INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA –
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA –
ICISMEP EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 42/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2022
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos sujeitos à controle especial – “A à V”, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 27 de abril de 2022 às 09h (nove horas).
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 27 de abril de 2022 às 10h (dez horas).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, por meio dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX.
ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
ATENÇÃO: Considerando o art. 34, § 2°, da Lei n° 8.666/93, a ICISMEP aceitará o envio dos documentos de habilitação técnica, jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômica de forma unificada, por intermédio da apresentação do Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor – CRC, emitido pela Secretaria de Planejamento de Gestão do Estado de Minas Gerais (CAGEF/SEPLAG), e CRC emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). A regulamentação do envio dos referidos documentos por meio do CRC está disciplinada no item 10 do presente edital.
SUMÁRIO
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E 6
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 16
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 17
13. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA 17
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 18
17. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 20
18. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES 21
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 22
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP 22
21. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 24
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 27
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 31
4 - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 31
5 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 38
6 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 38
7 DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA. 38
8 DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 38
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 41
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA 43
ANEXO IV -– MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO 44
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 45
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 45
4. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 46
6. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 46
7. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 47
8 DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 48
9. DAS OBRIGAÇÕES DA ICISMEP 56
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 57
11. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS 58
12. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 58
13 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 59
1. DO PREÂMBULO
1.1 - O Consórcio Público, denominado Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001- 10, isenta de inscrição estadual, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N° 42/2022, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2022, do tipo menor preço por lote, modo de disputa aberto e fechado, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, e demais condições fixadas neste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) Pregoeiro (a) da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 10/2021 e 13/2021, publicadas em 02/08/2021 e 25/10/2021, respectivamente, no Órgão Oficial da ICISMEP (xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/) mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante na página eletrônica do Banco do Brasil S.A, provedor do sistema eletrônico.
2.3 - O valor estimado não será disponibilizado no portal de licitações eletrônicas, ao qual será lançado um valor simbólico que não representará o valor de referência ou máximo para o julgamento da licitação.
2.3.1 - O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, caso seja solicitado pelo licitante, conforme dispõe o art. 15, § 2º do Decreto Federal nº 10.024/2019.
2.4 - Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DO OBJETO
3.1 - Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos sujeitos à controle especial – “A à V”, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
4. DA ÁREA SOLICITANTE
4.1 – Administração e Gestão (Logística).
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 - A cópia deste Edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou ainda poderá ser obtida no setor de Licitação, na Rua Orquídeas, n° 489, Bairro Flor de Minas, São Joaquim de Bicas/MG, XXX 00.000-000, de 8h às 12h e de 14h às 16h, mediante o prévio recolhimento dos emolumentos, que perfazem o valor unitário de R$ 0,15 (quinze centavos) por folha copiada.
5.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como no Órgão Oficial da ICISMEP, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
5.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao
5.4 - O (a) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
5.5 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou protocolada na sala da Comissão Permanente de Licitação da ICISMEP, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, dirigidas ao (a) Pregoeiro (a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.5.1 - A ICISMEP não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
5.6 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
5.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas pelo sistema Licitações-e, encaminhadas por e-mail, disponibilizadas no site da ICISMEP e vincularão os participantes e a Administração.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no aplicativo “Licitações-e”, conforme item 07.
6.2 - Quanto à destinação de participação ampla ou exclusiva, os licitantes deverão se atentar à especificação descrita em cada ITEM, sendo elas:
6.2.1 ITEM "exclusivo ME/EPP": a participação neste item é exclusiva à microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas (que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam previamente credenciadas;
6.2.2 ITEM "espelho": Item aberto para AMPLA CONCORRÊNCIA, sendo adjudicado apenas se o ITEM exclusivo restar deserto ou fracassado. Na hipótese de a mesma licitante vencer o item exclusivo para ME/EPP, e apresentar proposta e lances para o item espelho, a contratação ocorrerá pelo menor preço ofertado.
6.2.3 Itens sem especificação descrita: Itens abertos para AMPLA CONCORRÊNCIA.
6.3 Quando do registro de sua proposta comercial e documentação, o licitante declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do Edital.
6.3.1 - Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no Edital, poderá o licitante responder pelas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
6.4 Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica:
6.4.1 - Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a ICISMEP;
6.4.2 - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
6.4.3 - Em consórcio, visto não se tratar de licitação com grau de complexidade ou grande dimensão que impute a necessidade de associação entre particulares ou entes públicos;
6.4.4 - Com falência decretada;
6.4.5 - Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
6.4.6 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
6.4.7 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
6.4.8 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.4.9 - Que não atendam as condições deste Edital e seus anexos.
6.5 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
6.6 A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
7.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados junto às Agências do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país.
7.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a ICISMEP, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.1.2 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este Pregão, sob pena da aplicação das sanções previstas neste Edital.
7.1.3 - Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme instruções nele contidas.
7.2 - A ICISMEP não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 A proposta inicial e os documentos de habilitação deverão ser enviados, preferencialmente, pelo sistema. Entretanto, os documentos que deverão constar originariamente no sistema, de acordo com as exigências do edital, poderão ser enviados posteriormente, por meio do e-mail disponibilizado, ou por outro meio informado no ato de convocação. O prazo para envio da documentação será de até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da convocação do Pregoeiro.
8.1.1 O prazo deste item poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo (a) Pregoeiro (a), desde que seja solicitado dentro do prazo inicialmente concedido.
8.1.2 Caso o Pregoeiro entenda que ocorreu mera protelação do prazo sem justificativas plausíveis, a proposta poderá ser desclassificada ou o licitante inabilitado.
8.1.3 Ocorrendo atraso no envio dos documentos sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação daqueles em desacordo com as especificações previstas, o licitante estará sujeito às sanções dispostas no edital e/ou na legislação pertinente, podendo ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação e os critérios de desempate.
8.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3 Até a fase de abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.4 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.5 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.6 O (A) Pregoeiro (a), quando julgar necessário, poderá determinar a apresentação dos documentos originais em até 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da solicitação, com vistas à confirmação da autenticidade.
8.7 Os originais, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação da ICISMEP, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX.
8.8 O prazo mencionado no item 8.6 poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo (a) Pregoeiro (a), desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido.
8.9 Os documentos encaminhados via correio que não forem carreados aos autos em virtude de já terem sido encaminhados via sistema eletrônico, estarão disponíveis para retirada do licitante na sala da Comissão Permanente de Licitação pelo período de 07 (sete) dias úteis. Ultrapassado o período mencionado, os documentos serão descartados pela CPL.
8.10 O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante, por meio do sistema eletrônico, estabelecendo prazo razoável para tanto, a apresentar informações e/ou documentos complementares que contenham as características do produto ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos e folhetos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
8.11 O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9. DA PROPOSTA
9.1 Deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o valor total da proposta, até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.1.1 Os valores unitários deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 04 (quatro) casas decimais.
9.1.2 Os valores totais deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 02 (duas) casas decimais.
9.2 O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) ITEM(NS) que for (em) de seu interesse, devendo esta (s) e os lances referir-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do item.
9.3 O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, caso tenha
interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei citada deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
9.3.1 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
9.4 O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado em endereço discriminado no Anexo I, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
9.5 As propostas comerciais registradas no sistema, pelas licitantes, poderão ser substituídas ou excluídas até a data e horários definidos no Edital para sua abertura.
9.5.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
9.6 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua entrega. No caso de suspensão do processo licitatório proveniente da interposição de recursos administrativos ou medidas judiciais, o prazo de validade das propostas será suspenso até o julgamento dos mesmos.
9.6.1 Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9.7 Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
9.8 O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
9.9 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
9.10 Os preços não poderão ultrapassar o valor estabelecido pela tabela CMED, vigente na data da sessão do pregão.
9.10.1 Existindo valores superiores àqueles estipulados pela tabela CMED, vigente na data do pregão, será concedida oportunidade ao licitante de cobrir o valor ofertado.
9.10.2 Permanecendo o licitante com valor superior ao estipulado pela referida tabela, este será desclassificado do item.
9.11 A proposta deverá conter o número do registro do produto ofertado junto à ANVISA, quando for o caso.
9.12 Será desclassificada a proposta que:
9.12.1 For incompatível com objeto licitado.
9.12.2 Não se refira à integralidade do item.
9.12.3 - Não apresente a marca dos produtos ofertados.
9.12.4 - Apresente validade inferior a 90 (noventa) dias.
9.12.5 - Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência.
9.12.6 - Apresente preços superestimados ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, §3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.12.6.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
9.12.6.2 - Se o (a) Pregoeiro (a) entender que o preço é inexequível, ele poderá fixar prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
9.12.6.3 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
9.13 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
9.14 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
9.14.1 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor
negociado com o (a) Pregoeiro (a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
9.14.2 - Serão desconsiderados os valores unitários a partir da quinta casa decimal, e totais a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os licitantes deverão encaminhar em campo próprio do sistema, até a data e horário designados para abertura das propostas comerciais, a documentação a seguir relacionada. Os licitantes poderão apresentar a documentação de forma unificada por intermédio do Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor – CRC, emitido pela Secretaria de Planejamento de Gestão do Estado de Minas Gerais (CAGEF/SEPLAG), e CRC emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
10.2 - Os documentos contidos nos certificados mencionados para fins de habilitação compreendem a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica, não abrangendo os documentos de habilitação de qualificação técnica, e/ou quaisquer outros documentos solicitados que não estejam mencionados no CRC.
10.3 - Os documentos com vigência expirada no CRC deverão ser apresentados com vigência válida, sob pena de inabilitação.
10.4 - Caso o representante legal seja pessoa diversa do representante cadastrado no CRC, ou caso tenho sido promovida alteração do quadro societário sem alteração do CRC, deverá ser entregue instrumento de procuração, juntamente com os documentos de identificação do procurador, ou contrato social/estatuto atualizado e devidamente registrado.
10.5 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.5.1 - Cédula de identidade;
10.5.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.5.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada.
10.5.2.1.1- O documento deverá ser acompanhando da última alteração, se for o caso, ou apenas o ato constitutivo consolidado.
10.5.2.1.2- No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
10.5.2.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.5.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.6 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.6.1 - Prova de regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.6.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
10.6.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
10.6.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão mobiliária emitida pela Secretaria competente do Município.
10.6.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
10.6.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
10.7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA
10.7.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.8 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.8.1 Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
10.8.1.1 - Estando o Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) vencido, será aceito protocolo de revalidação juntamente com a cópia de Licença Sanitária vencida.
10.8.1.2 - Para tanto, deverá a empresa licitante apresentar a cópia da solicitação (protocolo) de revalidação no prazo estabelecido pela vigilância sanitária.
10.8.2 - Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/1976 (art. 2º), Decreto Federal nº 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº 9782/1999 (art. 7º, inciso VII), RDC Nº 16 de 01 de abril de 2014 e Portaria Federal nº 2814 de 29/05/1998.
10.8.2.1 – Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovada pela Portaria nº 344/1998, de 12/05/1998 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentado a Autorização Especial de Funcionamento da Licitante.
10.8.3 - Certificado de Responsabilidade Técnica do farmacêutico responsável, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com prazo de validade em vigor, conforme exigência da Lei Federal nº 3.820/1960 (art. 24).
10.8.4 Certificado de Registro ou Notificação do medicamento, emitido pela ANVISA
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde ou do “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento, conforme Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.
10.8.4.1 - Caso o prazo de validade esteja vencido deverão ser apresentados os pedidos de revalidação “FP 1 e FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencimento, acompanhado de Certificado de Registro ou Notificação vencido.
10.8.5 - No caso de fórmulas Magistrais e Oficinais, neste caso, a licitante poderá informar o nome da Farmácia de Manipulação do bem cotado. Ademais, conforme disposto no item 5.10.1 das Condições Gerais da RDC 67, de 08 de outubro de 2007, da ANVISA, a licitante somente poderá cotar medicamentos manipulados em substituição aos medicamentos industrializados, se em caráter excepcional, considerado o interesse público, for comprovada a inexistência do produto no mercado e justificada tecnicamente a necessidade da manipulação.
10.8.6 – Para os itens que possivelmente sejam isentos de quaisquer documentações técnicas aqui exigidas, a empresa detentora deverá apresentar documentação com validade na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ou VISA local, que comprove a isenção. Essa documentação poderá ser: legislação, informação disponível no site da ANVISA, protocolo e afins.
10.9 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo III.
10.10- Declaração expressa de que o licitante não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme modelo do Anexo V.
10.11- Em caso de Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), caso queira fazer uso do tratamento diferenciado a ME/EPP, além da documentação acima referenciada, a mesma deverá fazer prova de atendimento aos requisitos para o seu enquadramento, na forma estipulada pelo art. 3º da Lei Complementar 123/06.
10.11.1 - A comprovação será por meio de:
10.11.1.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
10.11.1.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
10.12 - O licitante obriga-se a comunicar a superveniência de fato impeditiva da habilitação, quando existente, observada as penalidades cabíveis.
10.13 - Quando do julgamento das propostas e da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
10.13.1 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio, no interesse da Administração relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
10.13.2 - Para fins de habilitação, é facultado ao pregoeiro (a) a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo.
10.13.3 - As diligências mencionadas no subitem anterior ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para
atestar a habilitação do licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento do procedimento licitatório.
10.13.4 - Adverte-se que alguns municípios e estados, ou órgãos emissores dos documentos, contudo, não propiciam consultas de regularidade fiscal, cadastro fiscal e de documentos via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões dos licitantes.
10.13.5 - A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação, e estes documentos poderão ser agregados àqueles originariamente inseridos concomitantemente com a proposta inicial no portal de licitações eletrônicas.
10.14 - O (A) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio efetuarão ainda, consulta junto aos sites dos Órgãos emissores dos documentos extraídos pela internet, para verificação de sua autenticidade.
10.15 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
10.15.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.15.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
10.15.3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
10.15.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.16 - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.16.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, o licitante será convocado pelo (a) Pregoeiro (a), via sistema eletrônico, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a
regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da ICISMEP.
10.16.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro (a).
10.16.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
10.16.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao (a) Pregoeiro
(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
10.17 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de Autenticação Digital e de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias em papel.
10.18 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.19 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
10.20 - Os documentos mencionados neste item não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos, salvo nos casos já previstos.
10.21 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste item ou a sua ausência, salvo disposto no subitem 8.2, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 17.3.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.3 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 - O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
13. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA
13.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
13.2 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
13.3 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
13.3.1 - O licitante poderá clicar no botão “Detalhes Disputa” para visualizar a
relação dos lances, seus valores, bem como o valor do menor lance.
13.4 - Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
13.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
13.6 - Durante a fase de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
13.7 - Se ocorrer a desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.8 - Quando a desconexão do (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos
participantes nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
13.8.1 A desconexão acima não será considerada quando houver necessidade de interrupção motivada da sessão, à exemplo de necessidade de intervalo no final do expediente da manhã ou do final da tarde. Na hipótese de interrupção durante a sessão de disputa de preços, o pregoeiro deverá previamente informar a interrupção, bem como, a data e horário de continuação da disputa, no campo de mensagens do sistema Licitacoes-e.
13.9 A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
13.9.1 Encerrado o prazo previsto anteriormente, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
13.9.2 Encerrado o prazo de que trata o item 13.9.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.9.3 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 13.9.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
13.9.4 Encerrados os prazos estabelecidos nos 13.9.2 e 13.9.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
13.9.5 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos 13.9.2 e 13.9.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no 13.9.4.
13.9.6 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no 13.9.5.
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, e proceder-se-á da seguinte forma:
14.1.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
14.1.2 - Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.1.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
14.1.4 - A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
14.1.5 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
15. DO CADASTRO RESERVA
15.1 - O (A) Pregoeiro (a) convocará, ao final da fase de lances, ainda na sala de disputa, os licitantes que desejarem reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado para compor o cadastro reserva da Ata de Registro de Preço.
15.2 - Os licitantes interessados deverão encaminhar suas propostas em campo próprio do sistema e pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, após a convocação.
15.3 - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
15.4 - O licitante que cadastrar sua proposta como reserva, poderá ser convocado para assumir o registro de preço, acaso o melhor colocado do certame não assine a Ata ou tenha seu (s) preço (s) registrado (s) cancelado (s), na forma da legislação vigente.
15.5 - As propostas recebidas para o cadastro reserva, serão incluídas na Ata de Registro de Preço como forma de anexo, na sequência da classificação do certame, e terão sua habilitação solicitada e verificada apenas no momento da possível convocação para assumir o registro do preço.
16. DA NEGOCIAÇÃO
16.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
16.1.1 - O licitante deverá responder a contraproposta do (a) Pregoeiro (a) acessando o link “consultar lotes”, “chat mensagens”, “consultar contraproposta” do item disputado.
16.1.2 - A negociação pode ser acompanhada pelas demais licitantes.
16.2 - Todo o procedimento relativo à licitação ocorrerá por meio do sistema eletrônico “Licitações-e”, podendo ser utilizados outros meios de comunicação direta com a empresa vencedora para fins de negociação, como e-mail e/ou telefone, reduzindo a termo, ao final, a eventual negociação realizada.
16.3 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, em campo próprio do sistema, a proposta comercial adequada ao valor negociado, devidamente preenchida na forma do Anexo II e, se necessário, documentos complementares, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da solicitação do (a) Pregoeiro (a).
16.4 - Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, examinando a mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
17. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
17.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO por ITEM.
17.2 - Salienta-se que ao proceder o lançamento no sistema licitações-e, o valor a ser lançado é o valor correspondente ao total do item (quantidade x valor unitário).
17.3 - Após a análise da proposta e da documentação enviada pelo arrematante, o (a) Pregoeiro (a) poderá declarar o vencedor da disputa no sistema.
17.4 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
17.4.1 - Nessa etapa o (a) Pregoeiro (a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a ICISMEP.
17.4.2 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao item 13 deste Edital.
17.5 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
17.6 - Quando necessário o (a) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, que será juntada aos autos referentes ao certame e estará disponível para consulta no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
17.7 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
18. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
18.1 - O licitante interessado em recorrer deverá manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o item.
18.1.1 - O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
18.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e autoriza o (a) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
18.4 - O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.4.1 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18.4.2 - A ICISMEP não se responsabilizará por recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas.
18.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site desta Instituição e estará disponível para consulta no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 - Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, e caberá à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
19.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
20.1 - Homologado o resultado, o setor de Licitação desta Instituição, convocará os adjudicatários para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo V, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993.
20.2 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.
20.3 - O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Administração e Gestão (Logística).
20.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o (a) Pregoeiro (a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital.
20.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, vedada sua prorrogação.
20.6 - A ARP não obriga a ICISMEP a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
20.7 - O setor gerenciador, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço.
20.8 - Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
20.9 - O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
20.10 - Cancelados os registros, a ICISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
20.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP procederá à revogação da ARP, relativamente ao item que restar frustrado.
20.11 - O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
20.12 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, a ICISMEP, não poderá efetuar acréscimos, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
20.13 - O responsável designado pela ICISMEP, expedirá atestado de inspeção dos produtos entregues, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
20.14 - O detentor do preço registrado é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do ARP pela ICISMEP, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo setor gerenciador.
20.15 - A ICISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.
20.16 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do detentor do preço registrado pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
21. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
21.1 - Na forma do artigo 22, do Decreto nº 7.892/2013, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, ICISMEP.
21.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a ICISMEP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
21.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
21.4 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
21.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, a 02 (duas) vezes o quantitativo do item registrado na ata de registro de preços.
21.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
21.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, ficará impedida de licitar e contratar com a Instituição e será descredenciada do cadastro de fornecedores da ICISMEP, se existente, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da Ata e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, ou, na ausência deste, sobre o valor da proposta originária e demais cominações legais, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
22.1.1 - Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.1.2 - Não entregar a documentação exigida no Edital;
22.1.3 - Apresentar documentação falsa;
22.1.4 - Retardar a execução do objeto;
22.1.5 - Não mantiver a proposta;
22.1.6 - Falhar na execução da ata;
22.1.7 - Fraudar a execução da ata;
22.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.9 - Declarar informações falsas;
22.1.10 - Cometer fraude fiscal.
22.2 - Para os fins da Subcondição 22.1.8, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K, e 337-M do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
22.3 - Para condutas descritas nos itens 22.1.1, 22.1.2, 22.1.3, 22.1.5, 22.1.7, 22.1.8,
22.1.9 e 22.1.10 será aplicada multa de no máximo 20% sobre o valor adjudicado, ou, na ausência deste, sobre o valor da proposta originária.
22.4 - Para os fins dos itens 22.1.4 e 22.1.6, além de outras sanções previstas na Ata, podem ser aplicadas ao FORNECEDOR, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
22.4.1 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
22.4.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento deste Edital, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total da Ata;
22.4.3 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas em Ata que comprometam o fornecimento do objeto, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial da Ata.
22.5 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
22.6 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela ICISMEP.
22.7 Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
22.7.1 - Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
22.7.2 – Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da INSTITUIÇÃO.
22.8 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR à INSTITUIÇÃO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
22.9 - As multas e penalidades previstas neste Edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a ICISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
22.10 - As sanções anteriormente descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
22.11 - As sanções serão registradas e publicadas no site da Instituição.
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1 - As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução Ata de Registro de Preços, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
23.2 - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
23.2.1 - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
24.2 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia, desde que autenticadas pelo (a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
24.3 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o (a) Pregoeiro (a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
24.4 -Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
24.5 - Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.6 O (A) Pregoeiro (a), no interesse da Administração, poderá promover diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no §3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.6.1 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
24.8 - Considerando o disposto na Resolução n° 120, de 06 de novembro de 2020, publicada no órgão oficial da ICISMEP em 06 de novembro de 2020, ficam os licitantes advertidos de que a ICISMEP poderá remanejar saldo em quantidade de
itens registrados em atas, podendo o remanejamento ocorrer entre os municípios consorciados, incluindo aqueles que não estejam participando do certame licitatório, por intermédio de termo de apostilamento.
24.8.1 - Os municípios consorciados à ICISMEP atualmente são: Abaeté, Barão de Cocais, Bom Despacho, Bonfim, Brumadinho, Campo Belo, Carmópolis de Minas, Cláudio, Conceição do Pará, Contagem, Córrego Fundo, Crucilândia, Esmeraldas, Estrela do Indaiá, Florestal, Formiga, Ibirité, Igarapé, Igaratinga, Iguatama, Itabirito, Itaguara, Itapecerica, Itatiaiuçu, Itaúna, Juatuba, Lagoa da Prata, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Mariana, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Nova Lima, Nova Serrana, Onça do Pitangui, Ouro Branco, Ouro Preto, Pará de Minas, Passa Tempo, Xxxxx Xxxxxxxx, Perdigão, Piedade dos Gerais, Piracema, Pitangui, Raposos, Rio Acima, Rio Manso, Santa Luzia, São Gonçalo do Pará, São Joaquim de Bicas, São José da Varginha, São Sebastião do Oeste, Sarzedo, Taquaraçu de Minas, Vespasiano.
24.8.2 - Os municípios que vierem a se consorciar serão contemplados pela referida Resolução.
24.9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
24.10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a ICISMEP revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
24.11 - Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.12 - A ICISMEP poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, desde que sejam obedecidos os requisitos do art. 21, da Lei Federal n° 8.666/1993.
24.13 - Fica eleito o foro da Comarca de Igarapé, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
24.14 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência.
24.14.2 - Anexo II- Modelo de Proposta Comercial.
24.14.3 - Anexo III- Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx.
24.14.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Ausência de Vínculo.
24.14.5 - Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços.
São Joaquim de Bicas/MG, 04 de abril de 2022.
Xxx Xxxxx Xxxx Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 42/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2022
1 DO OBJETO
1.1 - Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos sujeitos à controle especial – “A à V”.
2 DO ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 - Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP.
2.2 - Municípios consorciados.
3. DA JUSTIFICATIVA
A classe mencionada acima tem como comum característica o efeito psicotrópico, ou seja, atuam diretamente no sistema nervoso central resultando em mudanças fisiológicas, comportamentais, humor e cognição. Sendo assim, são substâncias que podem determinar dependência física ou psíquica e por isso o fluxo de dispensação desses itens são rigidamente monitorados por meio dos critérios estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998. Evidencia-se, portanto, a importância do controle especial da comercialização desses medicamentos.
Tais medicamentos são de fundamental importância para a propedêutica clínica de uma série de doenças que impactam no sistema nervoso central como epilepsia, Transtorno de Ansiedade Generalizado (TAG), além de funcionar como potente ação analgésica devida síntese a base de opióides. Tal classe inclui também drogas com efeitos sedativos para fins de intervenção cirúrgica. Subentende-se, logo, a necessidade da aquisição desses medicamentos para fornecer a assistência clínica necessária aos pacientes da instituição ICISMEP e seus municípios coparticipantes, por meio do atendimento à demanda de quantitativo solicitado, prezando, também, pelo ideal de qualidade resguardado pela Instituição.
Por oportuno, esclarece-se que no Processos Licitatório nº 07/2022, Pregão Eletrônico nº 04/2022, esta Instituição proveu a tentativa de compra dos itens elencados neste termo, no qual restaram desertos e/ou fracassados. Dessa forma, faz-se necessário iniciar novo processo de compra, visto a importância da aquisição desses itens.
A adoção do Sistema de Registro de Preços no processo de aquisição de bens e serviços pela Administração Pública justifica-se pelas inúmeras vantagens trazidas por tal
instituto, como o atendimento à imprevisibilidade das demandas, a agilidade nas aquisições e o ganho econômico em virtude do quantitativo, o que contribui para o alcance da eficiência administrativa, sendo então a melhor opção para a aquisição em questão.
Ainda, verifica-se que o edital possibilitará adesões aos itens licitados por Órgãos não participantes do certame. Cumpre esclarecer que em decorrência da natureza jurídica da ICISMEP e do grande número de consorciados, a permissão de adesões em nossos editais se faz extremamente importante, uma vez que essa possibilita aos consorciados a compra de itens que se fizerem necessários e que eles, por algum motivo, ainda não conseguiram licitar.
Considerando que os itens deste processo restaram desertos ou fracassados nos procedimentos acima mencionados, na tentativa de não incorrer novamente no insucesso do registro de preços dos respectivos itens, como ocorreu quando da tramitação dos processos anteriores e, alinhados ao fato de que a necessidade subsiste, resolve-se por afastar a regra da exclusividade estabelecida na Lei Complementar n° 123/06, para os referidos itens, ampliando assim o universo de competidores, na tentativa de garantir o sucesso do procedimento e obtenção das propostas mais vantajosas.
3.1 DA JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS
Tendo recepcionado demanda para o objeto indicado neste documento, a ICISMEP deflagrou o presente procedimento licitatório, valendo-se ainda de quantitativos próprios para Instituição, cuja metodologia utilizada considerou possíveis demandas dos municípios consorciados. Com isso, a apresentação dos quantitativos para ICISMEP, visando abranger as demandas dos municípios se faz necessária, principalmente considerando o cenário pandêmico atual, ocasionado pela disseminação do novo Coronavírus.
Nesse sentido, a figura do Consórcio Público possui como uma de suas funções primordiais a execução da gestão pública, destinada a auxiliar os diversos municípios que a sustentam, facilitando as contratações públicas e propiciando o ganho em economia de escala.
Nesse contexto, o quantitativo indicado para a ICISMEP dos itens presentes neste termo, com exceção dos itens 04, 05, 07, 13, 15, 16, 18, 19 e 20, representam aproximadamente 5% da soma do que fora delimitado para os demais municípios a ela consorciados. Tal margem, tem como objetivo dar aos consorciados, um suporte visando o aumento possível de quantitativo visto o cenário instável atual.
Em relação aos itens 04, 13, 18, 19 e 20, foi considerado um percentual de aproximadamente 2,5% para que a expectativa de consumo não fosse superestimada. Dessa forma, o quantitativo declarado seria o suficiente baseando-se no Consumo Médio Estimado (CME) da instituição e, também, para dar suporte no quantitativo dos municípios consorciados, caso seja necessário atendê-los acima da demanda esperada.
Quanto aos demais itens, foi elaborado o seguinte parâmetro para o quantitativo:
• Item 05: considerado percentual de 1% do total que fora declarado pelos municípios;
• Item 07: baseado no Consumo Médio Estimado (CME) + quantitativo de futuras demandas;
• Item 15: teve como parâmetro a última compra realizada acrescido de 30%;
• Item 16: considerado Consumo Médio Estimado (CME) + 30% como margem de segurança.
Sendo assim, ao contemplar no presente procedimento quantitativo que possa abarcar demanda de seus consorciados, esta Instituição, enquanto consórcio público de direito público, instrumentaliza e consolida o federalismo cooperativo, nos termos do art. 241 da Constituição Federal de 1988.
Frisa-se que os quantitativos estimados para ICISMEP representam mera expectativa de aquisição, visto que os quantitativos em questão poderão suprir futuras demandas dos municípios consorciados a ICISMEP (ou que venham a se consorciar), mas que em momento preliminar não se manifestaram sobre a pretensa aquisição.
Portanto, evidencia-se aqui que os quantitativos destinados a ICISMEP não se configura como uma demanda certa, não havendo garantia de solicitação destes. Tais esclarecimentos são necessários, e visam a transparência das informações e das relações que vierem a serem estabelecidas entre a Instituição e os detentores dos preços registrados, uma vez que celebrada a ata ambas as partes estão sujeitas aos direitos e obrigações decorrentes desta relação.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1- Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo, sendo apurada a média aritmética dos preços para verificação de disponibilidade orçamentária.
4.2- Salienta-se que é obrigatória a aplicação do CAP, nos casos em que a regulamentação da CMED o exigir.
4.3 - Frisa-se que em nenhuma hipótese serão aceitos valores acima do estabelecida pela CMED, vigente na data do pregão.
4.4 - Informamos que a comercialização de medicamentos acima da tabela expedida pela Câmara Técnica da Anvisa (CMED) é passível de sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.5 - Descrição por ITEM:
6 | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | ITEM |
3381 | 3382 | 3377 | 3375 | 3353 | 9973 | CÓD. SIPLAN |
DISSULFIRAM 250MG | DIAZEPAM 5MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - 2ML | DEXTROCETAMINA CLORIDRATO 50MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML | CLORPROMAZINA 5MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML | BIPERIDENO LACTATO 5MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML | ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) 200MG/ML - SOLUÇÃO ORAL - 40ML + SERINGA DOSADORA | DESCRIÇÃO |
COMPRIMID O/CÁPSULA/ DRÁGEA | AMPOLA | AMPOLA | AMPOLA | AMPOLA | FRASCO | APRESENTAÇÃO |
600 | 1.000 | 000 | 000 | 980 | 2.540 | ICISMEP |
0 | 4.000 | 0 | 1.000 | 3.000 | 0 | ABAETÉ |
0 | 300 | 0 | 300 | 400 | 0 | BOM DESPACHO |
2.000 | 200 | 0 | 50 | 0 | 100 | BONFIM |
0 | 3.000 | 0 | 600 | 300 | 0 | BRUMADINHO |
0 | 1.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | CLÁUDIO |
0 | 5.000 | 0 | 500 | 500 | 0 | CONTAGEM |
5.000 | 4.500 | 15.000 | 200 | 200 | 0 | ESMERALDAS |
0 | 400 | 0 | 0 | 100 | 0 | FLORESTAL |
0 | 57.600 | 0 | 2.000 | 2.000 | 0 | IBIRITÉ |
0 | 10.000 | 0 | 720 | 5.000 | 0 | IGARAPÉ |
2.000 | 500 | 200 | 100 | 500 | 100 | IGARATINGA |
0 | 5.000 | 1.000 | 600 | 500 | 0 | ITABIRITO |
0 | 0 | 0 | 0 | 1.500 | 0 | ITAGUARA |
0 | 1.000 | 250 | 500 | 300 | 0 | ITATIAUÇU |
0 | 3.000 | 0 | 300 | 250 | 0 | JUATUBA |
0 | 1.000 | 0 | 0 | 500 | 0 | XXXXX XXXXXX |
1.000 | 200 | 0 | 200 | 200 | 100 | ONÇA DO PITANGUI |
0 | 8.000 | 0 | 1.800 | 2.000 | 0 | OURO PRETO |
0 | 1.600 | 0 | 100 | 0 | 0 | PARÁ DE MINAS |
0 | 5.000 | 500 | 1.000 | 500 | 0 | XXXXX XXXXXXXX |
0 | 2.000 | 0 | 300 | 500 | 0 | PERDIGÃO |
0 | 300 | 0 | 100 | 150 | 0 | PIRACEMA |
0 | 3.000 | 0 | 0 | 0 | 50.000 | RIO MANSO |
0 | 1.600 | 0 | 750 | 480 | 0 | SÃO JOAQUIM DE BICAS |
2.000 | 2.000 | 500 | 500 | 500 | 500 | SÃO SEBASTIÃO DO OESTE |
0 | 1.300 | 0 | 300 | 200 | 0 | SARZEDO |
12.000 | 121.500 | 17.450 | 11.920 | 19.580 | 50.800 | TOTAL MUNICÍPIOS |
12.600 | 122.715 | 17.900 | 12.520 | 20.560 | 53.340 | TOTAL ICISMEP + MUNICÍPIOS |
34 de 60
13 | 12 | 11 | 10 | 9 | 8 | 7 |
3479 | 5754 | 5753 | 3459 | 11644 | 3389 | 5087 |
MORFINA 10MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL - 1ML | METILFENIDATO 54MG | METILFENIDATO 36MG | IMIPRAMINA 10MG | FLUOXETINA CLORIDRATO 20MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 20ML | FENOBARBITAL 100MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML | DROPERIDOL 2,5MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML |
AMPOLA | COMPRIMIDO LIBERAÇÃO PROLONGADA | COMPRIMIDO LIBERAÇÃO PROLONGADA | COMPRIMIDO/ CÁPSULA/ DRÁGEA | FRASCO | AMPOLA | AMPOLA |
1.115 | 1.000 | 1.200 | 1.200 | 340 | 1.370 | 100 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.000 | 0 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 200 | 0 |
100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 0 |
4.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 700 | 0 |
0 | 1.500 | 6.000 | 0 | 0 | 0 | 0 |
0 | 1.500 | 1.000 | 0 | 0 | 1.500 | 0 |
5.000 | 5.000 | 5.000 | 0 | 5.000 | 500 | 0 |
400 | 0 | 0 | 0 | 0 | 200 | 0 |
0 | 0 | 0 | 0 | 1.200 | 1.600 | 0 |
3.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10.000 | 0 |
2.000 | 5.000 | 5.000 | 5.000 | 100 | 500 | 200 |
3.000 | 2.000 | 2.000 | 0 | 50 | 200 | 0 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
0 | 0 | 0 | 10.000 | 0 | 0 | 500 |
5.000 | 0 | 0 | 0 | 100 | 250 | |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 200 | 0 |
200 | 1.000 | 1.000 | 3.000 | 100 | 300 | 0 |
2.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4.000 | 0 |
1.200 | 0 | 0 | 0 | 50 | 200 | 0 |
10.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.000 | 0 |
1.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 500 | 0 |
200 | 0 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 |
3.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3.000 | 0 |
1.500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 |
1.000 | 4.000 | 4.000 | 6.000 | 200 | 500 | 500 |
2.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 400 | 0 |
44.600 | 20.000 | 24.000 | 24.000 | 6.800 | 27.400 | 1.200 |
45.715 | 21.000 | 25.200 | 25.200 | 7.140 | 28.770 | 1.300 |
35 de 60
20 | 19 | 18 | 17 | 16 | 15 | 14 |
10133 | 3434 | 10123 | 3431 | 94 | 10108 | 3421 |
TRIFLUOPERAZINA 2MG | TIORIDAZINA 25MG | TIORIDAZINA 200MG – LIBERAÇÃO PROLONGADA | TIOPENTAL 1G - PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | TETRACAÍNA 10MG/ML + FENILEFRINA 1MG/ML - SOLUÇÃO OFTÁLMICA 10 ML | PROXIMETACAÍNA 0,5% - SOLUÇÃO OFTÁLMICA - 5ML | PROPOFOL PFS 10MG/ML - EMULSÃO INJETÁVEL - 50ML |
COMPRIMIDO /CÁPSULA/ DRÁGEA | COMPRIMIDO /CÁPSULA/ DRÁGEA | COMPRIMIDO/ CÁPSULA/ DRÁGEA | FRASCO AMPOLA | FRASCO | FRASCO | SERINGA |
1.775 | 2.665 | 2.795 | 6.560 | 780 | 300 | 200 |
0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 0 |
36.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 10 | 0 |
0 | 0 | 0 | 400 | 0 | 100 | 0 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
0 | 2.000 | 0 | 2.500 | 0 | 600 | 0 |
0 | 0 | 90.000 | 8.000 | 0 | 50 | 3.000 |
0 | 0 | 0 | 300 | 150 | 0 | 0 |
0 | 9.600 | 12.800 | 115.200 | 0 | 80 | 0 |
0 | 0 | 0 | 600 | 0 | 0 | 0 |
2.000 | 5.000 | 5.000 | 100 | 100 | 200 | 500 |
30.000 | 25.000 | 0 | 1.000 | 100 | 0 | 0 |
0 | 25.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
0 | 0 | 0 | 1.000 | 50 | 0 | 0 |
0 | 30.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
1.000 | 0 | 0 | 100 | 50 | 100 | 0 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 600 | 0 |
0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 | 0 |
0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 |
0 | 0 | 0 | 0 | 150 | 0 | 0 |
0 | 0 | 0 | 500 | 0 | 0 | 100 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
0 | 0 | 0 | 180 | 0 | 0 | 0 |
2.000 | 6.000 | 4.000 | 1.000 | 50 | 500 | 500 |
0 | 4.000 | 0 | 325 | 30 | 0 | 0 |
71.000 | 106.600 | 111.800 | 131.205 | 817 | 2.240 | 4.100 |
72.775 | 109.265 | 114.595 | 137.765 | 1.597 | 2.540 | 4.300 |
36 de 60
21 |
3462 |
VIGABATRINA 500MG |
COMPRIMIDO/ CÁPSULA/ DRÁGEA |
760 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3.000 |
5.000 |
0 |
0 |
0 |
5.000 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1.200 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1.000 |
0 |
15.200 |
15.960 |
37 de 60
5 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo MENOR VALOR POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
5.2 Salienta-se que ao proceder o lançamento no sistema licitações-e, o valor a ser lançado é o valor correspondente ao total do item (quantidade x valor unitário).
6 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1 O acompanhamento e a fiscalização dos produtos serão realizados pelo responsável designado pela ICISMEP, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2 O responsável designado pela ICISMEP atestará no documento fiscal correspondente a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora.
6.3 Os produtos deverão ser novos e entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da empresa detentora dos preços registrados, no local indicado pela ICISMEP, que recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.
6.4 O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
6.5 No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos os mesmos serão recusados, cabendo à fornecedora substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo a ser determinado pela ICISMEP.
6.6 Os insumos ou medicamentos que possuem validade deverão ser entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de sua validade, contado da data de fabricação, e possuir validade mínima de doze meses na data de entrega.
7 DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA.
7.1 As despesas decorrentes da contratação, referentes ao órgão gerenciador, correrão por conta das dotações orçamentárias nº 3.3.90.30.00.1.02.00.10.305.0003.2.0008 e 3.3.90.30.00.1.02.05.10.302.0003.2.0012, ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira, emitida pelas áreas competentes.
8 DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
8.1 Os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis após emissão e envio da Autorização de Fornecimento nas unidades abaixo:
8.1.1 - ICISMEP: Almoxarifado da ICISMEP, Valle dos Igarapés Condomínio Industrial na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000
– Galpão: Rua dois – 464.
8.1.2 - MUNICÍPIOS:
MUNICÍPIO | ENDEREÇO |
ABAETÉ | XXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXXX, XXXXXX/ XX CEP: 35620-000 |
BOM DESPACHO | XXX XXXX XXXXXX, 000 - XXXX XXX XXXX, XXX XXXXXXXX/XX CEP: 35600-000 |
BONFIM | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX/XX, CEP: 00000-000, TEL.: (00) 0000-0000. |
BRUMADINHO | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX XX JOTA |
CLÁUDIO | XX. XXXXXXXX, 000 – CENTRO. CEP: 00000-000; TEL.: (00) 0000-0000 |
CONTAGEM | RUA BELGICA, 5, GLORIA/ ELDORADO |
ESMERALDAS | ALMOXARIFADO DA ATENÇÃO BÁSICA: RUA DOS EXPEDICIONÁRIOS, 63, CENTRO - ESMERALDAS/MG - CEP: 35740-000; ALMOXARIFADO DO HOSPITAL 25 DE MAIO: XXX XXX XXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXXXX/XX – CEP: 35740-000. |
FLORESTAL | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CEP: 35690- 000 - FLORESTAL/MG |
IBIRITÉ | XXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXX CEP: 32.400-312 TEL.: (00) 0000-0000 |
IGARAPÉ | XX. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX |
IGARATINGA | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 00 - XXXXXX – IGARATINGA TEL.:(00) 0000-0000 |
ITABIRITO | XXXXXXXXX XXX XXX, 00 - XXXXX XXXXXXXX – ITABIRITO/MG CEP: 35450- 000 |
ITAGUARA | RUA ITAÚNA, Nº 27. CENTRO. ITAGUARA/MG. TEL.: (00) 0000-0000. |
ITATIAIUÇU | XX. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX X/X XXXXXXX COM RUA BONFIM, 274 – CENTRO – ITATIAIUÇU/MG. |
JUATUBA | XXX XXXXXXX XXXX XXX, 000, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX/XX - TELEFONE: (00) 0000-0000 |
XXXXX XXXXXX | XX. XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX ,000 - XXX XXXXXXXX - XXXXX CAMPOS/MG CEP: 00000-000 / TEL.: (00)0000-0000 |
XXXX XX XXXXXXXX | XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX X/X - XXXXXX – CEP: 00000-000 TEL.: (00) 0000-0000. |
OURO PRETO | RUA XXXX XXXXXX, S/Nº - SARAMENHA (NAS INSTALAÇÕES DA FUNDAÇÃO ALEIJADINHO). |
PARÁ DE XXXXX | XXXX XXXXXXXX, 89 - PROVIDÊNCIA, PARÁ DE MINAS/MG - CEP: 35661-170 - XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXX, X 000 00.000000-00 |
XXXXX XXXXXXXX | RUA PROGRESSO, 985 - SÃO GERALDO - CEP: 33600-000 |
PERDIGÃO | XXX XXXXX XXXXXXX XXXX, 00 - XXXXXX - XXXXXXXX XXX 00.000-000 |
PIRACEMA | XXX XXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX |
XXX XXXXX | RUA ALDERICO MARQUES 150 - BAIRRO NOVA CACHOEIRA - CEP 00000- 000 TEL.: (00) 00000000 XXXXX 00 |
XXX XXXXXXX XX XXXXX | AVENIDA JOSÉ GABRIEL DE RESENDE, 242 - XXXXXX XXXXXXXX - XXX XXXXXXX XX XXXXX/MG TEL.:(00)00000-0000 |
SÃO SEBASTIÃO DO OESTE | PRAÇA PADRE XXXXXXXX, 178 – CENTRO. CEP: 00000-000 / TEL.: (00)0000- 0000 |
SARZEDO |
9 DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 A ICISMEP pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de produtos adquiridos pelo órgão gerenciador, e efetivamente entregues, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Termo de Referência, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pela Administração e Gestão (Logística) da ICISMEP.
9.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela ICISMEP, no que tange aos itens adquiridos pelo órgão gerenciador, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.
9.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
9.3.1 Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.
9.4 Identificada pela ICISMEP qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê- la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
9.5 Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento por meio de boleto bancário.
9.6 O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
9.7 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará a ICISMEP plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
10 DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A ICISMEP reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.1
1 O teor do Termo de Referência obedece às determinações do requisitante, e encontra-se de acordo com o documento aprovado e juntado em fls. 01/08 do Processo Licitatório nº 42/2022.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 42/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2022
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos sujeitos à controle especial – “A à V”, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
Razão Social do Licitante: |
CNPJ: |
Endereço: |
E-mail: |
Telefone: |
Representante Legal (nome, RG, CPF e qualificação): |
Responsável pela assinatura do contrato (nome, RG, CPF e qualificação): |
ITEM XX
ITEM | QUANT. | UNID. | MARCA | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL DO ITEM: |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias.
, de de .
(assinatura do representante legal)
Proposta a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente e contenha todos os dados citados.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 42/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de .
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 42/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
, de de .
(Assinatura do representante legal).
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 42/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /
Aos XXX dias do mês de XXXXXXXXX de XXXXX, o CONSÓRCIO PÚBLICO, denominado
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA -
ICISMEP, CNPJ Nº 05.802.877/0001-10, órgão gerenciador, com sede na Rua Orquídeas, n° 489, Bairro Flor de Minas, no Município de São Joaquim de Bicas, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, a seguir denominada ICISMEP, neste ato representado por seu Diretor Geral Sr. Eustáquio da Abadia Amaral e , com sede na Xxx
, x.x , Xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx - , XXX:
, Fone (--) , e-mail , inscrita no CNPJ sob o n.º
, Inscrição Estadual n.º , neste ato representado por seu sócio/procurador Sr. , inscrito no CPF sob o nº e portador da Carteira de Identidade n° , expedida pela , nos termos do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/1993, observadas, ainda, as disposições do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 42/2022, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2022, do tipo menor preço, para registro de preços, regido pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão, resolve registrar os preços das empresas acima citadas, de acordo com o item disputado e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir situadas:
1. DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem como objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos sujeitos à controle especial – “A à V”, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
2. DA VALIDADE DA ATA
2.1. Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, vedada sua prorrogação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento desta Ata caberá à Administração e Gestão (Logística) da ICISMEP.
4. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. - Estima-se que as aquisições decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades apresentadas no quadro do item 5.1, durante a validade da Ata.
4.2. - As despesas decorrentes da contratação, referentes ao órgão gerenciador, correrão por conta das dotações orçamentárias nº 3.3.90.30.00.1.02.00.10.305.0003.2.0008 e 3.3.90.30.00.1.02.05.10.302.0003.2.0012.
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. - Os preços das primeiras empresas colocadas registrados na presente Ata encontram-se indicados no quadro abaixo:
ITEM XX
CNPJ N° | RAZÃO SOCIAL: | ||||
ITEM | Quant. | Unidade | Descrição Marca | Preço Registrado Unitário | Preço Registrado Total |
Valor Total do Item |
5.2. - Valor total dos preços registrados: R$ XXXX (XXXXXXXXX).
6. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
6.1 - Os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis após emissão e envio da Autorização de Fornecimento nas unidades abaixo:
6.1.1 - ICISMEP – Almoxarifado da ICISMEP, Valle dos igarapés Condomínio Industrial na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 – Galpão: Xxx xxxx
- 000.
6.1.2 - MUNICÍPIOS:
MUNICÍPIO | ENDEREÇO |
ABAETÉ | XXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXXX, XXXXXX/ XX CEP: 35620-000 |
BOM DESPACHO | XXX XXXX XXXXXX, 000 - XXXX XXX XXXX, XXX XXXXXXXX/XX CEP: 35600-000 |
BONFIM | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX/XX, CEP: 00000-000, TEL.: (00) 0000-0000. |
BRUMADINHO | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX XX JOTA |
CLÁUDIO | XX. XXXXXXXX, 000 – CENTRO. CEP: 00000-000; TEL.: (00) 0000-0000 |
CONTAGEM | RUA BELGICA, 5, GLORIA/ ELDORADO |
ESMERALDAS | ALMOXARIFADO DA ATENÇÃO BÁSICA: RUA DOS EXPEDICIONÁRIOS, 63, CENTRO - ESMERALDAS/MG - CEP: 35740-000; ALMOXARIFADO DO HOSPITAL 25 DE MAIO: XXX XXX XXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXXXX/XX – CEP: 35740-000. |
FLORESTAL | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CEP: 35690- 000 - FLORESTAL/MG |
IBIRITÉ | XXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXX CEP: 32.400-312 TEL.: (00) 0000-0000 |
IGARAPÉ | XX. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX |
IGARATINGA | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 00 - XXXXXX – IGARATINGA TEL.:(00) 0000-0000 |
ITABIRITO | XXXXXXXXX XXX XXX, 00 - XXXXX XXXXXXXX – ITABIRITO/MG CEP: 35450- 000 |
ITAGUARA | RUA ITAÚNA, Nº 27. CENTRO. ITAGUARA/MG. TEL.: (00) 0000-0000. |
ITATIAIUÇU | XX. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX X/X XXXXXXX COM RUA BONFIM, 274 – CENTRO – ITATIAIUÇU/MG. |
JUATUBA | XXX XXXXXXX XXXX XXX, 000, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX/XX - TELEFONE: (00) 0000-0000 |
XXXXX XXXXXX | XX. XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX ,000 - XXX XXXXXXXX - XXXXX CAMPOS/MG CEP: 00000-000 / TEL.: (00)0000-0000 |
XXXX XX XXXXXXXX | XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX X/X - XXXXXX – CEP: 00000-000 TEL.: (00) 0000-0000. |
OURO PRETO | RUA XXXX XXXXXX, S/Nº - SARAMENHA (NAS INSTALAÇÕES DA FUNDAÇÃO ALEIJADINHO). |
PARÁ DE XXXXX | XXXX XXXXXXXX, 89 - PROVIDÊNCIA, PARÁ DE MINAS/MG - CEP: 35661-170 - XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXX, X 000 00.000000-00 |
XXXXX XXXXXXXX | RUA PROGRESSO, 985 - SÃO GERALDO - CEP: 33600-000 |
PERDIGÃO | XXX XXXXX XXXXXXX XXXX, 00 - XXXXXX - XXXXXXXX XXX 00.000-000 |
PIRACEMA | XXX XXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX |
XXX XXXXX | RUA ALDERICO MARQUES 150 - BAIRRO NOVA CACHOEIRA - CEP 00000- 000 TEL.: (00) 00000000 XXXXX 00 |
XXX XXXXXXX XX XXXXX | AVENIDA JOSÉ GABRIEL DE RESENDE, 242 - XXXXXX XXXXXXXX - XXX XXXXXXX XX XXXXX/MG TEL.:(00)00000-0000 |
SÃO SEBASTIÃO DO OESTE | PRAÇA PADRE XXXXXXXX, 178 – CENTRO. CEP: 00000-000 / TEL.: (00)0000- 0000 |
SARZEDO |
7. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
7.1 - O acompanhamento e a fiscalização dos produtos, serão realizados pelo responsável designado pela ICISMEP, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2 - O responsável designado pela ICISMEP, atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora.
7.3 - Os produtos deverão ser novos e entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da empresa detentora dos preços registrados, no local indicado pela ICISMEP, que recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.
7.4 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
7.5 - No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à fornecedora substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo a ser determinado pela ICISMEP.
7.6 - Os insumos ou medicamentos que possuem validade deverão ser entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de sua validade, contado da data de fabricação, e possuir prazo de validade mínimo de doze meses na data de entrega.
8 DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - A critério da ICISMEP, a Administração e Gestão (Logística) ICISMEP poderá convocar os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preço.
8.1.1 - A Ata de Registro de Preços não obriga a ICISMEP a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
8.1.2 - A ICISMEP avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço.
8.1.3 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a ICISMEP negociará com o FORNECEDOR sua redução, sob pena de cancelamento do seu registro.
8.1.4 - O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer a ICISMEP, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.1.5 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
8.1.6 - Cancelado o registro, a ICISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
8.1.7 - Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a ICISMEP procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao item que restar frustrado.
8.2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
8.2.1 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a ICISMEP e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas do FORNECEDOR designadas para a execução do objeto, sendo o FORNECEDOR o único responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.2.2 - O FORNECEDOR guardará e fará com que seu pessoal guarde xxxxxx sobre dados, informações e documentos fornecidos pela ICISMEP ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos.
8.2.3 - A ICISMEP reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
8.2.4 - O FORNECEDOR não poderá subcontratar, total ou parcialmente a atividade que constitua objeto da presente ata, sem a concordância da ICISMEP, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, por meio do qual se mantenha a integral responsabilidade do mesmo FORNECEDOR pela entrega dos produtos correspondentes.
8.2.5 – Nenhum acréscimo de quantitativo poderá ser efetuado, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do
§1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
8.3 - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
8.3.1 - A gestão e a fiscalização do objeto contratado, assim como o recebimento e a conferência dos produtos e/ou serviços entregues, serão realizadas pela Administração e Gestão (Logística) da ICISMEP.
8.3.2 - Após a publicação do extrato da Ata, a Administração e Gestão (Logística) deverá designar um(a) funcionário(a) responsável pela gestão da presente Ata.
8.3.2.1 - O extrato de designação deverá ser publicado no órgão oficial da ICISMEP, em até 5 (cinco) dias após a publicação do extrato da Ata.
8.3.3 - O recebimento, o controle e a conferência física dos produtos serão feitos pela Administração e Gestão (Logística) da ICISMEP, a qual atestará, por servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, inclusive quanto ao quantitativo contratado, constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos ao FORNECEDOR.
8.3.4 - A Administração e Gestão (Logística) da ICISMEP comunicará ao FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
8.3.5 - A Administração e Gestão (Logística) da ICISMEP expedirá atestado de inspeção do fornecimento dos produtos, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
8.3.6 - O FORNECEDOR é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da contratação pela ICISMEP, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Administração e Gestão (Logística).
8.3.7 - A ICISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata de Registro de Preços.
8.3.8 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do FORNECEDOR pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
8.3.9 - O FORNECEDOR deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela ICISMEP referentes às condições firmadas na presente Ata.
8.3.10 - A Administração e Gestão (Logística) da ICISMEP deverá realizar a verificação qualitativa do objeto executado, consoante às condições contratadas.
8.3.11 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na Ata de Registro de Preços para a contratação, a ICISMEP, não poderá efetuar nenhum
acréscimo, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
8.4 - DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
8.4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a ICISMEP, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ICISMEP, obrigando- se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
8.4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ICISMEP, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela ICISMEP a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
8.4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da ICISMEP, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a ICISMEP a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não a eximem das responsabilidades assumidas perante a ICISMEP, nos termos desta cláusula.
8.4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ICISMEP, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a ICISMEP, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR; ou
b) medida judicial apropriada, a critério da ICISMEP.
8.5 – DO FATURAMENTO
8.5.1 - Os empenhos, autorizações de fornecimentos e notas fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA, no CNPJ dos documentos
apresentados na licitação, que consta no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços.
8.5.1.1 - Caso a CONTRATADA tenha apresentado na licitação os documentos da Matriz e da Filial, para efeitos de faturamento será considerado o CNPJ da Filial.
8.6 - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.6.1 - A ICISMEP pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de produtos adquiridos pelo órgão gerenciador, e efetivamente entregues, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Termo de Referência, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pela Administração e Gestão (Logística) da ICISMEP.
8.6.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela ICISMEP, no que tange aos itens adquiridos pelo órgão gerenciador, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.
8.6.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela empresa detentora dos preços registrados em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.6.3.1 - Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.
8.6.4 - Identificada pela ICISMEP qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à empresa detentora dos preços registrados para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
8.6.5 - Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento por meio de boleto bancário.
8.6.6 - O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
8.6.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a empresa detentora dos preços registrados dará a ICISMEP plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
8.7 - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.7.1 - O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
8.7.1.1 - Quando o fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
8.7.1.2 - Quando o fornecedor, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado a ICISMEP, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
8.7.2 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
8.7.2.1 - Pela ICISMEP:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão do subitem 8.7.1;
b) o fornecedor não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto do contrato, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão do subitem 8.7.1;
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços.
8.7.2.2 - Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de Fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
8.7.3 - O cancelamento ou a suspensão, pela ICISMEP, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
8.7.4 - A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pela ICISMEP e publicada no Órgão Oficial da ICISMEP, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/ e em seu sítio oficial na internet, juntando-se comprovante nos autos do presente registro de preços.
8.8 - DAS MULTAS E PENALIDADES
8.8.1 - Com fundamento no artigo 7 da Lei nº 10.520/2002 e art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, ficará impedida de licitar e contratar com a Instituição e será descredenciada do cadastro de fornecedores da ICISMEP, se existente, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da Ata e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, ou, na ausência deste, sobre o valor da proposta originária e demais cominações legais, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
8.8.1.1 - Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
8.8.1.2 - Não entregar a documentação exigida no Edital;
8.8.1.3 - Apresentar documentação falsa;
8.8.1.4 - Retardar a execução do objeto;
8.8.1.5 - Não mantiver a proposta;
8.8.1.6 - Falhar na execução da ata;
8.8.1.7 - Fraudar a execução da ata;
8.8.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.1.9 - Declarar informações falsas;
8.8.1.10 - Cometer fraude fiscal.
8.9 - Para os fins da Subcondição 8.8.1.8, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K, e 337-M do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
8.10 - Para condutas descritas nos itens 8.8.1.1, 8.8.1.2, 8.8.1.3, 8.8.1.5, 8.8.1.7, 8.8.1.8,
8.8.1.9 e 8.8.1.10 será aplicada multa de no máximo 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, ou, na ausência deste, sobre o valor da proposta originária.
8.11 - Para os fins dos itens 8.8.1.4 e 8.8.1.6, além de outras sanções previstas na Ata, podem ser aplicadas ao FORNECEDOR, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
8.11.1 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
8.11.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento deste Edital, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total da Ata;
8.11.3 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas em Ata que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial da Ata.
8.12 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.13 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela ICISMEP.
8.14 Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
8.14.1 – Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
8.14.2 – Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da INSTITUIÇÃO.
8.15 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR à INSTITUIÇÃO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.16 - As multas e penalidades previstas neste Edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a ICISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
8.17 - As sanções anteriormente descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
8.18 - As sanções serão registradas e publicadas no site da Instituição.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA ICISMEP
9.1 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, por meio da Administração e Gestão (Logística) ICISMEP, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como procedimentos administrativos para a aplicação de penalidades.
9.2 - Acompanhar a evolução dos preços de mercado por meio da Administração e Gestão (Logística) ICISMEP, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata.
9.3 - Acompanhar e fiscalizar por meio da Administração e Gestão (Logística) ICISMEP, o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do FORNECEDOR.
9.4 - Pagar os valores contratados pelos bens efetivamente entregues, pertencentes ao órgão gerenciador, no prazo e nas condições contratuais.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1 - Responder, integral e exclusivamente, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos, aos bens da ICISMEP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela ICISMEP.
10.2 - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a ICISMEP for compelido à responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
10.3 - Indicar um Preposto, preferencialmente um membro efetivo de seu quadro de pessoal, com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à execução do objeto, e atender aos chamados da ICISMEP, inclusive em situações de urgência e fora do horário normal de expediente.
10.4 - Comparecer a ICISMEP, sempre que solicitado, por meio do Preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao objeto licitado.
10.5 - Substituir, a pedido da ICISMEP, o Preposto que não esteja exercendo os encargos de sua função de forma satisfatória.
10.6 - Comunicar imediatamente a ICISMEP qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
10.7 - Efetuar a troca de produtos rejeitados pela Administração e Gestão (Logística) ICISMEP, nas hipóteses de desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, defeitos ou imperfeições, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação.
10.8 - Efetuar a substituição de produtos entregues e recebidos, quando comprovada a existência de problemas cuja verificação só tenha ocorrido no decorrer da utilização dos produtos.
10.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela ICISMEP referente às condições firmadas na presente Ata.
10.10 - Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
10.11 - Entregar os produtos devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob sua responsabilidade, no local indicado pela ICISMEP, que recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.
10.12 - Cumprir os prazos estipulados, observar, atender e respeitar a legislação aplicável, bem como fornecer e garantir a qualidade dos produtos, preservando a ICISMEP de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua responsabilidade.
10.13 - Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata todas as condições de habilitação exigidas no Edital, devendo comunicar a ICISMEP, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de contrato decorrente desta Ata.
11. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1 - Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
11.1.1 - Ser protocolizada na ICISMEP, situado na situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX.
11.1.1.1 – A ICISMEP não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
11.1.2 - Ser dirigida à Administração e Gestão (Logística) ICISMEP, setor gerenciador desta Ata, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, conforme o caso, as medidas cabíveis;
11.1.2.1 – A decisão da Administração e Gestão (Logística) ICISMEP será enviada ao impugnante via correio eletrônico.
11.1.3 - Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s);
11.1.4 - Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
11.1.5 - Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
12. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1 - Os fornecedores deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
12.2 - Os fornecedores devem observar e fazer observar, inclusive por seus subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante a execução do objeto da presente ata.
12.2.1 - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
13.1 - Na forma do artigo 22, do Decreto nº 7.892/2013, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, ICISMEP.
13.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a ICISMEP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
13.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.4 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos
itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
13.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, a 02 (duas) vezes o quantitativo do item registrado na ata de registro de preços.
13.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
13.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações.
14 DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Igarapé, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 01 (uma) via, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Eustáquio da Abadia Amaral Diretor Geral do Consórcio ICISMEP
REPRESENTANTE DO FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
1 - Nome Completo:
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2 - Nome Completo:
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