TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA RESSELAGEM DE PLACAS DE CONCRETO DO PÁTIO DE ESTACIONAMENTO DE AERONAVES, PISTA DE ROLAMENTO E PISTA DE POUSO E DECOLAGEM DOS AEROPORTOS INTEGRANTES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
04 / 2012
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
CONTROLE DE REVISÕES | |||||
ELABORADO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | MATRÍCULA: 14.797-04 | RÚBRICA: | |||
VALIDADO: Xxxxx Xxxxxxx | MATRÍCULA: 17.986-85 | RÚBRICA: | |||
APROVADO: Talita de Albuquerque Barreto | MATRÍCULA: 96.081-88 | RÚBRICA: | |||
REV. | DESCRIÇÃO | DATA | RESPONSÁVEIS | MATRÍCULA | RUBRICA |
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. OBJETO 4
3. DAS ÁREAS ABRANGIDAS 4
4. DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS 4
5. DAS NORMAS 7
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 8
7. DA VISITA TÉCNICA 18
8. DO PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS 19
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 20
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 21
11. DO CREDENCIAMENTO 21
12. DA FISCALIZAÇÃO 22
13. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA 24
14. DA GARANTIA 26
15. DO PRAZO DE EXECUÇÃO 26
16. DO PAGAMENTO 27
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 27
18. DOS ADENDOS 28
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1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência - TR estabelece os requisitos mínimos adequados a serem observados e os parâmetros e diretrizes a ser adotada pela empresa CONTRATADA para executar a resselagem de placas de concreto do pátio de estacionamento de aeronaves, pista de rolamento e pista de pouso e decolagem dos aeroportos integrantes da Superintendência Regional do Sul, de modo a oferecer nível adequado de desempenho, atendendo às necessidades da CONTRATANTE.
2. OBJETO
Contratação de empresa para execução da resselagem de placas de concreto do pátio de estacionamento de aeronaves, pista de rolamento e pista de pouso e decolagem dos aeroportos integrantes da Superintendência Regional do Sul pelo Sistema de Registro de Preços.
3. DAS ÁREAS ABRANGIDAS
Os serviços serão executados nas seguintes áreas:
No pátio de estacionamento de aeronaves, pista de rolamento e pista de pouso e decolagem dos aeroportos integrantes da Superintendência Regional do Sul.
4. DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS
4.1. AEROPORTO – Aeródromo público dotado de instalações e facilidades para o apoio de operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas;
4.2. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
4.3. ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil;
4.4. AAL: Administração Aeroportuária Local;
4.5. CBO – Classificação Brasileira de Ocupações;
4.6. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4.7. CNH: Carteira Nacional de Habilitação;
4.8. CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
4.9. CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
4.10. EPI – Equipamentos de Proteção Individual;
4.11. EPC – Equipamento de Proteção Coletivo;
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4.12. INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária;
4.13. INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia;
4.14. MNSU – Gerência de Manutenção do Sul;
4.15. SRSU – Superintendência de Regional do Sul;
4.16. SBBG - Aeroporto Internacional Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx / Bagé-RS;
4.17. SBBI - Aeroporto de Bacacheri / Curitiba-PR;
4.18. SBCM - Aeroporto Xxxxxxxx Xxxxxxx / Forquilhinha / Criciúma-SC;
4.19. SBCT - Aeroporto Internacional Xxxxxx Xxxx / Curitiba-PR;
4.20. SBFI - Aeroporto Internacional Cataratas / Foz Do Iguaçu-PR;
4.21. SBFL - Aeroporto Internacional de Xxxxxxxx Xxx / Florianópolis-SC;
4.22. SBJV - Aeroporto Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx / Joinville-SC;
4.23. SBLO - Aeroporto Governador Xxxx Xxxxx / Londrina-PR;
4.24. SBNF - Aeroporto Internacional Ministro Xxxxxx Xxxxxx / Navegantes-SC;
4.25. SBPA - Aeroporto Internacional Xxxxxxx Xxxxx / Porto Alegre-RS;
4.26. SBPK - Aeroporto Internacional de Pelotas / Pelotas-RS;
4.27. SBUG - Aeroporto Internacional Xxxxx Xxxxx / Uruguaiana-RS;
4.28. SST – Saúde e Segurança no Trabalho;
4.29. TR – Termo de Referência;
4.30. PPD – Pista de pouso e decolagem.
4.31. Áreas operacionais: São as áreas isoladas, geralmente de acesso restrito, abrigadas ou ao ar livre, nas quais existem instalações ou postos de comando e controle de sistemas ou equipamentos. Fazem parte também das áreas operacionais as galerias, canaletas, caixas, poços de visita (vaults), vãos de prumadas, etc., onde estejam instaladas cablagem, tubulações e outros equipamentos ou acessórios que sejam mantidos ou operados pela CONTRATADA.
4.32. CONTRATADA: Pessoa Física ou jurídica signatária de Contrato com a INFRAERO.
4.33. CONTRATANTE: A INFRAERO, quando signatária de instrumento contratual com pessoa física ou jurídica.
4.34. Dependência: Área física de propriedade da INFRAERO ou de propriedade da União sob responsabilidade patrimonial da INFRAERO, ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade patrimonial da INFRAERO através de Contrato de aluguel, comodato ou outra modalidade, na qual está implantada a Sede da Empresa, ou uma Superintendência
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Regional, ou um Aeroporto, ou um Grupamento de Navegação Aérea ou uma Unidade Técnica de Aeronavegação.
4.35. Equipamento: Conjunto unitário, completo e distinto, que exerce uma ou mais funções determinadas quando em funcionamento.
NOTAS:
1. A perda individual de um equipamento, no qual deixe de cumprir a sua função, não acarreta necessariamente a perda da função do subsistema e/ou do sistema;
2. Os equipamentos podem ser definidos como principal, reserva ou único, podendo ser classificados como críticos dependendo da sua importância operacional;
3. Um conjunto de equipamentos forma um subsistema e um conjunto de subsistemas forma um Sistema.
4.36. Equipamento Crítico: Equipamento que, em função da sua importância operacional, pode afetar ou impedir a operacionalidade da dependência.
4.37. Especificação: É o conjunto de preceitos destinados a fixar as características, condições ou requisitos exigíveis para os materiais, elementos ou subconjuntos dos componentes de equipamentos e sistemas.
4.38. Manutenção: Combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo as de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa desempenhar uma função requerida. A manutenção pode incluir uma modificação de um item.
4.39. Não-conformidade: Não atendimento de um ou mais requisitos especificados.
4.40. Ordem de Serviço Inicial (OSI): documento emitido pela CONTRATANTE para a CONTRATADA, onde se define oficialmente o início da vigência do Contrato, no qual deverá constar: tipo de serviço autorizado ou objeto do Contrato, data de início e prazo da execução dos serviços, número, características, valor do Contrato e outros dados julgados importantes.
4.41. Pane: Estado de um item caracterizado pela incapacidade de desempenhar uma função requerida, excluindo a incapacidade durante a manutenção preventiva ou outras ações planejadas, ou pela falta de recursos externos.
4.42. Reparo: Parte da manutenção corretiva na qual são efetuadas as ações de manutenção efetiva sobre o item, excluindo-se os atrasos técnicos. (NBR ISO8402-1994).
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4.43. Retrabalho: É a ação de refazer determinada tarefa ou serviço que não tenha atingido o resultado esperado em um determinado período de tempo. Serão considerados como retrabalho todos os serviços corretivos ou extra-manutenção executados novamente em um período menor que 3 (três) semanas ou ainda gerados por comprovada ausência ou inabilidade na execução das Instruções de Trabalho do Plano Preventivo, levando em consideração o período de 1 (um) mês após a intervenção preventiva.
4.44. Serviços Especiais: São os serviços técnicos necessários a plena execução dos serviços de manutenção contratados, realizados por mão de obra especializada não pertencente ao quadro de profissionais da empresa CONTRATADA, tais como órgãos certificadores como o INMETRO, laboratórios especializados e outros;
4.45. Sistema: Conjunto de elementos inter-relacionados, que são os subsistemas e seus respectivos equipamentos e as relações funcionais entre eles, formando um conjunto organizado, de modo a alcançar um ou mais objetivos com a mesma eficiência, propiciando atendimento satisfatório à operacionalidade das instalações das dependências.
4.46. Subsistema: Conjunto de equipamentos, inter-relacionados, os quais, por meio do desempenho de suas funções individuais, contribuem para um objetivo com eficiência.
4.47. Subsistema Crítico: Conjunto de equipamentos, interligados fisicamente ou não, cuja indisponibilidade do conjunto ou de um único equipamento pode afetar ou impedir a operacionalidade da dependência.
a) Suprimento Técnico de Manutenção: É todo o material destinado à manutenção dos ativos da infraestrutura aeroportuária, assim classificados:
1. Material de Consumo de Manutenção: É o material consumido durante a execução das atividades de manutenção cuja aplicação seja previsível e rotineira.
2. Material Técnico de Manutenção: É todo componente, peça ou parte do equipamento.
3. Material Crítico de Manutenção: É todo material, de consumo ou técnico, essencial à garantia da operacionalidade dos sistemas, subsistemas e equipamentos.
5. DAS NORMAS
• Normas pertinentes ao tema da ABNT.
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6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá realizar a vistoria no local especificado para a execução do objeto contratado e efetuar, juntamente com a fiscalização da CONTRATANTE, a identificação dos locais a serem trabalhadas.
Antes do início dos serviços, a área a ser trabalhada deverá ser devidamente isolada com divisores de fluxo ou cones de maneira tal que fique perfeitamente identificada e delimitada a área de tráfego de equipamentos e materiais, de forma a não haver obstrução tanto desses serviços como da operacionalidade do aeroporto.
A CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para garantir que resíduos de concreto ou de qualquer outro material desprendida/removida não fiquem depositados sobre o pavimento.
A CONTRATADA deverá também estar estruturada com sistema de iluminação para permitir a opção de realização de trabalhos noturnos.
O processo deverá ser dividido em três (3) itens. Os acionamentos deverão atender os itens a seguir:
• Item 1 – Aeroportos PR
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. MÍNIMA POR LOTE | QUANT. |
1 | AEROPORTOS PR | |||
1.1 | SBBI - AEROPORTO DE BACACHERI / CURITIBA- PR | |||
1.1.1 | SERVIÇOS GERAIS | |||
1.1.1.1 | Mobilização de pessoal, equipamentos e máquinas (Inclusive taxa de ART) | un. | 1,00 | 3,00 |
1.1.1.2 | Desmobilização de pessoal, equipamentos e máquinas | un. | 1,00 | 3,00 |
1.1.1.3 | Instalação do canteiro de obra | mês | 1,00 | 3,00 |
1.1.2 | TRATAMENTO DAS JUNTAS DO PAVIMENTO DE CONCRETO | |||
1.1.2.1 | Remoção de impermeabilização e proteção mecânica | m | 1000,00 | 5.000,00 |
1.1.2.2 | Limpeza/preparo superfície concreto | m | 1000,00 | 5.000,00 |
1.1.2.3 | Junta de dilatação com selante elástico monocomponente a base de poliuretano | m | 1000,00 | 5.000,00 |
1.1.3 | SERVIÇOS COMPLEMETARES | |||
1.1.3.1 | Carga manual e remoção e entulho com transporte ate 1km em caminhão basculante 8 m3 | m³ | 0,6 | 300,00 |
1.1.3.2 | Limpeza final da obra | m² | 100,00 | 500,00 |
1.2 | SBCT - AEROPORTO INTERNACIONAL XXXXXX XXXX / SÃO JOSÉ DOS PINHAIS-PR |
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
1.2.1 | SERVIÇOS GERAIS | |||
1.2.1.1 | Mobilização de pessoal, equipamentos e máquinas (Inclusive taxa de ART) | un. | 1,00 | 7,00 |
1.2.1.2 | Desmobilização de pessoal, equipamentos e máquinas | un. | 1,00 | 7,00 |
1.2.1.3 | Instalação do canteiro de obra | mês | 1,00 | 7,00 |
1.2.2 | TRATAMENTO DAS JUNTAS DO PAVIMENTO DE CONCRETO | |||
1.2.2.1 | Remoção de impermeabilização e proteção mecânica | m | 1000,00 | 25.000,00 |
1.2.2.2 | Limpeza/preparo superfície concreto | m | 1000,00 | 25.000,00 |
1.2.2.3 | Junta de dilatação com selante elástico monocomponente a base de poliuretano | m | 1000,00 | 25.000,00 |
1.2.3 | SERVIÇOS COMPLEMETARES | |||
1.2.3.1 | Carga manual e remoção e entulho com transporte ate 1km em caminhão basculante 8 m3 | m³ | 0,6 | 1.500,00 |
1.2.3.2 | Limpeza final da obra | m² | 100,00 | 2.500,00 |
1.3 | SBFI - AEROPORTO INTERNACIONAL CATARATAS / FOZ DO IGUAÇU-PR | |||
1.3.1 | SERVIÇOS GERAIS | |||
1.3.1.1 | Mobilização de pessoal, equipamentos e máquinas (Inclusive taxa de ART) | un. | 1,00 | 5,00 |
1.3.1.2 | Desmobilização de pessoal, equipamentos e máquinas | un. | 1,00 | 5,00 |
1.3.1.3 | Instalação do canteiro de obra | mês | 1,00 | 5,00 |
1.3.2 | TRATAMENTO DAS JUNTAS DO PAVIMENTO DE CONCRETO | |||
1.3.2.1 | Remoção de impermeabilização e proteção mecânica | m | 1000,00 | 11.000,00 |
1.3.2.2 | Limpeza/preparo superfície concreto | m | 1000,00 | 11.000,00 |
1.3.2.3 | Junta de dilatação com selante elástico monocomponente a base de poliuretano | m | 1000,00 | 11.000,00 |
1.3.3 | SERVIÇOS COMPLEMETARES | |||
1.3.3.1 | Carga manual e remoção e entulho com transporte ate 1km em caminhão basculante 8 m3 | m³ | 0,6 | 660,00 |
1.3.3.2 | Limpeza final da obra | m² | 100,00 | 1.100,00 |
1.4 | SBLO - AEROPORTO GOVERNADOR XXXX XXXXX / LONDRINA-PR | |||
1.4.1 | SERVIÇOS GERAIS | |||
1.4.1.1 | Mobilização de pessoal, equipamentos e máquinas (Inclusive taxa de ART) | un. | 1,00 | 5,00 |
1.4.1.2 | Desmobilização de pessoal, equipamentos e máquinas | un. | 1,00 | 5,00 |
1.4.1.3 | Instalação do canteiro de obra | mês | 1,00 | 5,00 |
1.4.2 | TRATAMENTO DAS JUNTAS DO PAVIMENTO DE CONCRETO | |||
1.4.2.1 | Remoção de impermeabilização e proteção mecânica | m | 1000,00 | 24.000,00 |
1.4.2.2 | Limpeza/preparo superfície concreto | m | 1000,00 | 24.000,00 |
1.4.2.3 | Junta de dilatação com selante elástico monocomponente a base de poliuretano | m | 1000,00 | 24.000,00 |
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
1.4.3 | SERVIÇOS COMPLEMETARES | |||
1.4.3.1 | Carga manual e remoção e entulho com transporte ate 1km em caminhão basculante 8 m3 | m³ | 0,6 | 1.440,00 |
1.4.3.2 | Limpeza final da obra | m² | 100,00 | 2.400,00 |
• Item 2 – Aeroportos RS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. MÍNIMA POR LOTE | QUANT. |
2 | AEROPORTOS RS | |||
2.1 | SBBG - AEROPORTO INTERNACIOANL DE COMANDANTE XXXXXXX XXXXXXX / BAGÉ-RS | |||
2.1.1 | SERVIÇOS GERAIS | |||
2.1.1.1 | Mobilização de pessoal, equipamentos e máquinas (Inclusive taxa de ART) | un. | 1,00 | 3,00 |
2.1.1.2 | Desmobilização de pessoal, equipamentos e máquinas | un. | 1,00 | 3,00 |
2.1.1.3 | Instalação do canteiro de obra | mês | 1,00 | 3,00 |
2.1.2 | TRATAMENTO DAS JUNTAS DO PAVIMENTO DE CONCRETO | |||
2.1.2.1 | Remoção de impermeabilização e proteção mecânica | m | 1000,00 | 3.000,00 |
2.1.2.2 | Limpeza/preparo superfície concreto | m | 1000,00 | 3.000,00 |
2.1.2.3 | Junta de dilatação com selante elástico monocomponente a base de poliuretano | m | 1000,00 | 3.000,00 |
2.1.3 | SERVIÇOS COMPLEMETARES | |||
2.1.3.1 | Carga manual e remoção e entulho com transporte ate 1km em caminhão basculante 8 m3 | m³ | 0,6 | 180,00 |
2.1.3.2 | Limpeza final da obra | m² | 100,00 | 300,00 |
2.2 | SBPA - AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO / PORTO ALEGRE-RS | |||
2.2.1 | SERVIÇOS GERAIS | |||
2.2.1.1 | Mobilização de pessoal, equipamentos e máquinas (Inclusive taxa de ART) | un. | 1,00 | 7,00 |
2.2.1.2 | Desmobilização de pessoal, equipamentos e máquinas | un. | 1,00 | 7,00 |
2.2.1.3 | Instalação do canteiro de obra | mês | 1,00 | 7,00 |
2.2.2 | TRATAMENTO DAS JUNTAS DO PAVIMENTO DE CONCRETO | |||
2.2.2.1 | Remoção de impermeabilização e proteção mecânica | m | 1000,00 | 30.000,00 |
2.2.2.2 | Limpeza/preparo superfície concreto | m | 1000,00 | 30.000,00 |
2.2.2.3 | Junta de dilatação com selante elástico monocomponente a base de poliuretano | m | 1000,00 | 30.000,00 |
2.2.3 | SERVIÇOS COMPLEMETARES | |||
2.2.3.1 | Carga manual e remoção e entulho com transporte ate 1km em caminhão basculante 8 m3 | m³ | 0,6 | 1.800,00 |
2.2.3.2 | Limpeza final da obra | m² | 100,00 | 3.000,00 |
2.3 | SBPK - AEROPORTO INTERNACIONAL DE |
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
PELOTAS / PELOTAS-RS | ||||
2.3.1 | SERVIÇOS GERAIS | |||
2.3.1.1 | Mobilização de pessoal, equipamentos e máquinas (Inclusive taxa de ART) | un. | 1,00 | 3,00 |
2.3.1.2 | Desmobilização de pessoal, equipamentos e máquinas | un. | 1,00 | 3,00 |
2.3.1.3 | Instalação do canteiro de obra | mês | 1,00 | 3,00 |
2.3.2 | TRATAMENTO DAS JUNTAS DO PAVIMENTO DE CONCRETO | |||
2.3.2.1 | Remoção de impermeabilização e proteção mecânica | m | 1000,00 | 45.000,00 |
2.3.2.2 | Limpeza/preparo superfície concreto | m | 1000,00 | 45.000,00 |
2.3.2.3 | Junta de dilatação com selante elástico monocomponente a base de poliuretano | m | 1000,00 | 45.000,00 |
2.3.3 | SERVIÇOS COMPLEMETARES | |||
2.3.3.1 | Carga manual e remoção e entulho com transporte ate 1km em caminhão basculante 8 m3 | m³ | 0,6 | 2.700,00 |
2.3.3.2 | Limpeza final da obra | m² | 100,00 | 4.500,00 |
2.4 | SBUG - AEROPORTO INTERNACIONAL RUBEM BERTA / URUGUAIANA-RS | |||
2.4.1 | SERVIÇOS GERAIS | |||
2.4.1.1 | Mobilização de pessoal, equipamentos e máquinas (Inclusive taxa de ART) | un. | 1,00 | 3,00 |
2.4.1.2 | Desmobilização de pessoal, equipamentos e máquinas | un. | 1,00 | 3,00 |
2.4.1.3 | Instalação do canteiro de obra | mês | 1,00 | 3,00 |
2.4.2 | TRATAMENTO DAS JUNTAS DO PAVIMENTO DE CONCRETO | |||
2.4.2.1 | Remoção de impermeabilização e proteção mecânica | m | 1000,00 | 9.000,00 |
2.4.2.2 | Limpeza/preparo superfície concreto | m | 1000,00 | 9.000,00 |
2.4.2.3 | Junta de dilatação com selante elástico monocomponente a base de poliuretano | m | 1000,00 | 9.000,00 |
2.4.3 | SERVIÇOS COMPLEMETARES | |||
2.4.3.1 | Carga manual e remoção e entulho com transporte ate 1km em caminhão basculante 8 m3 | m³ | 0,6 | 540,00 |
2.4.3.2 | Limpeza final da obra | m² | 100,00 | 900,00 |
• Item 3 – Aeroportos SC
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. MÍNIMA POR LOTE | QUANT. | |
3 | AEROPORTOS SC | ||||
3.1 | SBCM - AEROPORTO XXXXXXXX XXXXXXX / FORQUILHINHA / CRICIÚMA-SC | ||||
3.1.1 | SERVIÇOS GERAIS | ||||
3.1.1.1 | Mobilização de pessoal, equipamentos e máquinas (Inclusive taxa de ART) | un. | 1,00 | 3,00 | |
3.1.1.2 | Desmobilização de pessoal, equipamentos e máquinas | un. | 1,00 | 3,00 | |
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
3.1.1.3 | Instalação do canteiro de obra | mês | 1,00 | 3,00 |
3.1.2 | TRATAMENTO DAS JUNTAS DO PAVIMENTO DE CONCRETO | |||
3.1.2.1 | Remoção de impermeabilização e proteção mecânica | m | 1000,00 | 3.000,00 |
3.1.2.2 | Limpeza/preparo superfície concreto | m | 1000,00 | 3.000,00 |
3.1.2.3 | Junta de dilatação com selante elástico monocomponente a base de poliuretano | m | 1000,00 | 3.000,00 |
3.1.3 | SERVIÇOS COMPLEMETARES | |||
3.1.3.1 | Carga manual e remoção e entulho com transporte ate 1km em caminhão basculante 8 m3 | m³ | 0,6 | 180,00 |
3.1.3.2 | Limpeza final da obra | m² | 100,00 | 300,00 |
3.2 | SBFL - AEROPORTO INTERNACIONAL DE HERCÍLIO LUZ / FLORIANÓPOLIS-SC | |||
3.2.1 | SERVIÇOS GERAIS | |||
3.2.1.1 | Mobilização de pessoal, equipamentos e máquinas (Inclusive taxa de ART) | un. | 1,00 | 7,00 |
3.2.1.2 | Desmobilização de pessoal, equipamentos e máquinas | un. | 1,00 | 7,00 |
3.2.1.3 | Instalação do canteiro de obra | mês | 1,00 | 7,00 |
3.2.2 | TRATAMENTO DAS JUNTAS DO PAVIMENTO DE CONCRETO | |||
3.2.2.1 | Remoção de impermeabilização e proteção mecânica | m | 1000,00 | 12.000,00 |
3.2.2.2 | Limpeza/preparo superfície concreto | m | 1000,00 | 12.000,00 |
3.2.2.3 | Junta de dilatação com selante elástico monocomponente a base de poliuretano | m | 1000,00 | 12.000,00 |
3.2.3 | SERVIÇOS COMPLEMETARES | |||
3.2.3.1 | Carga manual e remoção e entulho com transporte ate 1km em caminhão basculante 8 m3 | m³ | 0,6 | 720,00 |
3.2.3.2 | Limpeza final da obra | m² | 100,00 | 1.200,00 |
3.3 | SBJV - AEROPORTO XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX / JOINVILLE-SC | |||
3.3.1 | SERVIÇOS GERAIS | |||
3.3.1.1 | Mobilização de pessoal, equipamentos e máquinas (Inclusive taxa de ART) | un. | 1,00 | 5,00 |
3.3.1.2 | Desmobilização de pessoal, equipamentos e máquinas | un. | 1,00 | 5,00 |
3.3.1.3 | Instalação do canteiro de obra | mês | 1,00 | 5,00 |
3.3.2 | TRATAMENTO DAS JUNTAS DO PAVIMENTO DE CONCRETO | |||
3.3.2.1 | Remoção de impermeabilização e proteção mecânica | m | 1000,00 | 15.000,00 |
3.3.2.2 | Limpeza/preparo superfície concreto | m | 1000,00 | 15.000,00 |
3.3.2.3 | Junta de dilatação com selante elástico monocomponente a base de poliuretano | m | 1000,00 | 15.000,00 |
3.3.3 | SERVIÇOS COMPLEMETARES | |||
3.3.3.1 | Carga manual e remoção e entulho com transporte ate 1km em caminhão basculante 8 m3 | m³ | 0,6 | 900,00 |
3.3.3.2 | Limpeza final da obra | m² | 100,00 | 1.500,00 |
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
3.4 | SBNF - AEROPORTO INTERNACIONAL MINISTRO XXXXXX XXXXXX / NAVEGANTES-SC | |||
3.4.1 | SERVIÇOS GERAIS | |||
3.4.1.1 | Mobilização de pessoal, equipamentos e máquinas (Inclusive taxa de ART) | un. | 1,00 | 5,00 |
3.4.1.2 | Desmobilização de pessoal, equipamentos e máquinas | un. | 1,00 | 5,00 |
3.4.1.3 | Instalação do canteiro de obra | mês | 1,00 | 5,00 |
3.4.2 | TRATAMENTO DAS JUNTAS DO PAVIMENTO DE CONCRETO | |||
3.4.2.1 | Remoção de impermeabilização e proteção mecânica | m | 1000,00 | 13.000,00 |
3.4.2.2 | Limpeza/preparo superfície concreto | m | 1000,00 | 13.000,00 |
3.4.2.3 | Junta de dilatação com selante elástico monocomponente a base de poliuretano | m | 1000,00 | 13.000,00 |
3.4.3 | SERVIÇOS COMPLEMETARES | |||
3.4.3.1 | Carga manual e remoção e entulho com transporte ate 1km em caminhão basculante 8 m3 | m³ | 0,6 | 780,00 |
3.4.3.2 | Limpeza final da obra | m² | 100,00 | 1.300,00 |
O prazo para execução dos serviços referente ao lote mínimo será de 3 (três) dias corridos. Para quantitativos maiores o prazo para execução será proporcional. Em qualquer acionamento, deverá ser acrescentado ao prazo de execução 30 (trinta) dias corridos para aceite e recebimento da FISCALIZAÇÃO.
A mobilização, após o acionamento, terá o prazo máximo para ser realizada em até 7 (sete) dias corridos.
6.1. Serviços Gerais
A CONTRATADA deverá tomar todas as providências relativas à mobilização imediatamente após a Ordem de Serviço emitida por escrito pela INFRAERO, de forma a poder dar efetivo início aos serviços, dentro dos prazos contratuais.
A Mobilização consistirá na colocação e montagem de todos os equipamentos e instalações, necessários a execução dos serviços, incluindo escritório e adequação de um sanitário para uso imediato dos funcionários da obra. Consistirá, ainda, na alocação de todo o pessoal da CONTRATADA, necessário à execução dos serviços.
Todos os serviços de carga, transporte e descarga de material, pessoal e equipamentos deverão ser executados pela CONTRATADA, obedecendo todas as normas de segurança, ficando a mesma, responsável pelos custos, providências, liberações e conseqüências decorrentes desses serviços.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
O horário da execução dos serviços poderá ser diurno e/ou noturno, sendo que o mesmo deverá ser combinado com a FISCALIZAÇÃO. Para o SBPA e SBCT foram considerados somente horário noturno para a realização dos serviços.
6.1.1. Mobilização e desmobilização de pessoal, equipamentos e máquinas (Inclusive taxa de ART)
A CONTRATADA fará o transporte de todo o pessoal, equipamento e máquinas necessários, por sua conta e risco, até o local da obra. Por se tratar de área administrativa em funcionamento, os horários de acesso são restritos e determinados pela FISCALIZAÇÃO. Toda a entrada de equipamentos e máquinas deverá ser previamente agendada com a FISCALIZAÇÃO e autorizada pelo Supervisor do Aeroporto.
A CONTRATADA fará a desmobilização de todo equipamento e máquinas utilizados, retirando os mesmos do canteiro de obras, devendo esta ser previamente autorizada pela FISCALIZAÇÃO. Do mesmo modo que a mobilização pode haver restrição de horário por motivos operacionais.
6.1.2. Instalação do canteiro de obra
As instalações da CONTRATADA, relativas ao Canteiro de Obras e acampamento, ocuparão a área indicada pela FISCALIZAÇÃO. A EMPRESA CONSTRUTORA deverá iniciar a instalação do Canteiro de Obras imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço correspondente, estando este prazo incluído no prazo total do Contrato.
As instalações do Canteiro de Obras deverão ter bom aspecto e conter somente as edificações absolutamente necessárias para atender as obras e serviços previstos.
Os despejos das pias e dos sanitários serão lançados no sistema de esgotos existente no local. Caso inexistente tal sistema, deverão ser instaladas fossas sépticas, adequadamente dimensionadas, com efluentes escoando para local adequado, aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
A energia elétrica e o telefone serão obtidos a partir das redes das concessionárias locais, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente das instalações e ligações necessárias.
A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos. Estará obrigada a observar todas as prescrições da FISCALIZAÇÃO neste sentido.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
Constituem-se encargos da CONTRATADA as despesas de suprimento de água, telefonia e eletricidade ao Canteiro de Obras da CONTRATADA.
6.2. Tratamento das juntas de dilatação do pavimento de concreto
A CONTRATADA deverá, no local indicado pela FISCALIZAÇÃO, tomar as seguintes providências no tratamento das juntas de dilatação do pavimento de concreto:
- Remoção da selagem existente;
- Limpeza e preparação das juntas para receber nova selagem;
- Fornecimento e instalação de junta de dilatação com selante elástico mono componente a base de poliuretano.
6.4.1. Remoção de impermeabilização e proteção mecânica
A CONTRATADA deverá remover a selagem existente nas juntas do pavimento onde será realizado o tratamento.
Não será permitida a acumulação de entulho e/ou detritos de qualquer natureza na pista.
O material proveniente do trabalho e da limpeza paralela deverá ser removido da área simultaneamente ao processo de remoção.
6.4.2. Limpeza/preparo superfície concreto
A CONTRATADA deverá limpar e preparar as juntas de dilatação do pavimento de tal forma que elas fiquem estruturalmente integra, seca, limpa e isenta de partículas soltas, óleo, tinta, ferrugem, compostos de cura, desmoltantes, etc. A junta deverá estar preparada para receber o novo selante.
Partes soltas, como restos de argamassas, graute, etc., devem ser removidas mecanicamente, com uso de escovas de aço, discos de desbaste e ar comprimido.
6.4.3. Junta de dilatação com selante elástico monocomponente a base de poliuretano
A CONTRATADA deverá utilizar um selante autonivelante.
O selante deverá possuir as seguintes propriedades e características no estado fresco:
• Fácil aplicação;
• Autonivelante e Monocomponente;
• Longo tempo de trabalhabilidade.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
O selante deverá possuir também as seguintes propriedades e características no estado endurecido:
• Resistente a diversos produtos químicos;
• Resistente a combustível de aeronaves;
• Excepcional alongamento;
• Excelente resistência ao intemperismo;
• Compatível com a movimentação da junta;
• Longa vida útil de serviço;
• Liberdade de movimentação da junta mais ou menos de 25%.
O selante deverá atender aos seguintes dados técnicos:
• Função principal: selante para juntas;
• Base química: poliuretano modificado com asfalto;
• Aspecto: fluido pastoso;
• Cor: preto;
• Dureza shore A: 35 (ASTM C 661);
• Módulo de Ruptura (Mpa): 0,34 (ASTM D 412);
• Alongamento: 1000%;
• Secagem ao toque: (aprox.) 24 horas;
• Secagem total: (aprox.) 08 dias;
• Temperatura de trabalho: -40 a 82°C.
A junta deverá estar estruturalmente integra, seca, limpa e isenta de partículas soltas, óleo, tinta, ferrugem, compostos de cura, desmoltantes, etc.
A proporção largura:profundidade da junta deverá ser 1:1 para juntas com largura até 10 mm ou 2:1 para juntas com largura maior de 10 mm.
Como delimitador de profundidade deverá ser utilizado um cordão em espuma flexível de polietileno do tipo tarucel. O cordão deverá ser instalado antes da aplicação do selante.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
Deverá ser colocada fita crepe nas bordas das juntas para protegê-las. A colocação da fita deverá ser antes da aplicação do selante e deverá ser removida imediatamente após o alisamento do selante.
O selante poderá ser aplicado dentro da junta sendo derramado de uma lata, utilizando pistola aplicadora ou aplicador de ar comprimido e a junta deve ser preenchida a partir do fundo para prevenir a formação de bolhas de ar. Evitar a aplicação sob temperaturas extremamente baixas, a fim de prevenir a condensação de umidade e o espessamento excessivo do selante. Em temperaturas baixas o produto pode ser aquecido para facilitar a aplicação.
6.3. Serviços complementares
6.3.1. Carga manual e remoção e entulho com transporte ate 1km em caminhão basculante 8 m3 Todo entulho proveniente dos serviços que venham a ser acumulados durante a obra deverá ser periodicamente removido do local, armazenado em caçambas sob encargo da CONTRATADA, que serão retiradas da área do AEROPORTO e destinadas adequadamente. A localização da(s) caçamba(s) será definida junto a FISCALIZAÇÃO de forma a não comprometerem a operacionalidade do local.
Não será permitida a acumulação de entulho e/ou detritos de qualquer natureza na pista.
O material proveniente do trabalho e da limpeza paralela deverá ser removido da área simultaneamente ao processo de remoção.
Caso os entulhos da obra danifiquem a área (pisos, jardins, acessos, etc.) a mesma deverá ser recomposta e entregue conforme encontrado antes da obra.
6.3.2. Limpeza final da obra
A CONTRATADA somente iniciará a desmobilização após a conclusão de todos os serviços.
A CONTRATADA, ao final dos serviços, deverá entregar o Diário de Obras à FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá conduzir suas operações de forma a não causar nenhum dano ao pavimento, camada porosa de atrito, grooving, luminárias de pista, juntas de dilatação e demais componentes da infra-estrutura existente. A CONTRATADA será responsabilizada pelos danos que causar, devendo assumir todas as despesas dos reparos necessários.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
Caso a CONTRATADA não tenha agilidade na execução do reparo no tempo necessário à manutenção da operacionalidade e segurança do Aeroporto, a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, pode contratar a execução dos serviços e cobrar os custos da CONTRATADA, não eximindo esta última de outras cominações previstas em Ata de Registro de Preços.
Durante toda a jornada de serviços diários, deverá haver a preocupação constante com a limpeza, incluindo a sinalização da área em questão.
Após a conclusão dos trabalhos, deverá ser feita uma limpeza minuciosa das dependências do local da obra, de forma a não deixar qualquer indício de obra.
6.6. Observação
A confirmação das dimensões e detalhes de execução de todos os serviços deverá ser efetuada no local.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1. É obrigatória a presença de representante de cada empresa interessada como licitante no local da obra, antes da apresentação de sua proposta, para verificar as condições locais, conferência de medições, existência de elementos que possam interferir ou obstruir na execução dos trabalhos ou alterar as condições dos mesmos.
7.2. Os interessados deverão agendar a visita técnica, com a CONTRATANTE pelo telefone, até dois dias úteis antes da abertura da licitação, com:
• Aeroporto Internacional de Bagé – Francisco de Assis Lunes Canejo, pelo telefone (00) 0000-0000;
• Aeroporto Internacional de Pelotas – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000;
• Aeroporto Internacional de Uruguaiana – Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Cougo, pelo telefone (00) 0000-0000;
• Aeroporto Internacional de Porto Alegre – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000;
• Aeroporto de Criciúma – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000;
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
• Aeroporto Internacional de Florianópolis – Maria Amalia Marcon, pelo telefone (00) 0000-0000;
• Aeroporto de Joinville – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000;
• Aeroporto Internacional de Navegantes – Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx pelo telefone (00) 0000-0000;
• Aeroporto de Bacacheri – Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000;
• Aeroporto Internacional de Curitiba – Eduardo Braga Dos Santos, pelo telefone (00) 0000-0000;
• Aeroporto de Londrina – Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000;
• Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
7.3. Ao vistoriar o local da obra, o representante da empresa licitante receberá o atestado de visita que será exigido na apresentação dos documentos de habilitação na licitação respectiva.
8. DO PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA deverá examinar cuidadosamente as condições dos locais e apresentar um plano de trabalho ou cronograma físico-financeiro detalhado, antes do início da obra, que permita a execução dos serviços dentro do prazo pré-estabelecido, de acordo com as boas técnicas e sem prejudicar as atividades normais nos locais onde serão desenvolvidos os trabalhos.
8.2. O plano de trabalho será submetido à FISCALIZAÇÃO, para análise e estabelecimento de horários que permitam o bom andamento dos serviços, bem como a relação de todos os seus funcionários e máquinas que trabalharão no local.
8.3. A CONTRATADA poderá realizar a subcontratação dos seguintes serviços os quais deverão compor a planilha de custos e formação de preços disponibilizada na proposta comercial.
a) Serviços Especiais a Serem Realizados
A CONTRATADA poderá prever e realizar os serviços especiais, fora de sua especialidade, necessários a plena execução do objeto do presente TR, desde que previamente autorizados pela FISCALIZAÇÃO.
b) Aluguel de equipamentos e ferramentas de uso eventual
A CONTRATADA poderá prever e realizar o aluguel de equipamentos e ferramentas cujo uso seja necessário à plena execução do objeto do presente TR.
c) Transporte especial ou eventual de equipamentos
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
A CONTRATADA poderá prever e realizar o transporte especial ou eventual de equipamentos e ferramentas cujo uso seja necessário à plena execução do objeto do presente TR.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato a ser firmado.
9.2. Relatar, a qualquer tempo, através de seu preposto ou da própria CONTRATADA as condições inseguras, que por ventura existirem, ao Gestor Operacional do Contrato;
9.3. Fornecer todos os materiais, acessórios e equipamentos necessários para a completa execução do objeto, salvo os expressamente indicados no presente TR.
9.4. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivos (EPC) necessários ao desenvolvimento das funções de seus empregados, conforme a legislação determina.
9.5. Orientar seus funcionários a utilizar todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivos (EPC), adequados para a realização dos serviços. Se responsabilizar pela observância e fiscalização dos mesmos e de todas as demais normas de segurança.
9.6. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus empregados, inclusive os subcontratados, cometerem nas áreas da CONTRATANTE, indenizando a parte prejudicada, se for o caso.
9.7. Orientar todos os empregados sob sua responsabilidade a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato.
9.8. Providenciar a limpeza em suas áreas de trabalho removendo entulhos e materiais de acordo com a orientação da FISCALIZAÇÃO, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção.
9.9. Fazer o transporte de todo o pessoal, equipamento e máquinas necessários, por sua conta e risco, até o local de trabalho. Caberá a CONTRATADA a inteira responsabilidade pela guarda e armazenamento de equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços.
9.10. Emitir a ART logo após a assinatura do contrato. Deverá ser entregue à INFRAERO no mínimo uma via original do documento.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
9.11. Na mobilização, obedecer, por se tratar de área administrativa em funcionamento, os horários de acesso determinados pela FISCALIZAÇÃO, agendando a entrada de equipamentos e máquinas previamente.
9.12. Fazer a desmobilização de todos os equipamentos e máquinas utilizados, retirando os mesmos do local da obra, devendo esta ser previamente autorizada pela FISCALIZAÇÃO.
9.13. Fornecer e orientar os empregados a trabalhar uniformizados e devidamente identificados.
9.14. Não alterar programações, cronogramas e projetos já aprovados sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO.
9.15. Cumprir integralmente o que prescreve a legislação em vigor relacionada com segurança, higiene, medicina do trabalho e meio ambiente.
9.16. Supervisionar o pessoal envolvido na execução dos serviços.
9.17. Comprovar, como condição para a emissão da Ordem de Serviço Inicial pela CONTRATANTE, a disposição dos recursos necessários ao atendimento dos itens abaixo relacionados:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;
b) Credenciamento dos funcionários.
9.18. Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela correta execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos.
9.19. Fornecer a CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse e todos os elementos e informações necessárias, quando solicitados.
9.20. Considerar em sua composição de custos a remuneração total das atividades imprescindíveis à prestação de serviços.
9.21. Manter no recinto do local da prestação dos serviços um livro denominado de “Diário de Obras”, onde serão registrados pelas partes contratantes quaisquer fatos relativos aos serviços contratados.
9.22. Atender prontamente às orientações emitidas pela FISCALIZAÇÃO.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Permitir à CONTRATADA acesso a todas as áreas, instalações, sistemas, subsistemas e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência.
11. DO CREDENCIAMENTO
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
11.1. O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela INFRAERO, mediante solicitação formal da CONTRATADA, anexando cópias autenticadas dos documentos solicitados pelo setor competente do aeroporto, de acordo com a legislação vigente.
11.2. A CONTRATADA deverá manter o controle do vencimento do Cartão de Identificação (crachá) Aeroportuária e solicitar à INFRAERO com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis a renovação dos mesmos.
11.3. A CONTRATADA terá responsabilidade sobre a devolução das cédulas vencidas e de empregados desligados, sendo que a devolução deve ocorrer de imediato, após o desligamento do empregado.
11.4. Os custos do credenciamento dos trabalhadores serão ressarcidos pela CONTRATADA, conforme valores unitários do credenciamento definido pela CONTRATANTE.
11.5. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos empregados alocados no Contrato antes do início dos serviços.
11.6. Será vedado o acesso ao local de trabalho dos empregados alocados ao Contrato e que se apresentarem para execução de suas atividades sem portar sua Cédula de Credenciamento da Identificação Aeroportuária, mesmo estando devidamente uniformizados.
11.7. Nos casos de extravio ou perda da Cédula de Credenciamento de Identificação Aeroportuária, a CONTRATADA deverá encaminhar à INFRAERO solicitação formal de emissão de nova cédula, juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração registrada em cartório, tratando do extravio ou perda. O prazo para regularização será de até 02 (dois) dias úteis.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização do contrato será executada por meio de Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato, a ser designada mediante Ato Administrativo, com poderes para gerir o contrato;
12.2. A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas e para fazer cumprir todas as cláusulas avençadas em Contrato.
12.3. A FISCALIZAÇÃO poderá propor à autoridade competente, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.
12.4. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo, às suas exclusivas expensas.
12.5. A FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS ou POR EMAIL: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro em Diário de Obras;
b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou por meio de Carta Formal (CF).
NOTA: A omissão total ou parcial da FISCALIZAÇÃO não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução do objeto ou das condições previstas neste Termo de Referência.
12.6. A FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
12.7. Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das respectivas especificações, diagramas e outras documentações.
12.8. Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do CONTRATO.
12.9. A atuação ineficaz ou omissa da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela ordeira e boa execução do objeto ou das condições previstas neste Termo de Referência.
12.10. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO, terá esta, também, poderes para aplicar as penalizações previstas;
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
13. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
13.1. Procedimentos básicos de segurança para empresas CONTRATADAS:
• Isolamento da área com tapume (quando solicitado), cones ou similares, corrente plástica ou fita zebrada, nas cores laranja e branco ou preto e amarelo, obedecendo a uma faixa mínima de 01 (um) metro entre o local do serviço e o isolamento físico;
• Sinalização da área com placas ou cartazes de advertência solicitando “ATENÇÃO” e “CUIDADO”.
13.2. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao tipo de serviço, considerando-se os seguintes pontos:
• Em todos os tipos de serviço devem ser usados calçados adequados levando-se em consideração que o solado deve ser antiderrapante, não deve possuir componentes metálicos se for para trabalhos com eletricidade, e deve possuir biqueira de aço se a atividade envolver risco de queda de objetos pesados nos pés, excetuando-se se requerer também contato com eletricidade;
• Nos trabalhos envolvendo formação de poeira, devem ser usados óculos de segurança e máscara semifacial de feltro;
• Nos trabalhos envolvendo utilização de colas, solventes ou tintas em ambientes fechados, devem ser usados óculos de segurança ampla visão e máscara respiradora com filtro adequado ao tipo de produto utilizado;
• Nos trabalhos envolvendo a aplicação de pesticidas, agrotóxicos ou qualquer outro tipo de veneno volátil ou dispersível no ar, devem ser usados óculos de segurança ampla visão, máscara respiradora com filtro adequado ao produto utilizado, luvas de borracha e calça e camisa comprida;
• Nos trabalhos com ferramentas perfuro-cortantes (furadeiras, lixadeiras, esmeris, serras portáteis, etc.), devem ser usados óculos de segurança e luvas de vaqueta ou raspa de couro;
• Nos trabalhos com solda, devem ser usada máscara de soldador, avental de raspa de couro e luvas de vaqueta ou raspa de couro;
• Nos trabalhos com diferença de nível (altura) acima de dois metros, deve ser usado cinto de segurança fixado a uma estrutura independente da que estiver sendo utilizada para a elevação (escada, andaime, etc.).
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
13.3. Antes de iniciar qualquer serviço de manutenção em máquinas, equipamentos ou sistemas sujeitos à energização, devem ser adotadas as seguintes medidas:
• Colocação de placas e avisos de advertência nos locais de acionamento;
• Certificar-se que estejam desenergizados;
• Testes que exijam que as máquinas, equipamentos ou sistemas estejam energizados, devem ser realizados de acordo com as normas oficiais vigentes e sob supervisão do pessoal da INFRAERO;
• As máquinas e equipamentos a serem utilizados na realização de todo e qualquer trabalho devem estar em perfeitas condições de uso. Aquelas que forem alimentadas por energia elétrica devem estar com suas conexões conforme original de fábrica;
• Se for necessário o uso de extensões, estas devem estar dimensionadas para a potência do equipamento, não devem apresentar emendas e devem possuir conexões, sendo expressamente vedada a ligação de fios desencapados diretamente nas tomadas;
• O percurso da extensão do ponto de energia até o equipamento deverá estar devidamente sinalizado;
• O uso de equipamentos com potência acima de 1500 W só será permitido após parecer do setor de manutenção do aeroporto sobre o impacto na capacidade da rede;
• Quando houver a necessidade de uso de escadas, estas devem estar de acordo com o item
18.12.5 e subitens da Norma Regulamentadora nº 18 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
• Quando houver a necessidade de uso de andaimes, estes deverão estar de acordo com o item 18.15 e subitens da Norma Regulamentadora nº 18 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e com a NBR 6494 - Segurança nos Andaimes, da ABNT;
• Máquinas e equipamentos que exijam habilitação específica para sua operação, só poderão ser operados por pessoal que possua qualificação enquadrada nas exigências legais.
• Não serão permitidas em hipótese alguma as seguintes situações:
o Indivíduos trabalhando sem camisa, de bermudas, descalços, de chinelos ou sandálias;
o Improvisações de qualquer tipo, em especial nas ligações e conexões de máquinas e equipamentos.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
13.4. Acidentes ou incidentes na área de execução do serviço com ou sem danos materiais, e/ou envolvendo as pessoas que estejam executando-os ou terceiros, devem ser imediatamente comunicados a FISCALIZAÇÃO que fará os devidos acionamentos.
13.5. A INFRAERO fiscalizará, através de seu SESMT, de sua CIPA ou dos empregados da área envolvida, a observância destes procedimentos, que são obrigatórios. O não cumprimento destas exigências ou de quaisquer outras que não estejam aqui listadas, mas que façam parte de Normas Técnicas Oficiais vigentes poderá ocasionar a paralisação total ou parcial do serviço com as conseqüentes implicações que isto representa.
13.6. Para fins de cumprimento destes procedimentos, entende-se como executante do serviço a pessoa física ou jurídica contratada para a execução do serviço e todas as demais pessoas que estiverem sob sua responsabilidade durante a realização dos trabalhos.
14. DA GARANTIA
14.1. Estender-se-á por um período de 12 (doze) meses a contar da data de entrega do serviço e aceito pela fiscalização. Por tal garantia, entende-se a garantia total, a obrigatoriedade de substituir todos os componentes que, comprovadamente tenham defeitos de fabricação ou montagem.
14.2. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade e a compatibilidade dos produtos fornecidos em conformidade com a legislação regulamentada vigente da atividade a que se destina, no âmbito internacional, Federal, Estadual e Municipal, e também com as normas e padrões técnicos aplicáveis.
14.3. A CONTRATADA deverá responder irrestritamente por qualquer correção que se torne necessária ao saneamento de eventuais discrepâncias detectadas entre os produtos entregues, sem novos ônus para a CONTRATANTE e prejuízo das demais garantias em Lei estabelecidas.
14.4. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal de Serviço ou Nota Fiscal Integrada (Material e Serviço), discriminando os materiais fornecidos e os serviços executados conforme o termo de referência / planilha de preços.
15. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
15.1. O prazo total para a execução da obra seguindo as orientações desta especificação técnica está definido no item 6. O não cumprimento deste prazo acarretará em multa, conforme definido no contrato.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado até o décimo dia útil do certifico da nota fiscal dos serviços devidamente aceito pela fiscalização da INFRAERO.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todos os produtos e materiais utilizados deverão ser novos de qualidade comprovada não sendo permitida aplicação de materiais de “segunda linha” usados ou reaproveitados. Somente poderão ser empregados materiais rigorosamente adequados à finalidade prevista e que satisfaçam as normas da ABNT e certificados pelo INMETRO.
17.2. Caberá a CONTRATADA a inteira responsabilidade pela guarda e armazenamento de equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços.
17.3. O responsável técnico será a pessoa indicada a realizar a comunicação entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA.
17.4. As especificações deverão ser examinadas com o máximo cuidado pela CONTRATADA. Qualquer dúvida a respeito do objeto da contratação deverá ser levantada antes da assinatura do contrato de maneira que qualquer questionamento posterior não servirá de justificativa para atraso ou até mesmo a não realização na integra do objeto.
17.5. Todos os serviços deverão ser executados com a melhor técnica possível de maneira que as normas e legislações vigentes no País sejam obedecidas. Consideram-se incluídos nos preços contratados, todos os materiais, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e transportes necessários à sua plena execução.
17.6. Não será aceita como desculpa para a não realização do objeto, qualquer divergência encontrada no presente TR e em hipótese alguma será aceita a solicitação de aditivo para repará-las. A análise, detalhamento e solução de qualquer divergência deverão ser efetuados pela CONTRATADA e sofrer aprovação da FISCALIZAÇÃO que poderá aceitar ou recusar. Nesta última hipótese a CONTRATADA deverá buscar outra solução para a mesma.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx X. Martins Mat.14.797-04 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Mat.17.986-85 | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO Talita de A. Barreto Mat.96.081-88 |
17.7. Todas as alterações que se façam necessárias à correta execução dos serviços, dentro dos princípios anteriormente citados, deverão ser documentadas pela CONTRATADA e disponibilizados para aprovação da FISCALIZAÇÃO. Todas as alterações do projeto deverão estar presentes nos documentos disponibilizados pela INFRAERO, inclusive nos arquivos digitais, no mínimo até a data do recebimento provisório.
17.8. Nos casos omissos ou suscetíveis de dúvida, deverá a CONTRATADA recorrer à FISCALIZAÇÃO para melhores esclarecimentos ou orientações, sendo as decisões da CONTRATANTE soberanas, em qualquer hipótese. As decisões finais devem ser comunicadas sempre por escrito no Diário de Obras.
18. DOS ADENDOS
Adendo I – Planilha de Serviços e Preços - PSP
Adendo II - Composição Analítica de Preços Unitários – CAPU
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