TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO – CARTÃO PRÉ-PAGO SENFF
TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO – CARTÃO PRÉ-PAGO SENFF
O presente instrumento denominado Termos e Condições Gerais de Uso “Cartão Pré–Pago Senff” (“Termo”) aplica-se entre, de um lado, SENFFNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ de número 03.877.288/0001-75, com endereço sito na Avenida Senador Xxxxx Xxxxx, 1240, Bairro Cristo Rei, e de outro lado, todo e qualquer cliente que adquira o cartão pré-pago em qualquer uma das modalidades abaixo definidas.
Os cartões Pré-Pagos Senff podem ser nas seguintes modalidades:
Cartão Combustível, Cartão Controle de Frota, Cartão Alimentação, Cartão Refeição, Cartão Farmácia e Cartão-Presente.
1 – DEFINIÇÕES:
a) CARTÃO COMBUSTÍVEL: Trata-se de cartão Pré-pago, fornecido aos Usuários portadores, de acordo com critérios definidos pela CONTRATANTE da Administradora de Cartões Senff, com a finalidade de abastecimento de veículos automotivos, sendo restrito à aquisição de combustível na rede credenciada na Administradora de cartões Senff, contratada para esta atribuição.
b) CARTÃO CONTROLE DE FROTA: Trata-se de cartão Pré-pago, fornecido aos Usuários portadores, de acordo com critérios definidos pela CONTRATANTE da Administradora de Cartões Senff, com a finalidade de adquirir produtos ou serviços vinculados as necessidades da frota de veículos cadastrados no sistema, com a capacidade de captura de dados relativos ao abastecimento ou a produtos ou a serviços.
c) CARTÃO ALIMENTAÇÃO: Trata-se de cartão Pré-pago, fornecido aos Usuários portadores, de acordo com critérios definidos pela CONTRATANTE da Administradora de Cartões Senff, com a finalidade de aquisição de gêneros alimentícios, de acordo com as normas do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, na rede credenciada na Administradora de cartões Senff, contratada para esta atribuição.
d) CARTÃO REFEIÇÃO: Trata-se de cartão Pré-pago, fornecido aos Usuários portadores, de acordo com critérios definidos pela CONTRATANTE da Administradora de Cartões Senff, com a finalidade de aquisição de refeições prontas, de acordo com as normas do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, na rede credenciada na Administradora de cartões Senff, contratada para esta atribuição.
e) CARTÃO FARMÁCIA: Trata-se de cartão Pré-pago, fornecido aos Usuários portadores, de acordo com critérios definidos pela CONTRATANTE da Administradora de Cartões Senff, com a finalidade de aquisição de produtos farmacêuticos na rede credenciada na Administradora de Cartões Senff, contratada para esta atribuição.
f) CARTÃO-PRESENTE: Trata-se de cartão Pré-pago, fornecido aos Usuários portadores, de acordo com critérios definidos pela CONTRATANTE da Administradora de Cartões Senff, para utilização em qualquer empresa que faça parte da rede credenciada da Administradora de Cartões Senff.
2 – CONDIÇÕES GERAIS:
a) Utilização: os cartões pré-pagos Senff poderão ser utilizados como forma de pagamento para compra de produtos respeitando as restrições aplicáveis a cada tipo de cartão. Ex: Cartão Alimentação, com este cartão o usuário poderá fazer compras apenas de gêneros alimentícios que respeitem as normas do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
b) O limite será estabelecido pela empresa contratante da Senff, e é o valor colocado à disposição de cada cartão para ser utilizado em compras na rede credenciada de acordo com o tipo de cartão. As compras não poderão ultrapassar este limite, caso contrário, a transação não será concluída.
c) Na ocorrência de perda, roubo, furto ou extravio do cartão o usuário portador, deverá comunicar imediatamente o setor de Recursos Humanos da empresa que lhe concede o cartão e é a efetiva contratante da Administradora Senff. Este será o único responsável pela eventual utilização do cartão por
terceiros até o momento da comunicação, e após ser comunicado, o Recursos Humanos procederá ao bloqueio do cartão, impossibilitando sua utilização.
A senha do usuário portador é pessoal e intransferível e de seu único e exclusivo conhecimento, portanto este é totalmente responsável por sua utilização e posse. A senha deve ser memorizada e nunca anotada no cartão ou em lugar próximo a ele. Caso uma senha seja roubada, furtada ou perdida, o usuário portador será o único responsável pela utilização indevida por terceiros até que haja a comunicação do fato ao Recursos Humanos.
d) O usuário portador está isento de tarifas, tais como as de emissão e carga de cartão, emissão de 2ª via de cartão e mensalidade, tais tarifas serão cobradas da empresa contratante da Senff.
e) O usuário portador poderá consultar no Site da Administradora ou na Central de Atendimento o saldo disponível, informações sobre as compras efetuadas lista completa de estabelecimentos credenciados e alteração de senha.
Este documento está registrado sob o número 531.769 em data de 05/12/2014 no 4º Ofício de Registros de Títulos e Documentos da Comarca de Curitiba, podendo ser obtido pelo TITULAR mediante solicitação de nova cópia à ADMINISTRADORA ou mediante a solicitação de cópia ao cartório acima indicado.