PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 006/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 006/2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
De ordem do Sr. XXXX XXXXX, Secretário Municipal de Governo e Administração do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, estabelecidas no Decreto nº 5561 de 08 de setembro de 2021, a Comissão Examinadora de Processo Seletivo Simplificado - CEPS, designada pela Portaria nº 982/2024, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal n° 3278/2021, Decreto n° 5.710/2021, Lei Complementar 1514/2008, Lei Complementar 223/2022, Lei Complementar 224/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, resolve divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado, segundo critérios e requisitos que se estabelecem neste edital, através de provas, para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva contém normas para a avaliação e procedimentos para a contratação temporária de profissionais para o exercício das funções descritas no Anexo II, e formação de cadastro de reserva, para as Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação do Município de Lucas do Rio Verde - MT, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal n° 3278/2021, Decreto n° 5.710/2021, Lei Complementar 1514/2008, Lei Complementar 223/2022, Lei Complementar 224/2022 e será organizado pelo Instituto Nacional de Seleções e Concursos – Instituto Selecon.
1.1.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo, a critério da Administração ser prorrogado por igual período. O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão determinados pelas Secretarias de Educação e de Saúde do Município de Lucas do Rio Verde - MT
1.1.1.1 - O Instituto Selecon prestará informações e atendimento através do seguinte meio abaixo descrito:
Central telefônica (para informações e esclarecimentos):
Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (00) 0000-0000; (00) 00000-0000 e (00) 0000-0000, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
1.2 O Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, a partir da data de publicação definida no Cronograma - AnexoI, através dos endereços eletrônicos:
- Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx
- Prefeitura Municipal da Prefeitura de Lucas do Rio Verde - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
- No Diário Oficial de Contas – TCE, xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx
1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 982/2024.
1.3.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado se destina a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva temporário, ficando o citado preenchimento condicionado à conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - MT, bem como às restrições orçamentárias ou fatos supervenientes que ocorram durante o prazo de validade deste Processo.
1.3.1.1 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
1.3.2 – O cronograma do certame se encontra no Anexo I deste edital, e as datas das fases são previstas, podendo ser alteradas de acordo com a necessidade, interesse e conveniência da administração.
1.4 - O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e contratado em virtude do presente Edital será o Regime Especialmente Administrativo, nos termos deste Edital. No que tange à relação previdenciária, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (INSS) (art. 12, da Lei 3.278/2021). Quanto às atribuições, obrigações, vantagens e remunerações aplica-se o disposto ao regime jurídico aplicado aos contratados temporários, previsto na Lei nº 3.278/2021, bem como no Decreto nº
5710/2021, utilizando subsidiariamente a Lei 1.514/2008, Lei Complementar nº 223/2022 (Estatuto do Servidor) , e respectivas legislações.
2 - DA FUNÇÃO
2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação. As funções disponibilizadas e os níveis de ensino exigidos para seu exercício, assim como as jornadas de trabalho, remunerações e número de vagas imediatas estão relacionados no Anexo II deste edital.
3 - DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 - As jornadas de trabalho dos profissionais para o exercício das funções são as estabelecidas no Anexo II deste Edital.
4 - DA REMUNERAÇÃO
4.1 - A remuneração dos profissionais contratados seguirá a tabela salarial inicial, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.514/2008, Lei Complementar 224/2022, para as funções mencionadas.
5 - DAS VAGAS
5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir da 00h01min do dia 30/05/2024 até as 23h59min do dia 10/06/2024, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e só serão efetivadas com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário, cujo vencimento é o dia 11/06/2024, a ser emitido no site do Instituto Selecon ao final do processo de inscrição, sendo o valor da inscrição de acordo com a tabela abaixo:
NÍVEIS DE ESCOLARIDADE | VALORES R$ |
Funções de Nível Fundamental Completo | 40,00 |
Funções de Nível Médio | 60,00 |
Funções de Nível Superior Completo | 80,00 |
6.1.1 - O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, no período de descrito no Cronograma (Anexo I), exclusivamente pela internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de isenção, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:
6.1.2 - Candidato considerado hipossuficiente, de baixa renda, que comprovar estar em situação de carência econômica;
6.1.3 - Se o candidato estiver na condição de desempregado, poderá, de acordo com a Lei Municipal nº 1.724/2009, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise;
6.1.4 - Se o candidato estiver na condição de estudante e perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou estiver desempregado, poderá, de acordo com a Lei Municipal nº 1.728/2009, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido; ou
6.1.5 - Se o candidato for doador regular de sangue, poderá, de acordo com a Lei Municipal nº 1.723/2009, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido pela coordenação do certame.
6.1.6 - Para comprovar as situações previstas nos subitens 6.1.2 a 6.1.5, o candidato deve proceder conforme descrito nos subitens citados, e enviar documentos, através de upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), conforme descrito abaixo, sob pena de indeferimento do pedido:
a) Candidato hipossuficiente, baixa renda:
- Cópia do formulário eletrônico de inscrição com a opção de isenção solicitada;
- Comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social mantidos pelos governos federal, estadual ou municipal.
- Declaração, firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é igual ou inferior a um salário-mínimo, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto (Modelo ANEXO VII);
b) Candidato desempregado:
- Enviar, via upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico (site) xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a opção de situação de isenção requerida;
- Declaração, firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é igual ou inferior a um salário-mínimo, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto (Modelo ANEXO VII);
- Cópia da Carteira de Trabalho com a baixa do último emprego, cópia autenticada do seguro-desemprego ou cópia da publicação do ato de exoneração, se ex-servidor estatutário, do serviço público;
c) Candidato doador regular de sangue:
- Enviar, via upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico (site) xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a opção de situação de isenção requerida;
- Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular de sangue, que não poderá ser inferior a uma vez em um período de 12 (doze) meses da data da publicação deste Edital. O documento deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município e deve comprovar que o candidato fez, no mínimo, 01 (uma) doação, antes do lançamento do Edital;
d) Candidato na condição de estudante e que perceba remuneração mensal inferior a dois (02) salários-mínimos ou esteja desempregado:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo elencados, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a opção de situação de isenção requerida;
- Fotocópia autenticada de certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada, ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; e
- Comprovante de renda, através de fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. (Modelo ANEXO VII).
6.1.7 - Após o envio, via upload, da documentação respectiva, não será permitida complementação de documentos ou revisão, após o período de requerimento de Isenção de acordo com o Anexo I deste Edital.
6.1.8 – Caso o candidato não envie toda a documentação exigida e descrita acima, ou envie documentação irregular ou incompleta, e a solicitação de isenção seja indeferida (verificar o Resultado Final do pedido de isenção em data prevista no Cronograma - Anexo I), o candidato deverá retornar à área de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, imprimir o boleto bancário e quitá-lo na rede bancária, até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame. Somente desta maneira o candidato poderá continuar a participar do processo seletivo.
6.1.9 – O candidato deve ficar atento às regras deste edital, antes de se inscrever, e aos requisitos para participação no Processo Seletivo Simplificado, pois a taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, a não ser em caso de cancelamento do certame pelo Município.
6.2- Caso o candidato seja convocado para a admissão, após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, e não compareça no dia e horário determinados na convocação, será considerado desistente da vaga e eliminado do certame.
6.3 – Ao candidato, pessoa com deficiência, é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que o exercício das atribuições da função seja compatível com a deficiência que possua, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; Lei nº 7.853, de 24
de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro 2004.
6.3.1 - Fica estabelecida a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) no percentual de 5% (cinco por cento) neste Processo Seletivo Simplificado, para as vagas imediatas e cadastro de reserva a ser formado, conforme descrito na tabela do Anexo II.
6.3.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 05 (cinco décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
6.4 - Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao Instituto Selecon, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio de computador), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência.
6.5 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PCD) e não enviar o laudo válido, no prazo e na forma supracitada no subitem 6.4, terá seu pedido indeferido.
6.6 - Após o resultado final, o candidato com deficiência deverá, quando convocado, em dia e horário determinados, apresentar-se à Equipe do V.I.D.A.S, vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Administração, com vistas a obter parecer quanto à análise do laudo encaminhado e admissão para o exercício da contratação temporária pretendida. Caso a deficiência não seja comprovada pela Equipe do V.I.D.A.S, ou seja, se for incompatível para o exercício regular das atribuições da função, o candidato será eliminado do certame.
6.7 - O deferimento e efetivação da inscrição implicarão na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 - O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no ato da Convocação, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.
7.2 – No ato da Convocação/Admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá apresentar todos os documentos (original e cópia) exigidos no item 12.1 deste certame, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de Convocação de Contratação Temporária, a ser divulgado posteriormente na data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, conforme o Cronograma (Anexo I).
7.3 - Caso o candidato aprovado não apresente a documentação solicitada, no dia e horário de sua convocação para contratação, estará eliminado do certame.
8 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 - A Seleção de que trata este Edital constará de Etapa Única, conforme descrito abaixo:
8.2 – Etapa única: Aplicação de prova objetiva de conhecimentos (Básicos e Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, com 04 alternativas cada, valendo 5 pontos cada questão, totalizando 100 pontos;
8.2.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos nos termos estabelecidos no item 9.1.1. e 9.2.1. deste Edital.
8.3 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será a soma dos pontos obtidos na etapa única, com critérios de desempate elencados neste edital.
9 - DA PROVA DE CONHECIMENTOS (OBJETIVA)
9.1 - Os candidatos às vagas para as funções com exigência de formação em Nível Médio de formação em Nível Superior deverão submeter-se a uma prova de conhecimentos (Básicos e Específicos), conforme conteúdos estabelecidos no Anexo IV.
9.2 - Os candidatos às funções com exigência de formação em Níveis Médio e de formação em Nível Superior que obtiverem nota inferior a 50% dos pontos (50 pontos) na prova objetiva de conhecimentos, serão eliminados.
9.3 - A prova de conhecimentos abrangerá conteúdos Programáticos estabelecidos no Anexo V deste Edital.
9.4 – As provas objetivas serão aplicadas para todas as funções, em dia definido no Cronograma (Anexo I), conforme horários abaixo:
- Início às 19h e término às 21h, com duração de 02 (duas) horas, para todas as funções.
9.5 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com 1 (uma) hora de antecedência do seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de documento oficial de identificação, contendo fotografia e assinatura, e do Cartão de Confirmação de Etapa, a ser impresso no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo.
9.6 - O não comparecimento no dia da aplicação da prova objetiva de conhecimentos acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.
9.7 - A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será composta de 20 questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas distintas cada.
9.7.1 – A distribuição das questões, por disciplinas, a serem cobradas no dia da prova estão descritas no Anexo IV, de acordo com a função, nível de ensino e conteúdos programáticos.
9.8 - O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo, assinando o relatório do fiscal aplicador.
9.9 - É vedada a entrada de candidato em sala e no local de realização da prova portando aparelho celular ligado, boné, relógios analógicos ou digitais e aparelhos eletrônicos etc.
9.10- A fim de se preservar a segurança e prevenir-se a ocorrência de fraudes ao certame, só será permitido ao candidato levar o caderno de questões da prova a partir de 30min (trinta minutos) para o seu término, e não será permitido copiar gabarito, de qualquer forma ou meio, no dia da aplicação da prova. O gabarito e o caderno das questões aplicadas no dia da prova serão divulgados no primeiro dia útil, após a realização da prova, no site xxxxxxx.xxx.xx.
10 – DO RESULTADO DA ETAPA ÚNICA
10.1 – A soma dos pontos nas disciplinas constantes da prova objetiva resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado, o que comporá a Classificação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.
10.2 - Na ocorrência de empate da pontuação obtida entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição da Classificação Final dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:
a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos, quando houver;
c) maior pontuação na prova da disciplina de Português;
d) maior pontuação na prova da disciplina de Matemática; e
e) maior idade dentre candidatos não idosos.
10.2.1 – Para desempate através da idade dos candidatos, poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento do candidato.
11 - DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS
11.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos aprovados, que corresponderá ao total de pontos obtidos na etapa única do certame, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data prevista no Cronograma – ANEXO I, obedecendo à ordem de classificação, e deverá ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; no mural da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, localizada na Av. América do Sul, nº 2500-S, Parque dos Buritis; e no Diário Oficial de Contas (TCE) - xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.
11.2 Todos os resultados, preliminares e finais, de cada fase, previstos no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, serão passíveis de recurso pelo candidato.
- O recurso de cada resultado preliminar divulgado deverá ser realizado somente através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será julgado no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
- O resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx , não cabendo recurso nesta etapa.
12 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
12.1 - A convocação dos candidatos aprovados e do cadastro de reserva será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de edital de convocação a ser disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; e no Diário Oficial de Contas (TCE) - xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx. Na convocação, o candidato será orientado quanto à entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação e entrega da Carta de Apresentação e/ou Desistência, conforme Anexo VI. A efetiva contratação estará sujeita a direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
12.2 - Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, será eliminado do certame.
12.3 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada de convocação para a Admissão/Contratação.
12.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará a imediata convocação do candidato classificado na sequência.
13 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
13.1 - Ter sido aprovado/classificado e convocado através de Edital de Convocação, com publicação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.
13.2 O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO II deste Edital.
13.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; artigo 9º do Decreto nº 6.975 de 07 de outubro de 2009 – Acordo do Mercosul;
b) estar quite com as obrigações eleitorais;
c) estar quite com as obrigações militares, apenas para os candidatos do sexo masculino;
d) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
e) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;
f) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;
g) ter idade mínima de 18 anos, no ato da inscrição;
h) não ter participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ser Microempreendedor Individual – MEI, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
13.4. A contratação do candidato aprovado dependerá de:
a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da classificação;
b) comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;
c) comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal de cargos públicos;
d) cumprir as determinações deste edital.
13.5. O candidato classificado, após sua devida convocação, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial de Contas – TCE, xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx, para comparecer e efetivar o contrato, devendo apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, conforme Normativa Interna n° 053/2016:
a) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;
b) Comprovante da última votação;
c) Certidão de quitação eleitoral (site do Tribunal Regional Eleitoral/MT: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- quitacao-eleitoral;
d) Cópia do cartão do PIS/PASEP ou número;
e) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
f) Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo (obrigatório);
g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos;
h) Cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos e declaração de frequência escolar dos filhos acima de 07 anos até 14 anos;
i) Atestado médico – ASO; Obs: O atestado deverá ser emitido exclusivamente por um Médico do Trabalho/Clínica do trabalho, e o cargo deverá ser exatamente igual ao nome do cargo do Edital.
j) Cópia do comprovante de residência (ATUALIZADO);
l) Cópia da carteira de trabalho e, no caso de estar com registro na CTPS, precisa apresentar comprovante de pedido de rescisão do Contrato de Trabalho em vigência. Obs: O candidato deverá providenciar frente e verso da página com a foto, de todas as páginas de contrato e da página seguinte em branco.
k) Declaração de IRPF, e caso o candidato não declare, precisa ser apresentada a declaração de bens e valores;
m) Cópia da Certidão de Causas Cíveis e Criminais de 1º e 2º Grau (Site Tribunal de Justiça – MT:
xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxx.xxxx ou no Fórum)
n) Certidão de crimes eleitorais (site do Tribunal Regional Eleitoral/MT) xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- crimes-eleitorais;
o) Cópia da carteira de reservista (quando do sexo masculino);
p) Apresentar Carteira do Conselho Regional da Classe Profissional, atualizada com declaração de estar em dia com as obrigações, conforme o caso;
q) CPF do Pai e da Mãe do classificado;
r) Demais documentações complementares poderão ser solicitadas.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - Os contratos temporários, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por iniciativa do contratante;
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no primeiro dia útil após a realização da prova.
15.2. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
15.3. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
15.4. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
15.5. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
15.7. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Av. América do Sul, nº 2500-S, Parque dos Buritis, e pela Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
15.8. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
15.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, do documento de identidade original e comprovante de pagamento do boleto da inscrição original.
15.10. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão Simplificado que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
15.11 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados.
15.12. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
15.13. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
15.14. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.
15.15. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
15.16. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das prov as por, no mínimo, trinta minutos após o início das provas.
15.17. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.
15.18. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma, com exceção dos casos em que o candidato sair acompanhado do fiscal de prova.
15.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
15.19.1. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as determinações contidas neste Edital e com as orientações constantes do Cartão de Respostas e do Caderno de Prova.
15.19.2 À questão cuja marcação no Cartão de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).
15.19.3. O candidato deverá conferir as informações contidas no Cartão de Respostas da Prova Objetiva e deverá assiná-lo.
15.19.4. Caso o candidato identifique erro nas informações contidas no Cartão de Respostas da Prova Objetiva, referentes ao nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverá solicitar ao fiscal de sala a alteração do cadastro.
15.20. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.
15.21. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, walkman, etc.
15.22. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização, for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas ou praticando qualquer um dos fatos indicados nos subitens 15.20 e 15.21.
15.23. Se o candidato se utilizar de processo ilícito, a qualquer tempo, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
15.24. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
15.25. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
15.26. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado não gera aos candidatos direitos à contratação para a função. Cabe à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário, condicionada à necessidade da Secretaria participante neste Processo Seletivo Simplificado, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não haverá garantia de escolha do local de trabalho.
15.27. Transpostas todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, a administração pública publicará a homologação do resultado final.
15.28. O Edital do resultado final será divulgado na Internet, no endereço eletrônico do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx; no site da Prefeitura - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; e no Diário Oficial de Contas (TCE) - xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.
15.29. O Ato de Homologação do Certame será divulgado na Internet, no endereço eletrônico - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; e no Diário Oficial de Contas (TCE) - xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.
15.30. Os contratos terão vigência de até 01 (um) ano, podendo, a critério da Administração e devidamente justificados, ser prorrogados conforme estabelecido na legislação municipal em vigor.
15.31. Aos contratados decorrentes do Processo Seletivo Simplificado aplica-se o Regime Especialmente Administrativo, nos termos deste Edital. No que tange à relação previdenciária, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (INSS) (art. 12, da Lei 3.278/2021). Quanto às atribuições, obrigações, vantagens e remunerações aplica-se o disposto ao regime jurídico aplicado aos contratados temporários, previsto na Lei nº 3.278/2021, bem como no Decreto nº 5710/2021, utilizando subsidiariamente a Lei 1.514/2008, Lei Complementar 189/2019, Lei Complementar nº 223/2022 (Estatuto do Servidor), e respectivas legislações.
15.32. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas no Edital de Convocação publicado pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
15.33. O candidato que, à época da convocação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi classificado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ou outra classificação.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde/MT, 29 de maio de 2024.
XXXX XXXXX
Secretário Municipal de Governo e Administração
ANEXO I
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE/MT
DATA PREVISTA | ATIVIDADE | Horário Local | LOCAL e/ou Funções Relacionadas | |||||
A partir do dia 29/05/2024 | Divulgação do Edital e publicação em D.O. Eventuais pedidos de impugnação ao edital deverão ser encaminhados ao xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx até o final do prazo de inscrições. | No site do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no site do Município - x.xxx.xx/ | ||||||
30 e 31/05/2024 | Prazo para pedido de isenção de inscrição | até 23h59 do dia 31/05/2024 | No site do INSTITUTO SELECON | |||||
03/05/2024 | Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição | a partir das 17h | No site do INSTITUTO SELECON | |||||
04/06/2024 | Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição | |||||||
06/06/2024 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Isenção do valor da inscrição e Resultado Final do Pedido de Isenção do valor da inscrição | a partir das 17h | No site do INSTITUTO SELECON | |||||
30/05/2024 a 10/06/2024 | Inscrições | até 23h59 do dia 10/06/2024 | No site do INSTITUTO SELECON | |||||
10/06/2024 | Último dia para envio (upload) do laudo médico de cotista PcD | No site do INSTITUTO SELECON | ||||||
11/06/2024 | Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição Último dia para pagamento do boleto | Pagamento na Rede Bancária – Impressão do boleto no site do INSTITUTO SELECON | ||||||
13/06/2024 | Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD | a partir das 17h | No site do INSTITUTO SELECON | |||||
14/06/2024 | Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD | No site do INSTITUTO SELECON | ||||||
17/06/2024 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PCD Resultado Final do Pedido de Cota para PcD | a partir das 17h | No site do INSTITUTO SELECON | |||||
18/06/2024 | Divulgação do Cartão de Confirmação de Etapa (CCE), com data, horário e local de prova | a partir das 17h | No site do INSTITUTO SELECON | |||||
20/06/2024 | Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos | 19h para todas as funções | Diversos Locais (verificar no CCE) – xxx.xxxxxxx.xxx.xx | |||||
21/06/2024 | Divulgação do gabarito da prova objetiva e dos cadernos de questões da prova objetiva aplicada | a partir das 17h | No site do INSTITUTO SELECON | |||||
22 e 23/06/2024 | Recurso contra o gabarito da prova objetiva e contra as questões da prova aplicada | No site do INSTITUTO SELECON | ||||||
27/06/2024 | Resultado do recurso contra o gabarito da prova objetiva e das questões da prova aplicada. Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada. Divulgação da imagem do cartão resposta do candidato. | a partir das 17h | No site do INSTITUTO SELECON | |||||
27/06/2024 | Divulgação | do | Resultado | Preliminar | da | prova | a partir das | No site do INSTITUTO SELECON |
objetiva | 17h | |||||||
28/06/2024 | Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva | No site do INSTITUTO SELECON | ||||||
01/07/2024 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva e Resultado Final da prova objetiva | a partir das 17h | No site do INSTITUTO SELECON | |||||
01/07/2024 | Resultado Preliminar do Processo Seletivo | a partir das 17h | No site do INSTITUTO SELECON | |||||
02/07/2024 | Recurso Seletivo | ao | Resultado | Preliminar | do | Processo | No site do INSTITUTO SELECON | |
04/07/2024 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo, Resultado Final do Processo Seletivo | a partir das 17h | No site do INSTITUTO SELECON |
ANEXO II
FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO
Cargo | C.H. Semanal | Vagas | Requisito Obrigatório Escolaridade Mínima | Vencimento Base (R$) | |
Agente Comunitário Saúde Macrorregião 1 - PSF III, PSF V, PSF VIII e PSF XI | 40h | CR | Ensino médio completo, residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo. | 2.824,00 | |
Agente Comunitário Saúde Macrorregião 2 - PSF I, PSF II, PSF IV, PSF VI, PSF VII, PSF X, PSF XII, PSF XIV e PSF XVI | 40h | CR | Ensino médio completo, residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo. | 2.824,00 | |
Agente Comunitário Saúde Macrorregião 3 - PSF XIII, PSF XV e PSF XVII | 40h | CR | Ensino médio completo, residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo. | 2.824,00 | |
Agente Comunitário Saúde Macrorregião 4 - PSF IX | 40h | CR | Ensino médio completo, residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo. | 2.824,00 | |
Fonoaudiólogo | 40h | CR | Curso Superior de Fonoaudiologia e inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe | 7.996,31 | |
Professor de Arte | 30h | CR | Curso Superior – Licenciatura em Educação Artística ou Artes | 5.712,48 | |
Professor de História | 30h | CR | Curso Superior – Licenciatura Plena em História | 5.712,48 | |
Professor de História e Geografia | 30h | CR | Curso Superior – Licenciatura Plena em Geografia | 5.712,48 | |
Professor de Língua Portuguesa | 30h | CR | Curso Superior - Licenciatura Plena em Letras com habilitação para Língua Portuguesa | 5.712,48 | |
Professor de Língua Portuguesa/Inglesa | 30h | CR | Curso Superior - Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa/Inglesa | 5.712,48 | |
Professor de Matemática | 30h | CR | Curso Superior – Licenciatura Plena em Matemática | 5.712,48 | |
Professor Xxxxxxxxx – com atesto em Libras | 30h | CR | Curso Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, ou Curso Superior em Normal Superior com exame de proficiência em Libras | 5.712,48 | |
Tec. Infra. Escolar – Área: Alimentação – Escola Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 40h | CR | Ensino Fundamental Completo | Função deverá ser exercida obrigatoriamente na Escola Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Localizada no Distrito de Groslândia | 2.508,23 |
Veterinário | 40h | CR | Curso Superior Medicina | 7.996,31 |
12
Veterinária Educacional e inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe |
13
ANEXO III
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Descrição Sintética:
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
Descrição Detalhada:
a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
Especificações:
Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
Escolaridade: Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Concurso Público.
FONOAUDIÓLOGO
Descrição Sintética
Atua em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativos à área de Fonoaudiologia, identificando problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.
Descrição Detalhada
● Diagnostica, elabora programas, atende e encaminha pacientes na área de comunicação oral e escrita;
● Orienta tecnicamente o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituições;
● Orienta a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e ou reabilitação do edu- cando;
● Acompanha o desenvolvimento do educando na escola regular e/ou outras modalidades de atendimento em Educação Especial;
● Avalia e elabora relatórios específicos de sua área de atuação, individualmente, ou em equipe de profissio - nais;
● Participa de equipes multidisciplinares visando a avaliação diagnóstica, estudo de casos, atendimentos e en- caminhamentos de educandos;
● Realiza treinamento na área de atuação, quando solicitado.
● Executa outras atividades que contribuam para a eficiência de sua área profissional;
● Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e ou- tras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico.
● Orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando à sua reabilitação.
● Orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de Fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios.
● Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que traba- lham em locais onde há muito ruído.
14
● Aplica teste audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo.
● Orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz.
● Atende e orienta os pais sobre as deficiências e / ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a ree- ducação e a reabilitação.
● Atua na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
● Opera equipamentos, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
● Dirige veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
● Mantém organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Especificações:
● Escolaridade: Curso Superior de Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRF.
PROFESSOR (A) DE ARTE
Descrição Sumária:
Ministra aulas de Arte no Ensino Fundamental I e II, anos/séries iniciais e finais, respectivamente, priorizando o aprendizado e o desenvolvimento educacional do aluno.
Descrição Detalhada:
● Desenvolve a efetiva regência de classe.
● Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.
● Elabora planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação.
● Ministra aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino.
● Desenvolve com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades;
● Controla e avalia o rendimento escolar dos educandos.
● Executa aulas de recuperação aos educandos.
● Participa de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar.
● Participa do horário de trabalho pedagógico coletivo;
● Participa da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico.
● Participa de reuniões de trabalho e de formação continuada.
Especificações:
● Escolaridade: Licenciatura Plena em Educaça˜o Artí´stica ou Artes.
PROFESSOR (A) DE HISTÓRIA
Descrição Sumária:
Ministra aulas de Histo´ria no ensino fundamental II, anos/se´ries finais priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.
Descrição Detalhada:
● Desenvolve a efetiva rege^ncia de classe.
● Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material dida´tico a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.
● Elabora planos, programa e projetos educacionais no a^ mbito especí´fico de sua a´rea de atuaça˜o.
● Ministra aulas, de acordo com a proposta curricular e hora´rios previamente estabelecidos na instituiça˜o de ensino.
● Desenvolve com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situaço˜es de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades;
15
● Controla e avalia o rendimento escolar dos educandos.
● Executa aulas de recuperaça˜o aos educandos.
● Participa de aço˜es administrativas e das interaço˜es educativas com a comunidade escolar.
● Participa do hora´rio de trabalho pedago´gico coletivo;
● Participa da formulaça˜o de polí´ticas educacionais nos diversos a^ mbitos do sistema municipal da educaça˜o ba´sica e da elaboraça˜o do projeto polí´tico pedago´gico.
● Participa de reunio˜es de trabalho e de formaça˜o continuada.
Especificações:
● Escolaridade: Licenciatura Plena em Histo´ria.
PROFESSOR (A) DE GEOGRAFIA
Descrição Sumária:
Ministra aulas de Geografia no ensino fundamental II, anos/se´ries finais priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.
Descrição Detalhada:
● Desenvolve a efetiva rege^ncia de classe.
● Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material dida´tico a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.
● Elabora planos, programa e projetos educacionais no a^ mbito especí´fico de sua a´rea de atuaça˜o.
● Ministra aulas, de acordo com a proposta curricular e hora´rios previamente estabelecidos na instituiça˜o de ensino.
● Desenvolve com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situaço˜es de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades;
● Controla e avalia o rendimento escolar dos educandos.
● Executa aulas de recuperaça˜o aos educandos.
● Participa de aço˜es administrativas e das interaço˜es educativas com a comunidade escolar.
● Participa do hora´rio de trabalho pedago´gico coletivo;
● Participa da formulaça˜o de polí´ticas educacionais nos diversos a^ mbitos do sistema municipal da educaça˜o ba´sica e da elaboraça˜o do projeto polí´tico pedago´gico.
● Participa de reunio˜es de trabalho e de formaça˜o continuada.
Especificações:
● Escolaridade: Licenciatura Plena em Geografia.
PROFESSOR (A) DE LÍNGUA PORTUGUESA
Descrição Sumária:
Ministra aulas de Lí´ngua Portuguesa no Ensino Fundamental II, anos/se´ries finais, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.
Descrição Detalhada:
● Desenvolve a efetiva rege^ncia de classe.
● Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material dida´tico a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.
● Elabora planos, programa e projetos educacionais no a^ mbito especí´fico de sua a´rea de atuaça˜o.
● Ministra aulas, de acordo com a proposta curricular e hora´rios previamente estabelecidos na instituiça˜o de ensino.
● Desenvolve com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situaço˜es de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades;
● Controla e avalia o rendimento escolar dos educandos.
● Executa aulas de recuperaça˜o aos educandos.
● Participa de aço˜es administrativas e das interaço˜es educativas com a comunidade escolar.
● Participa do hora´rio de trabalho pedago´gico coletivo;
● Participa da formulaça˜o de polí´ticas educacionais nos diversos a^ mbitos do sistema municipal da educaça˜o ba´sica e da elaboraça˜o do projeto polí´tico pedago´gico.
16
● Participa de reunio˜es de trabalho e de formaça˜o continuada.
Especificações:
● Escolaridade: Ensino Superior- Licenciatura Plena em Letras com habilitaça˜o em Lí´ngua Portuguesa
PROFESSOR (A) DE LÍNGUA PORTUGUESA / LÍNGUA INGLESA
Descrição Sumária:
Ministra aulas de Lí´ngua Portuguesa no ensino fundamental II, anos/se´ries finais e de Lí´ngua Inglesa no ensino fundamental I e II, anos/se´ries iniciais e finais respectivamente, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.
Descrição Detalhada:
● Desenvolve a efetiva rege^ncia de classe.
● Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material dida´tico a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.
● Elabora planos, programa e projetos educacionais no a^ mbito especí´fico de sua a´rea de atuaça˜o.
● Ministra aulas, de acordo com a proposta curricular e hora´rios previamente estabelecidos na instituiça˜o de ensino.
● Desenvolve com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situaço˜es de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades;
● Controla e avalia o rendimento escolar dos educandos.
● Executa aulas de recuperaça˜o aos educandos.
● Participa de aço˜es administrativas e das interaço˜es educativas com a comunidade escolar.
● Participa do hora´rio de trabalho pedago´gico coletivo;
● Participa da formulaça˜o de polí´ticas educacionais nos diversos a^ mbitos do sistema municipal da educaça˜o ba´sica e da elaboraça˜o do projeto polí´tico pedago´gico.
● Participa de reunio˜es de trabalho e de formaça˜o continuada.
Especificações:
● Escolaridade: Ensino Superior - Licenciatura Plena em Letras com habilitaça˜o em Lí´ngua Portuguesa e Inglesa
PROFESSOR (A) DE MATEMÁTICA
Descrição Sumária:
Ministra aulas de Matema´tica no ensino fundamental II, anos/se´ries finais priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.
Descrição Detalhada:
● Desenvolve a efetiva rege^ncia de classe.
● Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material dida´tico a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.
● Elabora planos, programa e projetos educacionais no a^ mbito especí´fico de sua a´rea de atuaça˜o.
● Ministra aulas, de acordo com a proposta curricular e hora´rios previamente estabelecidos na instituiça˜o de ensino.
● Desenvolve com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situaço˜es de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades;
● Controla e avalia o rendimento escolar dos educandos.
● Executa aulas de recuperaça˜o aos educandos.
● Participa de aço˜es administrativas e das interaço˜es educativas com a comunidade escolar.
● Participa do hora´rio de trabalho pedago´gico coletivo;
● Participa da formulaça˜o de polí´ticas educacionais nos diversos a^ mbitos do sistema municipal da educaça˜o ba´sica e da elaboraça˜o do projeto polí´tico pedago´gico.
● Participa de reunio˜es de trabalho e de formaça˜o continuada.
Especificações:
● Escolaridade: Licenciatura Plena em Matemática.
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PROFESSOR (A) DE PEDAGOGIA
Descrição Sumária:
Ministra aulas na Educaça˜o Infantil e no Ensino Fundamental I e II, anos/se´ries iniciais e finais, respectivamente, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.
Descrição Detalhada:
● Desenvolve a efetiva rege^ncia de classe.
● Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material dida´tico a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.
● Elabora planos, programa e projetos educacionais no a^ mbito especí´fico de sua a´rea de atuaça˜o.
● Ministra aulas, de acordo com a proposta curricular e hora´rios previamente estabelecidos na instituiça˜o de ensino.
● Desenvolve com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situaço˜es de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades;
● Controla e avalia o rendimento escolar dos educandos.
● Executa aulas de recuperaça˜o aos educandos.
● Participa de aço˜es administrativas e das interaço˜es educativas com a comunidade escolar.
● Participa do hora´rio de trabalho pedago´gico coletivo;
● Participa da formulaça˜o de polí´ticas educacionais nos diversos a^ mbitos do sistema municipal da educaça˜o ba´sica e da elaboraça˜o do projeto polí´tico pedago´gico.
● Participa de reunio˜es de trabalho e de formaça˜o continuada.
Especificações:
● Escolaridade: Ensino Superior Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitaça˜o em Educaça˜o Infantil e/ou Ensino Fundamental; ou Curso Superior em Normal Superior
TEC. INFRA. - ÁREA ALIMENTAÇÃO
Descrição Sumária:
Atua na área de preparo dos alimentos para os alunos, observando as normas de higiene e segurança; distribui e controla as refeições e lanches a serem servidos, observando os horários preestabelecidos e a quantidade oferecida, evitando tanto a falta quanto o desperdício; Zela pela conservação, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos.
Descrição Detalhada:
● Preparar os alimentos para os alunos observando as normas de higiene e segurança;
● Distribuir e controlar as refeições e lanches a serem servidos, observando os horários preestabelecidos e a quantidade oferecida, evitando tanto a falta quanto o desperdício;
● Zelar pela conservação, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos;
● Manter a higiene e limpeza das áreas da cozinha, dos equipamentos e utensílios;
● Preparar alimentos sob supervisão da nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene e sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida;
● Cozinhar utilizando técnicas específicas de culinária, como reaproveitamento de alimentos e outros;
● Controlar quantitativa e qualitativamente a preparação dos pratos constantes do cardápio;
● Realizar a higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral;
● Zelar pela limpeza dos materiais e do estabelecimento para assegurar a higiene do ambiente e garantir a saúde dos alunos;
● Cuidar do sabor relativo à merenda, observando e relatando a aceitação dos educandos.
● Participar de treinamento na área de atuação;
● Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
● Operar equipamentos inerentes a sua função, sistemas de informática e outros, quando autorizados e necessários ao exercício das demais atividades;
18
● Utilizar equipamentos de EPIs;
● Receber e controlar os estoques de alimentos e demais materiais;
● Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional;
● Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com o cargo ocupado.
Especificações:
• Escolaridade: Fundamental Completo
VETERINÁRIO
Descrição Sintética:
• Atua em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de medicina veterinária.
Descrição Detalhada
• Elabora e coordena projetos de produção animal, a nível municipal em parceria com outras entidades.
• Presta assistência técnica, prioritariamente, a grupo de produtores e, individualmente, a produtores con- templados com programas do governo.
• Inspeciona e fiscaliza locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de produtos de origem animal, visando à observância de medidas sanitárias, higiênicas e tecnológicas consideradas ne- cessárias.
• Participa e coordena na realização de exposições, feiras, simpósios, cursos, etc.
• Promove e coordena a busca de transferência de novas tecnologias que venham a beneficiar a pequena propriedade rural.
• Desenvolve estudos sobre as causa que originam os surtos epidêmicos, realizando autópsias em animais mortos, para possibilitar o tratamento adequado ao combate à epidemia.
• Dedica-se ao melhoramento zootécnico da produção e da exploração de espécies animais, selecionando reprodutores, procedendo à inseminação artificial, estabelecendo rações e tipos de alojamento mais in- dicado em função da espécie, raça, idade e fim a que se destinam, para obter espécies de maior peso e resistência às enfermidades.
• Controla o manejo e distribuição de carnes e alimentos de origem animal, examinando os animais que se destinam ao matadouro e os locais de abate, para garantir as qualidades de pureza e inocuidade da carne destinada ao consumo público.
• Inspeciona periodicamente o gado e outros animais, efetuando exames somáticos, para detectar infec- ções ou doença.
• Providencia a imunização das diferentes espécies de animais, vacinando-os contra moléstias, como cóle- ra, raiva e outras, para evitar a propagação de doenças.
• Atua na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participa - ção prévia em processo de qualificação e autorização superior.
• Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
• Dirige veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
Especificações:
• Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo concurso.
• Escolaridade: Curso Superior em Medicina Veterinária, inscrição no Conselho Regional de Veterinária - CRV.
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DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR DISCIPLINA (BÁSICOS E ESPECÍFICOS)
PROVA OBJETIVA – NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
FUNÇÃO | Nº DE QUESTÕES | Nº DE QUESTÕES POR DISCIPLINA | Valor das Questões | Total de Pontos |
Nível Fundamental | 20 | 10 questões – Língua Portuguesa 10 questões - Matemática | 5 (cinco) pontos | 100 pontos |
Nível Médio | 20 | 10 questões – Língua Portuguesa 05 questões – Matemática Básica 05 questões - Específica | 5 (cinco) pontos | 100 pontos |
PROVA OBJETIVA - NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO | Nº DE QUESTÕES | Nº DE QUESTÕES POR DISCIPLINA | Valor das Questões | Total de Pontos |
Nível Superior | 20 | 5 (questões) – Língua Portuguesa 5 (questões) - Matemática Básica 10 (questões) – Conhecimentos Específicos | 5 (cinco) pontos | 100 pontos |
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA A FUNÇÃO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de textos: identificação do significado de palavras, expressões, frases e parágrafos. Construção do sentido do texto: ideias principais e secundárias; elementos verbais e não verbais; relações de fato/causa; fato/consequência; fato/finalidade; fato/conclusão; fato/opinião; problema/solução. Identificação de elementos na construção de relações de oposição; analogia; ordem; inclusão; exclusão; alternância. Construção da narrativa: caracterização dos personagens principais e secundários; relação de tempo e organização cronológica dos fatos; caracterização do espaço, identificação dos tipos de narrador (observador e personagem).
MATEMÁTICA
Números e Operações: O sistema de numeração decimal. Operações com números reais. Resolução de problemas envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Números primos. Múltiplos e divisores de um número natural. Razão e proporção; Divisão proporcional. Média aritmética e ponderada. Porcentagem. Operações com polinômios. Equações e sistemas do 1º e 2º graus. Grandezas e Medidas: Sistema de medidas de comprimento, área, capacidade tempo e massa. Cálculo de áreas e perímetros das principais figuras planas. Espaço e Forma: Polígonos regulares: relações angulares e lineares. Relações métricas no triângulo retângulo. Tratamento da Informação: Princípio multiplicativo. Interpretação de gráficos e tabelas.
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e compreensão de textos variados. Modos de organização do discurso: descritivo, narrativo, argumentativo, injunção, exposição e dissertação. Coerência e progressão temática. Coesão: referência, substituição, elipse e outras estratégias. Uso dos conectivos: classificação e relações de sentido. Relação entre as partes do texto: causa, consequência, comparação, conclusão, exemplificação, generalização, particularização. Classes de palavras: emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. Preposições, conjunções e advérbios. Vozes verbais. Acentuação gráfica. Pontuação: regras e efeitos de sentido. A ocorrência da crase. Figuras de Linguagem. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Concordância verbal e nominal. Ortografia. Regência verbal e nominal. Processos de formação de palavras. Coordenação e subordinação.
MATEMÁTICA BÁSICA
Conjuntos numéricos; Números naturais, inteiros, racionais e reais, Operações com conjuntos, Fatoração e números primos: divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum, Razões e proporções: regras de três simples e composta, Porcentagem e divisão proporcional, Sistema de medidas de comprimento, área, capacidade tempo e massa, Espaço e forma, Interpretação de gráficos e tabelas, Resolução de problemas envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potencialização e radiciação.
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (NÍVEL MÉDIO)
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/ SUS - Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade - Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (8080/90; 8142/90); histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica Controle Social do SUS. Portaria MS 2.436/2017. Organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018. Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, Artigo 198 da Constituição Federal.
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
(PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR)
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e compreensão de textos variados. Modos de organização do discurso: descritivo, narrativo, argumentativo. Gêneros do discurso: definição, reconhecimento dos elementos básicos. Coesão e coerência: mecanismos, efeitos de sentido no texto. Relação entre as partes do texto: causa, consequência, comparação, conclusão, exemplificação, generalização, particularização. Conectivos: classificação, uso, efeitos de sentido. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. Vozes verbais. Transitividade verbal e nominal. Estrutura, classificação e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Metáfora, metonímia, hipérbole, eufemismo, antítese, ironia. Gradação, ênfase. Acentuação. Pontuação: regras, efeitos de sentido. Recursos gráficos: regras, efeitos de sentido. Coordenação e Subordinação.
MATEMÁTICA BÁSICA
Conjuntos numéricos; Números naturais, inteiros, racionais e reais, Operações com conjuntos, Fatoração e números primos: divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum, Razões e proporções: regras de três simples e composta, Porcentagem e divisão proporcional, Sistema de medidas de comprimento, área, capacidade tempo e massa, Espaço e forma, Interpretação de gráficos e tabelas, Resolução de problemas envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potencialização e radiciação.
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR)
FONOAUDIÓLOGO
Desenvolvimento global da criança. Desenvolvimento intrauterino. Desenvolvimento psicomotor. Fatores que interferem no desenvolvimento infantil. Motricidade orofacial –anatomia e fisiologia do sistema estomatognástico. Desenvolvimento das funções estomatognásticas. Transtornos da deglutição em crianças. Alterações fonoaudiológicas. Avaliação, diagnóstico, prognóstico e tratamento fonoaudiológico. Linguagem -anatomofisiologia da linguagem e aprendizagem. Aquisição e desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Transtornos da linguagem e da aprendizagem: conceituação, classificação e etiologia. Avaliação e tratamento fonoaudiológico nos transtornos da linguagem e aprendizagem. Voz – anatomia a fisiologia da laringe. Patologias laríngeas: conceituação, classificação e etiologia. Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico. Audiologia -anatomia e fisiologia da audição. Noções de psicoacústica. Audiologia clínica: avaliação, diagnóstico, prognóstico. auditivo central. Atuação do fonoaudiólogo. Saúde Pública –prevenção e intervenção precoce. Fonoaudiologia em instituição: escola. A fonoaudiologia na relação multidisciplinar: interpretação de laudos em áreas afins. Normais do código de ética do fonoaudiólogo. A importância da fonoaudiologia na reabilitação das pessoas portadoras do distúrbio da comunicação, escrita e/ou auditiva. A importância do fonoaudiólogo na Equipe Multidisciplinar. Elementos fundamentais da linguagem; som; ritmo; fonema; grafema. Diferenças entre voz, fala e linguagem: voz, fala, linguagem, dicção. Patologia da voz: distonia, dislalia; dislalia audiógena. Patologias da fala: afasia, disartria. Patologias da escrita: dislexia, disgrafia; disortográfica. Sistema do aparelho auditivo: bases anatômicas e funcionais. Audiologia clínica. Procedimentos subjetivos de testagem audiológica-indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual. Audiologia do trabalho: ruído, vibração e meio ambiente. Audiologia educacional. Neurofisiologia do sistema motor da fala. Funções neurolinguística. Sistema sensório-motor-oral -etapas evolução. Desenvolvimento da linguagem. Deformidade craniofaciais. Características fonoaudiológicas. Avaliação miofuncional. Distúrbio da voz. Disfonias. Aspectos preventivos. Avaliação e fonoterapia. Distúrbio de linguagem, da fala e da voz decorrentes de fatores neurológicos congênitos, psiquiátricos, psicológicos e socioambientais. Desvios fonológicos. Fisiologia da deglutição. Desequilíbrio da musculação orofacial e desvios da deglutição. Prevenção, avaliação e terapia miofuncional. Disfonias: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico. Distúrbio da aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. Aleitamento materno: vantagens –fisiologia da lactação. Ética e legislação profissional. Fisiologia da deglutição. Avaliação clínica fonoaudiológica de glutição. Avaliação instrumental da deglutição: nascandocospia e vídeo de glutoesofagograma. Disfagias neurogênicas. Disfagias mecânicas. Pacientes traqueostomizados e dependentes de ventilação mecânica. Reabilitação fonoaudiológica das disfagias. Atuação fonoaudiológica em queimados. Xxxxx e apneia atuação fonoaudiológica. Teste da linguinha aplicada à fonoaudióloga. Fonoaudiologia e Gerontologia.
PROFESSOR - ARTE
Concepção de ensino e de aprendizagem. O currículo e o Ensino Fundamental: visão interdisciplinar; Educação Artística e as áreas do conhecimento. A proposta triangular: o fazer, o apreciar e o contextualizar. Compreender a Arte: apreciação estética e fruição nas diferentes linguagens artísticas – dança, teatro, música e artes visuais. Orientação Metodologia para Educação Artística no Ensino Fundamental. A arte estruturada da seguinte maneira: a arte como um fazer, através da criação/produção artística; a arte como um apreciar/fruir, constituindo-se na leitura da obra de arte pela percepção/análise dela; a arte como contextualização/reflexão, constituindo-se no conhecimento da produção artístico-estética do meio em que se vive, bem como da humanidade em geral, compreendendo a histórica e culturalmente. PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais em Artes. Conhecimentos Pedagógicos: Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Plano Municipal de Educação (Lei n. 3.379, de 13 de julho de 2022) e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Base Nacional Comum Curricular.
PROFESSOR - HISTÓRIA
Concepções e metodologias do ensino de História. Conhecimentos e conceitos produzidos historicamente pela humanidade presentes nos vários temas/conteúdos que compõem a História Regional, História do Brasil, História da América e História Geral; História e cultura afro-brasileira e indígena; Temporalidade; Tempo/espaço; Cultura; Cotidiano; Relações sociais e de poder; Gênero; Etnia; Imaginário; Memória; Identidade; Trabalho; Relações de produção; Ideologia. Habilidades de História descritas na Base Nacional Comum Curricular – BNCC Ensino Fundamental.
PROFESSOR – HISTÓRIA/GEOGRAFIA
Concepções e metodologias do ensino de Geografia. Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Fusos horários; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: diferenças regionais; Ensino Fundamental. Meio Físico: Forma, dimensões, movimentos e estrutura do Planeta Terra; Caracterização do meio físico (geologia, geomorfologia, relevo, vegetação, domínios, biomas; processos erosivos e de formação do solo, solos; transformações naturais e antrópicas, etc.); as paisagens naturais; Áreas degradadas: identificação e recuperação; Climatologia: conceitos, camadas da atmosfera; caracterização, funções, processos e composição da atmosfera, climas. A questão ambiental e as relações entre a natureza e a sociedade.
Concepções e metodologias do ensino de História. Conhecimentos e conceitos produzidos historicamente pela humanidade presentes nos vários temas/conteúdos que compõem a História Regional, História do Brasil, História da América e História Geral; História e cultura afro-brasileira e indígena; Temporalidade; Tempo/espaço; Cultura; Cotidiano; Relações sociais e de poder; Gênero; Etnia; Imaginário; Memória; Identidade; Trabalho; Relações de produção; Ideologia. Habilidades de História descritas na Base Nacional Comum Curricular – BNCC Ensino Fundamental.
PROFESSOR - LÍNGUA PORTUGUESA
Estruturas linguísticas da Língua Portuguesa. Texto e discurso. Dialogismo, intertextualidade, interdiscursividade e gêneros textuais. A semântica textual: conteúdo e forma/estruturação frasal e textual. Morfossintaxe da Língua Portuguesa. Coesão/coerência e elementos gramaticais. Filosofia e temática da literatura brasileira. Compreensão e interpretação de texto. Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação. Argumentação. Qualidades do parágrafo e da frase em geral. Ênfase. Coesão, concisão, paralelismo sintático e semântico. Coerência textual. Intertextualidade. Concisão. Clareza. Níveis de linguagem. Valor semântico e emprego dos conectivos. Frase, período e oração. Estrutura sintática da frase; ordem direta e indireta da estrutura frasal. A construção do texto: o parágrafo como unidade de composição; tópico frasal e suas diferentes feições. Semântica: o sentido das palavras - adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambiguidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Vocabulário: paráfrase, resumo e ampliação. A norma culta. Ortografia oficial. Pontuação. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Prosódia e ortoepia. Emprego das classes gramaticais. Flexões nominais. Flexão verbal: verbos regulares, irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Processos de coordenação e subordinação (valores sintáticos e semânticos). Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Estrutura e formação de palavras. Figuras de linguagem. Ensino de Português na atualidade: Educação e Língua
Portuguesa. Estratégias metodológicas do ensino da Língua Portuguesa para a Educação Básica. Área de Linguagem e Língua Portuguesa na BNCC.
PROFESSOR – LÍNGUA PORTUGUESA/INGLESA
Estruturas linguísticas da Língua Portuguesa. Texto e discurso. Dialogismo, intertextualidade, interdiscursividade e gêneros textuais. A semântica textual: conteúdo e forma/estruturação frasal e textual. Morfossintaxe da Língua Portuguesa. Coesão/coerência e elementos gramaticais. Filosofia e temática da literatura brasileira. Compreensão e interpretação de texto. Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação. Argumentação. Qualidades do parágrafo e da frase em geral. Ênfase. Coesão, concisão, paralelismo sintático e semântico. Coerência textual. Intertextualidade. Concisão. Clareza. Níveis de linguagem. Valor semântico e emprego dos conectivos. Frase, período e oração. Estrutura sintática da frase; ordem direta e indireta da estrutura frasal. A construção do texto: o parágrafo como unidade de composição; tópico frasal e suas diferentes feições. Semântica: o sentido das palavras - adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambiguidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Vocabulário: paráfrase, resumo e ampliação. A norma culta. Ortografia oficial. Pontuação. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Prosódia e ortoepia. Emprego das classes gramaticais. Flexões nominais. Flexão verbal: verbos regulares, irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Processos de coordenação e subordinação (valores sintáticos e semânticos). Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Estrutura e formação de palavras. Figuras de linguagem. Ensino de Português na atualidade: Educação e Língua Portuguesa. Estratégias metodológicas do ensino da Língua Portuguesa para a Educação Básica
Concepções metodológicas referentes ao processo de ensino e aprendizagem da Língua Inglesa. Compreensão escrita em Língua Inglesa. Compreensão e interpretação de Textos. Conhecimento do vocabulário, da literatura, aspectos culturais e expressões idiomáticas. Elementos de linguagem: fonéticos-fonológicos, morfológicos, sintáticos e semânticos. Teorias de aquisição da linguagem. Comunicação básica oral e escrita em inglês, utilizando as quatro habilidades: ler, ouvir, falar e escrever. Estruturas gramaticais básicas do inglês. Leitura e compreensão de textos. Conhecimentos Pedagógicos: Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Plano Municipal de Educação (Lei n. 3.379, de 13 de julho de 2022) e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Base Nacional Comum Curricular
PROFESSOR - MATEMÁTICA
Competências habilidades específicas da área para o EF e EM e seus respectivos objetos de conhecimento: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Razão e proporção; Operações com expressões algébricas, polinômios; Equações e Inequações; Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo; Relações e Funções: domínio, imagem, função afim, função quadrática, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas; Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG); Geometria plana e espacial: conceitos primitivos, representação geométrica no plano, polígonos e sólidos geométricos; Geometria Analítica: ponto, reta, plano e cônicas; Matrizes e Sistemas lineares; Juros simples e juros composto; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatística: medidas de centralidade e desvio padrão, Interpretação e construção de tabelas e gráficos estatísticos usando planilhas eletrônicas;; Noções de probabilidade. Avaliação e Educação Matemática: formas e instrumentos. Metodologia do Ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador. Conhecimentos Pedagógicos: Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Plano Municipal de Educação (Lei n. 3.379, de 13 de julho de 2022) e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Base Nacional Comum Curricular.
PROFESSOR – PEDAGOGIA
Cuidar e Educar na Educação Infantil. Desenvolvimento motor, cognitivo e psicossocial. Possibilidades para o planejamento: Sequências didáticas. Ensino e aprendizagem por meio de projetos. Uso das tecnologias na educação infantil. Diversidade: integração e inclusão de crianças pequenas. Alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização atual. Alfabetização e letramento. Avaliação da Aprendizagem: concepções, funções, instrumentos e estratégias. Projeto Político Pedagógico. Teorias da Aprendizagem. Metodologias Ativas. Organização Curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais). As 10 competências Gerais da BNCC. Projeto Político-pedagógico e gestão educacional. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. Currículo e construção do conhecimento. Processo de ensino aprendizagem. Relação professor/aluno. Bases psicológicas da aprendizagem. Teorias educacionais segundo Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx
Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx. Conhecimentos Pedagógicos: Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Plano Municipal de Educação (Lei n. 3.379, de 13 de julho de 2022) e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Base Nacional Comum Curricular.
VETERINÁRIO
Anatomia, fisiologia, patologia e clínica médico-veterinária dos animais domésticos de interesse comercial, de produção de alimentos e de companhia. Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: Programas de Autocontrole, Boas Práticas de Fabricação - BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPOH e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Doenças transmitidas por alimentos. Defesa Sanitária Animal: prevenção, controle e diagnóstico, clínico e laboratorial, das principais doenças que afetam o comércio e a saúde humana e animal. Doenças de notificação obrigatória. Análises de resíduos e contaminantes, microbiológicas e físico- químicas de produtos destinados à alimentação animal. Risco de disseminação de doenças aos animais por produtos destinados para alimentação animal. Nutrição animal de ruminantes e monogástricos. Fabricação e o emprego de rações, suplementos, premixes, núcleos ou concentrados com medicamentos para os animais de produção. Inspeção de produtos de uso veterinário: Farmacologia veterinária. Noções básicas de biossegurança. Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos: Conceito e Aplicações. Melhoramento Genético Animal e Registro Genealógico. Pecuária Orgânica: conceitos, princípios, alimentação, manejo e terapêuticas na produção animal orgânica. Legislação federal - Defesa Sanitária Animal. Inspeção de produtos de origem animal. Produtos veterinários. Programas sanitários. Vigilância sanitária internacional.
ANEXO VI
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, portador(a) do CPF-MF
nº e do RG nº , residente e domiciliado(a)
na
no Município de
Estado CEP n º , candidato
(a) regularmente selecionado(a) no Processo Seletivos Simplificado para desempenhar a função de
nos termos do Edital nº , publicado em no qual obtive a pontuação necessária para atuar na , cuja carga horária é de , no período
venho manifestar minha DESISTÊNCIA de ser contratado(a) para exercer o cargo em questão, e declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para o mesmo cargo poderá ser convocado(a), para a vaga ora liberada.
Lucas do Rio Verde, de de 2024
Assinatura do Candidato
Assinatura do (a) Diretor (a) Assinatura do(a) Secretário (a) da Unidade
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MOTIVO DE DESEMPREGO OU CARÊNCIA ECONÔMICA E DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO PROFISSIONAL, DE APOSENTADORIA OU PENSÃO COM O PODER PÚBLICO
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO
O(a) candidato(a) abaixo identificado(a), tendo em vista o disposto na Lei Municipal 1.724/2019, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de provas, para funções na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação de Lucas do Rio Verde – MT – EDITAL 003/2024.
1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)
Nome: | |||||||
Filiação: | |||||||
Pai: | Mãe: | ||||||
Estado Civil: | Data de Nascimento: | ||||||
RG n.º: | UF: | CPF: | |||||
Endereço Residencial: | |||||||
Cidade: | UF: | CEP: | |||||
Telefone Residencial: | Telefone Celular: | ||||||
E-mail: | |||||||
Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a): |
2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:
Nome Fonte pagadora Parentesco Salário mensal |
Obs.: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.
O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações acima, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Concurso. O candidato declara, também, neste ato, que NÃO POSSUI nenhum vínculo profissional, aposentadoria ou pensão com ou relativas ao Poder Público, através de cargo(s) efetivo(s) ou exercício de função por contratação temporária, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
, de de 2024.
Assinatura do(a) Candidato(a)
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