ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. / 2017. REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 089 / 2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 147 / 2017.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP.
EMPRESA DETENTORA: .
Aos dias do mês de do ano de 2017, neste município de Serrana, Estado de São Paulo, no Paço Municipal, sito na Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº. 176, Bela Vista, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ do MF sob nº. 44.229.813/001-23, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.646.358 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, e de outro lado a empresa************************, Tel. ******************, inscrita no CNPJ do MF sob nº. *****************, estabelecida à ***************, nº. ****, CEP:
*******, no município de **** Estado de São Paulo neste ato, representada por seu responsável legal, o Senhor *********************, portador do RG n°
********************** e do CPF n° *****************, resolvem REGISTRAR O(S) PREÇO(S) apurado(s) no Pregão Presencial em epígrafe, e consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DE PROPAGANDA VOLANTE EM CARRO DE SOM E TRIO ELÉTRICO PARA DIVULGAR CAMPANHAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
2. DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. O(s) preço(s) unitário(s) que vigorará(ão) nesta Ata de Registro de Preços é (são) (adequado de acordo com os itens vencidos pelo licitante adjudicatário em primeiro lugar):
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | SECRETÁRIAS | QTD ESTIMADA | QTD TOTAL | VALOR UNIT |
01 | Carro de Som Volante | Horas | Administração e Finanças | 200 | 1200 | R$ |
Educação | 200 | |||||
Saúde | 300 | |||||
Infraestrutura | 200 | |||||
Assistência Social | 300 | |||||
Cultura, Esporte e Turismo | 200 | |||||
02 | Trio Elétrico tipo caminhonete, projetado com som digital nos quatros lados (frente, traseira, lateral direita e lateral esquerda), com capacidade para (05) cinco mil watts de potência, ideal para propagandas e locuções em eventos. | Horas | Educação | 20 | 320 | R$ |
Saúde | 100 | |||||
Cultura, Esporte e Turismo | 100 | |||||
Assistência Social | 100 | |||||
03 | Trio Elétrico de médio porte tipo caminhão, com medidas e caracteristicas minimas de: 6 metros de comprimento, 2,80 de largura, altura desmontado 3,5 metros, montado com cobertura 7,5 metros, capacidade aproximadamente de 15 pessoas, mesa de som com 12 canais, microfones sem fio com aproximadamente 22W de potência. | Horas | Educação | 20 | 320 | R$ |
Saúde | 100 | |||||
Cultura, Esporte e Turismo | 100 | |||||
Assistência Social | 100 | |||||
04 | Trio Elétrico grande porte documentado aprovado pelo INMETRO, EPSUL E BOMBEIROS, com medidas e caracteristicas minimas: medindo aproximadamente 11 metros de comprimento, 2,80 metros de largura e 4,30 de altura (desmontado), 40.000 watts RMS, banheiro privativo, palco de 8,00 metros de comprimento por 2,80 metros de largura e 6,00 metros de altura com cobertura em lona leve, iluminação básica em LED SKY PIX, gerador próprio de 40 aproximadamente até 30 pessoas em cima do trio, ideal para shows com bandas.KVA e capacidade para | Horas | Administração e Finanças | 20 | 220 | R$ |
Assistência Social | 80 | |||||
Educação | 20 | |||||
Cultura, Esporte e Turismo | 100 |
2.2. Neste(s) preço(s) está(ão) incluído(s) todos os custos operacionais da atividade, tributos eventualmente devidos, bem como, as demais despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a completa e perfeita aquisição objeto desta Ata de Registro de Preços, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais.
2.3. O valor aqui fixado, não poderá ser reajustado, tendo por fundamento que o período mínimo legal para a ocorrência de reajustes é de 12 (doze) meses e esta ata de registro de
preços não poderá ser prorrogada, de acordo com o que dispõe o inciso III, § 3°, do artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666 / 93 e suas alterações.
3. DA REVISÃO DOS PREÇOS
3.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa DETENTORA desta Ata e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração das aquisições, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial da ata detentora.
3.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
3.3. Na hipótese da empresa DETENTORA desta Ata solicitar alterações de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
3.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços desta Ata, a empresa DETENTORA
deverá comprovar cabalmente o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido na mesma.
3.5. Fica facultado a esta Prefeitura realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quando a revisão de preços solicitada pela empresa DETENTORA desta Ata.
3.6. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da CONTRATANTE, porém contemplará os serviços realizados a partir da data da protocolização do pedido nesta Prefeitura Municipal.
3.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa DETENTORA desta Ata não poderá suspender a execução dos serviços e os pagamentos serão realizados com base nos preços vigentes.
3.6.2. A empresa DETENTORA desta Ata deverá, quando autorizada à revisão dos preços e for lavrado o Termo Aditivo com os preços revisados, deverá emitir a Nota Fiscal complementar para a cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
4. DA VALIDADE DESTE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, de acordo com o disposto pelo inciso III, § 3°, do artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666 / 93 e suas alterações, sendo que não poderá haver prorrogação do seu período de vigência.
5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. Não serão requisitados serviços de propaganda inferior a 01 (uma) hora de divulgação.
5.2. O texto a ser divulgado será encaminhado por meio de ofício pelos responsáveis do Setor que solicitar o serviço em até 03 (três) dias antes do início da divulgação.
5.3. A gravação em mídia será de responsabilidade da DETENTORA, que deverá apresentá-la a CONTRATANTE para conferência e ajustes antes da divulgação.
5.4. Não poderá ser veiculada outra propaganda volante no período de divulgação solicitado pela CONTRATANTE.
5.5. Na execução dos serviços objeto deste contrato administrativo, a DETENTORA deverá agir sempre no resguardo do bom, eficaz e qualitativo desempenho das atividades, bem como, observar as determinações emitidas pela CONTRATANTE, quando necessário for.
5.6. Somente serão pagos à DETENTORA o total de HORAS que forem EFETIVAMENTE UTILIZADAS NO MÊS ANTERIOR À EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o atestado de medição dos serviços prestados que será emitido pelos Setores Competentes, através de seus titulares.
5.7. Estão inclusos nos valores estabelecidos no Item 2 todos os custos incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais como: gravação, combustível, taxas, impostos, manutenção em geral, acidentes, licenciamentos, seguro total, encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e demais despesas que recaiam direta e indiretamente sobre a integral e perfeita execução deste objeto contratual.
5.8. O serviço ora contratado será acompanhado e fiscalizado pela CONTRATANTE, através dos Setores que solicitarem o serviço, sendo que o mesmo poderá ser aceito ou rejeitado conforme a sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e / ou ocorrências apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela DETENTORA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
5.9. Fica convencionado que a DETENTORA assume integral e exclusiva responsabilidade por todos os atos e consequências provenientes da execução do serviço objeto deste contrato administrativo.
5.10. Fica também convencionado que para a execução deste serviço, a DETENTORA observará e cumprirá tudo aquilo que a legislação pertinente exige e tudo que for determinado pela CONTRATANTE.
5.11. A DETENTORA está sujeita à fiscalização do serviço no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a CONTRATANTE, através do responsável, o direito de não receber o serviço, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias, ou no caso de o serviço prestado não ser de primeira qualidade.
5.12. Caso o serviço prestado seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos, a empresa deverá corrigi-los ou complementá-lo em 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. A DETENTORA deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e as solicitações desta
CONTRATANTE.
5.14. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
5.14.1. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação pelo Setor Competente.
5.15. A DETENTORA obriga-se a executar o objeto a que se refere esta Ata e o Termo de Referência – Anexo I do respectivo Edital, que faz parte integrante deste instrumento, estritamente com as especificações descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a correção do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
5.16. Deverão ser atendidas pela DETENTORA além das determinações da fiscalização desta
CONTRATANTE, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
5.17. No tocante aos serviços descriminados nesta Ata, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
6.1. A DETENTORA, no ato de assinatura deste instrumento, assume o compromisso de cumprir os seguintes deveres e / ou obrigações:
I - Veicular propaganda volante em carro de som e trio elétrico para divulgação de campanhas e eventos da CONTRATANTE;
II - Gravar em mídia o texto a ser divulgado e apresentá-la a este CONTRATANTE para conferência e ajustes antes da divulgação;
III - Não veicular no período de divulgação solicitado pela CONTRATANTE nenhuma outra propaganda volante;
IV - Respeitar as Leis que regem a matéria, especialmente a LEI COMPLEMENTAR Nº. 177/2006, que dispõe sobre elaboração do Código de Posturas do Município de Serrana, e dá outras providências.
V - Não emitir sons em níveis superiores ao traçado pela Norma Brasileira Registrada (NBR) -
10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - (ABNT), respeitando a saúde e o sossego público.
VI - Manter os veículos utilizados na prestação dos serviços devidamente licenciados e em perfeitas condições de uso, preenchendo todos os requisitos exigidos no Código Nacional de Trânsito e demais normas pertinentes em vigor;
VII - Manter motoristas legalmente habilitados para dirigirem os veículos necessários à execução do objeto deste contrato administrativo, com carteira de habilitação dentro do prazo de validade e compatível com a categoria, preenchendo todos os requisitos exigidos no Código Nacional de Trânsito e demais normas pertinentes em vigor;
VIII - Fornecer e prestar os serviços conforme especificações e preços contratados, nos dias, quantidades e locais informados pela CONTRATANTE;
IX - Na veiculação da propaganda volante, percorrer os principais bairros e avenidas do município e também locais específicos de acordo com o solicitado pelos Setores Competentes;
X - Substituir, imediatamente, qualquer material de campanha que for detectado com falhas;
XI - Cumprir fielmente os planos da metodologia de execução e fornecer os serviços segundo os parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;
XII - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações deste contrato, respondendo por quaisquer danos causados em decorrência de serviços mal prestados.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I - Encaminhar por meio de ofício o serviço em até 24 (vinte quatro) horas antes do início da divulgação;
II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela DETENTORA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações na forma e prazos estabelecidos;
III- Notificar, por escrito, a DETENTORA na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste contrato;
IV - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços contratados;
V- Efetuar os pagamentos na forma convencionada neste instrumento, desde que cumpridas as formalidades legais.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE somente estará obrigada a pagar em favor da DETENTORA desta Ata, o valor que corresponder à respectiva execução de serviço, tomando-se por base, a importância (R$), respectivamente identificada no item 2 desta Ata e de acordo com o total de serviços que forem efetivamente prestados à efetivação do pagamento.
7.2. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a data da apresentação da respectiva Nota Fiscal, sendo liberada para pagamento somente após a aprovação do Setor competente que expediu a solicitação de serviço, através de seu titular, obedecendo-se o preço unitário consubstanciado no item 2 desta Ata .
7.3. É condição indispensável para a efetivação do pagamento, que a DETENTORA apresente a CND - Certidão Negativa ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos realtivos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, bem como o CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, com prazo de validade vigente.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes, por parte DETENTORA desta Ata, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a DETENTORA, concorrido diretamente, ocorrência que será registrada em procedimento administrativo;
8.1.2. Multa de 1% (um por cento) ao dia, por atraso na entrega do serviço, calculada sobre o valor da solicitação de fornecimento, até o 5º (quinto) dia corrido, após o que será aplicada a multa prevista no subitem 8.1.3 deste item;
8.1.3. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total contratado, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
8.1.4. Além da aplicação da multa correspondente, poderá ocorrer também o cancelamento desta Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com esta CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma solicitação de fornecimento ou
descumprimento parcial de mais de uma solicitação de fornecimento ou de qualquer das obrigações assumidas.
8.2. As multas serão aplicadas, após regular processo administrativo, descontadas do pagamento devido DETENTORA da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente.
8.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa DETENTORA desta Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar a este Município.
8.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
8.5. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a DETENTORA poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido aos órgãos competentes, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
8.5.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta CONTRATANTE, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
8.5.2. Cancelamento desta Ata de Registro de Preços, procedendo-se à paralisação da prestação dos serviços.
9. DO CANCELAMENTO DESTA ATA
9.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
9.1.1 Pela CONTRATANTE, quando:
9.1.1.2. A DETENTORA não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
9.1.1.3. A DETENTORA não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente desta Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
9.1.1.4. A DETENTORA der causa a rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços.
9.1.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da solicitação de fornecimento, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
9.1.1.6. O preço registrado se apresentar superior ao praticado pelo mercado.
9.1.1.7. Por razões de interesse público, devidamente justificados pela CONTRATANTE.
9.1.2. Pela DETENTORA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
9.1.2.1. A solicitação da DETENTORA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 8 desta Ata, caso não aceitar as razões do pedido.
9.1.1.8. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 8.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando- se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
9.1.1.9. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Os recursos orçamentários para suportar esta contratação serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária do exercício vigente:
7 | 2 | 1 | 04.122.0002.2.0003 | 33903900000000 |
20 | 2 | 3 | 06.182.0013.2.0026 | 33903900000000 |
26 | 2 | 4 | 04.131.0002.2.0003 | 33903900000000 |
34 | 2 | 5 | 11.334.0016.2.0043 | 33903900000000 |
45 | 2 | 7 | 04.92.0002.2.0005 | 33903900000000 |
52 | 3 | 1 | 04.123.0003.2.0008 | 33903900000000 |
58 | 3 | 3 | 04.122.0002.2.0004 | 33903900000000 |
66 | 3 | 4 | 04.128.0002.2.0004 | 33903900000000 |
73 | 3 | 5 | 04.126.0002.2.0006 | 33903900000000 |
78 | 3 | 7 | 04.122.0002.2.0044 | 33903900000000 |
84 | 3 | 8 | 04.122.0002.2.0044 | 33903900000000 |
91 | 3 | 9 | 04.122.0003.2.0008 | 33903900000000 |
98 | 3 | 10 | 04.123.0003.2.0007 | 33903900000000 |
103 | 3 | 11 | 04.129.0003.2.0007 | 33903900000000 |
109 | 3 | 12 | 04.129.0003.2.0007 | 33903900000000 |
124 | 4 | 3 | 10.305.0010.2.0033 | 33903900000000 |
130 | 4 | 4 | 10.305.0010.2.0033 | 33903900000000 |
142 | 4 | 5 | 10.604.0010.2.0033 | 33903900000000 |
143 | 4 | 5 | 10.604.0010.2.0033 | 33903900000000 |
159 | 4 | 7 | 10.302.0010.2.0029 | 33903900000000 |
168 | 4 | 8 | 10.301.0010.2.0029 | 33903900000000 |
177 | 4 | 9 | 10.303.0010.2.0034 | 33903900000000 |
182 | 4 | 11 | 10.304.0010.2.0032 | 33903900000000 |
185 | 4 | 12 | 10.305.0010.2.0033 | 33903900000000 |
189 | 4 | 13 | 10.302.0010.2.0029 | 33903900000000 |
196 | 5 | 1 | 12.361.0005.2.0013 | 33903900000000 |
202 | 5 | 2 | 12.306.0007.2.0011 | 33903900000000 |
212 | 5 | 3 | 12.361.0005.2.0013 | 33903900000000 |
213 | 5 | 3 | 12.361.0005.2.0013 | 33903900000000 |
214 | 5 | 3 | 12.361.0005.2.0013 | 33903900000000 |
222 | 5 | 4 | 12.365.0004.2.0012 | 33903900000000 |
223 | 5 | 4 | 12.365.0004.2.0012 | 33903900000000 |
232 | 5 | 5 | 12.365.0004.2.0012 | 33903900000000 |
240 | 5 | 7 | 12.364.0006.2.0015 | 33903900000000 |
248 | 5 | 9 | 12.243.0011.2.0007 | 33903900000000 |
256 | 5 | 10 | 12.361.0021.2.0013 | 33903900000000 |
264 | 5 | 11 | 12.365.0021.2.0012 | 33903900000000 |
270 | 5 | 13 | 12.361.0005.2.0013 | 33903900000000 |
273 | 6 | 1 | 27.812.0008.2.0009 | 33903900000000 |
286 | 6 | 3 | 27.812.0008.2.0009 | 33903900000000 |
289 | 6 | 3 | 27.812.0008.2.0059 | 33903900000000 |
296 | 6 | 4 | 27.813.0008.2.0010 | 33903900000000 |
297 | 6 | 4 | 27.813.0008.2.0051 | 33903900000000 |
298 | 6 | 4 | 27.813.0008.2.0052 | 33903900000000 |
299 | 6 | 4 | 27.813.0008.2.0053 | 33903900000000 |
300 | 6 | 4 | 27.813.0008.2.0054 | 33903900000000 |
304 | 6 | 6 | 27.392.0009.2.0010 | 33903900000000 |
316 | 7 | 2 | 08.244.0015.2.0035 | 33903900000000 |
321 | 7 | 3 | 08.244.0015.2.0035 | 33903900000000 |
326 | 7 | 4 | 08.244.0015.2.0035 | 33903900000000 |
330 | 7 | 6 | 08.243.0015.2.0035 | 33903900000000 |
335 | 7 | 7 | 08.244.0015.2.0036 | 33903900000000 |
341 | 8 | 1 | 15.451.0012.2.0017 | 33903900000000 |
369 | 8 | 2 | 15.451.0012.2.0017 | 33903900000000 |
376 | 8 | 3 | 15.451.0012.2.0019 | 33903900000000 |
382 | 8 | 4 | 15.451.0012.2.0018 | 33903900000000 |
386 | 8 | 4 | 15.451.0012.2.0023 | 33903900000000 |
394 | 8 | 5 | 15.452.0012.2.0020 | 33903900000000 |
401 | 8 | 6 | 15.452.0012.2.0025 | 33903900000000 |
409 | 8 | 7 | 17.512.0014.2.0028 | 33903900000000 |
425 | 5 | 4 | 12.365.0004.1.0141 | 33903900000000 |
428 | 4 | 1 | 10.302.0010.2.0029 | 33903900000000 |
441 | 4 | 11 | 10.304.0010.2.0032 | 33903900000000 |
10.2. No exercício seguinte, o pagamento pela execução dos serviços objeto desta ata será suportado pelas dotações correspondentes.
11. DA REGÊNCIA
11.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, do Decreto Municipal que rege a matéria, bem como, pelas demais legislações de Direito Administrativo e outras aplicáveis à espécie.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Esta CONTRATANTE não se obriga a contratar exclusivamente por esta Ata de Registro de Preços, podendo cancelá-la, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da DETENTORA.
12.2. Se, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, for constatado que o preço registrado está superior ao praticado no mercado, caberá à CONTRATANTE instaurar novo processo de licitação, caso em que, obtendo preço inferior, procederá à rescisão da Ata anterior.
12.3. Esta Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões, obedecerão à Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, demais normas complementares e as disposições do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
12.4. Fazem parte integrante e inseparável desta Ata, para todos os efeitos legais, o Edital do Pregão Presencial nº. 089 / 2017, seus Anexos e a proposta apresentada pela DETENTORA, no respectivo processo de licitação.
12.5. Fica eleito o foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, xxxxxx-se a presente Xxx, que lida e achada conforme, impressa em ( ) laudas somente no anverso, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Serrana / SP, de de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal
- Responsável Legal DETENTORA
TESTEMUNHAS:
01 NOME RG nº. 02 NOME RG nº.