CONTRATO Nº 107/2020
CONTRATO Nº 107/2020
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTEIRINHA, Estado de Minas Gerais, com endereço à AV. PRESIDENTE XXXXXX, 01 – CENTRO – CEP: 39.520-000 – Porteirinha/MG, inscrita no CNPJ sob nº 18.013.326/0001-19, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, situada à XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXXXX/XX, CEP: 39.520-000, inscrita no CNPJ sob nº
33.438.793/0001-84, neste ato por seu representante legal abaixo mencionado, denominadas, respectivamente, MUNICÍPIO e CONTRATADA, em decorrência do Processo Licitatório nº 052/2020, Dispensa de Licitação nº 017/2020, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei nº 8.666/1993 e legislação pertinente ao Edital antes citado, as propostas e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a locação de grades para isolamento do Mercado Municipal.
1.2 - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde será fornecido o objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 - Fazem parte deste Contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo teor‚ de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA e especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o preço proposto que é de: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), conforme descrição e valores abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor do Item | Valor Total |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | |||||
01 | Locação de 40 grades de isolamento em aço galvanizado com altura de 1,20m e comprimento de 2,0m, com canto superior arredondado conforme normas técnicas, com encaixe macho e fêmea, entregues e instaladas nos locais determinados. Montagem, desmontagem e transporte por conta do contratado. A locação será considerada como diária. | 30 | Unid. | 140,00 | 4.200,00 |
Total do Fornecedor: 4.200,00 |
3.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento do Objeto contratado.
3.3 - O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da liquidação, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
CLAUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1 - O prazo de entrega dos serviços do presente contrato é de 03 (três) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Federais nº 8.666/93 e 8.883/94.
4.2 - O início deve se dar a partir da assinatura deste instrumento.
4.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
4.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
4.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
4.6 - A Contratada deverá prestar o serviço de locação dos equipamentos no Mercado Municipal de Porteirinha. As grades objeto deste contrato deverão ser instaladas no prazo de até 03 (três) dias úteis após emissão e recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.7 - A Montagem, desmontagem e transporte dos equipamentos ficarão a cargo da Contratada.
4.8 - A Contratação dos serviços objeto deste edital obedecerá às respectivas Ordens de Fornecimento, a qual especificará a quantidade a ser instalada.
CLAUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1 - A dotação orçamentária específica para acobertar as despesas deste Contrato está prevista no presente exercício na rubrica: 02.08.01.23.122.8003.2807.3.3.90.39.00.Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
CLAUSULA SEXTA - DA ACEITACAO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
6.1 - O serviço somente será considerado devidamente aceito depois de analisado e aprovado pelo órgão competente da CONTRATANTE. No caso de não aceitação do serviço pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a correção imediata para os serviços de locação de equipamentos para eventos, contados da notificação recebida.
CLÁUSULA SETIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
7.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93;
7.1.2 - Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento.
7.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Paragrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8666/93.
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Além das obrigações resultantes da Lei Federal nº 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Após a homologação da licitação, comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/Ordem de Fornecimento, sob pena de multa de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor contratado;
b) Cumprir com todas as cláusulas descritas neste Contrato durante a vigência contratual que será de 03 (três) meses, contados a partir da sua publicação;
c) Obedecer às respectivas Ordens de Fornecimento, a qual especificará a quantidade a ser prestado;
d) Responsabilizar e arcar com os custos de montagem, desmontagem e transporte dos equipamentos.
e) Arcar com as despesas de alimentação e transporte dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços;
f) Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato;
g) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato;
h) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, conforme Art. 65, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93. Os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) serão aplicados automaticamente no instrumento contratual/Ordem de Fornecimento;
i) A falta do fornecimento cuja prestação incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegado como motivo de forma maior para atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto deste Contrato e não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
j) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a entrega dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
k) Indenizar terceiros e/ou Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
l) Responde à Contratada nos casos de qualquer tipo acusação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer responsabilidade;
m) As despesas com tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, ficará a cargo da Contratada;
n) Demais obrigações e responsabilidade previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, na Lei Federal nº 10.520/02.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Além das obrigações resultantes da Lei Federal nº 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
a) Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos;
b) Receber o objeto adjudicado nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
c) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega, inclusive permitindo o acesso de empregados;
d) Designar servidor gestor do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução contratual, conforme legislação vigente;
e) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
f) Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observada no fornecimento do objeto deste processo licitatório, para imediata correção;
g) Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Nos termos do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
10.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
I – advertência;
II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
10.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
10.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Rescisão unilateral deste Contrato pela CONTRATANTE.
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar à CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias:
a) O não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no inicio do fornecimento.
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos fornecimentos pela CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos fornecimentos sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, à sessão ou transferência, total ou parcial, bem como, a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 - No caso do presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já entregues, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade a entrega dos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender o fornecimento referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para entrega dos serviços, nos prazos contratuais.
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já entregues, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NOVAÇÃO
12.1 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO
13.1 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de transporte do objeto deste contrato até o local de destino definido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Porteirinha/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Porteirinha/MG, 24 de abril de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE | XXXXXXXX XXXXXXX VICTOR CNPJ: 33.438.793/0001-84 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 Contratado |
Testemunhas:
1) 2)
CPF: CPF: