EMPRÉSTIMO OBRIGACIONISTA “PARPARTICIPADAS / 2010”
EMPRÉSTIMO OBRIGACIONISTA “PARPARTICIPADAS / 2010”
MINUTA DE FICHA TÉCNICA
EMITENTE: PARPARTICIPADAS, S.A.
GARANTE: República Portuguesa mediante Aval.
GARANTIA: Garantia pessoal prestada pela República Portuguesa, nos termos conjugados da Lei n.º 62- A/2008, de 11 de Novembro e do artigo 65.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, abrangendo capital e juros das Obrigações que sejam devidos pela Emitente nos termos da presente Ficha Técnica.
MODALIDADE: Emissão de obrigações a taxa variável por oferta particular e directa.
MOEDA: Euro.
MONTANTE: € 54.150.000 (cinquenta e quatro milhões cento e cinquenta mil Euro).
VALOR NOMINAL E PREÇO DE EMISSÃO:
€ 50.000 (cinquenta mil Euro) por Obrigação.
REPRESENTAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES:
Escriturais ao portador, exclusivamente materializadas pela sua inscrição em contas abertas em nome dos respectivos titulares, de acordo com as disposições legais em vigor.
DATA DE SUBSCRIÇÃO: 30 de Dezembro de 2010.
REALIZAÇÃO: Pagamento integral na Data de Subscrição.
TAXA DE JURO: A taxa de juro nominal aplicável a cada um dos períodos de juros será variável e igual à “Euribor 12 meses”, cotada no segundo “Dia Útil Target” imediatamente anterior à data de início de cada período de juros, adicionada de 3,25%.
Por “Euribor 12 meses” entende-se a taxa patrocinada pela Federação Bancária Europeia em associação com a ACI – The Financial Markets Association resultante do cálculo da média das taxas de depósitos interbancários para o prazo de 12 meses denominados em EUROS, oferecidas na zona da União Económica e Monetária entre bancos de primeira linha, cotada para valores spot (TARGET + 2), na base Actual/360, e divulgada cerca das 11 horas de Bruxelas, na página EURIBOR01 da REUTERS, ou noutra página que a substitua, ou no caso de a REUTERS cessar a divulgação, na página de outra agência que a divulgue.
Por “Dias Úteis Target” entende-se aqueles dias em que o sistema de pagamentos TARGET2 esteja em funcionamento.
CONTAGEM, PAGAMENTO E PERÍODOS DE JUROS:
Os juros contar-se-ão diariamente, na base Actual/360.
Os juros serão pagos anual e postecipadamente em 30 de Dezembro de cada ano (cada uma “Data de Pagamento de Juros”).
O primeiro período de juros terá início (incluindo) na Data de Subscrição, ou seja, em 30 de Dezembro de 2010, e maturidade (excluindo) na 1ª Data de Pagamento de Juros, ou seja, em 30 de Dezembro de 2011.
Cada período de juros, com excepção do primeiro, terá início (incluindo) numa Data de Pagamento de Xxxxx e maturidade (excluindo) na Data de Pagamento de Juros imediatamente seguinte.]
Caso o indexante “Euribor 12 meses” venha a ser substituído por um outro indexante ou a convenção do indexante “Euribor 12 meses” venha a ser alterada, a contagem de juros passará a ser efectuada com base na convenção desse outro indexante ou com base na nova convenção do indexante “Euribor 12 meses”.
PRAZO: 10 (dez) anos a contar da Data de Subscrição.
REEMBOLSO: O reembolso das Obrigações será efectuado ao seu valor nominal, em 8 prestações anuais sucessivas (cada uma, uma “Prestação de Reembolso”), a partir da 3ª Data de Pagamento de Juros, inclusive, e sempre em data coincidente com uma Data de Pagamento de Juros, por redução ao valor nominal, de acordo com o seguinte plano de reembolsos:
Data de Pagamento de Juros | Prestação de Reembolso (%Valor Nominal inicial) |
3ª | 5,00% |
4ª | 7,50% |
5ª | 10,00% |
6ª | 12,50% |
7ª | 13,75% |
8ª | 15,00% |
9ª | 16,25% |
10ª | 20,00% |
salvo se a Emitente vier a exercer a opção de reembolso antecipado (“Call Option”) prevista na presente Ficha Técnica, caso em que os valores por Obrigação acima referidos e que não tenham ainda sido reembolsados serão deduzidos pro-rata do montante reembolsado antecipadamente por Obrigação.
CONVENÇÃO DE DATAS: Se a data prevista para a realização de qualquer
pagamento de juros ou reembolso de capital das Obrigações não constituir um “Dia Útil”, essa data passará para o “Dia Útil” imediatamente seguinte.
Por “Dia Útil”, para este efeito, entende-se qualquer dia em que os Bancos estejam abertos e a funcionar em Lisboa, e em que o sistema de pagamentos TARGET2 esteja em funcionamento.
REEMBOLSO ANTECIPADO (“CALL OPTION”):
A Emitente poderá efectuar o reembolso antecipado ("Call Option"), total ou parcial, neste caso por redução ao valor nominal, das Obrigações, a partir da 2ª Data de Pagamento de Juros (inclusivé), sempre em data coincidente com uma Data de Pagamento de Juros, devendo a Emitente publicar a intenção de reembolso antecipado através de anúncio no Boletim da Euronext Lisbon, com uma antecedência mínima de 30 dias.
VENCIMENTO ANTECIPADO: Os Obrigacionistas têm a faculdade de declarar o
vencimento antecipado das suas Obrigações e exigir o imediato reembolso das mesmas, bem como a liquidação dos respectivos juros devidos até à data em que se efectuar aquele reembolso, em qualquer das seguintes situações:
a) mora no pagamento de capital e/ou de juros das Obrigações não remediada no prazo de 7 (sete) dias;
b) a Garantia deixar, por qualquer motivo, de constituir um compromisso válido e nos seus precisos termos;
c) Se a Emitente ficar sujeita a um procedimento de liquidação, administração judicial, insolvência, ou outro semelhante, o início de qualquer um destes procedimentos seja requerido ou um beneficiário de garantia fique na posse da totalidade ou parte substancial dos activos da Emitente;
d) Cessação, suspensão, interrupção ou alienação por qualquer forma, das actividades da Emitente;
e) Se ocorrer a fusão, cisão, dissolução, reestruturação e / ou reorganização da Emitente ou de qualquer empresa sua participada com uma outra qualquer entidade, sem o prévio consentimento dos Obrigacionistas;
f) Inobservância de qualquer das demais obrigações previstas na presente Ficha Técnica não remediada no prazo de 20 (vinte) dias.
ESTATUTO JURÍDICO DAS OBRIGAÇÕES:
Não subordinadas, beneficiando de garantia da República Portuguesa.
REGIME FISCAL: Nos termos da legislação em vigor, sendo que todos os pagamentos de capital e juros relativos às Obrigações a titulares não residentes, serão efectuados sem retenção na fonte (“withholding tax”), nos termos e condições do Decreto-Lei 193/2005, de 7 de Dezembro.
ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO: Será solicitada a admissão à negociação das
Obrigações ao mercado regulamentado da Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A..
OUTRAS CONDIÇÕES: Caso seja ou venha a ser imposto qualquer tipo de
dedução ou retenção, relativamente aos rendimentos das Obrigações auferidos por não residentes que cumpram as condições estipuladas no Decreto-Lei 193/2005, de 7 de Dezembro, o montante a pagar pela Emitente será determinado por forma a que esses Obrigacionistas recebam um montante equivalente àquele a que teriam direito caso essa dedução ou retenção não tivesse sido aplicada.
LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE:
O presente empréstimo obrigacionista é regulado pela lei portuguesa. Para resolução de qualquer litígio emergente do presente empréstimo obrigacionista, é competente o Foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
REPRESENTANTE COMUM DOS OBRIGACIONISTAS:
A Emitente compromete-se a assegurar as diligências necessárias para que se proceda à eleição do Representante Comum dos Obrigacionistas, nos termos da legislação em vigor.