CARTA CONVITE PARA EMPRESAS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL
CARTA CONVITE PARA EMPRESAS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL
O GOVERNO DA REPÚBLICA COOPERATIVA DA GUYANA (“Contratante”), neste ato
representada pelo Sr. Xxxxxx X. Xxxxxxxx, Minister-Counsellor, torna público o processo seletivo de contratação de pessoa jurídica capacitada para execução de construção, nas condições previstas no presente instrumento e seus anexos (Anexo I – Projeto Executivo; Anexo II – Planta Baixa com objeto da contratação hachurado; Anexo III – Memorial Descritivo e de Acabamentos; Anexo IV – Termo de Visita Técnica; e Anexo V – Planilha referencial de quantitativos).
1 - DO OBJETO:
1.1 O processo seletivo tem por objeto a contratação de Mão de Obra e Materiais a Preço Fechado para construção e finalização da sede da Nova Embaixada da Guiana (“Empreendimento”), localizada na Avenida das Nações, Setor de Embaixadas (SES), Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, objeto da matrícula nº 142.885 do 1º Oficial de Registro de Imóveis do Distrito Federal (“Imóvel), conforme especificações constantes no Anexo I (“Projeto Executivo”), que é parte integrante do presente instrumento.
1.2 O regime de contratação será na modalidade de empreitada por preço global, com fornecimento de material e mão de obra, mediante assinatura de contrato para prestação de serviços.
1.3 O projeto executivo com todas as pranchas, lista de materiais, quantitativos e documentos estão disponíveis para consulta no link: xxxxx://0xxx.xx/x/x!XxXxXXxxXX0xxxX0x_0Xx-xx0Xx_XX?xx0XXxxx.
Parágrafo Único: A contratação contemplará parte do projeto executivo disponibilizado, se limitando à construção da (i) guarita principal; (ii) chancelaria com estacionamentos;
(iii) prédio técnico e áreas externas com toda a Infraestrutura de Instalações, conforme áreas hachuradas descritas na planta baixa que integra o presente instrumento, Anexo II.
2- DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
2.1 As construtoras interessadas na contratação (“Proponente”) deverão enviar proposta no formato .pdf, acompanhada dos documentos exigidos para fins de comprovação de capacidade técnica, jurídica, e financeira, desmembrados, devidamente nomeados, para o endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até 18h do dia 10/05/2024, contendo os elementos mínimos descritos no item 4.3 abaixo.
2.2 No mesmo prazo, deverão ser entregues em versão impressa e assinada pelo representante legal da Proponente (i) Orçamento Global, (ii) Composição de preços Unitários e (iii) Cronograma Fisico-Financeiro, em envelope lacrado, no escritório de advocacia Perdiz Advogados Associados, localizado da QL 12, Conjunto 8, Casa 1, Lago Sul/DF.
3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1 A contratação será regida pelo Código Civil Brasileiro, em especial os artigos 611, 615,
616 e 618, pelas Normas Brasileiras (“NBR’s”) emitidas e divulgadas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (“ABNT”), em especial a NBR 15575 e suas alterações, e
demais disposições legais obrigatoriamente aplicáveis à espécie. 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar do processo seletivo somente as pessoas jurídicas com objeto social para serviços de engenharia, pertencentes ao ramo de atividade relacionado à construção civil, com sede ou filial no Distrito Federal.
4.2 Não serão consideradas para seleção as pessoas jurídicas:
4.2.1 Que não se qualifiquem como empresa de engenharia.
4.2.2 Com falência, recuperação judicial, insolvência judicialmente decretadas.
4.2.3 Em dissolução ou em liquidação.
4.2.4 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4.3 As propostas deverão conter os requisitos mínimos abaixo elencados, e estar acompanhadas dos documentos comprobatórios da sua capacidade técnica, jurídica e financeira, sob pena de serem desconsideradas para contratação.
4.3.1 Atos constitutivos em formato digital acompanhado de prova do registro na Junta Comercial competente e informação para verificação da autenticidade.
4.3.2 Certidão simplificada da Junta Comercial.
4.3.3 Documento de identificação dos sócios;
4.3.4 Certidão negativa de feitos trabalhistas do TRT10.
4.3.5 Certidão negativa de débitos trabalhistas obtida junto ao TST.
4.3.6 Certidão especial do TJDFT.
4.3.7 Certidão de falência do TJDFT.
4.3.8 Certidão de feitos cíveis da JFDF e TRF 19 Região.
4.3.9 Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
4.3.10 Certificado de regularidade do FGTS.
4.3.11 Certidão negativa de débitos estaduais emitida pela SEFAZ/DF.
4.3.12 Certidão negativa de débitos da dívida ativa emitida pela SEFAZ/DF.
4.3.13 Certidão negativa de protestos no âmbito do DF.
4.3.14 Balanço patrimonial dos últimos três exercícios sociais, assinado por xxxxxxxx e responsável legal.
4.3.15 Declaração subscrita por profissional contábil, atestando a autenticidade das informações constantes no balanço patrimonial e o atendimento dos índices econômicos
a seguir: Índice de Liquidez Geral (ILG)>1; Índice de Liquidez Corrente (ILC)>1; e Índice de Endividamento Total (IET)>1.
4.3.16 No mínimo 3 (três) atestados de capacidade técnica de obras já executadas pela Proponente, de mesma ou maior complexidade que o Empreendimento objeto do presente instrumento, considerando, para tanto, a área construída mínima de 25.000,00 m2.
4.3.17 Planilha de orçamento sintético e analítico global, assinado por profissional responsável pela elaboração do orçamento e declaração expressa do autor da(s) planilha(s) orçamentária(s) quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da(s) referida(s) planilha(s) com Projeto Executivo. acompanhado da competente Anotação de Responsabilidade Técnica (“ART”).
4.3.17.1 A remuneração da Construtora conhecida por BDI e seu Percentual, deverá estar informada separadamente após o valor final da planilha Global de Preços unitários e totais que, somado ao custo final do Orçamento apresentado, deverá compor o Valor Final Pleiteado ( Custo Final + BDI = Custo Total ).
4.3.18 Planilha de composição de preços unitários e totais dos serviços considerando os insumos necessários, de materiais, equipamentos e mão de obra, incluídos os encargos sociais.
4.3.19 Cronograma físico-financeiro com previsão temporal das etapas de execução do Projeto Executivo (A nexo II), prazos para conclusão, e recursos financeiros necessários ao longo da execução do Empreendimento.
Parágrafo Primeiro: Todas as certidões deverão ser enviadas dentro do prazo de validade e com código para conferência da autenticidade.
Parágrafo Segundo: A Contratante se reserva o direito de solicitar documentação complementar necessária para a adequada análise da capacidade jurídica, financeira- contábil, e técnica, devendo a Proponente indicar na proposta endereço de e-mail para eventual solicitação.
Parágrafo Terceiro: Caso a sede da Proponente não seja no Distrito Federal, deverão ser fornecidas as certidões estaduais indicadas no item 4.3 do Distrito Federal e do local em que for sediada.
Parágrafo Quarto: As planilhas exigidas no item 4.3 deverão ser enviadas no formato .pdf e, também, no formato .xlsx (excel), em arquivo editável.
5 – VISITA TÉCNICA
5.1 A Proponente deverá contatar a Contratante, por meio dos contatos telefônicos (00) 00000-0000 - Engº Xxxxx Xxxxxx; (00) 00000-0000 Administrativo e Financeiro Xxxxxxx Xxxxxx; e (00) 00000-0000 Controller Xxxxxxx Xxxx, para agendar visita técnica ao local do Empreendimento com no mínimo 24h de antecedência.
5.1.1 A visita técnica tem por objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do Empreendimento, permitindo aos interessados obterem todas as informações e subsídios para a elaboração da sua Proposta, de acordo com o que julgarem conveniente, não
cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita in loco.
5.1.2. As visitas técnicas serão realizadas no dia / / , no período matutino, entre 9h e 10h, ou entre 10h e 12h, ou, no período vespertino, entre 14h e 16h, ou entre 16h e 18h.
5.1.3 Competirá a cada Proponente, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua Proposta.
5.2 As Proponentes ficam cientes, desde já, que parte da construção objeto desta carta convite já foi executada, razão pela qual a visita in loco é imprescindível, devendo os profissionais das proponentes assinarem no local, juntamente com um representante profissional da empresa responsável pela fiscalização dos serviços a serem prestados, o Termo de Vistoria incluso no Anexo IV.
6 – ESCOLHA DA CONTRATADA
6.1 Por se tratar de relação privada, a Contratante se reserva o direto de selecionar a proposta que entender mais vantajosa, conforme o preço ofertado e os requisitos dispostos no item 4 do presente instrumento.
7 – CONTRATAÇÃO
7.1 Após análise das propostas, a Contratante procederá o envio de aceite à empresa selecionada, com as informações elementares para a celebração do Contrato de Construção. Não sendo celebrado o contrato com esta, será enviado comunicado para as demais interessadas, que poderão informar a manutenção no interesse de contratar.
7.2 A minuta do Contrato de Construção a ser celebrado integra a presente proposta, e caso a Proponente tenha qualquer solicitação de alteração deverá formular no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do aceite à proposta, podendo a Contratante aderir ou não as sugestões formuladas.
7.3 A Proponente deverá entregar o contrato assinado com firma reconhecida em duas vias, mediante prévio agendamento no escritório de advocacia
7.4 Durante a negociação dos termos do instrumento contratual qualquer parte poderá declinar o interesse em contratar.
7.5 A Contratante não estará obrigada a contratar com a empresa selecionada se, após o aceite da proposta, não houver consenso em relação aos termos do Contrato de Construção.
7.6 Para conclusão da contratação será indispensável a contratação pela Contratada de Seguro Garantia Performance Bond, com cobertura indenizatória de no mínimo 70% do orçamento global para execução do Empreendimento.
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As Proponentes interessadas devem ter pleno conhecimento do Projeto Executivo ora disponibilizado, e dos demais elementos constantes da Carta Convite, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do local onde será executado o Empreendimento.
8.2 A apresentação de Proposta por parte das interessadas implica na aceitação das condições dispostas nesta Carta Convite e, conforme previsto na minuta do Contrato de Construção, qualquer conflito oriundo da presente contratação ou de qualquer maneira relacionados a esta Carta Convite serão resolvidos por arbitragem, em conformidade à Lei nº 9.307/1996, tendo a presente força de cláusula compromissória arbitral, por deliberação de mútuo e comum acordo entre as partes.
8.4 As propostas enviadas terão caráter vinculante em relação às Proponentes, e não caberá desistência de proposta durante o período de seleção aqui mencionado.
8.5 A aceitação da Proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto do presente instrumento, pelo preço, prazo e condições ofertados.
8.6 A obra poderá ser objeto de subcontratação somente em parte, mediante prévia e expressa autorização da Contratante. As empresas porventura subcontratadas deverão seguir as mesmas exigências e normativas da empresa a ser contratada.
8.7 Quanto à qualidade dos materiais, a Proponente obriga-se a incluir na proposta e utilizar os materiais de marcas de qualidade, em estrita observância ao memorial descritivo.
8.8 A Contratante se reserva o direito de suspender ou encerrar o processo seletivo a qualquer momento, por razões de interesse pessoal decorrente de fato superveniente pertinente e suficiente para justificar o ato.
Brasília/DF, de de .
GOVERNO DA REPÚBLICA COOPERATIVA DA GUYANA Representado por Xxxxxx X. Xxxxxxxx Minister-Counsello
XXXXX X – PROJETO EXECUTIVO
O PROJETO EXECUTIVO INTEGRAL ESTÁ DISPONÍVEL NO LINK:
xxxxx://0xxx.xx/x/x!XxXxXXxxXX0xxxX0x_0Xx-xx0Xx_XX?xx0XXxxx
AS PRANCHAS QUE DEVERÃO SER EXECUTADAS SÃO AS SEGUINTES:
• 100% do Prédio da Chancelaria:
Prancha: EG-ARQ-PE-DE-B01 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-B02 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-B03 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-B04 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-B05 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-E01 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-E02 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-J01 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-J03 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-K01 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-L01 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-M01 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-M02 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-M09 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-M10 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-M11 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-M12 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-N01 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-N02 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-N04
• 100% da Área externa à Chancelaria incluindo a cerca viva que separa a Chancelaria com o Prédio da Residência do Embaixador (área leste) até o muro que divisa o lote 50 (área norte), limitando a divisa da entrada principal (área leste) e indo até ao muro existente que divisa à Embaixada da China (área sul):
Prancha: EG-ARQ-PE-DE-A01
Prancha: EG-ARQ-PE-DE-A02 RACHURAS Prancha: EG-ARQ-PE-DE-A03
Prancha: EG-ARQ-PE-DE-A04
Obs: A escada de acesso à área de lazer não faz parte desta etapa de construção.
• 100% da Complementação para a conclusão do Estacionamento coberto da Chancelaria:
Prancha: EG-ARQ-PE-DE-I01
• 100% da Guarita metálica externa de acesso aos equipamentos de ar- condicionado:
Prancha: EG-ARQ-PE-DE-A02 RACHURAS
• 100% do Portão e Guarita Principal:
Prancha: EG-ARQ-PE-DE-E01 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-E02 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-O01 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-H01 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-K06 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-L04 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-M01 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-M04 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-M11 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-M12 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-N05
• 100% do Fechamento frontal da Guarita Principal:
Prancha: EG-ARQ-PE-DE-O05
• 100% do Fechamento de Fundo com talude em concreto armado:
Prancha: EG-ARQ-PE-DE-O02 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-O04
• Muro lateral vizinho ao lote 50:
Prancha: EG-ARQ-PE-DE-O04
• 100% de todas as áreas de estacionamento e rampas de acesso em pavimentação asfáltica de todo empreendimento:
Prancha: EG-ARQ-PE-DE-A03 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-A04 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-O03
• 100% das Calçadas, Meio-fio e Urbanização que se localizam em todo o percurso entre a pavimentação asfáltica e a divisa ao muro existente à Embaixada da China incluindo todas as passagens das instalações necessárias para acesso aos prédios da Residência do Embaixador e Residência dos Diplomatas:
Prancha: EG-ARQ-PE-DE-A04
• 100% do Edifício de Apoio denominado Prédio da Área Técnica Composta por: Sala de Controle de Acesso; Guarita Secundária; Hall de Acesso; Residência do Zelador; Sala técnica de hidráulica; Sala técnica Elétrica/Gerador; Deposito Geral/ Ferramentas; Reservatório Elevado; Reservatórios Enterrados e toda a urbanização de Acessos:
Prancha: EG-ARQ-PE-DE-G01 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-G02 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-G03 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-E01
Prancha: EG-ARQ-PE-DE-E02 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-J03 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-K06 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-L04 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-M01 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-M02 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-M04 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-M11 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-M12 Prancha: EG-ARQ-PE-DE-O02
• Todas as ligações (elétricas, hidrossanitários, águas pluviais, esgoto, CFTV, automação, combate a Incêndio, etc), deverão ser executadas em modo definitivo para viabilizar a obtenção da carte de habite-se, também de responsabilidade da Contratada.
ANEXO II – PLANTA BAIXA
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XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO E DE ACABAMENTOS
Disponível em .pdf que contém GG páginas no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- xx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxx/X SVJHsK0NsZLq-RmcaaIBQoBUr0_VSKPo2_GkadHkjHVoA?e=Oz3MfE
ANEXO IV – TERMO DE VISITA TÉCNICA
Declaro, em atendimento ao previsto na Carta Convite veiculada pelo GOVERNO DA REPÚBLICA COOPERATIVA DA GUIANA, para processo seletivo e escolha de pessoa jurídica capacitada para execução da obra da Nova Embaixada da Guiana (“Empreendimento”), localizada na Avenida das Nações, Setor de Embaixadas (SES), Quadra 813, Lote 51, Brasília, Distrito Federal, que, por intermédio do(a) Sr.(a)
, portador(a) da CPF(MF) nº _ e do RG/CREA nº
, devidamente credenciado(a) pela empresa
, vistoriou o local em que será executada a obra, bem como, a parte da obra já executada, e na oportunidade foram fornecidas todas as informações relativas à sua execução.
Em razão da avaliação técnica a Proponente declara, desde já, que não poderá alegar posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que eventualmente vier a ser celebrado, caso a pessoa jurídica seja selecionada.
Brasília/DF, de de .
Empresa:
CNPJ:
Representante legal:
Empresa:
CNPJ:
Representante legal:
ANEXO V – PLANILHA REFERENCIAL DE QUANTITATIVOS
Disponível em .xlsx no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- xx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxx/Xx PNwLJs8QtImG41BlrQPYsBdZmhQuUmLb68pojKFDxu8Q?e=QCGVzQ
Obs: as planilhas disponibilizadas têm único objetivo de dar suporte aos Proponentes, servindo como mero referencial. Cabe, a cada empresa interessada, cotar o quantitativo necessário para a execução da obra da forma que julgar necessário, responsabilizando-se pelo caráter vinculativo da proposta apresentada.