Senhor Licitante,
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações e Contratos, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime a Prefeitura do Município de Brazópolis/MG da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Brazópolis, 28 de fevereiro de 2023.
XXXXX X. X. XX XXXXXXX XXXXXXXXX.
Divisão de Licitação
RECIBO DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 016/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, LABORATORIAL, MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
Razão Social: CNPJ: Endereço: Bairro:
Cidade: Estado: CEP: Telefone: E-mail:
Pessoa para contato:
Recebemos cópia do instrumento convocatório acima identificado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data. Data: / /
Assinatura:
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 218 CNPJ: 18.025.890/0001-51
XXX 00000-000
Tel: (000)0000-0000
Centro
Fax: (000)0000-0000
Brazópolis – MG xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SESSÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
DATA: | 15 DE MARÇO DE 2023 | |
HORÁRIO: | 09:00 horas (tolerância de 5 minutos). | |
OBJETO: | A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, LABORATORIAL, MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, conforme especificações constantes dos Anexos que integram este Edital. | |
Observação: Se por quaisquer motivos não houver expediente no dia supracitado, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Administração Pública do Município de Brazópolis que seguir. | ||
Endereço Completo: Departamento de Licitação. Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 218 – Centro Brazópolis – MG – CEP: 37530-000 | MENOR PREÇO POR ITEM | |
Meios para contato: Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: Dias e horários: de segunda a sexta-feira, da 08:00 às 11:20 e das 13:00 às 16:20 horas (em dias de expediente). | ||
Importante: Às Licitantes que retirarem o edital do SITE mencionado solicitamos enviar os dados da sociedade empresária, tais como: razão social, CNPJ/MF, endereço completo, e-mail, fone/fax, nome do responsável, através do E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fax (00) 0000-0000. |
I –PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS, através de seu (sua) Pregoeiro(a) nomeado(a) pela portaria nº 089/2022 e portaria nº 091/2022 (Comissão Permanente de Pregão), torna público que fará realizar sede da Prefeitura, situada à Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 218 – Centro, no setor de Licitações, às 09:00 (Nove) horas do dia 15 de março de 2023 o certame licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, que será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio, e de conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.02, Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.93, Decreto Federal nº. 3.555, de 08.08.00, Lei Complementar 123/06, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar 147/14 e demais legislações pertinentes e as condições do presente edital.
II – DOOBJETO
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, LABORATORIAL, MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Mediante Especificações
Técnicas descritas no Anexo I - Termo de Referência deste edital independente de transcrição, observando-se o que segue:
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 218 CNPJ: 18.025.890/0001-51
XXX 00000-000
Tel: (000)0000-0000
Centro
Fax: (000)0000-0000
Brazópolis – MG xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
a) As especificações detalhadas do objeto deste Edital constam do Anexo I – Termo de Referência –, a qual faz parte integrante deste Edital, as quais não poderão ser alteradas, constando orientações e dados objetivos para os licitantes elaborarem suas propostas;
b) As especificações constantes da Proposta de Preço não poderão ser alteradas, podendo o licitante oferecer esclarecimento à Comissão Permanente de Licitação por meio de carta que anexará à proposta;
c) Nos preços deverão estar incluídos todos os custos com tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o serviço, inclusive o frete, carga e descarga no local em que o Município de Brazópolis disponibilizar e outros.
III – DA ABERTURA
3.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
DATA DA ABERTURA: 15/03/2023 HORA: 09:00 Horas
LOCAL: Departamento de Licitação da Prefeitura de Brazópolis Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 218 – Centro
Brazópolis – MINAS GERAIS XXX 00000-000
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
b) Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
4.2- Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob os seus controles e as fundações por elas instituídas e mantidas;
b) Estejam impedidas (suspensas) temporariamente de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal de Brazópolis;
c) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Empresa que tenham sócios que sejam funcionários do Município de Brazópolis, Estado de Minas Gerais;
e) Tenham demonstrado desempenho operacional insatisfatório em serviços anteriormente mantidos com o Município de Brazópolis, devidamente comprovado, por razões ainda persistentes;
f) Estejam sob processo de falência.
g) Xxxxxx demonstrado desempenho operacional insatisfatório na prestação de serviço (s) anteriormente mantido (s) como Município de Brazópolis, devidamente comprovado, por razões ainda persistentes;
h) É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação;
i) Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital;
j) O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório;
V – DO CREDENCIAMENTO
5.1- No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser representada por procurador ou preposto, devendo apresentar a seguinte documentação:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no inciso VII do artigo 4º. da Lei nº. 10.520/02, podendo ser adotado o modelo Anexo V constante deste edital;
b) Cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação – com foto do representante Credenciado;
c) Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para a formulação de propostas e lances verbais, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 218 CNPJ: 18.025.890/0001-51
XXX 00000-000
Tel: (000)0000-0000
Centro
Fax: (000)0000-0000
Brazópolis – MG xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
proponente, podendo ser adotado o modelo constante deste Edital – Termo de Credenciamento (Anexo VII) –. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
d) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) Declaração de ME/EPP (quando for o caso) – Anexo IX
e.1)Para usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar, por ocasião do credenciamento, a seguinte documentação:
e.1.1) Certidão Simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicada no DO de 22/05/2007.
5.2- Decorrido o horário previsto no preâmbulo deste Edital para a abertura do procedimento licitatório, inclusive aquele de tolerância, não mais serão aceitos novos participantes no certame.
5.3-Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
5.4- Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
5.5- O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” ou de “Documentos para Habilitação” relativos a este Pregão. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada está também como o único lance na sessão, observadas as disposições constantes no item IX deste Edital.
5.6- Os documentos relativos ao credenciamento e a declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de conformidade com o disposto no Inciso VII do artigo 4º. da Lei nº. 10.520/02 deverão ser apresentados fora – separados – dos envelopes referidos no item VI deste Edital, durante o ato específico para o credenciamento e/ ou representação.
5.7- O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente.
5.8- No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.9- Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste Edital. A ausência desta documentação implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
Obs.: Quando a empresa participante apresentar Contrato Social autenticado para credenciamento ficará dispensada de apresentá-lo autenticado para habilitação, podendo apresentá-lo apenas como cópia simples dentro do envelope de habilitação.
VI – DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO
6.1-Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o item VIII deste Edital.
6.2- No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, o Pregoeiro ou Equipe de Apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, em dois –02– envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma abaixo mencionada:
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 218 CNPJ: 18.025.890/0001-51
XXX 00000-000
Tel: (000)0000-0000
Centro
Fax: (000)0000-0000
Brazópolis – MG xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
a) O ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante na alínea “b” deste inciso, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração de Cumprimento de Habilitação – conforme modelo em anexo (Anexo V) –, o Credenciamento e a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte – para as licitantes que assim se enquadrarem – assinada pelo proprietário.
b) A não entrega da Declaração de Cumprimento de Habilitação exigida na alínea “a” deste inciso deste Edital implicará em não recebimento, por parte do(a) Pregoeiro(a), dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório;
c) XXXXXXXX Xx. 00 XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX NOME COMPLETO DOLICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023 DATA DE ABERTURA: 15/03/2023 HORÁRIO: 09:00 HORAS | d) ENVELOPE Nº.02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2023 DATA DE ABERTURA: 15/03/2023 HORÁRIO: 09:00 HORAS |
6.3- Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo (a) Pregoeiro (a), por funcionário público integrante da Equipe de Apoio ou qualquer funcionário lotado no Departamento de Compras e Licitação do Município de Brazópolis, Estado de Minas Gerais, ou ainda pela juntada de folhas de órgão da imprensa oficial onde tenham sido publicados.
6.4- Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil – Língua Portuguesa–.
6.5- Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.6- A autenticação, quando feita pelo (a) pregoeiro (a) ou por funcionário integrante da Equipe de Apoio, setor de compras ou Licitação do Município de Brazópolis, Estado de Minas Gerais, poderá ser efetuada, em horário de expediente, no departamento de licitações localizado na Prefeitura na Xxx Xxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
6.7- O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
6.8- Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – “PROPOSTA”
7.1- A proposta da licitante deverá ser feita em papel timbrado da empresa, em uma única via datilografada/digitada, sem rasuras, na qual deverão constar as seguintes especificações:
a) Nome, endereço, CNPJ/MF e inscrição estadual;
b) Número do processo e do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a descrição dos serviços, em conformidade com as especificações constantes deste edital;
d) Ser apresentada no formulário fornecido pelo Município de Brazópolis, Anexo VIII deste Edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em uma – 01 – via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas serem rubricadas;
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo sessenta – 60 –dias.
e.1) Se, por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período mínimo de validade das propostas, e, caso persista o interesse da Administração Municipal, esta poderá solicitar a todos os licitantes classificados, prorrogação da validade por igual prazo.
f) Valor unitário e valor total do item, com no máximo 02(duas) casas decimais após a vírgula, além da
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 218 CNPJ: 18.025.890/0001-51
XXX 00000-000
Tel: (000)0000-0000
Centro
Fax: (000)0000-0000
Brazópolis – MG xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
especificação clara, completa e detalhada e com indicação precisa da marca.
g) Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento, inclusive o frete, carga e descarga no local que o Município de Brazópolis designa e outros;
h) A Proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como alterar a especificação da proposta, ou que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequíveis, ou aquelas que ofertarem alternativas serão desclassificadas.
i) Havendo divergência entre o desconto expresso em algarismos e o expresso por extenso, prevalecerá o por extenso.
j) A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as condições do presente certame e total sujeição à legislação pertinente.
k) A apresentação da proposta em desacordo com o previsto neste Título desclassificará o proponente.
OBSERVAÇÕES: A(s) Empresa(s) interessada(s) em participar do certame deverá também realizar o envio da proposta por meio eletrônico independentemente da quantidade de itens cotados:
a) Solicitar através do E-mail oficial do município (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) o envio da versão do instalador do Programa de Coleta de Propostas e do arquivo de propostas disponibilizado pela Prefeitura.
b) Para instalação do programa Coleta de Propostas a Empresa deverá atentar para os seguintes passos:
1- Clicar duplo sobre o arquivo do Instalador do programa Coleta de Propostas;
2- Clique em avançar;
3- Clique em “Avançar” para instalar ou clique em “Alterar”, para selecionar uma nova pasta onde o arquivo será instalado e clique em “Avançar”;
4- Clique em Instalar para inicializar a instalação;
5- Clique em concluir para finalizar a instalação.
c) Para execução e utilização do programa:
1- Acesse o Programa com um clique duplo no ícone do Programa criado na área de trabalho (desktop);
2- Abrirá uma janela. Dê um clique em “Selecionar o arquivo de remessa para coleta”;
3- Selecione o arquivo de propostas disponibilizado pela Prefeitura e clique em “Ok”. Ele importará automaticamente os dados do processo e dos itens do Anexo I do Edital;
4- Preencha os campos: Nome(Razão Social da Empresa), CNPJ/CPF, Validade da Proposta e Telefone; Informe o valor (unitário) da proposta dos itens;
Para especificar a marca e modelo dos itens do processo, basta clicar na lupa ao lado direito do valor do item;
5- Após o cadastro e preenchimento das propostas, clique em confirma e aparecerá a mensagem “Atualização realizada com sucesso”;
6- Clique em Ok. O Sistema irá gerar o relatório de propostas com a seguinte mensagem “Deseja visualizar o relatório de coleta de proposta, clique em sim;
7- O sistema abrirá o relatório de proposta conforme a figura;
8- Para imprimir o relatório clique no ícone “PrintReport”;
9- Para sair do relatório sem imprimir, clique no ícone “ClosePreview”;
10- Após fechar o programa, copiar (salvar) o arquivo em Pendrive ou CD, para ser apresentado juntamente com o envelope de propostas no dia do certame.
IMPORTANTE:
1- Ressaltamos que o envio da Proposta por meio eletrônico, é obrigatório.
2- Havendo divergência relacionada à quantidade, marca ou outra de natureza afim, entre a Proposta Formal (Envelope nº 1) e a Proposta Eletrônica contida no CD ou Pendrive entregue pela Empresa participante do certame, serão consideradas válidas apenas as informações contidas na Proposta Formal (Envelope nº1).
VIII – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N°. 02:
8.1-A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste Edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação.
8.1.1–A documentação relativa à Habilitação Jurídica, conforme a constituição consistirá em:
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 218 CNPJ: 18.025.890/0001-51
XXX 00000-000
Tel: (000)0000-0000
Centro
Fax: (000)0000-0000
Brazópolis – MG xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
a) Cópia da cédula de identidade do (s) proprietário (s) da empresa licitante;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
8.1.2–A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF – da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
e) Certidão negativa de tributos municipal, emitida pelo município da sede do licitante;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS – demonstrando situação regular;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.2- Qualificação econômico e financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
Obs.: As documentações apresentadas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
8.3– Das Declarações:
a) Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor do Edital deste Pregão (Anexo VI), ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
b) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito – 18 – anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de dezesseis – 16 – anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do Anexo IV deste Edital.
c) Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme Anexo III deste Edital.
8.4– Documentação complementar:
a) Licença de funcionamento do Sistema de Vigilância Sanitária do município sede da Empresa.
b) O licitante deverá apresentar a Autorização de Funcionamento AFE ANVISA da licitante e fabricante, emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde (ANVISA), nos itens que se fizerem pertinentes.
8.5- Capacidade técnica:
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
a) O atestado deverá ser apresentada(o) em papel timbrado da empresa ou órgão emitente, em seu ORIGINAL.
a.1- Entenda-se como aceitável cópia simples do documento comprobatório de Capacidade Técnica, sendo obrigatório a apresentação do documento ORIGINAL para fins de autenticação no momento da habilitação.
a.2- Documentos apresentados, em forma de cópia, previamente autenticados em Cartório serão aceitos como se fossem Originais.
Obs.: As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, por ocasião da
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 218 CNPJ: 18.025.890/0001-51
XXX 00000-000
Tel: (000)0000-0000
Centro
Fax: (000)0000-0000
Brazópolis – MG xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato e/ou Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
IX – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1- No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o (a) Pregoeiro (a), que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas e ata os nomes das licitantes:
a) O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, bem como apresentação de uma fotocópia do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
c) Os envelopes de nº.01–Proposta– e nº.02–Habilitação, devidamente identificados e fechados.
9.2- Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, o (a) Pregoeiro (a) comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3- Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o (a) Pregoeiro (a) concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto na alínea “a” do inciso 1 do item IX, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.4- Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o (a) Pregoeiro (a) promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5- Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro(a).
X – DO JULGAMENTO
10.1-O julgamento da Licitação será dividido em duas etapas – Classificação das Propostas e Habilitação – e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do MENOR PREÇO POR ITEM e o seguinte:
a) A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao menor valor por item;
b) Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares. Quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), o licitante desejar efetuar ligações, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item;
c) A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2- Etapa de Classificação de Preços:
a) Serão abertos os envelopes “Proposta” de todas as licitantes;
b) O (a) Pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas para o fornecimento
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 218 CNPJ: 18.025.890/0001-51
XXX 00000-000
Tel: (000)0000-0000
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do objeto da presente licitação e os respectivos descontos ofertados;
c) O (a) Pregoeiro (a) fará a ordenação dos valores das propostas, de todas as licitantes;
d) Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
e) O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das licitantes classificadas – para os lances verbais –, a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada com menor valor por xxxx, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente;
f) Xxxx não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor valor por lote;
g) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na exclusão da licitante, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;
h) Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão;
i) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente, ás sanções administrativas constantes neste Edital;
j) Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;
k) Em caso de divergência entre informações contida sem documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.3- Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação:
a) Efetuados os procedimentos previstos no inciso 2 do item X deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante;
b) As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas;
c) Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo (a) próprio (a) Pregoeiro (a), na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais;
d) Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e, a ela adjudicado o objeto do certame, pelo (a) Pregoeiro(a);
e) Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo (a) Pregoeiro (a), sua Equipe de
Apoio e pelos representantes credenciados das licitantes ainda presentes à sessão;
f) Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do (a) Pregoeiro (a), devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte – 20 – dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos;
g) Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo (a) Pregoeiro (a), a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente do Município de Brazópolis, Estado de Minas Gerais, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Procuradoria Jurídica Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
XI – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO:
11.1 - Até 10/03/2023, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
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11.2 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
11.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.4 - As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas ao Pregoeiro, protocolizado o original na Prefeitura Municipal Brazopolis, na Rua Dona Xxx Xxxxxx, nº 218, Centro, no horário das 8:00hs as 11:20hs e das 13:00hs as 16:20hs.
11.5-Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
11.6- Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.7- A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer, importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.8- Os recursos deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro, protocolizado o original na sala da Comissão Permanente de Licitação, Rua Dona Xxx Xxxxxx, nº 218, Centro, no horário das 8:00h as 11:20h e das 13:00h as 16:20h, em dias úteis.
11.9 - O Município de Brazópolis não se responsabilizará por memoriais de recursos e ou impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Prefeitura de Brazópolis, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
11.10 - Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
11.11- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.12- O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.13 - Impetrado recurso, depois de decidido, o (a) Pregoeiro (a) divulgará a decisão a todos os licitantes via fax, e-mail, competindo à autoridade superior ADJUDICAR o objeto ao licitante vencedor e HOMOLOGAR o Procedimento Licitatório.
11.14 - Não serão aceitos em hipótese alguma, recursos enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido no item 1(um), mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.
11.15- Não serão conhecidas as impugnações e ou recursos interpostos após o respectivo prazo legal e ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
11.16- Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
11.17 - Os esclarecimentos serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a), por escrito, por meio de e-mail ou ofício.
11.18- Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.19- Impetrado recurso, depois de decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão a todos os licitantes via fax, e-mail ou correspondência em mãos, competindo à autoridade superior ADJUDICAR o objeto ao licitante vencedor e HOMOLOGAR o Procedimento Licitatório.
11.20-A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
XII – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1- As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município de Brazópolis e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Ata de Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2- O Município de Brazópolis convocará formalmente a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços, que deverá comparecer dentro do prazo de três –03– dias úteis contados a partir da convocação.
12.3- O prazo estipulado no inciso 2 do item XII poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Brazópolis. 12.4- O Pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
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vencedor.
12.5- O prazo da contratação será de doze – 12 – meses, a partir da data da assinatura da Ata, não podendo ser prorrogado, de acordo com o disposto no Art. 12, Parágrafo Primeiro do Decreto nº7.892/2013.
12.6- O setor gerenciador da ARP (Ata de Registro de Preços), gestor/fiscal das contratações dela decorrentes, será a Secretaria Municipal da Saúde.
12.7- A ARP (Ata de Registro de Preços) não obriga o Município de Brazópolis/MG a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida à legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
12.8- A critério da Administração Municipal, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP (Ata de Registro de Preços), será (ão) convocado(s) pelo Departamento de Compras, mediante Ordem de Serviço, para a entrega dos serviços na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
12.9– A Administração avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços registrados.
12.10- Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, a Administração Municipal, através do setor responsável por tal procedimento, negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
12.11- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no Departamento de Licitações, à Xxx Xxxx Xxx Xxxxxx,000, dirigida à Comissão Permanente de Licitações.
12.12- O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer ao Setor de Compras/Licitações, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
12.12.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
12.13 - Cancelados os registros, o Setor de Licitações poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
12.13.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a Administração Municipal procederá à revogação da ARP (Ata de Registro de Preços), relativamente ao item que restar frustrado.
12.14– O Contrato/Ata de Registro de Preços, bem como os direitos e obrigações dele (a) decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município de Brazópolis/MG, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
12.15– Em casos eventuais de serviços subcontratados pela empresa contratada (desde que aprovados por este Município), será de sua inteira responsabilidade (da empresa contratada) qualquer falha na execução dos serviços e no fornecimento do(s) produto(s).
12.16- Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação deverão ser comunicadas ao Município de Brazópolis/MG e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1- A Administração Municipal poderá cancelar a Ata de Registro de Preços, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada:
a) Paralisar o fornecimento por um período superior ao prazo estipulado pelo município na Ata de Registro de Preços, contado a partir do prazo máximo para a entrega, determinado neste Edital e baseados na data do recebimento da ordem de compra emitida pelo Departamento de Compras;
b) Fornecer o(s) produto(s) em desacordo com as especificações exigidas;
c) Não cumprir ou cumprir irregularmente as obrigações assumidas ou a legislação vigente;
d) Cometer reiterados erros na execução das entregas do(s) produto(s);
e) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, o fornecimento do(s) produto(s), sem anuência prévia e autorização por escrito deste Município;
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f) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes. 13.2– Cancelada a Ata de Registro de Preços em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a contratada receberá exclusivamente o pagamento do(s) produtos fornecidos e recebidos, deduzido o valor correspondente as multas por ventura existentes.
13.3- Não caberá a contratada indenização de qualquer espécie seja a que título for, se a Ata de Registro de Preços vier a ser cancelada em decorrência de descumprimento das normas nela estabelecidas.
XIV – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
14.1- Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo em hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado, mediante apresentação de planilha de composição de custos e deferido pela Contratante.
14.2- Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com seguros, fretes, cargas, descargas e outras.
14.3- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação das Notas Fiscais/Faturas.
14.4- “Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada. Caso a instituição financeira de destino seja diferente da originária do recurso, deverá ser emitido boleto bancário para o pagamento.”
XV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - A Contratada deverá cumprir as obrigações relacionadas no item 08, do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
XVI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - A Prefeitura Municipal de Brazópolis/MG deverá cumprir as obrigações relacionadas no item 09, do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
XVII- DASPENALIDADES
17.1- Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93 fica estipulado o percentual de meio por cento – 0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato/ata, até o limite de dez por cento – 10%– do valor empenhado.
17.2- Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº.8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de dez por cento – 10% – do valor do contrato/ata de registro de preços;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois – 02 – anos e,
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
17.3- Na hipótese do atraso injustificado por período superior a 05 (cinco) dias úteis caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas acima, como também a inexecução total da Ata de Registro de Preço e/ ou Contrato;
17.4- O descumprimento do prazo para a retirada da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato ou a recusa em aceitá-la(o) implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato e no impedimento de contratar com o Município de Brazópolis pelo período de até 05 (cinco) anos, a critério da Administração do Município de Brazópolis;
17.5 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 05 – dias úteis da data em que for oficiada a pretensão do CONTRATANTE no sentido da aplicação da pena.
17.6- As multas de que trata esta clausula, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo CONTRATANTE no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da notificação, ou
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quando for o caso, cobrado judicialmente.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o do Município de Brazópolis, sem comprometimento da segurança da contratação.
18.2- O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
18.3- Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 18.5, e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
18.4- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município de Brazópolis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.5-O Chefe do Poder Executivo do Município de Brazópolis poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei n°.8.666/93.
18.6- No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
18.7- Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
18.8- A cópia completa deste edital poderá ser retira do no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso a empresa deseje retirar o Edital impresso, deverá procurar o Departamento de Licitação da Prefeitura de Brazópolis, situado a Xxx Xxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
18.9- Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
18.10- O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.11- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
18.12- Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.13- Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.14- O Pregoeiro, no interesse do Município de Brazópolis/MG, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei nº8.666/93.
18.15-O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
18.16- O Pregoeiro poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
18.17- Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
18.18- A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
18.19- O Município de Brazópolis/MG, por meio de sua Administração, e juntamente com o setor responsável pelo (s) procedimento (s), poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.20- Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da
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Comarca de Brazópolis, Estado de Minas Gerais.
18.21- Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Termo de Referência
Xxxxx XX– Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo III – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação; Anexo IV – Declaração de não emprego a Menor;
Anexo V– Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo VI – Declaração de conhecimento e aceitação do inteiro teor do Edital; Anexo VII– Termo de Credenciamento;
Anexo VIII – Planilha de Proposta de Preços;
Anexo IX - Declaração de enquadramento de ME e EPP (se for o caso)
Anexo X - Dados do Representante Legal da Empresa Licitante para assinatura da Ata de Registro de Preços Anexo XI - Modelo de Termo de Renúncia
Brazópolis/MG, 28 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Xx. xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Comissão de Licitação | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Comissão de Licitação | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Comissão de Licitação |
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TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL
Processo Licitatório: 037/2023 Modalidade: REGISTRO DE PREÇOS Número da Licitação: 016/2023
1- DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO:
1.1- A especificação dos itens solicitados no Processo Licitatório Nº 037/2023 referentes à: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, LABORATORIAL, MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, é a seguinte:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Acetato de medroxiprogesterona, 150mg injetável | Ampola | 100 | R$15,91 | R$1.591,88 |
02 | Água bidestilada 10ml, frasco graduado com tampa de enroscar | Frasco 10 mililitros | 1.000 | R$1,91 | R$1.910,40 |
03 | Almotolia clara frasco com 300ml | Unidade | 200 | R$4,29 | R$859,00 |
04 | Almotolia clara transparente frasco de 120ml | Unidade | 200 | R$4,60 | R$921,00 |
05 | Almotolia escura frasco 120ml | Unidade | 200 | R$4,27 | R$855,50 |
06 | Almotolia escura frasco de 250ml | Unidade | 200 | R$5,71 | R$1.143,34 |
07 | Aminofilina 24mg solução injetável 24mg/ml. Com registro no Ministério da Saúde/ANVISA | Ampola 1 Mililitro | 1.000 | R$1,52 | R$1.528,10 |
08 | Aparelho de eletrocardiográfico ECG digital, tela LCD, 12 canais, impressora térmica de alta resolução com impressão dos 12 canais em formato A4 no próprio aparelho sem a necessidade de impressora externa, laudo interpretativo, bateria recarregável de longa duração, garantia 12 meses. | Unidade | 05 | R$9.719,28 | R$48.596,40 |
09 | Balança digital até 200kg vidro temperado. Plataforma de Vidro Temperado; design moderno; amplo Display LCD de fácil visualização; acionamento por toque. Equipada com sensores de alta precisão do tipo "strain gage" - Plataforma de vidro temperado para maior segurança. O desligamento automático ocorre quando a balança não identifica nenhum peso por mais de 6 segundos. Esse produto requer 1 pilha/bateria do tipo lítio, que já está inclusa. Dimensões aproximadas: 30,5 x 30,5 x 2,5 cm. | Unidade | 20 | R$147,74 | R$2.954,84 |
10 | Balança digital infantil capacidade para 30kg, dimensões de 10g concha anatômica em polipropileno com medida 540x290mm injetada em material anti-germes, tensão 110/220v, display LED com 6 dígitos, pés reguláveis em borracha sintética, fonte externa 90 a 240 VAC c/ chaveamento automático, função tara até cap máxima da balança, homologada pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM, 01 ano de garantia | Unidade | 10 | R$1.230,85 | R$12.308,53 |
11 | Bicabornato de sódio, 8,4% injetável, ampola. Com registro no Ministério da Saúde/ ANVISA | Ampola | 1.000 | R$2,48 | R$2.484,00 |
12 | Bicicleta ergométrica horizontal; Módulo LCD de 3,5 polegadas com dígitos bem dimensionados que facilita a leitura e o monitoramento do exercício; Assento anatômico com encosto para apoio lombar superior, conforto e estabilidade durante o exercício nas mais variadas velocidades; Sistema de ajuste de distância de assento é intuitivo e permite adaptar o equipamento a diferentes estaturas; Pedais com cinta firma pé que | Unidade | 01 | R$4.790,93 | R$4.790,93 |
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garantem mais estabilidade mesmo em altas velocidades; Possui porta squeeze convenientemente localizado na parte frontal ao equipamento para fácil acesso; Display: LCD; Módulo Multifuncional: velocidade, distância, cronômetro, monitoramento cardíaco, calorias, Scan; Idioma Display: Português; Verificação Cardíaca: Handgrip; Sistema de Resistência: Magnético; Níveis de Resistência: 8; Comprimento: 132cm; Largura: 60cm; Altura: 111cm; Área ocupada: 0,79 m; Capacidade de Uso: 120kg; Peso do Equipamento: 26kg; Estrutura: Aço; Pintura: Eletrostática; Carenagem: Polietileno Termoformado; Banco: Anatômico em PU; Pedais: Com Cinta de Fixação; Rodas de Transporte: Sim; Porta Squeeze/Objetos: Sim – Coluna Principal; Ajustes: Distância de Assento. Garantia 01 ano | |||||
13 | Bisacodil, 5mg com registro no Ministério da Saúde/ ANVISA | Comprimido | 40.000 | R$0,22 | R$8.920,00 |
14 | Borrifador/Pulverizador plástico 500ml, com gatilho/válvula, indicado para borrifar produtos líquidos. Possui tampa com regulagem do jato, que dosa a quantidade de líquido que será borrifado. Possui válvula longa alcançando o fundo do frasco, sugando desta forma, todo o conteúdo mesmo quando o produto estiver no fim. COMPOSIÇÃO: PET (politereftalato de etileno), válvula (polipropileno e metal) | Unidade | 300 | R$12,11 | R$3.633,00 |
15 | Bultibrometo, de Escopolamina + Dipirona 4mg/ml+500mg/ml – Ampola 05ml Solução injetável. Com registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Ampola 5ml | Ampola 5 mililitros | 12.000 | R$7,54 | R$90.519,60 |
16 | Carbonato de Cálcio 500mg, com registro no Ministério de Saúde/ANVISA | Comprimido | 3.000 | R$0,11 | R$341,40 |
17 | Carro maca com elevação hidráulica pintado; Base construída em tudo de aço retangular 50 x 30 x 2,0mm, com suporte para cilindro de oxigênio; Estrado construído em tubos de 40 x 20 x 1,5mm; leito fixo em chapa de aço 1,22mm; cabeceira móvel com regulagem através de cremalheira; movimento de elevação através de sistema hidráulico a pedal, com sistema trendelemburg e reverso do trendelemburg acionados manualmente através de pistão a gás; grades laterais em tubo de aço; suporte para soro em inox com regulagem através de mandril; Para- choque de borracha nos quatro cantos da maca; rodízios de 150 mm de diâmetro com freios de dupla ação em diagonal; capacidade de 180 kg. Dimensões aproximadas: Externas: 2,01 x 0,74 – Altura ajustável de 0,45 a 1,40; internas: 1,83 x 0,62m | Unidade | 01 | R$17.856,61 | R$17.856,61 |
18 | Carvão ativado em pó com registro no Ministério da Saúde/ANVISA | Pacote 500 gramas | 10 | R$91,80 | R$918,00 |
19 | Ceftriaxona 1g injetável, ampola 3,5ml. Com registro no Ministério da Saúde/ANVISA | Ampola | 1.000 | R$10,16 | R$10.165,90 |
20 | Circuito respiratório adulto de silicone sem linha composto por: 02 traqueia em silicone 22mm x 1100mm (Adulto); 01 intermediário Y; Para ventilador pulmonar, compatível com modelo Microtak Total | Unidade | 10 | R$866,56 | R$8.665,63 |
21 | Cloreto de suxametônio, pó para solução injetável 500mg. Embalagem contendo 1 frasco-ampola, com registro no Ministério da Saúde/ANVISA | Frasco- ampola | 1.000 | R$53,47 | R$53.476,70 |
22 | Cloridrato de lidocaína 2% geleia, via uretral | Unidade | 500 | R$3,47 | R$1.738,00 |
23 | Colchão hospitalar D28, 1,83 x 0,78. Impermeável, com zíper na cor azul | Unidade | 10 | R$724,15 | R$7.241,50 |
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24 | Colírio anestésico 10ml, (1% cloridrato de frasco 10 mililitros tetracaína + 0,1% cloridrato de fenilefrina) frasco 10 ml | Frasco 10 mililitros | 30 | R$21,01 | R$630,30 |
25 | Detergente enzimático multienzimatico, 5 enzinas, registro ANVISA | Frasco 1 litro | 200 | R$35,88 | R$7.176,66 |
26 | Dexametasona 4mg, com registro no Ministério da Saúde / ANVISA | Unidade | 100 | R$5,66 | R$566,13 |
27 | Dispenser totem para álcool gel com pedal, personalizado, em material aço inox de alta qualidade, ideal para hospitais e espaços de saúde, restaurantes, supermercados, farmácias, bancos, escritórios, industrias, recepções comerciais e residenciais, entre outros; Estruturas do dispenser em aço inox com espessura de 0,80 x 113mm, medindo 17 x 98 cm; Acompanha refil recarregável para álcool gel de 1 litro em material PET, medindo 25 x 10 cm; Pump alongado metálico, o álcool sai verticalmente, evitando desperdício; tampa em PP encaixável e resistente; Centralizador de sobretampa para evitar o desencaixe; Mola metálica para acionamento e que garante a ativação entre o pedal e o pump; com base de apoio em material PP, medindo 30 cm, mantem o produto estável e mais resistente a dobras. Base em PP 30cm. Pedal com base em inox e aderência por ventosa. Garantia de 06 meses. | Unidade | 20 | R$515,62 | R$10.312,53 |
28 | Dramin B6 DL Injetável Endoveno, solução injetável de 3 mg/ml (dimenidrinato) + 5mg/ml (cloridrato de piridoxina) + 100 mg/ml (glicose) + 100 mg/ml (frutose). Embalagem com 100 ampolas de 10 ml. Uso endovenoso. Registro no Ministério da Saúde. | Caixa 100 Ampolas | 50 | R$25,81 | R$1.290,50 |
29 | Dropropizina 1,5 mg/ml xarope. Frasco com 120ml + copo de medida. Com registro no Ministério da Saúde/ ANVISA. | Frasco 120 Mililitros | 450 | R$10,60 | R$4.772,25 |
30 | Eletrodo precordial tipo ventosa para ECG (universal), cores: amarelo, verde, preto, vermelho. | Pacote 4 unidades | 05 | R$183,36 | R$916,80 |
31 | Eletrodo silicone condutivo 5x5cm, indicado para realizar a condução da energia gerada por aparelhos de correntes terapêuticas. | Unidade | 52 | R$17,30 | R$899,60 |
32 | Eletrodo silicone condutivo 9x5cm, indicado para realizar a condução da energia gerada por aparelhos de correntes terapêuticas. | Unidade | 55 | R$35,89 | R$1.973,95 |
33 | Equipo 2 vias fotossensível polifix multivias com clamp extensão dupla, clamp em cores diferentes, conector luor fêmea, com tampa rosqueável. | Unidade | 400 | R$1,79 | R$718,68 |
34 | Equipo macro gotas fotossensível, com infusão injetor lateral. Lanceta perfurante para conexão ao recipiente de solução; câmara para visualização de gotejamento, extensão em PVC Ambar; controlador de fluxo (gotejamento) tipo pinça rolete; conexão luer slip para dispositivo de acesso venoso. | Unidade | 300 | R$6,68 | R$2.004,00 |
35 | Escova plástica para limpeza delicada, medidas aproximadas 4 x 9 x 2cm. | Unidade | 20 | R$5,51 | R$110,26 |
36 | Escova rígida para CME, escova plana, com cerdas rígidas, reutilizável, autoclavável, utilizada para limpeza de instrumentais cirúrgicos, deve permitir uma limpeza profunda sem agredir o instrumental, especialmente em ranhuras e superfícies irregulares. Deve possuir cabo longo, com formato ergonômico, permitindo fácil utilização. As cerdas devem ser transparentes, permitindo uma fácil verificação da limpeza. Cerdas rígidas em nylon | Unidade | 20 | R$37,45 | R$749,00 |
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78 x 17 x 15mm. | |||||
37 | Esfigmomanometro aneróide adulto faixa de mediação 0- 300 mmhg, verificado e aprovado pelo INMETRO, possui manguito e pera em PVC, braçadeira em nylon e fecho em velcro, composto de manômetro tipo relógio, com mostrador graduado em mmHG, estojo para viagem, manguito com pera em látex ou PVC, comprimento do manguito 50cm, garantia 1 ano. | Unidade | 50 | R$113,41 | R$5.670,94 |
38 | Esfigmomanômetro Aneroide Infantil na cor preta, com faixa de medição de 0-000 xxxx, xxxxxxxx , composto de manômetro mecânico tipo relógio, com mostrador graduado em mmHg, braçadeira com fecho e velcro, confeccionado em lona de algodão resistente, flexível e se molda facilmente ao braço, manguito e pera fabricados sem emendas de subpeças, com borracha especial, que recebe tratamento, térmico, recozimento e polimento, apresentam resistência e perfeita vedação acondicionada em bolsa apropriada, embalagem individual, material de monometer, liga de zinco, material de bexiga PVC ou látex, certificado do INMETRO. | Unidade | 10 | R$98,56 | R$985,66 |
39 | Esfigmomanômetro Aneroide Obeso na cor preta, com faixa de medição de 0-000 xxxx, xxxxxxxx , composto de manômetro mecânico tipo relógio, com mostrador graduado em mmHg, braçadeira com fecho e velcro, confeccionado em lona de algodão resistente, flexível e se molda facilmente ao braço, manguito e pera fabricados sem emendas de subpeças, com borracha especial, que recebe tratamento, térmico, recozimento e polimento, apresentam resistência e perfeita vedação acondicionada em bolsa apropriada, embalagem individual, material de monometer, liga de zinco, material de bexiga PVC ou látex, certificado do INMETRO. | Unidade | 10 | R$116,27 | R$1.162,78 |
40 | Espaçador para broncodilatador, câmara para inalação, fabrica em material atóxico, com volume de 150ml, indicada na administração de medicamentos inalatórios do tipo aerossol, a pacientes com inflamações brônquicas como asma e doenças pulmonares crônicas. Em formato anatômico, de uso adulto e infantil, vem acompanhado de máscara maleável, de tamanho único adaptável a adultos e crianças. Com o corpo transparente, possui várias cores disponíveis para seus vários componentes. Certificações: Produzidos dentro das normas ISO 13485:216 e RDC 16/BPF, registrado na ANVISA, testado por laboratório credenciado pelo INMETRO, desenvolvido em parceria com importante indústria farmacêutica multinacional e registrada no FDA | Unidade | 10 | R$57,37 | R$573,79 |
41 | Estetoscópio clinico: analógico, adulto, indicado para ausculta cardio respiratório, acompanha um par de olivas rígidas, um par de olivas flexíveis e um diafragma, estrutura em aço. | Unidade | 30 | R$48,87 | R$1.466,32 |
42 | Etomidato solução injetável em ampolas de 2mg/ml de etomidato, com registro no Ministério da Saúde/ANVISA | Ampola | 1.000 | R$27,49 | R$27.490,00 |
43 | Extensão de oxigênio possui 3 metros de comprimento, 4 mm de diâmetro interno e suas extremidades são iguais com conectores de 7,8mm de diâmetro interno de 6mm de diâmetro externo. A extensão é um tubo flexível que transporta o oxigênio da fonte (concentrador ou cilindro de O2) até a cânula/cateter do nariz do paciente | Unidade | 50 | R$43,10 | R$2.155,37 |
44 | Fenoterol, Bromidrato 5mg/ml solução para uso oral e inalação, frasco com 20ml. Com registro no Ministério da | Frasco 20 mililitros | 1.200 | R$35,25 | R$42.300,00 |
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saúde/ANVISA | |||||
45 | Fentanila, Citrato 78,5mg/ml Ampola com 2ml, solução injetável. Com registro no Ministério da Saúde/ANVISA | Ampola | 1.500 | R$7,68 | R$11.528,25 |
46 | Fio catgut cromado 5-0, agulhado | Caixa | 100 | R$223,10 | R$22.310,67 |
47 | Fralda geriátrica descartável tamanho EG, hipoalergênica. Indicação de uso de acima de 80Kg e cintura 140 a 170cm, fralda com camada de polpa de celulose superabsorvente contendo flocos de gel como substrato, barreira lateral antivazamento, com Transferlayer (TNT Spun) para absorção e retenção de umidade. Revestimento de filme plástico do lado oposto que impeça vazamentos. Cobertura do lado superior, que permita a passagem de líquido e isole a umidade do conjunto absorvente, isolando o contato com a pele do usuário. Fralda com 3 fios elásticos nas laterais, posicionados entre o filme e a cobertura filtrante na área de corte anatômico, para um melhor ajuste entre as pernas. Nas extremidades do filme plástico, fitas adesivas reposicionáveis gruda/desgruda, 2 de cada lado, permitindo a fixação da fralda e o ajuste adequado à anatomia do usuário, com indicador de umidade e Fita Tape Tri - laminada. Capacidade de Absorção: Fluxo médio à intenso de Diurese. A embalagem deve ser de plástico e resistente, com abertura manual tracejada e picotada, contendo identificação do produto, lote, validade, composição, modo de usar, cuidados e precauções, quantidades de fraldas, tamanho e peso, dados do fabricante: Razão Social, CNPJ, Endereço e Responsável Técnico. EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 24 UNIDADES. Validade: validade mínima de 2 anos a contar da data da entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria n 1480/90 do ministério da saúde; atendendo a resolução GMC no 36/2004 do Inmetro referente a rotulagem. | Unidade | 720 | R$3,90 | R$2.808,00 |
48 | Fralda geriátrica descartável tamanho G, hipoalergênica. Indicação de uso de acima de 70Kg e cintura 110 a 150cm, fralda com camada de polpa de celulose superabsorvente contendo flocos de gel como substrato, barreira lateral antivazamento, com Transferlayer (TNT Spun) para absorção e retenção de umidade. Revestimento de filme plástico do lado oposto que impeça vazamentos. Cobertura do lado superior, que permita a passagem de líquido e isole a umidade do conjunto absorvente, isolando o contato com a pele do usuário. Fralda com 3 fios elásticos nas laterais, posicionados entre o filme e a cobertura filtrante na área de corte anatômico, para um melhor ajuste entre as pernas. Nas extremidades do filme plástico, fitas adesivas reposicionáveis gruda/desgruda, 2 de cada lado, permitindo a fixação da fralda e o ajuste adequado à anatomia do usuário, com indicador de umidade e Fita Tape Tri - laminada. Capacidade de Absorção: Fluxo médio a intenso de Diurese. A embalagem deve ser de plástico e resistente, com abertura manual tracejada e picotada, contendo identificação do produto, lote, validade, composição, modo de usar, cuidados precauções, quantidades de fraldas, tamanho e peso, dado do fabricante: Razão Social, CNPJ, Endereço e Responsável Técnico. EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 24 UNIDADES. Validade: validade mínima | Unidade | 720 | R$3,44 | R$2.478,60 |
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de 2 anos a contar da data da entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria n 1480/90 do ministério da saúde; atendendo a resolução GMC no 36/2004 do Inmetro referente a rotulagem. | |||||
49 | Fralda geriátrica descartável tamanho M, hipoalergênica. Indicação de uso de acima de 40 a 70Kg e cintura 70 a 120cm, fralda com camada de polpa de celulose superabsorvente contendo flocos de gel como substrato, barreira lateral antivazamento, com Transferlayer (TNT Spun) para absorção e retenção de umidade. Revestimento de filme vazamentos. Cobertura do lado superior, que permita a passagem de líquido e isole a umidade do conjunto absorvente, isolando o contato com a pele do usuário. Fralda com 3 fios elásticos nas laterais, posicionados entre o filme e a cobertura filtrante na área de corte anatômico, para um melhor ajuste entre as pernas. Nas extremidades do filme plástico, fitas adesivas reposicionáveis gruda/desgruda, 2 de cada lado, permitindo a fixação da fralda e o ajuste adequado à anatomia do usuário, com indicador de umidade e Fita Tape Tri - laminada. Capacidade de Absorção: Fluxo médio a intenso de Diurese. A embalagem deve ser de plástico e resistente, com abertura manual tracejada e picotada, contendo identificação do produto, lote, validade, composição, modo de usar, cuidados e precauções, quantidades de fraldas, tamanho e peso, dados do fabricante: razão social, CNPJ, endereço e responsável técnico. EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 24 UNIDADES. Validade: validade mínima de 2 anos a contar da data da entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria n 1480/90 do ministério da saúde; atendendo a resolução GMC no 36/2004 do Inmetro referente a rotulagem. | Unidade | 360 | R$3,18 | R$1.145,70 |
50 | Fralda geriátrica descartável tamanho P, hipoalergênica. Indicação de uso de acima de 20 a 40Kg e cintura 40 a 110cm, fralda com camada de polpa de celulose superabsorvente contendo flocos de gel como substrato, barreira lateral antivazamento, com Transferlayer (TNT Spun) para absorção e retenção de umidade. Revestimento de filme plástico do lado oposto que impeça vazamentos. Cobertura do lado superior, que permita a passagem de líquido e isole a umidade do conjunto absorvente, isolando o contato com a pele do usuário. Fralda com 3 fios elásticos nas laterais, posicionados entre o filme e a cobertura filtrante na área de corte anatômico, para um melhor ajuste entre as pernas. Nas extremidades do filme plástico, fitas adesivas reposicionáveis gruda/desgruda, 2 de cada lado, permitindo a fixação da fralda e o ajuste adequado à anatomia do usuário, com indicador de umidade e Fita Tape Tri - laminada. Capacidade de Absorção: Fluxo médio a intenso de Diurese. A embalagem deve ser de plástico e resistente, com abertura manual tracejada e picotada, contendo identificação do produto, lote, validade, composição, modo de usar, cuidados e precauções, quantidades de fraldas, tamanho e peso, dados do fabricante: razão social, CNPJ, endereço e responsável técnico. EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 24 UNIDADES. Validade: validade mínima de 2 anos a contar da data da entrega. Suas condições | Unidade | 360 | R$2,46 | R$885,60 |
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deverão estar de acordo com a portaria n 1480/90 do ministério da saúde; atendendo a resolução GMC no 36/2004 do Inmetro referente a rotulagem. | |||||
51 | Furosemida, 10 mg/ml solução injetável, ampola 2ml. Com registro no Ministério da Saúde/ANVISA. | Ampola 2 Mililitros | 1.500 | R$3,99 | R$5.992,50 |
52 | Hemitartarato de norepinefrina 8mg/4ml ampola 4ml | Ampola | 2.500 | R$8,61 | R$21.536,25 |
53 | Heparina sódica 5.000UI 0,25ml SC solução injetável, ampola de 0,25ml. Com registro no Ministério da Saúde/ANVISA | Ampola | 1.000 | R$21,63 | R$21.633,20 |
54 | Ibuprofeno 100mg, frasco de 20ml, com registro no Ministério da saúde/ANVISA | Frasco | 1.000 | R$9,60 | R$9.603,00 |
55 | Kit composto por mascara transparente flexível, atóxica com elástico para ajuste facial e orifícios laterais; traquéia; 6 diluidores coloridos para diferentes concentrações de % de FIO2 nas cores azul (24%), amarelo (28%), branco (31%), verde (35%), rosa (40%), laranja (50%) e copo branco, com entrada para ar comprimido, prolongamento de oxigênio. | Kit | 10 | R$51,92 | R$519,20 |
56 | Lacre numerado 16cm, com dupla trava, para uso em carrinho de emergência, carrinho de parada, carrinho de medicamentos e diversas utilizações; Cor azul ou amarelo; Numeração não repetida. | Pacote 100 Unidades | 05 | R$32,03 | R$160,15 |
57 | Livro de farmácia específico para psicotrópico, 100 folhas (Portaria 344/08). | Unidade | 10 | R$119,16 | R$1.191,63 |
58 | Maca para transporte em aço pintado; estrutura fabricada em tubos de aço SAE 1010; Leito fixo fabricado em MDF estofado com espuma e revestido em courvin; sistema de articulação da cabeceira através de cremalheira; grades laterais em aço SAE 1010; batentes de silicone nas extremidades; rodízios giratórios diâmetro de 125mm sendo dois com travas. Dimensões aproximadas: alt. 0,85cm x comp. 1,90m x larg. 0,65 cm. | Unidade | 01 | R$6.147,41 | R$6.147,41 |
59 | Maleta para Primeiros Socorros, branca, estojo com 2 bandejas, 16 divisões e 2 mini-estojos, fecho duplo e alça para cadeado. | Unidade | 10 | R$210,37 | R$2.103,70 |
60 | Máscara de alta concentração de oxigênio, de cor transparente, com elástico, possui balão reservatório que se conecta a rede de oxigênio, tubo extensor para conexão em oxigênio, presilha ajustável de nariz que assegura uma fixação confortável e reservatório de oxigênio. | Unidade | 100 | R$25,26 | R$2.526,33 |
61 | Máscara para traqueostomia com conector 360° adulto, composição: Policloreto de Vinila (PVC), Polipropileno (PP) e borracha sintética. | Unidade | 20 | R$24,66 | R$493,20 |
62 | Mesa ginecológica mesa para exame ginecológico com estrutura e inox e leito estofado dividido em 3 partes, sendo encosto e apoio de pés com altura regulável e assento fixo; estrutura tubular em aço redondo, porta coxas estofado com altura regulável e hastes cromadas; acompanha gaveta para escoamento de líquidos. Medidas: 185 cm (C) x 50 cm (L) x 84 cm (A). Garantia 1 ano. | Unidade | 02 | R$2.536,43 | R$5.072,86 |
63 | Midazolan, 5mg/ml solução injetável, ampola com 3ml. Com registro no Ministério da saúde/ANVISA | Ampola | 500 | R$5,50 | R$2.751,10 |
64 | Norestisterona, 0,35mg com registro no Ministério da saúde/ANVISA | Comprimido | 3.500 | R$3,94 | R$13.822,55 |
65 | Ondansetrona, cloridrato ampolas de vidro ou plástico contendo 4mg de ondansetrona (como cloridrato dihidratado) em 2ml de solução aquosa para administração intravenosa. | Ampola | 1.000 | R$4,39 | R$4.398,90 |
66 | Pa adesiva adulto original para cardiversor lifemed | Unidade | 200 | R$795,96 | R$159.192,66 |
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67 | Pa adesiva infantil original para cardiversor lifemed modelo lifeshock pro | Unidade | 200 | R$730,95 | R$146.190,00 |
68 | Peridoxina, Cloridrato 50mg/ml + Dimenidrinato 50mg/ml (Dramim B6) solução injetável, ampola 1ml. Com registro no Ministério da Saúde/ANVISA. | Ampola 1 Mililitro | 1.200 | R$9,26 | R$11.112,00 |
69 | Placa de hidrocoloide composta por uma camada interna autoadesiva hipoalérgica; contem hidrocoloide (CMC- Carboximetilcelulose Sódica); Poli-isubutileno e conservantes; camada externa de filme de poliuretano e um liner; papel siliconado. Medida 20x20. | Unidade | 400 | R$56,22 | R$22.489,32 |
70 | Placa de petri estéril, descartável, para cultivo celular. Fabricada em Poliestireno, com alta transparência. Dimensões 150 x 15 mm, sem divisória, com 1 Compartimento. Superfície plana; Tampa com marcas de ventilação que permitem a circulação de ar e impedem a condensação. | Pacote 5 Unidades | 100 | R$24,45 | R$2.445,00 |
71 | Porta agulhas mayo-hegar 14cm, instrumento cirúrgico usado para segurar uma agulha enquanto é feita a sutura de tecidos em cirurgias; Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-410/420; Com serrilha. Tamanho, 10cm; Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade; Fabricado em padrões internacionais de qualidade; Registro no Ministério da Saúde. | Unidade | 50 | R$50,59 | R$2.529,50 |
72 | Pote plástico 100ml com tampa rosca com bloqueio de luminosidade, branco. Produzidos em 90% Polietileno de alta densidade e 10% Polietileno de alta densidade é resistente a quedas e bloqueia a luminosidade, protegendo assim os produtos internos que são sensíveis a luz. Área máxima de rotulagem: Comprimento 22cm x Altura 6,2cm. Especificações aproximadas do produto: diâmetro externo: 52mm. altura com tampa: 42mm. Peso total: 12,9g. | Unidade | 40 | R$2,07 | R$82,93 |
73 | Ranitidina, Cloridrato 150mg com registro no Ministério da saúde/ANVISA. | Comprimido | 240.000 | R$0,85 | R$205.176,00 |
74 | Ranitidina, Cloridrato 25mg/ml solução injetável, ampola 2ml. Com registro no Ministério da saúde/ANVISA. | Ampola | 6.000 | R$2,02 | R$12.161,40 |
75 | Repelentes de Inseto sem spray 100ml, indicado para adultos e crianças acima de 2 anos. Protege a pele contra picadas de insetos e mosquitos por até 4 horas. Possui fórmula com tecnologia Deet e Aloe Vera. É fácil e prático de aplicar. Dermatologicamente testado e não deixa apele oleosa e pegajosa. Composição: Diethyl toluamide, parfum, aloe barbadensis extract, alcohol, benzyl salicylate, coumann, hydroxycitronellal, limonene, linalool e butylphenyl methylpropional. Ingrediente ativo: diethyl toluamide - 6,65%. | Frasco 100 mililitros | 500 | R$30,67 | R$15.335,00 |
76 | Seringa para insulina, com agulha de 8mm/0,33 mm partes da seringa, Agulha fixa (não há desperdício de insulina), com escala de graduação, êmbolo e protetor do êmbolo, protetor da agulha, o primeiro traço é o "0" (zero) e registro de dose. Caixa c/ 100 unidades; capacidade para 100 unidades (1ml) de insulina ou menos; Esterilizado a 60 cobalto; Agulha curta com 8mm de comprimento e 0,3 de calibre; Registro na ANVISA. | Caixa 100 Unidades | 5.000 | R$185,82 | R$929.125,00 |
77 | Sonda foley duas vias, N°18 látex siliconizado; Orifícios adequados, eficientes e bem acabados, ponta atraumática; Balão resistente a alta pressão e de fácil insuflação com orifício distal e diâmetro interno liso, proporcionando | Unidade | 400 | R$4,42 | R$1.771,96 |
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uma drenagem rápida e eficiente; conector universal que permite perfeita adaptação em qualquer tipo de bolsa coletora; Atóxico, não-pirogênico, de uso único e estéril (esterilizado por óxido de etileno); Embalagem individualmente, tendo como embalagem primaria, invólucro plástico transparente, que preserva a lubrificação, seguindo de papel grau cirúrgico, preservando a integridade asséptica do produto; compatível com lubrificantes a base de agua, válvula de fácil manipulação. | |||||
78 | Sonda foley duas vias, N°20 látex siliconizado; Orifícios adequados, eficientes e bem acabados, ponta atraumática; Balão resistente a alta pressão e de fácil insuflação com orifício distal e diâmetro interno liso, proporcionando uma drenagem rápida e eficiente; conector universal que permite perfeita adaptação em qualquer tipo de bolsa coletora; Atóxico, não-pirogênico, de uso único e estéril (esterilizado por óxido de etileno); Embalagem individualmente, tendo como embalagem primaria, invólucro plástico transparente, que preserva a lubrificação, seguindo de papel grau cirúrgico, preservando a integridade asséptica do produto; compatível com lubrificantes a base de agua, válvula de fácil manipulação | Unidade | 400 | R$4,22 | R$1.688,44 |
79 | Soro Glicosado 5% 250ml, sistema fechado, em bolsa | Unidade | 1.200 | R$6,09 | R$7.314,00 |
80 | Sulfadiazina de prata 1% indicado para tratamento de infecção em queimaduras. Uso tópico; princípio ativo: sulfadiazina de prata. | Bisnaga 50gramas | 600 | R$14,21 | R$8.530,74 |
81 | Sulfatiazina 500mg com registro no Ministério da saúde/ANVISA | Comprimido | 20.000 | R$0,33 | R$6.600,00 |
82 | Sulfato de atropina 0,25 mg/ml injetável, ampola com 1ml. Com registro no Ministério da saúde/ANVISA | Unidade | 2.000 | R$2,59 | R$5.193,40 |
83 | Sulfato de magnésio 50%, 10ml injetável ampola. Com registro no Ministério da saúde/ANVISA | Ampola | 2.000 | R$12,32 | R$24.645,00 |
84 | Sulfato de terbutalina 0,5mg injetável ampola 1ml via subcutânea com registro no Ministério da saúde/ANVISA | Ampola | 1.000 | R$3,02 | R$3.027,00 |
85 | Termômetro clinico digital de testa: sem contato com tecnologia inovadora de infravermelhos permite mediar a temperatura da testa em 3 segundo e ao retirar a capa protetora da sonda afere a temperatura do ouvido em 1 segundando, também mede a temperatura do ambiente e líquidos em 3 segundos. | Unidade | 30 | R$156,55 | R$4.696,50 |
86 | Teste rápido imunocromatografico de fluxo lateral para detecção qualitativa de antígino da dengue (den 1, 2, 3, 4) em amostras humanas de soro, plasma ou sangue total. | Unidade | 100 | R$19,04 | R$1.904,50 |
87 | Tiamina, cloridrato 300mg com registro no Ministério da saúde/ANVISA | Comprimido | 5.000 | R$0,71 | R$3.553,00 |
88 | Tubo de ensaio plástico transparente com tampa na cor branca translúcida; Capacidade, 4ml; Embalagem, 100 unidades de tubo + tampa | Embalagem 100 Unidades | 100 | R$78,47 | R$7.847,33 |
1.2- O custo estimado total da presente licitação é de R$ 2.119.065,26 (Dois Milhões e Cento e Dezenove Mil e Sessenta e Cinco Reais e Vinte e Seis Centavos).
1.3- O custo estimado foi apurado a partir de mapa de cotação de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas e em pesquisas de mercado.
Observações:
a- As quantidades apresentadas são estimativas, portanto, a Prefeitura Municipal somente pagará aquela quantidade que
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formalmente for solicitada e fornecida. Saliente-se que, não alcançando todo quantitativo previsto, a contratada não terá direito de realizar qualquer tipo de cobrança administrativa ou judicial.
b- Na fase de lances serão consideradas apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula (conforme Item 7.1, alínea f do Edital).
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1- A Secretaria da Saúde tem como finalidade garantir a qualidade de vida do cidadão no que diz respeito à atenção integral à saúde individual e coletiva. Visando este objetivo, a justificativa para a aquisição do(s) material(s)/produtos(s) especificados neste Termo de Referência, advém da necessidade de atender as demandas da Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Brazópolis/MG, no que diz respeito à Pronto Atendimento, atendimento laboratorial e outras atividades e trabalhos realizados pela secretaria, com a finalidade também, de proporcionar os meios necessários e mais adequados à execução de suas tarefas cotidianas.
2.2- A economicidade na aquisição para fornecimento do objeto do presente Termo de Referência deverá ser obtida pelo recurso da competitividade entre as empresas do ramo, mediante a utilização do Sistema de Registro de Preços que nos possibilitará estimar todas as demandas atuais e futuras e realizar um único procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial. Diante do exposto, a melhor solução encontrada nos estudos foi a aquisição por Sistema de Registro de Preços.
3- DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
3.1-As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotação:
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
02.06.02.10.122.0007.1026 - 4.4.90.52.00 Ficha: 201 Fonte: 1.500.000.1002 | Aquisição de Móveis e Equipamentos p/ Secretaria Municipal de Saúde - Equipamentos E Material Permanente |
02.06.02.10.122.0007.2040 – 3.3.90.30.00 Ficha: 205 Fonte: 1.500.000.0000 | Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde - Material de Consumo |
02.06.02.10.301.0007.1027 - 4.4.90.52.00 Ficha: 219 Fonte: 1.500.000.1002 | Aquisição de Móveis e Equipamentos para Atenção Básica Municipal - Equipamentos E Material Permanente |
02.06.02.10.301.0007.2044 - 3.3.90.30.00 Ficha: 229 Fonte: 1.600.000.0000 | Manutenção das Atividades do Programa de Saúde da Família - Material de Consumo |
02.06.02.10.301.0007.2048 - 3.3.90.30.00 Ficha: 241 Fonte: 1.500.000.0000 | Manutenção das Unidades de Saúde Municipais– Material de Consumo. |
4- DA VALIDADE DAPROPOSTA:
4.1- Prazo de validade da proposta de no mínimo sessenta – 60 –dias.
4.2- Se, por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período mínimo de validade das propostas, e, caso persista o interesse da Administração Municipal, esta poderá solicitar a todos os licitantes classificados, prorrogação da validade, por igual prazo.
5- DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO:
5.1- O(s) material(s)/produtos(s) deverão ser entregues conforme ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras do Município de Brazópolis;
5.2- A autorização da aquisição do(s) material(s)/produtos(s) será de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Brazópolis/MG;
5.3-A Contratada ficará obrigada a fazer a entrega do(s) material(s)/produtos(s) no prazo máximo de 07 (sete) dias,
contados a partir da retirada/recebimento da Ordem de Serviço, conforme especificado no edital;
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5.4- A entrega do(s) material(s)/produtos(s), objeto deste Edital, é de responsabilidade da Contratada e deverão ser conforme quantitativos e especificações técnicas do edital e em local designado pela Prefeitura Municipal de Brazópolis/MG;
5.5- Quando da entrega, as embalagens individuais do(s) material(s)/produtos(s) deverá indicar todas as características do material correspondente ao objeto licitado;
5.6- O(s) material(s)/produtos(s) deverá vir acompanhado(s) dos manuais e da garantia (quando for o caso).
5.7- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar todos o(s) material(s)/produtos(s) devidamente embalados e transportados em embalagens totalmente seguras.
5.8- O(s) material(s)/produtos(s) serão considerados aceitos depois de conferidos pela Secretaria Municipal da Saúde;
5.9- Constatadas irregulares no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
5.10- Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.11- Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Prefeitura Municipal de Brazópolis/MG, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.12- Se disser respeito á diferença na quantidade ou em partes, determinar sua retificação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, mantido o preço inicialmente contratado ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 5.13- Outro prazo (nos casos citados nos subitens 5.11e 5.12) poderá ser acordado, desde que não traga prejuízos à administração, e desde que devidamente justificado.
5.14- Deverá acompanhar o(s) material(s)/produtos(s), conforme o caso, os respectivos manuais de uso/manipulação em idioma português.
5.15- As contratadas poderão manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de fornecimento do(s) material(s)/produtos(s),para representá-la sempre que for necessário.
5.16–A entrega será de forma parcelada e de acordo com as necessidades do Município.
6– DO ACEITE DO OBJETO:
6.1- O(s) materiais/produto(s) será (ão) considerado(s) aceito(s) quando atender (em) aos critérios da entrega técnica e não apresentarem nenhum vício, seja de qualidade, seja de quantidade, que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam, ou que lhe diminuam o valor.
6.2- São considerados impróprios ao consumo: os produtos fora do prazo de validade, com impurezas de qualquer espécie, nocivos à vida ou à saúde, ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação e; os produtos que, por qualquer motivo, serem inadequados ao fim a que se destinam.
7- DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA:
7.1-Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Providenciar junto a órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que tratará o CONTRATO e/ou ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b) Executar fielmente o objeto do CONTRATO e/ou ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
c) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pela CONTRATANTE;
d) Xxxxxx as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
e) Imediatamente após a formalização da contratação, disponibilizar o atendimento, fornecendo o (s) produto(s), dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição, devidamente assinada pelo Setor competente;
f) Efetuar o fornecimento do(s) produto(s) de acordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência, dentro do prazo estabelecido neste Edital;
g) Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Brazópolis/MG;
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h) A CONTRATADA deve se responsabilizar:
1 - Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do CONTRATO e/ou ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento;
2 - Por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
3 - Pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
i) a CONTRATADA obriga-se:
1 - a não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO e/ou ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de rescisão unilateral do CONTRATO e/ou cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
2 - a manter, durante toda a execução do CONTRATO e/ou ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3 - a apresentar planilha de preços conforme as propostas apresentadas na reunião do pregão, computando os novos valores para a elaboração do CONTRATO e/ou ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4 - A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do CONTRATO e/ou ATA DE REGISTRO DE PREÇOS pela Secretaria Municipal da Saúde, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
5 - A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazo fixados pelo Município de Brazópolis/MG, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
8- DAS OBRIGAÇÕES DOCONTRATANTE:
8.1-Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do CONTRATO e/ou ATA DE REGISTRO DEPREÇOS.
c) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
e) Verificar se o(s) produto(s) estão de pleno acordo com as especificações definidas no presente Termo de Referência através do responsável pela secretaria e/ou setor requisitante;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da(s) licitante(s)vencedora(s);
g) Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada no fornecimento do(s) produto(s).
9- DAS MEDIDASACAUTELADORAS:
9.1- Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10- CONTROLE DA EXECUÇÃO:
10.1-A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Saúde, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do CONTRATO e/ou ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2- O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do CONTRATO e/ou ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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10.3- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
10.4- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de matéria prima inadequada ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666 de1993.
10.5- O fiscal do CONTRATO e/ou ATA DE REGISTRO DE PREÇOS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO e/ou ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Brazópolis, 28 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal da Saúde
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ANEXO II - MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
Em ...... de de 2023, reuniram-se como Xxxxx Xxxxxxxxxxx a Prefeitura Municipal de Brazópolis/MG, com sede a
Xxx Xxxx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.025.890/0001-51, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e a empresa ............................., com sede a Rua ,
N°...,– Bairro .........................., Cidade de ...................., CEP ........., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................
doravante denominada Empresa Registrada, neste ato representada pelo , que lavram a presente Xxx
de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão nº 016/2023, Processo Licitatório nº 037/2023, que objetiva o Registro de Preço relativo à REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, LABORATORIAL, MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, juntada aos autos, ficam
registrados os valores abaixo referenciados, devendo a contratação ser feita quando necessária junto ao detentor do registro abaixo qualificado, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para tal.
1. DOS VALORES:
1.1- Os valores registrados nesta ARP são os seguintes:
ITEM | UNIDADE | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ (Valor por Extenso).
2. DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO:
2.1– O(s) material(is)/produtos(s) deverão ser entregues conforme ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras do Município de Brazópolis;
2.2- A autorização da aquisição do(s) material(s)/produtos(s) será de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Brazópolis/MG;
2.3-A Contratada ficará obrigada a fazer a entrega do(s) material(s)/produtos(s) no prazo máximo de 07 (sete) dias,
contados a partir da retirada/recebimento da Ordem de Serviço, conforme especificado no edital;
2.4- A entrega do(s) material(s)/produtos(s), objeto deste Edital, é de responsabilidade da Contratada e deverão ser conforme quantitativos e especificações técnicas do edital e em local designado pela Prefeitura Municipal de Brazópolis/MG;
2.5- Quando da entrega, as embalagens individuais do(s) material(s)/produtos(s) deverão indicar todas as características do material correspondente ao objeto licitado;
2.6–O(s) material(is)/produtos(s) deverão vir acompanhado(s) dos manuais e da garantia (quando for o caso).
2.7- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar todos o(s) material(s)/produtos(s) devidamente embalados e transportados em embalagens totalmente seguras.
2.8-O(s) material(is)/produtos(s) serão considerados aceitos depois de conferidos pela Secretaria Municipal da Saúde;
2.9- Constatadas irregulares no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
2.9.1- Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.9.2- Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Prefeitura Municipal de Brazópolis/MG, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2.9.3 - Se disser respeito á diferença na quantidade ou em partes, determinar sua retificação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, mantido o preço inicialmente contratado ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.10- Outro prazo (nos casos citados nos subitens 2.9.2 e 2.9.3) poderá ser acordado, desde que não traga prejuízos à administração, e desde que devidamente justificado.
2.11- Deverá acompanhar o(s) material(s)/produtos(s), conforme o caso, os respectivos manuais de uso/manipulação em idioma português.
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 218 CNPJ: 18.025.890/0001-51
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2.12- As contratadas poderão manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de fornecimento do(s) material(is)/produtos(s), para representá-la sempre que for necessário.
2.13–A entrega será de forma parcelada e de acordo com as necessidades do Município.
3-DO ACEITE DOOBJETO:
3.1- O(s) material (is)/produtos(s) será(ão) considerado(s) aceito(s) quando atender(em) aos critérios da entrega técnica e não apresentarem nenhum vício, seja de qualidade, seja de quantidade, que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam, ou que lhe diminuam o valor.
3.2- São considerados impróprios ao uso: o(s) material(is)/produtos(s) deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, vencidos, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação e; o(s) material(s)/produtos(s) que, por qualquer motivo,se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
4- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1- O prazo de validade da presente Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado de acordo com disposto no Artigo 12 parágrafo 1º do decreto nº7.892/2013.
5- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1- Os valores devidos pelo Município de Brazópolis serão pagos, em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da regularidade social.
5.2 - Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada. Caso a instituição financeira de destino seja diferente da originária do recurso, deverá ser emitido boleto bancário para o pagamento.”
6- DOS PREÇOS:
6.1- Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo em hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado, mediante apresentação de planilha de composição de custos e deferido pela Contratante.
6.2- Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
7- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1-As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária:
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
02.06.02.10.122.0007.1026 - 4.4.90.52.00 Ficha: 201 Fonte: 1.500.000.1002 | Aquisição de Móveis e Equipamentos p/ Secretaria Municipal de Saúde - Equipamentos E Material Permanente |
02.06.02.10.122.0007.2040 – 3.3.90.30.00 Ficha: 205 Fonte: 1.500.000.0000 | Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde - Material de Consumo |
02.06.02.10.301.0007.1027 - 4.4.90.52.00 Ficha: 219 Fonte: 1.500.000.1002 | Aquisição de Móveis e Equipamentos para Atenção Básica Municipal - Equipamentos E Material Permanente |
02.06.02.10.301.0007.2044 - 3.3.90.30.00 Ficha: 229 Fonte: 1.600.000.0000 | Manutenção das Atividades do Programa de Saúde da Família - Material de Consumo |
02.06.02.10.301.0007.2048 - 3.3.90.30.00 Ficha: 241 Fonte: 1.500.000.0000 | Manutenção das Unidades de Saúde Municipais– Material de Consumo. |
8- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1- A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, devendo entregar o objetivo desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente;
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8.2- Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive despesas com materiais, transportes, frete, mão de obra, remuneração, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, secundários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença;
8.3- Deve a CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 016/2023;
8.4- Providenciar junto a órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que tratará a ATA DE REGISTRO DEPREÇOS;
8.5- Executar fielmente o objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
8.6- Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pela CONTRATANTE;
8.7- Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
8.8- Imediatamente após a formalização da contratação, disponibilizar o atendimento, fornecendo o(s) produto(s), dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição, devidamente assinada pelo Setor competente;
8.9- Efetuar o fornecimento do(s) produto(s) de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, dentro do prazo estabelecido no Edital;
8.10- Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Brazópolis/MG;
8.11- A CONTRATADA deve se responsabilizar:
8.11.1- Por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
8.12- a CONTRATADA obriga-se:
8.12.1- a não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
8.12.2- a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS pela Secretaria Municipal da Saúde, como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
8.12.3-a cumprir todas as condições e prazo fixados pelo Município de Brazópolis/MG, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
9-DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE:
9.1-Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução da Ata de Registros de Preços;
9.2-Efetuar pontualmente os pagamentos decorrentes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
9.3- Fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços;
9.4- Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da Ata de Registro de Preços;
9.5- Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
9.6- Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
9.7- Verificar se o(s) produto(s) está (ão) de pleno acordo com as especificações definidas no Termo de Referência através do responsável pela Secretaria Municipal da Saúde;
9.8- Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da(s) licitante(s)vencedora(s);
9.9- Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na entrega do(s) produto(s).
Parágrafo único: Este instrumento de Registro de Preços não obriga a firmar as contratações com fornecedores, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro de preços em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 e
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suas alterações.
10- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS:
10.1- A Administração Municipal poderá cancelar a Ata de Registro de Preços, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada:
a) Paralisar o fornecimento por um período superior a 30 dias, contado a partir do prazo máximo para a entrega, determinado neste Edital e baseados na data do recebimento da ordem de compra emitida pelo Departamento de Compras;
b) Fornecer o(s) material(is)/produto(s) em desacordo com as especificações exigidas;
c) Não cumprir ou cumprir irregularmente as obrigações assumidas ou a legislação vigente;
d) Cometer reiterados erros na execução das entregas do(s) produto(s);
e) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, o fornecimento do (s) produto(s), sem anuência prévia e autorização por escrito deste Município;
f) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes. 10.2– Cancelada a Ata de Registro de Preços em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a contratada receberá exclusivamente o pagamento do(s) produto(s) fornecidos e recebidos, deduzido o valor correspondente as multas por ventura existentes.
10.3- Não caberá a contratada indenização de qualquer espécie seja a que título for, se a Ata de Registro de Preços vier a ser cancelada em decorrência de descumprimento das normas nela estabelecidas.
11- DAS PENALIDADES:
11.1- Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93 fica estipulado o percentual de meio por cento – 0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto desta ata, até o limite de dez por cento – 10% – do valor empenhado.
11.2- Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº.8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de dez por cento – 10% – do valor da ata de registro de preços;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois – 02 – anos e,
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.3- Na hipótese do atraso injustificado por período superior a 05 (cinco) dias úteis caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas acima, como também a inexecução total da Ata de Registro de Preço;
11.4- O descumprimento do prazo para a retirada da Ata de Registro de Preços ou a recusa em aceitá-la implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Ata de Registro de Preços e no impedimento de contratar com o Município de Brazópolis pelo período de até 05 (cinco) anos, a critério da Administração do Município de Brazópolis;
11.5- As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 05 – dias úteis da data em que for oficiada a pretensão do CONTRATANTE no sentido da aplicação da pena.
11.6- As multas de que trata esta clausula, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo CONTRATANTE no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
12- DA RECISÃOCONTRATUAL:
12.1- O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses do artigo 78 da Lei Federal nº.8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da
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Imprevisão.
13- DO FORO:
13.1- As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Brazópolis/MG, esgotadas as vias administrativas.
14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1- O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2- A administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estejam superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos em que a sua utilização se mostrar antieconômica.
14.3- O detentor da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
14.4- Faz parte integrante desta Ata de registro de Preços, aplicando-se todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial Nº016/2023, com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
E por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Brazópolis/MG, ..... de de 2023.
Empresa Registrada | |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal da Saúde | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxxx |
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ,
Estado de .........................., CEP ................., neste ato representada pelo seu representante legal o Sr.
......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), .......................
(Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº.
......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº. ......., Xxxxxx ,
Município de ...................., Estado de .................., CEP , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente
data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data , de de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ,
Estado de .........................., CEP ................., neste ato representada pelo seu representante legal o Sr.
......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), .......................
(Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº.
......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº. ......., Xxxxxx ,
Município de ...................., Estado de .................., CEP ................, DECLARA, sob as penas da lei e para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito – 18 – anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis – 16 – anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.( ) (Observação:em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ,
Estado de .........................., CEP ................, por intermédio de seu representante legal o Sr.
......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), .......................
(Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº.
......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº. ......., Xxxxxx ,
Município de ...................., Estado de .................., CEP , DECLARA, sob as penas da lei e para cumprimento
do previsto no inciso VII do artigo 4º. da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e na alínea “b” do item IX do Edital, e para fins do Pregão Presencial nº.016/2023 do Município de Brazópolis, Estado de Minas Gerais que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no Credenciamento.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ,
Estado de .........................., CEP ................., neste ato representada pelo seu representante legal o Sr.
......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), .......................
(Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº.
......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº. ......., Xxxxxx ,
Município de ...................., Estado de .................., CEP ................, DECLARA, sob as penas da lei, que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
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ANEXO VII
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Alínea “c” do Inciso 1 do Item V do Edital
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. ........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ,
Estado de .........................., CEP ................., através do presente, CREDENCIA o Sr.
......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), .......................
(Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº.
......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº. ......., Xxxxxx ,
Município de ...................., Estado de .................., CEP , para participar do Processo Licitatório instaurado
pelo Município de Brazópolis, Estado de Minas Gerais, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 016/2023 na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da mesma, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e Data , de de
(nome do representante legal pela empresa)
(nº. do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº. CPF do signatário)
IMPORTANTE:
▪ ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER A FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO
▪ Papel timbrado ou carimbo da empresa
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ANEXO VIII – PROPOSTA COMERCIAL
– PROCESSO LICITATÓRIO Nº037/2023
Ao Município de Brazópolis / MINAS GERAIS Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n°. 016/2023 – Carta Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos produtos, abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
PROPOSTA DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO | NÚMERO | Fl. | |||||
PREGÃO PRESENCIAL | 016/2023 | 01/01 | |||||
EMPRESA: | |||||||
ENDEREÇO: | TEL.: | ||||||
CIDADE: | UF: | INSCR. MUNIC.: | |||||
CNPJ/MF | INSCR. EST.: | ||||||
P R O P O S T A D E P R E Ç O S | |||||||
Item | Especificação | Unid. | QUANTITATI - VO (*) | MENOR PREÇO POR ITEM | MARCA | PREÇO TOTAL DO ITEM | |
01 | (Descrever a especificação completa de cada item a ser cotado conforme Termo de Referência – Anexo I) | UN | 01 |
VALOR TOTAL: Por extenso
Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
Informamos que a presente proposta terá validade de sessenta – 60 – dias, a partir da data de abertura do pregão.
Informamos, outrossim, que o preço acima proposto, contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento do Objeto do Processo Licitatório em epigrafe, tais como os encargos – obrigações sociais, impostos, taxas e outros –, cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
Local e Data
CARIMBO DO CNPJ/MF
ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
(Se for o caso)
Modelo de declaração de optante pelo simples art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006
Processo de Licitação: N° 037/2023 Modalidade: Pregão Presencial nº 016/2023 Tipo: menor preço por item.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa(ME)ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
, de de 2023.
(assinatura do representante legal)
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ANEXO X (ANEXAR JUNTO A PROPOSTA)
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
Nome completo: | |||
Estado Civil: | |||
Cargo/Função: | Profissão: | ||
RG e Órgão Emissor: | CPF: | Data de nascimento: Nacionalidade: | |
Banco: (da Empresa à qual representa) | Conta Bancária nº: (da Empresa à qual representa) | Agência nº: (da Empresa à qual representa) | |
Endereço Residencial: | |||
Cidade: | Estado: | País: | CEP: |
Telefones: | E-mail: |
Local e Data
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(CARIMBO DA EMPRESA)
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ANEXO XI (Não obrigatório)
TERMO DE RENÚNCIA
(Lei Federal nº 8.666/93, art. 43, III)
A Empresa..................................................................., abaixo assinada, inscrita no CNPJ sob o nº............................................, participante da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 016/2023, Processo Licitatório nº 037/2023, promovida pela Prefeitura Municipal de Brazópolis, Minas Gerais, por intermédio de seu representante legal, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, vêm, RENUNCIAR, expressamente, ao direito de interpor recurso e ao prazo respectivo relativos a fase de HABILITAÇÃO/PROPOSTA, concordando com o prosseguimento do certame licitatório.
...................................., ......... de de 2023.
Representante Legal: Assinatura
Nome completo: CPF:
OBS: O presente termo de renúncia somente terá valor quando assinada pelo representante legal da licitante, com poderes estatutários e/ou contratuais para tal finalidade.
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