TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
ANÁLISE MICROBIOLÓGICA E FÍSICO-QUÍMICA DA ÁGUA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Análise Microbiológica e Físico-Química da Água, nas condições e especificações constantes do presente Termo de Referência, a serem prestados na Unidade de Pronto Atendimento Porte I – UPA Zona Sul de Macapá, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, sob gestão do IBGH, nos termos do Contrato de Gestão no 001 / 2017 – AP.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar – IBGH celebrou com o Governo do Estado do Amapá, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá – SESA / AP, o Contrato de Gestão nº 001/2017, que tem como objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução dos serviços de saúde da Unidade Pronto Atendimento Porte I – UPA Zona Sul de Macapá;
2.2. A boa qualidade da água é imprescindível em uma instituição de saúde, tendo que a água é essencial em diversos procedimentos, tais como na limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e superfícies, no preparo de alimentos e no laboratório da unidade de saúde;
2.3. O Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – SCIH atua em todo o hospital e precisa garantir que seja desenvolvido o monitoramento da qualidade microbiológica de água conforme exigência da Portaria 2914 de 12 de Dezembro de 2011, do Ministério da Saúde, RDC N°15 de 15 de Março de 2012, NBR/ISO 17665-1 e RDC n° 11, de 13 de Março de 2014;
2.4. Portanto, o presente Termo de Referência traz aos interessados em participar do processo seletivo o detalhamento dos serviços requeridos para consecução dos objetivos estratégicos da UPA Zona Sul de Macapá;
2.5. Os serviços a serem contratados deverão atender às demandas da Unidade, cabendo à CONTRATADA estruturar sua equipe de trabalho na dimensão que atenda às condições para a prestação dos serviços;
3. CARACTERISTICAS GERAIS
3.1. A presente seleção tem por objetivo a contratação de serviços de análise microbiológica e físico-química, com o objetivo de garantir a qualidade desse insumo vital que é utilizado por colaboradores e pacientes;
3.2. A empresa CONTRATADA deverá realizar a coleta e análise laboratorial físico-química e microbiológica mensal e semestral, nos padrões estabelecidos pela RDC nº 11, de 13 de março de 2014, Portaria consolida nº 05 de 28 de setembro de 2017, NBR/ISSO 17665-1 e RDC nº 15 de 15 de março de 2012;
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os colaboradores da CONTRATADA e a CONTRATANTE, ficando vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
3.4. As relações institucionais entre a CONTRATANTE e CONTRATADA serão realizadas por meio da Diretoria Geral da UPA ou Diretores do IBGH e gestor/administrador designado pela CONTRATADA, conforme a matéria a ser discutida;
3.5. O relacionamento técnico entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será realizado por meio da Diretoria da Unidade e do fiscal de contrato designado pela CONTRATADA, sob a supervisão da Superintendência do IBGH;
3.6. Os serviços serão realizados na UPA;
3.7. A contratação ocorrerá possibilitando ao IBGH implementar instrumentos gerenciais para medir a eficiência dos serviços prestados por meio de processos avaliativos internos;
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. A empresa CONTRATADA para análise da água deverá atender os seguintes prazos para entrega dos laudos:
a. Resultados Microbiológicos – 3 (três) dias úteis;
b. Resultados de Endotoxinas - 3 (três) dias úteis;
c. Resultado Físico-químico – 15 (quinze) dias úteis;
4.2. A coleta das amostras deve ser realizada por um profissional habilitado e treinado pela CONTRATADA sob monitoramento de um profissional do controle de Infecção Hospitalar da Unidade;
4.3. O início das análises deve se dar em até 24 (vinte e quatro) horas após efetuada a coleta do material;
4.4. A empresa CONTRATADA deverá entregar resultados via correio e internet via senha de acesso que deve ser disponibilizada para o responsável da unidade de saúde;
4.5. Quando ocorrer alteração nos padrões de qualidade da água, a recoleta deverá ser realizado até 48 horas após solicitação da instituição;
4.6. A CONTRATADA deverá realizar os serviços contratados nos termos da legislação vigente – ANVISA;
4.7. A CONTRATADA deverá fornecer os procedimentos de coleta, acondicionamento e transporte, bem como os frascos e embalagens para acondicionamento e transporte do material coletado;
5. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O contrato terá período de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo;
5.2. Em caso de rescisão por parte da CONTRATANTE a CONTRATADA deverá ser notificada previamente por escrito, com prazo não inferior a 30 dias;
5.3. Em caso de rescisão por parte da CONTRATADA a mesma deverá encaminhar notificação escrita previamente com 30 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período caso a CONTRATANTE julgue que poderá haver prejuízo ao usuário;
5.4. Nos casos onde a CONTRATADA já estiver com duas notificações anteriores por descumprimento do Contrato, a Contratante poderá rescindir com a Contratada independente de prévio aviso ou notificação;
5.5. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do contrato de gestão ao qual esta contratação está vinculada, o contrato firmado entre a Contratante e a Contratada será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da prestação do serviço prestado;
6.2. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
6.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e do Contrato;
6.4. Glosar do valor contratado eventuais descontos e multas de serviços não executados, assim como prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA;
6.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do contrato a ser celebrado;
6.6. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução dos serviços contratados e da qualificação dos profissionais da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus profissionais médicos;
6.7. Prestar as informações necessárias para o melhor cumprimento do Contrato;
6.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados;
6.9. A CONTRATANTE deverá aplicar, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à CONTRATADA:
• Advertência;
• Multa no valor 10% do valor mensal do contrato ou valor do bloco (se for o caso);
• Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no máximo de 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no inciso I por pelo menos duas vezes;
• Será garantida a prévia defesa
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Desenvolver todas as atividades descritas neste presente Termo de Referência;
7.2. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente CONTRATO;
7.3. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
7.4. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
7.5. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento daproposta;
7.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo UPA 24 Horas e pelo IBGH;
7.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
7.8. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas do serviço apontadas pelo fiscal do Contrato;
7.9. Proporcionar treinamento aos seus empregados, capacitando-os para a perfeita execução dos serviços;
7.10. Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, fornecer, treinar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de segurança de seus empregados;
7.11. Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços ou em conexão com eles;
7.12. Executar os serviços contratados conforme descrito neste Termo, obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes;
7.13. Submeter à CONTRATANTE, para prévia aprovação, todo serviço e produto que fizer necessário;
7.14. Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo ao cronograma, ordens de serviços e prazos estipulados entre as partes;
7.15. Submeter à CONTRATANTE, para prévia aprovação, todo serviço e produto que fizer necessário;
7.16. Desenvolver todas as atividades descritas neste presente Termo de Referência;
7.17. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela unidade de saúde e pelo IBGH;
7.18. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato;
7.19. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
7.20. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
7.21. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento daproposta;
7.22. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
7.23. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização;
7.24. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço;
7.25. Submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE;
7.26. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas do serviço apontadas pelo fiscal do Contrato;
7.27. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
7.28. Custear despesas com passagens, estadias, transporte, assim como a alimentação de empregados e propostos em deslocamentos para atendimento ao objeto do presente contrato;
7.29. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre mesmo que acompanhada por funcionário ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o Contrato a ser celebrado;
7.30. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar da notificação;
7.31. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, comprovadamente, todas as mudanças de endereço (físico e eletrônico) e telefones (incluindo Fax e Whatsapp), sob pena de arcar com os prejuízos e/ou penalidades decorrentes da impossibilidade de ser contatada pela CONTRATANTE, para qualquer finalidade;
7.32. Aceitar o desconto, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado;
7.33. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
7.34. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o IBGH;
7.35. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
7.36. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
8. DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da Contratada, devidamente assinado por seu representante legal, contendo o valor global dos serviços a serem contratados, o valor total do investimento em equipamentos e recursos humanos, os quais devem ser em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado, e ainda deverá constar:
a. Declaração que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto a ser executado;
b. Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
c. Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF);
d. Procuração (por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório) e documentos pessoais (RG e CPF) do representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
e. Inscrição Estadual ou declaração de isento;
f. Inscrição Municipal ou declaração de isento;
g. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
h. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
i. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal;
j. Certificado de Regularidade do FGTS;
k. Certificado de Regularidade Fiscal Trabalhista (TST e TRT);
l. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), telefone, e-mail para contato, dados bancários, tais quais agencia e número da conta corrente e praça de pagamento;
m. Atestado de capacidade técnica em nome da pessoa física do sócio ou responsável técnico ou jurídica que comprove a aptidão para o desempenho da atividade compatível com o objeto deste Termo de Referência;
n. Planilha de composição de custos e formação de preços dos serviços a serem prestados, compreendendo todos os seus ciclos e inclusas todas as despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e/ou outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado, os quais serão considerados como inclusos, independentemente de declaração da Empresa Proponente;
8.2. Será desclassificada a proposta em desacordo com o disposto neste Termo de Referência, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores incompatíveis com o preço de mercado sendo eles excessivos ou manifestamente inexequíveis;
8.3. As interessadas deverão fazer constar o valor unitário de cada posto/plantão, o valor mensal, e ao final, o valor global do serviço a ser prestado;
8.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, após a sua apresentação;
9. VISTORIA
9.1. As interessadas poderão realizar visita técnica (vistoria) na UPA, Xxxxx X, 00 xxxxx Xxxx Xxx xx Xxxxxx, localizado na Avenida Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, em Macapá (AP), a fim de verificar o perfil da unidade, sua estrutura física e seus equipamentos;
9.2. A visita técnica (vistoria) deverá ser marcada previamente, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial (das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min), diretamente com a direção da UPA, através do telefone (00) 00000-0000, e deverá ser agendada, no mínimo, com 02 dias úteis de antecedência à data marcada para a abertura do certame;
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Menor Valor Global
11. DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deve providenciar a emissão de notas fiscal de acordo com os termos contratados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, a qual deverá vir instruída com os seguintes documentos, sob pena de retenção do pagamento até regularização:
a. Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária);
b. Certidões de Regularidade Fiscal Estadual;
c. Certidão de Regularidade Fiscal Municipal (ISSQN);
d. Certidão de Regularidade Fiscal Trabalhista (TST e TRT);
e. Certificado de Regularidade do FGTS e INSS;
f. Relatório de serviços prestados (deve ser encaminhado em papel timbrado e com assinatura legitima do representante legal);
11.2. A nota fiscal deverá ser emitida até o dia 25 de cada mês da prestação de serviços, O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente;
11.3. Informar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato de prestação de serviços, o número do Contrato de Gestão nº 001/2017 – SESA/AP, a competência a que se refere o fornecimento e o aceite de abate do valor de TED/TEV no caso de agência recebedora diferir da pagadora, e a competência a que se refere a prestação de serviços;
11.4. Juntamente à nota fiscal referente aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar relatório dos serviços prestados e os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista;
11.5. O pagamento será efetuado desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão nº 001/2017 – SESA/AP por parte da Secretaria de Saúde referente ao mês da efetiva prestação de serviços, e o mesmo estará condicionado ao cumprimento integral das obrigações;
12. DA REPACTUAÇÃO OU REAJUSTE
12.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis nos primeiros 12 (doze) meses. Se durante a vigência do contrato, este não for rescindido em seu vencimento, poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação de serviços, a partir da negociação acordada entre as partes, visando à adequação aos novos preços de mercado e a demonstração analítica de variação dos componentes dos custos deste Instrumento, devidamente justificada, ou com a solicitação de mais serviços contratados para esta ou outra unidade que o IBGH venha a administrar;
12.2. No caso de solicitação de reajuste do contrato, fica acordado que os valores serão reajustados pelo índice expressamente informado no contrato de prestação de serviços a ser celebrado, qual seja, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV);
12.3. O Preço do Contrato também poderá ser revisado, para mais ou para menos, nas hipóteses abaixo relacionadas, desde que a ocorrência destas resulte em comprovada repercussão no Preço do Contrato:
a. Motivos de Força Maior ou Caso Fortuito;
b. Alterações não passíveis de previsão na legislação tributária e demais normas regulamentares, bem como no recolhimento ou contabilização de taxas, contribuições e impostos, que comprovadamente impactem no preço do Contrato, quando ocorridas após a sua assinatura;
12.4. A variação do valor contratual para fazer face à revisão de preços, se aplicável, será processada mediante a celebração de aditamento;
13. DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
13.1. A CONTRATADA se compromete a desempenhar com extremo zelo e cautela a prestação do serviço acima mencionado tendo como obrigação implícita a contribuição para execução do respectivo Contrato de Gestão e de seus aditivos. Ao apresentar a proposta, declarará ciência do sistema de repasses dos recursos para o custeio das atividades da Unidade de Pronto Atendimento
– Zona Sul de Macapá oriundos da Secretaria Estadual de Saúde;
13.2. Com a finalidade de estabelecer critérios de proporcionalidade para o pagamento dos serviços prestados ficam estabelecidos que a CONTRATADA sofrerá glosas pelo descumprimento contratual, sendo a avaliação de responsabilidade do Fiscal do contrato e da Diretoria da Unidade;
13.3. Durante o prazo que vigorar a redução dos repasses pela SESA e por consequência o valor mensal dos serviços prestados, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato de prestação de serviço mediante a aplicação de aviso prévio com prazo mínimo de 30 (trinta) dias;
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. É facultado ao IBGH, em qualquer fase do presente Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo;
14.2. Previamente à adjudicação de uma proposta, o IBGH poderá exercitar o direito de negociar as condições das ofertas junto às proponentes, com a finalidade de obtenção do menor preço;
14.3. O IBGH não tem a obrigação de contratar o serviço publicado, e pode optar ainda, pela contratação parcial destes.
Xxxx Xxxxxx
Diretora Geral UPA Zona Sul Macapá
ANEXO TÉCNICO I
Avaliação dos Serviços
1. A Contratada deverá prestar os serviços definidos neste Termo de Referência, de acordo com os níveis de serviço abaixo especificados, estando sujeita a penalidades/glosas pelo seu descumprimento.
1.1. Os níveis de serviço aqui apresentados têm como objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela Contratada.
1.2. Para o cálculo de eventuais descontos pelo descumprimento dos níveis de serviço será instituído o seguinte sistema de pontuação destinado a definir os graus de cada tipo de ocorrência, conforme a seguir:
TIPOS DE OCORRÊNCIAS | PONTUAÇÃO DE DESCONTO |
Situações que caracterizam interrupção na prestação dos serviços ou comprometem a rotina, dentre outros: a) Conduta inadequada por parte dos colaboradores da Contratada; b) Conduta que ponha em risco o patrimônio da Contratante; c) Descumprimento de normas trabalhistas. | 02 pontos |
1.3. A faixa de ajuste no pagamento será definida sempre que houver pontuação desfavorável e se sua soma (das ocorrências produzidas no período de avaliação de cada mês) proporcionarem penalidade/glosa nos pagamentos, o que deverá ocorrer seguindo a tabela a seguir:
PONTUAÇÃO DE DESCONTO ACUMULADA NO MÊS | AJUSTE NO PAGAMENTO |
2 pontos | Glosa de 1% sobre o valor total da fatura |
4 pontos | Glosa de 2% sobre o valor total da fatura |
6 pontos | Glosa de 4% sobre o valor total da fatura |
8 pontos | Glosa de 6% sobre o valor total da fatura |
10 pontos | Glosa de 8% sobre o valor total da fatura |
12 pontos | Glosa de 10% sobre o valor total da fatura |
1.4. As glosas referidas no item anterior serão aplicadas até o limite de 10% sobre o valor total da fatura mensal.
Xxxx Xxxxxx
Diretora Geral UPA Zona Sul Macapá