PARECER CONTROLE INTERNO – CI
PARECER CONTROLE INTERNO – CI
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DE VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2021.
PARECER nº 013/ 2021.
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE de Licitação nº 002/2021- CPL / CMSDC
INTERESSADA: CPL/ Câmara Municipal de São Domingos do Capim
CONTRATADA: SAVVY ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL EIRELI
Passo à análise dos seguintes atos processuais:
I – DOS FATOS
Tratam os autos que chegou a esta Controladoria para análise do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, CPF n° 000.000.000-00, responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de São Domingos do Capim PA, nomeado nos termos da PORTARIA Nº 002/2021, para os devidos fins, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará , realizado por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, que teve por objeto o PRIMEIRO TERMO ADITIVO autos referentes ao Processo Administrativo 002/2021- CPL / CMSDC, PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SAVVY ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL EIRELI DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM-PA, DURANTE O ANO DE
2022, cujo o mesmo encontra-se descrito acima.
ESPECIFICAÇÃO:
CONTRATADO: SAVVY ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL EIRELI.
UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
MÊS | 12 | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 |
II= DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo n° 002/2021, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM – PARÁ e a empresa “SAVVY ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°
24119762/0001-70, tem como OBJETO os seguintes:
III - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 002/2021, está prevista na Cláusula Décima do supracitado contrato e amparada pelo Art. 57, Inciso II, 2°, da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações(Redação dada pela Lei n. 9.648, de 1998) (...)., que dispõe sobre a prorrogação do prazo contratual em consonância com as partes interessadas de acordo com a lei em vigência.
O presente pedido se justifica pela necessidade da continuidade da prestação de serviços, valores dentro do mercado local, contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, bem como a pretensão da Administração é tempestiva, vez que o aludido contrato se encontra em vigor.
De conformidade com a fundamentação citada acima, o Contrato Administrativo N° 002/2021, pode ser prorrogado por 12 (Doze ) meses , ficando sua vigência para o período de 1° de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.
IV - ATUALIZAÇÃO DO VALOR
A atualização do valor, está previsto na Clausula Sexta contratual original, que estabelece o Índice Oficial IGPM-FGV acumulado nos últimos 12 (DOZE ) meses anteriores e amparada pelo Art.65, Inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de Junho der 1993 e suas alterações, que visa restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Ato contínuo, observo que o Termo Aditivo ao Contrato Administrativo N° 002/2021, está dentro das previsões de gastos iniciais.
V= DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
1- Consta nos autos que a Câmara Municipal de São Domingos do Capim- Pará apresenta a intenção de realizar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2021, de comum acordo entre as partes;
2- Foi anexada a justificativa para a prorrogação da vigência com o reajuste de valor do termo contratual n° 002/2021 dentro da legalidade pelo Índice Oficial IGPM-FGV;
3- Consta a Declaração de Disponibilidade de Recursos Orçamentários para ocorrer com o aditamento;
4- Consta no processo, o Parecer Jurídico acerca da legalidade do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2021, conforme preceitua o Inciso VI, do Art. 38, da Lei Federal n° 8.666/93 ; ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM LEGISLATIVOCNPJ: 04.807.294/0001-19 - Av. Dr. Xxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx – XXX 00.000-000
VI = DO PARECER
Face ao exposto, e, ainda considerando a justificativa do Presidente do Legislativo e a legalidade através do Parecer Jurídico, não deixa dúvidas sobre a necessidade do aditamento ao Contrato Administrativo n° 002/2021, considerando a necessidade da prorrogação do prazo da vigência com atualização do valor, fundamentada no Art. 57, Inciso IV , § 2° e Art. 65, Inciso II, alínea”d”, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
Portanto, esta Controladoria Interna OPINA pela possibilidade de realização do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo supracitado, a ser celebrado entre a Câmara Municipal de São Domingos do Capim- Pará e a empresa SAVVY ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL EIRELI, para atender às necessidades do Poder Legislativo Municipal.
É o parecer que encaminho, respeitosamente, para análise da autoridade
superior.
São Domingos do Capim, PA, 22 de Novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX:39782883204
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX:39782883204