entidade gerenciadora da UPA;
Demais verificações que a comissão julgar necessárias.
A critério da Comissão, serão feitas visitas em horários esporádicos, a fim de verificar os mais diversos cenários do andamento das atividades e demanda da população nas diversas horas do dia e da noite.
A Comissão fará, a seu critério, analise em tempo real no sistema de registro de ponto eletrônico fornecido pelo município à Organização Social, a fins de analisar o cumprimento dos horários por parte dos funcionários da Organização Social.
A Comissão, periodicamente, fará analise no software de gestão em saúde a fim de verificar a fila de espera para atendimento na UPA, analisando o tempo e volume de pacientes em espera.
A Comissão poderá efetuar diligências no software de gestão em saúde da Secretaria de Saúde, fornecido à Organização Social, a fim de verificar a produtividade da Organização Social no cumprimento do objeto do Contrato de Gestão;
A Comissão fará a fiscalização da estipulação e cumprimento dos protocolos apresentados no plano de trabalho e/ ou estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde.
A Comissão fiscalizará os procedimentos de compra e contratações, adotados pela Organização Social, quanto ao cumprimento do modelo próprio da entidade, previamente apresentado no plano de trabalho, o qual deve conter procedimentos que garantam e respeitem os princípios da economicidade, da publicidade, da isonomia e da moralidade, bem como os princípios do Artigo 37 da Constituição Federal.
A comissão, sempre que possível, acompanhará e fará a analise dos processos de compra e contratações, em tempo real, visando fazer cumprir os princípios do Artigo 37 da Constituição Federal..
A Comissão verificará os procedimentos de contratação de pessoal adotados pela Organização Social, quanto ao cumprimento do modelo próprio da entidade, previamente apresentado no plano de trabalho, o qual deve conter procedimentos que garantam e respeitem os princípios da economicidade, da publicidade, da isonomia e da moralidade, bem como os princípios do Artigo 37 da Constituição Federal.
A comissão, sempre que possível e a seu critério, participará dos processos de contratação de pessoal, a fim de afastar o descumprimento do modelo de contratação de pessoal e visando fazer cumprir os princípios do Artigo 37 da Constituição Federal, principalmente no que tange à isonomia, fazendo afastar qualquer pessoalidade nas contratações da entidade gerenciadora da UPA.
Os relatórios de análise mensal, prestações de conta trimestral e anual, lavrados pela Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, serão submetidos ao Secretário de Saúde para homologação do repasse de recursos subsequente.
A Comissão fará os apontamentos quanto às possíveis retenções de repasse, dada a não comprovação de despesa ou execução de despesas não autorizadas, lavrados nos relatórios anuais, trimestrais e mensais, para subsidiar a decisão da autoridade competente da glosa ou repasse de recursos.
Compete a Comissão fazer diligências, apurações, formular dúvidas e emitir denuncias nos conselhos de classe de cada categoria atuante na UPA, por simples dúvida ou verificados indícios de mau desempenho da função, negligência, imperícia e/ou demais condutas inadequadas que não condizem com a formação e área de atuação profissional, bem como com as políticas de atendimento humanizado do SUS.
O relatório de análise mensal lavrado pela Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, será submetido ao COMUSP – Conselho Municipal de Saúde de Piraquara, para o exercício do controle social.
O relatório de análise da prestação de contas trimestral, lavrado pela Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, será submetido ao COMUSP – Conselho Municipal de Saúde de Piraquara, para o exercício do controle social, para a Controladoria Geral do Município e Câmara de Vereadores.
O relatório de análise da prestação de contas anual lavrado pela Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, será submetido ao COMUSP – Conselho Municipal de Saúde de Piraquara, para o exercício do controle social, para a Controladoria Geral do Município e Câmara de Vereadores.
A Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Xxxxxx, se reunirá:
Mensalmente, para avaliar a documentação referente ao repasse mensal, conforme disposto no item “3” deste anexo.
Trimestralmente, para avaliação da prestação de contas trimestral, conforme disposto no subitem “4.3” deste anexo, e;
Anualmente, para avaliação da prestação de contras consolidada, conforme disposto no subitem “4.4” do presente anexo.
Extraordinariamente, mediante convocação do Presidente da Comissão, Secretário de Saúde, Conselho Municipal de Saúde (mediante ofício) ou Chefe do Executivo.
Ao não comparecimento às reuniões ordinárias ou extraordinárias caberá justificativa motivada, devendo ser submetida ao Presidente da Comissão, Secretário de Saúde ou Chefe do Executivo.
Da avaliação da documentação do repasse mensal:
A comissão se reunirá para avaliar os documentos descritos no item “3” do presente anexo, verificando, principalmente, porém não exclusivamente:
Se os gastos apresentados foram devidamente pagos, através dos comprovantes de pagamento, obrigatoriamente apresentados pela Organização Social juntamente com cada nota fiscal;
Se os gastos apresentados foram devidamente utilizados em prol do contrato de gestão, baseando-se no objeto das notas fiscais e utilizando como subsídio os relatórios e movimentação de estoque, as ordens de serviços, fichas de controle (dedetização, manutenção preventiva, etc.) e demais documentos que possibilitem subsidiar a constatação da execução das despesas informadas.
Se a Organização Social está em dia com os tributos devidos, através de confirmação de autenticidade das certidões apresentadas conforme item “3” deste anexo;
A frequência dos funcionários que prestam serviço para a Organização Social em decorrência do Contrato de Gestão, através das folhas ponto, obrigatoriamente apresentadas pela Organização Social, ou em tempo real através do acesso ao sistema de ponto eletrônico fornecido, de gestão da Administração Pública Municipal.
A Comprovação de pagamento dos encargos trabalhistas, através das guias de recolhimento e seus comprovantes de quitação, obrigatoriamente apresentados pela Organização Social.
Constatados indícios de irregularidade ou fraude, bem como a falta de comprovação de alguma despesa, após analise da documentação mensal pela Comissão, será registrado na ata da reunião para avaliação da documentação mensal, sendo que:
Constatada a falta de comprovação das despesas mensais, a comissão convocará a Organização Social para esclarecimentos e para sanar as eventuais falhas.
Na hipótese da constatação da não comprovação de quaisquer despesas, será descontado do repasse do mês subsequente o valor não comprovado.
Constatado descumprimento de horário dos funcionários da Organização Social, sem reposição do profissional ausente, o valor referente ao período de ausência será descontado do repasse mensal subsequente.
Constatada a falta de pagamento de quaisquer encargos referente aos funcionários da Organização Social, está será intimada a apresentar o comprovante de pagamento destes encargos em até 05 (cinco) dias, sob pena das sanções cabíveis no contrato de gestão e demais legislações aplicáveis, bem como de denúncia aos órgãos de fiscalização trabalhista, a exemplo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Constatado o indício de demais Irregularidades ou fraudes, os fatos serão apurados e encaminhados para processo administrativo visando apurar os fatos e aplicar as sanções cabíveis de acordo com as leis aplicáveis e o Contrato de Gestão, sem prejuízo de denuncia aos órgãos de Controle;
Da Avaliação da Prestação de Contas Trimestral:
A comissão se reunirá trimestralmente para avaliar os documentos descritos no subitem “4.3” do presente anexo, bem como verificar, principalmente, porém não exclusivamente:
A execução do contrato de gestão, o cumprimento das metas e os resultados alcançados pela Organização Social e os cumprimento dos prazos estipulados;
As informações contidas no Extrato de Execução Físico e Financeira do período, cruzando informações com os sistemas, prestações de contas mensais e demais documentos que possam subsidiar a analise, a fim de afastar irregularidades e apurar se as informações apresentadas estão corretas;
Se a Organização Social está em dia com os tributos devidos, através de confirmação de autenticidade das certidões apresentadas conforme item “4.3” deste anexo;
A saúde financeira da Organização Social, através de análise do balancete contábil analítico do período;
O cumprimento do disposto no Artigo 39º do Decreto Municipal nº 5.009/2016, quanto à aplicação dos recursos não utilizados no período de 30 (trinta) dias da sua liberação.
Constatados indícios de irregularidade ou fraude, bem como a falta de comprovação de alguma natureza, após analise da prestação de contas trimestral, a Comissão registrará na ata da reunião da referida prestação de contas.
A Comissão convocará a Organização Social para prestação de esclarecimentos, sendo lavrada ata de tal reunião, podendo a comissão acatar ou não as devidas justificativas e/ou complemento de informações, remetendo o caso ao Secretário Municipal de Saúde para julgamento.
Caso persistam os indícios de irregularidades, o caso será remetido à Procuradoria Geral do Município para abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Constatada a irregularidade, a comissão remeterá o caso para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Ministério Público Estadual, sem prejuízo das sanções contratuais da apuração da irregularidade através do referido processo administrativo.
Da Avaliação da Prestação de Contas Consolidada (anual):
A comissão se reunirá anualmente para avaliar os documentos descritos no subitem “4.4” do presente anexo, bem como verificar, principalmente, porém não exclusivamente:
As informações contidas no Extrato de Execução Físico e Financeira do período, cruzando informações com os sistemas, prestações de contas mensais e trimestrais, bem como demais documentos que possam subsidiar a analise, a fim de afastar irregularidades e apurar se as informações apresentadas estão corretas;
O cumprimento das metas do Contrato de Gestão e os resultados alcançados pela Organização Social;
Se a Organização Social está em dia com os tributos devidos, através de confirmação de autenticidade das certidões apresentadas conforme item “4.4” deste anexo;
A saúde financeira da Organização Social, através de análise do balanço patrimonial do período;
O cumprimento do disposto no Artigo 39º do Decreto Municipal nº 5.009/2016, quanto à aplicação dos recursos não utilizados no período de 30 (trinta) dias da sua liberação.
Constatados indícios de irregularidade ou fraude, bem como a falta de comprovação de alguma natureza, após analise da prestação de contas anual, a Comissão registrará na ata da reunião da referida prestação de contas.
A Comissão convocará a Organização Social para prestação de esclarecimentos, sendo lavrada ata de tal reunião, podendo a comissão acatar ou não as devidas justificativas e/ou complemento de informações, remetendo o caso ao Secretário Municipal de Saúde para julgamento.
Caso persistam os indícios de irregularidades, o caso será remetido à Procuradoria Geral do Município para abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Constatada a irregularidade, a comissão remeterá o caso para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Ministério Público Estadual, sem prejuízo das sanções contratuais da apuração da irregularidade através do referido processo administrativo.
São Ferramentas de Fiscalização:
O Software de Gestão em Saúde utilizado pelo município, o qual será disponibilizado acesso à Entidade gerenciadora da UPA;
Demais softwares de controle fornecidos pelos Governos Federal e Estadual;
Ferramentas de entrevista, depoimentos e pesquisa de satisfação com o usuário do serviço;
As Vigilâncias em saúde do Município, sendo a Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Vigilância em Saúde do Trabalhador;
Os departamentos técnicos da Secretaria de Saúde e as qualificações profissionais das equipes que os compõem;
Auditoria da Secretaria de Saúde;
O serviço de ouvidoria da Secretaria de Saúde e da UPA;
Documentos emitidos pela Organização Social e Município;
Visitas “In Loco”;
Conselhos Regionais e Federais de cada Categoria;
Sindicatos das categorias atuantes na UPA.
DEMONSTRATIVO CRONOLÓGICO DE OBRIGAÇÕES E REPASSES DE RECURSOS
O demonstrativo abaixo, a título de exemplificação, apresenta o cronograma a ser seguido pelas partes no que diz respeito às datas de repasse de recursos e apresentação de relatórios obrigatórios em conformidade com a competência demonstrada.
COMPETENCIA/MÊS DE EXECUÇÃO |
DATA DO REPASSE |
RELATORIO TRIMESTRAL |
RELATORIO ANUAL CONSOLIDADO |
PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL (PARA O REPASSE) |
Mês 01 |
Até 10º dia do Mês 01 |
Até 10º dia do Mês 04 |
Até 10º dia do Mês 13
|
Até 10º dia do Mês 02 |
Mês 02 |
Até 10º dia do Mês 02 |
Até 10º dia do Mês 03 |
||
Mês 03 |
Até 10º dia do Mês 03 |
Até 10º dia do Mês 04 |
||
Mês 04 |
Até 10º dia do Mês 04 |
Até 10º dia do Mês 07 |
Até 10º dia do Mês 05 |
|
Mês 05 |
Até 10º dia do Mês 05 |
Até 10º dia do Mês 06 |
||
Mês 06 |
Até 10º dia do Mês 06 |
Até 10º dia do Mês 07 |
||
Mês 07 |
Até 10º dia do Mês 07 |
Até 10º dia do Mês 10 |
Até 10º dia do Mês 08 |
|
Mês 08 |
Até 10º dia do Mês 08 |
Até 10º dia do Mês 09 |
||
Mês 09 |
Até 10º dia do Mês 09 |
Até 10º dia do Mês 10 |
||
Mês 10 |
Até 10º dia do Mês 10 |
Até 10º dia do Mês 13 |
Até 10º dia do Mês 11 |
|
Mês 11 |
Até 10º dia do Mês 11 |
Até 10º dia do Mês 12 |
||
Mês 12 |
Até 10º dia do Mês 12 |
Até 10º dia do Mês 13 |
ANEXO III - INDICADORES DE AVALIAÇÃO
SEQ |
INDICADOR |
MEMÓRIA DE CÁLCULO |
META |
FONTE DE VERIFICAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
PONTOS |
01 |
Taxa de satisfação do usuário. |
(Número de usuários
satisfeitos / |
≥ 70% das respostas dos usuários satisfeitos (avaliação: bom e ótimo). |
Relatório do ouvidor e auditoria interna da Secretária Municipal de Saúde / pesquisa de satisfação da OSS. |
A Secretaria de Saúde fará conferência com os usuários que avaliaram o serviço. |
10 |
02 |
Taxa de usuários classificados como risco VERMELHO com tempo máximo de espera ≤ 5 minutos para atendimento médico. |
(Soma do tempo de espera, em minutos, desde a chegada do usuário classificados como Risco Vermelho até seu efetivo atendimento médico / Total de usuários classificados como Risco Vermelho) X 100. |
100% dos usuários classificados com risco VERMELHO atendidos no tempo adequado. |
Relatório de enfermagem e auditoria interna da Secretária Municipal de Saúde. |
-- |
20 |
03 |
Taxa de usuários classificados como risco AMARELO com tempo máximo de espera ≤ 30 minutos para atendimento médico. |
(Total do tempo entre o acolhimento e o atendimento médico de usuários classificados como Risco Amarelo / Total de usuários classificados como Risco Amarelo) X 100. |
90% dos usuários classificados com risco AMARELO atendidos no tempo adequado. |
Relatório de enfermagem e auditoria interna da Secretária Municipal de Saúde. |
-- |
15 |
05 |
Taxa de usuários classificados como risco VERDE com tempo máximo de espera ≤ 2 horas para atendimento médico. |
(Total do tempo entre o acolhimento e o atendimento médico de usuários classificados como Risco Verde / Total de usuários classificados como Risco Verde) X 100. |
80% dos usuários classificados com risco VERDE atendidos no tempo adequado. |
Relatório de enfermagem e auditoria interna da Secretária Municipal de Saúde. |
-- |
10 |
06 |
Tempo de permanência nos leitos da Unidade de Pronto Atendimento. |
N° de usuários/dia (total de leitos ocupados nas 12 horas de cada dia). |
80 % dos pacientes com saída em até 12 horas. |
Relatório da Organização Social, da Central de Leitos Estadual e auditoria interna da Secretaria Municipal de Saúde. |
Todo paciente que necessitar ficar mais de 12 horas na UPA dever ser inserido na Central de Leitos através do Complexo Regulador. |
05 |
07 |
Realizar 100% a Classificação de Risco dos pacientes que procuram atendimentos de urgência e emergência. |
N° de usuários que procuram atendimento igual ao número de usuários classificados. |
100 % de todos os pacientes estratificados os riscos. |
Relatório de enfermagem e auditoria interna da Secretária Municipal de Saúde. |
-- |
15 |
08 |
Produtividade Médica - Número de Consultas Médicas mensais. Códigos BPA: 03.01.06.009-6, 03.01.06.002-9 e 03.01.06.010-0. |
N° de atendimentos mensais preconizados pelo Ministério da Saúde. |
4.500 atendimentos. |
Relatório do sistema de gestão em saúde e auditoria interna da Secretária Municipal de Saúde. |
-- |
10 |
09 |
Taxa de prontuários médicos corretamente finalizados após o atendimento. |
(Total de prontuários médicos corretamente finalizados após o atendimento / Total de atendimentos) X 100. |
100 % de todos os prontuários finalizados corretamente finalizados. |
Relatório de enfermagem e auditoria interna da Secretária Municipal de Saúde. |
-- |
15 |
10 |
Taxa de profissionais de saúde cadastrados no CNES. |
(Total de profissionais de saúde cadastrados no CNES / Total de profissionais de saúde contratados) X 100. |
100 % de todos os profissionais médicos contratos cadastros no CNES. |
Sistema CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. |
-- |
10 |
11 |
Relatórios das Comissões Implantadas |
Apresentação dos relatórios da atuação das comisses implantadas conforme plano de trabalho |
Apresentação do relatório |
Relatório Apresentado |
O relatório será verificado pela equipe técnica da Secretaria de Saúde quanto ao atendimento do contido nos protocolos apresentados |
10 |
12 |
Relatório de transferências, dos internamentos e realização de exames fora da UPA. |
Apresentação de relatório periódico dos locais de encaminhamentos dos pacientes. |
Apresentação do relatório |
Relatório Apresentado X Relatório da Central de Remoções do Município |
-- |
15 |
13 |
Relatório de Notificações Compulsórias. |
Apresentação de relatório periódico das notificações obrigatórias no SINAN. |
Apresentação do relatório |
Relatório Apresentado e sistema SINAN. |
O relatório será verificado pela equipe técnica da Secretaria de Saúde quanto ao atendimento do contido nos protocolos do SINAN |
15 |
TOTAL DE PONTOS |
150 |
Critérios para avaliação dos indicadores
A avaliação quantitativa e qualitativa será realizada após o termino do segundo mês de gerência da organização social na UPA de Piraquara e ela se dará pela soma dos pontos do mês, desse modo à organização ficará isenta das penalidades durante 60 primeiros dias.
A revisão dos indicadores e metas poderá ser revistos a qualquer momento pela secretária de saúde sempre que houver alterações em portarias do Ministério da Saúde ou do interesse público, de forma a refletir um melhor desempenho da Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O resultado de desempenho da Organização Social frente aos serviços prestados a população serão obtidos pela somatória dos pontos alcançada no período, podendo ser situado em quatro faixas:
-
PONTOS
PERCENTUAL DE REPASSE VARIÁVEL
0 - 75
50%
76 - 120
80%
121 - 135
90%
136 - 150
100%
ANXXX XX - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
Entende-se que o Programa de Trabalho (proposta técnica) é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção, com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos.
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução. O projeto apresentado deverá conter a descrição sucinta e clxxx, da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais almejados pela comunidade, a abrangência geográfica a ser atendida, bem como os resultados a serem obtidos.
Os programas de trabalho apresentados pelas Organizações Sociais de Saúde deverão discriminar os meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto da parceria a ser firmada.
1. TÍTULO:
Programa de Trabalho visando o Gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas de Piraquara, conforme Edital de Concurso de Projeto nº 01/2018.
2. ÁREA DE ATIVIDADE
As entidades interessadas a participar do concurso de projeto apresentarão dentre outros aspectos organizativos, no mínimo, os protocolos clínicos e as normas e rotinas dos serviços assistenciais e administrativos.
3. ÁREA DE QUALIDADE
3.1 Qualidade Objetiva: aquela que está orientada a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes no Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas de Piraquara. O participante estabelecerá em sua oferta, entre outras:
3.1.1 O número de comissões técnicas que implantará na Unidade especificando: conteúdo; membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes, nos espaços destinados aos nomes das pessoas que integram a Comissão); objetivos da Comissão para o primeiro ano de contrato; frequência de reuniões; Controle das mesmas pela Direção médica e de enfermagem; atas de reuniões, demonstração de resultados alcançados, etc.
3.1.2 Organização específica do serviço de Farmácia. Membros que o compõem; organização horária; previsão para implantação do sistema de dose unitária; métodos de controle sobre fármacos controlados e/ou de Alto Custo, utilização de prescrição eletrônica.
3.1.3 Organização específica do serviço de Arquivo de Prontuários Médicos: Membros que o compõem, turnos de funcionamento, modelos de fichas, sistema de arquivamento e controle, Protocolos, Comissão de Revisões de Prontuários, etc.
3.1.4 Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade, de produtividade e econômico-financeiros: Indicadores selecionados, sistemáticas de aplicação de ações corretivas.
3.1.5 Implantação do Programa de Acolhimento e Classificação de Risco: Equipe necessária a sistemática de trabalho, horário de funcionamento.
3.1.6 Regulamento e Manual de Normas e Rotinas.
3.1.7 Outras iniciativas e programas de Qualidade que o ente interessado já tenha em desenvolvimento ou pense iniciar sua implantação. Neste caso deve apresentar um plano de organização específico com definição de alcance, metodologia; cronograma de implantação; orçamento previsto; etc.
3.2. Qualidade Subjetiva: entende-se por qualidade subjetiva, aquela que está relacionada com a percepção que o usuário (usuário e familiares) obtém de sua passagem pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas de Piraquara. O ente interessado em sua oferta explicará, entre outras; as seguintes questões:
3.2.1. Como irá estruturar a Informação aos usuários (usuários e familiares) acerca do processo de Atenção, tanto em aspectos prévios (em quantos serviços irá implantar o consentimento informado), e, especialmente, a informação durante o processo de atenção (lugares onde se efetuará a informação; horários e frequência da informação, para cada uma das Clínicas), como será estabelecido o programa de segurança do paciente.
3.2.2. Como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário: Instrumento de pesquisa, frequência, sistemática das ações corretivas.
3.2.3. Como irá organizar o Serviço de Nutrição: Número e Horários de refeições, organização do pessoal, etc.
3.2.4. Políticas de Humanização: Como irá desenvolver os dispositivos do Programa Nacional de Humanização para Gestão de leitos, Acolhimento com Classificação de Risco, dentre outros.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Estrutura diretiva da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas de Piraquara.
Descrição do organograma da Unidade contendo todos os níveis. O ente interessado deverá apresentar os postos de trabalho, indicando os responsáveis técnicos de cada área, a hierarquização departamental, entre outros.
4.2. Organização de serviços assistenciais
Descrição da Organização das diferentes áreas de atuação assistencial;
Apresentação das normas, rotinas e fluxos de trabalho conforme itens do critério de avaliação do presente edital.
4.3. Organização dos Recursos Humanos
Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho e o salário total (em reais), por perfil de profissional, com a incidência dos encargos patronais, respeitando o mínimo disposto no item “7 – Equipe de Profissionais da UPA” do presente edital.
Solicita-se um quadro resumo do perfil de todos os profissionais que irão trabalhar na unidade, com a expressão da carga horária distribuída pelos dias da semana e com o enunciado do horário de trabalho. Prazos propostos para implantação e para pleno funcionamento de cada serviço proposto (cronograma).
A entidade deverá buscar a valorização pessoal, qualificação profissional, motivação para o trabalho e a melhoria da qualidade de vida. Tudo isso alinhado à segurança e a preservação da saúde no ambiente de trabalho com o objetivo de modernização, aprimoramento da gestão e a busca de maior produtividade, estratégias adotadas para o enfrentamento da escassez de recursos e da impossibilidade de reposição de pessoal.
Deverá apresentar procedimento próprio de contratação de pessoal que seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade, vedados critérios que caracterizem pessoalidade na seleção dos funcionários.
QUALIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Organização de serviços administrativos, financeiros e gerais.
O ente interessado deverá apresentar, entre outras, as seguintes informações:
Descrição de funcionamento da Unidade de faturamento, Horários de trabalho, estrutura de chefia e membros;
Descrição de funcionamento dos serviços complementares como: manutenção Predial, manutenção de equipamentos, lavanderia, etc.
Volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa.
Apresentar regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, procedimentos que garantam e respeitem os princípios da economicidade, da publicidade, da isonomia e da moralidade, bem como os princípios do Artigo 37 da Constituição Federal.
CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
As propostas serão classificadas através de sua pontuação resultante da Nota Técnica e Nota de Preço, nos moldes do Anexo V.
ANEXO V: PARÂMETROS DE PONTUAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
A avaliação e pontuação do quesito técnico das propostas serão feitas de acordo com o atendimento dos itens da tabela abaixo:
CRITÉRIO |
ITENS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO |
PONTUAÇAO MÁXIMA POSSÍVEL |
1. Experiência da entidade – pública ou privada (capacidade técnica, operacional e gerencial na gestão hospitalar e UPA). |
1.1 - 4 (quatro) pontos para cada comprovação de gerência em UPA Porte I ou superior, conforme Portaria GM/MS N°10 de 03 de janeiro de 2017, limitadas a 03 (três) comprovações diferentes. A comprovação poderá ser feita através de instrumento contratual ou documento similar. |
12 PONTOS
|
1.2 - 1 (um) ponto para cada comprovação de gerência de hospital (público ou privado) acima de 15 leitos, limitadas a 03 (três) comprovações diferentes. A comprovação poderá ser feita através de instrumento contratual ou documento similar. |
03 PONTOS
|
|
1.3 - Tempo de gerência em unidades de urgência e emergência de 02 anos ininterruptos. |
02 PONTOS
|
|
1.4 - Tempo de gerência em unidades de urgência e emergência de 03 anos ininterruptos. |
03 PONTOS |
|
1.5 - Tempo de gerência em unidades de urgência e emergência de 04 anos ininterruptos ou superiores. |
04 PONTOS |
|
2. Modelo de Gestão – Normas e Rotinas dos serviços assistências e administrativos
|
2.1 – O plano de trabalho estabelece normas e rotinas gerais para o funcionamento da urgência e emergência; “( ) Sim” 03 pontos; “( ) Não” não pontua. |
03 PONTOS |
2.2 - O plano de trabalho estabelece normas e rotinas para o funcionamento da equipe de enfermagem; “( ) Sim” 03 pontos; “( ) Não” não pontua. |
03 PONTOS |
|
2.3 - O plano de trabalho estabelece normas e rotinas para o funcionamento do serviço social; “( ) Sim” 01 ponto; “( ) Não” não pontua. |
02 PONTOS |
|
2.4 - O plano de trabalho estabelece normas e rotinas para o funcionamento da equipe médica; “( ) Sim” 03 pontos; “( ) Não” não pontua. |
03 PONTOS |
|
2.5 - O plano de trabalho de estabelece normas e rotinas para o serviço de farmácia; “( ) Sim” 01 ponto; “( ) Não” não pontua. |
02 PONTOS |
|
2.6- O plano de trabalho estabelece protocolos em situações de emergências odontológicas; “( ) Sim” 02 pontos; “( ) Não” não pontua. |
02 PONTOS |
|
2.7 - O plano de trabalho estabelece protocolo de manejo em situações de emergências psiquiátricas; “( ) Sim” 02 pontos; “( ) Não” não pontua. |
02 PONTOS |
|
2.8 - O plano de trabalho estabelece normas e rotinas para o processamento e gerenciamento de resíduos sólidos decorrentes da prestação de serviços de uma UPA; “( ) Sim” 03 pontos; “( ) Não” não pontua. |
03 PONTOS |
|
2.9- O plano de trabalho apresenta normas e rotinas para esterilização, armazenagem e distribuição de materiais e medicamentos (logísticas de suprimentos); “( ) Sim” 02 pontos; “( ) Não” não pontua. |
02 PONTOS |
|
2.10 - O plano de trabalho apresenta processo de organização da gestão do cuidado por meio da discussão de casos pela equipe multiprofissional para os pacientes que permanecerem um tempo maior que 12 horas; “( ) Sim” 03 pontos; “( ) Não” não pontua. |
03 PONTOS |
|
2.11- O plano de trabalho apresenta fluxo para o atendimento de urgência e emergência utilizando Acolhimento e Classificação de Riscos conforme normas do Ministério da Saúde; “( ) Sim” 03 pontos; “( ) Não” não pontua. |
03 PONTOS |
|
2.12 - O plano de trabalho apresenta protocolos clínicos, como protocolo de dor torácica, protocolo de insuficiência respiratória, protocolo de febre em crianças, protocolo de crise convulsiva, protocolo de SEPSE e protocolo de crise hipertensiva. 01 ponto para cada um dos protocolos. |
06 PONTOS |
|
2.13 - O plano de trabalho apresenta Gerenciamento de Riscos e Segurança do paciente, através da criação de comissão específica; “( ) Sim” 03 pontos; “( ) Não” não pontua. |
03 PONTOS |
|
2.14 - O plano de trabalho prevê apuração do índice de satisfação do usuário e método de resolução dos problemas apurados; “( ) Sim” 02 pontos; “( ) Não” não pontua. |
02 PONTOS |
|
2.15 - O plano de trabalho apresenta ações e cronograma para o desenvolvimento de atividades de educação permanente dos trabalhadores e posterior comprovação de realização das mesmas. “( ) Sim” 03 pontos; “( ) Não” não pontua. |
03 PONTOS |
|
2.16 – O plano de trabalho prevê o desenvolvimento a execução de Políticas de Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes; “( ) Sim” 02 pontos; “( ) Não” não pontua. |
02 PONTOS |
|
2.17 - O plano de trabalho apresenta a implantação e funcionamento das comissões de óbito, segurança assistencial e revisão de prontuários, especificando os objetivos e metas; “( ) Sim” 03 pontos; “( ) Não” não pontua. |
03 PONTOS |
|
3. Certificação de Qualidade - Processo de qualificação dos fluxos assistenciais. |
3.1 Apresentar Certificado de acreditação hospitalar vigente na data do edital (em unidade hospitalar com setor de urgência e emergência) “( ) Sim 03 pontos; “( ) Não” não pontua. |
03 PONTOS |
3.2 Apresentar Certificado de acreditação hospitalar vigente na data do edital (em unidade de pronto atendimento - UPA) “( ) Sim 06 pontos; “( ) Não” não pontua. |
06 PONTOS |
Pontuação Técnica
As propostas formuladas nos termos estabelecidos neste Anexo, e que atendam às demais exigências estabelecidas neste Edital, serão analisadas pela Comissão Especial de Seleção e pontuadas para cada uma das três áreas sujeitas à avaliação, conforme estabelece o quadro abaixo:
Critérios |
Pontuação Máxima |
Critério 1 Experiência da Entidade |
24 |
Critério 2 Modelo de Gestão |
47 |
Critério 3 Certificação de Qualidade |
09 |
Pontuação Total |
80 |
Critérios para a desclassificação: Serão desclassificadas as propostas nas seguintes hipóteses:
Quando não atingirem pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos;
Quando não atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos Técnicos;
Quando contiverem estimativa de despesas para custeio do serviço com valores manifestamente inexequíveis ou superiores ao disposto no Item 3 do presente edital.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
No julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica (NT) será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada um dos três critérios de avaliação.
NT = C1+ C2+ C3
ONDE: NT = Nota Técnica e C = Critério
O Julgamento da Proposta será definido através do ITP (Índice Técnico da Proposta), que consistirá no resultado da apuração obtida na Nota Técnica (NT), dividida pela pontuação Maior de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas:
ITP = |
NT x 10 |
MNT
|
No julgamento das Propostas para a definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados os Preços Propostos (PP) pelos participantes da seleção, em relação à Proposta de Menor Preço (mP), conforme fórmula a seguir:
NP = |
mP x 10 |
PP |
A Classificação Final (CF) das propostas far-se-á pela média ponderada das Propostas Técnicas e Econômicas, mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos:
PROPOSTA TÉCNICA: PESO = 80 e PROPOSTA DE PREÇOS: PESO = 20
CF = |
((ITP x 80) + (NP x 20)) |
100 |
Onde: ITP = Índice Técnico da Proposta e NP = Nota de Preço
- Será declarada vencedora a entidade cuja Classificação Final seja a maior dentre as demais.
Classificação das Propostas.
Na hipótese da ocorrência de empate na Classificação Final de um ou mais proponentes os critérios de desempate, aplicados sucessivamente, serão os seguintes:
A maior pontuação para a Proposta Voltada à Qualificação Técnica;
Persistindo o empate, a Proposta Econômica com o menor valor;
Persistindo o empate, a Proposta Técnica com Maior pontuação no “Critério 1 – Experiência da Entidade”;
Persistindo, ainda, o empate, a Comissão de Avaliação procederá na forma de sorteio.
ANEXO VI: MODELO DE PROPOSTA
A entidade, com vistas no subsídio de sua proposta, deverá entregar os quadros de referência abaixo, anexados ao Plano de Trabalho. Os quadros abaixo são de simples referência, podendo ser acrescidos ou deduzidos, conforme plano de trabalho da entidade participante.
|
MODELO DE PROPOSTA |
||||||||||||
|
PESSOAL |
||||||||||||
|
Auxiliar Administrativo |
||||||||||||
|
|
Valor máximo |
Valor Proposto |
||||||||||
Carga Horária |
|||||||||||||
Horas Semanais |
|
44 |
|
||||||||||
Média de Dias Trabalhados no mês |
|
26 |
|
||||||||||
1. Vencimentos |
|||||||||||||
Salário Base |
|
R$ 1.296,00 |
R$: |
||||||||||
Insalubridade |
|
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Adicional Noturno |
30,00% |
|
R$: |
||||||||||
Gratificação por Coordenação |
|
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
2. Encargos e Benefícios |
|||||||||||||
1/3 de Férias |
2,78% |
R$ 36,03 |
R$: |
||||||||||
13º Salário |
8,33% |
R$ 107,96 |
R$: |
||||||||||
FGTS |
8,00% |
R$ 112,32 |
R$: |
||||||||||
INSS |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Vale Transporte |
|
R$ 156,24 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Refeição |
|
R$ 455,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Odontológico |
|
R$ 5,00 |
R$: |
||||||||||
Auxílio Morte/Funeral |
|
R$ 15,00 |
R$: |
||||||||||
Seguro Acidente Trabalho. |
1,69% |
R$ 24,28 |
R$: |
||||||||||
3. Provisão para Recisão |
|||||||||||||
Avxxx Xxxxxx Xndenizado |
0,42% |
R$ 5,44 |
R$: |
||||||||||
FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,03% |
R$ 0,44 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,02% |
R$ 0,22 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS para Recisão (50%) |
50,00% |
R$ 56,16 |
R$: |
||||||||||
4. Custo com Reposição de Profissional Ausente |
|||||||||||||
Vencimentos do profissional para reposição |
8,33% |
R$ 107,96 |
R$: |
||||||||||
Férias do Profissional para Reposição |
0,69% |
R$ 8,95 |
R$: |
||||||||||
Adicional de férias |
0,23% |
R$ 2,99 |
R$: |
||||||||||
FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,67% |
R$ 8,68 |
R$: |
||||||||||
Multa sobre o FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,33% |
R$ 4,27 |
R$: |
||||||||||
Ausências Legais |
0,82% |
R$ 10,63 |
R$: |
||||||||||
Licença Paternidade |
0,02% |
R$ 0,29 |
R$: |
||||||||||
Ausência por Acidente de Trabalho |
0,03% |
R$ 0,39 |
R$: |
||||||||||
Afastamento Maternidade |
0,61% |
R$ 8,78 |
R$: |
||||||||||
Custo Total |
|||||||||||||
Custo Por Empregado |
|
R$ 2.423,03 |
R$: |
||||||||||
Número de Profissionais Necessários |
|
5 |
|
||||||||||
Total |
|
R$ 12.115,15 |
R$: |
||||||||||
Auxiliar de Serviços Gerais(Diurno) |
|||||||||||||
|
|
Valor máximo |
Valor Proposto |
||||||||||
Carga Horária |
|||||||||||||
Horas Semanais |
|
44 |
|
||||||||||
Média de Dias Trabalhados no mês |
|
15 |
|
||||||||||
Vencimentos |
|||||||||||||
Salário Base |
|
R$ 1.296,00 |
R$: |
||||||||||
Insalubridade |
|
R$ 215,00 |
R$: |
||||||||||
Adicional Noturno |
30,00% |
|
R$: |
||||||||||
Gratificação por Coordenação |
|
|
R$: |
||||||||||
Encargos e Benefícios |
|||||||||||||
1/3 de Férias |
2,78% |
R$ 42,01 |
R$: |
||||||||||
13º Salário |
8,33% |
R$ 125,87 |
R$: |
||||||||||
FGTS |
8,00% |
R$ 130,95 |
R$: |
||||||||||
INSS |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Vale Transporte |
|
R$ 57,24 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Refeição |
|
R$ 455,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Odontológico |
|
R$ 5,00 |
R$: |
||||||||||
Auxílio Morte/Funeral |
|
R$ 15,00 |
R$: |
||||||||||
Seguro Acidente Trabalho. |
1,69% |
R$ 28,31 |
R$: |
||||||||||
Provisão para Recisão |
|||||||||||||
Avxxx Xxxxxx Xndenizado |
0,42% |
R$ 6,35 |
R$: |
||||||||||
FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,03% |
R$ 0,51 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,02% |
R$ 0,26 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS para Recisão (50%) |
50,00% |
R$ 65,47 |
R$: |
||||||||||
Custo com Reposição de Profissional Ausente |
|||||||||||||
Vencimentos do profissional para reposição |
8,33% |
R$ 125,87 |
R$: |
||||||||||
Férias do Profissional para Reposição |
0,69% |
R$ 10,44 |
R$: |
||||||||||
Adicional de férias |
0,23% |
R$ 3,49 |
R$: |
||||||||||
FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,67% |
R$ 10,12 |
R$: |
||||||||||
Multa sobre o FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,33% |
R$ 4,99 |
R$: |
||||||||||
Ausências Legais |
0,82% |
R$ 12,39 |
R$: |
||||||||||
Licença Paternidade |
0,02% |
R$ 0,34 |
R$: |
||||||||||
Ausência por Acidente de Trabalho |
0,03% |
R$ 0,45 |
R$: |
||||||||||
Afastamento Maternidade |
0,61% |
R$ 10,24 |
R$: |
||||||||||
Custo Total |
|||||||||||||
Custo Por Empregado |
|
R$ 2.621,28 |
R$: |
||||||||||
Número de Profissionais Necessários |
|
6 |
|
||||||||||
Total |
|
R$ 15.727,68 |
R$: |
||||||||||
Auxiliar de Serviços Gerais(Noturno) |
|||||||||||||
|
|
Valor máximo |
Valor Proposto |
||||||||||
Carga Horária |
|||||||||||||
Horas Semanais |
|
44 |
|
||||||||||
Média de Dias Trabalhados no mês |
|
15 |
|
||||||||||
Vencimentos |
|||||||||||||
Salário Base |
|
R$ 1.296,00 |
R$: |
||||||||||
Insalubridade |
|
R$ 215,00 |
R$: |
||||||||||
Adicional Noturno |
30,00% |
R$ 231,95 |
R$: |
||||||||||
Gratificação por Coordenação |
|
|
R$: |
||||||||||
Encargos e Benefícios |
|||||||||||||
1/3 de Férias |
2,78% |
R$ 48,45 |
R$: |
||||||||||
13º Salário |
8,33% |
R$ 145,19 |
R$: |
||||||||||
FGTS |
8,00% |
R$ 151,05 |
R$: |
||||||||||
INSS |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Vale Transporte |
|
R$ 57,24 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Refeição |
|
R$ 455,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Odontológico |
|
R$ 5,00 |
R$: |
||||||||||
Auxílio Morte/Funeral |
|
R$ 15,00 |
R$: |
||||||||||
Seguro Acidente Trabalho. |
1,69% |
R$ 32,65 |
R$: |
||||||||||
Provisão para Recisão |
|||||||||||||
Avxxx Xxxxxx Xndenizado |
0,42% |
R$ 7,32 |
R$: |
||||||||||
FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,03% |
R$ 0,59 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,02% |
R$ 0,30 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS para Recisão (50%) |
50,00% |
R$ 75,53 |
R$: |
||||||||||
Custo com Reposição de Profissional Ausente |
|||||||||||||
Vencimentos do profissional para reposição |
8,33% |
R$ 145,19 |
R$: |
||||||||||
Férias do Profissional para Reposição |
0,69% |
R$ 12,04 |
R$: |
||||||||||
Adicional de férias |
0,23% |
R$ 4,03 |
R$: |
||||||||||
FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,67% |
R$ 11,68 |
R$: |
||||||||||
Multa sobre o FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,33% |
R$ 5,75 |
R$: |
||||||||||
Ausências Legais |
0,82% |
R$ 14,29 |
R$: |
||||||||||
Licença Paternidade |
0,02% |
R$ 0,39 |
R$: |
||||||||||
Ausência por Acidente de Trabalho |
0,03% |
R$ 0,52 |
R$: |
||||||||||
Afastamento Maternidade |
0,61% |
R$ 11,81 |
R$: |
||||||||||
Custo Total |
|||||||||||||
Custo Por Empregado |
|
R$ 2.941,97 |
R$: |
||||||||||
Número de Profissionais Necessários |
|
5 |
|
||||||||||
Total |
|
R$ 14.709,85 |
R$: |
||||||||||
Coordenador Administrativo |
|||||||||||||
|
|
Valor máximo |
Valor Proposto |
||||||||||
Carga Horária |
|||||||||||||
Horas Semanais |
|
44 |
|
||||||||||
Média de Dias Trabalhados no mês |
|
26 |
|
||||||||||
Vencimentos |
|||||||||||||
Salário Base |
|
R$ 1.296,00 |
R$: |
||||||||||
Insalubridade |
|
|
R$: |
||||||||||
Adicional Noturno |
30,00% |
|
R$: |
||||||||||
Gratificação por Coordenação |
|
R$ 910,00 |
R$: |
||||||||||
Encargos e Benefícios |
|||||||||||||
1/3 de Férias |
2,78% |
R$ 61,33 |
R$: |
||||||||||
13º Salário |
8,33% |
R$ 183,76 |
R$: |
||||||||||
FGTS |
8,00% |
R$ 191,18 |
R$: |
||||||||||
INSS |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Vale Transporte |
|
R$ 156,24 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Refeição |
|
R$ 455,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Odontológico |
|
R$ 5,00 |
R$: |
||||||||||
Auxílio Morte/Funeral |
|
R$ 15,00 |
R$: |
||||||||||
Seguro Acidente Trabalho. |
1,69% |
R$ 41,33 |
R$: |
||||||||||
Provisão para Recisão |
|||||||||||||
Avxxx Xxxxxx Xndenizado |
0,42% |
R$ 9,27 |
R$: |
||||||||||
FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,03% |
R$ 0,74 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,02% |
R$ 0,38 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS para Recisão (50%) |
50,00% |
R$ 95,59 |
R$: |
||||||||||
Custo com Reposição de Profissional Ausente |
|||||||||||||
Vencimentos do profissional para reposição |
8,33% |
R$ 183,76 |
R$: |
||||||||||
Férias do Profissional para Reposição |
0,69% |
R$ 15,24 |
R$: |
||||||||||
Adicional de férias |
0,23% |
R$ 5,10 |
R$: |
||||||||||
FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,67% |
R$ 14,78 |
R$: |
||||||||||
Multa sobre o FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,33% |
R$ 7,28 |
R$: |
||||||||||
Ausências Legais |
0,82% |
R$ 18,09 |
R$: |
||||||||||
Licença Paternidade |
0,02% |
R$ 0,49 |
R$: |
||||||||||
Ausência por Acidente de Trabalho |
0,03% |
R$ 0,66 |
R$: |
||||||||||
Afastamento Maternidade |
0,61% |
R$ 14,95 |
R$: |
||||||||||
Custo Total |
|||||||||||||
Custo Por Empregado |
|
R$ 3.681,16 |
R$: |
||||||||||
Número de Profissionais Necessários |
|
1 |
|
||||||||||
Total |
|
R$ 3.681,16 |
R$: |
||||||||||
Recepcionista (Diurno) |
|||||||||||||
|
|
Valor máximo |
Valor Proposto |
||||||||||
Carga Horária |
|||||||||||||
Horas Semanais |
|
44 |
|
||||||||||
Média de Dias Trabalhados no mês |
|
15 |
|
||||||||||
Vencimentos |
|||||||||||||
Salário Base |
|
R$ 1.296,00 |
R$: |
||||||||||
Insalubridade |
|
R$ 215,00 |
R$: |
||||||||||
Adicional Noturno |
30,00% |
|
R$: |
||||||||||
Gratificação por Coordenação |
|
|
R$: |
||||||||||
Encargos e Benefícios |
|||||||||||||
1/3 de Férias |
2,78% |
R$ 42,01 |
R$: |
||||||||||
13º Salário |
8,33% |
R$ 125,87 |
R$: |
||||||||||
FGTS |
8,00% |
R$ 130,95 |
R$: |
||||||||||
INSS |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Vale Transporte |
|
R$ 57,24 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Refeição |
|
R$ 455,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Odontológico |
|
R$ 5,00 |
R$: |
||||||||||
Auxílio Morte/Funeral |
|
R$ 15,00 |
R$: |
||||||||||
Seguro Acidente Trabalho. |
1,69% |
R$ 28,31 |
R$: |
||||||||||
Provisão para Recisão |
|||||||||||||
Avxxx Xxxxxx Xndenizado |
0,42% |
R$ 6,35 |
R$: |
||||||||||
FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,03% |
R$ 0,51 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,02% |
R$ 0,26 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS para Recisão (50%) |
50,00% |
R$ 65,47 |
R$: |
||||||||||
Custo com Reposição de Profissional Ausente |
|||||||||||||
Vencimentos do profissional para reposição |
8,33% |
R$ 125,87 |
R$: |
||||||||||
Férias do Profissional para Reposição |
0,69% |
R$ 10,44 |
R$: |
||||||||||
Adicional de férias |
0,23% |
R$ 3,49 |
R$: |
||||||||||
FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,67% |
R$ 10,12 |
R$: |
||||||||||
Multa sobre o FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,33% |
R$ 4,99 |
R$: |
||||||||||
Ausências Legais |
0,82% |
R$ 12,39 |
R$: |
||||||||||
Licença Paternidade |
0,02% |
R$ 0,34 |
R$: |
||||||||||
Ausência por Acidente de Trabalho |
0,03% |
R$ 0,45 |
R$: |
||||||||||
Afastamento Maternidade |
0,61% |
R$ 10,24 |
R$: |
||||||||||
Custo Total |
|||||||||||||
Custo Por Empregado |
|
R$ 2.621,28 |
R$: |
||||||||||
Número de Profissionais Necessários |
|
5 |
|
||||||||||
Total |
|
R$ 13.106,40 |
R$: |
||||||||||
Recepcionista (Noturno) |
|||||||||||||
|
|
Valor máximo |
Valor Proposto |
||||||||||
Carga Horária |
|||||||||||||
Horas Semanais |
|
44 |
|
||||||||||
Média de Dias Trabalhados no mês |
|
15 |
|
||||||||||
Vencimentos |
|||||||||||||
Salário Base |
|
R$ 1.296,00 |
R$: |
||||||||||
Insalubridade |
|
R$ 215,00 |
R$: |
||||||||||
Adicional Noturno |
30,00% |
R$ 231,95 |
R$: |
||||||||||
Gratificação por Coordenação |
|
|
R$: |
||||||||||
Encargos e Benefícios |
|||||||||||||
1/3 de Férias |
2,78% |
R$ 48,45 |
R$: |
||||||||||
13º Salário |
8,33% |
R$ 145,19 |
R$: |
||||||||||
FGTS |
8,00% |
R$ 151,05 |
R$: |
||||||||||
INSS |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Vale Transporte |
|
R$ 57,24 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Refeição |
|
R$ 455,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Odontológico |
|
R$ 5,00 |
R$: |
||||||||||
Auxílio Morte/Funeral |
|
R$ 15,00 |
R$: |
||||||||||
Seguro Acidente Trabalho. |
1,69% |
R$ 32,65 |
R$: |
||||||||||
Provisão para Recisão |
|||||||||||||
Avxxx Xxxxxx Xndenizado |
0,42% |
R$ 7,32 |
R$: |
||||||||||
FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,03% |
R$ 0,59 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,02% |
R$ 0,30 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS para Recisão (50%) |
50,00% |
R$ 75,53 |
R$: |
||||||||||
Custo com Reposição de Profissional Ausente |
|||||||||||||
Vencimentos do profissional para reposição |
8,33% |
R$ 145,19 |
R$: |
||||||||||
Férias do Profissional para Reposição |
0,69% |
R$ 12,04 |
R$: |
||||||||||
Adicional de férias |
0,23% |
R$ 4,03 |
R$: |
||||||||||
FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,67% |
R$ 11,68 |
R$: |
||||||||||
Multa sobre o FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,33% |
R$ 5,75 |
R$: |
||||||||||
Ausências Legais |
0,82% |
R$ 14,29 |
R$: |
||||||||||
Licença Paternidade |
0,02% |
R$ 0,39 |
R$: |
||||||||||
Ausência por Acidente de Trabalho |
0,03% |
R$ 0,52 |
R$: |
||||||||||
Afastamento Maternidade |
0,61% |
R$ 11,81 |
R$: |
||||||||||
Custo Total |
|||||||||||||
Custo Por Empregado |
|
R$ 2.941,97 |
R$: |
||||||||||
Número de Profissionais Necessários |
|
5 |
|
||||||||||
Total |
|
R$ 14.709,85 |
R$: |
||||||||||
Assistente Social |
|||||||||||||
|
|
Valor máximo |
Valor Proposto |
||||||||||
Carga Horária |
|||||||||||||
Horas Semanais |
|
30 |
|
||||||||||
Média de Dias Trabalhados no mês |
|
22 |
|
||||||||||
Vencimentos |
|||||||||||||
Salário Base |
|
R$ 2.550,00 |
R$: |
||||||||||
Insalubridade |
|
R$ 215,00 |
R$: |
||||||||||
Adicional Noturno |
30,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Gratificação por Coordenação |
|
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Encargos e Benefícios |
|||||||||||||
1/3 de Férias |
2,78% |
R$ 76,87 |
R$: |
||||||||||
13º Salário |
8,33% |
R$ 230,32 |
R$: |
||||||||||
FGTS |
8,00% |
R$ 239,63 |
R$: |
||||||||||
INSS |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Vale Transporte |
|
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Refeição |
|
R$ 455,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Odontológico |
|
R$ 5,00 |
R$: |
||||||||||
Auxílio Morte/Funeral |
|
R$ 15,00 |
R$: |
||||||||||
Seguro Acidente Trabalho. |
1,69% |
R$ 51,80 |
R$: |
||||||||||
Provisão para Recisão |
|||||||||||||
Avxxx Xxxxxx Xndenizado |
0,42% |
R$ 11,61 |
R$: |
||||||||||
FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,03% |
R$ 0,93 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,02% |
R$ 0,47 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS para Recisão (50%) |
50,00% |
R$ 119,81 |
R$: |
||||||||||
Custo com Reposição de Profissional Ausente |
|||||||||||||
Vencimentos do profissional para reposição |
8,33% |
R$ 230,32 |
R$: |
||||||||||
Férias do Profissional para Reposição |
0,69% |
R$ 19,11 |
R$: |
||||||||||
Adicional de férias |
0,23% |
R$ 6,39 |
R$: |
||||||||||
FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,67% |
R$ 18,53 |
R$: |
||||||||||
Multa sobre o FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,33% |
R$ 9,12 |
R$: |
||||||||||
Ausências Legais |
0,82% |
R$ 22,67 |
R$: |
||||||||||
Licença Paternidade |
0,02% |
R$ 0,61 |
R$: |
||||||||||
Ausência por Acidente de Trabalho |
0,03% |
R$ 0,83 |
R$: |
||||||||||
Afastamento Maternidade |
0,61% |
R$ 18,74 |
R$: |
||||||||||
Custo Total |
|||||||||||||
Custo Por Empregado |
|
R$ 4.297,76 |
R$: |
||||||||||
Número de Profissionais Necessários |
|
2 |
|
||||||||||
Total |
|
R$ 8.595,53 |
R$: |
||||||||||
Auxiliar de Farmácia (Diurno) |
|||||||||||||
|
|
Valor máximo |
Valor Proposto |
||||||||||
Carga Horária |
|||||||||||||
Horas Semanais |
|
40 |
|
||||||||||
Média de Dias Trabalhados no mês |
|
14 |
|
||||||||||
Vencimentos |
|||||||||||||
Salário Base |
|
R$ 1.307,00 |
R$: |
||||||||||
Insalubridade |
|
R$ 215,00 |
R$: |
||||||||||
Adicional Noturno |
30,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Gratificação por Coordenação |
|
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Encargos e Benefícios |
|||||||||||||
1/3 de Férias |
2,78% |
R$ 42,31 |
R$: |
||||||||||
13º Salário |
8,33% |
R$ 126,78 |
R$: |
||||||||||
FGTS |
8,00% |
R$ 131,90 |
R$: |
||||||||||
INSS |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Vale Transporte |
|
R$ 47,58 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Refeição |
|
R$ 455,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Odontológico |
|
R$ 5,00 |
R$: |
||||||||||
Auxílio Morte/Funeral |
|
R$ 15,00 |
R$: |
||||||||||
Seguro Acidente Trabalho. |
1,69% |
R$ 28,51 |
R$: |
||||||||||
Provisão para Recisão |
|||||||||||||
Xxxxx Xxxxxx Indenizado |
0,42% |
R$ 6,39 |
R$: |
||||||||||
FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,03% |
R$ 0,51 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,02% |
R$ 0,26 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS para Recisão (50%) |
50,00% |
R$ 65,95 |
R$: |
||||||||||
Custo com Reposição de Profissional Ausente |
|||||||||||||
Vencimentos do profissional para reposição |
8,33% |
R$ 126,78 |
R$: |
||||||||||
Férias do Profissional para Reposição |
0,69% |
R$ 10,52 |
R$: |
||||||||||
Adicional de férias |
0,23% |
R$ 3,52 |
R$: |
||||||||||
FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,67% |
R$ 10,20 |
R$: |
||||||||||
Multa sobre o FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,33% |
R$ 5,02 |
R$: |
||||||||||
Ausências Legais |
0,82% |
R$ 12,48 |
R$: |
||||||||||
Licença Paternidade |
0,02% |
R$ 0,34 |
R$: |
||||||||||
Ausência por Acidente de Trabalho |
0,03% |
R$ 0,46 |
R$: |
||||||||||
Afastamento Maternidade |
0,61% |
R$ 10,32 |
R$: |
||||||||||
Custo Total |
|||||||||||||
Custo Por Empregado |
|
R$ 2.626,83 |
R$: |
||||||||||
Número de Profissionais Necessários |
|
3 |
|
||||||||||
Total |
|
R$ 7.880,49 |
R$: |
||||||||||
Auxiliar de Farmácia (Noturno) |
|||||||||||||
|
|
Valor máximo |
Valor Proposto |
||||||||||
Carga Horária |
|||||||||||||
Horas Semanais |
|
40 |
|
||||||||||
Média de Dias Trabalhados no mês |
|
14 |
|
||||||||||
Vencimentos |
|||||||||||||
Salário Base |
|
R$ 1.307,00 |
R$: |
||||||||||
Insalubridade |
|
R$ 215,00 |
R$: |
||||||||||
Adicional Noturno |
30,00% |
R$ 240,16 |
R$: |
||||||||||
Gratificação por Coordenação |
|
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Encargos e Benefícios |
|||||||||||||
1/3 de Férias |
2,78% |
R$ 48,99 |
R$: |
||||||||||
13º Salário |
8,33% |
R$ 146,79 |
R$: |
||||||||||
FGTS |
8,00% |
R$ 152,72 |
R$: |
||||||||||
INSS |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Vale Transporte |
|
R$ 47,58 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Refeição |
|
R$ 455,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Odontológico |
|
R$ 5,00 |
R$: |
||||||||||
Auxílio Morte/Funeral |
|
R$ 15,00 |
R$: |
||||||||||
Seguro Acidente Trabalho. |
1,69% |
R$ 33,01 |
R$: |
||||||||||
Provisão para Recisão |
|||||||||||||
Xxxxx Xxxxxx Indenizado |
0,42% |
R$ 7,40 |
R$: |
||||||||||
FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,03% |
R$ 0,59 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,02% |
R$ 0,30 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS para Recisão (50%) |
50,00% |
R$ 76,36 |
R$: |
||||||||||
Custo com Reposição de Profissional Ausente |
|||||||||||||
Vencimentos do profissional para reposição |
8,33% |
R$ 146,79 |
R$: |
||||||||||
Férias do Profissional para Reposição |
0,69% |
R$ 12,18 |
R$: |
||||||||||
Adicional de férias |
0,23% |
R$ 4,07 |
R$: |
||||||||||
FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,67% |
R$ 11,81 |
R$: |
||||||||||
Multa sobre o FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,33% |
R$ 5,82 |
R$: |
||||||||||
Ausências Legais |
0,82% |
R$ 14,45 |
R$: |
||||||||||
Licença Paternidade |
0,02% |
R$ 0,39 |
R$: |
||||||||||
Ausência por Acidente de Trabalho |
0,03% |
R$ 0,53 |
R$: |
||||||||||
Afastamento Maternidade |
0,61% |
R$ 11,94 |
R$: |
||||||||||
Custo Total |
|||||||||||||
Custo Por Empregado |
|
R$ 2.958,86 |
R$: |
||||||||||
Número de Profissionais Necessários |
|
2 |
|
||||||||||
Total |
|
R$ 5.917,73 |
R$: |
||||||||||
Coordenador de Enfermagem |
|||||||||||||
|
|
Valor máximo |
Valor Proposto |
||||||||||
Carga Horária |
|||||||||||||
Horas Semanais |
|
36 |
|
||||||||||
Média de Dias Trabalhados no mês |
|
14 |
|
||||||||||
Vencimentos |
|||||||||||||
Salário Base |
|
R$ 2.550,00 |
R$: |
||||||||||
Insalubridade |
|
R$ 215,00 |
R$: |
||||||||||
Adicional Noturno |
30,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Gratificação por Coordenação |
|
R$ 1.147,50 |
R$: |
||||||||||
Encargos e Benefícios |
|||||||||||||
1/3 de Férias |
2,78% |
R$ 108,77 |
R$: |
||||||||||
13º Salário |
8,33% |
R$ 325,91 |
R$: |
||||||||||
FGTS |
8,00% |
R$ 339,07 |
R$: |
||||||||||
INSS |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Vale Transporte |
|
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Refeição |
|
R$ 455,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Odontológico |
|
R$ 5,00 |
R$: |
||||||||||
Auxílio Morte/Funeral |
|
R$ 15,00 |
R$: |
||||||||||
Seguro Acidente Trabalho. |
1,69% |
R$ 73,29 |
R$: |
||||||||||
Provisão para Recisão |
|||||||||||||
Xxxxx Xxxxxx Indenizado |
0,42% |
R$ 16,43 |
R$: |
||||||||||
FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,03% |
R$ 1,31 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,02% |
R$ 0,67 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS para Recisão (50%) |
50,00% |
R$ 169,54 |
R$: |
||||||||||
Custo com Reposição de Profissional Ausente |
|||||||||||||
Vencimentos do profissional para reposição |
8,33% |
R$ 325,91 |
R$: |
||||||||||
Férias do Profissional para Reposição |
0,69% |
R$ 27,04 |
R$: |
||||||||||
Adicional de férias |
0,23% |
R$ 9,04 |
R$: |
||||||||||
FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,67% |
R$ 26,21 |
R$: |
||||||||||
Multa sobre o FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,33% |
R$ 12,91 |
R$: |
||||||||||
Ausências Legais |
0,82% |
R$ 32,08 |
R$: |
||||||||||
Licença Paternidade |
0,02% |
R$ 0,87 |
R$: |
||||||||||
Ausência por Acidente de Trabalho |
0,03% |
R$ 1,17 |
R$: |
||||||||||
Afastamento Maternidade |
0,61% |
R$ 26,52 |
R$: |
||||||||||
Custo Total |
|||||||||||||
Custo Por Empregado |
|
R$ 5.884,25 |
R$: |
||||||||||
Número de Profissionais Necessários |
|
1 |
|
||||||||||
Total |
|
R$ 5.884,25 |
R$: |
||||||||||
Enfermeiro (Controle de Infecção) |
|||||||||||||
|
|
Valor máximo |
Valor Proposto |
||||||||||
Carga Horária |
|||||||||||||
Horas Semanais |
|
36 |
|
||||||||||
Média de Dias Trabalhados no mês |
|
14 |
|
||||||||||
Vencimentos |
|||||||||||||
Salário Base |
|
R$ 2.550,00 |
R$: |
||||||||||
Insalubridade |
|
R$ 215,00 |
R$: |
||||||||||
Adicional Noturno |
30,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Gratificação por Coordenação |
|
|
R$: |
||||||||||
Encargos e Benefícios |
|||||||||||||
1/3 de Férias |
2,78% |
R$ 76,87 |
R$: |
||||||||||
13º Salário |
8,33% |
R$ 230,32 |
R$: |
||||||||||
FGTS |
8,00% |
R$ 239,63 |
R$: |
||||||||||
INSS |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Vale Transporte |
|
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Refeição |
|
R$ 455,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Odontológico |
|
R$ 5,00 |
R$: |
||||||||||
Auxílio Morte/Funeral |
|
R$ 15,00 |
R$: |
||||||||||
Seguro Acidente Trabalho. |
1,69% |
R$ 51,80 |
R$: |
||||||||||
Provisão para Recisão |
|||||||||||||
Xxxxx Xxxxxx Indenizado |
0,42% |
R$ 11,61 |
R$: |
||||||||||
FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,03% |
R$ 0,93 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,02% |
R$ 0,47 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS para Recisão (50%) |
50,00% |
R$ 119,81 |
R$: |
||||||||||
Custo com Reposição de Profissional Ausente |
|||||||||||||
Vencimentos do profissional para reposição |
8,33% |
R$ 230,32 |
R$: |
||||||||||
Férias do Profissional para Reposição |
0,69% |
R$ 19,11 |
R$: |
||||||||||
Adicional de férias |
0,23% |
R$ 6,39 |
R$: |
||||||||||
FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,67% |
R$ 18,53 |
R$: |
||||||||||
Multa sobre o FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,33% |
R$ 9,12 |
R$: |
||||||||||
Ausências Legais |
0,82% |
R$ 22,67 |
R$: |
||||||||||
Licença Paternidade |
0,02% |
R$ 0,61 |
R$: |
||||||||||
Ausência por Acidente de Trabalho |
0,03% |
R$ 0,83 |
R$: |
||||||||||
Afastamento Maternidade |
0,61% |
R$ 18,74 |
R$: |
||||||||||
Custo Total |
|||||||||||||
Custo Por Empregado |
|
R$ 4.297,76 |
R$: |
||||||||||
Número de Profissionais Necessários |
|
1 |
|
||||||||||
Total |
|
R$ 4.297,76 |
R$: |
||||||||||
Enfermeiro Diurno |
|||||||||||||
|
|
Valor máximo |
Valor Proposto |
||||||||||
Carga Horária |
|||||||||||||
Horas Semanais |
|
36 |
|
||||||||||
Média de Dias Trabalhados no mês |
|
14 |
|
||||||||||
Vencimentos |
|||||||||||||
Salário Base |
|
R$ 2.550,00 |
R$: |
||||||||||
Insalubridade |
|
R$ 215,00 |
R$: |
||||||||||
Adicional Noturno |
30,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Gratificação por Coordenação |
|
|
R$: |
||||||||||
Encargos e Benefícios |
|||||||||||||
1/3 de Férias |
2,78% |
R$ 76,87 |
R$: |
||||||||||
13º Salário |
8,33% |
R$ 230,32 |
R$: |
||||||||||
FGTS |
8,00% |
R$ 239,63 |
R$: |
||||||||||
INSS |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Vale Transporte |
|
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Refeição |
|
R$ 455,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Odontológico |
|
R$ 5,00 |
R$: |
||||||||||
Auxílio Morte/Funeral |
|
R$ 15,00 |
R$: |
||||||||||
Seguro Acidente Trabalho. |
1,69% |
R$ 51,80 |
R$: |
||||||||||
Provisão para Recisão |
|||||||||||||
Xxxxx Xxxxxx Indenizado |
0,42% |
R$ 11,61 |
R$: |
||||||||||
FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,03% |
R$ 0,93 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,02% |
R$ 0,47 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS para Recisão (50%) |
50,00% |
R$ 119,81 |
R$: |
||||||||||
Custo com Reposição de Profissional Ausente |
|||||||||||||
Vencimentos do profissional para reposição |
8,33% |
R$ 230,32 |
R$: |
||||||||||
Férias do Profissional para Reposição |
0,69% |
R$ 19,11 |
R$: |
||||||||||
Adicional de férias |
0,23% |
R$ 6,39 |
R$: |
||||||||||
FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,67% |
R$ 18,53 |
R$: |
||||||||||
Multa sobre o FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,33% |
R$ 9,12 |
R$: |
||||||||||
Ausências Legais |
0,82% |
R$ 22,67 |
R$: |
||||||||||
Licença Paternidade |
0,02% |
R$ 0,61 |
R$: |
||||||||||
Ausência por Acidente de Trabalho |
0,03% |
R$ 0,83 |
R$: |
||||||||||
Afastamento Maternidade |
0,61% |
R$ 18,74 |
R$: |
||||||||||
Custo Total |
|||||||||||||
Custo Por Empregado |
|
R$ 4.297,76 |
R$: |
||||||||||
Número de Profissionais Necessários |
|
11 |
|
||||||||||
Total |
|
R$ 47.275,41 |
R$: |
||||||||||
Enfermeiro Noturno |
|||||||||||||
|
|
Valor máximo |
Valor Proposto |
||||||||||
Carga Horária |
|||||||||||||
Horas Semanais |
|
36 |
|
||||||||||
Média de Dias Trabalhados no mês |
|
14 |
|
||||||||||
Vencimentos |
|||||||||||||
Salário Base |
|
R$ 2.550,00 |
R$: |
||||||||||
Insalubridade |
|
R$ 215,00 |
R$: |
||||||||||
Adicional Noturno |
30,00% |
R$ 520,63 |
R$: |
||||||||||
Gratificação por Coordenação |
|
|
R$: |
||||||||||
Encargos e Benefícios |
|||||||||||||
1/3 de Férias |
2,78% |
R$ 91,34 |
R$: |
||||||||||
13º Salário |
8,33% |
R$ 273,69 |
R$: |
||||||||||
FGTS |
8,00% |
R$ 284,75 |
R$: |
||||||||||
INSS |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Vale Transporte |
|
|
R$: |
||||||||||
Auxilio Refeição |
|
R$ 455,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Odontológico |
|
R$ 5,00 |
R$: |
||||||||||
Auxílio Morte/Funeral |
|
R$ 15,00 |
R$: |
||||||||||
Seguro Acidente Trabalho. |
1,69% |
R$ 61,55 |
R$: |
||||||||||
Provisão para Recisão |
|||||||||||||
Xxxxx Xxxxxx Indenizado |
0,42% |
R$ 13,80 |
R$: |
||||||||||
FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,03% |
R$ 1,10 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,02% |
R$ 0,56 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS para Recisão (50%) |
50,00% |
R$ 142,37 |
R$: |
||||||||||
Custo com Reposição de Profissional Ausente |
|||||||||||||
Vencimentos do profissional para reposição |
8,33% |
R$ 273,69 |
R$: |
||||||||||
Férias do Profissional para Reposição |
0,69% |
R$ 22,70 |
R$: |
||||||||||
Adicional de férias |
0,23% |
R$ 7,59 |
R$: |
||||||||||
FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,67% |
R$ 22,01 |
R$: |
||||||||||
Multa sobre o FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,33% |
R$ 10,84 |
R$: |
||||||||||
Ausências Legais |
0,82% |
R$ 26,94 |
R$: |
||||||||||
Licença Paternidade |
0,02% |
R$ 0,73 |
R$: |
||||||||||
Ausência por Acidente de Trabalho |
0,03% |
R$ 0,99 |
R$: |
||||||||||
Afastamento Maternidade |
0,61% |
R$ 22,27 |
R$: |
||||||||||
Custo Total |
|||||||||||||
Custo Por Empregado |
|
R$ 5.017,56 |
R$: |
||||||||||
Número de Profissionais Necessários |
|
9 |
|
||||||||||
Total |
|
R$ 45.158,02 |
R$: |
||||||||||
Farmacêutico |
|||||||||||||
|
|
Valor máximo |
Valor Proposto |
||||||||||
Carga Horária |
|||||||||||||
Horas Semanais |
|
44 |
|
||||||||||
Média de Dias Trabalhados no mês |
|
26 |
|
||||||||||
Vencimentos |
|||||||||||||
Salário Base |
|
R$ 3.063,00 |
R$: |
||||||||||
Insalubridade |
|
R$ 215,00 |
R$: |
||||||||||
Adicional Noturno |
30,00% |
|
R$: |
||||||||||
Gratificação por Coordenação |
|
|
R$: |
||||||||||
Encargos e Benefícios |
|||||||||||||
1/3 de Férias |
2,78% |
R$ 91,13 |
R$: |
||||||||||
13º Salário |
8,33% |
R$ 273,06 |
R$: |
||||||||||
FGTS |
8,00% |
R$ 284,08 |
R$: |
||||||||||
INSS |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Vale Transporte |
|
R$ 50,22 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Refeição |
|
R$ 455,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Odontológico |
|
R$ 5,00 |
R$: |
||||||||||
Auxílio Morte/Funeral |
|
R$ 15,00 |
R$: |
||||||||||
Seguro Acidente Trabalho. |
1,69% |
R$ 61,41 |
R$: |
||||||||||
Provisão para Recisão |
|||||||||||||
Xxxxx Xxxxxx Indenizado |
0,42% |
R$ 13,77 |
R$: |
||||||||||
FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,03% |
R$ 1,10 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,02% |
R$ 0,56 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS para Recisão (50%) |
50,00% |
R$ 142,04 |
R$: |
||||||||||
Custo com Reposição de Profissional Ausente |
|||||||||||||
Vencimentos do profissional para reposição |
8,33% |
R$ 273,06 |
R$: |
||||||||||
Férias do Profissional para Reposição |
0,69% |
R$ 22,65 |
R$: |
||||||||||
Adicional de férias |
0,23% |
R$ 7,57 |
R$: |
||||||||||
FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,67% |
R$ 21,96 |
R$: |
||||||||||
Multa sobre o FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,33% |
R$ 10,82 |
R$: |
||||||||||
Ausências Legais |
0,82% |
R$ 26,88 |
R$: |
||||||||||
Licença Paternidade |
0,02% |
R$ 0,73 |
R$: |
||||||||||
Ausência por Acidente de Trabalho |
0,03% |
R$ 0,98 |
R$: |
||||||||||
Afastamento Maternidade |
0,61% |
R$ 22,22 |
R$: |
||||||||||
Custo Total |
|||||||||||||
Custo Por Empregado |
|
R$ 5.057,24 |
R$: |
||||||||||
Número de Profissionais Necessários |
|
1 |
|
||||||||||
Total |
|
R$ 5.057,24 |
R$: |
||||||||||
Técnico de enfermagem Diurno |
|||||||||||||
|
|
Valor máximo |
Valor Proposto |
||||||||||
Carga Horária |
|||||||||||||
Horas Semanais |
|
36 |
|
||||||||||
Média de Dias Trabalhados no mês |
|
14 |
|
||||||||||
Vencimentos |
|||||||||||||
Salário Base |
|
R$ 1.530,00 |
R$: |
||||||||||
Insalubridade |
|
R$ 215,00 |
R$: |
||||||||||
Adicional Noturno |
30,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Gratificação por Coordenação |
|
|
R$: |
||||||||||
Encargos e Benefícios |
|||||||||||||
1/3 de Férias |
2,78% |
R$ 48,51 |
R$: |
||||||||||
13º Salário |
8,33% |
R$ 145,36 |
R$: |
||||||||||
FGTS |
8,00% |
R$ 151,23 |
R$: |
||||||||||
INSS |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Vale Transporte |
|
R$ 34,20 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Refeição |
|
R$ 455,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Odontológico |
|
R$ 5,00 |
R$: |
||||||||||
Auxílio Morte/Funeral |
|
R$ 15,00 |
R$: |
||||||||||
Seguro Acidente Trabalho. |
1,69% |
R$ 32,69 |
R$: |
||||||||||
Provisão para Recisão |
|||||||||||||
Xxxxx Xxxxxx Indenizado |
0,42% |
R$ 7,33 |
R$: |
||||||||||
FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,03% |
R$ 0,59 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,02% |
R$ 0,30 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS para Recisão (50%) |
50,00% |
R$ 75,61 |
R$: |
||||||||||
Custo com Reposição de Profissional Ausente |
|||||||||||||
Vencimentos do profissional para reposição |
8,33% |
R$ 145,36 |
R$: |
||||||||||
Férias do Profissional para Reposição |
0,69% |
R$ 12,06 |
R$: |
||||||||||
Adicional de férias |
0,23% |
R$ 4,03 |
R$: |
||||||||||
FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,67% |
R$ 11,69 |
R$: |
||||||||||
Multa sobre o FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,33% |
R$ 5,76 |
R$: |
||||||||||
Ausências Legais |
0,82% |
R$ 14,31 |
R$: |
||||||||||
Licença Paternidade |
0,02% |
R$ 0,39 |
R$: |
||||||||||
Ausência por Acidente de Trabalho |
0,03% |
R$ 0,52 |
R$: |
||||||||||
Afastamento Maternidade |
0,61% |
R$ 11,83 |
R$: |
||||||||||
Custo Total |
|||||||||||||
Custo Por Empregado |
|
R$ 2.921,76 |
R$: |
||||||||||
Número de Profissionais Necessários |
|
27 |
|
||||||||||
Total |
|
R$ 78.887,48 |
R$: |
||||||||||
Técnico de enfermagem Noturno |
|||||||||||||
|
|
Valor máximo |
Valor Proposto |
||||||||||
Carga Horária |
|||||||||||||
Horas Semanais |
|
36 |
|
||||||||||
Média de Dias Trabalhados no mês |
|
14 |
|
||||||||||
Vencimentos |
|||||||||||||
Salário Base |
|
R$ 1.530,00 |
R$: |
||||||||||
Insalubridade |
|
R$ 215,00 |
R$: |
||||||||||
Adicional Noturno |
30,00% |
R$ 312,38 |
R$: |
||||||||||
Gratificação por Coordenação |
|
|
R$: |
||||||||||
Encargos e Benefícios |
|||||||||||||
1/3 de Férias |
2,78% |
R$ 57,20 |
R$: |
||||||||||
13º Salário |
8,33% |
R$ 171,38 |
R$: |
||||||||||
FGTS |
8,00% |
R$ 178,30 |
R$: |
||||||||||
INSS |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Vale Transporte |
|
R$ 34,20 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Refeição |
|
R$ 455,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Odontológico |
|
R$ 5,00 |
R$: |
||||||||||
Auxílio Morte/Funeral |
|
R$ 15,00 |
R$: |
||||||||||
Seguro Acidente Trabalho. |
1,69% |
R$ 38,54 |
R$: |
||||||||||
Provisão para Recisão |
|||||||||||||
Xxxxx Xxxxxx Indenizado |
0,42% |
R$ 8,64 |
R$: |
||||||||||
FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,03% |
R$ 0,69 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,02% |
R$ 0,35 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS para Recisão (50%) |
50,00% |
R$ 89,15 |
R$: |
||||||||||
Custo com Reposição de Profissional Ausente |
|||||||||||||
Vencimentos do profissional para reposição |
8,33% |
R$ 171,38 |
R$: |
||||||||||
Férias do Profissional para Reposição |
0,69% |
R$ 14,22 |
R$: |
||||||||||
Adicional de férias |
0,23% |
R$ 4,75 |
R$: |
||||||||||
FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,67% |
R$ 13,78 |
R$: |
||||||||||
Multa sobre o FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,33% |
R$ 6,79 |
R$: |
||||||||||
Ausências Legais |
0,82% |
R$ 16,87 |
R$: |
||||||||||
Licença Paternidade |
0,02% |
R$ 0,46 |
R$: |
||||||||||
Ausência por Acidente de Trabalho |
0,03% |
R$ 0,62 |
R$: |
||||||||||
Afastamento Maternidade |
0,61% |
R$ 13,94 |
R$: |
||||||||||
Custo Total |
|||||||||||||
Custo Por Empregado |
|
R$ 3.353,63 |
R$: |
||||||||||
Número de Profissionais Necessários |
|
21 |
|
||||||||||
Total |
|
R$ 70.426,32 |
R$: |
||||||||||
Técnico em Radiologia (Diurno) |
|||||||||||||
|
|
Valor máximo |
Valor Proposto |
||||||||||
Carga Horária |
|||||||||||||
Horas Semanais |
|
24 |
|
||||||||||
Média de Dias Trabalhados no mês |
|
8 |
|
||||||||||
Vencimentos |
|||||||||||||
Salário Base |
|
R$ 2.225,00 |
R$: |
||||||||||
Insalubridade |
|
R$ 890,00 |
R$: |
||||||||||
Adicional Noturno |
30,00% |
|
R$: |
||||||||||
Gratificação por Coordenação |
|
|
R$: |
||||||||||
Encargos e Benefícios |
|||||||||||||
1/3 de Férias |
2,78% |
R$ 86,60 |
R$: |
||||||||||
13º Salário |
8,33% |
R$ 259,48 |
R$: |
||||||||||
FGTS |
8,00% |
R$ 269,96 |
R$: |
||||||||||
INSS |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Vale Transporte |
|
|
R$: |
||||||||||
Auxilio Refeição |
|
R$ 455,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Odontológico |
|
R$ 5,00 |
R$: |
||||||||||
Auxílio Morte/Funeral |
|
R$ 15,00 |
R$: |
||||||||||
Seguro Acidente Trabalho. |
1,69% |
R$ 58,35 |
R$: |
||||||||||
Provisão para Recisão |
|||||||||||||
Xxxxx Xxxxxx Indenizado |
0,42% |
R$ 13,08 |
R$: |
||||||||||
FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,03% |
R$ 1,05 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,02% |
R$ 0,53 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS para Recisão (50%) |
50,00% |
R$ 134,98 |
R$: |
||||||||||
Custo com Reposição de Profissional Ausente |
|||||||||||||
Vencimentos do profissional para reposição |
8,33% |
R$ 259,48 |
R$: |
||||||||||
Férias do Profissional para Reposição |
0,69% |
R$ 21,52 |
R$: |
||||||||||
Adicional de férias |
0,23% |
R$ 7,20 |
R$: |
||||||||||
FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,67% |
R$ 20,87 |
R$: |
||||||||||
Multa sobre o FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,33% |
R$ 10,28 |
R$: |
||||||||||
Ausências Legais |
0,82% |
R$ 25,54 |
R$: |
||||||||||
Licença Paternidade |
0,02% |
R$ 0,69 |
R$: |
||||||||||
Ausência por Acidente de Trabalho |
0,03% |
R$ 0,93 |
R$: |
||||||||||
Afastamento Maternidade |
0,61% |
R$ 21,11 |
R$: |
||||||||||
Custo Total |
|||||||||||||
Custo Por Empregado |
|
R$ 4.781,66 |
R$: |
||||||||||
Número de Profissionais Necessários |
|
5 |
|
||||||||||
Total |
|
R$ 23.908,30 |
R$: |
||||||||||
Técnico em Radiologia (Noturno) |
|||||||||||||
|
|
Valor máximo |
Valor Proposto |
||||||||||
Carga Horária |
|||||||||||||
Horas Semanais |
|
24 |
|
||||||||||
Média de Dias Trabalhados no mês |
|
8 |
|
||||||||||
Vencimentos |
|||||||||||||
Salário Base |
|
R$ 2.225,00 |
R$: |
||||||||||
Insalubridade |
|
R$ 890,00 |
R$: |
||||||||||
Adicional Noturno |
30,00% |
R$ 389,38 |
R$: |
||||||||||
Gratificação por Coordenação |
|
|
R$: |
||||||||||
Encargos e Benefícios |
|||||||||||||
1/3 de Férias |
2,78% |
R$ 97,42 |
R$: |
||||||||||
13º Salário |
8,33% |
R$ 291,91 |
R$: |
||||||||||
FGTS |
8,00% |
R$ 303,70 |
R$: |
||||||||||
INSS |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$: |
||||||||||
Vale Transporte |
|
|
R$: |
||||||||||
Auxilio Refeição |
|
R$ 455,00 |
R$: |
||||||||||
Auxilio Odontológico |
|
R$ 5,00 |
R$: |
||||||||||
Auxílio Morte/Funeral |
|
R$ 15,00 |
R$: |
||||||||||
Seguro Acidente Trabalho. |
1,69% |
R$ 65,65 |
R$: |
||||||||||
Provisão para Recisão |
|||||||||||||
Xxxxx Xxxxxx Indenizado |
0,42% |
R$ 14,72 |
R$: |
||||||||||
FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,03% |
R$ 1,18 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado |
0,02% |
R$ 0,60 |
R$: |
||||||||||
Multa FGTS para Recisão (50%) |
50,00% |
R$ 151,85 |
R$: |
||||||||||
Custo com Reposição de Profissional Ausente |
|||||||||||||
Vencimentos do profissional para reposição |
8,33% |
R$ 291,91 |
R$: |
||||||||||
Férias do Profissional para Reposição |
0,69% |
R$ 24,22 |
R$: |
||||||||||
Adicional de férias |
0,23% |
R$ 8,10 |
R$: |
||||||||||
FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,67% |
R$ 23,48 |
R$: |
||||||||||
Multa sobre o FGTS (Encargo do profissional para reposição) |
0,33% |
R$ 11,56 |
R$: |
||||||||||
Ausências Legais |
0,82% |
R$ 28,74 |
R$: |
||||||||||
Licença Paternidade |
0,02% |
R$ 0,78 |
R$: |
||||||||||
Ausência por Acidente de Trabalho |
0,03% |
R$ 1,05 |
R$: |
||||||||||
Afastamento Maternidade |
0,61% |
R$ 23,75 |
R$: |
||||||||||
Custo Total |
|||||||||||||
Custo Por Empregado |
|
R$ 5.319,99 |
R$: |
||||||||||
Número de Profissionais Necessários |
|
5 |
|
||||||||||
Total |
|
R$ 26.599,96 |
R$: |
||||||||||
|
TOTAL MÁXIMO DE GASTO COM PESSOAL |
TOTAL PROPOSTO DE XXXXX COM PESSOAL |
|||||||||||
TOTAL DE GASTOS COM PESSOAL |
R$ 403.938,58 |
|
|||||||||||
Observações de Pessoal:
|
|||||||||||||
MATERIAIS DE CONSUMO |
|||||||||||||
Materiais e Insumos médico-hospitalares |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Abaixador de língua em madeira - Pacote com 100 |
pct |
70 |
R$ 3,49 |
R$ 244,30 |
|
|
|||||||
Ácido Peracético 5% embalagem com 5l |
gl |
2 |
R$ 226,61 |
R$ 453,23 |
|
|
|||||||
Água destilada |
fr |
45 |
R$ 3,20 |
R$ 144,14 |
|
|
|||||||
Água oxigenada Hospitalar 100 ml |
fr |
5 |
R$ 2,27 |
R$ 11,33 |
|
|
|||||||
Água oxigenada Hospitalar 1000 ml |
fr |
1 |
R$ 4,01 |
R$ 4,01 |
|
|
|||||||
Agulha descartável 13x4,5 - Caixa com 100 unidades |
cx |
5 |
R$ 14,16 |
R$ 70,80 |
|
|
|||||||
Agulha descartável 20x5,5 - Caixa com 100 unidades |
cx |
3 |
R$ 27,82 |
R$ 83,47 |
|
|
|||||||
Agulha descartável 25x08 - Caixa com 100 unidades |
cx |
15 |
R$ 5,82 |
R$ 87,35 |
|
|
|||||||
Agulha descartável 25x6 - Caixa com 100 unidades |
cx |
15 |
R$ 7,84 |
R$ 117,61 |
|
|
|||||||
Agulha descartável 25x7 - Caixa com 100 unidades |
cx |
30 |
R$ 5,17 |
R$ 155,19 |
|
|
|||||||
Agulha descartável 30X8 - Caixa com 100 unidades |
cx |
30 |
R$ 5,29 |
R$ 158,63 |
|
|
|||||||
Agulha descartável 40x12 - Caixa com 100 unidades |
cx |
70 |
R$ 10,22 |
R$ 715,51 |
|
|
|||||||
Alcool gel 70% glicerinado |
fr |
20 |
R$ 3,77 |
R$ 75,35 |
|
|
|||||||
Alcool líquido 70 % 100 ml |
fr |
120 |
R$ 1,44 |
R$ 173,26 |
|
|
|||||||
Algodão hidrófilo 500 gramas |
pct |
25 |
R$ 8,88 |
R$ 222,07 |
|
|
|||||||
Almotolia Escura - 250ml |
und |
20 |
R$ 2,19 |
R$ 43,79 |
|
|
|||||||
Almotolia transparente - 250ml |
und |
20 |
R$ 2,41 |
R$ 48,19 |
|
|
|||||||
Antisséptico degermante a base de PVPI 10% tópico 100 ml |
fr |
40 |
R$ 2,82 |
R$ 112,83 |
|
|
|||||||
Antisséptico degermante a base de PVPI 10% tópico 1000 ml |
fr |
10 |
R$ 15,80 |
R$ 157,96 |
|
|
|||||||
Antisséptico PVPI tópico 100 ml |
fr |
40 |
R$ 3,76 |
R$ 150,31 |
|
|
|||||||
Antisséptico PVPI tópico 1000 ml |
fr |
20 |
R$ 15,28 |
R$ 305,59 |
|
|
|||||||
Atadura de Crepom de 10 cm |
und |
800 |
R$ 0,56 |
R$ 451,32 |
|
|
|||||||
Atadura de Crepom de 15 cm |
und |
600 |
R$ 6,61 |
R$ 3.964,31 |
|
|
|||||||
Atadura de Crepom de 20 cm |
und |
800 |
R$ 0,75 |
R$ 596,66 |
|
|
|||||||
Avental Descartável em Polipropileno |
und |
300 |
R$ 0,84 |
R$ 252,43 |
|
|
|||||||
Bandagem Triangular |
und |
10 |
R$ 7,28 |
R$ 72,77 |
|
|
|||||||
Cadarço para fixação de tubo traqueal (metro) |
mt |
2 |
R$ 0,61 |
R$ 1,22 |
|
|
|||||||
Caixa para descarte de resíduos 13 litros |
und |
200 |
R$ 3,73 |
R$ 745,82 |
|
|
|||||||
Caixa para descarte de resíduos 20 litros |
und |
200 |
R$ 6,76 |
R$ 1.352,04 |
|
|
|||||||
Caixa para descarte de resíduos 3 litros |
und |
200 |
R$ 1,80 |
R$ 359,52 |
|
|
|||||||
Caixa para descarte de resíduos 7 litros |
und |
200 |
R$ 3,96 |
R$ 791,72 |
|
|
|||||||
Campo Cirúrgico Estéril Fenestrado - Medida aproximada: 40X40cm |
und |
45 |
R$ 3,16 |
R$ 142,42 |
|
|
|||||||
Campo Cirúrgico Estéril sem Fenestra – Medida aproximada: 40X40cm |
und |
45 |
R$ 1,96 |
R$ 88,21 |
|
|
|||||||
Campo Cirúrgico Estéril sem Fenestra - aprox. 70X70cm |
und |
30 |
R$ 8,43 |
R$ 253,00 |
|
|
|||||||
Cânula de guedel (kit com todos os tamanhos 0 - 5) |
und |
4 |
R$ 16,07 |
R$ 64,29 |
|
|
|||||||
Cânula endotraqueal n° 2,5 sem cuff |
und |
10 |
R$ 2,32 |
R$ 23,24 |
|
|
|||||||
Cânula endotraqueal n° 3,0 sem cuff |
und |
5 |
R$ 2,67 |
R$ 13,34 |
|
|
|||||||
Cânula endotraqueal n° 3,5 sem cuff |
und |
5 |
R$ 2,77 |
R$ 13,86 |
|
|
|||||||
Cânula endotraqueal n° 4,0 sem cuff |
und |
5 |
R$ 3,07 |
R$ 15,35 |
|
|
|||||||
Cânula endotraqueal n° 4,5 sem cuff |
und |
5 |
R$ 3,21 |
R$ 16,06 |
|
|
|||||||
Cânula endotraqueal n° 5,0 sem cuff |
und |
5 |
R$ 3,28 |
R$ 16,40 |
|
|
|||||||
Cânula endotraqueal n° 5,5 sem cuff |
und |
5 |
R$ 30,74 |
R$ 153,71 |
|
|
|||||||
Cânula endotraqueal n° 6,0 sem cuff |
und |
20 |
R$ 3,17 |
R$ 63,49 |
|
|
|||||||
Cânula endotraqueal n° 6,5 com cuff |
und |
20 |
R$ 3,20 |
R$ 64,06 |
|
|
|||||||
Cânula endotraqueal n° 7,0 com cuff |
und |
25 |
R$ 3,75 |
R$ 93,71 |
|
|
|||||||
Cânula endotraqueal n° 7,5 com cuff |
und |
25 |
R$ 2,94 |
R$ 73,39 |
|
|
|||||||
Cânula endotraqueal n° 8,0 com cuff |
und |
25 |
R$ 2,96 |
R$ 74,10 |
|
|
|||||||
Cânula endotraqueal n° 8,5 com cuff |
und |
20 |
R$ 3,36 |
R$ 67,12 |
|
|
|||||||
Cânula endotraqueal n° 9,0 com cuff |
und |
25 |
R$ 4,19 |
R$ 104,70 |
|
|
|||||||
Cateter intravenoso de haste flexível n° 14 |
und |
150 |
R$ 1,20 |
R$ 179,28 |
|
|
|||||||
Cateter intravenoso de haste flexível n° 16 |
und |
300 |
R$ 0,76 |
R$ 226,61 |
|
|
|||||||
Cateter intravenoso de haste flexível n° 18 |
und |
1000 |
R$ 0,99 |
R$ 994,43 |
|
|
|||||||
Cateter intravenoso de haste flexível n° 20 |
und |
1000 |
R$ 1,10 |
R$ 1.099,60 |
|
|
|||||||
Cateter intravenoso de haste flexível n° 22 |
und |
1000 |
R$ 1,32 |
R$ 1.319,53 |
|
|
|||||||
Cateter intravenoso de haste flexível n° 24 |
und |
300 |
R$ 1,44 |
R$ 433,15 |
|
|
|||||||
Cateter intravenoso de haste rígida n° 21 |
und |
1500 |
R$ 0,26 |
R$ 387,25 |
|
|
|||||||
Cateter intravenoso de haste rígida n° 23 |
und |
100 |
R$ 0,31 |
R$ 30,60 |
|
|
|||||||
Cateter intravenoso de haste rígida n° 25 |
und |
500 |
R$ 0,23 |
R$ 114,74 |
|
|
|||||||
Cateter intravenoso de haste rígida n° 27 |
und |
150 |
R$ 0,30 |
R$ 44,46 |
|
|
|||||||
Cateter nasal tipo óculos |
und |
120 |
R$ 0,71 |
R$ 84,91 |
|
|
|||||||
Cinto para prancha de imobilização - 3 pcs. |
kit |
3 |
R$ 90,49 |
R$ 271,48 |
|
|
|||||||
Clorexidina Degermante 4% - 1L |
fr |
2 |
R$ 18,08 |
R$ 36,16 |
|
|
|||||||
Coletor de Urina Pediátrico unissex - Estéril - capacidade para 100ml |
und |
300 |
R$ 0,42 |
R$ 126,22 |
|
|
|||||||
Coletor de urina sistema fechado - 2000 ml |
und |
30 |
R$ 2,80 |
R$ 84,05 |
|
|
|||||||
Coletor Universal para urina, fezes e escarro |
und |
1000 |
R$ 0,25 |
R$ 248,61 |
|
|
|||||||
Compressa gazes estéril 7,5x7,5 cm embalagem com 10 unid |
pct |
3000 |
R$ 0,40 |
R$ 1.204,78 |
|
|
|||||||
Compressa de gazes tipo queijo 91x91 cm |
und |
500 |
R$ 18,79 |
R$ 9.394,45 |
|
|
|||||||
Conector 3 vias (torneirinha) |
und |
100 |
R$ 0,58 |
R$ 58,33 |
|
|
|||||||
Conexão duas vias |
und |
500 |
R$ 0,49 |
R$ 243,83 |
|
|
|||||||
Conjunto para nebulização adulto |
und |
60 |
R$ 4,75 |
R$ 285,13 |
|
|
|||||||
Conjunto para nebulização infantil |
und |
60 |
R$ 5,36 |
R$ 321,85 |
|
|
|||||||
Desinfetante Hospitalar concentrado, à base de quartenário de amônia e biguanida - 1L |
fr |
2 |
R$ 28,81 |
R$ 57,62 |
|
|
|||||||
Detergente enzimático - 1L |
fr |
2 |
R$ 18,11 |
R$ 36,22 |
|
|
|||||||
Dreno de pen rose n°1 |
und |
10 |
R$ 2,28 |
R$ 22,76 |
|
|
|||||||
Dreno de pen rose n°2 |
und |
10 |
R$ 1,17 |
R$ 11,67 |
|
|
|||||||
Eletrodo de silicone 5x5 cm para ECG |
und |
450 |
R$ 7,58 |
R$ 3.412,12 |
|
|
|||||||
Equipo de bomba infusora |
und |
90 |
R$ 0,73 |
R$ 65,40 |
|
|
|||||||
Equipo de bomba infusora fotossensível |
und |
15 |
R$ 7,86 |
R$ 117,90 |
|
|
|||||||
Equipo macrogotas |
und |
4500 |
R$ 1,52 |
R$ 6.841,45 |
|
|
|||||||
Equipo macrogotas fotossensível |
und |
15 |
R$ 0,99 |
R$ 14,92 |
|
|
|||||||
Equipo Microgotas com câmara graduada |
und |
100 |
R$ 2,87 |
R$ 286,85 |
|
|
|||||||
Equipo para Dieta bomba infusora |
und |
10 |
R$ 1,18 |
R$ 11,76 |
|
|
|||||||
Equipo para Dieta |
und |
30 |
R$ 0,88 |
R$ 26,39 |
|
|
|||||||
Escova Cirúrgica Degermante com PVPI ou Clorexidina |
und |
100 |
R$ 1,66 |
R$ 166,37 |
|
|
|||||||
Esfigmomanômetro adulto |
und |
5 |
R$ 63,27 |
R$ 316,35 |
|
|
|||||||
Esfigmomanômetro pediátrico |
und |
1 |
R$ 86,86 |
R$ 86,86 |
|
|
|||||||
Esparadrapo de 10 cm por 4,5 m de comprimento |
und |
50 |
R$ 5,18 |
R$ 259,12 |
|
|
|||||||
Esparadrapo de 2,5 cm por 4,5 m de comprimento |
und |
25 |
R$ 2,94 |
R$ 73,39 |
|
|
|||||||
Especulo vaginal descartável |
und |
45 |
R$ 2,71 |
R$ 121,77 |
|
|
|||||||
Especulo descartavel auditivo, diametro 2,5mm |
und |
2000 |
R$ 2,09 |
R$ 4.188,06 |
|
|
|||||||
Estetoscópio adulto em alumínio |
und |
5 |
R$ 7,76 |
R$ 38,82 |
|
|
|||||||
Filtro de barreira para ventilador |
und |
60 |
R$ 10,56 |
R$ 633,37 |
|
|
|||||||
Fio de sutura mononylon com agulha curva n° 2,0 |
und |
30 |
R$ 12,37 |
R$ 371,19 |
|
|
|||||||
Fio de sutura mononylon com agulha curva n° 3,0 |
und |
100 |
R$ 3,51 |
R$ 350,92 |
|
|
|||||||
Fio de sutura mononylon com agulha curva n° 4,0 |
und |
80 |
R$ 23,63 |
R$ 1.890,17 |
|
|
|||||||
Fio de sutura mononylon com agulha curva n° 5,0 |
und |
80 |
R$ 3,56 |
R$ 284,56 |
|
|
|||||||
Fio Guia para entubação 2.0mm e 5.0mm |
und |
3 |
R$ 40,92 |
R$ 122,77 |
|
|
|||||||
Fita adesiva/indicadora para autoclave |
und |
4 |
R$ 2,82 |
R$ 11,28 |
|
|
|||||||
Fita Adesiva Cirúrgica, Tipo Micropore 2,5cmx10m |
und |
140 |
R$ 1,78 |
R$ 248,99 |
|
|
|||||||
Fita Adesiva Cirúrgica, Tipo Micropore 5cmx10m |
und |
80 |
R$ 2,88 |
R$ 230,25 |
|
|
|||||||
Fita Crepe Branca |
und |
10 |
R$ 2,37 |
R$ 23,71 |
|
|
|||||||
Fita para dextro - com 50 unidades |
cx |
20 |
R$ 22,05 |
R$ 440,99 |
|
|
|||||||
Fluxometro de ar comprimido |
und |
10 |
R$ 46,47 |
R$ 464,70 |
|
|
|||||||
Fluxometro de oxigênio |
und |
10 |
R$ 53,30 |
R$ 532,97 |
|
|
|||||||
Frasco de aspiração de vidro - Vácuo |
und |
6 |
R$ 93,50 |
R$ 560,97 |
|
|
|||||||
Frasco de dieta 300 ml |
und |
60 |
R$ 0,70 |
R$ 41,88 |
|
|
|||||||
Frasco Umidificador para oxigênio - 250ml |
und |
40 |
R$ 15,10 |
R$ 603,92 |
|
|
|||||||
Gel para ultrassonografia |
fr |
2 |
R$ 1,56 |
R$ 3,12 |
|
|
|||||||
Garrote em tecido elástico |
und |
20 |
R$ 8,27 |
R$ 165,42 |
|
|
|||||||
Hipoclorito de sódio a 1% 1000 ml |
fr |
20 |
R$ 2,87 |
R$ 57,37 |
|
|
|||||||
Indicador químico |
und |
60 |
R$ 0,55 |
R$ 33,27 |
|
|
|||||||
Colar Cervical Adulto |
und |
3 |
R$ 10,70 |
R$ 32,10 |
|
|
|||||||
Colar Cervical Infantil |
und |
3 |
R$ 11,67 |
R$ 35,02 |
|
|
|||||||
Lâmina descartável de bisturi n°10 |
und |
30 |
R$ 2,05 |
R$ 61,39 |
|
|
|||||||
Lâmina descartável de bisturi n°11 |
und |
30 |
R$ 0,18 |
R$ 5,45 |
|
|
|||||||
Lâmina descartável de bisturi n°15 |
und |
30 |
R$ 0,26 |
R$ 7,75 |
|
|
|||||||
Lâmina descartável de bisturi n°22 |
und |
30 |
R$ 0,21 |
R$ 6,31 |
|
|
|||||||
Lanterna Clínica |
und |
3 |
R$ 23,79 |
R$ 71,37 |
|
|
|||||||
Laringoscópio (KIT) com todas as lâminas |
kit |
4 |
R$ 516,06 |
R$ 2.064,24 |
|
|
|||||||
Lençol de Papel - Rolo |
rl |
30 |
R$ 4,63 |
R$ 138,84 |
|
|
|||||||
Luva ambidestra P caixa com 100 und |
cx |
60 |
R$ 13,97 |
R$ 838,19 |
|
|
|||||||
Luva ambidestra PP caixa com 100 und |
cx |
20 |
R$ 13,39 |
R$ 267,73 |
|
|
|||||||
Luva ambidestra EXG caixa com 100 und |
cx |
25 |
R$ 27,46 |
R$ 686,54 |
|
|
|||||||
Luva ambidestra G caixa com 100 und |
cx |
45 |
R$ 14,25 |
R$ 641,12 |
|
|
|||||||
Luva ambidestra M caixa com 100 und |
cx |
65 |
R$ 14,42 |
R$ 937,25 |
|
|
|||||||
Luva cirúrgica esterilizada n°6,5 |
und |
80 |
R$ 1,01 |
R$ 81,08 |
|
|
|||||||
Luva cirúrgica esterilizada n°7,0 |
und |
60 |
R$ 0,97 |
R$ 57,94 |
|
|
|||||||
Luva cirúrgica esterilizada n°7,5 |
und |
60 |
R$ 1,03 |
R$ 61,96 |
|
|
|||||||
Luva cirúrgica esterilizada n°8,0 |
und |
60 |
R$ 1,07 |
R$ 64,26 |
|
|
|||||||
Luva cirúrgica esterilizada n°8,5 |
und |
20 |
R$ 1,03 |
R$ 20,65 |
|
|
|||||||
Manta térmica aluminizada |
und |
3 |
R$ 4,42 |
R$ 13,25 |
|
|
|||||||
Máscara de alta concentração adulto |
und |
10 |
R$ 16,81 |
R$ 168,10 |
|
|
|||||||
Máscara de alta concentração pediátrica |
und |
5 |
R$ 52,97 |
R$ 264,86 |
|
|
|||||||
Máscara de procedimento em tnt (CAIXA) |
cx |
100 |
R$ 5,27 |
R$ 526,85 |
|
|
|||||||
Máscara de proteção N95 |
und |
20 |
R$ 2,70 |
R$ 53,93 |
|
|
|||||||
Mascará Venturi adulto |
und |
10 |
R$ 17,32 |
R$ 173,16 |
|
|
|||||||
Mascara Venturi pediátrica |
und |
30 |
R$ 17,92 |
R$ 537,56 |
|
|
|||||||
Oftalmoscópio |
und |
2 |
R$ 535,46 |
R$ 1.070,92 |
|
|
|||||||
Oxímetro digital |
und |
3 |
R$ 143,89 |
R$ 431,66 |
|
|
|||||||
Papel grau cirúrgico rolo 15 cm por 100 m |
und |
2 |
R$ 68,06 |
R$ 136,12 |
|
|
|||||||
Papel grau cirúrgico rolo 20 cm por 100 m |
und |
2 |
R$ 82,97 |
R$ 165,94 |
|
|
|||||||
Pulseira para identificação (classificação de risco) - cores: Vermelha, Vermelha com tarja branca, Laranja, Amarelo, Verde e Azul |
und |
5000 |
R$ 0,40 |
R$ 2.007,97 |
|
|
|||||||
Reanimador adulto |
und |
6 |
R$ 130,62 |
R$ 783,74 |
|
|
|||||||
Reanimador neonatal |
und |
3 |
R$ 131,06 |
R$ 393,19 |
|
|
|||||||
Reanimador pediátrico |
und |
3 |
R$ 136,25 |
R$ 408,74 |
|
|
|||||||
Seringa de 1 ml com Agulha 13x4,5 |
und |
600 |
R$ 0,17 |
R$ 103,27 |
|
|
|||||||
Seringa de 1 ml Sem Agulha |
und |
400 |
R$ 0,11 |
R$ 45,90 |
|
|
|||||||
Seringa de 10 ml |
und |
3000 |
R$ 0,35 |
R$ 1.061,36 |
|
|
|||||||
Seringa de 20 ml |
und |
1200 |
R$ 0,36 |
R$ 436,02 |
|
|
|||||||
Seringa de 3 ml com agulha 20x5,5 |
und |
300 |
R$ 0,11 |
R$ 34,42 |
|
|
|||||||
Seringa de 3 ml com agulha 25x6 |
und |
300 |
R$ 0,16 |
R$ 48,77 |
|
|
|||||||
Seringa de 3 ml com agulha 25x7 |
und |
300 |
R$ 0,18 |
R$ 54,50 |
|
|
|||||||
Seringa de 3 ml sem agulha |
und |
300 |
R$ 0,19 |
R$ 57,37 |
|
|
|||||||
Seringa de 5 ml |
und |
2000 |
R$ 0,26 |
R$ 516,34 |
|
|
|||||||
Seringa de 60 ml |
und |
30 |
R$ 2,20 |
R$ 65,98 |
|
|
|||||||
Solução de Ringer Lactato 500 ml |
fr |
20 |
R$ 2,77 |
R$ 55,46 |
|
|
|||||||
Sonda de aspiração traqueal n°10 |
und |
50 |
R$ 0,47 |
R$ 23,43 |
|
|
|||||||
Sonda de aspiração traqueal n°12 |
und |
50 |
R$ 0,50 |
R$ 24,86 |
|
|
|||||||
Sonda de aspiração traqueal n°14 |
und |
50 |
R$ 0,53 |
R$ 26,29 |
|
|
|||||||
Sonda de aspiração traqueal n°16 |
und |
50 |
R$ 0,60 |
R$ 30,12 |
|
|
|||||||
Sonda de aspiração traqueal n°18 |
und |
20 |
R$ 1,00 |
R$ 20,08 |
|
|
|||||||
Sonda de aspiração traqueal n°20 |
und |
20 |
R$ 1,17 |
R$ 23,33 |
|
|
|||||||
Sonda de aspiração traqueal n°4 |
und |
20 |
R$ 0,41 |
R$ 8,22 |
|
|
|||||||
Sonda de aspiração traqueal n°6 |
und |
20 |
R$ 0,46 |
R$ 9,18 |
|
|
|||||||
Sonda de aspiração traqueal n°8 |
und |
20 |
R$ 0,46 |
R$ 9,18 |
|
|
|||||||
Sonda nasogástrica n° 10 |
und |
20 |
R$ 0,90 |
R$ 17,98 |
|
|
|||||||
Sonda nasogástrica n° 12 |
und |
20 |
R$ 0,68 |
R$ 13,58 |
|
|
|||||||
Sonda nasogástrica n° 14 |
und |
20 |
R$ 0,86 |
R$ 17,21 |
|
|
|||||||
Sonda nasogástrica n° 16 |
und |
100 |
R$ 1,03 |
R$ 103,27 |
|
|
|||||||
Sonda nasogástrica n° 18 |
und |
100 |
R$ 1,08 |
R$ 108,05 |
|
|
|||||||
Sonda nasogástrica n° 20 |
und |
100 |
R$ 1,13 |
R$ 112,83 |
|
|
|||||||
Sonda nasogástrica n° 22 |
und |
20 |
R$ 1,22 |
R$ 24,48 |
|
|
|||||||
Sonda nasogástrica n° 24 |
und |
20 |
R$ 1,53 |
R$ 30,60 |
|
|
|||||||
Sonda nasogástrica n° 6 |
und |
20 |
R$ 0,76 |
R$ 15,30 |
|
|
|||||||
Sonda nasogástrica n° 8 |
und |
20 |
R$ 0,79 |
R$ 15,87 |
|
|
|||||||
Sonda Uretral n°10 |
und |
30 |
R$ 0,47 |
R$ 14,06 |
|
|
|||||||
Sonda Uretral n°12 |
und |
30 |
R$ 0,49 |
R$ 14,63 |
|
|
|||||||
Sonda Uretral n°14 |
und |
30 |
R$ 0,49 |
R$ 14,63 |
|
|
|||||||
Sonda Uretral n°18 |
und |
30 |
R$ 0,64 |
R$ 19,22 |
|
|
|||||||
Sonda Uretral n°20 |
und |
30 |
R$ 0,90 |
R$ 26,96 |
|
|
|||||||
Sonda Uretral n°4 |
und |
20 |
R$ 0,48 |
R$ 9,56 |
|
|
|||||||
Sonda Uretral n°6 |
und |
20 |
R$ 0,38 |
R$ 7,65 |
|
|
|||||||
Sonda Uretral n°8 |
und |
30 |
R$ 0,61 |
R$ 18,36 |
|
|
|||||||
Sonda vesical de demora n°10 |
und |
5 |
R$ 2,74 |
R$ 13,72 |
|
|
|||||||
Sonda vesical de demora n°12 |
und |
5 |
R$ 2,63 |
R$ 13,15 |
|
|
|||||||
Sonda vesical de demora n°14 |
und |
15 |
R$ 2,70 |
R$ 40,45 |
|
|
|||||||
Sonda vesical de demora n°16 |
und |
15 |
R$ 2,96 |
R$ 44,46 |
|
|
|||||||
Sonda vesical de demora n°18 |
und |
15 |
R$ 2,65 |
R$ 39,73 |
|
|
|||||||
Sonda vesical de demora n°20 |
und |
5 |
R$ 2,84 |
R$ 14,20 |
|
|
|||||||
Sonda vesical de demora n°8 |
und |
15 |
R$ 0,70 |
R$ 10,47 |
|
|
|||||||
Soro fisiológico 0,9% 100 ml |
und |
2000 |
R$ 1,88 |
R$ 3.767,34 |
|
|
|||||||
Soro fisiológico 0,9 % 250 ml |
und |
2000 |
R$ 2,04 |
R$ 4.073,32 |
|
|
|||||||
Soro fisiológico 0,9% 1000 ml |
und |
500 |
R$ 3,64 |
R$ 1.821,52 |
|
|
|||||||
Soro fisiológico 0,9% 500 ml |
und |
1000 |
R$ 1,85 |
R$ 1.854,99 |
|
|
|||||||
Xxxx Xxxxxxxx de papelão - P, M, G e XG |
und |
10 |
R$ 6,22 |
R$ 62,15 |
|
|
|||||||
Termômetro digital clínico |
und |
4 |
R$ 9,97 |
R$ 39,89 |
|
|
|||||||
Tiras reativas para urinálise |
und |
450 |
R$ 0,40 |
R$ 180,72 |
|
|
|||||||
Touca descartável - Pacote com 100 unidades |
pct |
1 |
R$ 2,56 |
R$ 2,56 |
|
|
|||||||
Tubo de drenagem torácica n°12 |
und |
2 |
R$ 4,69 |
R$ 9,37 |
|
|
|||||||
Tubo de drenagem torácica n°14 |
und |
1 |
R$ 5,13 |
R$ 5,13 |
|
|
|||||||
Tubo de drenagem torácica n°18 |
und |
2 |
R$ 6,87 |
R$ 13,75 |
|
|
|||||||
Tubo de drenagem torácica n°20 |
und |
1 |
R$ 3,78 |
R$ 3,78 |
|
|
|||||||
Tubo de drenagem torácica n°22 |
und |
2 |
R$ 5,17 |
R$ 10,35 |
|
|
|||||||
Tubo de drenagem torácica n°24 |
und |
1 |
R$ 6,61 |
R$ 6,61 |
|
|
|||||||
Tubo de drenagem torácica n°28 |
und |
2 |
R$ 7,66 |
R$ 15,32 |
|
|
|||||||
Tubo de drenagem torácica n°30 |
und |
1 |
R$ 3,78 |
R$ 3,78 |
|
|
|||||||
Tubo de drenagem torácica n°32 |
und |
6 |
R$ 5,63 |
R$ 33,79 |
|
|
|||||||
Tubo de silicone ou latex n° 200 rolo 15 metros |
und |
1 |
R$ 96,61 |
R$ 96,61 |
|
|
|||||||
Xxxxxxxx Xxxxxxx - 1L |
fr |
1 |
R$ 16,11 |
R$ 16,11 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 82.526,97 |
|
|
||||||||||
Medicamentos |
|
|
|
|
|
|
|||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Acetilcisteina 100mg ampola 3 ml |
amp |
270 |
R$ 1,47 |
R$ 397,79 |
|
|
|||||||
Acido acetilsalicílico 100mg |
comp |
450 |
R$ 0,02 |
R$ 9,16 |
|
|
|||||||
Acido tranexamico 50mg/ml |
fr |
45 |
R$ 3,00 |
R$ 134,92 |
|
|
|||||||
Adenosina 3mg solução injetável ampola de 2 ml |
amp |
225 |
R$ 8,07 |
R$ 1.816,21 |
|
|
|||||||
Água para injeção 10 ml |
fr |
1500 |
R$ 0,14 |
R$ 208,54 |
|
|
|||||||
Alopurinol, 300 mg |
comp |
45 |
R$ 0,11 |
R$ 5,12 |
|
|
|||||||
Aminofilina 24mg/ml sol injetável ampola de 10 ml |
amp |
45 |
R$ 0,67 |
R$ 30,26 |
|
|
|||||||
Amiodarona, 50mg/ml, injetável ampola de 3 ml |
amp |
45 |
R$ 1,61 |
R$ 72,52 |
|
|
|||||||
Amiodarona, 200 mg |
comp |
90 |
R$ 0,30 |
R$ 27,12 |
|
|
|||||||
Amoxicilina, 50mg/ml, pó para suspensão oral |
fr |
90 |
R$ 5,15 |
R$ 463,44 |
|
|
|||||||
Ampicilina sódica 500mg pó+diluente |
und |
90 |
R$ 3,04 |
R$ 273,86 |
|
|
|||||||
Anlodipino besilato, 5 mg |
comp |
45 |
R$ 0,05 |
R$ 2,03 |
|
|
|||||||
Atenolol, 50 mg |
comp |
90 |
R$ 0,03 |
R$ 2,66 |
|
|
|||||||
Atropina injetável |
amp |
225 |
R$ 0,26 |
R$ 59,31 |
|
|
|||||||
Azitromicina 40mg/ml pó para suspensão frasco com diluente+seringa dosadora frasco com 15ml ou mais |
und |
90 |
R$ 3,44 |
R$ 309,28 |
|
|
|||||||
Azitromicina, 500 mg |
comp |
90 |
R$ 0,41 |
R$ 36,63 |
|
|
|||||||
Benzilpenicilina, benzatina, 1.200.000ui, injetável + diluente |
und |
450 |
R$ 7,19 |
R$ 3.234,20 |
|
|
|||||||
Benzilpenicilina, benzatina, 600.000ui, injetável + diluente |
und |
90 |
R$ 6,41 |
R$ 576,52 |
|
|
|||||||
Bicarbonato de sódio, 8,4%, solução injetável ampola de 10ml |
amp |
45 |
R$ 0,46 |
R$ 20,72 |
|
|
|||||||
Biperideno 5mg/ml solução injetável |
amp |
45 |
R$ 0,14 |
R$ 6,36 |
|
|
|||||||
Bromoprida 5mg /ml injetável |
amp |
675 |
R$ 0,64 |
R$ 430,04 |
|
|
|||||||
Bromoprida, 4 mg/ml, gotas |
fr |
45 |
R$ 0,90 |
R$ 40,64 |
|
|
|||||||
Captopril 25mg |
comp |
1350 |
R$ 0,02 |
R$ 23,88 |
|
|
|||||||
Cefazolina 1.000mg+pó diluente |
und |
45 |
R$ 2,08 |
R$ 93,47 |
|
|
|||||||
Ceftriaxona 1g, pó liófilo + diluente injetável |
und |
1800 |
R$ 2,59 |
R$ 4.658,73 |
|
|
|||||||
Cetoprofeno 50mg/ml ampola de 2 ml |
amp |
900 |
R$ 1,30 |
R$ 1.169,16 |
|
|
|||||||
Clindamicina, cloridrato 150mg/ml ampola |
amp |
90 |
R$ 2,75 |
R$ 247,52 |
|
|
|||||||
Clister glicerinado |
und |
90 |
R$ 3,98 |
R$ 358,08 |
|
|
|||||||
Clonazepan 0,5mg |
comp |
180 |
R$ 0,05 |
R$ 8,33 |
|
|
|||||||
Clonidina, cloridrato 0,15mg ampola |
amp |
90 |
R$ 6,18 |
R$ 556,63 |
|
|
|||||||
Clopidogrel, 75 mg |
comp |
270 |
R$ 0,44 |
R$ 119,53 |
|
|
|||||||
Cloreto de potássio 10% 10ml |
fr |
45 |
R$ 0,20 |
R$ 9,14 |
|
|
|||||||
Cloreto de potássio, 19,1%, solução injetável ampola de 10ml |
fr |
45 |
R$ 0,18 |
R$ 8,14 |
|
|
|||||||
Cloreto de sódio 0,9% solução injetável ampola com 10ml |
fr |
900 |
R$ 0,14 |
R$ 127,19 |
|
|
|||||||
Cloreto de sódio, 20%, solução injetável ampola de 10ml |
fr |
45 |
R$ 0,20 |
R$ 9,02 |
|
|
|||||||
Clorpromazina, 100 mg |
comp |
90 |
R$ 0,16 |
R$ 14,16 |
|
|
|||||||
Clorpromazina, 5 mg/ml, solução injetável ampola de 5ml |
amp |
45 |
R$ 1,05 |
R$ 47,07 |
|
|
|||||||
Deslanosideo 0,2mg/ml |
und |
225 |
R$ 1,36 |
R$ 306,34 |
|
|
|||||||
Dexametasona, 4 mg/ml, solução injetável ampola com 2,5ml |
amp |
450 |
R$ 0,54 |
R$ 241,04 |
|
|
|||||||
Diazepan 5mg comp |
comp |
225 |
R$ 0,06 |
R$ 12,95 |
|
|
|||||||
Diazepan 5mg/ml injetável |
amp |
180 |
R$ 0,55 |
R$ 99,29 |
|
|
|||||||
Diclofenaco, sal sódico, 25mg/ml, solução injetável ampola de 3ml |
amp |
900 |
R$ 0,46 |
R$ 412,98 |
|
|
|||||||
Digoxina 0,25mg |
comp |
90 |
R$ 0,04 |
R$ 3,18 |
|
|
|||||||
Dipirona 500mg/ml injetável ampola de 2ml |
amp |
2250 |
R$ 0,34 |
R$ 775,36 |
|
|
|||||||
Dipirona sódica, 500 mg/ml solução oral |
fr |
90 |
R$ 0,55 |
R$ 49,57 |
|
|
|||||||
Dobutamina cloridrato, 12,5 mg/ml, solução injetável 20ml |
amp |
45 |
R$ 4,67 |
R$ 210,07 |
|
|
|||||||
Dopamina, 5 mg/ml, solução injetável ampola de 10ml |
amp |
45 |
R$ 1,01 |
R$ 45,28 |
|
|
|||||||
Enoxaparina 20mg sol injetável seringa pré-carregada |
UND |
45 |
R$ 8,78 |
R$ 395,09 |
|
|
|||||||
Epinefrina 1mg/ml sol injetável 1ml |
amp |
225 |
R$ 2,13 |
R$ 478,62 |
|
|
|||||||
Ergometrina, maleato 0,2mg injetável |
amp |
9 |
R$ 1,39 |
R$ 12,54 |
|
|
|||||||
Escopolamina butilbrometo, 20 mg/ml, solução injetável |
amp |
585 |
R$ 0,92 |
R$ 537,21 |
|
|
|||||||
Escopolamina butilbrometo, associada com dipirona sódica, 4mg + 500mg/ml, solução injetável ampola com 5 ml |
amp |
270 |
R$ 1,25 |
R$ 337,14 |
|
|
|||||||
Fenitoina 50mg/ml |
und |
27 |
R$ 1,83 |
R$ 49,46 |
|
|
|||||||
Fenobarbital sódico 50mg/ml ampola de 2ml |
amp |
90 |
R$ 1,34 |
R$ 121,03 |
|
|
|||||||
Fenoterol, bromidrato 5mg/ml solução para inalação 20 ml ou mais |
fr |
45 |
R$ 2,52 |
R$ 113,29 |
|
|
|||||||
Fentanila citrato 0,050mg/ml ampola de 5ml |
amp |
45 |
R$ 1,44 |
R$ 64,84 |
|
|
|||||||
Fitomenadiona, 10 mg/ml, solução injetável solução subcutânea ampola com 1ml |
amp |
45 |
R$ 1,16 |
R$ 52,41 |
|
|
|||||||
Flumazenil 0,1mg/ml |
und |
27 |
R$ 13,45 |
R$ 363,03 |
|
|
|||||||
Furosemida 40mg |
comp |
45 |
R$ 0,02 |
R$ 1,01 |
|
|
|||||||
Furosemida, 10 mg/ml, solução injetável ampola de 2ml |
amp |
405 |
R$ 0,36 |
R$ 147,23 |
|
|
|||||||
Gentamicina, sulfato 40 mg/ml, solução injetável ampola 1ml |
amp |
27 |
R$ 0,78 |
R$ 20,96 |
|
|
|||||||
Gliconato de cálcio 10% injetável |
amp |
27 |
R$ 1,43 |
R$ 38,62 |
|
|
|||||||
Glicose, 50%, solução injetável ampola de 10ml |
amp |
605 |
R$ 0,22 |
R$ 133,46 |
|
|
|||||||
Haloperidol 5mg/1ml injetável |
amp |
135 |
R$ 0,98 |
R$ 131,82 |
|
|
|||||||
Haloperidol, decanoato, 50 mg/ml, solução injetável ampola com 1ml |
amp |
45 |
R$ 5,48 |
R$ 246,75 |
|
|
|||||||
Heparina 5.000 ui/0,25ml injetável ampola de 0,25ml |
amp |
45 |
R$ 3,88 |
R$ 174,66 |
|
|
|||||||
Hidralazina, 20 mg/ml, solução injetável |
amp |
27 |
R$ 4,43 |
R$ 119,52 |
|
|
|||||||
Hidroclorotiazida 25mg - comprimido |
comp |
90 |
R$ 0,02 |
R$ 1,37 |
|
|
|||||||
Hidrocortisona succinato sódico 100mg pó liófilo |
und |
135 |
R$ 2,60 |
R$ 351,44 |
|
|
|||||||
Hidrocortisona succinato sódico 500mg pó liófilo injetável ampola |
amp |
405 |
R$ 5,12 |
R$ 2.074,20 |
|
|
|||||||
Ibuprofeno 50mg/ml gotas |
fr |
45 |
R$ 1,01 |
R$ 45,53 |
|
|
|||||||
Ipratrópio brometo, 0,25 mg/ml, |
und |
45 |
R$ 0,60 |
R$ 27,09 |
|
|
|||||||
Isossorbida 10mg/ml sol injetável ampola de 1ml |
amp |
27 |
R$ 1,82 |
R$ 49,17 |
|
|
|||||||
Isossorbida 20mg comp |
comp |
27 |
R$ 0,07 |
R$ 1,97 |
|
|
|||||||
Isossorbida, sal dinitrato, 5 mg, |
und |
90 |
R$ 0,23 |
R$ 20,28 |
|
|
|||||||
Ivermectina 6mg |
comp |
9 |
R$ 0,25 |
R$ 2,23 |
|
|
|||||||
Levofloxacino 5mg/ml injetável |
amp |
90 |
R$ 6,03 |
R$ 542,83 |
|
|
|||||||
Lidocaína cloridrato, 2%, injetável (sem vaso) ampola de 20ml |
amp |
45 |
R$ 2,26 |
R$ 101,55 |
|
|
|||||||
Lidocaina , cloridrato 2% geleia |
fr |
45 |
R$ 1,06 |
R$ 47,72 |
|
|
|||||||
Lidocaína 2% associada com epinefrina 1.200.000 injetável frasco com 20ml |
fr |
90 |
R$ 6,17 |
R$ 555,41 |
|
|
|||||||
Losartana potássica 50mg |
comp |
90 |
R$ 0,03 |
R$ 2,81 |
|
|
|||||||
Manitol 20% solução de 250ml |
fr |
27 |
R$ 3,89 |
R$ 105,08 |
|
|
|||||||
Metformina cloridrato, 850 mg |
comp |
27 |
R$ 0,04 |
R$ 1,20 |
|
|
|||||||
Metildopa 250mg |
comp |
27 |
R$ 0,20 |
R$ 5,32 |
|
|
|||||||
Metilprednisolona succinato 125mg |
und |
45 |
R$ 7,46 |
R$ 335,59 |
|
|
|||||||
Metoclopramida cloridrato, 4 mg/ml, solução oral |
fr |
45 |
R$ 0,61 |
R$ 27,42 |
|
|
|||||||
Metoclopramida cloridrato, 5 mg/ml, solução injetável ampola com 2ml |
amp |
1575 |
R$ 0,27 |
R$ 430,26 |
|
|
|||||||
Metoprolol 1mg/ml |
und |
27 |
R$ 12,83 |
R$ 346,54 |
|
|
|||||||
Metronidazol 5mg/ml EV - sistema fechado |
UND |
27 |
R$ 2,18 |
R$ 58,95 |
|
|
|||||||
Midazolan, cloridrato 5mg/ml ampola de 3ml |
amp |
135 |
R$ 0,87 |
R$ 117,26 |
|
|
|||||||
Morfina , sulfato 10mg/ml ampola de 1ml |
amp |
225 |
R$ 1,33 |
R$ 299,28 |
|
|
|||||||
Naloxona cloridrato, 0,4 mg/ml, solução injetável ampola de 1ml |
amp |
45 |
R$ 4,69 |
R$ 210,84 |
|
|
|||||||
Neomicina +bacitracina pomada |
UND |
90 |
R$ 1,01 |
R$ 90,78 |
|
|
|||||||
Norepinefrina, bitartarato 2mg/ml injetável |
amp |
27 |
R$ 2,45 |
R$ 66,19 |
|
|
|||||||
Omeprazol, 40 mg, injetável pó liófilo + solução diluente |
UND |
225 |
R$ 4,49 |
R$ 1.010,90 |
|
|
|||||||
Paracetamol 200mg/ml |
fr |
54 |
R$ 0,63 |
R$ 34,04 |
|
|
|||||||
Prednisolona fosfato sódico, 3 mg/ml, solução oral |
fr |
27 |
R$ 6,08 |
R$ 164,09 |
|
|
|||||||
Prednisona, 20 mg |
comp |
90 |
R$ 0,18 |
R$ 16,47 |
|
|
|||||||
Prometazina, cloridrato 25mg/ml ampola de 2ml |
amp |
360 |
R$ 0,20 |
R$ 72,32 |
|
|
|||||||
Propranolol 40mg |
comp |
63 |
R$ 0,02 |
R$ 1,34 |
|
|
|||||||
Protamina, cloridrato 10mg/ml equivalente a 1.000 ui de protamina injetável |
amp |
27 |
R$ 2,89 |
R$ 77,90 |
|
|
|||||||
Ranitidina, cloridrato 25mg/ml ampola de 2ml |
amp |
810 |
R$ 0,38 |
R$ 305,54 |
|
|
|||||||
Sais para reidratação oral, pó |
und |
27 |
R$ 0,54 |
R$ 14,52 |
|
|
|||||||
Salbutamol, sulfato 0,5mg/ml ampola de 1ml |
amp |
27 |
R$ 1,66 |
R$ 44,90 |
|
|
|||||||
Solução glicosada 5% 1.000ml |
und |
430 |
R$ 4,03 |
R$ 1.734,67 |
|
|
|||||||
Solução glicosada 5% 100ml |
und |
1180 |
R$ 1,80 |
R$ 2.122,54 |
|
|
|||||||
Solução glicosada 5% 250ml |
und |
1180 |
R$ 2,04 |
R$ 2.412,62 |
|
|
|||||||
Solução glicosada 5% 500ml |
und |
680 |
R$ 2,89 |
R$ 1.962,44 |
|
|
|||||||
Sulfadiazina, de prata, 1%, pomada |
und |
18 |
R$ 3,95 |
R$ 71,19 |
|
|
|||||||
Sulfametoxazol +trimetropina (80mg+16mg) /ml injetável |
amp |
45 |
R$ 1,65 |
R$ 74,26 |
|
|
|||||||
Sulfato de magnésio 10% ampola de 10ml |
amp |
18 |
R$ 0,43 |
R$ 7,73 |
|
|
|||||||
Suxametônio cloreto, 100 mg, injetável |
amp |
18 |
R$ 9,07 |
R$ 163,20 |
|
|
|||||||
Terbutalina sulfato, 0,5 mg/ml, injetável ampola 1ml subcutânea |
amp |
63 |
R$ 2,05 |
R$ 129,18 |
|
|
|||||||
Tiamina, 100 mg/ml, solução injetável ampola com 1ml |
amp |
90 |
R$ 5,30 |
R$ 476,78 |
|
|
|||||||
Tramadol 50mg comp |
comp |
45 |
R$ 0,08 |
R$ 3,46 |
|
|
|||||||
Tramadol 50mg/ml |
fr |
675 |
R$ 1,99 |
R$ 1.342,99 |
|
|
|||||||
Vitamina c 100mg/ml |
und |
27 |
R$ 0,68 |
R$ 18,30 |
|
|
|||||||
Loção ácidos graxos |
fr |
45 |
R$ 10,99 |
R$ 494,39 |
|
|
|||||||
Vitaminas do complexo b solução injetável com 2 ml ou mais |
amp |
270 |
R$ 0,80 |
R$ 215,05 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 40.191,27 |
|
|
||||||||||
Uniformes |
|
|
|
|
|
|
|||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Jaleco Manga Curta |
und |
42 |
R$ 24,86 |
R$ 1.044,15 |
|
|
|||||||
Jaleco Manga Longa |
und |
188 |
R$ 27,49 |
R$ 5.168,14 |
|
|
|||||||
Xxxxxx Xxxx Polo |
und |
252 |
R$ 24,86 |
R$ 6.264,88 |
|
|
|||||||
Calça Brim |
und |
252 |
R$ 28,49 |
R$ 7.180,51 |
|
|
|||||||
TOTAL ANUAL |
R$ 19.657,68 |
|
|
||||||||||
TOTAL MENSAL |
R$ 1.638,14 |
|
|
||||||||||
Gases Medicinais |
|
|
|
|
|
|
|||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Carga oxigênio 1m³ |
und |
12 |
R$ 19,03 |
R$ 228,34 |
|
|
|||||||
Carga oxigênio 10m³ |
und |
1440 |
R$ 2,58 |
R$ 3.717,62 |
|
|
|||||||
TOTAL ANUAL |
R$ 3.945,96 |
|
|
||||||||||
TOTAL MENSAL |
R$ 328,83 |
|
|
||||||||||
Material de Expediente |
|
|
R$: |
#VALOR! |
R$: |
R$: |
|||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Agenda Permanente capa dura |
und |
1 |
R$ 13,24 |
R$ 13,24 |
|
|
|||||||
Alfinete cabeça colorida - cx com no mínimo 50 unidades |
cx |
1 |
R$ 1,01 |
R$ 1,01 |
|
|
|||||||
Apontador para lápis |
UND |
2 |
R$ 0,33 |
R$ 0,67 |
|
|
|||||||
Barbante em algodão - rolo com no min. 180m |
UND |
1 |
R$ 3,63 |
R$ 3,63 |
|
|
|||||||
Bateria 3 v |
UND |
4 |
R$ 0,62 |
R$ 2,49 |
|
|
|||||||
Bateria Alcalina 9 v |
UND |
4 |
R$ 5,07 |
R$ 20,27 |
|
|
|||||||
Bloco para recado autoadesivo min. 38x51 cm |
UND |
3 |
R$ 0,44 |
R$ 1,32 |
|
|
|||||||
Borracha Branca escolar nº 40 |
UND |
5 |
R$ 0,11 |
R$ 0,53 |
|
|
|||||||
Caderno simples - Brochura - min. 96 folhas |
UND |
5 |
R$ 1,34 |
R$ 6,69 |
|
|
|||||||
Calculadora de mesa média |
und |
1 |
R$ 10,52 |
R$ 10,52 |
|
|
|||||||
Caixa Arquivo Morto Em Polietileno |
und |
40 |
R$ 1,85 |
R$ 73,82 |
|
|
|||||||
Caneta Esferográfica Sextavada Tinta Azul |
und |
30 |
R$ 0,27 |
R$ 8,03 |
|
|
|||||||
Caneta Esferográfica Sextavada Tinta Preta |
und |
10 |
R$ 0,27 |
R$ 2,68 |
|
|
|||||||
Caneta Esferográfica Sextavada Tinta Vermelha |
und |
20 |
R$ 0,27 |
R$ 5,35 |
|
|
|||||||
Caneta marca-texto |
und |
10 |
R$ 0,59 |
R$ 5,93 |
|
|
|||||||
Caneta/Pincel Para Quadro Branco Várias Cores |
und |
2 |
R$ 0,87 |
R$ 1,74 |
|
|
|||||||
Cartolina branca |
und |
2 |
R$ 0,27 |
R$ 0,54 |
|
|
|||||||
Clipe Metálico Nº 3/0 cx com 100 und |
cx |
5 |
R$ 1,63 |
R$ 8,13 |
|
|
|||||||
Clipe Metálico Nº 6/0 cx com 100 und |
cx |
5 |
R$ 2,18 |
R$ 10,90 |
|
|
|||||||
Cola bastão min. 10 g |
und |
2 |
R$ 0,46 |
R$ 0,92 |
|
|
|||||||
Corretivo Líquido min. 18 ml |
und |
1 |
R$ 0,73 |
R$ 0,73 |
|
|
|||||||
DVD-RW - Mídia digital regravável |
und |
5 |
R$ 2,03 |
R$ 10,14 |
|
|
|||||||
Extrator de grampos |
und |
1 |
R$ 0,52 |
R$ 0,52 |
|
|
|||||||
Estilete pequeno |
und |
1 |
R$ 0,40 |
R$ 0,40 |
|
|
|||||||
Fita Adesiva Marrom Para Empacotamento 50 Mm X 50 m |
und |
2 |
R$ 1,70 |
R$ 3,40 |
|
|
|||||||
Fita Adesiva Transparente (Durex) Rolo Medindo 12,0 Mm X 50,0 m |
und |
1 |
R$ 0,38 |
R$ 0,38 |
|
|
|||||||
Grampeador de mesa para grampo 26/6- cap. mínima 100 folhas |
und |
2 |
R$ 32,51 |
R$ 65,02 |
|
|
|||||||
Grampo Metálico 26/6 Ponta Cortantes C/ 5.000 Unds |
und |
4 |
R$ 1,86 |
R$ 7,46 |
|
|
|||||||
Lápis em madeira com grafite nº 02 |
und |
5 |
R$ 0,11 |
R$ 0,53 |
|
|
|||||||
Livro Ata 100 folhas |
und |
1 |
R$ 5,26 |
R$ 5,26 |
|
|
|||||||
Livro Protocolo |
und |
1 |
R$ 4,04 |
R$ 4,04 |
|
|
|||||||
Papel Contact - rolo com min. 45cmX25m |
und |
1 |
R$ 29,07 |
R$ 29,07 |
|
|
|||||||
Papel Sulfite A4 210 X 297 Mm X/ 000 Xxx. Xxx Xxxxxx. |
und |
60 |
R$ 12,89 |
R$ 773,36 |
|
|
|||||||
Pasta A-Z lombo largo |
und |
2 |
R$ 5,71 |
R$ 11,42 |
|
|
|||||||
Pasta com aba e elástico |
und |
2 |
R$ 0,67 |
R$ 1,34 |
|
|
|||||||
Pasta Polionda Estreita C/ Elástico Varias Cores |
und |
2 |
R$ 1,43 |
R$ 2,87 |
|
|
|||||||
Perfurador de papel tam. Grande - média 35 fls. |
und |
1 |
R$ 18,35 |
R$ 18,35 |
|
|
|||||||
Pilha Tipo Alc 1,5v Peq. (AA) Emb. C/ 2 Unid |
und |
2 |
R$ 1,19 |
R$ 2,37 |
|
|
|||||||
Pilha Tipo Alc 1,5v Peq. (AAA) Emb. C/ 2 Unid |
und |
2 |
R$ 2,14 |
R$ 4,28 |
|
|
|||||||
Pilha Tipo Alc 1,5v Peq. (C) Emb. C/ 2 Unid |
und |
2 |
R$ 7,06 |
R$ 14,11 |
|
|
|||||||
Prancheta em acrílico - tamanho A4 |
und |
2 |
R$ 4,68 |
R$ 9,35 |
|
|
|||||||
Quadro Branco |
und |
1 |
R$ 34,61 |
R$ 34,61 |
|
|
|||||||
Régua comum 30 cm |
und |
2 |
R$ 0,40 |
R$ 0,80 |
|
|
|||||||
Saco Plástico tamanho A4 |
und |
150 |
R$ 0,08 |
R$ 11,47 |
|
|
|||||||
Tesoura grande em aço, cabo em material plástico. |
und |
1 |
R$ 1,96 |
R$ 1,96 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 1.191,64 |
|
|
||||||||||
Material de Limpeza |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Água Sanitária 5000 ml |
fr |
5 |
R$ 3,34 |
R$ 16,69 |
|
|
|||||||
Álcool Etílico Líquido 70% - 1000 ml |
fr |
50 |
R$ 2,85 |
R$ 142,47 |
|
|
|||||||
Balde de plástico |
und |
10 |
R$ 2,13 |
R$ 21,32 |
|
|
|||||||
Cera líquida incolor 5 litros |
fr |
10 |
R$ 11,47 |
R$ 114,74 |
|
|
|||||||
Cesto de Lixo em Plástico com Tampa |
UND |
10 |
R$ 6,54 |
R$ 65,40 |
|
|
|||||||
Desinfetante de uso geral bactericida Embalagem 5 litros |
fr |
40 |
R$ 3,73 |
R$ 149,16 |
|
|
|||||||
Desodorante em pedra para uso em vaso sanitário |
UND |
80 |
R$ 0,58 |
R$ 46,66 |
|
|
|||||||
Desodorizador de ar Spray 360 ml |
fr |
20 |
R$ 4,78 |
R$ 95,62 |
|
|
|||||||
Detergente líquido 500 ml |
fr |
10 |
R$ 0,81 |
R$ 8,13 |
|
|
|||||||
Escova para roupa com cerdas de nylon |
UND |
4 |
R$ 1,39 |
R$ 5,55 |
|
|
|||||||
Esponja de lã de aço inox - com no mínimo 06 und |
UND |
30 |
R$ 0,59 |
R$ 17,78 |
|
|
|||||||
Esponja dupla face de limpeza |
und |
60 |
R$ 0,37 |
R$ 22,37 |
|
|
|||||||
Flanela/Pano para limpeza - 100% algodão |
und |
50 |
R$ 0,68 |
R$ 33,94 |
|
|
|||||||
Limpador desengordurante para uso geral - 500 ml |
fr |
5 |
R$ 1,05 |
R$ 5,26 |
|
|
|||||||
Pá para lixo |
und |
5 |
R$ 1,22 |
R$ 6,12 |
|
|
|||||||
Pano de limpeza saco alvejado |
und |
50 |
R$ 1,82 |
R$ 90,84 |
|
|
|||||||
Querosene 800 ml |
fr |
5 |
R$ 4,06 |
R$ 20,32 |
|
|
|||||||
Rodo de borracha |
und |
8 |
R$ 3,61 |
R$ 28,91 |
|
|
|||||||
Sabão em pedra glicerinado pacote com 5 und |
und |
10 |
R$ 3,20 |
R$ 32,03 |
|
|
|||||||
Sabão em pó biodegradável 1 kg |
und |
20 |
R$ 2,20 |
R$ 43,98 |
|
|
|||||||
Saco de lixo 30 a 40 litros com 100 und |
pct |
10 |
R$ 6,26 |
R$ 62,63 |
|
|
|||||||
Saco de lixo 50 a 60 litros com 100 und |
pct |
10 |
R$ 7,60 |
R$ 76,02 |
|
|
|||||||
Saco de lixo 100 litros com 100 und |
pct |
10 |
R$ 11,47 |
R$ 114,74 |
|
|
|||||||
Saponáceo cremoso 300 ml |
fr |
20 |
R$ 1,41 |
R$ 28,11 |
|
|
|||||||
Vassoura de nylon com cabo |
und |
16 |
R$ 2,96 |
R$ 47,43 |
|
|
|||||||
Vassoura Para Vaso Sanitário |
und |
10 |
R$ 2,34 |
R$ 23,43 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 1.319,66 |
|
|
||||||||||
Enxoval Hospitalar |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Lençol Hospitalar |
und |
5040 |
R$ 12,43 |
R$ 62.648,78 |
|
|
|||||||
Fronha |
und |
1680 |
R$ 3,82 |
R$ 6.425,52 |
|
|
|||||||
Cobertor Adulto |
und |
616 |
R$ 22,95 |
R$ 14.136,13 |
|
|
|||||||
Cobertor Infantil |
und |
224 |
R$ 16,52 |
R$ 3.701,10 |
|
|
|||||||
Camisola Hospitalar |
und |
840 |
R$ 21,97 |
R$ 18.457,29 |
|
|
|||||||
TOTAL ANUAL |
R$ 105.368,82 |
|
|
||||||||||
TOTAL MENSAL |
R$ 8.780,73 |
|
|
||||||||||
Material para Copa e Cozinha |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Açucareiro |
und |
10 |
R$ 23,82 |
R$ 238,18 |
|
|
|||||||
Bule 4,5L |
und |
6 |
R$ 43,12 |
R$ 258,74 |
|
|
|||||||
Chaleira 5L |
und |
6 |
R$ 45,42 |
R$ 272,51 |
|
|
|||||||
Colher de café |
und |
24 |
R$ 0,93 |
R$ 22,26 |
|
|
|||||||
Colher sopa |
und |
48 |
R$ 1,34 |
R$ 64,26 |
|
|
|||||||
Suporte para papel toalha |
und |
30 |
R$ 15,44 |
R$ 463,27 |
|
|
|||||||
Faca |
und |
48 |
R$ 2,31 |
R$ 111,07 |
|
|
|||||||
Garfo |
und |
48 |
R$ 0,87 |
R$ 41,77 |
|
|
|||||||
Garrafa térmica 2L |
und |
15 |
R$ 45,90 |
R$ 688,45 |
|
|
|||||||
Garrafa térmica 1L |
und |
10 |
R$ 26,73 |
R$ 267,25 |
|
|
|||||||
Leiteira |
und |
6 |
R$ 23,23 |
R$ 139,35 |
|
|
|||||||
Pote para mantimentos 4L |
und |
10 |
R$ 8,07 |
R$ 80,70 |
|
|
|||||||
Prato Fundo |
und |
48 |
R$ 3,21 |
R$ 154,21 |
|
|
|||||||
Pano de Prato |
und |
24 |
R$ 1,18 |
R$ 28,23 |
|
|
|||||||
Copo descartável min. 180 ml - com 100 unid |
fr |
6000 |
R$ 1,12 |
R$ 6.712,37 |
|
|
|||||||
Filtro descartável em papel para café - com 30 unid |
cx |
125 |
R$ 2,29 |
R$ 285,66 |
|
|
|||||||
Gás liquefeito P13 |
und |
36 |
R$ 41,02 |
R$ 1.476,72 |
|
|
|||||||
TOTAL ANUAL |
R$ 11.305,00 |
|
|
||||||||||
TOTAL MENSAL |
R$ 942,08 |
|
|
||||||||||
Insumos para Realização de Exames de Imagem |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Chassi radiográfico, Tamanho 18X24cm. |
UND |
4 |
R$ 237,76 |
R$ 951,05 |
|
|
|||||||
Chassi radiográfico, Tamanho 24X30cm. |
UND |
4 |
R$ 333,72 |
R$ 1.334,86 |
|
|
|||||||
Chassi radiográfico, Tamanho 30X40cm. |
und |
4 |
R$ 482,87 |
R$ 1.931,48 |
|
|
|||||||
Chassi radiográfico, Tamanho 35X35cm. |
und |
4 |
R$ 438,89 |
R$ 1.755,54 |
|
|
|||||||
Chassi radiográfico, Tamanho 35X43cm. |
und |
4 |
R$ 497,21 |
R$ 1.988,85 |
|
|
|||||||
Filme para Raio-X, tamanho 18X24 cm, caixa contendo 100 unidades. |
und |
5 |
R$ 78,98 |
R$ 394,90 |
|
|
|||||||
Filme para Raio-X, tamanho 24X30 cm, caixa contendo 100 unidades. |
und |
5 |
R$ 128,13 |
R$ 640,64 |
|
|
|||||||
Filme para Raio-X, tamanho 30X40 cm, caixa contendo 100 unidades. |
und |
5 |
R$ 98,81 |
R$ 494,06 |
|
|
|||||||
Filme para Raio-X, tamanho 35X35 cm, caixa contendo 100 unidades. |
und |
5 |
R$ 223,74 |
R$ 1.118,68 |
|
|
|||||||
Filme para Raio-X, tamanho 35X43 cm, caixa contendo 100 unidades. |
und |
5 |
R$ 276,34 |
R$ 1.381,68 |
|
|
|||||||
Fixador automático de Raio-X, 38 litros |
und |
4 |
R$ 129,08 |
R$ 516,34 |
|
|
|||||||
Revelador automático de Raio-X, 38 litros |
und |
4 |
R$ 197,93 |
R$ 791,72 |
|
|
|||||||
TOTAL ANUAL |
R$ 13.299,79 |
|
|
||||||||||
TOTAL MENSAL |
R$ 1.108,32 |
|
|
||||||||||
Equipamentos de Proteção Individual |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Luva procedimentos (caixa 100) |
cx |
700 |
R$ 9,56 |
R$ 6.693,25 |
|
|
|||||||
Luva limpeza |
UND |
288 |
R$ 1,34 |
R$ 385,53 |
|
|
|||||||
Máscara procedimentos (caixa 50) |
cx |
50 |
R$ 4,07 |
R$ 203,67 |
|
|
|||||||
Bota borracha lavagem |
UND |
24 |
R$ 21,04 |
R$ 504,86 |
|
|
|||||||
Óculos de Proteção |
und |
200 |
R$ 3,44 |
R$ 688,45 |
|
|
|||||||
Avental plumbífero com protetor tireóide |
und |
20 |
R$ 592,83 |
R$ 11.856,61 |
|
|
|||||||
TOTAL ANUAL |
R$ 20.332,36 |
|
|
||||||||||
TOTAL MENSAL |
R$ 1.694,36 |
|
|
||||||||||
Compostos Nutritivos Para Pacientes Com Necessidades Específicas |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Dieta Enteral Industrializada |
grama |
7000 |
R$ 0,04 |
R$ 267,73 |
|
|
|||||||
Frascos de nutrição |
und |
70 |
R$ 0,55 |
R$ 38,15 |
|
|
|||||||
Equipos |
und |
70 |
R$ 0,72 |
R$ 50,20 |
|
|
|||||||
TOTAL ANUAL |
R$ 356,08 |
|
|
||||||||||
TOTAL MENSAL |
R$ 29,67 |
|
|
||||||||||
Gêneros Alimentícios |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Açúcar pacote com 5 Kg |
UND |
15 |
R$ 7,75 |
R$ 116,18 |
|
|
|||||||
Bolacha água e sal -1 kg |
UND |
18 |
R$ 5,02 |
R$ 90,36 |
|
|
|||||||
Bolacha Doce - 1 kg |
UND |
42 |
R$ 4,59 |
R$ 192,77 |
|
|
|||||||
Café torrado pacote - 500 gramas |
UND |
125 |
R$ 6,05 |
R$ 756,58 |
|
|
|||||||
Chá mate natural a granel caixa 1 Kg |
UND |
22 |
R$ 6,36 |
R$ 139,89 |
|
|
|||||||
Margarina Vegetal - 1 kg |
UND |
2 |
R$ 5,35 |
R$ 10,71 |
|
|
|||||||
Pão Fatiado 500g |
UND |
55 |
R$ 4,51 |
R$ 248,22 |
|
|
|||||||
TOTAL MENSAL |
R$ 1.554,70 |
|
|
||||||||||
Instrumentais |
|||||||||||||
KIT PARA SUTURAS |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Estojo em inox |
UND |
1 |
R$ 86,67 |
R$ 86,67 |
|
|
|||||||
Cabo de bisturi |
UND |
1 |
R$ 6,77 |
R$ 6,77 |
|
|
|||||||
Porta agulha mayo |
UND |
1 |
R$ 16,02 |
R$ 16,02 |
|
|
|||||||
Pinça dente de rato |
UND |
1 |
R$ 5,45 |
R$ 5,45 |
|
|
|||||||
Pinça Anatômica Addison com dente |
UND |
1 |
R$ 11,47 |
R$ 11,47 |
|
|
|||||||
Tesoura metzembaun curva |
UND |
1 |
R$ 33,08 |
R$ 33,08 |
|
|
|||||||
Cuba redonda |
UND |
1 |
R$ 16,54 |
R$ 16,54 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 176,00 |
|
|
||||||||||
TOTAL 30 KITS |
R$ 5.280,11 |
|
|
||||||||||
KIT PARA CURATIVOS |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Pinça Kelly curva |
und |
1 |
R$ 21,54 |
R$ 21,54 |
|
|
|||||||
Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
und |
1 |
R$ 13,86 |
R$ 13,86 |
|
|
|||||||
Pinça dente de rato |
und |
1 |
R$ 5,45 |
R$ 5,45 |
|
|
|||||||
Cuba Redonda |
und |
1 |
R$ 16,54 |
R$ 16,54 |
|
|
|||||||
Estojo em inox |
und |
1 |
R$ 86,67 |
R$ 86,67 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 144,07 |
|
|
||||||||||
TOTAL 21 KITS |
R$ 3.025,41 |
|
|
||||||||||
KIT PARA CATETERISMO VESICAL |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Bandeja 24x18 cm |
UND |
1 |
R$ 25,05 |
R$ 25,05 |
|
|
|||||||
Cuba redonda |
UND |
1 |
R$ 16,54 |
R$ 16,54 |
|
|
|||||||
Pinça Maggill |
UND |
1 |
R$ 40,92 |
R$ 40,92 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 82,52 |
|
|
||||||||||
TOTAL 09 KITS |
R$ 742,66 |
|
|
||||||||||
KIT PARA PUNÇÃO LOMBAR |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Bandeja 24x18 cm |
und |
1 |
R$ 25,05 |
R$ 25,05 |
|
|
|||||||
Cuba redonda |
und |
1 |
R$ 16,54 |
R$ 16,54 |
|
|
|||||||
Pinça Maggill |
und |
1 |
R$ 40,92 |
R$ 40,92 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 82,52 |
|
|
||||||||||
TOTAL 09 KITS |
R$ 742,66 |
|
|
||||||||||
KIT PARA ACESSO CENTRAL |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Pinça Maggill |
und |
1 |
R$ 40,92 |
R$ 40,92 |
|
|
|||||||
Cabo de bisturi |
und |
1 |
R$ 6,77 |
R$ 6,77 |
|
|
|||||||
Cuba redonda |
und |
1 |
R$ 16,54 |
R$ 16,54 |
|
|
|||||||
Tesoura metzembaun curva |
und |
1 |
R$ 33,08 |
R$ 33,08 |
|
|
|||||||
Pinça Kelly curva |
und |
1 |
R$ 21,54 |
R$ 21,54 |
|
|
|||||||
Estojo em inox |
und |
1 |
R$ 86,67 |
R$ 86,67 |
|
|
|||||||
Bandeja 24x18 cm |
und |
1 |
R$ 25,05 |
R$ 25,05 |
|
|
|||||||
Porta agulha Mayo |
und |
1 |
R$ 16,02 |
R$ 16,02 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 246,60 |
|
|
||||||||||
TOTAL 09 KITS |
R$ 2.219,38 |
|
|
||||||||||
KIT PARA DRENO DE TÓRAX |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
und |
1 |
R$ 21,54 |
R$ 21,54 |
|
|
|||||||
Cabo de Bisturi |
und |
1 |
R$ 6,77 |
R$ 6,77 |
|
|
|||||||
Cuba redonda |
und |
1 |
R$ 16,54 |
R$ 16,54 |
|
|
|||||||
Bandeja 24x18 cm |
und |
1 |
R$ 25,05 |
R$ 25,05 |
|
|
|||||||
Porta Agulha mayo |
und |
1 |
R$ 16,02 |
R$ 16,02 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 85,92 |
|
|
||||||||||
TOTAL 09 KITS |
R$ 773,30 |
|
|
||||||||||
KIT PARA RETIRADA DE PONTOS |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Pinça Kelly curva |
und |
1 |
R$ 21,54 |
R$ 21,54 |
|
|
|||||||
Tesoura metzembaun curva |
und |
1 |
R$ 33,08 |
R$ 33,08 |
|
|
|||||||
Pinça dente de rato |
und |
1 |
R$ 5,45 |
R$ 5,45 |
|
|
|||||||
Cabo de bisturi |
und |
1 |
R$ 6,77 |
R$ 6,77 |
|
|
|||||||
Estojo em inox |
und |
1 |
R$ 86,67 |
R$ 86,67 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 153,51 |
|
|
||||||||||
TOTAL 21 KITS |
R$ 3.223,80 |
|
|
||||||||||
KIT PARA RETIRADA DE PONTOS |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Bacia para lavagem |
und |
20 |
R$ 58,29 |
R$ 1.165,77 |
|
|
|||||||
Comadre INOX |
und |
20 |
R$ 55,48 |
R$ 1.109,55 |
|
|
|||||||
Papagaio INOX |
und |
20 |
R$ 55,46 |
R$ 1.109,17 |
|
|
|||||||
Bandeja 24x18 (procedimentos) |
und |
20 |
R$ 25,05 |
R$ 501,04 |
|
|
|||||||
Bandeja 24x18 (medicação) |
und |
20 |
R$ 25,05 |
R$ 501,04 |
|
|
|||||||
Porta Algodão em inox |
und |
15 |
R$ 35,28 |
R$ 529,24 |
|
|
|||||||
Cuba rim |
und |
20 |
R$ 20,88 |
R$ 417,66 |
|
|
|||||||
Cuba redonda |
und |
12 |
R$ 16,54 |
R$ 198,50 |
|
|
|||||||
Tesoura Romba fina |
und |
9 |
R$ 21,45 |
R$ 193,02 |
|
|
|||||||
Pinça Jacaré |
und |
2 |
R$ 216,05 |
R$ 432,10 |
|
|
|||||||
Pinça Anatômica Addison com dente |
und |
9 |
R$ 11,47 |
R$ 103,27 |
|
|
|||||||
Cabo de bisturi |
und |
4 |
R$ 6,77 |
R$ 27,08 |
|
|
|||||||
Porta Agulha Mayo |
und |
4 |
R$ 16,02 |
R$ 64,06 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 6.351,50 |
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
TOTAL GERAL INSTRUMENTAIS |
R$ 22.358,83 |
|
|
||||||||||
TOTAL MENSAL |
R$ 1.863,24 |
|
|
||||||||||
Artigos de Higiene Pessoal |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Absorvente higiênico feminino |
UND |
30 |
R$ 0,27 |
R$ 8,03 |
|
|
|||||||
Aparelho de tricotomia 2 unidades |
UND |
150 |
R$ 0,66 |
R$ 98,96 |
|
|
|||||||
Fralda adulto EG - und |
UND |
54 |
R$ 0,80 |
R$ 43,37 |
|
|
|||||||
Fralda adulto G - und |
UND |
54 |
R$ 0,80 |
R$ 43,37 |
|
|
|||||||
Fralda adulto M - und |
UND |
54 |
R$ 0,76 |
R$ 40,79 |
|
|
|||||||
Fralda adulto P - und |
UND |
54 |
R$ 0,68 |
R$ 36,66 |
|
|
|||||||
Fralda infantil EG und |
UND |
48 |
R$ 0,38 |
R$ 18,36 |
|
|
|||||||
Fralda infantil G und |
UND |
48 |
R$ 0,33 |
R$ 16,06 |
|
|
|||||||
Fralda infantil M und |
UND |
48 |
R$ 0,30 |
R$ 14,23 |
|
|
|||||||
Fralda infantil P und |
UND |
48 |
R$ 0,27 |
R$ 12,85 |
|
|
|||||||
Haste flexível com ponta de algodão – emb. com 100 und |
UND |
2 |
R$ 0,76 |
R$ 1,51 |
|
|
|||||||
Lenço umedecido - balde 450 unid |
UND |
4 |
R$ 7,75 |
R$ 30,98 |
|
|
|||||||
Papel higiênico - fardo com 64 rolos |
UND |
25 |
R$ 28,59 |
R$ 714,74 |
|
|
|||||||
Papel toalha interfolha duas dobras - fardo com 1000 folhas |
UND |
100 |
R$ 5,34 |
R$ 533,55 |
|
|
|||||||
Sabonete líquido para uso em saboneteira 5 litros |
UND |
30 |
R$ 5,57 |
R$ 167,24 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 1.780,71 |
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
VALOR MÁXIMO TOTAL |
VALOR TOTAL PROPOSTO |
|||||||||||
VALOR TOTAL DE MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 144.950,32 |
R$: |
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
SERVIÇOS |
|||||||||||||
Serviços Médicos (plantões) |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Plantão Médico 12h |
plantão |
120 |
R$ 1.180,69 |
R$ 141.682,62 |
|
|
|||||||
Diretor Médico (8 horas diárias) |
hora |
176 |
R$ 98,39 |
R$ 17.316,76 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 158.999,39 |
|
|
||||||||||
Lavagem de Roupa e Enxoval Hospitalar |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Lavagem de Roupa hospitalar |
kg |
400 |
R$ 3,66 |
R$ 1.464,86 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 1.464,86 |
|
|
||||||||||
Esterilização |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Ressucitador Manual |
UND |
60 |
R$ 6,98 |
R$ 418,81 |
|
|
|||||||
Circúito de Respirador/Ventilador |
UND |
30 |
R$ 6,98 |
R$ 209,40 |
|
|
|||||||
Sensor de Fluxo de Respirador/Ventilador |
UND |
30 |
R$ 6,98 |
R$ 209,40 |
|
|
|||||||
Extenção de Silicone para Oxigênio |
UND |
120 |
R$ 5,96 |
R$ 714,84 |
|
|
|||||||
Cânula de Guedel |
UND |
20 |
R$ 3,65 |
R$ 73,05 |
|
|
|||||||
Kit Venturi |
UND |
20 |
R$ 6,98 |
R$ 139,60 |
|
|
|||||||
Kit para macronebulização completo |
UND |
150 |
R$ 6,98 |
R$ 1.047,01 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 2.812,12 |
|
|
||||||||||
Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Manutenção Preventiva, Corretiva e Peças de Reposição. |
mês |
1 |
R$ 8.844,65 |
R$ 8.844,65 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 8.844,65 |
|
|
||||||||||
Manutenção Predial e Conforto Ambiental |
|||||||||||||
PINTURA INTERNA |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 |
M² |
2749,71 |
R$ 9,87 |
R$ 27.133,47 |
|
|
|||||||
PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS |
M² |
257,46 |
R$ 15,17 |
R$ 3.906,84 |
|
|
|||||||
PINTURA COM TINTA GRAFITE ESMALTE EM FERRO |
M² |
330,85 |
R$ 15,50 |
R$ 5.128,06 |
|
|
|||||||
PINTURA EPOXI - 261002 |
M² |
109,8 |
R$ 38,17 |
R$ 4.191,13 |
|
|
|||||||
PINTURA A OLEO - DUAS DEMAOS |
M² |
1295,17 |
R$ 17,32 |
R$ 22.427,66 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 62.787,16 |
|
|
||||||||||
TOTAL MENSAL |
R$ 5.232,26 |
|
|
||||||||||
PINTURA EXTERNA |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PANOS CO M PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS CORES. AF_06/2014 |
M² |
884,73 |
R$ 12,75 |
R$ 11.280,31 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 11.280,31 |
|
|
||||||||||
TOTAL MENSAL |
R$ 940,03 |
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
TOTAL PINTURA |
R$ 6.172,29 |
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
EXTINTORES |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 4KG FORNECIMENTO E COLOCACAO |
UND |
4 |
R$ 130,76 |
R$ 523,03 |
|
|
|||||||
EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO |
UND |
2 |
R$ 435,56 |
R$ 871,12 |
|
|
|||||||
EXTINTOR INCENDIO AGUA-PRESSURIZADA 10L INCL SUPORTE PAREDE CARGA COMPLETA FORNECIMENTO E COLOCACAO |
UND |
4 |
R$ 141,74 |
R$ 566,98 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 1.961,12 |
|
|
||||||||||
TOTAL MENSAL |
R$ 163,43 |
|
|
||||||||||
ILUMINAÇÃO |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
REATOR PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W PARTIDA RAPIDA FORNECIMENTO E INSTALACAO |
UND |
128 |
R$ 24,87 |
R$ 3.183,38 |
|
|
|||||||
LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 3U BRANCA 20 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO |
UND |
99 |
R$ 12,93 |
R$ 1.279,83 |
|
|
|||||||
LÂMPADA TUBULAR FLUORESCENTE T10 DE 20/40 W, BASE G13 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO |
UND |
256 |
R$ 31,82 |
R$ 8.146,33 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 12.609,54 |
|
|
||||||||||
Considerando a utilização permanente de 70% da iluminação da edificação, e utilizando como base a vida útil de 7500 horas para as lâmpadas fluorescentes - fonte COPEL - temos o custo mensal rateado de: |
R$ 859,13 |
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
TOTAL GERAL MENSAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL |
R$ 7.194,84 |
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
Controle de Pragas |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Serviço de Controle de Pragas |
M² |
3496,29 |
R$ 0,13 |
R$ 468,03 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 468,03 |
|
|
||||||||||
TOTAL MENSAL |
R$ 39,00 |
|
|
||||||||||
Vigilância Monitorada |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
DVR Full HD 16 Canais |
UND |
1 |
R$ 988,69 |
R$ 988,69 |
|
|
|||||||
HD 2 Teras |
UND |
1 |
R$ 525,90 |
R$ 525,90 |
|
|
|||||||
Câmeras Dome Full HD IR25 |
UND |
10 |
R$ 159,20 |
R$ 1.592,04 |
|
|
|||||||
Câmeras Bullet Full HD IR25M |
UND |
6 |
R$ 170,53 |
R$ 1.023,21 |
|
|
|||||||
Fonte de 10 amp. |
UND |
3 |
R$ 49,71 |
R$ 149,14 |
|
|
|||||||
Bobinas de Cabo UTPCAT5 300M |
UND |
3 |
R$ 267,73 |
R$ 803,19 |
|
|
|||||||
Rack para DVR |
UND |
1 |
R$ 191,24 |
R$ 191,24 |
|
|
|||||||
Pares de Conversor Balum |
UND |
16 |
R$ 21,39 |
R$ 342,24 |
|
|
|||||||
Mão de Obra de Instalação |
UND |
1 |
R$ 1.434,27 |
R$ 1.434,27 |
|
|
|||||||
TOTAL |
R$ 7.049,89 |
|
|
||||||||||
TOTAL MENSAL |
R$ 587,49 |
|
|
||||||||||
Alimentação para Pacientes em Observação |
|||||||||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Café |
UND |
930 |
R$ 2,85 |
R$ 2.649,95 |
|
|
|||||||
Almoço |
UND |
465 |
R$ 7,85 |
R$ 3.650,35 |
|
|
|||||||
Janta |
UND |
465 |
R$ 7,14 |
R$ 3.321,33 |
|
|
|||||||
TOTAL MENSAL |
R$ 9.621,64 |
|
|
||||||||||
Serviços Gráficos |
|
|
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
|||||||
Item |
UND |
Quantidade |
Valor Máximo Unitário |
Valor máximo Total |
Valor Unitário proposto |
Valor Total Proposto |
|||||||
Impressão por Folha |
UND |
28125 |
R$ 0,08 |
R$ 2.250,00 |
|
|
|||||||
TOTAL MENSAL |
R$ 2.250,00 |
|
|
||||||||||
|
|||||||||||||
|
VALOR MÁXIMO TOTAL |
VALOR TOTAL PROPOSTO |
|||||||||||
VALOR TOTAL DE SERVIÇOS |
R$ 191.813,99 |
R$: |
|||||||||||
|
|||||||||||||
|
VALOR MÁXIMO TOTAL |
VALOR TOTAL PROPOSTO |
|||||||||||
CUSTO MENSAL MATERIAL DE CONSUMO, SERVIÇOS E PESSOAL: |
R$ 740.702,88 |
R$: |
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
VALOR MÁXIMO TOTAL |
VALOR TOTAL PROPOSTO |
|||||||||||
Custos operacionais: |
R$ 63.442,88 |
R$: |
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
VALOR MÁXIMO TOTAL |
VALOR TOTAL PROPOSTO |
|||||||||||
Reserva de caixa para custos imprevistos, fatos anômalos ou desastres naturais (5%). |
R$ 40.207,29 |
R$: |
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
DESEMBOLSO MENSAL CONSOLIDADO |
|||||||||||||
Despesa/Custeio |
VALOR GLOBAL MÁXIMO |
VALOR GLOBAL PROPOSTO |
|||||||||||
DESEMBOLSO MENSAL |
R$ 844.353,05 |
R$: |
ANEXO VII: MODELO DE CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
PIRAQUARA - PR
Concurso de Projetos nº 01/2018
Pelo presente instrumento, credenciamos o Sr(a). ______________________________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade com RG nº ________________________, CPF nº ________________, residente na rua ______________, Bairro_____, Cidade_____, CEP_____, para participar do Concurso de Projetos nº 01/2018, podendo praticar todos os interesses da representada.
Cidade, __de__de 2018.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
XXXXX XXXX: DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO TEOR DO EDITAL
Pela presente DECLARAÇÃO torno público para o fim que se especifica no concurso de projeto N.º 001/2018, que conheço o inteiro teor do Edital que objetiva sistematizar a melhor escolha para o gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas de Piraquara, com vistas à operacionalização dos serviços desta unidade.
Declaro também que me proponho a prestar na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas de Piraquara, os serviços descritos nas propostas apresentadas e entendendo que tais propostas têm a validade de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de abertura da seleção.
Declaro que conheço as leis e normas jurídicas que respaldam tal edital de concurso, em especial a Lei Municipal nº. 1.565/2016, bem como o Decreto Municipal nº 5.009/2016 e Lei Federal 8.080/1990 cabendo-me, no que se refere à última, firmar a minha intenção de obedecer aos princípios e Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS e respeitar o caráter público da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas de Piraquara.
Cidade, __de__de 2018.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da entidade)
ANEXO IX - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24 HORAS DE PIRAQUARA.
Com vistas na apresentação da Proposta de Trabalho do Edital de Concurso de Projetos N.º 001/2018, atesto que o responsável técnico-médico desta Pessoa Jurídica ________________________, vistoriou as instalações físicas da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas de Piraquara Cidade, __de__de 2018.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da entidade)
ATESTADO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24 HORAS DE PIRAQUARA.
Com vistas na apresentação da Proposta de Trabalho do Edital de Concurso de Projetos N.º 001/2018, atesto que a entidade ________________________, inscrita no CNPJ: __________ DISPENSA a visita nas instalações físicas da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas de Piraquara, estando de acordo com as especificações físicas contidas neste edital e nos abstendo do direito de quaisquer reclamações ou recursos futuros no que tange às instalações físicas da UPA de Piraquara.
Cidade, __de__de 2018.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da entidade)
ANEXO X: DECLARAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DAS SANÇÕES PREVISTAS DO ART. 9º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.009/2016 E NOS INCISOS III E IV DO ART. 87 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1.993.
Pela presente DECLARAÇÃO torno público para o fim que se especifica no concurso de projeto N.º 001/2018, que a Organização Social ________________________, registrada sob o CNPJ: ________, não cumpre as sanções previstas do art. 9º do Decreto Municipal nº 5.009/2016 e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cidade, __de__de 2018.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da entidade)
ANEXO XI: DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
Pela presente DECLARAÇÃO torno público para o fim que se especifica no concurso de projeto N.º 001/2018, que a Organização Social ________________________, registrada sob o CNPJ: ________ não possui em seu quadro de pessoal empregado(s), e menor(es) de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
Cidade, __de__de 2018.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da entidade)
ANEXO XII: DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PÚBLICOS
Pela presente DECLARAÇÃO torno público, sob as penas da lei, para o fim que se especifica no concurso de projeto N.º 001/2018, que a Organização Social ________________________, registrada sob o CNPJ: ________ não se encontra em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo e de que não foi declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar parcerias ou outros ajustes com o Poder Público.
Cidade, __de__de 2018.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da entidade)
XXXXX XXXX: DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA
Pela presente DECLARAÇÃO torno público, sob as penas da lei, para o fim que se especifica no concurso de projeto N.º 001/2018, que a Organização Social ________________________, registrada sob o CNPJ: ________ disponibilizará pessoal qualificado, especializado e disponível para a realização do objeto do Contrato de Gestão.
Cidade, __de__de 2018.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da entidade)
XXXXX XXX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Pela presente DECLARAÇÃO torno público, sob as penas da lei, para o fim que se especifica no concurso de projeto N.º 001/2018, que a Organização Social ________________________, registrada sob o CNPJ: ________ que os proprietários, dirigentes, e/ou responsável técnico ou legal da referida empresa NÃO são ocupantes de cargos comissionados com poderes decisórios e nem são servidores efetivos que atuam em processos licitatórios da respectiva pasta a que se encontram vinculados na Administração Pública do Município de Piraquara e que NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo (cônjuges, companheiros ou parentes) ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e principalmente membros da comissão de licitação, pregoeiros ou qualquer outra autoridade ligada à contratação, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
_____________________,em _____ de _____________de 2018.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA
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Logo ou timbre da OSS (opcional) |
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RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA |
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Gerência da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h de Piraquara |
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( ) ( ) Prestação de Contas Trimestral |
( ) Prestação de Contas Anual (consolidada) |
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Período de Referência da Prestação de Contas: |
De ___/___/____ a ___/___/____ |
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Contrato de Gestão nº __ de ____, com vigência: |
De ___/___/____ a ___/___/____ |
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EXECUÇÃO FÍSICA |
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Indicador |
Meta |
Executado |
Observações |
Pontos |
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Taxa de satisfação do usuário. |
≥ 70% das respostas dos usuários satisfeitos (avaliação: bom e ótimo). |
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Taxa de usuários classificados como risco VERMELHO com tempo máximo de espera ≤ 5 minutos para atendimento médico. |
100% dos usuários classificados com risco VERMELHO atendidos no tempo adequado. |
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Taxa de usuários classificados como risco AMARELO com tempo máximo de espera ≤ 30 minutos para atendimento médico. |
90% dos usuários classificados com risco AMARELO atendidos no tempo adequado. |
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Taxa de usuários classificados como risco VERDE com tempo máximo de espera ≤ 2 horas para atendimento médico. |
80% dos usuários classificados com risco VERDE atendidos no tempo adequado. |
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Tempo de permanência nos leitos da Unidade de Pronto Atendimento. |
80 % dos pacientes com saída em até 12 horas. |
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Realizar 100% a Classificação de Risco dos pacientes que procuram atendimentos de urgência e emergência. |
100 % de todos os pacientes estratificados os riscos. |
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Produtividade Médica - Número de consultas médicas mensais. Códigos BPA: 03.01.06.009-6, 03.01.06.002-9 e 03.01.06.010-0. |
4.500 atendimentos. |
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Taxa de prontuários médicos corretamente finalizados após o atendimento. |
100 % de todos os prontuários finalizados corretamente finalizados. |
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Taxa de profissionais de saúde cadastrados no CNES. |
100 % de todos os profissionais médicos contratos cadastros no CNES. |
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Relatórios das Comissões Implantadas |
Apresentação do relatório. |
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Relatório de transferências, dos internamentos e realização de exames fora da UPA. |
Apresentação do relatório. |
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Relatório de Notificações Compulsórias. |
Apresentação do relatório. |
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Pontuação Total |
XX Pontos |
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OBS: A execução parcial das metas mínimas não resulta em pontuação proporcional ao atingido. Para pontuar em determinada meta a Organização Social deve executar o mínimo de tal meta estipulado no edital. |
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EXECUÇÃO FINANCEIRA |
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Custos com Pessoal |
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Competência |
Vencimentos |
Provisão para Recisão |
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Recebido |
Gasto |
Saldo |
Recebido |
Gasto |
Saldo |
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Mês 01 |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
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Mês 02 |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
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Mês 03 |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
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Custos com Material de Consumo |
Custos com Serviços de Terceiros |
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Competência |
Recebido |
Gasto |
Saldo |
Recebido |
Gasto |
Saldo |
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Mês 01 |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
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Mês 02 |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
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Mês 03 |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
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Despesas Administrativas |
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Competência |
Recebido |
Gasto |
Saldo |
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Mês 01 |
R$: |
R$: |
R$: |
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Mês 02 |
R$: |
R$: |
R$: |
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Mês 03 |
R$: |
R$: |
R$: |
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Recursos em Contas |
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Conta nº: xxxxxx – Repasse para Custeio |
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Competência |
Saldo Anterior |
Repasse Recebido |
Rendimento de Aplicação Financeira |
Valor Utilizado |
Saldo Atual |
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Mês 01 |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
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Mês 02 |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
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Mês 03 |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
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OBS: Informar neste campo os meios de aplicação utilizados detalhando valores e/ou alíquotas e/ou percentuais de juros de ganho com investimento, juntamente com extratos bancários e/ou demais documentos que possibilitem a comprovação das informações prestadas. |
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Conta nº: xxxxxx – Repasse para Provisão de Recisões |
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Competência |
Saldo Anterior |
Repasse Recebido |
Rendimento de Aplicação Financeira |
Valor Utilizado |
Saldo Atual |
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Mês 01 |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
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Mês 02 |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
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Mês 03 |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
R$: |
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OBS: Informar neste campo os meios de aplicação utilizados detalhando valores e/ou alíquotas e/ou percentuais de juros de ganho com investimento, juntamente com extratos bancários e/ou demais documentos que possibilitem a comprovação das informações prestadas. |
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Demais Observações: 1 – A O.S.S. deverá anexar todas as notas fiscais devidamente pagas para conferência dos valores com materiais de consumo e serviços de terceiros; 2 – A O.S.S. deverá anexar em sua prestação de contas os comprovantes de pagamento de cada funcionário, comprovantes de recolhimento de encargos, de pagamento de benefícios, eventuais recisões e demais documentos com despesas de pessoal. 3 – A O.S.S. deverá carrear o presente campo das demais observações que achar pertinente. |
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Parecer Técnico:
Data, Carimbo e Assinatura do(s) Responsável(s) Técnico(s) |
Parecer Financeiro:
Data, Carimbo e Assinatura do(s) Responsável(s) Financeiro(s) |
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Parecer do Gestor da Organização Social:
Data, Carimbo e Assinatura do(s) Gestor(s) Da O.S.S. |
ANEXO XVI: MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
Contrato de Gestão para gerência da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h de Piraquara, que celebram a Organização Social de Saúde xxx e o Município de Piraquara.
O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1.990, Centro – Piraquara/PR – CEP: 83301-010, inscrito no CNPJ/MF 76.105.675/0001-67, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade Civil - RG n°. 3.130.922-0/SSP-PR e CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a entidade XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, devidamente qualificados como Organização Social de Saúde Municipal através do Decreto nº xx/201X, sita na XXXXXXXXXX, nº xxxx, Bairro, CEP. XXXXXXX cidade de XXXXXX Estado XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF XXXXXXXXXXX neste ato representada Pelo(a) Senhor(a) XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade Civil R.G. n° xxxxxxx, e CPF/MF xxxxxxx a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato de Gestão, nos termos da Lei Municipal nº. 1.565/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal º 5.009/2016, e demais legislações pertinentes, assim como pelas condições do Processo Administrativo nº. 4723/2018 Edital de Chamamento Público para Apresentação de Concurso de Projetos nº. 01/2018, pelos termos do Plano de Trabalho da entidade vencedora datado de XX/XX/2018 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato de gestão tem por objeto a “Gerencia da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas de Piraquara, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos do SUS”.
Parágrafo Único. O cumprimento do objeto, do presente contrato, respeitará a descrição do plano de trabalho apresentado pela entidade, bem como o Edital do Concurso de Projetos nº 01/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
Parágrafo Único. Pelo cumprimento do objeto ora contratado, a Contratante efetuará o repasse à Contratada referente ao montante de até R$ XXXXX,XX, nas condições estabelecidas abaixo e na Cláusula Quarta do presente Contrato de Gestão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único. O presente Contrato de Gestão terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, prorrogáveis por sucessivos e iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E DO REPASSE DE RECURSOS
O repasse dos recursos se dará de forma antecipada. Dessa forma, a Organização Social contará com 01 (um) mês de adiantamento do custeio da competência em curso para iniciar as atividades da UPA.
Parágrafo primeiro. No primeiro Mês de execução contratual, a Organização Social terá direito ao adiantamento do valor integral do repasse mensal, para início das atividades e implantação dos protocolos e serviços.
Parágrafo Segundo. A Partir do segundo mês de execução contratual, a Organização Social receberá o valor do repasse na forma dos valores fixo e variável, sendo o Valor Fixo, correspondente a 90% (noventa por cento) do valor mensal do repasse e o Valor Variável correspondente aos 10% (dez por cento) restantes.
Parágrafo Terceiro. Do valor Fixo (90%): Até o 10º (décimo) dia útil do mês competente à despesa, 90% (noventa por cento) do valor mensal serão repassados em parcelas fixas, desde que atendidos os requisitos do inciso II deste parágrafo.
A partir do segundo mês de execução de suas atividades, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL fica obrigada a apresentar, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente:
Notas fiscais relativas aos gastos efetuados pela Organização Social na execução da gerência da UPA 24 horas de Piraquara;
Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
As notas fiscais deverão constar endereço de entrega das mercadorias, ou da execução dos serviços.
As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, bem como a data e a assinatura de seu preposto e, imprescindivelmente, o comprovante de quitação.
Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos com data posterior à assinatura do contrato e de seus termos aditivos respectivos.
Todos os recibos de pagamento e notas fiscais, devidamente quitadas, deverão ser encaminhados por meio eletrônico (cópia digitalizada), mensalmente, pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devidamente organizado de forma numérica e cronológica, obedecendo à data de pagamento.
Comprovante de pagamento de pessoal bem como comprovante de recolhimento de encargos trabalhistas.
A não comprovação das despesas através das notas fiscais devidamente quitadas, dos comprovantes de pagamento de pessoal e encargos, ensejará no repasse menor no mês subsequente, correspondendo apenas às despesas devidamente comprovadas.
Na impossibilidade de retenção do valor não comprovado, no mês subsequente, a administração instaurará o devido processo administrativo visando apuração dos fatos, aplicação das sanções e devolução dos valores não comprovados, sem prejuízo ao disposto nos Artigos 48 e 49 do Decreto Municipal nº 5.009/2016.
Parágrafo Quarto. Do valor variável (10%):
Até o 10º (décimo) dia corrente do mês competente à despesa, 10% (dez por cento) do valor mensal serão repassados nos três primeiros meses.
A partir do quarto mês de vigência contratual, levando em consideração a prestação de contas trimestral, o repasse variável será dado conforme a avaliação dos indicadores de acompanhamento e avaliação do trimestre anterior e conforme sua valoração, especificada no estabelecido no Anexo III – Indicadores de Avaliação do Edital de Concurso de Projetos nº 01/2018.
A avaliação da parte variável poderá gerar um ajuste financeiro menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas de Piraquara.
O repasse a menor que trata o subitem anterior será aplicado na forma da média entre a porcentagem das metas atingidas nos três primeiros meses, a ser descontada proporcionalmente nos três meses seguintes a avaliação trimestral.
Poderá o município, na hipótese de indisponibilidade financeira, efetuar de forma escalonada o valor estabelecido como Fundo de Adiantamento, não excedendo a 12 (doze) meses o tempo para o escalonamento.
Parágrafo Quinto. Documentos Exigíveis para Repasse Mensal: Com fulcro no Artigo 13, inciso II e visando maior transparência nos repasses mensais de recursos, fica estipulada a obrigatoriedade de apresentação mensal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao repasse, os seguintes documentos:
Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e débitos em relação ao INSS, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
Notas fiscais relativas aos gastos efetuados pela Organização Social na execução da gerência da UPA 24 horas de Piraquara, juntamente com todos os comprovantes de pagamento destas despesas, enumerados cronologicamente.
Notas fiscais relativas aos gastos efetuados pela Organização Social na execução da gerência da UPA 24 horas de Piraquara;
As notas fiscais deverão constar endereço de entrega das mercadorias, ou da execução dos serviços;
As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, bem como a data e a assinatura de seu preposto e, imprescindivelmente, contendo o comprovante de quitação;
Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos com data posterior à assinatura do contrato e de seus termos aditivos respectivos;
Todos os recibos de pagamento e notas fiscais, devidamente quitadas, deverão também estar disponíveis à Comissão de Fiscalização por meio eletrônico (cópia digitalizada), mensalmente, pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devidamente organizado de forma numérica e cronológica, obedecendo à data de pagamento.
Cópia das folhas ponto de todos os profissionais que prestarem serviços na Unidade de Pronto Atendimento, devidamente assinadas pelo profissional, seu chefe imediato e/ou pelo responsável da Organização Social pelo contrato de gestão.
Cópia das guias de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas devidos pela Organização Social, juntamente com seus comprovantes de quitação, devidamente identificados a quais profissionais e encargos se referem.
Relatório de consumo de materiais e prestação de serviços, devidamente separado por objeto (medicamentos, insumos, material de expediente, etc.), o qual deverá constar os itens adquiridos/contratados nas notas fiscais de que trata o inciso VI do § 5º da cláusula quarta do presente contrato.
Relatório de Produtividade por categoria profissional assistencial (Assistentes Sociais, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Médicos, Farmacêuticos, Auxiliares de Farmácia e Técnicos em Raios-X).
Escala dos profissionais assistenciais (Assistentes Sociais, Enfermeiros (exceto enfermeiro CIH), Técnicos em Enfermagem, Médicos, Farmacêuticos, Auxiliares de Farmácia e Técnicos em Raios-X).
Relatórios de atendimento aos protocolos assistenciais apresentados no plano de trabalho e/ou estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde.
Relatório de exames laboratoriais e de imagens efetuados no mês;
Relatório de procedimentos efetuados pela equipe assistencial durante o mês;
Relatório das transferências hospitalares realizadas durante o mês.
Relatório preliminar do cumprimento dos indicadores pactuados e metas estabelecidas.
Os documentos de que tratam os Incisos VII, VIII, IX, X e XI, por força da implantação dos serviços, deverão ser apresentados a partir do segundo mês de vigência contratual.
A Secretaria Municipal de Saúde poderá, solicitar a apresentação de outros documentos comprobatórios além dos elencados.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As dotações orçamentárias para frontear as despesas do contrato de gestão estão abaixo elencadas:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
11.01 - FMS/ Fundo Municipal de Saúde |
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FUNÇÃO: |
10 - Saúde |
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SUB FUNÇÃO: |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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PROGRAMA: |
0002 - Programa Piraquara Planejada |
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PROJETO/ATIVIDADE: |
2024 - Promover Ações de Média e alta Complexidade |
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AÇÃO |
105 |
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DESCRIÇÃO AÇÃO |
Manter ações de Média e Alta Complexidade |
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Despesa |
Fonte |
Dotação Orçamentária |
289 |
0 |
3.3.50.43.00 |
286 |
303 |
|
287 |
328 |
|
288 |
344 |
CLÁUSULA SEXTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Parágrafo Primeiro. Cumprindo o Disposto no Art. 39 do Decreto Municipal nº 5.009/2016, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.565/2016, os recursos repassados pelo Poder Público à Organização Social de Saúde, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, de liquidez imediata e composta majoritariamente por títulos públicos, quando não forem utilizados nos 30 (trinta) dias subsequentes à liberação.
Parágrafo Segundo. As receitas financeiras auferidas na forma do subitem acima, bem como as receitas arrecadadas diretamente pela Organização Social de Saúde em função da existência do contrato de gestão, serão obrigatoriamente aplicadas na execução do objeto do contrato de gestão, devendo constar das prestações de contas anuais e de encerramento.
Parágrafo Terceiro. Ainda que não sejam oriundas diretamente do Tesouro Municipal, as receitas arrecadadas pela Organização Social de Saúde em função da existência do contrato de gestão deverão obedecer, em sua aplicação, ao regulamento próprio de compras e contratações.
Parágrafo Quarto. É vedado o pagamento de despesas com juros, multas, atualização monetária e custas de protesto de título, por atraso de pagamento, com recursos do contrato de gestão, salvo quando os mesmos decorrerem de atraso de repasse de recursos pelo Poder Público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Parágrafo Primeiro. Entende-se por prestação de contas relativa à execução do contrato de gestão a comprovação, perante o Poder Público, do cumprimento do objeto e das metas pactuadas e a comprovação da correta aplicação dos recursos repassados à Organização Social de Saúde.
Parágrafo Segundo. Nos termos do Decreto Municipal nº 5.009/2016 a prestação de contas será de forma trimestral e consolidada de forma anual.
Parágrafo Terceiro. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá apresentar relativos ao trimestre, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, prestação de contas contendo os seguintes documentos:
Extrato de execução física e financeira do período, nos moldes do Anexo XVI do Edital de Chamamento Público para Apresentação de Concurso de Projetos nº 01/2018;
Extrato do período das movimentações financeiras das contas correntes, poupanças e de investimentos bancárias, vinculadas ao Contrato de Gestão;
Demonstração de Resultados do período;
Balancete Contábil Analítico;
Demonstrações das origens e aplicações dos recursos referentes ao período;
Demonstração das mutações do patrimônio social do período;
Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso a administração pública julgue necessário;
Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e débitos em relação ao INSS, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
A Secretaria Municipal de Saúde poderá, em caráter excepcional e eventual, solicitar a apresentação de outros documentos comprobatórios além dos elencados.
Parágrafo Quarto. A Organização Social está obrigada a apresentar anualmente, de forma consolidada, a prestação de contas contendo os seguintes documentos:
Relatório do exercício sobre a execução do objeto do contrato de gestão, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
Extrato de execução física e financeira do exercício, nos moldes do Anexo XVI do Edital de Chamamento Público para Apresentação de Concurso de Projetos nº 01/2018;
Extrato do exercício das movimentações financeiras das contas correntes, poupanças e de investimentos bancárias, vinculadas ao Contrato de Gestão;
Demonstração de resultados do exercício;
Balanço patrimonial;
Demonstração consolidada do exercício das origens e aplicações de recursos;
Demonstração das mutações do patrimônio social do exercício;
Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso a administração pública julgue necessário;
Parecer e relatório de auditoria nos termos do art. 45 do Decreto Municipal nº 5.009/2017.
Parágrafo Quinto. A Comissão de Fiscalização, ao se deparar com fatos contrários à boa prestação dos serviços, descumprimentos de contrato, não obtenção das metas pactuadas, ou demais situações anômalas ao bom andamento do Contrato de Gestão fará a notificação escrita à Organização Social, apontando os fatos constatados e solicitando e/ou sugerindo as soluções cabíveis, bem como estipulando prazo para apresentação destas soluções.
Parágrafo Sexto. No caso da solução dos problemas apontados, será anexada a notificação, bem como o relatório da solução na pasta do Contrato de Gestão. A reincidência dos mesmos problemas uma vez notificados ensejará na abertura de processo administrativo, ficando a entidade detentora do Contrato de Gestão Sujeita às Sanções especificadas na Cláusula Décima Segunda do presente Contrato de Gestão.
Parágrafo Sétimo. No caso de não atendimento das metas estipuladas, uma vez já notificada, a Entidade será convocada para apresentar suas razões e uma possível renegociação das metas, sem prejuízo ao repasse a menor exposto no Parágrafo Segundo da Cláusula Quarta do presente contrato, sem prejuízo do disposto no inciso I do parágrafo sexto da presente cláusula (sétima).
Parágrafo Oitavo. Mesmo após renegociação, o não cumprimento das metas ensejará na recisão do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE
Parágrafo Primeiro. O presente Contrato de Xxxxxx, após assinado, deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias pelo poder público:
Em extrato, nos instrumentos de publicação do Município;
Na íntegra no site oficial do Município
O disposto neste parágrafo se aplica também a todos os Termos aditivos Oriundos do presente Contrato de Gestão.
Parágrafo Segundo. A Organização Social de Saúde detentora do presente Contrato de Gestão fará Publicar:
Em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato de Gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará, para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, procedimentos que garantam e respeitem os princípios da economicidade, da publicidade, da isonomia e da moralidade.
Anualmente, nos meios de publicação do Município e endereço eletrônico da entidade e do município, os relatórios anuais físico-financeiros e relatórios de execução do Contrato Social, juntamente com o balanço patrimonial da entidade.
CLÁUSULA NONA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro. É permitido e facultado a cessão parcial ou total do contrato de gestão pela Organização Social de Saúde exclusivamente nos casos de cisão estatutária da entidade, devendo-se observar:
A necessidade de autorização do Município para a cessão do contrato de gestão;
A devida qualificação da nova entidade, decorrente da cisão, como Organização Social de Saúde.
Parágrafo Segundo. Nos casos de qualificação de entidade cindida considerarão para fins de qualificação os requisitos cumpridos pela entidade originária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro. O recebimento de bens adquiridos por força do Contrato de Gestão, a fiscalização do contrato, bem como avaliação da prestação de contas trimestral, anual (consolidada) e para repasse mensal será efetuada pela comissão de fiscalização e recebimento nomeada através do Decreto Municipal nº 7048/2018
Parágrafo Segundo. A Comissão de Fiscalização Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, no exercício da fiscalização:
Durante todo o período de execução do Contrato de Gestão, efetuará visitas periódicas à Unidade de Pronto Atendimento, a fim de verificar a qualidade dos serviços prestados;
Fará, a seu critério, visitas súbitas na UPA 24h, em horários esporádicos, a fim de analisar, nos mais diversos período de atendimento e funcionamento, as demandas e a qualidade de prestação de serviços na UPA 24h;
Fará, a seu critério, analise em tempo real no sistema de registro de ponto eletrônico fornecido pelo município à Organização Social, a fins de analisar o cumprimento dos horários por parte dos funcionários da Organização Social;
Fará, a seu critério, diligências no software de gestão em saúde da Secretaria de Saúde, fornecido à Organização Social, a fim de verificar a produtividade da Organização Social no cumprimento do objeto do Contrato de Gestão;
Fará, periodicamente, analise no software de gestão em saúde a fim de verificar a fila de espera para atendimento na UPA, analisando o tempo e volume de pacientes em espera;
Fará a fiscalização da estipulação e cumprimento dos protocolos apresentados no plano de trabalho e/ ou estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde, em tempo real e através dos relatórios apresentados na documentação exigida para repasse mensal;
Analisará os relatórios apresentados pela Organização Social, confrontando com o software de gestão em saúde do município, demais sistemas de saúde,
Parágrafo Terceiro. Os relatórios de análise mensal, prestações de conta trimestral e anual, lavrados pela Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, serão submetidos ao Secretário de Saúde para homologação do repasse de recursos subsequente;
Parágrafo Quarto. O relatório de análise mensal lavrado pela Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, será submetido ao COMUSP – Conselho Municipal de Saúde de Piraquara, para o exercício do controle social.
Parágrafo Quinto. O relatório de análise da prestação de contas trimestral, lavrado pela Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, será submetido ao COMUSP – Conselho Municipal de Saúde de Piraquara, para o exercício do controle social, para a Controladoria Geral do Município e Câmara de Vereadores.
Parágrafo Sexto. O relatório de análise da prestação de contas anual lavrado pela Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, será submetido ao COMUSP – Conselho Municipal de Saúde de Piraquara, para o exercício do controle social, para a Controladoria Geral do Município e Câmara de Vereadores.
Parágrafo Sétimo. A Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Xxxxxx, se reunirá:
Mensalmente, para avaliar a documentação referente ao repasse mensal, conforme disposto no item “3” do anexo II;
Trimestralmente, para avaliação da prestação de contas trimestral, conforme disposto no subitem “4.3” do anexo II, e;
Anualmente, para avaliação da prestação de contras consolidada, conforme disposto no subitem “4.4” do anexo II.
Parágrafo Oitavo. Da avaliação da documentação do repasse mensal:
A comissão se reunirá para avaliar os documentos descritos no item “3” do anexo II, verificando, principalmente, porém não exclusivamente:
Se os gastos apresentados foram devidamente pagos, através dos comprovantes de pagamento, obrigatoriamente apresentados pela Organização Social juntamente com cada nota fiscal;
Se os gastos apresentados foram devidamente utilizados em prol do contrato de gestão, baseando-se no objeto das notas fiscais e utilizando como subsídio os relatórios e movimentação de estoque, as ordens de serviços, fichas de controle (dedetização, manutenção preventiva, etc.) e demais documentos que possibilitem subsidiar a constatação da execução das despesas informadas.
Se a Organização Social está em dia com os tributos devidos, através de confirmação de autenticidade das certidões apresentadas conforme item “3” deste anexo;
A frequência dos funcionários que prestam serviço para a Organização Social em decorrência do Contrato de Gestão, através das folhas ponto, obrigatoriamente apresentadas pela Organização Social, ou em tempo real através do acesso ao sistema de ponto eletrônico fornecido, de gestão da Administração Pública Municipal.
A Comprovação de pagamento dos encargos trabalhistas, através das guias de recolhimento e seus comprovantes de quitação, obrigatoriamente apresentados pela Organização Social.
Constatados indícios de irregularidade ou fraude, bem como a falta de comprovação de alguma despesa, após analise da documentação mensal pela Comissão, será registrado na ata da reunião para avaliação da documentação mensal, sendo que:
Constatada a falta de comprovação das despesas mensais, a comissão convocará a Organização Social para esclarecimentos e para sanar as eventuais falhas;
Na hipótese da constatação da não comprovação de quaisquer despesas, será descontado do repasse do mês subsequente o valor não comprovado;
Constatado descumprimento de horário dos funcionários da Organização Social, sem reposição do profissional ausente, o valor referente ao período de ausência será descontado do repasse mensal subsequente;
Constatada a falta de pagamento de quaisquer encargos referente aos funcionários da Organização Social, está será intimada a apresentar o comprovante de pagamento destes encargos em até 05 (cinco) dias, sob pena das sanções cabíveis no contrato de gestão e demais legislações aplicáveis, bem como de denúncia aos órgãos de fiscalização trabalhista, a exemplo o Ministério do Trabalho e Emprego;
Constatado o indício de demais Irregularidades ou fraudes, os fatos serão apurados e encaminhados para processo administrativo visando apurar os fatos e aplicar as sanções cabíveis de acordo com as leis aplicáveis e o Contrato de Gestão, sem prejuízo de denuncia aos órgãos de Controle.
Parágrafo Nono. Da Avaliação da Prestação de Contas Trimestral:
A comissão se reunirá trimestralmente para avaliar os documentos descritos no subitem “4.3” do anexo II, bem como verificar, principalmente, porém não exclusivamente:
A execução do contrato de gestão, o cumprimento das metas e os resultados alcançados pela Organização Social e os cumprimento dos prazos estipulados;
As informações contidas no Extrato de Execução Físico e Financeira do período, cruzando informações com os sistemas, prestações de contas mensais e demais documentos que possam subsidiar a analise, a fim de afastar irregularidades e apurar se as informações apresentadas estão corretas;
Se a Organização Social está em dia com os tributos devidos, através de confirmação de autenticidade das certidões apresentadas conforme item “4.3” do anexo II;
A saúde financeira da Organização Social, através de análise do balancete contábil analítico do período;
O cumprimento do disposto no Artigo 39º do Decreto Municipal nº 5.009/2016, quanto à aplicação dos recursos não utilizados no período de 30 (trinta) dias da sua liberação.
Constatados indícios de irregularidade ou fraude, bem como a falta de comprovação de alguma natureza, após analise da prestação de contas trimestral, a Comissão registrará na ata da reunião da referida prestação de contas.
A Comissão convocará a Organização Social para prestação de esclarecimentos, sendo lavrada ata de tal reunião, podendo a comissão acatar ou não as devidas justificativas e/ou complemento de informações, remetendo o caso ao Secretário Municipal de Saúde para julgamento;
Caso persistam os indícios de irregularidades, o caso será remetido à Procuradoria Geral do Município para abertura de processo administrativo para apuração dos fatos;
Constatada a irregularidade, a comissão remeterá o caso para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Ministério Público Estadual, sem prejuízo das sanções contratuais da apuração da irregularidade através do referido processo administrativo.
Parágrafo Nono. Da Avaliação da Prestação de Contas Consolidada (anual):
A comissão se reunirá anualmente para avaliar os documentos descritos no subitem “4.4” do anexo II, bem como verificar, principalmente, porém não exclusivamente:
As informações contidas no Extrato de Execução Físico e Financeira do período, cruzando informações com os sistemas, prestações de contas mensais e trimestrais, bem como demais documentos que possam subsidiar a analise, a fim de afastar irregularidades e apurar se as informações apresentadas estão corretas;
O cumprimento das metas do Contrato de Gestão e os resultados alcançados pela Organização Social;
Se a Organização Social está em dia com os tributos devidos, através de confirmação de autenticidade das certidões apresentadas conforme item “4.4” do anexoII;
A saúde financeira da Organização Social, através de análise do balanço patrimonial do período;
O cumprimento do disposto no Artigo 39º do Decreto Municipal nº 5.009/2016, quanto à aplicação dos recursos não utilizados no período de 30 (trinta) dias da sua liberação.
Constatados indícios de irregularidade ou fraude, bem como a falta de comprovação de alguma natureza, após analise da prestação de contas anual, a Comissão registrará na ata da reunião da referida prestação de contas.
A Comissão convocará a Organização Social para prestação de esclarecimentos, sendo lavrada ata de tal reunião, podendo a comissão acatar ou não as devidas justificativas e/ou complemento de informações, remetendo o caso ao Secretário Municipal de Saúde para julgamento.
Caso persistam os indícios de irregularidades, o caso será remetido à Procuradoria Geral do Município para abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Constatada a irregularidade, a comissão remeterá o caso para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Ministério Público Estadual, sem prejuízo das sanções contratuais da apuração da irregularidade através do referido processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
O presente Contrato de Gestão é um instrumento de colaboração mútua entre o poder público e a entidade sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde Municipal, tendo ambos a mesma atividade fim: garantir o acesso à saúde pelo cidadão.
Parágrafo Primeiro. Constituem obrigações da Contratante:
Efetuar o repasse ajustado;
Fiscalizar as atividades da Organização Social;
Efetuar a Gestão dos serviços sob a responsabilidade da Organização Social;
Estipular as diretrizes para o bom atendimento aos munícipes na prestação de serviços da Organização Social;
Propor meios para solucionar eventuais problemas;
Dar à Organização Social as condições necessárias a regular execução do Contrato de Gestão.
Fornecimento dos relógios-ponto e acesso ao software de gestão do ponto eletrônico;
Fornecimento de acesso ao software de gestão em saúde do município, bem como o devido treinamento;
Arcar com os custos de:
Fornecimento de água e esgoto;
Fornecimento de energia elétrica;
Telefonia fixa e processamento de dados;
Coleta e descarte de resíduos sólidos hospitalares;
Exames laboratoriais, e;
Transporte de pacientes.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da Contratada:
Toda e qualquer comunicação entre a Organização Social de Saúde detentora do contrato de gestão e o município deverá ser formalizada através de documentos subscritos pelos devidos responsáveis;
Qualquer comunicação de caráter urgente efetuada fora de vias formais, dada a complexidade do serviço 24 horas, deverá ser formalizada imediatamente no início do expediente comercial do município (08h00min).
Todos os documentos apresentado pela Organização Social à administração pública municipal deverão estar subscritos por profissional competente pertencente ao quadro da Organização.
Comunicar expressamente ao Município de Piraquara, na qualidade da Secretaria de Saúde, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala no decorrer da execução do Contrato de Gestão, que possam ou não acarretar em prejuízos, atrasos, não prestação dos serviços, etc;
A Organização Social é a única responsável por quaisquer falhas na prestação do serviço decorrentes do não aviso prévio à Secretaria de Saúde.
Prestar à Administração, sempre que necessários, esclarecimentos sobre as atividades executadas, fornecendo toda e qualquer orientação solicitada;
A Organização Social deverá indicar pelo menos um responsável que atuará na qualidade de dirigente, sendo responsável pela boa administração dos recursos recebidos e execução das atividades objeto do Contrato de Gestão;
A Organização Social deverá fornecer os dados e facilitar o cadastro de seu(s) dirigente(s) nos órgãos de fiscalização;
Visando garantir um padrão homogêneo de atendimento de excelência, a Organização Social de Saúde deverá comprometer-se a atender as necessidades apontadas pela SMS;
A Organização Social fica obrigada a permitir o acesso da comissão de fiscalização, a qualquer tempo, para realização de fiscalização, diligências, entre outros;
A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por si e/ou por seus empregados, prepostos e/ou contratados em instalações, materiais, equipamentos e/ou demais pertences da Administração ou de terceiros em decorrência de dolo ou culpa, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados, vedado uso de recursos do contrato de gestão para tais ressarcimentos;
Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os pacientes, por eventual indenização de danos morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais, prepostos e contratados, subordinados à Organização Social de Saúde;
Responsabilizar-se por eventuais danos materiais e morais oriundos de ações por erros médicos além daqueles decorrentes do desenvolvimento de suas atividades, ou relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores;
A Organização Social deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros.
Responsabilizar-se por qualquer acidente e suas consequências de que possam ser vítimas seus profissionais no desempenho dos serviços;
A Organização Social deverá cumprir com todas as obrigações das legislações da ANVISA – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, principalmente no que tange ao uso de medicamentos e correlatos, utilizando sempre produtos que atendam as normativas da ANVISA, principalmente mais não exclusivamente quanto ao uso de itens registrados na ANVISA, quando obrigatório, contratação de empresas licenciadas e autorizadas por tal agência;
A Organização Social não poderá estar sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar e executar o Contrato de Gestão;
Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, para-fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor;
É vedado o pagamento de despesas com juros, multas, atualização monetária e custas de protesto de título, por atraso de pagamento, com recursos do contrato de gestão, salvo quando decorrerem de atraso de repasse de recursos pelo Poder Público;
A Organização Social deverá dispor de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade operacional e profissional e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços ofertados para a população, conforme a especialidade e características da demanda;
A Organização Social deverá utilizar e alimentar o software de gestão em saúde fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, dispondo de pessoal com capacidade para operá-lo após treinamento fornecido pela Secretaria de Saúde;
A utilização do software de saúde deverá ser efetuada para todos os serviços como: acolhimento e triagem, atendimento médico, prescrição de medicamentos, assistência social, enfermagem, recepção, estoque de medicamentos, execução de exames e procedimentos, relatórios gerenciais, entre outros.
A organização social de saúde fará publicar na imprensa e no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, procedimentos que garantam e respeitem os princípios da economicidade, da publicidade, da isonomia e da moralidade, bem como os princípios do Artigo 37 da Constituição Federal.
O regulamento de que trata o inciso XLIII acima deverá estar disponível permanentemente no portal eletrônico da entidade.
Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias, prezando pelo princípio de isonomia e afastando quaisquer meios de seleção de pessoal que possuam qualquer pessoalidade ou possibilidade de direcionamento de seleção de pessoal;
É vedada a contratação de servidor ativo da Administração Pública Municipal para a formação do quadro de pessoal da Organização Social, salvo nos casos de cessão previstos na Lei Municipal nº 1.565/2016;
Substituir o profissional que não atender aos protocolos do SUS, apresentar conduta inadequada, não atender às imposições do contrato de gestão, não efetuar o atendimento humanizado, apresentar má conduta profissional, não prezar pelos materiais e equipamentos da administração, apresentar pendência com o conselho regional de sua categoria, ou demais condutas inadequadas apuradas pela fiscalização do contrato.
À Comissão de Fiscalização fica facultado o direito de exigir a substituição dos profissionais que não atendam às necessidades e especificidades do serviço da UPA e da população que utiliza este serviço, mediante pedido formal constando os fatos que levaram a Comissão a adotar tal medida.
Efetuar a imediata reposição dos profissionais faltantes, gozando do período de férias, licenças ou quaisquer afastamentos;
A Entidade fica sujeita a glosas no repasse mensal, sem prejuízo das sanções previstas no Contrato de Gestão, pela não reposição do posto de trabalho do profissional ausente.
Fazer cumprir, de forma integral, a carga horária estabelecida em contrato de trabalho;
Apuradas quaisquer irregularidades quanto ao cumprimento da carga horário dos funcionários atuantes na UPA, a Entidade fica sujeita a glosas no repasse mensal, sem prejuízo das sanções previstas no Contrato de Gestão, bem como da obrigação de substituição imediata do profissional.
O controle e a fiscalização dos plantões, bem como do cumprimento dos horários estabelecidos, serão feitos diariamente através de relógio ponto eletrônico e/ou fiscalização presencial e/ou através do prontuário eletrônico.
Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da Organização Social de Saúde Organização Social, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando o município de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;
Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato, que resulte no ajuizamento de demandas judiciais, com a inclusão do município de Piraquara no polo passivo como responsável subsidiário, o município poderá reter, das parcelas vencidas, o correspondente ao montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
Os profissionais da Organização Social deverão manter sigilo e responsabilidades éticas referentes aos atendimentos prestados, estando a Organização Social responsável solidária às condutas antiéticas e quebras de siigilo.
Manter a identificação e uniformização dos profissionais de seu quadro;
Supervisionar e garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e respeito às normas técnicas de proteção e segurança dos trabalhadores em estabeleci mentos de saúde, específicas do serviço objeto do Contrato de Gestão;
Possibilitar aos profissionais da entidade a participação em educações permanentes, fornecidas pelo Município, Governo do Estado e demais entes públicos;
A Organização Social de Saúde deverá pagar o salário mínimo de cada categoria profissional conforme estiver determinado pela convenção coletiva de trabalho específica, bem como os demais benefícios previstos;
Manter livro de registros diários de intercorrências dos serviços assistenciais visando subsidiar a fiscalização do contrato de gestão;
Os profissionais atuantes na Organização Social de Saúde deverão possuir registro nos respectivos conselhos de classe de sua categoria, bem como estar em situação regular para exercício de sua função perante a tais conselhos ante do pagamento de taxas e anuidade, bem como a região de atuação;
Supervisionar a conduta dos profissionais de seu quadro em atuação no Contrato de Xxxxxx;
É vedada a contratação empresas de terceirização de mão de obra;
Apoiar e integrar o complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara e todas as demais instâncias;
Manter controle de riscos da atividade;
Supervisionar e fazer cumprir, entendendo como obrigação da contratada, as atribuições de cada categoria/função profissional, elencadas no item 7.5 do Anexo I deste edital;
Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de pronto atendimento cujo uso lhe for permitido;
A Organização Social de Saúde Organização Social terá obrigatoriamente de notificar todos os agravos por XXX; bem como manter registro atualizado no CNES, tanto do serviço de saúde como dos profissionais por ela contratados.
A Organização Social não pode envolver as instalações, os usuários ou o Governo em nenhum tratamento experimental ou pesquisa médica sem a prévia permissão do Poder Concedente e do Comitê de Ética em Pesquisa, devidamente credenciado junto ao Conselho Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP e expressamente autorizado pela Secretaria de saúde de Piraquara;
A Organização Social deverá estar articulada com a Estratégia Saúde da Família, Atenção Básica, SAMU 192, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde, seguindo os fluxos de referência e contra referência definidos pelo complexo regulador da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;
Os funcionários assistenciais da Organização Social deverão acompanhar o paciente em remoção na ambulância comum (branca) do município, nos casos em que a equipe técnica atuante na UPA julgue impossível aguardar a chegada do SAMU para a devida remoção.
Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
Planejar, desenvolver e programar ações para consecução do objeto deste contrato de gestão com objetivo da obtenção da qualidade com economicidade e observância do custo benefício, visando o atendimento humanizado;
Seguir as normas e diretrizes da Política Nacional de Humanização;
Caso a Organização não apresente em seu plano de trabalho os Protocolos de ação elencados para a pontuação da proposta, fica obrigada a aceitar os protocolos elaborados pela Secretaria de Saúde;
Os protocolos apresentados no Plano de Trabalho, bem como os protocolos elaboradores pela Secretaria de Saúde, nos moldes do subitem anterior deverão estar implantados e em pleno funcionamento em até 30 dias após a vigência do Contrato de Gestão;
No caso do não cumprimento das metas e/ou protocolos estabelecidos no presente contrato de gestão, a Organização Social deverá apresentar um plano constando as ações que serão tomadas para o devido cumprimento dos protocolos e metas;
A Organização Social deverá garantir que, após abertura do prontuário eletrônico na recepção, o paciente seja triado (classificação de risco) no tempo máximo de 10 (dez) minutos;
Cumprir as demais obrigações presentes na legislação do SUS, em especial as Lei nº 8.080/90, Lei 6.259/75 e demais atos normativos específicos do SUS, bem como a Lei Municipal nº 1.565/2016, Decreto Municipal nº 5009/2016, e demais legislações aplicáveis.
Contratar serviços de terceiros para atividades acessórias sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes;
Adquirir materiais de consumo necessários ao bom funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento, responsabilizando-se totalmente pela sua falta;
Administrar e manter os bens móveis e imóveis públicos, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do contrato até sua restituição ao Poder Público;
A instalação de bens móveis ou imobilizados no equipamento objeto da permissão de uso, assim como as benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão incorporados ao patrimônio municipal, sem possibilidade de retenção ou retirada sem prévia autorização do Poder Público;
Os equipamentos e instrumentais necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela Organização Social de Saúde em perfeitas condições;
Utilizar os materiais necessários para sua atividade, zelando pelo uso racional e prestando contas do seu uso à administração pública municipal;
Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes, que porventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos desta prestação de serviços, serão automaticamente incorporados ao patrimônio do Município - hipótese em que a Organização Social de Saúde deverá entregar ao Município a documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos bens;
Faltando até 60 dias para o término do Contrato deverá ser realizada a atualização cadastral dos Equipamentos, Mobiliário e Materiais Permanentes, através de um inventário de todos os equipamentos existentes e em sistema eletrônico e específico para controle patrimonial, informando sua localização, o nome e tipo do equipamento, assim como seu número de patrimônio;
Deverá ser mantida na Unidade de Pronto Atendimento uma ficha histórica com as intervenções sofridas nos equipamentos ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas sendo estes também podendo ser controlados por sistema eletrônico específico;
Deverão ser informados à futura Comissão Fiscalizadora do Contrato todos e quaisquer deslocamentos dos Equipamentos, Mobiliário e Materiais Permanentes para outros setores, assim como deverá ser atualizada sua localização na ficha cadastral através do sistema eletrônico informatizado para esta finalidade;
Disponibilizar a Comissão de fiscalização, diariamente, a lista dos pacientes que foram transferidos da UPA para a rede de atenção hospitalar, contendo no mínimo, nome do paciente, data de nascimento, CID, local de destino da transferência;
Disponibilizar a Comissão de fiscalização, diariamente, a lista dos pacientes não transferidos, aguardando Transferência na Central de Leitos Estadual, contendo no mínimo, nome do paciente, data de nascimento, CID e horário do cadastramento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
As sanções serão aplicadas conforme as regras abaixo estabelecidas, às quais, em caso de omissão, aplicam-se as disposições da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal nº 1565/2016, Decreto Municipal nº 5.009/2016 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Primeiro. A inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a cominação de sanções pecuniárias e restritivas de direitos, a serem aplicadas em conformidade com as normas contidas em lei e neste Edital.
Parágrafo Segundo - Constatada a infração contratual, o processo administrativo respeitará o procedimento definido no Decreto Municipal 5326/2016.
Parágrafo Terceiro. Recebida à defesa, a Autoridade deverá apresentar manifestação motivada, acolhendo ou rejeitando as razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não da penalidade.
Parágrafo Quarto. Intimada de decisão proferida, a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação, para apresentar recurso a Autoridade Superior, salvo no caso da sanção de declaração de inidoneidade, na qual o prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Quinto. Garantido o contraditório e a ampla defesa, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade, tendo como fundamento a gravidade da conduta da contratada.
Advertência;
Multa pela inexecução;
Recisão contratual e multa pela recisão;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica por até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, ou ate que seja promovida a reabilitação.
Desqualificação como Organização Social Municipal.
Parágrafo Sexto. A pena de advertência será aplicada como medida de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a contratada descumprir qualquer das cláusulas contratuais ou desatender determinação da autoridade competente para acompanhar a execução do contrato.
Parágrafo Sétimo. A pena de multa pela inexecução será aplicada em qualquer situação de não prestação do serviço, ou quaisquer atividades estipuladas neste Contrato de Gestão, podendo ser aplicado cumulativamente com a advertência, a multa pela recisão, a suspensão temporária ou declaração de inidoneidade, sendo:
Multa de 5% (cinco por cento) do valor do repasse mensal;
Parágrafo Oitavo. A pena de multa pela recisão será aplicada em qualquer situação de descumprimento das cláusulas contratuais ou em situações de atrasos injustificados, que ensejem, após finalização de processo administrativo instaurado, na recisão do contrato de gestão, podendo ser aplicado cumulativamente à advertência, a multa de mora, a suspensão temporária ou a declaração de inidoneidade, sendo:
Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato de gestão;
Parágrafo Nono. A sanção descrita nos itens suspensão temporária e declaração de inidoneidade aplicam-se nas situações em que o prejuízo ao interesse público e o prejuízo pecuniário justificam a imposição de penalidade que ultrapassem a mera sanção pecuniária, avaliando-se tais prejuízos em regular processo administrativo.
Parágrafo Décimo. A desqualificação como Organização Social de Saúde Municipal será efetuada quando do descumprimento do contrato de gestão e será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social de saúde, individual e solidariamente, pelos danos e prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e do saldo remanescente dos recursos financeiros entregues à utilização da organização social de saúde, sem prejuízo de outras sanções cabíveis
Parágrafo Décimo Primeiro. Em caso da inadimplência da penalidade de multa no prazo estipulado pela Administração, após regular processo administrativo, implicará na inscrição em divida ativa.
Parágrafo Décimo Segundo. As sanções aqui previstas não impedem a aplicação de sanções e cominações que se fizerem necessárias, em especial em caso de perdas e danos, danos materiais e morais, mesmo que não expressos no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ENCERRAMENTO E RESCISÃO
Parágrafo Primeiro. O Município se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
No caso de cisão estatutária da entidade, sem que haja interesse do município na cessão do contrato para nova entidade;
Quando houver insuficiência na prestação dos serviços ao munícipe, desde que haja processo administrativo aberto com decisão para recisão do contrato;
Quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização;
Nos casos de inexecução parcial ou total do contrato;
Nos casos do não atingimento das Metas dispostas no Anexo III – Indicadores e Avaliação, por períodos consecutivos, findadas as tentativas de solução por meio da fiscalização do contrato de gestão e após instauração de processo administrativo.
Parágrafo Segundo. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro. Quando da recisão ou encerramento do contrato serão devolvidos ao poder público:
Saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas e das arrecadadas diretamente pela Organização Social de Saúde em função da existência do contrato de gestão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o término das atividades, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Saúde;
Estoques de materiais de consumo medicamentos, médico-hospitalares, órteses e próteses, materiais especiais e outros;
Bens e equipamentos destinados às Organizações Sociais de Saúde, adquiridos com recursos do contrato de gestão com o Município ou adquiridos diretamente pela entidade em função da existência do contrato de gestão;
Bens móveis e imóveis destinados às Organizações Sociais de Saúde, adquiridos com recursos do contrato de gestão Município ou adquiridos diretamente pela entidade em função da existência do contrato de gestão;
Servidores públicos cedidos.
Parágrafo Quarto. Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO, RENOVAÇÃO E ALTERAÇÃO
Parágrafo Primeiro. O Contrato de Gestão poderá ser prorrogado ou alterado Mediante Termo Aditivo, devidamente instruído pela Secretaria de Saúde e em comum acordo entre as partes.
Parágrafo Segundo. O(s) Termo(s) Aditivos(s) ao Contrato de Gestão ficará(ão) limitado(s) a 50% (cinquenta por cento) do Valor inicial atualizado do contato de gestão, devendo ser precedido de justificativa do poder público para sua realização.
Parágrafo Terceiro. Somente Poderão ser realizados Termos Aditivos com objetos que componham o mesmo nível de atenção ao do contrato de gestão
O Objeto do Presente Contato de Gestão, Gerência da Unidade de Pronto Atendimento, está caracterizado como nível secundário de atenção à saúde;
Os termos aditivos previstos no § 3º terão limites de valor em conformidade com o disposto no § 2º, e não requererão novos chamamentos públicos ou concursos de projetos.
Parágrafo Quarto. Na hipótese de aditamento para prorrogação da vigência, as partes deverão definir as novas ações e metas, bem como os novos prazos e custos envolvidos, com possibilidade de utilização de saldo remanescente, se houver, ou realização de novos aportes.
Parágrafo Quinto. Para o cálculo do saldo remanescente, devem ser deduzidos os valores referentes a todos os provisionamentos, inclusive aqueles trabalhistas, obrigatoriamente previstos em lei, com os devidos rendimentos decorrentes de aplicações financeiras destes recursos.
Parágrafo Sexto. As despesas previstas no contrato de gestão e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento e a formalização de nova data de término serão consideradas como legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Ao presente Contrato, nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei Municipal nº 1.565/2016, Lei Federal nº 9.637/98, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 8080/90, Lei Federal nº 8142/90, demais normas que norteiam e regulamentam o funcionamento do SUS, e demais disposições aplicáveis as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada será feita através de protocolo, ofícios e, em casos admitidos pelo poder público, através de e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
São partes integrantes deste contrato o Edital de Chamamento Público para Apresentação de Concurso de Projetos Nº 001/2018, do Processo Administrativo nº 4723/2018 e todos seus anexos bem como o plano de trabalho proposto e pela Organização Social de Saúde Vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
Fica eleito o Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato de Gestão, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em xxx de xxx de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx CONTRATANTE |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA |
Testemunhas:
1-____________________________
CPF: |
2-______________________________
CPF: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA | Secretaria de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx - Xxxxxx | Tel: (00) 0000.0000
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