CONTRATO Nº 128/2021 PROCESSO Nº 2998/2021
CONTRATO Nº 128/2021 PROCESSO Nº 2998/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2021
Por este instrumento de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 599171 – SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município de Iúna e pela Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 10.700.103/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, servidor público, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 8018306 – SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro Boa Esperança, Ibatiba/ESdoravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa W DE A AMORIM EMPREENDIMENTO TURISTICO, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.135.024/0001-32,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxxx/XX, cep: 00000-000, telefone: (00)00000-0000 / (00)0000-0000 endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 18543994 PC/II, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM HOTEL, conforme normas e especificações do processo nº 2998/2021.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$17.459,00 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais).
2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
2.2.2. Apresentar ainda, declaração informando que todos possuem CTPS devidamente assinada, juntamente com relação dos funcionários vinculados ao contrato, com comprovação de recolhimento dos encargos, como GFIP e/ou SEFIP.
2.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Os agentes fiscalizadores do contratante serão os servidores Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 303480 e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 304165, representando a Secretaria Municipal de Aguicultura e Interior; Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matricula nº 12985, representando a Secretaria Municipal de Saúde; Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, matricula nº 308851, representando a Secretaria Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, matricula nº 308993, representando o Gabinete do Prefeito, nomeados por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
3.2. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção, em qualquer dia e hora devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
3.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pela dotação orçamentária 120002.0824400262.092.33903900000 - Ficha 300, 120001.0824400252.087.33903900000 - Ficha 276, 020001.0412200022.010.33903900000 - Ficha 018, 200004.1339200302.171.33903900000 - Ficha 824, 170001.2012200082.161.33903900000 - Ficha 589, 080001.1212200122.040.33903900000 - Ficha 138 e 703, 160001.0412200052.159.33903900000 - Ficha 534, 160002.0412300062.158.33903900000 - Ficha 551, 190002.0469500302.173.33903900000 - Ficha 851, 020001.0412200022.008.33903900000 - Ficha 007, 080001.1236100122.043.33903900000 - Ficha 153 e 727, desde já autorizado o empenho pelo Ordenador de Despesa.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 1 deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 12 (doze) meses contados a partir do dia da publicação resumida de seu instrumento na imprensa oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) Multa 1% por dia sobre o valor total dos lotes arrematados pelo licitantes, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa, C = Valor do contrato
D = Número de dias de atraso
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
6.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
8.1.1. Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
8.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
8.1.3. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
8.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
8.2.2. Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
8.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
8.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
8.2.7. Comprometer-se a executar os serviços na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
8.2.8. Executar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
8.3. Demais informações sobre as responsabilidades das partes vide termo de referência.
09) CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
9.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
9.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2. Por acordo entre as partes:
9.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
9.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
9.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
9.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.5. Integra este contrato a pertinente dispensa de licitação, cujas disposições vinculam ambas as partes.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando- se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos:
I – Anexo 1 – Termo de Referência; II – Anexo 2 – Preços contratados.
Iúna/ES, 15 de outubro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / Secretário de Saúde
W DE A AMORIM EMPREENDIMENTO TURISTICO
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de Serviços de Hospedagem em Hotel.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. O serviço solicitado é de extrema importância para a hospedagem dos colaboradores (palestrantes, degustadores de café e outros), nos eventos realizados pelas Secretarias: de Agricultura e Interior, sendo, VII Concurso de Qualidade de Café Arábica, Concurso Leiteiro, Simpósio do Café, o Gabinete do Prefeito para receber visitas oficiais, Secretaria Municipal de Saúde para hospedar eventuais palestrantes, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo e demais secretaria que necessitar de hospedar eventuais palestrantes.
3. FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. A licitação, na modalidade Dispensa de Licitação, para a aquisição do serviço acima mencionado, observará as normas e procedimentos administrativos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e em suas alterações, com fulcro no inciso II do artigo 24, pelo período de 12 (doze) meses.
4. ITENS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADE:
4.1. Vide anexo 2.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
5.1. O hotel deverá possuir local adequado funcionando em suas dependências nos horários do café da manhã para apreciação.
5.2. A contratada deverá possuir acomodações e condições de acessibilidade arquitetônica para hóspedes portadores de necessidades especiais (P.N.E).
5.3. Os hóspedes deverão ser acomodados em apartamentos tipo suítes, individual, duplos ou casal, com banheiro, conforme termo de requisição/autorização de hospedagem emitida pela Administração.
5.4. Os apartamentos deverão ser equipados com frigobar, condicionador de ar, televisão, telefone e meios de guardar roupas e objetos pessoais.
5.5. O estabelecimento deverá ofertar os serviços de telefonia, internet no hotel, quarto com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações, serviço diário de limpeza, serviço de fornecimento de produtos básicos de higiene, serviço diário de troca de roupas de cama, serviço de café da manhã, serviço de portaria.
5.6. O uso do frigobar, lavanderia, estacionamento privativo, ligações telefônicas, acesso à internet de qualquer caráter ou outros serviços não descritos neste edital, serão de inteira responsabilidade dos hóspedes, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Iúna por tais gastos.
5.7. Os banheiros deverão ser completos, com vaso sanitário, lavatório, descarga, espelho e chuveiro alternativo, com opção para água fria, morna e/ou quente.
5.8. A diária deverá dar direito ao café da manhã, o qual não deverá ser cobrado.
5.9. Em hipótese alguma a Administração se responsabilizará pelo pagamento do consumo de bebidas alcoólicas, bem como de quaisquer outros produtos consumidos além do café da manhã.
5.10. Os hóspedes indicados pela Prefeitura Municipal de Iúna deverão assinar as comandas do hotel.
5.11. Deverá ser permitido o acesso das dependências de lazer e áreas de uso comum aos hóspedes.
5.12. A diária corresponde a um período de 24 (vinte e quatro) horas de permanência, que será contada a partir das 12 (doze) horas/meio dia, com tolerância mínima de 01 (uma) hora após o término da diária.
5.13. A contratada deverá:
I – Possuir toda a infraestrutura necessária, suficiente e condizente para a execução dos serviços, utilizando-se de material e pessoal capacitado e especializado, bem como manter máxima integração com a contratante.
II – Garantir a manutenção das instalações físicas do hotel, incluindo a reposição de material avariado (quebrado/danificado), sempre que necessário, de modo a garantir condições adequadas aos hóspedes.
III – Receber os hóspedes designados pela contratante, oferecendo-lhes serviços adequados e de qualidade, com cordialidade e segurança.
IV – Os serviços de segurança devem ser oferecidos 24 (vinte e quatro) horas diárias, o que é imprescindível ao cumprimento do objeto.
V – Manter o registro de todos os hóspedes, com entrada e saída, diariamente, devendo somente efetuar o registro de entrada dos hóspedes constantes na “Requisição de Autorização de Hospedagem” ou “Autorização de Fornecimento”, emitida pela contratante.
5.14. O hotel deverá estar localizado numa xxxxxxxxx xxxxxx xx xxx 0 xx (xxxxx xxxxxxxxxxx) xx Xxxx do Município.
6 – DOS PAGAMENTOS:
6.1. A contratada deverá emitir NFE (Nota Fiscal Eletrônica), que será entregue ao servidor responsável pelo recebimento, bem como comprovantes de regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, FGTS, INSS e com a Justiça do Trabalho.
6.2. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal.
7 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
7.1. A execução deste instrumento será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, que deverá atestar a execução do objeto, observado às disposições desta compra, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
7.2. Os preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos inerentes à contratação, dentre eles os encargos sociais, impostos, taxas, seguros entre outros, e que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços, não podendo posteriormente reivindicar nenhum tipo de pagamento extra.
7.3. O contrato vigerá por um ano, a contar de sua publicação resumida na imprensa oficial, vedada sua prorrogação;
7.4. Os preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos inerentes à contratação, dentre eles os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças e outros custos relacionados os produtos, inclusive garantias. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os produtos. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada, sob qualquer pretexto.
7.5. A Administração informará á contratada com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência sobre reservas e confirmações de hospedagem, por meio de correio eletrônico ou ofício de forma a dar agilidade a confirmação das hospedagens solicitadas.
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
8.1. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados.
8.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
8.3. A fiscalização ficará sob responsabilidade do Órgão gerenciador, que poderá recusar o serviço, caso não atender as normas técnicas específicas.
8.4. A contratação terá como Agentes Fiscalizadores os servidores, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 303480, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 304165, Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx matrícula nº 308851, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, matrícula nº 308993, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 129085, que deverão acompanhar todo o processo de dispensa para a pretensa contratação.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
9.1. As despesas decorrentes deste certame correrão por conta da Dotação Orçamentária fornecida previamente pelo Setor de Contabilidade.
10. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
10.1. Constituem obrigações do contratante:
a) Efetuar o Pagamento do preço previsto;
b) Designar servidor para acompanhar a execução do contrato;
c) Gerenciar o Contrato, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
10.2. Constituem obrigações da contratada:
a) Fornecer o serviço na forma prevista do contrato.
b) Comprometer-se a entregar o serviço na data acordada, constantes do subitem 5.5.
c) Xxxxxx durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Setor responsável pela fiscalização.