EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022
Exclusivo para Micro empresa e Empresa de Pequeno Porte
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 025/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DE REALIZAÇÃO: 04/02/2022 HORÁRIO: 14h
LOCAL: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 00 - XXX 00000-000 - TELEFAX: (OXX13) 3476-1700 - BOQUEIRÃO - PRAIA GRANDE - SP
A Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, através de seu Presidente, TORNA PÚBLICO para conhecimento de quantos possam se interessar que farão realizar licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a Aquisição de copos descartáveis, para diversos setores da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.
O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterações posteriores, Decreto Legislativo nº 01/2015.
1 – Preâmbulo
1.1 – Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” e a “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos na Câmara Municipal, no endereço, dia e horário indicados no início, quando terá início a sessão pública para abertura dos mesmos.
1.2 – As empresas interessadas em participar deste Pregão, ficam alertadas de que, antes de se dirigirem ao local estabelecido para a entrega dos envelopes serão identificadas, de modo que deverão estar no local com a antecedência necessária, a fim de cumprir o horário estabelecido no subitem 1.1.
1.3 – Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente Pregão, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações, das 12:00 às 16:00 horas, por escrito, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx aos cuidados do Pregoeiro, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da Câmara Municipal, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3.1 – O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá ser obtido através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou gratuitamente na sede da Câmara.
1.4 – Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital de Pregão, ou ainda impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no artigo 41, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo que tal impugnação deverá ser protocolizada na Câmara, cujo endereço consta no início deste.
1.4.1 – A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal, antes da abertura do certame.
1.4.2 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas,
será designada nova data para a realização do presente Pregão.
1.4.3 – Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão.
1.5 – A impugnação, feita, tempestivamente, pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
1.6 – A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física; e, em se tratando de pessoa jurídica, do respectivo Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor da Câmara antes do protocolo da referida impugnação).
1.6.1 – Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
2 – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Edital, a aquisição de 80.000 (oitenta mil) copos descartáveis biodegradáveis para água, no seguinte modelo: Copo biodegradável para água (aproximadamente 180 ml), caracterizado da seguinte forma:
1) Antivazamento para líquidos quentes e gelados; 2) Perfeita sintonia com esforços de sustentabilidade; 3) Produzido de acordo com as normas do ANEXO 10 da ANVISA; 4) Papel cartão tríplex certificado e com película protetora do alimento; e 5) Fardos de embalagens selados a vácuo para total proteção e higiene.
2.2 – O objeto deverá ser entregue em 3 (três) durante o período de 12 meses.
2.3 – O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, referente ao período de garantia dos produtos.
2.4 – O VALOR GLOBAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO é de: R$ 25.906,00 (Vinte e cinco mil reais).
2.5 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 3.3.90.30.21 (material de copa e cozinha) para este exercício e própria para os demais.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão exclusivamente as Micro empresas e/ou Empresas de Pequeno Porte
interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendam as exigências de habilitação.
3.2 – Consideram-se Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
3.3 – Não será permitida a participação de empresa:
I – em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
II – que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto
perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
III – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do inciso III do artigo 87, da lei 8.666/93.
IV – cujos administradores e/ou acionistas, detentores do controle do estabelecimento participantes desta licitação, que possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a Contratante ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
V – impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, seguindo entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3.4 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
4 – DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO
4.1 – No dia, horário e local estabelecido no início deste edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
4.2 – Não será admitida a participação de licitante retardatária.
4.3 – Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o horário estabelecido no início deste edital.
4.4 – Xxxxxx a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
4.5 – O credenciamento far-se-á por:
a) Instrumento público ou particular, com a firma reconhecida do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e lances, negociar preço, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do Anexo II) e apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante autenticado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
b) Quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
4.5.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
4.6. – Xxxxxxx pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.7 – Os documentos suprarreferidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
4.8 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
4.9 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor Recurso, ficando mantido, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 – Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser apresentados separados e devidamente fechados, identificados obrigatoriamente em sua parte externa, da seguinte forma:
ENVELOPE n.º1 – “PROPOSTA COMERCIAL” ENVELOPE n.º2 – “DOCUMENTAÇÃO”
5.1.1 – Os envelopes deverão apresentar, também, em sua parte exterior, a razão social e/ou timbre da licitante e os seguintes dizeres:
À
CÂMARA MUNICIPALDA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE RAZÃO SOCIAL E CNPJ
PREGÃO n.º 002/2022
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
À
CÂMARA MUNICIPALDA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE RAZÃO SOCIAL E CNPJ
PREGÃO n.º 002/2022
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
5.2 – Não serão recebidos proposta comercial ou documentação via fac-símile ou e-mail, e nem admitida proposta comercial alternativa.
5.3 – Na hipótese da proposta comercial e/ou de algum documento habilitatório vir assinado por procuração, a licitante deverá apresentar, no envelope “PROPOSTA COMERCIAL”, o respectivo instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, se for instrumento particular.
5.3.1 – O instrumento de procuração, quando for instrumento particular, e as declarações exigidas nos termos deste Edital, deverão, sob pena de não aceitação, se fazer acompanhar de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito da sociedade outorgante ou declarante, poderes bastantes para a prática daquele ato.
5.3.2 – Na hipótese do procurador previsto no subitem 5.3, ser o mesmo indicado nos termos do subitem 4.5 deste edital, ficará a licitante dispensada da apresentação dos documentos referidos nos subitens 5.3 e 5.3.1.
6 – DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 – A proposta comercial deverá:
I – ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas.
II – conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:
a) a razão social da licitante;
b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
c) os preços como seguem;
c.1) Preço unitário de cada ITEM e preço GLOBAL dos produtos;
c.2) No preço GLOBAL da proposta deverá estar incluído o custo total de todos os produtos, incluindo frete;
d) O prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, conforme estabelecido no artigo 6º da Lei nº 10.520/02;
e) Declaração de que no preço ofertado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto deste Pregão, inclusive mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à Câmara Municipal, quaisquer custos adicionais.
6.2 – Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.
6.3 – Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
6.4 – A proposta comercial será verificada, quanto ao atendimento das condições aqui expressas, sendo desclassificada aquela que estiver em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital e seus ANEXOS, contiver vícios, quer por omissão e/ou irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, a juízo na Câmara Municipal, apresentar preço excessivo em relação ao praticado no mercado ou for manifestamente inexequível, assim considerada aquela que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentos da licitante, que comprovem que os custos de insumos são coerentes com os do mercado.
6.5 – Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
6.6 – Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação.
6.7 – O preço constante da proposta comercial, deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até duas casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
7– DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
7.1.1 – A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 – A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
7.1.2.1 – Capacitação Técnica-Operacional: Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior do objeto licitado, por qualquer espaço de tempo.
7.1.2.1.1 – O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ao) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, descrição dos serviços/produtos executados e entregues, bem como as áreas atendidas.
7.1.3 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
7.1.3.1 – Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 03 (três) meses da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade(s) simples, deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.1.3.2 – No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
7.1.4 – A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista é a seguinte:
7.1.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.1.4.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias;
7.1.4.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante (prazo de validade de seis meses, contados a partir da emissão da certidão, quando não constar outro prazo de validade impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários;
7.1.4.4 – Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser
comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Finanças do Município, ou outro meio equivalente admitido por Lei;
7.1.4.5 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
7.1.4.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiçado Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa)
7.1.4.7 – Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.1.5 – Declaração:
7.1.5.1 – De Cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo XXXXX XX.
7.1.5.2 – Declaração inexistência de grau de parentesco com servidor/agente político, conforme modelo Xxxxx XXX.
7.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.1 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.2.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS:
8.1 – Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial;
8.1.1 – A autenticação de documentos poderá ser feita pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. As empresas deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 1.1.
8.2 – As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
8.3 – Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio.
8.4 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se
for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
8.4.1 – Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
8.5 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.6 – Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
8.7 – O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido neste Pregão, não se admitindo complementação posterior.
9 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA SUA ABERTURA
9.1 – No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 2 (dois) envelopes, fechados e indevassáveis, abaixo relacionados e ainda Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo constante no Anexo IV ao Edital, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e 02.
9.1.1 – Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte, além da Declaração supra deverá apresentar: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e estando enquadrado no anexo IV do simples nacional, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e 02 (Habilitação).
9.1.2 – A falta de apresentação da Declaração exigida no item 10.1.1 ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
9.2 – Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo, conforme subitem 6.1.1.
9.3 – Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.4 – Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
9.5 – O envelope nº 1 conterá a Proposta Comercial, que deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, podendo seguir, preferencialmente, o modelo-padrão consistente do anexo I deste edital.
9.6 – O envelope nº 2 deverá conter a Documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCES
10.1 – Os procedimentos deste Pregão serão conduzidos pelo Pregoeiro, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas no item I deste edital.
10.2 – Instalada a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e os envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e os envelopes nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, pelo Pregoeiro.
10.2.1 – Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes das propostas comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representes das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-se ao Pregoeiro.
10.2.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital.
10.3 – Após a conferência das propostas, o Pregoeiro passará ao julgamento das mesmas, observando-se que o critério a ser adotado é o de MENOR PREÇO GLOBAL, para o objeto deste certame.
10.4 – Serão convocadas pelo Pregoeiro, para oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes:
a) A licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL; e
b) As licitantes que tenham apresentado propostas com valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela.
10.4.1 – Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de três (inclusa a de MENOR PREÇO), e as respectivas licitantes poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados.
10.5 – A licitante que, quando convocada pelo Pregoeiro, desistir de apresentar lance verbal, será excluída da etapa de lances.
10.5.1 – Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no Edital.
10.6 – Definida a classificação provisória por MENOR PREÇO GLOBAL, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.
10.7 – Ocorrendo empate nas condições propostas entre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem destes lances será definida através de sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
10.8 – O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, por menor preço, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 11.4.
10.8.1 – Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos de, no mínimo de 0,5 % (meio por cento).
10.8.2 – Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital.
10.9 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor e ao objeto, decidindo motivadamente a respeito, podendo negociar com a licitante a obtenção de melhor preço.
10.9.1 - Ocorrendo a hipótese da impossibilidade de se realizar lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO e o valor estimado para a contratação, sendo-lhe facultado, após a análise sobre a aceitabilidade do preço ofertado, negociar com a licitante a obtenção de melhor preço.
10.10 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
10.10.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.10.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
10.10.2.1 – Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
10.10.2.2 – Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
10.10.2.3 – Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.10.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.10.4 – Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
10.10.5 – Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.10.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora na fase de lances.
10.11 – As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pelas Leis 123/06 deverão declarar, sob as penas da Lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.12 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, podendo, inclusive, negociar diretamente com a respectiva licitante, a obtenção de melhor preço, passando à fase prevista no subitem 10.10.
10.13 – O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, no curso do julgamento das propostas e da etapa de lances,
negociar diretamente com a licitante vencedora, a obtenção de preço melhor.
10.14 – Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de qualquer requisito estabelecido neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
10.15 – Sendo aceitável a melhor proposta apresentada, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da respectiva licitante.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, verificada a aceitabilidade da melhor oferta e do objeto, será aberto, pelo Pregoeiro, o envelope “DOCUMENTAÇÃO” da respectiva licitante, para verificação quanto ao atendimento das condições habilitatórias exigidas nos termos do item 7 deste Edital.
11.2 – Constatando, o Pregoeiro, o atendimento pleno pela licitante das exigências editalícias, a declarará vencedora deste Pregão.
11.2.1 – Não será admitido saneamento de falhas na documentação de habilitação na própria sessão.
11.2.2 – Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste Edital, prosseguindo o Pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
11.2.3 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
11.3 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, iniciando-se o prazo no dia seguinte útil após o certame licitatório, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
12.1.1 – Tanto as razões quanto as contrarrazões deverão ser protocoladas na Câmara, no endereço constante no item 1 do presente, das 12:00h às 16:00h.
12.1.2 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.3 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto da licitação à vencedora e no encaminhamento do processo à (s) Autoridade (s) competente (s) para a homologação.
12.2 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e que serão julgados pela (s) Autoridade competente (s) e, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará globalmente ao(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) respectivo(s) item(ns) e homologará o procedimento licitatório.
12.3 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação.
13 – DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
13.2 – Caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
13.2.1 – Cumpre ainda, à Presidência, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
14 – ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 – A classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Contrato.
14.2 – O Contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
14.3 - O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.4 - Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
14.5 - No ato da assinatura do Contrato, o contratado se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito à remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
15 – VALIDADE DO CONTRATO
15.1 – O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo vir a sofrer prorrogações, deste que justificado, conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, antes do seu vencimento, com adequação aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16 – DOS PREÇOS
16.1 - O preço mensal que vigorará no contrato, será o proposto pela(s) licitante(s) vencedora(s) classificada(s) em primeiro lugar, em cada lote.
16.2 - O preço mensal referido no item 17.1 acima, estará incluído todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração da contratação.
16.3 – Os preços contratados, nos termos da legislação vigente, serão reajustáveis a cada doze (12) meses, salvo a
hipótese de alteração legal, caso em que os preços serão reajustados no menor período possível, pela variação do INPC-IBGE, tomando-se por mês base para cálculo o da entrega das propostas.
17 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 – O pagamento será conforme a entrega, sendo que o mesmo se dará até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à entrega do objeto, após a entrega da Nota Fiscal / Fatura correspondente ao valor mensal, devendo estar a respectiva aprovada pela Câmara Municipal. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura.
17.2 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente exclusivamente.
17.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a empresa das responsabilidades contratuais.
17.4 - Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
17.5 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE
– INPC, calculado pro rata die.
18 – PENALIDADES
18.1 – Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande pelo prazo de 02 (dois) anos.
18.2 – Multa por dia de atraso para o início dos serviços ou entrega dos produtos: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
18.3 – Multa por inexecução parcial: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor do bem não entregue
18.4 – Multa por inexecução total: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do contrato.
18.5 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Executar o objeto em desacordo com as normas técnicas;
c) Cometer faltas reiteradas na execução do objeto ou da garantia contratada;
18.6 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA, praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
18.7 - As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
18.8 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
18.9- O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora da Ata tenha a receber da CMEBPG. Não havendo pagamento pela EMPRESA,
o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
18.10- Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo INPC - IBGE, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 2% (seis por cento).
19 – CANCELAMENTO DO CONTRATO
19.1 – O Contrato poderá ser cancelado de pleno direito:
19.1.1 - Pela Administração, quando:
a) A EMPRESA não cumprir as obrigações do contrato.
b) A EMPRESA não formalizar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
c) A EMPRESA der causa à rescisão administrativa do Contrato.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato.
e) O preço registrado se apresente superior aos praticados pelo mercado.
f) Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração.
19.1.2 - Pela empresa quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do Contrato.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – É dever da empresa detentora do Contrato regularizar junto a contratante, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à Câmara, munida dos documentos que formalizem a alteração.
20.1.1 – Em caso de não cumprimento do item 21.1 ficará suspenso o pagamento do objeto do contrato até a sua respectiva regularização.
20.2 - Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta, implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
20.3 - As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Contrato.
20.4 - Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e pela(s) licitante(s) presente(s).
21.2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a legalidade, o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição.
21.3 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão
publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
21.4 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e tal fato será publicado no Diário Oficial do Estado.
21.5 – A Câmara Municipal, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as licitantes obrigam- se a prestar todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei n.º 8.666/1993.
21.6 – O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Câmara Municipal ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
21.7 – A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
21.8 – Os envelopes com os documentos de Habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até a assinatura do Contrato. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da realização da Sessão Pública, os referidos Envelopes ficarão à disposição das empresas licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, findo esse prazo sem que sejam retirados, serão os mesmos destruídos.
21.9 - Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital e a aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
22 – DOS ANEXOS
22.1 – Anexo I – Planilha – Proposta;
22.2 – Anexo II – Modelo de Credenciamento;
22.3 – Anexo III – Modelo de Declaração da Licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
22.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
22.5 – Anexo V – Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
22.6 – Anexo VI – Termo de Referência e Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento;
22.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração (inexistência de grau de parentesco com servidor/agente político);
22.8 – Anexo VIII – Minuta de contrato.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
ANEXO I PLANILHAS – PROPOSTAS
PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 025/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Aquisição de Materiais de Limpeza, para diversos setores da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.
A , CNPJ , com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, vem apresentar sua proposta comercial como se segue:
Custo unitário | R$ |
Custo Global (80.000 unidades) | R$ |
Custo Global por extenso |
O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias, podendo o mesmo vir a ser prorrogado a pedido do Pregoeiro;
Declaro que, no preço ofertado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto deste Pregão, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à Câmara Municipal, quaisquer custos adicionais.
Dados Bancários:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Local e data
(assinatura) nome completo do representante legal
cargo ou função RG:
CPF:
PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 025/2022
Pelo presente instrumento, a empresa...................., CNPJ..........................., com sede na , através de seu
representante legal infra-assinado, credencia , portador da cédula de identidade nº ,
outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Pregão nº 002/2022, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado
certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância
com as condições constantes no edital.
Local e data:
(assinatura) nome completo do representante legal
cargo ou função RG:
CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(papel timbrado da licitante)
AO
PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 025/2022
OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de Materiais de Limpeza, em regime de empreitada por preço unitário, pelo período de 12 meses, nas dependências da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.
Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.
Local e data
(assinatura com firma reconhecida) nome completo do representante legal
cargo ou função RG:
CPF:
AO PREGOEIRO DA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da licitante)
CÂMARA MUNICIPALDA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 025/2022
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ é microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra.
Local e data
(assinatura) nome completo do representante legal
cargo ou função RG:
CPF:
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DE QUE TRATA ESTE ANEXO IV, DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES, NO ATO DO CREDENCIAMENTO.
ANEXO V
DECLARAÇÃO MINISTÉRIO DO TRABALHO
(papel timbrado da licitante)
AO PREGOEIRO DA
CÂMARA MUNICIPALDA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 025/2022
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, “XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Local e data
(assinatura) nome completo do representante legal
cargo ou função RG:
CPF:
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº. 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 025/2022
1. OBJETO: Constitui objeto deste Edital: Aquisição de copos descartáveis para atender as necessidades da Câmara Municipal de Praia Grande, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste anexo.
2. ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, em até 10 dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento indicativa do total de produtos a ser fornecido, de acordo com a necessidade da Administração contratante.
Os preços deverão ser considerados visando 3 (três) entregas parceladas em um ano.
3. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nº 3.3.90.30.21.
4. DESCRIÇÃO DO PRODUTO:
Valor global estimado: R$ 25.906,00 (Vinte e cinco mil e novecentos e seis reais)
PRODUTO | MODELO | QUANTITATIVO (Unidades) |
Copo descartável biodegradável para água. | Copo de papel biodegradável para água (Aproximadamente 180 ml) ● Antivazamento para líquidos quentes e gelados ● Perfeita sintonia com esforços de sustentabilidade ● Produzido de acordo com as normas do ANEXO 10 da ANVISA. ● Papel cartão tríplex certificado e com película protetora do alimento ● Fardos de embalagens selados a vácuo para total proteção e higiene. | 80.000 (oitenta mil) |
ANEXO VII
PREGÃO N.º 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 025/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócio ou funcionário que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(assinatura) nome completo do representante legal
cargo ou função RG:
CPF:
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 025/2022 CONTRATO N /2021
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxx
Aos .... dias do mês de ............ de 2022, na sede da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia
Grande, Praça Vereador Xxxxx Xxxxx, n. 01, CNPJ/MF nº 03100645/0001-94, neste ato representada pelo seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., CNPJ/MF n. º ............, estabelecida na Rua ......................................., neste ato representada por ....................., doravante denominada CONTRATADA, compareceram para celebrar o presente contrato, que se regerá integralmente pela Lei n.
8.666/93 e suas alterações, e têm entre si justo e contratado a Aquisição de , em
razão de licitação realizada na modalidade PREGÃO N.º 002/2022, decorrente do Processo Administrativo nº 158/2021, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os
elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato tem por objeto a Aquisição de , devidamente
instalados nos locais indicados pelo Setor de TI da Edilidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto conforme descrição detalhada no
Anexo VI do Edital de licitação Pregão n.º 002/2022, que integra e fica fazendo parte integrante deste contrato para todos os fins.
CLÁUSULA TERCEIRA – O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, visando 3 (três) entregas parceladas em um ano.
Parágrafo primeiro – Os materiais constantes de cada parte estão delineados no edital.
Parágrafo segundo - A contratada concederá garantia mínima contra defeitos de fabricação pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA assume a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços e produtos relacionados com o objeto acima, bem como por quaisquer danos decorrentes causados à contratante e/ou a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE se obriga a empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento em dia; encaminhando para publicação o extrato do contrato e seus aditivos, se ocorrerem, alé m de arcar com as despesas concernentes à tais publicações.
CLÁUSULA SEXTA - A despesa com a execução deste contrato correrá pelas dotações nºs ................
Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATANTE pagará à contratada o valor total de R$ , no prazo de 10
(dez) dias úteis após o recebimento das notas fiscais referentes aos produtos entregues.
Parágrafo Primeiro – Não haverá reajuste no valor do contrato.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer qualquer irregularidade no faturamento, a contagem do prazo previsto no caput iniciar-se-á somente após o acerto pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA - Fica facultado à contratante considerar o contrato insubsistente para todos os efeitos jurídicos e sem ônus de espécie alguma, salvo o pagamento correspondente aos serviços/produtos
fornecidos, se lhe convier este procedimento, em decorrência da não aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, sociais, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, ou quaisquer outras incidências resultantes da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – Este contrato poderá ser cancelado de pleno direito quando:
a) A EMPRESA não cumprir as obrigações do contrato.
b) A EMPRESA não formalizar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
c) A EMPRESA der causa a rescisão administrativa do Contrato.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato.
e) O preço registrado se apresentar superior ao praticado pelo mercado.
f) Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As infrações ao presente contrato implicam nas seguintes penalidades:
a) Multa por dia de atraso de entrega do objeto: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, incidindo a multa somente sobre o valor do bem não entregue no prazo.
b) Multa por inexecução parcial: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor do bem não entregue.
c) Multa por inexecução total: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor total do contrato.
d) Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
d.1) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
d.2) Executar o objeto em desacordo com as normas técnicas;
d.3) Cometer faltas reiteradas na execução do objeto ou da garantia contratada;
e) Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA,
praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados à Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo
f) As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
g) O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da
cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora tenha a receber da CMEBPG. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
h) Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo INPC - IBGE, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 2% (seis por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666,
de 21.06.93, suas alterações e pelos princípios de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princí pios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições de Direito Privado.
Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo- se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O contrato terá vigência de 12 meses, relativo ao período total da garantia contra defeitos de fabricação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — Fica eleito o Foro da Comarca de Praia Grande, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Praia Grande, .............
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Presidente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante
Testemunhas: